MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO
COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DE 04.01.06
Aos quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis, às 15:00 horas,
no Auditório Tilene Almeida de Morais, 9º andar do prédio do Ministério
Público do Estado de São Paulo, localizado na rua Riachuelo nº 115, nesta
cidade, sob a Presidência do Doutor Rodrigo César Rebello Pinho,
Procurador-Geral de Justiça, reuniram-se os integrantes do Órgão Especial
do Colégio de Procuradores de Justiça, passando-se à discussão da reunião
ordinária regularmente convocada para apreciação e deliberação das
matérias constantes da pauta, adrede preparada e remetida a todos.
Havendo número legal de 41 (quarenta e um) Procuradores de Justiça
presentes, o Senhor Presidente declarou instalada a Sessão. Leitura e
Aprovação da Ata da Reunião Anterior – Dispensada a leitura da ata da
reunião anterior, foi a mesma aprovada. Em seguida, como manda o
disposto no art. 3º do Regimento Interno deste Órgão Especial, passou-se a
eleição do Secretário do mesmo para o biênio 2006/2007. Apresentaram-se
como candidatos os Drs. Irineu Roberto da Costa Lopes e Regina Helena
da Silva Simões. Em votação secreta foram colhidos os votos dos
Procuradores presentes chegando-se, após apuração, ao seguinte resultado:
Dr. Irineu Roberto da Costa Lopes com 28 (vinte e oito) votos, e Dra.
Regina Helena da Silva Simões com 13 (treze) votos, proclamado eleito e
empossado, o Dr. Irineu Roberto da Costa Lopes, ficando como sua
suplente a Dra. Regina Helena da Silva Simões. Pediu a palavra o Dr.
Irineu Roberto da Costa Lopes, que agradeceu o apoio recebido de seus
nobres pares. Em seguida, pediu a palavra a Dra. Regina Helena da Silva
Simões que assim se manifestou: “Estimados colegas agradeço
sensibilizada a todos os que sufragaram o meu nome, sentindo-me
1
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
gratificada e recompensada, ao término de minha gestão neste honroso
cargo de Secretária deste Colegiado, para o qual fui conduzida após a
aposentadoria de nosso querido colega Newton, do qual fui suplente, com a
difícil tarefa de sucedê-lo, face a sua reconhecida capacidade de trabalho,
dinamismo e eficiência. Busquei desempenhar a função com o maior
empenho e zelo, dentro de minhas naturais limitações, tendo procurado dar
o melhor de mim para levar a bom termo o dificílimo encargo. Renovo os
votos de congratulações a todos os colegas que integram este Colendo
Órgão Especial, tanto os natos, com a riqueza de sua experiência e a
robustez de seus conhecimentos, como os eleitos, que findaram seu
mandato, os quais demonstraram especial e elogiável força de trabalho,
dinamismo e eficiência, dando as boas vindas aos atuais membros eleitos,
ora empossados, que, certamente, emprestarão brilho e vigor a este
Colegiado. Não posso deixar de fazer um especial agradecimento ao Dr.
Irineu Roberto da Costa Lopes, que se houve com muita elegância e
desenvoltura na suplência do cargo, ora escolhido por nossos pares para me
substituir, almejando-lhe muita sorte e sucesso na difícil função que irá
desempenhar, mas desde logo renunciando ao encargo de suplência,
previsto pelo art. 3º, § 1º, de nosso Regimento Interno, afim de que possa
escolher outro colega que seja de sua confiança e com quem tenha maior
afinidade funcional. Rogo a Deus que nos ilumine a todos nós, membros
deste Colegiado, em nossa árdua tarefa, que espero seja desempenhada com
menos radicalismo e viés político e com mais harmonia e bom senso, em
prol do bem maior que é o interesse Institucional. Muito obrigada”. Em
face da renuncia acima proferida, o Colendo Plenário indicou e elegeu por
aclamação, o nobre membro nato deste Augusto Colegiado, Dr. Pedro
Franco de Campos para exercer o cargo de substituto do Secretário hoje
eleito, nos termos do art. 3º, § 1º, in fine , do nosso Regimento Interno.
2
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
Comunicações do Presidente do Órgão Especial do Colégio de
Procuradores – O Dr. Rodrigo César Rebello Pinho apresentou seus
agradecimentos à Dra, Regina Helena da Silva Simões pelo brilhante
desempenho à frente da Secretaria do Órgão Especial do Colégio de
Procuradores, pela sua presença diária e pelos novos rumos impostos.
