Conselhos
Nacionais
Presidente da República
Luiz Inácio Lula da Silva
Vice-Presidente da República
José Alencar Gomes da Silva
Secretaria-Geral
da Presidência da República
Ministro-Chefe
Luiz Soares Dulci
Secretário-Executivo
Antonio Roberto Lambertucci
Secretaria Nacional
de Articulação Social
Secretário Nacional
Gerson Luiz de Almeida Silva
Secretária-Adjunta
Dirvany Lamas Martins Gonçalves
Assessores
Manoel Messias de Souza Ribeiro
Marcelo Pires Mendonça
Quenes Gonzaga
Weber de Avelar Silva
Assistentes
Claudecy Amaral Bedran
Dinamarques Barreto Bastos
Jeovah Costa dos Santos
Karen Vaz Silva
Rosana de Fátima Paiva da Silva
Estagiários
Barbara Neri Almeida de Oliveira
Gregório Bueno Benevides Rodrigues de Moraes
Luciana Porto da Silva
Presidência da República
Secretaria-Geral da Presidência da República
Secretaria Nacional de Articulação Social
Conselhos
Nacionais
Dados Básicos . Organização . Gestão Atual . Finalidade . Composição . Competências
Brasília
2010
É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada
a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial.
Tiragem: 26.000 exemplares
Impresso no Brasil
Coordenação editorial
Dirvany Lamas Martins Gonçalves
Gerson Luiz de Almeida Silva
Kleber Gesteira Matos
Grupo de trabalho
Coordenação
Marcelo Pires Mendonça
Equipe de pesquisa
Barbara Neri Almeida de Oliveira
Gregorio Bueno Benevides Rodrigues de Moraes
Luciana Porto da Silva
Revisão
Dirvany Lamas Martins Gonçalves
Elizete Munhoz Ribeiro Martins
Projeto gráfico e diagramação
Aline Magalhães Soares
Edição e distribuição
Secretaria Nacional de Articulação Social da
Secretaria-Geral da Presidência da República
Endereço: Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto,
Anexo 2, Ala A, Térreo, Sala 106.
70.150-900 Brasília-DF
Tel: (61) 3411-1709
www.secretariageral.gov.br
Sumário
Apresentação .................................................................................................................................................................................................................... 06
1. Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) .................................................................................................................................................................. 11
2. Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC) ..................................................................................................... 13
3. Conselho das Cidades (Concidades) .................................................................................................................................................................... 15
4. Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) .................................................................................................................. 19
5. Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) ...................................................................................................................... 21
6. Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca (Conape) ................................................................................................................................... 24
7. Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ............................................................................................................................................ 27
8. Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT) ......................................................................................................................................... 29
9. Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD) ........................................................................................................................... 31
10. Conselho Nacional de Defesa Civil (Condec) ................................................................................................................................................. 32
11. Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf ) ................................................................................................ 33
12. Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES) ...................................................................................................................................... 35
13. Conselho Nacional de Educação (CNE) ............................................................................................................................................................ 38
14. Conselho Nacional de Imigração (CNIg) .......................................................................................................................................................... 40
15. Conselho Nacional de Juventude (Conjuve) .................................................................................................................................................. 42
16. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) ........................................................................................................... 45
17. Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) ............................................................................................................................................. 47
18. Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) ............................................................................................................................... 50
19. Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) ......................................................................................................................................... 52
20. Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR) .............................................................................................................. 54
21. Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) ......................................................................................................................................... 56
22. Conselho Nacional de Saúde (CNS) ................................................................................................................................................................... 59
23. Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) ...................................................................................................... 62
24. Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp) .................................................................................................................................... 65
25. Conselho Nacional de Turismo (CNT) ............................................................................................................................................................... 67
26. Conselho Nacional do Esporte (CNE) ................................................................................................................................................................ 70
27. Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) ........................................................................................................................................ 72
28. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) .......................................................................................... 76
29. Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) .................................................................................................................................... 78
30. Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade) ............................................................................... 81
31. Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI) .......................................................................................................................................... 83
32. Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT) ................................. 85
33. Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI) ........................................................................................................................................ 87
34. Conselho Brasileiro do Mercosul Social e Participativo (CBMSP) ............................................................................................................. 89
Apresentação
Participação social e fortalecimento
dos conselhos nacionais
A construção de uma nova relação entre Estado e sociedade foi um dos principais
compromissos assumidos pelo Presidente Lula a partir de 2003. O governo adotou
como método a participação social nas políticas públicas, dando conseqüência prática
aos princípios da democracia participativa previstos na Constituição Federal de 1988.
Políticas estruturais e decisões fundamentais para o país passaram a ser
concebidas e implementadas a partir de um amplo diálogo com as entidades da
sociedade civil. Antes, diversas medidas eram tomadas exclusivamente por técnicos
e dirigentes dos ministérios. Para dar conta desta tarefa, a Secretaria-Geral da
Presidência da República teve suas atribuições redefinidas. Também foram criados,
ampliados e/ou fortalecidos diversos canais de diálogo – Conferências Nacionais,
Conselhos, Ouvidorias, Fóruns e Mesas de Diálogo.
Aos Conselhos Nacionais, espaços institucionais de interlocução do Estado
com a sociedade, foi conferido um caráter ainda mais relevante e estratégico.
Participam ativamente dos Conselhos representantes governamentais e da sociedade
civil que durante suas reuniões opinam sobre as políticas públicas. Muitas propostas
dos Conselhos transformam-se em projetos de leis – já aprovados ou em tramitação
no Congresso Nacional. Outras foram imediatamente acolhidas pelo Executivo, por
meio de Decretos ou Portarias.
6
Hoje, o País possui Conselhos com competência para aprovar diretrizes em
políticas públicas nos mais diversos setores, como Saúde, Educação, Assistência
Social, Segurança Alimentar, Desenvolvimento Econômico e Social, Juventude, Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana, Direitos do Idoso, das Crianças e Adolescentes, da
Mulher e Promoção da Igualdade Racial. A atuação desses Conselhos é fundamental
para o aperfeiçoamento da democracia, bem como para a transparência e efetividade
da ação governamental.
Com esta publicação, a Secretaria-Geral da Presidência da República coloca à
disposição de todos, numa iniciativa inédita, informações sobre a composição,
funcionamento e atribuições de 34 Conselhos Nacionais que atuam na formulação e
avaliação das políticas públicas.
O empenho da equipe da Secretaria-Geral da Presidência da República foi
fundamental para o sucesso deste trabalho, em especial a dedicação da Secretaria
Nacional de Articulação Social.
Os Conselhos Nacionais e os demais instrumentos de participação social
representam uma conquista da sociedade brasileira rumo à democratização do Estado
e ao fortalecimento da cidadania.
Luiz Soares Dulci
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República
7
Apresentação
Os conselhos nacionais articulam
o Estado e a sociedade
A construção de formas adequadas e legítimas de incorporar os diferentes
setores da sociedade nas discussões e na formatação das políticas públicas é um
desafio sempre presente nas discussões contemporâneas sobre democracia. A este
desafio a Constituição de 1988 respondeu de forma progressista ao incorporar a
participação social como diretriz para a construção das decisões governamentais.
Desde então houve uma intensa ampliação dos espaços da participação em todos
os níveis da federação, que se tornaram locais de articulação entre a sociedade e o
Estado, cumprindo o papel de verdadeiras arenas públicas de discussão e deliberação
dos mais variados temas, definindo o rumo que esses devem tomar.
Os conselhos cresceram e organizaram a discussão sobre as políticas públicas
nas mais diferentes áreas, indo muito além da saúde e assistência social que já
possuem sistemas implantados em quase todos os municípios brasileiros. Durante
o governo do presidente Lula foram criados novos 18 conselhos nacionais e outros
15 foram reformulados, sempre buscando ampliar a participação da sociedade
civil. Os conselhos têm se constituído como espaços privilegiados para incorporar
nas discussões das políticas públicas,as pautas e interesses dos setores sociais que
buscam a melhoria da qualidade e a universalização da prestação de serviços, além
de serem instâncias de construção de direitos ainda não reconhecidos pelo Estado.
A grande diversidade social e a conseqüente variedade de interesses e opiniões
existentes na sociedade implicam na necessidade de construção de espaços públicos
capazes de absorver as “novas” agendas trazidas pelos atores sociais tradicionalmente
excluídos dos espaços de deliberação. Os conselhos nacionais estão cumprindo cada
vez mais o papel de espaços efetivos para incorporar as demandas da sociedade ao
longo do ciclo de produção das políticas públicas e, assim, ampliar a legitimidade
8
das decisões sobre as prioridades para uso de recursos dos fundos públicos sempre
escassos.
A diretriz com a qual trabalhamos, ao longo dos mandatos de governo do
presidente Lula, é a de que as decisões se qualificam na medida em que a participação
social é ampliada. Essa é a razão principal para o grande empenho do governo em
construir uma nova relação entre o Estado e a sociedade, permitindo que as políticas
públicas sejam fecundadas com as inteligências e as experiências da sociedade civil
brasileira. Sem a energia e as demandas dos setores sociais, historicamente excluídos
da vida política do país, restariam os arranjos políticos tradicionais. Este modelo
antigo já demonstrou não possuir a energia social necessária para produzir as
transformações que precisamos para enfrentar as desigualdades em todos os campos
e fazer um Brasil do tamanho dos sonhos de todos os brasileiros e brasileiras.
Essa publicação reúne, pela primeira vez, os dados principais de 32 conselhos
nacionais e 2 comissões nacionais responsáveis pela discussão e formulação de
políticas públicas nas suas áreas. Aqui, os interessados podem encontrar informações
como objetivos e competências dos conselhos e comissões, sua composição, endereço
e formas de contato. O objetivo é possibilitar acesso aos interessados em algumas
dessas áreas específicas e, sobretudo, estimular o fortalecimento e a permanente
qualificação nessa rica experiência de participação social, em curso na sociedade
brasileira. É ela, em grande medida, responsável pelos avanços sociais obtidos nos
últimos anos.
Nosso desejo e compromisso é que esses avanços na participação social sejam cada vez
mais inclusivos e se constituam em pilar sobre o qual continuará se desenvolvendo a
experiência democrática brasileira.
Gerson Luiz de Almeida Silva
Secretário Nacional de Articulação Social
9
Arquivo/Incra
CONSELHO CURADOR DO
FUNDO DE GARANTIA DE
TEMPO DE SERVIÇO (CCFGTS)
Composição
O Conselho é um colegiado tripartite composto por entidades
representativas
dos
trabalhadores,
dos
empregadores
e
representantes do Governo Federal. Sendo doze representantes
do Governo Federal; e doze da sociedade civil, sendo seis de
entidades representativas dos empregadores, e seis de entidades
representativas dos trabalhadores.
Forma de Escolha da Sociedade Civil
Os seis representantes dos trabalhadores são indicados
pelas seguintes entidades: Força Sindical; Central Única dos
Trabalhadores (CUT); União Geral dos Trabalhadores (UGT);
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB); Central
Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB); e Nova Central Sindical
de Trabalhadores (NCST).
Os seis representantes dos empregadores são indicados pelas
seguintes entidades: Confederação Nacional da Indústria
(CNI); Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif );
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
(CNC); Confederação Nacional de Serviços (CNS); Confederação
Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS);
e Confederação Nacional do Transporte (CNT).
Competências
1. Estabelecer as diretrizes e os programas de alocação de todos
os recursos do FGTS, segundo critérios definidos pela Lei n.º
8.036, de 11 de maio de 1990, em consonância com a política
nacional de desenvolvimento urbano e as políticas setoriais
de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura
urbana estabelecidas pelo Governo Federal;
Vínculo: Ministério do Trabalho e Emprego
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco F,
Anexo Ala B sala 263
CEP: 70059-900 – Brasília-DF
Telefone: (61) 3317-6418/8275
Fax: (61) 3317-8275
Site: www.fgts.gov.br
E-mail: [email protected]
Presidente: Carlos Roberto Lupi
Secretário-Executivo: Paulo Eduardo Cabral
Furtado
Legislação: Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e
Decreto nº 6.827, de 22 de abril de 2009.
Mandato: dois anos, permitida uma única
recondução.
Estrutura
I – Colegiado Tripartite.
11
CCFGTS
2. acompanhar e avaliar a gestão econômica e
CoNSELHOS NACIONAIS
Gestão
financeira dos recursos, bem como os ganhos
sociais e o desempenho dos programas aprovados;
3. apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais
Poder Público (12)
•
Ministério do Trabalho e Emprego
•
Ministério das Cidades
4. pronunciar-se sobre as contas do FGTS, antes de seu
•
Secretaria-Executiva do Conselho Curador do FGTS
encaminhamento aos órgãos de controle interno,
•
Ministério da Fazenda
para os fins legais;
•
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
do FGTS;
5. adotar as providências cabíveis para a correção de
Comércio Exterior
atos e fatos do Gestor da Aplicação e do Agente
•
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Operador, que prejudiquem o desempenho e o
•
Banco Central do Brasil
cumprimento das finalidades, no que concerne aos
•
Caixa Econômica Federal
recursos do FGTS;
•
Casa Civil da Presidência da República
6. dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas
•
Secretaria-Geral da Presidência da República
regulamentares relativas ao FGTS, nas matérias de
•
Ministério da Saúde
sua competência;
•
Ministério dos Transportes
7. aprovar seu Regimento Interno e alterações
posteriores;
8. fixar as normas e valores de remuneração do Agente
Sociedade civil (12)
•
Confederação Nacional da Indústria
•
Confederação Nacional do Transporte
9. fixar os critérios para parcelamento de contribuições
•
Confederação Nacional do Sistema Financeiro
e de prestações de operações de crédito em atraso;
•
Confederação Nacional do Comércio de Bens,
Operador e dos Agentes Financeiros;
10. fixar critério e valor de remuneração para o exercício
da fiscalização;
11. divulgar, no Diário Oficial da União, todas as
Serviços e Turismo
•
Confederação Nacional de Serviços
•
Confederação Nacional de Saúde, Hospitais,
decisões de natureza normativa proferidas pelo
Estabelecimentos e Serviços
Conselho, bem como as contas do FGTS e os
•
União Geral dos Trabalhadores
respectivos pareceres emitidos;
•
Central Única dos Trabalhadores
12. aprovar o Plano de Contas do FGTS;
•
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do
13. fixar taxa de juros para operações realizadas com
Brasil
recursos do FGTS, de acordo com a legislação
•
Força Sindical
vigente;
•
Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
•
Nova Central Sindical de Trabalhadores
14. fixar critérios e condições para compensação
entre créditos do empregador, decorrentes de
depósitos relativos a trabalhadores não optantes,
com contratos extintos, e débitos resultantes de
competências em atraso, inclusive aqueles que
forem de composição de dívida com o FGTS.
Referência
Lei 8.036, de 11 de maio de 1990; Decreto nº 6.827, de 22 de abril de 2009; e Resolução nº 320 (anexo), de 31 de agosto de 1999.
12
Divulgação
CONSELHO DE TRANSPARÊNCIA
PÚBLICA E COMBATE À
CORRUPÇÃO (CTPCC)
Finalidade
O CTPPC tem como finalidade sugerir e debater medidas
de aperfeiçoamento dos métodos e sistemas de controle e
incremento da transparência na gestão pública e estratégias de
combate à corrupção e à impunidade.
Composição
O Conselho Nacional de Transparência Pública e Combate
à Corrupção, vinculado à Controladoria-Geral da União, é
composto por vinte conselheiros: oito representantes do Poder
Executivo Federal, duas autoridades públicas convidadas e dez
representantes da sociedade civil.
Forma de Escolha da Sociedade Civil
As entidades representantes da sociedade civil estão previstas no
Decreto nº 4.923 de 18 de dezembro de 2003.
Competências
1. Contribuir para a formulação das diretrizes da política de
transparência da gestão de recursos públicos e de combate
à corrupção e à impunidade, a ser implementada pela
Controladoria-Geral da União e pelos demais órgãos e
entidades da administração pública federal;
2. sugerir projetos e ações prioritárias da política de transparência
da gestão de recursos públicos e de combate à corrupção e à
impunidade;
3. sugerir procedimentos que promovam o aperfeiçoamento
e a integração das ações de incremento da transparência
e de combate à corrupção e à impunidade, no âmbito da
administração pública federal;
Vínculo: Controladoria-Geral da União
Endereço: SAS, Quadra 1, Bloco A, Edifício Darcy
Ribeiro
CEP: 70070-905 – Brasília-DF
Telefone: (61) 2020-6790/6792
Fax: (61) 2020-6785
Site: www.cgu.gov.br/conselhotransparencia
E-mail: [email protected]
Presidente: Ministro Jorge Hage Sobrinho
Secretário- Executivo: Luiz Augusto Navarro
Legislação: Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003 e
Decretos nº 6.075 de 03 de abril de 2007 e 6.930 de
06 de agosto de 2009.
Mandato: Dois anos, permitida a recondução por
igual período.
Estrutura
I - Plenário;
II - Presidência;
III - Secretaria-Executiva.
13
CTPCC
CoNSELHOS NACIONAIS
4. atuar como instância de articulação e mobilização
•
Ministério das Relações Exteriores
da sociedade civil organizada para o combate à
•
Comissão de Ética Pública
corrupção e à impunidade;
•
Ministério Público da União
•
Tribunal de Contas da União
5. realizar
que
estudos
e
estabelecer
estratégias
propostas
legislativas
fundamentem
e administrativas tendentes a maximizar a
Sociedade civil (10)
transparência da gestão pública e ao combate à
•
Ordem dos Advogados do Brasil
corrupção e à impunidade.
•
Associação Brasileira de Imprensa (ABI)
•
Transparência Brasil
•
Associação Brasileira de Organizações Não
GestãO (2010/2012)
Governamentais (Abong)
Poder Público (10)
•
Igrejas Evangélicas
•
Controladoria-Geral da União
•
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)
•
Casa Civil da Presidência da República
•
Força Sindical
•
Advocacia-Geral da União
•
Confederação Nacional da Indústria (CNI)
•
Ministério da Justiça
•
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade
•
Ministério da Fazenda
•
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Social
•
Cidadão brasileiro com atuação notória
Referência
Lei n°10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto n° 4.923, de 18 de dezembro de 2003; Decreto nº 6.075 de 03 de abril de 2007; Decreto
nº6.930 de 06 de agosto de 2009; e Regimento Interno / Ato nº1, de 28 de julho de 2005.
14
Divulgação/Secom
CONSELHO DAS
CIDADES (Concidades)
Finalidade
O Concidades tem por finalidade formular, estudar e propor diretrizes
para o desenvolvimento urbano e metropolitano, e no que couber,
de forma integrada ao desenvolvimento regional, com participação
social e integração das políticas de planejamento, ordenamento
territorial e gestão do solo urbano, de habitação, saneamento
ambiental, mobilidade e transporte urbano, em consonância com
a legislação e com as deliberações da Conferência Nacional das
Cidades.
Composição
O Concidades é constituído por oitenta e seis titulares, quarenta e
nove representantes de segmentos da sociedade civil e trinta e sete
dos poderes públicos federal, estadual e municipal.
Formas de escolha da Sociedade Civil
Consideram-se membros titulares e respectivos suplentes do
Concidades os órgãos e entidades indicados no artigo 4º do Decreto
n° 5.790, de 25 de maio de 2006 e eleitos durante a Conferência
Nacional das Cidades. Competências
1. Propor programas, instrumentos, normas e prioridades da
Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;
2. acompanhar e avaliar a implementação da Política Nacional de
Desenvolvimento Urbano, em especial os programas relativos à
política de planejamento e gestão do solo urbano, de habitação,
de saneamento ambiental, de mobilidade e transporte urbano
e metropolitano, e recomendar as providências necessárias ao
Vínculo: Ministério das Cidades
Endereço: SAS, Quadra 01, lote 01/06, Bloco H, sala
1206
Cep: 70070-010 – Brasília–DF
Telefone: (61) 2108-1641/1613
Fax: (61) 2108-1503
Site: www.cidades.gov.br/conselho-das-cidades
E-mail: [email protected]
Presidente: Ministro Marcio Fortes de Almeida
Secretário-Executivo: Elcione Diniz Macedo
Legislação: Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
Decreto nº 5.031, de 25 de maio de 2004 e Decreto
nº 5.790, de 25 de maio de 2006.
Mandato: Três anos, permitida a recondução.
Estrutura
I – Presidente;
II – Plenário;
III - Secretaria-Executiva;
IV - Comitês Técnicos:
• Habitação;
• Saneamento Ambiental;
• Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana;
• Planejamento e Gestão do Solo Urbano.
15
Concidades
cumprimento de seus objetivos; (Redação dada pela
intermédio de rede nacional de órgãos colegiados
Resolução Normativa nº 07, de 02.04.08)
estaduais, regionais e municipais, visando fortalecer
3. propor a edição de normas gerais de direito
urbanístico e manifestar-se sobre propostas de
alteração da legislação pertinente;
aplicação do Estatuto da Cidade e dos demais atos
relacionados
ao
regional e setorial do orçamento anual e do plano
plurianual do Ministério das Cidades;
desenvolvimento
13. propor a criação de mecanismos de articulação entre
urbano, levando em consideração, no que couber, os
os programas e os recursos federais que tenham
aspectos regionais e metropolitanos; (Redação dada
impacto sobre o desenvolvimento urbano e regional;
pela Resolução Normativa nº 07, de 02.04.08)
(Redação dada pela Resolução Normativa nº 07, de
5. apreciar e deliberar sobre as proposições a ele
02.04.08)
encaminhadas, nos termos dos artigos 26 a 30 deste
14. promover, quando necessário, a realização de
regimento, em especial as relativas à aprovação dos
seminários ou encontros regionais sobre temas de
Planos Setoriais Nacionais; (Incluído pela Resolução
sua agenda, bem como estudos sobre a definição
Normativa nº 07, de 02.04.08)
de convênios na área de desenvolvimento urbano e
6. promover a cooperação e a ação federativa entre os
regional e da propriedade urbana, a serem firmados
governos da União, dos Estados, do Distrito Federal
com organismos nacionais e internacionais públicos
e dos Municípios e a sociedade civil na formulação
e privados; (Redação dada pela Resolução Normativa
e execução da Política Nacional de Desenvolvimento
nº 07, de 02.04.08)
Urbano; (Redação dada pela Resolução Normativa nº
07, de 02.04.08)
15. eleger os membros para o Conselho Gestor do Fundo
Nacional de Habitação de Interesse Social, na forma
7. incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento
e no quantitativo fixados pelo regulamento previsto
institucional de conselhos afetos à política de
no art. 10, § 3º, da Lei no 11.124, de 16 de junho de
desenvolvimento urbano nos níveis municipais,
2005;
regionais, estaduais e do Distrito Federal;
8. promover,
em
parceria
com
16. dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões;
organismos
governamentais e não governamentais, nacionais
e internacionais, a identificação de sistemas de
indicadores, no sentido de estabelecer metas e
procedimentos com base nesses indicadores, para
monitorar a aplicação das atividades relacionadas
com o desenvolvimento urbano;
apropriação
e
utilização
de
17. aprovar seu regimento interno e decidir sobre as
alterações propostas por seus membros;
18. propor a criação de instrumentos institucionais e
financeiros para a gestão da política urbana;
19. acompanhar e avaliar a execução orçamentária dos
programas do Ministério das Cidades;
20. aprovar o Regimento Interno sobre o processo
9. estimular ações que visem propiciar a geração,
conhecimentos
científicos, tecnológicos, gerenciais e organizativos
pelas populações das áreas urbanas;
10. promover a realização de estudos, debates e
pesquisas sobre a aplicação e os resultados
estratégicos alcançados pelos programas e projetos
desenvolvidos pelo Ministério das Cidades;
11. estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos
mecanismos de participação e controle social, por
16
dada pela Resolução Normativa nº 07, de 02.04.08)
12. propor diretrizes e critérios para a distribuição
4. emitir orientações e recomendações sobre a
normativos
o desenvolvimento urbano e regional; (Redação
preparatório para realização de cada Conferência
Nacional das Cidades;
21. eleger
a
Coordenação
Executiva
de
cada
Conferência Nacional das Cidades respeitando a
proporcionalidade dos segmentos do Concidades;
22. acompanhar e avaliar o cumprimento das resoluções
das Conferências Nacionais das Cidades;
23. promover a integração dos temas da Conferência
Nacional das Cidades com as demais conferências de
âmbito nacional;
CoNSELHOS NACIONAIS
24. criar formas de interlocução entre os conselhos das
•
Ministério do Trabalho e Emprego
cidades nos âmbitos nacional, estadual, municipal
•
Ministério do Turismo
e do Distrito Federal, estimulando a troca de
•
Secretaria de Relações Institucionais
experiências;
•
União dos Vereadores do Brasil (UVB) (2)
•
União Nacional dos Legislativos Estaduais
25. articular as ações e debates do Concidades com os
demais conselhos nacionais;
26. promover processos de capacitação sobre assuntos
de interesse do Concidades;
27. praticar outros atos e atividades compatíveis com
Sociedade civil (49)
•
Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP)
•
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e
sua finalidade.
