1 CEAP/CURSO DE DIREITO Disciplina: TEORIA DA CONSTITUIÇÃO Professor: MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA CONCEITOS DIVERSOS Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. Pólis Acrópole de Atenas, uma típica polis grega. A pólis (πολις) - plural: poleis (πολεις) - era o modelo das antigas cidades gregas, desde o período arcaico até o período clássico, vindo a perder importância durante o domínio romano. Devido às suas características, o termo pode ser usado como sinonimo de cidade. As poleis, definindo um modo de vida urbano que seria a base da civilização ocidental, mostraram-se um elemento fundamental na constituição da cultura grega, a ponto de se dizer que o homem é um "animal político". Resumindo a Polis é a Cidade, entendida como a comunidade organizada, formada pelos cidadãos ( no grego “politikos” ), isto é, pelos homens nascidos no solo da Cidade, livres e "iguais" (vale lembrar que nenhum individuo da pólis é exatamente "igual" ao outro, por que eles tem diferentes aspirações tanto para si quanto para a cidade, o que muitas vezes levaram a conflitos separatistas ou mesmo emigração pra fundação de novas cidades-estados fora dos limites das anteriores). • Formação A pólis teria surgido no século VIII a.C. nas comunidades gregas da Ásia Menor, a partir de onde teria se espalhado pelo mundo grego. É comum considerar que a pólis teria nascido entre os Gregos em resultado de um determinismo geográfico, ou seja, o relevo montanhoso da Grécia, que dificultava as comunicações e isolava as comunidades humanas, teria levado a este tipo de organização política. Porém, esta teoria é rejeitada com base em vários fatos. Em primeiro lugar, em outras regiões igualmente montanhosas não se desenvolveram polis ou só tardiamente se desenvolveram. Para além disso, a pólis desenvolveu-se em regiões onde as comunicações eram fáceis, como a Ásia Menor e a península do Peloponeso. Somadas aos fatos geográficos, teriam sido as circunstâncias históricas, principalmente, que determinaram o nascimento da pólis. Com o fim da civilização micénica verificam-se movimentações de populações que procuram os melhores locais para habitar. Perante a perspectiva de ataques exteriores, os habitantes de peque1 2 nas comunidades agrupam-se, através do processo denominado por sinecismo. Assim, as pequenas localidades identificam-se com um centro; na Ática esse centro foi a cidade de Atenas A pólis grega era formada, basicamente, por uma Acrópole, uma Ágora, uma Khora e uma Ástey. A acrópole corresponde à parte mais elevada, alta da pólis, onde existiam templos dedicados aos deuses. Ficava ao lado da Ágora, que era a parte mais pública da comunidade. Lá existia o mercado e as assembleias do povo. A Ágora era a praça principal na constituição da pólis, a cidade grega da Antiguidade clássica. Normalmente era um espaço livre de edificações, configurada pela presença de mercados e feiras livres nos seus limites, assim como por edifícios de carácter público. A khora corresponde à parte agrícola, onde moravam os camponeses e onde eram cultivados alimentos que supriam a ástey, que era a "cidade" da pólis, a parte urbana (termos anacrónicos, mas que representam mais proximamente o que era a ástey). As cidades gregas (pólis ou cidades-estado) compunham-se de duas partes, uma rural (khora) e outra urbana, separadas por uma muralha destinada á proteção contra ataques de outras cidades. As cidades gregas desenvolveram-se a partir do século VIII a.C. Esfera política ateniense A vida na polis dividia-se em duas esferas: a privada, que dizia respeito a seu patrimônio, ao casamento, à sua família e expressa pela sua casa e a esfera pública, expressa pelo espaço público urbano (ou político, pois era o espaço da polis) e suas instituições. Estas, dado que deliberavam e executavam directrizes e regras para a cidade, constituíam-se efetivamente como instituições políticas. De uma forma geral, ambas as esferas eram soberanas em si mesmas: assuntos privados não diziam respeito às discussões públicas, e vice-versa. Uma curiosidade interessante sobre a visão que os homens tinham sobre sua "cidadania": uma pessoa nascida em Atenas nunca diria "sou nascido em Atenas", ao invés disso ela diria "sou ateniense". Isso mostra que a relação pessoal com a pólis não era apenas com o território, mas era mais fortemente com a comunidade. Instituições