POLÍTICA DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - DESENVOLVIMENTO DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO Em matéria de segurança e saúde do trabalho, a Rolear.ON adopta uma política que privilegia a abordagem metódica da prevenção dos incidentes no trabalho e a prevenção da saúde dos trabalhadores, balizando-se pelo enquadramento conferido pela Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro. A Rolear.On considera como orientadores dessa política, quer nas instalações, quer em obra, os seguintes princípios: 1) No eixo da análise dos riscos: a) Identificar os perigos inerentes às actividades desenvolvidas e aos equipamentos e materiais utilizados; b) analisar se é possível eliminar o perigo; i) caso o perigo seja eliminado, em consequência o risco é eliminado; ii) caso o perigo não possa ser eliminado, avaliar os riscos resultantes do perigo não eliminado, quer através da legislação aplicável, quer através de métodos apropriados; c) Após avaliação, decidir quanto à aceitabilidade do risco: i) se o risco é aceitável, considera-lo controlado e mantê-lo sob observação; ii) se o risco não é aceitável, controlá-lo, estabelecendo a hierarquia de prioridades de intervenção nos diversos riscos, tendo em conta os níveis avaliados, os recursos disponíveis e a relação custo benefício; 2) No eixo do controlo dos riscos ter em conta várias medidas: a) no controlo pela prevenção: i) combater o risco na origem, através de medidas de engenharia que reduzam o contacto e a exposição dos trabalhadores ao perigo; ii) adaptar o trabalho ao homem, através da concepção de postos de trabalho que se adaptem às características dos operadores; iii) atender ao estado de evolução da técnica, tendo em conta novos perigos que em sua consequência surjam, mas também os novos meios que, em contrapartida, vão sendo disponibilizados; iv) substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso; v) planear a prevenção em cada situação de trabalho. b) no controlo pela protecção do trabalhador: i) dar prioridade às medidas de protecção colectiva em relação às medidas de protecção individual; ii) implementar medidas de protecção individual onde as anteriores não sejam viáveis ou como seu complemento. 3) No eixo da acção, no plano dos comportamentos para desenvolver a prevenção: a) formar e informar, em sala e nos locais de trabalho, sobre as actividades, os seus perigos e riscos e respectivas acções, tendo em vista a prevenção dos incidentes e a protecção do trabalhador. Elaborado por: Renata Andrade MOD.ON.001.00 Dez 2010 Verificado e validado por: Jorge Leiria Em: 16.02.2012 Página 1 de 1