DIÁRIO OFICIAL
PODER LEGISLATIVO
ANO XLIV - VITÓRIA-ES, TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2010 - Nº 6624 - 66 PÁGINAS
DPL – Editoração, Composição, Diagramação, Arte Final. Reprografia: Impressão
4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURA
MESA DIRETORA
DARY PAGUNG - (PRP)
1º Secretário
ELCIO ALVARES - (DEM)
RAFAEL FAVATTO - (PR)
3º Secretário
Presidente
GIVALDO VIEIRA - (PT)
2o Secretário
WANILDO SARNÁGLIA - (PT do B)
4º Secretário
RODRIGO CHAMOUN - (PSB)
1º Vice-Presidente
DA VITÓRIA - (PDT)
2º Vice-Presidente
GABINETE DAS LIDERANÇAS
REPRESENTAÇÃO PARTIDÁRIA
DEM – Atayde Armani
DEM – Atayde Armani, Robson Vaillant, Elcio Alvares, Theodorico Ferraço
e Giulianno dos Anjos.
PT – Claudio Vereza
PT – Claudio Vereza e Givaldo Vieira.
PSB – Paulo Foletto
PSB – Paulo Foletto, Freitas e Rodrigo Chamoun e Valter de Paula.
PR – Vandinho Leite e Doutor Rafael Favatto.
PR – Doutor Rafael Favatto
PDT – Aparecida Denadai, Da Vitória, Doutor Wolmar Campostrini e
Euclério Sampaio.
PDT – Aparecida Denadai
PSDB – César Colnago
PSDB – César Colnago e Rudinho de Souza
PMDB – Sérgio Borges
PMDB - Doutor Hércules, Luiz Carlos Moreira, Sérgio Borges, Marcelo
Santos e Luzia Toledo.
PMN – Janete de Sá
PMN – Janete de Sá e Paulo Roberto.
PSC – Reginaldo Almeida
PSC – Reginaldo Almeida.
PP – Cacau Lorenzoni
PP – Cacau Lorenzoni.
PRP – Dary Pagung
PRP – Dary Pagung.
PT do B – Wanildo Sarnáglia
PT do B – Wanildo Sarnáglia.
Líder do Governo – Paulo Roberto
Vice-Líder do Governo – Sérgio Borges
Sem Partido –
Esta edição está disponível no site da Assembleia Legislativa
Editoração: Simone Silvares Itala Rizk – (027) 3382-3665 – (027) 3382-3666
e-mail: [email protected]
www.al.es.gov.br
COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
Presidente: Theodorico Ferraço
Vice-Presidente: Claudio Vereza
Efetivos: Doutor Wolmar Campostrini, Luzia Toledo,
Luiz Carlos Moreira, Doutor Rafael Favatto e Janete de
Sá.
Suplentes: Atayde Armani, Da Vitória, Rodrigo Chamoun,
Freitas, Doutor Hércules, Vandinho Leite e Cacau
Lorenzoni.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, ORÇAMENTO,
FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E TOMADA DE CONTAS
Presidente: Sérgio Borges
Vice-Presidente: Atayde Armani
Efetivos: Paulo Roberto, Euclério Sampaio, Doutor Rafael
Favatto, Reginaldo Almeida e Wanildo Sarnáglia.
Suplentes: Doutor Hércules, Robson Vaillant, Janete de Sá,
Da Vitória, Luzia Toledo, Vandinho Leite e Theodorico
Ferraço.
COMISSÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Presidente: Reginaldo Almeida
Vice-Presidente:
Efetivos: Paulo Roberto, Da Vitória, Doutor Hércules.
Suplentes: Marcelo Santos, Rodrigo Chamoun, Doutor
Wolmar Campostrini e Doutor Hércules.
Presidente: Aparecida Denadai
Vice-Presidente: Theodorico Ferraço
Efetivos: Luiz Carlos Moreira.
Suplentes: Da Vitória, Robson Vaillant, Doutor Hércules,
Cacau Lorenzoni.
COMISSÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL
COMISSÃO DE SEGURANÇA
Presidente: Claudio Vereza
Vice-Presidente: Cacau Lorenzoni
Efetivos: Janete de Sá.
Suplentes: Vandinho Leite, Freitas, Paulo Roberto, Doutor
Rafael Favatto e Marcelo Santos.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Presidente: Da Vitória
Vice-Presidente: Euclério Sampaio
Efetivos: Marcelo Santos e Paulo Foletto.
Suplentes: Doutor Wolmar Campostrini, Theodorico
Ferraço, Doutor Hércules, Paulo Roberto e Rodrigo
Chamoun.
Presidente: Vandinho Leite
COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO
Vice-Presidente: Doutor Wolmar Campostrini
Efetivos: Luzia Toledo, Sérgio Borges e Atayde Armani.
Presidente: Luzia Toledo
Suplentes: Robson Vaillant, Da Vitória, Paulo Roberto e Vice-Presidente: Freitas
Rodrigo Chamoun.
Efetivos: Claudio Vereza e Paulo Foletto.
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS Suplentes: Wanildo Sarnáglia, Cacau Lorenzoni e Sérgio
Borges.
DIREITOS HUMANOS
Presidente: Janete de Sá
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO,
Vice-Presidente: Doutor Wolmar Campostrini
INCLUSÃO DIGITAL, BIOSSEGURANÇA E PETRÓLEO
Efetivos: Luzia Toledo e Paulo Foletto.
E SEUS DERIVADOS
Suplentes: Paulo Roberto, Euclério Sampaio e Reginaldo
Almeida.
Presidente: Paulo Roberto
COMISSÃO
DE
SAÚDE,
SANEAMENTO
E Vice-Presidente: Wanildo Sarnáglia
Efetivos: Sérgio Borges.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Suplentes: Vandinho Leite e Doutor Hércules.
Presidente: Doutor Hércules
Vice-Presidente: Freitas
COMISSÃO
DE
INFRAESTRUTURA,
DE
Efetivos: Luiz Carlos Moreira, Rodrigo Chamoun e Doutor DESENVOLVIMENTO URBANO E REGIONAL, DE
MOBILIDADE URBANA E DE LOGÍSTICA
Rafael Favatto.
Suplentes: Doutor Wolmar Campostrini, Janete de Sá,
Presidente: Marcelo Santos
Sérgio Borges, Paulo Foletto e Paulo Roberto.
Vice-Presidente: Theodorico Ferraço
COMISSÃO DE AGRICULTURA, DE SILVICULTURA, Efetivos: Robson Vaillant e Doutor Hércules.
DE AQUICULTURA E PESCA, DE ABASTECIMENTO Suplentes : Luzia Toledo, Atayde Armani, Freitas e Luiz
E DE REFORMA AGRÁRIA
Carlos Moreira.
Presidente: Atayde Armani
Vice-Presidente:
Efetivos: Cacau Lorenzoni, César Colnago e Freitas.
Suplentes: Robson Vaillant, Doutor Rafael Favatto, Janete
de Sá e Da Vitória.
DEPUTADO CORREGEDOR: CACAU LORENZONI
DEPUTADO OUVIDOR:
LIGUE OUVIDORIA
3382-3846 3382-3845
0800-2839955
[email protected]
Atas das Sessões.......................................................pág. 10827 a 10881
Publicação Autorizada............................................................pág. 1 a 2
Atos do Presidente
Atos Legislativos
Atos Administrativos..............................................................pág. 2 a 6
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
Diário do Poder Legislativo - 10827
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VICE–GOVERNADORIA
ATAS DAS SESSÕES
SEXAGÉSIMA
OITAVA
SESSÃO
ORDINÁRIA
DA
QUARTA
SESSÃO
LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA
SEXTA LEGISLATURA, REALIZADA EM 09
DE AGOSTO DE 2010.
(De acordo com o registrado no painel
eletrônico, à hora regimental, para ensejar o
início da sessão, comparecem os Senhores
Deputados Cacau Lorenzoni, Aparecida
Denadai, Claudio Vereza, Dary Pagung,
Doutor Hércules, Elcio Alvares, Euclério
Sampaio, Givaldo Vieira e Reginaldo
Almeida)
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Havendo número legal e invocando a
proteção de Deus, declaro aberta a sessão.
(Assume a 1.ª Secretaria o Senhor
Deputado Dary Pagung e a 2.ª
Secretaria o Senhor Deputado
Givaldo Vieira)
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Convido o Senhor Deputado Givaldo
Vieira a proceder à leitura de um versículo da Bíblia.
(O Senhor Givaldo
Provérbios, 22:6)
(Comparece o
Paulo Foletto)
Senhor
Vieira
lê
Deputado
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES)
- Convido o Senhor 2.º Secretário a proceder à leitura da
ata da sexagésima sétima sessão ordinária, realizada em
04 de agosto de 2010. (Pausa)
(O Senhor 2.º Secretário procede à
leitura da ata)
(Comparece o Senhor
Theodorico Ferraço)
Deputado
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES)
– Aprovada a ata como lida.
Convido o Senhor 2.º Secretário a proceder à
leitura da ata da vigésima primeira sessão solene,
realizada em 06 de agosto de 2010. (Pausa)
(O Senhor 2.º Secretário procede à
leitura da ata)
(Comparece o Senhor Deputado Sérgio
Borges)
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) - Aprovada a ata como lida. (Pausa)
Convido o Senhor 1.º Secretário a proceder à
leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
OFÍCIO N.º 29/2010
Vitória, julho de 2010.
Senhor Presidente:
Tenho a honra, pelo alto intermédio de Vossa
Excelência, de submeter à deliberação dessa Augusta
Assembleia Legislativa pedido de concessão de
licença, não remunerada, para participar da
campanha eleitoral do corrente ano, a contar da sua
aprovação até o dia das eleições, isto é, 3 de outubro
de 2010.
A Lei Complementar n.º 64/90, de forma
abrangente, determina em seu art. 1.º, inciso I, letra
“I” que são inelegíveis.
“os que, servidores públicos,
estatutários ou não, dos órgãos ou
entidades da Administração direta
ou indireta da União, dos Estados,
do Distrito Federal, dos Municípios
e dos Territórios inclusive das
fundações mantidas pelo Poder
Público, não se afastarem até 3
(três) meses anteriores ao pleito,
garantido o direito à percepção dos
seus vencimentos integrais”.
Ocorre que, por expressa previsão constante
do aludido diploma legal, no § 2.º do art. 1.º, está
disciplinado que:
“§ 2.º O Vice-Presidente, o ViceGovernador e o Vice-Prefeito
poderão candidatar-se a outros
cargos, preservando os seus
mandatos respectivos, desde que,
nos últimos 6 (seis) meses
anteriores ao pleito, não tenham
sucedido ou substituído o titular”.
Todavia, não me sinto confortável exercendo
simultaneamente o mandato de Vice-Governador do
Estado, com suas responsabilidades inerentes, de
forma concomitante com a participação no prélio
eleitoral para o qual tive o meu nome indicado por
expressiva Coligação Partidária para disputar o cargo
de Senador da República. Considero uma
homenagem respeitosa ao povo capixaba, que me
outorgou aquele mandato, o afastamento não
remunerado enquanto não realizadas as eleições do
corrente ano.
Induvidoso que os agentes políticos - como o
caso do Vice-Governador - integram o gênero dos
agentes públicos, podendo-se afirmar que, respeitadas
10828 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
peculiaridades, também são servidores estatais,
para os quais a Lei das Inelegibilidades destinou
expressa autorização permissiva de afastamento do
cargo tendo em vista participação em campanha
eleitoral. Indiscutível, daí, a aplicação da norma,
por simetria, ao exercente do cargo de ViceGovernador.
No meu caso, reitero, pretendo afastar-me
absolutamente sem ônus para o Erário, durante
o período da licença, se concedida pelos Nobres
Deputados que compõem essa Augusta Casa de
Leis. Vale lembrar a existência de precedentes não
só no Estado do Espírito Santo como em outras
Unidades da Federação.
Acreditando será aprovada a justa pretensão
que submeto a esse digno e eficiente Poder
Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar a
Vossa Excelência e ilustres Pares a manifestação de
meu mais profundo apreço.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Vice-Governador do Estado do Espírito Santo
Palácio da fonte Grande – Rua Sete de Setembro, 362,
Centro – Vitória – CEP: 29015-000
Tel: 3321-3810/3321-3882 – Fax: 3321-3889
Ao
Ex.mo Sr.
ELCIO ALVARES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo
NESTA
Neiva/ES, objetivando a execução de obra de
pavimentação e drenagem de ruas da municipalidade.
Atenciosamente,
REGINA CURITIBA DA SILVA
Secretária de Estado de Saneamento, Habitação e
Desenvolvimento Urbano
Rua Sete de Setembro, n.º 362, Palácio da Fonte Grande
Centro – Vitória/ES CEP: 29015-000
Tel.: (27) 3223-9660/(27) 3222-6929
Ao
Ex.mo Sr.
ELCIO ALVARES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Ciente. Às Comissões de Saneamento,
de Infraestrutura e de Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE SANEAMENTO,
HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
URBANO
OFÍCIO N.º 426/2010
Vitória, 07 de julho de 2010.
(Comparece o Senhor Deputado
Doutor Wolmar Campostrini)
O SR. PRESIDENTE –
ALVARES) – Ciente. Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
(ELCIO
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO URBANO
OFÍCIO N.º 422/2010
Vitória, 07 de julho de 2010.
Senhor Presidente:
Vimos pelo presente, em cumprimento ao
disposto no art. 116, § 2.º da Lei 8.666/93,
encaminhar cópia do Convênio n.º 067/2010
celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por
intermédio desta Secretaria e o Município de João
Senhor Presidente:
Vimos pelo presente, em cumprimento ao
disposto no art. 116, § 2.º da Lei 8.666/93,
encaminhar cópia do Convênio n.º 041/2010
celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por
intermédio desta Secretaria e o Município de
Ecoporanga/ES, visando à Reforma na Praça Padre
Luiz Tone, distrito de Imburana no Município de
Ecoporanga.
Atenciosamente,
REGINA CURITIBA DA SILVA
Secretária de Estado de Saneamento, Habitação e
Desenvolvimento Urbano
Rua Sete de Setembro, n.º 362, Palácio da Fonte Grande
Centro – Vitória/ES - CEP: 29015-000
Tel.: (27) 3223-9660/(27) 3222-6929
Ao
Ex.mo Sr.
ELCIO ALVARES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo
NESTA
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Ciente. Às Comissões de Saneamento,
de Infraestrutura e de Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
Diário do Poder Legislativo - 10829
celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por
intermédio desta Secretaria e o Município de
Mimoso do Sul/ES, visando à Extensão da Rede
Elétrica na Rodovia Sebastião Tâmara Santa Marta,
Município de Mimoso do Sul.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO URBANO
OFÍCIO N.º 429/2010
Vitória, 07 de julho de 2010.
Senhor Presidente:
Vimos pelo presente, em cumprimento ao
disposto no art. 116, § 2.º da Lei 8.666/93,
encaminhar cópia do Convênio n.º 058/2010
celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por
intermédio desta Secretaria e o Município de
Colatina/ES, visando à Pavimentação da Rua
Projetada 01, no bairro Barbados, Município de
Colatina.
Atenciosamente,
REGINA CURITIBA DA SILVA
Secretária de Estado de Saneamento, Habitação e
Desenvolvimento Urbano
Rua Sete de Setembro, n.º 362, Palácio da Fonte Grande
Centro – Vitória/ES - CEP: 29015-000
Tel.: (27) 3223-9660/(27) 3222-6929
Ao
Ex.mo Sr.
ELCIO ALVARES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Ciente. Às Comissões de Saneamento,
de Infraestrutura e de Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
Atenciosamente,
REGINA CURITIBA DA SILVA
Secretária de Estado de Saneamento, Habitação e
Desenvolvimento Urbano
Rua Sete de Setembro, n.º 362, Palácio da Fonte Grande
Centro – Vitória/ES - CEP: 29015-000
Tel.: (27) 3223-9660/(27) 3222-6929
Ao
Ex.mo Sr.
ELCIO ALVARES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Ciente. Às Comissões de Saneamento,
de Infraestrutura e de Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO URBANO
OFÍCIO N.º 435/2010
Vitória, 07 de julho de 2010.
Senhor Presidente:
Vimos pelo presente, em cumprimento ao
disposto no art. 116, § 2.º da Lei 8.666/93,
encaminhar cópia do Convênio n.º 074/2010
celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por
intermédio desta Secretaria e o Município de João
Neiva/ES, objetivando a execução de obra de
pavimentação e drenagem de ruas da municipalidade.
Atenciosamente,
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO URBANO
REGINA CURITIBA DA SILVA
Secretária de Estado de Saneamento, Habitação e
Desenvolvimento Urbano
OFÍCIO N.º 432/2010
Rua Sete de Setembro, n.º 362, Palácio da Fonte Grande
Centro – Vitória/ES - CEP: 29015-000
Tel.: (27) 3223-9660/(27) 3222-6929
Vitória, 07 de julho de 2010.
Senhor Presidente:
Vimos pelo presente, em cumprimento ao
disposto no art. 116, § 2.º da Lei 8.666/93,
encaminhar cópia do Convênio n.º 068/2010
Ao
Ex.mo Sr.
ELCIO ALVARES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo
NESTA
10830 - Diário do Poder Legislativo
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Ciente. Às Comissões de Saneamento,
de Infraestrutura e de Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO URBANO
OFÍCIO N.º 439/2010
Vitória, 07 de julho de 2010.
Senhor Presidente:
Vimos pelo presente, em cumprimento ao
disposto no art. 116, § 2.º da Lei 8.666/93,
encaminhar cópia do Convênio n.º 075/2010
celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por
intermédio desta Secretaria e o Município de Ponto
Belo/ES, objetivando a execução de obra de
construção de uma praça urbana em frente ao estádio,
no Município de Ponto Belo.
Atenciosamente,
REGINA CURITIBA DA SILVA
Secretária de Estado de Saneamento, Habitação e
Desenvolvimento Urbano
Rua Sete de Setembro, n.º 362, Palácio da Fonte Grande
Centro – Vitória/ES - CEP: 29015-000
Tel.: (27) 3223-9660/(27) 3222-6929
Ao
Ex.mo Sr.
ELCIO ALVARES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Ciente. Às Comissões de Saneamento,
de Infraestrutura e de Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO URBANO
OFÍCIO N.º 415/2010
Vitória, 08 de julho de 2010.
Senhor Presidente:
Vimos pelo presente, em cumprimento ao
disposto no art. 116, § 2.° da Lei 8.666/93, encaminhar
cópia do Convênio n.º 039/2010 celebrado entre o Estado
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
do Espírito Santo, por intermédio desta Secretaria e o
Município de Alfredo Chaves/ES, visando à execução
de obra de pavimentação e drenagem da Rua Antônio
Cláudio Gaigher, no Município de Alfredo Chaves.
Atenciosamente,
REGINA CURITIBA DA SILVA
Secretária de Estado de Saneamento, Habitação e
Desenvolvimento Urbano
Rua Sete de Setembro, n.º 362, Palácio da Fonte Grande
Centro – Vitória/ES - CEP: 29015-000
Tel.: (27) 3223-9660/(27) 3222-6929
Ao
Ex.mo Sr.
ELCIO ALVARES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES)
– Ciente. Às Comissões de Saneamento, de
Infraestrutura e de Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO URBANO
OFÍCIO N.º 445/2010
Vitória, 08 de julho de 2010.
Senhor Presidente:
Vimos pelo presente, em cumprimento ao
disposto no art. 116, § 2.º da Lei 8.666/93, encaminhar
cópia do Convênio n.º 049/2010 celebrado entre o
Estado do Espírito Santo, por intermédio desta Secretaria
e o Município de Água do Norte/ES, visando à
Construção de uma Pista de Caminhada e de uma Praça
de Ginástica, na sede do Município de Água Doce do
Norte.
Atenciosamente,
REGINA CURITIBA DA SILVA
Secretária de Estado de Saneamento, Habitação e
Desenvolvimento Urbano
Rua Sete de Setembro, n.º 362, Palácio da Fonte Grande
Centro – Vitória/ES - CEP: 29015-000
Tel.: (27) 3223-9660/(27) 3222-6929
Ao
Ex.mo Sr.
ELCIO ALVARES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Ciente. Às Comissões de Saneamento,
de Infraestrutura e de Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO URBANO
OFÍCIO N.º 448/2010
Vitória, 08 de julho de 2010.
Senhor Presidente:
Vimos pelo presente, em cumprimento ao
disposto no art. 116, § 2.º da Lei 8.666/93,
encaminhar cópia do Convênio n.º 044/2010
celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por
intermédio desta Secretaria e o Município de Água
do Norte/ES, visando à Construção de uma Ponte na
Rua "B", no bairro Vila Bide, no Município de
Água Doce do Norte.
Atenciosamente,
REGINA CURITIBA DA SILVA
Secretária de Estado de Saneamento, Habitação e
Desenvolvimento Urbano
Rua Sete de Setembro, n.º 362, Palácio da Fonte Grande
Centro – Vitória/ES - CEP: 29015-000
Tel.: (27) 3223-9660/(27) 3222-6929
Ao
Ex.mo Sr.
ELCIO ALVARES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Ciente. Às Comissões de Saneamento,
de Infraestrutura e de Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO URBANO
OFÍCIO N.º 451/2010
Vitória, 08 de julho de 2010.
Senhor Presidente:
Vimos pelo presente, em cumprimento ao
disposto no art. 116, § 2.º da Lei 8.666/93,
encaminhar cópia do Convênio n.º 051/2010
celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por
intermédio desta Secretaria e o Município de Vila
Pavão/ES, visando à Pavimentação de ruas e
Diário do Poder Legislativo - 10831
Construção de escadaria, no Município de Vila
Pavão.
Atenciosamente,
REGINA CURITIBA DA SILVA
Secretária de Estado de Saneamento, Habitação e
Desenvolvimento Urbano
Rua Sete de Setembro, n.º 362, Palácio da Fonte Grande
Centro – Vitória/ES-CEP: 29015-000
Tel.: (27) 3223-9660/(27) 3222-6929
Ao
Ex.mo Sr.
ELCIO ALVARES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Ciente. Às Comissões de Saneamento,
de Infraestrutura e de Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
CPI DO IPDE
OFÍCIO N.º 05/2010
Vitória, 03 de agosto de 2010.
Senhor Presidente:
Comunicamos a Vossa Excelência, que foi
recebido na Secretaria das Comissões Temporárias o
OF. N.º 00140/10 - GAB/DEP/AA do Ex.mo Senhor
Deputado Atayde Armani, informando sua renúncia ao
cargo de relator da Comissão Parlamentar de Inquérito
do IPDE, motivo esse pelo qual, faz-se necessário a
indicação de novo membro efetivo para composição
desta CPI.
Respeitosamente,
LUIZ CARLOS MOREIRA
Presidente da CPI do IPDE
Ao
Ex.mo Sr.
ELCIO ALVARES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE –
ALVARES) – Ciente. À Secretaria.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
(ELCIO
10832 - Diário do Poder Legislativo
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FINANÇAS,
CONVÊNIO E CONTABILIDADE
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
OFÍCIO N.º 524/2010
Brasília, 06 de julho de 2010.
Assunto: Comunicação de celebração do Terceiro
Termo Aditivo ao Convênio n.º 067/2007.
Senhor Presidente:
Em cumprimento ao disposto no §2.º do
Art.116 da Lei n.º 8.666/93, do Art.1.º da Lei n.º
9.452/97, e Capítulo III, § 2.º, Art. 11 da Instrução
Normativa/STN/01/97,
encaminho
a
Vossa
Excelência cópia do Terceiro Termo Aditivo ao
Convênio n.º 067/2007, bem como cópia do Plano de
Trabalho e do extrato publicado no Diário Oficial da
União.
Atenciosamente,
ROSIMEIRE GOMES DE SOUZA DA SILVA
Coordenadora Geral de Finanças, Convênio e
Contabilidade – Substituta
SBN – Ed. Palácio do Desenvolvimento, 7º andar – Brasília/DF
CEP: 70.057-900 - Tel: (61) 2020-0802 – Fax: (61) 2020-0510
Ao
Ex.mo Sr.
ELCIO ALVARES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Ciente. Às Comissões de Agricultura
e de Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
OFÍCIO N.º 114/2010
Águia Branca, 30 de julho de 2010.
Senhor Presidente:
Venho através deste encaminhar a Prestação
de Contas referente aos recursos recebidos do Fundo
de Redução das Desigualdades Regionais, período
compreendido entre os meses de Novembro de 2009
a Julho de 2010.
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
Colocamo-nos à inteira disposição para
quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários, renovamos protestos de elevada estima e
consideração e apreço.
Atenciosamente,
ANGELO ANTONIO CORTELETTI
Prefeito Municipal
Rua: Vicente Pissinati, n.º 71 – Águia Branca/ES – Brasil
CEP: 29795-000 CNPJ: 31.796.584/0001-87
TELEFAX: (27) 3745-1357 – E-mail: [email protected]
Ao
Ex.mo Sr.
ELCIO ALVARES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Ciente. Às Comissões de Ciência e
Tecnologia e de Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E
FISCALIZAÇÃO DO FUNDO PARA REDUÇÃO
DAS DESIGUALDADES REGIONAIS DO
MUNICÍPIO DE RIO BANANAL-ES,
ESTABELECIDOS PELA LEI ESTADUAL
8.308/2006
OFÍCIO N.º 02/2010
Rio Bananal, 29 de julho de 2010.
Senhor Presidente:
Vimos pelo pressente encaminhar a esta Casa de
Leis, conforme prevê o Artigo 7.º, Parágrafo 2.º, Inciso
IV da Lei Estadual 8.308/2006 e Artigo 1.º, Parágrafo
2.º, Inciso IV da Lei Municipal n.º 771/2006, o relatório
em anexo, sobre a aplicação dos Recursos Financeiros do
Fundo para Redução das Desigualdades Regionais,
estabelecidos pela Lei Estadual 8.308 de 12 de junho de
2006.
Desde já, apresentamos nossas cordiais
saudações.
Atenciosamente,
ROBERTO FAÉ
Presidente do Conselho
Ao
Ex.mo Sr.
ELCIO ALVARES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo
NESTA
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Ciente. Às Comissões de Ciência e
Tecnologia e de Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
OFÍCIO N.º 454/2010
Vitória, 02 de agosto de 2010.
Senhor Presidente:
Em cumprimento ao disposto no §2.º do art.
116, da Lei Federal n.º 8.666/93, encaminhamos a
Vossa Excelência, em anexo, cópia do Convênio N.º
003/2010, que entre si celebram o Estado do Espírito
Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da
Segurança Pública e Defesa Social – SESP e o
Município de Rio Novo do Sul, que tem por objeto a
transferência de recursos financeiros a fim de
viabilizar a construção do Prédio da Segurança
Pública Municipal de Rio Novo do Sul.
Informamos, ainda, que o extrato do referido
Convênio foi publicado no Diário Oficial do Estado
do Espírito Santo em 05 de Julho de 2010, conforme
cópia em anexo.
Respeitosamente,
ANDRE DE ALBUQUERQUE GARCIA
Secretário de Estado da Segurança
Pública e Defesa Social
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes n.º 2355 – Bento Ferreira Vitória-ES - CEP: 29.050-625 – Fone: (27) 3137-9939
Fax: (27) 3137-9981
Ao
Ex.mo Sr.
ELCIO ALVARES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Ciente. Às Comissões de Segurança e
de Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
CONSELHO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DOS RECURSOS
REPASSADOS PELO FUNDO PARA A
REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS
LEI N.º 1167/2006 DE 29/06/2006
Diário do Poder Legislativo - 10833
OFÍCIO N.º 01/2010
Santa Leopoldina, 30 de julho de 2010.
Senhor Presidente:
Conforme o disposto no item IV do § 2.º do
Art.7.º da Lei Estadual n.º 8.308/2006 e o inciso IV
do Decreto Municipal n.º 192/2006, encaminhamos
em anexo o Relatório Sobre Aplicação dos Recursos
e Avaliação do Fundo para a Redução das
Desigualdades Regionais do período de 01/12/2009 a
30/06/2010, contendo os documentos exigidos no
Decreto N.º 1906-R de 30/08/2007.
Na oportunidade, apresentamos nossos votos
de elevada estima e consideração.
RAMILSON COUTINHO RAMOS
Representante do Poder Executivo no Conselho
Municipal de Fiscalização e Acompanhamento dos
Recursos Repassados pelo Fundo para a Redução
das Desigualdades Regionais
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro
Santa Leopoldina/ES – CEP: 29640-000
Ao
Ex.mo Sr.
ELCIO ALVARES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Ciente. Às Comissões de Ciência e
Tecnologia e de Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
OFÍCIO S/N.º-2010
Vitória, 04 de agosto de 2010.
Senhor Presidente:
Solicito a V. Ex.ª que sejam justificadas minhas
ausências nas sessões ordinárias dos dias 13 e 14 de
julho, nos termos do § 6.º do artigo 305 do Regimento
Interno.
Atenciosamente,
CACAU LORENZONI
Deputado Estadual
Ao
Ex.mo Sr.
ELCIO ALVARES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo
NESTA
10834 - Diário do Poder Legislativo
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Justificadas as ausências. À
Secretaria.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Justificadas as ausências. À
Secretaria.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
PRESIDÊNCIA
OFÍCIO S/N.º-2010
MENSAGEM N.º 05/2010
Vitória, 04 de agosto de 2010.
Vitória, 02 de agosto de 2010.
Senhor Presidente:
Senhor Presidente:
Solicito a V. Ex.ª que seja justificada
minha ausência na sessão ordinária do dia 03 de
agosto, nos termos do § 6.º do artigo 305 do
Regimento Interno.
Submeto à elevada apreciação dessa Augusta
Casa Legislativa o incluso PROJETO DE LEI,
aprovado pelo Egrégio Tribunal Pleno deste Poder
Judiciário em sessão realizada em 29/07/2010,
propondo alterações e modificações nas Leis
Complementares n.º 234/02 e n.º 566/10,
respectivamente Código de Organização Judiciária
do Estado do Espírito Santo e Reestruturação e
Modernização
da
Estrutura
Organizacional
Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo.
Registro que se trata de medida que visa apenas
corrigir equívocos e elucidar o texto de alguns artigos
dos projetos que deram origem às Leis Complementares
n.º 567/10 e 566/10, ambas publicadas em 22 de julho
de 2010, garantido a efetividade do que se pretende ver
cumprido face às determinações do Conselho Nacional
de Justiça - CNJ e às reais necessidades de avanço do
Poder Judiciário.
Por fim, saliento que não haverá novos
impactos orçamentários e financeiros com a aprovação
do presente projeto de lei, que se encontra em
consonância com a Lei Estadual n.º 9.400, de 21 de
janeiro de 2010 (LOA) e com a Lei Complementar n.º
101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e ainda com a
programação aprovada no Plano Plurianual de
Aplicações 2008/2011 - Lei Estadual n.º 8.821/08 e na
Resolução n.º 049/2009 - Planejamento Estratégico
TJES 2010/2015.
Por tais razões, espera esta Corte contar com o
apoio de Vossa Excelência e de seus honrados pares
para aprovação do presente PROJETO DE LEI.
Atenciosamente,
SÉRGIO BORGES
Deputado Estadual
Ao
Ex.mo Sr.
ELCIO ALVARES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo
NESTA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
OFÍCIO S/N.º-2010
Vitória, 04 de agosto de 2010.
Senhor Presidente:
Solicito a V. Ex.ª que seja justificada
minha ausência na sessão ordinária do dia 03 de
agosto, nos termos do § 6.º do artigo 305 do
Regimento Interno.
Atenciosamente,
Atenciosamente,
GIULIANNO DOS ANJOS
Deputado Estadual
MANOEL ALVES RABELO
Desembargador
Presidente - TJES
Ao
Ex.mo Sr.
ELCIO ALVARES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo
NESTA
Ao
Ex.mo Sr.
