Autorregulação comercial O fiel da balança Autorregulação comercial. O fiel da balança. A autorregulação é uma maneira moderna, atual e principalmente eficiente de manter em equilíbrio os mercados que adotam esta prática. A autorregulação não é estática. Ela evolui com o próprio mercado, que, por sua vez, também está em constante transformação. O CENP tem como objetivos: • Validar as melhores práticas; • Tornar as Normas-Padrão amplamente conhecidas e acatadas; concordam em estabelecer um conjunto de regras, sem interferência do Estado • Aconselhar profissionais e empresas quanto à interpretação das normas; – em estrita conformidade com a lei – com a finalidade de garantir a qualidade, • Acompanhar a aplicação das regras; a ética, a segurança, a eficiência e a responsabilidade concernentes a seus • Atender às queixas; produtos ou serviços. • Responder às violações; É um processo em que todas as partes envolvidas em um determinado mercado No mercado de publicidade, a autorregulação conta com longa tradição de sucesso, • Defender um mercado saudável. iniciada com o Conar, em 1980, e ampliada pelo Conselho Executivo das NormasPadrão - CENP, que zela pelos relacionamentos comerciais mantidos entre os três principais segmentos do setor: Anunciantes, Agências de Publicidade e Veículos de Comunicação. A grande virtude desse sistema está nas regras que são elaboradas por profissionais das entidades representativas de segmentos do próprio mercado. Elas são eficientes, pois atingem com profundidade os problemas e geram A autorregulação, antes de tudo, é a satisfação de direitos e o alcance do bem comum, com a eficiência e a rapidez que todos querem. Autorregulação comercial do mercado publicitário. Um peso, uma medida. soluções e alternativas específicas para aquele ramo de atividade com grande velocidade e liberdade mercadológica. Através da autorregulação comercial, o CENP fortalece a indústria da publicidade, evita o desaparecimento de A autorregulação também é caracterizada pela empresas sérias, comprometidas com resultados, e imparcialidade, fácil acesso às regras e transparência. desestimula o surgimento de empresas oportunistas, Ela fornece respostas rápidas, flexíveis interessadas em lucros a qualquer preço. As regras do CENP e não burocráticas para as reclamações legítimas, são válidas para todo o mercado, sem distinção de porte, que devem ser seguidas por aqueles verba, região ou nome. Elas são feitas democraticamente que aderem ao sistema. e praticadas voluntariamente pelo mercado. O modelo full service, a sustentação econômica dos Veículos e a liberdade de imprensa. O delicado equilíbrio entre os pratos de uma mesma balança. O CENP e seus fundamentos. O CENP foi fundado por estas associações: • ABA - Associação Brasileira de Anunciantes • ABAP - Associação Brasileira de Agências de Publicidade • ABERT - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão • ABTA - Associação Brasileira de Televisão por Assinatura O mercado brasileiro de publicidade nasceu, cresceu e se tornou de qualidade mundial • ANER - Associação Nacional de Editores de Revistas porque adotou o modelo full service, planejando, criando anúncios e negociando • ANJ - Associação Nacional de Jornais a mídia de maneira a atender às necessidades dos seus Anunciantes, conforme • CENTRAL DE OUTDOOR a lei 4.680/65. • FENAPRO - Federação Nacional das Agências de Propaganda O modelo econômico adotado no Brasil é um modelo vencedor. Segue a tendência internacional de valorização dos serviços das agências, depois de efeitos perversos causados pela prática da compra de mídia pelos birôs, cuja atuação vem perdendo A missão mais nobre. densidade na paisagem publicitária internacional. Nos birôs, há prevalência da orientação financeira, em detrimento das estratégias de comunicação dos anunciantes, que demandam sinergia entre as várias disciplinas e expertises oferecidas pela Agência full service. O CENP tem, como principal instrumento de trabalho, o documento Normas-Padrão da Atividade Publicitária, que estabelece as bases da qualificação técnica de uma Agência e o relacionamento ético-comercial para o setor, baseado em suas melhores Para o bem da comunicação, o trabalho de estudar o mercado, criar e indicar o meio práticas e na legislação de regência da atividade. e os modos de veiculação da publicidade devem falar a mesma língua e visar ao mesmo esforço de comunicação. Seja com ênfase no planejamento e criação, seja com ênfase em design e serviços de mídia; ou, em tempo de muitas mudanças e restrições, com ênfase em desenvolvimento de “experiências” com os públicos-alvo. O CENP concede o Certificado de Qualificação Técnica às Agências verificando a sua estrutura, o pessoal técnico, a compra e o uso sistemático de pesquisas de mídia e exigindo que cumpram as regras estabelecidas nas Normas-Padrão, certificação que lhes garante o recebimento do “desconto-padrão” de agência em porcentual Temos um modelo consolidado e bem-sucedido de Agências full service, que, desde sempre, garante a saúde financeira da pluralidade e multiplicidade dos Veículos de Comunicação e, em última instância, a liberdade de imprensa. Assegura bons serviços publicitários, a missão mais importante de uma Agência. não inferior a 20%. Além disso, as Agências investem em pesquisas de mídia e estudos comportamentais que são usados em benefício dos Anunciantes. Estas são algumas das razões que resultam na exigência, por parte de Anunciantes e Veículos, de Agências certificadas pelo CENP. Exigir o certificado é a própria defesa de um negócio legítimo, absolutamente transparente e com elevado padrão técnico. O mercado incorporou as Normas-Padrão da Atividade Publicitária e reconhece o CENP como a entidade que zela pelo seu cumprimento. Adotou mecanismos que de evitam iniciativas oportunistas, como rebaixar a remuneração com a finalidade d conquistar novos Anunciantes ou mantê-los, porque isso pode implicar serviços A forma mais econômica de viabilizar as de baixa qualidade e concorrência desleal. ações de comunicação consiste em incumbir as Agências de Publicidade da contratação Como reconhecimento pela eficácia do que realiza, o CENP tornou-se indispensável dos serviços de mídia, junto aos Veículos, aos processos de licitação e contratação dos serviços de publicidade nas esferas e de produção, junto aos fornecedores. oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário, nos três níveis de administração – Federal, Estadual e Municipal. A Lei nº 12.232 de 29 de abril de 2010, iniciativa do Congresso Nacional, legitimou o CENP no papel de certificador de qualidade das Agências de Publicidade, condição exigida como pré-requisito a participar dos processos de licitação e na execução dos contratos de publicidade do setor público. A contratação de terceiros. Mais um fator de estabilidade na equação. Não por acaso, esta é a prática histórica prevalecente, face aos enormes custos de manutenção de uma operação própria para este fim. A própria lei que rege a atividade publicitária designa a Agência como ente que atua junto aos Veículos e fornecedores, por O CENP demonstrou antes, em mais de uma década de existência, estar capacitado ordem e conta de seus Clientes-Anunciantes. a certificar e exigir das Agências o provimento de estruturas técnica e de pessoal que assegurem aos Anunciantes o bom trabalho publicitário e, aos Veículos, a certeza de Ao mesmo tempo o CENP, por meio da que são programados pelos Anunciantes e Agências com base em critérios técnicos. autorregulação e da fiscalização que exerce, zela para que as transações entre Associar-se ao CENP é assumir o compromisso com a qualidade e estabelecer Anunciantes e Agências respeitem o direito relações balizadas nas melhores práticas, sólidas e honestas. Prova disso são de escolha dos primeiros e visem às suas os baixíssimos índices de inadimplência nas transações entre Clientes e Veículos. efetivas necessidades, atendendo, ainda, Às Agências cabe o dever do del-credere, isto é, a obrigação de cobrar em nome ao princípio da transparência, sobretudo dos Veículos os Anunciantes e quitar as faturas decorrentes da comercialização dos quanto a preços, que devem ser previamente espaços publicitários. submetidos à aprovação do cliente. Publicidade oficial. Na medida certa. Com dados realistas e adotando-se as referências dos institutos que acompanham o mercado publicitário brasileiro comprova-se, atualmente, que mais de 95% da publicidade é comercial, o que indica a força do mercado interno – a virtude econômica demonstrada pelo país –, qualificando, por consequência, as Agências de Publicidade, que passaram a servir melhor também aos Governos aproximando-os, pela boa comunicação, do homem comum. A autorregulação comercial é um código dinâmico, em busca constante do equilíbrio para garantir transparência, liberdade de expressão e desenvolvimento. Autorregulação do mercado publicitário. O equilíbrio entre Anunciantes, Agências, Veículos e Consumidor. Nada mais saudável do que um mercado que convoca seus próprios protagonistas para dialogar e chegar a um termo de equilíbrio que respeite A autorregulação comercial fortalece a comunicação, por ser baseada na a todos. Os negócios devem ser transparentes, as relações profissionais e transparência. Ela gera desenvolvimento porque qualifica as Agências, valoriza o respeito e a ética permear toda a atividade. Tudo isso sem interferência os Veículos, assegura a circulação de bens e serviços, fortalece os Anunciantes estatal. O Governo, em suas várias esferas, participa ativamente desse mercado e ajuda os Governos a cumprir o que determina o artigo 37 da Constituição Federal. sem ter de arcar com o ônus de ser o regulador de relações tão complexas. O CENP é um verdadeiro marco regulatório do mercado