ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 ANO V – EDIÇÃO nº 1048 – SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20 de abril de 2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23 de abril de 2012 Senhores(as) Usuários(as), A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos oriundos do 2º grau de jurisdição. Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Utilize os marcadores/bookmarks que aparecem do lado esquerdo para navegar neste documento. CLAUDIA VASCONCELLOS LEMES:5885050 3172 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Assinado de forma digital por CLAUDIA VASCONCELLOS LEMES:58850503172 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Caixa Economica Federal, ou=AC CAIXA PF v1, cn=CLAUDIA VASCONCELLOS LEMES:58850503172 Dados: 2012.04.20 12:19:58 -03'00' 1 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 cor regedo l da j ria PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 PODER JUDICIÁRIO Corregedoria - Geral da Justiça Diretoria de Administração e Operações j ustiça ' gera da justiça do estado de goiás PORTARIAN °0A 12012 A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais , designa os servidores Anderson Yagi Costa , Jordana de Araújo matricula 5135710 , Edna Lemes Sardinha - matrícula 5018579 matricula 5082986, para participarem matrícula 5173957 e Leonardo Pereira Martins do Workshop Especial Gestão por Processos / Ferramenta para o Sincronismo Organizacional , nos dias 08 e 09 de maio de 2012 em São Paulo-SP. Publique-se. Goiânia , aos i-^ dias do mês de abril de 2012. Desembargadora ` iERl FIGUEIREDO FRANCO Corregedora-Geral da Justiça dcs Rua 10 160 11' antla 51 Oeste. Golãn a Goës CEP 74120 020-Telefone (82)3296- DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 2618 Fax (62) 32162]11 -wNw O L_S.^r 2 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 ================================================================================ CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA # INTIMACAO AS PARTES N.3/2012 ================================================================================ 1 - RECURSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : RECORRENTE(S) 360860-82.2011.8.09.0000(201193608600) ANAPOLIS DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : MIRON MARCOS RAMOS ADV(S) : WALTER PEREIRA RECORRIDO(S) : JD DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ANAPOLIS DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA O RECURSO DE FLS. 263/271 INTERPOSTO POR MIRON MARCOS RAMOS FACE À DECISAO PROFERIDA PELO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RECOMENDO, COM FULCRO NO ARTIGO 9º-A, INCISOS XVII E XVIII, DO REGI MENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA(RITJGO), O RETORNO DOS AUTOS À ILUSTRE SECRETARIA PARA QUE SEJA DILIGENCIADA A SUA REDISTRIBUIÇAO À CORTE ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMPRA-SE. GOIANIA, 11 DE ABRIL DE 2012. DESEMBARGADOR JEOVA SARDINHA DE MORAES. RELATOR. 2 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PROTOCOLO : 19682-95.2012.8.09.0000(201290196826) COMARCA : PLANALTINA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA PROCESSANTE(S) : JD DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE PLANALTINA PROCESSADO(S) : IVONIL ALCIDES DE FREITAS XAVIER ADV(S) : MARCOS RIVENIS BERTOLDO GONCALVES DECISAO OU DESPACHO: (...)VERIFICA-SE A CONEXAO DO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATI VO DISCIPLINAR COM O RECURSO ADMINISTRATIVO N. 266135-04. 2011.8.09.0000(201192661354). CONSIDERANDO-SE QUE ESTE ULTIMO FORA JULGADO PROCEDENTE, NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO A APLICAÇAO DA PENALIDADE DE DEMISSAO AO OFICIAL DE JUSTIÇA IVONIL ALCIDES DE FREITAS XAVIER E, REMETIDO À CORTE ESPECIAL, EM VISTA DO NOVO RECURSO INTERPOSTO PELO RECORRENTE, ENTENDO SER PRUDENTE AGUARDAR SEU JULGAMENTO PARA TER CONHECIMENTO DO QUE RESTARA DECIDIDO NAQUELA INSTANCIA RECURSAL. VOLVAM-SE OS AUTOS À SECRETARIA DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA. CUMPRA-SE. GOIANIA, 21 DE MARÇO DE 2012. DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA. RELATOR. GOIANIA, 13 DE ABRIL DE 2012 SECRETARIO(A): YASMINE SAAD SABINO DE FREITAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 3 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 ================================================================================ CORTE ESPECIAL # INTIMACAO AS PARTES N.49/2012 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 233899-96.2011.8.09.0000(201192338995) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA IMPETRANTE(S) : MAURICIO VIANNA TAMBELLINI ADV(S) : NELINES SOARES SIGNORELLI LABARES AMELIO DIVINO MARIANO IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...AO TEOR DO EXPOSTO, JULGO PREJUDICADA A SE GURANÇA IMPETRADA EM FACE DA PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJE TO E EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS E ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCES SO CIVIL. CUMPRA-SE. INTIME-SE. GOIÂNIA,02 DE ABRIL DE 2012. (A) DES. ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA-RELATOR." 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 502285-97.2011.8.09.0000(201195022859) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA IMPETRANTE(S) : GEOVANNA KARLA ROCHA RODRIGUES ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS 1 IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS 2 IMPETRADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZA 3 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE GOIAS 4 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...LOGO, VERIFICANDO A NECESSIDADE DE OBTER ELEMENTOS SOBRE A EVENTUAL IDENTIDADE DE DEMANDAS, E MESMO QUANTO AO EFETIVO DA ALCANCE NAQUELES AUTOS DA PROVIDÊNCIA AGORA ALMEJADA, CONVERTO O PROCESSO EM DILIGÊNCIA,PARA DETER MINAR A INTIMAÇÃO DA PARTE IMPETRANTE, A FIM DE QUE A MESMA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESCLAREÇA SOBRE O OBJETO DAS MEN CIONADAS AÇÕES BEM COMO ACERCA DA ATUAL SITUAÇÃO FÁTICA EXPE RIMENTADA. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 13 DE ABRIL DE 2012. (A) DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA-RELATOR." 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 123694-63.2012.8.09.0000(201291236945) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA IMPETRANTE(S) : DIOLIAN DONIZETE BORGES ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS 1 IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS 2 IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...AO PRIMEIRO EXAME DA MATÉRIA, EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, NÃO EXAURIENTE,VERIFICO QUE SÃO RELEVANTES OS FUNDAMENTOS DO PEDIDO (FUMUS BONI IURIS) O MESMO OCORRE QUANTO À POSSIBILIDADE DA MEDIDA TORNAR-SE INEFICAZ, CASO O DIREITO DO IMPETRANTE VENHA A SER RECONHECIDO POSTERIORMEN TE,APÓS A OITIVA DAS AUTORIDADES IMPETRADAS (PERICULUM IN MO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 4 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 RA). ISTO PORQUE, SE O CURSO DE FORMAÇÃO ENCONTRA-SE EM ANDA MENTO DE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME ESTÁ MUITO PRÓXIMO,A MEDIDA PODE SE TORNAR INÓCUA SE DEFERIDA SOMENTE AO FINAL DA AÇÃO MANDAMENTAL. ASSIM, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR PARA ASSEGU RAR O DIREITO DE MATRÍCULA DO IMPETRANTE PARA FREQUENTAR O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO BOMBEIRO MILITAR, ATÉ QUE SEJA JULGADO O MÉRITO DESTA AÇÃO MANDAMENTAL.OUÇAM-SE AS AUTORIDA DES IMPETRADAS PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PRESTAREM AS INFORMAÇÕES QUE JULGAR NECESSÁRIAS, REMETENDO-SE-LHES AS CÓ PIAS DA INICIAL E DOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM. DÊ-SE CIÊN CIA DO FEITO AO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA PESSOA JU RÍDICA INTERESSADA, COM A REMESSA DA CÓPIA DA INICIAL,CONFOR ME DETERMINA O INC. II, DO ART. 7º, DA LEI Nº 12.016, DE 07/8/2009. INTIME-SE GOIÂNIA, 16 DE ABRIL DE 2.012. (A) DES. ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA-RELATOR." GOIANIA, 18 DE ABRIL DE 2012 SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ MARCOS MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 5 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº831/2012. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos nº 4006551/2012, exonera, a partir de 8 de março de 2012, ARIANNE SOUZA SANTOS do cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo de Juiz de Direito de Comarca de Entrância Final, DAE-3 (2º Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), e a nomeia para, a partir da mesma data, exercer idêntico cargo junto ao 3º Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça. Goiânia, 17 de abril de 2012, 124º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 6 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº832/2012. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos nº 4016050 e 4006585/2012: I – exonera, a partir de 8 de março de 2012, ANDRÉIA BOMFIM RODRIGUES do cargo de provimento em comissão de Assistente de Juiz de Direito de Comarca de Entrância Final, DAE-4 (2º Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), e a nomeia para, a partir da mesma data, exercer idêntico cargo junto ao 3º Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; II – nomeia ANGÉLICA MACHADO BARBOSA para, a partir desta data, exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Juiz de Direito de Comarca de Entrância Final, DAE-4 (2º Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Goiânia). Goiânia, 17 de abril de 2012, 124º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 7 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº833/2012. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos nº 4016581/2012, nomeia FABRÍCIA PEREIRA DE CASTRO para, a partir desta data, exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Juiz de Direito de Comarca de Entrância Intermediária, DAE-3 (Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Águas Lindas de Goiás). Goiânia, 17 de abril de 2012, 124º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 8 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº834/2012. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos nº 3990419/2012, nomeia CRISTIANE PASSOS FONTES para, a partir desta data, exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Juiz de Direito de Comarca de Entrância Intermediária, DAE-3 (Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Cristalina). Goiânia, 17 de abril de 2012, 124º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 9 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº835/2012. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos nº 4009584/2012, nomeia ANA LUIZA MACEDO DE MENEZES para, a partir desta data, exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo de Juiz de Direito de Comarca de Entrância Inicial, DAE-1 (Juiz de Direito da Comarca de Cachoeira Dourada). Goiânia, 17 de abril de 2012, 124º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 10 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº836/2012. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos nº 4003853/2012, nomeia ADRIANO MACHADO SANTOS para, a partir desta data, exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo de Juiz de Direito de Comarca de Entrância Inicial, DAE-1 (Juiz de Direito da Comarca de Campinorte). Goiânia, 17 de abril de 2012, 124º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 11 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº837/2012. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos nº 3965686/2012, retifica o Decreto Judiciário nº 769, de 9 de abril de 2012, a fim de considerar ADECIMAR EUGENIO DA SILVA exonerado do cargo de Oficial de Justiça-Avaliador Judiciário II, classe A, nível 1, da Comarca de Jussara (entrância intermediária), ficando ratificados os demais termos. Goiânia, 17 de abril de 2012, 124º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 12 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº838/2012. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta dos autos nº 3992276/2012, e nos termos do art. 136, § 1º, I, da Lei Estadual nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, exonera, a pedido e a partir de 13 de fevereiro de 2012, JAIRO ALVES DE OLIVEIRA do cargo de Porteiro Judiciário II, classe A, nível 1, da Comarca de Goiás (entrância intermediária). Goiânia, 17 de abril de 2012, 124º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 13 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 P O D E R JU D I C I Á R I O Diretoria G eral A s s e s s o r i a Té c n i c a DECRETO JUDICIÁRIO Nº847/2012. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, dispensa, a partir desta data, FÁBIO TEIXEIRA TORRES, Técnico Judiciário, classe A, nível 2, da função de confiança de Assessor Auxiliar II, FEC-7, da Diretoria, e nomeia-o para, a partir da mesma data, exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, DAE-9, da Diretoria-Geral. Goiânia, 20 de abril de 2012, 124º da República. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ________________________________________________________________________________________________________ A v. A s s i s C h a t e a u b r i a n d , 1 9 5 , S t. O e s t e , G o i â n i a G o i á s – C E P 7 4 2 8 0-9 0 0 – Tel e f o n e (62)3 2 1 6-2 0 0 0 – Fa x (62) 3 2 1 6-2 1 4 1 - w w w . t j g o. j u s. b r DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 14 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica DECRETO JUDICIÁRIO Nº848/2012. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, designa TATYANE KAREN DA SILVA GOES, Auxiliar Judiciário, classe A, nível 3, para, a partir desta data, exercer a função de confiança de Assessor Auxiliar II, FEC-7, da Diretoria-Geral. Goiânia, 20 de abril de 2012, 124º da República. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 15 de 294 RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 101/2012 TIPO SERVIDOR / MAGISTRADO MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO LOTAÇÃO REQUISITANTE ORIGEM DESTINO PERÍODO FINALIDADE QTDE Ajuda de Custo Educacional Alessandra Cristina Alonso Freitas - 4049640 Contador, Distribuidor E Partidor Judiciario I / Assistente Judiciario III Anapolis Marcus da Costa Ferreira Anapolis Goiania 14/04/12 06:30 a 14/04/12 17:00 Participação em Cursos de Pós-Graduação 59,4 KM Ajuda de Custo Educacional Alessandra Cristina Alonso Freitas - 4049640 Contador, Distribuidor E Partidor Judiciario I / Assistente Judiciario III Anapolis Marcus da Costa Ferreira Anapolis Goiania 13/04/12 12:30 a 13/04/12 22:00 Participação em Cursos de Pós-Graduação 59,4 KM Ajuda de Custo Educacional Barbara Louise Alves Ribeiro 5121086 Escrevente Judiciario I / Assistente de Juiz Direitoentr.inicial Itapuranga Luciano Borges da Silva Itapuranga Goiania 13/04/12 07:00 a 15/04/12 07:00 Participação em Cursos de Pós-Graduação 169 KM Ajuda de Custo Educacional Cristiano Alves de Lima - 5116244 Escrevente Judiciario II Inhumas Pedro Silva Correa Inhumas Goiania 14/04/12 06:00 a 14/04/12 18:00 Participação em Cursos de Pós-Graduação 52,6 KM Ajuda de Custo Educacional Cristiano Alves de Lima - 5116244 Escrevente Judiciario II Inhumas Pedro Silva Correa Inhumas Goiania 13/04/12 12:00 a 13/04/12 22:00 Participação em Cursos de Pós-Graduação 52,6 KM Ajuda de Custo Educacional Cristiano Alves de Lima - 5116244 Escrevente Judiciario II Inhumas Pedro Silva Correa Inhumas Goiania 24/03/12 06:00 a 24/03/12 18:00 Participação em Cursos de Pós-Graduação 52,6 KM Ajuda de Custo Educacional Cristiano Alves de Lima - 5116244 Escrevente Judiciario II Inhumas Pedro Silva Correa Inhumas Goiania 23/03/12 12:00 a 23/03/12 22:00 Participação em Cursos de Pós-Graduação 52,6 KM Ajuda de Custo Educacional Debora Cristina de Rezende Lopes - 5118417 Escrevente Judiciario I Pires do Rio Helio Antonio Crisostomo de Castro Pires do Rio Goiania 13/04/12 06:00 a 14/04/12 18:00 Participação em Cursos de Pós-Graduação 142 KM Ajuda de Custo Educacional Edivani Moreira - 5136032 Assistente Administrativo de Juiz de Direito Intermediaria Uruaçu 1ª Vara (civel, Crim., E da Inf. E da Juv.) Murilo Vieira de FariaUruacu Goiania 23/03/12 06:00 a 24/03/12 18:00 Participação em Cursos de Pós-Graduação 276 KM Ajuda de Custo Educacional Fernanda Rodrigues de Almeida - Escrevente Judiciario I 5106524 Pontalina Jose Machado de Castro Neto Pontalina Goiania 13/04/12 12:00 a 14/04/12 20:00 Participação em Cursos de Pós-Graduação 122 KM Ajuda de Custo Educacional Nubia Domingues de Souza 5108527 Alto Paraiso de Goias Eduardo Cardoso Gerhardt Alto Paraiso de Goias Goiania 12/04/12 23:15 a 14/04/12 20:30 Participação em Cursos de Pós-Graduação 417 KM Emitido em :18/04/2012 às12:54 h Escrevente Judiciario I Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5048442 Página 1 RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 101/2012 Goiânia, 16 de abril de 2012. Stenius Lacerda Bastos Diretor-Geral Emitido em :18/04/2012 às12:54 h Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5048442 Página 2 RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 103/2012 TIPO SERVIDOR / MAGISTRADO MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO LOTAÇÃO REQUISITANTE ORIGEM DESTINO PERÍODO FINALIDADE QTDE Diária Amauri Carlos dos Santos Medeiros - 5189640 Assistente Administrativo Aguas Lindas de Goias Luis Flavio Cunha Navarro Aguas Lindas de Goias Goiania 17/04/12 12:00 a BUSCAR 2 GELADEIRAS E 2 18/04/12 12:00 FOGÕES P/ AS DUAS COPAS DA COMARCA E PEGAR UMAS PARTILHEIRAS PARA OS NOVOS GABINETES E E LEVAR DOIS ESTABILIZADORES MODELO 2000 P/ MANUTENÇAO OU TROCAR POR OUTRO E LEVAR UMA CPU P/ MANUTENÇAO E UM MONITOR P/ MANUTENÇAO OU TROCAR POR OUTRO E LEVAR UM CILINDRO E UM TONNER P/ TROCAR. 1 e 1/4 Ajuda de Custo Amauri Carlos dos Santos Medeiros - 5189640 Assistente Administrativo Aguas Lindas de Goias Luis Flavio Cunha Navarro Aguas Lindas de Goias Goiania 17/04/12 12:00 a BUSCAR 2 GELADEIRAS E 2 18/04/12 12:00 FOGÕES P/ AS DUAS COPAS DA COMARCA E PEGAR UMAS PARTILHEIRAS PARA OS NOVOS GABINETES E E LEVAR DOIS ESTABILIZADORES MODELO 2000 P/ MANUTENÇAO OU TROCAR POR OUTRO E LEVAR UMA CPU P/ MANUTENÇAO E UM MONITOR P/ MANUTENÇAO OU TROCAR POR OUTRO E LEVAR UM CILINDRO E UM TONNER P/ TROCAR. 