ELCIO ALVARES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo
NESTA
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
Diário do Poder Legislativo - 10835
homologação do
servidores. (NR)”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º
36/2010
Altera, acrescenta e modifica
dispositivos da Lei Complementar nº
234, de 18 de abril de 2002 (Código
de Organização Judiciária do Estado
do Espírito Santo) alterada pela Lei
Complementar nº 567, de 22 de julho
de 2010 e da Lei Complementar nº
566, de 22 de julho de 2010 (que
dispõe sobre a reestruturação e
modernização
da
Estrutura
Organizacional Administrativa do
Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo).
Art. 3º. Os dispositivos da Lei Complementar
nº 566, de 22 de julho de 2010, abaixo relacionados,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. (...)
§ 1º. No que diz respeito à extinção dos
cargos existentes e à criação de cargos
comissionados e funções gratificadas,
esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias
após a homologação do concurso para
servidores. (NR)
§ 2º. Em relação às gratificações
especiais do Tribunal de Justiça (anexo
VI), esta lei possui vigência imediata.”
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
(...)
XXVII. Para cada 01 (um) dos 15
(quinze) Juízes de Direito Substituto
de 3ª Entrância e para cada 01 (um)
dos 30 (trinta) Juízes de Direito
Substituto de Entrância Especial,
haverá 01 (um) cargo comissionado
de Assessor de Juiz. (NR)
(...)
§ 10. O cargo comissionado de
Secretário de Juízo passa a se chamar
Secretário de Gestão do Foro e será
preenchido por profissional com
formação superior em Direito ou
Administração, fazendo jus ao
recebimento de 60% (sessenta por
cento) do vencimento padrão
PJ.1.A.07. (NR)
§ 11. O cargo comissionado de
Assessor de Juiz de Direito de 1º
Grau passa a se chamar Assessor de
Juiz e será preenchido por Bacharel
em Direito. (NR)”
(...)
Art. 187. (...)
§ 1º No que diz respeito à extinção
dos cargos existentes, esta lei entra
em vigor 30 (trinta) dias após a
para
Art. 2º. O anexo IV da Lei Complementar nº
567, de 22 de julho de 2010, passa a vigorar com a nova
redação da Tabela Anexa.
Art. 1º. Os dispositivos da Lei
Complementar nº 234, de 18 de abril de 2002, –
Código de Organização Judiciária do Estado do
Espírito Santo – abaixo relacionados, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39-H. (...)
concurso
Vitória, 29 de julho de 2010.
MANOEL ALVES RABELO
Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado do Espírito Santo
ANEXO IV
QUADRO DE TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
CARGO
SITUAÇÃO ATUAL
FUNÇÃO
CARGO
ESPECIALIDADE
Agente de Serviços
Serviços
Gerais
Auxiliar
Judiciár
io
-
Agente Judiciário
- Operador
de Unidade
Volante
- Operador de Unidade Volante
Avaliador Judiciário
-
Porteiro de Auditório
-
Escrevente
Juramentado 01
-
Oficial de Justiça 01
-
- Oficial de Justiça Avaliador
Comissário
da
Infância e Juventude
01
-
- Comissário
Juventude
- Taquígrafo
- Taquigrafia
Técnico Judiciário
Escrevente
Juramentado 02
-
Oficial de Justiça 02
-
Comissário
da
Infância e Juventude
02
-
Contador Judiciário
-
Escrivão Judiciário
-
Secretário
Recursal
-
Colégio
- Avaliador
Analist
a
Judiciár
io 01
Analist
a
Judiciár
io 02
Analist
a
Judiciár
io
Especia
l
- Porteiro de Auditório
- Área Judiciária
da
Infância
e
- Área Judiciária
- Oficial de Justiça Avaliador
- Comissário
Juventude
da
Infância
e
- Contador
- Escrivão
- Secretário do Colégio Recursal
REPERCUSSÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo, em cumprimento à Lei Complementar
n.º 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, bem
como à Lei Estadual n.º 4.890/94, informa que a
10836 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
aprovação do presente Projeto de Lei, que propõe
alterações
e
modificações
nas
Leis
Complementares n.º 234/02 e n.º 566/10,
respectivamente
Código
de
Organização
Judiciária do Estado do Espírito Santo e
Reestruturação e Modernização da Estrutura
Organizacional Administrativa do Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo, não irá gerar,
no presente exercício financeiro e nos subsequentes,
qualquer novo impacto orçamentário e financeiro nas
folhas de pagamento de pessoal do Poder Judiciário,
além daqueles já previstos quando da aprovação das
Leis Complementares n.º 566/10 e n.º 567/10.
Vitória, 02 de agosto de 2010.
MANOEL ALVES RABELO
Desembargador
Presidente - TJES
(Comparece o
Paulo Roberto)
Senhor
Deputado
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Publique-se. Após o cumprimento do
art. 120 do Regimento Interno, às Comissões de
Justiça, de Defesa da Cidadania e de Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 381/2010
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 086/2010.
Autor: Deputado Doutor Rafael Favatto.
Ementa: “Dispõe que os serviços de saúde do
Estado do Espírito Santo, noticiem ao órgão
responsável do poder executivo os casos de doença
renal crônica”.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei de n.º 086/2010, de autoria
do Deputado Dr. Rafael Favatto, que tem como
finalidade “Dispõe que os serviços de saúde do
Estado do Espírito Santo, noticiem ao órgão
responsável do poder executivo os casos de doença
renal crônica”.
A matéria foi submetida ao crivo da Mesa
Diretora, em 22//12/2009, onde recebeu parecer
preliminar no sentido da devolução do projeto ao
autor com base no que dispõe o Artigo 143, inciso
VIII, do Regimento Interno, por infringência do
Artigo 63, parágrafo único, incisos III e IV da
Constituição Estadual.
Tempestivamente da douta decisão do
Presidente foi interposto recurso que foi provido
regimentalmente.
À vista do recurso interposto o presente
Projeto veio a esta Comissão para exame e parecer na
forma regimental, sendo esta distribuída, cabendo-me
examiná-la e emitir parecer.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei n.º 086/2010, de autoria do
Ex. Senhor Deputado Dr. Rafael Favatto tem
como objetivo dispor que os serviços de saúde do
Estado do Espírito Santo, noticiem ao órgão
responsável do poder executivo os casos de doenças
renal crônica e dá outras providências.
De acordo com dados da Sociedade
Brasileira de Nefrologia (SBN), um grande número
de pessoas sofre de doenças renais. Algumas
apresentam doenças como diabetes e pressão alta, se
não tratadas corretamente podem ocasionar a falência
total do funcionamento renal.
O presente Projeto de Lei objetiva,
principalmente a identificação destes casos, para a
promoção de ações que possibilitem tratar esses
pacientes de maneira especial e eficaz.
mo
QUANTO
AO
ASPECTO
DA
CONSTITUCIONALIDADE
FORMAL
E
MATERIAL, JURIDICIDADE E LEGALIDADE.
No exame da proposição, não existe nenhum
vício que a torne inconstitucional, o que nos leva a
concluir que estão satisfeitos os mandamentos da Lei
Maior, o Projeto de Lei n.º 086/2010, não se trata de
invasão de competência. Também, a matéria não
colide com o disposto no art. 63, da Constituição
Estadual, bem como no que dispõe o art. 51, § 1º da
Constituição Federal. Com isso, está garantida a sua
constitucionalidade e legalidade.
Por outro lado, o Projeto não contraria o
Princípio Geral de Direito, de onde decorre a
juridicidade de seus mandamentos. Quanto à técnica
legislativa e redacional, o projeto de lei em comento,
não está a merecer qualquer reparo, vez que atende o
que disciplina o processo de elaboração das leis.
Exige votação apenas em turno único, como
determina o Regimento Interno da Casa de Leis
Estadual.
Opino no sentido de que seja aprovada a
matéria que “Dispõe que os serviços de saúde do
Estado do Espírito Santo, noticiem ao órgão
responsável do poder executivo os casos de doença
renal crônica”.
CONCLUSÃO
Assim analisado, há que se concluir no
sentido de que o Projeto de Lei ora em comento, de
autoria do Deputado Doutor Rafael Favatto, atende
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
Diário do Poder Legislativo - 10837
os pressupostos legais de constitucionalidade e
juridicidade, devendo prosperar em sua tramitação,
ao tempo sugiro aos demais membros desta
Comissão, a adoção do seguinte parecer:
PARECER N.º 381/2010
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela REJEIÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO
DO PRESIDENTE ao Projeto de Lei n.º 086/2010,
de autoria do Excelentíssimo Senhor Deputado
Doutor Rafael Favatto.
Plenário “Rui Barbosa”, 13 de julho de
2010.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
CLAUDIO VEREZA
Relator
DOUTOR RAFAEL FAVATTO
DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI
O SR. PRESIDENTE –
ALVARES) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
(ELCIO
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 368/2010
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 117/2010.
Autor: Deputado Rodrigo Chamoun.
Ementa: “Dispõe sobre a cassação da eficácia da
inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e
Comunicação – ICMS, nas hipóteses especificadas”.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei de n.º 117/2010, de autoria
do Deputado Estadual Rodrigo Chamoun, tem
como finalidade “Dispõe sobre a cassação da
eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e da
Comunicação
–
ICMS,
nas
hipóteses
especificadas”.
A matéria foi protocolada em 19 de abril de
2010, e submetida ao crivo da Mesa Diretora, em 20
de abril de 2010, recebeu parecer preliminar no
sentido da devolução do projeto ao autor com base no
que dispõe o Artigo 143, inciso VIII, do Regimento
Interno, por infringência do Artigo 63, parágrafo
único, incisos III e VI da Constituição Estadual.
Tempestivamente da douta decisão do
Presidente foi interposto recurso que foi provido
regimentalmente.
O presente Projeto de Lei foi remetido à
douta Procuradoria para exame e parecer técnico
jurídico concluindo por reconhecer que o Projeto de
autoria do Deputado Rodrigo Chamoun, não deve
prosseguir sua tramitação regular por existirem
vícios que impedem a sua tramitação, devendo ser
mantido o despacho denegatório da Mesa Diretora.
À vista do recurso interposto o presente
Projeto veio a esta Comissão para exame e parecer na
forma regimental, sendo esta distribuída, cabendo-me
examiná-la e emitir parecer.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
Realmente a Mesa Diretora, tem razão, que
por força do dispositivo contido no Artigo 143, VIII
do Regimento Interno pode impedir a tramitação de
projeto de lei manifestamente inconstitucional,
respaldado nos dispositivos do art. 63, parágrafo
único, incisos III e VI, da Constituição Estadual/ES,
o que impediu que o Projeto de Lei de n.º 117/2010,
seguisse seu caminho natural. Inconformado o autor
da proposição interpôs recurso à Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação,
onde foi designado um relator para exame da matéria
após análise da Procuradoria.
DA ANÁLLISE QUANTO AO ASPECTO
DA CONSTITUCIONALIDADE, FORMAL,
MATERIAL, E AINDA DA LEGALIDADE.
Análise
Não restam dúvidas que o projeto em análise
tem sua importância no seio da sociedade, no entanto,
é necessário observar que uma lei para ser aprovada
em qualquer uma de suas casas legislativas, algumas
normas têm que serem preestabelecidas. Passamos
pois, a verificar a matéria proposta.
No que se refere ao tema aqui abordado, cabe
asseverar que a Constituição Federal de 1988, ao
determinar a competência concorrente comum entre a
União, Estado, Distrito Federal e Municípios,
conferiu merecido destaque à matéria por ser de
interesse social, conforme dispõe seu artigo 24, §§
2º, da Carta da República Federativa do Brasil.
Não resta dúvida que muitas controvérsias
existem quanto a competência legislativa, desta
matéria, sem avançar sobre a competência dos Chefes
dos Poderes Executivos, Federal, Estadual e
Municipal, para legislar sobre a matéria objeto do
projeto em análise.
Conforme despacho exarado às fls. 02, a
Mesa Diretora, foi pela devolução ao autor do projeto
com base nas disposições ali citadas, quanto à
10838 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
competência é do Chefe do Poder Executivo. A
tramitação da proposição posta, ao nosso sentir não
tem como tramitar por ser inconstitucional, uma vez
que a matéria contraria o disposto no art. 63,
parágrafo único, incisos III e VI, da Constituição
Estadual.
No tocante a juridicidade e legalidade, o
presente projeto encontra impedimento para sua
tramitação regular.
À vista de todo o exposto, entendo que o
Projeto de Lei em comento, não atende os
pressupostos material de constitucionalidade
(atribuição da Assembléia Legislativa, legitimidade
de iniciativa e elaboração de lei ordinária) e de
juridicidade.
Assim analisado, há de se concluir no sentido
de que o Projeto de Lei n.º 117/2010, de autoria do
Deputado Rodrigo Chamoun, é materialmente
inconstitucional, pois trata de matéria-objeto passível
de tratamento pelo Estado, no entanto, não atinente
ao Poder Legislativo, formalmente conclui-se pela
inconstitucionalidade, pois, invade a reserva legal ao
chefe do Poder Executivo no aspecto instrumental, ou
seja, nas providências e procedimentos que determina
para a implementação, execução e fiscalização da lei
proposta.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 357/2010
Parecer do Relator: Projeto de Lei de n.º 124/2010.
Autora: Deputada Estadual Janete de Já.
Ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade da
abordagem do tema ‘Combate à Homofobia’ no
conteúdo curricular dos cursos de formação de
Policiais Civis e Militares e Bombeiros Militares no
Estado do Espírito Santo”.
RELATÓRIO
Ante ao exposto, concluímos por reconhecer
que o Projeto de Lei n.º 117/2010, não deve
prosseguir sua tramitação regular por conter vícios
contrários à sua natureza, no aspecto da juridicidade e
legalidade, existindo vícios que impedem sua
tramitação, ao tempo sugiro aos demais Membros
desta Comissão, a adoção do seguinte
Trata se de Projeto de Lei de n.º 124/2010, de
autoria da Deputada Estadual Janete de Sá, que tem
como finalidade dispor sobre a obrigatoriedade da
abordagem do tema “Combate à Homofobia” no
conteúdo curricular dos cursos de formação de
Policiais Civis e Militares e Bombeiros Militares no
Estado do Espírito Santo.
A matéria foi submetida à análise da Mesa
Diretora, em 26/04/2010, recebeu parecer preliminar
no sentido da devolução do projeto a autora com base
no que dispõe o artigo 143, inciso VIII, do
Regimento Interno. Inconformada, a Deputada
Autora recorreu da decisão à Comissão de
Constituição e Justiça no dia 26/04/2010, ou seja,
dentro do prazo legal. Recurso que foi deferido, com
isso, a matéria foi a Comissão de Constituição e
Justiça para exame, fui designado relator, pelo que
passo a relatar nos seguintes termos.
É o relatório.
PARECER N.º 368/2010
PARECER DO RELATOR
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela manutenção do despacho denegatório da Mesa
Diretora aposto ao Projeto de Lei n.º 117/2010, de
autoria do Excelentíssimo Senhor Deputado
Rodrigo Chamoun.
DA ANÁLISE QUANTO AO ASPECTO
DA CONSTITUCIONALIDADE, FORMAL E
MATERIAL E DA LEGALIDADE.
CONCLUSÃO
Sala das Comissões, 13 de julho de 2010.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
DOUTOR RAFAEL FAVATTO
Relator
CLAUDIO VEREZA
DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI
O SR. PRESIDENTE –
ALVARES) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
(ELCIO
O Presidente da Mesa Diretora por força do
dispositivo contido no artigo 143, VIII do Regimento
Interno, emitiu despacho denegatório ao Projeto de
Lei n.º 124/2010 por infringência do art. 63,
parágrafo único, incisos III, da Constituição Estadual.
Nesta oportunidade, o Projeto veio a esta Comissão
de Constituição e Justiça, para análise quanto à
constitucionalidade e legalidade.
O legislador quando elaborou a Constituição
Estadual, por certo, teve que obedecer normas
vigentes esculpidas na Carta Maior da República
Brasileira. Com isso, houve parâmetros a serem
observados.
Desta forma, atendendo a simetria do arts.
61, § 1º, II, e 84, II, da Constituição Federal, o
Projeto de Lei de n.º 124/2010, encontra resistência
intrasponível no art. 63, parágrafo único, incisos III,
da Constituição Estadual. A matéria em exame, qual
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
Diário do Poder Legislativo - 10839
seja, obrigatoriedade de inclusão do tema “Combate à
Homofobia” no conteúdo curricular dos cursos de
formação de militares e policiais civis, é
notoriamente de iniciativa legislativa do Sr.
Governador do Estado, por isso, o projeto sofre de
vício de iniciativa.
Sendo assim, concordamos com o despacho
denegatório do Presidente da Mesa Diretora, eis que
o referido Projeto de Lei não atende aos pressupostos
de constitucionalidade e legalidade, não devendo,
portanto, seguir sua tramitação regular.
Diante do exposto, sugerimos aos demais
membros desta douta Comissão a adoção do seguinte:
no que dispõe o artigo 143, inciso VIII, do
Regimento Interno. Inconformada a Deputada
Autora, recorreu da decisão à Comissão de
Constituição e Justiça no dia 26/04/2010, ou seja,
dentro do prazo legal. O recurso foi deferido
regimentalmente.
O Projeto de Lei veio a esta Comissão de
Constituição e Justiça para exame e parecer, na forma
do art. 41, I, do Regimento Interno (Resolução n.º
2.700/2009).
É o relatório.
PARECER N.º 357/2010
DA ANÁLISE QUANTO AO ASPECTO
DA CONSTITUCIONALIDADE, FORMAL E
MATERIAL, E DA LEGALIDADE.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela manutenção do despacho denegatório do
Presidente da Mesa Diretora, aposto ao Projeto de
Lei n.º 124/2010, de autoria da Deputada Estadual
Janete de Sá.
Sala Rui Barbosa, 13 de julho de 2010.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
DOUTOR RAFAEL FAVATTO
Relator
CLAUDIO VEREZA
DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI
O SR. PRESIDENTE –
ALVARES) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
(ELCIO
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 341/2010
Parecer do Relator: Projeto de Lei de n.º 125/2010.
Autora: Deputada Estadual Janete de Já.
Ementa: “Institui o Programa de Conscientização
para Coleta Seletiva de Lixo em todas as repartições
públicas do Estado do Espírito Santo”.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 125/2010, de autoria da
Deputada Estadual Janete de Sá, tem como finalidade
instituir o programa de conscientização para coleta
seletiva de lixo em todas as repartições públicas do
Estado do Espírito Santo.
A matéria foi submetida à análise da Mesa
Diretora, em 26/04/2010, recebeu parecer preliminar
no sentido da devolução do projeto a autora com base
PARECER DO RELATOR
Sob o prisma da constitucionalidade e da
legalidade, o Projeto de Lei n.º 125/2010 encontra
obstáculo para tramitar regularmente, eis que a
medida proposta pela legisladora estadual, qual seja,
instituir programa de duração continuada,
estabelecendo atribuições a Secretarias ou órgãos do
Poder Executivo, fere niitidamente ao que prescreve
o art. 63, parágrafo único, incisos III e VI, da
Constituição Estadual, in verbis:
Constituição Estadual do Espírito
Santo:
“Art. 63. A iniciativa das leis cabe a
qualquer membro ou comissão da
Assembléia
Legislativa,
ao
Governador do Estado, ao Tribunal
de Justiça, ao Ministério Público e
aos cidadãos, satisfeitos os requisitos
estabelecidos nesta Constituição.
Parágrafo único - São de iniciativa
privativa do Governador do Estado
as leis que disponham sobre:
III - organização administrativa e
pessoal da administração do Poder
Executivo;
(...)
VI - criação, estruturação e
atribuições das Secretarias de
Estado e órgãos do Poder
Executivo.”
Predomina a jurisprudência do STF a
asseverar que a legitimidade para criar atribuições
para os órgãos da administração compete ao Chefe do
Executivo, com fundamento no princípio da simetria
constitucional, preconizado nos arts. 61, §1º, II e 84,
II, da Constituição Federal.
10840 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
Diante disso, concluimos que o Projeto de Lei
n.º 125/2010, que visa instituir o programa de
conscientização para coleta seletiva de lixo em todas as
repartições públicas do Estado do Espírito Santo, é
matéria de competência legislativa de iniciativa do Sr.
Governador do Estado, por isso, o projeto sofre de vício
de iniciativa. Mesmo sendo a proposta da maior
relevância e necessidade para a sociedade, pois a coleta
do lixo e sua destinação final de forma sustentável são
questões preocupantes para os administradores públicos.
Vale ressaltar que, em estudos, cerca de 50% de todo
material descartado como lixo pode ser recuperado
como matéria-prima, sendo reutilizado na fabricação de
novos produtos.
Diante do exposto, concluímos que o Projeto de
Lei em análise é inconstitucional e não podemos deixar
de reconhecer o despacho denegatório do Presidente da
Mesa Diretora como acertado à luz do Regimento
Interno.
Destarte, sugerimos aos demais membros desta
Comissão a adoção do seguinte:
estabelecer “(...) obrigatoriedade de instalação de
gerador de energia elétrica próprio em casas de
shows, boates e eventos públicos”.
Em sua justificativa ao Projeto de Lei, o
Autor alega que “A intenção de obrigar a instalação
de geradores nestes eventos, tem como objetivo
evitar que locais com grande aglomeração popular
repentinamente fique no escuro, e ponha um grande
número de pessoas em risco”.
A matéria foi protocolizada em 27 de abril de
2010, lida no expediente da Sessão Ordinária do dia
03 de maio de 2010 e está publicada no Diário do
Poder Legislativo do dia 14 de maio de 2010, às
páginas 8842, conforme despacho de fls. 06 dos
autos.
O Projeto de Lei veio a esta douta Comissão
de Constituição e Justiça para exame e parecer na
forma do disposto no art. 41, I, do Regimento
Interno (Resolução n.º 2.700/2009) e, distribuída a
matéria, coube-me examiná-la e oferecer parecer.
É o relatório.
PARECER N.º 341/2010
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela manutenção do despacho denegatório do
Presidente da Mesa Diretora aposto ao Projeto de
Lei n.º 125/2010, de autoria da Deputada Estadual
Janete de Sá.
Sala das Sessões, 13 de julho de 2010.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
LUZIA TOLEDO
Relatora
DOUTOR RAFAEL FAVATTO
CLAUDIO VEREZA
DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI
O SR. PRESIDENTE –
ALVARES) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
(ELCIO
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 358/2010
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 129/2010.
Autor: Deputado Estadual Doutor Wolmar
Campostrini.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 129/2010, de autoria do
Deputado Doutor Wolmar Campostrini, pretende
PARECER DO RELATOR
ANÁLISE
QUANTO
À
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE
O Projeto de Lei n.º 129/2010, de autoria do
Deputado Doutor Wolmar Campostrini, pretende
estabelecer “(...) obrigatoriedade de instalação de
gerador de energia elétrica próprio em casas de
shows, boates e eventos públicos”.
Embora seja evidente que a intenção que
levou o legislador capixaba a apresentar tal
proposição tenha relevo nos aspectos de segurança
que elenca em sua justificativa, resta evidente
também que o Projeto de Lei pretende criar
obrigação para que os proprietários de
estabelecimentos comerciais – casas de shows e
boates -, além dos promotores de eventos públicos,
que se insiram dentro dos critérios que aponta, sejam
obrigados a instalarem geradores elétricos dotados de
sistema automático de acionamento, ou seja
mecanismo de prevenção para apagões e/ou corte
momentâneo de energia elétrica. É, pois, norma que
pretende interferir, direta e incisivamente nas
atividades privadas.
Com efeito, a matéria versada na propositura
incide em inconstitucionalidade material, por ofensa
ao preceito contido no artigo 5º, inc. XXII, da
Constituição Federal, consubstanciando afronta ao
exercício normal e ordinário do direito de
propriedade,
incorrendo,
também,
em
inconstitucionalidade
formal
ao
usurpar
competência privativa da União para legislar sobre
direito civil (ex vi do artigo 22, inc. I, da CF/88), in
verbis:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA
REPÚBLICA
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
“..........................................................
Art. 22. Compete privativamente à
União legislar sobre:
(...)
I - DIREITO CIVIL, comercial,
penal, processual, eleitoral, agrário,
marítimo, aeronáutico, espacial e do
trabalho; (sem grifos no original)
A par disso, de acordo com o disposto nos
artigos 170, inc. II, e 174 da mesma Carta
Constitucional Federal, o Estado somente poderá
exercer, como agente normativo e regulador da
atividade econômica, na forma da lei, as funções de
fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este
determinante para o setor público e apenas indicativo
para o setor privado, verbis:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA
REPÚBLICA
“..........................................................
Art. 170. A ordem econômica,
fundada na valorização do
trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a
todos existência digna, conforme os
ditames
da
justiça
social,
observados os seguintes princípios:
(...)
I I- propriedade privada;
............................................................
Art. 174. COMO AGENTE
NORMATIVO E REGULADOR
DA ATIVIDADE ECONÔMICA,
o Estado exercerá, na forma da
lei, as funções de fiscalização,
incentivo e planejamento, sendo
este determinante para o setor
público e INDICATIVO PARA O
SETOR PRIVADO.” (sem grifos e
ênfases no original)
Assim, a legislação proposta, configura
também indevida intervenção do Estado no
domínio econômico, restando eivada de
inconstitucionalidade formal, por extrapolar a
competência legislativa do Estado.
Nessa linha de orientação, é valido trazer à
colação a sempre elucidativa lição de Hely Lopes
Meirelles (in “Direito Administrativo Brasileiro”,
28ª edição, Ed. Malheiros, SP, p.571):
Diário do Poder Legislativo - 10841
“A competência para intervir na
propriedade e atuar no domínio
econômico
não
se
distribui
igualmente entre as entidades
estatais. A legislação sobre direito
de propriedade e intervenção no
domínio econômico é privativa da
União (...) Aos Estados e
Municípios só cabem as medidas de
polícia
administrativa,
de
condicionamento
do
uso
da
propriedade ao bem-estar social e de
ordenamento
das
atividades
econômicas, nos limites das normas
federais. A intervenção no domínio
econômico
pelos
Estados
e
Municípios só poderá ser feita por
delegação do Governo Federal, que
é detentor de todo o poder nesse
setor.” (sem grifos e ênfases no
original)
Esse tem sido o entendimento perfilhado pelo
Supremo Tribunal Federal ao se pronunciar sobre
leis de teor análogo, a saber:
“Enquanto a União regula o direito
de propriedade e estabelece as
regras substantivas de intervenção
no
domínio
econômico,
OS
OUTROS NÍVEIS DE GOVERNO
APENAS
EXERCEM
O
POLICIAMENTO
ADMINISTRATIVO DO USO DA
PROPRIEDADE
E
DA
ATIVIDADE ECONÔMICA DOS
PARTICULARES, tendo em vista,
sempre, as normas substantivas
editadas pela União.”(ADIN nº
1.918-1)
“PLAUSIBILIDADE
DO
FUNDAMENTO
DA
INCONSTITUCIONALIDADE, NO
CASO, NÃO APENAS MATERIAL,
MAS TAMBÉM FORMAL, DO
DISPOSITIVO
IMPUGNADO,
POR IMPORTAR RESTRIÇÃO
QUE
NÃO
CONFIGURA
LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA.
(...) Grave afronta ao exercício
normal e ordinário do direito de
propriedade,
assegurado
no
dispositivo indicado da Constituição,
com flagrante invasão de campo
legislativo próprio do direito civil, de
competência privativa da União (art.
22, I).” (ADIMC-1472-2-DF)
Ainda a propósito do tema, o então Ministro
Sidney Sanches, ao relatar a ADIn n.º 2448-5, que
10842 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
suscitou a inconstitucionalidade da Lei n.º 2702, de
4 de abril de 2001, do Distrito Federal, asseverou:
“conquanto não seja absoluta a
proteção à propriedade no novel
ordenamento constitucional, as
hipóteses de apropriação de bens
privados
hão
de
obedecer,
rigorosamente, aos parâmetros
fixados na Lei Maior. Na espécie, a
intervenção estatal não recaiu
sobre abuso ou distorção do poder
econômico
privado
ou
do
mercado, mas sobre o exercício
normal de direito previsto no
prefalado art. 5º, inciso XXII.”
CONCLUSÃO
Por todo exposto, concluímos que o Projeto
de Lei n.º 129/2010, de autoria do Deputado
Doutor Wolmar Campostrini, malgrado seu
indiscutível mérito, não atende aos pressupostos
de constitucionalidade e de legalidade
(competência legislativa do Estado, atribuição da
Assembleia Legislativa, legitimidade de iniciativa
e elaboração de lei ordinária), haja vista que o
objeto ora legislado encontra-se em desarmonia
com os ditames constitucionais e legais vigentes,
conforme exposto nas razões deste parecer, não
devendo prosseguir sua tramitação, por conter
vícios contrários à sua natureza, o que me leva a
sugerir aos demais membros desta Comissão o
seguinte
PARECER N.º 358/2010
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela INCONSTITUCIONALIDADE do Projeto de
Lei n.º 129/2010, nos termos do Regimento Interno
(Resolução n.º 2.700/2009), de autoria do Deputado
Doutor Wolmar Campostrini.
Sala Rui Barbosa, 13 de julho de 2010.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
DOUTOR RAFAEL FAVATTO
Relator
CLAUDIO VEREZA
DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI
O SR. PRESIDENTE –
ALVARES) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
(ELCIO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 384/2010
RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 130/2010, de autoria
da Deputada Luzia Toledo “estabelece prioridade
de tramitação aos processos e procedimentos
administrativos em que figurem como parte ou
interveniente pessoas com deficiência”.
A matéria foi protocolada em 27 de abril
de 2010 lida no expediente do dia 03/05/2010 e foi
devolvido ao autor com base no art. 143, inciso
VIII do Regimento Interno e por infringência ao
art. 63, parágrafo único, incisos III e VI da
Constituição Estadual. O autor entrou com o
pedido de recurso, o que foi deferido pela
Comissão de Justiça no dia 03/05/2010 para a sua
tramitação regimental.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei n.º 130/2010, de autoria da
Deputada Luzia Toledo “estabelece prioridade de
tramitação aos processos e procedimentos
administrativos em que figurem como parte ou
interveniente pessoas com deficiência”.
Segundo justificativa da autora, o presente
projeto tem por finalidade conceder prioridade na
tramitação e julgamento de procedimentos
administrativos protocolizados perante Autarquias,
Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista,
Administração Direta e Indireta do Estado do Espírito
Santo, em que figure pessoas com deficiência.
Alega ainda que os processos deverão ser
identificados através de uma fita adesiva, ou carimbo
equivalente, com os dizeres: “Tramitação
preferencial – Pessoa com deficiência”.
Ao longo da evolução do Direito no decorrer
da história as oportunidades aos socialmente
desfavorecidos tornaram-se mais acessíveis, pois
tratou-se de dar dinamismo ao Princípio da
Igualdade com a promoção de condição de acesso
por meio de Políticas Públicas, afim de constituir
uma “sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceito”, consoante o que se destaca no art. 3°,
inciso I e III, art. 170, inciso VII e IX, da
Constituição da República, a saber:
“Art. 3º. Constituem objetivos
fundamentais
da
República
Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre,
justa e solidária;
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
III - erradicar a pobreza e a
marginalização
e
reduzir
as
desigualdades sociais e regionais”
(grifo nosso)
“Art. 170. A ordem econômica,
fundada na valorização do trabalho
humano e na livre iniciativa, tem por
fim assegurar a todos existência
digna, conforme os ditames da justiça
social, observados os seguintes
princípios:
VII - redução das desigualdades
regionais e sociais;” (grifo nosso)
A Lei Federal n.º 7.857/1989, que dispõe
sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência,
define crimes, além de outras providências, prevê em
seu art. 9° o seguinte:
“Art. 9º - A Administração Pública
Federal conferirá aos assuntos
relativos às pessoas portadoras de
deficiência tratamento prioritário e
apropriado, para que lhes seja
efetivamente ensejado o pleno
exercício de seus direitos individuais
e sociais, bem como sua completa
integração social.” (grifo nosso)
Vale mencionar, que o Brasil é signatário da
Convenção Interamericana para eliminação de
todas as formas de discriminação contra as
pessoas portadoras de deficiência (Convenção da
Guatemala). A referida Convenção deu origem ao
Decreto Federal n.° 3.956/2001, onde o artigo III
contém a seguinte redação, verbis:
"Artigo III. Para alcançar os
objetivos desta Convenção, os
Estados Partes comprometem-se a: 1.
