DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO ANO XLIV - VITÓRIA-ES, TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2010 - Nº 6624 - 66 PÁGINAS DPL – Editoração, Composição, Diagramação, Arte Final. Reprografia: Impressão 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURA MESA DIRETORA DARY PAGUNG - (PRP) 1º Secretário ELCIO ALVARES - (DEM) RAFAEL FAVATTO - (PR) 3º Secretário Presidente GIVALDO VIEIRA - (PT) 2o Secretário WANILDO SARNÁGLIA - (PT do B) 4º Secretário RODRIGO CHAMOUN - (PSB) 1º Vice-Presidente DA VITÓRIA - (PDT) 2º Vice-Presidente GABINETE DAS LIDERANÇAS REPRESENTAÇÃO PARTIDÁRIA DEM – Atayde Armani DEM – Atayde Armani, Robson Vaillant, Elcio Alvares, Theodorico Ferraço e Giulianno dos Anjos. PT – Claudio Vereza PT – Claudio Vereza e Givaldo Vieira. PSB – Paulo Foletto PSB – Paulo Foletto, Freitas e Rodrigo Chamoun e Valter de Paula. PR – Vandinho Leite e Doutor Rafael Favatto. PR – Doutor Rafael Favatto PDT – Aparecida Denadai, Da Vitória, Doutor Wolmar Campostrini e Euclério Sampaio. PDT – Aparecida Denadai PSDB – César Colnago PSDB – César Colnago e Rudinho de Souza PMDB – Sérgio Borges PMDB - Doutor Hércules, Luiz Carlos Moreira, Sérgio Borges, Marcelo Santos e Luzia Toledo. PMN – Janete de Sá PMN – Janete de Sá e Paulo Roberto. PSC – Reginaldo Almeida PSC – Reginaldo Almeida. PP – Cacau Lorenzoni PP – Cacau Lorenzoni. PRP – Dary Pagung PRP – Dary Pagung. PT do B – Wanildo Sarnáglia PT do B – Wanildo Sarnáglia. Líder do Governo – Paulo Roberto Vice-Líder do Governo – Sérgio Borges Sem Partido – Esta edição está disponível no site da Assembleia Legislativa Editoração: Simone Silvares Itala Rizk – (027) 3382-3665 – (027) 3382-3666 e-mail: [email protected] www.al.es.gov.br COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO Presidente: Theodorico Ferraço Vice-Presidente: Claudio Vereza Efetivos: Doutor Wolmar Campostrini, Luzia Toledo, Luiz Carlos Moreira, Doutor Rafael Favatto e Janete de Sá. Suplentes: Atayde Armani, Da Vitória, Rodrigo Chamoun, Freitas, Doutor Hércules, Vandinho Leite e Cacau Lorenzoni. COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E TOMADA DE CONTAS Presidente: Sérgio Borges Vice-Presidente: Atayde Armani Efetivos: Paulo Roberto, Euclério Sampaio, Doutor Rafael Favatto, Reginaldo Almeida e Wanildo Sarnáglia. Suplentes: Doutor Hércules, Robson Vaillant, Janete de Sá, Da Vitória, Luzia Toledo, Vandinho Leite e Theodorico Ferraço. COMISSÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE Presidente: Reginaldo Almeida Vice-Presidente: Efetivos: Paulo Roberto, Da Vitória, Doutor Hércules. Suplentes: Marcelo Santos, Rodrigo Chamoun, Doutor Wolmar Campostrini e Doutor Hércules. Presidente: Aparecida Denadai Vice-Presidente: Theodorico Ferraço Efetivos: Luiz Carlos Moreira. Suplentes: Da Vitória, Robson Vaillant, Doutor Hércules, Cacau Lorenzoni. COMISSÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL COMISSÃO DE SEGURANÇA Presidente: Claudio Vereza Vice-Presidente: Cacau Lorenzoni Efetivos: Janete de Sá. Suplentes: Vandinho Leite, Freitas, Paulo Roberto, Doutor Rafael Favatto e Marcelo Santos. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Presidente: Da Vitória Vice-Presidente: Euclério Sampaio Efetivos: Marcelo Santos e Paulo Foletto. Suplentes: Doutor Wolmar Campostrini, Theodorico Ferraço, Doutor Hércules, Paulo Roberto e Rodrigo Chamoun. Presidente: Vandinho Leite COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO Vice-Presidente: Doutor Wolmar Campostrini Efetivos: Luzia Toledo, Sérgio Borges e Atayde Armani. Presidente: Luzia Toledo Suplentes: Robson Vaillant, Da Vitória, Paulo Roberto e Vice-Presidente: Freitas Rodrigo Chamoun. Efetivos: Claudio Vereza e Paulo Foletto. COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS Suplentes: Wanildo Sarnáglia, Cacau Lorenzoni e Sérgio Borges. DIREITOS HUMANOS Presidente: Janete de Sá COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, Vice-Presidente: Doutor Wolmar Campostrini INCLUSÃO DIGITAL, BIOSSEGURANÇA E PETRÓLEO Efetivos: Luzia Toledo e Paulo Foletto. E SEUS DERIVADOS Suplentes: Paulo Roberto, Euclério Sampaio e Reginaldo Almeida. Presidente: Paulo Roberto COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO E Vice-Presidente: Wanildo Sarnáglia Efetivos: Sérgio Borges. ASSISTÊNCIA SOCIAL Suplentes: Vandinho Leite e Doutor Hércules. Presidente: Doutor Hércules Vice-Presidente: Freitas COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, DE Efetivos: Luiz Carlos Moreira, Rodrigo Chamoun e Doutor DESENVOLVIMENTO URBANO E REGIONAL, DE MOBILIDADE URBANA E DE LOGÍSTICA Rafael Favatto. Suplentes: Doutor Wolmar Campostrini, Janete de Sá, Presidente: Marcelo Santos Sérgio Borges, Paulo Foletto e Paulo Roberto. Vice-Presidente: Theodorico Ferraço COMISSÃO DE AGRICULTURA, DE SILVICULTURA, Efetivos: Robson Vaillant e Doutor Hércules. DE AQUICULTURA E PESCA, DE ABASTECIMENTO Suplentes : Luzia Toledo, Atayde Armani, Freitas e Luiz E DE REFORMA AGRÁRIA Carlos Moreira. Presidente: Atayde Armani Vice-Presidente: Efetivos: Cacau Lorenzoni, César Colnago e Freitas. Suplentes: Robson Vaillant, Doutor Rafael Favatto, Janete de Sá e Da Vitória. DEPUTADO CORREGEDOR: CACAU LORENZONI DEPUTADO OUVIDOR: LIGUE OUVIDORIA 3382-3846 3382-3845 0800-2839955 [email protected] Atas das Sessões.......................................................pág. 10827 a 10881 Publicação Autorizada............................................................pág. 1 a 2 Atos do Presidente Atos Legislativos Atos Administrativos..............................................................pág. 2 a 6 Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 Diário do Poder Legislativo - 10827 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VICE–GOVERNADORIA ATAS DAS SESSÕES SEXAGÉSIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA, REALIZADA EM 09 DE AGOSTO DE 2010. (De acordo com o registrado no painel eletrônico, à hora regimental, para ensejar o início da sessão, comparecem os Senhores Deputados Cacau Lorenzoni, Aparecida Denadai, Claudio Vereza, Dary Pagung, Doutor Hércules, Elcio Alvares, Euclério Sampaio, Givaldo Vieira e Reginaldo Almeida) O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Havendo número legal e invocando a proteção de Deus, declaro aberta a sessão. (Assume a 1.ª Secretaria o Senhor Deputado Dary Pagung e a 2.ª Secretaria o Senhor Deputado Givaldo Vieira) O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Convido o Senhor Deputado Givaldo Vieira a proceder à leitura de um versículo da Bíblia. (O Senhor Givaldo Provérbios, 22:6) (Comparece o Paulo Foletto) Senhor Vieira lê Deputado O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Convido o Senhor 2.º Secretário a proceder à leitura da ata da sexagésima sétima sessão ordinária, realizada em 04 de agosto de 2010. (Pausa) (O Senhor 2.º Secretário procede à leitura da ata) (Comparece o Senhor Theodorico Ferraço) Deputado O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Aprovada a ata como lida. Convido o Senhor 2.º Secretário a proceder à leitura da ata da vigésima primeira sessão solene, realizada em 06 de agosto de 2010. (Pausa) (O Senhor 2.º Secretário procede à leitura da ata) (Comparece o Senhor Deputado Sérgio Borges) O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) - Aprovada a ata como lida. (Pausa) Convido o Senhor 1.º Secretário a proceder à leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: OFÍCIO N.º 29/2010 Vitória, julho de 2010. Senhor Presidente: Tenho a honra, pelo alto intermédio de Vossa Excelência, de submeter à deliberação dessa Augusta Assembleia Legislativa pedido de concessão de licença, não remunerada, para participar da campanha eleitoral do corrente ano, a contar da sua aprovação até o dia das eleições, isto é, 3 de outubro de 2010. A Lei Complementar n.º 64/90, de forma abrangente, determina em seu art. 1.º, inciso I, letra “I” que são inelegíveis. “os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais”. Ocorre que, por expressa previsão constante do aludido diploma legal, no § 2.º do art. 1.º, está disciplinado que: “§ 2.º O Vice-Presidente, o ViceGovernador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular”. Todavia, não me sinto confortável exercendo simultaneamente o mandato de Vice-Governador do Estado, com suas responsabilidades inerentes, de forma concomitante com a participação no prélio eleitoral para o qual tive o meu nome indicado por expressiva Coligação Partidária para disputar o cargo de Senador da República. Considero uma homenagem respeitosa ao povo capixaba, que me outorgou aquele mandato, o afastamento não remunerado enquanto não realizadas as eleições do corrente ano. Induvidoso que os agentes políticos - como o caso do Vice-Governador - integram o gênero dos agentes públicos, podendo-se afirmar que, respeitadas 10828 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 peculiaridades, também são servidores estatais, para os quais a Lei das Inelegibilidades destinou expressa autorização permissiva de afastamento do cargo tendo em vista participação em campanha eleitoral. Indiscutível, daí, a aplicação da norma, por simetria, ao exercente do cargo de ViceGovernador. No meu caso, reitero, pretendo afastar-me absolutamente sem ônus para o Erário, durante o período da licença, se concedida pelos Nobres Deputados que compõem essa Augusta Casa de Leis. Vale lembrar a existência de precedentes não só no Estado do Espírito Santo como em outras Unidades da Federação. Acreditando será aprovada a justa pretensão que submeto a esse digno e eficiente Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e ilustres Pares a manifestação de meu mais profundo apreço. RICARDO DE REZENDE FERRAÇO Vice-Governador do Estado do Espírito Santo Palácio da fonte Grande – Rua Sete de Setembro, 362, Centro – Vitória – CEP: 29015-000 Tel: 3321-3810/3321-3882 – Fax: 3321-3889 Ao Ex.mo Sr. ELCIO ALVARES Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo NESTA Neiva/ES, objetivando a execução de obra de pavimentação e drenagem de ruas da municipalidade. Atenciosamente, REGINA CURITIBA DA SILVA Secretária de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano Rua Sete de Setembro, n.º 362, Palácio da Fonte Grande Centro – Vitória/ES CEP: 29015-000 Tel.: (27) 3223-9660/(27) 3222-6929 Ao Ex.mo Sr. ELCIO ALVARES Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo NESTA O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Ciente. Às Comissões de Saneamento, de Infraestrutura e de Finanças. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO OFÍCIO N.º 426/2010 Vitória, 07 de julho de 2010. (Comparece o Senhor Deputado Doutor Wolmar Campostrini) O SR. PRESIDENTE – ALVARES) – Ciente. Publique-se. Continua a leitura do Expediente. (ELCIO O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO OFÍCIO N.º 422/2010 Vitória, 07 de julho de 2010. Senhor Presidente: Vimos pelo presente, em cumprimento ao disposto no art. 116, § 2.º da Lei 8.666/93, encaminhar cópia do Convênio n.º 067/2010 celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio desta Secretaria e o Município de João Senhor Presidente: Vimos pelo presente, em cumprimento ao disposto no art. 116, § 2.º da Lei 8.666/93, encaminhar cópia do Convênio n.º 041/2010 celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio desta Secretaria e o Município de Ecoporanga/ES, visando à Reforma na Praça Padre Luiz Tone, distrito de Imburana no Município de Ecoporanga. Atenciosamente, REGINA CURITIBA DA SILVA Secretária de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano Rua Sete de Setembro, n.º 362, Palácio da Fonte Grande Centro – Vitória/ES - CEP: 29015-000 Tel.: (27) 3223-9660/(27) 3222-6929 Ao Ex.mo Sr. ELCIO ALVARES Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo NESTA Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Ciente. Às Comissões de Saneamento, de Infraestrutura e de Finanças. Continua a leitura do Expediente. Diário do Poder Legislativo - 10829 celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio desta Secretaria e o Município de Mimoso do Sul/ES, visando à Extensão da Rede Elétrica na Rodovia Sebastião Tâmara Santa Marta, Município de Mimoso do Sul. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO OFÍCIO N.º 429/2010 Vitória, 07 de julho de 2010. Senhor Presidente: Vimos pelo presente, em cumprimento ao disposto no art. 116, § 2.º da Lei 8.666/93, encaminhar cópia do Convênio n.º 058/2010 celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio desta Secretaria e o Município de Colatina/ES, visando à Pavimentação da Rua Projetada 01, no bairro Barbados, Município de Colatina. Atenciosamente, REGINA CURITIBA DA SILVA Secretária de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano Rua Sete de Setembro, n.º 362, Palácio da Fonte Grande Centro – Vitória/ES - CEP: 29015-000 Tel.: (27) 3223-9660/(27) 3222-6929 Ao Ex.mo Sr. ELCIO ALVARES Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo NESTA O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Ciente. Às Comissões de Saneamento, de Infraestrutura e de Finanças. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: Atenciosamente, REGINA CURITIBA DA SILVA Secretária de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano Rua Sete de Setembro, n.º 362, Palácio da Fonte Grande Centro – Vitória/ES - CEP: 29015-000 Tel.: (27) 3223-9660/(27) 3222-6929 Ao Ex.mo Sr. ELCIO ALVARES Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo NESTA O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Ciente. Às Comissões de Saneamento, de Infraestrutura e de Finanças. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO OFÍCIO N.º 435/2010 Vitória, 07 de julho de 2010. Senhor Presidente: Vimos pelo presente, em cumprimento ao disposto no art. 116, § 2.º da Lei 8.666/93, encaminhar cópia do Convênio n.º 074/2010 celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio desta Secretaria e o Município de João Neiva/ES, objetivando a execução de obra de pavimentação e drenagem de ruas da municipalidade. Atenciosamente, GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO REGINA CURITIBA DA SILVA Secretária de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano OFÍCIO N.º 432/2010 Rua Sete de Setembro, n.º 362, Palácio da Fonte Grande Centro – Vitória/ES - CEP: 29015-000 Tel.: (27) 3223-9660/(27) 3222-6929 Vitória, 07 de julho de 2010. Senhor Presidente: Vimos pelo presente, em cumprimento ao disposto no art. 116, § 2.º da Lei 8.666/93, encaminhar cópia do Convênio n.º 068/2010 Ao Ex.mo Sr. ELCIO ALVARES Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo NESTA 10830 - Diário do Poder Legislativo O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Ciente. Às Comissões de Saneamento, de Infraestrutura e de Finanças. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO OFÍCIO N.º 439/2010 Vitória, 07 de julho de 2010. Senhor Presidente: Vimos pelo presente, em cumprimento ao disposto no art. 116, § 2.º da Lei 8.666/93, encaminhar cópia do Convênio n.º 075/2010 celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio desta Secretaria e o Município de Ponto Belo/ES, objetivando a execução de obra de construção de uma praça urbana em frente ao estádio, no Município de Ponto Belo. Atenciosamente, REGINA CURITIBA DA SILVA Secretária de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano Rua Sete de Setembro, n.º 362, Palácio da Fonte Grande Centro – Vitória/ES - CEP: 29015-000 Tel.: (27) 3223-9660/(27) 3222-6929 Ao Ex.mo Sr. ELCIO ALVARES Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo NESTA O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Ciente. Às Comissões de Saneamento, de Infraestrutura e de Finanças. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO OFÍCIO N.º 415/2010 Vitória, 08 de julho de 2010. Senhor Presidente: Vimos pelo presente, em cumprimento ao disposto no art. 116, § 2.° da Lei 8.666/93, encaminhar cópia do Convênio n.º 039/2010 celebrado entre o Estado Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 do Espírito Santo, por intermédio desta Secretaria e o Município de Alfredo Chaves/ES, visando à execução de obra de pavimentação e drenagem da Rua Antônio Cláudio Gaigher, no Município de Alfredo Chaves. Atenciosamente, REGINA CURITIBA DA SILVA Secretária de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano Rua Sete de Setembro, n.º 362, Palácio da Fonte Grande Centro – Vitória/ES - CEP: 29015-000 Tel.: (27) 3223-9660/(27) 3222-6929 Ao Ex.mo Sr. ELCIO ALVARES Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo NESTA O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Ciente. Às Comissões de Saneamento, de Infraestrutura e de Finanças. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO OFÍCIO N.º 445/2010 Vitória, 08 de julho de 2010. Senhor Presidente: Vimos pelo presente, em cumprimento ao disposto no art. 116, § 2.º da Lei 8.666/93, encaminhar cópia do Convênio n.º 049/2010 celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio desta Secretaria e o Município de Água do Norte/ES, visando à Construção de uma Pista de Caminhada e de uma Praça de Ginástica, na sede do Município de Água Doce do Norte. Atenciosamente, REGINA CURITIBA DA SILVA Secretária de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano Rua Sete de Setembro, n.º 362, Palácio da Fonte Grande Centro – Vitória/ES - CEP: 29015-000 Tel.: (27) 3223-9660/(27) 3222-6929 Ao Ex.mo Sr. ELCIO ALVARES Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo NESTA O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Ciente. Às Comissões de Saneamento, de Infraestrutura e de Finanças. Continua a leitura do Expediente. Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO OFÍCIO N.º 448/2010 Vitória, 08 de julho de 2010. Senhor Presidente: Vimos pelo presente, em cumprimento ao disposto no art. 116, § 2.º da Lei 8.666/93, encaminhar cópia do Convênio n.º 044/2010 celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio desta Secretaria e o Município de Água do Norte/ES, visando à Construção de uma Ponte na Rua "B", no bairro Vila Bide, no Município de Água Doce do Norte. Atenciosamente, REGINA CURITIBA DA SILVA Secretária de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano Rua Sete de Setembro, n.º 362, Palácio da Fonte Grande Centro – Vitória/ES - CEP: 29015-000 Tel.: (27) 3223-9660/(27) 3222-6929 Ao Ex.mo Sr. ELCIO ALVARES Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo NESTA O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Ciente. Às Comissões de Saneamento, de Infraestrutura e de Finanças. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO OFÍCIO N.º 451/2010 Vitória, 08 de julho de 2010. Senhor Presidente: Vimos pelo presente, em cumprimento ao disposto no art. 116, § 2.º da Lei 8.666/93, encaminhar cópia do Convênio n.º 051/2010 celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio desta Secretaria e o Município de Vila Pavão/ES, visando à Pavimentação de ruas e Diário do Poder Legislativo - 10831 Construção de escadaria, no Município de Vila Pavão. Atenciosamente, REGINA CURITIBA DA SILVA Secretária de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano Rua Sete de Setembro, n.º 362, Palácio da Fonte Grande Centro – Vitória/ES-CEP: 29015-000 Tel.: (27) 3223-9660/(27) 3222-6929 Ao Ex.mo Sr. ELCIO ALVARES Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo NESTA O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Ciente. Às Comissões de Saneamento, de Infraestrutura e de Finanças. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CPI DO IPDE OFÍCIO N.º 05/2010 Vitória, 03 de agosto de 2010. Senhor Presidente: Comunicamos a Vossa Excelência, que foi recebido na Secretaria das Comissões Temporárias o OF. N.º 00140/10 - GAB/DEP/AA do Ex.mo Senhor Deputado Atayde Armani, informando sua renúncia ao cargo de relator da Comissão Parlamentar de Inquérito do IPDE, motivo esse pelo qual, faz-se necessário a indicação de novo membro efetivo para composição desta CPI. Respeitosamente, LUIZ CARLOS MOREIRA Presidente da CPI do IPDE Ao Ex.mo Sr. ELCIO ALVARES Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo NESTA O SR. PRESIDENTE – ALVARES) – Ciente. À Secretaria. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: (ELCIO 10832 - Diário do Poder Legislativo MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FINANÇAS, CONVÊNIO E CONTABILIDADE COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS OFÍCIO N.º 524/2010 Brasília, 06 de julho de 2010. Assunto: Comunicação de celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio n.º 067/2007. Senhor Presidente: Em cumprimento ao disposto no §2.º do Art.116 da Lei n.º 8.666/93, do Art.1.º da Lei n.º 9.452/97, e Capítulo III, § 2.º, Art. 11 da Instrução Normativa/STN/01/97, encaminho a Vossa Excelência cópia do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio n.º 067/2007, bem como cópia do Plano de Trabalho e do extrato publicado no Diário Oficial da União. Atenciosamente, ROSIMEIRE GOMES DE SOUZA DA SILVA Coordenadora Geral de Finanças, Convênio e Contabilidade – Substituta SBN – Ed. Palácio do Desenvolvimento, 7º andar – Brasília/DF CEP: 70.057-900 - Tel: (61) 2020-0802 – Fax: (61) 2020-0510 Ao Ex.mo Sr. ELCIO ALVARES Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo NESTA O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Ciente. Às Comissões de Agricultura e de Finanças. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO OFÍCIO N.º 114/2010 Águia Branca, 30 de julho de 2010. Senhor Presidente: Venho através deste encaminhar a Prestação de Contas referente aos recursos recebidos do Fundo de Redução das Desigualdades Regionais, período compreendido entre os meses de Novembro de 2009 a Julho de 2010. Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 Colocamo-nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, renovamos protestos de elevada estima e consideração e apreço. Atenciosamente, ANGELO ANTONIO CORTELETTI Prefeito Municipal Rua: Vicente Pissinati, n.º 71 – Águia Branca/ES – Brasil CEP: 29795-000 CNPJ: 31.796.584/0001-87 TELEFAX: (27) 3745-1357 – E-mail: [email protected] Ao Ex.mo Sr. ELCIO ALVARES Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo NESTA O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Ciente. Às Comissões de Ciência e Tecnologia e de Finanças. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO FUNDO PARA REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL-ES, ESTABELECIDOS PELA LEI ESTADUAL 8.308/2006 OFÍCIO N.º 02/2010 Rio Bananal, 29 de julho de 2010. Senhor Presidente: Vimos pelo pressente encaminhar a esta Casa de Leis, conforme prevê o Artigo 7.º, Parágrafo 2.º, Inciso IV da Lei Estadual 8.308/2006 e Artigo 1.º, Parágrafo 2.º, Inciso IV da Lei Municipal n.º 771/2006, o relatório em anexo, sobre a aplicação dos Recursos Financeiros do Fundo para Redução das Desigualdades Regionais, estabelecidos pela Lei Estadual 8.308 de 12 de junho de 2006. Desde já, apresentamos nossas cordiais saudações. Atenciosamente, ROBERTO FAÉ Presidente do Conselho Ao Ex.mo Sr. ELCIO ALVARES Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo NESTA Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Ciente. Às Comissões de Ciência e Tecnologia e de Finanças. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL OFÍCIO N.º 454/2010 Vitória, 02 de agosto de 2010. Senhor Presidente: Em cumprimento ao disposto no §2.º do art. 116, da Lei Federal n.º 8.666/93, encaminhamos a Vossa Excelência, em anexo, cópia do Convênio N.º 003/2010, que entre si celebram o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social – SESP e o Município de Rio Novo do Sul, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros a fim de viabilizar a construção do Prédio da Segurança Pública Municipal de Rio Novo do Sul. Informamos, ainda, que o extrato do referido Convênio foi publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 05 de Julho de 2010, conforme cópia em anexo. Respeitosamente, ANDRE DE ALBUQUERQUE GARCIA Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social Av. Marechal Mascarenhas de Moraes n.º 2355 – Bento Ferreira Vitória-ES - CEP: 29.050-625 – Fone: (27) 3137-9939 Fax: (27) 3137-9981 Ao Ex.mo Sr. ELCIO ALVARES Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo NESTA O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Ciente. Às Comissões de Segurança e de Finanças. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: CONSELHO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS RECURSOS REPASSADOS PELO FUNDO PARA A REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS LEI N.º 1167/2006 DE 29/06/2006 Diário do Poder Legislativo - 10833 OFÍCIO N.º 01/2010 Santa Leopoldina, 30 de julho de 2010. Senhor Presidente: Conforme o disposto no item IV do § 2.º do Art.7.º da Lei Estadual n.º 8.308/2006 e o inciso IV do Decreto Municipal n.º 192/2006, encaminhamos em anexo o Relatório Sobre Aplicação dos Recursos e Avaliação do Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais do período de 01/12/2009 a 30/06/2010, contendo os documentos exigidos no Decreto N.º 1906-R de 30/08/2007. Na oportunidade, apresentamos nossos votos de elevada estima e consideração. RAMILSON COUTINHO RAMOS Representante do Poder Executivo no Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento dos Recursos Repassados pelo Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro Santa Leopoldina/ES – CEP: 29640-000 Ao Ex.mo Sr. ELCIO ALVARES Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo NESTA O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Ciente. Às Comissões de Ciência e Tecnologia e de Finanças. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO OFÍCIO S/N.º-2010 Vitória, 04 de agosto de 2010. Senhor Presidente: Solicito a V. Ex.ª que sejam justificadas minhas ausências nas sessões ordinárias dos dias 13 e 14 de julho, nos termos do § 6.º do artigo 305 do Regimento Interno. Atenciosamente, CACAU LORENZONI Deputado Estadual Ao Ex.mo Sr. ELCIO ALVARES Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo NESTA 10834 - Diário do Poder Legislativo O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Justificadas as ausências. À Secretaria. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Justificadas as ausências. À Secretaria. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PRESIDÊNCIA OFÍCIO S/N.º-2010 MENSAGEM N.º 05/2010 Vitória, 04 de agosto de 2010. Vitória, 02 de agosto de 2010. Senhor Presidente: Senhor Presidente: Solicito a V. Ex.ª que seja justificada minha ausência na sessão ordinária do dia 03 de agosto, nos termos do § 6.º do artigo 305 do Regimento Interno. Submeto à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o incluso PROJETO DE LEI, aprovado pelo Egrégio Tribunal Pleno deste Poder Judiciário em sessão realizada em 29/07/2010, propondo alterações e modificações nas Leis Complementares n.º 234/02 e n.º 566/10, respectivamente Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo e Reestruturação e Modernização da Estrutura Organizacional Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Registro que se trata de medida que visa apenas corrigir equívocos e elucidar o texto de alguns artigos dos projetos que deram origem às Leis Complementares n.º 567/10 e 566/10, ambas publicadas em 22 de julho de 2010, garantido a efetividade do que se pretende ver cumprido face às determinações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e às reais necessidades de avanço do Poder Judiciário. Por fim, saliento que não haverá novos impactos orçamentários e financeiros com a aprovação do presente projeto de lei, que se encontra em consonância com a Lei Estadual n.º 9.400, de 21 de janeiro de 2010 (LOA) e com a Lei Complementar n.º 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e ainda com a programação aprovada no Plano Plurianual de Aplicações 2008/2011 - Lei Estadual n.º 8.821/08 e na Resolução n.º 049/2009 - Planejamento Estratégico TJES 2010/2015. Por tais razões, espera esta Corte contar com o apoio de Vossa Excelência e de seus honrados pares para aprovação do presente PROJETO DE LEI. Atenciosamente, SÉRGIO BORGES Deputado Estadual Ao Ex.mo Sr. ELCIO ALVARES Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo NESTA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO OFÍCIO S/N.º-2010 Vitória, 04 de agosto de 2010. Senhor Presidente: Solicito a V. Ex.ª que seja justificada minha ausência na sessão ordinária do dia 03 de agosto, nos termos do § 6.º do artigo 305 do Regimento Interno. Atenciosamente, Atenciosamente, GIULIANNO DOS ANJOS Deputado Estadual MANOEL ALVES RABELO Desembargador Presidente - TJES Ao Ex.mo Sr. ELCIO ALVARES Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo NESTA Ao Ex.mo Sr. ELCIO ALVARES Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo NESTA Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 Diário do Poder Legislativo - 10835 homologação do servidores. (NR)” PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 36/2010 Altera, acrescenta e modifica dispositivos da Lei Complementar nº 234, de 18 de abril de 2002 (Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo) alterada pela Lei Complementar nº 567, de 22 de julho de 2010 e da Lei Complementar nº 566, de 22 de julho de 2010 (que dispõe sobre a reestruturação e modernização da Estrutura Organizacional Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo). Art. 3º. Os dispositivos da Lei Complementar nº 566, de 22 de julho de 2010, abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. (...) § 1º. No que diz respeito à extinção dos cargos existentes e à criação de cargos comissionados e funções gratificadas, esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a homologação do concurso para servidores. (NR) § 2º. Em relação às gratificações especiais do Tribunal de Justiça (anexo VI), esta lei possui vigência imediata.” Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (...) XXVII. Para cada 01 (um) dos 15 (quinze) Juízes de Direito Substituto de 3ª Entrância e para cada 01 (um) dos 30 (trinta) Juízes de Direito Substituto de Entrância Especial, haverá 01 (um) cargo comissionado de Assessor de Juiz. (NR) (...) § 10. O cargo comissionado de Secretário de Juízo passa a se chamar Secretário de Gestão do Foro e será preenchido por profissional com formação superior em Direito ou Administração, fazendo jus ao recebimento de 60% (sessenta por cento) do vencimento padrão PJ.1.A.07. (NR) § 11. O cargo comissionado de Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau passa a se chamar Assessor de Juiz e será preenchido por Bacharel em Direito. (NR)” (...) Art. 187. (...) § 1º No que diz respeito à extinção dos cargos existentes, esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a para Art. 2º. O anexo IV da Lei Complementar nº 567, de 22 de julho de 2010, passa a vigorar com a nova redação da Tabela Anexa. Art. 1º. Os dispositivos da Lei Complementar nº 234, de 18 de abril de 2002, – Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo – abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 39-H. (...) concurso Vitória, 29 de julho de 2010. MANOEL ALVES RABELO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo ANEXO IV QUADRO DE TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS SITUAÇÃO ANTERIOR CARGO SITUAÇÃO ATUAL FUNÇÃO CARGO ESPECIALIDADE Agente de Serviços Serviços Gerais Auxiliar Judiciár io - Agente Judiciário - Operador de Unidade Volante - Operador de Unidade Volante Avaliador Judiciário - Porteiro de Auditório - Escrevente Juramentado 01 - Oficial de Justiça 01 - - Oficial de Justiça Avaliador Comissário da Infância e Juventude 01 - - Comissário Juventude - Taquígrafo - Taquigrafia Técnico Judiciário Escrevente Juramentado 02 - Oficial de Justiça 02 - Comissário da Infância e Juventude 02 - Contador Judiciário - Escrivão Judiciário - Secretário Recursal - Colégio - Avaliador Analist a Judiciár io 01 Analist a Judiciár io 02 Analist a Judiciár io Especia l - Porteiro de Auditório - Área Judiciária da Infância e - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador - Comissário Juventude da Infância e - Contador - Escrivão - Secretário do Colégio Recursal REPERCUSSÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em cumprimento à Lei Complementar n.º 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como à Lei Estadual n.º 4.890/94, informa que a 10836 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 aprovação do presente Projeto de Lei, que propõe alterações e modificações nas Leis Complementares n.º 234/02 e n.º 566/10, respectivamente Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo e Reestruturação e Modernização da Estrutura Organizacional Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, não irá gerar, no presente exercício financeiro e nos subsequentes, qualquer novo impacto orçamentário e financeiro nas folhas de pagamento de pessoal do Poder Judiciário, além daqueles já previstos quando da aprovação das Leis Complementares n.º 566/10 e n.º 567/10. Vitória, 02 de agosto de 2010. MANOEL ALVES RABELO Desembargador Presidente - TJES (Comparece o Paulo Roberto) Senhor Deputado O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Publique-se. Após o cumprimento do art. 120 do Regimento Interno, às Comissões de Justiça, de Defesa da Cidadania e de Finanças. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO PARECER N.º 381/2010 Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 086/2010. Autor: Deputado Doutor Rafael Favatto. Ementa: “Dispõe que os serviços de saúde do Estado do Espírito Santo, noticiem ao órgão responsável do poder executivo os casos de doença renal crônica”. RELATÓRIO O Projeto de Lei de n.º 086/2010, de autoria do Deputado Dr. Rafael Favatto, que tem como finalidade “Dispõe que os serviços de saúde do Estado do Espírito Santo, noticiem ao órgão responsável do poder executivo os casos de doença renal crônica”. A matéria foi submetida ao crivo da Mesa Diretora, em 22//12/2009, onde recebeu parecer preliminar no sentido da devolução do projeto ao autor com base no que dispõe o Artigo 143, inciso VIII, do Regimento Interno, por infringência do Artigo 63, parágrafo único, incisos III e IV da Constituição Estadual. Tempestivamente da douta decisão do Presidente foi interposto recurso que foi provido regimentalmente. À vista do recurso interposto o presente Projeto veio a esta Comissão para exame e parecer na forma regimental, sendo esta distribuída, cabendo-me examiná-la e emitir parecer. É o relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei n.º 086/2010, de autoria do Ex. Senhor Deputado Dr. Rafael Favatto tem como objetivo dispor que os serviços de saúde do Estado do Espírito Santo, noticiem ao órgão responsável do poder executivo os casos de doenças renal crônica e dá outras providências. De acordo com dados da Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN), um grande número de pessoas sofre de doenças renais. Algumas apresentam doenças como diabetes e pressão alta, se não tratadas corretamente podem ocasionar a falência total do funcionamento renal. O presente Projeto de Lei objetiva, principalmente a identificação destes casos, para a promoção de ações que possibilitem tratar esses pacientes de maneira especial e eficaz. mo QUANTO AO ASPECTO DA CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL, JURIDICIDADE E LEGALIDADE. No exame da proposição, não existe nenhum vício que a torne inconstitucional, o que nos leva a concluir que estão satisfeitos os mandamentos da Lei Maior, o Projeto de Lei n.º 086/2010, não se trata de invasão de competência. Também, a matéria não colide com o disposto no art. 63, da Constituição Estadual, bem como no que dispõe o art. 51, § 1º da Constituição Federal. Com isso, está garantida a sua constitucionalidade e legalidade. Por outro lado, o Projeto não contraria o Princípio Geral de Direito, de onde decorre a juridicidade de seus mandamentos. Quanto à técnica legislativa e redacional, o projeto de lei em comento, não está a merecer qualquer reparo, vez que atende o que disciplina o processo de elaboração das leis. Exige votação apenas em turno único, como determina o Regimento Interno da Casa de Leis Estadual. Opino no sentido de que seja aprovada a matéria que “Dispõe que os serviços de saúde do Estado do Espírito Santo, noticiem ao órgão responsável do poder executivo os casos de doença renal crônica”. CONCLUSÃO Assim analisado, há que se concluir no sentido de que o Projeto de Lei ora em comento, de autoria do Deputado Doutor Rafael Favatto, atende Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 Diário do Poder Legislativo - 10837 os pressupostos legais de constitucionalidade e juridicidade, devendo prosperar em sua tramitação, ao tempo sugiro aos demais membros desta Comissão, a adoção do seguinte parecer: PARECER N.º 381/2010 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela REJEIÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO PRESIDENTE ao Projeto de Lei n.º 086/2010, de autoria do Excelentíssimo Senhor Deputado Doutor Rafael Favatto. Plenário “Rui Barbosa”, 13 de julho de 2010. THEODORICO FERRAÇO Presidente CLAUDIO VEREZA Relator DOUTOR RAFAEL FAVATTO DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI O SR. PRESIDENTE – ALVARES) – Publique-se. Continua a leitura do Expediente. (ELCIO O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO PARECER N.º 368/2010 Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 117/2010. Autor: Deputado Rodrigo Chamoun. Ementa: “Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação – ICMS, nas hipóteses especificadas”. RELATÓRIO O Projeto de Lei de n.º 117/2010, de autoria do Deputado Estadual Rodrigo Chamoun, tem como finalidade “Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e da Comunicação – ICMS, nas hipóteses especificadas”. A matéria foi protocolada em 19 de abril de 2010, e submetida ao crivo da Mesa Diretora, em 20 de abril de 2010, recebeu parecer preliminar no sentido da devolução do projeto ao autor com base no que dispõe o Artigo 143, inciso VIII, do Regimento Interno, por infringência do Artigo 63, parágrafo único, incisos III e VI da Constituição Estadual. Tempestivamente da douta decisão do Presidente foi interposto recurso que foi provido regimentalmente. O presente Projeto de Lei foi remetido à douta Procuradoria para exame e parecer técnico jurídico concluindo por reconhecer que o Projeto de autoria do Deputado Rodrigo Chamoun, não deve prosseguir sua tramitação regular por existirem vícios que impedem a sua tramitação, devendo ser mantido o despacho denegatório da Mesa Diretora. À vista do recurso interposto o presente Projeto veio a esta Comissão para exame e parecer na forma regimental, sendo esta distribuída, cabendo-me examiná-la e emitir parecer. É o relatório. PARECER DO RELATOR Realmente a Mesa Diretora, tem razão, que por força do dispositivo contido no Artigo 143, VIII do Regimento Interno pode impedir a tramitação de projeto de lei manifestamente inconstitucional, respaldado nos dispositivos do art. 63, parágrafo único, incisos III e VI, da Constituição Estadual/ES, o que impediu que o Projeto de Lei de n.º 117/2010, seguisse seu caminho natural. Inconformado o autor da proposição interpôs recurso à Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, onde foi designado um relator para exame da matéria após análise da Procuradoria. DA ANÁLLISE QUANTO AO ASPECTO DA CONSTITUCIONALIDADE, FORMAL, MATERIAL, E AINDA DA LEGALIDADE. Análise Não restam dúvidas que o projeto em análise tem sua importância no seio da sociedade, no entanto, é necessário observar que uma lei para ser aprovada em qualquer uma de suas casas legislativas, algumas normas têm que serem preestabelecidas. Passamos pois, a verificar a matéria proposta. No que se refere ao tema aqui abordado, cabe asseverar que a Constituição Federal de 1988, ao determinar a competência concorrente comum entre a União, Estado, Distrito Federal e Municípios, conferiu merecido destaque à matéria por ser de interesse social, conforme dispõe seu artigo 24, §§ 2º, da Carta da República Federativa do Brasil. Não resta dúvida que muitas controvérsias existem quanto a competência legislativa, desta matéria, sem avançar sobre a competência dos Chefes dos Poderes Executivos, Federal, Estadual e Municipal, para legislar sobre a matéria objeto do projeto em análise. Conforme despacho exarado às fls. 02, a Mesa Diretora, foi pela devolução ao autor do projeto com base nas disposições ali citadas, quanto à 10838 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 competência é do Chefe do Poder Executivo. A tramitação da proposição posta, ao nosso sentir não tem como tramitar por ser inconstitucional, uma vez que a matéria contraria o disposto no art. 63, parágrafo único, incisos III e VI, da Constituição Estadual. No tocante a juridicidade e legalidade, o presente projeto encontra impedimento para sua tramitação regular. À vista de todo o exposto, entendo que o Projeto de Lei em comento, não atende os pressupostos material de constitucionalidade (atribuição da Assembléia Legislativa, legitimidade de iniciativa e elaboração de lei ordinária) e de juridicidade. Assim analisado, há de se concluir no sentido de que o Projeto de Lei n.º 117/2010, de autoria do Deputado Rodrigo Chamoun, é materialmente inconstitucional, pois trata de matéria-objeto passível de tratamento pelo Estado, no entanto, não atinente ao Poder Legislativo, formalmente conclui-se pela inconstitucionalidade, pois, invade a reserva legal ao chefe do Poder Executivo no aspecto instrumental, ou seja, nas providências e procedimentos que determina para a implementação, execução e fiscalização da lei proposta. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO PARECER N.º 357/2010 Parecer do Relator: Projeto de Lei de n.º 124/2010. Autora: Deputada Estadual Janete de Já. Ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade da abordagem do tema ‘Combate à Homofobia’ no conteúdo curricular dos cursos de formação de Policiais Civis e Militares e Bombeiros Militares no Estado do Espírito Santo”. RELATÓRIO Ante ao exposto, concluímos por reconhecer que o Projeto de Lei n.º 117/2010, não deve prosseguir sua tramitação regular por conter vícios contrários à sua natureza, no aspecto da juridicidade e legalidade, existindo vícios que impedem sua tramitação, ao tempo sugiro aos demais Membros desta Comissão, a adoção do seguinte Trata se de Projeto de Lei de n.º 124/2010, de autoria da Deputada Estadual Janete de Sá, que tem como finalidade dispor sobre a obrigatoriedade da abordagem do tema “Combate à Homofobia” no conteúdo curricular dos cursos de formação de Policiais Civis e Militares e Bombeiros Militares no Estado do Espírito Santo. A matéria foi submetida à análise da Mesa Diretora, em 26/04/2010, recebeu parecer preliminar no sentido da devolução do projeto a autora com base no que dispõe o artigo 143, inciso VIII, do Regimento Interno. Inconformada, a Deputada Autora recorreu da decisão à Comissão de Constituição e Justiça no dia 26/04/2010, ou seja, dentro do prazo legal. Recurso que foi deferido, com isso, a matéria foi a Comissão de Constituição e Justiça para exame, fui designado relator, pelo que passo a relatar nos seguintes termos. É o relatório. PARECER N.º 368/2010 PARECER DO RELATOR A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela manutenção do despacho denegatório da Mesa Diretora aposto ao Projeto de Lei n.º 117/2010, de autoria do Excelentíssimo Senhor Deputado Rodrigo Chamoun. DA ANÁLISE QUANTO AO ASPECTO DA CONSTITUCIONALIDADE, FORMAL E MATERIAL E DA LEGALIDADE. CONCLUSÃO Sala das Comissões, 13 de julho de 2010. THEODORICO FERRAÇO Presidente DOUTOR RAFAEL FAVATTO Relator CLAUDIO VEREZA DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI O SR. PRESIDENTE – ALVARES) – Publique-se. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: (ELCIO O Presidente da Mesa Diretora por força do dispositivo contido no artigo 143, VIII do Regimento Interno, emitiu despacho denegatório ao Projeto de Lei n.º 124/2010 por infringência do art. 63, parágrafo único, incisos III, da Constituição Estadual. Nesta oportunidade, o Projeto veio a esta Comissão de Constituição e Justiça, para análise quanto à constitucionalidade e legalidade. O legislador quando elaborou a Constituição Estadual, por certo, teve que obedecer normas vigentes esculpidas na Carta Maior da República Brasileira. Com isso, houve parâmetros a serem observados. Desta forma, atendendo a simetria do arts. 61, § 1º, II, e 84, II, da Constituição Federal, o Projeto de Lei de n.º 124/2010, encontra resistência intrasponível no art. 63, parágrafo único, incisos III, da Constituição Estadual. A matéria em exame, qual Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 Diário do Poder Legislativo - 10839 seja, obrigatoriedade de inclusão do tema “Combate à Homofobia” no conteúdo curricular dos cursos de formação de militares e policiais civis, é notoriamente de iniciativa legislativa do Sr. Governador do Estado, por isso, o projeto sofre de vício de iniciativa. Sendo assim, concordamos com o despacho denegatório do Presidente da Mesa Diretora, eis que o referido Projeto de Lei não atende aos pressupostos de constitucionalidade e legalidade, não devendo, portanto, seguir sua tramitação regular. Diante do exposto, sugerimos aos demais membros desta douta Comissão a adoção do seguinte: no que dispõe o artigo 143, inciso VIII, do Regimento Interno. Inconformada a Deputada Autora, recorreu da decisão à Comissão de Constituição e Justiça no dia 26/04/2010, ou seja, dentro do prazo legal. O recurso foi deferido regimentalmente. O Projeto de Lei veio a esta Comissão de Constituição e Justiça para exame e parecer, na forma do art. 41, I, do Regimento Interno (Resolução n.º 2.700/2009). É o relatório. PARECER N.º 357/2010 DA ANÁLISE QUANTO AO ASPECTO DA CONSTITUCIONALIDADE, FORMAL E MATERIAL, E DA LEGALIDADE. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela manutenção do despacho denegatório do Presidente da Mesa Diretora, aposto ao Projeto de Lei n.º 124/2010, de autoria da Deputada Estadual Janete de Sá. Sala Rui Barbosa, 13 de julho de 2010. THEODORICO FERRAÇO Presidente DOUTOR RAFAEL FAVATTO Relator CLAUDIO VEREZA DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI O SR. PRESIDENTE – ALVARES) – Publique-se. Continua a leitura do Expediente. (ELCIO O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO PARECER N.º 341/2010 Parecer do Relator: Projeto de Lei de n.º 125/2010. Autora: Deputada Estadual Janete de Já. Ementa: “Institui o Programa de Conscientização para Coleta Seletiva de Lixo em todas as repartições públicas do Estado do Espírito Santo”. RELATÓRIO O Projeto de Lei n.º 125/2010, de autoria da Deputada Estadual Janete de Sá, tem como finalidade instituir o programa de conscientização para coleta seletiva de lixo em todas as repartições públicas do Estado do Espírito Santo. A matéria foi submetida à análise da Mesa Diretora, em 26/04/2010, recebeu parecer preliminar no sentido da devolução do projeto a autora com base PARECER DO RELATOR Sob o prisma da constitucionalidade e da legalidade, o Projeto de Lei n.º 125/2010 encontra obstáculo para tramitar regularmente, eis que a medida proposta pela legisladora estadual, qual seja, instituir programa de duração continuada, estabelecendo atribuições a Secretarias ou órgãos do Poder Executivo, fere niitidamente ao que prescreve o art. 63, parágrafo único, incisos III e VI, da Constituição Estadual, in verbis: Constituição Estadual do Espírito Santo: “Art. 63. A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e aos cidadãos, satisfeitos os requisitos estabelecidos nesta Constituição. Parágrafo único - São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre: III - organização administrativa e pessoal da administração do Poder Executivo; (...) VI - criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos do Poder Executivo.” Predomina a jurisprudência do STF a asseverar que a legitimidade para criar atribuições para os órgãos da administração compete ao Chefe do Executivo, com fundamento no princípio da simetria constitucional, preconizado nos arts. 61, §1º, II e 84, II, da Constituição Federal. 10840 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 Diante disso, concluimos que o Projeto de Lei n.º 125/2010, que visa instituir o programa de conscientização para coleta seletiva de lixo em todas as repartições públicas do Estado do Espírito Santo, é matéria de competência legislativa de iniciativa do Sr. Governador do Estado, por isso, o projeto sofre de vício de iniciativa. Mesmo sendo a proposta da maior relevância e necessidade para a sociedade, pois a coleta do lixo e sua destinação final de forma sustentável são questões preocupantes para os administradores públicos. Vale ressaltar que, em estudos, cerca de 50% de todo material descartado como lixo pode ser recuperado como matéria-prima, sendo reutilizado na fabricação de novos produtos. Diante do exposto, concluímos que o Projeto de Lei em análise é inconstitucional e não podemos deixar de reconhecer o despacho denegatório do Presidente da Mesa Diretora como acertado à luz do Regimento Interno. Destarte, sugerimos aos demais membros desta Comissão a adoção do seguinte: estabelecer “(...) obrigatoriedade de instalação de gerador de energia elétrica próprio em casas de shows, boates e eventos públicos”. Em sua justificativa ao Projeto de Lei, o Autor alega que “A intenção de obrigar a instalação de geradores nestes eventos, tem como objetivo evitar que locais com grande aglomeração popular repentinamente fique no escuro, e ponha um grande número de pessoas em risco”. A matéria foi protocolizada em 27 de abril de 2010, lida no expediente da Sessão Ordinária do dia 03 de maio de 2010 e está publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 14 de maio de 2010, às páginas 8842, conforme despacho de fls. 06 dos autos. O Projeto de Lei veio a esta douta Comissão de Constituição e Justiça para exame e parecer na forma do disposto no art. 41, I, do Regimento Interno (Resolução n.º 2.700/2009) e, distribuída a matéria, coube-me examiná-la e oferecer parecer. É o relatório. PARECER N.º 341/2010 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela manutenção do despacho denegatório do Presidente da Mesa Diretora aposto ao Projeto de Lei n.º 125/2010, de autoria da Deputada Estadual Janete de Sá. Sala das Sessões, 13 de julho de 2010. THEODORICO FERRAÇO Presidente LUZIA TOLEDO Relatora DOUTOR RAFAEL FAVATTO CLAUDIO VEREZA DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI O SR. PRESIDENTE – ALVARES) – Publique-se. Continua a leitura do Expediente. (ELCIO O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO PARECER N.º 358/2010 Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 129/2010. Autor: Deputado Estadual Doutor Wolmar Campostrini. RELATÓRIO O Projeto de Lei n.º 129/2010, de autoria do Deputado Doutor Wolmar Campostrini, pretende PARECER DO RELATOR ANÁLISE QUANTO À CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE O Projeto de Lei n.º 129/2010, de autoria do Deputado Doutor Wolmar Campostrini, pretende estabelecer “(...) obrigatoriedade de instalação de gerador de energia elétrica próprio em casas de shows, boates e eventos públicos”. Embora seja evidente que a intenção que levou o legislador capixaba a apresentar tal proposição tenha relevo nos aspectos de segurança que elenca em sua justificativa, resta evidente também que o Projeto de Lei pretende criar obrigação para que os proprietários de estabelecimentos comerciais – casas de shows e boates -, além dos promotores de eventos públicos, que se insiram dentro dos critérios que aponta, sejam obrigados a instalarem geradores elétricos dotados de sistema automático de acionamento, ou seja mecanismo de prevenção para apagões e/ou corte momentâneo de energia elétrica. É, pois, norma que pretende interferir, direta e incisivamente nas atividades privadas. Com efeito, a matéria versada na propositura incide em inconstitucionalidade material, por ofensa ao preceito contido no artigo 5º, inc. XXII, da Constituição Federal, consubstanciando afronta ao exercício normal e ordinário do direito de propriedade, incorrendo, também, em inconstitucionalidade formal ao usurpar competência privativa da União para legislar sobre direito civil (ex vi do artigo 22, inc. I, da CF/88), in verbis: CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 “.......................................................... Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) I - DIREITO CIVIL, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (sem grifos no original) A par disso, de acordo com o disposto nos artigos 170, inc. II, e 174 da mesma Carta Constitucional Federal, o Estado somente poderá exercer, como agente normativo e regulador da atividade econômica, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e apenas indicativo para o setor privado, verbis: CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA “.......................................................... Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) I I- propriedade privada; ............................................................ Art. 174. COMO AGENTE NORMATIVO E REGULADOR DA ATIVIDADE ECONÔMICA, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e INDICATIVO PARA O SETOR PRIVADO.” (sem grifos e ênfases no original) Assim, a legislação proposta, configura também indevida intervenção do Estado no domínio econômico, restando eivada de inconstitucionalidade formal, por extrapolar a competência legislativa do Estado. Nessa linha de orientação, é valido trazer à colação a sempre elucidativa lição de Hely Lopes Meirelles (in “Direito Administrativo Brasileiro”, 28ª edição, Ed. Malheiros, SP, p.571): Diário do Poder Legislativo - 10841 “A competência para intervir na propriedade e atuar no domínio econômico não se distribui igualmente entre as entidades estatais. A legislação sobre direito de propriedade e intervenção no domínio econômico é privativa da União (...) Aos Estados e Municípios só cabem as medidas de polícia administrativa, de condicionamento do uso da propriedade ao bem-estar social e de ordenamento das atividades econômicas, nos limites das normas federais. A intervenção no domínio econômico pelos Estados e Municípios só poderá ser feita por delegação do Governo Federal, que é detentor de todo o poder nesse setor.” (sem grifos e ênfases no original) Esse tem sido o entendimento perfilhado pelo Supremo Tribunal Federal ao se pronunciar sobre leis de teor análogo, a saber: “Enquanto a União regula o direito de propriedade e estabelece as regras substantivas de intervenção no domínio econômico, OS OUTROS NÍVEIS DE GOVERNO APENAS EXERCEM O POLICIAMENTO ADMINISTRATIVO DO USO DA PROPRIEDADE E DA ATIVIDADE ECONÔMICA DOS PARTICULARES, tendo em vista, sempre, as normas substantivas editadas pela União.”(ADIN nº 1.918-1) “PLAUSIBILIDADE DO FUNDAMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE, NO CASO, NÃO APENAS MATERIAL, MAS TAMBÉM FORMAL, DO DISPOSITIVO IMPUGNADO, POR IMPORTAR RESTRIÇÃO QUE NÃO CONFIGURA LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. (...) Grave afronta ao exercício normal e ordinário do direito de propriedade, assegurado no dispositivo indicado da Constituição, com flagrante invasão de campo legislativo próprio do direito civil, de competência privativa da União (art. 22, I).” (ADIMC-1472-2-DF) Ainda a propósito do tema, o então Ministro Sidney Sanches, ao relatar a ADIn n.º 2448-5, que 10842 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 suscitou a inconstitucionalidade da Lei n.º 2702, de 4 de abril de 2001, do Distrito Federal, asseverou: “conquanto não seja absoluta a proteção à propriedade no novel ordenamento constitucional, as hipóteses de apropriação de bens privados hão de obedecer, rigorosamente, aos parâmetros fixados na Lei Maior. Na espécie, a intervenção estatal não recaiu sobre abuso ou distorção do poder econômico privado ou do mercado, mas sobre o exercício normal de direito previsto no prefalado art. 5º, inciso XXII.” CONCLUSÃO Por todo exposto, concluímos que o Projeto de Lei n.º 129/2010, de autoria do Deputado Doutor Wolmar Campostrini, malgrado seu indiscutível mérito, não atende aos pressupostos de constitucionalidade e de legalidade (competência legislativa do Estado, atribuição da Assembleia Legislativa, legitimidade de iniciativa e elaboração de lei ordinária), haja vista que o objeto ora legislado encontra-se em desarmonia com os ditames constitucionais e legais vigentes, conforme exposto nas razões deste parecer, não devendo prosseguir sua tramitação, por conter vícios contrários à sua natureza, o que me leva a sugerir aos demais membros desta Comissão o seguinte PARECER N.º 358/2010 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela INCONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei n.º 129/2010, nos termos do Regimento Interno (Resolução n.º 2.700/2009), de autoria do Deputado Doutor Wolmar Campostrini. Sala Rui Barbosa, 13 de julho de 2010. THEODORICO FERRAÇO Presidente DOUTOR RAFAEL FAVATTO Relator CLAUDIO VEREZA DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI O SR. PRESIDENTE – ALVARES) – Publique-se. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: (ELCIO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO PARECER N.º 384/2010 RELATÓRIO O Projeto de Lei n.º 130/2010, de autoria da Deputada Luzia Toledo “estabelece prioridade de tramitação aos processos e procedimentos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoas com deficiência”. A matéria foi protocolada em 27 de abril de 2010 lida no expediente do dia 03/05/2010 e foi devolvido ao autor com base no art. 143, inciso VIII do Regimento Interno e por infringência ao art. 63, parágrafo único, incisos III e VI da Constituição Estadual. O autor entrou com o pedido de recurso, o que foi deferido pela Comissão de Justiça no dia 03/05/2010 para a sua tramitação regimental. É o relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei n.º 130/2010, de autoria da Deputada Luzia Toledo “estabelece prioridade de tramitação aos processos e procedimentos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoas com deficiência”. Segundo justificativa da autora, o presente projeto tem por finalidade conceder prioridade na tramitação e julgamento de procedimentos administrativos protocolizados perante Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, Administração Direta e Indireta do Estado do Espírito Santo, em que figure pessoas com deficiência. Alega ainda que os processos deverão ser identificados através de uma fita adesiva, ou carimbo equivalente, com os dizeres: “Tramitação preferencial – Pessoa com deficiência”. Ao longo da evolução do Direito no decorrer da história as oportunidades aos socialmente desfavorecidos tornaram-se mais acessíveis, pois tratou-se de dar dinamismo ao Princípio da Igualdade com a promoção de condição de acesso por meio de Políticas Públicas, afim de constituir uma “sociedade fraterna, pluralista e sem preconceito”, consoante o que se destaca no art. 3°, inciso I e III, art. 170, inciso VII e IX, da Constituição da República, a saber: “Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” (grifo nosso) “Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VII - redução das desigualdades regionais e sociais;” (grifo nosso) A Lei Federal n.º 7.857/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, define crimes, além de outras providências, prevê em seu art. 9° o seguinte: “Art. 9º - A Administração Pública Federal conferirá aos assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiência tratamento prioritário e apropriado, para que lhes seja efetivamente ensejado o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais, bem como sua completa integração social.” (grifo nosso) Vale mencionar, que o Brasil é signatário da Convenção Interamericana para eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência (Convenção da Guatemala). A referida Convenção deu origem ao Decreto Federal n.