VCONCURSOLITERÁRIOD.DUARTEDELEMOS2015/16 Regulamento Artigo1.º–Tema 1. O Instituto Duarte de Lemos instituiu o Concurso Literário D. Duarte de Lemos, prestando desta forma homenagem ao senhordaterradaTrofa,promovendoigualmenteoaparecimentodejovensescritores. 2. Serãoadmitidosaconcursotextosinéditosemprosa(ficção)esubordinadosaotema“Aamizade”. 3. Osparticipantesdevemfrequentaro3.ºCiclodoEnsinoBásico. Artigo2.º–ApresentaçãodosTrabalhos 1. Cadatrabalhodeveterapenasumautor. 2. Ostrabalhosdeverãoterduaspáginasnomínimoequatronomáximo. 3. DeverãoserapresentadosemformatoPDF. 4. AfonteautilizardeveráserArial12comespaçamento1,5. 5. Todosostrabalhosdeverãoserassinadoscomumpseudónimo. Artigo3.º–JúridoConcurso O júri será composto por: João Coelho, Diretor Pedagógico do Instituto Duarte de Lemos; Elsa Corga, vereadora da Cultura, DesportoeEducaçãodaCâmaraMunicipaldeÁgueda;MariadaConceiçãoVicente,autoradelivrosinfanto-juvenis;Joaquim Vieira,coautordacoleção“DuarteeMarta”;OdeteFerreira,autoradepoesia. Artigo4.º–TrabalhosaPremiar 1. Serãopremiadosostrêsmelhorestrabalhos. 2. Poderão não ser atribuídos alguns dos prémios, caso o júri considere que os trabalhos apresentados não reúnam os requisitosdequalidadedeterminadosparaavaliaçãodosmesmos. 3. Adecisãodojúriésoberana,nãohavendo,portanto,lugararecurso. Artigo5.º–Prémios 1. Primeiroprémio:umiPad(cedidopelaCaixadeCréditoAgrícola);Segundoprémio:umsmartphone(cedidopelalojade informáticaProcessar);Terceiroprémio:umalicençadaEscolaVirtualdaPortoEditoraparaoanoletivo2016/17; 2. Ojúripoderá,seconsiderarpertinente,atribuirmençõeshonrosas. Artigo6.º–FichasdeInscriçãoePrazodeEntregadosTrabalhos 1. Porcadatrabalhoapresentado,deveráserpreenchidaumafichadeinscrição,quepoderáserdescarregadaatravésdosite daescolawww.institutoduartelemos.com.pt. 2. CadatrabalhodeveráserenviadoemformatoPDFparaoe-mail:[email protected],acompanhadoda respetivafichadeinscriçãodevidamentepreenchidaedigitalizada,bemcomodadigitalizaçãodoCartãodeCidadãoatéaodia 15dejaneirode2016. Artigo7.º–AnulaçãodeTrabalhosaConcurso Acomissãoorganizadoradesteconcursoreserva-seodireitodenãoaceitarostrabalhosaconcursoseconsiderarqueestes nãoobedecemàscondiçõesreferidasnospontosanterioresoucasohajasuspeitadeplágio. Artigo8.º–ComunicaçãodosResultados 1. Osvencedoresdoconcursoserãoinformadosmediantecartae/oue-mailedeverãoprocederàconfirmaçãodapresença nacerimóniadeentregadosprémios. 2. Osresultadosdoconcursoserãopublicadosnositedaescola. 3. Todososconcorrentesreceberãoumdiplomadeparticipação. Artigo9.º–EntregadosPrémios Os prémios serão entregues no dia 18 de março de 2016, em comemoração organizada para o efeito. Não haverá lugar ao enviodeprémios,peloqueapenasserãoentreguespresencialmentenacerimónia.