Tomar as medidas de caráter
legislativo, social, educacional,
trabalhista, ou de qualquer outra
natureza, que sejam necessárias
para eliminar a discriminação
contra as pessoas portadoras de
deficiência e proporcionar a sua
plena integração à sociedade, entre
as quais as medidas abaixo
enumeradas, que não devem ser
consideradas exclusivas: a) medidas
das autoridades governamentais
e/ou entidades privadas para
eliminar
progressivamente
a
discriminação e promover a
integração
na
prestação
ou
fornecimento de bens, serviços,
instalações, programas e atividades,
tais como o emprego, o transporte, as
Diário do Poder Legislativo - 10843
comunicações, a habitação, o lazer, a
educação, o esporte, o acesso à
justiça e aos serviços policiais e as
atividades
políticas
e
de
administração. " (grifo nosso)
Neste sentido, o Decreto Federal n.º 5.296,
DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, que regulamenta as
Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá
prioridade de atendimento às pessoas que especifica,
e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece
normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência
ou com mobilidade reduzida, e dá outras
providências, em seu art. 7°, parágrafo único,
estabelece:
“Art. 7º O atendimento prioritário no
âmbito da administração pública
federal direta e indireta, bem como
das empresas prestadoras de
serviços públicos, obedecerá às
disposições deste Decreto, além do
que estabelece o Decreto no 3.507,
de 13 de junho de 2000. (Decreto n.º
5.296/2004)
Parágrafo único. Cabe aos Estados,
Municípios e ao Distrito Federal,
no âmbito de suas competências,
criar instrumentos para a efetiva
implantação e o controle do
atendimento prioritário referido neste
Decreto.” (Decreto n.º 5.296/2004) (grifo nosso)
Verificamos que in casu, trata-se de matéria
assemelhada com a Lei Federal n.º 9.784 de 29 de
janeiro de 1999, que versa sobre Processo
Administrativo. Desta forma, podemos utilizar a
analogia como norma, pois, apresenta pontos de
semelhanças essenciais e fundamentais entre o
Projeto em análise e a referida Lei Federal, conforme
vejamos:
“Art. 69-A. Terão prioridade na
tramitação, em qualquer órgão ou
instância,
os
procedimentos
administrativos em que figure como
parte ou interessado: (Incluído pela
Lei n.º 12.008, de 2009).
I – (...)
II - pessoa portadora de
deficiência, física ou mental;
(Incluído pela Lei n.º 12.008, de
2009)”.
§ 1o A pessoa interessada na
obtenção do benefício, juntando
10844 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
prova de sua condição, deverá requerêlo
à
autoridade
administrativa
competente, que determinará as
providências a serem cumpridas.
(Incluído pela Lei n.º 12.008, de 2009).
§ 2o Deferida a prioridade, os autos
receberão identificação própria que
evidencie o regime de tramitação
prioritária. (Incluído pela Lei n.º
12.008, de 2009).” (grifo nosso)
Assim, por todo o exposto, entendemos que a
prioridade no julgamento de Processos Administrativos
em que estejam em causa direitos das pessoas com
deficiência, é um instrumento de justiça social, devendo
ser respeitado e garantido pelo nosso Estado
Democrático de Direito.
Neste sentido, somos pela rejeição do
despacho denegatório da Mesa, com base nas leis que
versam sobre a pessoa portadora de deficiência,
devendo, desta forma, a propositura seguir sua
tramitação regimental neste Poder.
Isto posto, somos pela adoção do seguinte
parecer:
PARECER N.º 384/2010
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela rejeição do despacho denegatório da Mesa
Diretora ao Projeto de Lei n.º 130/2010 de autoria
da Deputada Luzia Toledo.
Sala das Comissões, 13 de julho de 2010.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI
Relator
DOUTOR RAFAEL FAVATTO
CLAUDIO VEREZA
O SR. PRESIDENTE –
ALVARES) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
(ELCIO
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 395/2010
RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 142/2010, de autoria do
Senhor Deputado Euclério Sampaio, objetiva a
obrigatoriedade da convocação e nomeação dos
excedentes devidamente aprovados e homologados
em concursos públicos. A Proposição Legislativa foi
protocolizada, na Assembleia Legislativa deste
Estado, no dia 05 de maio de 2010.
Por sua vez, a Proposição foi lida na Sessão
Ordinária do dia 12 de maio de 2010 e devolvido ao
autor, com base no art. 143, inciso VIII, do Regimento
Interno da ALES (Resolução n.º 2.700/2009) e por
infringência aos incisos III e VI, do parágrafo único, do
artigo 63, da Constituição Estadual. O Deputado Autor
apresentou tempestivamente recurso contra o despacho
que lhe devolveu o seu Projeto.
Após, o Projeto recebeu encaminhamento para
esta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, com o fim de elaboração de Parecer
para efeito de análise da sua constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e técnica legislativa empregada
em sua feitura, conforme dispõe o dispositivo do art. 41
e parágrafo único do art. 143, todos da Resolução n.º
2.700/2009 (Regimento Interno desta Augusta
Assembleia Legislativa).
Este é o Relatório.
PARECER DO RELATOR
Conforme suso grifado, Projeto de Lei n.º
142/2010, de autoria do Senhor Deputado Euclério
Sampaio visa à obrigatoriedade da convocação e
nomeação dos excedentes devidamente aprovados e
homologados em concursos públicos. Para fins de
adequação, a normatização ainda prevê outras
providências referentes:
i) Assegurar direitos aos que
prestarem concursos públicos e
foram aprovados e homologados a
partir de 01 de janeiro de 2006
contidas no caput desta Proposição;
ii) Proíbe que seja ultrapassado o
limite estabelecido na estrutura
organizacional do quadro de pessoal
dos órgãos públicos.
Notadamente, seu escopo é restabelecer os
quadros deficitários nos setores públicos do Estado
do Espírito Santo, reduzir despesas com a realização
de concursos públicos e dar oportunidade aqueles que
estudaram e passaram com mérito, estando aptos a
exercer função pública de acordo com os resultados
finas desses concursos. Neste mister, o projeto
revela-se meritório.
Entretanto, o objeto normativo do Projeto de
Lei n.º 142/2010 produz infringência direta aos
comandos endereçados nos incisos III e IV, do
parágrafo único, do artigo 63, da Constituição
Estadual. Tal infringência se verifica pelo fato de ter
o art. 1° da Proposição Normativa tratado sobre:
convocação e nomeação dos excedentes devidamente
aprovados e homologados em concursos públicos,
assim acaba por definir questões próprias do Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do
Espírito Santo, o que envolve matéria referente “a
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
Diário do Poder Legislativo - 10845
organização de pessoal da Administração Estadual” e
do “regime jurídico e provimento de cargos públicos”,
matérias estas pertencentes ao campo temático da
Iniciativa Legislativa Privativa do Governador do
Estado.
Desta forma, por ser de autoria de parlamentar,
a Proposição viola diretamente a esfera de Iniciativa
Legislativa Privativa do Chefe do Poder Executivo,
pois, desta forma define expressamente a Constituição
Estadual, ad litteram:
Art. 63. A iniciativa das leis cabe a
qualquer membro ou comissão da
Assembléia Legislativa, ao Governador
do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao
Ministério Público e aos cidadãos,
satisfeitos os requisitos estabelecidos
nesta Constituição.
Parágrafo único. São de iniciativa
privativa do Governador do Estado
as leis que disponham sobre:
III - organização administrativa e
pessoal da administração do Poder
Executivo;
IV – servidores públicos do Poder
Executivo, seu regime jurídico,
provimento de cargos, estabilidade e
aposentadoria de civis, reforma e
transferência de militares para a
inatividade.
(grifamos)
Em conclusão, o Projeto de Lei n.º 142/2010,
de autoria do Senhor Deputado Euclério Sampaio é
meritório, porém apresenta gravame de inconstitucional
formal insanável. Destarte, propomos a seguinte
conclusão:
PARECER N.º 395/2010
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela MANUTENÇAO do despacho do Senhor
Presidente que devolveu o Projeto de Lei n.º 142/2010,
ao seu autor Senhor Deputado Euclério Sampaio.
Sala das Comissões, 13 de julho de 2010.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI
Relator
DOUTOR RAFAEL FAVATTO
CLAUDIO VEREZA
(Comparece o Senhor
Atayde Armani)
Deputado
O SR. PRESIDENTE –
ALVARES) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
(ELCIO
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 386/2010
RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 145/2010, de autoria
do Deputado Doutor Hércules “dispõe sobre o
controle da reprodução de cães e gatos e dá
outras providências”.
A matéria foi protocolada em 12 de maio
de 2010 lida no expediente do dia 17/05/10 e foi
devolvida ao autor com base no art. 143, inciso
VIII do Regimento Interno e por infringência ao
art. 63, parágrafo único, incisos III e VI da
Constituição Estadual. O autor entrou com o
pedido de recurso, o que foi deferido pela
Comissão de Justiça no dia 17/05/10 para a sua
tramitação regimental.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei n.º 145/2010, de autoria do
Deputado Doutor Hércules “dispõe sobre o controle
da reprodução de cães e gatos e dá outras
providências”.
Conforme justificativa do parlamentar, o 6º
Informe Técnico da Organização Mundial de
Saúde, de 1973, já em desuso na maior parte do
mundo, recomendava que as Municipalidades
adotassem o método da captura seguida da
eliminação de animais encontrados nas vias públicas
para controlar as zoonoses e a população de animais.
Alega ainda, que a legislação vigente pune os
atos de abuso e de maus-tratos aos animais,
tipificados como crime ambiental pelo artigo 32 da
Lei Federal n.º 9.605/98 e que a Constituição da
República, em seu art. 225, § 1°, inc.VII, declara
incumbir ao Poder Público vedar as práticas que
submetam animais à crueldade. Poucos se dão conta,
contudo, de que a eliminação sistemática e
injustificada de animais destoa da legislação pátria,
uma vez que a tutela jurídica conferida ao animal não
se restringe à sua integridade física, mas também, e,
sobretudo, à vida por se constituir em pressuposto
básico de sua própria existência.
Com relação ao tema, a Carta da República,
em seu artigo 225 dispõe que “todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de
uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de
vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e
futuras gerações”. O parágrafo primeiro, inciso VII,
do referido artigo estabelece que incumbe ao Poder
10846 - Diário do Poder Legislativo
Público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na
forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua
função ecológica, provoquem a extinção de espécies
ou submetam os animais à crueldade”, erigindo
assim, a fauna e a flora como bens
constitucionalmente protegidos.
Também, nesta esteira de pensamento, os
casos mais graves de ofensas à integridade física dos
animais foram tipificados como infração criminal,
conforme se observa do artigo 32 da Lei 9605/1998:
“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar
animais silvestres, domésticos ou domesticados,
nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a
um ano, e multa”.
Nesse sentido, já se manifestou o STJ:
“RECURSO
ESPECIAL:
REsp
1115916 MG 2009/0005385-2,
EMENTA:
ADMINISTRATIVO E AMBIENTALCENTRO DE CONTROLE DE
ZOONOSE - SACRIFÍCIO DE CÃES
E GATOS VADIOS APREENDIDOS
PELOS
AGENTES
DE
ADMINISTRAÇÃO
POSSIBILIDADE
QUANDO
INDISPENSÁVEL À PROTEÇÃO
DA SAÚDE HUMANA -VEDADA A
UTILIZAÇÃO DE MEIOS CRUÉIS.
1- O pedido deve ser interpretado em
consonância com a pretensão
deduzida na exordial como um todo,
sendo certo que o acolhimento do
pedido extraído da interpretação
lógico-sistemática da peça inicial
não implica em julgamento extra
petita.
2. A decisão nos embargos
infringentes não impôs um gravame
maior ao recorrente, mas apenas
esclareceu e exemplificou métodos
pelos quais a obrigação poderia ser
cumprida, motivo pelo qual, não
houve violação do princípio da
vedação da reformatio in pejus.
3. A meta principal e prioritária dos
centros de controles de zoonose é
erradicar as doenças que podem ser
transmitidas de animais a seres
humanos, tais quais a raiva e a
leishmaniose. Por esse motivo,
medidas de controle da reprodução
dos animais, seja por meio da
injeção de hormônios ou de
esterilização, devem ser prioritárias,
até porque, nos termos do 8º Informe
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
Técnico da Organização Mundial de
Saúde, são mais eficazes no domínio
de zoonoses.
4. Em situações extremas, nas quais
a medida se torne imprescindível
para o resguardo da saúde humana,
o extermínio dos animais deve ser
permitido. No entanto, nesses casos,
é defeso a utilização de métodos
cruéis, sob pena de violação do art.
225 da CF, do art. 3º da Declaração
Universal dos Direitos dos Animais,
dos arts. 1º e 3º, I e VI do Decreto
Federal n. 24.645 e do art. 32 da Lei
n. 9.605/1998. 5. Não se pode
aceitar
que
com
base
na
discricionariedade o administrador
realize práticas ilícitas. É possível
até haver liberdade na escolha dos
métodos a serem utilizados, caso
existam meios que se equivalham
dentre os menos cruéis, o que não
há é a possibilidade do exercício do
dever discricionário que implique
em violação à finalidade legal. 6. In
casu, a utilização de gás asfixiante
no centro de controle de zoonose é
medida de extrema crueldade, que
implica em violação do sistema
normativo de proteção dos animais,
não podendo ser justificada como
exercício do dever discricionário do
administrador público.”
Conforme ditames das Leis Orgânicas dos
Municípios, “Cabe ao Poder Municipal, entre outras
atribuições, proteger a fauna e a flora, vedadas as
práticas que coloquem em risco sua função ecológica,
provoquem extinção de espécies ou submetam os
animais à crueldade, fiscalizando a extorsão, a
captura,
a
produção,
o
transporte,
a
comercialização e o consumo de seus espécimes e
subprodutos.
Com relação ao art. 7° do referido projeto, o
deputado legislador sugere a celebração de convênio
e ou parcerias com municípios, entidades de proteção
animal e outras organizações não governamentais,
universidades,
estabelecimentos
veterinários,
empresas públicas ou privadas e entidades de classe,
para a consecução dos objetivos desta Lei.
Nota-se que neste caso devem ser adotados
também os seguintes procedimentos:
• a indicação e o uso do local ou da
área onde se instalarão as
dependências que atendam aos
serviços;
•
as
ações
dos
Programas
preconizados
por
entidades
científicas, públicas e outras afins,
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
garantindo
aos
administradores
municipais
a
aplicação
dos
dispositivos abrangidos, aos gerentes
dos serviços, o reconhecimento de
suas atribuições e, à comunidade, o
respeito a seus deveres e direitos.
• as penalidades previstas, quando do
descumprimento das disposições
estabelecidas;
• o recolhimento dos valores relativos
a serviços e a cobrança de multas,
sua
incorporação
ao
Fundo
Municipal de Saúde e a reversão para
as atividades de controle de zoonoses
e outras doenças transmitidas por
vetores.
Verifica-se que no mosaico constitucional a
matéria é atinente tanto aos Estados quanto aos
Municípios. A Lei Complementar Estadual n.º
317/05 que organiza o funcionamento do Sistema
Estadual de Saúde do Estado do Espírito Santo –
SES/ES, em seu art. 12, inciso V, estabelece que:
“Art. 12. O papel institucional da
SESA é composto pelos seguintes
conjuntos de competências:
I – (...)
V – coordenar e, em caráter
complementar, executar ações e
serviços
de
vigilância
epidemiológica,
vigilância
sanitária, vigilância ambiental e a
vigilância à saúde do trabalhador,
pactuando os relacionamentos e os
intercâmbios com os demais órgãos
do Estado e da União, que atuam
nessas áreas”. (grifo nosso)
Na mesma linha de entendimento, as
autoridades em Saúde Pública invocam a Portaria n.º
1399/1999 do Ministério da Saúde que preconiza:
“Art. 3º - Compete aos Municípios
a gestão do componente municipal
do Sistema Nacional de Vigilância
Epidemiológica e Ambiental em
Saúde, compreendendo as seguintes
atividades:
I – (...)
X – registro, captura, apreensão e
eliminação
de
animais
que
representam riscos à saúde” (grifo
nosso).
Nota-se desta forma que o ato normativo
invocado pela Portaria do Ministério da Saúde não
Diário do Poder Legislativo - 10847
versa sobre a eliminação de animais saudáveis,
restringindo apenas a eliminação de animais que
representam riscos à saúde.
Assim, a proposta apesar de meritória fere
o princípio da separação dos poderes estampado no
art. 2° da Carta da República. Torna-se ainda
pertinente esclarecer que os programas públicos para
a organização e execução de ações que envolvem
órgãos públicos, servidores e recursos do Estado,
constitui atividade de natureza administrativa,
inclusive incluindo aspectos de natureza técnica e
operacional,
observadas
as
disponibilidades
orçamentário-financeiras do Estado.
Quanto ao aspecto da juridicidade,
constitucionalidade formal e material, a iniciativa
em
foco
está
eivada
pelo
vício
da
inconstitucionalidade e da injuridicidade, por
estabelecer imposições relativas à prestação de
serviço público invadindo a esfera da gestão
administrativa que cabe ao Poder Executivo
Estadual e Municipal para propor tal matéria.
Desta forma, o controle de doenças
transmitidas por animais é de competência legal dos
municípios por disposição constitucional e deve
constar nas Leis Orgânicas Municipais, no Capítulo
relativo à Proteção e no Capítulo relativo à Prevenção
à Saúde.
Destaca-se
também,
que
cabe
aos
administradores municipais desenvolver avaliações e
propostas para a promulgação de atos legislativos que
tratem da implantação de serviços de Controle de
Zoonoses e reprodução de cães e gatos.
Vale ainda mencionar, que já tramitou neste
Poder propositura de teor assemelhado no ano de 2009,
PL n.º 647 de autoria do mesmo Deputado, onde à
época recebeu o despacho de devolução ao autor pelas
mesmas infringências contidas às fls. 02 dos autos do
projeto em análise.
Assim, opinamos pela não tramitação
regimental da propositura em foco neste Poder por
conter vício de ilegalidade e inconstitucionalidade,
conforme fundamentação exarada no parecer, acolhendo
desta forma o despacho denegatório da Mesa, ao tempo
em que sugerimos a adoção do seguinte:
PARECER N.º 386/2010
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela
MANUTENÇÃO
DO
DESPACHO
DENEGATÓRIO DO PRESIDENTE, aposto ao
Projeto de Lei n.º 145/2010, de autoria do Deputado
DOUTOR HÉRCULES.
Sala das Comissões, 13 de julho de 2010.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI
Relator
DOUTOR RAFAEL FAVATTO
CLAUDIO VEREZA
10848 - Diário do Poder Legislativo
O SR. PRESIDENTE –
ALVARES) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
(ELCIO
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 396/2010
Parecer do Relator: Projeto de Lei de n.º 152/2010.
Autor: Deputado Estadual Marcelo Coelho.
Ementa: “Dispõe sobre obrigatoriedade de extintor
de incêndio nas Escolas do Estado do Espírito
Santo”.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei n.º 152/2010, de autoria do
Deputado Estadual Marcelo Coelho, tem como
finalidade “dispor sobre obrigatoriedade de extintor
de incêndio nas Escolas do Estado do Espírito
Santo”.
A matéria foi protocolada no dia 18 de maio
de 2010 e lida no expediente da Sessão Ordinária do
dia 24 de maio de 2010, oportunidade em que
recebeu despacho denegatório do Presidente da Mesa
Diretora, com fulcro no art. 143, VIII, do Regimento
Interno, por infringência ao art. 63, parágrafo único,
III e VI, da Constituição Estadual.
O autor do Projeto de Lei apresentou recurso
em 24/05/10, com base no parágrafo único, do art.
143, do RI, que foi deferido regimentalmente.
O Projeto de Lei veio a esta Comissão de
Constituição e Justiça para exame e parecer na forma
do art. 41,I, do Regimento Interno (Resolução n.º
2.700/2009).
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
DA ANÁLISE QUANTO AO ASPECTO
DA CONSTITUCIONALIDADE, FORMAL E
MATERIAL, E AINDA DA LEGALIDADE DO
PROJETO EM COMENTO.
Sob o prisma da constitucionalidade e
legalidade, o Projeto de Lei em epígrafe encontra
obstáculo para tramitar regularmente por conter vício
de inconstitucionalidade formal e material, pois
malfere nitidamente os princípios da separação dos
poderes e o da reserva da administração pública, eis
que a competência é do Chefe do Poder Executivo
para legislar sobre a matéria.
Predomina a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal a asseverar que a legitimidade para
criar atribuições para os órgãos da administração e
estruturá-los compete ao Chefe do Executivo, com
fundamento no princípio da simetria constitucional,
preconizado nos arts. 61, §1º, II, “e” e 84, II e VI,
“a”, da Constituição Federal, nos quais a Carta
Estadual se espelhou, conforme transcrevemos a
seguir:
Constituição Federal:
“Art. 61. A iniciativa das leis
complementares e ordinárias cabe a
qualquer membro ou Comissão da
Câmara dos Deputados, do Senado
Federal ou do Congresso Nacional,
ao Presidente da República, ao
Supremo Tribunal Federal, aos
Tribunais
Superiores,
ao
Procurador-Geral da República e
aos cidadãos, na forma e nos casos
previstos nesta constituição.
§ 1º - São de iniciativa privativa do
Presidente da República as leis que:
II – disponham sobre:
e) criação e extinção de Ministérios e
órgãos da administração pública,
observado o disposto no art. 84, VI.”
Art. 84. Compete privativamente ao
Presidente da República:
(...)
II - exercer, com o auxílio dos
Ministros de Estado, a direção
superior da administração federal;
(...)
VI – dispor mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da
administração federal, quando não
implicar aumento de despesa nem
criação ou extinção de órgãos
públicos;
(...)
Constituição Estadual do Espírito
Santo:
“Art. 63. A iniciativa das leis cabe a
qualquer membro ou comissão da
Assembléia
Legislativa,
ao
Governador do Estado, ao Tribunal
de Justiça, ao Ministério Público e
aos cidadãos, satisfeitos os requisitos
estabelecidos nesta Constituição.
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
Parágrafo único - São de iniciativa
privativa do Governador do Estado as
leis que disponham sobre:
III - organização administrativa e
pessoal da administração do Poder
Executivo;
(...)
VI - criação, estruturação e
atribuições das Secretarias de Estado
e órgãos do Poder Executivo.”
A Constituição Estadual, acrescenta ainda:
“Art. 91. Compete privativamente ao
governador do Estado:
I – exercer, com o auxílio dos
Secretários de Estado, a direção
superior da administração estadual;”
Diante do exposto, concluímos que o Projeto de
Lei é inconstitucional e, assim sendo, concordamos com
o despacho denegatório do Presidente da Mesa Diretora
aposto ao referido Projeto, ao tempo em que
recomendamos aos demais membros desta douta
Comissão a adoção do seguinte:
PARECER N.º 396/2010
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela manutenção do despacho denegatório do Presidente
da Mesa Diretora aposto ao Projeto de Lei n.º 152/2010
de autoria do Deputado Estadual MARCELO
COELHO.
Sala das Sessões, 13 de julho de 2010.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI
Relator
DOUTOR RAFAEL FAVATTO
CLAUDIO VEREZA
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES)
– Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 370/2010
RELATÓRIO
Senhor
O Projeto de Lei n.º 163/2010, de autoria do
Deputado Euclério Sampaio, objetiva
Diário do Poder Legislativo - 10849
estabelecer desconto em impostos, taxas e autos de
infrações para empresas comerciais que permitirem a
utilização dos sanitários pelos taxistas no âmbito do
Estado do Espírito Santo. Foi protocolizada no dia 25
de maio de 2010. Por sua vez, a Proposição foi lida
na Sessão Ordinária do dia 31 de maio de 2010,
oportunidade em que foi devolvida ao seu autor, com
base no art. 143, inciso VIII, do Regimento Interno
da ALES (Resolução n.º 2.700/2009) e por
infringência aos incisos III e VI, do parágrafo único,
do artigo 63, da Constituição Estadual. O Deputado
Autor apresentou, tempestivamente, recurso contra o
despacho que lhe devolveu o seu Projeto.
Após, o Projeto recebeu encaminhamento
para esta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, com o fim de elaboração de
Parecer para efeito de análise da sua
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica
legislativa empregada em sua feitura, conforme
dispõe o dispositivo do art. 41 da Resolução n.º
2.700/2009 (Regimento Interno desta Augusta
Assembleia Legislativa).
Este é o Relatório.
PARECER DO RELATOR
Conforme acima indicado, Projeto de Lei n.º
163/2010, de autoria do Senhor Deputado Euclério
Sampaio, objetiva estabelecer desconto em impostos,
taxas e autos de infrações para empresas comerciais
que permitirem a utilização dos sanitários pelos
taxistas no âmbito do Estado do Espírito Santo. Para
fins de adequação, a normatização ainda prevê outras
providências:
i) O desconto previsto no Caput desta
pretensa lei não poderá ultrapassar a
500 VRTs ao ano não cumulativo;
ii) Os estabelecimentos comerciais
deverão cadastrar- se junto ao
Sindicado da categoria;
iii) Mantença de livro para registro
de presença dos taxistas que
utilizarem os sanitários;
iv) Tornar visível e de fácil
identificação
adesivo
contendo
dizeres: “Sou Parceiro dos Taxistas”;
v) Vedação da pretensa lei para
efeitos de descontos do IPVA;
vi) A regulamentação desta pretensa
lei ficará sob a responsabilidade da
Secretaria Estadual de Fazenda;
vii) Estabelece prazo de 90 dias para
a sua regulamentação.
Notadamente, seu escopo é que os taxistas
tenham um local certo para fazerem suas
necessidades fisiológicas em razão de passarem
muito tempo expostos nas vias das cidades
trabalhando. Neste mister, o projeto revela-se
meritório.
10850 - Diário do Poder Legislativo
Entretanto, o objeto normativo do Projeto
de Lei n.º 163/2010 produz infringência direta aos
comandos endereçados nos incisos III e VI, do
parágrafo único, do artigo 63, da Constituição
Estadual, é verificada pelo fato de ter o art. 4° da
Proposição Normativa, pois, ao definir a
responsabilidade de regulamentação desta pretensa
lei, impõe ao Poder Executivo Estadual tanto uma
nova atribuição para uma de suas Secretarias,
quanto à incumbência de criar funções ou cargos
públicos de fiscais para a realização da nova
atividade administrativa de natureza de poder de
polícia. Desta forma, por ser de autoria de
parlamentar, a Proposição viola diretamente a
esfera de Iniciativa Legislativa Privativa do Chefe
do Poder Executivo. Define a Constituição
Estadual in verbis:
Art. 63. A iniciativa das leis cabe a
qualquer membro ou comissão da
Assembléia
Legislativa,
ao
Governador do Estado, ao Tribunal
de Justiça, ao Ministério Público e
aos cidadãos, satisfeitos os
requisitos
estabelecidos
nesta
Constituição.
Parágrafo único. São de iniciativa
privativa do Governador do
Estado as leis que disponham
sobre:
III - organização administrativa e
pessoal da administração do Poder
Executivo;
VI - criação, estruturação e
atribuições das Secretarias de
Estado e órgãos do Poder
Executivo.
(grifamos)
Sendo desta forma, perante a análise
jurídica, verifica-se do diagnóstico decorrente que,
incontestavelmente, a pretensa normatividade da
Proposição Legislativa traz ponto de antinomia
com os preceitos constitucionais, tanto da
Constituição Federal (por simetria), quanto da
Constituição Estadual, assim, tornando-se gravada
como formalmente inconstitucional. Ex Positis,
sugerimos aos Ilustres Pares desta Comissão a
adoção do seguinte:
PARECER N.º 370/2010
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
é pela MANUTENÇÃO do despacho do Senhor
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
Presidente que devolveu o Projeto de Lei n.º
163/2010, ao seu autor Senhor Deputado
Euclério Sampaio.
Sala das Comissões, 13 de julho de 2010.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
DOUTOR RAFAEL FAVATTO
Relator
CLAUDIO VEREZA
DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI
(Comparecem
Deputados Da
Toledo)
os
Vitória
Senhores
e Luzia
O SR. PRESIDENTE –
ALVARES) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
(ELCIO
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 359/2010
RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 164/2010, de autoria do
Senhor Deputado Euclério Sampaio, objetiva a
proibir que seja disposto, nos editais, idade máxima
para participação em concursos públicos promovidos
pelo Estado do Espírito Santo.
A Proposição Legislativa foi protocolizada,
na Assembleia Legislativa deste Estado, no dia 25 de
maio de 2010. Por sua vez, a Proposição foi lida na
Sessão Ordinária do dia 31 de maio de 2010,
oportunidade em que foi devolvida ao autor, com
base no art. 143, inciso VIII, do Regimento Interno
da ALES (Resolução n.º 2.700/2009) e por
infringência ao inciso IV, do parágrafo único, do
artigo 63, da Constituição Estadual. O Deputado
Autor apresentou, tempestivamente, recurso contra o
despacho que lhe devolveu o seu Projeto.
Após, o Projeto recebeu encaminhamento
para esta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, com o fim de elaboração de
Parecer para efeito de análise da sua
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica
legislativa empregada em sua feitura, conforme
dispõe o dispositivo do art. 41 e parágrafo único do
art. 143, todos da Resolução n.º 2.700/2009
(Regimento Interno desta Augusta Assembleia
Legislativa).
Este é o Relatório.
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
Diário do Poder Legislativo - 10851
PARECER DO RELATOR
PARECER N.º 359/2010
Conforme já informado, Projeto de Lei n.º
164/2010, de autoria do Senhor Deputado Euclério
Sampaio visa proibir que seja disposto, nos editais,
idade máxima para participação em concursos
públicos promovidos pelo Estado do Espírito
Santo.
Notadamente, seu escopo é proibir a
disposição em editais lançados pelo Estado do
Espírito Santo contendo a idade máxima para a
participação em certame público e por entender
que tal disposição fere o Principio Constitucional
da Igualdade. Neste mister, o projeto revela-se
meritório.
Entretanto, o objeto normativo do Projeto
de Lei n.º 164/2010 produz infringência direta aos
comandos endereçados no inciso IV do parágrafo
único, do artigo 63, da Constituição Estadual, e é
verificada pelo fato de ter o art. 1° da Proposição
Normativa, pois, ao proibir que nos editais de
concursos públicos realizados pelo Estado do
Espírito, não tenha disposto a idade máxima para a
sua participação, acaba por definir questões
próprias do Regime Jurídico Único do Estado, o
que envolve matéria referente a organização de
pessoal da Administração Estadual, e do regime
jurídico e provimento de cargos dos servidores
públicos.
Desta forma, por ser de autoria de
parlamentar, a Proposição viola diretamente a
esfera de Iniciativa Legislativa Privativa do Chefe
do Poder Executivo. Assim, Define a Constituição
Estadual in verbis:
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela MANUTENÇÃO de despacho do Senhor
Presidente que devolveu o Projeto de Lei n.º
164/2010, ao seu autor Senhor Deputado Euclério
Sampaio.
Art. 63. A iniciativa das leis cabe a
qualquer membro ou comissão da
Assembléia
Legislativa,
ao
Governador do Estado, ao Tribunal
de Justiça, ao Ministério Público e
aos cidadãos, satisfeitos os requisitos
estabelecidos nesta Constituição.
Parágrafo único. São de iniciativa
privativa do Governador do
Estado as leis que disponham sobre:
IV – servidores públicos do Poder
Executivo, seu regime jurídico,
provimento de cargos, estabilidade e
aposentadoria de civis, reforma e
transferência de militares para a
inatividade.