políticas gerais Apesar das peculiaridades de cada pólis, é possível identificar três instituições políticas comuns: a Assembléia do Povo, o Conselho aristocrático e os Magistrados. Estes órgãos poderiam assumir nomes diferentes conforme a pólis. Assim, em Atenas a Assembléia do Povo recebia o nome de Ecclesia, enquanto que em Esparta chamava-se Apela; o Conselho em Atenas era denominado Areópago (nomeado de acordo com o local em que se reunia - a "colina de Ares") e em Esparta, de Gerúsia. Quanto aos magistrados eram designados respectivamente nestas duas poleis como Arcontes e Éforos, mas para isso temos que nos consciencializar de todos os feitos políticos da região. Referências bibliográficas AUSTIN, Michel; NAQUET, Pierre Vidal - Economia e Sociedade na Grécia Antiga. Lisboa: Edições 70, 1986. MALACO, Jonas Tadeu Silva; Da forma urbana. O casario de Atenas. São Paulo: Alice Foz, 2002. 2 3 A Política A palavra política tem origem no grego “ta politika” que, por sua vez, deriva da palavra grega “polis”. Mas o que é polis? Polis é a Cidade, entendida como a comunidade organizada, formada pelos cidadãos (no grego “politikos”), isto é, pelos homens nascidos no solo da Cidade, livres e iguais. (Convite a Filosofia, capítulo 7, Marilena Chaui, Editora Ática). Polis é o que chamamos, ao estudarmos a Grécia Antiga, de Cidades-Estado. Os moradores das Polis eram os “politikos” (cidadãos), aqueles que exercem a civilidade. Res Publica é a tradução latina de Ta Politika, e corresponde ao que chamamos de práticas políticas. Já a palavra Civitas (origem de: civil, cidade, cidadão e civilizado) é a tradução latina para Polis. Esparta, Atenas, Corinto, assim como as demais cidades gregas da época, eram Cidades-Estado, portanto, eram Polis. As Polis tinham sua organização política e militar autônoma, isto é, eram independentes umas das outras. Ok, mas afinal... O que é política? A afirmação “não gosto de política”, pode ser verdadeira, mas na maioria das vezes demostra desconhecimento do que quer dizer política. Na verdade “o homem é um ser político” como afirma a aluna Vanessa Dias. Por desconhecimento, “a maioria das pessoas afirma não gostar de política, mas na verdade estes não gostam das pessoas que exercem a profissão ‘política’, pois estão desiludidos com tanta corrupção”, afirma Fernanda Sommer. “Política, hoje, é confundida com as ações dos políticos profissionais, principalmente os maus políticos”, reforça Vanessa e completa “... não podemos confundir política com o ato de votar ou ser votado, na verdade fazemos política quando tomamos atitudes em nosso trabalho, escola, etc...”. Ana Raniele exemplifica política como “o momento em que duas ou mais pessoas divergem sobre um determinado assunto e, estas para defender suas ideias, se lançam em uma discussão”. “Quando pessoas conversam e uma não concorda com a outra, gera uma discussão”, isso é política, afirma Mariana Nunes. Mas política também é: “a arte de governar” (Thiago Boeira); “um certo diálogo” (Tatiana Lopes); “quando exigimos nossos direitos” (Gabriela Duarte); “alguém se opõe às ideias do outro” (Vanessa Messagi); “a exposição de nossas ideias a outros” (Danielle Fabri). 3 4 Soberania popular Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. Soberania popular é a doutrina pela qual o Estado é criado e sujeito à vontade das pessoas, que são a fonte de todo o poder político. Está intimamente associada aos filósofos contratualistas, dentre eles Thomas Hobbes, John Locke, JeanJacques Rousseau,Voltaire e Barão de Montesquieu. O contrato social A soberania popular é uma idéia que decorre da Escola contratualista (de 1650 a 1750), representada por Thomas Hobbes (1588-1679), John Locke (16321704) e Jean-Jacques Rousseau (1712-1778). A doutrina central é a de que a legitimidade do governo ou da lei está baseada no consentimento dos governados. A soberania popular é assim uma doutrina básica da maioria das democracias. Hobbes, Locke e Rousseau foram os pensadores mais influentes desta escola; todos postulavam que os indivíduos escolhem entrar em um contrato social um com o outro, abrindo mão voluntariamente de alguns direitos em troca de proteção contra os perigos e riscos de um estado natural. Um desenvolvimento paralelo de uma teoria da soberania popular pode ser encontrado dentre os teólogos espanhóis da Escola de Salamanca (Francisco de Vitoria (1483–1546) ou Francisco Suárez (1548–1617)), que (como os teóricos do direito divino dos reis) viam a soberania como emanada originalmente de Deus, mas (diferentemente destes teóricos) passando igualmente de Deus para todas as pessoas, não somente para os monarcas. A maioria das repúblicas e muitas monarquias constitucionais estão teoricamente baseadas na soberania popular. Porém, uma noção legalista de soberania popular não necessariamente implica uma efetiva democracia: um partido político ou mesmo um ditador pode reivindicar ser o representante dos desejos das pessoas, e governar em seu nome, fingindo possuir autoridade. Na história dos Estados Unidos da América, os termos soberania popular e o equivalente, mas mais depreciativo squatter sovereignty se refere no geral ao direito reivindicado pelos squatters, ou atuais moradores de um território dos Estados Unidos da América, para fazerem suas próprias leis. O aspecto mais controverso da soberania foi a escolha desses moradores de aceitarem ou rejeitarem a escravidão. A idéia foi defendida pelo político estadunidense de Illinois, Stephen Arnold Douglas, providenciado um meio para atrasar a discussão num caráter mais amplo. Foi proposta primeiramente pelo vice-presidente George Mifflin Dallas em 1847 e foi popularizada por Lewis Cass em sua campanha presidencial de 1848. A doutrina foi incorporada no Compromisso de 1850 e quatro anos mais tarde era uma característica importante do Ato de Kansas-Nebraska. Soberania popular e soberania territorial Soberania popular é um conceito distinto de soberania territorial. Como muitos exemplos de divisões territoriais mostram, a soberania territorial é celebrada por um governo, não pelas pessoas. Esta distinção é especialmente importante ao discutir o tópico de ocupação militar. O Direito Internacional especifica que a ocupação militar não transfere soberania. Conseqüentemente, ocupação militar como um resultado de guerra, enquanto representando posse atual segundo as aparências, não implica qualquer direito que seja para dispor do território. Enquanto durarem as hostilidades (isto é, até um trata4 5 do de paz ter efeito ou as hostilidades formalmente cessarem), A Força de Ocupação não pode anexar o território ocupado, mesmo que tenha ocupado a totalidade desse território. Uma decisão a esse respeito só pode ser alcançada no tratado de paz. Esta regra mundialmente reconhecida é endossada por juristas e confirmada por numerosas decisões de tribunais internacionais e nacionais. Soberania nacional De acordo com Jean Bodin, soberania refere-se à entidade que não conhece superior na ordem externa nem igual na ordem interna. Relaciona-se à autoridade suprema, geralmente no âmbito do país. É o direito exclusivo de uma autoridade suprema sobre uma área geográfica, grupo de pessoas. A soberania sobre uma nação é geralmente atributo de um mundo ou de outra agência de controle. Há casos em que esta soberania é atribuída a um indivíduo, como na monarquia, na qual o líder é chamado genericamente de soberano. Entende-se por soberania a qualidade máxima de poder social por meio da qual as normas e decisões elaboradas pelo Estado prevalecem sobre as normas e decisões emanadas de grupos sociais intermediários, tais como a família, a escola, a empresa, a igreja, etc.. Neste sentido, no âmbito interno, a soberania estatal traduz a superioridade de suas diretrizes na organização da vida comunitária. A soberania se manifesta, principalmente, pela constituição de um sistema de normas jurídicas capaz de estabelecer as pautas fundamentais do comportamento humano. No âmbito externo, a soberania traduz, por sua vez, a ideia de igualdade de todos os Estados na comunidade internacional. O conceito de "soberania" foi teorizado pelo francês Jean Bodin (1530-1596) no seu livro intitulado Os Seis Livros da República, no qual sustentava a seguinte tese: a Monarquia francesa é de origem hereditária; o Rei não está sujeito a condições postas pelo povo; todo o poder do Estado pertence ao Rei e não pode ser partilhado com mais ninguém (clero, nobreza ou povo). Jean-Jacques Rousseau transfere o conceito de soberania da pessoa do governante para todo o povo, entedido como corpo político ou sociedade de cidadãos. A soberania é inalienável e indivisível e deve ser exercida pela vontade geral, denominada por soberania popular. A partir do século XIX