RAZÃO SOCIAL: CPE EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS LTDA
CNPJ: 18323709000193
Av. Barão Homem de Melo, 4282 – 4 e 5 andares
Bairro: Estoril – Belo Horizonte/MG
CEP: 30.494-270
Tele fax: (31)3025-4041
e-mail: [email protected]
Belo Horizonte, 27 de maio de 2014.
AO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RN
REF PREGÃO 273/14-14 - DNIT/RN
PROCESSO Nº 50614.000.494/2014-96
SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL - IMPUGNAÇÃO
A CPE EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS LTDA, CNPJ 18.323.709/0001-93, vem através desta, apresentar
tempestivamente e mui respeitosamente, impugnação de Edital referente ao Pregão eletrônico supramencionado. Certo
da compreensão desta comissão de licitação, solicitamos que os itens abaixo mencionados sejam alterados para o
atendimento de outras empresas e fabricantes, sem nenhum prejuízo técnico para este órgão, e sem que seu termo de
referência esteja em desacordo com a lei 8.666/93 ou a lei 10.520/02.
As especificações técnicas conforme estão redigidas, dirigem a presente licitação de forma rígida e inquestionável.
Apenas uma marca de equipamentos poderá atender à todas as especificações do edital, limitando a participação à apenas
uma marca. Há no mercado vários fornecedores e marcas de GPS com qualidade igual ou até mesmo superior às solicitadas
no termo de referência, que ficarão impedidos de participar por pequenas particularidades que excluem a possibilidade de
sua participação.
Tal qual escrita, a especificação do Edital fere frontalmente o artigo 3° parágrafo 1° Inciso I da Lei 8.666/93 que diz:
“É vedado aos agentes públicos”:
I - Admitir, prever, incluir ou tolerar nos atos de convocação, cláusulas ou condições
que comprometam, restrinja ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções ..."
O Edital em questão frustra totalmente qualquer competição, como também manifesta inequivocamente preferência de
marca e modelo de equipamento na descrição técnica.
Certo da compreensão desta comissão de licitação, solicitamos modificação no termo de referência do edital.
NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL (ANEXO I):
ÍTEM 1
1)
Especificação Técnica
Onde se lê “...Possuir no mínimo de 220 canais para rastreamento sinais de satélite simultaneamente...“
Leia-se “...Possuir no mínimo de 216 canais para rastreamento sinais de satélite simultaneamente...“
JUSTIFICATIVA
Esta característica solicitada direciona o certame para apenas um fabricante o que fere frontalmente a lei 8666/93,
conforme descrita nesta mesma peça de impugnação. Seguindo com esta descrição tal como está, a licitação será
100% direcionada, impedindo a participação de outros fornecedores.
Ademais, a diferença entre 220 e 216 canais não interfere na produtividade do equipamento, uma vez que a existência
de cerca de 50 satélites entre GLONASS e GPS trabalhando em L1 e L2 utilizariam cerca de 100 canais do GPS,
sobrando assim todos os demais. Portanto um GPS de 216 ou de 220 canais ainda ficarão com mais de 100 canais
livres, pois os fabricantes colocam canais a mais, que nunca são utilizados, o que não traz nenhuma mudança no
serviço, produtividade, etc.
Todavia, esta especificação serve ao fornecedor que confeccionou o termo de referência para direcionar o certame à
sua marca/modelo. Solicitamos a mudança acima para que outros fabricantes possam participar.
2)
Especificação Técnica
Onde se lê “...1.7 - Temperatura de
Leia-se “...1.7
CPE - PG1
operação entre -40ºC a 65ºC. ...“
- Temperatura de operação entre -40ºC a 60ºC. ...“
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e-mail: [email protected]
JUSTIFICATIVA
Esta característica solicitada direciona o certame para apenas um fabricante o que fere frontalmente a lei 8666/93,
conforme descrita nesta mesma peça de impugnação. Seguindo com esta descrição tal como está, a licitação será
100% direcionada, impedindo a participação de outros fornecedores.
3)
Especificação Técnica
Onde se lê “...1.14 - Botões de
Leia-se “...1.14
navegação com duas setas para mudança de potência e frequência em campo...“
– Capaz de efetuar mudança de potência e frequência em campo...“
JUSTIFICATIVA
Esta característica solicitada direciona o certame para apenas um fabricante o que fere frontalmente a lei 8666/93,
conforme descrita nesta mesma peça de impugnação. Seguindo com esta descrição tal como está, a licitação será
100% direcionada, impedindo a participação de outros fornecedores.
4)
Especificação Técnica
Onde se lê “...1.16 - O rádio deverá
Leia-se “...1.16
estar homologado pela ANATEL. ...“
- O rádio deverá estar homologado ou não pela ANATEL. ...“
JUSTIFICATIVA
Esta característica solicitada direciona o certame para apenas um fabricante o que fere frontalmente a lei 8666/93,
conforme descrita nesta mesma peça de impugnação. Seguindo com esta descrição tal como está, a licitação será
100% direcionada, impedindo a participação de outros fornecedores.
5)
Especificação Técnica
Onde se lê “...Câmera integrada
de 8 Megapixels com flash....“
Leia-se “...Câmera integrada de
8 Megapixels com flash (opcional)....“
JUSTIFICATIVA
Esta característica solicitada direciona o certame para apenas um fabricante o que fere frontalmente a lei 8666/93,
conforme descrita nesta mesma peça de impugnação. Seguindo com esta descrição tal como está, a licitação será
100% direcionada, impedindo a participação de outros fornecedores.
As sugestões desta impugnação beneficiariam também outros fornecedores, e colocaria o edital deste certame em
acordo com a lei 8666/93 bem como a Lei 10.520/09, que esclarece que na fase preparatória do pregão, que institui no
âmbito da União, Estado, Distrito Federal e Municípios a modalidade de licitação denominada pregão, em seu artigo
3º., inciso II que
“a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara vedadas especificações
que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição”.
Levadas a cabo, tais alterações permitirão que um número maior de propostas sejam apresentadas, com preços mais
competitivos ao DNIT RN e sem nenhum prejuízo em relação à qualidade técnica dos equipamentos ofertados.
Face ao exposto requeremos a essa digna Comissão provimento à presente solicitação de alteração de edital, para
que sejam retificadas as especificações técnicas dentro do que preconiza a Lei, afim de aumentar a competitividade do
certame, visando beneficiar o Órgão licitante sem com isso diminuir a qualidade da especificação técnica do item em
questão.
Em assim não procedendo essa Digna Comissão, requeremos desde já, que seja peticionada a alteração de edital que seja
encaminhada à ilustre autoridade superior, para seu provimento.
Pede-se deferimento,
CPE EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS LTDA
CPE - PG2
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Impugnação CPE Ltda