Ambiental (Abes)
•
Gestão (2008/2011)
Poder Público (37)
•
Associação Brasileira de COHABs (ABC)
•
Associação Nacional dos Serviços Municipais de
Associação Brasileira de Ensino Arquitetura e
Urbanismo (Abea)
•
Associação dos Geógrafos Brasileiros (AGB)
•
Associação Nacional de Pós- Graduação e Pesquisa
em Planejamento Urbano e Regional (Anpur)
•
Saneamento (Assemae)
Câmara Brasileira da Indústria da Construção
(CBIC) (2)
•
Caixa Econômica Federal
•
Central de Movimentos Populares (CMP) (4)
•
Casa Civil da Presidência da República
•
Central Única dos Trabalhadores
•
Confederação Nacional de Municípios (CNM) (3)
•
Centro de Educação e Assessoria Popular (Ceap)
•
Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de
•
Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação
Transporte Urbano e Trânsito (FNSDTUT)
•
Frente Nacional de Prefeitos (FNP) (2)
•
Frente Nacional de Vereadores pela Reforma Urbana
Social (CENDHEC)
•
Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos
(COHRE)
(Frenavru) (2)
•
Confederação Nacional da Indústria (CNI)
•
Governo do Estado da Bahia
•
Confederação Nacional das Instituições Financeiras
•
Governo do Estado de Goiás
•
Governo do Estado de Santa Catarina
•
Governo do Estado de São Paulo
•
Governo do Estado do Amapá
•
Governo do Estado do Amazonas
•
Governo do Estado do Mato Grosso do Sul
•
Confederação Nacional do Transporte (CNT)
•
Governo do Estado de Pernambuco
•
Confederação Nacional dos Trabalhadores do
•
Ministério da Ciência e Tecnologia
•
Ministério da Cultura
•
Ministério da Fazenda
•
Ministério da Integração Nacional
•
Ministério da Saúde
•
Ministério das Cidades (3)
•
Federação Intersindical de Engenheiros (Fisenge)
•
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
•
Federação Nacional de Associações de Pessoal da
(CNF)
•
Moradores (Conam) (8)
•
Ministério do Meio Ambiente
•
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Confederação Nacional do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo (CNC)
Transporte (CNTT)
•
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia (Confea)
•
Federação de Órgãos para Assistência Social e
Educacional (Fase)
Fome
•
Confederação Nacional de Associações de
Caixa (Fenae)
•
Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas
(FNA)
17
Concidades
CoNSELHOS NACIONAIS
•
Federação Nacional dos Metroviários (Fenametro)
•
Federação Nacional dos Engenheiros (FNE)
•
Federação Nacional dos Urbanitários (FNU)
•
Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB)
•
Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB)
•
União Nacional por Moradia Popular (UNMP) (7)
•
Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM)
(4)
Referência
Resolução Normativa nº 02, de 08 de junho de 2006, alterada pela Resolução Normativa nº 07, de 02 de abril de 2008 do Conselho das
Cidades (Regimento Interno); Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 5.031, de 25 de maio de 2004; e Decreto nº 5.790, de 25 de
maio de 2006.
18
Ubirajara Machado/MDA
CONSELHO DE DEFESA
DOS DIREITOS DA PESSOA
HUMANA (CDDPH)
Composição
Quando aprovado o PL 4574/2009, que altera a composição do
CDDPH, a sociedade civil terá nove vagas para representações
com atuação nacional na promoção e defesa de direitos humanos.
Serão eleitas em Encontro Nacional para um mandato de dois
anos. Hoje, as representações da sociedade civil são o Conselho
Federal da OAB, Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a
Associação Brasileira de Educação (ABE). Suas representações são
regimentalmente permanentes.
Forma de Escolha da Sociedade Civil
As representações da sociedade civil são: Conselho Federal da OAB,
Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e Associação Brasileira
de Educação (ABE). Suas representações são regimentalmente
permanentes.
Competências
1. Promover inquéritos, investigações e estudos acerca da
eficácia das normas asseguradoras dos direitos da pessoa
humana, inscritos na Constituição Federal, na Declaração
Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem
(1948) e na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948);
2. promover a divulgação de conteúdo e da significação de cada
um dos direitos da pessoa humana, mediante conferências
e debates em universidades, escolas, clubes, associações
de classe e sindicatos e por meio da imprensa, do rádio, da
televisão, do teatro, de livros e folhetos;
3. promover nas áreas que apresentem maiores índices de
violação dos direitos humanos: a realização de inquéritos
para investigar as suas causas e sugerir medidas tendentes a
assegurar a plenitude do gozo daqueles direitos; e campanha
de esclarecimento e divulgação;
Vínculo: Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República
Endereço: Setor Comercial Sul, Quadra 9, lote C,
Ed.Parque Cidade Corporate, Torre A, 10 ° andar
CEP: 70308-200 – Brasília-DF
Telefone: (61) 2025-3918
Fax: (61) 2025-3682
Site: www.presidencia.gov.br/estrutura_
presidencia/sedh/conselho/pessoa_humana
E-mail: [email protected]
Presidente: Ministro Paulo de Tarso Vannuchi
Coordenadora-Geral: Juliana Gomes Miranda
Legislação: Lei n° 4.319, de 16 de março de 1964 e
Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003.
Obs. Atualmente, tramita no Congresso Nacional
dois Projetos de Lei, de iniciativa do Executivo,
que buscam reestruturar o Conselho, ampliando
suas competências e sua composição, bem como
modificando o seu nome para Conselho Nacional
de Direitos Humanos. Os projetos de lei são 4.715/
1994 e 4.574/2009.
Mandato: Dois anos, permitida a recondução.
Estrutura
I - Presidência
II - Coordenação-Geral
III - Pleno
IV - Câmaras Temáticas:
• Desenvolvimento e Direitos Humanos;
• Segurança Pública, Acesso à Justiça e combate
à violência;
• Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
• Assuntos Normativos ou Estudos Legislativos.
19
CDDPH
CoNSELHOS NACIONAIS
4. promover inquéritos e investigações nas áreas
9. recomendar o aperfeiçoamento dos serviços de
onde tenham ocorrido fraudes eleitorais de maiores
polícia técnica dos estados e territórios de modo a
proporções, para o fim de sugerir as medidas
possibilitar a comprovação da autoria dos delitos
capazes de escoimar de vícios os pleitos futuros;
por meio de provas indiciárias;
5. promover a realização de cursos diretos ou
10. recomendar ao Governo Federal a prestação de
por correspondência, que concorram para o
ajuda financeira aos estados que não disponham
aperfeiçoamento dos serviços policiais, no que
de recursos para a reorganização de seus serviços
concerne ao respeito dos direitos da pessoa
policiais, civis e militares, no que concerne
humana;
à preparação profissional e cívica dos seus
6. promover entendimentos com os governos
integrantes, tendo em vista a conciliação entre o
dos estados e territórios cujas autoridades
exercício daquelas funções e o respeito aos direitos
administrativas ou policiais se revelem, no todo ou
da pessoa humana.
em parte, incapazes de assegurar a proteção dos
direitos da pessoa humana, para o fim de cooperar
Gestão (2010/2012)
com os mesmos na reforma dos respectivos
serviços e na melhor preparação profissional e
Poder Público (07)
cívica dos elementos que os compõe;
•
7. promover
entendimentos
com
os
governos
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República
estaduais e municipais e com a direção de entidades
•
Ministério Público Federal
autárquicas e de serviços autônomos, que estejam,
•
Ministério das Relações Exteriores
por motivos políticos, coagindo ou perseguindo
•
Câmara dos Deputados (2)
seus servidores, por qualquer meio, inclusive
•
Senado Federal (2)
transferências, remoções e demissões, afim de que
tais abusos de poder não se consumem ou sejam,
Sociedade civil (06)
afinal, anulados;
•
Associação Brasileira de Educação
8. recomendar ao Governo Federal e aos estados e
•
Associação Brasileira de Imprensa
territórios a eliminação, do quadro dos seus serviços
•
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
civis e militares, de todos os seus agentes que se
revelem reincidentes na prática de atos violadores
•
Professor de Direito Constitucional
dos direitos da pessoa humana;
•
Professor de Direito Penal
Referência
Coordenação-Geral do Conselho e Lei n° 4.319, de 16 março de 1964.
20
Brasil (2)
Divulgação/Secom
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL (cdes)
Composição
1. Pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República, que será o seu
Secretário-Executivo;
2. pelos Ministros de Estado Chefes da Casa Civil, da
Secretaria-Geral, do Gabinete de Segurança Institucional,
da Secretaria de Assuntos Estratégicos, da Secretaria
de Políticas para as Mulheres, da Secretaria de Direitos
Humanos e da Secretaria de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial;
3. pelos Ministros de Estado da Fazenda; do Planejamento,
Orçamento e Gestão; do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior; do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome; do Trabalho e Emprego; do Meio Ambiente; das
Relações Exteriores; da Pesca e Aquicultura; e Presidente
do Banco Central do Brasil;
4. por noventa cidadãos brasileiros, e respectivos suplentes,
maiores de idade, de ilibada conduta e reconhecida
liderança e representatividade, todos designados pelo
Presidente da República.
Competências
Ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social
compete assessorar o Presidente da República na
formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas
ao desenvolvimento econômico e social, produzindo
indicações normativas, propostas políticas e acordos de
procedimento, e apreciar propostas de políticas públicas e
de reformas estruturais e de desenvolvimento econômico
e social que lhe sejam submetidas pelo Presidente da
Vínculo: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência
da República
Endereço: Palácio do Planalto, Anexo I Superior, Ala B, sala
202, Praça dos Três Poderes
CEP: 70150-900 – Brasília-DF
Telefone: (61) 3411-2199
Fax: (61) 3411-2165
Site: www.cdes.gov.br
E-mail: [email protected]
Presidente: Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva
Secretário-Executivo: Ministro Alexandre R. S. Padilha
Secretária do Conselho: Esther B. de Albuquerque
Legislação: Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.
Mandato: Dois anos, permitida a recondução.
Estrutura
I - Plenária;
II - Comitê Gestor;
III - Grupos de Trabalho:
• GT Agenda da Infraestrutura para o
Desenvolvimento;
• GT Agenda para o Novo Ciclo de Desenvolvimento;
• GT Equidade em Saúde;
• GT Reforma Política;
• GT Educação Profissional, Técnica e Tecnológica;
• GT Reforma Tributária;
• GT Matriz Energética para o Desenvolvimento;
• GT Ciência, Tecnologia e Inovação;
• Observatório da Equidade.
21
cdes
República, com vistas à articulação das relações
•
Amarílio Proença de Macêdo
de governo com representantes da sociedade civil
•
Antoninho Trevisan
organizada e no concerto entre os diversos setores
•
Antonio Carlos Valente da Silva
da sociedade nele representados.
•
Antonio Gil
•
Antônio Neto
Forma de Escolha da Sociedade Civil
•
Arildo Mota Lopes
Para nomeação dos integrantes, o Presidente busca
•
Artur Henrique
combinar a representatividade setorial, abrangência
•
Augusto Chagas
social, densidade política e capacidade para contribuir
•
Bruno Ribeiro
e repercutir os debates sobre temas fundamentais
•
Candido Mendes
para o desenvolvimento do País.
•
Carlos Gilberto Cavalcante Farias
•
Carmen Helena Ferreira Foro
•
Cezar Britto
•
Cláudio Elias Conz
Poder Público (17)
•
Cledorvino Belini
•
Secretaria de Relações Institucionais
•
Clélio Campolina Diniz
•
Ministério da Pesca e Aquicultura
•
Clemente Ganz Lúcio
•
Ministério do Trabalho e Emprego
•
Daniel Feffer
•
Ministério das Relações Exteriores
•
Danilo Pereira da Silva
•
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade
•
Dom Luiz Demetrio Valentini
Racial
•
Enilson Simões de Moura (Alemão)
•
Casa Civil da Presidência da República
•
Fabio Barbosa
•
Ministério da Fazenda
•
Fernando Dantas Alves
•
Banco Central do Brasil
•
Humberto Eustáquio César Mota
•
Ministério do Meio Ambiente
•
Ivo Rosset
•
Gabinete de Segurança Institucional
•
Jackson Schneider
•
Secretaria-Geral da Presidência da República
•
Jacy Afonso de Melo
•
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
•
João Batista Inocentini
à Fome
•
João Bosco Borba
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
•
João Elisio Ferraz de Campos
Comércio Exterior
•
João Paulo dos Reis Velloso
•
Secretaria de Políticas para as Mulheres
•
Jorge Gerdau Johannpeter
•
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
•
Jorge Nazareno Rodrigues
•
Secretaria de Direitos Humanos
•
José Antônio Moroni
•
Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência
•
José Carlos Bumlai
da República
•
José Carlos Cosenzo
•
José Conrado Azevedo Santos
Sociedade civil (90)
•
José Lopez Feijóo
•
Abilio Diniz
•
José Vicente
•
Adilson Primo
•
Jose Zunga Alves de Lima
•
Alberto Broch
•
Joseph Couri
•
Altemir Tortelli
•
Laerte Teixeira da Costa
Gestão (2009/2010)
•
22
CoNSELHOS NACIONAIS
Divulgação/Secom
•
Lincoln Fernandes
•
Lúcia Stumpf
•
Luiz Aubert Neto
•
Luiz Eduardo Abreu
•
Luiza Helena Trajano
•
Manoel da Cunha
•
Marcelo Bahia Odebrecht
•
Marcelo Fidêncio Giufrida
•
Marcelo Neri
•
Márcio Lopes de Freitas
•
Marcos Jank
•
Maria Elvira
•
Maurício Botelho
•
Roberto Franklin de Leão
•
Maurílio Biagi Filho
•
Robson Braga de Andrade
•
Moacyr Auersvald
•
Rodrigo Loures
•
Murillo de Aragão
•
Rogelio Golfarb
•
Nair Goulart
•
Rozani Holler
•
Naomar Monteiro de Almeida Filho
•
Sérgio Haddad
•
Nelson José Côrtes da Silveira
•
Sergio Reze
•
Oded Grajew
•
Sérgio Rosa
•
Olavo Machado Júnior
•
Silvio Meira
•
Paulo Godoy
•
Sônia Regina Hess de Souza
•
Paulo Simão
•
Tânia Bacelar
•
Paulo Speller
•
Vicente Mattos
•
Paulo Tigre
•
Viviane Senna
•
Paulo Vellinho
•
Walter Torre
•
Renato Conill
•
Vago
•
Ricardo Patah
•
Vago
Referência
Lei nº10.683, de 28 de maio de 2003.
23
Ubirajara Machado/MDA
CONSELHO NACIONAL DE
AQUICULTURA E PESCA (Conape)
Finalidade
Propor a formulação de políticas públicas, com vistas a promover
a articulação e o debate nos diferentes níveis de governo com a
sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e o fomento
das atividades da aquicultura e da pesca no território nacional.
ComposiçãO
O Conape é um órgão colegiado de composição paritária, integrado
por vinte e sete representantes de órgãos do Poder Executivo e, em
igual número, por representantes de entidades da sociedade civil
organizadas em âmbito nacional.
Forma de escolha da sociedade civil
São eleitos diretamente, por meio de plenária de entidades
nacionais, organizadas, em pelo menos, três regiões do país e de
acordo com edital publicado pelo Conape.
Competências
1. Subsidiar a formulação e a implementação de políticas
públicas estruturantes, de competência da Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca da Presidência da República, com base nos
objetivos e metas estabelecidos, de forma a atender, dentre outros:
1. Propor estratégias de acompanhamento, monitoramento e
avaliação, bem como de participação no processo deliberativo
de diretrizes e procedimentos das políticas relacionadas com o
desenvolvimento e o fomento das atividades da aquicultura e
da pesca no território nacional;
•
o desenvolvimento e o fomento da produção pesqueira e
aquícola;
24
Vínculo: Ministério da Pesca e Aquicultura
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco D, sala 405
CEP: 70740-527 – Brasília-DF
Telefone: (61) 3218-3883 / 3722 / 9666-5432
Fax: (61) 3218-3732
Site: www.mpa.gov.br
E-mail: [email protected]
Presidente: Ministro Altemir Gregolin
Secretário-Executivo: Francisco Álvaro Veríssimo
Legislação: Lei nº 10.683, de 28 de maio 2003.
Mandato: Dois anos, permitida a recondução.
Estrutura
I - Plenário;
II - Secretaria;
III - Comitês e Grupos Temáticos.
Conape
CoNSELHOS NACIONAIS
•
•
as atividades de infraestrutura de apoio à
as atividades de desenvolvimento e fomento das
produção e comercialização do pescado e de
atividades de aquicultura e pesca;
fomento à aquicultura e à pesca;
7. Definir diretrizes e programas de ação;
a regulamentação da cessão de águas públicas
8. Aprovar seu regimento interno e decidir sobre as
da União para a exploração da aquicultura
alterações propostas por seus membros.
bem como sobre a criação de parques e suas
Gestão (2010/2011)
respectivas áreas aquícolas;
•
•
a
normatização,
respeitada
a
legislação
ambiental, de medidas que permitam o
Poder Público (27)
aproveitamento
recursos
•
Casa Civil da Presidência da República
pesqueiros altamente migratórios e dos que
•
Ministério do Meio Ambiente (MMA)
estejam subexplotados ou inexplotados;
•
Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA)
a manutenção, em articulação com os estados,
•
Ministério de Minas e Energia (MME)
o Distrito Federal e os municípios, de programas
•
Ministério de Integração Nacional (MIN)
racionais de exploração da aquicultura em
•
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
sustentável
dos
águas públicas e privadas;
•
Comercio Exterior (MDIC)
o acompanhamento da implementação das
•
Ministério da Defesa (MD)
medidas e ações estabelecidas no plano
•
Ministério do Turismo (MTUR)
estratégico aprovado pela Conferência Nacional
•
Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)
de Aquicultura e Pesca;
•
Ministério das Relações Exteriores (MRE)
2. Propor a realização de estudos, debates e pesquisas
•
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
sobre a aplicação e os resultados estratégicos
•
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
alcançados pelos programas desenvolvidos pela
Fome (MDS)
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da
•
Ministério da Previdência Social (MPS)
Presidência da República;
•
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
3. Promover,
em
parceria
com
organismos
(MP)
governamentais e não governamentais, nacionais
•
Ministério da Educação (MEC)
e internacionais, a identificação de sistemas de
•
Ministério da Agricultura, Pecuária e
indicadores, no sentido de estabelecer metas e
Abastecimento (Mapa)
procedimentos com base nesses índices, para
•
Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA)
monitorar a aplicação das atividades relacionadas
•
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
com o desenvolvimento e o fomento das atividades
de aquicultura e pesca;
(SPM)
•
4. Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos
mecanismos de participação e controle social,
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial (Seppir)
•
Secretaria Especial do Conselho de
por intermédio de uma rede nacional de órgãos
Desenvolvimento Econômico e Social da
colegiados estaduais, regionais e municipais,
Presidência da República (Cedes)
visando fortalecer o desenvolvimento e o fomento
•
Banco do Brasil (BB)
das atividades de aquicultura e pesca;
•
Caixa Econômica Federal
•
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
5. Promover e organizar a realização, a cada dois anos,
da Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca;
6. Propor a atualização da legislação relacionada com
Social (BNDES)
•
Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB)
25
Conape
CoNSELHOS NACIONAIS
•
Banco da Amazônia (Basa)
•
Movimento Nacional dos Pescadores (Monape) (3)
•
Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás)
•
Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB)
•
Agência Nacional de Águas (ANA)
•
Associação Brasileira da Aquicultura (Abraq)
•
Associação Brasileira de Criadores de Camarão
Sociedade civil (27)
•
Associação Brasileira dos Engenheiros de
(ABCC)
•
Aquicultura (Abeaqui)
•
Confederação Nacional dos Pescadores e
Aquáticos (Abracoa) (3)
•
Aquicultores (CNPA) (5)
•
Confederação Nacional dos Trabalhadores em
•
Confederação Nacional da Agricultura (CNA)
Transportes Aquaviários e Aéreo, na Pesca e nos
•
Confederação Nacional da Indústria (CNI) / Serviço
Federação das Associações dos Engenheiros de
Pesca do Brasil (Faep-BR) (2)
•
Federação Nacional dos Trabalhadores em
Transportes Aquaviários e Afins (FNTTAA) (2)
Referência
Lei 10.683, de 28 de maio de 2003.
26
Associação Nacional de Piscicultura em Águas
Públicas (Anpap)
Portos (CONTTMAF)
•
Associação Brasileira dos Criadores de Organismos
Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai)
•
Conselho Nacional de Pesca e Aquicultura
(Conepe) (3)
Divulgação/Secom
CONSELHO NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS)
Finalidade
Promover o controle social sobre a política pública de assistência
social, contribuindo para o seu permanente aprimoramento em
consonância com as necessidades da população brasileira.
Composição
O Conselho é constituído por dezoito membros, nomeados pelo
Presidente da República, cujos nomes são indicados ao Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de acordo com
os seguintes critérios: nove representantes governamentais,
incluindo um representante dos estados e um representante
dos municípios; nove representantes da sociedade civil, dentre
representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das
entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores
do setor.
Forma de escolha da Sociedade Civil
A titularidade da representação da sociedade civil e respectiva
suplência serão exercidas pelas entidades com o maior número
de votos obtidos em cada um dos segmentos ligados à assistência
social. Escolhidos em foro próprio, nos termos da regulamentação
baixada pelo CNAS e sob fiscalização do Ministério Público Federal.
Competências
1. Aprovar a Política Nacional de Assistência Social;
2. normatizar as ações e regular a prestação de serviços de
natureza pública e privada no campo da assistência social;
3. observado o disposto em regulamento, estabelecer
procedimentos para concessão de registro e certificado de
entidade beneficente de assistência social;
4. conceder registro e certificado de entidade beneficente de
Vínculo: Ministério de Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco F,
Anexo, Ala A, 1º andar
CEP: 70059-900 - Brasília -DF
Telefone: (61) 3433-2403/2406/2425/2422/2430
Fax: (61) 3433-2444
Site: www.mds.gov.br/cnas
E-mail: [email protected]
Presidente: Carlos Eduardo Ferrari
Secretária-Executiva: Maria das M. de Avelino
Carvalho
Legislação: Lei º 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Mandato: Dois anos, permitida uma única
recondução.
