RAZÃO SOCIAL: CPE EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS LTDA CNPJ: 18323709000193 Av. Barão Homem de Melo, 4282 – 4 e 5 andares Bairro: Estoril – Belo Horizonte/MG CEP: 30.494-270 Tele fax: (31)3025-4041 e-mail: [email protected] Belo Horizonte, 27 de maio de 2014. AO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RN REF PREGÃO 273/14-14 - DNIT/RN PROCESSO Nº 50614.000.494/2014-96 SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL - IMPUGNAÇÃO A CPE EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS LTDA, CNPJ 18.323.709/0001-93, vem através desta, apresentar tempestivamente e mui respeitosamente, impugnação de Edital referente ao Pregão eletrônico supramencionado. Certo da compreensão desta comissão de licitação, solicitamos que os itens abaixo mencionados sejam alterados para o atendimento de outras empresas e fabricantes, sem nenhum prejuízo técnico para este órgão, e sem que seu termo de referência esteja em desacordo com a lei 8.666/93 ou a lei 10.520/02. As especificações técnicas conforme estão redigidas, dirigem a presente licitação de forma rígida e inquestionável. Apenas uma marca de equipamentos poderá atender à todas as especificações do edital, limitando a participação à apenas uma marca. Há no mercado vários fornecedores e marcas de GPS com qualidade igual ou até mesmo superior às solicitadas no termo de referência, que ficarão impedidos de participar por pequenas particularidades que excluem a possibilidade de sua participação. Tal qual escrita, a especificação do Edital fere frontalmente o artigo 3° parágrafo 1° Inciso I da Lei 8.666/93 que diz: “É vedado aos agentes públicos”: I - Admitir, prever, incluir ou tolerar nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinja ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções ..." O Edital em questão frustra totalmente qualquer competição, como também manifesta inequivocamente preferência de marca e modelo de equipamento na descrição técnica. Certo da compreensão desta comissão de licitação, solicitamos modificação no termo de referência do edital. NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL (ANEXO I): ÍTEM 1 1) Especificação Técnica Onde se lê “...Possuir no mínimo de 220 canais para rastreamento sinais de satélite simultaneamente...“ Leia-se “...Possuir no mínimo de 216 canais para rastreamento sinais de satélite simultaneamente...“ JUSTIFICATIVA Esta característica solicitada direciona o certame para apenas um fabricante o que fere frontalmente a lei 8666/93, conforme descrita nesta mesma peça de impugnação. Seguindo com esta descrição tal como está, a licitação será 100% direcionada, impedindo a participação de outros fornecedores. Ademais, a diferença entre 220 e 216 canais não interfere na produtividade do equipamento, uma vez que a existência de cerca de 50 satélites entre GLONASS e GPS trabalhando em L1 e L2 utilizariam cerca de 100 canais do GPS, sobrando assim todos os demais. Portanto um GPS de 216 ou de 220 canais ainda ficarão com mais de 100 canais livres, pois os fabricantes colocam canais a mais, que nunca são utilizados, o que não traz nenhuma mudança no serviço, produtividade, etc. Todavia, esta especificação serve ao fornecedor que confeccionou o termo de referência para direcionar o certame à sua marca/modelo. Solicitamos a mudança acima para que outros fabricantes possam participar. 2) Especificação Técnica Onde se lê “...1.7 - Temperatura de Leia-se “...1.7 CPE - PG1 operação entre -40ºC a 65ºC. ...“ - Temperatura de operação entre -40ºC a 60ºC. ...“ RAZÃO SOCIAL: CPE EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS LTDA CNPJ: 18323709000193 Av. Barão Homem de Melo, 4282 – 4 e 5 andares Bairro: Estoril – Belo Horizonte/MG CEP: 30.494-270 Tele fax: (31)3025-4041 e-mail: [email protected] JUSTIFICATIVA Esta característica solicitada direciona o certame para apenas um fabricante o que fere frontalmente a lei 8666/93, conforme descrita nesta mesma peça de impugnação. Seguindo com esta descrição tal como está, a licitação será 100% direcionada, impedindo a participação de outros fornecedores. 3) Especificação Técnica Onde se lê “...1.14 - Botões de Leia-se “...1.14 navegação com duas setas para mudança de potência e frequência em campo...“ – Capaz de efetuar mudança de potência e frequência em campo...“ JUSTIFICATIVA Esta característica solicitada direciona o certame para apenas um fabricante o que fere frontalmente a lei 8666/93, conforme descrita nesta mesma peça de impugnação. Seguindo com esta descrição tal como está, a licitação será 100% direcionada, impedindo a participação de outros fornecedores. 4) Especificação Técnica Onde se lê “...1.16 - O rádio deverá Leia-se “...1.16 estar homologado pela ANATEL. ...“ - O rádio deverá estar homologado ou não pela ANATEL. ...“ JUSTIFICATIVA Esta característica solicitada direciona o certame para apenas um fabricante o que fere frontalmente a lei 8666/93, conforme descrita nesta mesma peça de impugnação. Seguindo com esta descrição tal como está, a licitação será 100% direcionada, impedindo a participação de outros fornecedores. 5) Especificação Técnica Onde se lê “...Câmera integrada de 8 Megapixels com flash....“ Leia-se “...Câmera integrada de 8 Megapixels com flash (opcional)....“ JUSTIFICATIVA Esta característica solicitada direciona o certame para apenas um fabricante o que fere frontalmente a lei 8666/93, conforme descrita nesta mesma peça de impugnação. Seguindo com esta descrição tal como está, a licitação será 100% direcionada, impedindo a participação de outros fornecedores. As sugestões desta impugnação beneficiariam também outros fornecedores, e colocaria o edital deste certame em acordo com a lei 8666/93 bem como a Lei 10.520/09, que esclarece que na fase preparatória do pregão, que institui no âmbito da União, Estado, Distrito Federal e Municípios a modalidade de licitação denominada pregão, em seu artigo 3º., inciso II que “a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição”. Levadas a cabo, tais alterações permitirão que um número maior de propostas sejam apresentadas, com preços mais competitivos ao DNIT RN e sem nenhum prejuízo em relação à qualidade técnica dos equipamentos ofertados. Face ao exposto requeremos a essa digna Comissão provimento à presente solicitação de alteração de edital, para que sejam retificadas as especificações técnicas dentro do que preconiza a Lei, afim de aumentar a competitividade do certame, visando beneficiar o Órgão licitante sem com isso diminuir a qualidade da especificação técnica do item em questão. Em assim não procedendo essa Digna Comissão, requeremos desde já, que seja peticionada a alteração de edital que seja encaminhada à ilustre autoridade superior, para seu provimento. Pede-se deferimento, CPE EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS LTDA CPE - PG2