380 KM Diária Amparo Jose de Souza Neto 5168228 Colaborador Eventual Divisao de Transporte Tatiana de Jesus Sousa Silva Goiania Montes Claros de Goias 18/04/12 07:00 a 18/04/12 19:00 Emitido em :18/04/2012 às12:53 h Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5048442 POR TER QUE SE DESLOCAR A REFERIDA 1/2 Página 1 RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 103/2012 COMARCA PARA CONDUZIR A SERVIDORA JUCELIA MENDES DELFINO PARA FAZER VERIFICAÇÃO DE PENDENCIAS Diária Amparo Jose de Souza Neto 5168228 Colaborador Eventual Divisao de Transporte Tatiana de Jesus Sousa Silva Goiania Sao Luis de Montes Belos 19/04/12 07:00 a 19/04/12 19:00 POR TER QUE SE DESLOCAR A REFERIDA COMARCA PARA CONDUZIR A SERVIDORA JUCELIA MENDES DELFINO PARA FAZER FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS EM ANDAMENTO DA OBRA ACIMA MENCIONADA 1/2 Diária Amparo Jose de Souza Neto 5168228 Colaborador Eventual Divisao de Transporte Tatiana de Jesus Sousa Silva Goiania Catalao 17/04/12 07:00 a 17/04/12 19:00 POR TER QUE SE DESLOCAR E REFERIDA COMARCA PARA CONDUZIR A ARQUITETA LUCIANA CARVALHO JARDIM PARA FAZER LEVANTAMENTO DE DADOS PARA REFORMA DO AUDITÓRIO DO TRIBUNAL DO JURI DO FÓRUM DE CATALÃO 1/2 Ajuda de Custo Eduardo Faria de Araujo - 5113342Contador, Distribuidor E Partidor Judiciario I Goianapolis Christiane Gomes Falcao Wayne Goianapolis Goiania 13/04/12 11:00 a Capacitação/Gestor do Fundo 13/04/12 19:00 Rotativo 74 KM Ajuda de Custo Eduardo Faria de Araujo - 5113342Contador, Distribuidor E Partidor Judiciario I Goianapolis Christiane Gomes Falcao Wayne Goianapolis Goiania 12/04/12 11:00 a Capacitação/Gestor do Fundo 12/04/12 19:00 Rotativo 74 KM Diária Eduardo Faria de Araujo - 5113342Contador, Distribuidor E Partidor Judiciario I Goianapolis Christiane Gomes Falcao Wayne Goianapolis Goiania 12/04/12 11:00 a Capacitação/Gestor do Fundo 12/04/12 19:00 Rotativo 1/4 Diária Elias Nogueira Sobrinho - 5184428Auxiliar de Artifice - À Disposição Goiania St Oeste - Serviço Transporte do Foro Atila Naves Amaral Goiania Jatai 16/04/12 07:00 a 20/04/12 18:00 Conduzir Servidor 4 e 1/2 Diária Joao Neris Pereira - 5005094 Auxiliar de Servicos Geraisqs / Assistente Judiciario I Goiania St Oeste - Serviço Transporte do Foro Atila Naves Amaral Goiania Rio Verde 16/04/12 07:00 a 17/04/12 18:00 Conduzir Servidor 1 e 1/2 Diária Joao Paulo Gomes dos Santos 5148820 Assistente de Juiz Direitoentr.inicial Estrela do Norte Vara Judicial Andrey Maximo Formiga Estrela do Norte Itaberaí 18/04/12 12:00 a 21/04/12 08:00 Assessoramento de Magistrado - Justiça Ativa 3 Diária Jose Mauricio Vieira da Silva 5121728 Motorista - À Disposição Divisao de Transporte Tatiana de Jesus Sousa Silva Goiania Pirenopolis 17/04/12 07:00 a 17/04/12 19:00 POR TER QUE SE DESLOCAR A REFERIDA COMARCA PARA CONDUZIR O ENGENHEIRO JOSE MUNIZ FALCÃO PARA VISTORIAR SERVIÇOS PENDENTES 1/2 Diária Jucelia Mendes Delfino - 5160111 Assistente Tecnico de Divisao de Engenharia Orley Gaviao Goiania Sao Luis de 19/04/12 07:00 a Fiscalização / Vistoria em 1/2 Emitido em :18/04/2012 às12:53 h Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5048442 Página 2 RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 103/2012 Engenharia Gonzaga de Castro Filho Montes Belos 19/04/12 19:00 obras Fiscalização / Vistoria em obras Diária Jucelia Mendes Delfino - 5160111 Assistente Tecnico de Engenharia Divisao de Engenharia Orley Gaviao Goiania Gonzaga de Castro Filho Montes Claros de Goias 18/04/12 07:00 a 18/04/12 19:00 Diária Marcelo Vieira de Lima Fernandes Assistente de Juiz Direito- 5148545 entr.inicial Montes Claros de Goias Vara Judicial Nickerson Pires Ferreira Goiania 27/02/12 08:00 a NO DIA 06/02/2012, ME 28/02/12 11:00 DESLOQUEI DESTA CIDADE DE MONTES CLAROS DE GOIà S, EM CARRO PRÓPRIO, NO SENTIDO AO TJGO EM GOIÂNIA, PARA LEVAR ALGUNS EQUIPAMENTOS DE INFORMà TICA E DE POSTAGEM, QUAIS SEJAM: UMA CPU ITAUTEC, MODELO /SERIE INFOWAY ST 4253, PATRIMÔNIO N° 31328, ENTREGUE AO DIRETOR DE INFORMà TICA DO TJGO, ATRAVÉS DO OFà CIO 044/2012, BEM COMO UMA BALANÇA BALMAK, PATRIMÔNIO 00061637 TJGO, SÉRIE N° 001.534/2010, ENDEREÇADA AO DIRETOR DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO DO TJGO, ATRAVÉS DO OFà CIO 002/2012. NÃO OBSTANTE, NO DIA 07/02/2012 ME DESLOQUEI PARA A COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ONDE FUI PRESTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURà DICA POR DETERMINAÇÃO DO MAGISTRADO DR. VANDERLEI CAIRES PINHEIRO, REFERENTE AOS PROCESSOS DESTA COMARCA, POIS O MESMO ESTAVA RESPONDENDO NO PERà ODO DE FÉRIAS. SOMENTE NO DIA 08/02/2012 EU ME RETORNEI PARA A COMARCA DE MONTES CLAROS DE GOIà S. Emitido em :18/04/2012 às12:53 h Montes Claros de Goias Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5048442 1/2 1 Página 3 RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 103/2012 DETALHE, NÃO HOUVE REQUERIMENTO DE DIà RIAS ENTRE OS DOIS DIAS DE PERCURSO. POR ÚLTIMO, NO DIA 27/02/2012, POR DETERMINAÇÃO DO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NESTA COMARCA, DR. NICKERSON PIRES FERREIRA, ME DESLOQUEI NOVAMENTE PARA BUSCAR OS EQUIPAMENTOS ACIMA DESCRITOS EM CARRO PRÓPRIO. NESTE PERCURSO HOUVE GASTOS COM ALIMENTAÇÃO, COMBUSTà VEL E HOSPEDAGEM, POIS O RETORNO SE DEU NO DIA 28/02/2012. SEGUEM EM ANEXO OS OFà CIOS EM REFERÊNCIA, BEM COMO A