MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DE 04.01.06 Aos quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis, às 15:00 horas, no Auditório Tilene Almeida de Morais, 9º andar do prédio do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizado na rua Riachuelo nº 115, nesta cidade, sob a Presidência do Doutor Rodrigo César Rebello Pinho, Procurador-Geral de Justiça, reuniram-se os integrantes do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, passando-se à discussão da reunião ordinária regularmente convocada para apreciação e deliberação das matérias constantes da pauta, adrede preparada e remetida a todos. Havendo número legal de 41 (quarenta e um) Procuradores de Justiça presentes, o Senhor Presidente declarou instalada a Sessão. Leitura e Aprovação da Ata da Reunião Anterior – Dispensada a leitura da ata da reunião anterior, foi a mesma aprovada. Em seguida, como manda o disposto no art. 3º do Regimento Interno deste Órgão Especial, passou-se a eleição do Secretário do mesmo para o biênio 2006/2007. Apresentaram-se como candidatos os Drs. Irineu Roberto da Costa Lopes e Regina Helena da Silva Simões. Em votação secreta foram colhidos os votos dos Procuradores presentes chegando-se, após apuração, ao seguinte resultado: Dr. Irineu Roberto da Costa Lopes com 28 (vinte e oito) votos, e Dra. Regina Helena da Silva Simões com 13 (treze) votos, proclamado eleito e empossado, o Dr. Irineu Roberto da Costa Lopes, ficando como sua suplente a Dra. Regina Helena da Silva Simões. Pediu a palavra o Dr. Irineu Roberto da Costa Lopes, que agradeceu o apoio recebido de seus nobres pares. Em seguida, pediu a palavra a Dra. Regina Helena da Silva Simões que assim se manifestou: “Estimados colegas agradeço sensibilizada a todos os que sufragaram o meu nome, sentindo-me 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA gratificada e recompensada, ao término de minha gestão neste honroso cargo de Secretária deste Colegiado, para o qual fui conduzida após a aposentadoria de nosso querido colega Newton, do qual fui suplente, com a difícil tarefa de sucedê-lo, face a sua reconhecida capacidade de trabalho, dinamismo e eficiência. Busquei desempenhar a função com o maior empenho e zelo, dentro de minhas naturais limitações, tendo procurado dar o melhor de mim para levar a bom termo o dificílimo encargo. Renovo os votos de congratulações a todos os colegas que integram este Colendo Órgão Especial, tanto os natos, com a riqueza de sua experiência e a robustez de seus conhecimentos, como os eleitos, que findaram seu mandato, os quais demonstraram especial e elogiável força de trabalho, dinamismo e eficiência, dando as boas vindas aos atuais membros eleitos, ora empossados, que, certamente, emprestarão brilho e vigor a este Colegiado. Não posso deixar de fazer um especial agradecimento ao Dr. Irineu Roberto da Costa Lopes, que se houve com muita elegância e desenvoltura na suplência do cargo, ora escolhido por nossos pares para me substituir, almejando-lhe muita sorte e sucesso na difícil função que irá desempenhar, mas desde logo renunciando ao encargo de suplência, previsto pelo art. 3º, § 1º, de nosso Regimento Interno, afim de que possa escolher outro colega que seja de sua confiança e com quem tenha maior afinidade funcional. Rogo a Deus que nos ilumine a todos nós, membros deste Colegiado, em nossa árdua tarefa, que espero seja desempenhada com menos radicalismo e viés político e com mais harmonia e bom senso, em prol do bem maior que é o interesse Institucional. Muito obrigada”. Em face da renuncia acima proferida, o Colendo Plenário indicou e elegeu por aclamação, o nobre membro nato deste Augusto Colegiado, Dr. Pedro Franco de Campos para exercer o cargo de substituto do Secretário hoje eleito, nos termos do art. 3º, § 1º, in fine , do nosso Regimento Interno. 2 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA Comunicações do Presidente do Órgão Especial do Colégio de Procuradores – O Dr. Rodrigo César Rebello Pinho apresentou seus agradecimentos à Dra, Regina Helena da Silva Simões pelo brilhante desempenho à frente da Secretaria do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, pela sua presença diária e pelos novos rumos impostos. Cumprimentou o Secretário Eleito do Órgão Especial Dr. Irineu Roberto da Costa Lopes pelo novo cargo. Comunicou a aprovação e sanção da Lei de Reestruturação da Carreira do Ministério Público, bem como a elevação da bolsa dos estagiários e fez considerações sobre o projeto de lei orçamentária em discussão na Assembléia Legislativa. Após foram compostas as seguintes Comissões: Comissão para outorga do Colar de Mérito Institucional - Doutores José Roberto Garcia Durand, José Roberto Dealis Tucunduva, Irineu Roberto da Costa Lopes e Carlos Eduardo Fonseca da Matta. Comissão de Assuntos Institucionais - Doutores Regina Helena da Silva Simões, José Luis Alicke, Newton Silveira Simões Junior e Aparecida Maria Valadares Costa Gonçalves. Comissão de Regimentos e Normas – Doutores José Ricardo Peirão Rodrigues, Sérgio Neves Coelho, Agenor Nakazone e Paulo Marcos Eduardo Reali Fernandes Nunes. Comissão de Assuntos Administrativos – Doutores Antonio Visconti, Douglas Tadeu de Cicco, José Eduardo Diniz Rosa e Mário Pedro Paes. Comissão de Defesa das Prerrogativas Institucionais - Doutores José de Arruda Silveira Filho, Sonia Etuko Oda, Mário Antonio de Campos Tebet e Adelina Bitelli Dias Campos. Comissão de Assuntos referentes às Promotorias de Justiça – Doutores Arnaldo Gonçalves, Ana Margarida Machado Junqueira Beneduce, Paulo do Amaral Souza, Tiago Cintra Zarif e Paulo Mário Spina. Comissão de Orçamento – Doutores Luiz César Gama Pellegrini, Fernando José Marques, Pedro Franco de Campos e Antonio de Pádua Bertone Pereira. Comissão do Banco de Dados – 3 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA Doutores Herberto Magalhães da Silveira Júnior, Lúcia Maria Casali de Oliveira, Fernando José Marques e José Reynaldo de Almeida. Como representante do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça no Centro de Estudos, o Doutor David Cury Júnior. Em seguida, pelo oficio nº 3/2006-GPGJ-SP, o Sr. Presidente propôs alteração do Ato Normativo nº 412/05 - CPJ, de 24 de novembro de 2005 que dispõe sobre a Organização, Funcionamento e Atribuições das Procuradorias de Justiça, propondo a criação da Procuradoria de Interesses Difusos e Coletivos. Pelo Plenário ficou decidido que, após o protocolo, a matéria deve ser distribuída às Comissões Permanentes de Assuntos Institucionais, e, em seguida, à de Regimentos e Normas. Em seguida, o Sr. Presidente apresentou para apreciação deste Egrégio Colegiado a proposta de Alteração do Ato Normativo nº 82/CPJ, de 14 de fevereiro de 1996, com medidas para proporcionar maior transparência no Concurso de Ingresso à Instituição, sendo decidido pelo Plenário que, após o protocolo a proposta deve ser dirigida a Comissão de Regimentos e Normas. Em seguida, pelo Oficio nº 4/2006-GPGJ-SP, o Sr. Presidente apresentou, para apreciação deste Colendo Colegiado proposta de Constituição do Grupo de Atuação Especial de Inclusão Social, ficando decidido pelo Plenário que, após o protocolo, a proposta deve ser encaminhada a Comissão de Assuntos Institucionais. Em seguida, pelo Oficio nº 2/2006-GPGJ-SP, o Sr. Procurador-Geral de Justiça apresentou, para apreciação deste Colendo Colegiado a proposta de que “as Sessões do Órgão Especial do Colégio de Procuradores sejam realizadas de modo totalmente aberta ao público, salvo quando, em julgamentos administrativos, o Plenário deliberar, limitar a presença às próprias partes e a seus Advogados, ou somente a este, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”, nos termos da 4 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA Emenda Constitucional nº 45, proposta essa que o Plenário decidiu que deve ser encaminhada a Comissão de Regimentos e Normas. Em seguida, pelo Oficio nº 1/2006–GPGJ-SP, o Sr. Presidente apresentou para apreciação deste Augusto Plenário apreciação de ante Projeto de Lei Complementar que altera dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo, prevendo a possibilidade de Promotores de Justiça com mais de 35 anos de idade e 10 anos de carreira poderem concorrer ao cargo de Procurador-Geral de Justiça e a eleição dos nove Conselheiros por toda a classe. Pediram a palavra, manifestando-se contra a referida proposta os Ilustres Drs. Pedro Franco de Campos, que se manifestou demonstrando apreensão e preocupação com as propostas formuladas pelo Sr. ProcuradorGeral, tendo em vista a amplitude e profundidade das mesmas, considerando ainda a proximidade de pleito eleitoral interno do Ministério Público. Manifestaram-se também os Drs. José Roberto Garcia Durand e Fernando José Marques, este último fazendo-o com as seguintes palavras: “Inicialmente, eu gostaria de saudar o Dr. Irineu e cumprimentá-lo por sua eleição nesta data, assim dar as boas-vindas aos membros eleitos do Órgão Especial, desejando a todos uma profícua gestão. Quanto ao projeto de alteração da Lei Orgânica apresentado hoje pelo Senhor Procurador-Geral, quero manifestar minha surpresa, pois eu esperava que fosse antes apresentado um projeto alterando o valor das diárias. Quando da apresentação do projeto de reclassificação das entrâncias, percebi que o valor das diárias iria para a estratosfera, mas nada falei e não pedi vista do processo para apresentar uma emenda nesse sentido para não atrasar a tramitação dele no Órgão Especial e por entender que é responsabilidade do administrador, no caso o Procurador-Geral de Justiça, tomar essa iniciativa. Não advogo que as diárias sejam fixadas em valor irrisório como no tempo em que fui Promotor de Justiça Substituto, mas as diárias, por 5 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA serem classificadas como despesa corrente, não de pessoal, não podem se tornar uma fonte de renda, devendo manter seu caráter indenizatório. Anos atrás, quando outro Procurador-Geral tentou alterar o valor das diárias usando o Órgão Especial, este colegiado deixou claro que não é contra as diárias, mas contra seu mau uso. Nessa época, em reunião com os Promotores de Justiça na Barra Funda, Vossa Excelência ouviu de mim que o Procurador-Geral deve assumir a responsabilidade que o cargo exige e propor as alterações que entender necessárias. Assim, aguardo a apresentação de proposta nesse sentido“, na oportunidade, o Sr. Presidente respondeu as considerações acima da seguinte maneira: “As propostas apresentadas visam assegurar uma maior transparência no ingresso na Instituição, a modernização da atuação na segunda instância, de acordo com o novo perfil institucional, com a Procuradoria de Interesses Difusos e Coletivos, propostas que estão sendo reapresentadas pois não foram acolhidas no biênio anterior, além de uma maior interação do Ministério Público com a sociedade, com o Grupo de Atuação Especial de Inclusão Social e a ampliação dos mecanismos de democracia interna. A questão das diárias será resolvida com a realização de concursos para suprir os cargos vagos na Instituição, tornando desnecessária a designação de Promotores de Justiça para exercerem suas atribuições em cargos não devidamente providos”. Também se manifestaram a respeito da proposta os Drs. Carlos Eduardo Fonseca da Matta, o Dr. Herberto Magalhães da Silveira Junior, o Dr. José Ricardo Peirão Rodrigues, a Dra. Adelina Bitelli Dias Campos e o Dr. José Luis Alicke. Durante essa discussão o Dr. Antonio de Pádua Bertone Pereira fez a seguinte proposta: ”Que o Órgão Especial deliberasse suspender a apreciação das relevantes propostas apresentadas pela Procuradoria Geral de Justiça até que, passado o período eleitoral, assumisse o novo Procurador-Geral de Justiça”. Não havendo mais 6 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA ninguém a se manifestar a proposta em apreço foi posta em votação e aprovada por maioria de votos, da seguinte maneira: Votaram a favor os Drs. José Roberto Garcia Durand, Luiz César Gama Pellegrini, Herberto Magalhães da Silveira Junior, René Pereira de Carvalho, José Ricardo Peirão Rodrigues, José Roberto Dealis Tucunduva, Fernando José Marques, Irineu Roberto da Costa Lopes, Regina Helena da Silva Simões, José de Arruda Silveira Filho, Pedro Franco de Campos, Gabriel Eduardo Scott, Arnaldo Gonçalves, Douglas Tadeu de Cicco, Ana Margarida Machado Junqueira Beneduce, Sonia Etuko Oda, Paulo do Amaral Souza, Tiago Cintra Zarif, Paulo Mário Spina, Sérgio Neves Coelho, Agenor Nakazone, Newton Silveira Simões, José Reynaldo de Almeida, Paulo Marcos Eduardo Reali Fernandes Nunes, David Cury Junior, Antonio de Pádua Bertone Pereira, Adelina Bitelli Dias Campos, Lucia Maria Casali de Oliveira, José Eduardo Diniz Rosa, Mário Pedro Paes e Paulo Hideo Shimizu. Votaram contra a aprovação da proposta os Seguintes Procuradores de Justiça: Drs. Antonio Visconti, José Luiz Alicke, Mario Antonio de Campos Tebet, Carlos Eduardo Fonseca da Matta, Aparecida Maria Valadares Costa Gonçalves e Rodrigo César Rebello Pinho. Proposta essa que o Plenário decidiu que deve ser encaminhada, oportunamente, à Comissão de Assuntos Institucionais. Pt. nº 007976/04 – Interessado: Dr. Alcyr Menna Barreto de Araújo Filho, 7º Promotor de Justiça de Rio Claro – Assunto: Recurso contra decisão pela disponibilidade do interessado proferida no âmbito do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público na reunião ordinária do dia 16 de dezembro de 2005. Foi sorteado como Relator o Dr. José Roberto Dealis Tucunduva. Em seguida, o Sr. Presidente deu ciência ao plenário dos Pts. nº 133.086/05, 134.775/05, 130.356/05 e 131.715/05. Comunicações do Corregedor-Geral do Ministério Público – Oficio nº 3549/05 e 3551/05 da Corregedoria Geral do Ministério Público 7 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA referentes, respectivamente, às, sindicância nºs 02/05-CGMP e nº 03/05CGMP solicitando a indicação de dois novos membros para integrarem as Comissões Especiais de Acompanhamento tendo em vista a nova composição desse Colegiado. Pelo Plenário foi decidido que deveriam continuar nas referidas Comissões as ilustres Procuradoras de Justiça, Dra. Maria do Carmo Ponchon da Silva Purcini bem como a Dra. Eliana Montemagni e Dr. Franco Caneva Junior, Digníssimos Procuradores de Justiça, nos termos dos arts. 42, Inciso VII e 252 § 1º da Lei nº 734/93 (Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo) que não especificam a necessidade dos referidos Procuradores de Justiça pertencerem ao Órgão Especial. A seguir, apresentou ao Plenário o relatório de atividades realizadas no mês de dezembro. Comunicações do Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça – Nada Consta. Comunicações dos membros do Órgão Especial – Pediu a palavra o Dr. José Roberto Garcia Durand propondo que o critério de distribuição de recursos interpostos em processos disciplinares precisa ser reexaminado, de forma que se faça à referida distribuição por casa e não simplesmente por nome, como tem sido feito, para que não haja nenhuma injustiça na eventual repetição de nomes de membros natos ou eleitos deste Colegiado antes de que todos os membros componentes deste Colendo Órgão já tenham sido sorteados. A respeito da proposta manifestaram-se a Dra. Regina Helena da Silva Simões, o Dr. José Ricardo Peirão Rodrigues e o Dr. José Luis Alicke. Colocada em votação, a proposta do Procurador Dr. José Roberto Garcia Durand foi aprovada por maioria de votos. Votos de pesar – Pelo falecimento da Senhora Santa de Domenico Sabella, mãe do Procurador de Justiça Doutor Walter Paulo Sabella. Pelo falecimento do Senhor Antonio Simões, pai Procurador de Justiça aposentado Doutor Antonio Simões Junior. Voto de Congratulações e de Louvor – Nada Consta. Em face do 8 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA adiantamento da hora este Plenário decidiu suspender a reunião, voltando a se reunir ordinariamente na primeira quarta-feira do mês de fevereiro, na qual será discutida a matéria restante, constante da pauta desta reunião. Nada mais havendo, o Exmo Sr. Doutor Rodrigo César Rebello Pinho, Presidente, declarou encerrada a sessão. Eu, Irineu Roberto da Costa Lopes, Secretário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, lavrei esta Ata, que vai assinada pelo Sr. Presidente, por mim, e pelos demais Procuradores de Justiça que assim o desejarem. RODRIGO CÉSAR REBELLO PINHO Procurador-Geral de Justiça IRINEU ROBERTO DA COSTA LOPES Secretário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça 9