Conselhos Nacionais Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva Vice-Presidente da República José Alencar Gomes da Silva Secretaria-Geral da Presidência da República Ministro-Chefe Luiz Soares Dulci Secretário-Executivo Antonio Roberto Lambertucci Secretaria Nacional de Articulação Social Secretário Nacional Gerson Luiz de Almeida Silva Secretária-Adjunta Dirvany Lamas Martins Gonçalves Assessores Manoel Messias de Souza Ribeiro Marcelo Pires Mendonça Quenes Gonzaga Weber de Avelar Silva Assistentes Claudecy Amaral Bedran Dinamarques Barreto Bastos Jeovah Costa dos Santos Karen Vaz Silva Rosana de Fátima Paiva da Silva Estagiários Barbara Neri Almeida de Oliveira Gregório Bueno Benevides Rodrigues de Moraes Luciana Porto da Silva Presidência da República Secretaria-Geral da Presidência da República Secretaria Nacional de Articulação Social Conselhos Nacionais Dados Básicos . Organização . Gestão Atual . Finalidade . Composição . Competências Brasília 2010 É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. Tiragem: 26.000 exemplares Impresso no Brasil Coordenação editorial Dirvany Lamas Martins Gonçalves Gerson Luiz de Almeida Silva Kleber Gesteira Matos Grupo de trabalho Coordenação Marcelo Pires Mendonça Equipe de pesquisa Barbara Neri Almeida de Oliveira Gregorio Bueno Benevides Rodrigues de Moraes Luciana Porto da Silva Revisão Dirvany Lamas Martins Gonçalves Elizete Munhoz Ribeiro Martins Projeto gráfico e diagramação Aline Magalhães Soares Edição e distribuição Secretaria Nacional de Articulação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República Endereço: Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto, Anexo 2, Ala A, Térreo, Sala 106. 70.150-900 Brasília-DF Tel: (61) 3411-1709 www.secretariageral.gov.br Sumário Apresentação .................................................................................................................................................................................................................... 06 1. Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) .................................................................................................................................................................. 11 2. Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC) ..................................................................................................... 13 3. Conselho das Cidades (Concidades) .................................................................................................................................................................... 15 4. Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) .................................................................................................................. 19 5. Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) ...................................................................................................................... 21 6. Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca (Conape) ................................................................................................................................... 24 7. Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ............................................................................................................................................ 27 8. Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT) ......................................................................................................................................... 29 9. Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD) ........................................................................................................................... 31 10. Conselho Nacional de Defesa Civil (Condec) ................................................................................................................................................. 32 11. Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf ) ................................................................................................ 33 12. Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES) ...................................................................................................................................... 35 13. Conselho Nacional de Educação (CNE) ............................................................................................................................................................ 38 14. Conselho Nacional de Imigração (CNIg) .......................................................................................................................................................... 40 15. Conselho Nacional de Juventude (Conjuve) .................................................................................................................................................. 42 16. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) ........................................................................................................... 45 17. Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) ............................................................................................................................................. 47 18. Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) ............................................................................................................................... 50 19. Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) ......................................................................................................................................... 52 20. Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR) .............................................................................................................. 54 21. Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) ......................................................................................................................................... 56 22. Conselho Nacional de Saúde (CNS) ................................................................................................................................................................... 59 23. Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) ...................................................................................................... 62 24. Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp) .................................................................................................................................... 65 25. Conselho Nacional de Turismo (CNT) ............................................................................................................................................................... 67 26. Conselho Nacional do Esporte (CNE) ................................................................................................................................................................ 70 27. Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) ........................................................................................................................................ 72 28. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) .......................................................................................... 76 29. Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) .................................................................................................................................... 78 30. Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade) ............................................................................... 81 31. Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI) .......................................................................................................................................... 83 32. Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT) ................................. 85 33. Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI) ........................................................................................................................................ 87 34. Conselho Brasileiro do Mercosul Social e Participativo (CBMSP) ............................................................................................................. 89 Apresentação Participação social e fortalecimento dos conselhos nacionais A construção de uma nova relação entre Estado e sociedade foi um dos principais compromissos assumidos pelo Presidente Lula a partir de 2003. O governo adotou como método a participação social nas políticas públicas, dando conseqüência prática aos princípios da democracia participativa previstos na Constituição Federal de 1988. Políticas estruturais e decisões fundamentais para o país passaram a ser concebidas e implementadas a partir de um amplo diálogo com as entidades da sociedade civil. Antes, diversas medidas eram tomadas exclusivamente por técnicos e dirigentes dos ministérios. Para dar conta desta tarefa, a Secretaria-Geral da Presidência da República teve suas atribuições redefinidas. Também foram criados, ampliados e/ou fortalecidos diversos canais de diálogo – Conferências Nacionais, Conselhos, Ouvidorias, Fóruns e Mesas de Diálogo. Aos Conselhos Nacionais, espaços institucionais de interlocução do Estado com a sociedade, foi conferido um caráter ainda mais relevante e estratégico. Participam ativamente dos Conselhos representantes governamentais e da sociedade civil que durante suas reuniões opinam sobre as políticas públicas. Muitas propostas dos Conselhos transformam-se em projetos de leis – já aprovados ou em tramitação no Congresso Nacional. Outras foram imediatamente acolhidas pelo Executivo, por meio de Decretos ou Portarias. 6 Hoje, o País possui Conselhos com competência para aprovar diretrizes em políticas públicas nos mais diversos setores, como Saúde, Educação, Assistência Social, Segurança Alimentar, Desenvolvimento Econômico e Social, Juventude, Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, Direitos do Idoso, das Crianças e Adolescentes, da Mulher e Promoção da Igualdade Racial. A atuação desses Conselhos é fundamental para o aperfeiçoamento da democracia, bem como para a transparência e efetividade da ação governamental. Com esta publicação, a Secretaria-Geral da Presidência da República coloca à disposição de todos, numa iniciativa inédita, informações sobre a composição, funcionamento e atribuições de 34 Conselhos Nacionais que atuam na formulação e avaliação das políticas públicas. O empenho da equipe da Secretaria-Geral da Presidência da República foi fundamental para o sucesso deste trabalho, em especial a dedicação da Secretaria Nacional de Articulação Social. Os Conselhos Nacionais e os demais instrumentos de participação social representam uma conquista da sociedade brasileira rumo à democratização do Estado e ao fortalecimento da cidadania. Luiz Soares Dulci Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República 7 Apresentação Os conselhos nacionais articulam o Estado e a sociedade A construção de formas adequadas e legítimas de incorporar os diferentes setores da sociedade nas discussões e na formatação das políticas públicas é um desafio sempre presente nas discussões contemporâneas sobre democracia. A este desafio a Constituição de 1988 respondeu de forma progressista ao incorporar a participação social como diretriz para a construção das decisões governamentais. Desde então houve uma intensa ampliação dos espaços da participação em todos os níveis da federação, que se tornaram locais de articulação entre a sociedade e o Estado, cumprindo o papel de verdadeiras arenas públicas de discussão e deliberação dos mais variados temas, definindo o rumo que esses devem tomar. Os conselhos cresceram e organizaram a discussão sobre as políticas públicas nas mais diferentes áreas, indo muito além da saúde e assistência social que já possuem sistemas implantados em quase todos os municípios brasileiros. Durante o governo do presidente Lula foram criados novos 18 conselhos nacionais e outros 15 foram reformulados, sempre buscando ampliar a participação da sociedade civil. Os conselhos têm se constituído como espaços privilegiados para incorporar nas discussões das políticas públicas,as pautas e interesses dos setores sociais que buscam a melhoria da qualidade e a universalização da prestação de serviços, além de serem instâncias de construção de direitos ainda não reconhecidos pelo Estado. A grande diversidade social e a conseqüente variedade de interesses e opiniões existentes na sociedade implicam na necessidade de construção de espaços públicos capazes de absorver as “novas” agendas trazidas pelos atores sociais tradicionalmente excluídos dos espaços de deliberação. Os conselhos nacionais estão cumprindo cada vez mais o papel de espaços efetivos para incorporar as demandas da sociedade ao longo do ciclo de produção das políticas públicas e, assim, ampliar a legitimidade 8 das decisões sobre as prioridades para uso de recursos dos fundos públicos sempre escassos. A diretriz com a qual trabalhamos, ao longo dos mandatos de governo do presidente Lula, é a de que as decisões se qualificam na medida em que a participação social é ampliada. Essa é a razão principal para o grande empenho do governo em construir uma nova relação entre o Estado e a sociedade, permitindo que as políticas públicas sejam fecundadas com as inteligências e as experiências da sociedade civil brasileira. Sem a energia e as demandas dos setores sociais, historicamente excluídos da vida política do país, restariam os arranjos políticos tradicionais. Este modelo antigo já demonstrou não possuir a energia social necessária para produzir as transformações que precisamos para enfrentar as desigualdades em todos os campos e fazer um Brasil do tamanho dos sonhos de todos os brasileiros e brasileiras. Essa publicação reúne, pela primeira vez, os dados principais de 32 conselhos nacionais e 2 comissões nacionais responsáveis pela discussão e formulação de políticas públicas nas suas áreas. Aqui, os interessados podem encontrar informações como objetivos e competências dos conselhos e comissões, sua composição, endereço e formas de contato. O objetivo é possibilitar acesso aos interessados em algumas dessas áreas específicas e, sobretudo, estimular o fortalecimento e a permanente qualificação nessa rica experiência de participação social, em curso na sociedade brasileira. É ela, em grande medida, responsável pelos avanços sociais obtidos nos últimos anos. Nosso desejo e compromisso é que esses avanços na participação social sejam cada vez mais inclusivos e se constituam em pilar sobre o qual continuará se desenvolvendo a experiência democrática brasileira. Gerson Luiz de Almeida Silva Secretário Nacional de Articulação Social 9 Arquivo/Incra CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO (CCFGTS) Composição O Conselho é um colegiado tripartite composto por entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e representantes do Governo Federal. Sendo doze representantes do Governo Federal; e doze da sociedade civil, sendo seis de entidades representativas dos empregadores, e seis de entidades representativas dos trabalhadores. Forma de Escolha da Sociedade Civil Os seis representantes dos trabalhadores são indicados pelas seguintes entidades: Força Sindical; Central Única dos Trabalhadores (CUT); União Geral dos Trabalhadores (UGT); Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB); Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB); e Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST). Os seis representantes dos empregadores são indicados pelas seguintes entidades: Confederação Nacional da Indústria (CNI); Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif ); Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); Confederação Nacional de Serviços (CNS); Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS); e Confederação Nacional do Transporte (CNT). Competências 1. Estabelecer as diretrizes e os programas de alocação de todos os recursos do FGTS, segundo critérios definidos pela Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, em consonância com a política nacional de desenvolvimento urbano e as políticas setoriais de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana estabelecidas pelo Governo Federal; Vínculo: Ministério do Trabalho e Emprego Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo Ala B sala 263 CEP: 70059-900 – Brasília-DF Telefone: (61) 3317-6418/8275 Fax: (61) 3317-8275 Site: www.fgts.gov.br E-mail: [email protected] Presidente: Carlos Roberto Lupi Secretário-Executivo: Paulo Eduardo Cabral Furtado Legislação: Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e Decreto nº 6.827, de 22 de abril de 2009. Mandato: dois anos, permitida uma única recondução. Estrutura I – Colegiado Tripartite. 11 CCFGTS 2. acompanhar e avaliar a gestão econômica e CoNSELHOS NACIONAIS Gestão financeira dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas aprovados; 3. apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais Poder Público (12) • Ministério do Trabalho e Emprego • Ministério das Cidades 4. pronunciar-se sobre as contas do FGTS, antes de seu • Secretaria-Executiva do Conselho Curador do FGTS encaminhamento aos órgãos de controle interno, • Ministério da Fazenda para os fins legais; • Ministério do Desenvolvimento, Indústria e do FGTS; 5. adotar as providências cabíveis para a correção de Comércio Exterior atos e fatos do Gestor da Aplicação e do Agente • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Operador, que prejudiquem o desempenho e o • Banco Central do Brasil cumprimento das finalidades, no que concerne aos • Caixa Econômica Federal recursos do FGTS; • Casa Civil da Presidência da República 6. dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas • Secretaria-Geral da Presidência da República regulamentares relativas ao FGTS, nas matérias de • Ministério da Saúde sua competência; • Ministério dos Transportes 7. aprovar seu Regimento Interno e alterações posteriores; 8. fixar as normas e valores de remuneração do Agente Sociedade civil (12) • Confederação Nacional da Indústria • Confederação Nacional do Transporte 9. fixar os critérios para parcelamento de contribuições • Confederação Nacional do Sistema Financeiro e de prestações de operações de crédito em atraso; • Confederação Nacional do Comércio de Bens, Operador e dos Agentes Financeiros; 10. fixar critério e valor de remuneração para o exercício da fiscalização; 11. divulgar, no Diário Oficial da União, todas as Serviços e Turismo • Confederação Nacional de Serviços • Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, decisões de natureza normativa proferidas pelo Estabelecimentos e Serviços Conselho, bem como as contas do FGTS e os • União Geral dos Trabalhadores respectivos pareceres emitidos; • Central Única dos Trabalhadores 12. aprovar o Plano de Contas do FGTS; • Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do 13. fixar taxa de juros para operações realizadas com Brasil recursos do FGTS, de acordo com a legislação • Força Sindical vigente; • Central Geral dos Trabalhadores do Brasil • Nova Central Sindical de Trabalhadores 14. fixar critérios e condições para compensação entre créditos do empregador, decorrentes de depósitos relativos a trabalhadores não optantes, com contratos extintos, e débitos resultantes de competências em atraso, inclusive aqueles que forem de composição de dívida com o FGTS. Referência Lei 8.036, de 11 de maio de 1990; Decreto nº 6.827, de 22 de abril de 2009; e Resolução nº 320 (anexo), de 31 de agosto de 1999. 12 Divulgação CONSELHO DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E COMBATE À CORRUPÇÃO (CTPCC) Finalidade O CTPPC tem como finalidade sugerir e debater medidas de aperfeiçoamento dos métodos e sistemas de controle e incremento da transparência na gestão pública e estratégias de combate à corrupção e à impunidade. Composição O Conselho Nacional de Transparência Pública e Combate à Corrupção, vinculado à Controladoria-Geral da União, é composto por vinte conselheiros: oito representantes do Poder Executivo Federal, duas autoridades públicas convidadas e dez representantes da sociedade civil. Forma de Escolha da Sociedade Civil As entidades representantes da sociedade civil estão previstas no Decreto nº 4.923 de 18 de dezembro de 2003. Competências 1. Contribuir para a formulação das diretrizes da política de transparência da gestão de recursos públicos e de combate à corrupção e à impunidade, a ser implementada pela Controladoria-Geral da União e pelos demais órgãos e entidades da administração pública federal; 2. sugerir projetos e ações prioritárias da política de transparência da gestão de recursos públicos e de combate à corrupção e à impunidade; 3. sugerir procedimentos que promovam o aperfeiçoamento e a integração das ações de incremento da transparência e de combate à corrupção e à impunidade, no âmbito da administração pública federal; Vínculo: Controladoria-Geral da União Endereço: SAS, Quadra 1, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro CEP: 70070-905 – Brasília-DF Telefone: (61) 2020-6790/6792 Fax: (61) 2020-6785 Site: www.cgu.gov.br/conselhotransparencia E-mail: [email protected] Presidente: Ministro Jorge Hage Sobrinho Secretário- Executivo: Luiz Augusto Navarro Legislação: Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003 e Decretos nº 6.075 de 03 de abril de 2007 e 6.930 de 06 de agosto de 2009. Mandato: Dois anos, permitida a recondução por igual período. Estrutura I - Plenário; II - Presidência; III - Secretaria-Executiva. 13 CTPCC CoNSELHOS NACIONAIS 4. atuar como instância de articulação e mobilização • Ministério das Relações Exteriores da sociedade civil organizada para o combate à • Comissão de Ética Pública corrupção e à impunidade; • Ministério Público da União • Tribunal de Contas da União 5. realizar que estudos e estabelecer estratégias propostas legislativas fundamentem e administrativas tendentes a maximizar a Sociedade civil (10) transparência da gestão pública e ao combate à • Ordem dos Advogados do Brasil corrupção e à impunidade. • Associação Brasileira de Imprensa (ABI) • Transparência Brasil • Associação Brasileira de Organizações Não GestãO (2010/2012) Governamentais (Abong) Poder Público (10) • Igrejas Evangélicas • Controladoria-Geral da União • Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) • Casa Civil da Presidência da República • Força Sindical • Advocacia-Geral da União • Confederação Nacional da Indústria (CNI) • Ministério da Justiça • Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade • Ministério da Fazenda • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Social • Cidadão brasileiro com atuação notória Referência Lei n°10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto n° 4.923, de 18 de dezembro de 2003; Decreto nº 6.075 de 03 de abril de 2007; Decreto nº6.930 de 06 de agosto de 2009; e Regimento Interno / Ato nº1, de 28 de julho de 2005. 