° 3.956/2001, onde o artigo III contém a seguinte redação, verbis: "Artigo III. Para alcançar os objetivos desta Convenção, os Estados Partes comprometem-se a: 1. Tomar as medidas de caráter legislativo, social, educacional, trabalhista, ou de qualquer outra natureza, que sejam necessárias para eliminar a discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência e proporcionar a sua plena integração à sociedade, entre as quais as medidas abaixo enumeradas, que não devem ser consideradas exclusivas: a) medidas das autoridades governamentais e/ou entidades privadas para eliminar progressivamente a discriminação e promover a integração na prestação ou fornecimento de bens, serviços, instalações, programas e atividades, tais como o emprego, o transporte, as Diário do Poder Legislativo - 10843 comunicações, a habitação, o lazer, a educação, o esporte, o acesso à justiça e aos serviços policiais e as atividades políticas e de administração. " (grifo nosso) Neste sentido, o Decreto Federal n.º 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, em seu art. 7°, parágrafo único, estabelece: “Art. 7º O atendimento prioritário no âmbito da administração pública federal direta e indireta, bem como das empresas prestadoras de serviços públicos, obedecerá às disposições deste Decreto, além do que estabelece o Decreto no 3.507, de 13 de junho de 2000. (Decreto n.º 5.296/2004) Parágrafo único. Cabe aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal, no âmbito de suas competências, criar instrumentos para a efetiva implantação e o controle do atendimento prioritário referido neste Decreto.” (Decreto n.º 5.296/2004) (grifo nosso) Verificamos que in casu, trata-se de matéria assemelhada com a Lei Federal n.º 9.784 de 29 de janeiro de 1999, que versa sobre Processo Administrativo. Desta forma, podemos utilizar a analogia como norma, pois, apresenta pontos de semelhanças essenciais e fundamentais entre o Projeto em análise e a referida Lei Federal, conforme vejamos: “Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: (Incluído pela Lei n.º 12.008, de 2009). I – (...) II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental; (Incluído pela Lei n.º 12.008, de 2009)”. § 1o A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando 10844 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 prova de sua condição, deverá requerêlo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas. (Incluído pela Lei n.º 12.008, de 2009). § 2o Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária. (Incluído pela Lei n.º 12.008, de 2009).” (grifo nosso) Assim, por todo o exposto, entendemos que a prioridade no julgamento de Processos Administrativos em que estejam em causa direitos das pessoas com deficiência, é um instrumento de justiça social, devendo ser respeitado e garantido pelo nosso Estado Democrático de Direito. Neste sentido, somos pela rejeição do despacho denegatório da Mesa, com base nas leis que versam sobre a pessoa portadora de deficiência, devendo, desta forma, a propositura seguir sua tramitação regimental neste Poder. Isto posto, somos pela adoção do seguinte parecer: PARECER N.º 384/2010 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela rejeição do despacho denegatório da Mesa Diretora ao Projeto de Lei n.º 130/2010 de autoria da Deputada Luzia Toledo. Sala das Comissões, 13 de julho de 2010. THEODORICO FERRAÇO Presidente DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI Relator DOUTOR RAFAEL FAVATTO CLAUDIO VEREZA O SR. PRESIDENTE – ALVARES) – Publique-se. Continua a leitura do Expediente. (ELCIO O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO PARECER N.º 395/2010 RELATÓRIO O Projeto de Lei n.º 142/2010, de autoria do Senhor Deputado Euclério Sampaio, objetiva a obrigatoriedade da convocação e nomeação dos excedentes devidamente aprovados e homologados em concursos públicos. A Proposição Legislativa foi protocolizada, na Assembleia Legislativa deste Estado, no dia 05 de maio de 2010. Por sua vez, a Proposição foi lida na Sessão Ordinária do dia 12 de maio de 2010 e devolvido ao autor, com base no art. 143, inciso VIII, do Regimento Interno da ALES (Resolução n.º 2.700/2009) e por infringência aos incisos III e VI, do parágrafo único, do artigo 63, da Constituição Estadual. O Deputado Autor apresentou tempestivamente recurso contra o despacho que lhe devolveu o seu Projeto. Após, o Projeto recebeu encaminhamento para esta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, com o fim de elaboração de Parecer para efeito de análise da sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa empregada em sua feitura, conforme dispõe o dispositivo do art. 41 e parágrafo único do art. 143, todos da Resolução n.º 2.700/2009 (Regimento Interno desta Augusta Assembleia Legislativa). Este é o Relatório. PARECER DO RELATOR Conforme suso grifado, Projeto de Lei n.º 142/2010, de autoria do Senhor Deputado Euclério Sampaio visa à obrigatoriedade da convocação e nomeação dos excedentes devidamente aprovados e homologados em concursos públicos. Para fins de adequação, a normatização ainda prevê outras providências referentes: i) Assegurar direitos aos que prestarem concursos públicos e foram aprovados e homologados a partir de 01 de janeiro de 2006 contidas no caput desta Proposição; ii) Proíbe que seja ultrapassado o limite estabelecido na estrutura organizacional do quadro de pessoal dos órgãos públicos. Notadamente, seu escopo é restabelecer os quadros deficitários nos setores públicos do Estado do Espírito Santo, reduzir despesas com a realização de concursos públicos e dar oportunidade aqueles que estudaram e passaram com mérito, estando aptos a exercer função pública de acordo com os resultados finas desses concursos. Neste mister, o projeto revela-se meritório. Entretanto, o objeto normativo do Projeto de Lei n.º 142/2010 produz infringência direta aos comandos endereçados nos incisos III e IV, do parágrafo único, do artigo 63, da Constituição Estadual. Tal infringência se verifica pelo fato de ter o art. 1° da Proposição Normativa tratado sobre: convocação e nomeação dos excedentes devidamente aprovados e homologados em concursos públicos, assim acaba por definir questões próprias do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo, o que envolve matéria referente “a Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 Diário do Poder Legislativo - 10845 organização de pessoal da Administração Estadual” e do “regime jurídico e provimento de cargos públicos”, matérias estas pertencentes ao campo temático da Iniciativa Legislativa Privativa do Governador do Estado. Desta forma, por ser de autoria de parlamentar, a Proposição viola diretamente a esfera de Iniciativa Legislativa Privativa do Chefe do Poder Executivo, pois, desta forma define expressamente a Constituição Estadual, ad litteram: Art. 63. A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e aos cidadãos, satisfeitos os requisitos estabelecidos nesta Constituição. Parágrafo único. São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre: III - organização administrativa e pessoal da administração do Poder Executivo; IV – servidores públicos do Poder Executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade. (grifamos) Em conclusão, o Projeto de Lei n.º 142/2010, de autoria do Senhor Deputado Euclério Sampaio é meritório, porém apresenta gravame de inconstitucional formal insanável. Destarte, propomos a seguinte conclusão: PARECER N.º 395/2010 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela MANUTENÇAO do despacho do Senhor Presidente que devolveu o Projeto de Lei n.º 142/2010, ao seu autor Senhor Deputado Euclério Sampaio. Sala das Comissões, 13 de julho de 2010. THEODORICO FERRAÇO Presidente DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI Relator DOUTOR RAFAEL FAVATTO CLAUDIO VEREZA (Comparece o Senhor Atayde Armani) Deputado O SR. PRESIDENTE – ALVARES) – Publique-se. Continua a leitura do Expediente. (ELCIO O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO PARECER N.º 386/2010 RELATÓRIO O Projeto de Lei n.º 145/2010, de autoria do Deputado Doutor Hércules “dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos e dá outras providências”. A matéria foi protocolada em 12 de maio de 2010 lida no expediente do dia 17/05/10 e foi devolvida ao autor com base no art. 143, inciso VIII do Regimento Interno e por infringência ao art. 63, parágrafo único, incisos III e VI da Constituição Estadual. O autor entrou com o pedido de recurso, o que foi deferido pela Comissão de Justiça no dia 17/05/10 para a sua tramitação regimental. É o relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei n.º 145/2010, de autoria do Deputado Doutor Hércules “dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos e dá outras providências”. Conforme justificativa do parlamentar, o 6º Informe Técnico da Organização Mundial de Saúde, de 1973, já em desuso na maior parte do mundo, recomendava que as Municipalidades adotassem o método da captura seguida da eliminação de animais encontrados nas vias públicas para controlar as zoonoses e a população de animais. Alega ainda, que a legislação vigente pune os atos de abuso e de maus-tratos aos animais, tipificados como crime ambiental pelo artigo 32 da Lei Federal n.º 9.605/98 e que a Constituição da República, em seu art. 225, § 1°, inc.VII, declara incumbir ao Poder Público vedar as práticas que submetam animais à crueldade. Poucos se dão conta, contudo, de que a eliminação sistemática e injustificada de animais destoa da legislação pátria, uma vez que a tutela jurídica conferida ao animal não se restringe à sua integridade física, mas também, e, sobretudo, à vida por se constituir em pressuposto básico de sua própria existência. Com relação ao tema, a Carta da República, em seu artigo 225 dispõe que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. O parágrafo primeiro, inciso VII, do referido artigo estabelece que incumbe ao Poder 10846 - Diário do Poder Legislativo Público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”, erigindo assim, a fauna e a flora como bens constitucionalmente protegidos. Também, nesta esteira de pensamento, os casos mais graves de ofensas à integridade física dos animais foram tipificados como infração criminal, conforme se observa do artigo 32 da Lei 9605/1998: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa”. Nesse sentido, já se manifestou o STJ: “RECURSO ESPECIAL: REsp 1115916 MG 2009/0005385-2, EMENTA: ADMINISTRATIVO E AMBIENTALCENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSE - SACRIFÍCIO DE CÃES E GATOS VADIOS APREENDIDOS PELOS AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO POSSIBILIDADE QUANDO INDISPENSÁVEL À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA -VEDADA A UTILIZAÇÃO DE MEIOS CRUÉIS. 1- O pedido deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento do pedido extraído da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica em julgamento extra petita. 2. A decisão nos embargos infringentes não impôs um gravame maior ao recorrente, mas apenas esclareceu e exemplificou métodos pelos quais a obrigação poderia ser cumprida, motivo pelo qual, não houve violação do princípio da vedação da reformatio in pejus. 3. A meta principal e prioritária dos centros de controles de zoonose é erradicar as doenças que podem ser transmitidas de animais a seres humanos, tais quais a raiva e a leishmaniose. Por esse motivo, medidas de controle da reprodução dos animais, seja por meio da injeção de hormônios ou de esterilização, devem ser prioritárias, até porque, nos termos do 8º Informe Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 Técnico da Organização Mundial de Saúde, são mais eficazes no domínio de zoonoses. 4. Em situações extremas, nas quais a medida se torne imprescindível para o resguardo da saúde humana, o extermínio dos animais deve ser permitido. No entanto, nesses casos, é defeso a utilização de métodos cruéis, sob pena de violação do art. 225 da CF, do art. 3º da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, dos arts. 1º e 3º, I e VI do Decreto Federal n. 24.645 e do art. 32 da Lei n. 9.605/1998. 5. Não se pode aceitar que com base na discricionariedade o administrador realize práticas ilícitas. É possível até haver liberdade na escolha dos métodos a serem utilizados, caso existam meios que se equivalham dentre os menos cruéis, o que não há é a possibilidade do exercício do dever discricionário que implique em violação à finalidade legal. 6. In casu, a utilização de gás asfixiante no centro de controle de zoonose é medida de extrema crueldade, que implica em violação do sistema normativo de proteção dos animais, não podendo ser justificada como exercício do dever discricionário do administrador público.” Conforme ditames das Leis Orgânicas dos Municípios, “Cabe ao Poder Municipal, entre outras atribuições, proteger a fauna e a flora, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade, fiscalizando a extorsão, a captura, a produção, o transporte, a comercialização e o consumo de seus espécimes e subprodutos. Com relação ao art. 7° do referido projeto, o deputado legislador sugere a celebração de convênio e ou parcerias com municípios, entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei. Nota-se que neste caso devem ser adotados também os seguintes procedimentos: • a indicação e o uso do local ou da área onde se instalarão as dependências que atendam aos serviços; • as ações dos Programas preconizados por entidades científicas, públicas e outras afins, Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 garantindo aos administradores municipais a aplicação dos dispositivos abrangidos, aos gerentes dos serviços, o reconhecimento de suas atribuições e, à comunidade, o respeito a seus deveres e direitos. • as penalidades previstas, quando do descumprimento das disposições estabelecidas; • o recolhimento dos valores relativos a serviços e a cobrança de multas, sua incorporação ao Fundo Municipal de Saúde e a reversão para as atividades de controle de zoonoses e outras doenças transmitidas por vetores. Verifica-se que no mosaico constitucional a matéria é atinente tanto aos Estados quanto aos Municípios. A Lei Complementar Estadual n.º 317/05 que organiza o funcionamento do Sistema Estadual de Saúde do Estado do Espírito Santo – SES/ES, em seu art. 12, inciso V, estabelece que: “Art. 12. O papel institucional da SESA é composto pelos seguintes conjuntos de competências: I – (...) V – coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, vigilância ambiental e a vigilância à saúde do trabalhador, pactuando os relacionamentos e os intercâmbios com os demais órgãos do Estado e da União, que atuam nessas áreas”. (grifo nosso) Na mesma linha de entendimento, as autoridades em Saúde Pública invocam a Portaria n.º 1399/1999 do Ministério da Saúde que preconiza: “Art. 3º - Compete aos Municípios a gestão do componente municipal do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde, compreendendo as seguintes atividades: I – (...) X – registro, captura, apreensão e eliminação de animais que representam riscos à saúde” (grifo nosso). Nota-se desta forma que o ato normativo invocado pela Portaria do Ministério da Saúde não Diário do Poder Legislativo - 10847 versa sobre a eliminação de animais saudáveis, restringindo apenas a eliminação de animais que representam riscos à saúde. Assim, a proposta apesar de meritória fere o princípio da separação dos poderes estampado no art. 2° da Carta da República. Torna-se ainda pertinente esclarecer que os programas públicos para a organização e execução de ações que envolvem órgãos públicos, servidores e recursos do Estado, constitui atividade de natureza administrativa, inclusive incluindo aspectos de natureza técnica e operacional, observadas as disponibilidades orçamentário-financeiras do Estado. Quanto ao aspecto da juridicidade, constitucionalidade formal e material, a iniciativa em foco está eivada pelo vício da inconstitucionalidade e da injuridicidade, por estabelecer imposições relativas à prestação de serviço público invadindo a esfera da gestão administrativa que cabe ao Poder Executivo Estadual e Municipal para propor tal matéria. Desta forma, o controle de doenças transmitidas por animais é de competência legal dos municípios por disposição constitucional e deve constar nas Leis Orgânicas Municipais, no Capítulo relativo à Proteção e no Capítulo relativo à Prevenção à Saúde. Destaca-se também, que cabe aos administradores municipais desenvolver avaliações e propostas para a promulgação de atos legislativos que tratem da implantação de serviços de Controle de Zoonoses e reprodução de cães e gatos. Vale ainda mencionar, que já tramitou neste Poder propositura de teor assemelhado no ano de 2009, PL n.º 647 de autoria do mesmo Deputado, onde à época recebeu o despacho de devolução ao autor pelas mesmas infringências contidas às fls. 02 dos autos do projeto em análise. Assim, opinamos pela não tramitação regimental da propositura em foco neste Poder por conter vício de ilegalidade e inconstitucionalidade, conforme fundamentação exarada no parecer, acolhendo desta forma o despacho denegatório da Mesa, ao tempo em que sugerimos a adoção do seguinte: PARECER N.º 386/2010 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO PRESIDENTE, aposto ao Projeto de Lei n.º 145/2010, de autoria do Deputado DOUTOR HÉRCULES. Sala das Comissões, 13 de julho de 2010. THEODORICO FERRAÇO Presidente DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI Relator DOUTOR RAFAEL FAVATTO CLAUDIO VEREZA 10848 - Diário do Poder Legislativo O SR. PRESIDENTE – ALVARES) – Publique-se. Continua a leitura do Expediente. Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 (ELCIO O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO PARECER N.º 396/2010 Parecer do Relator: Projeto de Lei de n.º 152/2010. Autor: Deputado Estadual Marcelo Coelho. Ementa: “Dispõe sobre obrigatoriedade de extintor de incêndio nas Escolas do Estado do Espírito Santo”. PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei n.º 152/2010, de autoria do Deputado Estadual Marcelo Coelho, tem como finalidade “dispor sobre obrigatoriedade de extintor de incêndio nas Escolas do Estado do Espírito Santo”. A matéria foi protocolada no dia 18 de maio de 2010 e lida no expediente da Sessão Ordinária do dia 24 de maio de 2010, oportunidade em que recebeu despacho denegatório do Presidente da Mesa Diretora, com fulcro no art. 143, VIII, do Regimento Interno, por infringência ao art. 63, parágrafo único, III e VI, da Constituição Estadual. O autor do Projeto de Lei apresentou recurso em 24/05/10, com base no parágrafo único, do art. 143, do RI, que foi deferido regimentalmente. O Projeto de Lei veio a esta Comissão de Constituição e Justiça para exame e parecer na forma do art. 41,I, do Regimento Interno (Resolução n.º 2.700/2009). É o relatório. PARECER DO RELATOR DA ANÁLISE QUANTO AO ASPECTO DA CONSTITUCIONALIDADE, FORMAL E MATERIAL, E AINDA DA LEGALIDADE DO PROJETO EM COMENTO. Sob o prisma da constitucionalidade e legalidade, o Projeto de Lei em epígrafe encontra obstáculo para tramitar regularmente por conter vício de inconstitucionalidade formal e material, pois malfere nitidamente os princípios da separação dos poderes e o da reserva da administração pública, eis que a competência é do Chefe do Poder Executivo para legislar sobre a matéria. Predomina a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a asseverar que a legitimidade para criar atribuições para os órgãos da administração e estruturá-los compete ao Chefe do Executivo, com fundamento no princípio da simetria constitucional, preconizado nos arts. 61, §1º, II, “e” e 84, II e VI, “a”, da Constituição Federal, nos quais a Carta Estadual se espelhou, conforme transcrevemos a seguir: Constituição Federal: “Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta constituição. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II – disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI.” Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; (...) VI – dispor mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (...) Constituição Estadual do Espírito Santo: “Art. 63. A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e aos cidadãos, satisfeitos os requisitos estabelecidos nesta Constituição. Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 Parágrafo único - São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre: III - organização administrativa e pessoal da administração do Poder Executivo; (...) VI - criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos do Poder Executivo.” A Constituição Estadual, acrescenta ainda: “Art. 91. Compete privativamente ao governador do Estado: I – exercer, com o auxílio dos Secretários de Estado, a direção superior da administração estadual;” Diante do exposto, concluímos que o Projeto de Lei é inconstitucional e, assim sendo, concordamos com o despacho denegatório do Presidente da Mesa Diretora aposto ao referido Projeto, ao tempo em que recomendamos aos demais membros desta douta Comissão a adoção do seguinte: PARECER N.º 396/2010 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela manutenção do despacho denegatório do Presidente da Mesa Diretora aposto ao Projeto de Lei n.º 152/2010 de autoria do Deputado Estadual MARCELO COELHO. Sala das Sessões, 13 de julho de 2010. THEODORICO FERRAÇO Presidente DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI Relator DOUTOR RAFAEL FAVATTO CLAUDIO VEREZA O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Publique-se. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO PARECER N.º 370/2010 RELATÓRIO Senhor O Projeto de Lei n.º 163/2010, de autoria do Deputado Euclério Sampaio, objetiva Diário do Poder Legislativo - 10849 estabelecer desconto em impostos, taxas e autos de infrações para empresas comerciais que permitirem a utilização dos sanitários pelos taxistas no âmbito do Estado do Espírito Santo. Foi protocolizada no dia 25 de maio de 2010. Por sua vez, a Proposição foi lida na Sessão Ordinária do dia 31 de maio de 2010, oportunidade em que foi devolvida ao seu autor, com base no art. 143, inciso VIII, do Regimento Interno da ALES (Resolução n.º 2.700/2009) e por infringência aos incisos III e VI, do parágrafo único, do artigo 63, da Constituição Estadual. O Deputado Autor apresentou, tempestivamente, recurso contra o despacho que lhe devolveu o seu Projeto. Após, o Projeto recebeu encaminhamento para esta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, com o fim de elaboração de Parecer para efeito de análise da sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa empregada em sua feitura, conforme dispõe o dispositivo do art. 41 da Resolução n.º 2.700/2009 (Regimento Interno desta Augusta Assembleia Legislativa). Este é o Relatório. PARECER DO RELATOR Conforme acima indicado, Projeto de Lei n.º 163/2010, de autoria do Senhor Deputado Euclério Sampaio, objetiva estabelecer desconto em impostos, taxas e autos de infrações para empresas comerciais que permitirem a utilização dos sanitários pelos taxistas no âmbito do Estado do Espírito Santo. Para fins de adequação, a normatização ainda prevê outras providências: i) O desconto previsto no Caput desta pretensa lei não poderá ultrapassar a 500 VRTs ao ano não cumulativo; ii) Os estabelecimentos comerciais deverão cadastrar- se junto ao Sindicado da categoria; iii) Mantença de livro para registro de presença dos taxistas que utilizarem os sanitários; iv) Tornar visível e de fácil identificação adesivo contendo dizeres: “Sou Parceiro dos Taxistas”; v) Vedação da pretensa lei para efeitos de descontos do IPVA; vi) A regulamentação desta pretensa lei ficará sob a responsabilidade da Secretaria Estadual de Fazenda; vii) Estabelece prazo de 90 dias para a sua regulamentação. Notadamente, seu escopo é que os taxistas tenham um local certo para fazerem suas necessidades fisiológicas em razão de passarem muito tempo expostos nas vias das cidades trabalhando. Neste mister, o projeto revela-se meritório. 10850 - Diário do Poder Legislativo Entretanto, o objeto normativo do Projeto de Lei n.º 163/2010 produz infringência direta aos comandos endereçados nos incisos III e VI, do parágrafo único, do artigo 63, da Constituição Estadual, é verificada pelo fato de ter o art. 4° da Proposição Normativa, pois, ao definir a responsabilidade de regulamentação desta pretensa lei, impõe ao Poder Executivo Estadual tanto uma nova atribuição para uma de suas Secretarias, quanto à incumbência de criar funções ou cargos públicos de fiscais para a realização da nova atividade administrativa de natureza de poder de polícia. Desta forma, por ser de autoria de parlamentar, a Proposição viola diretamente a esfera de Iniciativa Legislativa Privativa do Chefe do Poder Executivo. Define a Constituição Estadual in verbis: Art. 63. A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e aos cidadãos, satisfeitos os requisitos estabelecidos nesta Constituição. Parágrafo único. São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre: III - organização administrativa e pessoal da administração do Poder Executivo; VI - criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos do Poder Executivo. (grifamos) Sendo desta forma, perante a análise jurídica, verifica-se do diagnóstico decorrente que, incontestavelmente, a pretensa normatividade da Proposição Legislativa traz ponto de antinomia com os preceitos constitucionais, tanto da Constituição Federal (por simetria), quanto da Constituição Estadual, assim, tornando-se gravada como formalmente inconstitucional. Ex Positis, sugerimos aos Ilustres Pares desta Comissão a adoção do seguinte: PARECER N.º 370/2010 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela MANUTENÇÃO do despacho do Senhor Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 Presidente que devolveu o Projeto de Lei n.º 163/2010, ao seu autor Senhor Deputado Euclério Sampaio. Sala das Comissões, 13 de julho de 2010. THEODORICO FERRAÇO Presidente DOUTOR RAFAEL FAVATTO Relator CLAUDIO VEREZA DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI (Comparecem Deputados Da Toledo) os Vitória Senhores e Luzia O SR. PRESIDENTE – ALVARES) – Publique-se. Continua a leitura do Expediente. (ELCIO O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO PARECER N.º 359/2010 RELATÓRIO O Projeto de Lei n.º 164/2010, de autoria do Senhor Deputado Euclério Sampaio, objetiva a proibir que seja disposto, nos editais, idade máxima para participação em concursos públicos promovidos pelo Estado do Espírito Santo. A Proposição Legislativa foi protocolizada, na Assembleia Legislativa deste Estado, no dia 25 de maio de 2010. Por sua vez, a Proposição foi lida na Sessão Ordinária do dia 31 de maio de 2010, oportunidade em que foi devolvida ao autor, com base no art. 143, inciso VIII, do Regimento Interno da ALES (Resolução n.º 2.700/2009) e por infringência ao inciso IV, do parágrafo único, do artigo 63, da Constituição Estadual. O Deputado Autor apresentou, tempestivamente, recurso contra o despacho que lhe devolveu o seu Projeto. Após, o Projeto recebeu encaminhamento para esta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, com o fim de elaboração de Parecer para efeito de análise da sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa empregada em sua feitura, conforme dispõe o dispositivo do art. 41 e parágrafo único do art. 143, todos da Resolução n.º 2.700/2009 (Regimento Interno desta Augusta Assembleia Legislativa). Este é o Relatório. Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 Diário do Poder Legislativo - 10851 PARECER DO RELATOR PARECER N.º 359/2010 Conforme já informado, Projeto de Lei n.º 164/2010, de autoria do Senhor Deputado Euclério Sampaio visa proibir que seja disposto, nos editais, idade máxima para participação em concursos públicos promovidos pelo Estado do Espírito Santo. Notadamente, seu escopo é proibir a disposição em editais lançados pelo Estado do Espírito Santo contendo a idade máxima para a participação em certame público e por entender que tal disposição fere o Principio Constitucional da Igualdade. Neste mister, o projeto revela-se meritório. Entretanto, o objeto normativo do Projeto de Lei n.º 164/2010 produz infringência direta aos comandos endereçados no inciso IV do parágrafo único, do artigo 63, da Constituição Estadual, e é verificada pelo fato de ter o art. 1° da Proposição Normativa, pois, ao proibir que nos editais de concursos públicos realizados pelo Estado do Espírito, não tenha disposto a idade máxima para a sua participação, acaba por definir questões próprias do Regime Jurídico Único do Estado, o que envolve matéria referente a organização de pessoal da Administração Estadual, e do regime jurídico e provimento de cargos dos servidores públicos. Desta forma, por ser de autoria de parlamentar, a Proposição viola diretamente a esfera de Iniciativa Legislativa Privativa do Chefe do Poder Executivo. Assim, Define a Constituição Estadual in verbis: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela MANUTENÇÃO de despacho do Senhor Presidente que devolveu o Projeto de Lei n.º 164/2010, ao seu autor Senhor Deputado Euclério Sampaio. Art. 63. A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e aos cidadãos, satisfeitos os requisitos estabelecidos nesta Constituição. Parágrafo único. São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre: IV – servidores públicos do Poder Executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade. (grifamos) Sala das Comissões, 13 de julho de 2010. THEODORICO FERRAÇO Presidente DOUTOR RAFAEL FAVATTO Relator DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI CLAUDIO VEREZA O SR. PRESIDENTE – ALVARES) – Publique-se. Continua a leitura do Expediente. (ELCIO O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO PARECER N.º 388/2010 RELATÓRIO O Projeto de Lei n.