(grifamos)
Sala das Comissões, 13 de julho de 2010.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
DOUTOR RAFAEL FAVATTO
Relator
DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI
CLAUDIO VEREZA
O SR. PRESIDENTE –
ALVARES) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
(ELCIO
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 388/2010
RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 170/2010, de autoria do
Senhor Deputado Luciano Pereira, objetiva autorizar a
inclusão de conteúdo e atividades voltadas para a
orientação relativa ao manuseio de agrotóxicos e
similares no currículo do ensino fundamental das
escolas localizadas na zona rural do Estado, conforme
especifica e define demais providências.
Tal Projeto foi protocolizado no dia 31 de maio
de 2010. Por sua vez, a Proposição foi lida na Sessão
Ordinária do dia 02 de junho de 2010, oportunidade esta
em que recebeu despacho do Senhor Presidente pela
devolução ao seu autor, por infringir o art. 63, parágrafo
único, incisos III e VI, da Constituição Estadual.
O
Deputado
Autor
apresentou,
tempestivamente, recurso contra o despacho, do Senhor
Presidente da Mesa Diretora da ALES, que lhe
devolveu o seu Projeto de Lei. Após, a Proposição
recebeu encaminhamento para esta Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação,
conforme dispõe o parágrafo único, do art. 143, do
Regimento Interno da ALES (Resolução n.º
2.700/2009).
Este é o Relatório.
PARECER DO RELATOR
Em conclusão, o Projeto de Lei n.º 164/2010,
de autoria do Senhor Deputado Euclério Sampaio, é
formalmente inconstitucional. Destarte, propomos a
seguinte conclusão:
Conforme acima mencionado, o Projeto de
Lei n.º 170/2010, de autoria do Senhor Deputado
Luciano Pereira, tem por finalidade autorizar a
10852 - Diário do Poder Legislativo
inclusão de conteúdo e atividades voltadas para a
orientação relativa ao manuseio de agrotóxicos e
similares no currículo do ensino fundamental das
escolas localizadas na zona rural do Estado.
Para fins de adequação e complementação do
seu objeto normativo, o Projeto de Lei ainda prevê
outras providências referentes:
i) Determina que o Poder Executivo,
por meio da Secretaria de Estado da
Educação, firmará convênio com a
Secretaria de Estado da Agricultura,
Abastecimento, Aquicultura e Pesca
e com os seus Órgãos técnicos
correlatos;
ii) Determina que o Poder Executivo
regulamente
a
pretensa
lei,
particularmente no que tange aos
prazos e condições para seu
cumprimento,
segundo
as
peculiaridades
de
cada
estabelecimento de ensino.
O Deputado Autor do Projeto faz uma
adequada, pertinente e completa explanação sobre o
tema, em sua “justificativa”, de modo que confirma o
mérito e a importância da medida pretendida.
Entretanto, em uma análise jurídica pautada no
Ordenamento Jurídico brasileiro, o objeto normativo
do Projeto de Lei n.º 170/2010 produz infringência
direta aos comandos endereçados nos incisos III e VI,
do parágrafo único, do artigo 63, da Constituição
Estadual, ou seja, por ser de autoria de Parlamentar, o
Projeto viola diretamente a esfera de Iniciativa
Legislativa Privativa do Chefe do Poder Executivo.
A inconstitucionalidade formal apontada
decorre do dever-ser definido pelo texto da
Proposição, pois, ao definir a determinação de
convênio entre Secretarias do Poder Executivo, esta
definindo atribuições e incumbências novas para
órgãos públicos daquele Poder Estadual, além de
impor a tal Poder a criação de funções ou cargos
públicos para a realização das novas atividades
estipuladas. Define a Constituição Estadual in verbis:
Art. 63. A iniciativa das leis cabe a
qualquer membro ou comissão da
Assembléia
Legislativa,
ao
Governador do Estado, ao Tribunal
de Justiça, ao Ministério Público e
aos cidadãos, satisfeitos os requisitos
estabelecidos nesta Constituição.
Parágrafo único. São de iniciativa
privativa do Governador do Estado as
leis que disponham sobre:
III - organização administrativa e
pessoal da administração do Poder
Executivo;
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
VI - criação, estruturação e
atribuições das Secretarias de Estado
e órgãos do Poder Executivo.
Sendo desta forma, perante a análise jurídica,
verifica-se do diagnóstico decorrente que,
incontestavelmente, a pretensa normatividade da
Proposição Legislativa traz pontos formais de
antinomia com os preceitos constitucionais, tanto da
Constituição Federal (pelo Princípio da Simetria),
quanto da Constituição Estadual (infringência direta
de suas normas), assim, tornando-se gravada como
formalmente inconstitucional. Ex Positis, sugerimos
aos Ilustres Pares desta Comissão a adoção do
seguinte:
PARECER N.º 388/2010
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela MANUTENÇÃO do despacho do Senhor
Presidente que devolveu o Projeto de Lei n.º
170/2010 ao seu autor, o Senhor Deputado Luciano
Pereira.
Sala das Comissões, 13 de julho de 2010.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI
Relator
DOUTOR RAFAEL FAVATTO
CLAUDIO VEREZA
O SR. PRESIDENTE –
ALVARES) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
(ELCIO
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 397/2010
RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 208/2010, de autoria do
Deputado Doutor Hércules, que acrescenta parágrafo
único ao artigo 3º da Lei n.º 7.832, de 20.7.2004, que
dispõe sobre a concessão de títulos de cidadão
espírito-santense e dá outras providências, foi lido na
Sessão Ordinária do dia 05.7.2010 e publicado no
Diário do Poder Legislativo do dia 08.7.2010, página
1.
Tendo sido aprovado na Sessão Ordinária do
dia 12.7.2010 o requerimento para sua tramitação em
urgência, o Projeto foi inserido na Ordem do Dia da
Sessão Ordinária de 13.7.2010, recebendo, a partir de
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
então, os pareceres orais da Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação,
pela constitucionalidade, com adoção de emenda; e
da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos
Humanos; pela aprovação, na forma do parecer oral
da Comissão de Justiça.
Concluído o exame técnico, foi colocado o
Projeto de Lei n.º 208/2010 à apreciação do Plenário,
que o aprovou na forma do parecer oral da Comissão
de Justiça. Por ter sido aprovado com emenda, o
Projeto veio a esta Comissão para elaboração de sua
Redação Final, na forma do artigo 212 do Regimento
Interno.
Este é o Relatório.
Diário do Poder Legislativo - 10853
pela aprovação da redação final do Projeto de Lei
n.º 208/2010, de autoria do Deputado Doutor
Hércules, na forma que segue:
REDAÇÃO FINAL DO
PROJETO DE LEI Nº 208/2010
Acrescenta dispositivos na Lei nº
7.832, de 20.7.2004, que dispõe
sobre a concessão de títulos de
cidadão espírito-santense e dá outras
providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
PARECER DO RELATOR
DECRETA:
O Regimento Interno determina que a
proposição aprovada com emenda ou com flagrante
desrespeito às normas gramaticais e de técnica
legislativa seja submetida à nova votação. Cabe o
exame a esta Comissão.
O Projeto de Lei n.º 208/2010 foi aprovado
pelo Plenário com a adoção da seguinte emenda:
EMENDA ADITIVA
Acrescenta artigo ao Projeto de Lei n.º
208/2010 com a seguinte redação:
Art.(...) O artigo 4º da Lei n.º
7.832/04 passa a vigorar acrescido de
§ 3º com a seguinte redação:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 7.832, de
20.7.2004, passa a vigorar acrescido de parágrafo
único com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
Parágrafo
único.
Através
de
requerimento escrito, poderá haver
cessão entre Deputados, para efeito
de concessão de títulos de cidadão
espírito-santense.” (NR)
Art. 2º O artigo 4º da Lei nº 7.832/04 passa a
vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
“Art. 4º (...)
(...)
§ 3º Excepcionalmente, em caso de
impossibilidade de realização nas
datas definidas no caput deste artigo,
as sessões solenes para entrega do
titulo aos homenageados poderão ser
realizadas em datas diversas.” (NR)
§ 3º Excepcionalmente, em caso de
impossibilidade de realização nas
datas definidas no caput deste artigo,
as sessões solenes para entrega do
título aos homenageados poderão ser
realizadas em datas diversas.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 03 de agosto de 2010.
Com base no artigo 215 do Regimento
Interno e em atenção ao disposto na Lei
Complementar Federal n.º 95/98, alterada pela Lei
Complementar Federal n.º 107/01, e nas Normas para
Padronização dos Atos Legislativos estabelecidas
pela Secretaria Geral da Mesa, sugerimos à matéria
aprovada as alterações abaixo destacadas em
vermelho.
Dessa forma, sugerimos aos membros da
Comissão a adoção do seguinte:
PARECER N.º 397/2010
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
THEODORICO FERRAÇO
Presidente/Relator
CLAUDIO VEREZA
DOUTOR RAFAEL FAVATTO
DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI
O SR. DOUTOR HÉRCULES – Senhor
Presidente, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª dispensa
dos interstícios regimentais e publicação, para que a
redação final que acaba de ser lida seja incluída na
Ordem do Dia da presente sessão.
O SR. PRESIDENTE – ( ELCIO
ALVARES) – O requerimento de V. Ex.ª depende de
apoiamento do Plenário.
10854 - Diário do Poder Legislativo
Em votação.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Inclua-se na Ordem do Dia da presente
sessão.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 399/2010
PARECER DO RELATOR
Assunto: exame da constitucionalidade da
mensagem N° 118/2010 do Ex.mo Sr. Governador de
Estado que vetou totalmente o projeto de Lei nº
281/2006 de Autoria do Deputado Marcelo Santos
que dispõe sobre a concessão de isenção da taxa de
licenciamento para os veículos de propriedade de
pessoas com deficiência.
RELATÓRIO
Versa o presente sobre a análise da
constitucionalidade da mensagem de Veto nº
118/2010, por meio da qual o Ex.mo Sr.
Governador de Estado vetou, integralmente, o
Projeto de Lei n.º 281/2006 de Autoria do
Deputado Marcelo Santos.
Verificou-se vício de inconstitucionalidade
por ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes
estampado no art. 2° da Constituição Federal.
Na forma regimental a Mensagem foi
remetida a esta Comissão para emissão de parecer
quanto a constitucionalidade do veto.
A matéria foi protocolada no dia
29/06/2010, lida no expediente do dia 30/06/2010
e encontra-se publicada no Diário do Poder
Legislativo do dia 13/07/2010, às páginas 10334
a 10337, consoante fls. 08/09 dos autos.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O cerne da questão jurídica trazida a
lume na consulta versa sobre o exame do
atendimento dos requisitos constitucionais
atinentes ao processo legislativo e , em especial,
aos pressupostos constitucionais para o exercício
do direito ao veto consoante preconiza a Lei
Maior.
Como se sabe, em decorrência do modelo
de organização dos poderes adotado no Brasil a
participação do Executivo no processo legislativo
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
constitui uma forma de exercer o controle
recíproco de um Poder por outro Poder.
Assim, o veto é o instituto através do qual
o Presidente da República manifesta sua
discordância para com o projeto de lei,
impedindo, pelo menos num primeiro momento
(já que poderá não ser mantido) a sua entrada em
vigor.
Segundo a lição clássica do festejado
constitucionalista José Afonso da Silva: “veto é o
modo de o Chefe do Executivo exprimir sua
discordância com o projeto aprovado, por
entendê-lo inconstitucional ou contrário ao
interesse público.”1
Tem-se, assim, uma declaração de
vontade
do
Presidente
da
República,
manifestando-se contra o autógrafo de lei a ele
enviado pelo Poder Legislativo, sob dois
fundamentos: a) o da contrariedade ao interesse
público e; b) o da inconstitucionalidade.
O veto tem natureza irretratável. Vale
dizer: uma vez manifestada a discordância, não
pode mais o Chefe do Poder Executivo voltar
atrás, tornando-se impossível a desconstituição
dos seus efeitos após comunicado ao Poder
Legislativo e a ele remetidas as razões do veto.
Em suma, não se faculta ao Chefe do Poder
Executivo mudar de opinião.
Quanto a suas espécies o veto pode
assumir feições de caráter eminentemente
jurídico, daí o termo veto jurídico, como é
conhecido no caso de inconstitucionalidade.
Neste caso, o chefe do poder executivo atua como
última trincheira no controle político e preventivo
da constitucionalidade das leis. Como guardião
da Constituição, exercendo o controle prévio de
constitucionalidade das leis evita que ela ingresse
no mundo jurídico com a mácula de
inconstitucionalidade.
De outra espécie é o veto político, como
é conhecido no caso de contrariedade ao interesse
público. Nesta hipótese, o Chefe do Poder
Executivo atua como um defensor desse interesse
público. Em outras palavras ocupa a condição de
detentor do juízo de conveniência e oportunidade
do ato normativo elaborado pelo parlamento.
O veto pode incidir sobre a totalidade do
texto, denominando-se veto total. O chefe do
Poder Executivo manifesta sua aprovação, na
íntegra, ao projeto de lei. Admite-se, também o
veto parcial por meio do qual chefe do poder
executivo pode desaprovar parte do projeto de lei
convertido em autógrafo.
O veto parcial somente abrangerá texto
integral de artigo, parágrafo, de inciso ou de alínea
conforme prescreve a CF no § 2º do Artigo 66.
O veto se reveste da várias formalidades,
devendo ser exercício no prazo constitucional.
Ademais, em se tratando de veto jurídico a CF
impõe que este veto seja devidamente motivado a
teor do que dispõe o Art. 66 § 1º.
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
Visto os aspectos essenciais do instituto
do veto cumpre observar que no caso em tela a
mensagem em exame atendeu, satisfatoriamente,
a exigência constitucional de que o Chefe do
Poder Executivo indicasse as razões do veto.
Isto posto, no que pertine ao aspecto
formal, não vislumbro qualquer ilegalidade no
procedimento adotado.
Quanto ao aspecto material não oferece
maiores dificuldades para exame. Bem ao
contrario, trata-se de matéria cuja jurisprudência
já está bem consolidada no STF que á
unanimidade de seus membros tem repelido
qualquer tentativa de usurpação das reservas
legais de iniciativa próprias de cada poder no
âmbito do processo legislativo.
Não resta dúvida, pois, que o veto tem
amplo lastro constitucional, visto que a matéria
legislada versa sobre tema afeta a gestão
administrativa. Ora é sabido que a CF repele
desde o artigo que cuida da separação dos
poderes a invasão de competência administrativa
pelo Poder Legislativo.
Vige entre nós o sistema de reserva de
iniciativa do Chefe do Poder Executivo para
assuntos
de
natureza
administrativa
organizacional, tendo em vista que compete ao
Governo Estadual, através da Secretaria de
Estado da Fazenda, arrecadar e fiscalizar o
referido imposto, sendo de responsabilidade do
DETRAN-ES o licenciamento.
Registre-se, neste passo que o vício de
inconstitucionalidade formal de que padece o
projeto de lei n.º 281/06, já havia sido
apontado pela Procuradoria de Estado do
Poder Legislativo, por ocasião da emissão do
parecer jurídico no curso da tramitação
legislativa da proposição;
Em
suma
se
nos
afigura
constitucionalmente válido e juridicamente
fundamentado o veto aposto ao em que pese o
caráter inovador e, de elevado alcance social do
conteúdo do projeto, pois, de fato ocorreu
usurpação das iniciativas reservadas ao exercício
do Chefe do Poder Executivo, ex vi, do Art. 84, II
e VI da CF.
Pontuo, por fim que se nos afigura de
todo impertinente a alegação contida nas razões
de veto de que “considerou o projeto
inconstitucional,
tanto
formal,
quanto
materialmente”. A existência de vício formal
prevalece em relação a inconstitucionalidade
material.
Como se sabe, a doutrina e jurisprudência
distinguem
duas
espécies
de
inconstitucionalidade, conforme leciona o
eminente constitucionalista Jose Afonso da Silva:
“(a) formalmente, quando tais
normas são formadas por
autoridades incompetentes ou em
Diário do Poder Legislativo - 10855
desacordo com formalidades ou
procedimentos estabelecidos pela
constituição;
(b) materialmente, quando o
conteúdo de tais leis ou atos
contraria preceito ou princípio da
constituição." 2
O exame do controle formal de
constitucionalidade deve preferir ao de exame de
mérito. A razão dessa prevalência, para fins da
analise decorre da sedimentada jurisprudência do
pretório excelso, segundo a qual, a existência de
vício formal de inconstitucionalidade fulmina
integralmente o ato, ou lei.
Em decorrência, sendo constatada a
existência de vício formal de inconstitucionalidade,
torna-se despiciendo qualquer exame quanto à
constitucionalidade material, posto que ante a
constatação do aludido vício formal e insanável a lei
estará, irremediavelmente, condenada a ser
expungida do mundo jurídico.3
Em suma, a matéria configura a espécie
tributária denominada imposto, com base no art. 16
do Código Tributário Nacional.
Como se vê, do exposto é possível concluir
pela constitucionalidade da mensagem n.º 118/2010
em exame, com fulcro no art. 155, inciso III da
Constituição Federal, onde estabelece que compete
aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos
sobre propriedades de veículos automotores,o que
nos leva a sugerir aos membros desta Comissão a
adoção do seguinte:
PARECER N.º 399/2010
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
OPINA PELA MANUTENÇÃO da Mensagem de
n.º 118/10 que contém o VETO TOTAL APOSTO
PELO EX.MO SR. GOVERNADOR AO PROJETO
DE LEI N.º 281/2006 de Autoria do Deputado
Marcelo Santos “que dispõe sobre a concessão de
isenção da taxa de licenciamento para os veículos
de propriedade de pessoas com deficiência”.
Sala das Comissões, 03 de agosto de 2010.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente/ Relator
CLAUDIO VEREZA
DOUTOR RAFAEL FAVATTO
DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI
______________________________________________________________________________________________
1
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São
Paulo:
Malheiros, 1998, p. 526.
2
Curso de Direito Constitucional Positivo.
3
De fato, a inobservância dos esquemas rituais rigidamente impostos pela
Carta Magna da República gera a invalidade formal dos atos legislativos
editados pelo Poder Legislativo e permite que sobre essa eminente
atividade jurídica do Parlamento possa instaurar-se o controle
jurisdicional "A infração ao preceito constitucional sobre a feitura da
lei tem o efeito de descaracterizá-la como regra jurídica.O Poder
Judiciário pode verificar se o ato legislativo atendeu ao processo
previsto na Constituição." (RDA 126/117)
10856 - Diário do Poder Legislativo
O SR. PRESIDENTE ALVARES) - Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
(ELCIO
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 400/2010
Mensagem de Veto n.º 127/2010
Autor: Governador do Estado.
Assunto: VETO TOTAL aposto ao Projeto de Lei n.º
303/2008, transformado no Autógrafo de Lei n.º
104/2010, de autoria da Deputada Luzia Toledo, que
“Obriga a divulgação, no rótulo das embalagens de
óleo comestível, da informação sobre a destinação
correta do produto após o uso e dá outras
providências.”
RELATÓRIO
A Mensagem Governamental n.º 127/2010
trata de veto total aposto ao Projeto de Lei n.º
303/2008, que, aprovado, transformou-se no Autógrafo
de Lei n.º 104/2010, tendo sido encaminhado àquela
autoridade para providências atendendo às disposições
constitucionais de estilo.
A Proposição vetada é de autoria da Deputada
Luzia Toledo, e assim dispõe sua ementa: “Obriga a
divulgação, no rótulo das embalagens de óleo
comestível, da informação sobre a destinação correta
do produto após o uso e dá outras providências”.
O veto total do Chefe do Poder Executivo
deu-se por alegação de inconstitucionalidade, nos
termos do entendimento esposado pela Procuradoria
Geral do Estado, havida por afronta ao Art. 22, inciso
VIII, bem como ao Art. 24, inciso V e parágrafos,
ambos da Constituição Federal.
A Mensagem de Veto ora sob análise foi
protocolizada no dia 07 de julho de 2010, lida no
expediente da sessão ordinária do dia 12 de julho de
2010 e publicada no Diário do Poder Legislativo do
dia 13 de julho de 2010, às fls. 50 a 52, conforme
despacho de fls. 05 dos autos.
A Mensagem de Veto veio a esta Comissão
para exame e parecer na forma do disposto nos
Artigos 41 e 228, § 2º do Regimento Interno da
ALES (Resolução n.º 2.700/2009), e, distribuída a
matéria, coube-me examiná-la e oferecer parecer.
É o relatório.
“Art. 1º Os rótulos das embalagens
de óleo comestível, comercializados
no Estado do Espírito Santo,
conterão informações claras e
precisas acerca da obrigatoriedade
do acondicionamento adequado do
produto, após seu uso, destinandoo
às
empresas
privadas
responsáveis por sua coleta, que
deverão ser indicadas por órgão
competente do Poder Executivo.
Art. 2º O fabricante, o importador,
o atacadista e o grande varejista,
que comercializarem produtos sem
a observância ao que prescreve
esta Lei estarão sujeitos, após
regular
procedimento
administrativo
no
qual
se
observará ampla oportunidade de
defesa, a multa, suspensão ou
cancelamento
da
inscrição
estadual,
sem
prejuízo
da
apreensão da mercadoria.
§ 1º A multa de que trata o “caput”
e que deverá ser revertida em
partes iguais para o Fundo
Estadual de Defesa do Consumidor
(FEDC) e para o Fundo Estadual
de
Recursos
Hídricos
FUNDAGUA, será de 1 (um) Valor
de
Referência
do
Tesouro
Estadual- VRTEs por embalagem,
aumentada em 50% (cinqüenta por
cento) em casos de reincidência,
não podendo ultrapassar 100.000
(cem mil) VRTEs.
§ 2º A suspensão da inscrição
estadual ocorrerá em caso de mais
de 1 (uma) reincidência e
permanecerá até que o inscrito
demonstre possuir estoque de
embalagens que atenda ao disposto
no artigo 1º.
§ 3º O cancelamento da inscrição
estadual se dará em caso de
ocorrência de nova reincidência
após levantamento da suspensão de
que trata o § 2º.
ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE E DA
LEGALIDADE
Art. 3º Os estabelecimentos
comerciais terão o prazo de 12
(doze) meses a contar da data de
publicação desta Lei para se
adequarem.
Primeiramente, vejamos o que diz o teor da
legislação ora questionada, Autógrafo de Lei n.º
104/2010, verbis:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.” (sem
grifos ou ênfases no original).
PARECER DO RELATOR
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
É de notório conhecimento que a
competência legislativa em matéria de produção,
consumo e proteção de saúde é concorrente, nos
termos do Art. 24, V e XII da Constituição Federal.
Desta forma, à União cabe a edição de normas gerais,
aos Estados restará, dentro da competência legislativa
suplementar que lhes é assegurada no § 2° do mesmo
dispositivo constitucional, publicar normas que,
respeitados os limites estabelecidos pela União,
atendam às peculiaridades estaduais.
Ora, a possibilidade de regramento por
legislação estadual, em casos de competência
concorrente, abre-se: à primeira, toda vez que não
haja legislação federal, quando então, mesmo sobre
princípios gerais, poderá a legislação estadual dispor;
à segunda, quando, existente legislação federal que
fixe os princípios gerais, caiba complementação ou
suplementação para o preenchimento de lacunas, para
aquilo que não corresponda à generalidade; e, à
terceira, para a definição de peculiaridades regionais,
quando a legislação estadual, por seu caráter
suplementar, exercerá apenas o preenchimento de
lacunas deixados pela legislação federal.
Da simples leitura, evidencia-se que a
presente propositura configura ato legislativo que
pretende regulamentar o formato de informações que
devem constar das embalagens de produtos, os quais
são objeto de comércio interestadual. E nesse
contexto específico, a competência legislativa é da
União, seja porque se trata de normas gerais de
produção e consumo (inciso V do Art. 24, da CF/88),
seja porque se trata de normas respeitantes ao
comércio interestadual (inciso VIII do Art. 22 da
CF/88). Verifica-se, pois, a impossibilidade de
atuação residual do Estado-membro. Afronta ao
artigo 24, V, da Constituição Federal.
Assim, caracterizada está a intromissão
indevida do Legislativo estadual na competência
legislativa da União para editar normas gerais
sobre medicamentos, alimentos e bebidas,
ultrapassando o âmbito de sua competência para
suplementar a legislação federal.
Adicionalmente, o Autógrafo de Lei n.º
104/2010 busca determinar, embora de maneira
indireta, que a indicação das empresas privadas
responsabilizadas pela coleta do material ficará sob o
encargo do Poder Executivo, eivando o texto de vício
de inconstitucionalidade material, por evidente
ofensa ao princípio da separação dos poderes,
previsto na Constituição Federal, nos Artigos 2º e 84,
incisos II e VI, alínea “a”, uma vez que pretende
impor ao Chefe do Poder Executivo – repisa-se, ainda
que de forma indireta - a obrigação de instituir
sistema de coleta de embalagens de óleo comestível.
O Supremo Tribunal Federal já foi instado
diversas vezes sobre a matéria, sendo emblemáticas
as decisões que pedimos vênia para trazer à colação:
“AÇÃO
DIRETA
DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
OBRIGATORIEDADE
DE
Diário do Poder Legislativo - 10857
INFORMAÇÕES
EM
EMBALAGENS DE BEBIDAS.
COMÉRCIO INTERESTADUAL
E
INTERNACIONAL.
EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO
FEDERAL.
ATUAÇÃO
RESIDUAL
DO
ESTADOMEMBRO. IMPOSSIBILIDADE.
OFENSA AO ARTIGO 24, V, DA
CF/88. ARTIGO 2o, DA LEI
ESTADUAL 2089/93. FIXAÇÃO
DE
COMPETÊNCIA
PARA
REGULAMENTAR A MATÉRIA.
SIMETRIA
AO
MODELO
FEDERAL.
COMPETÊNCIA
PRIVATIVA DO GOVERNADOR
DO ESTADO.
1.
Rótulos
de
bebidas.
Obrigatoriedade de informações.
Existência de normas federais em
vigor que fixam os dados e
informações que devem constar dos
rótulos de bebidas fabricadas ou
comercializadas
no
território
nacional. Impossibilidade de atuação
residual do Estado-membro. Afronta
ao artigo 24, V, da Constituição
Federal. Precedentes.
2. Delegação de competência.
Inobservância do artigo 84, IV, da
Carta Federal. Por simetria ao
modelo federal, compete apenas ao
Chefe do Poder Executivo estadual a
expedição
de
decretos
e
regulamentos que garantam a fiel
execução das leis.
3.
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
julgada
procedente para declarar a
inconstitucionalidade da Lei 2089,
de 12 de fevereiro de 1993, do
Estado do Rio de Janeiro.” (ADI
910/RJ, Relator(a): Min. MAURÍCIO
CORRÊA, Julgamento: 20/08/2003)
“OBRIGATORIEDADE
DE
INFORMAÇÕES,
NAS
EMBALAGENS DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS,
COMERCIALIZADOS
NO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(LEI FLUMINENSE N. 1.939, DE
1991, ART. 2., ITENS II, III E IV).
CAUTELAR
DEFERIDA,
EM
FACE
DA
URGENCIA
DA
MEDIDA E DA RELEVÂNCIA DA
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
DO PEDIDO (ARTIGOS 24, V E 22,
VIII,
DA
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL)”. (ADI 750 MC/RJ,
Relator(a):
Min.
OCTAVIO
10858 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
GALLOTTI, Julgamento: 29/06/1992
Órgão
Julgador:
TRIBUNAL
PLENO”.
Diante de todo o exposto, resta evidenciada a
interferência ilegítima do Poder Legislativo na esfera
da União Federal.
Sendo assim, comungo com a manifestação
do Governador do Estado, eis que há vedação
constitucional, o que inviabiliza o reconhecimento da
pretensão imposta no referido Autógrafo de Lei n.º
104/2010, devendo, pois, ser mantido o VETO
TOTAL constante da Mensagem Governamental
n.º 127/2010, razão pela qual sugiro aos ilustres pares
desta douta Comissão a adoção do seguinte
PARECER N.º 400/2010
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL aposto
ao Projeto de Lei n.º 303/2008, de autoria da
Deputada Luzia Toledo.
Sala Rui Barbosa, 03 de agosto de 2010.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente/Relator
CLAUDIO VEREZA
DOUTOR RAFAEL FAVATTO
DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI
O SR. PRESIDENTE ALVARES) - Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
(ELCIO
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 401/2010
Mensagem de Veto n.º 128/2010
Autor: Governador do Estado.
Assunto: VETO TOTAL aposto ao Projeto de Lei
n.º 394/2009, transformado no Autógrafo de Lei n.º
103/2010, de autoria da Deputada Luzia Toledo, que
“Determina a obrigatoriedade de caixa eletrônico
em Braille e áudio em todas as agências bancárias
do Estado e dá outras providências”.
RELATÓRIO
A Mensagem Governamental n.º 128/2010
trata de veto total aposto ao Projeto de Lei n.º
394/2009, que, aprovado, transformou-se no
Autógrafo de Lei n.º 103/2010, tendo sido
encaminhado àquela autoridade para providências
atendendo às disposições constitucionais de estilo.
A Proposição vetada é de autoria da
Deputada Luzia Toledo, e assim dispõe sua ementa:
Determina a obrigatoriedade de caixa eletrônico em
Braille e áudio em todas as agências bancárias do
Estado e dá outras providências.”
O veto total do Chefe do Poder Executivo
deu-se por alegação de inconstitucionalidade, nos
termos do entendimento esposado pela Procuradoria
Geral do Estado, havida por afronta ao Art. 22, inciso
I, e Art. 48, inciso XIII, ambos da Constituição
Federal, e de inobservância de legislação
infraconstitucional pertinente à matéria-objeto da
Proposição.
A Mensagem de Veto ora sob análise foi
protocolizada no dia 07 de julho de 2010, lida no
expediente da sessão ordinária do dia 12 de julho de
2010 e publicada no Diário do Poder Legislativo do
dia 13 de julho de 2010, às fls. 52 a 54, conforme
despacho de fls. 08 dos autos.
A Mensagem de Veto veio a esta Comissão
para exame e parecer na forma do disposto nos
Artigos 41 e 228, § 2º do Regimento Interno da
ALES (Resolução n.º 2.700/2009), e, distribuída a
matéria, coube-me examiná-la e oferecer parecer.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
ANÁLISE
CONSTITUCIONALIDADE
LEGALIDADE
E
DA
DA
Primeiramente, vejamos o que diz o teor da
legislação ora questionada, Autógrafo de Lei n.º
103/2010, verbis:
“Art. 1º - Torna obrigatório caixa
eletrônico em Braille e áudio para
deficientes visuais em todas as
agências bancárias do Estado do
Espírito Santo.
§ 1º. As disposições de que trata
este artigo se aplicam em todo e
qualquer tipo de rede bancária.
§ 2º. As instruções e orientações ao
usuário do sistema deverão ser feitas
por meio do dispositivo de áudio.
Art. 2º. O caixa eletrônico de que
trata o caput deste artigo deverá
fornecer apenas cédulas no valor
de dez reais.
Art. 3º. O acesso do deficiente visual
ao caixa eletrônico de que trata o
artigo 1º desta Lei deverá ser por
meio de piso tátil, emborrachado e
com saliências.
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
Art. 4º. O descumprimento desta Lei
ficará o infrator sujeito à :
I - advertência;
II - em caso de reincidência será
aplicada multa no valor de 1000
Valores de Referência do Tesouro
Estadual VRTE’s.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.” (sem grifos
ou ênfases no original).
Da simples leitura, evidencia-se que a
presente propositura, sob o aspecto da competência
legislativa, invade esfera privativa da União, porque
pretende legislar sobre matéria financeira,
caracterizando vício de origem, o que eiva de
inconstitucionalidade formal o teor da legislação ora
questionada.
O contorno jurídico de tal reserva de
competência da União é extraído dos preceitos
constantes nos Artigos 22, inc. I, e 48, inc.s XIII,
ambos da Constituição Federal, in verbis:
“.............…………...………………
Art. 22. Compete privativamente à
União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal,
processual,
eleitoral,
agrário,
marítimo, aeronáutico, espacial e do
trabalho;
............................................................