14 Divulgação/Secom CONSELHO DAS CIDADES (Concidades) Finalidade O Concidades tem por finalidade formular, estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento urbano e metropolitano, e no que couber, de forma integrada ao desenvolvimento regional, com participação social e integração das políticas de planejamento, ordenamento territorial e gestão do solo urbano, de habitação, saneamento ambiental, mobilidade e transporte urbano, em consonância com a legislação e com as deliberações da Conferência Nacional das Cidades. Composição O Concidades é constituído por oitenta e seis titulares, quarenta e nove representantes de segmentos da sociedade civil e trinta e sete dos poderes públicos federal, estadual e municipal. Formas de escolha da Sociedade Civil Consideram-se membros titulares e respectivos suplentes do Concidades os órgãos e entidades indicados no artigo 4º do Decreto n° 5.790, de 25 de maio de 2006 e eleitos durante a Conferência Nacional das Cidades. Competências 1. Propor programas, instrumentos, normas e prioridades da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano; 2. acompanhar e avaliar a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, em especial os programas relativos à política de planejamento e gestão do solo urbano, de habitação, de saneamento ambiental, de mobilidade e transporte urbano e metropolitano, e recomendar as providências necessárias ao Vínculo: Ministério das Cidades Endereço: SAS, Quadra 01, lote 01/06, Bloco H, sala 1206 Cep: 70070-010 – Brasília–DF Telefone: (61) 2108-1641/1613 Fax: (61) 2108-1503 Site: www.cidades.gov.br/conselho-das-cidades E-mail: [email protected] Presidente: Ministro Marcio Fortes de Almeida Secretário-Executivo: Elcione Diniz Macedo Legislação: Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, Decreto nº 5.031, de 25 de maio de 2004 e Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006. Mandato: Três anos, permitida a recondução. Estrutura I – Presidente; II – Plenário; III - Secretaria-Executiva; IV - Comitês Técnicos: • Habitação; • Saneamento Ambiental; • Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana; • Planejamento e Gestão do Solo Urbano. 15 Concidades cumprimento de seus objetivos; (Redação dada pela intermédio de rede nacional de órgãos colegiados Resolução Normativa nº 07, de 02.04.08) estaduais, regionais e municipais, visando fortalecer 3. propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação pertinente; aplicação do Estatuto da Cidade e dos demais atos relacionados ao regional e setorial do orçamento anual e do plano plurianual do Ministério das Cidades; desenvolvimento 13. propor a criação de mecanismos de articulação entre urbano, levando em consideração, no que couber, os os programas e os recursos federais que tenham aspectos regionais e metropolitanos; (Redação dada impacto sobre o desenvolvimento urbano e regional; pela Resolução Normativa nº 07, de 02.04.08) (Redação dada pela Resolução Normativa nº 07, de 5. apreciar e deliberar sobre as proposições a ele 02.04.08) encaminhadas, nos termos dos artigos 26 a 30 deste 14. promover, quando necessário, a realização de regimento, em especial as relativas à aprovação dos seminários ou encontros regionais sobre temas de Planos Setoriais Nacionais; (Incluído pela Resolução sua agenda, bem como estudos sobre a definição Normativa nº 07, de 02.04.08) de convênios na área de desenvolvimento urbano e 6. promover a cooperação e a ação federativa entre os regional e da propriedade urbana, a serem firmados governos da União, dos Estados, do Distrito Federal com organismos nacionais e internacionais públicos e dos Municípios e a sociedade civil na formulação e privados; (Redação dada pela Resolução Normativa e execução da Política Nacional de Desenvolvimento nº 07, de 02.04.08) Urbano; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 07, de 02.04.08) 15. eleger os membros para o Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, na forma 7. incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento e no quantitativo fixados pelo regulamento previsto institucional de conselhos afetos à política de no art. 10, § 3º, da Lei no 11.124, de 16 de junho de desenvolvimento urbano nos níveis municipais, 2005; regionais, estaduais e do Distrito Federal; 8. promover, em parceria com 16. dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões; organismos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, a identificação de sistemas de indicadores, no sentido de estabelecer metas e procedimentos com base nesses indicadores, para monitorar a aplicação das atividades relacionadas com o desenvolvimento urbano; apropriação e utilização de 17. aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros; 18. propor a criação de instrumentos institucionais e financeiros para a gestão da política urbana; 19. acompanhar e avaliar a execução orçamentária dos programas do Ministério das Cidades; 20. aprovar o Regimento Interno sobre o processo 9. estimular ações que visem propiciar a geração, conhecimentos científicos, tecnológicos, gerenciais e organizativos pelas populações das áreas urbanas; 10. promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos desenvolvidos pelo Ministério das Cidades; 11. estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, por 16 dada pela Resolução Normativa nº 07, de 02.04.08) 12. propor diretrizes e critérios para a distribuição 4. emitir orientações e recomendações sobre a normativos o desenvolvimento urbano e regional; (Redação preparatório para realização de cada Conferência Nacional das Cidades; 21. eleger a Coordenação Executiva de cada Conferência Nacional das Cidades respeitando a proporcionalidade dos segmentos do Concidades; 22. acompanhar e avaliar o cumprimento das resoluções das Conferências Nacionais das Cidades; 23. promover a integração dos temas da Conferência Nacional das Cidades com as demais conferências de âmbito nacional; CoNSELHOS NACIONAIS 24. criar formas de interlocução entre os conselhos das • Ministério do Trabalho e Emprego cidades nos âmbitos nacional, estadual, municipal • Ministério do Turismo e do Distrito Federal, estimulando a troca de • Secretaria de Relações Institucionais experiências; • União dos Vereadores do Brasil (UVB) (2) • União Nacional dos Legislativos Estaduais 25. articular as ações e debates do Concidades com os demais conselhos nacionais; 26. promover processos de capacitação sobre assuntos de interesse do Concidades; 27. praticar outros atos e atividades compatíveis com Sociedade civil (49) • Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP) • Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e sua finalidade. Ambiental (Abes) • Gestão (2008/2011) Poder Público (37) • Associação Brasileira de COHABs (ABC) • Associação Nacional dos Serviços Municipais de Associação Brasileira de Ensino Arquitetura e Urbanismo (Abea) • Associação dos Geógrafos Brasileiros (AGB) • Associação Nacional de Pós- Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional (Anpur) • Saneamento (Assemae) Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) (2) • Caixa Econômica Federal • Central de Movimentos Populares (CMP) (4) • Casa Civil da Presidência da República • Central Única dos Trabalhadores • Confederação Nacional de Municípios (CNM) (3) • Centro de Educação e Assessoria Popular (Ceap) • Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de • Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Transporte Urbano e Trânsito (FNSDTUT) • Frente Nacional de Prefeitos (FNP) (2) • Frente Nacional de Vereadores pela Reforma Urbana Social (CENDHEC) • Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos (COHRE) (Frenavru) (2) • Confederação Nacional da Indústria (CNI) • Governo do Estado da Bahia • Confederação Nacional das Instituições Financeiras • Governo do Estado de Goiás • Governo do Estado de Santa Catarina • Governo do Estado de São Paulo • Governo do Estado do Amapá • Governo do Estado do Amazonas • Governo do Estado do Mato Grosso do Sul • Confederação Nacional do Transporte (CNT) • Governo do Estado de Pernambuco • Confederação Nacional dos Trabalhadores do • Ministério da Ciência e Tecnologia • Ministério da Cultura • Ministério da Fazenda • Ministério da Integração Nacional • Ministério da Saúde • Ministério das Cidades (3) • Federação Intersindical de Engenheiros (Fisenge) • Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à • Federação Nacional de Associações de Pessoal da (CNF) • Moradores (Conam) (8) • Ministério do Meio Ambiente • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) Transporte (CNTT) • Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) • Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (Fase) Fome • Confederação Nacional de Associações de Caixa (Fenae) • Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) 17 Concidades CoNSELHOS NACIONAIS • Federação Nacional dos Metroviários (Fenametro) • Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) • Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) • Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) • Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) • União Nacional por Moradia Popular (UNMP) (7) • Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM) (4) Referência Resolução Normativa nº 02, de 08 de junho de 2006, alterada pela Resolução Normativa nº 07, de 02 de abril de 2008 do Conselho das Cidades (Regimento Interno); Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 5.031, de 25 de maio de 2004; e Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006. 18 Ubirajara Machado/MDA CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA (CDDPH) Composição Quando aprovado o PL 4574/2009, que altera a composição do CDDPH, a sociedade civil terá nove vagas para representações com atuação nacional na promoção e defesa de direitos humanos. Serão eleitas em Encontro Nacional para um mandato de dois anos. Hoje, as representações da sociedade civil são o Conselho Federal da OAB, Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Associação Brasileira de Educação (ABE). Suas representações são regimentalmente permanentes. Forma de Escolha da Sociedade Civil As representações da sociedade civil são: Conselho Federal da OAB, Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e Associação Brasileira de Educação (ABE). Suas representações são regimentalmente permanentes. Competências 1. Promover inquéritos, investigações e estudos acerca da eficácia das normas asseguradoras dos direitos da pessoa humana, inscritos na Constituição Federal, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem (1948) e na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); 2. promover a divulgação de conteúdo e da significação de cada um dos direitos da pessoa humana, mediante conferências e debates em universidades, escolas, clubes, associações de classe e sindicatos e por meio da imprensa, do rádio, da televisão, do teatro, de livros e folhetos; 3. promover nas áreas que apresentem maiores índices de violação dos direitos humanos: a realização de inquéritos para investigar as suas causas e sugerir medidas tendentes a assegurar a plenitude do gozo daqueles direitos; e campanha de esclarecimento e divulgação; Vínculo: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República Endereço: Setor Comercial Sul, Quadra 9, lote C, Ed.Parque Cidade Corporate, Torre A, 10 ° andar CEP: 70308-200 – Brasília-DF Telefone: (61) 2025-3918 Fax: (61) 2025-3682 Site: www.presidencia.gov.br/estrutura_ presidencia/sedh/conselho/pessoa_humana E-mail: [email protected] Presidente: Ministro Paulo de Tarso Vannuchi Coordenadora-Geral: Juliana Gomes Miranda Legislação: Lei n° 4.319, de 16 de março de 1964 e Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003. Obs. Atualmente, tramita no Congresso Nacional dois Projetos de Lei, de iniciativa do Executivo, que buscam reestruturar o Conselho, ampliando suas competências e sua composição, bem como modificando o seu nome para Conselho Nacional de Direitos Humanos. Os projetos de lei são 4.715/ 1994 e 4.574/2009. Mandato: Dois anos, permitida a recondução. Estrutura I - Presidência II - Coordenação-Geral III - Pleno IV - Câmaras Temáticas: • Desenvolvimento e Direitos Humanos; • Segurança Pública, Acesso à Justiça e combate à violência; • Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; • Assuntos Normativos ou Estudos Legislativos. 19 CDDPH CoNSELHOS NACIONAIS 4. promover inquéritos e investigações nas áreas 9. recomendar o aperfeiçoamento dos serviços de onde tenham ocorrido fraudes eleitorais de maiores polícia técnica dos estados e territórios de modo a proporções, para o fim de sugerir as medidas possibilitar a comprovação da autoria dos delitos capazes de escoimar de vícios os pleitos futuros; por meio de provas indiciárias; 5. promover a realização de cursos diretos ou 10. recomendar ao Governo Federal a prestação de por correspondência, que concorram para o ajuda financeira aos estados que não disponham aperfeiçoamento dos serviços policiais, no que de recursos para a reorganização de seus serviços concerne ao respeito dos direitos da pessoa policiais, civis e militares, no que concerne humana; à preparação profissional e cívica dos seus 6. promover entendimentos com os governos integrantes, tendo em vista a conciliação entre o dos estados e territórios cujas autoridades exercício daquelas funções e o respeito aos direitos administrativas ou policiais se revelem, no todo ou da pessoa humana. em parte, incapazes de assegurar a proteção dos direitos da pessoa humana, para o fim de cooperar Gestão (2010/2012) com os mesmos na reforma dos respectivos serviços e na melhor preparação profissional e Poder Público (07) cívica dos elementos que os compõe; • 7. promover entendimentos com os governos Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República estaduais e municipais e com a direção de entidades • Ministério Público Federal autárquicas e de serviços autônomos, que estejam, • Ministério das Relações Exteriores por motivos políticos, coagindo ou perseguindo • Câmara dos Deputados (2) seus servidores, por qualquer meio, inclusive • Senado Federal (2) transferências, remoções e demissões, afim de que tais abusos de poder não se consumem ou sejam, Sociedade civil (06) afinal, anulados; • Associação Brasileira de Educação 8. recomendar ao Governo Federal e aos estados e • Associação Brasileira de Imprensa territórios a eliminação, do quadro dos seus serviços • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do civis e militares, de todos os seus agentes que se revelem reincidentes na prática de atos violadores • Professor de Direito Constitucional dos direitos da pessoa humana; • Professor de Direito Penal Referência Coordenação-Geral do Conselho e Lei n° 4.319, de 16 março de 1964. 20 Brasil (2) Divulgação/Secom CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (cdes) Composição 1. Pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, que será o seu Secretário-Executivo; 2. pelos Ministros de Estado Chefes da Casa Civil, da Secretaria-Geral, do Gabinete de Segurança Institucional, da Secretaria de Assuntos Estratégicos, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Secretaria de Direitos Humanos e da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; 3. pelos Ministros de Estado da Fazenda; do Planejamento, Orçamento e Gestão; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; do Trabalho e Emprego; do Meio Ambiente; das Relações Exteriores; da Pesca e Aquicultura; e Presidente do Banco Central do Brasil; 4. por noventa cidadãos brasileiros, e respectivos suplentes, maiores de idade, de ilibada conduta e reconhecida liderança e representatividade, todos designados pelo Presidente da República. Competências Ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social compete assessorar o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social, produzindo indicações normativas, propostas políticas e acordos de procedimento, e apreciar propostas de políticas públicas e de reformas estruturais e de desenvolvimento econômico e social que lhe sejam submetidas pelo Presidente da Vínculo: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República Endereço: Palácio do Planalto, Anexo I Superior, Ala B, sala 202, Praça dos Três Poderes CEP: 70150-900 – Brasília-DF Telefone: (61) 3411-2199 Fax: (61) 3411-2165 Site: www.cdes.gov.br E-mail: [email protected] Presidente: Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva Secretário-Executivo: Ministro Alexandre R. S. Padilha Secretária do Conselho: Esther B. de Albuquerque Legislação: Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003. Mandato: Dois anos, permitida a recondução. Estrutura I - Plenária; II - Comitê Gestor; III - Grupos de Trabalho: • GT Agenda da Infraestrutura para o Desenvolvimento; • GT Agenda para o Novo Ciclo de Desenvolvimento; • GT Equidade em Saúde; • GT Reforma Política; • GT Educação Profissional, Técnica e Tecnológica; • GT Reforma Tributária; • GT Matriz Energética para o Desenvolvimento; • GT Ciência, Tecnologia e Inovação; • Observatório da Equidade. 21 cdes República, com vistas à articulação das relações • Amarílio Proença de Macêdo de governo com representantes da sociedade civil • Antoninho Trevisan organizada e no concerto entre os diversos setores • Antonio Carlos Valente da Silva da sociedade nele representados. • Antonio Gil • Antônio Neto Forma de Escolha da Sociedade Civil • Arildo Mota Lopes Para nomeação dos integrantes, o Presidente busca • Artur Henrique combinar a representatividade setorial, abrangência • Augusto Chagas social, densidade política e capacidade para contribuir • Bruno Ribeiro e repercutir os debates sobre temas fundamentais • Candido Mendes para o desenvolvimento do País. • Carlos Gilberto Cavalcante Farias • Carmen Helena Ferreira Foro • Cezar Britto • Cláudio Elias Conz Poder Público (17) • Cledorvino Belini • Secretaria de Relações Institucionais • Clélio Campolina Diniz • Ministério da Pesca e Aquicultura • Clemente Ganz Lúcio • Ministério do Trabalho e Emprego • Daniel Feffer • Ministério das Relações Exteriores • Danilo Pereira da Silva • Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade • Dom Luiz Demetrio Valentini Racial • Enilson Simões de Moura (Alemão) • Casa Civil da Presidência da República • Fabio Barbosa • Ministério da Fazenda • Fernando Dantas Alves • Banco Central do Brasil • Humberto Eustáquio César Mota • Ministério do Meio Ambiente • Ivo Rosset • Gabinete de Segurança Institucional • Jackson Schneider • Secretaria-Geral da Presidência da República • Jacy Afonso de Melo • Ministério do Desenvolvimento Social e Combate • João Batista Inocentini à Fome • João Bosco Borba Ministério do Desenvolvimento, Indústria e • João Elisio Ferraz de Campos Comércio Exterior • João Paulo dos Reis Velloso • Secretaria de Políticas para as Mulheres • Jorge Gerdau Johannpeter • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão • Jorge Nazareno Rodrigues • Secretaria de Direitos Humanos • José Antônio Moroni • Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência • José Carlos Bumlai da República • José Carlos Cosenzo • José Conrado Azevedo Santos Sociedade civil (90) • José Lopez Feijóo • Abilio Diniz • José Vicente • Adilson Primo • Jose Zunga Alves de Lima • Alberto Broch • Joseph Couri • Altemir Tortelli • Laerte Teixeira da Costa Gestão (2009/2010) • 22 CoNSELHOS NACIONAIS Divulgação/Secom • Lincoln Fernandes • Lúcia Stumpf • Luiz Aubert Neto • Luiz Eduardo Abreu • Luiza Helena Trajano • Manoel da Cunha • Marcelo Bahia Odebrecht • Marcelo Fidêncio Giufrida • Marcelo Neri • Márcio Lopes de Freitas • Marcos Jank • Maria Elvira • Maurício Botelho • Roberto Franklin de Leão • Maurílio Biagi Filho • Robson Braga de Andrade • Moacyr Auersvald • Rodrigo Loures • Murillo de Aragão • Rogelio Golfarb • Nair Goulart • Rozani Holler • Naomar Monteiro de Almeida Filho • Sérgio Haddad • Nelson José Côrtes da Silveira • Sergio Reze • Oded Grajew • Sérgio Rosa • Olavo Machado Júnior • Silvio Meira • Paulo Godoy • Sônia Regina Hess de Souza • Paulo Simão • Tânia Bacelar • Paulo Speller • Vicente Mattos • Paulo Tigre • Viviane Senna • Paulo Vellinho • Walter Torre • Renato Conill • Vago • Ricardo Patah • Vago Referência Lei nº10.683, de 28 de maio de 2003. 23 Ubirajara Machado/MDA CONSELHO NACIONAL DE AQUICULTURA E PESCA (Conape) Finalidade Propor a formulação de políticas públicas, com vistas a promover a articulação e o debate nos diferentes níveis de governo com a sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e o fomento das atividades da aquicultura e da pesca no território nacional. ComposiçãO O Conape é um órgão colegiado de composição paritária, integrado por vinte e sete representantes de órgãos do Poder Executivo e, em igual número, por representantes de entidades da sociedade civil organizadas em âmbito nacional. Forma de escolha da sociedade civil São eleitos diretamente, por meio de plenária de entidades nacionais, organizadas, em pelo menos, três regiões do país e de acordo com edital publicado pelo Conape. Competências 1. Subsidiar a formulação e a implementação de políticas públicas estruturantes, de competência da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, com base nos objetivos e metas estabelecidos, de forma a atender, dentre outros: 1. Propor estratégias de acompanhamento, monitoramento e avaliação, bem como de participação no processo deliberativo de diretrizes e procedimentos das políticas relacionadas com o desenvolvimento e o fomento das atividades da aquicultura e da pesca no território nacional; • o desenvolvimento e o fomento da produção pesqueira e aquícola; 24 Vínculo: Ministério da Pesca e Aquicultura Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco D, sala 405 CEP: 70740-527 – Brasília-DF Telefone: (61) 3218-3883 / 3722 / 9666-5432 Fax: (61) 3218-3732 Site: www.mpa.gov.br E-mail: [email protected] Presidente: Ministro Altemir Gregolin Secretário-Executivo: Francisco Álvaro Veríssimo Legislação: Lei nº 10.683, de 28 de maio 2003. Mandato: Dois anos, permitida a recondução. Estrutura I - Plenário; II - Secretaria; III - Comitês e Grupos Temáticos. Conape CoNSELHOS NACIONAIS • • as atividades de infraestrutura de apoio à as atividades de desenvolvimento e fomento das produção e comercialização do pescado e de atividades de aquicultura e pesca; fomento à aquicultura e à pesca; 7. Definir diretrizes e programas de ação; a regulamentação da cessão de águas públicas 8. Aprovar seu regimento interno e decidir sobre as da União para a exploração da aquicultura alterações propostas por seus membros. bem como sobre a criação de parques e suas Gestão (2010/2011) respectivas áreas aquícolas; • • a normatização, respeitada a legislação ambiental, de medidas que permitam o Poder Público (27) aproveitamento recursos • Casa Civil da Presidência da República pesqueiros altamente migratórios e dos que • Ministério do Meio Ambiente (MMA) estejam subexplotados ou inexplotados; • Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) a manutenção, em articulação com os estados, • Ministério de Minas e Energia (MME) o Distrito Federal e os municípios, de programas • Ministério de Integração Nacional (MIN) racionais de exploração da aquicultura em • Ministério do Desenvolvimento, Indústria e sustentável dos águas públicas e privadas; • Comercio Exterior (MDIC) o acompanhamento da implementação das • Ministério da Defesa (MD) medidas e ações estabelecidas no plano • Ministério do Turismo (MTUR) estratégico aprovado pela Conferência Nacional • Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) de Aquicultura e Pesca; • Ministério das Relações Exteriores (MRE) 2. Propor a realização de estudos, debates e pesquisas • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre a aplicação e os resultados estratégicos • Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à alcançados pelos programas desenvolvidos pela Fome (MDS) Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da • Ministério da Previdência Social (MPS) Presidência da República; • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 3. Promover, em parceria com organismos (MP) governamentais e não governamentais, nacionais • Ministério da Educação (MEC) e internacionais, a identificação de sistemas de • Ministério da Agricultura, Pecuária e indicadores, no sentido de estabelecer metas e Abastecimento (Mapa) procedimentos com base nesses índices, para • Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) monitorar a aplicação das atividades relacionadas • Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres com o desenvolvimento e o fomento das atividades de aquicultura e pesca; (SPM) • 4. Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) • Secretaria Especial do Conselho de por intermédio de uma rede nacional de órgãos Desenvolvimento Econômico e Social da colegiados estaduais, regionais e municipais, Presidência da República (Cedes) visando fortalecer o desenvolvimento e o fomento • Banco do Brasil (BB) das atividades de aquicultura e pesca; • Caixa Econômica Federal • Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e 5. Promover e organizar a realização, a cada dois anos, da Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca; 6. Propor a atualização da legislação relacionada com Social (BNDES) • Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB) 25 Conape CoNSELHOS NACIONAIS • Banco da Amazônia (Basa) • Movimento Nacional dos Pescadores (Monape) (3) • Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás) • Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) • Agência Nacional de Águas (ANA) • Associação Brasileira da Aquicultura (Abraq) • Associação Brasileira de Criadores de Camarão Sociedade civil (27) • Associação Brasileira dos Engenheiros de (ABCC) • Aquicultura (Abeaqui) • Confederação Nacional dos Pescadores e Aquáticos (Abracoa) (3) • Aquicultores (CNPA) (5) • Confederação Nacional dos Trabalhadores em • Confederação Nacional da Agricultura (CNA) Transportes Aquaviários e Aéreo, na Pesca e nos • Confederação Nacional da Indústria (CNI) / Serviço Federação das Associações dos Engenheiros de Pesca do Brasil (Faep-BR) (2) • Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins (FNTTAA) (2) Referência Lei 10.683, de 28 de maio de 2003. 26 Associação Nacional de Piscicultura em Águas Públicas (Anpap) Portos (CONTTMAF) • Associação Brasileira dos Criadores de Organismos Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) • Conselho Nacional de Pesca e Aquicultura (Conepe) (3) Divulgação/Secom CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS) Finalidade Promover o controle social sobre a política pública de assistência social, contribuindo para o seu permanente aprimoramento em consonância com as necessidades da população brasileira. Composição O Conselho é constituído por dezoito membros, nomeados pelo Presidente da República, cujos nomes são indicados ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de acordo com os seguintes critérios: nove representantes governamentais, incluindo um representante dos estados e um representante dos municípios; nove representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor. Forma de escolha da Sociedade Civil A titularidade da representação da sociedade civil e respectiva suplência serão exercidas pelas entidades com o maior número de votos obtidos em cada um dos segmentos ligados à assistência social. Escolhidos em foro próprio, nos termos da regulamentação baixada pelo CNAS e sob fiscalização do Ministério Público Federal. Competências 1. Aprovar a Política Nacional de Assistência Social; 2. normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social; 3. observado o disposto em regulamento, estabelecer procedimentos para concessão de registro e certificado de entidade beneficente de assistência social; 4. conceder registro e certificado de entidade beneficente de Vínculo: Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo, Ala A, 1º andar CEP: 70059-900 - Brasília -DF Telefone: (61) 3433-2403/2406/2425/2422/2430 Fax: (61) 3433-2444 Site: www.mds.gov.br/cnas E-mail: [email protected] Presidente: Carlos Eduardo Ferrari Secretária-Executiva: Maria das M. de Avelino Carvalho Legislação: Lei º 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Mandato: Dois anos, permitida uma única recondução. Estrutura I. Plenária; II. Presidência Ampliada; III. Três Câmaras de Julgamento; IV. Comissões Temáticas: • Comissão de Política; • Comissão de Conselhos; • Comissão de Financiamento; • Comissão de Normas. V. Comissão de Ética; VI. Grupos de Trabalho; VII. Secretaria-Executiva. 27 CNAS CoNSELHOS NACIONAIS assistência social e, ainda, manifestar-se sobre a Gestão (2010/2012) natureza do bem a ser importado e a habilitação da entidade, e de outras contribuições fiscais Poder Público (09) incidentes sobre os alimentos de qualquer • natureza, e outras utilidades, adquiridas no exterior Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) (4) por doação, limitada às entidades e instituições • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de assistência social devidamente registradas no • Ministério da Previdência Social (MPS) CNAS, e acordo com o que dispõe a Lei nº. 4.917, de • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e 17 de dezembro de 1965; Ministério da Fazenda (MF) 5. zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social; • Representante dos estados • Representante dos municípios 6. convocar ordinariamente a cada quatro anos, ou extraordinariamente, a Conferência Nacional de Sociedade civil (09) Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar • União Brasileira de Educação e Ensino a situação da Assistência Social e propor diretrizes • União Social Camiliana para o aperfeiçoamento do sistema; • Federação Espírita Brasileira • Associação Brasileira de Autismo (Abra) • Movimento Nacional de População de Rua • Associação para Valorização e Promoção de 7. aprovar as normas de funcionamento da Conferência Nacional de Assistência Social; 8. propor o regimento da Conferência Nacional de Assistência Social e submetê-lo à aprovação da instância competente; 9. apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Excepcionais (Avape) • Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi) • Confederação Nacional dos Trabalhadores em Assistência Social a ser encaminhada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Seguridade Social da CUT • Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) Referência Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993; Regimento Interno (Resolução nº 53, de 31 de Julho de 2008 - Dou 12/08/2008); e Decreto nº 5.003, de 04 de março de 2004. 28 Divulgação/Secom CONSELHO NACIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA (CCT) Composição O Conselho é constituído por treze membros do Governo Federal, oito membros entre produtores e usuários de ciência e tecnologia e seis membros representantes de entidades de caráter nacional representativas dos setores de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia, e respectivos suplentes. Forma de escolha da Sociedade Civil São indicados produtores, usuários de ciência e tecnologia e representantes de entidades de caráter nacional representativas dos setores de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia, designados pelo Presidente da República. Competências 1. Propor a política de Ciência e Tecnologia do País, como fonte e parte integrante da política nacional de desenvolvimento; 2. formular, em sincronia com as demais políticas governamentais, planos, metas e prioridades nacionais referentes à Ciência e Tecnologia, com as especificações de instrumentos e de recursos; 3. efetuar avaliações relativas à execução da política nacional de Ciência e Tecnologia; 4. opinar sobre propostas ou programas que possam causar impactos à política nacional de desenvolvimento científico e tecnológico, bem como sobre atos normativos de qualquer natureza que objetivem regulamentá-la. Vínculo: Ministério de Ciência e Tecnologia Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco E, 5º andar, sala 563 CEP: 70067-900 – Brasília-DF Telefone: (61) 3317-7932/7931 Fax: (61) 3317-7574 Site: www.mct.gov.br/index.php/content/ view/10125.html E-mail: [email protected] Presidente: Luiz Inácio Lula da Silva Secretário-Executivo: Ministro Sérgio Machado Rezende Coordenador de Secretaria: Lincoln da Silva Gimenes Legislação: Lei nº 9.257, de 09 de janeiro de 1996 e Decreto nº 6.090, de 24 de abril de 2007. Caráter: Consultivo Mandato: Três anos, permitida única recondução. Estrutura I - Presidência; II - Comissão de Coordenação; III - Comissões Temáticas: • Acompanhamento e Articulação; • Desenvolvimento Regional e Inclusão Social; • Prospectiva, Informação e Cooperação Internacional; • Sistemas de Inovação Tecnológica, e Assuntos de Interesse da Defesa. 29 CCT Gestão (2007/2010) CoNSELHOS NACIONAIS Divulgação Poder Público (13) • Ministério da Ciência e Tecnologia • Casa Civil da Presidência da República • Ministério da Defesa • Ministério da Educação • Ministério da Fazenda • Ministério das Comunicações • Ministério da Saúde • Ministério das Relações Exteriores • Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior • Instituto Internacional de Tecnologia (IIE) • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão • Gradiente • Ministério da Integração Nacional • Federação das Indústrias do Estado do Paraná • Gabinete de Segurança Institucional da • (CNI/FIEPR) Presidência da República • Empresa AsGa Ministério da Agricultura, Pecuária e • Grupo Gerdau Abastecimento • Academia Brasileira de Ciências (ABC) • Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência Sociedade civil (14) • Associação Brasileira de Tecnologia de Luz (SBPC) • Síncrotron (ABTLUS) • Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Federais de Ensino (Andifes) • Faculdade de Medicina da Universidade de São • Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia (Consecti) Paulo (Incor) • Fórum Nacional de Secretários Municipais de C&T Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro • Conselho Nacional das Fundações de Amparo à (PUC-Rio) Pesquisa (Confap) Referência Decreto nº 6.090, de 24 de abril de 2007(Anexo-Regimento Interno); e Lei nº 9.257 de 09 de janeiro de 1996. 30 Divulgação CONSELHO NACIONAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO (CNCD) O Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD) foi criado por meio do Decreto nº. 3.952, de 04 de outubro de 2001, e regulamentado por meio do Decreto n° 5.397, de 22 de março de 2005, com o objetivo de construir políticas públicas de combate à discriminação racial e de garantir a permanência do debate em torno desta temática. Quando criado, sua finalidade principal era “... propor, acompanhar e avaliar as políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos sociais e étnicos afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância”. Seu decreto de criação deu ênfase à participação de entidades da comunidade negra na composição da sociedade civil e foi deixado espaço para que a agenda do CNCD incorporasse “demais formas de intolerância”. Na 1ª Conferência Nacional LGBT, em 2008, foi aprovada proposição para criação de um conselho nacional voltado à promoção e defesa dos direitos da população LGBT. No entanto, as condições regimentais naquele momento não favoreciam o atendimento integral da pauta LGBT, nem legitimavam a atuação do Conselho na questão LGBT, em decorrência da competência do Conselho em focar a questão étnico-racial. É importante ressaltar que em 2003 foi criado o Conselho voltado exclusivamente para tal questão, o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR). A partir deste momento foram intensificados os debates dentro e fora do CNDC no sentido de iniciar um processo de reformulação do Conselho. Encontra-se hoje no âmbito do Governo Federal uma proposta de reformulação profunda no CNCD, atingindo suas competências, ampliando a participação da sociedade civil em sua composição e alterando sua finalidade, direcionando-a à população LGBT. Seu objetivo é formular e propor diretrizes de ação governamental, em âmbito nacional, voltadas para o combate à discriminação e para a promoção e defesa dos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT). Vínculo: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República Endereço: SCS Bloco B Quadra 9 Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 9º andar CEP: 70308-200 – Brasília-DF Telefone: (61) 2025-9076 / 9017 Fax: (61) 2025-3682 Site: http://www1.direitoshumanos.gov. br/conselho/combate E-mail: [email protected] Referência Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. 31 Divulgação/Condec CONSELHO NACIONAL DE DEFESA CIVIL (Condec) Composição do Conselho O Condec é composto por nove representantes do Governo Federal, dois de governos estaduais, três de governos municipais e três representantes de entidades dos movimentos sociais de abrangência nacional. Forma de Escolha da Sociedade Civil Indicação pelo ministro da Integração Nacional por meio de Portaria Ministerial. Gestão Poder Público (14) • Ministério da Integração Nacional, que o coordenará • Casa Civil da Presidência da República • Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República • Ministério da Defesa • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão • Ministério das Cidades • Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome • Ministério da Saúde • Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República • Coordenadoria Estadual de Defesa Civil da Bahia (Cordec) • Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil do DF (Susdec) • Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Lagoa Seca (PB) • Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Blumenau (SC) • Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Palmas (TO) Sociedade civil (03) • Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) • Cáritas Brasileira • Movimento Nacional de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB) Referência Decreto nº 5.376 de 17 de fevereiro de 2005 e Decreto nº7.257 de 04 de agosto de 2010. 32 Vínculo: Ministério da Integração Nacional Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco “E” , 7° andar, sala 790 CEP: 70067-901 – Brasília-DF Telefone: (61) 3414-5847 Fax: (61) 3414-5967 Site: www.defesacivil.gov.br E-mail: maria.hosana@integração.gov.br Coordenação: Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional Legislação: Decreto Nº 5.376 de 17 de fevereiro de 2005 e Decreto Nº 7.257, de 4 de agosto de 2010. Site: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ Ato2007-2010/2010/Decreto/D7257.html Mandato: Provisório Estrutura I. Secretaria Executiva; II. Grupos de Trabalho. Objetivos: I - planejar e promover ações de prevenção de desastres naturais, antropogênicos e mistos, de maior prevalência no País; II - realizar estudos, avaliar e reduzir riscos de desastres; III - atuar na iminência e em circunstâncias de desastres; e IV - prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações afetadas, e restabelecer os cenários atingidos por desastres. Divulgação/Secom CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (Condraf) Finalidade O Condraf tem por finalidade propor diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas ativas, constituindo-se em espaço de concertação e articulação entre os diferentes níveis de governo e as organizações da sociedade civil, para o desenvolvimento rural sustentável, a reforma agrária e a agricultura familiar. Composição O Conselho é constituído por trinta e oito membros, sendo dezenove representantes governamentais e dezenove representantes da sociedade civil. Forma de escolha da Sociedade Civil Designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, mediante indicação dos titulares das entidades representadas. Competências 1. Considerar o território rural como foco de planejamento e de gestão de programas de desenvolvimento rural sustentável; 2. estimular a ampliação e aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, por intermédio de uma rede nacional de órgãos colegiados estaduais, regionais, territoriais e municipais; 3. reconhecer os órgãos colegiados infranacionais possibilitando a sua inserção nos programas sob a responsabilidade do MDA que assim o exigirem; 4. articular-se com outros órgãos colegiados nacionais com o propósito de cooperação mútua e estabelecimento de estratégias comuns; 5. manter um relacionamento sistemático com os Poderes Legislativo e Judiciário, com o Ministério Público, bem como com demais órgãos governamentais e entidades não governamentais que não sejam representadas no Condraf; 6. propor a atualização da legislação, relativa ao desenvolvimento rural sustentável; 7. propor estratégias e indicadores de acompanhamento e avaliação Vínculo: Ministério do Desenvolvimento Agrário Endereço: SBN, Quadra 02, Ed. Sarkis, Sala 2, 1º andar CEP: 70004-910 – Brasília-DF Telefone: (61) 2020-0286/0285 Fax: (61) 2020-0505 Site: www.mda.gov.br/condraf/ E-mail: [email protected] Presidente: Ministro Guilherme Cassel Secretário-Executivo: José Humberto de Oliveira Legislação: Decreto nº 3.200, artigo 13, de 06 de outubro de 1999, Lei 10.683, de 28 de maio de 2003 e Decreto 4.854, de 08 de outubro de 2003. Mandato: A critério dos órgãos e das entidades, a qualquer tempo, a substituição dos Conselheiros que os representam. Estrutura I - Plenário; II - Secretaria; III – Comitês (permanentes): • Assistência Técnica e Extensão Rural. • Fundo de Terras e Reordenamento Agrário. • Desenvolvimento Territorial. • Promoção de Igualdade de Gênero, Raça e Etnia • Agroecologia. IV- Grupos Temáticos. 33 Condraf CoNSELHOS NACIONAIS na implementação e execução das políticas públicas Sociedade civil (19) relativas ao desenvolvimento rural sustentável; • 8. promover a realização de seminários ou encontros regionais sobre temas da agenda do Condraf; Agricultura (Contag) (2) • 9. divulgar suas ações por meio dos diversos mecanismos de comunicação social; Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar do Brasil (Fetraf ) • 10. elaborar o seu regimento interno. GestãO Confederação Nacional dos Trabalhadores na Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS) • Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) • Movimento da Mulher Trabalhadora Rural do Nordeste (MMTR-NE) Poder Público (19) • Coordenação Nacional de Articulação dos • Ministério do Desenvolvimento Agrário • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão • Ministério da Fazenda • Ministério da Integração Nacional • Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento • Ministério do Meio Ambiente • Ministério do Trabalho e Emprego • Ministério da Educação • Ministério da Saúde • Ministério das Cidades • Grupo de Trabalho Amazônico (GTA) • Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à • Instituto Brasil Central (Ibrace) Fome • Rede CEFFAS Secretaria de Políticas para as Mulheres da • Fórum Nacional do Cooperativismo de Crédito de • Quilombolas (Conaq) • Amazônia Brasileira (Coiab) • Associação de Orientação às Cooperativas do Nordeste (Assocene) • Departamento de Estudos Socioeconômicos Rurais (Deser) • Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa (AS-PTA) Presidência da República • Coordenação das Organizações Indígenas da Economia Familiar e Solidária Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade • Articulação do Semi-árido (ASA) Racial da Presidência da República • Centro de Assessoria e Apoio aos Trabalhadores • Ministério da Pesca e Aquicultura e Instituições não Governamentais Alternativas • Fórum Nacional dos Secretários de Agricultura (Caatinga) • (FNSA) • Centro de Desenvolvimento Agroecológico (Sabiá) Associação Brasileira das Entidades Estaduais de • Federação Nacional dos Trabalhadores da Assistência Técnica e Extensão Rural (Asbraer) Assistência Técnica e Extensão Rural e do Setor • Associação Nacional dos Órgãos de Terra (Anoter) Público Agrícola do Brasil (Fazer) • Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas • Empresas (Sebrae) Convidados permanentes (04) Confederação Nacional dos Municípios (CNM) • Secretaria de Reordenamento Agrário • Secretaria da Agricultura Familiar • Secretaria de Desenvolvimento Territorial • Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Referência Decreto nº 3.200, artigo 13, de 06 de outubro de 1999; Lei 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto 4.854, de 08 de outubro de 2003; e 34 Regimento Interno (Resolução nº 35 de 10 de janeiro de 2004). Divulgação/Ipea CONSELHO NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA (CNES) Finalidade O Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES), órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério do Trabalho e Emprego, de natureza consultiva e propositiva, tem por finalidade realizar a interlocução e buscar consensos em torno de políticas e ações de fortalecimento da economia solidária. Composição O Conselho é integrado por dezenove representantes do Poder Público Federal, e trinta e sete representantes de entidades da sociedade civil. Forma de Escolha da Sociedade Civil Os membros do CNES, titulares e suplentes, são designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, mediante indicação dos titulares dos órgãos, entidades, instituições e associações da sociedade civil. Competências 1. Estimular a participação da sociedade civil e do Governo no âmbito da política de economia solidária; 2. propor diretrizes e prioridades para a política de economia solidária; 3. propor medidas para o aperfeiçoamento da legislação, com vistas ao fortalecimento da economia solidária; 4. avaliar o cumprimento dos programas da Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego e sugerir medidas para aperfeiçoar o seu desempenho; 5. examinar propostas de políticas públicas que lhe forem Vínculo: Ministério do Trabalho e Emprego Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, sala 331 CEP: 70059-900 – Brasília-DF Telefone: (61) 3317-6533 Fax: (61) 3317-8221 Site: www.mte.gov.br/ecosolidaria/cons_default. asp E-mail: [email protected] Presidente: Ministro Carlos Roberto Lupi Secretário-Executivo: Paul Israel Singer Legislação: Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006. Mandato: Informação não mencionada na legislação. Estrutura I - Plenário; II - Comitê Permanente; III - Secretaria; IV - Comitês Temáticos: • Comercialização, Redes e Cadeias de Produção e Consumo; • Crédito e Finanças Solidárias; • Formação e Assistência Técnica; • Institucionalidade da Política Nacional; • Marco Jurídico. 