Regulamento do Concurso Concurso Publicitário nº 107/2015 autorizado pela Secretaria – Geral do Ministério da Administração Interna. Prémio não convertível em dinheiro. Exmº. Senhor Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna A Caixa Económica Montepio Geral, adiante CEMG, com sede na Rua Áurea, n.º 219 a 241, em Lisboa, irá levar a efeito, a partir das 00:00:00 de 15.08.2015 e até às 23:59:59 de 31.10.2015, um concurso publicitário, que visa promover os cartões de crédito emitidos pela Caixa Económica Montepio Geral, através da atribuição de prémios por sorteio, que denominou de “Ganhe prémios com o seu Cartão”, para o qual requer a V. Exª, se digne conceder-lhe a necessária autorização, nos termos dos artigos 159.°, 160.º e 164.° do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, com a redacção fornecida pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.sº 114/2011, de 30 de Novembro e 64/2015, de 29 de Abril, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam: 1ª- O concurso destina-se a todos os clientes que possuam Cartão de crédito, particular e empresa, emitido pela CEMG e não se encontrem em situação de incumprimento no dia do sorteio. Só se consideram habilitados à atribuição de prémios, os titulares dos referidos cartões que tenham o Cartão de crédito ativo de forma a poderem realizar as seguintes transações: compras e levantamentos a crédito. Cada uma destas transacções equivale a um número de participação no sorteio, sem limite mínimo nem máximo por cartão. Os titulares dos referidos cartões que não pretendam participar no concurso poderão solicitar a sua exclusão à CEMG, por escrito até 10 dias antes da realização do sorteio, para o email [email protected] ou para a morada do promotor do concurso mencionada no primeiro parágrafo. 2ª – O promotor do concurso verificará até dia 5 de novembro de 2015, as transações que reúnem as condições indicadas no presente regulamento, compras e cash advance efetivas, isto é, sem anulação da transação. Estas transações efetivas terão numeração seguida a partir da unidade, segundo a sua ordem de entrada (número de sorteio). Aquelas que não reúnam as condições indicadas serão eliminadas pelo promotor do concurso que as apresentará ao representante das Forças de Segurança na dependência do Ministério da Administração Interna, na altura do respetivo apuramento. No ficheiro informático a elaborar pelo promotor constarão os registos de todas as transações válidas efetuadas no período de validade do concurso. 3ª - A identificação dos concorrentes será feita através da correspondência das transações válidas com o Cartão de Crédito ativo utilizado, e consequentemente, e de forma inequívoca o NIF, o nome, a morada e contactos dos clientes premiados. 4ª - O sorteio realizar-se-á através de aplicação informática, que atribuirá um número único por transação em função da data completa da transação e da conta cartão. Quando um número de sorteio for premiado será automaticamente excluído dos demais sorteios. Se forem premiados números de sorteio que correspondam ao mesmo cliente/titular de cartão de crédito ativo, só será considerada válida a primeira extração, sendo as restantes extrações anuladas e repetidas tantas vezes quanto as necessárias até recaírem em números de sorteio a que correspondam clientes não premiados. Para além dos 30 (trinta) premiados serão ainda sorteados 10 (dez) suplentes, que terão acesso aos prémios apenas e só no caso de os premiados não aceitarem o prémio ou, se por alguma razão, não for possível efectuar-lhes a entrega dos mesmos. O processo de seleção dos premiados só será finalizado após a validação, identificação e obtenção do seu consentimento. Os prémios não poderão ser transferidos para outra pessoa ou trocados por qualquer outro prémio; não poderão igualmente ser convertidos em dinheiro. 5ª - As operações de apuramento dos números de sorteio premiados far-se-ão na sede da CEMG, na Rua Áurea, n.