Estrutura
I. Plenária;
II. Presidência Ampliada;
III. Três Câmaras de Julgamento;
IV. Comissões Temáticas:
• Comissão de Política;
• Comissão de Conselhos;
• Comissão de Financiamento;
• Comissão de Normas.
V. Comissão de Ética;
VI. Grupos de Trabalho;
VII. Secretaria-Executiva.
27
CNAS
CoNSELHOS NACIONAIS
assistência social e, ainda, manifestar-se sobre a
Gestão (2010/2012)
natureza do bem a ser importado e a habilitação
da entidade, e de outras contribuições fiscais
Poder Público (09)
incidentes sobre os alimentos de qualquer
•
natureza, e outras utilidades, adquiridas no exterior
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome (MDS) (4)
por doação, limitada às entidades e instituições
•
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
de assistência social devidamente registradas no
•
Ministério da Previdência Social (MPS)
CNAS, e acordo com o que dispõe a Lei nº. 4.917, de
•
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e
17 de dezembro de 1965;
Ministério da Fazenda (MF)
5. zelar pela efetivação do sistema descentralizado e
participativo de assistência social;
•
Representante dos estados
•
Representante dos municípios
6. convocar ordinariamente a cada quatro anos, ou
extraordinariamente, a Conferência Nacional de
Sociedade civil (09)
Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar
•
União Brasileira de Educação e Ensino
a situação da Assistência Social e propor diretrizes
•
União Social Camiliana
para o aperfeiçoamento do sistema;
•
Federação Espírita Brasileira
•
Associação Brasileira de Autismo (Abra)
•
Movimento Nacional de População de Rua
•
Associação para Valorização e Promoção de
7. aprovar
as
normas
de
funcionamento
da
Conferência Nacional de Assistência Social;
8. propor o regimento da Conferência Nacional de
Assistência Social e submetê-lo à aprovação da
instância competente;
9. apreciar e aprovar a proposta orçamentária da
Excepcionais (Avape)
•
Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi)
•
Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Assistência Social a ser encaminhada pelo Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
Seguridade Social da CUT
•
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do
Brasil (CTB)
Referência
Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993; Regimento Interno (Resolução nº 53, de 31 de Julho de 2008 - Dou 12/08/2008); e Decreto nº 5.003, de
04 de março de 2004.
28
Divulgação/Secom
CONSELHO NACIONAL DE
CIÊNCIA E TECNOLOGIA (CCT)
Composição
O Conselho é constituído por treze membros do Governo Federal,
oito membros entre produtores e usuários de ciência e tecnologia
e seis membros representantes de entidades de caráter nacional
representativas dos setores de ensino, pesquisa, ciência e
tecnologia, e respectivos suplentes.
Forma de escolha da Sociedade Civil
São indicados produtores, usuários de ciência e tecnologia e
representantes de entidades de caráter nacional representativas
dos setores de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia, designados
pelo Presidente da República.
Competências
1. Propor a política de Ciência e Tecnologia do País, como fonte
e parte integrante da política nacional de desenvolvimento;
2. formular,
em
sincronia
com
as
demais
políticas
governamentais, planos, metas e prioridades nacionais
referentes à Ciência e Tecnologia, com as especificações de
instrumentos e de recursos;
3. efetuar avaliações relativas à execução da política nacional de
Ciência e Tecnologia;
4. opinar sobre propostas ou programas que possam causar
impactos à política nacional de desenvolvimento científico e
tecnológico, bem como sobre atos normativos de qualquer
natureza que objetivem regulamentá-la.
Vínculo: Ministério de Ciência e Tecnologia
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco E, 5º
andar, sala 563
CEP: 70067-900 – Brasília-DF
Telefone: (61) 3317-7932/7931
Fax: (61) 3317-7574
Site: www.mct.gov.br/index.php/content/
view/10125.html
E-mail: [email protected]
Presidente: Luiz Inácio Lula da Silva
Secretário-Executivo: Ministro Sérgio Machado
Rezende
Coordenador de Secretaria: Lincoln da Silva
Gimenes
Legislação: Lei nº 9.257, de 09 de janeiro de 1996 e
Decreto nº 6.090, de 24 de abril de 2007.
Caráter: Consultivo
Mandato: Três anos, permitida única recondução.
Estrutura
I - Presidência;
II - Comissão de Coordenação;
III - Comissões Temáticas:
• Acompanhamento e Articulação;
• Desenvolvimento Regional e Inclusão Social;
• Prospectiva, Informação e Cooperação
Internacional;
• Sistemas de Inovação Tecnológica, e Assuntos
de Interesse da Defesa.
29
CCT
Gestão (2007/2010)
CoNSELHOS NACIONAIS
Divulgação
Poder Público (13)
•
Ministério da Ciência e Tecnologia
•
Casa Civil da Presidência da República
•
Ministério da Defesa
•
Ministério da Educação
•
Ministério da Fazenda
•
Ministério das Comunicações
•
Ministério da Saúde
•
Ministério das Relações Exteriores
•
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior
•
Instituto Internacional de Tecnologia (IIE)
•
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
•
Gradiente
•
Ministério da Integração Nacional
•
Federação das Indústrias do Estado do Paraná
•
Gabinete de Segurança Institucional da
•
(CNI/FIEPR)
Presidência da República
•
Empresa AsGa
Ministério da Agricultura, Pecuária e
•
Grupo Gerdau
Abastecimento
•
Academia Brasileira de Ciências (ABC)
•
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
Sociedade civil (14)
•
Associação Brasileira de Tecnologia de Luz
(SBPC)
•
Síncrotron (ABTLUS)
•
Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da
Federais de Ensino (Andifes)
•
Faculdade de Medicina da Universidade de São
•
Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições
Conselho Nacional de Secretários Estaduais para
Assuntos de Ciência e Tecnologia (Consecti)
Paulo (Incor)
•
Fórum Nacional de Secretários Municipais de C&T
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
•
Conselho Nacional das Fundações de Amparo à
(PUC-Rio)
Pesquisa (Confap)
Referência
Decreto nº 6.090, de 24 de abril de 2007(Anexo-Regimento Interno); e Lei nº 9.257 de 09 de janeiro de 1996.
30
Divulgação
CONSELHO NACIONAL
DE COMBATE À
DISCRIMINAÇÃO (CNCD)
O Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD) foi criado por
meio do Decreto nº. 3.952, de 04 de outubro de 2001, e regulamentado
por meio do Decreto n° 5.397, de 22 de março de 2005, com o objetivo
de construir políticas públicas de combate à discriminação racial e de
garantir a permanência do debate em torno desta temática. Quando criado,
sua finalidade principal era “... propor, acompanhar e avaliar as políticas
públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos
de indivíduos e grupos sociais e étnicos afetados por discriminação racial
e demais formas de intolerância”. Seu decreto de criação deu ênfase
à participação de entidades da comunidade negra na composição da
sociedade civil e foi deixado espaço para que a agenda do CNCD incorporasse
“demais formas de intolerância”.
Na 1ª Conferência Nacional LGBT, em 2008, foi aprovada proposição para
criação de um conselho nacional voltado à promoção e defesa dos direitos
da população LGBT. No entanto, as condições regimentais naquele momento
não favoreciam o atendimento integral da pauta LGBT, nem legitimavam
a atuação do Conselho na questão LGBT, em decorrência da competência
do Conselho em focar a questão étnico-racial. É importante ressaltar que
em 2003 foi criado o Conselho voltado exclusivamente para tal questão, o
Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR). A partir deste
momento foram intensificados os debates dentro e fora do CNDC no sentido
de iniciar um processo de reformulação do Conselho.
Encontra-se hoje no âmbito do Governo Federal uma proposta de
reformulação profunda no CNCD, atingindo suas competências, ampliando
a participação da sociedade civil em sua composição e alterando sua
finalidade, direcionando-a à população LGBT. Seu objetivo é formular e
propor diretrizes de ação governamental, em âmbito nacional, voltadas
para o combate à discriminação e para a promoção e defesa dos direitos de
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT).
Vínculo: Secretaria de Direitos Humanos
da Presidência da República
Endereço: SCS Bloco B Quadra 9 Lote C,
Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A,
9º andar
CEP: 70308-200 – Brasília-DF
Telefone: (61) 2025-9076 / 9017
Fax: (61) 2025-3682
Site: http://www1.direitoshumanos.gov.
br/conselho/combate
E-mail: [email protected]
Referência
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
31
Divulgação/Condec
CONSELHO NACIONAL
DE DEFESA CIVIL (Condec)
Composição do Conselho
O Condec é composto por nove representantes do Governo Federal, dois
de governos estaduais, três de governos municipais e três representantes
de entidades dos movimentos sociais de abrangência nacional.
Forma de Escolha da Sociedade Civil
Indicação pelo ministro da Integração Nacional por meio de Portaria
Ministerial.
Gestão
Poder Público (14)
•
Ministério da Integração Nacional, que o coordenará
•
Casa Civil da Presidência da República
•
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
•
Ministério da Defesa
•
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
•
Ministério das Cidades
•
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
•
Ministério da Saúde
•
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
•
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil da Bahia (Cordec)
•
Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil do DF (Susdec)
•
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Lagoa Seca (PB)
•
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Blumenau (SC)
•
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Palmas (TO)
Sociedade civil (03)
•
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea)
•
Cáritas Brasileira
•
Movimento Nacional de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB)
Referência
Decreto nº 5.376 de 17 de fevereiro de 2005 e Decreto nº7.257 de 04 de agosto de 2010.
32
Vínculo: Ministério da Integração Nacional
Endereço: Esplanada dos Ministérios,
Bloco “E” , 7° andar, sala 790
CEP: 70067-901 – Brasília-DF
Telefone: (61) 3414-5847
Fax: (61) 3414-5967
Site: www.defesacivil.gov.br
E-mail: maria.hosana@integração.gov.br
Coordenação: Secretaria Nacional de
Defesa Civil do Ministério da Integração
Nacional
Legislação: Decreto Nº 5.376 de 17 de
fevereiro de 2005 e Decreto Nº 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Site: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_
Ato2007-2010/2010/Decreto/D7257.html
Mandato: Provisório
Estrutura
I. Secretaria Executiva;
II. Grupos de Trabalho.
Objetivos:
I - planejar e promover ações de prevenção
de desastres naturais, antropogênicos e
mistos, de maior prevalência no País;
II - realizar estudos, avaliar e reduzir riscos
de desastres;
III - atuar na iminência e em circunstâncias
de desastres; e
IV - prevenir ou minimizar danos, socorrer e
assistir populações afetadas, e restabelecer
os cenários atingidos por desastres.
Divulgação/Secom
CONSELHO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL (Condraf)
Finalidade
O Condraf tem por finalidade propor diretrizes para a formulação e a
implementação de políticas públicas ativas, constituindo-se em espaço
de concertação e articulação entre os diferentes níveis de governo
e as organizações da sociedade civil, para o desenvolvimento rural
sustentável, a reforma agrária e a agricultura familiar.
Composição
O Conselho é constituído por trinta e oito membros, sendo dezenove
representantes governamentais e dezenove representantes da
sociedade civil.
Forma de escolha da Sociedade Civil
Designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário,
mediante indicação dos titulares das entidades representadas.
Competências
1. Considerar o território rural como foco de planejamento e de
gestão de programas de desenvolvimento rural sustentável;
2. estimular a ampliação e aperfeiçoamento dos mecanismos de
participação e controle social, por intermédio de uma rede nacional
de órgãos colegiados estaduais, regionais, territoriais e municipais;
3. reconhecer os órgãos colegiados infranacionais possibilitando a
sua inserção nos programas sob a responsabilidade do MDA que
assim o exigirem;
4. articular-se com outros órgãos colegiados nacionais com o
propósito de cooperação mútua e estabelecimento de estratégias
comuns;
5. manter um relacionamento sistemático com os Poderes Legislativo
e Judiciário, com o Ministério Público, bem como com demais
órgãos governamentais e entidades não governamentais que não
sejam representadas no Condraf;
6. propor a atualização da legislação, relativa ao desenvolvimento
rural sustentável;
7. propor estratégias e indicadores de acompanhamento e avaliação
Vínculo: Ministério do Desenvolvimento
Agrário
Endereço: SBN, Quadra 02, Ed. Sarkis, Sala 2,
1º andar
CEP: 70004-910 – Brasília-DF
Telefone: (61) 2020-0286/0285
Fax: (61) 2020-0505
Site: www.mda.gov.br/condraf/
E-mail: [email protected]
Presidente: Ministro Guilherme Cassel
Secretário-Executivo: José Humberto de
Oliveira
Legislação: Decreto nº 3.200, artigo 13, de 06
de outubro de 1999, Lei 10.683, de 28 de maio
de 2003 e Decreto 4.854, de 08 de outubro de
2003.
Mandato: A critério dos órgãos e das
entidades, a qualquer tempo, a substituição dos
Conselheiros que os representam.
Estrutura
I - Plenário;
II - Secretaria;
III – Comitês (permanentes):
• Assistência Técnica e Extensão Rural.
• Fundo de Terras e Reordenamento Agrário.
• Desenvolvimento Territorial.
• Promoção de Igualdade de Gênero, Raça
e Etnia
• Agroecologia.
IV- Grupos Temáticos.
33
Condraf
CoNSELHOS NACIONAIS
na implementação e execução das políticas públicas
Sociedade civil (19)
relativas ao desenvolvimento rural sustentável;
•
8. promover a realização de seminários ou encontros
regionais sobre temas da agenda do Condraf;
Agricultura (Contag) (2)
•
9. divulgar suas ações por meio dos diversos
mecanismos de comunicação social;
Federação dos Trabalhadores da Agricultura
Familiar do Brasil (Fetraf )
•
10. elaborar o seu regimento interno.
GestãO
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Conselho Nacional das Populações Extrativistas
(CNS)
•
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)
•
Movimento da Mulher Trabalhadora Rural do
Nordeste (MMTR-NE)
Poder Público (19)
•
Coordenação Nacional de Articulação dos
•
Ministério do Desenvolvimento Agrário
•
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
•
Ministério da Fazenda
•
Ministério da Integração Nacional
•
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
•
Ministério do Meio Ambiente
•
Ministério do Trabalho e Emprego
•
Ministério da Educação
•
Ministério da Saúde
•
Ministério das Cidades
•
Grupo de Trabalho Amazônico (GTA)
•
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
•
Instituto Brasil Central (Ibrace)
Fome
•
Rede CEFFAS
Secretaria de Políticas para as Mulheres da
•
Fórum Nacional do Cooperativismo de Crédito de
•
Quilombolas (Conaq)
•
Amazônia Brasileira (Coiab)
•
Associação de Orientação às Cooperativas do
Nordeste (Assocene)
•
Departamento de Estudos Socioeconômicos Rurais
(Deser)
•
Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura
Alternativa (AS-PTA)
Presidência da República
•
Coordenação das Organizações Indígenas da
Economia Familiar e Solidária
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade
•
Articulação do Semi-árido (ASA)
Racial da Presidência da República
•
Centro de Assessoria e Apoio aos Trabalhadores
•
Ministério da Pesca e Aquicultura
e Instituições não Governamentais Alternativas
•
Fórum Nacional dos Secretários de Agricultura
(Caatinga)
•
(FNSA)
•
Centro de Desenvolvimento Agroecológico (Sabiá)
Associação Brasileira das Entidades Estaduais de
•
Federação Nacional dos Trabalhadores da
Assistência Técnica e Extensão Rural (Asbraer)
Assistência Técnica e Extensão Rural e do Setor
•
Associação Nacional dos Órgãos de Terra (Anoter)
Público Agrícola do Brasil (Fazer)
•
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
•
Empresas (Sebrae)
Convidados permanentes (04)
Confederação Nacional dos Municípios (CNM)
•
Secretaria de Reordenamento Agrário
•
Secretaria da Agricultura Familiar
•
Secretaria de Desenvolvimento Territorial
•
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Referência
Decreto nº 3.200, artigo 13, de 06 de outubro de 1999; Lei 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto 4.854, de 08 de outubro de 2003; e
34 Regimento Interno (Resolução nº 35 de 10 de janeiro de 2004).
Divulgação/Ipea
CONSELHO NACIONAL DE
ECONOMIA SOLIDÁRIA (CNES)
Finalidade
O Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES), órgão
colegiado integrante da estrutura do Ministério do Trabalho e
Emprego, de natureza consultiva e propositiva, tem por finalidade
realizar a interlocução e buscar consensos em torno de políticas e
ações de fortalecimento da economia solidária.
Composição
O Conselho é integrado por dezenove representantes do Poder
Público Federal, e trinta e sete representantes de entidades da
sociedade civil.
Forma de Escolha da Sociedade Civil
Os membros do CNES, titulares e suplentes, são designados pelo
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, mediante indicação
dos titulares dos órgãos, entidades, instituições e associações da
sociedade civil.
Competências
1. Estimular a participação da sociedade civil e do Governo no
âmbito da política de economia solidária;
2. propor diretrizes e prioridades para a política de economia
solidária;
3. propor medidas para o aperfeiçoamento da legislação, com
vistas ao fortalecimento da economia solidária;
4. avaliar o cumprimento dos programas da Secretaria Nacional
de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego e
sugerir medidas para aperfeiçoar o seu desempenho;
5. examinar propostas de políticas públicas que lhe forem
Vínculo: Ministério do Trabalho e Emprego
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, sala
331
CEP: 70059-900 – Brasília-DF
Telefone: (61) 3317-6533
Fax: (61) 3317-8221
Site: www.mte.gov.br/ecosolidaria/cons_default.
asp
E-mail: [email protected]
Presidente: Ministro Carlos Roberto Lupi
Secretário-Executivo: Paul Israel Singer
Legislação: Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e
Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006.
Mandato: Informação não mencionada na
legislação.
Estrutura
I - Plenário;
II - Comitê Permanente;
III - Secretaria;
IV - Comitês Temáticos:
• Comercialização, Redes e Cadeias de Produção
e Consumo;
• Crédito e Finanças Solidárias;
• Formação e Assistência Técnica;
• Institucionalidade da Política Nacional;
• Marco Jurídico.
35
CNES
submetidas pela Secretaria Nacional de Economia
Ubirajara Machado/MDA
Solidária;
6. coordenar as atividades relacionadas com a
economia solidária desenvolvidas pelas entidades
nele representadas com as da Secretaria Nacional
de Economia Solidária;
7. estimular a formação de novas parcerias entre
as entidades nele representadas e a Secretaria
Nacional de Economia Solidária;
8. colaborar com os demais conselhos envolvidos com
as políticas públicas de desenvolvimento, combate
ao desemprego e à pobreza;
Gestão
Poder Público (19)
•
Ministério do Trabalho e Emprego
•
Secretaria Nacional de Economia Solidária
•
Ministério do Desenvolvimento Agrário
•
Ministério das Cidades
•
Ministério do Meio Ambiente
•
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
•
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Sociedade civil (37)
•
Economia Solidária (Ancosol)
•
Ministério da Fazenda
•
Ministério da Integração Nacional
•
Ministério da Ciência e Tecnologia
•
Ministério da Educação
•
Secretaria-Geral da Presidência da República
•
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da
Presidência da República
•
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial da Presidência da República
•
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES)
•
Caixa Econômica Federal
•
Banco do Brasil S.A.
•
Fórum de Secretarias Estaduais do Trabalho
•
Rede de Gestores de Políticas de Fomento à
Economia Solidária
36
Associação Nacional de Trabalhadores de
Empresas de Autogestão (Anteag)
•
Confederação Nacional de Cooperativas da
Reforma Agrária (Concrab)
•
União e Solidariedade das Cooperativas e
Empreendimentos de Economia Social do Brasil
Fome
•
Associação Nacional de Cooperativas de Crédito e
(Unisol)
•
União Nacional de Cooperativas da Agricultura
Familiar e Economia Solidária (Unicafes)
•
Adiles Oliveira da Silva
•
Antonia Ogliari Talgatti
•
Ary Moraes
•
Carlos Alberto Santos Fontana
•
Domingos Olímpio
•
Joana Mota Palheta
•
João Batista Dutra Prestes
•
Lenivaldo Marques Silva Lima
•
Maria Dalvani de Souza
•
Maria dos Remédios Silva Lima
•
Ronaldo José Moreira
•
Sandra Maria Magalhães
•
Sebastiana Almire de Jesus
•
Valdener Pereira Miranda
•
Vanderli Pereira Pinheiro
CoNSELHOS NACIONAIS
Ubirajara Machado/MDA
•
Articulação do Semiárido (ASA)
•
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas (Sebrae)
•
Grupo de Trabalho da Amazônia (GTA)
•
Conselho Nacional de Igrejas Cristãs (Conic)
•
Rede Cerrado
•
Rede Economia e Feminismo
•
Fundação Interuniversitária de Estudos e Pesquisas
sobre o Trabalho (Unitrabalho)
•
Movimento Nacional Catadores de Materiais
Recicláveis (MNCR)
•
Confederação Nacional de Articulação das
Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq)
•
Rede de Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas
Populares (ITCPs)
Gestoras e Operadoras de Microcrédito, Crédito
•
Rede Brasileira de Socioeconomia Solidária (RBES)
Popular Solidário e Entidades Similares (ABCRED)
•
Cáritas Brasileira
•
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)
•
Fórum de Articulação do Comércio Ético e
•
Organização das Cooperativas do Brasil (OCB)
Solidário do Brasil - Faces do Brasil
•
Agência de Desenvolvimento Solidário da Central
•
Associação Brasileira dos Dirigentes de Entidades
Única dos Trabalhadores (ADS/CUT)
Referência
Lei n°10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006; Resolução n° 1, de 7 de dezembro de 2006; e Artigo 3° da
resolução n° 1, do MTE, de 7 de dezembro de 2006.
37
Divulgação/Secom
CONSELHO NACIONAL
DE EDUCAÇÃO (CNE)
Finalidade
O CNE tem por finalidade a busca democrática de alternativas e
mecanismos institucionais que possibilitem, no âmbito de sua
esfera de competência, assegurar a participação da sociedade no
desenvolvimento, aprimoramento e consolidação da educação
nacional de qualidade.
Composição
O Conselho Nacional de Educação é constituído por duas
Câmaras: a Câmara de Educação Básica e a Câmara de Educação
Superior. Cada uma é composta por doze conselheiros, nomeados
pelo Presidente da República, dentre os quais são membros
natos, na Câmara de Educação Básica, o Secretário de Educação
Fundamental do Ministério da Educação, e na Câmara de Educação
Superior, o Secretário de Educação Superior do mesmo Ministério.
Forma de escolha da Sociedade Civil
Indicados pelas entidades e nomeados pelo Presidente da
República.
Competências
1. Subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do Plano
Nacional de Educação;
2. manifestar-se sobre questões que abranjam mais de um nível
ou modalidade de ensino;
3. assessorar o Ministério da Educação no diagnóstico dos
problemas e deliberar sobre medidas para aperfeiçoar os
sistemas de ensino, especialmente no que diz respeito à
integração dos seus diferentes níveis e modalidades;
38
Vínculo: Ministério da Educação
Endereço: SGAS Quadra 607, lote 50, Asa Sul
CEP: 70200-670 – Brasília-DF
Telefone: (61) 2022-7700
Fax: (61) 2022-7698
Site: www.portal.mec.gov.br
E-mail: [email protected]
Presidente: Antônio Carlos Caruso Ronca
Secretário-Executivo: Ataíde Alves
Legislação: Lei nº 9.131, de 24 de novembro de
1995.
Mandato: Dois anos, permitida a recondução.
Estrutura
I - Colegiado;
II – Conselho Pleno;
III – Câmaras:
• Câmara de Educação Básica;
• Câmara de Educação Superior.
CNE
CoNSELHOS NACIONAIS
4. emitir parecer sobre assuntos da área educacional,
•
Arthur Roquete de Macedo
por iniciativa de seus conselheiros ou quando
•
Gilberto Gonçalves Garcia
solicitado pelo Ministro de Estado da Educação;
•
Luiz Antônio Constant Rodrigues da Cunha
5. manter intercâmbio com os sistemas de ensino dos
•
Maria Beatriz Luce
•
Maria Paula Dallari Bucci
6. analisar e emitir parecer sobre questões relativas
•
Milton Linhares
à aplicação da legislação educacional, no que diz
•
Paschoal Laércio Armonia
respeito à integração entre os diferentes níveis e
•
Reynaldo Fernandes
estados e do Distrito Federal;
modalidades de ensino;
7. analisar as estatísticas da educação, anualmente,
oferecendo subsídios ao Ministério da Educação;
Conselheiros da Câmara de Educação Básica (12)
•
8. promover seminários sobre os grandes temas da
educação brasileira;
Francisco Aparecido Cordão (Presidente da
Câmara)
•
Adeum Hilário Sauer (Vice-Presidente da Câmara)
•
Antônio César Russi Callegari
•
Clélia Brandão Alvarenga Craveiro
•
José Fernandes de Lima
•
Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva
•
Maria Izabel Azevedo Noronha
Conselheiros da Câmara de Educação Superior (12)
•
Mozart Neves Ramos
•
Paulo Speller (Presidente da Câmara)
•
Nilma Lino Gomes
•
Paulo Monteiro Vieira Braga Barone (Vice-
•
Raimundo Moacir Mendes Feitosa
Presidente da Câmara)
•
Regina Vinhaes Gracindo
•
Antônio de Araújo Freitas Júnior
•
Rita Gomes do Nascimento
•
Antônio Carlos Caruso Ronca
9. elaborar o seu regimento, a ser aprovado pelo
Ministro de Estado da Educação.
Gestão (2010/ 2012)
Referência
Lei 9.131, de 24 de novembro de 1995 e Regimento Interno (Portaria MEC nº 1.306 de 02 de setembro de 1999).
39
Divulgação
CONSELHO NACIONAL
DE IMIGRAÇÃO (CNIg)
Finalidades
O Conselho Nacional de Imigração tem por finalidade formular
objetivos para a elaboração da política de imigração; coordenar
e orientar as atividades de imigração; promover estudos de
problemas relativos à imigração; levantar periodicamente as
necessidades de mão de obra estrangeira qualificada; estabelecer
normas de seleção de imigrantes; efinir as dúvidas e solucionar
os casos omissos, no que diz respeito a imigrantes; opinar sobre
alteração da legislação relativa à imigração; e elaborar o seu
Regimento Interno que deverá ser submetido à aprovação do
Ministério de Estado do Trabalho e Emprego.
Composição
O Conselho Nacional de Imigração é composto por nove
representantes
do
Poder
Executivo,
cinco
entidades
representativas dos trabalhadores, cinco dos empregadores e
um representante da comunidade cientifica e tecnológica.
Forma de Escolha da Sociedade Civil
Os membros da sociedade civil do Conselho Nacional de Imigração
são designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego,
e indicados por segmento. Os cinco membros representantes
dos trabalhadores são indicados pelas Centrais Sindicais; os
cinco membros representantes dos empregadores são indicados
pelas Confederações Nacionais da Indústria, do Comércio, do
Transporte, da Agricultura e das Instituições Financeiras; e o
membro representante da comunidade cientifica e tecnológica é
indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.
40
Vínculo: Ministério do Trabalho e Emprego
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco F
Ed.Anexo, 2° Andar, sala 278-B
CEP: 70059-900 – Brasília-DF
Telefone: (61) 3317-6655/6461
Fax: (61) 3317-8276
Site: www.mte.gov.br/cni/default.asp
E-mail: [email protected]
Presidente: Paulo Sérgio de Almeida
Coordenador de Apoio: Aldo Cândido Costa Filho
Legislação: Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980,
Decreto n° 840, de 22 de junho de 1993 e Decreto nº
3.574, de 23 de agosto de 2000.
Mandato: Não mencionado na legislação.
Estrutura:
I – Plenário.
CNIg
CoNSELHOS NACIONAIS
Gestão
Sociedade civil (11)
•
União Geral dos Trabalhadores
Poder Público (09)
•
Central Única dos Trabalhadores
•
Ministério do Trabalho e Emprego
•
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do
•
Ministério da Justiça
•
Ministério das Relações Exteriores
•
Força Sindical
•
Ministério da Agricultura e do Abastecimento
•
Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
•
Ministério da Saúde
•
Confederação Nacional da Indústria
•
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
•
Confederação Nacional do Transporte
Comércio Exterior
•
Confederação Nacional das Instituições Financeiras
•
Ministério da Ciência e Tecnologia
•
Confederação Nacional do Comércio de Bens,
•
Ministério da Educação
•
Ministério do Turismo
Brasil
Serviços e Turismo
•
Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária
•
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
(SBPC)
Referência
Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980, Decreto n° 840, de 22 de junho de 1993; Portaria nº. 634, de 21 de junho de 1996 – Regimento
interno; e Decreto no 3.574, de 23 de agosto de 2000.
41
Arquivo/Conjuve
CONSELHO NACIONAL
DE JUVENTUDE (Conjuve)
Finalidade
Formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas à
promoção de políticas públicas de juventude.
Composição
O Conselho Nacional de Juventude é integrado por representantes
do Poder Público e da sociedade civil, com reconhecida atuação
na defesa e promoção dos direitos da juventude. Sendo dezessete
representantes do Poder Público Federal, um integrante de
cada um dos Poderes Públicos Estadual ou do Distrito Federal,
Municipal e Legislativo Federal, convidados pelo Ministro de
Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
quarenta representantes da sociedade civil.
Forma de Escolha da Sociedade Civil
Designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da
Presidência da República, sendo: entidades que atuem na defesa
e promoção dos direitos da juventude e pessoas com notório
reconhecimento no âmbito das políticas públicas de juventude. A
designação dos representantes será precedida de amplo processo
de diálogo social a ser promovido pela Secretaria Nacional de
Juventude, sendo ela a responsável por apresentar ao Ministro de
Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República as
indicações para composição do Conselho.
Competências
1. Propor estratégias de acompanhamento e avaliação da
política nacional de juventude;
2. apoiar a Secretaria Nacional de Juventude da SecretariaGeral da Presidência da República na articulação com outros
42
Vínculo: Secretaria-Geral da Presidência da
República
Endereço: Setor Policial Sul, área 05, Quadra 03,
Bloco J
CEP: 70610-200 – Brasília-DF
Telefone: (61) 3411-3558/3583
Fax: (61) 3346-1909
Site: www.juventude.gov.br/conselho
E-mail: [email protected]
Presidente: Danilo Moreira
Secretário-Executivo: José Eduardo de Andrade
Legislação: Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005.
Mandato: Dois anos, recondução não especificada
em legislação.
Estrutura:
I - Plenário;
II - grupos de trabalho e comissões.
Conjuve
CoNSELHOS NACIONAIS
Arquivo/Conjuve
órgãos da administração pública federal, governos
estaduais, municipais e do Distrito Federal;
3. promover a realização de estudos, debates e
pesquisas sobre a realidade da situação juvenil,
com vistas a contribuir na elaboração de propostas
de políticas públicas;
4. apresentar propostas de políticas públicas e outras
iniciativas que visem a assegurar e ampliar os
direitos da juventude;
5. articular-se com os conselhos estaduais e municipais
de juventude e outros conselhos setoriais, para
ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento
de estratégias comuns de implementação de
•
políticas públicas de juventude;
6. fomentar o intercâmbio entre organizações juvenis
Fórum Nacional de Secretários e Gestores
Estaduais de Juventude
•
nacionais e internacionais.
Frente Nacional de Prefeitos (FNP) / Fórum
Nacional de Gestores Municipais de Juventude
•
Gestão (2010/2011)
Frente Parlamentar de Políticas de Juventude da
Câmara dos Deputados
Poder Público (20)
Sociedade civil (40)
•
Secretaria-Geral da Presidência da República
•
Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG)
•
Ministério da Educação
•
Confederação Nacional dos Jovens Empresários
•
Ministério do Trabalho e Emprego
•
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
(Conaje)
•
à Fome
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura (Contag)
•
Ministério da Saúde
•
Centro Universitário de Cultura e Arte (Cuca)
•
Ministério da Ciência e Tecnologia
•
Central Única dos Trabalhadores (CUT)
•
Ministério da Cultura
•
Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na
•
Ministério da Defesa
•
Ministério do Desenvolvimento Agrário
•
Força Sindical
•
Ministério do Esporte
•
Nação Hip Hop Brasil
•
Ministério do Meio Ambiente
•
União Brasileira dos Estudantes Secundaristas
•
Ministério da Justiça
•
Ministério do Turismo
•
União Nacional dos Estudantes (UNE)
•
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
•
União Brasileira de Mulheres (UBM)
•
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
•
Confederação das Mulheres do Brasil (CMB)
Igualdade Racial
•
União de Negros pela Igualdade (Unegro)
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
•
Fórum Nacional de Juventude Negra (Fonajune)
República
•
Grupo E-jovem de Adolescentes Gays, Lésbicas e
•
•
Agricultura Familiar (Fetraf Brasil)
(UBES)
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas
(Senad/GSI)
Aliados
•
Rede de Juventude pelo Meio Ambiente (Rejuma)
43
Conjuve
•
•
CoNSELHOS NACIONAIS
Confederação Nacional de Associação de
•
Centro Popular de Cultura 8 de Março
Moradores (Conam)
•
Instituto Aliança com o Adolescente
Juventude Socialista do Partido Democrático
•
Centro de Apoio às Mães de Portadores de
Trabalhista (JS/PDT)
Deficiência (Campe)
•
Juventude Socialista Brasileira (JSB)
•
Centro de Estudos e Memória da Juventude (CEMJ)
•
Aliança Bíblica Universitária do Brasil (Abub)
•
Cipó – Comunicação Interativa
•
Juventude Batista Brasileira (Jumoc)
•
Grupo de Institutos e Fundações e Empresas (Gife)
•
União Geral dos Trabalhadores (UGT)
•
Instituto Polis
•
Rede de Jovens do Nordeste (RJNE)
•
Aracati – Agência de Mobilização Social
•
Articulação Política de Juventudes Negras (APJN
•
Associação Raízes da Tradição
Brasil)
•
Congresso Nacional Afro-Brasileiro (CNAB)
Fórum Nacional de Movimentos e Organizações de
•
Associação Cultural de Preservação do Patrimônio
•
Juventude (Fonajuves)
Bantu (Acbantu)
•
Rede Ecumênica de Juventude (Reju)
•
Centro de Promoção da Saúde (Cedaps)
•
Associação de Desenvolvimento Econômico e
•
Ágere – Cooperação em Advocacy
Social as Famílias (Adesaf )
Referência
Decreto nº 5.490, de 14 de julho de 2005; Resolução do plenário do Conjuve, de 23 de setembro de 2003, e alterado na 7ª reunião ordinária
em 16 de março de 2007 - Regimento Interno; e Lei n°11.129, de 30 de junho de 2005.
44
Arquivo / Ministério Público do Estado da Bahia
CONSELHO NACIONAL
DE POLÍTICA CRIMINAL
E PENITENCIÁRIA (CNPCP)
Composição do Conselho
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é integrado
por treze membros da sociedade civil designados através de ato do
Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do
Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas.
Forma de Escolha da Sociedade Civil
São designados pelo Ministro da Justiça, dentre professores
e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal,
Penitenciário e ciências correlatas.
Competências
1. Propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção
do delito, Administração da Justiça Criminal e execução das
penas das medidas de segurança;
2. contribuir
na
elaboração
de
planos
nacionais
de
desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política
criminal e penitenciária;
3. promover a avaliação periódica do sistema criminal para sua
adequação às necessidades do País;
4. estimular e promover a pesquisa criminológica;
5. elaborar programa nacional penitenciário de formação e
aperfeiçoamento do servidor;
6. estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de
estabelecimentos penais e casas de albergados;
7. estabelecer os critérios para elaboração da estatística criminal;
8. inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem
assim informar-se, mediante relatórios do Conselho
Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do
desenvolvimento da execução penal nos estados, territórios e
Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbidas as
medidas necessárias ao seu aprimoramento;
Vínculo: Ministério da Justiça
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, 3º
andar, sala 303, Ed. Sede.
CEP: 70065-900 – Brasília-DF
Telefone: (61) 2025-3567/3463
Fax: (61) 2025-9838
Site: www.mj.gov.br/cnpcp
E-mail: [email protected]
Presidente: Geder Luiz Rocha Gomes
1º Vice-Presidente: Herbert Jose de Almeida
Carneiro
2ª Vice-presidente: Valdirene Daufemback
Secretária-Executiva: Jussara Isaac Ribeiro
Legislação: Lei Nº 7.210 de 11 de julho de 1984.
Mandato: Dois anos, permitida recondução por
mais dois anos.
Estrutura:
I - Presidência;
II - Secretaria-Executiva;
III - Plenária;
IV - Comissões de Relatorias de Processos.
45
CNPCP
CoNSELHOS NACIONAIS
9. representar ao juiz da execução ou à autoridade
administrativa para instauração de sindicância ou
procedimento administrativo, em caso de violação
• ALVINO AUGUSTO DE SÁ
Professor de Criminologia da Faculdade de Direito da
Universidade São Paulo (USP/SP)
das normas referente à execução penal;
10. representar
à
autoridade
competente
para
interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento
penal.
• CARLOS EDUARDO ADRIANO JAPIASSU
Professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da
Universidade do Rio de Janeiro (URJ/RJ)
Gestão
• CHRISTINE KAMPMANN BITTENCOURT
Juíza de Direito do Estado do Paraná (PR)
Presidente
• Geder Luiz Rocha Gomes
Promotor de Justiça do Estado da Bahia (BA)
• ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS
Juiz Federal do Estado do Paraná (PR)
Vice-presidente
• VALDIRENE DAUFEMBACK
Psicóloga e Professora de Santa Catarina (SC)
Membros titulares
• ADEILDO NUNES
Juiz da Execução Penal do Estado de Pernambuco (PE)
• AIRTON ALOÍSIO MICHELS
Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
(RS) e atual Diretor do Departamento Penitenciário
Nacional (Depen)
• GISELA MARIA BESTER
Professora e Constitucionalista de Palmas (TO)
• JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Desembargador do Estado do Paraná (PR)
• LUIZ GUILHERME MENDES PAIVA
Gestor Governamental e Assessor da Presidência do
STF/DF
• MARCOS FLAVIO ROLIN
Professor da Universidade de Porto Alegre (RS)
• RENATO FLÁVIO MARCÃO
Promotor de Justiça do Estado de São Paulo (SP)
Referência
Lei Nº 7.210 de 11 de julho de 1984.
46
Acervo Iphan
CONSELHO NACIONAL DE
POLÍTICA CULTURAL (CNPC)
Finalidade
Tem como finalidade propor a formulação de políticas públicas,
com vistas a promover a articulação e o debate dos diferentes níveis
de governo e a sociedade civil organizada, para o desenvolvimento
e o fomento das atividades culturais no território nacional.
Composição
O Conselho é constituído por dezenove representantes do Poder
Público Federal, quatro representantes do Poder Público dos
estados e Distrito Federal, quatro representantes do Poder Público
Municipal, vinte representantes das áreas técnico-artísticas e de
patrimônio cultural, oito representantes de entidades acadêmicas,
empresariais, fundações e institutos, e três personalidades com
comprovado notório saber na área cultural, escolhidos pelo
Ministro da Cultura. Integram ainda o Plenário do CNPC, na
condição de conselheiros convidados, sem direito a voto, um
representante da Academia Brasileira de Letras, da Academia
Brasileira de Música, do Comitê Gestor da Internet no Brasil, do
Campo da TV Pública, do Ministério Público Federal, da Comissão
de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal e da Comissão
de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados.
Forma de Escolha da Sociedade Civil
Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, no
âmbito do CNPC, serão designados pelo Ministro de Estado da
Cultura.
Vínculo: Ministério da Cultura
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 3º
andar
CEP: 70068-900 – Brasília-DF
Telefones: (61) 2024-2361/2302
Site: www.cultura.gov.br/cnpc
E-mail: [email protected]
Presidente: Ministro João Luiz Silva Ferreira
Secretário-Geral: Gustavo Vidigal
Coordenador-Geral: Marcelo Veiga
Legislação: Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de
2005 e Decreto nº 6.973, de 07 de outubro de 2009.
Mandato: Dois anos, permitida a recondução.
Estrutura
I – Plenário;
II – Comitê de Integração de Políticas Culturais;
III – Colegiados Setoriais;
IV – Comissões Temáticas:
• Comissão Temática Plano Nacional de Cultura;
• Comissão Temática Sistema;
• Comissão Temática Finanças.
Grupos de Trabalho:
• Grupo de Trabalho Lei Rouanet;
• Grupo de Trabalho Relações Internacionais;
• Grupo de Trabalho para desenvolvimento de
incentivo para doações de acervo cultural.
V – Conferência Nacional de Cultura.
47
CNPC
Competências
Heitor Reali
1. Estabelecer orientações e diretrizes, bem como
propor moções pertinentes aos objetivos e
atribuições do Sistema Federal de Cultura (SFC);
2. propor e aprovar, previamente ao encaminhamento
à coordenação-geral do SFC as diretrizes gerais do
Plano Nacional de Cultura;
3. acompanhar e avaliar a execução do Plano Nacional
de Cultura;
4. fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação dos
recursos provenientes do sistema federal de
financiamento da cultura e propor medidas que
concorram para o cumprimento das diretrizes
estabelecidas no Plano Nacional de Cultura,
estabelecendo inclusive as diretrizes gerais para
aplicação dos recursos do Fundo Nacional de
Cultura, no que concerne à sua distribuição regional
e ao peso relativo dos setores e modalidades do fazer
cultural;
5. apoiar os acordos e pactos entre os entes federados,
com o objetivo de estabelecer a efetiva cooperação
federativa necessária à consolidação do SFC;
6. estabelecer cooperação com os movimentos
sociais, organizações não governamentais e o setor
empresarial;
7. incentivar a participação democrática na gestão das
políticas e dos investimentos públicos na área da
cultura;
8. delegar às diferentes instâncias componentes do
CNPC a deliberação e acompanhamento de matérias;
9. aprovar o regimento interno da Conferência Nacional
de Cultura;
10. apreciar termos de parceria a serem celebrados
entre o Ministério da Cultura e Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da
legislação vigente;
11. estabelecer o regimento interno do CNPC, a ser
aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura.
48
Gestão (2010/2011)
Poder Público (27)
•
Ministério da Cultura (6)
•
Casa Civil
•
Ministério da Ciência e Tecnologia
•
Ministério das Cidades
•
Ministério das Comunicações
•
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome
•
Ministério da Educação
•
Ministério das Relações Exteriores
•
Ministério do Meio Ambiente
•
Ministério do Planejamento
•
Ministério do Trabalho e Emprego
•
Ministério do Turismo
•
Secretaria-Geral da Presidência da República
•
Secretaria de Comunicação Social da Presidência
da República
•
Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais
•
Fórum Nacional de Secretários Estaduais (03)
•
Associação Brasileira de Municípios
•
Confederação Nacional de Municípios
•
Frente Nacional de Prefeitos
•
Fórum dos Secretários das Capitais
CoNSELHOS NACIONAIS
Sociedade civil (28)
•
Grupos de Institutos, Fundações e Empresas
Áreas técnico-artísticas e de patrimônio
•
Entidades de Pesquisas
cultural (20)
•
Associação Nacional de Entidades Culturais
•
Arquitetura e Urbanismo
•
Associação Nacional dos Dirigentes das
•
Arquivos
•
Arte Digital
•
Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro
•
Artes Visuais
•
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
•
Artesanato
•
Audiovisual
Personalidades indicadas pelo Ministro (03)
•
Circo
Titulares
•
Culturas Afro-brasileiras
•
Genival de Oliveira Gonçalves (GOG)
•
Culturas Populares
•
Ladislaw Dowbor
•
Dança
•
Paulo Sérgio Duarte
•
Design
Suplentes
•
Livro, Leitura e Literatura
•
Fernanda Abreu
•
Moda
•
Regina Novaes
•
Museus
•
Luiz Gonzaga Belluzzo
•
Música Erudita
•
Música Popular
Membros convidados (07)
•
Patrimônio Material
•
Academia Brasileira de Letras
•
Patrimônio Imaterial
•
Academia Brasileira de Música
•
Povos Indígenas
•
Ministério Público Federal
•
Teatro
•
Comissão de Educação do Senado Federal
•
Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos
Instituições Federais de Ensino Superior
Entidades acadêmicas, empresariais, fundações e
Deputados
Institutos (08)
•
Comitê Gestor de Internet no Brasil
•
Sistema S
•
Campo da TV Pública
•
Inclusão Social por Intermédio da Cultura
Referência
Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005; Decreto nº 6.973, de 07 de outubro de 2009; e Portaria nº 28, de 19 de março de 2010 –
Ministério da Cultura – Regimento Interno.
49
Divulgação/Secom
CONSELHO NACIONAL
DE POLÍTICAS SOBRE
DROGAS (Conad)
Finalidade
O Conad desempenha os papéis político-estratégicos de assessorar
o Presidente da República no provimento das orientações globais
relativas à redução da demanda e da oferta de drogas no País e
promover a articulação, a integração e a organização da ação do
Estado.
Composição
O Conselho é constituído por treze representantes do Governo
Federal e treze representantes de organizações, instituições ou
entidades nacionais da sociedade civil.
Forma de escolha da Sociedade Civil
Serão emitidos pelo Conselho ofícios encaminhados às entidades
designadas, que indicarão seus respectivos representantes.
Designados pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de
Segurança Institucional.
Competências
1. Acompanhar e atualizar a política nacional sobre drogas,
consolidada pela Senad;
2. exercer orientação normativa sobre as atividades previstas no
art. 1º;
3. acompanhar e avaliar a gestão dos recursos do Fundo Nacional
Antidrogas (Funad) e o desempenho dos planos e programas
da política nacional sobre drogas;
4. propor alterações em seu Regimento Interno;
5. promover a integração ao Sisnad dos órgãos e entidades
congêneres dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
50
Vínculo: Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 5º
andar, sala 525
CEP: 70050-907 – Brasília-DF
Telefone: (61) 3411- 2152/3220
Fax: (61) 3411- 4971
Site: www.obid.senad.br/portais/conad
E-mail: [email protected]
Presidente: Ministro de Estado Jorge Armando
Felix
Secretário-Executivo: General Paulo Roberto Yog
de Miranda Uchôa
Legislação: Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
e Decreto nº 5.912, de 27 de agosto de 2006.
Mandato: Dois anos, permitida uma única
recondução.
Estrutura
I-Plenária;
II-Presidência;
III- Secretaria - Executiva.
Conad
CoNSELHOS NACIONAIS
Gestão
Poder Público (13)
Sociedade civil (13)
•
Ministério da Justiça (Senasp)
•
•
Ministério da Justiça – Departamento de Polícia
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
(SBPC)
Federal
•
União Nacional dos Estudantes (UNE)
Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita
•
Representante da Imprensa
Federal do Brasil
•
Representante Antropólogo
•
Ministério da Educação
•
Representante do Meio Artístico
•
Ministério da Saúde
•
Representante do Terceiro Setor (2)
•
Ministério da Saúde – Agência Nacional de
•
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
•
Brasil
Vigilância Sanitária (Anvisa)
•
Ministério da Defesa
•
Conselho Federal de Medicina (CFM)
•
Ministério das Relações Exteriores
•
Conselho de Controle de Atividades Financeiras
•
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
(Coaf/MF)
à Fome
•
Conselho Federal de Psicologia
•
Secretaria Especial dos Direitos Humanos/PR
•
Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)
•
Ministério Público – Observador
•
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)
•
Conselhos Estaduais de Políticas Sobre Drogas
•
Conselho Nacional de Educação (CNE)
Referência
Site do Conad; Portaria n° 3 - GSIPR/CH, de 13 de fevereiro de 2001 - Regimento Interno; e Decreto nº 5.912, de 27 de setembro de 2006.
51
Ubirajara Machado/MDA
CONSELHO NACIONAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL (CNPS)
Finalidade
Deliberar sobre a política de Previdência Social e sobre a gestão do
sistema previdenciário.
Composição
O Conselho é constituído por seis representantes do
Governo Federal e nove representantes da sociedade civil,
sendo três representantes dos aposentados e pensionistas,
três representantes dos trabalhadores em atividade e três
representantes dos empregadores.
Forma de escolha da Sociedade Civil
Mediante indicação dos dirigentes das Centrais Sindicais e
Confederações Nacionais. Os membros do Conselho Nacional de
Previdência Social e seus respectivos suplentes são nomeados
pelo Ministro da Previdência e Assistência Social.
Competências
1. estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas
aplicáveis à Previdência Social;
2. participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão
previdenciária;
3. apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência
Social, definindo objetivos, metas, prazos e mecanismos de
controle, para avaliação de sua execução;
4. apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência
Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária
da Seguridade Social;
5. acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por
52
Vínculo: Ministério da Previdência Social
Endereço: Esplanada dos Ministérios Bloco F, 9º
andar, sala 937
CEP: 70059-900 – Brasília-DF
Telefone: (61) 2021-5301/5164
Fax: (61) 2021-5195
Site: www.previdencia.gov.br/pg_secundarias/
previdencia_social_07.asp
E-mail: [email protected]; sonia.sena@
previdencia.gov.br
Presidente: Ministro Carlos Eduardo Gabas
Secretário-Executivo: Fernando Rodrigues da
Silva
Legislação: Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Mandato: Dois anos, permitida uma única
recondução.
Estrutura
I-Pleno;
II-Presidência;
III-Secretaria-Executiva.
CNPS
CoNSELHOS NACIONAIS
ele definidos, a execução dos planos, programas e
Gestão (2008/2010)
orçamentos no âmbito da Previdência Social;
6. acompanhar a aplicação da legislação pertinente à
Poder Público (06)
Previdência Social e propor o seu aperfeiçoamento;
•
Ministério da Previdência Social
7. apreciar a prestação de contas anual a ser remetida
•
Secretaria de Políticas de Previdência Social do
ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for
necessário, contratar auditoria externa;
8. estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos
Ministério da Previdência Social
•
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
•
Secretaria de Previdência Complementar do
quais será exigida a anuência prévia do Procurador-
Ministério da Previdência Social
Geral ou do Diretor-Presidente do Instituto
•
Ministério da Fazenda
Nacional do Seguro Social (INSS), para formalização
•
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
de desistência ou transigência judiciais, conforme o
disposto no art. 132 da Lei nº 8.213, de 24 de julho
Sociedade civil (09)
de 1991;
•
9. aprovar os critérios de arrecadação e de pagamento
dos benefícios por intermédio da rede bancária ou
Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados
e Pensionistas (Sintap)
•
por outras formas;
Confederação Brasileira de Aposentados e
Pensionistas (Cobap)
10. acompanhar e verificar os trabalhos de manutenção
•
do Cadastro Nacional de Informações Sociais;
Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas
da Força Sindical
11. estabelecer normas de padronização sobre o
•
Força Sindical
processo de produção de informações e sobre a sua
•
Central Única dos Trabalhadores (CUT)
divulgação à sociedade;
•
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
12. pronunciar-se,
previamente
ao
seu
Agricultura (Contag)
encaminhamento, sobre medidas legais que
•
Confederação Nacional da Indústria (CNI)
impliquem renúncia previdenciária;
•
Confederação Nacional do Comércio (CNC)
•
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
13. acompanhar ações, procedimentos e medidas
relativamente às renúncias previdenciárias;
(CNA)
14. acompanhar a cobrança administrativa e judicial
dos créditos previdenciários do INSS, inclusive
quanto à forma de pagamento;
15. acompanhar o pagamento de precatórios;
16. cumprir outras atribuições definidas em lei.
Referência
Lei n°8.213, de 24 de julho de 1991 e Regimento Interno (Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002).
53
Divulgação
CONSELHO NACIONAL DE
PROMOÇÃO DA IGUALDADE
RACIAL (CNPIR)
Finalidade
Tem por finalidade propor, em âmbito nacional, políticas de promoção
da igualdade racial com ênfase na população negra e outros segmentos
étnicos da população brasileira, com o objetivo de combater o racismo, o
preconceito e a discriminação racial e de reduzir as desigualdades raciais,
inclusive no aspecto econômico e financeiro, social, político e cultural,
ampliando o processo de controle social sobre as referidas políticas.
Composição
O Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial é integrado por
quarenta e quatro membros designados pelo Ministro Chefe da Secretaria
Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, dos quais vinte e
dois representantes do Poder Público Federal, dezenove representantes
de entidades da sociedade civil de caráter nacional e três personalidades
notoriamente reconhecidas no âmbito das relações raciais.
Forma de Escolha da Sociedade Civil
O processo seletivo é aberto a todas as entidades cuja finalidade seja
relacionada às políticas de igualdade racial. As vagas são preenchidas a
partir de critérios objetivos previamente definidos em edital expedido
pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
Competências
1. Participar na elaboração de critérios e parâmetros para a formulação
e implementação de metas e prioridades para assegurar as condições
de igualdade à população negra e de outros segmentos étnicos da
população brasileira;
2. propor estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização,
bem como a participação no processo deliberativo de diretrizes das
políticas de promoção da igualdade racial, fomentando a inclusão
da dimensão racial nas políticas públicas desenvolvidas em âmbito
nacional;
3. apreciar anualmente a proposta orçamentária da Secretaria Especial
54
Vínculo: Secretaria de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco
A, 9º andar
CEP: 70054-900 – Brasília-DF
Telefone: (61) 3411-4942 / 3661 / 4755
Fax: (61) 3226-5625
Site: www.portaldaigualdade.gov.br/
apoiproj
E-mail: [email protected]
seppir.cnpirsecretaria_executiva@planalto.
gov.br
Presidente: Ministro Elói Ferreira de Araújo
Secretária- Executiva: Oraida Maria M. de
Abreu
Legislação: Lei nº 10.678, de 23 de maio de
2003, Decreto nº 4.885, de 20 de novembro
de 2003 e Decreto nº 6.509 de 16 de julho
de 2008.
Mandato: Dois anos, permitida uma única
recondução.
Estrutura
I - Presidência;
II - Secretaria-Executiva;
III - Comissões Permanentes:
• Comissão de Acompanhamento e
Articulação de Políticas Públicas;
• Comissão de Orçamento;
• Comissão de Análise e
Acompanhamento de Atos
Normativos;
• Comissão de Comunicação e
Informação;
• Comissão de Articulação de Conselhos
de Promoção da Igualdade Racial.
CNPIR
CoNSELHOS NACIONAIS
de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e
sugerir prioridades na alocação de recursos;
Presidência da República
•
4. apoiar a Secretaria Especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial na articulação com
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial
•
Secretaria-Geral da Presidência da República
outros órgãos da administração pública federal e os
governos estadual, municipal e do Distrito Federal;
Sociedade civil (19)
5. apresentar sugestões para a elaboração do
•
Agentes de Pastoral Negros (APN’s)
planejamento plurianual do Governo Federal, o
•
Articulação de Organização de Mulheres Negras
estabelecimento de diretrizes orçamentárias e
a alocação de recursos no Orçamento Anual da
Brasileiras (AMNB)
•
União, visando subsidiar decisões governamentais
relativas à implementação de ações de promoção
(Serhumano)
•
da igualdade racial.
Gestão (2010/2012)
Associação de Promoção Humano Serhumano
Associação Nacional dos Coletivos de Empresários
e Empreendedores Afro-Brasileiros (Anceabra)
•
Central Única dos Trabalhadores (CUT)
•
Centro Nacional de Africanidade e Resistência
Afro-Brasileira (Cenarab)
Poder Público (22)
•
Coletivo de Entidades Negras (CEN)
•
Casa Civil da Presidência da República
•
Confederação Israelita do Brasil (Conib)
•
Fundação Cultural Palmares
•
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil/
•
Fundação Nacional do Índio
•
Ministério da Ciência e Tecnologia
•
Congresso Nacional Afro-Brasileiro (CNAB)
•
Ministério da Cultura
•
Coordenação Nacional de Entidades Negras
•
Ministério da Educação
•
Ministério da Integração Nacional
•
Federação Árabe Palestina do Brasil (Fepal)
•
Ministério da Justiça
•
Federação Nacional das Associações de Doença
•
Ministério da Saúde
•
Ministério das Cidades
•
Federação Nacional dos Jornalistas (Conajira)
•
Ministério das Comunicações
•
Fórum Nacional de Mulheres Negras (FNMN)
•
Ministério das Relações Exteriores
•
Fundação Santa Sara Kali (FSSK)
•
Ministério do Desenvolvimento Agrário
•
Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-
•
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
Pastoral-Afro (CNBB)
(Conen)
Falciforme (Fenafal)
Brasileira (Intecab)
à Fome
•
Rede Amazônia Negra (RAN)
•
Ministério do Esporte
•
União Nacional dos Estudantes (UNE)
•
Ministério do Meio Ambiente
•
•
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Personalidades Notoriamente Reconhecidas no
•
Ministério do Trabalho e Emprego
Âmbito das Relações Raciais (03)
•
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
•
Vago
República
•
Vago
Secretaria de Políticas para Mulheres da
•
Vago
•
Referência
Lei n° 10.578, de 23 de maio de 2003; Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003; Resolução n° 1, de 7 de novembro de 2005; DOU n°239,
de 14 de dezembro de 2005 - Regimento Interno; Portaria n° 58, de 16 de novembro de 2010, da Secretaria de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial; e Decreto nº 6.509, de 16 de julho de 2008.
55
Divulgação/Secom
CONSELHO NACIONAL DE
RECURSOS HÍDRICOS (CNRH)
Composição
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é presidido pelo
Ministro de Estado do Meio Ambiente, tem como SecretárioExecutivo o Secretário de Recursos Hídricos do Meio Ambiente,
e é integrado por mais vinte e nove representantes do Poder
Público Federal, e dez dos Poderes Públicos Estaduais, doze
representantes de usuários de recursos hídricos, e seis
representantes de organizações civis de recursos hídricos.
Forma de Escolha da Sociedade Civil
Os representantes de usuários de recursos hídricos são
indicados, respectivamente: dois, pelos irrigantes; dois, pelas
instituições encarregadas da prestação de serviço público
de abastecimento de água e de esgotamento sanitário; dois,
pelas concessionárias e autorizadas de geração hidrelétrica;
dois, pelo setor hidroviário, sendo um indicado pelo setor
portuário; três, pela indústria, sendo um indicado pelo setor
minerometalúrgico; e um, pelos pescadores e usuários
de recursos hídricos com finalidade de lazer e turismo. Os
representantes de organizações civis de recursos hídricos são
indicados, respectivamente: dois, pelos comitês, consórcios
e associações intermunicipais de bacias hidrográficas, sendo
um indicado pelos comitês de bacia hidrográfica e outro
pelos consórcios e associações intermunicipais; dois, por
organizações técnicas de ensino e pesquisa com interesse e
atuação comprovada na área de recursos hídricos, com mais
de cinco anos de existência legal, sendo um indicado pelas
organizações técnicas e outro pelas entidades de ensino e de
pesquisa; e dois, por organizações não governamentais com
objetivos, interesses e atuação comprovada na área de recursos
hídricos, com mais de cinco anos de existência legal.
56
Vínculo: Ministério do Meio Ambiente
Endereço: SEPN, 505, Lote 02, Ed. Marie Trendi Cruz,
Térreo, Asa Norte
CEP: 70730-540 – Brasília-DF
Telefone: (61) 2028-2075/2076
Fax: (61) 2028-2082
Site: www.cnrh.gov.br
E-mail: [email protected]
Presidente: Ministra Izabella Mônica Vieira Teixeira
Secretário-Executivo: Silvano Silvério da Costa
Legislação: Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997,
Decreto nº 4.613, de 11 de março de 2003 e Portaria
377, de 19 de setembro de 2003.
Mandato: Três anos.
Estrutura
I - Plenário;
II - Câmaras Técnicas:
• Câmara Técnica de Assuntos Legais e
Institucionais;
• Câmara Técnica do Plano Nacional de Recursos
Hídricos;
• Câmara Técnica de Análise de Projeto;
• Câmara Técnica de Integração de Procedimentos,
Ações de Outorga e Ações Reguladoras; Câmara
Técnica de Águas Subterrâneas;
• Câmara Técnica Gestão de Recursos Hídricos
Transfronteiriços;
• Câmara Técnica de Ciência e Tecnologia;
• Câmara Técnica de Cobrança pelo Uso de Recursos
Hídricos;
• Câmara Técnica de Educação, Capacitação,
Mobilização Social e Informação em Recursos
Hídricos;
• Câmara Técnica de Integração da Gestão das
Bacias Hidrográficas e dos Sistemas Estuarinos e
Zona Costeira.
CNRH
CoNSELHOS NACIONAIS
Competências
15. manifestar-se
1. Formular a Política Nacional de Recursos Hídricos
sobre
propostas
encaminhadas
pela Agência Nacional de Águas (ANA), relativas
nos termos da Lei n° 9.433, de 8 de janeiro de 1997
ao
e da Lei 9.987, de 17 de julho de 2000;
financeiros, para a conservação qualitativa e
2. promover a articulação do planejamento de
recursos hídricos com os planejamentos nacional,
estabelecimento
de
incentivos,
inclusive
quantitativa de recursos hídricos;
16. definir, em articulação com os respectivos Comitês
regionais, estaduais e dos setores usuários;
de Bacias Hidrográficas, as prioridades de aplicação
3. arbitrar, em última instância administrativa, os
conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de
dos recursos;
17. aprovar o enquadramento dos corpos de água
Recursos Hídricos;
em classes, em consonância com as diretrizes do
4. deliberar sobre os projetos de aproveitamento de
Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)
recursos hídricos, cujas repercussões extrapolem o
e de acordo com a classificação estabelecida na
âmbito dos Estados em que serão implantados;
legislação ambiental;
5. deliberar sobre as questões que lhe tenham
18. autorizar a criação das Agências de Água;
sido encaminhadas pelos Conselhos Estaduais
19. delegar, quando couber, por prazo determinado,
de Recursos Hídricos ou pelos Comitês de Bacia
aos consórcios e associações intermunicipais de
Hidrográfica;
bacias hidrográficas, com autonomia administrativa
6. analisar propostas de alteração da legislação
e financeira, o exercício de funções de competência
pertinente a recursos hídricos e à Política Nacional
das Agências de Água, enquanto estas não
de Recursos Hídricos;
estiverem constituídas;
7. estabelecer
diretrizes
complementares
para
20. deliberar sobre as acumulações, derivações,
implementação da Política Nacional de Recursos
captações e lançamentos de pouca expressão, para
Hídricos, aplicação de seus instrumentos e atuação
efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de
do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
direitos de uso de recursos hídricos de domínio da
Hídricos;
União.
8. aprovar propostas de instituição dos Comitês de
Bacias Hidrográficas e estabelecer critérios gerais
GestãO (2009/2011)
para a elaboração de seus regimentos;
9. acompanhar a execução do Plano Nacional de
Poder Público (31)
Recursos Hídricos e determinar as providências
•
Ministério da Fazenda
necessárias ao cumprimento de suas metas;
•
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
10. aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos;
•
Ministério das Relações Exteriores
11. estabelecer critérios gerais para a outorga de
•
Ministérios dos Transportes
direito de uso de recursos hídricos e para a
•
Ministério da Educação
cobrança por seu uso;
•
Ministério da Justiça
•
Ministério da Saúde
•
Ministério da Cultura
13. manifestar-se sobre os pedidos de ampliação
•
Ministério do Desenvolvimento Agrário
dos prazos para as outorgas de direito de uso de
•
Ministério do Turismo
recursos hídricos de domínio da União;
•
Ministério das Cidades
•
Ministério da Integração Nacional (2)
•
Ministério da Defesa (2)
12. deliberar sobre os recursos administrativos que lhe
forem interpostos;
14. definir os valores a serem cobrados pelo uso de
recursos hídricos de domínio da União;
57
CNRH
•
•
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Sociedade civil (18)
Comércio Exterior (2)
Usuários de recursos hídricos (12)
Ministério da Agricultura, Pecuária e
•
Irrigantes (2)
Abastecimento (2)
•
Prestadores de serviço público de abastecimento
•
Ministério da Ciência e Tecnologia (2)
•
Ministério do Meio Ambiente (5)
•
Ministério de Minas e Energia (3)
•
Ministério de Aquicultura e Pesca
•
Setor Hidroviário (2)
•
Secretaria de Políticas para as Mulheres
•
Indústrias (3)
•
Pescadores e usuários de água para o lazer e
de água e esgotamento sanitário (2)
•
Concessionárias e autorizadas de geração
hidrelétrica (2)
Conselhos estaduais de recursos hídricos (10)
turismo
•
Espírito Santo
•
Mato Grosso do Sul
Organizações civis de recursos hídricos (6)
•
Mato Grosso
•
•
São Paulo
•
Santa Catarina
•
Organizações técnicas de ensino e pesquisa (2)
•
Ceará
•
Organizações não governamentais (2)
•
Sergipe
•
Rio Grande do Norte
•
Paraná
•
Amazonas
Comitês, consórcios e associações intermunicipais
das bacias hidrográficas (2)
Referência
Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997; Decreto nº 4.613, de 11 de março de 2003; e Portaria 377, de 19 de setembro de 2003 do Ministério
do Meio Ambiente - Regimento Interno.
58
Divulgação/Secom
CONSELHO NACIONAL
DE SAÚDE (CNS)
Finalidade
Tem por finalidade atuar na formulação e no controle da execução
da Política Nacional de Saúde, inclusive nos aspectos econômicos
e financeiros, nas estratégias e na promoção do processo de
controle social em toda a sua amplitude, no âmbito dos setores
público e privado.
Composição do Conselho
O Conselho Nacional de Saúde é composto por quarenta e
oito membros, sendo vinte nove membros representantes de
entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, eleitos
em processo eleitoral direto; onze membros representantes
de entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade
científica da área de saúde; do Poder Público seis membros
representantes do Governo Federal, um membro representante
do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), e um
representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais
de Saúde (Conasems); e dois membros representantes de
entidades de prestadores de serviços de saúde; e dois membros
representantes de entidades empresariais com atividades na área
de saúde.
Forma de Escolha da Sociedade Civil
Os representantes dos usuários do SUS e os representantes dos
profissionais de saúde são eleitos de forma direta.
Competências
1. Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução
da Política Nacional de Saúde, na esfera do Governo Federal,
inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;
2. estabelecer diretrizes a ser observadas na elaboração dos
Vínculo: Ministério da Saúde
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco G,
Anexo B sala 104b
CEP: 70058-900 – Brasília-DF
Telefone: (61) 3315-3834/3541/2151
Fax: (61) 3315-2414
Site: www.conselho.saude.gov.br
E-mail: [email protected]
Presidente: Francisco Batista Júnior
Secretária-Executiva: Rozangela Fernandes
Camapum
Legislação: Lei nº 378,de 13 de janeiro de 1937 e
Decreto n° 5.839, de 11 de julho 2006.
Mandato: Três anos, permitida uma única
recondução.
Estrutura
I - Plenário;
II - Mesa Diretora;
III – Comissões:
• Comissão Intersetorial de Atenção Integral
à Saúde da Criança, Adolescente e Jovem
(CIASAJ);
• Comissão Intersetorial de Alimentação e
Nutrição (CIAN);
• Comissão Intersetorial de Assistência
Farmacêutica (CIAF);
• Comissão Intersetorial de Ciência e Tecnologia
(CICT);
• Comissão Intersetorial de Comunicação e
Informação em Saúde (CICIS);
• Comissão Intersetorial de Educação
Permanente para o Controle Social no SUS
(CIEPCSS);
• Comissão Intersetorial de Eliminação da
Hanseníase (CIEH).
59
CNS
planos de saúde, em razão das características
•
Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO)
epidemiológicas e da organização dos serviços;
•
Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi)
3. elaborar cronograma de transferência de recursos
•
Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes)
financeiros aos estados, ao Distrito Federal e aos
•
Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde
municípios, consignados ao SUS;
4. aprovar os critérios e os valores para remuneração
Coletiva (Abrasco)
•
Confederação Nacional dos Trabalhadores em
de serviços e os parâmetros de cobertura de
Seguridade Social (CNTSS) /Central Única dos
assistência;
Trabalhadores (CUT)
5. propor critérios para a definição de padrões e
parâmetros assistenciais;
•
Associação Brasileira de Odontologia (ABO)
•
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
6. acompanhar e controlar a atuação do setor privado
da área da saúde, credenciado mediante contrato
Saúde (CNTS)
•
ou convênio;
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional (Coffito)
7. acompanhar o processo de desenvolvimento e
•
Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa)
incorporação científica e tecnológica na área de
•
União Nacional dos Estudantes (UNE)
saúde, visando à observação de padrões éticos
•
Liga brasileira de Lésbicas (LBL)
compatíveis com o desenvolvimento sociocultural
•
Federação das Associações de Renais e
do País;
8. articular-se com o Ministério da Educação quanto à
Transplantados do Brasil (Farbra)
•
criação de novos cursos de ensino superior na área
Federação Nacional das Associações de Celíacos
do Brasil (Fenacelbra)
da saúde, no que concerne à caracterização das
•
Associação Brasileira de Autismo (Abra)
necessidades sociais;
•
União Brasileira de Cegos (UBC)
•
Federação Brasileira das Associações de Síndrome
9. fortalecer a participação e o controle social no SUS.
de Down
Gestão (2009/2012)
•
Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais
e Direitos Reprodutivos
Poder Público (08)
•
Associação Brasileira de Alzheimer (Abraz)
•
Ministério da Saúde (3)
•
Central Única dos Trabalhadores (CUT)
•
Ministério da Educação
•
Articulação de Organizações de Mulheres Negras
•
Ministério do Trabalho e Emprego
•
Ministério da Previdência Social
•
Conselho Federal de Farmácia (CFF)
•
Conselho Nacional de Secretários Municipais de
•
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Brasileiras (AMNB)
Saúde (Conasems)
•
Agricultura (Contag)
Conselho Nacional de Secretários de Saúde
•
Movimento Nacional de Luta Contra AIDS
(Conass)
•
Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB)
•
Força Sindical
Sociedade civil (40)
•
Central de Movimentos Populares
•
Conselho Federal de Serviço Social (Cfess)
•
Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas
•
Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE)
•
Associação de Delegados e Amigos da
pela Hanseníase (MORHAN)
•
Confederação Espírita Pan- Americana
(Cepamigos)
60
Movimento dos Portadores de Esclerose Múltipla
(Mopem)
•
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)
CoNSELHOS NACIONAIS
•
Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de
•
Saúde Indígena
•
•
Serviços e Turismo
Coordenação das Organizações indígenas da
•
Confederação Nacional da Indústria (CNI)
Amazônia Brasileira (Coiab)
•
Confederação Nacional da Saúde, Hospitais,
Confederação Nacional das Associações de
Moradores (Conam)
•
Confederação Nacional do Comércio de Bens,
Estabelecimentos e Serviços (CNS)
•
Federação Nacional de Saúde Suplementar
Confederação Brasileira dos Aposentados e
Pensionistas (Cobap)
Referência
Lei nº 378,de 13 de janeiro de 1937; Decreto n° 5.839, de 11 de julho 2006; Regimento Interno - Resolução nº 407, de 12 de setembro de 2008 do
Ministério da Saúde; e Portaria nº 3.047, de 08 dezembro de 2009.
61
Divulgação/Secom
CONSELHO NACIONAL DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL (Consea)
Finalidade
Propor diretrizes de políticas com vistas à constituição de um
sistema nacional de segurança alimentar e nutricional.
Composição
O Consea é composto por cinquenta e sete membros, titulares e
suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade
civil e um terço de representantes governamentais.
Forma de escolha da Sociedade Civil
São trinta e oito representantes da sociedade civil e seus suplentes,
designados pelo Presidente da República, todos com direito a voz
e deliberações nas discussões. Os representantes da sociedade
civil são escolhidos conforme critérios de indicação estabelecidos
pela Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Competências
1. Convocar a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional, com periodicidade não superior a quatro anos;
2. definir os parâmetros de composição, organização e
funcionamento da Conferência;
3. propor à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar
e Nutricional, a partir das deliberações da Conferência
Nacional de Segurança Alimentar de Nutricional, as
diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos
orçamentários para sua consecução;
4. articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração
com os demais integrantes do Sisan, a implementação e
62
Vínculo: Presidência da República
Endereço: Palácio do Planalto, Anexo I, sala C2,
Praça dos Três Poderes
CEP: 70150-900 – Brasília-DF
Telefone: (61) 3411-2747/ 2746
Fax: (61) 3411-2301
Site: www.planalto.gov.br/consea/exec/index.cfm
E-mail: [email protected]
[email protected]
Presidente: Renato Sérgio Jamil Maluf
Coordenadora-Geral: Carmem Priscila Bocchi
Legislação: Lei 10.683, de 28 de maio de 2003,
Decreto nº 5.079, de 12 de maio de 2004 e Decreto
nº 6.272 de 23 de novembro de 2007.
Mandato: Dois anos, permitida a recondução.
Estrutura
I - Plenário;
II - Secretaria-Geral;
III - Secretaria-Executiva;
IV - Comissões Temáticas:
• Comissão Permanente 1 - Regulamentação e
Institucionalização do Sisan;
• Comissão Permanente 2 - Segurança
Alimentar e Nutricional nas Estratégias de
desenvolvimento;
• Comissão Permanente 3 - Política e Plano
Nacional de Segurança Alimentar Nutricional;
• Comissão Permanente 4 - Direito Humano à
Alimentação Adequada;
• Comissão Permanente 5 - SAN das Populações
Negras e Povos e Comunidades Tradicionais;
• Comissão Permanente 6 - Segurança
Alimentar e Nutricional dos Povos Indígenas.
Consea
CoNSELHOS NACIONAIS
a convergência das ações inerentes à Política
•
Ministério da Educação
e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e
•
Ministério da Integração Nacional
Nutricional;
•
Ministério do Desenvolvimento Agrário
•
Ministério da Saúde
e
•
Secretaria-Geral da Presidência da República
Nutricional, os critérios e procedimentos de adesão
•
Ministério do Meio Ambiente
ao Sisan;
•
Secretaria Especial de Políticas para Mulheres
6. instituir mecanismos permanentes de articulação
•
Ministério das Cidades
com órgãos e entidades congêneres de segurança
•
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
alimentar e nutricional nos estados, no Distrito
•
Secretaria Especial de Direitos Humanos
Federal e nos municípios, com a finalidade de
•
Ministério da Agricultura, Pecuária e
5. definir, em regime de colaboração com a Câmara
Interministerial
de
Segurança
Alimentar
Abastecimento
promover o diálogo e a convergência das ações que
integram o Sisan;
•
Ministério da Ciência e Tecnologia
7. mobilizar e apoiar as entidades da sociedade civil na
discussão e na implementação da Política Nacional
Sociedade civil (38)
de Segurança Alimentar e Nutricional;
•
Fórum Brasileiro de Economia Solidária (FBES)
8. estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos
•
Pastoral da Criança
mecanismos de participação e controle social nas
•
Federação dos Trabalhadores na Agricultura
Familiar (Fetraf )
ações integrantes da Política e do Plano Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional;
9. zelar pela realização do direito humano à
•
Agentes de Pastoral Negros (APN)
•
Associação Brasileira da Indústria de Alimentos
(Abia)
alimentação adequada e pela sua efetividade;
10. manter articulação permanente com outros
•
Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme)
conselhos nacionais relativos às ações associadas à
Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar
Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste,
•
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura (Contag)
e Nutricional;
•
Articulação Nacional de Agroecologia (ANA)
similares e organismos internacionais;
•
Rede Evangélica Nacional De Ação Social (Renas)
12. elaborar e aprovar o seu regimento interno.
•
Fórum Nacional de Reforma Urbana
•
Especialista/Pesquisadora - Universidade Federal
11. manter articulação com instituições estrangeiras
do Ceará
Gestão (2009/2011)
•
Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar e
Nutricional (FBSAN)
Poder Público (19)
•
Ministério de Aquicultura e Pesca
•
Fórum Nacional de Reforma Agrária
•
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
•
Comitê de Entidades no Combate à Fome e pela
Vida (Coep)
à Fome
•
Rede de Informação e Ação pelo Direito a se
•
Ministério da Fazenda
•
Ministério do Trabalho e Emprego
•
Ministério das Relações Exteriores
•
Casa Civil da Presidência da República
•
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
•
Movimentos de Combate à Fome
Igualdade Racial
•
Confederação Nacional de Agricultura (CNA)
Alimentar (Fian)
•
Confederação Nacional dos Pescadores e
Aquicultores (CNPA)
63
Consea
CoNSELHOS NACIONAIS
•
Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB)
•
Conselho Federal de Nutricionistas (CFN)
•
Universidade Federal Fluminense
•
Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar e
•
Universidade Federal de Pernambuco
•
Movimento Interestadual de Quebradeiras de Coco
•
Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Babaçu (MIQCB)
•
Associação Brasileira de Pós Graduação em Saúde
Nutricional (FBSAN)
Coletiva
•
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)
•
Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar e
•
Universidade Federal do Paraná
Nutricional (FBSAN)
•
Coordenação Nacional das Comunidades Negras
•
Rurais (Conaq)
Ação Brasileira pelo Direito Humano à Alimentação
Adequada (ABRANDH)
•
Associação Brasileira de Nutrição (Asbran)
•
Articulação no Semi-Árido Brasileiro (ASA)
•
Rede de Educação Cidadã
•
Federação Nacional das Associações de Celíacos
•
Coordenação das Organizações Indígenas da
Amazônia Brasileira (Coiab)
do Brasil (Fenacelbra)
•
Associação Sulina de Crédito e Assistência
•
Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde
Referência
Lei 10.683, de 28 de maio de 2003; Lei n° 11.346, de 15 de setembro de 2006; Decreto n° 5.079, de 12 de maio de 2004, Regimento Interno;
Portaria n° 960, de 10 de dezembro de 2004; Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007; e Decreto de 18 de novembro de 2008.
64
Divulgação
CONSELHO NACIONAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA (Conasp)
Finalidade
Formular e propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à
promoção da segurança pública, prevenção e repressão à violência e à
criminalidade e atuar na sua articulação e controle democrático.
Composição
Integram o Conasp: o Ministro de Estado da Justiça, que o presidirá; o
Secretário Nacional de Segurança Pública, que será o seu vice-presidente;
nove representantes governamentais, incluindo representantes do
Poder Público federal, estadual, do Distrito Federal e municipal e do
comando ou direção das forças policiais; nove representantes de
entidades de trabalhadores da área de segurança pública; e doze
representantes de entidades e organizações da sociedade civil na área
de segurança pública. Aos membros do Conasp designados em 2009
não se aplica o disposto no art. 3º e, excepcionalmente, seu mandato é
de um ano, não admitida prorrogação.
Forma de Escolha da Sociedade Civil
A escolha de representantes é aberta a todas as entidades e organizações
cuja finalidade seja relacionada com as políticas de segurança pública,
conforme convocação pública e critérios objetivos previamente definidos
pelo Conasp.
Competências
1. Atuar, como órgão normativo, na formulação de estratégias e no
controle de execução da Política Nacional de Segurança Pública;
2. estimular a modernização institucional para o desenvolvimento e a
promoção intersetorial das políticas de segurança pública;
3. desenvolver estudos e ações visando a aumentar a eficiência da
execução da Política Nacional de Segurança Pública;
4. estabelecer diretrizes para as ações da Política Nacional de Segurança
Pública e acompanhar a destinação e aplicação dos recursos a elas
vinculados;
Vínculo: Ministério da Justiça
Endereço: Esplanada dos Ministérios,
Ministério da Justiça, Bloco T, Edifício Sede,
sala 210
CEP: 70064-900 – Brasília-DF
Telefone: (61) 2025-9569
Fax: (61) 2025-9050
Site: www.conasp.gov.br
E-mail: [email protected]
Presidente: Ministro Luiz Paulo Teles
Ferreira Barreto
Secretária-Executiva: Regina Maria
Filomena de Luca Miki
Legislação: Decreto nº 6.950, de 26 de
agosto de 2009.
Mandato: Dois anos.
Estrutura
Será definida no Regimento Interno.
65
Conasp
5. convocar e coordenar as Conferências Nacionais de
CoNSELHOS NACIONAIS
•
Segurança Pública e zelar pela efetividade das suas
deliberações;
Liga Nacional de Corpos de Bombeiros Militares do
Brasil
•
Ministério da Justiça
6. articular e apoiar, sistematicamente, os Conselhos
•
Secretaria Especial de Direitos Humanos
Estaduais, do Distrito Federal e Municipais
•
Secretaria-Geral da Presidência da República
de Segurança Pública, visando à formulação
e realização de diretrizes básicas comuns e a
Sociedade civil (27)
potencialização do exercício das suas atribuições
•
Associação Brasileira de Criminalística
legais e regulamentares;
•
Associação Brasileira de Medicina Legal
•
Associação dos Delegados de Polícia do Brasil
•
Associação Nacional de Entidades Representativas
7. estudar, analisar e sugerir alterações na legislação
pertinente;
8. promover a integração entre órgãos de segurança
pública federais, estaduais, distritais e municipais.
de Praças Policiais e Bombeiros
•
Associação Nacional dos Defensores Públicos
•
Associação Nacional dos Delegados de Polícia
Gestão (2010/2012)
Federal
•
Poder Público (19)
•
•
•
Estaduais
Colégio Nacional dos Secretários de Segurança
•
Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais
Pública
•
Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais
Comissão de Segurança Pública e Combate ao
Civis
Crime Organizado da Câmara dos Deputados
•
Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil
Conselho de Dirigentes dos Órgãos Periciais do
•
Federação Nacional de Entidades de Oficiais
Brasil
Militares Estaduais
•
Conselho Nacional das Guardas Municipais
•
Federação Nacional dos Policiais Federais
•
Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil
•
Federação Nacional dos Policiais Rodoviários
•
Conselho Nacional de Comandantes Gerais das
Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros
Federais
•
Militares
Federação Nacional dos Profissionais em
Papiloscopia e Identificação
•
Conselho Nacional de Justiça
•
Fórum Brasileiro de Segurança Pública
•
Conselho Nacional de Política Criminal e
•
Fórum de Entidades Nacionais de Direitos
Penitenciária
Humanos
•
Conselho Nacional do Ministério Público
•
Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia
•
Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do
•
Grande Oriente do Brasil
Ministério Público dos Estados e da União
•
Instituto São Paulo Contra a Violência (Fórum da
•
66
Associação Nacional dos Oficiais Militares
Conselho Nacional dos Secretários de Estado
Cidadania Contra a Violência de São Paulo e Fórum
da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e
Metropolitano de Segurança Pública)
Administração Penitenciária
•
Instituto Sou da Paz
•
Departamento de Polícia Federal
•
Movimento Nacional de Direitos Humanos
•
Departamento de Polícia Rodoviária Federal
•
Ordem dos Advogados do Brasil
•
Frente Nacional de Prefeitos
•
Rede Desarma Brasil
•
Gabinetes de Gestão Integrada Municipal
•
Rede F4
Referência
Decreto n° 6.950, de 26 de agosto de 2009 e www.portal.mj.gov.br/conasp
Divulgação/Secom
CONSELHO NACIONAL
DE TURISMO (CNT)
Finalidade
O Conselho Nacional de Turismo tem por finalidade assessorar
o Ministro de Estado do Turismo na formulação e aplicação da
Política Nacional de Turismo e dos planos, programas, projetos e
atividades dela derivados.
Composição
O Conselho Nacional de Turismo é composto por vinte e cinco
representantes de órgãos e instituições vinculados ao Poder
Executivo Federal, três representantes, designados pelo Presidente
da República, dentre brasileiros de notório saber na área de
turismo e representantes de entidades da sociedade civil, o qual
o numero de representantes não é previsto na legislação vigente.
Atualmente, a sociedade civil conta com quarenta entidades.
Forma de Escolha da Sociedade Civil
Solicitação de inserção no CNT, por parte da entidade demandante,
através de ofício endereçado ao presidente do Conselho. Não
havendo manifestações contrárias à candidatura ou solicitação
de informações complementares, o assunto entra em pauta para
apreciação do Conselho, sem previsão de debates no ato da
votação. A instituição candidata deverá ser convidada a participar
da reunião ordinária, e, se necessário, apresentar justificativa de
sua candidatura. A inclusão de novas instituições ou entidades no
Conselho Nacional de Turismo será aprovada por maioria simples
das instituições e entidades representadas por seus conselheiros,
ou suplentes, presentes à reunião no ato da votação programada
conforme a pauta.
Vínculo: Ministério do Turismo
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco U, 2º
andar, sala 237
CEP: 70065-900 – Brasília-DF
Telefone: (61) 2023-7897/7919
Fax: (61) 2023-7744
Site: www.turismo.gov.br/turismo/conselhos/
conselho_nacional/
E-mail: [email protected]
Presidente: Ministro Luiz Eduardo Pereira Barretto
Filho
Secretário-Executivo: Carlos Alberto da Silva
Legislação: Decreto-Lei nº 55, de 18 de novembro
de 1966, Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e
Decreto n° 6.705, de 19 de dezembro de 2008.
Mandato: Dois anos, permitida recondução.
Estrutura
I - Presidência;
II - Secretaria-Executiva;
III - Plenária;
IV - Câmaras Temáticas:
• Legislação;
• Regionalização;
• Qualificação Profissional;
• Segmentação;
• Financiamento e Investimento;
• Infra-Estrutura;
• Promoção e Apoio à Comercialização;
• Turismo Sustentável e Infância.
67
CNT
Competências
•
Ministério da Defesa
1. Propor diretrizes, oferecer subsídios e contribuir
•
Ministério do Desenvolvimento Agrário
para a formulação e implementação da Política
•
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Nacional de Turismo;
2. assessorar o Ministro de Estado do Turismo na
Comércio Exterior
•
Ministério da Fazenda
•
Ministério da Integração Nacional
•
Ministério da Cultura
•
Ministério da Justiça
•
Ministério do Meio Ambiente
•
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
5. propor ações objetivando a democratização das
•
Ministério das Relações Exteriores
atividades turísticas para a geração de emprego e
•
Ministério dos Transportes
renda e a redução das desigualdades regionais;
•
Ministério do Trabalho e Emprego
6. propor ações que visem o desenvolvimento do
•
Ministério do Turismo
turismo interno e o incremento do fluxo de turistas
•
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
avaliação da Política Nacional de Turismo;
3. zelar pela efetiva aplicação da legislação que regula
a atividade turística em geral;
4. emitir pareceres e recomendações sobre questões
do turismo nacional, quando solicitado;
do exterior para o Brasil;
Empresas (Sebrae)
7. zelar para que o desenvolvimento da atividade
•
Secretaria Especial de Portos
turística no País se faça sob a égide da
•
Superintendência da Zona Franca de Manaus
sustentabilidade ambiental, social e cultural;
(Suframa)
8. propor normas que contribuam para a adequação
da legislação turística à defesa do consumidor e ao
Sociedade civil (40)
ordenamento jurídico da atividade turística;
•
9. buscar, no exercício de suas competências, a
melhoria da qualidade e produtividade do setor;
(Abav)
•
10. manifestar-se sobre questões relacionadas ao
turismo, objeto de consultas do Ministro de Estado
Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo
(ABBTUR)
•
do Turismo e de entidades públicas e privadas.
Associação Brasileira de Clubes da Melhor Idade
(ABCMI)
•
Gestão (2008/2010)
Associação Brasileira de Empresas de Eventos
(Abeoc)
•
Poder Público (25)
Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo
e Turismo de Aventura (Abeta)
•
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
•
Banco da Amazônia S.A.
•
Banco do Brasil S.A.
•
Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH)
•
Banco do Nordeste do Brasil S.A.
•
Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis
•
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES)
•
Associação Brasileira das Empresas de Transporte
Aéreo Regional (Abetar)
(Abla)
•
Associação Brasileira das Operadoras de Trens
•
Caixa Econômica Federal
•
Casa Civil da Presidência da República
•
Associação Brasileira de Resorts (ABR)
•
Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur)
•
Associação Brasileira de Campismo (Abracamping)
•
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária
•
Associação Brasileira de Centros de Convenções e
(Infraero)
68
Associação Brasileira de Agências de Viagens
Turísticos Culturais (ABOTTC)
Feiras (Abraccef )
CoNSELHOS NACIONAIS
•
Associação Brasileira de Jornalistas (Abrajet)
•
Confederação Nacional dos Municípios (CNM)
•
Associação Brasileira de Bares e Restaurantes
•
Confederação Nacional do Turismo (CNTur)
(Abrasel)
•
Confederação Nacional dos Trabalhadores em
•
Associação Brasileira de Cooperativas e Clubes de
Turismo Social (Abrastur)
Turismo e Hospitalidade (Confratuh)
•
Federação Brasileira dos Albergues da Juventude
•
Associação Brasileira de Turismo Rural (Abraturr)
•
Associação Brasileira das Empresas de Transporte
•
Federação Nacional de Turismo (Fenactur)
Terrestre de Passageiros (Abratri)
•
Federação Nacional dos Guias de Turismo
•
Associação Brasileira de Representantes de
Empresas Marítimas (Abremar)
•
(FBAJ)
(Fenagtur)
•
Associação Brasileira de Gastronomia,
Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares
e Similares (FNHRBS)
Hospitalidade e Turismo (Abresi)
•
Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB)
•
Associação de Marketing Promocional (Ampro)
•
Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes
•
Associação Nacional dos Secretários e Dirigentes
de Turismo das Capitais e Destinos Indutores
Estaduais de Turismo (Fornatur)
•
(Anseditur)
•
Associação Nacional de Transportadores de
Hotelaria
•
Turismo, Fretamento e Agências de Viagens que
Operam com Veículos Próprios (Anttur)
•
•
Fórum nacional dos cursos superiores de Turismo e
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
(Senac)
•
Associação Brasileira de Turismo Receptivo
Sindicato Nacional de Parques e Atrações Turísticas
(Sindepat)
Internacional (Abito)
•
Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA)
Associação Brasileira das Operadoras de Turismo
•
União Brasileira dos Promotores de Feiras (Ubrafe)
(Braztoa)
•
•
Confederação Brasileira de Convention & Visitors
Representantes de notório saber (03)
Bureaux (CBC&VB)
•
Guilherme Paulus
Confederação Nacional do Comércio de Bens,
•
Mário Carlos Beni
Serviços e Turismo (CNC)
•
Vago
Referência
Decreto-Lei nº 55, de 18 de novembro de 1966; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Portaria nº 55, de 02 de abril de 2009 / Ministério do
Turismo – Regimento Interno; e Decreto n° 6.705, de 19 de dezembro de 2008.
69
Arquivo/ME
CONSELHO NACIONAL
DE ESPORTE (CNE)
Finalidade
Buscar o desenvolvimento de programas que promovam a
massificação planejada da atividade física para toda a população,
bem como a melhora do padrão de organização, gestão, qualidade
e transparência do desporto nacional.
Composição
O Conselho Nacional do Esporte é presidido pelo Ministro de
Estado do Esporte e integrado por sete representantes do poder
público, e quatorze da sociedade civil.
Forma de Escolha da Sociedade Civil
Os representantes da sociedade civil são indicados pelo Ministro de
Estado do Esporte, sendo um representante do Comitê Olímpico
Brasileiro (COB); um representante do Comitê Paraolímpico
Brasileiro (CPB); um representante do Colégio Brasileiro de
Ciências do Esporte (CBCE); um representante da Organização
Nacional de Entidades Nacionais Dirigentes de Desporto (ONED);
um representante da Confederação Brasileira de Futebol (CBF); e
seis representantes do esporte nacional.
Competências
1. Zelar pela aplicação dos princípios e preceitos constantes da
Lei nº 9.615, de 1998;
2. oferecer subsídios técnicos à elaboração do Plano Nacional do
Desporto e contribuir para a implementação de suas diretrizes
e estratégias;
3. estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas de
inserção social dos menos favorecidos à prática desportiva;
70
Vínculo: Ministério do Esporte
Endereço: SEPN, 511, Bloco A, Ed. Bitar II, 1º andar,
sala 104
CEP: 70750-541 – Brasília-DF
Telefone: (61) 3217-1942/1983/1740/1754
Fax: (61) 3217-1804
Site: www.esporte.gov.br/conselhoEsporte/default.
jsp
E-mail: [email protected]
Presidente: Ministro Orlando Silva de Jesus Júnior
Secretária-Executiva: Maristela Medeiros
Gonçalves
Legislação: Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e
Decreto nº 4.201, de 18 de abril de 2002.
Mandato: Dois anos, permitida uma única
recondução.
Estrutura
I – Colegiado;
II – Comissões:
• Comissão de Futebol e Marketing Esportivo;
• Comissão de Combate ao Doping;
• Comissão de Estudos Jurídicos Esportivos;
• Comissão de Clubes Esportivos Sociais;
• Comissão de Esporte de Aventura;
• Comissão de Acompanhamento da
Conferência Nacional do Esporte (CCNE).
CNE
CoNSELHOS NACIONAIS
4. formular a política de integração entre o esporte e o
•
turismo visando o aumento da oferta de emprego;
5. emitir pareceres e recomendações sobre questões
desportivas nacionais;
Rendimento
•
Secretário Nacional de Esporte Educacional
•
Secretária Nacional de Desenvolvimento de
6. aprovar os Códigos de Justiça Desportiva e suas
alterações;
Esporte e de Lazer
•
7. expedir diretrizes para o controle de substâncias e
métodos proibidos na prática desportiva;
Secretário Nacional de Esporte de Alto
Fórum Nacional de Secretários Estaduais de
Esporte e Lazer
•
Comissão Desportiva Militar Brasileira (CDMB)
8. estudar ações visando coibir a prática abusiva na
gestão do desporto nacional;
9. dar apoio a projetos que democratizem o acesso da
população à atividade física e práticas desportivas;
10. exercer outras atribuições previstas na legislação em
vigor, relativas a questões de natureza desportiva.
Gestão
Sociedade civil (14)
•
Comitê Olímpico Brasileiro (COB)
•
Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB)
•
Comissão Nacional de Atletas (CNA)
•
Clubes Sociais
•
Conselho Federal de Educação Física (Confef )
•
Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE)
•
Organização Nacional de Entidades Nacionais
Poder Público (07)
Dirigentes de Desporto (Oned)
•
Ministério do Esporte
•
Confederação Brasileira de Futebol (CBF)
•
Secretaria-Executiva do Ministério do Esporte
•
Representante do Desporto Nacional (6)
Referência
Lei n°9.615, de 24 de março de 1998; Portaria nº 98, de 29 de julho de 2003; Portaria n° 92, de 17 de julho de 2003 - Regimento Interno; e
Decreto nº 4.201, de 18 de abril de 2002.
71
Wilgold Schaffer/MMA
CONSELHO NACIONAL DO
MEIO AMBIENTE (Conama)
Finalidades
Assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo e demais
órgãos governamentais diretrizes de políticas governamentais
para o meio ambiente e os recursos naturais; deliberar,
no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões
compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado
e essencial à sadia qualidade de vida; e praticar outros atos e
atividades compatíveis com sua finalidade.
Composição
O Conselho é um colegiado representativo de cinco setores,
sendo: trinta e nove membros de órgãos federais, vinte e sete
de governos estaduais, oito de governos municipais, trinta
da sociedade civil, três conselheiros sem direito a voto e um
membro honorário indicado pelo Plenário.
Forma de escolha da Sociedade Civil
Os representantes das entidades de trabalhadores e
empresariais são indicados pelas respectivas Confederações
Nacionais. Os demais representantes da sociedade civil são
eleitos pelas entidades inscritas, há pelo menos um ano, no
Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA), na
respectiva região, mediante carta registrada ou protocolizada
junto ao Conama.
72
Vínculo: Ministério do Meio Ambiente
Endereço: SEPN, Quadra 505, Lote 02, Bloco B, Ed.
Marie Prendi Cruz
Cep: 70730-542 – Brasília-DF
Telefone: (61) 2028-2207
Fax: (61) 2028-2102
Site: www.mma.gov.br/conama
E-mail: [email protected]
Presidenta: Ministra Isabella Mônica Vieira Teixeira
Secretário-Executivo: José Machado
Legislação: Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,
Decreto nº 88.351 de 01 de janeiro de 1983 e Decretos:
nº 99.274 de 06 de junho de 1990; nº 3.942 de 27 de
setembro de 2001; nº 6.792 de 10 de março de 2009.
Mandato: Dois anos, permitida a recondução.
Estrutura
I - Plenário;
II - Câmara Especial Recursal;
III - Comitê de Integração de Políticas Ambientais;
IV - Câmaras Técnicas:
• Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros;
• Florestas e Atividades Agrossilvopastoris;
• Unidades de Conservação e demais Áreas
Protegidas;
• Gestão Territorial e Biomas;
• Controle e Qualidade Ambiental;
• Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de
Resíduos;
• Atividades Minerárias, Energéticas e de InfraEstrutura;
• Economia e Meio Ambiente;
• Educação Ambiental;
• Assuntos Internacionais;
• Assuntos Jurídicos.
V - Grupos de Trabalho;
VI - Grupos Assessores.
Conama
CoNSELHOS NACIONAIS
Competências
7. estabelecer os critérios técnicos para a declaração
1. Estabelecer, mediante proposta do Instituto
de áreas críticas, saturadas ou em vias de saturação;
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
8. acompanhar a implementação do Sistema Nacional
Naturais Renováveis (Ibama), dos demais órgãos
integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente
de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC);
9. estabelecer
(Sisnama) e de conselheiros do Conama, normas e
critérios para o licenciamento de atividades efetiva
sistemática
de
monitoramento,
avaliação e cumprimento das normas ambientais;
10. incentivar
a
criação,
a
estruturação
e
o
ou potencialmente poluidoras, a ser concedido
fortalecimento
pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e
Estaduais e Municipais de Meio Ambiente e gestão
municípios e supervisionado pelo referido Instituto;
de recursos ambientais e dos Comitês de Bacia
2. determinar,
quando
julgar
necessário,
a
institucional
dos
Conselhos
Hidrográfica;
realização de estudos das alternativas e das
11. avaliar regularmente a implementação e a
possíveis consequências ambientais de projetos
execução da política e normas ambientais do País,
públicos ou privados, requisitando aos órgãos
estabelecendo sistemas de indicadores;
federais, estaduais e municipais, bem como às
12. recomendar ao órgão ambiental competente a
entidades privadas, informações, notadamente as
elaboração do Relatório de Qualidade Ambiental,
indispensáveis à apreciação de Estudos Prévios de
previsto no inciso X do art. 9° da Lei no 6.938, de
Impacto Ambiental (Epia) e respectivos relatórios,
1981;
no caso de obras ou atividades de significativa
13. estabelecer sistema de divulgação de seus
degradação ambiental, em especial nas áreas
consideradas patrimônio nacional;
trabalhos;
14. promover a integração dos órgãos colegiados de
3. decidir, após o parecer do Comitê de Integração
meio ambiente;
de Políticas Ambientais, em última instância
15. elaborar, aprovar e acompanhar a implementação
administrativa, em grau de recurso, mediante
da Agenda Nacional do Meio Ambiente, a ser
depósito prévio, sobre as multas e outras
proposta aos órgãos e às entidades do Sisnama, sob
penalidades impostas pelo Instituto Brasileiro do
a forma de recomendação;
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
16. deliberar, sob a forma de resoluções, proposições,
(Ibama);
recomendações e moções, visando o cumprimento
4. determinar, mediante representação do Ibama, a
dos objetivos da Política Nacional de Meio
perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos
pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional,
Ambiente;
17. elaborar o seu regimento interno.
e a perda ou suspensão de participação em linhas
de financiamento em estabelecimentos oficiais de
GestãO
crédito;
5. estabelecer, privativamente, normas e padrões
Poder Público (74)
nacionais de controle da poluição causada por
•
Agência Nacional de Águas (ANA)
veículos automotores, aeronaves e embarcações,
•
Casa Civil da Presidência da República
mediante audiência dos Ministérios competentes;
•
Comando da Aeronáutica
6. estabelecer normas, critérios e padrões relativos
•
Comando da Marinha
ao controle e à manutenção da qualidade do meio
•
Comando do Exército
ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos
•
Gabinete de Segurança Institucional da
ambientais, principalmente os hídricos;
Presidência da República
73
Conama
•
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
•
Secretaria-Geral da Presidência da República
Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
•
Governo do Distrito Federal
Instituto Chico Mendes de Conservação da
•
Governo do Estado do Acre
Biodiversidade (Icmbio)
•
Governo do Estado de Alagoas
Ministério de Agricultura, Pecuária e
•
Governo do Estado do Amapá
Abastecimento
•
Governo do Estado do Amazonas
•
Ministério das Cidades
•
Governo do Estado da Bahia
•
Ministério de Ciência e Tecnologia
•
Governo do Estado do Ceará
•
Ministério das Comunicações
•
Governo do Estado do Espírito Santo
•
Ministério da Cultura
•
Governo do Estado de Goiás
•
Ministério da Defesa
•
Governo do Estado do Maranhão
•
Ministério de Desenvolvimento Agrário
•
Governo do Estado do Mato Grosso
•
Ministério de Desenvolvimento Social e Combate
•
Governo do Estado do Mato Grosso do Sul
à Fome
•
Governo do Estado de Minas Gerais
Ministério de Desenvolvimento, Indústria e
•
Governo do Estado do Paraná
Comércio Exterior
•
Governo do Estado da Paraíba
•
Ministério da Educação
•
Governo do Estado do Pará
•
Ministério do Esporte
•
Governo do Estado de Pernambuco
•
Ministério da Fazenda
•
Governo do Estado do Piauí
•
Ministério de Integração Nacional
•
Governo do Estado do Rio de Janeiro
•
Ministério da Justiça
•
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
•
Ministério de Meio Ambiente
•
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
•
Ministério de Minas e Energia
•
Governo do Estado de Rondônia
•
Ministério da Pesca e Aquicultura
•
Governo do Estado de Roraima
•
Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão
•
Governo do Estado de Santa Catarina
•
Ministério da Previdência Social
•
Governo do Estado de Sergipe
•
Ministério de Relações Exteriores
•
Governo do Estado de São Paulo
•
Ministério da Saúde
•
Governo do Estado de Tocantins
•
Ministério do Trabalho e Emprego
•
Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio
•
Ministério de Transportes
•
Ministério de Turismo
•
Confederação Nacional de Municípios (CNM)
•
Secretaria de Comunicação Social da Presidência
•
Frente Nacional de Prefeitos (FNP)
da República
•
Governos Municipais da Região Centro-Oeste
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência
•
Governos Municipais da Região Nordeste
da República
•
Governos Municipais da Região Norte
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade
•
Governos Municipais da Região Sudeste
Racial da Presidência da República
•
Governos Municipais da Região Sul
•
•
•
•
•
•
•
Secretaria de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República
Sociedade civil (30)
Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da
•
República
•
74
Ambiente (Anamma)
Secretaria de Portos da Presidência da República
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e
Ambiental (Abes)
CoNSELHOS NACIONAIS
•
•
Associação Civil indicada pelo Presidente da
•
Mira Serra
República
•
Sócios da Natureza
Associação de Defesa do Meio Ambiente (Adema/
•
Movimento Verde de Paracatu (Mover)
SP)
•
Fundação Brasileira para a Conservação da
•
Instituto o Direito por um Planeta Verde
•
Centrais Sindicais e Confederações de
•
Populações Tradicionais
Trabalhadores da Área Urbana
•
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
Natureza (Fbcn)
•
Comunidade Científica
•
Comunidade Indígena
•
Confederação Nacional da Indústria (Cni) (3)
•
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
•
Confederação Nacional do Comércio de Bens,
Agricultura (Contag)
•
Serviços e Turismo (Cnc) (2)
Conselho Nacional de Comandantes Gerais das
•
Confederação Nacional do Transporte (Cnt)
Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares
•
Setor Florestal
•
(Cna)
(CNCG)
•
Agência Brasileira de Meio Ambiente e Tecnologia
Conselheiros sem direito a voto (03)
da Informação (Ecodata)
•
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
•
Oca Brasil
•
Fundação Rio Parnaíba (Furpa)
•
Ministério Público Federal
•
Fundação Ondazul
•
Ministérios Públicos Estaduais
•
Instituto Floresta Tropical (Ift)
•
Grupo de Ação Ecológica Novos Curupiras
Membro honorário (01)
•
Eco Juréia
•
•
Ponto Terra
Sustentável da Câmara dos Deputados
Vago
Referência
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; Decreto nº 88.351 de 01 de janeiro de 1983; Decreto nº 99.274 de 06 de junho de 1990; Decreto
nº6.792 de 10 de março de 2009; Portaria n° 168, de 10 de junho de 2005, Regimento Interno; e Decreto nº 3.942, de 27 de setembro de
2001;
75
Divulgação/Secom
CONSELHO NACIONAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE (Conanda)
Finalidade
Elaborar normas gerais para a formulação e implementação da
política nacional de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente, observadas as linhas de ação e as diretrizes conforme
dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como
acompanhar e avaliar a sua execução.
Composição
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
é composto por quatorze representantes do Poder Executivo
e por quatorze representantes de entidades da sociedade civil
organizada.
Forma de Escolha da Sociedade Civil
As entidades da sociedade civil organizada são eleitas em
assembléia específica, convocada especialmente para esta
finalidade.
Competências
1. Elaborar normas gerais da política nacional de atendimento
dos direitos da criança e do adolescente, bem como controlar
e fiscalizar as ações de execução em todos os níveis;
2. zelar pela aplicação da política nacional de atendimento dos
direitos da criança e do adolescente;
3. dar apoio aos conselhos estaduais e municipais dos direitos
Vínculo: Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República
Endereço: SCS Quadra 9, Bloco B, Lote C, Edifício
Parque Cidade Corporate, Torre A, 8º andar
CEP: 70308-200 – Brasília-DF
Telefone: (61) 2025-3525/3524
Fax: (61) 2025-9604
Site: www.presidencia.gov.br/estrutura_
presidencia/sedh/conselho/
E-mail: [email protected]
Presidente: Fabio Feitosa da Silva
Coordenadora-Geral: Margarida Mumguba
Cardoso
Legislação: Lei nº 8.242, de 12 de outubro 1991, Lei
n° 8.069, de 13 de julho de 1990, Decreto nº 5.089,
de 05 de maio de 2004 e Decreto n° 5003, de 04 de
março de 2004.
Mandato: dois anos, permitida a recondução.
da criança e do adolescente, aos órgãos estaduais, municipais
e entidades não governamentais, para tornar efetivos os
princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente;
4. avaliar a política estadual e municipal e a atuação dos
conselhos estaduais e municipais da criança e do adolescente;
5. acompanhar o reordenamento institucional propondo,
sempre que necessário, as modificações nas estruturas
públicas e privadas destinadas ao atendimento da criança e
76
Estrutura
I - Plenário;
II - Presidência;
III - Secretaria-Executiva;
IV - Comissões Permanentes e Grupos Temáticos:
• Comissão de Políticas Públicas para Infância e
Adolescência;
• Comissão de Orçamento e Finanças;
• Comissão de Mobilização e Formação.
Conanda
CoNSELHOS NACIONAIS
do adolescente;
6. apoiar a promoção de campanhas educativas sobre
Sociedade civil (14)
Titulares
os direitos da criança e do adolescente, com a
•
Inspetoria São João Bosco (Salesianos)
indicação das medidas a serem adotadas nos casos
•
União Brasileira de Educação e Ensino (UBEE)
de atentados ou violação desses direitos;
•
Central Única dos Trabalhadores (CUT)
7. acompanhar a elaboração e a execução da proposta
•
Conselho Federal de Psicologia
orçamentária da União, indicando modificações
•
Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)
necessárias à consecução da política formulada
para a promoção dos direitos da criança e do
Pastoral do Menor
•
adolescente;
Associação Brasileira de Magistrados e Promotores
da Justiça, da Infância e da Juventude (ABMP)
8. gerir o fundo de que trata o art. 6° da Lei no 8.242,
•
Aldeias Infantis SOS/Brasil
de 12 de outubro de 1991, e fixar os critérios para
•
Movimento Nacional de Meninos e Meninas de
sua utilização, nos termos do art. 260 da Lei no
8.069, de 1991;
Rua
•
Movimento Nacional de Direitos Humanos
9. elaborar o regimento interno, que será aprovado
•
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE)
pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus
•
Pastoral da Criança - Organismo de Ação Social da
membros, nele definindo a forma de indicação do
seu Presidente.
CNBB
•
Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)
•
Associação Nacional dos Centros de Defesa da
Gestão (2009/2010)
Criança e do Adolescente (Anced)
•
Poder Público (14)
Instituto Brasileiro de Inovações em Saúde Social
(Ibiss)
•
Casa Civil da Presidência da República
•
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
Suplentes
à Fome
•
Federação Brasileira das Associações Cristãs de
•
Ministério da Cultura
•
Ministério da Educação
•
Visão Mundial (VMB)
•
Ministério do Esporte
•
Federação Nacional dos Empregados em
•
Ministério da Fazenda
Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas
•
Ministério da Previdência Social
(Fenatibref )
•
Ministério da Saúde
•
Fundação Abring pelos Direitos da Criança
•
Ministério das Relações Exteriores
•
Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)
•
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
•
Fundação Fé e Alegria do Brasil
•
Ministério do Trabalho e Emprego
•
Fundação São Paulo (Fundasp – PUC/SP)
•
Ministério da Justiça
•
Associação Brasileira de Autismo
•
Secretaria Especial de Direitos Humanos da
•
Sociedade Literária Caritativa Santo Agostinho
Moços
Presidência da República
•
(SLCSA)
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
•
Assembléia Espiritual Nacional dos Bahá’ís do Brasil
Igualdade Racial da Presidência da República
•
Federação Nacional das APAE’s (Fenapaes)
Referência
Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1941; Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990; e Decreto nº 5.089, de 20 de maio de 2004.
77
Divulgação/Secom
CONSELHO NACIONAL DOS
DIREItOS DA MULHER (CNDM)
Finalidade
Formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à
promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de
políticas públicas de igualdade de gênero.
Composição
O CNDM é constituído de quarenta integrantes titulares,
designados pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres,
observada a seguinte composição: dezesseis representantes do
Poder Público Federal, vinte e uma representantes de entidades
da sociedade civil, de caráter nacional, indicados pelas entidades
escolhidas em processo seletivo; e três mulheres com notório
conhecimento das questões de gênero e atuação na luta pela
promoção e defesa dos direitos das mulheres.
Forma de Escolha da Sociedade Civil
O processo seletivo será aberto a todas as entidades que tenham
objeto relacionado a políticas de igualdade de gênero, devendo
as vagas serem preenchidas a partir de critérios objetivos
previamente definidos em edital expedido pelo CNDM.
Competências
1. Participar na elaboração de critérios e parâmetros para o
estabelecimento e implementação de metas e prioridades
que visem a assegurar as condições de igualdade às mulheres;
2. apresentar sugestões para a elaboração do planejamento
plurianual do Governo Federal, o estabelecimento de
diretrizes orçamentárias e a alocação de recursos no
Orçamento Anual da União, visando subsidiar decisões
governamentais relativas à implementação do Plano
Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM);
78
Vínculo: Secretaria de Políticas para as Mulheres
Endereço: Via N1 Leste, S/N, Praça dos Três Poderes,
Zona Cívico Administrativo, Pavilhão das Metas
CEP: 70150-908 – Brasília-DF
Telefone: (61) 3411-4234
Fax: (61) 3226-7331
Site: www.sepm.gov.br/conselho
E-mail: [email protected]
Presidenta: Ministra Nilcéa Freire
Secretária-Executiva: Susana da Rocha Cabral
Legislação: Lei n° 7.353, de 29 de agosto de 1985 e
Decreto n° 6.412, de março de 2008.
Mandato: três anos.
Estrutura
I. Pleno;
II. Câmaras Técnicas:
• Câmara Técnica de Legislação e Normas;
• Câmara Técnica de Assuntos Internacionais;
• Câmara Técnica de Monitoramento do Plano
Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM);
• Câmara Técnica de Planejamento e
Orçamento.
III. Coordenação Política.
CNDM
CoNSELHOS NACIONAIS
3. propor a adoção de mecanismos e instrumentos
•
que assegurem a participação e o controle social
sobre as políticas públicas para as mulheres;
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República (SEDH)
•
Secretaria-Geral da Presidência da República
4. acompanhar, analisar e apresentar sugestões em
•
Casa Civil da Presidência da República
relação ao desenvolvimento de programas e ações
•
Ministério da Cultura (Minc)
governamentais e a execução de recursos públicos
•
Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT)
para eles autorizados, com vistas à implementação
•
Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA)
do PNPM;
•
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
5. manifestar-se sobre o mérito de iniciativas
Fome (MDS)
legislativas que tenham implicações sobre os
•
Ministério da Educação (MEC)
direitos das mulheres;
•
Ministério da Justiça (MJ)
ao
•
Ministério do Meio Ambiente (MMA)
fiscalização
•
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
6. propor
estratégias
acompanhamento,
de
ação
avaliação
visando
e
das políticas de igualdade para as mulheres,
(MP)
desenvolvidas em âmbito nacional, bem como a
•
Ministério da Saúde (MS)
participação social no processo decisório relativo
•
Ministério das Relações Exteriores (MRE)
ao estabelecimento das diretrizes dessas políticas;
•
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
7. apoiar a Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres na articulação com outros órgãos da
Sociedade civil (21)
administração pública federal e os governos
Redes e Articulações feministas e de Defesa dos
estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Direitos das Mulheres (Categoria “A”)
8. participar
da
organização
das
conferências
nacionais de políticas públicas para as mulheres;
9. articular-se com órgãos e entidades públicos
•
Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB)
•
Articulação de Ong’s de Mulheres Negras (AMNB)
•
Associação Brasileira de Mulheres de Carreira
e privados, visando incentivar e aperfeiçoar o
Jurídica (ABMCJ)
relacionamento e o intercâmbio sistemático sobre
•
Confederação de Mulheres do Brasil (CMB)
a promoção dos direitos da mulher;
•
Federação Nacional dos Trabalhadores Domésticos
10. articular-se com os movimentos de mulheres,
(Fenatrad)
conselhos estaduais e municipais dos direitos
•
Fórum de Mulheres do Mercosul
da mulher e outros conselhos setoriais, para
•
Fórum Nacional de Mulheres Negras (FNMN)
ampliar a cooperação mútua e estabelecimento
•
Liga Brasileira de Lésbicas (LBL)
de estratégias comuns de implementação de
•
Marcha Mundial de Mulheres (MMM SOF)
ações para a igualdade e equidade de gênero e
•
Movimento Articulado de Mulheres da Amazônia
fortalecimento do processo de controle social.
Gestão (2008/2010)
Poder Público (16)
•
•
(Mama)
•
Movimento de Mulheres Camponesas (MMC)
•
Rede Economia e Feminismo (REF)
•
Rede Nacional Feminista de Saúde
•
União Brasileira de Mulheres (UBM)
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
(SPM)
Organizações de Caráter Sindical, Associativa,
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
Profissional ou de Classe que atuem na Promoção
Igualdade Racial (Seppir)
dos Direitos das Mulheres (Categoria “B”)
79
CNDM
•
Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde
CoNSELHOS NACIONAIS
•
Coletiva (Abrasco)
•
Central Única dos Trabalhadores (CUT)
•
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
•
•
Federação dos Trabalhadores na Agricultura
Familiar (Fetraf )
•
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Agricultura (Contag)
Conselheiras de notório saber em questões de
Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Gênero (03)
Educação (CNTE)
•
Clara Charf
Coordenação das Organizações Indígenas da
•
Albertina de Oliveira Costa
Amazônia Brasileira (Coiab)
•
Jacqueline Pitanguy
Referência
Lei n° 7.353, de agosto de 1985; Decreto n° 6.412, de 25 de março de 2008; e Portaria nº- 70, de 18 de novembro de 2008 - Regimento
Interno. – Publicado no D.O.U. em 19 de novembro de 2008.
80
Divulgação/Secom
CONSELHO NACIONAL DOS
DIREITOS DA PESSOA PORTADORA
DE DEFICIÊNCIA (Conade)
Composição
O Conselho é constituído por dezenove representantes de órgãos
governamentais, treze representantes de organizações nacionais
de e para pessoa com deficiência, um representante da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB), um representante de organização
nacional de empregadores, um representante de organização
nacional de trabalhadores, um representante da comunidade
científica, cuja atuação seja correlata aos objetivos da Política
Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência,
um representante e respectivo suplente do Conselho Federal
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e um representante da
Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos
dos Idosos e Pessoas com Deficiência.
Forma de escolha da Sociedade Civil
Eleição das entidades por meio de edital, publicado no Diário
Oficial da União, noventa dias antes do término do mandato. O
edital de convocação das entidades privadas sem fins lucrativos
e de âmbito nacional exige, para a habilitação, que elas tenham
filiadas organizadas em pelo menos cinco estados, distribuídas, no
mínimo, por três regiões do País.
Competências
1. Zelar pela efetiva implantação da política para inclusão da
pessoa com deficiência em âmbito nacional;
2. acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas
setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social,
transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, política urbana e
outras relativas à pessoa com deficiência;
3. acompanhar a elaboração e a execução da proposta
orçamentária da Secretaria Especial dos Direitos Humanos,
sugerindo as modificações necessárias à consecução da
Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência;
Vínculo: Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República
Endereço: SCS, Quadra 9, lote C, Torre A - 8° andar,
Ed.Parque Cidade Corporate
CEP: 70064-900 – Brasília-DF
Telefone: (61) 2025-3673/2025-9219
Fax: (61) 2025-9967
Site: www.portal.mj.gov.br/conade/
E-mail: [email protected]
Presidenta: Denise Costa Granja
Coordenadora-Geral: Márcia Regina Mendes
Melo
Legislação: Decreto nº 3.076, de 01 de junho de
1999 e Lei nº 10.693, de 28 de maio de 2003.
Mandato: dois anos, permitida a recondução.
Estrutura
I - Plenário;
II - Presidência;
III - Presidência Ampliada;
IV - Comissões Permanentes:
• Comissão de Políticas Públicas;
• Comissão de Orçamento e Finanças Públicas;
• Comissão de Articulação de Conselhos;
• Comissão de Comunicação Social;
• Comissão de Acompanhamento, Elaboração e
Análise de Atos Normativos;
V - Comissões Temáticas.
81
Conade
4. zelar pela efetivação do sistema descentralizado e
participativo de defesa dos direitos da pessoa com
deficiência;
5. acompanhar e apoiar as políticas e as ações do
Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência
no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios;
6. propor a elaboração de estudos e pesquisas que
objetivem a melhoria da qualidade de vida da
pessoa com deficiência;
7. propor e incentivar a realização de campanhas
visando à prevenção de deficiência e à promoção
dos direitos da pessoa com deficiência;
8. aprovar o plano de ação anual da Coordenadoria
Nacional para Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência (Corde);
9. acompanhar, mediante relatórios de gestão, o
desempenho dos programas e projetos da política
para inclusão da pessoa com deficiência em âmbito
nacional;
10. elaborar o seu regimento interno.
Gestão (2010/2011)
Poder Público (19)
• Secretaria Especial dos Direitos Humanos
• Ministério da Ciência e Tecnologia
• Ministério das Comunicações
• Ministério da Cultura
• Ministério da Educação
• Ministério do Esporte
• Ministério da Previdência Social
• Ministério das Relações Exteriores
• Ministério da Saúde
• Ministério do Trabalho e Emprego
• Casa Civil da Presidência da República
• Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome
• Ministério dos Transportes
• Ministério das Cidades
Referência
Regimento Interno (Resolução nº 35, de 06 de julho de 2005).
82
CoNSELHOS NACIONAIS
•
•
•
•
•
Ministério do Turismo
Ministério da Justiça
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
Representantes dos Conselhos Estaduais
Representantes dos Conselhos Municipais
Sociedade civil (19)
• Federação Nacional das Associações Pestalozzi
(Fenasp)
• Federação Nacional de Educação e Integração de
Surdos (Feneis)
• Federação Brasileira das Associações de Síndrome
de Down
• Associação Brasileira de Ostomizados (Abraso)
• Associação Brasileira de Autismo (Abra)
• Associação de Pais, Amigos e Pessoas com
Deficiência, de funcionários do Banco do Brasil e da
Comunidade (Apabb)
• Federação Nacional das Apaes (Fenapae)
• Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
• Confederação Nacional do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo (CNC)
• Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia (Confea)
• Central Única dos Trabalhadores (CUT)
• Conselho Nacional dos Centros de Vida
Independente (CVI)
• Federação das Associações de Renais e
Transplantados do Brasil (Farbra)
• Movimento de Reabilitação das Pessoas Atingidas
pela Hanseníase (Morhan)
• Associação Nacional dos Membros do Ministério
Público de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas e
com Deficiência (Ampid)
• Confederação Brasileira de Desportos para Cegos
(CBDC)
• Federação das Fraternidades Cristãs de doentes e
deficientes do Brasil (FCD/BR)
• Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB)
• União Brasileira dos Serviços de Referencia em
Triagem Neonatal Credenciados (Unisert)
Ubirajara Machado/MDA
CONSELHO NACIONAL DOS
DIREITOS DO IDOSO (CNDI)
Composição
O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso é composto por
quatorze representantes do Poder Executivo e quatorze
representantes de entidades da sociedade civil organizada, sem
fins lucrativos, com atuação no campo da promoção e defesa dos
direitos da pessoa idosa, que tenham filiadas organizadas em,
pelo menos, cinco unidades da Federação, distribuídas em três
regiões do País.
Forma de Escolha da Sociedade Civil
A sociedade civil é representada por entidades eleitas em
assembléia específica, convocada especialmente para esta
finalidade. A eleição será convocada pelo CNDI, por meio de
edital, publicado no Diário Oficial da União, sessenta dias antes do
término do mandato dos seus representantes.
Competências
1. Elaborar as diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da
política nacional do idoso, bem como controlar e fiscalizar as
ações de execução;
2. zelar pela aplicação da política nacional de atendimento ao
idoso;
3. dar apoio aos Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e
Municipais dos Direitos do Idoso, aos órgãos estaduais,
municipais e entidades não governamentais, para tornar
efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos
pelo Estatuto do Idoso;
4. avaliar a política desenvolvida nas esferas estadual, distrital
e municipal e a atuação dos conselhos do idoso instituídos
nessas áreas de governo;
Vínculo: Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República – SDH/PR
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T,
Anexo II, sala 209
CEP: 70064-900 – Brasília-DF
Telefone: (61) 2025-3598/3014
Fax: (61) 2025-3014
Site: www.presidencia.gov.br/estrutura_
presidencia/sedh/conselho/idoso/
E-mail: [email protected]
Presidente: Karla Cristina Giacomin
Secretário- Executivo: Eduardo Ramirez Meza
Legislação: Decreto nº 4.227, de 13 de maio de
2002 e Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004.
Mandato: dois anos, permitida a recondução.
Estrutura
I - Plenário;
II - Secretaria;
III - Comissões Permanentes e Grupos
Temáticos:
• Comissão de Políticas Públicas, Orçamento e
Financiamento;
• Comissão de Normas;
• Comissão de Articulação com os Conselhos;
• Comissão de Comunicação Social.
83
CNDI
5. acompanhar
CoNSELHOS NACIONAIS
o
reordenamento
institucional,
•
Ministério do Esporte
propondo, sempre que necessário, as modificações
•
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
nas estruturas públicas e privadas destinadas ao
•
Ministério do Trabalho e Emprego
atendimento do idoso;
•
Ministério do Turismo
•
Secretaria de Direitos Humanos
6. apoiar a promoção de campanhas educativas sobre
os direitos do idoso, com a indicação das medidas a
serem adotadas nos casos de atentados ou violação
Sociedade civil (14)
desses direitos;
•
7. acompanhar a elaboração e a execução da proposta
Associação Brasileira de Alzheimer e Doenças
Similiares do Brasil
orçamentária da União, indicando modificações
•
Associação Nacional de Gerontologia do Brasil
necessárias à consecução da política formulada
•
Associação Nacional do Ministério Público de
para a promoção dos direitos do idoso;
Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com
8. elaborar o regimento interno, que será aprovado
Deficiência
pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus
•
Associação Nacional dos Defensores Públicos
membros, nele definindo a forma de indicação do
•
Centro Interdisciplinar de Assistência e Pesquisa
seu Presidente e Vice-Presidente.
em Envelhecimento
•
Gestão (2010/2012)
Confederação Brasileira de Aposentados e
Pensionistas
•
Poder Público (14)
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura
•
Ministério da Ciência e Tecnologia
•
Ordem dos Advogados do Brasil
•
Ministério da Cultura
•
Pastoral da Pessoa Idosa
•
Ministério da Educação
•
Serviço Social do Comércio
•
Ministério da Justiça
•
Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia
•
Ministério da Previdência Social
•
Confederação Nacional do Comercio de Bens,
•
Ministério da Saúde
•
Ministério das Cidades
•
Conselho Federal de Serviço Social
•
Ministério das Relações Exteriores
•
Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas
•
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
Serviços e Turismo
pela Hanseníase
à Fome
Referência
Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004 e Resolução nº 003, de 1º de junho de 2009.
84
Ppigre/MDA
COMISSÃO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DOS POVOS E COMUNIDADES
TRADICIONAIS (CNPCT)
Composição
A Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e
Comunidades Tradicionais é composta por quinze representantes
de órgãos e entidades da administração pública federal e quinze
representantes de organizações não governamentais, os quais
terão direito a voz e voto.
Forma de Escolha da Sociedade Civil
Indicadas pelas entidades representantes da sociedade civil
previstas no Decreto não numerado de 13 de julho de 2006.
Competências
1. Coordenar a elaboração e acompanhar a implementação da
Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos
e Comunidades Tradicionais;
2. propor princípios e diretrizes para políticas relevantes para
o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades
tradicionais no âmbito do Governo Federal, observadas as
competências dos órgãos e entidades envolvidos;
3. propor as ações necessárias para a articulação, execução e
consolidação de políticas relevantes para o desenvolvimento
sustentável de povos e comunidades tradicionais, estimulando
a descentralização da execução destas ações e a participação
da sociedade civil, com especial atenção ao atendimento das
situações que exijam providências especiais ou de caráter
emergencial;
Vínculo: Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 6º
andar, gabinete
CEP: 70046-900 – Brasília-DF
Telefone: (61) 3433-2075
Fax: (61) 3433-1129
Site: http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/
orgaoscolegiados/orgaos-em-destaque/cnpct
E-mail: [email protected]
Presidente: Onaur Ruano
Secretário-Executivo: Egon Krakhecke
Legislação: Decreto não numerado de 27 de
dezembro de 2004 e Decreto não numerado de 13
de julho de 2006.
Mandato: Dois anos, permitida uma única
recondução.
4. propor medidas para a implementação, acompanhamento
e avaliação de políticas relevantes para o desenvolvimento
sustentável dos povos e comunidades tradicionais;
5. identificar a necessidade e propor a criação ou modificação
de instrumentos necessários à implementação de políticas
relevantes para o desenvolvimento sustentável dos povos e
comunidades tradicionais;
6. criar e coordenar câmaras técnicas ou grupos de trabalho
Estrutura
I - Plenário;
II – Secretaria-Executiva;
III - Câmaras Técnicas:
• Inclusão social;
• Infraestrutura;
• Acesso aos territórios e aos recursos naturais;
• Fomento e produção sustentável.
85
CNPCT
CoNSELHOS NACIONAIS
compostos por convidados e membros integrantes,
•
Companhia Nacional de Abastecimento (Conab)
com a finalidade de promover a discussão
•
Ministério da Ciência e Tecnologia
e a articulação em temas relevantes para a
•
Ministério da Cultura
implementação dos princípios e diretrizes da
•
Ministério da Educação
Política Nacional, observadas as competências
•
Secretaria do Patrimônio da União (SPU)
de outros colegiados instituídos no âmbito do
•
Ministério da Saúde
Governo Federal;
•
Instituto Chico Mendes de Conservação da
7. identificar, propor e estimular ações de capacitação
Biodiversidade (ICMBio)
de recursos humanos, fortalecimento institucional
e sensibilização, voltadas tanto para o poder
Sociedade civil (15)
público quanto para a sociedade civil visando
•
Grupo de Trabalho Amazônico (GTA)
o desenvolvimento sustentável dos povos e
•
Conselho Nacional de Seringueiros (CNS)
comunidades tradicionais;
•
Associação de Preservação da Cultura Cigana
8. promover, em articulação com órgãos, entidades
(Apreci)
e colegiados envolvidos, debates públicos sobre
•
Associação Pomerana de Pancas (APOP)
os temas relacionados à formulação e execução
•
Coordenação das Organizações Indígenas da
de políticas voltadas para o desenvolvimento
sustentável dos povos e comunidades tradicionais.
Amazônia Brasileira (Coiab)
•
Movimento Interestadual de Quebradeiras de
Coco-de-Babaçu (MIQCB)
Gestão
Poder Público (15)
•
•
Articulação Puxirão dos Povos Faxinalenses
•
Associação dos Retireiros do Araguaia
•
Coordenação Nacional de Articulação das
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome
•
Ministério do Meio Ambiente
•
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade
Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq)
•
Norte de Minas)
•
Racial
Articulação Estadual das Comunidades Tradicionais
de Fundo e Fecho de Pasto da Bahia
•
Ministério da Pesca e Aquicultura
•
Rede de Comunidades Tradicionais Pantaneiras
•
Fundação Nacional do Índio (Funai)
•
Associação Movimento Nacional dos Pescadores
•
Fundação Cultural Palmares (FCP)
•
Ministério do Desenvolvimento Agrário
•
União dos Moradores da Juréia
•
Instituto Nacional de Colonização e Reforma
•
Associação Cultural de Preservação do Patrimônio
Agrária (Incra)
86
Rede Cerrado (Centro de Agricultura Alternativa do
(Amonape)
Bantu (Acbantu)
Referência
Decreto não numerado de 27 de dezembro de 2004; Decreto não numerado de 13 de julho de 2006; e Portaria nº 86, de 12 de março de
2008/MDS – Regimento Interno.
Divulgação/Secom
COMISSÃO NACIONAL DE
POLÍTICA INDIGENISTA (CNPI)
Composição
A CNPI é composta por dois representantes do Ministério da
Justiça, sendo um da Fundação Nacional do Índio (Funai), que a
presidirá, por mais onze representantes de órgãos federais, por
vinte representantes indígenas com voz e dez votos: sendo nove
da Amazônia; seis do Nordeste e Leste; três do Sul e Sudeste; e dois
do Centro-Oeste e por dois representantes de duas organizações
não governamentais indigenistas.
Forma de Escolha da Sociedade Civil
Os representantes caput são indicados em reuniões das
organizações e povos indígenas localizados em cada uma das
respectivas áreas geográficas, convocadas e coordenadas pelas
organizações indígenas regionais, as quais devem registrar em ata
Vínculo: Ministério da Justiça
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, sala
411, Ed. Sede.
CEP: 70390-025 – Brasília-DF
Telefone: (61) 2025-3042
Fax: (61) 2025-3074
E-mail: [email protected]
Presidente: Márcio Augusto Freitas de Meira
Secretária-Executiva: Teresinha Gasparin Maglia
Legislação: Decreto, não numerado, de 22 de
março de 2006.
Mandato: A CNPI tem caráter temporário e será
extinta com a instalação do Conselho Nacional de
Política Indigenista.
a escolha dos seus representantes.
Competências
1. Elaborar anteprojeto de lei para criação do Conselho Nacional
de Política Indigenista, que deverá integrar a estrutura do
Ministério da Justiça;
2. acompanhar e colaborar na organização e realização da 1ª
Conferência Nacional de Política Indigenista;
3. propor diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da
política nacional indigenista, bem como estratégias de
acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações
desenvolvidas pelos órgãos da administração pública federal,
relacionadas com a área indigenista;
4. apoiar e articular os diferentes órgãos e estruturas responsáveis
pela execução das ações dirigidas às populações indígenas,
Estrutura
I - Plenária;
II - Presidência;
III - Secretaria-Executiva;
IV - Subcomissões:
• Acompanhamento de Empreendimento com
Impactos em Terras Indígenas;
• Assuntos Legislativos;
• Justiça, Segurança e Cidadania;
• Terras Indígenas;
• Etno-Desenvolvimento;
• Educação Escolar Indígena;
• Saúde Indígena;
• Gênero, Infância e Juventude;
• Políticas Públicas Orçamento e Gestão e
• Cultura e Comunicação.
87
CNPI
CoNSELHOS NACIONAIS
acompanhando a execução orçamentária dessas
Sociedade civil (20)
ações no âmbito do Plano Plurianual;
Representantes Indígenas
5. propor a atualização da legislação e acompanhar
Região Amazônia
a tramitação de proposições e demais atividades
•
Jecinaldo Barbosa Cabral – Saterê Mauê
parlamentares
•
Ak´Jabor Kayapó
•
Pierlângela Nascimento Cunha-Wapichana
6. incentivar a participação dos povos indígenas na
•
Almir Narayamonga Surui
formulação e execução da política indigenista do
•
Kohalue Karajá
Governo Federal;
•
Francisca Novantino - Pareci
•
Elcio Severino da Silva – Manchinere
•
José Arão Marize Lopes - Guajajara
•
Simone Vidal Karipuna
relacionadas
com
a
política
indigenista;
7. apoiar a capacitação técnica dos executores da
política indigenista.
Gestão
Região Nordeste e Leste
Poder Público (13)
•
Marcos Luidson de Araújo – Xucuru
•
Casa Civil da Presidência da República
•
Lindomar Santos Rodrigues – Xocó
•
Secretaria-Geral da Presidência da República
•
Luiz Vieira Titiah – Pataxó Hã Hã Hãe
•
Gabinete de Segurança Institucional da
•
Antonio Pessoa Gomes – “caboquinho” Potiguara
Presidência da República
•
José Ciríaco Sobrinho – Potiguara
•
Ministério da Justiça
•
Sandro Emanuel Cruz dos Santos – Tuxá
•
Ministério de Minas e Energia
•
Fundação Nacional de Saúde (Funasa) do
Região Sul e Sudeste
Ministério da Saúde
•
Donizete Machado da Silva - Guarani
•
Ministério da Educação
•
Brasílio Priprá - Xokleng
•
Ministério do Meio Ambiente
•
Deoclides de Paula - Kaingang
•
Ministério do Desenvolvimento Agrário
•
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
Região Centro-Oeste
à Fome
•
Dodô Reginaldo Lourenço – Terena
•
Ministério da Defesa
•
Anastácio Peralta – Guarani Kaiowá
•
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
•
Fundação Nacional do Índio (Funai) do Ministério
Representantes de Organizações Não
da Justiça
Governamentais (02)
Referência
Portaria nº 1.396, de agosto de 2007 (Regimento Interno).
88
•
Conselho Indigenista Missionário (Cimi)
•
Centro de Trabalho Indigenista (CTI)
Divulgação
CONSELHO BRASILEIRO
DO MERCOSUL SOCIAL
E PARTICIPATIVO (CBMSP)
O Conselho Brasileiro do Mercosul Social e Participativo é um programa. Por
esse motivo, não possui a legislação, estrutura e o funcionamento de um
conselho.
Objetivo
Promover a interlocução entre o Governo Federal e as organizações
da sociedade civil sobre as políticas públicas para o Mercado
Comum do Sul (Mercosul).
Finalidades
Tem a finalidade de divulgar as políticas, prioridades e propostas
em negociação e outras iniciativas do Governo brasileiro
relacionadas ao Mercosul; fomentar discussões no campo político,
social, cultural, econômico, financeiro e comercial que envolvam
aspectos relacionados ao Mercosul; encaminhar propostas e
sugestões que lograrem consenso, no âmbito das discussões
realizadas com as organizações da sociedade civil, ao Conselho do
Mercado Comum e ao Grupo do Mercado Comum do Mercosul.
Composição do Conselho
É composto por vinte um membros do poder público e quarenta
membros representantes da sociedade civil, entre entidades e
personalidades reconhecidas.
Forma de Escolha da Sociedade Civil
As organizações são convidadas conjuntamente pela SecretariaGeral da Presidência da República e pelo Ministério das Relações
Exteriores.
Vínculo: Secretaria-Geral da Presidência da
República e Ministério das Relações Exteriores
Endereço: Palácio do Planalto, Anexo II, Sala 107
CEP: 70150:900 – Brasília-DF
Telefone: (61) 3411-3408
Fax: (61) 3322-3651
Site: www.secretariageral.gov.br/internacional
E:mail: mercosulsocialeparticipativo@planalto.
gov.br
Coordenação: Ministro de Estado Chefe da
Secretaria-Geral da Presidência da República e
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Secretaria-Executiva: Secretaria-Geral da
Presidência da República
Legislação: Decreto n° 6.594, de 6 de outubro de
2008.
Mandato: Indefinido
Estrutura
I - Pleno;
II - Secretaria-Executiva.
89
CBMSP
CoNSELHOS NACIONAIS
Gestão Atual
Travestis e Transexuais (ALGBT)
•
Conectas Direitos Humanos
Poder Público (21)
•
Intervozes
•
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
•
Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (Abia)
•
Ministério da Cultura
•
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
•
Ministério do Desenvolvimento Agrário
•
Fórum Brasileiro de Economia Solidária
•
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
•
Confederação Sindical das Américas
Comércio
•
Confederação Nacional dos trabalhadores na
•
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Agricultura (Contag)
Fome
•
Rede Brasileira pela Integração dos Povos (Rebrip)
•
Ministério da Educação
•
Ação Educativa
•
Ministério da Justiça
•
Instituto de Desenvolvimento e de Direitos
•
Ministério do Meio Ambiente
•
Ministério da Previdência Social
•
Central Única da Favelas (Cufa)
•
Ministério das Relações Exteriores
•
Geomercosul Juvenil
•
Ministério da Saúde
•
Movimento Nacional dos Direitos Humanos
•
Ministério do Trabalho e Emprego
•
Federação Nacional dos Trabalhadores e
•
Ministério do Turismo
•
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
•
Instituto Equit
República
•
Aliança Social Continental
Subchefia de Assuntos Federativos/ Secretaria de
•
Foro Consultivo Econômico e Social do Mercosul
Relações Institucionais da Presidência da República
•
Força Sindical (FCES)
•
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
•
Fórum Universitário do Mercosul (UFRJ)
•
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
•
Foro Universitario del Mercosur (Fomerco)
Igualdade Racial
•
Instituto de Desenvolvimento da Cooperação e
•
•
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
•
Secretaria Nacional de Juventude / Secretaria-Geral
Humanos
Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Fetraf)
Relações Internacionais (Idecri)
•
da Presidência da República
(FDIM)
•
Empresa Brasileira de Comunicação
•
Coordenação Nacional de Entidades Negras
•
Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea)
•
Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB)
•
Marcha Mundial das Mulheres
Sociedade civil (40)
•
Serviço Pastoral do Migrante
•
Central Única dos Trabalhadores (CUT)
•
Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos e Luta
•
Foro Consultivo Econômico e Social do Mercosul
•
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
•
Instituto da Mulher Negra (Geledes)
Socioeconômicos (Diesse)
•
Instituto Paulo Freire
•
Aliança Social Continental
•
Instituto Polis
•
Programa Mercosul Social e Solidário
•
Foro Consultivo Econômico e Social do Mercosul
•
Associação Brasileira de Empresários pela Cidadania
•
90
Federação Democrática Internacional das Mulheres
pela Paz (Cebrapaz)
(FCES)
(Cives)
•
União Geral dos Trabalhadores (UGT)
Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais,
•
Vago
Referência
Decreto nº 6.594, de 6 de outubro de 2008.
Esta obra foi impressa na Imprensa Nacional
SIG, Quadra 6, Lote 800. 70610-460
Tiragem: 26.000 exemplares
Brasília, dezembro de 2010
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Livro Conselhos Nacionais - Secretaria