Art. 48. Cabe ao Congresso
Nacional, com a sanção do
Presidente da República, não exigida
esta para o especificado nos arts. 49,
51 e 52, dispor sobre todas as
matérias de competência da União,
especialmente sobre:
(...)
XIII - matéria financeira, cambial
e
monetária,
instituições
financeiras e suas operações;” (sem
grifos e ênfase no original)
Releva acentuar que a matéria está bem
regulamentada, uma vez que a União, no exercício de
sua competência privativa, editou diversas normas
que regem o Sistema Financeiro Nacional. Dentre as
quais, pode-se destacar a Lei n.º 4.595 (31/12/1964),
que “dispõe sobre a Política e as Instituições
Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o
Conselho Monetário Nacional e dá outras
Diário do Poder Legislativo - 10859
providências”. Esta Lei disciplina a criação do
Conselho Monetário Nacional, estabelece atribuições
para seus componentes, caracteriza o Banco Central
como uma instituição de comando, controle e
fiscalização nesse Sistema, e impõe várias limitações
e parâmetros a serem observados pelas Instituições
Financeiras, públicas ou privadas.
Dentre as atribuições do Banco Central estão
as de cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe
são atribuídas pela legislação em vigor e pelas
normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional
(conforme dispõe o Art. 9° da Lei n.º 4.595/64),
executar os serviços do meio circulante (art. 10, II da
Lei n.º 4.595/64) e regular a execução dos serviços de
compensação de cheques e outros papéis (art. 11, VI
da Lei n.º 4.595/64).
Em meu entender, resta clara a competência
exclusiva do Banco Central para estabelecer regras
sobre operações bancárias, inclusive sobre caixas
eletrônicos (compensação eletrônica), conforme
dispôs a União através das normas editadas dentro de
sua competência privativa (Lei n.º 4.595/64), sendo
indevida a interferência do Legislativo Estadual no
que pertine à matéria.
Desta forma, e considerando que a União
Federal delegou ao Banco Central a competência
privativa para cuidar do Sistema de Pagamentos
Brasileiro – SPB, nele incluído as operações
eletrônicas, como as realizadas em terminais de autoatendimento (ou caixas eletrônicos), e este órgão
(Banco Central) – com competência para normatizar,
autorizar, fiscalizar e dar uniformidade a todo o
Sistema nacional – não previu a disponibilidade de
caixas eletrônicos na forma especificada no
Autógrafo de Lei n.° 103/2010, não resta ao
legislador estadual espaço para dispor sobre o
funcionamento ou dispositivos destas máquinas, seja
por absoluta ausência de competência legislativa para
a matéria, seja porque a União possui regulamentação
quanto ao funcionamento dos caixas eletrônicos.
Assim, de fato, padece de incontornável
vício de iniciativa o Autógrafo de Lei, ora vetado,
haja vista que, sobre a matéria instituições
financeiras e suas operações, a iniciativa na
proposição de leis é privativa da União Federal.
O Supremo Tribunal Federal já se
manifestou reiteradas vezes sobre a matéria, verbis:
“O desrespeito à cláusula de
iniciativa reservada das leis, em
qualquer
das
hipóteses
taxativamente previstas no texto da
Carta Política, traduz situação
configuradora
de
inconstitucionalidade
formal,
insuscetível de produzir qualquer
conseqüência válida de ordem
A
usurpação
da
jurídica.
prerrogativa de iniciar o processo
legislativo qualifica-se como ato
destituído de qualquer eficácia
10860 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
jurídica, contaminando, por efeito de
repercussão causal prospectiva, a
própria validade constitucional da lei
que dele resulte. Precedentes.
Doutrina.” (STF ADI-MC 2364 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Relator(a): Min. CELSO DE
MELLO - Julgamento: 01/08/2001DJ 14-12-2001 PP-00023). (sem
grifos e ênfases no original)
Diante do exposto, resta evidenciada a
interferência ilegítima do Poder Legislativo na esfera
da União Federal.
Sendo assim, comungo com a manifestação
de VETO TOTAL aposto pelo Governador do
Estado, eis que há vedação constitucional, o que
inviabiliza o reconhecimento da pretensão imposta no
referido Autógrafo de Lei n.º 103/2010.
Assim, concluo pela inconstitucionalidade da
matéria constante do Autógrafo de Lei n.º 103/2010,
por vício de iniciativa, devendo, pois, ser mantido o
VETO TOTAL constante da Mensagem
Governamental n.º 128/2010, razão pela qual sugiro
aos ilustres pares desta douta Comissão a adoção do
seguinte
PARECER N.º 401/2010
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL aposto
ao Projeto de Lei n.º 394/2009, de autoria da
Deputada Luzia Toledo.
Sala Rui Barbosa, 03 de agosto de 2010.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente/Relator
CLAUDIO VEREZA
DOUTOR RAFAEL FAVATTO
DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI
O SR. PRESIDENTE ALVARES) - Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
(ELCIO
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO S/N.º-2010, do Deputado Paulo
Roberto, de voto de pesar pelo falecimento da
Senhora Leonir Maria de Jesus.
(Comparecem
os
Senhores
Deputados Rudinho de Souza e Luiz
Carlos Moreira)
O SR. PRESIDENTE ALVARES) - Transmita-se.
Continua a leitura do Expediente.
(ELCIO
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO S/N.º-2010, da Deputada Luzia
Toledo, de voto de pesar pelo falecimento do Senhor
Henrique C. Miguel.
O SR. PRESIDENTE ALVARES) - Transmita-se.
Continua a leitura do Expediente.
(ELCIO
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
REQUERIMENTO N.º 187/2010
Senhor Presidente:
A deputada infra-assinada, no uso de suas
prerrogativas regimentais, requer a transferência da
SESSÃO ESPECIAL COM PALESTRAS E
DEBATES SOBRE O TURISMO SUSTENTÁVEL
E AS POTENCIALIDADES TURÍSTICAS DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, que seria
realizada no dia 01 de setembro de 2010 às 19h, no
Plenário desta Casa de Leis, para o dia 01 de
dezembro de 2010, das 14 às 17h, no mesmo local.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Palácio Domingos Martins, 05 de agosto de
2010.
LUZIA TOLEDO
Deputada Estadual
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) - Em discussão o Requerimento n.º
187/2010, que acaba de ser lido. (Pausa)
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro
encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
A SR.ª LUZIA TOLEDO - Senhor
Presidente, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª um
minuto de silêncio pelo falecimento, semana passada,
do Senhor Henrique Miguel, um dos fundadores do
Lions Clube Nacional e Mater, do Município de
Vitória. O Senhor Henrique Miguel recebeu todas as
honrarias da sociedade como um grande comerciante,
um dos primeiros do Estado do Espírito Santo. Foi
também um grande incentivador da prática do
leonismo no Brasil.(Pausa)
O SR. PAULO ROBERTO - Senhor
Presidente, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª um
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
minuto de silêncio pelo falecimento, ontem, do
vereador pelo Município de São Mateus, Senhor
André Nardotto, licenciado para exercer o cargo de
Secretário Municipal de Educação. Foi sepultado
hoje, naquele Município.
Requeiro também a V. Ex.ª um minuto de
silêncio pelo falecimento, ontem, do Doutor Selem
Aboud, vítima de enfarto violento. Diante disso, foi
decretado luto oficial hoje no Município de São
Mateus.
Registramos o nosso voto de pesar pelo
falecimento dessas autoridades, pessoas importantes
para o desenvolvimento do Município de São
Mateus.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Atendendo ao requerimento da
Senhora Deputada Luzia Toledo e do Senhor
Deputado Paulo Roberto, solicito a todos que fiquem
de pé e façamos um minuto de silêncio. (Pausa)
(A Casa presta a homenagem)
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Solicito ao Senhor 1.º Secretário,
Deputado Dary Pagung, que continue a leitura do
Expediente.
Diário do Poder Legislativo - 10861
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro
encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
REQUERIMENTO N.º 189/2010
Senhor Presidente:
A Deputada infra-assinada, no uso de suas
prerrogativas regimentais, requer que seja transferida
a Sessão Especial com palestras e debates sobre os
trabalhos desenvolvidos pela MAÇONARIA, e seu
importante trabalho social, que seria realizada no dia
19 de agosto de 2010 às 19h no Plenário desta Casa
de Leis para o dia 22 de novembro de 2010, no
mesmo local e horário.
Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
REQUERIMENTO N.º 188/2010
Senhor Presidente:
A Deputada infra-assinada, no uso de suas
prerrogativas regimentais, requer que seja transferida
a Sessão Especial com palestras e debates sobre os
trabalhos desenvolvidos pelos profissionais da
gastronomia, e seu importante papel na divulgação da
culinária capixaba, que seria realizada no dia 10 de
agosto de 2010 às 19h no Plenário desta Casa de
Leis, para o dia 16 de novembro de 2010 no
mesmo local e horário.
Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.
Palácio Domingos Martins, 05 de agosto de
2010.
Palácio Domingos Martins, 05 de agosto de
2010.
LUZIA TOLEDO
Deputada Estadual
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) - Em discussão o Requerimento n.º
189/2010, que acaba de ser lido. (Pausa)
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro
encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
REQUERIMENTO N.º 190/2010
LUZIA TOLEDO
Deputada Estadual
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) - Em discussão o Requerimento n.º
188/2010, que acaba de ser lido. (Pausa)
Senhor Presidente:
O Deputado infra-assinado, no uso de suas
prerrogativas constitucionais e regimentais, requer a
V. Ex.ª seja cancelada a realização da SESSÃO
SOLENE, que visava homenagear aos atletas do
10862 - Diário do Poder Legislativo
surfing, a qual seria realizada em 09 de agosto de
2010, às 19 h.
Palácio Domingos Martins, 05 de agosto de
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
2010.
REQUERIMENTO N.º 192/2010
DOUTOR RAFAEL FAVATTO
Deputado Estadual - PR
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES)
- Em discussão o Requerimento n.º 190/2010, que acaba
de ser lido. (Pausa)
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro
encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
Senhor Presidente:
O Deputado infra-assinado, no uso de suas
prerrogativas constitucionais e regimentais, requer a
V. Ex.ª, após ouvido o Plenário, realização de
SESSÃO ESPECIAL, para debater a importância do
Projeto de Lei n.º 176/10, que proíbe a cobrança de
ICMS nas contas de serviços públicos estaduais a
igrejas e templos de qualquer culto, tendo em vista o
brilhante serviços que as mesma tem prestado a
sociedade capixaba, a realizar-se no dia 24 de agosto
de 2010, às 19h.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO N.º 191/2010
Senhor Presidente:
Os Deputados abaixo assinados, componentes
da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado
do Espírito Santo, requerem com base no art. 165, IV do
Regimento Interno, que seja transferida a Sessão Solene
em comemoração aos 20 Anos da Promulgação das
Leis Orgânicas dos Municipais Capixabas, que se
realizaria no dia 18 de agosto às 15h, para o dia 1º de
setembro, às 15h, no Plenário desta Casa.
Palácio Domingos Martins, 06 de agosto de
2010.
ELCIO ALVARES
Presidente
DARY PAGUNG
1.º Secretário
GIVALDO VIEIRA
2.º Secretário
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) - Em discussão o Requerimento n.º
191/2010, que acaba de ser lido. (Pausa)
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro
encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
(Comparece a Senhora Deputada
Janete de Sá)
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
Palácio Domingos Martins, 09 de agosto de
2010.
EUCLÉRIO SAMPAIO
Deputado Estadual – PDT
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) - Em discussão o Requerimento n.º
192/2010, que acaba de ser lido. (Pausa)
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro
encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 1483/2010, do Deputado
Paulo Roberto, de voto de congratulações com o
Senhor Antonio de Deus Lopes, diretor-geral do
jornal Barcos Notícias, pela festa em comemoração
ao primeiro aniversário do impresso “Barcos
Notícias”.
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) - Em votação o Requerimento n.º
1483/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 1484/2010, do Deputado
Paulo Roberto, de voto de congratulações com todos
os irmãos que compõem o Centro Espírita “Antônio
de Pádua” pela realização da VII Semana Espírita no
Município de São Mateus, com o tema “Causa e
Efeito”, bem como pela comemoração do aniversário
de oitenta e dois anos de fundação.
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) - Em votação o Requerimento n.º
1484/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 1485/2010, do Deputado
Freitas, de voto de congratulações com o aluno
Fernando Batista Vieira – campeão na categoria
Artes Visuais - e com os demais alunos da APAE de
São Mateus, por conquistaram o maior número de
troféus no 9º Festival Estadual Nossa Arte das
APAES, realizado no SESC de Guarapari.
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) - Em votação o Requerimento n.º
1485/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
Diário do Poder Legislativo - 10863
artista plástico Atílio Gomes Ferreira pela brilhante
exposição “Vento Sul”, realizada no Café Cacciari,
na Barra do Jucu, município de Vila Velha.
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) - Em votação o Requerimento n.º
1488/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 1489/2010, do Deputado
Cacau Lorenzoni, de voto de congratulações com os
munícipes de Itapemirim e com a prefeita, Senhora
Norma Ayub Alves, pela passagem de aniversário de
emancipação político-administrativa do município.
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) - Em votação o Requerimento n.º
1489/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 1486/2010, do Deputado
Freitas, de voto de congratulações com a Escola
Técnica CEDTEC – São Mateus, por ter conseguido
a Secretaria de Educação o reconhecimento no Curso
Técnico de Enfermagem, e do Conselho Estadual de
Educação autorização para o funcionamento do
curso.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 1490/2010, do Deputado
Cacau Lorenzoni, de voto de congratulações com os
munícipes de Colatina e com o prefeito, Senhor
Leonardo Deptulski. pela passagem de aniversário de
emancipação político-administrativa do município.
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) - Em votação o Requerimento n.º
1486/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) - Em votação o Requerimento n.º
1490/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 1487/2010, do Deputado
Doutor Rafael Favatto, de voto de congratulações
com o líder comunitário Luís Gonçalves de Souza
pelo serviço que presta aos munícipes de São Mateus,
sendo eleito presidente da Associação de Moradores
dos Bairros Bom Sucesso I, II e III.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 1491/2010, do Deputado
Cacau Lorenzoni, de voto de congratulações com os
munícipes de Anchieta e com o prefeito, Senhor
Edival José Petri, pela passagem de aniversário de
emancipação político-administrativa do município.
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) - Em votação o Requerimento n.º
1487/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 1488/2010, do Deputado
Doutor Hércules, de voto de congratulações com o
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
1491/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 1492/2010, da Deputada
Luzia Toledo, de voto de congratulações com a
Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do
10864 - Diário do Poder Legislativo
Espírito Santo, pela inauguração da nova sede da
Subseção no Município de Guaçuí.
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) - Em votação o Requerimento n.º
1492/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 1493/2010, da Deputada
Luzia Toledo, de voto de congratulações com o
Senhor Ruy Poncio, presidente do Sindicato do
Comércio Varejista de Derivados de Petróleo –
Sindipostos/ES, e com o Senhor Paulo Miranda
Soares, presidente da Federação Nacional do
Comércio de Combustível e de Lubrificantes –
Fecombustíveis, pela realização do 12º Simpósio
Estadual dos Postos de Combustíveis e Serviços e
pela posse da diretoria.
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) - Em votação o Requerimento n.º
1493/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 1494/2010, da Deputada
Luzia Toledo, de voto de congratulações com o
Desembargador Manoel Alves Rabelo, presidente do
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e
com a Juíza de Direito Nilda Márcia de Almeida
Araújo, diretora do Fórum do Município de Viana,
pela instalação da Vara de Órfãos e Sucessões,
Infância e Juventude e Acidente do Trabalho da
Comarca de Viana.
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) - Em votação o Requerimento n.º
1494/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 1495/2010, da Deputada Luzia
Toledo, de voto de congratulações com o diretor do
jornal Barcos Notícias, extensivo aos demais diretores e
funcionários, pela comemoração do primeiro ano de
fundação e pelos relevantes serviços prestados à
comunidade de Conceição da Barra.
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) - Em votação o Requerimento n.º
1495/2010, que acaba de ser lido.
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 1496/2010, da Deputada
Luzia Toledo, de voto de congratulações com o
Senhor Enio Bergoli da Costa, Secretário de Estado
da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca,
e com o Senhor Evair Vieira Melo, presidente do
Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e
Extensão Rural, pela realização da 1ª Festa do
Morango, no Distrito de Garrafão.
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) - Em votação o Requerimento n.º
1496/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
(Comparecem
os
Deputados Marcelo
Giulianno dos Anjos)
Senhores
Santos e
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 1497/2010, da Deputada
Luzia Toledo, de voto de congratulações com o aluno
da APAE de São Mateus, Fernando Batista Vieira,
campeão na categoria Artes Visuais, e com os demais
alunos pela conquista de troféus em várias categorias
no 9º Festival Estadual Nossa Arte das APAES.
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES)
- Em votação o Requerimento n.º 1497/2010, que acaba
de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
O SR. 1.º SECRETÁRIO – (DARY
PAGUNG) - Senhor Presidente, informo a V. Ex.ª que
não há mais Expediente a ser lido.
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES)
- Senhoras e Senhores Deputados, neste instante
cumpriremos um ato solene e importante para esta Casa
de Leis. Em virtude da ocorrência de vaga de Deputado
Estadual prevista no art. 307, inciso III, do Regimento
Interno, a Mesa Diretora, com base no art. 308, inciso I,
do mesmo Regimento, convocou o Senhor Valter de
Paula, suplente imediato do PSB, para tomar posse no
cargo de Deputado Estadual.
Neste momento convido o Senhor Sargento
Valter de Paula a tomar assento à Mesa Diretora, bem
como os Senhores Deputados Givaldo Vieira e Dary
Pagung. (Pausa)
(Tomam assento à
referidos convidados)
Mesa
os
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em nome da Mesa Diretora, e
representando a Assembleia Legislativa, nos termos
do art. 56, inciso XXVII, da Constituição Estadual,
declaro empossado no cargo de Deputado Estadual o
Senhor Sargento Valter de Paula. Convido S. Ex.ª,
acompanhado dos demais membros da Mesa
Diretora, a assinar o termo de posse.
A Presidência registra, com muita satisfação,
a presença de amigos, admiradores e eleitores do
Senhor Deputado Sargento Valter de Paula. S. Ex.ª
foi realmente, na sua trajetória como parlamentar
pelo PSB, um dos deputados mais eficientes que esta
Casa teve conhecimento.
Saúdo todos os amigos e eleitores do Senhor
Deputado Sargento Valter de Paula que integram o
Plenário neste momento em que procederemos à
assinatura do termo de posse. (Pausa)
Diário do Poder Legislativo - 10865
direção desta Casa para saber como tramitava esse
processo. Acatamos a decisão porque entendemos
que a lei tem um parâmetro e se o parâmetro era esse,
cumpriremos.
Finalizamos agradecendo aos companheiros
que vieram voluntariamente a esta Casa. Em
momento algum pensamos em convidar alguém
porque esta posse é diferente das outras que tivemos.
Fica um vazio. É um mandato que colocamos à
disposição do nosso partido.
Senhor Macaciel Breda, nosso 1.º Secretário,
somos e seremos escravo do estatuto do nosso
partido. Somos um soldado do PSB e estaremos
sempre à disposição desse nosso partido.
Estamos feliz no exercício deste mandato.
Não podemos negar que estar nesta Casa, contribuir
com este Estado e com a sociedade é um motivo de
orgulho. Seria uma inverdade se negássemos isso.
Primamos pela verdade.
(O termo de posse é assinado)
(Comparecem
os
Senhores
Deputados Rodrigo Chamoun e
Wanildo Sarnáglia)
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Senhor Deputado Sargento Valter de
Paula, desejo-lhe boas-vindas e concedo a palavra a
V. Ex.ª para fazer seu primeiro pronunciamento nesta
nova fase de seu mandato.
O SR. SARGENTO VALTER DE PAULA
– (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente,
Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, público
que nos acompanha nas galerias desta Casa e pela TV
Assembleia, registramos com muita satisfação o
nosso retorno a esta Casa. Parabenizamos a Direção
Regional do PSB e a agradecemos na pessoa de seu
presidente, Senhor Luiz Carlos Ciciliotti e do 1.º
Secretário, Senhor Macaciel Breda. Saudamos, ainda,
o advogado do PSB, Doutor Caio Alves Ribeiro.
Retornamos a esta Casa pela terceira vez.
Nas duas primeiras vezes assumimos com
empolgação e uma vontade a mais. Porém,
confessamos que, desta vez, assumimos com um
misto de tristeza porque não é nosso modo de ser
desejar o tropeço ou a não concretização de um ato
de qualquer pessoa. Mas como temos dito à
imprensa, acatamos a decisão da Justiça. E se a
Justiça entendeu que há vacância do cargo, que
pertence ao PSB e do qual somos suplente,
assumimos este mandato com a mesma lealdade e
dedicação que tivemos na nossa vida e nos nossos
mandatos de vereador e de vice-prefeito. Seremos
parceiro nesta Casa.
Luciano Pereira, que Deus ilumine os
caminhos de V. S.ª e o proteja para que tenha uma
bela caminhada e êxito na sua trajetória. Em
momento algum desejamos mal a V. S.ª ou buscamos
este mandato. Deus, a justiça e esta Casa são
testemunhas de que nunca procuramos o TRE ou a
O Sr. Claudio Vereza – Em nome do
Partido dos Trabalhadores saudamos V. Ex.ª, que
agora assume definitivamente o mandato nesta Casa.
Em seis meses V. Ex.ª realizará muitas atividades,
muitos debates e apresentará muitos projetos.
Realizará um trabalho como se fossem seis anos.
Além de militar, V. Ex.ª é um militante de boas
causas do povo capixaba e brasileiro. Por isso
fazemos essa saudação calorosa a V. Ex.ª pelo
retorno a este Plenário. Muito obrigado e um abraço.
O SR. SARGENTO VALTER DE PAULA
– Deputado Claudio Vereza, muito obrigado.
A Sr.ª Luzia Toledo – Deputado Sargento
Valter de Paula, é com muita alegria que
comparecemos a esta sessão ordinária, quando a
Mesa Diretora concede posse a V. Ex.ª.
Congratulamo-nos com V. Ex.ª pela volta a esta
Casa, porque conhecemos a sua personalidade, o seu
caráter e o seu comprometimento com a máquina
pública.
Receberemos V. Ex.ª com muito prazer na
Comissão de Turismo, onde temos feito um bom
trabalho, pois V. Ex.ª é muito atuante e com certeza
pode transformar esses seis meses em dois anos. Já
fizemos isso e sabemos como é que faz, e V. Ex.ª
também saberá. Que Deus abençoe V. Ex.ª nesta
caminhada. Seja muito bem-vindo a esta Casa
representando o Estado do Espírito Santo e o PSB.
Como peemedebista, recebemos V. Ex.ª de braços
abertos. Muito obrigada.
O SR. SARGENTO VALTER DE PAULA
– Deputada Luzia Toledo, muito obrigado pela
generosidade. V. Ex.ª sempre poderá contar com
nossa participação na Comissão de Turismo, se assim
nos for permitido retornar como membro.
O Sr. Wanildo Sarnáglia – Somos suspeito
para falar porque tivemos uma convivência na
10866 - Diário do Poder Legislativo
Câmara Municipal da Serra. V. Ex.ª chega a esta
Casa pela terceira vez; é justo. Esperamos que
também volte para esta Casa no ano que vem, se
Deus quiser. Meu irmão, torceremos por V. Ex.ª.
Parabéns, Deputado Sargento Valter de Paula.
O SR. SARGENTO VALTER DE PAULA
– Agradeço ao Deputado Wanildo Sarnáglia, um
grande amigo e companheiro. Também torcemos pelo
sucesso de V. Ex.ª porque de fato fez história no
Município de Serra e muito contribui para o Estado
do Espírito Santo.
Nobre deputado conterrâneo do Município de
Barra de São Francisco, preenchemos o vazio desse
município como parceiro de V. Ex.ª .
O Sr. Giulianno dos Anjos – Parabenizamos
V. Ex.ª não somente por retornar a esta Casa neste
mandato, mas pela pessoa e pelo político que é, pela
liderança e pela coerência que possui com o Senador
Renato Casagrande, candidato a governador deste
Estado. Seja bem-vindo.
O Município de Barra de São Francisco não
possui somente um deputado e sim dois deputados.
Embora um tenha saído, agora temos V. Ex.ª que
nasceu no Município de Barra de São Francisco.
Assim, este município também acolhe o mandato de
V. Ex.ª com muita alegria e com muita satisfação.
Parabéns!
O SR. SARGENTO VALTER DE PAULA
– Obrigado, Senhor Deputado Guilianno dos Anjos.
Conte conosco.
O Sr. Euclério Sampaio – Deputado
Sargento Valter de Paula, deixamos o nosso abraço
porque sempre gozou do nosso carinho e sempre foi
um deputado amigo. Desejamos sucesso nesta nova
fase, neste retorno a esta Casa e em toda a sua
caminhada. Que Deus o abençoe.
O SR. SARGENTO VALTER DE PAULA
– Obrigado, Deputado Euclério Sampaio.
O Sr. Paulo Roberto – Deputado Sargento
Valter de Paula, parabenizamos V. Ex.ª novamente
como deputado; foi merecido. Acompanhamos o
período em que V. Ex.ª assumiu o mandato de
deputado nas outras duas oportunidades e temos
certeza de que dará continuidade ao trabalho com
brilho. O eleitorado de V. Ex.ª o acompanhará para
que a partir de fevereiro de 2011 esteja nesta Casa em
definitivo. Parabéns! Seja bem-vindo!
O SR. SARGENTO VALTER DE PAULA
– Obrigado, meu grande líder. Continue contando
com o seu liderado.
O Sr. Da Vitória – Deputado Sargento
Valter de Paula, neste momento parabenizamos V.
Ex.ª por mais esta oportunidade de manifestar-se
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
nessa tribuna para a sociedade do nosso Estado como
deputado de fato e de direito. Acolhemos V. Ex.ª
porque este Parlamento sempre foi de V. Ex.ª tendo
em vista que a sociedade o escolheu com uma
votação extremamente relevante em 2006, mas pela
nossa regra eleitoral, de acordo com as coligações,
não pôde fazer parte desta Casa naquela data. A
grandeza de V. Ex.ª é manifestada não somente por
palavras em relação ao ex-deputado Luciano Pereira,
mas na comprovação de suas ações no dia a dia.
“As autoridades são constituídas pela vontade
de Deus”, conforme consta em Romanos 13:1. E
nesta Casa está mais uma vez V. Ex.ª tomando posse
no cargo de deputado estadual, onde fez muita falta
nos debates da Comissão de Segurança,
representando as nossas instituições – Polícia Militar,
Bombeiro Militar e Polícia Civil.
Estávamos ansiosos para conseguir pessoas
como V. Ex.ª na representatividade do nosso Estado.
Agora, pedimos a V. Ex.ª que nos ajude na nossa
grande missão com a Polícia Militar. Quem ganha
com a volta de V. Ex.ª para este Parlamento é o povo
capixaba.
O SR. SARGENTO VALTER DE PAULA
– Agradeço ao Deputado Da Vitória.
O Sr. Rodrigo Chamoun – O Deputado
Sargento Valter de Paula é amigo e companheiro de
partido tão querido nesta Assembleia Legislativa que
o Deputado Giulianno dos Anjos nem demonstrou
ciúme por V. Ex.ª também ser um representante nato
do Município de Barra de São Francisco.
Mais uma vez seja bem-vindo a esta Casa.
Sabemos que idas e vindas causam desgastes e
cicatrizes, mas o pronunciamento de V. Ex.ª refletiu a
postura e o ser que representa não somente como
homem, mas como político.
Temos orgulho particular por dividirmos a mesma
sigla – PSB – e certamente defenderemos esta
bandeira para os capixabas. Seja bem-vindo.
(Comparece o Senhor
Vandinho Leite)
Deputado
O SR. SARGENTO VALTER DE PAULA
– Obrigado, nobre Deputado Rodrigo Chamoun.
O Sr. Paulo Foletto – Não poderíamos
deixar de nos manifestar. Afinal de contas, com toda
humildade, não temos dúvida em afirmar que não tem
um DNA tão socialista nesta Assembleia Legislativa
como o de V. Ex.ª, Sargento Valter de Paula, nosso
companheiro de Partido, que hoje retorna ao nosso
convívio.
Não temos dúvida de que o partido inteiro
está alegre, começando pelo Senador Renato
Casagrande, nossa grande liderança, nosso condutor e
orientador, ao militante mais novo do partido. O PSB
está eufórico por ter V. Ex.ª de volta à Assembleia
Legislativa defendendo as nossas causas, as nossas
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
bandeiras, contribuindo muito para a qualidade não
apenas deste Plenário, mas principalmente da
sociedade capixaba.
Seja bem-vindo. Hoje, o PSB regozija de
alegria com a volta de V. Ex.ª. Estamos juntos,
companheiro. Obrigado.
O SR. SARGENTO VALTER DE PAULA
– Senhor Presidente, estou preocupado com o tempo.
Pensei ter extrapolado.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) - Senhor Deputado Sargento Valter de
Paula, não tem problema. O momento é de muita
festa, é um momento importante para V. Ex.ª, para os
seus amigos e principalmente para os amigos e
companheiros da Assembleia Legislativa. Após o
pronunciamento dos deputados a Mesa também irá se
pronunciar.
O SR. SARGENTO VALTER DE PAULA
- Agradecemos a concessão do tempo.
O Sr. Sérgio Borges – Senhor Deputado
Sargento Valter de Paula, saudamos V. Ex.ª em nome
da liderança do PMDB e falamos que a sua presença
valoriza a Assembleia Legislativa.
Já trabalhamos juntos durante esta legislatura
e o que podemos dizer é que o trabalho de V. Ex.ª
como deputado estadual, aprovando leis que são
importantes para a melhoria da qualidade de vida do
povo e para consolidar o projeto de construção de um
novo Espírito Santo, que o Governador Paulo
Hartung vem liderando, irá se somar ao nosso,
principalmente para a manutenção do índice de
aprovação que a Assembleia Legislativa está tendo
devido ao trabalho unificado dos deputados,
buscando o desenvolvimento do Estado. Portanto, o
trabalho desta Casa irá adquirir mais qualidade com a
presença de V. Ex.ª. Obrigado.
O SR. SARGENTO VALTER DE PAULA
– Obrigado, Senhor Deputado Sérgio Borges.
O Sr. Marcelo Santos – Senhor Deputado
Sargento Valter de Paula, seremos breve. Igualmente
aos demais colegas, cumprimentamos V. Ex.ª pelo
retorno a esta Casa de Leis.
Falo com muita sinceridade da falta que fez
neste Plenário e do relacionamento que V. Ex.ª criou
não apenas comigo, mas com os demais colegas.
Relacionamento de amigo fiel, amigo que respeita os
amigos. Sempre digo que o respeito é o princípio de
tudo na vida das pessoas. A partir do respeito você
cria amigos, ama, convive com sua família e faz uma
política séria. Essa é a política que V. Ex.ª pratica e
que repercute em todo o Estado do Espírito Santo.
Não tenho dúvida de que esta Casa se sente
muito feliz hoje com o retorno de V. Ex.ª, o que
naturalmente irá engrandecer ainda mais o Poder
Diário do Poder Legislativo - 10867
Legislativo. Chega para compor a trigésima peça.
Portanto, congratulo-me com V. Ex.ª.
Na política sofremos muito, mas também
temos grandes conquistas, como as amizades
adquiridas ao longo da vida pública. E uma das
amizades que fizemos foi com V. Ex.ª. Obrigado pela
amizade e pelo retorno ao Parlamento.
O SR. SARGENTO VALTER DE PAULA
– Agradeço a V.Ex.ª, Senhor Deputado Marcelo
Santos.