publicitário e a base para esse negócio tão próspero que ajuda no desenvolvimento do país e na geração de renda. “A autorregulação é essencialmente exercida pelos profissionais, líderes conscientes que participam das entidades e defendem as Normas”. Síntese das Normas-Padrão da Atividade Publicitária As Normas-Padrão foram criadas com o objetivo de assegurar a excelência técnica nas relações entre Agências de Publicidade, Anunciantes e Veículos de Comunicação por meio da qualificação profissional e da diminuição dos custos de transação, 6) Os Anunciantes, afinal de contas, são os titulares do crédito concedido pelos Veículos de Comunicação, contra quem emitem as faturas de veiculação, encaminhando-as, quando existe a relação, através da Agência, a quem cabe o dever do del-credere, isto é, a obrigação de cobrar junto aos Anunciantes e quitar os valores recebidos das faturas, aos Veículos; observando, com critério, a ética e as boas práticas de mercado pelo incentivo à plena concorrência em cada um dos segmentos da atividade. 7) A Agência é basicamente remunerada pelos dois serviços que presta: a) quando cria o anúncio e a campanha, pelo trabalho intelectual e material que exerceu e pelo Para alcançar a excelência, foi estabelecido: 1) Os Veículos comercializam seu espaço, seu tempo e seus serviços com base em preços de conhecimento público válidos para todos os negócios com os Anunciantes. Admite-se, por ser da natureza dos negócios, que os Veículos ofereçam condições ou vantagens de sua conveniência nas negociações que realizarem; gerenciamento de produção que é sempre realizado por empresas especializadas, como as produtoras de videofonogramas; b) com o desconto-padrão, para cobrir as despesas de aquisição de pesquisas mercadológicas e dos estudos que são obrigadas a realizar no campo da mídia, e pelo efetivo del-credere as Agências são, reconhecidamente, responsáveis pelos baixos índices de inadimplência dos clientes de Veículos de Comunicação; 2) As Agências são contratadas pelos Anunciantes, que as escolhem por suas qualidades e virtudes. Atuam sempre por ordem e conta de quem as contrata, agindo, 8) O balizamento de remuneração das Agências é feito nos serviços internos – criação e em razão disso, sempre objetivando valorizar os efeitos do que estudam, criam e será gerenciamento de produção – por estudos de custos reais realizados pelos Sindicatos veiculado pelos meios de comunicação; das Agências em cada Estado, o que respeita a diversidade do país e assegura maior realidade nas indicações de valor referencial; 3) Para exercerem com plenitude as suas funções, as Agências necessitam do reconhecimento por parte dos Veículos de Comunicação, para os quais, de forma 9) A lei 4.680/65 instituiu o desconto, que as Normas estabelecem ser padrão, como indireta e em razão da atividade que exercem em nome de seus Clientes, também remuneração básica da Agência e que faz parte do preço listado pelos Veículos em prestam serviços relevantes ao cobrar as faturas de veiculação e, com critério e rigor, suas tabelas. As Normas fixam o desconto-padrão em 20%, concedidos da seguinte entregar os valores, nas datas de vencimento, aos Veículos de Comunicação; forma: a) a Agência, pagando em nome do Cliente, pode deduzir 20% do valor bruto; b) quando o pagamento é feito diretamente pelo Cliente-Anunciante, o Veículo retém 4) Ainda na relação com os Veículos, também indiretamente, as Agências prestam os 20% e os repassa, imediatamente, à Agência que criou-veiculou a publicidade; um serviço técnico indispensável ao mercado e à democracia por assegurar c) em casos excepcionais e mediante prévio ajuste entre as partes, quando o a pluralidade de meios e a liberdade de expressão: através de pesquisas e estudos anunciante paga diretamente pelo valor líquido obriga-se a pagar à Agência os 20% comportamentais, de forma científica, conhecem o mercado, seus meios e Veículos, do desconto-padrão; indicando as formas de comunicação das mensagens publicitárias; 5) Pelas Normas-Padrão, os Veículos, reconhecendo a importância capital das Agências, dão preferência a atuar através delas nas relações com os seus Anunciantes, respeitando-os e jamais negando-se a atendê-los diretamente, se assim o desejarem; 10) As Normas consagram o princípio de valorização do Anunciante que se destaca em seu mercado, permitindo, de acordo com o nível de investimento em publicidade, que até 5% do desconto-padrão sejam revertidos pela Agência ao Anunciante, devolvendo a este a possibilidade de otimizar sua verba de comunicação; 11) As Normas valorizam a liberdade de mercado, sabendo que ela começa quando a concorrência entre as Agências é respeitada, entre Veículos é valorizada e entre Anunciantes adotada como forma de respeito ao consumidor. Nada é estático para as Normas-Padrão da Atividade Publicitária, mas tudo deve permanecer no campo estrito da ética.