Ouvidora da São Paulo Turismo Criada pelo Ato DPR nº 009/2005 “Objetivo:Atuar como órgão assessor na defesa dos direitos individuais e coletivos da comunidade, dos clientes e usuários.” Presidência Chefia de Gabinete Vice-Presidência Gerência Jurídica Diretoria de Marketing e Vendas Ouvidoria Gerência de Estacionamento Gerência de Vendas e Atendimento ao Cliente Gerência de Marketing e Planejamento de Vendas Assessoria Especial da Presidência Secretaria dos Órgãos Colegiados Gerência Técnica e Desportiva do Autódromo de Interlagos Diretoria de Infraestrutura Gerência de Planejamento e Projetos Gerência de Engenharia e Manutenção Gerência de Implantação de Empreendimentos Gerência de Operações Gerência de Comunicação Diretoria de Turismo e Entretenimento Diretoria Administrativo-Financeira e de Relação com Investidores Gerência de Segurança Gerência de Recursos Humanos Gerência de Contabilidade e Finanças Gerência de Compras e Contratos Gerência Administrativa Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional Gerência de Tecnologia da Informação Gerência de Promoção Turística e Entretenimento Gerência de Planejamento e Estruturação do Turismo Diretoria de Ações Estratégicas e de Comunicação Diretoria de Eventos Gerência de Eventos A Gerência de Eventos B Gerência de Planejamento e Controle Gerência de Projetos Especiais Diretoria de Representação dos Empregados Gerência de Projetos Estratégicos Objetivo A curto e médio prazo nos consolidarmos como uma ferramenta ética, legal, autônoma e independente que possibilite a interlocução entre o cidadão e a SPTURIS, de modo a contribuir para mudanças e melhorias continuas. - Com ações pautadas num tratamento com humanidade e impessoalidade, verificando os dois lados, ou seja, a do cliente/ cidadão e o da empresa. - Com aproximação das partes, oportunizando soluções que atenda os dois lados sem que seja necessário um conflito. Pretendemos que a Ouvidoria: - torne-se um canal legítimo de comunicação e informação dando voz ao cliente/cidadão; - legitime-se como um espaço de mediação e/ou conciliação das demandas destes e das instâncias da empresa aptas ou competentes á aprecia-la. - Entendendo não ser papel desta executar, interferir ou tomar decisões, mas sim recomendar quando assim exigir as circunstâncias, em consonância com os direitos sociais e econômicos previstos na Constituição vigente. Contribuições com setores da empresa: - GJU forma de avaliação de casos de danos e furtos; - GEV o tratamento dado nos eventos aos Achados e perdidos - DRE Propositura de formas de atender o Decreto Nº 53.916 - GSE proposta de uma Central para Achados e Perdidos - Criação de um canal de interlocução entre os meios de atendimento ao cidadão, já existentes na empresa, sendo eles: SAC / ESIC / OUVIDORIA Formas de atendimento: Email: [email protected] Telefones: (55 11) 2226-0431/ 2226-0432 Fax: (55 11) 2226-0433 Av. Olavo Fontoura, 1209