foi elaborado um conceito jurídico de soberania, segundo o qual esta não pertence a nenhuma autoridade particular, mas ao Estado enquanto pessoa jurídica. A noção jurídica de soberania orienta as relações entre Estados e enfatiza a necessidade de legitimação do poder político pela lei. Elementos É um poder, ou seja, uma faculdade de impor aos outros um comando a que eles ficam a dever obediência, perpétuo, pois não pode ser limitado no tempo, e absoluto, pois não está sujeito a condições ou encargos postos por outrem, não recebe ordens ou instruções de ninguém e não é responsável perante nenhum outro poder. Características É una e indivisível, de modo que não pode haver dois Estados no mesmo território; é própria e não delegada, pertence por direito próprio ao Rei; é irrevogável, de acordo com o princípio de estabilidade política - o povo não tem direito de retirar 5 6 ao seu soberano o poder político que este possui por direito próprio; é suprema na ordem interna, pois não admite outro poder com quem tenha de partilhar a autoridade do Estado; é independente na ordem internacional, pois o Estado não depende de nenhum poder supranacional e só se considera vinculado pelas normas de direito internacional resultantes de tratados livremente celebrados ou de costumes voluntariamente aceitos. Faculdades Poder legislativo (fazer e revogar as leis), poder de declarar a guerra e fazer a paz, poder de instituir cargos públicos, poder de cunhar e emitir moeda, poder de lançar impostos. Limites O poder político do Estado é absoluto dentro de seus limites, sendo impossível um Estado arbitrário ou sem limites. O rol de limitações da soberania se divide em: ● Necessárias: decorrem da própria natureza da soberania, logo não pode transpor o direito, a moral, a família, a religião, os direitos individuais e a soberania externa. ● Contingentes: originaram-se de circunstâncias variáveis como a época ou o tipo de sociedade. Referência BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. São Paulo. Malheiros, 1999. Povo Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. Do ponto de vista do Direito Constitucional moderno (a partir do século XVIII), o povo é o conjunto dos cidadãos de um país, ou seja, as pessoas que estão vinculadas a um determinado regime jurídico, a um estado. Um povo está normalmente associado a uma nação e pode ser constituído por diferentes etnias. Na linguagem vulgar, a palavra povo pode referir-se à população de uma cidade ou região, a uma comunidade ou a uma família; também é utilizada para designar uma povoação, geralmente pequena. História Do ponto de vista histórico, o termo "povo" (do latim "populus", do etrusco "pupluna") teve acepções bem diferentes. Para os gregos e romanos, o povo, que tinha a capacidade de decidir sobre os assuntos do estado, era composto apenas pelos cidadãos com disponibilidade para isso. Na Bíblia, o "povo de Deus" referia-se aos Judeus e, a partir do Concílio Ecuménico Vaticano II passou a referir-se aos seguidores da Igreja Cristã. Na Idade Média, o povo era o "Terceiro Estado", ou seja, a plebe, sem direitos de cidadão, e ficou com esse "estado" até aos nossos dias, considerado como a massa de cidadãos sem capacidade psicológica para participar na gestão do estado. Mais tarde, com os Descobrimentos e a colonização, quando se "descobriram" e submeteram outros povos, inventaram-se os "povos naturais", "povos primiti6 7 vos" ou "povos indígenas" que, na segunda metade do século XX passaram a ser designados por etnias. Nação http://www.jornallivre.com.br/30646/o-que-e-nacao.html Uma nação é sempre o resultado da história, uma obra de séculos. Desenvolve-se por meio de provações, de sentimentos experimentados pelos homens, não raro do emprego da força, ou ainda pela interação de elementos raciais e culturais. A nação é a comunidade natural de homens que, reunidos num mesmo território, possuem em comum a origem, os costumes e a língua e estão conscientes desses fatos. Tal definição, que sintetiza o consenso da maioria dos especialistas, engloba os elementos essenciais para a constituição da nacionalidade: tradição comum de cultura, origem e raça (fatores objetivos), e a consciência do grupo humano de que esses elementos comunitários estão presentes (fator subjetivo). É o segundo fator, fundamental para a existência da nação, que une seus membros; mais do que a identidade