º 119 a 141 em Lisboa, no dia 16 de novembro de 2015 pelas 11h00m e as de determinação dos clientes titulares dos cartões de crédito activos correspondentes, no mesmo local e à mesma hora do mesmo dia. 6ª - Os prémios a atribuir são os seguintes: Um voucher de viagem a utilizar onde o premiado entenda, no valor unitário de €1.500,00 (mil e quinhentos euros); Três MacBook 12” com 256 Gb no valor unitário de €1.446,50 (mil quatrocentos e quarenta e seis euros e cinquenta cêntimos); Duas Smart TV no valor unitário de €1.159,87 (mil cento e cinquenta e nove euros e oitenta e sete cêntimos); Seis iPhone 6 64 Gb, no valor unitário de €810,67 (oitocentos e dez euros e sessenta e sete cêntimos); Seis iPad Air 2 WiFi 64 Gb Gold, no valor unitário de €606,00 (seiscentos e seis euros); Três Hero 4 Session Adventure, pack homem e mulher, no valor unitário de €398,52 (trezentos e noventa e oito euros e cinquenta e dois cêntimos); Seis iPad Mini 3 64 Gb, no valor unitário de €511,29 (quinhentos e onze euros e vinte cêntimos); Três conjuntos de duas bicicletas BTT-26 Homem e Senhora, no valor unitário de €359,16 (trezentos e cinquenta e nove euros e dezasseis cêntimos). Valor total dos prémios de € 22.000 (vinte e dois mil euros). A importância atrás indicada constitui o valor líquido dos prémios, sendo o seu valor ilíquido, após a aplicação do Imposto Selo de 35% + 10%, nos termos do 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto de Selo, o seguinte: € 40.000,00 (quarenta mil euros. O montante de Imposto do Selo é de € 18.000,00 (dezoito mil euros). As importâncias devidas a título do Imposto de Selo constituem responsabilidade da entidade promotora CEMG. 7ª - Os prémios referidos na condição 6ª deverão ser reclamados no prazo de 90 (noventa dias) dias a contar da data da realização do sorteio. 8ª - A publicidade do concurso será feita por email dirigido aos clientes da CEMG bem como através de publicidade no sítio da CEMG na Internet, em www.montepio.pt, de folhetos disponíveis nos Balcões da CEMG, difusão a ser realizada através da Rádio e Outdoors, obrigando-se o promotor do concurso a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art.º 11.° do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 275/98, de 9 de Setembro. 9ª – Após a determinação dos números de sorteio premiado, a requerente obriga-se a comunicar por telefone, email ou carta os clientes titulares dos cartões de crédito activos correspondentes. Obriga-se também a divulgar no seu sítio na Internet, em www.montepio.pt, o nome dos dos referidos clientes, bem como o último dia do prazo em que os prémios poderão ser levantados. 10ª - A CEMG compromete-se a apresentar na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de oito dias a contar do termo final daquele a que alude a condição 7ª, declarações comprovativas da entrega dos prémios, nas seguintes condições: a) Declaração assinada pelo cliente premiado, acompanhada de fotocópia do seu bilhete de identidade/cartão do cidadão. b) Sendo o cliente premiado pessoa colectiva, será junta fotocópia do documento que comprove a qualidade de representante legal da pessoa colectiva premiada. 11ª - No prazo referido no número anterior, a CEMG compromete-se a comprovar, perante a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa do Imposto Selo de 35% + 10%, sobre o valor dos prémios. 12ª - No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na cláusula 10.ª, propõe-se que os prémios, em espécie ou o seu valor em dinheiro, reverta para instituição com fins assistenciais ou humanitários, que for designada pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação. Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no regulamento, por parte da entidade organizadora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público. 13ª - A CEMG compromete-se, a: a) Confirmar por escrito, à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, as datas das operações e, bem assim a identificação do seu representante nas mesmas; b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelos representantes do Ministério da Administração Interna, nos termos da Portaria nº 1203/2010, de 30.11.2010, sobre as actividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efectuado imediatamente a seguir à realização do trabalho. 14ª - Através de todos os meios publicitários indicados na cláusula 8ª, serão dados a conhecer ao público, não só o local, dia e hora da realização das operações de determinação dos contemplados como também a data limite de habilitação ao concurso. 15ª – Os participantes deverão encaminhar as suas reclamações por escrito para a entidade organizadora do concurso: Caixa Económica Montepio Geral, Rua General Firmino Miguel, nº 5 – Torre 1 – 8º andar. 1600-100 Lisboa. 16ª – A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova da entrega dos prémios, fixando para a sua apresentação um prazo não inferior a 15 dias. Pede deferimento, Lisboa, 29 de Julho de 2015 O Conselho de Administração Executivo,