O Sr. Givaldo Vieira – Querido amigo,
companheiro Sargento Valter de Paula, V. Ex.ª, nós e
os demais colegas não desejávamos que Luciano
Pereira tivesse perdido o mandato, mas há uma
decisão judicial e a estamos cumprindo. Alegra-nos
muito essa boa consequência, que é o retorno de V.
Ex.ª a esta Casa. Foi nosso companheiro no
Município da Serra - era o Líder do Governo na
Câmara de Vereadores. Aprendemos muito com V.
Ex.ª, uma pessoa extremamente ligada aos
movimentos sociais. Também já estivemos juntos em
muitas batalhas nesta Assembleia Legislativa. E o seu
retorno a esta Casa é uma soma, porque ela recebe de
volta um parlamentar experiente, um político com
sensibilidade social, uma pessoa aberta ao diálogo,
um líder partidário dedicado à construção do seu
partido, o PSB.
Aproveitamos para cumprimentar os
membros da direção do Partido Socialista Brasileiro e
os amigos do Senhor Deputado Sargento Valter de
Paula presentes neste Plenário. Alegra-nos muito as
presenças e nos alegra voltarmos a contar com S. Ex.ª
como deputado estadual. Com certeza, travaremos
muitas batalhas nesta Casa. Que Deus abençoe esta
nova etapa do mandato de V. Ex.a, Deputado
Sargento Valter. Seja bem-vindo.
O SR. SARGENTO VALTER DE PAULA
- Obrigado, nobre Deputado Givaldo Vieira.
A Sr.a Janete de Sá - Também queremos nos
congratular com o Senhor Deputado Sargento Valter
de Paula, um colega que retorna a esta Casa de Leis e
que sempre foi um bom parceiro na Comissão de
Defesa da Cidadania e Direitos Humanos, onde
fizemos um bom trabalho juntos.
Como ainda temos mais seis meses de
mandato, queremos que V. Ex.a retorne ao trabalho
na Comissão de Defesa da Cidadania e Direitos
Humanos. Estamos precisando de quorum para
averiguar algumas denúncias que nos chegam.
Estamos precisando fazer com que a Comissão volte
a se movimentar, pois está muito parada.
Infelizmente muitos não têm a noção, como temos,
do que significa esse trabalho de denúncia que chega
a esta Casa de Leis. E a investigação na Comissão de
Defesa da Cidadania e Direitos Humanos é feita tanto
nos órgãos oficiais como in loco.
10868 - Diário do Poder Legislativo
Então, seja bem-vindo e pode contar conosco
nesta Casa como a parceira de sempre.
O SR. SARGENTO VALTER DE PAULA
- Quero agradecer as palavras generosas e carinhosas,
palavras estas que me confortam de uma forma muito
positiva.
Ao longo da minha vida pública não me
preocupei em ter melhor condição financeira ou
riqueza; sempre me preocupei em construir amizade,
em construir lealdade. E fico feliz ao chegar a esta
Casa de Leis e receber os cumprimentos dos meus
companheiros. Mas não como um gesto de
arrogância, de vaidade ou de prepotência por me
achar acima do bem ou do mal.
O maior exemplo da minha vida foi o do meu
pai, que morreu aos cento e cinco anos, um homem
que ajudou a construir o bem sem olhar a quem.
Portanto, volto a dizer que retorno a esta Casa de Leis
com o intuito de continuar ajudando o Senhor
Governado Paulo Hartung, o Vice-Governador
Ricardo Ferraço; de continuar sob a orientação
generosa, decisiva do Senhor Deputado Elcio
Alvares, Presidente desta Casa de Leis, e de
contribuir com as Comissões de tal maneira que o
meu mandato possa de fato promover o bem-estar na
sociedade capixaba.
Ficamos felizes quando
vemos os índices sociais que este Governo obtém.
Sabemos também que somos parte deste Governo,
porque somos a sua sustentação. E é com esta visão
que queremos agradecer a Deus por este momento;
agradecer os deputados pela generosidade; agradecer
os companheiros que vieram de uma forma muito
carinhosa nos prestigiar.
Cito o nome de apenas uma pessoa, um fiel
escudeiro de tantas lutas comunitárias, o Senhor
Jorge Luiz da Silva, Jorjão. Dedico a você, Jorjão,
este mandato, porque ninguém é mais importante na
minha vida comunitária, na minha vida política do
que você, pela sua lealdade, pelo seu
comprometimento e pelo amor de fraternidade que
nutre pela minha família e, em especial, por mim.
Peço a Deus que ilumine todos os meus
companheiros presentes, mas de uma forma especial
a você, Jorjão, um homem simples, humilde e leal.
Agradecemos
a
todos
a
acolhida,
especialmente ao Senhor Presidente Elcio Alvares, e
mais uma vez reiteramos nossa lealdade a esta Casa e
ao comando de S. Ex.ª. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) - Antes de passar à fase das
Comunicações diremos duas palavras: a primeira
dedicada ao ex-deputado Luciano Pereira, que nos
deixou por decisão judicial. O então Deputado
Luciano Pereira, durante o exercício do mandato,
demonstrou em todos os momentos retidão no seu
comportamento e integridade perante seus colegas,
razão pela qual fazemos este registro, neste momento.
A segunda palavra é de carinho, de
admiração e de respeito ao Senhor Deputado
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
Sargento Valter de Paula. Sempre dissemos e
queremos repetir, de público: a ausência do Senhor
Deputado Sargento Valter de Paula nos debates
parlamentares e nos trabalhos desta Casa foi muito
sentida. S. Ex.ª é um homem de caráter notável.
Desde os primeiros momentos da nossa convivência,
seja no campo da amizade, seja no campo
parlamentar, aprendemos a respeitá-lo. Hoje, é uma
das figuras estelares do PSB pela lealdade,
integridade e dedicação à causa.
Portanto, os colegas já falaram, todos fizeram
questão de dirigir uma palavra de carinho, de respeito
ao nosso querido Deputado Sargento Valter de Paula.
De minha parte, representando não só a Mesa
Diretora, mas também meu sentimento pessoal, como
homem que crê em Deus só posso pedir que Deus
ilumine o Senhor Deputado Sargento Valter de Paula
na sua trajetória, que S. Ex.ª continue com essa
postura de integridade para que cada vez mais seus
companheiros que aqui estão presentes possam se
sentir orgulhosos de defender a candidatura e a vida
de um homem que é exemplar. O Senhor Deputado
Sargento Valter de Paula, neste momento, é recebido
com nosso abraço fraterno e muito mais ainda, com
um abraço de admiração e respeito. (Pausa)
Findo o tempo destinado ao Pequeno
Expediente, passa-se à fase das Comunicações.
Concedo a palavra ao Senhor Deputado
Doutor Hércules.
O SR. DOUTOR HÉRCULES – (Sem
revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhores
Deputados e Senhoras Deputadas inicialmente
queremos registrar a satisfação de ter, nesta Casa de
Leis, nosso querido Deputado Sargento Valter de
Paula, que muito bem tem representado a política,
não só do Município de Serra, mas também do
Estado do Espírito Santo. Senhor Deputado Sargento
Valter de Paula, receba nosso respeito e admiração.
Assomamos a esta tribuna hoje para falar
sobre as comemorações do Dia do Advogado.
Participamos, com o Presidente da OAB, Doutor
Homero Mafra e toda diretoria, além do VicePresidente Nacional, da solenidade de entrega da
homenagem, Comenda Ewerton Montenegro, ao
Doutor Bruno Alves de Souza Toledo, sobrinho da
Senhora Deputada Luzia Toledo, pelos relevantes
serviços prestados como Presidente do Conselho
Estadual de Direitos Humanos. O Doutor Bruno
Alves de Souza Toledo se destacou como
representante da sociedade, principalmente da
sociedade que não tem voz e que não tem vez.
Estivemos na OAB juntamente com a
Senhora Deputada Luzia Toledo, como advogados
que somos. Não pudemos fazer parte da Mesa, como
era desejo da direção da OAB, devido ao
cumprimento da legislação que não nos permite,
nesse momento, participar de algumas solenidades
públicas. Foi um momento muito bom. Estivemos
presentes também no início da Corrida dos
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
Advogados, realizada na orla de Camburi, momento
importante de confraternização entre os advogados.
Parabenizamos toda a diretoria da OAB, que
vive um momento importante, com a valorização da
diretoria e dos advogados e com o apoio positivo da
mídia. A advocacia é uma atividade que precisa ser
valorizada, porque sem advogado não existe justiça.
Parabenizamos principalmente o Senhor Homero
Mafra, Presidente da OAB, e toda a sua diretoria, que
muito bem conduzem a instituição. Somos inscritos
na OAB, registro 2.310, e estamos totalmente em dia
com a instituição apesar de não advogarmos, só
exercermos a medicina.
Aproveitamos a oportunidade para fazer um
apelo à Bancada Federal. Os Senhores Deputados
Euclério Sampaio e Theodorico Ferraço cobram
providências em relação à saúde, o que também
fazemos. Temos o dever de cobrar a aprovação da
emenda n.º 29 não somente como deputado e médico,
mas principalmente como filiado ao PMDB. A
Emenda Constitucional n.º 29 altera os artigos 34, 35,
156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e
acrescenta artigo ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, para assegurar os
recursos mínimos para o financiamento das ações e
serviços públicos de saúde.
Ouvimos recentemente discursos impróprios
e que não condizem com a realidade com relação à
omissão de alguns políticos. Não somos omissos e
temos cobrado a aprovação da emenda, assim como o
Senhor Deputado Euclério Sampaio. Nossa Bancada
Federal do PMDB tem que defender a Emenda n.º 29,
assim como o Deputado Federal Capitão Assumpção
defendeu e cobrou a aprovação da PEC 300. Nada se
faz para que a saúde melhore, principalmente em
relação à verba, porque não se faz saúde sem
dinheiro. Aprovaram a cobrança do CPMF sobre
cheques, para que parte desse imposto fosse
destinada à saúde, depois retiraram a cobrança;
gastou-se muito com todo o processo e infelizmente o
povo continua morrendo. Precisamos de respostas.
Pedimos à Bancada Federal do PMDB que nos ajude
a aprovar a Emenda n.º 29, para que tenhamos dias
melhores. (Muito bem!)
Diário do Poder Legislativo - 10869
país. Parabenizamos todos os profissionais, saudamos
a diretoria da OAB e o Presidente Homero Mafra na
pessoa do Senhor Bem-Hur Brenner Dan Farina,
Secretário Geral da OAB. Desejamos muito sucesso à
categoria que luta pela cidadania. Não há justiça sem
advogado.
Aproveitamos a oportunidade para nos
pronunciar sobre as matérias veiculadas neste fim de
semana, pelos jornais de circulação em nosso Estado,
que trazem como destaque a segurança e a saúde, que
quase sempre trazem caos para o Estado do Espírito
Santo.
Uma das matérias foi veiculada no jornal A
Gazeta do último sábado e tem como título: Jovem
morre com suspeita de meningite sem atendimento.
Não foram suficientes mais de três passagens pelo
pronto-atendimento de Serra/sede, duas pelo Hospital
Dório Silva, também no Município de Serra, além de
duas ligações para o Sistema de Atendimento Móvel
de Urgência, SAMU, e mais uma vez uma pessoa
perdeu a vida. A questão é grave em nosso Estado,
Senhor Deputado César Colnago. Há grande
deficiência de serviços na área da saúde e na área da
segurança, e parece que ninguém faz algo para
reverter o quadro.
Querem manter o gestor da saúde pública do
Estado do Espírito Santo, Senhor Anselmo Tozi na
pressão, goela abaixo do povo, e o povo continua
sofrendo. Quantas outras pessoas perderão a vida sem
que ninguém faça nada neste Estado? As pesquisas
feitas pelos diversos institutos estão aí e mostram que
povo não aguenta mais o descaso com os serviços de
saúde pública do nosso Estado! (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) – Findo o tempo destinado à fase das
Comunicações, passa-se à
ORDEM DO DIA:
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor
Deputado Euclério Sampaio.
Discussão única, nos termos do art. 66, § 6.º,
da Constituição Estadual, do veto total aposto ao
Projeto de Lei n.º 131/2010, da Deputada Janete de
Sá, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de
placa informando o percentual de juros em agências e
concessionárias de veículos. Publicado no DPL do
dia 14/05/2010. Mensagem de veto n.º 112/2010,
publicada no DPL do dia 23/06/2010. Parecer n.º
398/2010, da Comissão de Justiça, pela manutenção
do veto total. Veto vencido em 04/08/2010.
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – (Sem
revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas, Senhores Deputados, servidores desta
Casa de Leis, profissionais de imprensa,
telespectadores da TV Assembleia, boa tarde a todos.
Fazemos coro com as palavras do Senhor Deputado
Doutor Hércules e o parabenizamos por defender os
advogados. Esta é a semana dos advogados, uma
semana muito importante para os cidadãos de todo o
Votação da redação final do Projeto de Lei
n.º 208/2010, do Deputado Doutor Hércules, que
acrescenta parágrafo único ao artigo 3.º da Lei n.º
7.832, de 20/07/2004, que dispõe sobre a concessão
de Títulos de Cidadão Espírito-Santense e dá outras
providências. Publicado no DPL do dia 08/07/2010.
Parecer n.º 397/2010, da Comissão de Justiça, pela
aprovação, dispensada a publicação na Sessão
Ordinária do dia 09/08/2010.
(Comparece o
César Colnago)
Senhor
Deputado
10870 - Diário do Poder Legislativo
Votação adiada, com discussão única
encerrada, em regime de urgência, do Projeto de Lei
n.º 328/2008, do Deputado Euclério Sampaio, que
dispõe sobre o uso do anexo da DP do 20.º Distrito
Policial de Vila Velha e dá outras providências.
Publicado no DPL do dia 11/11/2008. Pareceres orais
da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade, da
Comissão de Cidadania, da Comissão de Segurança e
da Comissão de Finanças, todos pela aprovação.
Discussão única, em regime de urgência, do
Projeto de Lei n.º 548/2009, da Deputada Aparecida
Denadai, que dispõe sobre a reposição dos produtos
devolvidos pelos consumidores às prateleiras pelos
estabelecimentos
comerciais
especializados.
Publicado no DPL do dia 22/01/2010. Parecer n.º
129/2010, da Comissão de Justiça, pela
constitucionalidade. Parecer oral da Comissão de
Defesa do Consumidor, pela aprovação. Na
Comissão de Saúde, não houve quorum para
deliberação da matéria e na Comissão de Finanças, o
Deputado Paulo Roberto se prevaleceu do prazo
regimental para relatar a matéria na Sessão Ordinária
do dia 04/08/2010. (Prazo até o dia 11/08/2010).
(COMISSÃO DE FINANÇAS).
Discussão única, em regime de urgência, do
Projeto de Lei n.º 670/2009, do Deputado Da Vitória,
alterando o inciso II do artigo 4.º da Lei n.º 6.834, de
25 de outubro de 2001, que dispõe sobre a
responsabilidade da destinação de lâmpadas usadas e
dá outras providências. Publicado no DPL do dia
03/02/2010. Parecer n.º 208/2010, da Comissão de
Justiça, pela constitucionalidade. Parecer oral da
Comissão de Defesa do Consumidor, pela aprovação.
Na Comissão de Meio Ambiente, o Deputado Paulo
Roberto se prevaleceu do prazo regimental para
relatar a matéria na Sessão Ordinária do dia
04/08/2010. (Prazo até o dia 11/08/2010).
(COMISSÕES DE MEIO AMBIENTE E DE
FINANÇAS).
Discussão única, em regime de urgência, do
Projeto de Lei n.º 176/2010, do Deputado Euclério
Sampaio, que proíbe a cobrança de ICMS nas contas
de serviços públicos estaduais a igrejas e templos de
qualquer culto. Publicado no DPL do dia 17/06/2010.
(Em anexo, por se tratar de matéria correlata, Projeto
de Lei n.º 187/2010, do Deputado Paulo Foletto,
publicado no DPL do dia 17/06/2010). Parecer oral
da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade. Na
Comissão de Cidadania, a Deputada Janete de Sá se
prevaleceu do prazo regimental para relatar a matéria
na Sessão Ordinária do dia 03/08/2010. (Prazo até o
dia 10/08/2010). (COMISSÕES DE CIDADANIA,
DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DE
FINANÇAS).
Discussão única, em regime de urgência, do
Projeto de Lei n.º 559/2009, do Deputado Paulo
Roberto, que obriga os supermercados e
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
hipermercados, situados no Estado do Espírito Santo,
a divulgarem os preços por unidades de medida
correspondentes aos respectivos produtos expostos à
comercialização. Publicado no DPL do dia
30/11/2009. Parecer n.º 146/2010, da Comissão de
Justiça, pela constitucionalidade. Parecer oral da
Comissão de Cidadania, pela aprovação. Na
Comissão de Defesa do Consumidor, a Deputada
Aparecida Denadai se prevaleceu do prazo
regimental para relatar a matéria na Sessão Ordinária
do dia 04/08/2010. (Prazo até o dia 11/08/2010).
(COMISSÕES DE DEFESA DO CONSUMIDOR E
DE FINANÇAS).
Votação adiada, com discussão única
encerrada, do Projeto de Decreto Legislativo n.º
73/2010, do Deputado Doutor Wolmar Campostrini,
que concede Título de Cidadania Espírito-Santense
ao Senhor Enésio Paiva Soares. Publicado no DPL do
dia 01/07/2010. Pareceres n.ºs 334/2010, da
Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e
legalidade e 77/2010, da Comissão de Cidadania,
pela aprovação, dispensada a publicação na Sessão
Ordinária do dia 14/07/2010.
Votação adiada, com discussão única
encerrada, do Projeto de Decreto Legislativo n.º
74/2010, do Deputado Theodorico Ferraço, que
concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao
Senhor Domingo Marcolino Braile. Publicado no
DPL do dia 07/07/2010. Pareceres n.ºs 375/2010, da
Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e
legalidade e 78/2010, da Comissão de Cidadania,
pela aprovação, dispensada a publicação na Sessão
Ordinária do dia 14/07/2010.
Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto
de Lei n.º 95/2010, do Deputado Givaldo Vieira, que
obriga às empresas prestadoras de serviço do Estado
do Espírito Santo a prestarem informação acerca da
renovação do vínculo contratual pelos serviços
prestados ou produtos disponibilizados aos seus
clientes. Publicado no DPL do dia 30/04/2010.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Discussão única, nos termos do art.
66, § 6.º, da Constituição Estadual, do veto total
aposto ao Projeto de Lei n.º 131/2010.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro
encerrada a discussão.
Solicito aos nobres colegas que se encontram
nas imediações que, por favor, compareçam ao
Plenário, pois para votarmos o presente veto
necessitamos de quorum qualificado, ou seja,
dezessete Senhores Deputados presentes. (Pausa)
Em votação o veto total aposto ao Projeto de
Lei n.º 131/2010.
A presente matéria exige votação nominal,
que será realizada utilizando-se o painel eletrônico.
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
Os Senhores Deputados que forem favoráveis
ao veto votarão SIM; os que forem contrários votarão
NÃO.
Solicito aos Senhores Deputados que
registrem o voto nos terminais eletrônicos. (Pausa)
O SR. DOUTOR HÉRCULES – Senhor
Presidente, pela ordem! Enquanto o painel eletrônico
está sendo ajustado para receber o registro dos votos,
solicito ao Líder do Governo que encaminhe a
votação, se contrária ou favorável ao veto.
A SR.ª JANETE DE SÁ – Senhor
Presidente, pela ordem! Na qualidade de autora do
projeto, peço a palavra para encaminhar votação.
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) – Informo aos Senhores Deputados que
não há mais tempo hábil para encaminhar votação,
pois já estamos em processo de votação. Mas após a
votação V. Ex.ª, Senhora Deputada Janete de Sá,
poderá justificar seu voto. (Pausa)
Aproveito a oportunidade para solicitar mais
uma vez aos Senhores Deputados que compareçam
ao Plenário e registrem o voto nos terminais
eletrônicos, pois é necessário quorum de dezessete
Senhores Parlamentares, e até o momento não temos
quorum suficiente. Se o veto não for votado, a pauta
ficará sobrestada.
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO - Senhor
Presidente, pela ordem! O Regimento Interno desta
Casa tem que ser modificado. No início desta sessão
havia vinte e sete Senhores Deputados presentes, e
agora pelo visto não conseguiremos quorum para
votação. O fato vem ocorrendo desde que voltamos
do recesso.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Solicitamos aos colegas que se
encontram nas imediações ou nos gabinetes que
compareçam ao Plenário. É importante votar esse
veto, senão a pauta ficará sobrestada.
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO - Senhor
Presidente, pela ordem! Se for preciso mudemos o
Regimento da Casa, estipulando que o deputado
permaneça pelo menos três horas em Plenário, caso
contrário não terá a presença confirmada.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – A sugestão de V.Ex.ª é acolhida.
Mais uma vez fazemos um apelo aos
Senhores Deputados que se encontram na Casa que
compareçam ao Plenário e registrem o voto nos
terminais eletrônicos. Esse é o apelo do Senhor
Deputado Euclério Sampaio e de todos os Senhores
Deputados presentes nesta sessão. Precisamos votar
esse veto para liberar a pauta.
A crítica do Senhor Deputado Euclério
Sampaio prospera e é sentida por todos os Senhores
Diário do Poder Legislativo - 10871
Deputados. É evidente que estamos no período
eleitoral, mas temos de votar as matérias para depois
fazermos campanha. O Senhor Deputado Doutor
Hércules também tem batido na mesma tecla.
O SR. DOUTOR HÉRCULES - Senhor
Presidente, pela ordem! Aproveitamos o momento
para apelar aos membros da Comissão de Saúde que
compareçam às reuniões. Hoje houve reunião e
estávamos presente, junto com o Senhor Deputado
Rodrigo Chamoun, que não falta, mas infelizmente
não conseguimos quorum para analisar o expediente
sujeito a deliberação. Há vinte e um processos para
serem analisados e esperamos que os colegas
compareçam às reuniões, que acontecem sempre às
segundas-feiras, às 14h. Como sempre, daremos
quinze minutos de tolerância. Se não chegarem até as
14h15min, simplesmente este Deputado se dirigirá
para o Plenário.
Muito obrigado pela oportunidade de fazer o
registro, Presidente.
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) – A Presidência concedeu a tolerância
necessária.
O SR. MARCELO SANTOS - Senhor
Presidente, pela ordem! Pedimos que pela última vez
V. Ex.ª chame os colegas para comparecerem ao
Plenário, pois temos um veto encabeçando a pauta. A
mídia divulgou amplamente a atuação deste Poder.
Estamos em período eleitoral, o Governo já enviou os
projetos a esta Assembleia Legislativa e já os
votamos - fizemos um esforço concentrado no
primeiro semestre com essa finalidade – e, portanto,
devemos votar este veto e dar seguimento à Ordem
do Dia.
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) – A ponderação de V. Ex.ª encontra
acolhida.
Neste momento reitero o apelo aos deputados
que estejam no prédio da Assembleia Legislativa, no
gabinete, recebendo pessoas ou em audiência, que
compareçam ao Plenário.
A SR.ª LUZIA TOLEDO - Senhor
Presidente, pela ordem! Hoje a Lei n.º 11.340/2006,
conhecida como Lei Maria da Penha, completa
quatro anos de sancionada pelo Senhor Presidente
Luiz Inácio Lula da Silva. É uma lei extremamente
importante e que veio para ficar. Nesses quatro anos
de vida o Estado do Espírito Santo, em relação à
Nação brasileira, está fazendo a diferença. Já temos
atendimento qualificado. Os Municípios de Serra,
Vitória e Cariacica têm juizados especializados. Isso
é muito importante. Parabenizamos o Estado do
Espírito Santo por ter abraçado a causa, apesar de o
índice de violência contra a mulher não ter reduzido,
infelizmente. Amanhã retornaremos a este assunto.
10872 - Diário do Poder Legislativo
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) – Lembramos aos colegas Deputados
que estamos em processo de votação do veto total
aposto ao Projeto de Lei n.º 131/2010.
Solicito mais uma vez que registrem o voto
nos terminais eletrônicos. (Pausa)
(De acordo com o registrado no painel
eletrônico, retiram-se os Senhores Deputados
Atayde Armani, Aparecida Denadai, Cacau
Lorenzoni, Luiz Carlos Moreira, Giulianno
dos Anjos, Paulo Roberto, Vandinho Leite,
Reginaldo Almeida e Wanildo Sarnáglia)
(Votam SIM os Senhores Deputados
César Colnago, Claudio Vereza, Da
Vitória, Dary Pagung, Doutor
Hércules,
Doutor
Wolmar
Campostrini, Givaldo Vieira, Luzia
Toledo, Marcelo Santos, Paulo
Foletto, Rodrigo Chamoun, Rudinho
de Souza, Sargento Valter de Paula,
Sérgio Borges e Theodorico Ferraço;
votam NÃO os Senhores Deputados
Euclério Sampaio e Janete de Sá)
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Senhores Deputados, votaram SIM
quinze Senhores Deputados; votaram NÃO dois
Senhores Deputados; uma abstenção do Presidente,
regimentalmente impedido de votar.
Em consequência, fica aprovado o veto total
aposto ao Projeto de Lei n.º 131/2010.
Comunique-se ao Governador.
Arquive-se o processo.
A SR.ª JANETE DE SÁ – Senhor
Presidente, pela ordem! Peço a palavra para
justificação de voto.
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) – Concedo a palavra à Senhora
Deputada Janete de Sá.
A SR.ª JANETE DE SÁ – (Sem revisão da
oradora) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e
Senhores Deputados, boa tarde a todos.
Comunicamos
aos
nossos
colegas
que
reapresentaremos este projeto. Não podemos
reapresentá-lo nesta legislatura que se finda, pois foi
apresentado este ano, mas temos condição de
reapresentá-lo tendo em vista que foi vetado por não
prever sanções para os infratores. Mas é um projeto
muito importante. Ele dispõe sobre a obrigatoriedade
de fixar placa informando o percentual de juros em
agências e concessionárias de veículos. Com isso o
consumidor, ao adquirir um veículo, poderá negociar
na agência uma taxa de juros menor e seu saldo
devedor ficará também menor, já que a taxa de juros
cobrada nos financiamentos é muito elevada. Nosso
projeto
visa
garantir
a
concorrência,
a
competitividade, e fazer com que o consumidor seja o
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
grande vitorioso quando for adquirir um veículo, pois
poderá discutir com a concessionária e conseguir uma
taxa de juros menor. Mas o projeto careceu de
sanções para quem descumprir a lei. Não colocamos
sanções no projeto porque achávamos que poderia
haver vício de iniciativa. Vamos rever essa parte
motivadora do veto e reapresentá-lo com a devida
punição, para que o consumidor seja o grande
beneficiado. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) – Votação da redação final do Projeto
de Lei n.º 208/2010.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovada.
À Secretaria para extração de autógrafos.
Votação adiada, com discussão única
encerrada, em regime de urgência, do Projeto de Lei
n.º 328/2008.
Em votação.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
À Secretaria para extração de autógrafos.
Passo a presidência dos trabalhos ao Senhor
Deputado Rodrigo Chamoun, porque a Mesa tem
uma reunião importante a realizar. Os nobres
Senhores Deputados Givaldo Vieira e Dary Pagung
se reunirão comigo, para decidirmos assuntos de
importância para a Casa. (Pausa)
(Comparece o Senhor
Doutor Rafael Favatto)
Deputado
O SR. PRESIDENTE – (RODRIGO
CHAMOUN) – Assumo a Presidência neste
momento para dar continuidade ao rito da sessão.
(Pausa)
Discussão única, em regime de urgência, do
Projeto de Lei n.º 548/2009.
Senhores Deputados, na sessão ordinária realizada
dia 04 de agosto de 2010 o Senhor Deputado Paulo
Roberto se prevaleceu do prazo regimental para
relatar o projeto na Comissão de Finanças. Portanto,
tem prazo até o dia 11 de agosto de 2010. Estando S.
Ex.ª ausente e ainda dispondo de prazo para oferecer
parecer ao Projeto de Lei n.º 548/2009, passamos
para o item seguinte da pauta.
Discussão única, em regime de urgência, do
Projeto de Lei n.º 670/2009.
Senhores Deputados, na sessão ordinária
realizada dia 04 de agosto de 2010 o Senhor
Deputado Paulo Roberto se prevaleceu do prazo
regimental para relatar o projeto na Comissão de
Proteção ao Meio Ambiente. Portanto, tem prazo até
o dia 11 de agosto de 2010. Estando S. Ex.ª ausente e
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
ainda dispondo de prazo para oferecer parecer ao
Projeto de Lei n.º 670/2009, passamos para o item
seguinte da pauta. (Pausa)
Discussão única, em regime de urgência,
do Projeto de Lei n.º 176/2010. Em anexo, por se
tratar de matéria correlata, Projeto de Lei n.º
187/2010, do Deputado Paulo Foletto.
Concedo a palavra à Comissão de Defesa
da Cidadania e dos Direitos Humanos, para que
esta ofereça parecer oral ao projeto.
A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO
– (JANETE DE SÁ) - Convoco os membros da
Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos
Humanos, Senhores Deputados Doutor Wolmar
Campostrini e Luzia Toledo.
Senhor Presidente, informo a V. Ex.ª que
continuarei me valendo do prazo regimental para
oferecer parecer.
O SR. PRESIDENTE – (RODRIGO
CHAMOUN) – É regimental.
Diário do Poder Legislativo - 10873
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores inscritos, declaro
encerrada a discussão.
O projeto segue às Comissões Permanentes.
(Retiram-se momentaneamente os
Senhores Deputados Sérgio Borges e
Doutor Rafael Favatto)
Finda a Ordem do Dia, passa-se à fase do
Grande Expediente, dividido em duas partes:
Lideranças Partidárias e Oradores Inscritos.
Concedo a palavra ao Líder do PR, Senhor
Deputado Doutor Rafael Favatto. (Pausa)
Ausente, concedo-a ao Líder do PP, Senhor
Deputado Cacau Lorenzoni. (Pausa)
Ausente, concedo-a ao Líder do PRP, Senhor
Deputado Dary Pagung. (Pausa)
Ausente, concedo-a ao Líder do PSDB,
Senhor Deputado César Colnago.
O SR. CÉSAR COLNAGO - Senhor
Presidente, declino.
O SR. PRESIDENTE – (RODRIGO
CHAMOUN) – Tendo S. Ex.ª declinado, concedo
a palavra ao Líder do PSC, Senhor Deputado
Reginaldo Almeida. (Pausa)
(Retira-se momentaneamente o
Ausente, concedo-a ao Líder do PTdoB,
Senhor Deputado Dary Pagung)
Senhor Deputado Wanildo Sarnáglia. (Pausa)
Ausente, concedo-a ao Líder do Governo,
O SR. PRESIDENTE – (RODRIGO
Senhor Deputado Paulo Roberto. (Pausa)
CHAMOUN) – Discussão única, em regime de
Ausente, concedo-a ao Líder do DEM,
urgência, do Projeto de Lei n.º 559/2009.
Senhor Deputado Atayde Armani. (Pausa)
Senhores Deputados, na sessão ordinária realizada dia 04 de
agosto de
2010 aaPresidenta
Comissão
Ausente,
concedo
palavra àdaLíder
do de Defe
dispondo de prazo para oferecer parecer ao Projeto
PDT, Senhora Deputada Aparecida Denadai.
de Lei n.º 559/2009, passamos para o item seguinte
(Pausa)
da pauta.
Ausente, concedo-a ao Líder do PMDB,
Senhor Deputado Sérgio Borges. (Pausa)
Votação adiada, com discussão única
encerrada, do Projeto de Decreto Legislativo n.º
A SR.ª LUZIA TOLEDO – Senhor
73/2010.
Presidente, na ausência do Líder, na forma regimental
Em votação.
assumo a Liderança do PMDB.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
O SR. PRESIDENTE – (RODRIGO
Aprovado.
CHAMOUN) – Concedo a palavra à Senhora
Em Mesa para promulgação.
Deputada Luzia Toledo.