Cumprimentou o Secretário Eleito do Órgão Especial Dr. Irineu Roberto da
Costa Lopes pelo novo cargo. Comunicou a aprovação e sanção da Lei de
Reestruturação da Carreira do Ministério Público, bem como a elevação da
bolsa dos estagiários e fez considerações sobre o projeto de lei
orçamentária em discussão na Assembléia Legislativa. Após foram
compostas as seguintes Comissões: Comissão para outorga do Colar de
Mérito Institucional - Doutores José Roberto Garcia Durand, José Roberto
Dealis Tucunduva, Irineu Roberto da Costa Lopes e Carlos Eduardo
Fonseca da Matta. Comissão de Assuntos Institucionais - Doutores Regina
Helena da Silva Simões, José Luis Alicke, Newton Silveira Simões Junior e
Aparecida Maria Valadares Costa Gonçalves. Comissão de Regimentos e
Normas – Doutores José Ricardo Peirão Rodrigues, Sérgio Neves Coelho,
Agenor Nakazone e Paulo Marcos Eduardo Reali Fernandes Nunes.
Comissão de Assuntos Administrativos – Doutores Antonio Visconti,
Douglas Tadeu de Cicco, José Eduardo Diniz Rosa e Mário Pedro Paes.
Comissão de Defesa das Prerrogativas Institucionais - Doutores José de
Arruda Silveira Filho, Sonia Etuko Oda, Mário Antonio de Campos Tebet e
Adelina Bitelli Dias Campos. Comissão de Assuntos referentes às
Promotorias de Justiça – Doutores Arnaldo Gonçalves, Ana Margarida
Machado Junqueira Beneduce, Paulo do Amaral Souza, Tiago Cintra Zarif
e Paulo Mário Spina. Comissão de Orçamento – Doutores Luiz César
Gama Pellegrini, Fernando José Marques, Pedro Franco de Campos e
Antonio de Pádua Bertone Pereira. Comissão do Banco de Dados –
3
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
Doutores Herberto Magalhães da Silveira Júnior, Lúcia Maria Casali de
Oliveira, Fernando José Marques e José Reynaldo de Almeida. Como
representante do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça no
Centro de Estudos, o Doutor David Cury Júnior. Em seguida, pelo oficio nº
3/2006-GPGJ-SP, o Sr. Presidente propôs alteração do Ato Normativo nº
412/05 - CPJ, de 24 de novembro de 2005 que dispõe sobre a Organização,
Funcionamento e Atribuições das Procuradorias de Justiça, propondo a
criação da Procuradoria de Interesses Difusos e Coletivos. Pelo Plenário
ficou decidido que, após o protocolo, a matéria deve ser distribuída às
Comissões Permanentes de Assuntos Institucionais, e, em seguida, à de
Regimentos e Normas. Em seguida, o Sr. Presidente apresentou para
apreciação deste Egrégio Colegiado a proposta de Alteração do Ato
Normativo nº 82/CPJ, de 14 de fevereiro de 1996, com medidas para
proporcionar maior transparência no Concurso de Ingresso à Instituição,
sendo decidido pelo Plenário que, após o protocolo a proposta deve ser
dirigida a Comissão de Regimentos e Normas. Em seguida, pelo Oficio nº
4/2006-GPGJ-SP, o Sr. Presidente apresentou, para apreciação deste
Colendo Colegiado proposta de Constituição do Grupo de Atuação
Especial de Inclusão Social, ficando decidido pelo Plenário que, após o
protocolo, a proposta deve ser encaminhada a Comissão de Assuntos
Institucionais. Em seguida, pelo Oficio nº 2/2006-GPGJ-SP, o Sr.
