POLÍTICA DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - DESENVOLVIMENTO
DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
Em matéria de segurança e saúde do trabalho, a Rolear.ON adopta uma política que privilegia a abordagem metódica
da prevenção dos incidentes no trabalho e a prevenção da saúde dos trabalhadores, balizando-se pelo
enquadramento conferido pela Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro.
A Rolear.On considera como orientadores dessa política, quer nas instalações, quer em obra, os seguintes princípios:
1) No eixo da análise dos riscos:
a) Identificar os perigos inerentes às actividades desenvolvidas e aos equipamentos e materiais utilizados;
b) analisar se é possível eliminar o perigo;
i)
caso o perigo seja eliminado, em consequência o risco é eliminado;
ii)
caso o perigo não possa ser eliminado, avaliar os riscos resultantes do perigo não eliminado, quer através
da legislação aplicável, quer através de métodos apropriados;
c)
Após avaliação, decidir quanto à aceitabilidade do risco:
i)
se o risco é aceitável, considera-lo controlado e mantê-lo sob observação;
ii)
se o risco não é aceitável, controlá-lo, estabelecendo a hierarquia de prioridades de intervenção nos
diversos riscos, tendo em conta os níveis avaliados, os recursos disponíveis e a relação custo benefício;
2) No eixo do controlo dos riscos ter em conta várias medidas:
a) no controlo pela prevenção:
i)
combater o risco na origem, através de medidas de engenharia que reduzam o contacto e a exposição
dos trabalhadores ao perigo;
ii)
adaptar o trabalho ao homem, através da concepção de postos de trabalho que se adaptem às
características dos operadores;
iii) atender ao estado de evolução da técnica, tendo em conta novos perigos que em sua consequência
surjam, mas também os novos meios que, em contrapartida, vão sendo disponibilizados;
iv) substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;
v)
planear a prevenção em cada situação de trabalho.
b) no controlo pela protecção do trabalhador:
i)
dar prioridade às medidas de protecção colectiva em relação às medidas de protecção individual;
ii)
implementar medidas de protecção individual onde as anteriores não sejam viáveis ou como seu
complemento.
3) No eixo da acção, no plano dos comportamentos para desenvolver a prevenção:
a) formar e informar, em sala e nos locais de trabalho, sobre as actividades, os seus perigos e riscos e
respectivas acções, tendo em vista a prevenção dos incidentes e a protecção do trabalhador.
Elaborado por: Renata Andrade
MOD.ON.001.00 Dez 2010
Verificado e validado por: Jorge Leiria
Em: 16.02.2012
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Política Segurança e Saúde