A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO
– (JANETE DE SÁ) - Devolvo a palavra à Mesa.
Votação adiada, com discussão única
encerrada, do Projeto de Decreto Legislativo n.º
74/2010.
Em votação.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Em Mesa para promulgação.
Discussão especial, em 3.ª sessão, do
Projeto de Lei n.º 95/2010.
A SR.ª LUZIA TOLEDO – (Sem revisão
da oradora) – Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas
e
Senhores
Deputados,
cumprimentamos nossos colegas da Casa, nossos
companheiros de trabalho, os técnicos desta Casa,
a imprensa presente e os nossos telespectadores.
Hoje é um dia muito importante não só
para a família espírito-santense, mas para a família
brasileira. Em um aparte que fizemos hoje
começamos a falar sobre a Lei n.º 11.340/2006,
sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da
10874 - Diário do Poder Legislativo
Silva, lei que completa quatro anos de vida: a Lei
Maria da Penha. Essa Lei veio, com certeza, para
ficar.
Comentou-se em todo o Brasil que essa lei
não vingaria; seria passageira. Ao contrário de tudo
isso, as lideranças comprometidas com as mulheres
deste País, quer seja no Congresso Nacional, nas
Assembleias
Legislativas,
nas
Câmaras
Municipais, nos movimentos sociais, fizeram
realmente um trabalho que deu consistência a essa
lei.
Hoje podemos dizer que o agressor que sob
o mesmo teto praticar violência doméstica contra a
mulher, pode ser ele ator global, homem do povo,
médico ou quem quer que seja, com certeza
responderá pela violência praticada.
Concedemos com muito prazer breve
aparte ao Senhor Deputado Doutor Wolmar
Campostrini, pois sabemos que S. Ex.ª é
comprometido com essa luta travada no Brasil
inteiro.
O Sr. Doutor Wolmar Campostrini –
Parabenizamos V. Ex.ª pelo discurso. Mas,
precisamos realmente educar mais os cidadãos que
se envolvem em relacionamentos amorosos,
porque as delegacias de mulheres ainda estão
cheias de registros de agressões.
Como médico ginecologista, percebemos
que nos lares as pessoas não estão se respeitando.
Temos que divulgar essa lei e fazer com que as
pessoas se conscientizem da real necessidade de
punição aos agressores das mulheres. Não cabe
mais, em pleno Século XXI, nossas mulheres
serem agredidas pelos companheiros, pelos
namorados ou por quem quer que seja.
Senhora Deputada Luzia Toledo, parabéns
pelo discurso e obrigado pelo aparte concedido.
A SR.ª LUZIA TOLEDO – É verdade que
a luta para que essa lei se fortaleça é o maior
desafio para as mulheres brasileiras.
Em sua breve existência a Lei Maria da
Penha tem demonstrado que é necessária e precisa
ser cumprida; a violência contra a mulher continua
fazendo parte do nosso cotidiano. As mulheres
denunciam cada vez mais as agressões sofridas; as
políticas públicas e serviços estão sendo
implantados, embora os passos sejam lentos e a
resistência à sua existência, é triste constatar,
também continua.
Aceitar e aplicar a Lei Maria da Penha,
como se esperava, não seria tarefa fácil em um País
que por muitos anos permitiu em lei a prática da
violência contra a mulher e por outras tantas
décadas aceitou-a como parte dos costumes de seu
povo. Apenas no Século XXI, em 2006, finalmente
foi proibida essa forma brutal de violação dos
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
direitos humanos das mulheres, redimindo-se de
seu passado e buscando construir uma sociedade
livre de patriarcado, de sexismo e de desigualdade
de gênero e raça.
O recente e brutal assassinato de Elisa
Samudio é prova disso. Elisa Samudio denunciou a
violência, as ameaças que vinha sofrendo por parte
do Senhor Bruno Fernandes das Dores de Souza,
do goleiro Bruno. Mas teve o pedido de medidas
de proteção negado pela juíza Ana Paula Delduque
Migueis Laviola de Freitas. A magistrada entendeu
que a lei não se aplicava a esse tipo de relação
afetiva. A decisão da juíza contrariou o texto legal
e aos fins a que se destinava: proteger a mulher da
violência doméstica. Ou seja, a violência realizada
sob o mesmo teto, seja pelo marido, pelo namorado
ou pelo companheiro. Enfim, essa é a violência
doméstica que não se aceita mais Pois existe a Lei
Maria da Penha para proteger as mulheres. A frase
dita pelo goleiro Bruno - Qual homem que nunca
perdeu a paciência e saiu na mão com sua
mulher?- revela também o quanto arraigado é o
pensamento machista da sociedade em que
vivemos. Essa frase é contundente. É uma pena
que um rapaz tão novo, com um futuro brilhante,
com o mundo inteiro falando dele, perdeu tudo isso
por não respeitar a namorada, a companheira, a
amante, seja lá o que for. Foi uma atitude machista,
além de tudo, foi agressivo e corajoso, porque para
fazer o que fez, no mínimo, é uma pessoa doente,
não é uma pessoa normal.
Porém, a lei existe e conta com o apoio de
milhares de mulheres, que tanto acionam quanto
indicam para as vizinhas e as companheiras, com o
empenho de gestoras, para tornar realidade os
serviços de operadores do direito para aplicar seus
dispositivos.
Tudo o que nós, mulheres, desejamos é
uma vida sem violência. Aliás, os homens também
desejam isso. Quem nesta sociedade não quer ser
feliz? Se perguntarmos a um varredor de rua ou ao
Presidente da República, Senhor Luiz Inácio Lula
da Silva o que querem da vida, responderão: Ser
feliz. O ser humano veio ao mundo para ser feliz,
ele busca a felicidade e não a violência da forma
que vemos estampada em todos os jornais.
Realizamos nesta Casa de Leis quatro
fóruns de políticas públicas para a Mulher. Em
2010, realizamos a quarta edição e entregamos ao
vice-governador a reivindicação de uma secretaria
estadual para a mulher. Entregamos essa
reivindicação ao Senhor Governador Paulo Hartung,
por duas vezes, em 2009 e em 2010. Agora,
entregamos quatro reivindicações ao candidato, pelo
PSB, ao Governo do Estado, Senhor Renato
Casagrande, qual seja: uma política pública voltada
para a mulher. Não se pode admitir que em um País
com cinquenta e dois por cento da população
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
feminina, não se pode admitir que em um Estado não
tenha uma política pública definida para a mulher.
Queremos - usamos o verbo na primeira
pessoa do plural porque não somos nós, Luzia Toledo
– que esta Casa de Leis, as câmaras municipais, os
movimentos sociais, o Tribunal de Justiça, a
Procuradoria da Justiça, a Procuradoria do Estado, a
Defensoria Pública, a Secretaria da Justiça, enfim,
que todos os movimentos sociais convirjam para uma
política pública verdadeira voltada para a mulher.
Hoje estamos comemorando a criação da Lei
Maria da Penha, mas não estamos comemorando o
resultado da referida lei. O Estado do Espírito Santo
já possui três Juizados Especiais de Violência
Doméstica baseados na criação da Lei Maria da
Penha. Parabenizamos o Tribunal de Justiça que não
faltou com a sua parte, parabenizamos a Assembleia
Legislativa que também não faltou com a sua parte
quando aprovou a lei que veio do Tribunal de Justiça.
Não sabemos se todos os Estados Brasileiros, se
todos os Tribunais de Justiça têm realmente uma lei
que permita ao Tribunal de Justiça criar os Juizados
Especiais de Violência Doméstica. Mas no Estado do
Espírito Santo fomos o primeiro, ou seja, o
Município de Serra foi o primeiro a criar o Juizado
Especial de Violência Doméstica. Vimos esses
Juizados Especiais serem criados em Vitória, com o
Senhor João Coser; em Cariacica, com o Senhor
Helder Salomão. Queremos fazer justiça ao
Município de Serra, pois o então prefeito, Senhor
Audifax Barcelos, conseguiu instalar o primeiro
Juizado Especial de Violência Doméstica.
Infelizmente não corresponde o que a
imprensa tem publicado todos os dias nos jornais de
maior circulação, de que no Estado tem crescido a
violência doméstica. Gostaríamos que o cameraman
mostrasse matéria publicada no dia 08 de agosto de
2010, cujo título é Vanda, 42 anos, nova vítima de
violência contra a mulher, na coluna Dia a dia, do
jornal A Gazeta. Todos os dias lemos notícias desse
tipo no Brasil inteiro, e não somente no Estado do
Espírito Santo.
Ontem, ouvimos a população dizer o que
quer dos candidatos à Presidência da República.
Todo mundo fala em saúde, em educação e em meio
ambiente. Ficamos muito impressionada com um
articulista que falou o seguinte: O que mais
precisamos é de mais respeito, pois o respeito e o
amor acabaram, a reciprocidade das pessoas ao se
cumprimentarem também acabou. Hoje em dia as
pessoas não se cumprimentam mais, as pessoas não
se dão bom-dia. Foi feita uma pesquisa nas ruas para
ver se as pessoas que entravam em um referido prédio
se cumprimentariam. Muitas levavam um susto quando
recebiam um cumprimento de bom-dia, de boa-tarde. É
exatamente isso que falta: civilidade, respeito, carinho,
amor. Amor é a palavra chave da vida.
Quando falamos neste Plenário é claro que
temos certeza que muitas pessoas estão contrariadas,
porque estamos falando a realidade. Mas muitas estão
felizes e acompanham nossa fala, pois sabem que
Diário do Poder Legislativo - 10875
essa é a realidade brasileira. Temos que aprender a
amar de verdade, e não essa coisa falsa que vemos
na sociedade.
Ontem, quando estávamos na Festa do
Morango, em Venda Nova do Imigrante, uma
pessoa atravessou a multidão e nos deu um grande
abraço. Refletimos o seguinte: com certeza
ganhamos a nossa ida ao evento, justamente com
aquele abraço que recebemos. Era um abraço de
uma pessoa que nos conhece, não nos lembramos
do nome dela. Aquela pessoa, se estiver nos vendo
através da TV Assembleia, saberá que não nos
lembramos do nome dela no momento em que
recebemos aquele abraço. Ela nos conhece, mas
não nos lembramos do seu nome. Porém, aquela
pessoa atravessou a multidão para nos dar um
abraço. Aquele abraço foi verdadeiro, e isso está
faltando demais em nossa sociedade.
Ficamos muito triste ao mostrar por meio
da TV Assembleia a cartilha que lançamos sobre a
Lei Maria da Penha contando toda a história,
como se fosse desenho animado, com a intenção de
que todos a leiam.
Terminamos nossa fala agradecendo ao
Senhor Deputado Claudio Vereza, pois prestou
atenção a nossa fala, comprometido que é com essa
causa. Há vinte e dois anos fazemos essa política
no Espírito Santo, como também S. Ex.ª,
seguramente.
Senhor Deputado Doutor Hércules, quando
falo da Lei Maria da Penha me emociono, pois
vejo que ainda falta muito, mas muito mesmo, para
que cada ser humano tenha compreensão do
respeito, do amor, da civilidade que se deve ter no
trato com as pessoas. Agradeço a V. Ex.ª por ter
feito referência e pela homenagem que fez hoje ao
meu sobrinho Bruno Alves de Souza Toledo,
advogado, homenageado com a Comenda Ewerton
Montenegro Guimarães, pai dos Direitos
Humanos, acompanhado pelo Padre Xavier.
Cumprimento Bruno Alves de Souza Toledo pelo
Dia do Advogado e pelo trabalho que vem
realizando frente ao Conselho de Direitos
Humanos deste Estado. (Muito bem!)
O SR. PAULO FOLETTO – Senhor
Presidente, pela ordem! Aproveitamos que a sessão
está com pouca fluência de Deputados para darmos
prosseguimento ao pronunciamento da Senhora
Deputada Luzia Toledo, que versou sobre respeito
pelos cidadãos, pelos eleitores. Esticando um pouco a
conversa, falaremos sobre a importância do respeito
ao dinheiro público.
Senhora Deputada Luzia Toledo, sabemos o
tamanho da luta que V. Ex.ª travou para que fosse
implantado um modelo de unidades para abrigar
dependentes químicos, toxicômanos. Essas unidades
serão um conforto, uma prestação de serviço do
Estado, mostrando ao cidadão que o poder público
10876 - Diário do Poder Legislativo
está agindo com ações voltadas para um tema que é
um dos grandes problemas da humanidade: a
infiltração da droga em todos os níveis da sociedade.
O rico consome cocaína, crack, maconha e não
precisa se matar por causa disso; e o pobre, por não
ter como pagar, acaba entrando em um conflito social
da periferia, que é um drama, conhecido de todos,
pois abrimos os jornais todos os dias e sabemos que
isso acontece.
Senhora Deputada Luzia Toledo, V. Ex.ª
fez um trabalho incrível para que várias unidades
da Fazenda da Esperança fossem implantadas em
nosso Estado. Lembramo-nos de que quando da
tribuna deste Parlamento falava a respeito do que
acabou de falar, chamamos a atenção para a
unidade que seria – que será - instalada em
Colatina. Na época, dissemos que havia problema
com relação ao terreno proposto para a compra. Os
dois milhões de reais, investimento do Governo do
Estado, foram transferidos para a Prefeitura.
Naquela época disse a V. Ex.ª, que até nos
questionou dizendo que se o que estávamos
falando não estava além da conta. O terreno
proposto para ser comprado por dois milhões de
reais gerou uma polêmica terrível.
Falando sobre isso, chamamos a atenção do
Governo do Estado, pois quando repassa dinheiro às
prefeituras, às associações, ou a qualquer órgão, tem
que fazer a vigilância a que lhe cabe; e a faz. Com
relação a algumas emendas pessoais que fizemos ao
longo dos anos de mandato vimos algumas
Secretarias, principalmente a da Agricultura, irem
atrás fiscalizar se estava sendo bem empregada, se
para o que foi destinada era compatível com a
qualidade proposta, se possuía valor pré-determinado.
Mas para Colatina, cidade onde residimos até
hoje, foi destinado o valor de dois milhões de reais
para a compra de um terreno com vistas à construção
da Fazenda da Esperança, e o estudo mostrava que o
terreno tinha dezesseis por cento apenas de baixada;
quatro casas, uma em condição boa, três em
condições absolutamente precárias; casebres caídos e
destruídos. Quase toda área de declividade, sem
acessibilidade e um chapadão que correspondia a
trinta por cento da área, e que para os sofridos
internos seria difícil o acesso. Gerou polêmica na
Câmara de Vereadores, como havíamos dito à
Deputada Luzia Toledo que iria acontecer.
Depois da mobilização da sociedade o
Prefeito mandou retirar o projeto. Na sessão da
semana passada, na Câmara de Vereadores, houve a
manifestação de um pastor, não sabemos de qual
designação religiosa, mostrando a incoerência de se
comprar aquele terreno pelo valor de dois milhões de
reais. Nas contas feitas saía a cento e vinte mil reais o
alqueire. É difícil existir na nossa região uma terra
nesse valor, apesar das terras terem se valorizado.
Quando levantamos a lebre sobre o valor do
terreno, estávamos falando o que os Vereadores e a
população haviam nos dito, ou seja, que o terreno
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
estava superfaturado. Quando é superfaturado,
normalmente entendemos que existe alguma
anormalidade na condução da compra, do repasse
financeiro, tanto que o projeto foi retirado de pauta
da Ordem do Dia na Câmara de Vereadores de
Colatina.
Esperamos que o próximo terreno a ser
destinado para a compra ou tenha valor real, pode
ser até o mesmo, ou que seja um terreno em
melhores condições para abrigar a Fazenda da
Esperança, que queremos que aconteça no nosso
Município e que seja a décima no Estado. São nove
já existentes no Estado, Deputada Luzia Toledo?
A SR.ª LUZIA TOLEDO – Senhor
Presidente, pela ordem! Informo ao Senhor
Deputado Paulo Foletto que não. Essa seria a
terceira Fazenda da Esperança.
O SR. PAULO FOLETTO – Senhor
Presidente, perguntamos à Deputada Luzia Toledo:
a previsão é de que sejam instaladas mais quantas
unidades?
A SR.ª LUZIA TOLEDO – São quatro até
agora. Quero discutir com V. Ex.ª, Senhor
Deputado Paulo Foletto, para falarmos a mesma
linguagem.
O SR. PAULO FOLETTO – A nossa fala
é no sentido de que o Governo do Estado preste
atenção quando fizer repasse financeiro. Deve-se
fazer uma fiscalização, até prévia, do que se
apresenta. O Governo repassa o dinheiro, entrega-o
à prefeitura, à associação, à ONGs e às vezes não
tem pernas para acompanhar. Lá ficou claro que
havia superfaturamento no valor do terreno, tanto
assim que o projeto foi retirado de pauta na
segunda-feira próxima passada, pois houve uma
grita geral, houve polêmica na Câmara Municipal
e uma manifestação geral por parte de uma
instituição religiosa.
(Assume a Presidência o Senhor
Deputado Claudio Vereza)
A SR.ª LUZIA TOLEDO – Esse assunto é
muito importante.
O SR. PAULO FOLETTO – É de
extrema importância porque é vigilância do
dinheiro público.
A SR.ª LUZIA TOLEDO – É muito
importante, por isso responderemos a V. Ex.ª.
O projeto foi retirado de pauta com a
aquiescência principalmente da Igreja Católica.
Dom Décio Sossai Zandonade preferiu que o
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
Diário do Poder Legislativo - 10877
projeto fosse retirado de pauta devido à discussão
que aconteceu por estarmos em período eleitoral, e
por isso todos os ânimos ficam acirrados, V. Ex.ª
sabe disso, principalmente em Colatina, terra de V.
Ex.ª, e por isso sabe que naquele município como os
ânimos se alteram no período eleitoral. Foi uma pena!
O SR. PAULO FOLETTO – Senhora
Deputada Luzia Toledo, não foi não. Foi bom, pois
resguardou o dinheiro público.
A SR.ª LUZIA TOLEDO – O dinheiro
não ia, nem foi.
O SR. PAULO FOLETTO – O terreno
estava superfaturado.
A SR.ª LUZIA TOLEDO – Quero deixar
claro que o dinheiro não foi e nem ia...
O SR. PAULO FOLETTO – Não tem
nada a ver com a Igreja Católica. V. Ex.ª não
entendeu a nossa fala.
A SR.ª LUZIA TOLEDO – Claro que
entendemos. Estamos há vinte e dois anos na
política; estamos no sexto mandato. Senhor
Deputado Paulo Foletto, a preocupação de V. Ex.ª
é nossa também.
O SR. PAULO FOLETTO – Ainda bem.
A SR.ª LUZIA TOLEDO – Ainda bem
não é a resposta. Sempre fomos assim. Entramos
na política antes de V. Ex.ª. Estamos há vinte e
dois anos neste Estado fazendo política com pê
maiúsculo, com seriedade e com a maior
transparência possível.
O SR. PAULO FOLETTO – Sabemos
disso.
A SR.ª LUZIA TOLEDO – A Fazenda da
Esperança foi um projeto consagrado pelo
Pontifício Vaticano como o melhor para salvar os
nossos jovens e as nossas famílias.
A questão financeira não é desse jeito. Se
tivesse que parar, pararia no meio do caminho. Não
foi nenhum dinheiro para lá. O projeto acabou de
entrar na Secretaria de Saúde e não foi dado
andamento. O projeto somente tramitaria se tivesse
audiência pública aprovando tudo o que a
sociedade de Colatina tivesse levantado.
O SR. PAULO FOLETTO – Foi feito
tudo direitinho. A igreja e V. Ex.ª estão certos. O
problema é que o terreno estava superfaturado.
A SR.ª LUZIA TOLEDO – Pois é; então
o dinheiro não iria.
O SR. PAULO FOLETTO – Já está na
conta da prefeitura.
A SR.ª LUZIA TOLEDO – Não está na
conta de lugar nenhum.
O SR. PAULO FOLETTO – Já está na
conta da prefeitura.
A SR.ª LUZIA TOLEDO – Não está na
conta e V. Ex.ª responderá por isso, porque o
dinheiro não foi. O Governador Paulo Hartung é
muito sério. O Secretário da Saúde é muito sério e
o dinheiro não foi e nem iria. O dinheiro somente
vai depois que todo o processo é auditado, passa
pela PGE, passa pela auditoria. O dinheiro não sai
fácil, Senhor Deputado Paulo Foletto.
O SR. PAULO FOLETTO – Sim,
sabemos disso.
A SR.ª LUZIA TOLEDO – Então, se
sabe...
O SR. PAULO FOLETTO – Só que a
audiência pública já tinha autorizado a compra do
terreno.
A SR.ª LUZIA TOLEDO – Tanto não
tinha autorizado...
O SR. PAULO FOLETTO – Houve um
reclame político na Câmara dos Vereadores e,
agora, da sociedade civil.
Foi
A SR.ª LUZIA TOLEDO – Mas V. Ex.ª
não procurou saber se o dinheiro estava na conta
ou não. Está afirmando que estava, mas não estava
e nem estará porque somente irá depois que for
auditado, depois que passar pela PGE. O Governo
do Estado do Espírito Santo, antes de tudo, tem
cuidado com o dinheiro público. O Governador
Paulo Hartung tem muito cuidado e nosso
Secretário da Saúde mais ainda. Peço desculpas a
V. Ex.ª por me alterar, mas a forma como V. Ex.ª
falou me atinge profundamente.
A SR.ª LUZIA TOLEDO – Então, como
não aprovou, então não foi.
O SR. PAULO FOLETTO – Só de V. Ex.ª
dizer isso fico satisfeito; e isso não a atinge. V. Ex.ª
está enganada.
O SR. PAULO FOLETTO
realizada audiência pública.
–
10878 - Diário do Poder Legislativo
A SR.ª LUZIA TOLEDO – Atinge não
como política, mas como cidadã, como uma pessoa
de Deus que sou.
O SR. PAULO FOLETTO – V. Ex.ª está
enganada, também sou de Deus. Disse que a compra
do terreno tinha problema.
A SR.ª LUZIA TOLEDO – Não misturo
política...
O SR. PAULO FOLETTO – A compra do
terreno tinha problema.
A SR.ª LUZIA TOLEDO – Não misturo
política...
O SR. PAULO FOLETTO – Defendo a
mesma bandeira que V. Ex.ª .
A SR.ª LUZIA TOLEDO – Não sei.
O SR. PAULO FOLETTO – Defendo a
mesma bandeira que V. Ex.ª.
A SR.ª LUZIA TOLEDO – Não sei; não sei.
(Retiram-se momentaneamente os
Senhores Deputados Theodorico
Ferraço e Euclério Sampaio)
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Solicito aos colegas parlamentares que
encerrem o debate. Fui flexível concedendo a palavra
a S. Ex.as.
A SR.ª LUZIA TOLEDO – Muito obrigada,
Presidente.
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Findo o tempo destinado às Lideranças
Partidárias, concedo a palavra ao Senhor Deputado
Theodorico Ferraço, orador inscrito. (Pausa)
Ausente, concedo a palavra à Senhora
Deputada Aparecida Denadai. (Pausa)
Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado
Doutor Hércules.
O SR. DOUTOR HÉRCULES – (Sem
revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, assomamos a esta
tribuna para repercutirmos a luta que enfrentamos
com relação à doação de órgãos.
Desde o início do nosso mandato nesta Casa
de Leis - não foi diferente desde o mandato de
vereador no Município de Cachoeiro de Itapemirim,
terra natal do Senhor Deputado Theodorico Ferraço e
nossa - defendemos a vida e, principalmente, o
cidadão menos assistido, aqueles que passam por
muitas dificuldades. Sabemos perfeitamente que há
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
um sofrimento muito grande, há uma grande fila de
pessoas que precisam de transplante aguardando a
doação de um órgão, assim como existem filas no
banco de leite, para doação de sangue, doação de
medula óssea.
Precisamos esclarecer para a população que
doar sangue é um ato de amor e não dói. Doar sangue
não dói. Se as pessoas soubessem os benefícios que
existem em doar sangue, doariam muito mais. Esse
sangue doado será submetido a uma bateria de
exames imensa, porque o doador poderá ter alguma
doença que não sabe. O doador pratica um ato de
amor doando sangue, sangue esse que será
examinado e poderá tratar pessoas portadoras de
doenças graves. Precisamos intensificar a doação de
órgãos.
Estivemos na UNICEP – União de Cegos
Dom Pedro II, no Município de Vila Velha, e vimos
quantas pessoas estão precisando de transplante de
córneas, e quantas estão sendo jogadas fora. Muitas;
muitas mesmo.
Foi aprovado um requerimento de nossa autoria nesta
Casa, no sentido de realizarmos uma sessão especial
convidando entidades e principalmente um
transplantado, o Senhor Adauto Vieira, presidente do
Pró-Vida, que tem um registro de luta imensa,
sempre no intuito de esclarecimento a respeito do
assunto.
Os Senhores e suas famílias que quiserem
doar órgãos, manifestem-se. Não precisa estar escrito
nada na carteira de identidade, de motorista; basta
manifestar em vida o desejo de ajudar uma pessoa
que precisa da doação de órgãos. Não precisa ter
medo de que serão retirados órgãos de uma pessoa
com vida. Isso não será feito! Em primeiro lugar
existe uma equipe multidisciplinar que irá ao hospital
constatar se houve morte encefálica do paciente.
Caso tenha ocorrido, serão retirados os órgãos e
doados às pessoas que deles necessitam. Precisamos
intensificar essa campanha!
Falamos há pouco sobre a Emenda n.º
29/2000, de que não fazemos saúde sem dinheiro.
Sabemos perfeitamente que o Governo do Estado
tem investido muito em hospitais e ajudado os
municípios na atenção primária à saúde e nas
unidades sanitárias. Por exemplo, os prefeitos,
principalmente aqueles que prometeram muitas
coisas, prometeram o paraíso, disseram que iriam
fazer isso ou aquilo na área da saúde e não fizeram,
enganaram a população. O povo tem que estar atento
em relação a esses que prometeram muitas coisas e
não cumpriram o que prometeram por omissão, e não
apenas por falta de dinheiro.
Temos que ter prioridades. Construir praça é
bonito, mas a praça não morre e os pacientes sim; o
ser humano morre. Precisamos ter juízo e não
prometermos o que não pudermos realizar.
Há pessoas apoiando alguns candidatos.
Pedimos aos senhores que não votem em
candidatos apoiados por prefeitos que enganaram a
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
população. Sabemos que temos limitações pela lei
eleitoral. Mas é preciso que o eleitor esteja atento a
isso, porque também tem a sua responsabilidade.
Antigamente o voto era dado por meio da caneta;
hoje o dedo dele é pesado. Temos de parar de
enganar a população e não prometer o que não
podemos realizar.
Senhor Presidente Deputado Claudio Vereza,
apelamos novamente à Bancada Federal. O autor da
PEC 300, Capitão Assumpção, movimentou todos em
favor dessa proposta que beneficia mais de setecentos
mil policiais civis, militares e do Corpo de
Bombeiros. E a nossa Bancada? No Congresso
Nacional têm as bancadas evangélica, do esporte –
chamada bancada da bola, a bancada da saúde e da
agricultura.
Vimos o debate do candidato José Serra, da
candidata Dilma Rousseff e dos demais candidatos a
Presidência. Em determinado momento, o Senhor
Plínio Arruda falou com o candidato José Serra:
“Você parece hipocondríaco, só fala em saúde”. Mas
é preciso falar, sim.
Senhor Presidente, chamamos mutirão de
mentirão, porque é preciso fazê-lo o ano inteiro, a
vida inteira. Quando se faz mutirão é porque existe
buraco lá atrás, tem gente sofrendo. Portanto,
parem com conversa fiada de mutirão, destinem
dinheiro à Saúde e naturalmente ela vai melhorar.
Já dissemos e repetimos que o governo do Estado
tem investido muito na Saúde. São sessenta
unidades de saúde que o governo está dando para
os municípios. Mas é preciso também que os
municípios dêem sua contrapartida; é preciso
mostrar à população que ela deve primeiro
procurar a unidade sanitária. Se não for atendida
por alguma razão, deve ir para o PA, que é o
Pronto Atendimento que também fica no
município. Se o PA não funcionar, vai para o PS,
que é Pronto Socorro, onde fica aquela porção de
gente nos corredores, nas macas. Por quê? Porque
começa no município a não funcionar a atenção
primária ou atenção básica de saúde.
É necessário termos um ginecologista, um
clínico geral e um pediatra nas unidades sanitárias.
Não venham com a conversa fiada, prefeitos dos
municípios do Espírito Santo, de que não existe
pediatra. Existe sim. Procurem-nos e arranjaremos
pediatras. Mas não paguem um mil e setecentos ou
dois mil reais por mês a um pediatra, a um
cirurgião ou a um clínico geral, especialistas que
estão sofrendo mais neste momento. Por favor, não
paguem a um ginecologista ou a um obstetra dois
mil reais por mês.
Senhor Presidente, com todo respeito que
temos aos eletricistas, carpinteiros e pedreiros, mas
esses profissionais cobram cem reais por dia para
fazerem algum trabalho. Se multiplicarmos cem
reais por vinte e quatro dias, teremos dois mil e
quatrocentos reais. Logo, esses profissionais
Diário do Poder Legislativo - 10879
ganham mais do que um médico. Naturalmente
eles merecem, são técnicos e estudaram para isso.
Mas o médico também merece.
Falam que não existe pediatra e essa é uma
conversa fiada! Estou cansado de ouvir isso. Venham
falar comigo e mostrarei que existem pediatras sim,
mas paguem um salário digno ao pediatra, ao
obstetra, ao ginecologista e ao clínico geral,
especialistas que têm sofrido muito. Em decorrência
disso, também a população sofre porque precisamos
ter esses profissionais na unidade sanitária, no PA e
depois no PS, que é da responsabilidade do governo
estadual. Muito obrigado. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE - (CLAUDIO
VEREZA) - Saudamos com alegria o cinegrafista
José Mageski de Morais por voltar a este Plenário;
ele é um companheiro de trabalho que sofreu um
acidente doméstico grave e se recuperou. Graças a
Deus conseguiu se recuperar e hoje volta ao nosso
convívio. Seja bem-vindo.
Concedo a palavra à Senhora Deputada Luzia
Toledo, oradora inscrita.
A SR.a LUZIA TOLEDO - (Sem revisão
da oradora) - Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, já fizemos os
cumprimentos anteriormente pois falamos há pouco;
mas como estamos inscrita usaremos a palavra
novamente para dizer, de forma clara e verdadeira, o
que aconteceu no Município de Colatina com a
Fazenda da Esperança.
Não só a Igreja Católica tem interesse na
Fazenda da Esperança, mas também os pastores
evangélicos, que sempre estiveram presentes quando
fomos ao Município de Alegre e quando houve a
primeira audiência no Município de Colatina. Todos
nós queremos que tenha a Fazenda da Esperança.
Dizemos nós por uma forma de usar o verbo, de usar
o pronome na primeira pessoa. Não sou eu apenas
que quero, mas também o Padre Evaldo Praça
Ferreira, Coordenador da Fazenda da Esperança no
Espírito Santo; o Promotor de Justiça, Doutor
Jefferson Marques Costa e a Doutora Helenice de
Fátima Muniz, médica gastropediátrica. Ou seja,
todas essas pessoas estão fazendo uma doação do seu
tempo para realmente o Espírito Santo ter a Fazenda
da Esperança, a primeira em Alegre e onde já foi
lançada a pedra fundamental. Este projeto é muito
importante.
Senhor Presidente, para falar em
superfaturamento - conforme disse o Senhor
Deputado Paulo Foletto - eu pensaria algumas
vezes e teria que ter provas porque o Prefeito de
Colatina, Senhor Leonardo Deptulski, é uma
pessoa boa e muito séria. S. Ex.ª não é meu amigo,
não é meu eleitor e não é do meu partido. Temos
uma relação extremamente social; é claro que
politicamente nos encontramos muito. Mas só
conheci o Prefeito Leonardo Deptulski depois que
10880 - Diário do Poder Legislativo
S. Ex.ª ganhou a eleição, legitimamente, em Colatina
da forma mais transparente possível num processo
eleitoral da melhor qualidade. Fico muito triste com o
que disse o Senhor Deputado Paulo Foletto.