de idioma ou a convivência num mesmo território, é o vínculo puramente moral ou psicológico representado por um destino comum, forjado na história da formação da nacionalidade. Todos os homens pertencentes ao grupo estão unidos não apenas porque seus antepassados também o estiveram, mas porque assim querem permanecer no presente, para atingir os objetivos comuns no futuro. Esse elemento voluntarista, menos tangível que os componentes objetivos, é essencial. Elementos constitutivos. A própria fluidez do conceito de nação torna difícil determinar, em termos rigorosamente científicos, seus elementos constitutivos. O elemento étnico, sempre apontado de início, não é, entretanto, inteiramente aceitável, em face das misturas raciais verificadas ao longo da história – tanto de indivíduos quanto de grupos inteiros em consequência do comércio, das conquistas militares e das migrações. Costuma-se ainda indicar como elementos constitutivos da nação a tradição histórica, a cultura, o idioma e a religião. Tais elementos, da mesma forma, não são essenciais. Uma religião comum, por exemplo, pode vincular homens de diferentes nações, mas nada impede que numa mesma nação coexistam adeptos de várias crenças. A fé religiosa participa de uma ordem transcendental, enquanto a nação é resultado de um vínculo que pertence ao domínio das coisas terrenas. A nação fundamenta-se na consciência de uma missão comum, alimentada pela recordação de tradições e de glórias que remontam às gerações anteriores, sobrevivem na geração presente e projetam-se nas futuras. A solidariedade psicológica daí resultante ainda encontra exteriorização imediata na identidade de linguagem. Essa identidade, que não exclui, entretanto, algumas variações idiomáticas e mesmo um eventual bilinguismo, especialmente em regiões de fronteira, é por si só índice seguro de um longo passado de vida em comum e de uma unidade básica de cultura e educação. Histórico. A ideia de nação é historicamente recente. Em sentido amplo, a concepção de nacionalidade começou a tomar corpo com o Renascimento, movimento dirigido contra o universalismo cristão, que, na Idade Média, era representado pelo papado. Sob a influência do humanismo renascentista, diferenciaram-se como unidades políticas as comunidades culturais, cujo elemento unificador era a figura do rei. A Inglaterra, a França e a Espanha passaram então a apresentar, com alguma nitidez, os contornos clássicos de nação, possuidora de identidade externa própria e 7 8 de objetivos definidos no plano interno. O rei era o símbolo da nacionalidade e responsável pela manutenção do elo unificador. A revolução francesa foi o fenômeno que liberou toda a carga emocional encerrada no conceito de nação, fazendo-o aparecer associado às ideias de liberdade e progresso. Em nome da revolução transferiu-se a soberania do rei para o povo, e o ideal libertário veio despertar e desencadear o nacionalismo na Europa e na América. A história encarregou-se de demonstrar, entretanto, que nem todas as nacionalidades – grupos com características próprias de língua e cultura – podem erigirse em nação, entidade que se deseja instituir como núcleo de um estado, com personalidade autônoma na cena internacional. O crivo dos acontecimentos mostrou que a coincidência da unidade cultural com a política é mais exceção do que regra. Nação e estado. Apesar do desajuste entre a concepção teórica da doutrina das nacionalidades e a realidade política da vida internacional, onde os estados se formam segundo critérios ditados pelas estruturas de poder, o princípio subjacente da nacionalidade persiste como elemento influente e muitas vezes dominante na conformação da unidade política e seu relacionamento externo. Nação e estado, por um laborioso processo histórico, tendem eventualmente a coincidir, embora um estado possa compreender elementos de diversas nacionalidades; e nada impede que uma nação esteja dividida em mais de um estado. Estado é um conceito político: compreende os indivíduos congregados em determinado território sob um governo comum. Nação é um conceito cultural: refere-se à soma das pessoas que comungam na origem, língua e história. O âmbito do estado não coincide necessariamente com o da nação. A nação é um grupo culturalmente homogêneo, que pode não gozar de independência política, mas ser apenas parte de um estado mais amplo ou de um império. 8