Procurador-Geral de Justiça apresentou, para apreciação deste Colendo
Colegiado a proposta de que “as Sessões do Órgão Especial do Colégio de
Procuradores sejam realizadas de modo totalmente aberta ao público, salvo
quando, em julgamentos administrativos, o Plenário deliberar, limitar a
presença às próprias partes e a seus Advogados, ou somente a este, em
casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no
sigilo não prejudique o interesse público à informação”, nos termos da
4
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
Emenda Constitucional nº 45, proposta essa que o Plenário decidiu que
deve ser encaminhada a Comissão de Regimentos e Normas. Em seguida,
pelo Oficio nº 1/2006–GPGJ-SP, o Sr. Presidente apresentou para
apreciação deste Augusto Plenário apreciação de ante Projeto de Lei
Complementar que altera dispositivos da Lei Orgânica do Ministério
Público de São Paulo, prevendo a possibilidade de Promotores de Justiça
com mais de 35 anos de idade e 10 anos de carreira poderem concorrer ao
cargo de Procurador-Geral de Justiça e a eleição dos nove Conselheiros por
toda a classe. Pediram a palavra, manifestando-se contra a referida proposta
os Ilustres Drs. Pedro Franco de Campos, que se manifestou demonstrando
apreensão e preocupação com as propostas formuladas pelo Sr. ProcuradorGeral, tendo em vista a amplitude e profundidade das mesmas,
considerando ainda a proximidade de pleito eleitoral interno do Ministério
Público. Manifestaram-se também os Drs. José Roberto Garcia Durand e
Fernando José Marques, este último fazendo-o com as seguintes palavras:
“Inicialmente, eu gostaria de saudar o Dr. Irineu e cumprimentá-lo por sua
eleição nesta data, assim dar as boas-vindas aos membros eleitos do Órgão
Especial, desejando a todos uma profícua gestão. Quanto ao projeto de
alteração da Lei Orgânica apresentado hoje pelo Senhor Procurador-Geral,
quero manifestar minha surpresa, pois eu esperava que fosse antes
apresentado um projeto alterando o valor das diárias. Quando da
apresentação do projeto de reclassificação das entrâncias, percebi que o
valor das diárias iria para a estratosfera, mas nada falei e não pedi vista do
processo para apresentar uma emenda nesse sentido para não atrasar a
tramitação dele no Órgão Especial e por entender que é responsabilidade do
administrador, no caso o Procurador-Geral
de Justiça, tomar essa
iniciativa. Não advogo que as diárias sejam fixadas em valor irrisório como
no tempo em que fui Promotor de Justiça Substituto, mas as diárias, por
5
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
serem classificadas como despesa corrente, não de pessoal, não podem se
tornar uma fonte de renda, devendo manter seu caráter indenizatório. Anos
atrás, quando outro Procurador-Geral tentou alterar o valor das diárias
usando o Órgão Especial, este colegiado deixou claro que não é contra as
diárias, mas contra seu mau uso. Nessa época, em reunião com os
Promotores de Justiça na Barra Funda, Vossa Excelência ouviu de mim que
o Procurador-Geral deve assumir a responsabilidade que o cargo exige e
propor as alterações que entender necessárias. Assim, aguardo a
apresentação de proposta nesse sentido“, na oportunidade, o Sr. Presidente
respondeu as considerações acima da seguinte maneira: “As propostas
apresentadas visam assegurar uma maior transparência no ingresso na
Instituição, a modernização da atuação na segunda instância, de acordo
com o novo perfil institucional, com a Procuradoria de Interesses Difusos e
Coletivos, propostas que estão sendo reapresentadas pois não foram
acolhidas no biênio anterior, além de uma maior interação do Ministério
Público com a sociedade, com o Grupo de Atuação Especial de Inclusão
Social e a ampliação dos mecanismos de democracia interna. A questão das
diárias será resolvida com a realização de concursos para suprir os cargos
vagos na Instituição, tornando desnecessária a designação de Promotores
de Justiça para exercerem suas atribuições em cargos não devidamente
providos”. Também se manifestaram a respeito da proposta os Drs. Carlos
Eduardo Fonseca da Matta, o Dr. Herberto Magalhães da Silveira Junior, o
Dr. José Ricardo Peirão Rodrigues, a Dra. Adelina Bitelli Dias Campos e o
Dr. José Luis Alicke. Durante essa discussão o Dr. Antonio de Pádua
Bertone Pereira fez a seguinte proposta: ”Que o Órgão Especial deliberasse
suspender a apreciação das relevantes propostas apresentadas pela
Procuradoria Geral de Justiça até que, passado o período eleitoral,
assumisse o novo Procurador-Geral de Justiça”. Não havendo mais
6
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
ninguém a se manifestar a proposta em apreço foi posta em votação e
aprovada por maioria de votos, da seguinte maneira: Votaram a favor os
Drs. José Roberto Garcia Durand, Luiz César Gama Pellegrini, Herberto
Magalhães da Silveira Junior, René Pereira de Carvalho, José Ricardo
Peirão Rodrigues, José Roberto Dealis Tucunduva, Fernando José
Marques, Irineu Roberto da Costa Lopes, Regina Helena da Silva Simões,
José de Arruda Silveira Filho, Pedro Franco de Campos, Gabriel Eduardo
Scott, Arnaldo Gonçalves, Douglas Tadeu de Cicco, Ana Margarida
Machado Junqueira Beneduce, Sonia Etuko Oda, Paulo do Amaral Souza,
Tiago Cintra Zarif, Paulo Mário Spina, Sérgio Neves Coelho, Agenor
Nakazone, Newton Silveira Simões, José Reynaldo de Almeida, Paulo
Marcos Eduardo Reali Fernandes Nunes, David Cury Junior, Antonio de
Pádua Bertone Pereira, Adelina Bitelli Dias Campos, Lucia Maria Casali de
Oliveira, José Eduardo Diniz Rosa, Mário Pedro Paes e Paulo Hideo
Shimizu. Votaram contra a aprovação da proposta os Seguintes
Procuradores de Justiça: Drs. Antonio Visconti, José Luiz Alicke, Mario
Antonio de Campos Tebet, Carlos Eduardo Fonseca da Matta, Aparecida
Maria Valadares Costa Gonçalves e Rodrigo César Rebello Pinho. Proposta
essa que o Plenário decidiu que deve ser encaminhada, oportunamente, à
Comissão de Assuntos Institucionais. Pt. nº 007976/04 – Interessado: Dr.
Alcyr Menna Barreto de Araújo Filho, 7º Promotor de Justiça de Rio Claro
– Assunto: Recurso contra decisão pela disponibilidade do interessado
proferida no âmbito do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público
na reunião ordinária do dia 16 de dezembro de 2005. Foi sorteado como
Relator o Dr. José Roberto Dealis Tucunduva. Em seguida, o Sr. Presidente
deu ciência ao plenário dos Pts. nº 133.086/05, 134.775/05, 130.356/05 e
131.715/05. Comunicações do Corregedor-Geral do Ministério Público
– Oficio nº 3549/05 e 3551/05 da Corregedoria Geral do Ministério Público
7
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
referentes, respectivamente, às, sindicância nºs 02/05-CGMP e nº 03/05CGMP solicitando a indicação de dois novos membros para integrarem as
Comissões Especiais de Acompanhamento tendo em vista a nova
composição desse Colegiado. Pelo Plenário foi decidido que deveriam
continuar nas referidas Comissões as ilustres Procuradoras de Justiça, Dra.
Maria do Carmo Ponchon da Silva Purcini bem como a Dra. Eliana
Montemagni e Dr. Franco Caneva Junior, Digníssimos Procuradores de
Justiça, nos termos dos arts. 42, Inciso VII e 252 § 1º da Lei nº 734/93 (Lei
Orgânica do Ministério Público de São Paulo) que não especificam a
necessidade dos referidos Procuradores de Justiça pertencerem ao Órgão
Especial. A seguir, apresentou ao Plenário o relatório de atividades
realizadas no mês de dezembro. Comunicações do Secretário do Colégio
de Procuradores de Justiça –
Nada Consta.
Comunicações dos
membros do Órgão Especial – Pediu a palavra o Dr. José Roberto Garcia
Durand propondo que o critério de distribuição de recursos interpostos em
processos disciplinares precisa ser reexaminado, de forma que se faça à
referida distribuição por casa e não simplesmente por nome, como tem
sido feito, para que não haja nenhuma injustiça na eventual repetição de
nomes de membros natos ou eleitos deste Colegiado antes de que todos os
membros componentes deste Colendo Órgão já tenham sido sorteados. A
respeito da proposta manifestaram-se a Dra. Regina Helena da Silva
Simões, o Dr. José Ricardo Peirão Rodrigues e o Dr. José Luis Alicke.
Colocada em votação, a proposta do Procurador Dr. José Roberto Garcia
Durand foi aprovada por maioria de votos. Votos de pesar – Pelo
falecimento da Senhora Santa de Domenico Sabella, mãe do Procurador de
Justiça Doutor Walter Paulo Sabella. Pelo falecimento do Senhor Antonio
Simões, pai Procurador de Justiça aposentado Doutor Antonio Simões
Junior. Voto de Congratulações e de Louvor – Nada Consta. Em face do
8
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
adiantamento da hora este Plenário decidiu suspender a reunião, voltando a
se reunir ordinariamente na primeira quarta-feira do mês de fevereiro, na
qual será discutida a matéria restante, constante da pauta desta reunião.
Nada mais havendo, o Exmo Sr. Doutor Rodrigo César Rebello Pinho,
Presidente, declarou encerrada a sessão. Eu, Irineu Roberto da Costa Lopes,
Secretário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, lavrei
esta Ata, que vai assinada pelo Sr. Presidente, por mim, e pelos demais
Procuradores de Justiça que assim o desejarem.
RODRIGO CÉSAR REBELLO PINHO
Procurador-Geral de Justiça
IRINEU ROBERTO DA COSTA LOPES
Secretário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça
9
Download

ministério público do estado de são paulo ata da reunião ordinária