O Prefeito Leonardo Deptulski foi o primeiro
a ter preocupação com o valor da fazenda. Não
conheço fazenda, não temos fazenda, não temos terra,
não sabemos preço de terra, não pretendemos ter
fazenda, não pretendemos ter sítio, não pretendemos
ter nada. Pretendemos, sim, trazer para o Espírito
Santo as Fazendas da Esperança. Não queremos uma
só em Alegre; a outra em Guaçuí; uma em Colatina; a
outra em Aracruz; a outra em São Mateus e a outra
em Linhares. Queremos ter todas as Fazendas da
Esperança que forem necessárias para cuidarmos dos
nossos jovens, das nossas famílias, combatendo as
drogas sem remédio e verdadeiramente dentro da fé e
do trabalho, tendo como base as famílias.
Senhor Presidente, falo sobre esse assunto
com muita tranquilidade. Estou no meu sexto
mandato. Fui Vereadora em Vitória por dois
mandatos e fiz um trabalho transparente, com ética,
pois essa tem sido a minha vida: pautada dentro do
trabalho. Todo mundo sabe disso. Depois, fui viceprefeita de Vitória, na gestão do Senhor Luiz Paulo
Vellozo Lucas. Inclusive minha foto está exposta na
galeria de fotos como prefeita. Tive o prazer de ser
vice-prefeita de Vitória em três oportunidades
fazendo um trabalho transparente, tranqüilo, e sempre
voltado para os mais necessitados. Renunciei o meu
mandato de vice-prefeita para ser senadora da
República, já que era suplente do ex-governador José
Ignácio Ferreira. Fui Senadora e transformei dois
anos em quatro; trabalhei feito uma doida. Todos os
prefeitos da nossa época sabem disso. Voltei para
Vitória e fui Secretária de Estado do Turismo e
Cultura no Governo José Ignácio Ferreira e também
trabalhei muito, todos sabem disso. Exerço o segundo
mandato de Deputada Estadual. Quem me deu posse
no primeiro mandato foi o Senhor Deputado Claudio
Vereza. Tive o privilégio de ter tomado posse nesta
Casa pelo Senhor Deputado Claudio Vereza. Com
certeza tenho sido uma deputada correta, ética e que
trabalha com seriedade vinte e quatro horas por dia.
Digo vinte e quatro horas por dia, porque se dorme
tão pouco!
A Fazenda da Esperança é um projeto de
Deus, como disse Frei Hans Stapel. Lamento
profundamente que esse debate tenha chegado
politicamente a esta Assembleia Legislativa. Nunca
aceitarei isso. Enquanto Deus me der forças e voz,
direi que essa discussão é política e é uma pena
porque a cada dia perdemos mais jovens e mais
famílias para as drogas, principalmente para o crack.
Parabenizo o Governador Paulo Hartung, um
homem comprometido, sério e que acompanhou esse
projeto do início ao fim; parabenizo também o
Secretário de Saúde Anselmo Tozi, porque tem sido
vigilante; e mais uma vez parabenizo a PGE, que tem
sido de um esmero fora de série nas questões do
dinheiro público do Estado do Espírito Santo,
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
principalmente no caso da Fazenda da Esperança,
onde foi feita auditagem com a atuação da PGE, e o
dinheiro não é liberado facilmente. Não! Sequer o
processo está tramitando! Ele foi protocolado na
Secretaria de Estado da Saúde, de onde não saiu.
Portanto, ainda não existe dinheiro público investido
na Fazenda da Esperança de Colatina, infelizmente,
porque a cada dia perdemos mais jovens e mais
famílias para as drogas.
Deputado Paulo Foletto, colega de
Assembleia Legislativa pelo segundo mandato, não
estou buscando de forma alguma um debate acirrado,
mas não poderia me ausentar deste Plenário, com o
conhecimento que tenho sobre o processo, sem
explicar para a sociedade do Estado do Espírito
Santo, que acompanha este debate por meio da TV
Assembleia, o que está acontecendo.
A Rede Gazeta convidou Frei Hans Stapel
para realizar uma palestra, porque a Fazenda da
Esperança é um projeto de Deus, é sério e tem que
ser respeitado. Antes de falar é preciso saber o que se
está falando e ter provas, porque é muito fácil
assomar a esta tribuna, falar o que quer e ir embora. É
preciso provar o que se fala; caso contrário estará
atacando muitas pessoas.
Somente conosco foram oitenta e dois exdrogados para Roma, em uma comitiva composta por
trezentas pessoas. É muita coisa! E o que mais me
emociona é que Frei Hans Stapel queria dar sua
credencial para estar com o Papa Bento XVI para um
ex-drogado, para que ele sentisse a emoção de estar
perto de um Papa.
Ser tratada deste jeito no Plenário desta Casa
dói, machuca muito. Lamento profundamente que
neste último momento do debate estivesse na
Presidência o Senhor Deputado Claudio Vereza .
Agradeço a parceria e a paciência de S. Ex.ª. (Muito
bem!)
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Concedo a palavra ao Deputado
Euclério Sampaio, orador inscrito.
Ausente, passo a Presidência à Senhora
Deputada Luzia Toledo, pois sou o próximo orador
inscrito. (Pausa)
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA
TOLEDO) – Assumo a Presidência neste momento e
concedo a palavra ao Senhor Deputado Claudio
Vereza, orador inscrito.
O SR. CLAUDIO VEREZA - (Sem revisão
do orador) – Senhora Deputada Luzia Toledo,
Presidenta em exercício; Deputado Doutor Hércules,
valorizando a presença desses colegas neste Plenário,
faço questão de participar deste horário da sessão, o
horário dos Oradores Inscritos. Deixo uma saudação
especial à Semana da Família, porque ontem
começou em todas as paróquias da Igreja Católica em
nosso Estado as celebrações, os debates, os
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
seminários, as caminhadas, com festas, até o próximo
domingo, debatendo esse importante tema, a família.
E que tem tudo a ver com o tema que V. Ex.ª debateu
há pouco, Deputada Luzia Toledo. Tanto o tema
relacionado à Lei Maria da Penha, que completa
quatro anos de existência em nosso país, quanto ao
tema da prevenção e do tratamento aos dependentes
químicos.
A família deve ser o centro das atenções das
políticas públicas e das preocupações da sociedade
porque é a base de formação de qualquer ser humano
É na família que os valores dos pais , dos irmãos e
demais familiares, são captados. E é na família
também que as crianças e os jovens recebem os
primeiros aprendizados como cidadão e cidadã; que
princípios são aprendidos e praticados. E é aí que a
educação vai acontecer, e irá favorecer as pessoas
para que elas tenham na juventude e na vida adulta
valores que garantam uma vida digna, feliz, saudável
e de cidadania.
Minha saudação a todas as paróquias, que
estão uma semana inteira promovendo debates e
outras atividades relacionadas ao tema da família. É
muito importante que as comunidades reflitam e
trabalhem no sentido de que essa formação da base
familiar seja fortalecida em toda a nossa sociedade.
Nesta oportunidade parabenizamos também o
Governo do Estado, que está para lançar a licitação
da segunda etapa das obras do Canal Bigossi, que vai
ligar o terminal do Município de Vila Velha à
Rodovia Carlos Lindenberg. É uma obra lenta,
porque exige desapropriações, todo um trabalho de
drenagem e de construção das novas vias que ligarão
o final da Terceira Ponte com a Rodovia Carlos
Lindenberg. É uma obra importante, as comunidades
a aguardam e toda a população de Vila Velha está
apreensiva com o lançamento desta licitação e o
reinício das obras do Canal Bigossi, em sua segunda
etapa.
Mais uma vez, reiteramos a solicitação que
fizemos ao Governo do Estado, à Prefeitura do
Município de Vitória, e até a própria Assembleia
Legislativa do Estado do Espírito Santo, no sentido
da construção de uma passarela nas pistas localizadas
em frente à Assembleia Legislativa. Cremos que esse
ponto de travessia seja o mais perigoso e o mais
volumoso em termos de trânsito de pedestres
existente na Grande Vitória, devido à presença deste
Poder Legislativo e do Shopping Vitória,
localizado do outro lado das pistas. É constante o
número de acidentes ocorridos nesse local e o
perigo é permanente, principalmente para os
pedestres.
Mas também existem os motoristas que
vêm muitas vezes em velocidade significativa da
Avenida Beira-Mar em direção à Praia do Canto e
Jardim Camburi, nem sempre respeitando a
sinalização. Os transeuntes têm que aguardar dois
horários do semáforo já que a travessia é longa. A
única solução viável e segura para todos é uma
Diário do Poder Legislativo - 10881
passarela, cuja construção é urgente em um
conjunto de esforços que poderia ser do próprio
Shopping Vitória, da Prefeitura de Vitória e do
Governo do Estado.
Encerramos nosso pronunciamento neste
final de sessão referindo-nos à disposição da
Senhora Deputada Luzia Toledo em esclarecer
toda essa questão ligada à Fazenda da Esperança
em Colatina. Lógico que o interesse maior seria a
implantação da unidade da Fazenda da Esperança
nesse Município e em vários outros, assim como o
Governo do Estado está construindo os Centros de
Tratamento do Toxicômano, formando uma rede de
entidades não governamentais, entidades ligadas às
igrejas e unidades do Poder Público que atuem na
prevenção e no tratamento daqueles que já caíram na
dependência química de álcool e outras drogas.
Aliás, Vila Velha está promovendo um
seminário sobre esse tema nos dias 10 e 11 de agosto,
amanhã e depois de amanhã, avaliando o trabalho
feito no Município e no Estado. Mas o mais
importante é que existam as unidades e que elas
funcionem envolvendo sociedade civil, iniciativa
privada e Poder Público; que os necessitados desse
atendimento sejam os principais alvos desse trabalho
tão importante para o qual temos modestamente
contribuído a partir da Frente Parlamentar em Defesa
da Assistência Social e V. Ex.ª, Senhora Deputada
Luzia Toledo, com esse trabalho de contato com as
organizações da Fazenda da Esperança. (Muito
bem!)
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA
TOLEDO) – Parabenizamos o Senhor Deputado
Claudio Vereza pela fala. Realmente, família e
Fazenda da Esperança são assuntos muito
importantes que se entrelaçam. (Pausa)
Não havendo mais oradores inscritos e nada
mais havendo a tratar, vou encerrar a presente sessão.
Antes, porém, convoco os Senhores Deputados para a
próxima, ordinária, para a qual designo:
EXPEDIENTE:
O que ocorrer.
ORDEM DO DIA: discussão única, em
regime de urgência, dos Projetos de Lei n.os
548/2009, 670/2009,
176/2010 e 559/2009; discussão especial, em 1.ª
sessão, dos Projetos de Lei n.os 541/2009, 202/2010 e
207/2010.
Está encerrada a sessão.
Encerra-se a sessão às dezessete horas e
vinte e quatro minutos.
*De acordo com o registrado no painel
eletrônico, deixou de comparecer a presente sessão o
Senhor Deputado Freitas, e, por estar afastado por
decisão judicial, o Senhor Deputado Robson Vaillant.
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA
PODER EXECUTIVO
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO GOVERNDOR
Vitória, 12 de agosto de 2010.
MENSAGEM Nº 139/2010
Senhor Presidente:
Encaminho à apreciação dessa
Assembleia Legislativa o anexo Projeto de
Lei em que solicito alteração do “Anexo V –
Entidades Aptas a Receberem Transferências
a
Título
de
Subvenções
Sociais,
Contribuições Correntes e Auxílios”,
constante da Lei Orçamentária Anual Nº
9.400, de 20 de janeiro de 2010, assim
especificado:
• Secretaria de Estado do
Turismo, com a inclusão da
Entidade
“Associação
Turística
de
Afonso
Cláudio
no
Quadro
Demonstrativo
de
Contribuições Correntes e
das Entidades “Consórcio
Intermunicipal
de
Desenvolvimento
Sustentável da Região do
Caparaó” e “Associação
Montanhas
Capixabas
Turismo & Eventos”, no
Quadro Demonstrativo de
Auxílios.
• Secretaria de Estado de
Esportes e Lazer, com a
inclusão
da
Entidade
Associação Escolinha de
Futebol Júnior NegãoPensando no Futuro no
Quadro Demonstrativo de
Contribuições Correntes.
Diário do Poder Legislativo - 1
• Secretaria de Estado da
Saúde, com a inclusão da
Entidade Associação de
Amigos
do
Hospital
Antônio Bezerra de Faria
e Hospital Infantil e
Maternidade Doutor Alzir
Bernardino
AlvesSAHABF.
no
Quadro
Demonstrativo de Auxílios.
Desta forma, solicito a aprovação por
essa Casa de Leis, do incluso projeto de lei
que permitirá a adequação do orçamento
vigente às necessidades da Administração
Pública Estadual.
Atenciosamente,
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
PROJETO DE LEI Nº 225/2010
Inclui Entidades no Quadro
Demonstrativo
de
Contribuições Correntes e no
Quadro Demonstrativo de
Auxílios, no Anexo V da Lei
Orçamentária nº 9.400, de 20
de janeiro de 2010, para o fim
que especifica.
Art. 1º Ficam incluídas no “Anexo V
–
Entidades
Aptas
a
Receberem
Transferências a Título de Subvenções
Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios”,
constante da Lei Orçamentária Anual Nº
9.400, de 20 de janeiro de 2010, na
Secretaria de Estado do Turismo, na
Secretaria de Estado de Esportes e Lazer e na
Secretaria de Estado da Saúde, as Entidades
constantes no Quadro Demonstrativo
Contribuições Correntes conforme Anexos I,
II, e no Quadro Demonstrativo de Auxílios
conforme Anexos III e IV.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
2 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
ANEXO I
ANEXO IV
QUADRO DEMONSTRATIVO DE
CONTRIBUIÇÕES CORRENTES
EXERCÍCIO DE 2010
ÓRGÃO:
37.000 – SECRETARIA DE
ESTADO DO TURISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
37.101 – ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
Nº DE ORDEM
ENTIDADES A
SEREM
BENEFICIADAS
QUADRO DEMONSTRATIVO DE AUXÍLIOS
EXERCÍCIO DE 2010
ÓRGÃO:
44.000 – SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
44.901 – FUNDO ESTADUAL
DE SAÚDE
Nº DE ORDEM
ENTIDADES A
SEREM
BENEFICIADAS
MUNICÍPIO
ASSOCIAÇÃO DE
AMIGOS DO
HOSPITAL
ANTÔNIO BEZERRA
DE FARIA E
HOSPITAL
INFANTIL E
MATERNIDADE
DOUTOR ALZIR
BERNARDINO
ALVES - SAHABF
078
056
ASSOCIAÇÃO
TURÍSTICA DE
AFONSO
CLÁUDIO
AFONSO
CLÁUDIO
MUNICÍPIO
VILA VELHA
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DE
CONTRIBUIÇÕES CORRENTES
EXERCÍCIO DE 2010
ÓRGÃO:
39.000 – SECRETARIA DE
ESTADO DE ESPORTES E
LAZER
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
39.101 – ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
Nº DE ORDEM
ENTIDADES A
SEREM
BENEFICIADAS
MUNICÍPIO
130
ASSOCIAÇÃO
ESCOLINHA DE
FUTEBOL JÚNIOR
NEGÃO-PENSANDO
NO FUTURO
VITÓRIA
ATOS ADMINISTRATIVOS
ATOS DO DIRETOR-GERAL
ERRATA
Na Portaria nº 606, de 05.08.2010,
publicada em 06.08.2010, na parte referente a
servidora VERONICA SILVA SALAZAR.
Onde se lê:
(...) 06 (seis) dias (...)
ANEXO III
QUADRO DEMONSTRATIVO DE AUXÍLIOS
EXERCÍCIO DE 2010
ÓRGÃO:
37.000 – SECRETARIA DE
ESTADO DO TURISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
37.101 – ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
Nº DE ORDEM
002
003
ENTIDADES A SEREM
BENEFICIADAS
CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
DA
REGIÃO DO CAPARAÓ
ASSOCIAÇÃO
MONTANHAS
CAPIXABAS TURISMO
& EVENTOS
MUNICÍPIO
Leia-se:
(...) 01 (um) dia, (28.07.2010).
Secretaria da Assembleia Legislativa,
em 16 de agosto de 2010.
JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE MATOS
Diretor-Geral da Secretaria
GUAÇUÍ
PORTARIA Nº 635
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE
O
DIRETOR-GERAL
DA
SECRETARIA
DA
ASSEMBLEIA
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
LEGISLATIVA
DO
ESTADO
ESPÍRITO SANTO, usando de
atribuições legais, resolve:
Diário do Poder Legislativo - 3
DO
suas
CONCEDER, as férias regulamentares
referentes ao exercício de 2009, marcadas
anteriormente conforme Portaria nº 1027/2008,
do servidor CARIVALDO DA SILVA
OLIVEIRA - matrícula 206285, ocupante do
cargo em comissão de Técnico Júnior de
Gabinete de Representação Parlamentar,
código TJGRP, para o período de 01 a
30.09.2010.
Secretaria da Assembleia Legislativa,
em 16 de agosto de 2010.
JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE MATOS
Diretor-Geral da Secretaria
exercício de 2010, transferidas anteriormente
conforme Portaria nº 611/09, da servidora
ELIANE RIBEIRO NUNES - matrícula
202560, ocupante do cargo em comissão de
Assistente Legislativo, para o período de 24 a
27.08.2010.
Secretaria da Assembleia Legislativa,
em 16 de agosto de 2010.
JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE MATOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA Nº 638
O
DIRETOR-GERAL
DA
SECRETARIA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
DO
ESTADO
DO
ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições legais, resolve:
PORTARIA Nº 636
O
DIRETOR-GERAL
DA
SECRETARIA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
DO
ESTADO
DO
ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições legais, resolve:
MARCAR as férias regulamentares
referentes ao exercício de 2010, transferidas
anteriormente conforme Portaria nº 438/2010,
do
servidor
DYONNI
SEGATTO
GHIDETTI – matrícula 206942, ocupante do
cargo em comissão de Assistente Legislativo,
para o período de 09.09 a 08.10.2010.
Secretaria da Assembleia Legislativa,
em 16 de agosto de 2010.
JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE MATOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA Nº 637
O
DIRETOR-GERAL
DA
SECRETARIA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
DO
ESTADO
DO
ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições legais, resolve:
das
MARCAR os 04 (quatro) dias restantes
férias regulamentares referentes ao
MARCAR os 20 (vinte) dias restantes
das férias regulamentares referentes ao
exercício de 2009, do servidor ELIAS
ANTONIO
BIANCARDI
BETINI
matrícula nº 16714 - Assistente de Apoio
Legislativo, código EASAL, do Quadro
Permanente, para o período de 13.09 a
02.10.2010.
Secretaria da Assembleia Legislativa,
em 16 de agosto de 2010.
JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE MATOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA Nº 639
O
DIRETOR-GERAL
DA
SECRETARIA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
DO
ESTADO
DO
ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições legais, resolve:
MARCAR as férias regulamentares
referentes ao exercício de 2010, transferidas
anteriormente conforme Portaria nº 227/2010,
da servidora IZABELLA SOSSAI ALTOÉ matrícula 206887, ocupante do cargo em
comissão de Assistente Legislativo, para o
período de 09.09 a 08.10.2010.
4 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
Secretaria da Assembleia Legislativa,
em 16 de agosto de 2010.
Secretaria da Assembleia Legislativa,
em 16 de agosto de 2010.
JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE MATOS
Diretor-Geral da Secretaria
JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE MATOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA Nº 640
RESCISÃO DE CONTRATO DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
O
DIRETOR-GERAL
DA
SECRETARIA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
DO
ESTADO
DO
ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER, as férias regulamentares
referentes ao exercício de 2010, transferidas
anteriormente conforme Portaria nº 164/2010,
do servidor FABIANO SANTA CLARA
NUNES - matrícula 206494, ocupante do
cargo em comissão de Técnico Júnior de
Gabinete de Representação Parlamentar,
código TJGRP, para o período de 01 a
30.09.2010.
Fica rescindido, a partir de 03.08.2010,
de acordo com a cláusula Décima Primeira “c”
do Contrato de Complementação Educacional,
firmado entre a Assembleia Legislativa do
Estado do Espírito Santo e a estagiária do
Ensino Superior, RAISSA PESTANA
JAIME.
Secretaria da Assembleia Legislativa,
em 16 de agosto de 2010.
JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE MATOS
Diretor-Geral da Secretaria
Secretaria da Assembleia Legislativa,
em 16 de agosto de 2010.
RESCISÃO DE CONTRATO DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE MATOS
Diretor-Geral da Secretaria
Fica rescindido, a partir de 06.08.2010,
de acordo com a cláusula Décima Primeira “c”
do Contrato de Complementação Educacional,
firmado entre a Assembleia Legislativa do
Estado do Espírito Santo e a estagiária do
Ensino Médio, ROSIANE MARIA DIAS
PEREIRA.
PORTARIA Nº 641
O
DIRETOR-GERAL
DA
SECRETARIA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
DO
ESTADO
DO
ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER recesso regulamentar
proporcional, em conformidade com artigo 13,
parágrafo 2º, da Lei nº 11.788, de 25/09/2008,
publicada no DOU em 26/09/2008, aos
estagiários:
NOME
RAISSA
PESTANA
JAIME
ROSIANE
MARIA DIAS
PEREIRA
MATRÍCULA
001555
DIAS
06
PERÍODO
03
a
08.08.2010
001630
05
06
a
10.08.2010
Secretaria da Assembleia Legislativa,
em 16 de agosto de 2010.
JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE MATOS
Diretor-Geral da Secretaria
RESUMO DE CONTRATO DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
1. CONTRATANTE:
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVO
DO
ESTADO
DO
ESPÍRITO SANTO
2. CONTRATADO:
LORRAYNE VIANNA
DE SOUZA
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
3. ESPECIFICAÇÃO:
4. VIGÊNCIA;
ESTÁGIO
EDUCACIONAL
Ensino Superior
Diário do Poder Legislativo - 5
–
16.08.2010 a 15.08.2011
5. VALOR MENSAL R$ 320,00 (trezentos e
DO CONTRATO:
vinte reais).
6.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
3.3.90.36.00
Secretaria da Assembleia Legislativa,
em 13 de agosto de 2010.
JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE MATOS
Diretor-Geral da Secretaria
Secretaria da Assembleia Legislativa,
em 16 de agosto de 2010.
Zilda Martins Campos
Setor de Contratos e Convênios da ALES
RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 021/2008
O Setor de Contratos e Convênios da
Secretaria da Assembleia Legislativa do
Estado do Espírito Santo em atendimento ao
que dispõe o parágrafo único do artigo 61 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, torna
pública a celebração do Termo Aditivo ao
Contrato, conforme descrito abaixo:
COMUNICADO
CONTRATANTE:
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
RESUMO DO 1º TERMO DE
APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº
002/2009
CONTRATADO: ELEVADORES ATLAS
SCHINDLER S/A.
O Setor de Contratos e Convênios da
Secretaria da Assembleia Legislativa do
Estado do Espírito Santo em atendimento ao
que dispõe o parágrafo único do artigo 61 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, torna
pública a celebração do Termo de
Apostilamento, conforme descrito abaixo:
ENTIDADE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
ADMINISTRADOR: BANCO DO BRASIL
S.A.
OBJETO: Incluir um item na Cláusula
Quinta do Convênio nº 002/2009 informação
sobre o número da Agência e número da Conta
Corrente para transferência dos recursos
destinados ao pagamento dos beneficiários do
PASEP.
VIGÊNCIA:
O
TERMO
DE
APOSTILAMENTO entrou em vigor no dia
12 de agosto de 2010.
PROCESSO: 092480.
OBJETO: Prorrogação do CONTRATO Nº
021/2008, por um período de 12 (doze) meses,
com início no dia 11 de agosto de 2010 e
término no dia 10 de agosto de 2011.
VALOR: O valor do TERMO ADITIVO é
de R$ 71.989,92 (setenta e um mil, novecentos
e oitenta e nove reais e noventa e dois
centavos).
VIGÊNCIA: O TERMO ADITIVO entrou
em vigor no dia 11 de agosto de 2010.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
ATIVIDADE: 2001
PROCESSO: 075724.
Secretaria da Assembleia Legislativa,
em 16 de agosto de 2010.
Zilda Martins Campos
Setor de Contratos e Convênios da ALES
6 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010
PROGRAMAÇÃO – TV ASSEMBLEIA
TERÇA-FEIRA – 17.08.2010
HORÁRIOS
PROGRAMAS
TEMAS
08h00
PANORAMA – TELEJORNAL
SEGUNDA-FEIRA
08h30
ESPAÇO PARCERIA
CANAL SAÚDE – VOZES DE CAMPOS DE JORDÃO
09h00
ESPAÇO PARCERIA
TV CÂMARA – ARTIGO FEMININO
09h30
ESPAÇO PARCERIA
ITAÚ CULTURAL – JOGO DE IDEIAS – POETAS
10h00
ESPAÇO PARCERIA
SBC – SÍNDROME CORONÁRIA AGUDA
10h30
ESPAÇO PARCERIA
CANAL SAÚDE – MINEIROS DE CRICIÚMA
11h00
ESPAÇO PARCERIA
TOME CIÊNCIA – ALTERNATIVAS ENERGÉTICAS EM COMBUSTÃO
12h00
REPORTAGEM ESPECIAL
JOVENS NA POLÍTICA
12h30
ESPAÇO PARCERIA
STJ CIDADÃO Nº 90
13h00
HORÁRIO POLÍTICO
ELEITORAL GRATUITO
PRESIDENTE/DEPUTADO FEDERAL
14h00
PANORAMA – TELEJORNAL
SEGUNDA-FEIRA
14h20
BIOGRAFIA
JERÔNIMO MONTEIRO
14h30
ELEIÇÕES 2010
PROPAGANDA ELEITORAL E PARTIDÁRIA
ENTREVISTADO: BRAZ ARISTÓTELES, JUIZ ELEITORAL
15h00
SESSÃO ORDINÁRIA
AO VIVO
18h00
ES EM DEBATE
PROJETO COMEÇAR DE NOVO
ENTREVISTADOS: ANGELO RONCALLI, SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA; E
FLORISVALDO LUCAS PENA, EMPRESÁRIO
18h30
MUNICÍPIOS CAPIXABAS
MARATAÍZES
19h00
REUNIÃO
CIPE RIO DOCE (13/08)
20h30
HORÁRIO POLÍTICO
ELEITORAL GRATUITO
PRESIDENTE/DEPUTADO FEDERAL
21h30
PANORAMA – TELEJORNAL
INÉDITO
22h00
ES EM DEBATE
PROJETO COMEÇAR DE NOVO
ENTREVISTADOS: ANGELO RONCALLI, SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA; E
FLORISVALDO LUCAS PENA, EMPRESÁRIO
22h30
PERSONALIDADES
NEYMARA CARVALHO
23h00
ELEIÇÕES 2010
PROPAGANDA ELEITORAL E PARTIDÁRIA
ENTREVISTADO: BRAZ ARISTÓTELES, JUIZ ELEITORAL
23h30
PANORAMA – TELEJORNAL
TERÇA-FEIRA
00h00
OPINIÃO
REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
ENTREVISTADA: TERESA WANDIER, RELATORA DA COMISSÃO DE JURISTAS
ENCARREGADA DO ANTEPROJETO DO NOVO CÓDIGO CIVIL
00h30
MUNICÍPIOS CAPIXABAS
MARATAÍZES
HINO NACIONAL BRASILEIRO
HINO DO ESPÍRITO SANTO
Poema: Joaquim Osório Duque Estrada
Música: Francisco Manuel da Silva
Música: Arthur Napoleão
Letra: Pessanha Póvoa
I
Ouviram do Ipiranga as margens plácidas
De um povo heróico o brado retumbante,
E o sol da Liberdade, em raios fúlgidos,
Brilhou no céu da Pátria nesse instante.
Surge ao longe a estrela prometida
Que a luz sobre nós quer espalhar;
Quando ela ocultar-se no horizonte,
Há de o sol nossos feitos lumiar.
Se o penhor dessa igualdade
Conseguimos conquistar com braço forte,
Em teu seio, ó liberdade,
Desafia o nosso peito a própria morte!
Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!
Brasil, um sonho intenso, um raio vívido
De amor e de esperança à terra desce,
Se em teu formoso céu, risonho e límpido,
A imagem do Cruzeiro resplandece.
Gigante pela própria natureza,
És belo, és forte, impávido colosso,
E o teu futuro espelha essa grandeza.
Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Nossos braços são fracos, que importa?
Temos fé, temos crença a fartar.
Suprem a falta de idade e da força
Peitos nobres, valentes, sem par.
Estribilho
Salve, oh povo espírito-santense.
Herdeiro de um passado glorioso,
Somos nós a falange do presente
Em busca de um futuro esperançoso.
Saudemos nossos pais e mestres,
A Pátria, que estremece de alegria,
Na hora em que seus filhos, reunidos,
Dão exemplo de amor e de harmonia.
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil
II
Deitado eternamente em berço esplendido
Ao som do mar e a luz do céu profundo,
Fulguras, ó Brasil, florão da América,
Iluminado ao sol do Novo Mundo!
Venham louros, coroas, venham flores
Ornar os troféus da mocidade.
Se as glórias do presente forem poucas,
Acenai para nós – Posteridade!
Do que a terra mais garrida
Teus risonhos lindos campos têm mais flores;
“Nossos bosques têm mais vida”,
“Nossa vida” no teu seio “mais amores”.
Salve, oh povo espírito-santense.
Herdeiro de um passado glorioso,
Somos nós a falange do presente
Em busca de um futuro esperançoso.
Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!
Brasil, de amor eterno seja símbolo
O lábaro que ostentas estrelado,
E diga o verde-louro desta flâmula
-Paz no futuro e glória no passado.
Mas, se ergues da justiça a clava forte,
Verás que um filho teu não foge à luta,
Nem teme, quem te adora, a própria morte.
Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil!
Estribilho
Saudemos nossos pais e mestres,
A Pátria, que estremece de alegria,
Na hora em que seus filhos, reunidos,
Dão exemplo de amor e de harmonia.
Venham louros, coroas, venham flores
Ornar os troféus da mocidade.
Se as glórias do presente forem poucas,
Acenai para nós – Posteridade!
Surge ao longe a estrela prometida
Que a luz sobre nós quer espalhar;
Quando ela ocultar-se no horizonte,
Há de o sol nossos feitos lumiar.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DIRETORIAS DO PODER LEGISLATIVO
SECRETARIA-GERAL
DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA
JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE MATOS
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA
CARLOS EDUARDO CASA GRANDE
PROCURADOR-GERAL
JULIO CESAR BASSINI CHAMUN
SECRETÁRIA DA MESA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
ANA PAULA GARCIA BARROS
SUBDIRETOR-GERAL - OCTÁVIO LUIZ ESPINDULA
SUBPROCURADOR-GERAL - NILSON ESCOPELLE GOMES
DIRETORIAS LEGISLATIVAS
Alfredo Ferreira Pereira – Administrativa - DLA
Paulo Marcos Lemos – Mesa Diretora - DLMD
Jonston Antônio Caldeira de Souza Júnior – Centro de Processamento de Dados - DLCPD
Ricardo Wagner Viana Pereira – Redação - DLR
Vanilza Marques da Silva – Processo Legislativo - DLPL
Paulo da Silva Martins – Procuradoria - DLP
Ana Claudia Fernandes Pim – Mesa para Assuntos Econômicos - DLMAE
– Documentação e Informação - DLDI
Lucio Scarpelli – Serviço Médico - DLSM
Marcelo Siano Lima – Comissões Permanentes e Temporárias - DLCPT
Mariluce Salazar Boghi – Taquigrafia Parlamentar - DLTP
Luis Carlos Giuberti – Assessoria Legislativa de Segurança
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DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO