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Oficial da União.
CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 80, DE 28 DE MARÇO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA, no exercício de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 287 da Constituição,
RESOLVE:
Art. 1º As regras sobre concessão de jornada reduzida, de licença para tratar de interesses
particulares e de licença incentivada, estabelecidas no art. 2º da Portaria nº 292, de 24 de dezembro
de 2002, aplicam-se no âmbito de todas as Unidades integrantes da Controladoria-Geral da União.
Art. 2º A critério do Ministro de Estado, poderão ser excepcionadas as regras estabelecidas na
Portaria referida no artigo anterior, desde que devidamente avaliada a conveniência administrativa e
formalmente justificada e demonstrada a necessidade do tratamento excepcional da situação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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CGU Data de assinatura: 28/03/2005 Data de publicação