º 170/2010, de autoria do Senhor Deputado Luciano Pereira, objetiva autorizar a inclusão de conteúdo e atividades voltadas para a orientação relativa ao manuseio de agrotóxicos e similares no currículo do ensino fundamental das escolas localizadas na zona rural do Estado, conforme especifica e define demais providências. Tal Projeto foi protocolizado no dia 31 de maio de 2010. Por sua vez, a Proposição foi lida na Sessão Ordinária do dia 02 de junho de 2010, oportunidade esta em que recebeu despacho do Senhor Presidente pela devolução ao seu autor, por infringir o art. 63, parágrafo único, incisos III e VI, da Constituição Estadual. O Deputado Autor apresentou, tempestivamente, recurso contra o despacho, do Senhor Presidente da Mesa Diretora da ALES, que lhe devolveu o seu Projeto de Lei. Após, a Proposição recebeu encaminhamento para esta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 143, do Regimento Interno da ALES (Resolução n.º 2.700/2009). Este é o Relatório. PARECER DO RELATOR Em conclusão, o Projeto de Lei n.º 164/2010, de autoria do Senhor Deputado Euclério Sampaio, é formalmente inconstitucional. Destarte, propomos a seguinte conclusão: Conforme acima mencionado, o Projeto de Lei n.º 170/2010, de autoria do Senhor Deputado Luciano Pereira, tem por finalidade autorizar a 10852 - Diário do Poder Legislativo inclusão de conteúdo e atividades voltadas para a orientação relativa ao manuseio de agrotóxicos e similares no currículo do ensino fundamental das escolas localizadas na zona rural do Estado. Para fins de adequação e complementação do seu objeto normativo, o Projeto de Lei ainda prevê outras providências referentes: i) Determina que o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Educação, firmará convênio com a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca e com os seus Órgãos técnicos correlatos; ii) Determina que o Poder Executivo regulamente a pretensa lei, particularmente no que tange aos prazos e condições para seu cumprimento, segundo as peculiaridades de cada estabelecimento de ensino. O Deputado Autor do Projeto faz uma adequada, pertinente e completa explanação sobre o tema, em sua “justificativa”, de modo que confirma o mérito e a importância da medida pretendida. Entretanto, em uma análise jurídica pautada no Ordenamento Jurídico brasileiro, o objeto normativo do Projeto de Lei n.º 170/2010 produz infringência direta aos comandos endereçados nos incisos III e VI, do parágrafo único, do artigo 63, da Constituição Estadual, ou seja, por ser de autoria de Parlamentar, o Projeto viola diretamente a esfera de Iniciativa Legislativa Privativa do Chefe do Poder Executivo. A inconstitucionalidade formal apontada decorre do dever-ser definido pelo texto da Proposição, pois, ao definir a determinação de convênio entre Secretarias do Poder Executivo, esta definindo atribuições e incumbências novas para órgãos públicos daquele Poder Estadual, além de impor a tal Poder a criação de funções ou cargos públicos para a realização das novas atividades estipuladas. Define a Constituição Estadual in verbis: Art. 63. A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e aos cidadãos, satisfeitos os requisitos estabelecidos nesta Constituição. Parágrafo único. São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre: III - organização administrativa e pessoal da administração do Poder Executivo; Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 VI - criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos do Poder Executivo. Sendo desta forma, perante a análise jurídica, verifica-se do diagnóstico decorrente que, incontestavelmente, a pretensa normatividade da Proposição Legislativa traz pontos formais de antinomia com os preceitos constitucionais, tanto da Constituição Federal (pelo Princípio da Simetria), quanto da Constituição Estadual (infringência direta de suas normas), assim, tornando-se gravada como formalmente inconstitucional. Ex Positis, sugerimos aos Ilustres Pares desta Comissão a adoção do seguinte: PARECER N.º 388/2010 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela MANUTENÇÃO do despacho do Senhor Presidente que devolveu o Projeto de Lei n.º 170/2010 ao seu autor, o Senhor Deputado Luciano Pereira. Sala das Comissões, 13 de julho de 2010. THEODORICO FERRAÇO Presidente DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI Relator DOUTOR RAFAEL FAVATTO CLAUDIO VEREZA O SR. PRESIDENTE – ALVARES) – Publique-se. Continua a leitura do Expediente. (ELCIO O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO PARECER N.º 397/2010 RELATÓRIO O Projeto de Lei n.º 208/2010, de autoria do Deputado Doutor Hércules, que acrescenta parágrafo único ao artigo 3º da Lei n.º 7.832, de 20.7.2004, que dispõe sobre a concessão de títulos de cidadão espírito-santense e dá outras providências, foi lido na Sessão Ordinária do dia 05.7.2010 e publicado no Diário do Poder Legislativo do dia 08.7.2010, página 1. Tendo sido aprovado na Sessão Ordinária do dia 12.7.2010 o requerimento para sua tramitação em urgência, o Projeto foi inserido na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 13.7.2010, recebendo, a partir de Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 então, os pareceres orais da Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, pela constitucionalidade, com adoção de emenda; e da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos; pela aprovação, na forma do parecer oral da Comissão de Justiça. Concluído o exame técnico, foi colocado o Projeto de Lei n.º 208/2010 à apreciação do Plenário, que o aprovou na forma do parecer oral da Comissão de Justiça. Por ter sido aprovado com emenda, o Projeto veio a esta Comissão para elaboração de sua Redação Final, na forma do artigo 212 do Regimento Interno. Este é o Relatório. Diário do Poder Legislativo - 10853 pela aprovação da redação final do Projeto de Lei n.º 208/2010, de autoria do Deputado Doutor Hércules, na forma que segue: REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 208/2010 Acrescenta dispositivos na Lei nº 7.832, de 20.7.2004, que dispõe sobre a concessão de títulos de cidadão espírito-santense e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARECER DO RELATOR DECRETA: O Regimento Interno determina que a proposição aprovada com emenda ou com flagrante desrespeito às normas gramaticais e de técnica legislativa seja submetida à nova votação. Cabe o exame a esta Comissão. O Projeto de Lei n.º 208/2010 foi aprovado pelo Plenário com a adoção da seguinte emenda: EMENDA ADITIVA Acrescenta artigo ao Projeto de Lei n.º 208/2010 com a seguinte redação: Art.(...) O artigo 4º da Lei n.º 7.832/04 passa a vigorar acrescido de § 3º com a seguinte redação: Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 7.832, de 20.7.2004, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: “Art. 3º (...) Parágrafo único. Através de requerimento escrito, poderá haver cessão entre Deputados, para efeito de concessão de títulos de cidadão espírito-santense.” (NR) Art. 2º O artigo 4º da Lei nº 7.832/04 passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação: “Art. 4º (...) “Art. 4º (...) (...) § 3º Excepcionalmente, em caso de impossibilidade de realização nas datas definidas no caput deste artigo, as sessões solenes para entrega do titulo aos homenageados poderão ser realizadas em datas diversas.” (NR) § 3º Excepcionalmente, em caso de impossibilidade de realização nas datas definidas no caput deste artigo, as sessões solenes para entrega do título aos homenageados poderão ser realizadas em datas diversas.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 03 de agosto de 2010. Com base no artigo 215 do Regimento Interno e em atenção ao disposto na Lei Complementar Federal n.º 95/98, alterada pela Lei Complementar Federal n.º 107/01, e nas Normas para Padronização dos Atos Legislativos estabelecidas pela Secretaria Geral da Mesa, sugerimos à matéria aprovada as alterações abaixo destacadas em vermelho. Dessa forma, sugerimos aos membros da Comissão a adoção do seguinte: PARECER N.º 397/2010 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é THEODORICO FERRAÇO Presidente/Relator CLAUDIO VEREZA DOUTOR RAFAEL FAVATTO DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI O SR. DOUTOR HÉRCULES – Senhor Presidente, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª dispensa dos interstícios regimentais e publicação, para que a redação final que acaba de ser lida seja incluída na Ordem do Dia da presente sessão. O SR. PRESIDENTE – ( ELCIO ALVARES) – O requerimento de V. Ex.ª depende de apoiamento do Plenário. 10854 - Diário do Poder Legislativo Em votação. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia da presente sessão. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO PARECER N.º 399/2010 PARECER DO RELATOR Assunto: exame da constitucionalidade da mensagem N° 118/2010 do Ex.mo Sr. Governador de Estado que vetou totalmente o projeto de Lei nº 281/2006 de Autoria do Deputado Marcelo Santos que dispõe sobre a concessão de isenção da taxa de licenciamento para os veículos de propriedade de pessoas com deficiência. RELATÓRIO Versa o presente sobre a análise da constitucionalidade da mensagem de Veto nº 118/2010, por meio da qual o Ex.mo Sr. Governador de Estado vetou, integralmente, o Projeto de Lei n.º 281/2006 de Autoria do Deputado Marcelo Santos. Verificou-se vício de inconstitucionalidade por ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes estampado no art. 2° da Constituição Federal. Na forma regimental a Mensagem foi remetida a esta Comissão para emissão de parecer quanto a constitucionalidade do veto. A matéria foi protocolada no dia 29/06/2010, lida no expediente do dia 30/06/2010 e encontra-se publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 13/07/2010, às páginas 10334 a 10337, consoante fls. 08/09 dos autos. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO O cerne da questão jurídica trazida a lume na consulta versa sobre o exame do atendimento dos requisitos constitucionais atinentes ao processo legislativo e , em especial, aos pressupostos constitucionais para o exercício do direito ao veto consoante preconiza a Lei Maior. Como se sabe, em decorrência do modelo de organização dos poderes adotado no Brasil a participação do Executivo no processo legislativo Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 constitui uma forma de exercer o controle recíproco de um Poder por outro Poder. Assim, o veto é o instituto através do qual o Presidente da República manifesta sua discordância para com o projeto de lei, impedindo, pelo menos num primeiro momento (já que poderá não ser mantido) a sua entrada em vigor. Segundo a lição clássica do festejado constitucionalista José Afonso da Silva: “veto é o modo de o Chefe do Executivo exprimir sua discordância com o projeto aprovado, por entendê-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público.”1 Tem-se, assim, uma declaração de vontade do Presidente da República, manifestando-se contra o autógrafo de lei a ele enviado pelo Poder Legislativo, sob dois fundamentos: a) o da contrariedade ao interesse público e; b) o da inconstitucionalidade. O veto tem natureza irretratável. Vale dizer: uma vez manifestada a discordância, não pode mais o Chefe do Poder Executivo voltar atrás, tornando-se impossível a desconstituição dos seus efeitos após comunicado ao Poder Legislativo e a ele remetidas as razões do veto. Em suma, não se faculta ao Chefe do Poder Executivo mudar de opinião. Quanto a suas espécies o veto pode assumir feições de caráter eminentemente jurídico, daí o termo veto jurídico, como é conhecido no caso de inconstitucionalidade. Neste caso, o chefe do poder executivo atua como última trincheira no controle político e preventivo da constitucionalidade das leis. Como guardião da Constituição, exercendo o controle prévio de constitucionalidade das leis evita que ela ingresse no mundo jurídico com a mácula de inconstitucionalidade. De outra espécie é o veto político, como é conhecido no caso de contrariedade ao interesse público. Nesta hipótese, o Chefe do Poder Executivo atua como um defensor desse interesse público. Em outras palavras ocupa a condição de detentor do juízo de conveniência e oportunidade do ato normativo elaborado pelo parlamento. O veto pode incidir sobre a totalidade do texto, denominando-se veto total. O chefe do Poder Executivo manifesta sua aprovação, na íntegra, ao projeto de lei. Admite-se, também o veto parcial por meio do qual chefe do poder executivo pode desaprovar parte do projeto de lei convertido em autógrafo. O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, de inciso ou de alínea conforme prescreve a CF no § 2º do Artigo 66. O veto se reveste da várias formalidades, devendo ser exercício no prazo constitucional. Ademais, em se tratando de veto jurídico a CF impõe que este veto seja devidamente motivado a teor do que dispõe o Art. 66 § 1º. Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 Visto os aspectos essenciais do instituto do veto cumpre observar que no caso em tela a mensagem em exame atendeu, satisfatoriamente, a exigência constitucional de que o Chefe do Poder Executivo indicasse as razões do veto. Isto posto, no que pertine ao aspecto formal, não vislumbro qualquer ilegalidade no procedimento adotado. Quanto ao aspecto material não oferece maiores dificuldades para exame. Bem ao contrario, trata-se de matéria cuja jurisprudência já está bem consolidada no STF que á unanimidade de seus membros tem repelido qualquer tentativa de usurpação das reservas legais de iniciativa próprias de cada poder no âmbito do processo legislativo. Não resta dúvida, pois, que o veto tem amplo lastro constitucional, visto que a matéria legislada versa sobre tema afeta a gestão administrativa. Ora é sabido que a CF repele desde o artigo que cuida da separação dos poderes a invasão de competência administrativa pelo Poder Legislativo. Vige entre nós o sistema de reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para assuntos de natureza administrativa organizacional, tendo em vista que compete ao Governo Estadual, através da Secretaria de Estado da Fazenda, arrecadar e fiscalizar o referido imposto, sendo de responsabilidade do DETRAN-ES o licenciamento. Registre-se, neste passo que o vício de inconstitucionalidade formal de que padece o projeto de lei n.º 281/06, já havia sido apontado pela Procuradoria de Estado do Poder Legislativo, por ocasião da emissão do parecer jurídico no curso da tramitação legislativa da proposição; Em suma se nos afigura constitucionalmente válido e juridicamente fundamentado o veto aposto ao em que pese o caráter inovador e, de elevado alcance social do conteúdo do projeto, pois, de fato ocorreu usurpação das iniciativas reservadas ao exercício do Chefe do Poder Executivo, ex vi, do Art. 84, II e VI da CF. Pontuo, por fim que se nos afigura de todo impertinente a alegação contida nas razões de veto de que “considerou o projeto inconstitucional, tanto formal, quanto materialmente”. A existência de vício formal prevalece em relação a inconstitucionalidade material. Como se sabe, a doutrina e jurisprudência distinguem duas espécies de inconstitucionalidade, conforme leciona o eminente constitucionalista Jose Afonso da Silva: “(a) formalmente, quando tais normas são formadas por autoridades incompetentes ou em Diário do Poder Legislativo - 10855 desacordo com formalidades ou procedimentos estabelecidos pela constituição; (b) materialmente, quando o conteúdo de tais leis ou atos contraria preceito ou princípio da constituição." 2 O exame do controle formal de constitucionalidade deve preferir ao de exame de mérito. A razão dessa prevalência, para fins da analise decorre da sedimentada jurisprudência do pretório excelso, segundo a qual, a existência de vício formal de inconstitucionalidade fulmina integralmente o ato, ou lei. Em decorrência, sendo constatada a existência de vício formal de inconstitucionalidade, torna-se despiciendo qualquer exame quanto à constitucionalidade material, posto que ante a constatação do aludido vício formal e insanável a lei estará, irremediavelmente, condenada a ser expungida do mundo jurídico.3 Em suma, a matéria configura a espécie tributária denominada imposto, com base no art. 16 do Código Tributário Nacional. Como se vê, do exposto é possível concluir pela constitucionalidade da mensagem n.º 118/2010 em exame, com fulcro no art. 155, inciso III da Constituição Federal, onde estabelece que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre propriedades de veículos automotores,o que nos leva a sugerir aos membros desta Comissão a adoção do seguinte: PARECER N.º 399/2010 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO OPINA PELA MANUTENÇÃO da Mensagem de n.º 118/10 que contém o VETO TOTAL APOSTO PELO EX.MO SR. GOVERNADOR AO PROJETO DE LEI N.º 281/2006 de Autoria do Deputado Marcelo Santos “que dispõe sobre a concessão de isenção da taxa de licenciamento para os veículos de propriedade de pessoas com deficiência”. Sala das Comissões, 03 de agosto de 2010. THEODORICO FERRAÇO Presidente/ Relator CLAUDIO VEREZA DOUTOR RAFAEL FAVATTO DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI ______________________________________________________________________________________________ 1 SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 1998, p. 526. 2 Curso de Direito Constitucional Positivo. 3 De fato, a inobservância dos esquemas rituais rigidamente impostos pela Carta Magna da República gera a invalidade formal dos atos legislativos editados pelo Poder Legislativo e permite que sobre essa eminente atividade jurídica do Parlamento possa instaurar-se o controle jurisdicional "A infração ao preceito constitucional sobre a feitura da lei tem o efeito de descaracterizá-la como regra jurídica.O Poder Judiciário pode verificar se o ato legislativo atendeu ao processo previsto na Constituição." (RDA 126/117) 10856 - Diário do Poder Legislativo O SR. PRESIDENTE ALVARES) - Publique-se. Continua a leitura do Expediente. Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 (ELCIO O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO PARECER N.º 400/2010 Mensagem de Veto n.º 127/2010 Autor: Governador do Estado. Assunto: VETO TOTAL aposto ao Projeto de Lei n.º 303/2008, transformado no Autógrafo de Lei n.º 104/2010, de autoria da Deputada Luzia Toledo, que “Obriga a divulgação, no rótulo das embalagens de óleo comestível, da informação sobre a destinação correta do produto após o uso e dá outras providências.” RELATÓRIO A Mensagem Governamental n.º 127/2010 trata de veto total aposto ao Projeto de Lei n.º 303/2008, que, aprovado, transformou-se no Autógrafo de Lei n.º 104/2010, tendo sido encaminhado àquela autoridade para providências atendendo às disposições constitucionais de estilo. A Proposição vetada é de autoria da Deputada Luzia Toledo, e assim dispõe sua ementa: “Obriga a divulgação, no rótulo das embalagens de óleo comestível, da informação sobre a destinação correta do produto após o uso e dá outras providências”. O veto total do Chefe do Poder Executivo deu-se por alegação de inconstitucionalidade, nos termos do entendimento esposado pela Procuradoria Geral do Estado, havida por afronta ao Art. 22, inciso VIII, bem como ao Art. 24, inciso V e parágrafos, ambos da Constituição Federal. A Mensagem de Veto ora sob análise foi protocolizada no dia 07 de julho de 2010, lida no expediente da sessão ordinária do dia 12 de julho de 2010 e publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 13 de julho de 2010, às fls. 50 a 52, conforme despacho de fls. 05 dos autos. A Mensagem de Veto veio a esta Comissão para exame e parecer na forma do disposto nos Artigos 41 e 228, § 2º do Regimento Interno da ALES (Resolução n.º 2.700/2009), e, distribuída a matéria, coube-me examiná-la e oferecer parecer. É o relatório. “Art. 1º Os rótulos das embalagens de óleo comestível, comercializados no Estado do Espírito Santo, conterão informações claras e precisas acerca da obrigatoriedade do acondicionamento adequado do produto, após seu uso, destinandoo às empresas privadas responsáveis por sua coleta, que deverão ser indicadas por órgão competente do Poder Executivo. Art. 2º O fabricante, o importador, o atacadista e o grande varejista, que comercializarem produtos sem a observância ao que prescreve esta Lei estarão sujeitos, após regular procedimento administrativo no qual se observará ampla oportunidade de defesa, a multa, suspensão ou cancelamento da inscrição estadual, sem prejuízo da apreensão da mercadoria. § 1º A multa de que trata o “caput” e que deverá ser revertida em partes iguais para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC) e para o Fundo Estadual de Recursos Hídricos FUNDAGUA, será de 1 (um) Valor de Referência do Tesouro Estadual- VRTEs por embalagem, aumentada em 50% (cinqüenta por cento) em casos de reincidência, não podendo ultrapassar 100.000 (cem mil) VRTEs. § 2º A suspensão da inscrição estadual ocorrerá em caso de mais de 1 (uma) reincidência e permanecerá até que o inscrito demonstre possuir estoque de embalagens que atenda ao disposto no artigo 1º. § 3º O cancelamento da inscrição estadual se dará em caso de ocorrência de nova reincidência após levantamento da suspensão de que trata o § 2º. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE E DA LEGALIDADE Art. 3º Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 12 (doze) meses a contar da data de publicação desta Lei para se adequarem. Primeiramente, vejamos o que diz o teor da legislação ora questionada, Autógrafo de Lei n.º 104/2010, verbis: Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (sem grifos ou ênfases no original). PARECER DO RELATOR Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 É de notório conhecimento que a competência legislativa em matéria de produção, consumo e proteção de saúde é concorrente, nos termos do Art. 24, V e XII da Constituição Federal. Desta forma, à União cabe a edição de normas gerais, aos Estados restará, dentro da competência legislativa suplementar que lhes é assegurada no § 2° do mesmo dispositivo constitucional, publicar normas que, respeitados os limites estabelecidos pela União, atendam às peculiaridades estaduais. Ora, a possibilidade de regramento por legislação estadual, em casos de competência concorrente, abre-se: à primeira, toda vez que não haja legislação federal, quando então, mesmo sobre princípios gerais, poderá a legislação estadual dispor; à segunda, quando, existente legislação federal que fixe os princípios gerais, caiba complementação ou suplementação para o preenchimento de lacunas, para aquilo que não corresponda à generalidade; e, à terceira, para a definição de peculiaridades regionais, quando a legislação estadual, por seu caráter suplementar, exercerá apenas o preenchimento de lacunas deixados pela legislação federal. Da simples leitura, evidencia-se que a presente propositura configura ato legislativo que pretende regulamentar o formato de informações que devem constar das embalagens de produtos, os quais são objeto de comércio interestadual. E nesse contexto específico, a competência legislativa é da União, seja porque se trata de normas gerais de produção e consumo (inciso V do Art. 24, da CF/88), seja porque se trata de normas respeitantes ao comércio interestadual (inciso VIII do Art. 22 da CF/88). Verifica-se, pois, a impossibilidade de atuação residual do Estado-membro. Afronta ao artigo 24, V, da Constituição Federal. Assim, caracterizada está a intromissão indevida do Legislativo estadual na competência legislativa da União para editar normas gerais sobre medicamentos, alimentos e bebidas, ultrapassando o âmbito de sua competência para suplementar a legislação federal. Adicionalmente, o Autógrafo de Lei n.º 104/2010 busca determinar, embora de maneira indireta, que a indicação das empresas privadas responsabilizadas pela coleta do material ficará sob o encargo do Poder Executivo, eivando o texto de vício de inconstitucionalidade material, por evidente ofensa ao princípio da separação dos poderes, previsto na Constituição Federal, nos Artigos 2º e 84, incisos II e VI, alínea “a”, uma vez que pretende impor ao Chefe do Poder Executivo – repisa-se, ainda que de forma indireta - a obrigação de instituir sistema de coleta de embalagens de óleo comestível. O Supremo Tribunal Federal já foi instado diversas vezes sobre a matéria, sendo emblemáticas as decisões que pedimos vênia para trazer à colação: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OBRIGATORIEDADE DE Diário do Poder Legislativo - 10857 INFORMAÇÕES EM EMBALAGENS DE BEBIDAS. COMÉRCIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO FEDERAL. ATUAÇÃO RESIDUAL DO ESTADOMEMBRO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ARTIGO 24, V, DA CF/88. ARTIGO 2o, DA LEI ESTADUAL 2089/93. FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA REGULAMENTAR A MATÉRIA. SIMETRIA AO MODELO FEDERAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO. 1. Rótulos de bebidas. Obrigatoriedade de informações. Existência de normas federais em vigor que fixam os dados e informações que devem constar dos rótulos de bebidas fabricadas ou comercializadas no território nacional. Impossibilidade de atuação residual do Estado-membro. Afronta ao artigo 24, V, da Constituição Federal. Precedentes. 2. Delegação de competência. Inobservância do artigo 84, IV, da Carta Federal. Por simetria ao modelo federal, compete apenas ao Chefe do Poder Executivo estadual a expedição de decretos e regulamentos que garantam a fiel execução das leis. 3. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei 2089, de 12 de fevereiro de 1993, do Estado do Rio de Janeiro.” (ADI 910/RJ, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Julgamento: 20/08/2003) “OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÕES, NAS EMBALAGENS DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, COMERCIALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (LEI FLUMINENSE N. 1.939, DE 1991, ART. 2., ITENS II, III E IV). CAUTELAR DEFERIDA, EM FACE DA URGENCIA DA MEDIDA E DA RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DO PEDIDO (ARTIGOS 24, V E 22, VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)”. (ADI 750 MC/RJ, Relator(a): Min. OCTAVIO 10858 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 GALLOTTI, Julgamento: 29/06/1992 Órgão Julgador: TRIBUNAL PLENO”. Diante de todo o exposto, resta evidenciada a interferência ilegítima do Poder Legislativo na esfera da União Federal. Sendo assim, comungo com a manifestação do Governador do Estado, eis que há vedação constitucional, o que inviabiliza o reconhecimento da pretensão imposta no referido Autógrafo de Lei n.º 104/2010, devendo, pois, ser mantido o VETO TOTAL constante da Mensagem Governamental n.º 127/2010, razão pela qual sugiro aos ilustres pares desta douta Comissão a adoção do seguinte PARECER N.º 400/2010 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL aposto ao Projeto de Lei n.º 303/2008, de autoria da Deputada Luzia Toledo. Sala Rui Barbosa, 03 de agosto de 2010. THEODORICO FERRAÇO Presidente/Relator CLAUDIO VEREZA DOUTOR RAFAEL FAVATTO DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI O SR. PRESIDENTE ALVARES) - Publique-se. Continua a leitura do Expediente. (ELCIO O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO PARECER N.º 401/2010 Mensagem de Veto n.º 128/2010 Autor: Governador do Estado. Assunto: VETO TOTAL aposto ao Projeto de Lei n.º 394/2009, transformado no Autógrafo de Lei n.º 103/2010, de autoria da Deputada Luzia Toledo, que “Determina a obrigatoriedade de caixa eletrônico em Braille e áudio em todas as agências bancárias do Estado e dá outras providências”. RELATÓRIO A Mensagem Governamental n.º 128/2010 trata de veto total aposto ao Projeto de Lei n.º 394/2009, que, aprovado, transformou-se no Autógrafo de Lei n.º 103/2010, tendo sido encaminhado àquela autoridade para providências atendendo às disposições constitucionais de estilo. A Proposição vetada é de autoria da Deputada Luzia Toledo, e assim dispõe sua ementa: Determina a obrigatoriedade de caixa eletrônico em Braille e áudio em todas as agências bancárias do Estado e dá outras providências.” O veto total do Chefe do Poder Executivo deu-se por alegação de inconstitucionalidade, nos termos do entendimento esposado pela Procuradoria Geral do Estado, havida por afronta ao Art. 22, inciso I, e Art. 48, inciso XIII, ambos da Constituição Federal, e de inobservância de legislação infraconstitucional pertinente à matéria-objeto da Proposição. A Mensagem de Veto ora sob análise foi protocolizada no dia 07 de julho de 2010, lida no expediente da sessão ordinária do dia 12 de julho de 2010 e publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 13 de julho de 2010, às fls. 52 a 54, conforme despacho de fls. 08 dos autos. A Mensagem de Veto veio a esta Comissão para exame e parecer na forma do disposto nos Artigos 41 e 228, § 2º do Regimento Interno da ALES (Resolução n.º 2.700/2009), e, distribuída a matéria, coube-me examiná-la e oferecer parecer. É o relatório. PARECER DO RELATOR ANÁLISE CONSTITUCIONALIDADE LEGALIDADE E DA DA Primeiramente, vejamos o que diz o teor da legislação ora questionada, Autógrafo de Lei n.º 103/2010, verbis: “Art. 1º - Torna obrigatório caixa eletrônico em Braille e áudio para deficientes visuais em todas as agências bancárias do Estado do Espírito Santo. § 1º. As disposições de que trata este artigo se aplicam em todo e qualquer tipo de rede bancária. § 2º. As instruções e orientações ao usuário do sistema deverão ser feitas por meio do dispositivo de áudio. Art. 2º. O caixa eletrônico de que trata o caput deste artigo deverá fornecer apenas cédulas no valor de dez reais. Art. 3º. O acesso do deficiente visual ao caixa eletrônico de que trata o artigo 1º desta Lei deverá ser por meio de piso tátil, emborrachado e com saliências. Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 Art. 4º. O descumprimento desta Lei ficará o infrator sujeito à : I - advertência; II - em caso de reincidência será aplicada multa no valor de 1000 Valores de Referência do Tesouro Estadual VRTE’s. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (sem grifos ou ênfases no original). Da simples leitura, evidencia-se que a presente propositura, sob o aspecto da competência legislativa, invade esfera privativa da União, porque pretende legislar sobre matéria financeira, caracterizando vício de origem, o que eiva de inconstitucionalidade formal o teor da legislação ora questionada. O contorno jurídico de tal reserva de competência da União é extraído dos preceitos constantes nos Artigos 22, inc. I, e 48, inc.s XIII, ambos da Constituição Federal, in verbis: “.............…………...……………… Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; ............................................................ Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...) XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;” (sem grifos e ênfase no original) Releva acentuar que a matéria está bem regulamentada, uma vez que a União, no exercício de sua competência privativa, editou diversas normas que regem o Sistema Financeiro Nacional. Dentre as quais, pode-se destacar a Lei n.º 4.595 (31/12/1964), que “dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras Diário do Poder Legislativo - 10859 providências”. Esta Lei disciplina a criação do Conselho Monetário Nacional, estabelece atribuições para seus componentes, caracteriza o Banco Central como uma instituição de comando, controle e fiscalização nesse Sistema, e impõe várias limitações e parâmetros a serem observados pelas Instituições Financeiras, públicas ou privadas. Dentre as atribuições do Banco Central estão as de cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e pelas normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional (conforme dispõe o Art. 9° da Lei n.º 4.595/64), executar os serviços do meio circulante (art. 10, II da Lei n.º 4.595/64) e regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis (art. 11, VI da Lei n.º 4.595/64). Em meu entender, resta clara a competência exclusiva do Banco Central para estabelecer regras sobre operações bancárias, inclusive sobre caixas eletrônicos (compensação eletrônica), conforme dispôs a União através das normas editadas dentro de sua competência privativa (Lei n.º 4.595/64), sendo indevida a interferência do Legislativo Estadual no que pertine à matéria. Desta forma, e considerando que a União Federal delegou ao Banco Central a competência privativa para cuidar do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, nele incluído as operações eletrônicas, como as realizadas em terminais de autoatendimento (ou caixas eletrônicos), e este órgão (Banco Central) – com competência para normatizar, autorizar, fiscalizar e dar uniformidade a todo o Sistema nacional – não previu a disponibilidade de caixas eletrônicos na forma especificada no Autógrafo de Lei n.° 103/2010, não resta ao legislador estadual espaço para dispor sobre o funcionamento ou dispositivos destas máquinas, seja por absoluta ausência de competência legislativa para a matéria, seja porque a União possui regulamentação quanto ao funcionamento dos caixas eletrônicos. Assim, de fato, padece de incontornável vício de iniciativa o Autógrafo de Lei, ora vetado, haja vista que, sobre a matéria instituições financeiras e suas operações, a iniciativa na proposição de leis é privativa da União Federal. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou reiteradas vezes sobre a matéria, verbis: “O desrespeito à cláusula de iniciativa reservada das leis, em qualquer das hipóteses taxativamente previstas no texto da Carta Política, traduz situação configuradora de inconstitucionalidade formal, insuscetível de produzir qualquer conseqüência válida de ordem A usurpação da jurídica. prerrogativa de iniciar o processo legislativo qualifica-se como ato destituído de qualquer eficácia 10860 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 jurídica, contaminando, por efeito de repercussão causal prospectiva, a própria validade constitucional da lei que dele resulte. Precedentes. Doutrina.” (STF ADI-MC 2364 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Relator(a): Min. CELSO DE MELLO - Julgamento: 01/08/2001DJ 14-12-2001 PP-00023). (sem grifos e ênfases no original) Diante do exposto, resta evidenciada a interferência ilegítima do Poder Legislativo na esfera da União Federal. Sendo assim, comungo com a manifestação de VETO TOTAL aposto pelo Governador do Estado, eis que há vedação constitucional, o que inviabiliza o reconhecimento da pretensão imposta no referido Autógrafo de Lei n.º 103/2010. Assim, concluo pela inconstitucionalidade da matéria constante do Autógrafo de Lei n.º 103/2010, por vício de iniciativa, devendo, pois, ser mantido o VETO TOTAL constante da Mensagem Governamental n.º 128/2010, razão pela qual sugiro aos ilustres pares desta douta Comissão a adoção do seguinte PARECER N.º 401/2010 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL aposto ao Projeto de Lei n.º 394/2009, de autoria da Deputada Luzia Toledo. Sala Rui Barbosa, 03 de agosto de 2010. THEODORICO FERRAÇO Presidente/Relator CLAUDIO VEREZA DOUTOR RAFAEL FAVATTO DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI O SR. PRESIDENTE ALVARES) - Publique-se. Continua a leitura do Expediente. (ELCIO O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO S/N.º-2010, do Deputado Paulo Roberto, de voto de pesar pelo falecimento da Senhora Leonir Maria de Jesus. (Comparecem os Senhores Deputados Rudinho de Souza e Luiz Carlos Moreira) O SR. PRESIDENTE ALVARES) - Transmita-se. Continua a leitura do Expediente. (ELCIO O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO S/N.º-2010, da Deputada Luzia Toledo, de voto de pesar pelo falecimento do Senhor Henrique C. Miguel. O SR. PRESIDENTE ALVARES) - Transmita-se. Continua a leitura do Expediente. (ELCIO O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DA DEPUTADA REQUERIMENTO N.º 187/2010 Senhor Presidente: A deputada infra-assinada, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer a transferência da SESSÃO ESPECIAL COM PALESTRAS E DEBATES SOBRE O TURISMO SUSTENTÁVEL E AS POTENCIALIDADES TURÍSTICAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, que seria realizada no dia 01 de setembro de 2010 às 19h, no Plenário desta Casa de Leis, para o dia 01 de dezembro de 2010, das 14 às 17h, no mesmo local. Termos em que, Pede e espera deferimento. Palácio Domingos Martins, 05 de agosto de 2010. LUZIA TOLEDO Deputada Estadual O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Em discussão o Requerimento n.º 187/2010, que acaba de ser lido. (Pausa) Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão. Em votação. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. A SR.ª LUZIA TOLEDO - Senhor Presidente, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª um minuto de silêncio pelo falecimento, semana passada, do Senhor Henrique Miguel, um dos fundadores do Lions Clube Nacional e Mater, do Município de Vitória. O Senhor Henrique Miguel recebeu todas as honrarias da sociedade como um grande comerciante, um dos primeiros do Estado do Espírito Santo. Foi também um grande incentivador da prática do leonismo no Brasil.(Pausa) O SR. PAULO ROBERTO - Senhor Presidente, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª um Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 minuto de silêncio pelo falecimento, ontem, do vereador pelo Município de São Mateus, Senhor André Nardotto, licenciado para exercer o cargo de Secretário Municipal de Educação. Foi sepultado hoje, naquele Município. Requeiro também a V. Ex.ª um minuto de silêncio pelo falecimento, ontem, do Doutor Selem Aboud, vítima de enfarto violento. Diante disso, foi decretado luto oficial hoje no Município de São Mateus. Registramos o nosso voto de pesar pelo falecimento dessas autoridades, pessoas importantes para o desenvolvimento do Município de São Mateus. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Atendendo ao requerimento da Senhora Deputada Luzia Toledo e do Senhor Deputado Paulo Roberto, solicito a todos que fiquem de pé e façamos um minuto de silêncio. (Pausa) (A Casa presta a homenagem) O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Solicito ao Senhor 1.º Secretário, Deputado Dary Pagung, que continue a leitura do Expediente. Diário do Poder Legislativo - 10861 Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão. Em votação. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DA DEPUTADA REQUERIMENTO N.º 189/2010 Senhor Presidente: A Deputada infra-assinada, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer que seja transferida a Sessão Especial com palestras e debates sobre os trabalhos desenvolvidos pela MAÇONARIA, e seu importante trabalho social, que seria realizada no dia 19 de agosto de 2010 às 19h no Plenário desta Casa de Leis para o dia 22 de novembro de 2010, no mesmo local e horário. Termos em que, Pede e Espera Deferimento. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DA DEPUTADA REQUERIMENTO N.º 188/2010 Senhor Presidente: A Deputada infra-assinada, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer que seja transferida a Sessão Especial com palestras e debates sobre os trabalhos desenvolvidos pelos profissionais da gastronomia, e seu importante papel na divulgação da culinária capixaba, que seria realizada no dia 10 de agosto de 2010 às 19h no Plenário desta Casa de Leis, para o dia 16 de novembro de 2010 no mesmo local e horário. Termos em que, Pede e Espera Deferimento. Palácio Domingos Martins, 05 de agosto de 2010. Palácio Domingos Martins, 05 de agosto de 2010. LUZIA TOLEDO Deputada Estadual O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Em discussão o Requerimento n.º 189/2010, que acaba de ser lido. (Pausa) Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão. Em votação. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO REQUERIMENTO N.º 190/2010 LUZIA TOLEDO Deputada Estadual O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Em discussão o Requerimento n.º 188/2010, que acaba de ser lido. (Pausa) Senhor Presidente: O Deputado infra-assinado, no uso de suas prerrogativas constitucionais e regimentais, requer a V. Ex.ª seja cancelada a realização da SESSÃO SOLENE, que visava homenagear aos atletas do 10862 - Diário do Poder Legislativo surfing, a qual seria realizada em 09 de agosto de 2010, às 19 h. Palácio Domingos Martins, 05 de agosto de Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO 2010. REQUERIMENTO N.º 192/2010 DOUTOR RAFAEL FAVATTO Deputado Estadual - PR O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Em discussão o Requerimento n.º 190/2010, que acaba de ser lido. (Pausa) Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão. Em votação. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. Senhor Presidente: O Deputado infra-assinado, no uso de suas prerrogativas constitucionais e regimentais, requer a V. Ex.ª, após ouvido o Plenário, realização de SESSÃO ESPECIAL, para debater a importância do Projeto de Lei n.º 176/10, que proíbe a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais a igrejas e templos de qualquer culto, tendo em vista o brilhante serviços que as mesma tem prestado a sociedade capixaba, a realizar-se no dia 24 de agosto de 2010, às 19h. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIMENTO N.º 191/2010 Senhor Presidente: Os Deputados abaixo assinados, componentes da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, requerem com base no art. 165, IV do Regimento Interno, que seja transferida a Sessão Solene em comemoração aos 20 Anos da Promulgação das Leis Orgânicas dos Municipais Capixabas, que se realizaria no dia 18 de agosto às 15h, para o dia 1º de setembro, às 15h, no Plenário desta Casa. Palácio Domingos Martins, 06 de agosto de 2010. ELCIO ALVARES Presidente DARY PAGUNG 1.º Secretário GIVALDO VIEIRA 2.º Secretário O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Em discussão o Requerimento n.º 191/2010, que acaba de ser lido. (Pausa) Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão. Em votação. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. (Comparece a Senhora Deputada Janete de Sá) O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: Palácio Domingos Martins, 09 de agosto de 2010. EUCLÉRIO SAMPAIO Deputado Estadual – PDT O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Em discussão o Requerimento n.º 192/2010, que acaba de ser lido. (Pausa) Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão. Em votação. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 1483/2010, do Deputado Paulo Roberto, de voto de congratulações com o Senhor Antonio de Deus Lopes, diretor-geral do jornal Barcos Notícias, pela festa em comemoração ao primeiro aniversário do impresso “Barcos Notícias”. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Em votação o Requerimento n.º 1483/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 1484/2010, do Deputado Paulo Roberto, de voto de congratulações com todos os irmãos que compõem o Centro Espírita “Antônio de Pádua” pela realização da VII Semana Espírita no Município de São Mateus, com o tema “Causa e Efeito”, bem como pela comemoração do aniversário de oitenta e dois anos de fundação. Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Em votação o Requerimento n.º 1484/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 1485/2010, do Deputado Freitas, de voto de congratulações com o aluno Fernando Batista Vieira – campeão na categoria Artes Visuais - e com os demais alunos da APAE de São Mateus, por conquistaram o maior número de troféus no 9º Festival Estadual Nossa Arte das APAES, realizado no SESC de Guarapari. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Em votação o Requerimento n.º 1485/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. Diário do Poder Legislativo - 10863 artista plástico Atílio Gomes Ferreira pela brilhante exposição “Vento Sul”, realizada no Café Cacciari, na Barra do Jucu, município de Vila Velha. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Em votação o Requerimento n.º 1488/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 1489/2010, do Deputado Cacau Lorenzoni, de voto de congratulações com os munícipes de Itapemirim e com a prefeita, Senhora Norma Ayub Alves, pela passagem de aniversário de emancipação político-administrativa do município. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Em votação o Requerimento n.º 1489/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 1486/2010, do Deputado Freitas, de voto de congratulações com a Escola Técnica CEDTEC – São Mateus, por ter conseguido a Secretaria de Educação o reconhecimento no Curso Técnico de Enfermagem, e do Conselho Estadual de Educação autorização para o funcionamento do curso. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 1490/2010, do Deputado Cacau Lorenzoni, de voto de congratulações com os munícipes de Colatina e com o prefeito, Senhor Leonardo Deptulski. pela passagem de aniversário de emancipação político-administrativa do município. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Em votação o Requerimento n.º 1486/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Em votação o Requerimento n.º 1490/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 1487/2010, do Deputado Doutor Rafael Favatto, de voto de congratulações com o líder comunitário Luís Gonçalves de Souza pelo serviço que presta aos munícipes de São Mateus, sendo eleito presidente da Associação de Moradores dos Bairros Bom Sucesso I, II e III. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 1491/2010, do Deputado Cacau Lorenzoni, de voto de congratulações com os munícipes de Anchieta e com o prefeito, Senhor Edival José Petri, pela passagem de aniversário de emancipação político-administrativa do município. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Em votação o Requerimento n.º 1487/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 1488/2010, do Deputado Doutor Hércules, de voto de congratulações com o O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 1491/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 1492/2010, da Deputada Luzia Toledo, de voto de congratulações com a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do 10864 - Diário do Poder Legislativo Espírito Santo, pela inauguração da nova sede da Subseção no Município de Guaçuí. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Em votação o Requerimento n.º 1492/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 1493/2010, da Deputada Luzia Toledo, de voto de congratulações com o Senhor Ruy Poncio, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo – Sindipostos/ES, e com o Senhor Paulo Miranda Soares, presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustível e de Lubrificantes – Fecombustíveis, pela realização do 12º Simpósio Estadual dos Postos de Combustíveis e Serviços e pela posse da diretoria. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Em votação o Requerimento n.º 1493/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 1494/2010, da Deputada Luzia Toledo, de voto de congratulações com o Desembargador Manoel Alves Rabelo, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e com a Juíza de Direito Nilda Márcia de Almeida Araújo, diretora do Fórum do Município de Viana, pela instalação da Vara de Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Acidente do Trabalho da Comarca de Viana. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Em votação o Requerimento n.º 1494/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 1495/2010, da Deputada Luzia Toledo, de voto de congratulações com o diretor do jornal Barcos Notícias, extensivo aos demais diretores e funcionários, pela comemoração do primeiro ano de fundação e pelos relevantes serviços prestados à comunidade de Conceição da Barra. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Em votação o Requerimento n.º 1495/2010, que acaba de ser lido. Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 1496/2010, da Deputada Luzia Toledo, de voto de congratulações com o Senhor Enio Bergoli da Costa, Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, e com o Senhor Evair Vieira Melo, presidente do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural, pela realização da 1ª Festa do Morango, no Distrito de Garrafão. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Em votação o Requerimento n.º 1496/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. (Comparecem os Deputados Marcelo Giulianno dos Anjos) Senhores Santos e O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 1497/2010, da Deputada Luzia Toledo, de voto de congratulações com o aluno da APAE de São Mateus, Fernando Batista Vieira, campeão na categoria Artes Visuais, e com os demais alunos pela conquista de troféus em várias categorias no 9º Festival Estadual Nossa Arte das APAES. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Em votação o Requerimento n.º 1497/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. O SR. 1.º SECRETÁRIO – (DARY PAGUNG) - Senhor Presidente, informo a V. Ex.ª que não há mais Expediente a ser lido. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Senhoras e Senhores Deputados, neste instante cumpriremos um ato solene e importante para esta Casa de Leis. Em virtude da ocorrência de vaga de Deputado Estadual prevista no art. 307, inciso III, do Regimento Interno, a Mesa Diretora, com base no art. 308, inciso I, do mesmo Regimento, convocou o Senhor Valter de Paula, suplente imediato do PSB, para tomar posse no cargo de Deputado Estadual. Neste momento convido o Senhor Sargento Valter de Paula a tomar assento à Mesa Diretora, bem como os Senhores Deputados Givaldo Vieira e Dary Pagung. (Pausa) (Tomam assento à referidos convidados) Mesa os Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em nome da Mesa Diretora, e representando a Assembleia Legislativa, nos termos do art. 56, inciso XXVII, da Constituição Estadual, declaro empossado no cargo de Deputado Estadual o Senhor Sargento Valter de Paula. Convido S. Ex.ª, acompanhado dos demais membros da Mesa Diretora, a assinar o termo de posse. A Presidência registra, com muita satisfação, a presença de amigos, admiradores e eleitores do Senhor Deputado Sargento Valter de Paula. S. Ex.ª foi realmente, na sua trajetória como parlamentar pelo PSB, um dos deputados mais eficientes que esta Casa teve conhecimento. Saúdo todos os amigos e eleitores do Senhor Deputado Sargento Valter de Paula que integram o Plenário neste momento em que procederemos à assinatura do termo de posse. (Pausa) Diário do Poder Legislativo - 10865 direção desta Casa para saber como tramitava esse processo. Acatamos a decisão porque entendemos que a lei tem um parâmetro e se o parâmetro era esse, cumpriremos. Finalizamos agradecendo aos companheiros que vieram voluntariamente a esta Casa. Em momento algum pensamos em convidar alguém porque esta posse é diferente das outras que tivemos. Fica um vazio. É um mandato que colocamos à disposição do nosso partido. Senhor Macaciel Breda, nosso 1.º Secretário, somos e seremos escravo do estatuto do nosso partido. Somos um soldado do PSB e estaremos sempre à disposição desse nosso partido. Estamos feliz no exercício deste mandato. Não podemos negar que estar nesta Casa, contribuir com este Estado e com a sociedade é um motivo de orgulho. Seria uma inverdade se negássemos isso. Primamos pela verdade. (O termo de posse é assinado) (Comparecem os Senhores Deputados Rodrigo Chamoun e Wanildo Sarnáglia) O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Senhor Deputado Sargento Valter de Paula, desejo-lhe boas-vindas e concedo a palavra a V. Ex.ª para fazer seu primeiro pronunciamento nesta nova fase de seu mandato. O SR. SARGENTO VALTER DE PAULA – (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, público que nos acompanha nas galerias desta Casa e pela TV Assembleia, registramos com muita satisfação o nosso retorno a esta Casa. Parabenizamos a Direção Regional do PSB e a agradecemos na pessoa de seu presidente, Senhor Luiz Carlos Ciciliotti e do 1.º Secretário, Senhor Macaciel Breda. Saudamos, ainda, o advogado do PSB, Doutor Caio Alves Ribeiro. Retornamos a esta Casa pela terceira vez. Nas duas primeiras vezes assumimos com empolgação e uma vontade a mais. Porém, confessamos que, desta vez, assumimos com um misto de tristeza porque não é nosso modo de ser desejar o tropeço ou a não concretização de um ato de qualquer pessoa. Mas como temos dito à imprensa, acatamos a decisão da Justiça. E se a Justiça entendeu que há vacância do cargo, que pertence ao PSB e do qual somos suplente, assumimos este mandato com a mesma lealdade e dedicação que tivemos na nossa vida e nos nossos mandatos de vereador e de vice-prefeito. Seremos parceiro nesta Casa. Luciano Pereira, que Deus ilumine os caminhos de V. S.ª e o proteja para que tenha uma bela caminhada e êxito na sua trajetória. Em momento algum desejamos mal a V. S.ª ou buscamos este mandato. Deus, a justiça e esta Casa são testemunhas de que nunca procuramos o TRE ou a O Sr. Claudio Vereza – Em nome do Partido dos Trabalhadores saudamos V. Ex.ª, que agora assume definitivamente o mandato nesta Casa. Em seis meses V. Ex.ª realizará muitas atividades, muitos debates e apresentará muitos projetos. Realizará um trabalho como se fossem seis anos. Além de militar, V. Ex.ª é um militante de boas causas do povo capixaba e brasileiro. Por isso fazemos essa saudação calorosa a V. Ex.ª pelo retorno a este Plenário. Muito obrigado e um abraço. O SR. SARGENTO VALTER DE PAULA – Deputado Claudio Vereza, muito obrigado. A Sr.ª Luzia Toledo – Deputado Sargento Valter de Paula, é com muita alegria que comparecemos a esta sessão ordinária, quando a Mesa Diretora concede posse a V. Ex.ª. Congratulamo-nos com V. Ex.ª pela volta a esta Casa, porque conhecemos a sua personalidade, o seu caráter e o seu comprometimento com a máquina pública. Receberemos V. Ex.ª com muito prazer na Comissão de Turismo, onde temos feito um bom trabalho, pois V. Ex.ª é muito atuante e com certeza pode transformar esses seis meses em dois anos. Já fizemos isso e sabemos como é que faz, e V. Ex.ª também saberá. Que Deus abençoe V. Ex.ª nesta caminhada. Seja muito bem-vindo a esta Casa representando o Estado do Espírito Santo e o PSB. Como peemedebista, recebemos V. Ex.ª de braços abertos. Muito obrigada. O SR. SARGENTO VALTER DE PAULA – Deputada Luzia Toledo, muito obrigado pela generosidade. V. Ex.ª sempre poderá contar com nossa participação na Comissão de Turismo, se assim nos for permitido retornar como membro. O Sr. Wanildo Sarnáglia – Somos suspeito para falar porque tivemos uma convivência na 10866 - Diário do Poder Legislativo Câmara Municipal da Serra. V. Ex.ª chega a esta Casa pela terceira vez; é justo. Esperamos que também volte para esta Casa no ano que vem, se Deus quiser. Meu irmão, torceremos por V. Ex.ª. Parabéns, Deputado Sargento Valter de Paula. O SR. SARGENTO VALTER DE PAULA – Agradeço ao Deputado Wanildo Sarnáglia, um grande amigo e companheiro. Também torcemos pelo sucesso de V. Ex.ª porque de fato fez história no Município de Serra e muito contribui para o Estado do Espírito Santo. Nobre deputado conterrâneo do Município de Barra de São Francisco, preenchemos o vazio desse município como parceiro de V. Ex.ª . O Sr. Giulianno dos Anjos – Parabenizamos V. Ex.ª não somente por retornar a esta Casa neste mandato, mas pela pessoa e pelo político que é, pela liderança e pela coerência que possui com o Senador Renato Casagrande, candidato a governador deste Estado. Seja bem-vindo. O Município de Barra de São Francisco não possui somente um deputado e sim dois deputados. Embora um tenha saído, agora temos V. Ex.ª que nasceu no Município de Barra de São Francisco. Assim, este município também acolhe o mandato de V. Ex.ª com muita alegria e com muita satisfação. Parabéns! O SR. SARGENTO VALTER DE PAULA – Obrigado, Senhor Deputado Guilianno dos Anjos. Conte conosco. O Sr. Euclério Sampaio – Deputado Sargento Valter de Paula, deixamos o nosso abraço porque sempre gozou do nosso carinho e sempre foi um deputado amigo. Desejamos sucesso nesta nova fase, neste retorno a esta Casa e em toda a sua caminhada. Que Deus o abençoe. O SR. SARGENTO VALTER DE PAULA – Obrigado, Deputado Euclério Sampaio. O Sr. Paulo Roberto – Deputado Sargento Valter de Paula, parabenizamos V. Ex.ª novamente como deputado; foi merecido. Acompanhamos o período em que V. Ex.ª assumiu o mandato de deputado nas outras duas oportunidades e temos certeza de que dará continuidade ao trabalho com brilho. O eleitorado de V. Ex.ª o acompanhará para que a partir de fevereiro de 2011 esteja nesta Casa em definitivo. Parabéns! Seja bem-vindo! O SR. SARGENTO VALTER DE PAULA – Obrigado, meu grande líder. Continue contando com o seu liderado. O Sr. Da Vitória – Deputado Sargento Valter de Paula, neste momento parabenizamos V. Ex.ª por mais esta oportunidade de manifestar-se Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 nessa tribuna para a sociedade do nosso Estado como deputado de fato e de direito. Acolhemos V. Ex.ª porque este Parlamento sempre foi de V. Ex.ª tendo em vista que a sociedade o escolheu com uma votação extremamente relevante em 2006, mas pela nossa regra eleitoral, de acordo com as coligações, não pôde fazer parte desta Casa naquela data. A grandeza de V. Ex.ª é manifestada não somente por palavras em relação ao ex-deputado Luciano Pereira, mas na comprovação de suas ações no dia a dia. “As autoridades são constituídas pela vontade de Deus”, conforme consta em Romanos 13:1. E nesta Casa está mais uma vez V. Ex.ª tomando posse no cargo de deputado estadual, onde fez muita falta nos debates da Comissão de Segurança, representando as nossas instituições – Polícia Militar, Bombeiro Militar e Polícia Civil. Estávamos ansiosos para conseguir pessoas como V. Ex.ª na representatividade do nosso Estado. Agora, pedimos a V. Ex.ª que nos ajude na nossa grande missão com a Polícia Militar. Quem ganha com a volta de V. Ex.ª para este Parlamento é o povo capixaba. O SR. SARGENTO VALTER DE PAULA – Agradeço ao Deputado Da Vitória. O Sr. Rodrigo Chamoun – O Deputado Sargento Valter de Paula é amigo e companheiro de partido tão querido nesta Assembleia Legislativa que o Deputado Giulianno dos Anjos nem demonstrou ciúme por V. Ex.ª também ser um representante nato do Município de Barra de São Francisco. Mais uma vez seja bem-vindo a esta Casa. Sabemos que idas e vindas causam desgastes e cicatrizes, mas o pronunciamento de V. Ex.ª refletiu a postura e o ser que representa não somente como homem, mas como político. Temos orgulho particular por dividirmos a mesma sigla – PSB – e certamente defenderemos esta bandeira para os capixabas. Seja bem-vindo. (Comparece o Senhor Vandinho Leite) Deputado O SR. SARGENTO VALTER DE PAULA – Obrigado, nobre Deputado Rodrigo Chamoun. O Sr. Paulo Foletto – Não poderíamos deixar de nos manifestar. Afinal de contas, com toda humildade, não temos dúvida em afirmar que não tem um DNA tão socialista nesta Assembleia Legislativa como o de V. Ex.ª, Sargento Valter de Paula, nosso companheiro de Partido, que hoje retorna ao nosso convívio. Não temos dúvida de que o partido inteiro está alegre, começando pelo Senador Renato Casagrande, nossa grande liderança, nosso condutor e orientador, ao militante mais novo do partido. O PSB está eufórico por ter V. Ex.ª de volta à Assembleia Legislativa defendendo as nossas causas, as nossas Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 bandeiras, contribuindo muito para a qualidade não apenas deste Plenário, mas principalmente da sociedade capixaba. Seja bem-vindo. Hoje, o PSB regozija de alegria com a volta de V. Ex.ª. Estamos juntos, companheiro. Obrigado. O SR. SARGENTO VALTER DE PAULA – Senhor Presidente, estou preocupado com o tempo. Pensei ter extrapolado. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) - Senhor Deputado Sargento Valter de Paula, não tem problema. O momento é de muita festa, é um momento importante para V. Ex.ª, para os seus amigos e principalmente para os amigos e companheiros da Assembleia Legislativa. Após o pronunciamento dos deputados a Mesa também irá se pronunciar. O SR. SARGENTO VALTER DE PAULA - Agradecemos a concessão do tempo. O Sr. Sérgio Borges – Senhor Deputado Sargento Valter de Paula, saudamos V. Ex.ª em nome da liderança do PMDB e falamos que a sua presença valoriza a Assembleia Legislativa. Já trabalhamos juntos durante esta legislatura e o que podemos dizer é que o trabalho de V. Ex.ª como deputado estadual, aprovando leis que são importantes para a melhoria da qualidade de vida do povo e para consolidar o projeto de construção de um novo Espírito Santo, que o Governador Paulo Hartung vem liderando, irá se somar ao nosso, principalmente para a manutenção do índice de aprovação que a Assembleia Legislativa está tendo devido ao trabalho unificado dos deputados, buscando o desenvolvimento do Estado. Portanto, o trabalho desta Casa irá adquirir mais qualidade com a presença de V. Ex.ª. Obrigado. O SR. SARGENTO VALTER DE PAULA – Obrigado, Senhor Deputado Sérgio Borges. O Sr. Marcelo Santos – Senhor Deputado Sargento Valter de Paula, seremos breve. Igualmente aos demais colegas, cumprimentamos V. Ex.ª pelo retorno a esta Casa de Leis. Falo com muita sinceridade da falta que fez neste Plenário e do relacionamento que V. Ex.ª criou não apenas comigo, mas com os demais colegas. Relacionamento de amigo fiel, amigo que respeita os amigos. Sempre digo que o respeito é o princípio de tudo na vida das pessoas. A partir do respeito você cria amigos, ama, convive com sua família e faz uma política séria. Essa é a política que V. Ex.ª pratica e que repercute em todo o Estado do Espírito Santo. Não tenho dúvida de que esta Casa se sente muito feliz hoje com o retorno de V. Ex.ª, o que naturalmente irá engrandecer ainda mais o Poder Diário do Poder Legislativo - 10867 Legislativo. Chega para compor a trigésima peça. Portanto, congratulo-me com V. Ex.ª. Na política sofremos muito, mas também temos grandes conquistas, como as amizades adquiridas ao longo da vida pública. E uma das amizades que fizemos foi com V. Ex.ª. Obrigado pela amizade e pelo retorno ao Parlamento. O SR. SARGENTO VALTER DE PAULA – Agradeço a V.Ex.ª, Senhor Deputado Marcelo Santos. O Sr. Givaldo Vieira – Querido amigo, companheiro Sargento Valter de Paula, V. Ex.ª, nós e os demais colegas não desejávamos que Luciano Pereira tivesse perdido o mandato, mas há uma decisão judicial e a estamos cumprindo. Alegra-nos muito essa boa consequência, que é o retorno de V. Ex.ª a esta Casa. Foi nosso companheiro no Município da Serra - era o Líder do Governo na Câmara de Vereadores. Aprendemos muito com V. Ex.ª, uma pessoa extremamente ligada aos movimentos sociais. Também já estivemos juntos em muitas batalhas nesta Assembleia Legislativa. E o seu retorno a esta Casa é uma soma, porque ela recebe de volta um parlamentar experiente, um político com sensibilidade social, uma pessoa aberta ao diálogo, um líder partidário dedicado à construção do seu partido, o PSB. Aproveitamos para cumprimentar os membros da direção do Partido Socialista Brasileiro e os amigos do Senhor Deputado Sargento Valter de Paula presentes neste Plenário. Alegra-nos muito as presenças e nos alegra voltarmos a contar com S. Ex.ª como deputado estadual. Com certeza, travaremos muitas batalhas nesta Casa. Que Deus abençoe esta nova etapa do mandato de V. Ex.a, Deputado Sargento Valter. Seja bem-vindo. O SR. SARGENTO VALTER DE PAULA - Obrigado, nobre Deputado Givaldo Vieira. A Sr.a Janete de Sá - Também queremos nos congratular com o Senhor Deputado Sargento Valter de Paula, um colega que retorna a esta Casa de Leis e que sempre foi um bom parceiro na Comissão de Defesa da Cidadania e Direitos Humanos, onde fizemos um bom trabalho juntos. Como ainda temos mais seis meses de mandato, queremos que V. Ex.a retorne ao trabalho na Comissão de Defesa da Cidadania e Direitos Humanos. Estamos precisando de quorum para averiguar algumas denúncias que nos chegam. Estamos precisando fazer com que a Comissão volte a se movimentar, pois está muito parada. Infelizmente muitos não têm a noção, como temos, do que significa esse trabalho de denúncia que chega a esta Casa de Leis. E a investigação na Comissão de Defesa da Cidadania e Direitos Humanos é feita tanto nos órgãos oficiais como in loco. 10868 - Diário do Poder Legislativo Então, seja bem-vindo e pode contar conosco nesta Casa como a parceira de sempre. O SR. SARGENTO VALTER DE PAULA - Quero agradecer as palavras generosas e carinhosas, palavras estas que me confortam de uma forma muito positiva. Ao longo da minha vida pública não me preocupei em ter melhor condição financeira ou riqueza; sempre me preocupei em construir amizade, em construir lealdade. E fico feliz ao chegar a esta Casa de Leis e receber os cumprimentos dos meus companheiros. Mas não como um gesto de arrogância, de vaidade ou de prepotência por me achar acima do bem ou do mal. O maior exemplo da minha vida foi o do meu pai, que morreu aos cento e cinco anos, um homem que ajudou a construir o bem sem olhar a quem. Portanto, volto a dizer que retorno a esta Casa de Leis com o intuito de continuar ajudando o Senhor Governado Paulo Hartung, o Vice-Governador Ricardo Ferraço; de continuar sob a orientação generosa, decisiva do Senhor Deputado Elcio Alvares, Presidente desta Casa de Leis, e de contribuir com as Comissões de tal maneira que o meu mandato possa de fato promover o bem-estar na sociedade capixaba. Ficamos felizes quando vemos os índices sociais que este Governo obtém. Sabemos também que somos parte deste Governo, porque somos a sua sustentação. E é com esta visão que queremos agradecer a Deus por este momento; agradecer os deputados pela generosidade; agradecer os companheiros que vieram de uma forma muito carinhosa nos prestigiar. Cito o nome de apenas uma pessoa, um fiel escudeiro de tantas lutas comunitárias, o Senhor Jorge Luiz da Silva, Jorjão. Dedico a você, Jorjão, este mandato, porque ninguém é mais importante na minha vida comunitária, na minha vida política do que você, pela sua lealdade, pelo seu comprometimento e pelo amor de fraternidade que nutre pela minha família e, em especial, por mim. Peço a Deus que ilumine todos os meus companheiros presentes, mas de uma forma especial a você, Jorjão, um homem simples, humilde e leal. Agradecemos a todos a acolhida, especialmente ao Senhor Presidente Elcio Alvares, e mais uma vez reiteramos nossa lealdade a esta Casa e ao comando de S. Ex.ª. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) - Antes de passar à fase das Comunicações diremos duas palavras: a primeira dedicada ao ex-deputado Luciano Pereira, que nos deixou por decisão judicial. O então Deputado Luciano Pereira, durante o exercício do mandato, demonstrou em todos os momentos retidão no seu comportamento e integridade perante seus colegas, razão pela qual fazemos este registro, neste momento. A segunda palavra é de carinho, de admiração e de respeito ao Senhor Deputado Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 Sargento Valter de Paula. Sempre dissemos e queremos repetir, de público: a ausência do Senhor Deputado Sargento Valter de Paula nos debates parlamentares e nos trabalhos desta Casa foi muito sentida. S. Ex.ª é um homem de caráter notável. Desde os primeiros momentos da nossa convivência, seja no campo da amizade, seja no campo parlamentar, aprendemos a respeitá-lo. Hoje, é uma das figuras estelares do PSB pela lealdade, integridade e dedicação à causa. Portanto, os colegas já falaram, todos fizeram questão de dirigir uma palavra de carinho, de respeito ao nosso querido Deputado Sargento Valter de Paula. De minha parte, representando não só a Mesa Diretora, mas também meu sentimento pessoal, como homem que crê em Deus só posso pedir que Deus ilumine o Senhor Deputado Sargento Valter de Paula na sua trajetória, que S. Ex.ª continue com essa postura de integridade para que cada vez mais seus companheiros que aqui estão presentes possam se sentir orgulhosos de defender a candidatura e a vida de um homem que é exemplar. O Senhor Deputado Sargento Valter de Paula, neste momento, é recebido com nosso abraço fraterno e muito mais ainda, com um abraço de admiração e respeito. (Pausa) Findo o tempo destinado ao Pequeno Expediente, passa-se à fase das Comunicações. Concedo a palavra ao Senhor Deputado Doutor Hércules. O SR. DOUTOR HÉRCULES – (Sem revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhores Deputados e Senhoras Deputadas inicialmente queremos registrar a satisfação de ter, nesta Casa de Leis, nosso querido Deputado Sargento Valter de Paula, que muito bem tem representado a política, não só do Município de Serra, mas também do Estado do Espírito Santo. Senhor Deputado Sargento Valter de Paula, receba nosso respeito e admiração. Assomamos a esta tribuna hoje para falar sobre as comemorações do Dia do Advogado. Participamos, com o Presidente da OAB, Doutor Homero Mafra e toda diretoria, além do VicePresidente Nacional, da solenidade de entrega da homenagem, Comenda Ewerton Montenegro, ao Doutor Bruno Alves de Souza Toledo, sobrinho da Senhora Deputada Luzia Toledo, pelos relevantes serviços prestados como Presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos. O Doutor Bruno Alves de Souza Toledo se destacou como representante da sociedade, principalmente da sociedade que não tem voz e que não tem vez. Estivemos na OAB juntamente com a Senhora Deputada Luzia Toledo, como advogados que somos. Não pudemos fazer parte da Mesa, como era desejo da direção da OAB, devido ao cumprimento da legislação que não nos permite, nesse momento, participar de algumas solenidades públicas. Foi um momento muito bom. Estivemos presentes também no início da Corrida dos Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 Advogados, realizada na orla de Camburi, momento importante de confraternização entre os advogados. Parabenizamos toda a diretoria da OAB, que vive um momento importante, com a valorização da diretoria e dos advogados e com o apoio positivo da mídia. A advocacia é uma atividade que precisa ser valorizada, porque sem advogado não existe justiça. Parabenizamos principalmente o Senhor Homero Mafra, Presidente da OAB, e toda a sua diretoria, que muito bem conduzem a instituição. Somos inscritos na OAB, registro 2.310, e estamos totalmente em dia com a instituição apesar de não advogarmos, só exercermos a medicina. Aproveitamos a oportunidade para fazer um apelo à Bancada Federal. Os Senhores Deputados Euclério Sampaio e Theodorico Ferraço cobram providências em relação à saúde, o que também fazemos. Temos o dever de cobrar a aprovação da emenda n.º 29 não somente como deputado e médico, mas principalmente como filiado ao PMDB. A Emenda Constitucional n.º 29 altera os artigos 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. Ouvimos recentemente discursos impróprios e que não condizem com a realidade com relação à omissão de alguns políticos. Não somos omissos e temos cobrado a aprovação da emenda, assim como o Senhor Deputado Euclério Sampaio. Nossa Bancada Federal do PMDB tem que defender a Emenda n.º 29, assim como o Deputado Federal Capitão Assumpção defendeu e cobrou a aprovação da PEC 300. Nada se faz para que a saúde melhore, principalmente em relação à verba, porque não se faz saúde sem dinheiro. Aprovaram a cobrança do CPMF sobre cheques, para que parte desse imposto fosse destinada à saúde, depois retiraram a cobrança; gastou-se muito com todo o processo e infelizmente o povo continua morrendo. Precisamos de respostas. Pedimos à Bancada Federal do PMDB que nos ajude a aprovar a Emenda n.º 29, para que tenhamos dias melhores. (Muito bem!) Diário do Poder Legislativo - 10869 país. Parabenizamos todos os profissionais, saudamos a diretoria da OAB e o Presidente Homero Mafra na pessoa do Senhor Bem-Hur Brenner Dan Farina, Secretário Geral da OAB. Desejamos muito sucesso à categoria que luta pela cidadania. Não há justiça sem advogado. Aproveitamos a oportunidade para nos pronunciar sobre as matérias veiculadas neste fim de semana, pelos jornais de circulação em nosso Estado, que trazem como destaque a segurança e a saúde, que quase sempre trazem caos para o Estado do Espírito Santo. Uma das matérias foi veiculada no jornal A Gazeta do último sábado e tem como título: Jovem morre com suspeita de meningite sem atendimento. Não foram suficientes mais de três passagens pelo pronto-atendimento de Serra/sede, duas pelo Hospital Dório Silva, também no Município de Serra, além de duas ligações para o Sistema de Atendimento Móvel de Urgência, SAMU, e mais uma vez uma pessoa perdeu a vida. A questão é grave em nosso Estado, Senhor Deputado César Colnago. Há grande deficiência de serviços na área da saúde e na área da segurança, e parece que ninguém faz algo para reverter o quadro. Querem manter o gestor da saúde pública do Estado do Espírito Santo, Senhor Anselmo Tozi na pressão, goela abaixo do povo, e o povo continua sofrendo. Quantas outras pessoas perderão a vida sem que ninguém faça nada neste Estado? As pesquisas feitas pelos diversos institutos estão aí e mostram que povo não aguenta mais o descaso com os serviços de saúde pública do nosso Estado! (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Findo o tempo destinado à fase das Comunicações, passa-se à ORDEM DO DIA: O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Euclério Sampaio. Discussão única, nos termos do art. 66, § 6.º, da Constituição Estadual, do veto total aposto ao Projeto de Lei n.º 131/2010, da Deputada Janete de Sá, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa informando o percentual de juros em agências e concessionárias de veículos. Publicado no DPL do dia 14/05/2010. Mensagem de veto n.º 112/2010, publicada no DPL do dia 23/06/2010. Parecer n.º 398/2010, da Comissão de Justiça, pela manutenção do veto total. Veto vencido em 04/08/2010. O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, servidores desta Casa de Leis, profissionais de imprensa, telespectadores da TV Assembleia, boa tarde a todos. Fazemos coro com as palavras do Senhor Deputado Doutor Hércules e o parabenizamos por defender os advogados. Esta é a semana dos advogados, uma semana muito importante para os cidadãos de todo o Votação da redação final do Projeto de Lei n.º 208/2010, do Deputado Doutor Hércules, que acrescenta parágrafo único ao artigo 3.º da Lei n.º 7.832, de 20/07/2004, que dispõe sobre a concessão de Títulos de Cidadão Espírito-Santense e dá outras providências. Publicado no DPL do dia 08/07/2010. Parecer n.º 397/2010, da Comissão de Justiça, pela aprovação, dispensada a publicação na Sessão Ordinária do dia 09/08/2010. (Comparece o César Colnago) Senhor Deputado 10870 - Diário do Poder Legislativo Votação adiada, com discussão única encerrada, em regime de urgência, do Projeto de Lei n.º 328/2008, do Deputado Euclério Sampaio, que dispõe sobre o uso do anexo da DP do 20.º Distrito Policial de Vila Velha e dá outras providências. Publicado no DPL do dia 11/11/2008. Pareceres orais da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade, da Comissão de Cidadania, da Comissão de Segurança e da Comissão de Finanças, todos pela aprovação. Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei n.º 548/2009, da Deputada Aparecida Denadai, que dispõe sobre a reposição dos produtos devolvidos pelos consumidores às prateleiras pelos estabelecimentos comerciais especializados. Publicado no DPL do dia 22/01/2010. Parecer n.º 129/2010, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade. Parecer oral da Comissão de Defesa do Consumidor, pela aprovação. Na Comissão de Saúde, não houve quorum para deliberação da matéria e na Comissão de Finanças, o Deputado Paulo Roberto se prevaleceu do prazo regimental para relatar a matéria na Sessão Ordinária do dia 04/08/2010. (Prazo até o dia 11/08/2010). (COMISSÃO DE FINANÇAS). Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei n.º 670/2009, do Deputado Da Vitória, alterando o inciso II do artigo 4.º da Lei n.º 6.834, de 25 de outubro de 2001, que dispõe sobre a responsabilidade da destinação de lâmpadas usadas e dá outras providências. Publicado no DPL do dia 03/02/2010. Parecer n.º 208/2010, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade. Parecer oral da Comissão de Defesa do Consumidor, pela aprovação. Na Comissão de Meio Ambiente, o Deputado Paulo Roberto se prevaleceu do prazo regimental para relatar a matéria na Sessão Ordinária do dia 04/08/2010. (Prazo até o dia 11/08/2010). (COMISSÕES DE MEIO AMBIENTE E DE FINANÇAS). Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei n.º 176/2010, do Deputado Euclério Sampaio, que proíbe a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais a igrejas e templos de qualquer culto. Publicado no DPL do dia 17/06/2010. (Em anexo, por se tratar de matéria correlata, Projeto de Lei n.º 187/2010, do Deputado Paulo Foletto, publicado no DPL do dia 17/06/2010). Parecer oral da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade. Na Comissão de Cidadania, a Deputada Janete de Sá se prevaleceu do prazo regimental para relatar a matéria na Sessão Ordinária do dia 03/08/2010. (Prazo até o dia 10/08/2010). (COMISSÕES DE CIDADANIA, DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DE FINANÇAS). Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei n.º 559/2009, do Deputado Paulo Roberto, que obriga os supermercados e Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 hipermercados, situados no Estado do Espírito Santo, a divulgarem os preços por unidades de medida correspondentes aos respectivos produtos expostos à comercialização. Publicado no DPL do dia 30/11/2009. Parecer n.º 146/2010, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade. Parecer oral da Comissão de Cidadania, pela aprovação. Na Comissão de Defesa do Consumidor, a Deputada Aparecida Denadai se prevaleceu do prazo regimental para relatar a matéria na Sessão Ordinária do dia 04/08/2010. (Prazo até o dia 11/08/2010). (COMISSÕES DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DE FINANÇAS). Votação adiada, com discussão única encerrada, do Projeto de Decreto Legislativo n.º 73/2010, do Deputado Doutor Wolmar Campostrini, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Senhor Enésio Paiva Soares. Publicado no DPL do dia 01/07/2010. Pareceres n.ºs 334/2010, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e legalidade e 77/2010, da Comissão de Cidadania, pela aprovação, dispensada a publicação na Sessão Ordinária do dia 14/07/2010. Votação adiada, com discussão única encerrada, do Projeto de Decreto Legislativo n.º 74/2010, do Deputado Theodorico Ferraço, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Senhor Domingo Marcolino Braile. Publicado no DPL do dia 07/07/2010. Pareceres n.ºs 375/2010, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e legalidade e 78/2010, da Comissão de Cidadania, pela aprovação, dispensada a publicação na Sessão Ordinária do dia 14/07/2010. Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 95/2010, do Deputado Givaldo Vieira, que obriga às empresas prestadoras de serviço do Estado do Espírito Santo a prestarem informação acerca da renovação do vínculo contratual pelos serviços prestados ou produtos disponibilizados aos seus clientes. Publicado no DPL do dia 30/04/2010. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Discussão única, nos termos do art. 66, § 6.º, da Constituição Estadual, do veto total aposto ao Projeto de Lei n.º 131/2010. Em discussão. (Pausa) Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão. Solicito aos nobres colegas que se encontram nas imediações que, por favor, compareçam ao Plenário, pois para votarmos o presente veto necessitamos de quorum qualificado, ou seja, dezessete Senhores Deputados presentes. (Pausa) Em votação o veto total aposto ao Projeto de Lei n.º 131/2010. A presente matéria exige votação nominal, que será realizada utilizando-se o painel eletrônico. Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 Os Senhores Deputados que forem favoráveis ao veto votarão SIM; os que forem contrários votarão NÃO. Solicito aos Senhores Deputados que registrem o voto nos terminais eletrônicos. (Pausa) O SR. DOUTOR HÉRCULES – Senhor Presidente, pela ordem! Enquanto o painel eletrônico está sendo ajustado para receber o registro dos votos, solicito ao Líder do Governo que encaminhe a votação, se contrária ou favorável ao veto. A SR.ª JANETE DE SÁ – Senhor Presidente, pela ordem! Na qualidade de autora do projeto, peço a palavra para encaminhar votação. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Informo aos Senhores Deputados que não há mais tempo hábil para encaminhar votação, pois já estamos em processo de votação. Mas após a votação V. Ex.ª, Senhora Deputada Janete de Sá, poderá justificar seu voto. (Pausa) Aproveito a oportunidade para solicitar mais uma vez aos Senhores Deputados que compareçam ao Plenário e registrem o voto nos terminais eletrônicos, pois é necessário quorum de dezessete Senhores Parlamentares, e até o momento não temos quorum suficiente. Se o veto não for votado, a pauta ficará sobrestada. O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO - Senhor Presidente, pela ordem! O Regimento Interno desta Casa tem que ser modificado. No início desta sessão havia vinte e sete Senhores Deputados presentes, e agora pelo visto não conseguiremos quorum para votação. O fato vem ocorrendo desde que voltamos do recesso. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Solicitamos aos colegas que se encontram nas imediações ou nos gabinetes que compareçam ao Plenário. É importante votar esse veto, senão a pauta ficará sobrestada. O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO - Senhor Presidente, pela ordem! Se for preciso mudemos o Regimento da Casa, estipulando que o deputado permaneça pelo menos três horas em Plenário, caso contrário não terá a presença confirmada. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – A sugestão de V.Ex.ª é acolhida. Mais uma vez fazemos um apelo aos Senhores Deputados que se encontram na Casa que compareçam ao Plenário e registrem o voto nos terminais eletrônicos. Esse é o apelo do Senhor Deputado Euclério Sampaio e de todos os Senhores Deputados presentes nesta sessão. Precisamos votar esse veto para liberar a pauta. A crítica do Senhor Deputado Euclério Sampaio prospera e é sentida por todos os Senhores Diário do Poder Legislativo - 10871 Deputados. É evidente que estamos no período eleitoral, mas temos de votar as matérias para depois fazermos campanha. O Senhor Deputado Doutor Hércules também tem batido na mesma tecla. O SR. DOUTOR HÉRCULES - Senhor Presidente, pela ordem! Aproveitamos o momento para apelar aos membros da Comissão de Saúde que compareçam às reuniões. Hoje houve reunião e estávamos presente, junto com o Senhor Deputado Rodrigo Chamoun, que não falta, mas infelizmente não conseguimos quorum para analisar o expediente sujeito a deliberação. Há vinte e um processos para serem analisados e esperamos que os colegas compareçam às reuniões, que acontecem sempre às segundas-feiras, às 14h. Como sempre, daremos quinze minutos de tolerância. Se não chegarem até as 14h15min, simplesmente este Deputado se dirigirá para o Plenário. Muito obrigado pela oportunidade de fazer o registro, Presidente. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – A Presidência concedeu a tolerância necessária. O SR. MARCELO SANTOS - Senhor Presidente, pela ordem! Pedimos que pela última vez V. Ex.ª chame os colegas para comparecerem ao Plenário, pois temos um veto encabeçando a pauta. A mídia divulgou amplamente a atuação deste Poder. Estamos em período eleitoral, o Governo já enviou os projetos a esta Assembleia Legislativa e já os votamos - fizemos um esforço concentrado no primeiro semestre com essa finalidade – e, portanto, devemos votar este veto e dar seguimento à Ordem do Dia. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – A ponderação de V. Ex.ª encontra acolhida. Neste momento reitero o apelo aos deputados que estejam no prédio da Assembleia Legislativa, no gabinete, recebendo pessoas ou em audiência, que compareçam ao Plenário. A SR.ª LUZIA TOLEDO - Senhor Presidente, pela ordem! Hoje a Lei n.º 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, completa quatro anos de sancionada pelo Senhor Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É uma lei extremamente importante e que veio para ficar. Nesses quatro anos de vida o Estado do Espírito Santo, em relação à Nação brasileira, está fazendo a diferença. Já temos atendimento qualificado. Os Municípios de Serra, Vitória e Cariacica têm juizados especializados. Isso é muito importante. Parabenizamos o Estado do Espírito Santo por ter abraçado a causa, apesar de o índice de violência contra a mulher não ter reduzido, infelizmente. Amanhã retornaremos a este assunto. 10872 - Diário do Poder Legislativo O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Lembramos aos colegas Deputados que estamos em processo de votação do veto total aposto ao Projeto de Lei n.º 131/2010. Solicito mais uma vez que registrem o voto nos terminais eletrônicos. (Pausa) (De acordo com o registrado no painel eletrônico, retiram-se os Senhores Deputados Atayde Armani, Aparecida Denadai, Cacau Lorenzoni, Luiz Carlos Moreira, Giulianno dos Anjos, Paulo Roberto, Vandinho Leite, Reginaldo Almeida e Wanildo Sarnáglia) (Votam SIM os Senhores Deputados César Colnago, Claudio Vereza, Da Vitória, Dary Pagung, Doutor Hércules, Doutor Wolmar Campostrini, Givaldo Vieira, Luzia Toledo, Marcelo Santos, Paulo Foletto, Rodrigo Chamoun, Rudinho de Souza, Sargento Valter de Paula, Sérgio Borges e Theodorico Ferraço; votam NÃO os Senhores Deputados Euclério Sampaio e Janete de Sá) O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Senhores Deputados, votaram SIM quinze Senhores Deputados; votaram NÃO dois Senhores Deputados; uma abstenção do Presidente, regimentalmente impedido de votar. Em consequência, fica aprovado o veto total aposto ao Projeto de Lei n.º 131/2010. Comunique-se ao Governador. Arquive-se o processo. A SR.ª JANETE DE SÁ – Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para justificação de voto. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra à Senhora Deputada Janete de Sá. A SR.ª JANETE DE SÁ – (Sem revisão da oradora) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, boa tarde a todos. Comunicamos aos nossos colegas que reapresentaremos este projeto. Não podemos reapresentá-lo nesta legislatura que se finda, pois foi apresentado este ano, mas temos condição de reapresentá-lo tendo em vista que foi vetado por não prever sanções para os infratores. Mas é um projeto muito importante. Ele dispõe sobre a obrigatoriedade de fixar placa informando o percentual de juros em agências e concessionárias de veículos. Com isso o consumidor, ao adquirir um veículo, poderá negociar na agência uma taxa de juros menor e seu saldo devedor ficará também menor, já que a taxa de juros cobrada nos financiamentos é muito elevada. Nosso projeto visa garantir a concorrência, a competitividade, e fazer com que o consumidor seja o Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 grande vitorioso quando for adquirir um veículo, pois poderá discutir com a concessionária e conseguir uma taxa de juros menor. Mas o projeto careceu de sanções para quem descumprir a lei. Não colocamos sanções no projeto porque achávamos que poderia haver vício de iniciativa. Vamos rever essa parte motivadora do veto e reapresentá-lo com a devida punição, para que o consumidor seja o grande beneficiado. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Votação da redação final do Projeto de Lei n.º 208/2010. Em votação. Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovada. À Secretaria para extração de autógrafos. Votação adiada, com discussão única encerrada, em regime de urgência, do Projeto de Lei n.º 328/2008. Em votação. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. À Secretaria para extração de autógrafos. Passo a presidência dos trabalhos ao Senhor Deputado Rodrigo Chamoun, porque a Mesa tem uma reunião importante a realizar. Os nobres Senhores Deputados Givaldo Vieira e Dary Pagung se reunirão comigo, para decidirmos assuntos de importância para a Casa. (Pausa) (Comparece o Senhor Doutor Rafael Favatto) Deputado O SR. PRESIDENTE – (RODRIGO CHAMOUN) – Assumo a Presidência neste momento para dar continuidade ao rito da sessão. (Pausa) Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei n.º 548/2009. Senhores Deputados, na sessão ordinária realizada dia 04 de agosto de 2010 o Senhor Deputado Paulo Roberto se prevaleceu do prazo regimental para relatar o projeto na Comissão de Finanças. Portanto, tem prazo até o dia 11 de agosto de 2010. Estando S. Ex.ª ausente e ainda dispondo de prazo para oferecer parecer ao Projeto de Lei n.º 548/2009, passamos para o item seguinte da pauta. Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei n.º 670/2009. Senhores Deputados, na sessão ordinária realizada dia 04 de agosto de 2010 o Senhor Deputado Paulo Roberto se prevaleceu do prazo regimental para relatar o projeto na Comissão de Proteção ao Meio Ambiente. Portanto, tem prazo até o dia 11 de agosto de 2010. Estando S. Ex.ª ausente e Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 ainda dispondo de prazo para oferecer parecer ao Projeto de Lei n.º 670/2009, passamos para o item seguinte da pauta. (Pausa) Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei n.º 176/2010. Em anexo, por se tratar de matéria correlata, Projeto de Lei n.º 187/2010, do Deputado Paulo Foletto. Concedo a palavra à Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO – (JANETE DE SÁ) - Convoco os membros da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos, Senhores Deputados Doutor Wolmar Campostrini e Luzia Toledo. Senhor Presidente, informo a V. Ex.ª que continuarei me valendo do prazo regimental para oferecer parecer. O SR. PRESIDENTE – (RODRIGO CHAMOUN) – É regimental. Diário do Poder Legislativo - 10873 Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. O projeto segue às Comissões Permanentes. (Retiram-se momentaneamente os Senhores Deputados Sérgio Borges e Doutor Rafael Favatto) Finda a Ordem do Dia, passa-se à fase do Grande Expediente, dividido em duas partes: Lideranças Partidárias e Oradores Inscritos. Concedo a palavra ao Líder do PR, Senhor Deputado Doutor Rafael Favatto. (Pausa) Ausente, concedo-a ao Líder do PP, Senhor Deputado Cacau Lorenzoni. (Pausa) Ausente, concedo-a ao Líder do PRP, Senhor Deputado Dary Pagung. (Pausa) Ausente, concedo-a ao Líder do PSDB, Senhor Deputado César Colnago. O SR. CÉSAR COLNAGO - Senhor Presidente, declino. O SR. PRESIDENTE – (RODRIGO CHAMOUN) – Tendo S. Ex.ª declinado, concedo a palavra ao Líder do PSC, Senhor Deputado Reginaldo Almeida. (Pausa) (Retira-se momentaneamente o Ausente, concedo-a ao Líder do PTdoB, Senhor Deputado Dary Pagung) Senhor Deputado Wanildo Sarnáglia. (Pausa) Ausente, concedo-a ao Líder do Governo, O SR. PRESIDENTE – (RODRIGO Senhor Deputado Paulo Roberto. (Pausa) CHAMOUN) – Discussão única, em regime de Ausente, concedo-a ao Líder do DEM, urgência, do Projeto de Lei n.º 559/2009. Senhor Deputado Atayde Armani. (Pausa) Senhores Deputados, na sessão ordinária realizada dia 04 de agosto de 2010 aaPresidenta Comissão Ausente, concedo palavra àdaLíder do de Defe dispondo de prazo para oferecer parecer ao Projeto PDT, Senhora Deputada Aparecida Denadai. de Lei n.º 559/2009, passamos para o item seguinte (Pausa) da pauta. Ausente, concedo-a ao Líder do PMDB, Senhor Deputado Sérgio Borges. (Pausa) Votação adiada, com discussão única encerrada, do Projeto de Decreto Legislativo n.º A SR.ª LUZIA TOLEDO – Senhor 73/2010. Presidente, na ausência do Líder, na forma regimental Em votação. assumo a Liderança do PMDB. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) O SR. PRESIDENTE – (RODRIGO Aprovado. CHAMOUN) – Concedo a palavra à Senhora Em Mesa para promulgação. Deputada Luzia Toledo. A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO – (JANETE DE SÁ) - Devolvo a palavra à Mesa. Votação adiada, com discussão única encerrada, do Projeto de Decreto Legislativo n.º 74/2010. Em votação. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Em Mesa para promulgação. Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 95/2010. A SR.ª LUZIA TOLEDO – (Sem revisão da oradora) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, cumprimentamos nossos colegas da Casa, nossos companheiros de trabalho, os técnicos desta Casa, a imprensa presente e os nossos telespectadores. Hoje é um dia muito importante não só para a família espírito-santense, mas para a família brasileira. Em um aparte que fizemos hoje começamos a falar sobre a Lei n.º 11.340/2006, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da 10874 - Diário do Poder Legislativo Silva, lei que completa quatro anos de vida: a Lei Maria da Penha. Essa Lei veio, com certeza, para ficar. Comentou-se em todo o Brasil que essa lei não vingaria; seria passageira. Ao contrário de tudo isso, as lideranças comprometidas com as mulheres deste País, quer seja no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas, nas Câmaras Municipais, nos movimentos sociais, fizeram realmente um trabalho que deu consistência a essa lei. Hoje podemos dizer que o agressor que sob o mesmo teto praticar violência doméstica contra a mulher, pode ser ele ator global, homem do povo, médico ou quem quer que seja, com certeza responderá pela violência praticada. Concedemos com muito prazer breve aparte ao Senhor Deputado Doutor Wolmar Campostrini, pois sabemos que S. Ex.ª é comprometido com essa luta travada no Brasil inteiro. O Sr. Doutor Wolmar Campostrini – Parabenizamos V. Ex.ª pelo discurso. Mas, precisamos realmente educar mais os cidadãos que se envolvem em relacionamentos amorosos, porque as delegacias de mulheres ainda estão cheias de registros de agressões. Como médico ginecologista, percebemos que nos lares as pessoas não estão se respeitando. Temos que divulgar essa lei e fazer com que as pessoas se conscientizem da real necessidade de punição aos agressores das mulheres. Não cabe mais, em pleno Século XXI, nossas mulheres serem agredidas pelos companheiros, pelos namorados ou por quem quer que seja. Senhora Deputada Luzia Toledo, parabéns pelo discurso e obrigado pelo aparte concedido. A SR.ª LUZIA TOLEDO – É verdade que a luta para que essa lei se fortaleça é o maior desafio para as mulheres brasileiras. Em sua breve existência a Lei Maria da Penha tem demonstrado que é necessária e precisa ser cumprida; a violência contra a mulher continua fazendo parte do nosso cotidiano. As mulheres denunciam cada vez mais as agressões sofridas; as políticas públicas e serviços estão sendo implantados, embora os passos sejam lentos e a resistência à sua existência, é triste constatar, também continua. Aceitar e aplicar a Lei Maria da Penha, como se esperava, não seria tarefa fácil em um País que por muitos anos permitiu em lei a prática da violência contra a mulher e por outras tantas décadas aceitou-a como parte dos costumes de seu povo. Apenas no Século XXI, em 2006, finalmente foi proibida essa forma brutal de violação dos Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 direitos humanos das mulheres, redimindo-se de seu passado e buscando construir uma sociedade livre de patriarcado, de sexismo e de desigualdade de gênero e raça. O recente e brutal assassinato de Elisa Samudio é prova disso. Elisa Samudio denunciou a violência, as ameaças que vinha sofrendo por parte do Senhor Bruno Fernandes das Dores de Souza, do goleiro Bruno. Mas teve o pedido de medidas de proteção negado pela juíza Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas. A magistrada entendeu que a lei não se aplicava a esse tipo de relação afetiva. A decisão da juíza contrariou o texto legal e aos fins a que se destinava: proteger a mulher da violência doméstica. Ou seja, a violência realizada sob o mesmo teto, seja pelo marido, pelo namorado ou pelo companheiro. Enfim, essa é a violência doméstica que não se aceita mais Pois existe a Lei Maria da Penha para proteger as mulheres. A frase dita pelo goleiro Bruno - Qual homem que nunca perdeu a paciência e saiu na mão com sua mulher?- revela também o quanto arraigado é o pensamento machista da sociedade em que vivemos. Essa frase é contundente. É uma pena que um rapaz tão novo, com um futuro brilhante, com o mundo inteiro falando dele, perdeu tudo isso por não respeitar a namorada, a companheira, a amante, seja lá o que for. Foi uma atitude machista, além de tudo, foi agressivo e corajoso, porque para fazer o que fez, no mínimo, é uma pessoa doente, não é uma pessoa normal. Porém, a lei existe e conta com o apoio de milhares de mulheres, que tanto acionam quanto indicam para as vizinhas e as companheiras, com o empenho de gestoras, para tornar realidade os serviços de operadores do direito para aplicar seus dispositivos. Tudo o que nós, mulheres, desejamos é uma vida sem violência. Aliás, os homens também desejam isso. Quem nesta sociedade não quer ser feliz? Se perguntarmos a um varredor de rua ou ao Presidente da República, Senhor Luiz Inácio Lula da Silva o que querem da vida, responderão: Ser feliz. O ser humano veio ao mundo para ser feliz, ele busca a felicidade e não a violência da forma que vemos estampada em todos os jornais. Realizamos nesta Casa de Leis quatro fóruns de políticas públicas para a Mulher. Em 2010, realizamos a quarta edição e entregamos ao vice-governador a reivindicação de uma secretaria estadual para a mulher. Entregamos essa reivindicação ao Senhor Governador Paulo Hartung, por duas vezes, em 2009 e em 2010. Agora, entregamos quatro reivindicações ao candidato, pelo PSB, ao Governo do Estado, Senhor Renato Casagrande, qual seja: uma política pública voltada para a mulher. Não se pode admitir que em um País com cinquenta e dois por cento da população Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 feminina, não se pode admitir que em um Estado não tenha uma política pública definida para a mulher. Queremos - usamos o verbo na primeira pessoa do plural porque não somos nós, Luzia Toledo – que esta Casa de Leis, as câmaras municipais, os movimentos sociais, o Tribunal de Justiça, a Procuradoria da Justiça, a Procuradoria do Estado, a Defensoria Pública, a Secretaria da Justiça, enfim, que todos os movimentos sociais convirjam para uma política pública verdadeira voltada para a mulher. Hoje estamos comemorando a criação da Lei Maria da Penha, mas não estamos comemorando o resultado da referida lei. O Estado do Espírito Santo já possui três Juizados Especiais de Violência Doméstica baseados na criação da Lei Maria da Penha. Parabenizamos o Tribunal de Justiça que não faltou com a sua parte, parabenizamos a Assembleia Legislativa que também não faltou com a sua parte quando aprovou a lei que veio do Tribunal de Justiça. Não sabemos se todos os Estados Brasileiros, se todos os Tribunais de Justiça têm realmente uma lei que permita ao Tribunal de Justiça criar os Juizados Especiais de Violência Doméstica. Mas no Estado do Espírito Santo fomos o primeiro, ou seja, o Município de Serra foi o primeiro a criar o Juizado Especial de Violência Doméstica. Vimos esses Juizados Especiais serem criados em Vitória, com o Senhor João Coser; em Cariacica, com o Senhor Helder Salomão. Queremos fazer justiça ao Município de Serra, pois o então prefeito, Senhor Audifax Barcelos, conseguiu instalar o primeiro Juizado Especial de Violência Doméstica. Infelizmente não corresponde o que a imprensa tem publicado todos os dias nos jornais de maior circulação, de que no Estado tem crescido a violência doméstica. Gostaríamos que o cameraman mostrasse matéria publicada no dia 08 de agosto de 2010, cujo título é Vanda, 42 anos, nova vítima de violência contra a mulher, na coluna Dia a dia, do jornal A Gazeta. Todos os dias lemos notícias desse tipo no Brasil inteiro, e não somente no Estado do Espírito Santo. Ontem, ouvimos a população dizer o que quer dos candidatos à Presidência da República. Todo mundo fala em saúde, em educação e em meio ambiente. Ficamos muito impressionada com um articulista que falou o seguinte: O que mais precisamos é de mais respeito, pois o respeito e o amor acabaram, a reciprocidade das pessoas ao se cumprimentarem também acabou. Hoje em dia as pessoas não se cumprimentam mais, as pessoas não se dão bom-dia. Foi feita uma pesquisa nas ruas para ver se as pessoas que entravam em um referido prédio se cumprimentariam. Muitas levavam um susto quando recebiam um cumprimento de bom-dia, de boa-tarde. É exatamente isso que falta: civilidade, respeito, carinho, amor. Amor é a palavra chave da vida. Quando falamos neste Plenário é claro que temos certeza que muitas pessoas estão contrariadas, porque estamos falando a realidade. Mas muitas estão felizes e acompanham nossa fala, pois sabem que Diário do Poder Legislativo - 10875 essa é a realidade brasileira. Temos que aprender a amar de verdade, e não essa coisa falsa que vemos na sociedade. Ontem, quando estávamos na Festa do Morango, em Venda Nova do Imigrante, uma pessoa atravessou a multidão e nos deu um grande abraço. Refletimos o seguinte: com certeza ganhamos a nossa ida ao evento, justamente com aquele abraço que recebemos. Era um abraço de uma pessoa que nos conhece, não nos lembramos do nome dela. Aquela pessoa, se estiver nos vendo através da TV Assembleia, saberá que não nos lembramos do nome dela no momento em que recebemos aquele abraço. Ela nos conhece, mas não nos lembramos do seu nome. Porém, aquela pessoa atravessou a multidão para nos dar um abraço. Aquele abraço foi verdadeiro, e isso está faltando demais em nossa sociedade. Ficamos muito triste ao mostrar por meio da TV Assembleia a cartilha que lançamos sobre a Lei Maria da Penha contando toda a história, como se fosse desenho animado, com a intenção de que todos a leiam. Terminamos nossa fala agradecendo ao Senhor Deputado Claudio Vereza, pois prestou atenção a nossa fala, comprometido que é com essa causa. Há vinte e dois anos fazemos essa política no Espírito Santo, como também S. Ex.ª, seguramente. Senhor Deputado Doutor Hércules, quando falo da Lei Maria da Penha me emociono, pois vejo que ainda falta muito, mas muito mesmo, para que cada ser humano tenha compreensão do respeito, do amor, da civilidade que se deve ter no trato com as pessoas. Agradeço a V. Ex.ª por ter feito referência e pela homenagem que fez hoje ao meu sobrinho Bruno Alves de Souza Toledo, advogado, homenageado com a Comenda Ewerton Montenegro Guimarães, pai dos Direitos Humanos, acompanhado pelo Padre Xavier. Cumprimento Bruno Alves de Souza Toledo pelo Dia do Advogado e pelo trabalho que vem realizando frente ao Conselho de Direitos Humanos deste Estado. (Muito bem!) O SR. PAULO FOLETTO – Senhor Presidente, pela ordem! Aproveitamos que a sessão está com pouca fluência de Deputados para darmos prosseguimento ao pronunciamento da Senhora Deputada Luzia Toledo, que versou sobre respeito pelos cidadãos, pelos eleitores. Esticando um pouco a conversa, falaremos sobre a importância do respeito ao dinheiro público. Senhora Deputada Luzia Toledo, sabemos o tamanho da luta que V. Ex.ª travou para que fosse implantado um modelo de unidades para abrigar dependentes químicos, toxicômanos. Essas unidades serão um conforto, uma prestação de serviço do Estado, mostrando ao cidadão que o poder público 10876 - Diário do Poder Legislativo está agindo com ações voltadas para um tema que é um dos grandes problemas da humanidade: a infiltração da droga em todos os níveis da sociedade. O rico consome cocaína, crack, maconha e não precisa se matar por causa disso; e o pobre, por não ter como pagar, acaba entrando em um conflito social da periferia, que é um drama, conhecido de todos, pois abrimos os jornais todos os dias e sabemos que isso acontece. Senhora Deputada Luzia Toledo, V. Ex.ª fez um trabalho incrível para que várias unidades da Fazenda da Esperança fossem implantadas em nosso Estado. Lembramo-nos de que quando da tribuna deste Parlamento falava a respeito do que acabou de falar, chamamos a atenção para a unidade que seria – que será - instalada em Colatina. Na época, dissemos que havia problema com relação ao terreno proposto para a compra. Os dois milhões de reais, investimento do Governo do Estado, foram transferidos para a Prefeitura. Naquela época disse a V. Ex.ª, que até nos questionou dizendo que se o que estávamos falando não estava além da conta. O terreno proposto para ser comprado por dois milhões de reais gerou uma polêmica terrível. Falando sobre isso, chamamos a atenção do Governo do Estado, pois quando repassa dinheiro às prefeituras, às associações, ou a qualquer órgão, tem que fazer a vigilância a que lhe cabe; e a faz. Com relação a algumas emendas pessoais que fizemos ao longo dos anos de mandato vimos algumas Secretarias, principalmente a da Agricultura, irem atrás fiscalizar se estava sendo bem empregada, se para o que foi destinada era compatível com a qualidade proposta, se possuía valor pré-determinado. Mas para Colatina, cidade onde residimos até hoje, foi destinado o valor de dois milhões de reais para a compra de um terreno com vistas à construção da Fazenda da Esperança, e o estudo mostrava que o terreno tinha dezesseis por cento apenas de baixada; quatro casas, uma em condição boa, três em condições absolutamente precárias; casebres caídos e destruídos. Quase toda área de declividade, sem acessibilidade e um chapadão que correspondia a trinta por cento da área, e que para os sofridos internos seria difícil o acesso. Gerou polêmica na Câmara de Vereadores, como havíamos dito à Deputada Luzia Toledo que iria acontecer. Depois da mobilização da sociedade o Prefeito mandou retirar o projeto. Na sessão da semana passada, na Câmara de Vereadores, houve a manifestação de um pastor, não sabemos de qual designação religiosa, mostrando a incoerência de se comprar aquele terreno pelo valor de dois milhões de reais. Nas contas feitas saía a cento e vinte mil reais o alqueire. É difícil existir na nossa região uma terra nesse valor, apesar das terras terem se valorizado. Quando levantamos a lebre sobre o valor do terreno, estávamos falando o que os Vereadores e a população haviam nos dito, ou seja, que o terreno Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 estava superfaturado. Quando é superfaturado, normalmente entendemos que existe alguma anormalidade na condução da compra, do repasse financeiro, tanto que o projeto foi retirado de pauta da Ordem do Dia na Câmara de Vereadores de Colatina. Esperamos que o próximo terreno a ser destinado para a compra ou tenha valor real, pode ser até o mesmo, ou que seja um terreno em melhores condições para abrigar a Fazenda da Esperança, que queremos que aconteça no nosso Município e que seja a décima no Estado. São nove já existentes no Estado, Deputada Luzia Toledo? A SR.ª LUZIA TOLEDO – Senhor Presidente, pela ordem! Informo ao Senhor Deputado Paulo Foletto que não. Essa seria a terceira Fazenda da Esperança. O SR. PAULO FOLETTO – Senhor Presidente, perguntamos à Deputada Luzia Toledo: a previsão é de que sejam instaladas mais quantas unidades? A SR.ª LUZIA TOLEDO – São quatro até agora. Quero discutir com V. Ex.ª, Senhor Deputado Paulo Foletto, para falarmos a mesma linguagem. O SR. PAULO FOLETTO – A nossa fala é no sentido de que o Governo do Estado preste atenção quando fizer repasse financeiro. Deve-se fazer uma fiscalização, até prévia, do que se apresenta. O Governo repassa o dinheiro, entrega-o à prefeitura, à associação, à ONGs e às vezes não tem pernas para acompanhar. Lá ficou claro que havia superfaturamento no valor do terreno, tanto assim que o projeto foi retirado de pauta na segunda-feira próxima passada, pois houve uma grita geral, houve polêmica na Câmara Municipal e uma manifestação geral por parte de uma instituição religiosa. (Assume a Presidência o Senhor Deputado Claudio Vereza) A SR.ª LUZIA TOLEDO – Esse assunto é muito importante. O SR. PAULO FOLETTO – É de extrema importância porque é vigilância do dinheiro público. A SR.ª LUZIA TOLEDO – É muito importante, por isso responderemos a V. Ex.ª. O projeto foi retirado de pauta com a aquiescência principalmente da Igreja Católica. Dom Décio Sossai Zandonade preferiu que o Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 Diário do Poder Legislativo - 10877 projeto fosse retirado de pauta devido à discussão que aconteceu por estarmos em período eleitoral, e por isso todos os ânimos ficam acirrados, V. Ex.ª sabe disso, principalmente em Colatina, terra de V. Ex.ª, e por isso sabe que naquele município como os ânimos se alteram no período eleitoral. Foi uma pena! O SR. PAULO FOLETTO – Senhora Deputada Luzia Toledo, não foi não. Foi bom, pois resguardou o dinheiro público. A SR.ª LUZIA TOLEDO – O dinheiro não ia, nem foi. O SR. PAULO FOLETTO – O terreno estava superfaturado. A SR.ª LUZIA TOLEDO – Quero deixar claro que o dinheiro não foi e nem ia... O SR. PAULO FOLETTO – Não tem nada a ver com a Igreja Católica. V. Ex.ª não entendeu a nossa fala. A SR.ª LUZIA TOLEDO – Claro que entendemos. Estamos há vinte e dois anos na política; estamos no sexto mandato. Senhor Deputado Paulo Foletto, a preocupação de V. Ex.ª é nossa também. O SR. PAULO FOLETTO – Ainda bem. A SR.ª LUZIA TOLEDO – Ainda bem não é a resposta. Sempre fomos assim. Entramos na política antes de V. Ex.ª. Estamos há vinte e dois anos neste Estado fazendo política com pê maiúsculo, com seriedade e com a maior transparência possível. O SR. PAULO FOLETTO – Sabemos disso. A SR.ª LUZIA TOLEDO – A Fazenda da Esperança foi um projeto consagrado pelo Pontifício Vaticano como o melhor para salvar os nossos jovens e as nossas famílias. A questão financeira não é desse jeito. Se tivesse que parar, pararia no meio do caminho. Não foi nenhum dinheiro para lá. O projeto acabou de entrar na Secretaria de Saúde e não foi dado andamento. O projeto somente tramitaria se tivesse audiência pública aprovando tudo o que a sociedade de Colatina tivesse levantado. O SR. PAULO FOLETTO – Foi feito tudo direitinho. A igreja e V. Ex.ª estão certos. O problema é que o terreno estava superfaturado. A SR.ª LUZIA TOLEDO – Pois é; então o dinheiro não iria. O SR. PAULO FOLETTO – Já está na conta da prefeitura. A SR.ª LUZIA TOLEDO – Não está na conta de lugar nenhum. O SR. PAULO FOLETTO – Já está na conta da prefeitura. A SR.ª LUZIA TOLEDO – Não está na conta e V. Ex.ª responderá por isso, porque o dinheiro não foi. O Governador Paulo Hartung é muito sério. O Secretário da Saúde é muito sério e o dinheiro não foi e nem iria. O dinheiro somente vai depois que todo o processo é auditado, passa pela PGE, passa pela auditoria. O dinheiro não sai fácil, Senhor Deputado Paulo Foletto. O SR. PAULO FOLETTO – Sim, sabemos disso. A SR.ª LUZIA TOLEDO – Então, se sabe... O SR. PAULO FOLETTO – Só que a audiência pública já tinha autorizado a compra do terreno. A SR.ª LUZIA TOLEDO – Tanto não tinha autorizado... O SR. PAULO FOLETTO – Houve um reclame político na Câmara dos Vereadores e, agora, da sociedade civil. Foi A SR.ª LUZIA TOLEDO – Mas V. Ex.ª não procurou saber se o dinheiro estava na conta ou não. Está afirmando que estava, mas não estava e nem estará porque somente irá depois que for auditado, depois que passar pela PGE. O Governo do Estado do Espírito Santo, antes de tudo, tem cuidado com o dinheiro público. O Governador Paulo Hartung tem muito cuidado e nosso Secretário da Saúde mais ainda. Peço desculpas a V. Ex.ª por me alterar, mas a forma como V. Ex.ª falou me atinge profundamente. A SR.ª LUZIA TOLEDO – Então, como não aprovou, então não foi. O SR. PAULO FOLETTO – Só de V. Ex.ª dizer isso fico satisfeito; e isso não a atinge. V. Ex.ª está enganada. O SR. PAULO FOLETTO realizada audiência pública. – 10878 - Diário do Poder Legislativo A SR.ª LUZIA TOLEDO – Atinge não como política, mas como cidadã, como uma pessoa de Deus que sou. O SR. PAULO FOLETTO – V. Ex.ª está enganada, também sou de Deus. Disse que a compra do terreno tinha problema. A SR.ª LUZIA TOLEDO – Não misturo política... O SR. PAULO FOLETTO – A compra do terreno tinha problema. A SR.ª LUZIA TOLEDO – Não misturo política... O SR. PAULO FOLETTO – Defendo a mesma bandeira que V. Ex.ª . A SR.ª LUZIA TOLEDO – Não sei. O SR. PAULO FOLETTO – Defendo a mesma bandeira que V. Ex.ª. A SR.ª LUZIA TOLEDO – Não sei; não sei. (Retiram-se momentaneamente os Senhores Deputados Theodorico Ferraço e Euclério Sampaio) O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Solicito aos colegas parlamentares que encerrem o debate. Fui flexível concedendo a palavra a S. Ex.as. A SR.ª LUZIA TOLEDO – Muito obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Findo o tempo destinado às Lideranças Partidárias, concedo a palavra ao Senhor Deputado Theodorico Ferraço, orador inscrito. (Pausa) Ausente, concedo a palavra à Senhora Deputada Aparecida Denadai. (Pausa) Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado Doutor Hércules. O SR. DOUTOR HÉRCULES – (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, assomamos a esta tribuna para repercutirmos a luta que enfrentamos com relação à doação de órgãos. Desde o início do nosso mandato nesta Casa de Leis - não foi diferente desde o mandato de vereador no Município de Cachoeiro de Itapemirim, terra natal do Senhor Deputado Theodorico Ferraço e nossa - defendemos a vida e, principalmente, o cidadão menos assistido, aqueles que passam por muitas dificuldades. Sabemos perfeitamente que há Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 um sofrimento muito grande, há uma grande fila de pessoas que precisam de transplante aguardando a doação de um órgão, assim como existem filas no banco de leite, para doação de sangue, doação de medula óssea. Precisamos esclarecer para a população que doar sangue é um ato de amor e não dói. Doar sangue não dói. Se as pessoas soubessem os benefícios que existem em doar sangue, doariam muito mais. Esse sangue doado será submetido a uma bateria de exames imensa, porque o doador poderá ter alguma doença que não sabe. O doador pratica um ato de amor doando sangue, sangue esse que será examinado e poderá tratar pessoas portadoras de doenças graves. Precisamos intensificar a doação de órgãos. Estivemos na UNICEP – União de Cegos Dom Pedro II, no Município de Vila Velha, e vimos quantas pessoas estão precisando de transplante de córneas, e quantas estão sendo jogadas fora. Muitas; muitas mesmo. Foi aprovado um requerimento de nossa autoria nesta Casa, no sentido de realizarmos uma sessão especial convidando entidades e principalmente um transplantado, o Senhor Adauto Vieira, presidente do Pró-Vida, que tem um registro de luta imensa, sempre no intuito de esclarecimento a respeito do assunto. Os Senhores e suas famílias que quiserem doar órgãos, manifestem-se. Não precisa estar escrito nada na carteira de identidade, de motorista; basta manifestar em vida o desejo de ajudar uma pessoa que precisa da doação de órgãos. Não precisa ter medo de que serão retirados órgãos de uma pessoa com vida. Isso não será feito! Em primeiro lugar existe uma equipe multidisciplinar que irá ao hospital constatar se houve morte encefálica do paciente. Caso tenha ocorrido, serão retirados os órgãos e doados às pessoas que deles necessitam. Precisamos intensificar essa campanha! Falamos há pouco sobre a Emenda n.º 29/2000, de que não fazemos saúde sem dinheiro. Sabemos perfeitamente que o Governo do Estado tem investido muito em hospitais e ajudado os municípios na atenção primária à saúde e nas unidades sanitárias. Por exemplo, os prefeitos, principalmente aqueles que prometeram muitas coisas, prometeram o paraíso, disseram que iriam fazer isso ou aquilo na área da saúde e não fizeram, enganaram a população. O povo tem que estar atento em relação a esses que prometeram muitas coisas e não cumpriram o que prometeram por omissão, e não apenas por falta de dinheiro. Temos que ter prioridades. Construir praça é bonito, mas a praça não morre e os pacientes sim; o ser humano morre. Precisamos ter juízo e não prometermos o que não pudermos realizar. Há pessoas apoiando alguns candidatos. Pedimos aos senhores que não votem em candidatos apoiados por prefeitos que enganaram a Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 população. Sabemos que temos limitações pela lei eleitoral. Mas é preciso que o eleitor esteja atento a isso, porque também tem a sua responsabilidade. Antigamente o voto era dado por meio da caneta; hoje o dedo dele é pesado. Temos de parar de enganar a população e não prometer o que não podemos realizar. Senhor Presidente Deputado Claudio Vereza, apelamos novamente à Bancada Federal. O autor da PEC 300, Capitão Assumpção, movimentou todos em favor dessa proposta que beneficia mais de setecentos mil policiais civis, militares e do Corpo de Bombeiros. E a nossa Bancada? No Congresso Nacional têm as bancadas evangélica, do esporte – chamada bancada da bola, a bancada da saúde e da agricultura. Vimos o debate do candidato José Serra, da candidata Dilma Rousseff e dos demais candidatos a Presidência. Em determinado momento, o Senhor Plínio Arruda falou com o candidato José Serra: “Você parece hipocondríaco, só fala em saúde”. Mas é preciso falar, sim. Senhor Presidente, chamamos mutirão de mentirão, porque é preciso fazê-lo o ano inteiro, a vida inteira. Quando se faz mutirão é porque existe buraco lá atrás, tem gente sofrendo. Portanto, parem com conversa fiada de mutirão, destinem dinheiro à Saúde e naturalmente ela vai melhorar. Já dissemos e repetimos que o governo do Estado tem investido muito na Saúde. São sessenta unidades de saúde que o governo está dando para os municípios. Mas é preciso também que os municípios dêem sua contrapartida; é preciso mostrar à população que ela deve primeiro procurar a unidade sanitária. Se não for atendida por alguma razão, deve ir para o PA, que é o Pronto Atendimento que também fica no município. Se o PA não funcionar, vai para o PS, que é Pronto Socorro, onde fica aquela porção de gente nos corredores, nas macas. Por quê? Porque começa no município a não funcionar a atenção primária ou atenção básica de saúde. É necessário termos um ginecologista, um clínico geral e um pediatra nas unidades sanitárias. Não venham com a conversa fiada, prefeitos dos municípios do Espírito Santo, de que não existe pediatra. Existe sim. Procurem-nos e arranjaremos pediatras. Mas não paguem um mil e setecentos ou dois mil reais por mês a um pediatra, a um cirurgião ou a um clínico geral, especialistas que estão sofrendo mais neste momento. Por favor, não paguem a um ginecologista ou a um obstetra dois mil reais por mês. Senhor Presidente, com todo respeito que temos aos eletricistas, carpinteiros e pedreiros, mas esses profissionais cobram cem reais por dia para fazerem algum trabalho. Se multiplicarmos cem reais por vinte e quatro dias, teremos dois mil e quatrocentos reais. Logo, esses profissionais Diário do Poder Legislativo - 10879 ganham mais do que um médico. Naturalmente eles merecem, são técnicos e estudaram para isso. Mas o médico também merece. Falam que não existe pediatra e essa é uma conversa fiada! Estou cansado de ouvir isso. Venham falar comigo e mostrarei que existem pediatras sim, mas paguem um salário digno ao pediatra, ao obstetra, ao ginecologista e ao clínico geral, especialistas que têm sofrido muito. Em decorrência disso, também a população sofre porque precisamos ter esses profissionais na unidade sanitária, no PA e depois no PS, que é da responsabilidade do governo estadual. Muito obrigado. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE - (CLAUDIO VEREZA) - Saudamos com alegria o cinegrafista José Mageski de Morais por voltar a este Plenário; ele é um companheiro de trabalho que sofreu um acidente doméstico grave e se recuperou. Graças a Deus conseguiu se recuperar e hoje volta ao nosso convívio. Seja bem-vindo. Concedo a palavra à Senhora Deputada Luzia Toledo, oradora inscrita. A SR.a LUZIA TOLEDO - (Sem revisão da oradora) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, já fizemos os cumprimentos anteriormente pois falamos há pouco; mas como estamos inscrita usaremos a palavra novamente para dizer, de forma clara e verdadeira, o que aconteceu no Município de Colatina com a Fazenda da Esperança. Não só a Igreja Católica tem interesse na Fazenda da Esperança, mas também os pastores evangélicos, que sempre estiveram presentes quando fomos ao Município de Alegre e quando houve a primeira audiência no Município de Colatina. Todos nós queremos que tenha a Fazenda da Esperança. Dizemos nós por uma forma de usar o verbo, de usar o pronome na primeira pessoa. Não sou eu apenas que quero, mas também o Padre Evaldo Praça Ferreira, Coordenador da Fazenda da Esperança no Espírito Santo; o Promotor de Justiça, Doutor Jefferson Marques Costa e a Doutora Helenice de Fátima Muniz, médica gastropediátrica. Ou seja, todas essas pessoas estão fazendo uma doação do seu tempo para realmente o Espírito Santo ter a Fazenda da Esperança, a primeira em Alegre e onde já foi lançada a pedra fundamental. Este projeto é muito importante. Senhor Presidente, para falar em superfaturamento - conforme disse o Senhor Deputado Paulo Foletto - eu pensaria algumas vezes e teria que ter provas porque o Prefeito de Colatina, Senhor Leonardo Deptulski, é uma pessoa boa e muito séria. S. Ex.ª não é meu amigo, não é meu eleitor e não é do meu partido. Temos uma relação extremamente social; é claro que politicamente nos encontramos muito. Mas só conheci o Prefeito Leonardo Deptulski depois que 10880 - Diário do Poder Legislativo S. Ex.ª ganhou a eleição, legitimamente, em Colatina da forma mais transparente possível num processo eleitoral da melhor qualidade. Fico muito triste com o que disse o Senhor Deputado Paulo Foletto. O Prefeito Leonardo Deptulski foi o primeiro a ter preocupação com o valor da fazenda. Não conheço fazenda, não temos fazenda, não temos terra, não sabemos preço de terra, não pretendemos ter fazenda, não pretendemos ter sítio, não pretendemos ter nada. Pretendemos, sim, trazer para o Espírito Santo as Fazendas da Esperança. Não queremos uma só em Alegre; a outra em Guaçuí; uma em Colatina; a outra em Aracruz; a outra em São Mateus e a outra em Linhares. Queremos ter todas as Fazendas da Esperança que forem necessárias para cuidarmos dos nossos jovens, das nossas famílias, combatendo as drogas sem remédio e verdadeiramente dentro da fé e do trabalho, tendo como base as famílias. Senhor Presidente, falo sobre esse assunto com muita tranquilidade. Estou no meu sexto mandato. Fui Vereadora em Vitória por dois mandatos e fiz um trabalho transparente, com ética, pois essa tem sido a minha vida: pautada dentro do trabalho. Todo mundo sabe disso. Depois, fui viceprefeita de Vitória, na gestão do Senhor Luiz Paulo Vellozo Lucas. Inclusive minha foto está exposta na galeria de fotos como prefeita. Tive o prazer de ser vice-prefeita de Vitória em três oportunidades fazendo um trabalho transparente, tranqüilo, e sempre voltado para os mais necessitados. Renunciei o meu mandato de vice-prefeita para ser senadora da República, já que era suplente do ex-governador José Ignácio Ferreira. Fui Senadora e transformei dois anos em quatro; trabalhei feito uma doida. Todos os prefeitos da nossa época sabem disso. Voltei para Vitória e fui Secretária de Estado do Turismo e Cultura no Governo José Ignácio Ferreira e também trabalhei muito, todos sabem disso. Exerço o segundo mandato de Deputada Estadual. Quem me deu posse no primeiro mandato foi o Senhor Deputado Claudio Vereza. Tive o privilégio de ter tomado posse nesta Casa pelo Senhor Deputado Claudio Vereza. Com certeza tenho sido uma deputada correta, ética e que trabalha com seriedade vinte e quatro horas por dia. Digo vinte e quatro horas por dia, porque se dorme tão pouco! A Fazenda da Esperança é um projeto de Deus, como disse Frei Hans Stapel. Lamento profundamente que esse debate tenha chegado politicamente a esta Assembleia Legislativa. Nunca aceitarei isso. Enquanto Deus me der forças e voz, direi que essa discussão é política e é uma pena porque a cada dia perdemos mais jovens e mais famílias para as drogas, principalmente para o crack. Parabenizo o Governador Paulo Hartung, um homem comprometido, sério e que acompanhou esse projeto do início ao fim; parabenizo também o Secretário de Saúde Anselmo Tozi, porque tem sido vigilante; e mais uma vez parabenizo a PGE, que tem sido de um esmero fora de série nas questões do dinheiro público do Estado do Espírito Santo, Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 principalmente no caso da Fazenda da Esperança, onde foi feita auditagem com a atuação da PGE, e o dinheiro não é liberado facilmente. Não! Sequer o processo está tramitando! Ele foi protocolado na Secretaria de Estado da Saúde, de onde não saiu. Portanto, ainda não existe dinheiro público investido na Fazenda da Esperança de Colatina, infelizmente, porque a cada dia perdemos mais jovens e mais famílias para as drogas. Deputado Paulo Foletto, colega de Assembleia Legislativa pelo segundo mandato, não estou buscando de forma alguma um debate acirrado, mas não poderia me ausentar deste Plenário, com o conhecimento que tenho sobre o processo, sem explicar para a sociedade do Estado do Espírito Santo, que acompanha este debate por meio da TV Assembleia, o que está acontecendo. A Rede Gazeta convidou Frei Hans Stapel para realizar uma palestra, porque a Fazenda da Esperança é um projeto de Deus, é sério e tem que ser respeitado. Antes de falar é preciso saber o que se está falando e ter provas, porque é muito fácil assomar a esta tribuna, falar o que quer e ir embora. É preciso provar o que se fala; caso contrário estará atacando muitas pessoas. Somente conosco foram oitenta e dois exdrogados para Roma, em uma comitiva composta por trezentas pessoas. É muita coisa! E o que mais me emociona é que Frei Hans Stapel queria dar sua credencial para estar com o Papa Bento XVI para um ex-drogado, para que ele sentisse a emoção de estar perto de um Papa. Ser tratada deste jeito no Plenário desta Casa dói, machuca muito. Lamento profundamente que neste último momento do debate estivesse na Presidência o Senhor Deputado Claudio Vereza . Agradeço a parceria e a paciência de S. Ex.ª. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Concedo a palavra ao Deputado Euclério Sampaio, orador inscrito. Ausente, passo a Presidência à Senhora Deputada Luzia Toledo, pois sou o próximo orador inscrito. (Pausa) A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO) – Assumo a Presidência neste momento e concedo a palavra ao Senhor Deputado Claudio Vereza, orador inscrito. O SR. CLAUDIO VEREZA - (Sem revisão do orador) – Senhora Deputada Luzia Toledo, Presidenta em exercício; Deputado Doutor Hércules, valorizando a presença desses colegas neste Plenário, faço questão de participar deste horário da sessão, o horário dos Oradores Inscritos. Deixo uma saudação especial à Semana da Família, porque ontem começou em todas as paróquias da Igreja Católica em nosso Estado as celebrações, os debates, os Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 seminários, as caminhadas, com festas, até o próximo domingo, debatendo esse importante tema, a família. E que tem tudo a ver com o tema que V. Ex.ª debateu há pouco, Deputada Luzia Toledo. Tanto o tema relacionado à Lei Maria da Penha, que completa quatro anos de existência em nosso país, quanto ao tema da prevenção e do tratamento aos dependentes químicos. A família deve ser o centro das atenções das políticas públicas e das preocupações da sociedade porque é a base de formação de qualquer ser humano É na família que os valores dos pais , dos irmãos e demais familiares, são captados. E é na família também que as crianças e os jovens recebem os primeiros aprendizados como cidadão e cidadã; que princípios são aprendidos e praticados. E é aí que a educação vai acontecer, e irá favorecer as pessoas para que elas tenham na juventude e na vida adulta valores que garantam uma vida digna, feliz, saudável e de cidadania. Minha saudação a todas as paróquias, que estão uma semana inteira promovendo debates e outras atividades relacionadas ao tema da família. É muito importante que as comunidades reflitam e trabalhem no sentido de que essa formação da base familiar seja fortalecida em toda a nossa sociedade. Nesta oportunidade parabenizamos também o Governo do Estado, que está para lançar a licitação da segunda etapa das obras do Canal Bigossi, que vai ligar o terminal do Município de Vila Velha à Rodovia Carlos Lindenberg. É uma obra lenta, porque exige desapropriações, todo um trabalho de drenagem e de construção das novas vias que ligarão o final da Terceira Ponte com a Rodovia Carlos Lindenberg. É uma obra importante, as comunidades a aguardam e toda a população de Vila Velha está apreensiva com o lançamento desta licitação e o reinício das obras do Canal Bigossi, em sua segunda etapa. Mais uma vez, reiteramos a solicitação que fizemos ao Governo do Estado, à Prefeitura do Município de Vitória, e até a própria Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, no sentido da construção de uma passarela nas pistas localizadas em frente à Assembleia Legislativa. Cremos que esse ponto de travessia seja o mais perigoso e o mais volumoso em termos de trânsito de pedestres existente na Grande Vitória, devido à presença deste Poder Legislativo e do Shopping Vitória, localizado do outro lado das pistas. É constante o número de acidentes ocorridos nesse local e o perigo é permanente, principalmente para os pedestres. Mas também existem os motoristas que vêm muitas vezes em velocidade significativa da Avenida Beira-Mar em direção à Praia do Canto e Jardim Camburi, nem sempre respeitando a sinalização. Os transeuntes têm que aguardar dois horários do semáforo já que a travessia é longa. A única solução viável e segura para todos é uma Diário do Poder Legislativo - 10881 passarela, cuja construção é urgente em um conjunto de esforços que poderia ser do próprio Shopping Vitória, da Prefeitura de Vitória e do Governo do Estado. Encerramos nosso pronunciamento neste final de sessão referindo-nos à disposição da Senhora Deputada Luzia Toledo em esclarecer toda essa questão ligada à Fazenda da Esperança em Colatina. Lógico que o interesse maior seria a implantação da unidade da Fazenda da Esperança nesse Município e em vários outros, assim como o Governo do Estado está construindo os Centros de Tratamento do Toxicômano, formando uma rede de entidades não governamentais, entidades ligadas às igrejas e unidades do Poder Público que atuem na prevenção e no tratamento daqueles que já caíram na dependência química de álcool e outras drogas. Aliás, Vila Velha está promovendo um seminário sobre esse tema nos dias 10 e 11 de agosto, amanhã e depois de amanhã, avaliando o trabalho feito no Município e no Estado. Mas o mais importante é que existam as unidades e que elas funcionem envolvendo sociedade civil, iniciativa privada e Poder Público; que os necessitados desse atendimento sejam os principais alvos desse trabalho tão importante para o qual temos modestamente contribuído a partir da Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Social e V. Ex.ª, Senhora Deputada Luzia Toledo, com esse trabalho de contato com as organizações da Fazenda da Esperança. (Muito bem!) A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO) – Parabenizamos o Senhor Deputado Claudio Vereza pela fala. Realmente, família e Fazenda da Esperança são assuntos muito importantes que se entrelaçam. (Pausa) Não havendo mais oradores inscritos e nada mais havendo a tratar, vou encerrar a presente sessão. Antes, porém, convoco os Senhores Deputados para a próxima, ordinária, para a qual designo: EXPEDIENTE: O que ocorrer. ORDEM DO DIA: discussão única, em regime de urgência, dos Projetos de Lei n.os 548/2009, 670/2009, 176/2010 e 559/2009; discussão especial, em 1.ª sessão, dos Projetos de Lei n.os 541/2009, 202/2010 e 207/2010. Está encerrada a sessão. Encerra-se a sessão às dezessete horas e vinte e quatro minutos. *De acordo com o registrado no painel eletrônico, deixou de comparecer a presente sessão o Senhor Deputado Freitas, e, por estar afastado por decisão judicial, o Senhor Deputado Robson Vaillant. Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PODER EXECUTIVO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO GOVERNDOR Vitória, 12 de agosto de 2010. MENSAGEM Nº 139/2010 Senhor Presidente: Encaminho à apreciação dessa Assembleia Legislativa o anexo Projeto de Lei em que solicito alteração do “Anexo V – Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios”, constante da Lei Orçamentária Anual Nº 9.400, de 20 de janeiro de 2010, assim especificado: • Secretaria de Estado do Turismo, com a inclusão da Entidade “Associação Turística de Afonso Cláudio no Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes e das Entidades “Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó” e “Associação Montanhas Capixabas Turismo & Eventos”, no Quadro Demonstrativo de Auxílios. • Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, com a inclusão da Entidade Associação Escolinha de Futebol Júnior NegãoPensando no Futuro no Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes. Diário do Poder Legislativo - 1 • Secretaria de Estado da Saúde, com a inclusão da Entidade Associação de Amigos do Hospital Antônio Bezerra de Faria e Hospital Infantil e Maternidade Doutor Alzir Bernardino AlvesSAHABF. no Quadro Demonstrativo de Auxílios. Desta forma, solicito a aprovação por essa Casa de Leis, do incluso projeto de lei que permitirá a adequação do orçamento vigente às necessidades da Administração Pública Estadual. Atenciosamente, PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado PROJETO DE LEI Nº 225/2010 Inclui Entidades no Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes e no Quadro Demonstrativo de Auxílios, no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.400, de 20 de janeiro de 2010, para o fim que especifica. Art. 1º Ficam incluídas no “Anexo V – Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios”, constante da Lei Orçamentária Anual Nº 9.400, de 20 de janeiro de 2010, na Secretaria de Estado do Turismo, na Secretaria de Estado de Esportes e Lazer e na Secretaria de Estado da Saúde, as Entidades constantes no Quadro Demonstrativo Contribuições Correntes conforme Anexos I, II, e no Quadro Demonstrativo de Auxílios conforme Anexos III e IV. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 2 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 ANEXO I ANEXO IV QUADRO DEMONSTRATIVO DE CONTRIBUIÇÕES CORRENTES EXERCÍCIO DE 2010 ÓRGÃO: 37.000 – SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 37.101 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA Nº DE ORDEM ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS QUADRO DEMONSTRATIVO DE AUXÍLIOS EXERCÍCIO DE 2010 ÓRGÃO: 44.000 – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 44.901 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE Nº DE ORDEM ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS MUNICÍPIO ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO HOSPITAL ANTÔNIO BEZERRA DE FARIA E HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE DOUTOR ALZIR BERNARDINO ALVES - SAHABF 078 056 ASSOCIAÇÃO TURÍSTICA DE AFONSO CLÁUDIO AFONSO CLÁUDIO MUNICÍPIO VILA VELHA ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DE CONTRIBUIÇÕES CORRENTES EXERCÍCIO DE 2010 ÓRGÃO: 39.000 – SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 39.101 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA Nº DE ORDEM ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS MUNICÍPIO 130 ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA DE FUTEBOL JÚNIOR NEGÃO-PENSANDO NO FUTURO VITÓRIA ATOS ADMINISTRATIVOS ATOS DO DIRETOR-GERAL ERRATA Na Portaria nº 606, de 05.08.2010, publicada em 06.08.2010, na parte referente a servidora VERONICA SILVA SALAZAR. Onde se lê: (...) 06 (seis) dias (...) ANEXO III QUADRO DEMONSTRATIVO DE AUXÍLIOS EXERCÍCIO DE 2010 ÓRGÃO: 37.000 – SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 37.101 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA Nº DE ORDEM 002 003 ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DO CAPARAÓ ASSOCIAÇÃO MONTANHAS CAPIXABAS TURISMO & EVENTOS MUNICÍPIO Leia-se: (...) 01 (um) dia, (28.07.2010). Secretaria da Assembleia Legislativa, em 16 de agosto de 2010. JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE MATOS Diretor-Geral da Secretaria GUAÇUÍ PORTARIA Nº 635 VENDA NOVA DO IMIGRANTE O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 LEGISLATIVA DO ESTADO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais, resolve: Diário do Poder Legislativo - 3 DO suas CONCEDER, as férias regulamentares referentes ao exercício de 2009, marcadas anteriormente conforme Portaria nº 1027/2008, do servidor CARIVALDO DA SILVA OLIVEIRA - matrícula 206285, ocupante do cargo em comissão de Técnico Júnior de Gabinete de Representação Parlamentar, código TJGRP, para o período de 01 a 30.09.2010. Secretaria da Assembleia Legislativa, em 16 de agosto de 2010. JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE MATOS Diretor-Geral da Secretaria exercício de 2010, transferidas anteriormente conforme Portaria nº 611/09, da servidora ELIANE RIBEIRO NUNES - matrícula 202560, ocupante do cargo em comissão de Assistente Legislativo, para o período de 24 a 27.08.2010. Secretaria da Assembleia Legislativa, em 16 de agosto de 2010. JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE MATOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA Nº 638 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: PORTARIA Nº 636 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: MARCAR as férias regulamentares referentes ao exercício de 2010, transferidas anteriormente conforme Portaria nº 438/2010, do servidor DYONNI SEGATTO GHIDETTI – matrícula 206942, ocupante do cargo em comissão de Assistente Legislativo, para o período de 09.09 a 08.10.2010. Secretaria da Assembleia Legislativa, em 16 de agosto de 2010. JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE MATOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA Nº 637 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: das MARCAR os 04 (quatro) dias restantes férias regulamentares referentes ao MARCAR os 20 (vinte) dias restantes das férias regulamentares referentes ao exercício de 2009, do servidor ELIAS ANTONIO BIANCARDI BETINI matrícula nº 16714 - Assistente de Apoio Legislativo, código EASAL, do Quadro Permanente, para o período de 13.09 a 02.10.2010. Secretaria da Assembleia Legislativa, em 16 de agosto de 2010. JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE MATOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA Nº 639 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: MARCAR as férias regulamentares referentes ao exercício de 2010, transferidas anteriormente conforme Portaria nº 227/2010, da servidora IZABELLA SOSSAI ALTOÉ matrícula 206887, ocupante do cargo em comissão de Assistente Legislativo, para o período de 09.09 a 08.10.2010. 4 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 Secretaria da Assembleia Legislativa, em 16 de agosto de 2010. Secretaria da Assembleia Legislativa, em 16 de agosto de 2010. JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE MATOS Diretor-Geral da Secretaria JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE MATOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA Nº 640 RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER, as férias regulamentares referentes ao exercício de 2010, transferidas anteriormente conforme Portaria nº 164/2010, do servidor FABIANO SANTA CLARA NUNES - matrícula 206494, ocupante do cargo em comissão de Técnico Júnior de Gabinete de Representação Parlamentar, código TJGRP, para o período de 01 a 30.09.2010. Fica rescindido, a partir de 03.08.2010, de acordo com a cláusula Décima Primeira “c” do Contrato de Complementação Educacional, firmado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo e a estagiária do Ensino Superior, RAISSA PESTANA JAIME. Secretaria da Assembleia Legislativa, em 16 de agosto de 2010. JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE MATOS Diretor-Geral da Secretaria Secretaria da Assembleia Legislativa, em 16 de agosto de 2010. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE MATOS Diretor-Geral da Secretaria Fica rescindido, a partir de 06.08.2010, de acordo com a cláusula Décima Primeira “c” do Contrato de Complementação Educacional, firmado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo e a estagiária do Ensino Médio, ROSIANE MARIA DIAS PEREIRA. PORTARIA Nº 641 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER recesso regulamentar proporcional, em conformidade com artigo 13, parágrafo 2º, da Lei nº 11.788, de 25/09/2008, publicada no DOU em 26/09/2008, aos estagiários: NOME RAISSA PESTANA JAIME ROSIANE MARIA DIAS PEREIRA MATRÍCULA 001555 DIAS 06 PERÍODO 03 a 08.08.2010 001630 05 06 a 10.08.2010 Secretaria da Assembleia Legislativa, em 16 de agosto de 2010. JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE MATOS Diretor-Geral da Secretaria RESUMO DE CONTRATO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL 1. CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2. CONTRATADO: LORRAYNE VIANNA DE SOUZA Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 3. ESPECIFICAÇÃO: 4. VIGÊNCIA; ESTÁGIO EDUCACIONAL Ensino Superior Diário do Poder Legislativo - 5 – 16.08.2010 a 15.08.2011 5. VALOR MENSAL R$ 320,00 (trezentos e DO CONTRATO: vinte reais). 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.3.90.36.00 Secretaria da Assembleia Legislativa, em 13 de agosto de 2010. JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE MATOS Diretor-Geral da Secretaria Secretaria da Assembleia Legislativa, em 16 de agosto de 2010. Zilda Martins Campos Setor de Contratos e Convênios da ALES RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2008 O Setor de Contratos e Convênios da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo em atendimento ao que dispõe o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, torna pública a celebração do Termo Aditivo ao Contrato, conforme descrito abaixo: COMUNICADO CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. RESUMO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 002/2009 CONTRATADO: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A. O Setor de Contratos e Convênios da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo em atendimento ao que dispõe o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, torna pública a celebração do Termo de Apostilamento, conforme descrito abaixo: ENTIDADE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ADMINISTRADOR: BANCO DO BRASIL S.A. OBJETO: Incluir um item na Cláusula Quinta do Convênio nº 002/2009 informação sobre o número da Agência e número da Conta Corrente para transferência dos recursos destinados ao pagamento dos beneficiários do PASEP. VIGÊNCIA: O TERMO DE APOSTILAMENTO entrou em vigor no dia 12 de agosto de 2010. PROCESSO: 092480. OBJETO: Prorrogação do CONTRATO Nº 021/2008, por um período de 12 (doze) meses, com início no dia 11 de agosto de 2010 e término no dia 10 de agosto de 2011. VALOR: O valor do TERMO ADITIVO é de R$ 71.989,92 (setenta e um mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos). VIGÊNCIA: O TERMO ADITIVO entrou em vigor no dia 11 de agosto de 2010. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 ATIVIDADE: 2001 PROCESSO: 075724. Secretaria da Assembleia Legislativa, em 16 de agosto de 2010. Zilda Martins Campos Setor de Contratos e Convênios da ALES 6 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 17 de agosto de 2010 PROGRAMAÇÃO – TV ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA – 17.08.2010 HORÁRIOS PROGRAMAS TEMAS 08h00 PANORAMA – TELEJORNAL SEGUNDA-FEIRA 08h30 ESPAÇO PARCERIA CANAL SAÚDE – VOZES DE CAMPOS DE JORDÃO 09h00 ESPAÇO PARCERIA TV CÂMARA – ARTIGO FEMININO 09h30 ESPAÇO PARCERIA ITAÚ CULTURAL – JOGO DE IDEIAS – POETAS 10h00 ESPAÇO PARCERIA SBC – SÍNDROME CORONÁRIA AGUDA 10h30 ESPAÇO PARCERIA CANAL SAÚDE – MINEIROS DE CRICIÚMA 11h00 ESPAÇO PARCERIA TOME CIÊNCIA – ALTERNATIVAS ENERGÉTICAS EM COMBUSTÃO 12h00 REPORTAGEM ESPECIAL JOVENS NA POLÍTICA 12h30 ESPAÇO PARCERIA STJ CIDADÃO Nº 90 13h00 HORÁRIO POLÍTICO ELEITORAL GRATUITO PRESIDENTE/DEPUTADO FEDERAL 14h00 PANORAMA – TELEJORNAL SEGUNDA-FEIRA 14h20 BIOGRAFIA JERÔNIMO MONTEIRO 14h30 ELEIÇÕES 2010 PROPAGANDA ELEITORAL E PARTIDÁRIA ENTREVISTADO: BRAZ ARISTÓTELES, JUIZ ELEITORAL 15h00 SESSÃO ORDINÁRIA AO VIVO 18h00 ES EM DEBATE PROJETO COMEÇAR DE NOVO ENTREVISTADOS: ANGELO RONCALLI, SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA; E FLORISVALDO LUCAS PENA, EMPRESÁRIO 18h30 MUNICÍPIOS CAPIXABAS MARATAÍZES 19h00 REUNIÃO CIPE RIO DOCE (13/08) 20h30 HORÁRIO POLÍTICO ELEITORAL GRATUITO PRESIDENTE/DEPUTADO FEDERAL 21h30 PANORAMA – TELEJORNAL INÉDITO 22h00 ES EM DEBATE PROJETO COMEÇAR DE NOVO ENTREVISTADOS: ANGELO RONCALLI, SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA; E FLORISVALDO LUCAS PENA, EMPRESÁRIO 22h30 PERSONALIDADES NEYMARA CARVALHO 23h00 ELEIÇÕES 2010 PROPAGANDA ELEITORAL E PARTIDÁRIA ENTREVISTADO: BRAZ ARISTÓTELES, JUIZ ELEITORAL 23h30 PANORAMA – TELEJORNAL TERÇA-FEIRA 00h00 OPINIÃO REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ENTREVISTADA: TERESA WANDIER, RELATORA DA COMISSÃO DE JURISTAS ENCARREGADA DO ANTEPROJETO DO NOVO CÓDIGO CIVIL 00h30 MUNICÍPIOS CAPIXABAS MARATAÍZES HINO NACIONAL BRASILEIRO HINO DO ESPÍRITO SANTO Poema: Joaquim Osório Duque Estrada Música: Francisco Manuel da Silva Música: Arthur Napoleão Letra: Pessanha Póvoa I Ouviram do Ipiranga as margens plácidas De um povo heróico o brado retumbante, E o sol da Liberdade, em raios fúlgidos, Brilhou no céu da Pátria nesse instante. Surge ao longe a estrela prometida Que a luz sobre nós quer espalhar; Quando ela ocultar-se no horizonte, Há de o sol nossos feitos lumiar. Se o penhor dessa igualdade Conseguimos conquistar com braço forte, Em teu seio, ó liberdade, Desafia o nosso peito a própria morte! Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve! Brasil, um sonho intenso, um raio vívido De amor e de esperança à terra desce, Se em teu formoso céu, risonho e límpido, A imagem do Cruzeiro resplandece. Gigante pela própria natureza, És belo, és forte, impávido colosso, E o teu futuro espelha essa grandeza. Terra adorada, Entre outras mil, És tu, Brasil, Ó Pátria amada! Nossos braços são fracos, que importa? Temos fé, temos crença a fartar. Suprem a falta de idade e da força Peitos nobres, valentes, sem par. Estribilho Salve, oh povo espírito-santense. Herdeiro de um passado glorioso, Somos nós a falange do presente Em busca de um futuro esperançoso. Saudemos nossos pais e mestres, A Pátria, que estremece de alegria, Na hora em que seus filhos, reunidos, Dão exemplo de amor e de harmonia. Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada, Brasil II Deitado eternamente em berço esplendido Ao som do mar e a luz do céu profundo, Fulguras, ó Brasil, florão da América, Iluminado ao sol do Novo Mundo! Venham louros, coroas, venham flores Ornar os troféus da mocidade. Se as glórias do presente forem poucas, Acenai para nós – Posteridade! Do que a terra mais garrida Teus risonhos lindos campos têm mais flores; “Nossos bosques têm mais vida”, “Nossa vida” no teu seio “mais amores”. Salve, oh povo espírito-santense. Herdeiro de um passado glorioso, Somos nós a falange do presente Em busca de um futuro esperançoso. Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve! Brasil, de amor eterno seja símbolo O lábaro que ostentas estrelado, E diga o verde-louro desta flâmula -Paz no futuro e glória no passado. Mas, se ergues da justiça a clava forte, Verás que um filho teu não foge à luta, Nem teme, quem te adora, a própria morte. Terra adorada, Entre outras mil, És tu, Brasil, Ó Pátria amada! Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada, Brasil! Estribilho Saudemos nossos pais e mestres, A Pátria, que estremece de alegria, Na hora em que seus filhos, reunidos, Dão exemplo de amor e de harmonia. Venham louros, coroas, venham flores Ornar os troféus da mocidade. Se as glórias do presente forem poucas, Acenai para nós – Posteridade! Surge ao longe a estrela prometida Que a luz sobre nós quer espalhar; Quando ela ocultar-se no horizonte, Há de o sol nossos feitos lumiar. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIRETORIAS DO PODER LEGISLATIVO SECRETARIA-GERAL DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE MATOS SECRETÁRIO-GERAL DA MESA CARLOS EDUARDO CASA GRANDE PROCURADOR-GERAL JULIO CESAR BASSINI CHAMUN SECRETÁRIA DA MESA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ANA PAULA GARCIA BARROS SUBDIRETOR-GERAL - OCTÁVIO LUIZ ESPINDULA SUBPROCURADOR-GERAL - NILSON ESCOPELLE GOMES DIRETORIAS LEGISLATIVAS Alfredo Ferreira Pereira – Administrativa - DLA Paulo Marcos Lemos – Mesa Diretora - DLMD Jonston Antônio Caldeira de Souza Júnior – Centro de Processamento de Dados - DLCPD Ricardo Wagner Viana Pereira – Redação - DLR Vanilza Marques da Silva – Processo Legislativo - DLPL Paulo da Silva Martins – Procuradoria - DLP Ana Claudia Fernandes Pim – Mesa para Assuntos Econômicos - DLMAE – Documentação e Informação - DLDI Lucio Scarpelli – Serviço Médico - DLSM Marcelo Siano Lima – Comissões Permanentes e Temporárias - DLCPT Mariluce Salazar Boghi – Taquigrafia Parlamentar - DLTP Luis Carlos Giuberti – Assessoria Legislativa de Segurança