35 CNES submetidas pela Secretaria Nacional de Economia Ubirajara Machado/MDA Solidária; 6. coordenar as atividades relacionadas com a economia solidária desenvolvidas pelas entidades nele representadas com as da Secretaria Nacional de Economia Solidária; 7. estimular a formação de novas parcerias entre as entidades nele representadas e a Secretaria Nacional de Economia Solidária; 8. colaborar com os demais conselhos envolvidos com as políticas públicas de desenvolvimento, combate ao desemprego e à pobreza; Gestão Poder Público (19) • Ministério do Trabalho e Emprego • Secretaria Nacional de Economia Solidária • Ministério do Desenvolvimento Agrário • Ministério das Cidades • Ministério do Meio Ambiente • Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento • Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Sociedade civil (37) • Economia Solidária (Ancosol) • Ministério da Fazenda • Ministério da Integração Nacional • Ministério da Ciência e Tecnologia • Ministério da Educação • Secretaria-Geral da Presidência da República • Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República • Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República • Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) • Caixa Econômica Federal • Banco do Brasil S.A. • Fórum de Secretarias Estaduais do Trabalho • Rede de Gestores de Políticas de Fomento à Economia Solidária 36 Associação Nacional de Trabalhadores de Empresas de Autogestão (Anteag) • Confederação Nacional de Cooperativas da Reforma Agrária (Concrab) • União e Solidariedade das Cooperativas e Empreendimentos de Economia Social do Brasil Fome • Associação Nacional de Cooperativas de Crédito e (Unisol) • União Nacional de Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária (Unicafes) • Adiles Oliveira da Silva • Antonia Ogliari Talgatti • Ary Moraes • Carlos Alberto Santos Fontana • Domingos Olímpio • Joana Mota Palheta • João Batista Dutra Prestes • Lenivaldo Marques Silva Lima • Maria Dalvani de Souza • Maria dos Remédios Silva Lima • Ronaldo José Moreira • Sandra Maria Magalhães • Sebastiana Almire de Jesus • Valdener Pereira Miranda • Vanderli Pereira Pinheiro CoNSELHOS NACIONAIS Ubirajara Machado/MDA • Articulação do Semiárido (ASA) • Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) • Grupo de Trabalho da Amazônia (GTA) • Conselho Nacional de Igrejas Cristãs (Conic) • Rede Cerrado • Rede Economia e Feminismo • Fundação Interuniversitária de Estudos e Pesquisas sobre o Trabalho (Unitrabalho) • Movimento Nacional Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR) • Confederação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) • Rede de Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas Populares (ITCPs) Gestoras e Operadoras de Microcrédito, Crédito • Rede Brasileira de Socioeconomia Solidária (RBES) Popular Solidário e Entidades Similares (ABCRED) • Cáritas Brasileira • Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) • Fórum de Articulação do Comércio Ético e • Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) Solidário do Brasil - Faces do Brasil • Agência de Desenvolvimento Solidário da Central • Associação Brasileira dos Dirigentes de Entidades Única dos Trabalhadores (ADS/CUT) Referência Lei n°10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006; Resolução n° 1, de 7 de dezembro de 2006; e Artigo 3° da resolução n° 1, do MTE, de 7 de dezembro de 2006. 37 Divulgação/Secom CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (CNE) Finalidade O CNE tem por finalidade a busca democrática de alternativas e mecanismos institucionais que possibilitem, no âmbito de sua esfera de competência, assegurar a participação da sociedade no desenvolvimento, aprimoramento e consolidação da educação nacional de qualidade. Composição O Conselho Nacional de Educação é constituído por duas Câmaras: a Câmara de Educação Básica e a Câmara de Educação Superior. Cada uma é composta por doze conselheiros, nomeados pelo Presidente da República, dentre os quais são membros natos, na Câmara de Educação Básica, o Secretário de Educação Fundamental do Ministério da Educação, e na Câmara de Educação Superior, o Secretário de Educação Superior do mesmo Ministério. Forma de escolha da Sociedade Civil Indicados pelas entidades e nomeados pelo Presidente da República. Competências 1. Subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Nacional de Educação; 2. manifestar-se sobre questões que abranjam mais de um nível ou modalidade de ensino; 3. assessorar o Ministério da Educação no diagnóstico dos problemas e deliberar sobre medidas para aperfeiçoar os sistemas de ensino, especialmente no que diz respeito à integração dos seus diferentes níveis e modalidades; 38 Vínculo: Ministério da Educação Endereço: SGAS Quadra 607, lote 50, Asa Sul CEP: 70200-670 – Brasília-DF Telefone: (61) 2022-7700 Fax: (61) 2022-7698 Site: www.portal.mec.gov.br E-mail: [email protected] Presidente: Antônio Carlos Caruso Ronca Secretário-Executivo: Ataíde Alves Legislação: Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995. Mandato: Dois anos, permitida a recondução. Estrutura I - Colegiado; II – Conselho Pleno; III – Câmaras: • Câmara de Educação Básica; • Câmara de Educação Superior. CNE CoNSELHOS NACIONAIS 4. emitir parecer sobre assuntos da área educacional, • Arthur Roquete de Macedo por iniciativa de seus conselheiros ou quando • Gilberto Gonçalves Garcia solicitado pelo Ministro de Estado da Educação; • Luiz Antônio Constant Rodrigues da Cunha 5. manter intercâmbio com os sistemas de ensino dos • Maria Beatriz Luce • Maria Paula Dallari Bucci 6. analisar e emitir parecer sobre questões relativas • Milton Linhares à aplicação da legislação educacional, no que diz • Paschoal Laércio Armonia respeito à integração entre os diferentes níveis e • Reynaldo Fernandes estados e do Distrito Federal; modalidades de ensino; 7. analisar as estatísticas da educação, anualmente, oferecendo subsídios ao Ministério da Educação; Conselheiros da Câmara de Educação Básica (12) • 8. promover seminários sobre os grandes temas da educação brasileira; Francisco Aparecido Cordão (Presidente da Câmara) • Adeum Hilário Sauer (Vice-Presidente da Câmara) • Antônio César Russi Callegari • Clélia Brandão Alvarenga Craveiro • José Fernandes de Lima • Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva • Maria Izabel Azevedo Noronha Conselheiros da Câmara de Educação Superior (12) • Mozart Neves Ramos • Paulo Speller (Presidente da Câmara) • Nilma Lino Gomes • Paulo Monteiro Vieira Braga Barone (Vice- • Raimundo Moacir Mendes Feitosa Presidente da Câmara) • Regina Vinhaes Gracindo • Antônio de Araújo Freitas Júnior • Rita Gomes do Nascimento • Antônio Carlos Caruso Ronca 9. elaborar o seu regimento, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Educação. Gestão (2010/ 2012) Referência Lei 9.131, de 24 de novembro de 1995 e Regimento Interno (Portaria MEC nº 1.306 de 02 de setembro de 1999). 39 Divulgação CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO (CNIg) Finalidades O Conselho Nacional de Imigração tem por finalidade formular objetivos para a elaboração da política de imigração; coordenar e orientar as atividades de imigração; promover estudos de problemas relativos à imigração; levantar periodicamente as necessidades de mão de obra estrangeira qualificada; estabelecer normas de seleção de imigrantes; efinir as dúvidas e solucionar os casos omissos, no que diz respeito a imigrantes; opinar sobre alteração da legislação relativa à imigração; e elaborar o seu Regimento Interno que deverá ser submetido à aprovação do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego. Composição O Conselho Nacional de Imigração é composto por nove representantes do Poder Executivo, cinco entidades representativas dos trabalhadores, cinco dos empregadores e um representante da comunidade cientifica e tecnológica. Forma de Escolha da Sociedade Civil Os membros da sociedade civil do Conselho Nacional de Imigração são designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, e indicados por segmento. Os cinco membros representantes dos trabalhadores são indicados pelas Centrais Sindicais; os cinco membros representantes dos empregadores são indicados pelas Confederações Nacionais da Indústria, do Comércio, do Transporte, da Agricultura e das Instituições Financeiras; e o membro representante da comunidade cientifica e tecnológica é indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência. 40 Vínculo: Ministério do Trabalho e Emprego Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco F Ed.Anexo, 2° Andar, sala 278-B CEP: 70059-900 – Brasília-DF Telefone: (61) 3317-6655/6461 Fax: (61) 3317-8276 Site: www.mte.gov.br/cni/default.asp E-mail: [email protected] Presidente: Paulo Sérgio de Almeida Coordenador de Apoio: Aldo Cândido Costa Filho Legislação: Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980, Decreto n° 840, de 22 de junho de 1993 e Decreto nº 3.574, de 23 de agosto de 2000. Mandato: Não mencionado na legislação. Estrutura: I – Plenário. CNIg CoNSELHOS NACIONAIS Gestão Sociedade civil (11) • União Geral dos Trabalhadores Poder Público (09) • Central Única dos Trabalhadores • Ministério do Trabalho e Emprego • Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do • Ministério da Justiça • Ministério das Relações Exteriores • Força Sindical • Ministério da Agricultura e do Abastecimento • Central Geral dos Trabalhadores do Brasil • Ministério da Saúde • Confederação Nacional da Indústria • Ministério do Desenvolvimento, Indústria e • Confederação Nacional do Transporte Comércio Exterior • Confederação Nacional das Instituições Financeiras • Ministério da Ciência e Tecnologia • Confederação Nacional do Comércio de Bens, • Ministério da Educação • Ministério do Turismo Brasil Serviços e Turismo • Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária • Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) Referência Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980, Decreto n° 840, de 22 de junho de 1993; Portaria nº. 634, de 21 de junho de 1996 – Regimento interno; e Decreto no 3.574, de 23 de agosto de 2000. 41 Arquivo/Conjuve CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE (Conjuve) Finalidade Formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas à promoção de políticas públicas de juventude. Composição O Conselho Nacional de Juventude é integrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil, com reconhecida atuação na defesa e promoção dos direitos da juventude. Sendo dezessete representantes do Poder Público Federal, um integrante de cada um dos Poderes Públicos Estadual ou do Distrito Federal, Municipal e Legislativo Federal, convidados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; e quarenta representantes da sociedade civil. Forma de Escolha da Sociedade Civil Designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo: entidades que atuem na defesa e promoção dos direitos da juventude e pessoas com notório reconhecimento no âmbito das políticas públicas de juventude. A designação dos representantes será precedida de amplo processo de diálogo social a ser promovido pela Secretaria Nacional de Juventude, sendo ela a responsável por apresentar ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República as indicações para composição do Conselho. Competências 1. Propor estratégias de acompanhamento e avaliação da política nacional de juventude; 2. apoiar a Secretaria Nacional de Juventude da SecretariaGeral da Presidência da República na articulação com outros 42 Vínculo: Secretaria-Geral da Presidência da República Endereço: Setor Policial Sul, área 05, Quadra 03, Bloco J CEP: 70610-200 – Brasília-DF Telefone: (61) 3411-3558/3583 Fax: (61) 3346-1909 Site: www.juventude.gov.br/conselho E-mail: [email protected] Presidente: Danilo Moreira Secretário-Executivo: José Eduardo de Andrade Legislação: Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005. Mandato: Dois anos, recondução não especificada em legislação. Estrutura: I - Plenário; II - grupos de trabalho e comissões. Conjuve CoNSELHOS NACIONAIS Arquivo/Conjuve órgãos da administração pública federal, governos estaduais, municipais e do Distrito Federal; 3. promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da situação juvenil, com vistas a contribuir na elaboração de propostas de políticas públicas; 4. apresentar propostas de políticas públicas e outras iniciativas que visem a assegurar e ampliar os direitos da juventude; 5. articular-se com os conselhos estaduais e municipais de juventude e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de • políticas públicas de juventude; 6. fomentar o intercâmbio entre organizações juvenis Fórum Nacional de Secretários e Gestores Estaduais de Juventude • nacionais e internacionais. Frente Nacional de Prefeitos (FNP) / Fórum Nacional de Gestores Municipais de Juventude • Gestão (2010/2011) Frente Parlamentar de Políticas de Juventude da Câmara dos Deputados Poder Público (20) Sociedade civil (40) • Secretaria-Geral da Presidência da República • Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) • Ministério da Educação • Confederação Nacional dos Jovens Empresários • Ministério do Trabalho e Emprego • Ministério do Desenvolvimento Social e Combate (Conaje) • à Fome Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) • Ministério da Saúde • Centro Universitário de Cultura e Arte (Cuca) • Ministério da Ciência e Tecnologia • Central Única dos Trabalhadores (CUT) • Ministério da Cultura • Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na • Ministério da Defesa • Ministério do Desenvolvimento Agrário • Força Sindical • Ministério do Esporte • Nação Hip Hop Brasil • Ministério do Meio Ambiente • União Brasileira dos Estudantes Secundaristas • Ministério da Justiça • Ministério do Turismo • União Nacional dos Estudantes (UNE) • Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres • União Brasileira de Mulheres (UBM) • Secretaria Especial de Políticas de Promoção da • Confederação das Mulheres do Brasil (CMB) Igualdade Racial • União de Negros pela Igualdade (Unegro) Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da • Fórum Nacional de Juventude Negra (Fonajune) República • Grupo E-jovem de Adolescentes Gays, Lésbicas e • • Agricultura Familiar (Fetraf Brasil) (UBES) Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad/GSI) Aliados • Rede de Juventude pelo Meio Ambiente (Rejuma) 43 Conjuve • • CoNSELHOS NACIONAIS Confederação Nacional de Associação de • Centro Popular de Cultura 8 de Março Moradores (Conam) • Instituto Aliança com o Adolescente Juventude Socialista do Partido Democrático • Centro de Apoio às Mães de Portadores de Trabalhista (JS/PDT) Deficiência (Campe) • Juventude Socialista Brasileira (JSB) • Centro de Estudos e Memória da Juventude (CEMJ) • Aliança Bíblica Universitária do Brasil (Abub) • Cipó – Comunicação Interativa • Juventude Batista Brasileira (Jumoc) • Grupo de Institutos e Fundações e Empresas (Gife) • União Geral dos Trabalhadores (UGT) • Instituto Polis • Rede de Jovens do Nordeste (RJNE) • Aracati – Agência de Mobilização Social • Articulação Política de Juventudes Negras (APJN • Associação Raízes da Tradição Brasil) • Congresso Nacional Afro-Brasileiro (CNAB) Fórum Nacional de Movimentos e Organizações de • Associação Cultural de Preservação do Patrimônio • Juventude (Fonajuves) Bantu (Acbantu) • Rede Ecumênica de Juventude (Reju) • Centro de Promoção da Saúde (Cedaps) • Associação de Desenvolvimento Econômico e • Ágere – Cooperação em Advocacy Social as Famílias (Adesaf ) Referência Decreto nº 5.490, de 14 de julho de 2005; Resolução do plenário do Conjuve, de 23 de setembro de 2003, e alterado na 7ª reunião ordinária em 16 de março de 2007 - Regimento Interno; e Lei n°11.129, de 30 de junho de 2005. 44 Arquivo / Ministério Público do Estado da Bahia CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA (CNPCP) Composição do Conselho O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é integrado por treze membros da sociedade civil designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas. Forma de Escolha da Sociedade Civil São designados pelo Ministro da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas. Competências 1. Propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, Administração da Justiça Criminal e execução das penas das medidas de segurança; 2. contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária; 3. promover a avaliação periódica do sistema criminal para sua adequação às necessidades do País; 4. estimular e promover a pesquisa criminológica; 5. elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor; 6. estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados; 7. estabelecer os critérios para elaboração da estatística criminal; 8. inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos estados, territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbidas as medidas necessárias ao seu aprimoramento; Vínculo: Ministério da Justiça Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, 3º andar, sala 303, Ed. Sede. CEP: 70065-900 – Brasília-DF Telefone: (61) 2025-3567/3463 Fax: (61) 2025-9838 Site: www.mj.gov.br/cnpcp E-mail: [email protected] Presidente: Geder Luiz Rocha Gomes 1º Vice-Presidente: Herbert Jose de Almeida Carneiro 2ª Vice-presidente: Valdirene Daufemback Secretária-Executiva: Jussara Isaac Ribeiro Legislação: Lei Nº 7.210 de 11 de julho de 1984. Mandato: Dois anos, permitida recondução por mais dois anos. Estrutura: I - Presidência; II - Secretaria-Executiva; III - Plenária; IV - Comissões de Relatorias de Processos. 45 CNPCP CoNSELHOS NACIONAIS 9. representar ao juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação • ALVINO AUGUSTO DE SÁ Professor de Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade São Paulo (USP/SP) das normas referente à execução penal; 10. representar à autoridade competente para interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal. • CARLOS EDUARDO ADRIANO JAPIASSU Professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro (URJ/RJ) Gestão • CHRISTINE KAMPMANN BITTENCOURT Juíza de Direito do Estado do Paraná (PR) Presidente • Geder Luiz Rocha Gomes Promotor de Justiça do Estado da Bahia (BA) • ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS Juiz Federal do Estado do Paraná (PR) Vice-presidente • VALDIRENE DAUFEMBACK Psicóloga e Professora de Santa Catarina (SC) Membros titulares • ADEILDO NUNES Juiz da Execução Penal do Estado de Pernambuco (PE) • AIRTON ALOÍSIO MICHELS Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (RS) e atual Diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) • GISELA MARIA BESTER Professora e Constitucionalista de Palmas (TO) • JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO Desembargador do Estado do Paraná (PR) • LUIZ GUILHERME MENDES PAIVA Gestor Governamental e Assessor da Presidência do STF/DF • MARCOS FLAVIO ROLIN Professor da Universidade de Porto Alegre (RS) • RENATO FLÁVIO MARCÃO Promotor de Justiça do Estado de São Paulo (SP) Referência Lei Nº 7.210 de 11 de julho de 1984. 46 Acervo Iphan CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL (CNPC) Finalidade Tem como finalidade propor a formulação de políticas públicas, com vistas a promover a articulação e o debate dos diferentes níveis de governo e a sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e o fomento das atividades culturais no território nacional. Composição O Conselho é constituído por dezenove representantes do Poder Público Federal, quatro representantes do Poder Público dos estados e Distrito Federal, quatro representantes do Poder Público Municipal, vinte representantes das áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural, oito representantes de entidades acadêmicas, empresariais, fundações e institutos, e três personalidades com comprovado notório saber na área cultural, escolhidos pelo Ministro da Cultura. Integram ainda o Plenário do CNPC, na condição de conselheiros convidados, sem direito a voto, um representante da Academia Brasileira de Letras, da Academia Brasileira de Música, do Comitê Gestor da Internet no Brasil, do Campo da TV Pública, do Ministério Público Federal, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal e da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados. Forma de Escolha da Sociedade Civil Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, no âmbito do CNPC, serão designados pelo Ministro de Estado da Cultura. Vínculo: Ministério da Cultura Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 3º andar CEP: 70068-900 – Brasília-DF Telefones: (61) 2024-2361/2302 Site: www.cultura.gov.br/cnpc E-mail: [email protected] Presidente: Ministro João Luiz Silva Ferreira Secretário-Geral: Gustavo Vidigal Coordenador-Geral: Marcelo Veiga Legislação: Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005 e Decreto nº 6.973, de 07 de outubro de 2009. Mandato: Dois anos, permitida a recondução. Estrutura I – Plenário; II – Comitê de Integração de Políticas Culturais; III – Colegiados Setoriais; IV – Comissões Temáticas: • Comissão Temática Plano Nacional de Cultura; • Comissão Temática Sistema; • Comissão Temática Finanças. Grupos de Trabalho: • Grupo de Trabalho Lei Rouanet; • Grupo de Trabalho Relações Internacionais; • Grupo de Trabalho para desenvolvimento de incentivo para doações de acervo cultural. V – Conferência Nacional de Cultura. 47 CNPC Competências Heitor Reali 1. Estabelecer orientações e diretrizes, bem como propor moções pertinentes aos objetivos e atribuições do Sistema Federal de Cultura (SFC); 2. propor e aprovar, previamente ao encaminhamento à coordenação-geral do SFC as diretrizes gerais do Plano Nacional de Cultura; 3. acompanhar e avaliar a execução do Plano Nacional de Cultura; 4. fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação dos recursos provenientes do sistema federal de financiamento da cultura e propor medidas que concorram para o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, estabelecendo inclusive as diretrizes gerais para aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Cultura, no que concerne à sua distribuição regional e ao peso relativo dos setores e modalidades do fazer cultural; 5. apoiar os acordos e pactos entre os entes federados, com o objetivo de estabelecer a efetiva cooperação federativa necessária à consolidação do SFC; 6. estabelecer cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial; 7. incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área da cultura; 8. delegar às diferentes instâncias componentes do CNPC a deliberação e acompanhamento de matérias; 9. aprovar o regimento interno da Conferência Nacional de Cultura; 10. apreciar termos de parceria a serem celebrados entre o Ministério da Cultura e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da legislação vigente; 11. estabelecer o regimento interno do CNPC, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura. 48 Gestão (2010/2011) Poder Público (27) • Ministério da Cultura (6) • Casa Civil • Ministério da Ciência e Tecnologia • Ministério das Cidades • Ministério das Comunicações • Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome • Ministério da Educação • Ministério das Relações Exteriores • Ministério do Meio Ambiente • Ministério do Planejamento • Ministério do Trabalho e Emprego • Ministério do Turismo • Secretaria-Geral da Presidência da República • Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República • Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais • Fórum Nacional de Secretários Estaduais (03) • Associação Brasileira de Municípios • Confederação Nacional de Municípios • Frente Nacional de Prefeitos • Fórum dos Secretários das Capitais CoNSELHOS NACIONAIS Sociedade civil (28) • Grupos de Institutos, Fundações e Empresas Áreas técnico-artísticas e de patrimônio • Entidades de Pesquisas cultural (20) • Associação Nacional de Entidades Culturais • Arquitetura e Urbanismo • Associação Nacional dos Dirigentes das • Arquivos • Arte Digital • Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro • Artes Visuais • Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência • Artesanato • Audiovisual Personalidades indicadas pelo Ministro (03) • Circo Titulares • Culturas Afro-brasileiras • Genival de Oliveira Gonçalves (GOG) • Culturas Populares • Ladislaw Dowbor • Dança • Paulo Sérgio Duarte • Design Suplentes • Livro, Leitura e Literatura • Fernanda Abreu • Moda • Regina Novaes • Museus • Luiz Gonzaga Belluzzo • Música Erudita • Música Popular Membros convidados (07) • Patrimônio Material • Academia Brasileira de Letras • Patrimônio Imaterial • Academia Brasileira de Música • Povos Indígenas • Ministério Público Federal • Teatro • Comissão de Educação do Senado Federal • Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Instituições Federais de Ensino Superior Entidades acadêmicas, empresariais, fundações e Deputados Institutos (08) • Comitê Gestor de Internet no Brasil • Sistema S • Campo da TV Pública • Inclusão Social por Intermédio da Cultura Referência Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005; Decreto nº 6.973, de 07 de outubro de 2009; e Portaria nº 28, de 19 de março de 2010 – Ministério da Cultura – Regimento Interno. 49 Divulgação/Secom CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS (Conad) Finalidade O Conad desempenha os papéis político-estratégicos de assessorar o Presidente da República no provimento das orientações globais relativas à redução da demanda e da oferta de drogas no País e promover a articulação, a integração e a organização da ação do Estado. Composição O Conselho é constituído por treze representantes do Governo Federal e treze representantes de organizações, instituições ou entidades nacionais da sociedade civil. Forma de escolha da Sociedade Civil Serão emitidos pelo Conselho ofícios encaminhados às entidades designadas, que indicarão seus respectivos representantes. Designados pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional. Competências 1. Acompanhar e atualizar a política nacional sobre drogas, consolidada pela Senad; 2. exercer orientação normativa sobre as atividades previstas no art. 1º; 3. acompanhar e avaliar a gestão dos recursos do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) e o desempenho dos planos e programas da política nacional sobre drogas; 4. propor alterações em seu Regimento Interno; 5. promover a integração ao Sisnad dos órgãos e entidades congêneres dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. 50 Vínculo: Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 5º andar, sala 525 CEP: 70050-907 – Brasília-DF Telefone: (61) 3411- 2152/3220 Fax: (61) 3411- 4971 Site: www.obid.senad.br/portais/conad E-mail: [email protected] Presidente: Ministro de Estado Jorge Armando Felix Secretário-Executivo: General Paulo Roberto Yog de Miranda Uchôa Legislação: Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 e Decreto nº 5.912, de 27 de agosto de 2006. Mandato: Dois anos, permitida uma única recondução. Estrutura I-Plenária; II-Presidência; III- Secretaria - Executiva. Conad CoNSELHOS NACIONAIS Gestão Poder Público (13) Sociedade civil (13) • Ministério da Justiça (Senasp) • • Ministério da Justiça – Departamento de Polícia Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) Federal • União Nacional dos Estudantes (UNE) Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita • Representante da Imprensa Federal do Brasil • Representante Antropólogo • Ministério da Educação • Representante do Meio Artístico • Ministério da Saúde • Representante do Terceiro Setor (2) • Ministério da Saúde – Agência Nacional de • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do • Brasil Vigilância Sanitária (Anvisa) • Ministério da Defesa • Conselho Federal de Medicina (CFM) • Ministério das Relações Exteriores • Conselho de Controle de Atividades Financeiras • Ministério do Desenvolvimento Social e Combate (Coaf/MF) à Fome • Conselho Federal de Psicologia • Secretaria Especial dos Direitos Humanos/PR • Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) • Ministério Público – Observador • Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) • Conselhos Estaduais de Políticas Sobre Drogas • Conselho Nacional de Educação (CNE) Referência Site do Conad; Portaria n° 3 - GSIPR/CH, de 13 de fevereiro de 2001 - Regimento Interno; e Decreto nº 5.912, de 27 de setembro de 2006. 51 Ubirajara Machado/MDA CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (CNPS) Finalidade Deliberar sobre a política de Previdência Social e sobre a gestão do sistema previdenciário. Composição O Conselho é constituído por seis representantes do Governo Federal e nove representantes da sociedade civil, sendo três representantes dos aposentados e pensionistas, três representantes dos trabalhadores em atividade e três representantes dos empregadores. Forma de escolha da Sociedade Civil Mediante indicação dos dirigentes das Centrais Sindicais e Confederações Nacionais. Os membros do Conselho Nacional de Previdência Social e seus respectivos suplentes são nomeados pelo Ministro da Previdência e Assistência Social. Competências 1. estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social; 2. participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária; 3. apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social, definindo objetivos, metas, prazos e mecanismos de controle, para avaliação de sua execução; 4. apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social; 5. acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por 52 Vínculo: Ministério da Previdência Social Endereço: Esplanada dos Ministérios Bloco F, 9º andar, sala 937 CEP: 70059-900 – Brasília-DF Telefone: (61) 2021-5301/5164 Fax: (61) 2021-5195 Site: www.previdencia.gov.br/pg_secundarias/ previdencia_social_07.asp E-mail: [email protected]; sonia.sena@ previdencia.gov.br Presidente: Ministro Carlos Eduardo Gabas Secretário-Executivo: Fernando Rodrigues da Silva Legislação: Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Mandato: Dois anos, permitida uma única recondução. Estrutura I-Pleno; II-Presidência; III-Secretaria-Executiva. CNPS CoNSELHOS NACIONAIS ele definidos, a execução dos planos, programas e Gestão (2008/2010) orçamentos no âmbito da Previdência Social; 6. acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Poder Público (06) Previdência Social e propor o seu aperfeiçoamento; • Ministério da Previdência Social 7. apreciar a prestação de contas anual a ser remetida • Secretaria de Políticas de Previdência Social do ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa; 8. estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos Ministério da Previdência Social • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) • Secretaria de Previdência Complementar do quais será exigida a anuência prévia do Procurador- Ministério da Previdência Social Geral ou do Diretor-Presidente do Instituto • Ministério da Fazenda Nacional do Seguro Social (INSS), para formalização • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de desistência ou transigência judiciais, conforme o disposto no art. 132 da Lei nº 8.213, de 24 de julho Sociedade civil (09) de 1991; • 9. aprovar os critérios de arrecadação e de pagamento dos benefícios por intermédio da rede bancária ou Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas (Sintap) • por outras formas; Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) 10. acompanhar e verificar os trabalhos de manutenção • do Cadastro Nacional de Informações Sociais; Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical 11. estabelecer normas de padronização sobre o • Força Sindical processo de produção de informações e sobre a sua • Central Única dos Trabalhadores (CUT) divulgação à sociedade; • Confederação Nacional dos Trabalhadores na 12. pronunciar-se, previamente ao seu Agricultura (Contag) encaminhamento, sobre medidas legais que • Confederação Nacional da Indústria (CNI) impliquem renúncia previdenciária; • Confederação Nacional do Comércio (CNC) • Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil 13. acompanhar ações, procedimentos e medidas relativamente às renúncias previdenciárias; (CNA) 14. acompanhar a cobrança administrativa e judicial dos créditos previdenciários do INSS, inclusive quanto à forma de pagamento; 15. acompanhar o pagamento de precatórios; 16. cumprir outras atribuições definidas em lei. Referência Lei n°8.213, de 24 de julho de 1991 e Regimento Interno (Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002). 53 Divulgação CONSELHO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (CNPIR) Finalidade Tem por finalidade propor, em âmbito nacional, políticas de promoção da igualdade racial com ênfase na população negra e outros segmentos étnicos da população brasileira, com o objetivo de combater o racismo, o preconceito e a discriminação racial e de reduzir as desigualdades raciais, inclusive no aspecto econômico e financeiro, social, político e cultural, ampliando o processo de controle social sobre as referidas políticas. Composição O Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial é integrado por quarenta e quatro membros designados pelo Ministro Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, dos quais vinte e dois representantes do Poder Público Federal, dezenove representantes de entidades da sociedade civil de caráter nacional e três personalidades notoriamente reconhecidas no âmbito das relações raciais. Forma de Escolha da Sociedade Civil O processo seletivo é aberto a todas as entidades cuja finalidade seja relacionada às políticas de igualdade racial. As vagas são preenchidas a partir de critérios objetivos previamente definidos em edital expedido pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Competências 1. Participar na elaboração de critérios e parâmetros para a formulação e implementação de metas e prioridades para assegurar as condições de igualdade à população negra e de outros segmentos étnicos da população brasileira; 2. propor estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização, bem como a participação no processo deliberativo de diretrizes das políticas de promoção da igualdade racial, fomentando a inclusão da dimensão racial nas políticas públicas desenvolvidas em âmbito nacional; 3. apreciar anualmente a proposta orçamentária da Secretaria Especial 54 Vínculo: Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 9º andar CEP: 70054-900 – Brasília-DF Telefone: (61) 3411-4942 / 3661 / 4755 Fax: (61) 3226-5625 Site: www.portaldaigualdade.gov.br/ apoiproj E-mail: [email protected] seppir.cnpirsecretaria_executiva@planalto. gov.br Presidente: Ministro Elói Ferreira de Araújo Secretária- Executiva: Oraida Maria M. de Abreu Legislação: Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003, Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003 e Decreto nº 6.509 de 16 de julho de 2008. Mandato: Dois anos, permitida uma única recondução. Estrutura I - Presidência; II - Secretaria-Executiva; III - Comissões Permanentes: • Comissão de Acompanhamento e Articulação de Políticas Públicas; • Comissão de Orçamento; • Comissão de Análise e Acompanhamento de Atos Normativos; • Comissão de Comunicação e Informação; • Comissão de Articulação de Conselhos de Promoção da Igualdade Racial. CNPIR CoNSELHOS NACIONAIS de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e sugerir prioridades na alocação de recursos; Presidência da República • 4. apoiar a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial na articulação com Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial • Secretaria-Geral da Presidência da República outros órgãos da administração pública federal e os governos estadual, municipal e do Distrito Federal; Sociedade civil (19) 5. apresentar sugestões para a elaboração do • Agentes de Pastoral Negros (APN’s) planejamento plurianual do Governo Federal, o • Articulação de Organização de Mulheres Negras estabelecimento de diretrizes orçamentárias e a alocação de recursos no Orçamento Anual da Brasileiras (AMNB) • União, visando subsidiar decisões governamentais relativas à implementação de ações de promoção (Serhumano) • da igualdade racial. Gestão (2010/2012) Associação de Promoção Humano Serhumano Associação Nacional dos Coletivos de Empresários e Empreendedores Afro-Brasileiros (Anceabra) • Central Única dos Trabalhadores (CUT) • Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro-Brasileira (Cenarab) Poder Público (22) • Coletivo de Entidades Negras (CEN) • Casa Civil da Presidência da República • Confederação Israelita do Brasil (Conib) • Fundação Cultural Palmares • Conferência Nacional dos Bispos do Brasil/ • Fundação Nacional do Índio • Ministério da Ciência e Tecnologia • Congresso Nacional Afro-Brasileiro (CNAB) • Ministério da Cultura • Coordenação Nacional de Entidades Negras • Ministério da Educação • Ministério da Integração Nacional • Federação Árabe Palestina do Brasil (Fepal) • Ministério da Justiça • Federação Nacional das Associações de Doença • Ministério da Saúde • Ministério das Cidades • Federação Nacional dos Jornalistas (Conajira) • Ministério das Comunicações • Fórum Nacional de Mulheres Negras (FNMN) • Ministério das Relações Exteriores • Fundação Santa Sara Kali (FSSK) • Ministério do Desenvolvimento Agrário • Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro- • Ministério do Desenvolvimento Social e Combate Pastoral-Afro (CNBB) (Conen) Falciforme (Fenafal) Brasileira (Intecab) à Fome • Rede Amazônia Negra (RAN) • Ministério do Esporte • União Nacional dos Estudantes (UNE) • Ministério do Meio Ambiente • • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Personalidades Notoriamente Reconhecidas no • Ministério do Trabalho e Emprego Âmbito das Relações Raciais (03) • Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da • Vago República • Vago Secretaria de Políticas para Mulheres da • Vago • Referência Lei n° 10.578, de 23 de maio de 2003; Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003; Resolução n° 1, de 7 de novembro de 2005; DOU n°239, de 14 de dezembro de 2005 - Regimento Interno; Portaria n° 58, de 16 de novembro de 2010, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; e Decreto nº 6.509, de 16 de julho de 2008. 55 Divulgação/Secom CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS (CNRH) Composição O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é presidido pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, tem como SecretárioExecutivo o Secretário de Recursos Hídricos do Meio Ambiente, e é integrado por mais vinte e nove representantes do Poder Público Federal, e dez dos Poderes Públicos Estaduais, doze representantes de usuários de recursos hídricos, e seis representantes de organizações civis de recursos hídricos. Forma de Escolha da Sociedade Civil Os representantes de usuários de recursos hídricos são indicados, respectivamente: dois, pelos irrigantes; dois, pelas instituições encarregadas da prestação de serviço público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário; dois, pelas concessionárias e autorizadas de geração hidrelétrica; dois, pelo setor hidroviário, sendo um indicado pelo setor portuário; três, pela indústria, sendo um indicado pelo setor minerometalúrgico; e um, pelos pescadores e usuários de recursos hídricos com finalidade de lazer e turismo. Os representantes de organizações civis de recursos hídricos são indicados, respectivamente: dois, pelos comitês, consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas, sendo um indicado pelos comitês de bacia hidrográfica e outro pelos consórcios e associações intermunicipais; dois, por organizações técnicas de ensino e pesquisa com interesse e atuação comprovada na área de recursos hídricos, com mais de cinco anos de existência legal, sendo um indicado pelas organizações técnicas e outro pelas entidades de ensino e de pesquisa; e dois, por organizações não governamentais com objetivos, interesses e atuação comprovada na área de recursos hídricos, com mais de cinco anos de existência legal. 56 Vínculo: Ministério do Meio Ambiente Endereço: SEPN, 505, Lote 02, Ed. Marie Trendi Cruz, Térreo, Asa Norte CEP: 70730-540 – Brasília-DF Telefone: (61) 2028-2075/2076 Fax: (61) 2028-2082 Site: www.cnrh.gov.br E-mail: [email protected] Presidente: Ministra Izabella Mônica Vieira Teixeira Secretário-Executivo: Silvano Silvério da Costa Legislação: Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, Decreto nº 4.613, de 11 de março de 2003 e Portaria 377, de 19 de setembro de 2003. Mandato: Três anos. Estrutura I - Plenário; II - Câmaras Técnicas: • Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais; • Câmara Técnica do Plano Nacional de Recursos Hídricos; • Câmara Técnica de Análise de Projeto; • Câmara Técnica de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras; Câmara Técnica de Águas Subterrâneas; • Câmara Técnica Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços; • Câmara Técnica de Ciência e Tecnologia; • Câmara Técnica de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos; • Câmara Técnica de Educação, Capacitação, Mobilização Social e Informação em Recursos Hídricos; • Câmara Técnica de Integração da Gestão das Bacias Hidrográficas e dos Sistemas Estuarinos e Zona Costeira. CNRH CoNSELHOS NACIONAIS Competências 15. manifestar-se 1. Formular a Política Nacional de Recursos Hídricos sobre propostas encaminhadas pela Agência Nacional de Águas (ANA), relativas nos termos da Lei n° 9.433, de 8 de janeiro de 1997 ao e da Lei 9.987, de 17 de julho de 2000; financeiros, para a conservação qualitativa e 2. promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, estabelecimento de incentivos, inclusive quantitativa de recursos hídricos; 16. definir, em articulação com os respectivos Comitês regionais, estaduais e dos setores usuários; de Bacias Hidrográficas, as prioridades de aplicação 3. arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de dos recursos; 17. aprovar o enquadramento dos corpos de água Recursos Hídricos; em classes, em consonância com as diretrizes do 4. deliberar sobre os projetos de aproveitamento de Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) recursos hídricos, cujas repercussões extrapolem o e de acordo com a classificação estabelecida na âmbito dos Estados em que serão implantados; legislação ambiental; 5. deliberar sobre as questões que lhe tenham 18. autorizar a criação das Agências de Água; sido encaminhadas pelos Conselhos Estaduais 19. delegar, quando couber, por prazo determinado, de Recursos Hídricos ou pelos Comitês de Bacia aos consórcios e associações intermunicipais de Hidrográfica; bacias hidrográficas, com autonomia administrativa 6. analisar propostas de alteração da legislação e financeira, o exercício de funções de competência pertinente a recursos hídricos e à Política Nacional das Agências de Água, enquanto estas não de Recursos Hídricos; estiverem constituídas; 7. estabelecer diretrizes complementares para 20. deliberar sobre as acumulações, derivações, implementação da Política Nacional de Recursos captações e lançamentos de pouca expressão, para Hídricos, aplicação de seus instrumentos e atuação efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos direitos de uso de recursos hídricos de domínio da Hídricos; União. 8. aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacias Hidrográficas e estabelecer critérios gerais GestãO (2009/2011) para a elaboração de seus regimentos; 9. acompanhar a execução do Plano Nacional de Poder Público (31) Recursos Hídricos e determinar as providências • Ministério da Fazenda necessárias ao cumprimento de suas metas; • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 10. aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos; • Ministério das Relações Exteriores 11. estabelecer critérios gerais para a outorga de • Ministérios dos Transportes direito de uso de recursos hídricos e para a • Ministério da Educação cobrança por seu uso; • Ministério da Justiça • Ministério da Saúde • Ministério da Cultura 13. manifestar-se sobre os pedidos de ampliação • Ministério do Desenvolvimento Agrário dos prazos para as outorgas de direito de uso de • Ministério do Turismo recursos hídricos de domínio da União; • Ministério das Cidades • Ministério da Integração Nacional (2) • Ministério da Defesa (2) 12. deliberar sobre os recursos administrativos que lhe forem interpostos; 14. definir os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio da União; 57 CNRH • • Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Sociedade civil (18) Comércio Exterior (2) Usuários de recursos hídricos (12) Ministério da Agricultura, Pecuária e • Irrigantes (2) Abastecimento (2) • Prestadores de serviço público de abastecimento • Ministério da Ciência e Tecnologia (2) • Ministério do Meio Ambiente (5) • Ministério de Minas e Energia (3) • Ministério de Aquicultura e Pesca • Setor Hidroviário (2) • Secretaria de Políticas para as Mulheres • Indústrias (3) • Pescadores e usuários de água para o lazer e de água e esgotamento sanitário (2) • Concessionárias e autorizadas de geração hidrelétrica (2) Conselhos estaduais de recursos hídricos (10) turismo • Espírito Santo • Mato Grosso do Sul Organizações civis de recursos hídricos (6) • Mato Grosso • • São Paulo • Santa Catarina • Organizações técnicas de ensino e pesquisa (2) • Ceará • Organizações não governamentais (2) • Sergipe • Rio Grande do Norte • Paraná • Amazonas Comitês, consórcios e associações intermunicipais das bacias hidrográficas (2) Referência Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997; Decreto nº 4.613, de 11 de março de 2003; e Portaria 377, de 19 de setembro de 2003 do Ministério do Meio Ambiente - Regimento Interno. 58 Divulgação/Secom CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE (CNS) Finalidade Tem por finalidade atuar na formulação e no controle da execução da Política Nacional de Saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nas estratégias e na promoção do processo de controle social em toda a sua amplitude, no âmbito dos setores público e privado. Composição do Conselho O Conselho Nacional de Saúde é composto por quarenta e oito membros, sendo vinte nove membros representantes de entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, eleitos em processo eleitoral direto; onze membros representantes de entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde; do Poder Público seis membros representantes do Governo Federal, um membro representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), e um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems); e dois membros representantes de entidades de prestadores de serviços de saúde; e dois membros representantes de entidades empresariais com atividades na área de saúde. Forma de Escolha da Sociedade Civil Os representantes dos usuários do SUS e os representantes dos profissionais de saúde são eleitos de forma direta. Competências 1. Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Nacional de Saúde, na esfera do Governo Federal, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; 2. estabelecer diretrizes a ser observadas na elaboração dos Vínculo: Ministério da Saúde Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo B sala 104b CEP: 70058-900 – Brasília-DF Telefone: (61) 3315-3834/3541/2151 Fax: (61) 3315-2414 Site: www.conselho.saude.gov.br E-mail: [email protected] Presidente: Francisco Batista Júnior Secretária-Executiva: Rozangela Fernandes Camapum Legislação: Lei nº 378,de 13 de janeiro de 1937 e Decreto n° 5.839, de 11 de julho 2006. Mandato: Três anos, permitida uma única recondução. Estrutura I - Plenário; II - Mesa Diretora; III – Comissões: • Comissão Intersetorial de Atenção Integral à Saúde da Criança, Adolescente e Jovem (CIASAJ); • Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição (CIAN); • Comissão Intersetorial de Assistência Farmacêutica (CIAF); • Comissão Intersetorial de Ciência e Tecnologia (CICT); • Comissão Intersetorial de Comunicação e Informação em Saúde (CICIS); • Comissão Intersetorial de Educação Permanente para o Controle Social no SUS (CIEPCSS); • Comissão Intersetorial de Eliminação da Hanseníase (CIEH). 59 CNS planos de saúde, em razão das características • Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO) epidemiológicas e da organização dos serviços; • Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi) 3. elaborar cronograma de transferência de recursos • Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) financeiros aos estados, ao Distrito Federal e aos • Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde municípios, consignados ao SUS; 4. aprovar os critérios e os valores para remuneração Coletiva (Abrasco) • Confederação Nacional dos Trabalhadores em de serviços e os parâmetros de cobertura de Seguridade Social (CNTSS) /Central Única dos assistência; Trabalhadores (CUT) 5. propor critérios para a definição de padrões e parâmetros assistenciais; • Associação Brasileira de Odontologia (ABO) • Confederação Nacional dos Trabalhadores na 6. acompanhar e controlar a atuação do setor privado da área da saúde, credenciado mediante contrato Saúde (CNTS) • ou convênio; Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) 7. acompanhar o processo de desenvolvimento e • Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) incorporação científica e tecnológica na área de • União Nacional dos Estudantes (UNE) saúde, visando à observação de padrões éticos • Liga brasileira de Lésbicas (LBL) compatíveis com o desenvolvimento sociocultural • Federação das Associações de Renais e do País; 8. articular-se com o Ministério da Educação quanto à Transplantados do Brasil (Farbra) • criação de novos cursos de ensino superior na área Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil (Fenacelbra) da saúde, no que concerne à caracterização das • Associação Brasileira de Autismo (Abra) necessidades sociais; • União Brasileira de Cegos (UBC) • Federação Brasileira das Associações de Síndrome 9. fortalecer a participação e o controle social no SUS. de Down Gestão (2009/2012) • Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos Poder Público (08) • Associação Brasileira de Alzheimer (Abraz) • Ministério da Saúde (3) • Central Única dos Trabalhadores (CUT) • Ministério da Educação • Articulação de Organizações de Mulheres Negras • Ministério do Trabalho e Emprego • Ministério da Previdência Social • Conselho Federal de Farmácia (CFF) • Conselho Nacional de Secretários Municipais de • Confederação Nacional dos Trabalhadores na Brasileiras (AMNB) Saúde (Conasems) • Agricultura (Contag) Conselho Nacional de Secretários de Saúde • Movimento Nacional de Luta Contra AIDS (Conass) • Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) • Força Sindical Sociedade civil (40) • Central de Movimentos Populares • Conselho Federal de Serviço Social (Cfess) • Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas • Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) • Associação de Delegados e Amigos da pela Hanseníase (MORHAN) • Confederação Espírita Pan- Americana (Cepamigos) 60 Movimento dos Portadores de Esclerose Múltipla (Mopem) • Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) CoNSELHOS NACIONAIS • Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de • Saúde Indígena • • Serviços e Turismo Coordenação das Organizações indígenas da • Confederação Nacional da Indústria (CNI) Amazônia Brasileira (Coiab) • Confederação Nacional da Saúde, Hospitais, Confederação Nacional das Associações de Moradores (Conam) • Confederação Nacional do Comércio de Bens, Estabelecimentos e Serviços (CNS) • Federação Nacional de Saúde Suplementar Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap) Referência Lei nº 378,de 13 de janeiro de 1937; Decreto n° 5.839, de 11 de julho 2006; Regimento Interno - Resolução nº 407, de 12 de setembro de 2008 do Ministério da Saúde; e Portaria nº 3.047, de 08 dezembro de 2009. 61 Divulgação/Secom CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (Consea) Finalidade Propor diretrizes de políticas com vistas à constituição de um sistema nacional de segurança alimentar e nutricional. Composição O Consea é composto por cinquenta e sete membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais. Forma de escolha da Sociedade Civil São trinta e oito representantes da sociedade civil e seus suplentes, designados pelo Presidente da República, todos com direito a voz e deliberações nas discussões. Os representantes da sociedade civil são escolhidos conforme critérios de indicação estabelecidos pela Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Competências 1. Convocar a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade não superior a quatro anos; 2. definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência; 3. propor à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das deliberações da Conferência Nacional de Segurança Alimentar de Nutricional, as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; 4. articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sisan, a implementação e 62 Vínculo: Presidência da República Endereço: Palácio do Planalto, Anexo I, sala C2, Praça dos Três Poderes CEP: 70150-900 – Brasília-DF Telefone: (61) 3411-2747/ 2746 Fax: (61) 3411-2301 Site: www.planalto.gov.br/consea/exec/index.cfm E-mail: [email protected] [email protected] Presidente: Renato Sérgio Jamil Maluf Coordenadora-Geral: Carmem Priscila Bocchi Legislação: Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, Decreto nº 5.079, de 12 de maio de 2004 e Decreto nº 6.272 de 23 de novembro de 2007. Mandato: Dois anos, permitida a recondução. Estrutura I - Plenário; II - Secretaria-Geral; III - Secretaria-Executiva; IV - Comissões Temáticas: • Comissão Permanente 1 - Regulamentação e Institucionalização do Sisan; • Comissão Permanente 2 - Segurança Alimentar e Nutricional nas Estratégias de desenvolvimento; • Comissão Permanente 3 - Política e Plano Nacional de Segurança Alimentar Nutricional; • Comissão Permanente 4 - Direito Humano à Alimentação Adequada; • Comissão Permanente 5 - SAN das Populações Negras e Povos e Comunidades Tradicionais; • Comissão Permanente 6 - Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Indígenas. Consea CoNSELHOS NACIONAIS a convergência das ações inerentes à Política • Ministério da Educação e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e • Ministério da Integração Nacional Nutricional; • Ministério do Desenvolvimento Agrário • Ministério da Saúde e • Secretaria-Geral da Presidência da República Nutricional, os critérios e procedimentos de adesão • Ministério do Meio Ambiente ao Sisan; • Secretaria Especial de Políticas para Mulheres 6. instituir mecanismos permanentes de articulação • Ministério das Cidades com órgãos e entidades congêneres de segurança • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão alimentar e nutricional nos estados, no Distrito • Secretaria Especial de Direitos Humanos Federal e nos municípios, com a finalidade de • Ministério da Agricultura, Pecuária e 5. definir, em regime de colaboração com a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar Abastecimento promover o diálogo e a convergência das ações que integram o Sisan; • Ministério da Ciência e Tecnologia 7. mobilizar e apoiar as entidades da sociedade civil na discussão e na implementação da Política Nacional Sociedade civil (38) de Segurança Alimentar e Nutricional; • Fórum Brasileiro de Economia Solidária (FBES) 8. estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos • Pastoral da Criança mecanismos de participação e controle social nas • Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Fetraf ) ações integrantes da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; 9. zelar pela realização do direito humano à • Agentes de Pastoral Negros (APN) • Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) alimentação adequada e pela sua efetividade; 10. manter articulação permanente com outros • Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme) conselhos nacionais relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, • Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e Nutricional; • Articulação Nacional de Agroecologia (ANA) similares e organismos internacionais; • Rede Evangélica Nacional De Ação Social (Renas) 12. elaborar e aprovar o seu regimento interno. • Fórum Nacional de Reforma Urbana • Especialista/Pesquisadora - Universidade Federal 11. manter articulação com instituições estrangeiras do Ceará Gestão (2009/2011) • Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar e Nutricional (FBSAN) Poder Público (19) • Ministério de Aquicultura e Pesca • Fórum Nacional de Reforma Agrária • Ministério do Desenvolvimento Social e Combate • Comitê de Entidades no Combate à Fome e pela Vida (Coep) à Fome • Rede de Informação e Ação pelo Direito a se • Ministério da Fazenda • Ministério do Trabalho e Emprego • Ministério das Relações Exteriores • Casa Civil da Presidência da República • Secretaria Especial de Políticas de Promoção da • Movimentos de Combate à Fome Igualdade Racial • Confederação Nacional de Agricultura (CNA) Alimentar (Fian) • Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) 63 Consea CoNSELHOS NACIONAIS • Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) • Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) • Universidade Federal Fluminense • Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar e • Universidade Federal de Pernambuco • Movimento Interestadual de Quebradeiras de Coco • Central Única dos Trabalhadores (CUT) Babaçu (MIQCB) • Associação Brasileira de Pós Graduação em Saúde Nutricional (FBSAN) Coletiva • Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) • Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar e • Universidade Federal do Paraná Nutricional (FBSAN) • Coordenação Nacional das Comunidades Negras • Rurais (Conaq) Ação Brasileira pelo Direito Humano à Alimentação Adequada (ABRANDH) • Associação Brasileira de Nutrição (Asbran) • Articulação no Semi-Árido Brasileiro (ASA) • Rede de Educação Cidadã • Federação Nacional das Associações de Celíacos • Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) do Brasil (Fenacelbra) • Associação Sulina de Crédito e Assistência • Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde Referência Lei 10.683, de 28 de maio de 2003; Lei n° 11.346, de 15 de setembro de 2006; Decreto n° 5.079, de 12 de maio de 2004, Regimento Interno; Portaria n° 960, de 10 de dezembro de 2004; Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007; e Decreto de 18 de novembro de 2008. 64 Divulgação CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (Conasp) Finalidade Formular e propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à promoção da segurança pública, prevenção e repressão à violência e à criminalidade e atuar na sua articulação e controle democrático. Composição Integram o Conasp: o Ministro de Estado da Justiça, que o presidirá; o Secretário Nacional de Segurança Pública, que será o seu vice-presidente; nove representantes governamentais, incluindo representantes do Poder Público federal, estadual, do Distrito Federal e municipal e do comando ou direção das forças policiais; nove representantes de entidades de trabalhadores da área de segurança pública; e doze representantes de entidades e organizações da sociedade civil na área de segurança pública. Aos membros do Conasp designados em 2009 não se aplica o disposto no art. 3º e, excepcionalmente, seu mandato é de um ano, não admitida prorrogação. Forma de Escolha da Sociedade Civil A escolha de representantes é aberta a todas as entidades e organizações cuja finalidade seja relacionada com as políticas de segurança pública, conforme convocação pública e critérios objetivos previamente definidos pelo Conasp. Competências 1. Atuar, como órgão normativo, na formulação de estratégias e no controle de execução da Política Nacional de Segurança Pública; 2. estimular a modernização institucional para o desenvolvimento e a promoção intersetorial das políticas de segurança pública; 3. desenvolver estudos e ações visando a aumentar a eficiência da execução da Política Nacional de Segurança Pública; 4. estabelecer diretrizes para as ações da Política Nacional de Segurança Pública e acompanhar a destinação e aplicação dos recursos a elas vinculados; Vínculo: Ministério da Justiça Endereço: Esplanada dos Ministérios, Ministério da Justiça, Bloco T, Edifício Sede, sala 210 CEP: 70064-900 – Brasília-DF Telefone: (61) 2025-9569 Fax: (61) 2025-9050 Site: www.conasp.gov.br E-mail: [email protected] Presidente: Ministro Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Secretária-Executiva: Regina Maria Filomena de Luca Miki Legislação: Decreto nº 6.950, de 26 de agosto de 2009. Mandato: Dois anos. Estrutura Será definida no Regimento Interno. 65 Conasp 5. convocar e coordenar as Conferências Nacionais de CoNSELHOS NACIONAIS • Segurança Pública e zelar pela efetividade das suas deliberações; Liga Nacional de Corpos de Bombeiros Militares do Brasil • Ministério da Justiça 6. articular e apoiar, sistematicamente, os Conselhos • Secretaria Especial de Direitos Humanos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais • Secretaria-Geral da Presidência da República de Segurança Pública, visando à formulação e realização de diretrizes básicas comuns e a Sociedade civil (27) potencialização do exercício das suas atribuições • Associação Brasileira de Criminalística legais e regulamentares; • Associação Brasileira de Medicina Legal • Associação dos Delegados de Polícia do Brasil • Associação Nacional de Entidades Representativas 7. estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente; 8. promover a integração entre órgãos de segurança pública federais, estaduais, distritais e municipais. de Praças Policiais e Bombeiros • Associação Nacional dos Defensores Públicos • Associação Nacional dos Delegados de Polícia Gestão (2010/2012) Federal • Poder Público (19) • • • Estaduais Colégio Nacional dos Secretários de Segurança • Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais Pública • Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Comissão de Segurança Pública e Combate ao Civis Crime Organizado da Câmara dos Deputados • Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil Conselho de Dirigentes dos Órgãos Periciais do • Federação Nacional de Entidades de Oficiais Brasil Militares Estaduais • Conselho Nacional das Guardas Municipais • Federação Nacional dos Policiais Federais • Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil • Federação Nacional dos Policiais Rodoviários • Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Federais • Militares Federação Nacional dos Profissionais em Papiloscopia e Identificação • Conselho Nacional de Justiça • Fórum Brasileiro de Segurança Pública • Conselho Nacional de Política Criminal e • Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Penitenciária Humanos • Conselho Nacional do Ministério Público • Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia • Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do • Grande Oriente do Brasil Ministério Público dos Estados e da União • Instituto São Paulo Contra a Violência (Fórum da • 66 Associação Nacional dos Oficiais Militares Conselho Nacional dos Secretários de Estado Cidadania Contra a Violência de São Paulo e Fórum da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Metropolitano de Segurança Pública) Administração Penitenciária • Instituto Sou da Paz • Departamento de Polícia Federal • Movimento Nacional de Direitos Humanos • Departamento de Polícia Rodoviária Federal • Ordem dos Advogados do Brasil • Frente Nacional de Prefeitos • Rede Desarma Brasil • Gabinetes de Gestão Integrada Municipal • Rede F4 Referência Decreto n° 6.950, de 26 de agosto de 2009 e www.portal.mj.gov.br/conasp Divulgação/Secom CONSELHO NACIONAL DE TURISMO (CNT) Finalidade O Conselho Nacional de Turismo tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado do Turismo na formulação e aplicação da Política Nacional de Turismo e dos planos, programas, projetos e atividades dela derivados. Composição O Conselho Nacional de Turismo é composto por vinte e cinco representantes de órgãos e instituições vinculados ao Poder Executivo Federal, três representantes, designados pelo Presidente da República, dentre brasileiros de notório saber na área de turismo e representantes de entidades da sociedade civil, o qual o numero de representantes não é previsto na legislação vigente. Atualmente, a sociedade civil conta com quarenta entidades. Forma de Escolha da Sociedade Civil Solicitação de inserção no CNT, por parte da entidade demandante, através de ofício endereçado ao presidente do Conselho. Não havendo manifestações contrárias à candidatura ou solicitação de informações complementares, o assunto entra em pauta para apreciação do Conselho, sem previsão de debates no ato da votação. A instituição candidata deverá ser convidada a participar da reunião ordinária, e, se necessário, apresentar justificativa de sua candidatura. A inclusão de novas instituições ou entidades no Conselho Nacional de Turismo será aprovada por maioria simples das instituições e entidades representadas por seus conselheiros, ou suplentes, presentes à reunião no ato da votação programada conforme a pauta. Vínculo: Ministério do Turismo Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco U, 2º andar, sala 237 CEP: 70065-900 – Brasília-DF Telefone: (61) 2023-7897/7919 Fax: (61) 2023-7744 Site: www.turismo.gov.br/turismo/conselhos/ conselho_nacional/ E-mail: [email protected] Presidente: Ministro Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho Secretário-Executivo: Carlos Alberto da Silva Legislação: Decreto-Lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e Decreto n° 6.705, de 19 de dezembro de 2008. Mandato: Dois anos, permitida recondução. Estrutura I - Presidência; II - Secretaria-Executiva; III - Plenária; IV - Câmaras Temáticas: • Legislação; • Regionalização; • Qualificação Profissional; • Segmentação; • Financiamento e Investimento; • Infra-Estrutura; • Promoção e Apoio à Comercialização; • Turismo Sustentável e Infância. 67 CNT Competências • Ministério da Defesa 1. Propor diretrizes, oferecer subsídios e contribuir • Ministério do Desenvolvimento Agrário para a formulação e implementação da Política • Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Nacional de Turismo; 2. assessorar o Ministro de Estado do Turismo na Comércio Exterior • Ministério da Fazenda • Ministério da Integração Nacional • Ministério da Cultura • Ministério da Justiça • Ministério do Meio Ambiente • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 5. propor ações objetivando a democratização das • Ministério das Relações Exteriores atividades turísticas para a geração de emprego e • Ministério dos Transportes renda e a redução das desigualdades regionais; • Ministério do Trabalho e Emprego 6. propor ações que visem o desenvolvimento do • Ministério do Turismo turismo interno e o incremento do fluxo de turistas • Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas avaliação da Política Nacional de Turismo; 3. zelar pela efetiva aplicação da legislação que regula a atividade turística em geral; 4. emitir pareceres e recomendações sobre questões do turismo nacional, quando solicitado; do exterior para o Brasil; Empresas (Sebrae) 7. zelar para que o desenvolvimento da atividade • Secretaria Especial de Portos turística no País se faça sob a égide da • Superintendência da Zona Franca de Manaus sustentabilidade ambiental, social e cultural; (Suframa) 8. propor normas que contribuam para a adequação da legislação turística à defesa do consumidor e ao Sociedade civil (40) ordenamento jurídico da atividade turística; • 9. buscar, no exercício de suas competências, a melhoria da qualidade e produtividade do setor; (Abav) • 10. manifestar-se sobre questões relacionadas ao turismo, objeto de consultas do Ministro de Estado Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo (ABBTUR) • do Turismo e de entidades públicas e privadas. Associação Brasileira de Clubes da Melhor Idade (ABCMI) • Gestão (2008/2010) Associação Brasileira de Empresas de Eventos (Abeoc) • Poder Público (25) Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta) • Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) • Banco da Amazônia S.A. • Banco do Brasil S.A. • Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) • Banco do Nordeste do Brasil S.A. • Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis • Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) • Associação Brasileira das Empresas de Transporte Aéreo Regional (Abetar) (Abla) • Associação Brasileira das Operadoras de Trens • Caixa Econômica Federal • Casa Civil da Presidência da República • Associação Brasileira de Resorts (ABR) • Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) • Associação Brasileira de Campismo (Abracamping) • Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária • Associação Brasileira de Centros de Convenções e (Infraero) 68 Associação Brasileira de Agências de Viagens Turísticos Culturais (ABOTTC) Feiras (Abraccef ) CoNSELHOS NACIONAIS • Associação Brasileira de Jornalistas (Abrajet) • Confederação Nacional dos Municípios (CNM) • Associação Brasileira de Bares e Restaurantes • Confederação Nacional do Turismo (CNTur) (Abrasel) • Confederação Nacional dos Trabalhadores em • Associação Brasileira de Cooperativas e Clubes de Turismo Social (Abrastur) Turismo e Hospitalidade (Confratuh) • Federação Brasileira dos Albergues da Juventude • Associação Brasileira de Turismo Rural (Abraturr) • Associação Brasileira das Empresas de Transporte • Federação Nacional de Turismo (Fenactur) Terrestre de Passageiros (Abratri) • Federação Nacional dos Guias de Turismo • Associação Brasileira de Representantes de Empresas Marítimas (Abremar) • (FBAJ) (Fenagtur) • Associação Brasileira de Gastronomia, Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS) Hospitalidade e Turismo (Abresi) • Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB) • Associação de Marketing Promocional (Ampro) • Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes • Associação Nacional dos Secretários e Dirigentes de Turismo das Capitais e Destinos Indutores Estaduais de Turismo (Fornatur) • (Anseditur) • Associação Nacional de Transportadores de Hotelaria • Turismo, Fretamento e Agências de Viagens que Operam com Veículos Próprios (Anttur) • • Fórum nacional dos cursos superiores de Turismo e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) • Associação Brasileira de Turismo Receptivo Sindicato Nacional de Parques e Atrações Turísticas (Sindepat) Internacional (Abito) • Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) Associação Brasileira das Operadoras de Turismo • União Brasileira dos Promotores de Feiras (Ubrafe) (Braztoa) • • Confederação Brasileira de Convention & Visitors Representantes de notório saber (03) Bureaux (CBC&VB) • Guilherme Paulus Confederação Nacional do Comércio de Bens, • Mário Carlos Beni Serviços e Turismo (CNC) • Vago Referência Decreto-Lei nº 55, de 18 de novembro de 1966; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Portaria nº 55, de 02 de abril de 2009 / Ministério do Turismo – Regimento Interno; e Decreto n° 6.705, de 19 de dezembro de 2008. 69 Arquivo/ME CONSELHO NACIONAL DE ESPORTE (CNE) Finalidade Buscar o desenvolvimento de programas que promovam a massificação planejada da atividade física para toda a população, bem como a melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do desporto nacional. Composição O Conselho Nacional do Esporte é presidido pelo Ministro de Estado do Esporte e integrado por sete representantes do poder público, e quatorze da sociedade civil. Forma de Escolha da Sociedade Civil Os representantes da sociedade civil são indicados pelo Ministro de Estado do Esporte, sendo um representante do Comitê Olímpico Brasileiro (COB); um representante do Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB); um representante do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE); um representante da Organização Nacional de Entidades Nacionais Dirigentes de Desporto (ONED); um representante da Confederação Brasileira de Futebol (CBF); e seis representantes do esporte nacional. Competências 1. Zelar pela aplicação dos princípios e preceitos constantes da Lei nº 9.615, de 1998; 2. oferecer subsídios técnicos à elaboração do Plano Nacional do Desporto e contribuir para a implementação de suas diretrizes e estratégias; 3. estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas de inserção social dos menos favorecidos à prática desportiva; 70 Vínculo: Ministério do Esporte Endereço: SEPN, 511, Bloco A, Ed. Bitar II, 1º andar, sala 104 CEP: 70750-541 – Brasília-DF Telefone: (61) 3217-1942/1983/1740/1754 Fax: (61) 3217-1804 Site: www.esporte.gov.br/conselhoEsporte/default. jsp E-mail: [email protected] Presidente: Ministro Orlando Silva de Jesus Júnior Secretária-Executiva: Maristela Medeiros Gonçalves Legislação: Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e Decreto nº 4.201, de 18 de abril de 2002. Mandato: Dois anos, permitida uma única recondução. Estrutura I – Colegiado; II – Comissões: • Comissão de Futebol e Marketing Esportivo; • Comissão de Combate ao Doping; • Comissão de Estudos Jurídicos Esportivos; • Comissão de Clubes Esportivos Sociais; • Comissão de Esporte de Aventura; • Comissão de Acompanhamento da Conferência Nacional do Esporte (CCNE). CNE CoNSELHOS NACIONAIS 4. formular a política de integração entre o esporte e o • turismo visando o aumento da oferta de emprego; 5. emitir pareceres e recomendações sobre questões desportivas nacionais; Rendimento • Secretário Nacional de Esporte Educacional • Secretária Nacional de Desenvolvimento de 6. aprovar os Códigos de Justiça Desportiva e suas alterações; Esporte e de Lazer • 7. expedir diretrizes para o controle de substâncias e métodos proibidos na prática desportiva; Secretário Nacional de Esporte de Alto Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Esporte e Lazer • Comissão Desportiva Militar Brasileira (CDMB) 8. estudar ações visando coibir a prática abusiva na gestão do desporto nacional; 9. dar apoio a projetos que democratizem o acesso da população à atividade física e práticas desportivas; 10. exercer outras atribuições previstas na legislação em vigor, relativas a questões de natureza desportiva. Gestão Sociedade civil (14) • Comitê Olímpico Brasileiro (COB) • Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB) • Comissão Nacional de Atletas (CNA) • Clubes Sociais • Conselho Federal de Educação Física (Confef ) • Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE) • Organização Nacional de Entidades Nacionais Poder Público (07) Dirigentes de Desporto (Oned) • Ministério do Esporte • Confederação Brasileira de Futebol (CBF) • Secretaria-Executiva do Ministério do Esporte • Representante do Desporto Nacional (6) Referência Lei n°9.615, de 24 de março de 1998; Portaria nº 98, de 29 de julho de 2003; Portaria n° 92, de 17 de julho de 2003 - Regimento Interno; e Decreto nº 4.201, de 18 de abril de 2002. 71 Wilgold Schaffer/MMA CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (Conama) Finalidades Assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo e demais órgãos governamentais diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais; deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; e praticar outros atos e atividades compatíveis com sua finalidade. Composição O Conselho é um colegiado representativo de cinco setores, sendo: trinta e nove membros de órgãos federais, vinte e sete de governos estaduais, oito de governos municipais, trinta da sociedade civil, três conselheiros sem direito a voto e um membro honorário indicado pelo Plenário. Forma de escolha da Sociedade Civil Os representantes das entidades de trabalhadores e empresariais são indicados pelas respectivas Confederações Nacionais. Os demais representantes da sociedade civil são eleitos pelas entidades inscritas, há pelo menos um ano, no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA), na respectiva região, mediante carta registrada ou protocolizada junto ao Conama. 72 Vínculo: Ministério do Meio Ambiente Endereço: SEPN, Quadra 505, Lote 02, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz Cep: 70730-542 – Brasília-DF Telefone: (61) 2028-2207 Fax: (61) 2028-2102 Site: www.mma.gov.br/conama E-mail: [email protected] Presidenta: Ministra Isabella Mônica Vieira Teixeira Secretário-Executivo: José Machado Legislação: Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, Decreto nº 88.351 de 01 de janeiro de 1983 e Decretos: nº 99.274 de 06 de junho de 1990; nº 3.942 de 27 de setembro de 2001; nº 6.792 de 10 de março de 2009. Mandato: Dois anos, permitida a recondução. Estrutura I - Plenário; II - Câmara Especial Recursal; III - Comitê de Integração de Políticas Ambientais; IV - Câmaras Técnicas: • Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros; • Florestas e Atividades Agrossilvopastoris; • Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas; • Gestão Territorial e Biomas; • Controle e Qualidade Ambiental; • Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos; • Atividades Minerárias, Energéticas e de InfraEstrutura; • Economia e Meio Ambiente; • Educação Ambiental; • Assuntos Internacionais; • Assuntos Jurídicos. V - Grupos de Trabalho; VI - Grupos Assessores. Conama CoNSELHOS NACIONAIS Competências 7. estabelecer os critérios técnicos para a declaração 1. Estabelecer, mediante proposta do Instituto de áreas críticas, saturadas ou em vias de saturação; Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos 8. acompanhar a implementação do Sistema Nacional Naturais Renováveis (Ibama), dos demais órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC); 9. estabelecer (Sisnama) e de conselheiros do Conama, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva sistemática de monitoramento, avaliação e cumprimento das normas ambientais; 10. incentivar a criação, a estruturação e o ou potencialmente poluidoras, a ser concedido fortalecimento pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e Estaduais e Municipais de Meio Ambiente e gestão municípios e supervisionado pelo referido Instituto; de recursos ambientais e dos Comitês de Bacia 2. determinar, quando julgar necessário, a institucional dos Conselhos Hidrográfica; realização de estudos das alternativas e das 11. avaliar regularmente a implementação e a possíveis consequências ambientais de projetos execução da política e normas ambientais do País, públicos ou privados, requisitando aos órgãos estabelecendo sistemas de indicadores; federais, estaduais e municipais, bem como às 12. recomendar ao órgão ambiental competente a entidades privadas, informações, notadamente as elaboração do Relatório de Qualidade Ambiental, indispensáveis à apreciação de Estudos Prévios de previsto no inciso X do art. 9° da Lei no 6.938, de Impacto Ambiental (Epia) e respectivos relatórios, 1981; no caso de obras ou atividades de significativa 13. estabelecer sistema de divulgação de seus degradação ambiental, em especial nas áreas consideradas patrimônio nacional; trabalhos; 14. promover a integração dos órgãos colegiados de 3. decidir, após o parecer do Comitê de Integração meio ambiente; de Políticas Ambientais, em última instância 15. elaborar, aprovar e acompanhar a implementação administrativa, em grau de recurso, mediante da Agenda Nacional do Meio Ambiente, a ser depósito prévio, sobre as multas e outras proposta aos órgãos e às entidades do Sisnama, sob penalidades impostas pelo Instituto Brasileiro do a forma de recomendação; Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis 16. deliberar, sob a forma de resoluções, proposições, (Ibama); recomendações e moções, visando o cumprimento 4. determinar, mediante representação do Ibama, a dos objetivos da Política Nacional de Meio perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, Ambiente; 17. elaborar o seu regimento interno. e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de GestãO crédito; 5. estabelecer, privativamente, normas e padrões Poder Público (74) nacionais de controle da poluição causada por • Agência Nacional de Águas (ANA) veículos automotores, aeronaves e embarcações, • Casa Civil da Presidência da República mediante audiência dos Ministérios competentes; • Comando da Aeronáutica 6. estabelecer normas, critérios e padrões relativos • Comando da Marinha ao controle e à manutenção da qualidade do meio • Comando do Exército ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos • Gabinete de Segurança Institucional da ambientais, principalmente os hídricos; Presidência da República 73 Conama • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos • Secretaria-Geral da Presidência da República Recursos Naturais Renováveis (Ibama) • Governo do Distrito Federal Instituto Chico Mendes de Conservação da • Governo do Estado do Acre Biodiversidade (Icmbio) • Governo do Estado de Alagoas Ministério de Agricultura, Pecuária e • Governo do Estado do Amapá Abastecimento • Governo do Estado do Amazonas • Ministério das Cidades • Governo do Estado da Bahia • Ministério de Ciência e Tecnologia • Governo do Estado do Ceará • Ministério das Comunicações • Governo do Estado do Espírito Santo • Ministério da Cultura • Governo do Estado de Goiás • Ministério da Defesa • Governo do Estado do Maranhão • Ministério de Desenvolvimento Agrário • Governo do Estado do Mato Grosso • Ministério de Desenvolvimento Social e Combate • Governo do Estado do Mato Grosso do Sul à Fome • Governo do Estado de Minas Gerais Ministério de Desenvolvimento, Indústria e • Governo do Estado do Paraná Comércio Exterior • Governo do Estado da Paraíba • Ministério da Educação • Governo do Estado do Pará • Ministério do Esporte • Governo do Estado de Pernambuco • Ministério da Fazenda • Governo do Estado do Piauí • Ministério de Integração Nacional • Governo do Estado do Rio de Janeiro • Ministério da Justiça • Governo do Estado do Rio Grande do Norte • Ministério de Meio Ambiente • Governo do Estado do Rio Grande do Sul • Ministério de Minas e Energia • Governo do Estado de Rondônia • Ministério da Pesca e Aquicultura • Governo do Estado de Roraima • Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão • Governo do Estado de Santa Catarina • Ministério da Previdência Social • Governo do Estado de Sergipe • Ministério de Relações Exteriores • Governo do Estado de São Paulo • Ministério da Saúde • Governo do Estado de Tocantins • Ministério do Trabalho e Emprego • Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio • Ministério de Transportes • Ministério de Turismo • Confederação Nacional de Municípios (CNM) • Secretaria de Comunicação Social da Presidência • Frente Nacional de Prefeitos (FNP) da República • Governos Municipais da Região Centro-Oeste Secretaria de Relações Institucionais da Presidência • Governos Municipais da Região Nordeste da República • Governos Municipais da Região Norte Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade • Governos Municipais da Região Sudeste Racial da Presidência da República • Governos Municipais da Região Sul • • • • • • • Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República Sociedade civil (30) Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da • República • 74 Ambiente (Anamma) Secretaria de Portos da Presidência da República Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes) CoNSELHOS NACIONAIS • • Associação Civil indicada pelo Presidente da • Mira Serra República • Sócios da Natureza Associação de Defesa do Meio Ambiente (Adema/ • Movimento Verde de Paracatu (Mover) SP) • Fundação Brasileira para a Conservação da • Instituto o Direito por um Planeta Verde • Centrais Sindicais e Confederações de • Populações Tradicionais Trabalhadores da Área Urbana • Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Natureza (Fbcn) • Comunidade Científica • Comunidade Indígena • Confederação Nacional da Indústria (Cni) (3) • Confederação Nacional dos Trabalhadores na • Confederação Nacional do Comércio de Bens, Agricultura (Contag) • Serviços e Turismo (Cnc) (2) Conselho Nacional de Comandantes Gerais das • Confederação Nacional do Transporte (Cnt) Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares • Setor Florestal • (Cna) (CNCG) • Agência Brasileira de Meio Ambiente e Tecnologia Conselheiros sem direito a voto (03) da Informação (Ecodata) • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento • Oca Brasil • Fundação Rio Parnaíba (Furpa) • Ministério Público Federal • Fundação Ondazul • Ministérios Públicos Estaduais • Instituto Floresta Tropical (Ift) • Grupo de Ação Ecológica Novos Curupiras Membro honorário (01) • Eco Juréia • • Ponto Terra Sustentável da Câmara dos Deputados Vago Referência Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; Decreto nº 88.351 de 01 de janeiro de 1983; Decreto nº 99.274 de 06 de junho de 1990; Decreto nº6.792 de 10 de março de 2009; Portaria n° 168, de 10 de junho de 2005, Regimento Interno; e Decreto nº 3.942, de 27 de setembro de 2001; 75 Divulgação/Secom CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Conanda) Finalidade Elaborar normas gerais para a formulação e implementação da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, observadas as linhas de ação e as diretrizes conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como acompanhar e avaliar a sua execução. Composição O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto por quatorze representantes do Poder Executivo e por quatorze representantes de entidades da sociedade civil organizada. Forma de Escolha da Sociedade Civil As entidades da sociedade civil organizada são eleitas em assembléia específica, convocada especialmente para esta finalidade. Competências 1. Elaborar normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, bem como controlar e fiscalizar as ações de execução em todos os níveis; 2. zelar pela aplicação da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; 3. dar apoio aos conselhos estaduais e municipais dos direitos Vínculo: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República Endereço: SCS Quadra 9, Bloco B, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 8º andar CEP: 70308-200 – Brasília-DF Telefone: (61) 2025-3525/3524 Fax: (61) 2025-9604 Site: www.presidencia.gov.br/estrutura_ presidencia/sedh/conselho/ E-mail: [email protected] Presidente: Fabio Feitosa da Silva Coordenadora-Geral: Margarida Mumguba Cardoso Legislação: Lei nº 8.242, de 12 de outubro 1991, Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, Decreto nº 5.089, de 05 de maio de 2004 e Decreto n° 5003, de 04 de março de 2004. Mandato: dois anos, permitida a recondução. da criança e do adolescente, aos órgãos estaduais, municipais e entidades não governamentais, para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente; 4. avaliar a política estadual e municipal e a atuação dos conselhos estaduais e municipais da criança e do adolescente; 5. acompanhar o reordenamento institucional propondo, sempre que necessário, as modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento da criança e 76 Estrutura I - Plenário; II - Presidência; III - Secretaria-Executiva; IV - Comissões Permanentes e Grupos Temáticos: • Comissão de Políticas Públicas para Infância e Adolescência; • Comissão de Orçamento e Finanças; • Comissão de Mobilização e Formação. Conanda CoNSELHOS NACIONAIS do adolescente; 6. apoiar a promoção de campanhas educativas sobre Sociedade civil (14) Titulares os direitos da criança e do adolescente, com a • Inspetoria São João Bosco (Salesianos) indicação das medidas a serem adotadas nos casos • União Brasileira de Educação e Ensino (UBEE) de atentados ou violação desses direitos; • Central Única dos Trabalhadores (CUT) 7. acompanhar a elaboração e a execução da proposta • Conselho Federal de Psicologia orçamentária da União, indicando modificações • Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos da criança e do Pastoral do Menor • adolescente; Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Justiça, da Infância e da Juventude (ABMP) 8. gerir o fundo de que trata o art. 6° da Lei no 8.242, • Aldeias Infantis SOS/Brasil de 12 de outubro de 1991, e fixar os critérios para • Movimento Nacional de Meninos e Meninas de sua utilização, nos termos do art. 260 da Lei no 8.069, de 1991; Rua • Movimento Nacional de Direitos Humanos 9. elaborar o regimento interno, que será aprovado • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE) pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus • Pastoral da Criança - Organismo de Ação Social da membros, nele definindo a forma de indicação do seu Presidente. CNBB • Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) • Associação Nacional dos Centros de Defesa da Gestão (2009/2010) Criança e do Adolescente (Anced) • Poder Público (14) Instituto Brasileiro de Inovações em Saúde Social (Ibiss) • Casa Civil da Presidência da República • Ministério do Desenvolvimento Social e Combate Suplentes à Fome • Federação Brasileira das Associações Cristãs de • Ministério da Cultura • Ministério da Educação • Visão Mundial (VMB) • Ministério do Esporte • Federação Nacional dos Empregados em • Ministério da Fazenda Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas • Ministério da Previdência Social (Fenatibref ) • Ministério da Saúde • Fundação Abring pelos Direitos da Criança • Ministério das Relações Exteriores • Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão • Fundação Fé e Alegria do Brasil • Ministério do Trabalho e Emprego • Fundação São Paulo (Fundasp – PUC/SP) • Ministério da Justiça • Associação Brasileira de Autismo • Secretaria Especial de Direitos Humanos da • Sociedade Literária Caritativa Santo Agostinho Moços Presidência da República • (SLCSA) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da • Assembléia Espiritual Nacional dos Bahá’ís do Brasil Igualdade Racial da Presidência da República • Federação Nacional das APAE’s (Fenapaes) Referência Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1941; Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990; e Decreto nº 5.089, de 20 de maio de 2004. 77 Divulgação/Secom CONSELHO NACIONAL DOS DIREItOS DA MULHER (CNDM) Finalidade Formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero. Composição O CNDM é constituído de quarenta integrantes titulares, designados pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, observada a seguinte composição: dezesseis representantes do Poder Público Federal, vinte e uma representantes de entidades da sociedade civil, de caráter nacional, indicados pelas entidades escolhidas em processo seletivo; e três mulheres com notório conhecimento das questões de gênero e atuação na luta pela promoção e defesa dos direitos das mulheres. Forma de Escolha da Sociedade Civil O processo seletivo será aberto a todas as entidades que tenham objeto relacionado a políticas de igualdade de gênero, devendo as vagas serem preenchidas a partir de critérios objetivos previamente definidos em edital expedido pelo CNDM. Competências 1. Participar na elaboração de critérios e parâmetros para o estabelecimento e implementação de metas e prioridades que visem a assegurar as condições de igualdade às mulheres; 2. apresentar sugestões para a elaboração do planejamento plurianual do Governo Federal, o estabelecimento de diretrizes orçamentárias e a alocação de recursos no Orçamento Anual da União, visando subsidiar decisões governamentais relativas à implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM); 78 Vínculo: Secretaria de Políticas para as Mulheres Endereço: Via N1 Leste, S/N, Praça dos Três Poderes, Zona Cívico Administrativo, Pavilhão das Metas CEP: 70150-908 – Brasília-DF Telefone: (61) 3411-4234 Fax: (61) 3226-7331 Site: www.sepm.gov.br/conselho E-mail: [email protected] Presidenta: Ministra Nilcéa Freire Secretária-Executiva: Susana da Rocha Cabral Legislação: Lei n° 7.353, de 29 de agosto de 1985 e Decreto n° 6.412, de março de 2008. Mandato: três anos. Estrutura I. Pleno; II. Câmaras Técnicas: • Câmara Técnica de Legislação e Normas; • Câmara Técnica de Assuntos Internacionais; • Câmara Técnica de Monitoramento do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM); • Câmara Técnica de Planejamento e Orçamento. III. Coordenação Política. CNDM CoNSELHOS NACIONAIS 3. propor a adoção de mecanismos e instrumentos • que assegurem a participação e o controle social sobre as políticas públicas para as mulheres; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH) • Secretaria-Geral da Presidência da República 4. acompanhar, analisar e apresentar sugestões em • Casa Civil da Presidência da República relação ao desenvolvimento de programas e ações • Ministério da Cultura (Minc) governamentais e a execução de recursos públicos • Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT) para eles autorizados, com vistas à implementação • Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) do PNPM; • Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à 5. manifestar-se sobre o mérito de iniciativas Fome (MDS) legislativas que tenham implicações sobre os • Ministério da Educação (MEC) direitos das mulheres; • Ministério da Justiça (MJ) ao • Ministério do Meio Ambiente (MMA) fiscalização • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 6. propor estratégias acompanhamento, de ação avaliação visando e das políticas de igualdade para as mulheres, (MP) desenvolvidas em âmbito nacional, bem como a • Ministério da Saúde (MS) participação social no processo decisório relativo • Ministério das Relações Exteriores (MRE) ao estabelecimento das diretrizes dessas políticas; • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) 7. apoiar a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres na articulação com outros órgãos da Sociedade civil (21) administração pública federal e os governos Redes e Articulações feministas e de Defesa dos estaduais, municipais e do Distrito Federal; Direitos das Mulheres (Categoria “A”) 8. participar da organização das conferências nacionais de políticas públicas para as mulheres; 9. articular-se com órgãos e entidades públicos • Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB) • Articulação de Ong’s de Mulheres Negras (AMNB) • Associação Brasileira de Mulheres de Carreira e privados, visando incentivar e aperfeiçoar o Jurídica (ABMCJ) relacionamento e o intercâmbio sistemático sobre • Confederação de Mulheres do Brasil (CMB) a promoção dos direitos da mulher; • Federação Nacional dos Trabalhadores Domésticos 10. articular-se com os movimentos de mulheres, (Fenatrad) conselhos estaduais e municipais dos direitos • Fórum de Mulheres do Mercosul da mulher e outros conselhos setoriais, para • Fórum Nacional de Mulheres Negras (FNMN) ampliar a cooperação mútua e estabelecimento • Liga Brasileira de Lésbicas (LBL) de estratégias comuns de implementação de • Marcha Mundial de Mulheres (MMM SOF) ações para a igualdade e equidade de gênero e • Movimento Articulado de Mulheres da Amazônia fortalecimento do processo de controle social. Gestão (2008/2010) Poder Público (16) • • (Mama) • Movimento de Mulheres Camponesas (MMC) • Rede Economia e Feminismo (REF) • Rede Nacional Feminista de Saúde • União Brasileira de Mulheres (UBM) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) Organizações de Caráter Sindical, Associativa, Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Profissional ou de Classe que atuem na Promoção Igualdade Racial (Seppir) dos Direitos das Mulheres (Categoria “B”) 79 CNDM • Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde CoNSELHOS NACIONAIS • Coletiva (Abrasco) • Central Única dos Trabalhadores (CUT) • Confederação Nacional dos Trabalhadores na • • Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Fetraf ) • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Agricultura (Contag) Conselheiras de notório saber em questões de Confederação Nacional dos Trabalhadores em Gênero (03) Educação (CNTE) • Clara Charf Coordenação das Organizações Indígenas da • Albertina de Oliveira Costa Amazônia Brasileira (Coiab) • Jacqueline Pitanguy Referência Lei n° 7.353, de agosto de 1985; Decreto n° 6.412, de 25 de março de 2008; e Portaria nº- 70, de 18 de novembro de 2008 - Regimento Interno. – Publicado no D.O.U. em 19 de novembro de 2008. 80 Divulgação/Secom CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA (Conade) Composição O Conselho é constituído por dezenove representantes de órgãos governamentais, treze representantes de organizações nacionais de e para pessoa com deficiência, um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um representante de organização nacional de empregadores, um representante de organização nacional de trabalhadores, um representante da comunidade científica, cuja atuação seja correlata aos objetivos da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, um representante e respectivo suplente do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e um representante da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência. Forma de escolha da Sociedade Civil Eleição das entidades por meio de edital, publicado no Diário Oficial da União, noventa dias antes do término do mandato. O edital de convocação das entidades privadas sem fins lucrativos e de âmbito nacional exige, para a habilitação, que elas tenham filiadas organizadas em pelo menos cinco estados, distribuídas, no mínimo, por três regiões do País. Competências 1. Zelar pela efetiva implantação da política para inclusão da pessoa com deficiência em âmbito nacional; 2. acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, política urbana e outras relativas à pessoa com deficiência; 3. acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, sugerindo as modificações necessárias à consecução da Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência; Vínculo: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República Endereço: SCS, Quadra 9, lote C, Torre A - 8° andar, Ed.Parque Cidade Corporate CEP: 70064-900 – Brasília-DF Telefone: (61) 2025-3673/2025-9219 Fax: (61) 2025-9967 Site: www.portal.mj.gov.br/conade/ E-mail: [email protected] Presidenta: Denise Costa Granja Coordenadora-Geral: Márcia Regina Mendes Melo Legislação: Decreto nº 3.076, de 01 de junho de 1999 e Lei nº 10.693, de 28 de maio de 2003. Mandato: dois anos, permitida a recondução. Estrutura I - Plenário; II - Presidência; III - Presidência Ampliada; IV - Comissões Permanentes: • Comissão de Políticas Públicas; • Comissão de Orçamento e Finanças Públicas; • Comissão de Articulação de Conselhos; • Comissão de Comunicação Social; • Comissão de Acompanhamento, Elaboração e Análise de Atos Normativos; V - Comissões Temáticas. 81 Conade 4. zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa com deficiência; 5. acompanhar e apoiar as políticas e as ações do Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; 6. propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência; 7. propor e incentivar a realização de campanhas visando à prevenção de deficiência e à promoção dos direitos da pessoa com deficiência; 8. aprovar o plano de ação anual da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde); 9. acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política para inclusão da pessoa com deficiência em âmbito nacional; 10. elaborar o seu regimento interno. Gestão (2010/2011) Poder Público (19) • Secretaria Especial dos Direitos Humanos • Ministério da Ciência e Tecnologia • Ministério das Comunicações • Ministério da Cultura • Ministério da Educação • Ministério do Esporte • Ministério da Previdência Social • Ministério das Relações Exteriores • Ministério da Saúde • Ministério do Trabalho e Emprego • Casa Civil da Presidência da República • Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome • Ministério dos Transportes • Ministério das Cidades Referência Regimento Interno (Resolução nº 35, de 06 de julho de 2005). 82 CoNSELHOS NACIONAIS • • • • • Ministério do Turismo Ministério da Justiça Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres Representantes dos Conselhos Estaduais Representantes dos Conselhos Municipais Sociedade civil (19) • Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenasp) • Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos (Feneis) • Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down • Associação Brasileira de Ostomizados (Abraso) • Associação Brasileira de Autismo (Abra) • Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade (Apabb) • Federação Nacional das Apaes (Fenapae) • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) • Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) • Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) • Central Única dos Trabalhadores (CUT) • Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente (CVI) • Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil (Farbra) • Movimento de Reabilitação das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan) • Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas e com Deficiência (Ampid) • Confederação Brasileira de Desportos para Cegos (CBDC) • Federação das Fraternidades Cristãs de doentes e deficientes do Brasil (FCD/BR) • Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB) • União Brasileira dos Serviços de Referencia em Triagem Neonatal Credenciados (Unisert) Ubirajara Machado/MDA CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO (CNDI) Composição O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso é composto por quatorze representantes do Poder Executivo e quatorze representantes de entidades da sociedade civil organizada, sem fins lucrativos, com atuação no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, que tenham filiadas organizadas em, pelo menos, cinco unidades da Federação, distribuídas em três regiões do País. Forma de Escolha da Sociedade Civil A sociedade civil é representada por entidades eleitas em assembléia específica, convocada especialmente para esta finalidade. A eleição será convocada pelo CNDI, por meio de edital, publicado no Diário Oficial da União, sessenta dias antes do término do mandato dos seus representantes. Competências 1. Elaborar as diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política nacional do idoso, bem como controlar e fiscalizar as ações de execução; 2. zelar pela aplicação da política nacional de atendimento ao idoso; 3. dar apoio aos Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais dos Direitos do Idoso, aos órgãos estaduais, municipais e entidades não governamentais, para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos pelo Estatuto do Idoso; 4. avaliar a política desenvolvida nas esferas estadual, distrital e municipal e a atuação dos conselhos do idoso instituídos nessas áreas de governo; Vínculo: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 209 CEP: 70064-900 – Brasília-DF Telefone: (61) 2025-3598/3014 Fax: (61) 2025-3014 Site: www.presidencia.gov.br/estrutura_ presidencia/sedh/conselho/idoso/ E-mail: [email protected] Presidente: Karla Cristina Giacomin Secretário- Executivo: Eduardo Ramirez Meza Legislação: Decreto nº 4.227, de 13 de maio de 2002 e Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004. Mandato: dois anos, permitida a recondução. Estrutura I - Plenário; II - Secretaria; III - Comissões Permanentes e Grupos Temáticos: • Comissão de Políticas Públicas, Orçamento e Financiamento; • Comissão de Normas; • Comissão de Articulação com os Conselhos; • Comissão de Comunicação Social. 83 CNDI 5. acompanhar CoNSELHOS NACIONAIS o reordenamento institucional, • Ministério do Esporte propondo, sempre que necessário, as modificações • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nas estruturas públicas e privadas destinadas ao • Ministério do Trabalho e Emprego atendimento do idoso; • Ministério do Turismo • Secretaria de Direitos Humanos 6. apoiar a promoção de campanhas educativas sobre os direitos do idoso, com a indicação das medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação Sociedade civil (14) desses direitos; • 7. acompanhar a elaboração e a execução da proposta Associação Brasileira de Alzheimer e Doenças Similiares do Brasil orçamentária da União, indicando modificações • Associação Nacional de Gerontologia do Brasil necessárias à consecução da política formulada • Associação Nacional do Ministério Público de para a promoção dos direitos do idoso; Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com 8. elaborar o regimento interno, que será aprovado Deficiência pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus • Associação Nacional dos Defensores Públicos membros, nele definindo a forma de indicação do • Centro Interdisciplinar de Assistência e Pesquisa seu Presidente e Vice-Presidente. em Envelhecimento • Gestão (2010/2012) Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas • Poder Público (14) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura • Ministério da Ciência e Tecnologia • Ordem dos Advogados do Brasil • Ministério da Cultura • Pastoral da Pessoa Idosa • Ministério da Educação • Serviço Social do Comércio • Ministério da Justiça • Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia • Ministério da Previdência Social • Confederação Nacional do Comercio de Bens, • Ministério da Saúde • Ministério das Cidades • Conselho Federal de Serviço Social • Ministério das Relações Exteriores • Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas • Ministério do Desenvolvimento Social e Combate Serviços e Turismo pela Hanseníase à Fome Referência Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004 e Resolução nº 003, de 1º de junho de 2009. 84 Ppigre/MDA COMISSÃO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS (CNPCT) Composição A Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais é composta por quinze representantes de órgãos e entidades da administração pública federal e quinze representantes de organizações não governamentais, os quais terão direito a voz e voto. Forma de Escolha da Sociedade Civil Indicadas pelas entidades representantes da sociedade civil previstas no Decreto não numerado de 13 de julho de 2006. Competências 1. Coordenar a elaboração e acompanhar a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais; 2. propor princípios e diretrizes para políticas relevantes para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais no âmbito do Governo Federal, observadas as competências dos órgãos e entidades envolvidos; 3. propor as ações necessárias para a articulação, execução e consolidação de políticas relevantes para o desenvolvimento sustentável de povos e comunidades tradicionais, estimulando a descentralização da execução destas ações e a participação da sociedade civil, com especial atenção ao atendimento das situações que exijam providências especiais ou de caráter emergencial; Vínculo: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 6º andar, gabinete CEP: 70046-900 – Brasília-DF Telefone: (61) 3433-2075 Fax: (61) 3433-1129 Site: http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/ orgaoscolegiados/orgaos-em-destaque/cnpct E-mail: [email protected] Presidente: Onaur Ruano Secretário-Executivo: Egon Krakhecke Legislação: Decreto não numerado de 27 de dezembro de 2004 e Decreto não numerado de 13 de julho de 2006. Mandato: Dois anos, permitida uma única recondução. 4. propor medidas para a implementação, acompanhamento e avaliação de políticas relevantes para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais; 5. identificar a necessidade e propor a criação ou modificação de instrumentos necessários à implementação de políticas relevantes para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais; 6. criar e coordenar câmaras técnicas ou grupos de trabalho Estrutura I - Plenário; II – Secretaria-Executiva; III - Câmaras Técnicas: • Inclusão social; • Infraestrutura; • Acesso aos territórios e aos recursos naturais; • Fomento e produção sustentável. 85 CNPCT CoNSELHOS NACIONAIS compostos por convidados e membros integrantes, • Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) com a finalidade de promover a discussão • Ministério da Ciência e Tecnologia e a articulação em temas relevantes para a • Ministério da Cultura implementação dos princípios e diretrizes da • Ministério da Educação Política Nacional, observadas as competências • Secretaria do Patrimônio da União (SPU) de outros colegiados instituídos no âmbito do • Ministério da Saúde Governo Federal; • Instituto Chico Mendes de Conservação da 7. identificar, propor e estimular ações de capacitação Biodiversidade (ICMBio) de recursos humanos, fortalecimento institucional e sensibilização, voltadas tanto para o poder Sociedade civil (15) público quanto para a sociedade civil visando • Grupo de Trabalho Amazônico (GTA) o desenvolvimento sustentável dos povos e • Conselho Nacional de Seringueiros (CNS) comunidades tradicionais; • Associação de Preservação da Cultura Cigana 8. promover, em articulação com órgãos, entidades (Apreci) e colegiados envolvidos, debates públicos sobre • Associação Pomerana de Pancas (APOP) os temas relacionados à formulação e execução • Coordenação das Organizações Indígenas da de políticas voltadas para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais. Amazônia Brasileira (Coiab) • Movimento Interestadual de Quebradeiras de Coco-de-Babaçu (MIQCB) Gestão Poder Público (15) • • Articulação Puxirão dos Povos Faxinalenses • Associação dos Retireiros do Araguaia • Coordenação Nacional de Articulação das Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome • Ministério do Meio Ambiente • Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) • Norte de Minas) • Racial Articulação Estadual das Comunidades Tradicionais de Fundo e Fecho de Pasto da Bahia • Ministério da Pesca e Aquicultura • Rede de Comunidades Tradicionais Pantaneiras • Fundação Nacional do Índio (Funai) • Associação Movimento Nacional dos Pescadores • Fundação Cultural Palmares (FCP) • Ministério do Desenvolvimento Agrário • União dos Moradores da Juréia • Instituto Nacional de Colonização e Reforma • Associação Cultural de Preservação do Patrimônio Agrária (Incra) 86 Rede Cerrado (Centro de Agricultura Alternativa do (Amonape) Bantu (Acbantu) Referência Decreto não numerado de 27 de dezembro de 2004; Decreto não numerado de 13 de julho de 2006; e Portaria nº 86, de 12 de março de 2008/MDS – Regimento Interno. Divulgação/Secom COMISSÃO NACIONAL DE POLÍTICA INDIGENISTA (CNPI) Composição A CNPI é composta por dois representantes do Ministério da Justiça, sendo um da Fundação Nacional do Índio (Funai), que a presidirá, por mais onze representantes de órgãos federais, por vinte representantes indígenas com voz e dez votos: sendo nove da Amazônia; seis do Nordeste e Leste; três do Sul e Sudeste; e dois do Centro-Oeste e por dois representantes de duas organizações não governamentais indigenistas. Forma de Escolha da Sociedade Civil Os representantes caput são indicados em reuniões das organizações e povos indígenas localizados em cada uma das respectivas áreas geográficas, convocadas e coordenadas pelas organizações indígenas regionais, as quais devem registrar em ata Vínculo: Ministério da Justiça Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, sala 411, Ed. Sede. CEP: 70390-025 – Brasília-DF Telefone: (61) 2025-3042 Fax: (61) 2025-3074 E-mail: [email protected] Presidente: Márcio Augusto Freitas de Meira Secretária-Executiva: Teresinha Gasparin Maglia Legislação: Decreto, não numerado, de 22 de março de 2006. Mandato: A CNPI tem caráter temporário e será extinta com a instalação do Conselho Nacional de Política Indigenista. a escolha dos seus representantes. Competências 1. Elaborar anteprojeto de lei para criação do Conselho Nacional de Política Indigenista, que deverá integrar a estrutura do Ministério da Justiça; 2. acompanhar e colaborar na organização e realização da 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista; 3. propor diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política nacional indigenista, bem como estratégias de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelos órgãos da administração pública federal, relacionadas com a área indigenista; 4. apoiar e articular os diferentes órgãos e estruturas responsáveis pela execução das ações dirigidas às populações indígenas, Estrutura I - Plenária; II - Presidência; III - Secretaria-Executiva; IV - Subcomissões: • Acompanhamento de Empreendimento com Impactos em Terras Indígenas; • Assuntos Legislativos; • Justiça, Segurança e Cidadania; • Terras Indígenas; • Etno-Desenvolvimento; • Educação Escolar Indígena; • Saúde Indígena; • Gênero, Infância e Juventude; • Políticas Públicas Orçamento e Gestão e • Cultura e Comunicação. 87 CNPI CoNSELHOS NACIONAIS acompanhando a execução orçamentária dessas Sociedade civil (20) ações no âmbito do Plano Plurianual; Representantes Indígenas 5. propor a atualização da legislação e acompanhar Região Amazônia a tramitação de proposições e demais atividades • Jecinaldo Barbosa Cabral – Saterê Mauê parlamentares • Ak´Jabor Kayapó • Pierlângela Nascimento Cunha-Wapichana 6. incentivar a participação dos povos indígenas na • Almir Narayamonga Surui formulação e execução da política indigenista do • Kohalue Karajá Governo Federal; • Francisca Novantino - Pareci • Elcio Severino da Silva – Manchinere • José Arão Marize Lopes - Guajajara • Simone Vidal Karipuna relacionadas com a política indigenista; 7. apoiar a capacitação técnica dos executores da política indigenista. Gestão Região Nordeste e Leste Poder Público (13) • Marcos Luidson de Araújo – Xucuru • Casa Civil da Presidência da República • Lindomar Santos Rodrigues – Xocó • Secretaria-Geral da Presidência da República • Luiz Vieira Titiah – Pataxó Hã Hã Hãe • Gabinete de Segurança Institucional da • Antonio Pessoa Gomes – “caboquinho” Potiguara Presidência da República • José Ciríaco Sobrinho – Potiguara • Ministério da Justiça • Sandro Emanuel Cruz dos Santos – Tuxá • Ministério de Minas e Energia • Fundação Nacional de Saúde (Funasa) do Região Sul e Sudeste Ministério da Saúde • Donizete Machado da Silva - Guarani • Ministério da Educação • Brasílio Priprá - Xokleng • Ministério do Meio Ambiente • Deoclides de Paula - Kaingang • Ministério do Desenvolvimento Agrário • Ministério do Desenvolvimento Social e Combate Região Centro-Oeste à Fome • Dodô Reginaldo Lourenço – Terena • Ministério da Defesa • Anastácio Peralta – Guarani Kaiowá • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão • Fundação Nacional do Índio (Funai) do Ministério Representantes de Organizações Não da Justiça Governamentais (02) Referência Portaria nº 1.396, de agosto de 2007 (Regimento Interno). 88 • Conselho Indigenista Missionário (Cimi) • Centro de Trabalho Indigenista (CTI) Divulgação CONSELHO BRASILEIRO DO MERCOSUL SOCIAL E PARTICIPATIVO (CBMSP) O Conselho Brasileiro do Mercosul Social e Participativo é um programa. Por esse motivo, não possui a legislação, estrutura e o funcionamento de um conselho. Objetivo Promover a interlocução entre o Governo Federal e as organizações da sociedade civil sobre as políticas públicas para o Mercado Comum do Sul (Mercosul). Finalidades Tem a finalidade de divulgar as políticas, prioridades e propostas em negociação e outras iniciativas do Governo brasileiro relacionadas ao Mercosul; fomentar discussões no campo político, social, cultural, econômico, financeiro e comercial que envolvam aspectos relacionados ao Mercosul; encaminhar propostas e sugestões que lograrem consenso, no âmbito das discussões realizadas com as organizações da sociedade civil, ao Conselho do Mercado Comum e ao Grupo do Mercado Comum do Mercosul. Composição do Conselho É composto por vinte um membros do poder público e quarenta membros representantes da sociedade civil, entre entidades e personalidades reconhecidas. Forma de Escolha da Sociedade Civil As organizações são convidadas conjuntamente pela SecretariaGeral da Presidência da República e pelo Ministério das Relações Exteriores. Vínculo: Secretaria-Geral da Presidência da República e Ministério das Relações Exteriores Endereço: Palácio do Planalto, Anexo II, Sala 107 CEP: 70150:900 – Brasília-DF Telefone: (61) 3411-3408 Fax: (61) 3322-3651 Site: www.secretariageral.gov.br/internacional E:mail: mercosulsocialeparticipativo@planalto. gov.br Coordenação: Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e Ministro de Estado das Relações Exteriores Secretaria-Executiva: Secretaria-Geral da Presidência da República Legislação: Decreto n° 6.594, de 6 de outubro de 2008. Mandato: Indefinido Estrutura I - Pleno; II - Secretaria-Executiva. 89 CBMSP CoNSELHOS NACIONAIS Gestão Atual Travestis e Transexuais (ALGBT) • Conectas Direitos Humanos Poder Público (21) • Intervozes • Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento • Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (Abia) • Ministério da Cultura • Campanha Nacional pelo Direito à Educação • Ministério do Desenvolvimento Agrário • Fórum Brasileiro de Economia Solidária • Ministério do Desenvolvimento, Indústria e • Confederação Sindical das Américas Comércio • Confederação Nacional dos trabalhadores na • Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Agricultura (Contag) Fome • Rede Brasileira pela Integração dos Povos (Rebrip) • Ministério da Educação • Ação Educativa • Ministério da Justiça • Instituto de Desenvolvimento e de Direitos • Ministério do Meio Ambiente • Ministério da Previdência Social • Central Única da Favelas (Cufa) • Ministério das Relações Exteriores • Geomercosul Juvenil • Ministério da Saúde • Movimento Nacional dos Direitos Humanos • Ministério do Trabalho e Emprego • Federação Nacional dos Trabalhadores e • Ministério do Turismo • Secretaria de Comunicação Social da Presidência da • Instituto Equit República • Aliança Social Continental Subchefia de Assuntos Federativos/ Secretaria de • Foro Consultivo Econômico e Social do Mercosul Relações Institucionais da Presidência da República • Força Sindical (FCES) • Secretaria Especial dos Direitos Humanos • Fórum Universitário do Mercosul (UFRJ) • Secretaria Especial de Políticas de Promoção da • Foro Universitario del Mercosur (Fomerco) Igualdade Racial • Instituto de Desenvolvimento da Cooperação e • • Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres • Secretaria Nacional de Juventude / Secretaria-Geral Humanos Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Fetraf) Relações Internacionais (Idecri) • da Presidência da República (FDIM) • Empresa Brasileira de Comunicação • Coordenação Nacional de Entidades Negras • Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) • Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) • Marcha Mundial das Mulheres Sociedade civil (40) • Serviço Pastoral do Migrante • Central Única dos Trabalhadores (CUT) • Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos e Luta • Foro Consultivo Econômico e Social do Mercosul • Departamento Intersindical de Estatística e Estudos • Instituto da Mulher Negra (Geledes) Socioeconômicos (Diesse) • Instituto Paulo Freire • Aliança Social Continental • Instituto Polis • Programa Mercosul Social e Solidário • Foro Consultivo Econômico e Social do Mercosul • Associação Brasileira de Empresários pela Cidadania • 90 Federação Democrática Internacional das Mulheres pela Paz (Cebrapaz) (FCES) (Cives) • União Geral dos Trabalhadores (UGT) Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, • Vago Referência Decreto nº 6.594, de 6 de outubro de 2008. Esta obra foi impressa na Imprensa Nacional SIG, Quadra 6, Lote 800. 70610-460 Tiragem: 26.000 exemplares Brasília, dezembro de 2010