AUTIRIZAÇÃO DE SAà DA DE EQUIPAMENTOS DO TJGO ASSINADA PELA DIRETORIA DE INFORMà TICA NA PESSOA DE SEU RESPONSà VEL SOB O NÚMERO 247/12. Ajuda de Custo Marcelo Vieira de Lima Fernandes Assistente de Juiz Direito- 5148545 entr.inicial Emitido em :18/04/2012 às12:53 h Montes Claros de Goias Vara Judicial Nickerson Pires Ferreira Montes Claros de Goias Goiania Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5048442 27/02/12 08:00 a NO DIA 06/02/2012, ME 28/02/12 11:00 DESLOQUEI DESTA CIDADE DE MONTES CLAROS DE GOIà S, EM CARRO PRÓPRIO, NO SENTIDO AO TJGO EM GOIÂNIA, PARA LEVAR ALGUNS EQUIPAMENTOS DE INFORMà TICA E DE POSTAGEM, QUAIS SEJAM: UMA CPU ITAUTEC, MODELO /SERIE INFOWAY ST 4253, PATRIMÔNIO N° 31328, ENTREGUE AO DIRETOR DE INFORMà TICA DO TJGO, ATRAVÉS DO OFà CIO 044/2012, BEM COMO UMA BALANÇA BALMAK, 540 KM Página 4 RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 103/2012 PATRIMÔNIO 00061637 TJGO, SÉRIE N° 001.534/2010, ENDEREÇADA AO DIRETOR DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO DO TJGO, ATRAVÉS DO OFà CIO 002/2012. NÃO OBSTANTE, NO DIA 07/02/2012 ME DESLOQUEI PARA A COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ONDE FUI PRESTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURà DICA POR DETERMINAÇÃO DO MAGISTRADO DR. VANDERLEI CAIRES PINHEIRO, REFERENTE AOS PROCESSOS DESTA COMARCA, POIS O MESMO ESTAVA RESPONDENDO NO PERà ODO DE FÉRIAS. SOMENTE NO DIA 08/02/2012 EU ME RETORNEI PARA A COMARCA DE MONTES CLAROS DE GOIà S. DETALHE, NÃO HOUVE REQUERIMENTO DE DIà RIAS ENTRE OS DOIS DIAS DE PERCURSO. POR ÚLTIMO, NO DIA 27/02/2012, POR DETERMINAÇÃO DO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NESTA COMARCA, DR. NICKERSON PIRES FERREIRA, ME DESLOQUEI NOVAMENTE PARA BUSCAR OS EQUIPAMENTOS ACIMA DESCRITOS EM CARRO PRÓPRIO. NESTE PERCURSO HOUVE GASTOS COM ALIMENTAÇÃO, COMBUSTà VEL E HOSPEDAGEM, POIS O RETORNO SE DEU NO DIA 28/02/2012. SEGUEM EM ANEXO OS OFà CIOS EM REFERÊNCIA, BEM COMO A AUTIRIZAÇÃO DE Emitido em :18/04/2012 às12:53 h Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5048442 Página 5 RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 103/2012 SAà DA DE EQUIPAMENTOS DO TJGO ASSINADA PELA DIRETORIA DE INFORMà TICA NA PESSOA DE SEU RESPONSà VEL SOB O NÚMERO 247/12. Diária Mario Rodrigues Naves - 5121701 Motorista - À Disposição Divisao de Transporte Tatiana de Jesus Sousa Silva Goiania Leopoldo de Bulhoes 17/04/12 07:00 a 17/04/12 19:00 POR TER QUE SE DESLOCAR A REFERIDA COMARCA PARA CONDUZIR A ENGENHEIRA MAYARA ANDRE PENARANDA PARA FISCALIZAR OBRAS. 1/2 Diária Miguel Viana Oliveira - 5043115 Divisao de Transporte Tatiana de Jesus Sousa Silva Goiania Itaberaí 20/04/12 07:00 a 20/04/12 19:00 POR TER QUE SE DESLOCAR A REFERIDA COMARCA PARA CONDUIZR A DIRETORA DA SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGIVA VIVIAN BORIM BORGES PARA FAZER A AVALIAÇÃO DO PROJETO JUSTIÇA ATIVA COM A FINALIDADE DE LEVANTAR DADOS. 1/2 Diária Pedro Lucchesi Junior - 3638790 Assistente Administrativo À Disposição Divisao de Patrimonio Euzebio Ribeiro da Costa Junior Goiania Goiatuba 17/04/12 07:00 a FAZER LEVANTAMENTO 18/04/12 18:00 GERAL DE MOBILIARIOS NA COMARCA PARA ELABORAR PEDIDO DE COMPRA Diária Rogerio Divino Fernandes Rosa - Fiscal de Transito E 5104602 Transporte Publico - À Disposição Anapolis 1º Juizado Especial Criminal Marcus da Costa Ferreira Anapolis Campinorte 25/04/12 17:00 a 28/04/12 07:00 Assessoramento de Magistrado - Justiça Ativa 3 Diária Sebastiao Ferreira Junior 4055586 Assistente Administrativo À Disposição Coordenadoria de Obras Orley Gaviao Goiania Gonzaga de Castro Filho Aracu 28/03/12 07:00 a 28/03/12 19:00 Conduzir Servidor 1/2 Diária Sebastiao Ferreira Junior 4055586 Assistente Administrativo À Disposição Coordenadoria de Obras Orley Gaviao Goiania Gonzaga de Castro Filho Valparaiso de Goias 19/04/12 07:00 a 19/04/12 19:00 Conduzir Servidor 1/2 Diária Sebastiao Ferreira Junior 4055586 Assistente Administrativo À Disposição Coordenadoria de Obras Orley Gaviao Goiania Gonzaga de Castro Filho Ipameri 20/04/12 07:00 a 20/04/12 19:00 Conduzir Servidor 1/2 Emitido em :18/04/2012 às12:53 h Assistente de Secretaria Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5048442 1 e 1/2 Página 6 RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 103/2012 Goiânia, 17 de abril de 2012. Stenius Lacerda Bastos Diretor-Geral Emitido em :18/04/2012 às12:53 h Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5048442 Página 7 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica EXTRATO DE 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Processo nº : 3857531/2011 Contratante : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Contratada : CONSTRUTORA NATIVA Objeto : Acréscimo de 50 (cinquenta) dias no prazo de execução da obra de construção do Fórum da Comarca de Flores de Goiás, passando de 270 para 320 dias, e acréscimo de serviços no valor de R$67.995,85 (sessenta e sete mil, novecentos noventa e cinco reais, oitenta e cinco centavos). Dotação Orçamentária ; Programa de Trabalho 0452.02.061.1087.2066.04.20, Natureza de Despesa nº 4.4.90.51.02, conforme Nota de Empenho n° 00019, no valor de R$67.995,85 (sessenta e sete mil, novecentos noventa e cinco reais, oitenta e cinco centavos). Forma da Contratação : Licitação Dispositivo Legal : Art. 57, § 1º, IV , e 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 Data da Assinatura : 17 de abril de 2012. Goiânia, 18 de abril de 2012. JONAS ALVES DE REZENDE NETO Coordenador do Assessoramento da Diretoria Geral. Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 25 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 26 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 27 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS/GO. Secretaria da Diretoria do Foro Rua Alemanha, Qd. 11-A, lote 01/15, Parque Esplanada III ED I T A L Nº 20120851 CONCURSO CARGO DE PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO ESCREVENTE JUDICIÁRIO II DA COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS. A Dra. MARIANA BELISÁRIO SCHETTINO ABREU, Diretora do Foro da Comarca de VALPARAÍSO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução nº 10, aprovada pelo Órgão Especial em 29/04/11 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico - DJE nº 815, de 09/05/2011, torna público, para conhecimento dos interessados, que do dia 25/04/2012 ao dia 14/05/2012 (20 dias), estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de 03 (TRÊS) vaga(s) do cargo de ESCREVENTE JUDICIÁRIO II, e das que vieram a surgir dentro do prazo de validade do certame. 1. DAS ATRIBUIÇÕES E DO VENCIMENTO DO CARGO 1.1 São atribuições do cargo de ESCREVENTE JUDICIÁRIO II, entre outras previstas em Lei, normas internas e aquelas discriminadas no Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás. 1.2 Atendendo os demais requisitos legais exigidos para nomeação, o candidato aprovado no concurso será investido no cargo, na classe inicial da carreira e em estágio probatório, percebendo o vencimento básico atual de R$2.055,16 (dois mil, cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos). 1.3 Os aprovados serão lotados conforme designação do Diretor do Foro. 2. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO 2.1 O candidato aprovado no concurso será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências: I - ter nacionalidade brasileira; DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 28 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 II - estar em dia com as obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos; III - estar em dia com o serviço militar; IV - ter idade mínima de 18 anos; V - estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições inerentes ao cargo; VI – Conclusão do curso de ensino médio ou habilitação legal. 2.1.1 Quando solicitado, pelo departamento competente do Tribunal de Justiça, o aprovado deverá apresentar a documentação necessária para a posse no cargo. 2.1.2 Só será empossado o aprovado, já aposentado em função ou cargo público,se firmada declaração de não acumulação de proventos e vencimentos. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1 Para se inscrever, o interessado deverá acessar o site do Tribunal de Justiça, onde constarão o edital e seus anexos, a ficha de inscrição, o boleto para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 57,98 (cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos), e os demais procedimentos necessários à efetivação da inscrição. 3.1.1 Os pagamentos efetuados por meio de cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação. 3.1.2 Em caso de devolução do cheque, considerar-se-á a inscrição automaticamente sem efeito. 3.2 O Tribunal de Justiça e o Diretor do Foro não se responsabilizarão por qualquer insucesso decorrente de solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, problemas na operação de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.3 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá solicitá-las no ato da inscrição. 3.3.1 Caso não seja feita a solicitação no tempo oportuno, o interessado não poderá alegar, posteriormente, essa necessidade. 3.4 Qualquer pessoa poderá representar ao Diretor do Foro, sigilosamente, contra o pedido de inscrição de qualquer candidato, oferecendo ou indicando provas, abrindo-se ao representado direito de ampla defesa. 3.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas na Resolução nº 10/2011 e neste Edital. 3.5.1 Não será admitida inscrição condicional e não haverá devolução da taxa de inscrição. 3.6 Os pedidos deficientemente instruídos serão indeferidos pela autoridade competente, após encerrado o prazo de inscrição, independentemente de qualquer aviso ou diligência. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 29 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 3.6.1 A qualquer tempo, se verificada inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, ela será cancelada automaticamente. 4. DA BANCA EXAMINADORA 4.1 A Banca Examinadora será composta por membros indicados pela Comissão de Seleção e Treinamento, pelo Diretor do Foro. Também será designada pessoa para secretariar a Banca Examinadora. 4.1.1 Não poderá participar da Banca Examinadora, nem funcionar no concurso como secretário quem for parente até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim de qualquer candidato. 4.2 Caberá à Banca Examinadora elaborar, aplicar, corrigir e atribuir notas às provas, assim como decidir os pedidos de revisão. 5. DAS PROVAS 5.1 Serão aplicadas, no mesmo dia, provas objetiva de múltipla escolha (testão) e discursiva, que serão eliminatórias e classificatórias. 5.2 Às provas de múltipla escolha e discursiva serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez). 5.3 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco), numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), em cada uma das provas. 5.4 O candidato não poderá lançar seu nome ou assinatura em local não determinado no cartãoresposta ou na folha das provas. 5.5 Não haverá arredondamento de nota ou da média final, e serão desprezadas as frações inferiores ao centésimo. 6. DA PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA 6.1 A prova de múltipla escolha versará sobre as seguintes matérias: I — língua portuguesa; II — organização do Poder Judiciário no Brasil e em Goiás; III — noções de Direito Constitucional e Administrativo; IV — realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Brasil; V — informática básica; VI — conhecimento específico do cargo em concurso. 6.2 O gabarito utilizado para correção das questões objetivas será divulgado no placar do Foro e/ou divulgado no site do Tribunal de Justiça. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 30 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 7. DA PROVA DISCURSIVA 7.1 A prova discursiva será elaborada de acordo com o programa de conhecimento específico do cargo, conforme conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital. 7.2 Serão corrigidas, na proporção de 10 (dez) candidatos por vaga, as provas discursivas dos candidatos que obtiveram as maiores pontuações acima do mínimo exigido para as provas de múltipla escolha. 7.2.1 Igualmente serão classificados os candidatos que obtiverem a mesma pontuação da classificação de corte. 8. DOS RECURSOS 8.1 Admitir-se-á recurso, interposto à Banca Examinadora, relativamente à formulação, ao conteúdo das questões e ao gabarito da prova de múltipla escolha, à formulação e ao conteúdo das questões da prova discursiva, e no caso do resultado, desde que se refira a erro de cálculo das notas. 8.1.1 A Banca Examinadora analisará os recursos, sendo soberana, definitiva e irrecorrível em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 8.2 O prazo para recursos será de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação do ato pela Banca Examinadora. 8.2.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos coletivamente, sem a devida fundamentação e/ou intempestivos. 8.3 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão da decisão dos recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final nas demais fases. 8.5 Da decisão da Banca Examinadora não caberá recurso. 8.6 Somente caberá recurso à Comissão de Seleção e Treinamento no caso de descumprimento das normas constantes na Resolução 10/2011 e neste edital, no prazo de 2 (dois) dias do ato impugnado, sem efeito suspensivo. 8.6.1 A Comissão de Seleção e Treinamento apreciará o recurso após o encerramento do certame. 9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 9.1 Considerar-se-ão aprovados no concurso os candidatos que, no limite de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, obtiverem média final não inferior a 6 (seis) no conjunto das notas das provas de múltipla escolha e discursiva. 9.2 Havendo empate na classificação terá preferência, na ordem abaixo, o candidato que: I - obtiver maior nota na prova discursiva; II - obtiver maior nota na prova objetiva; III - tiver maior idade. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 31 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 9.2.1 Persistindo o empate terá preferência o candidato que for bacharel em direito. 9.3. O aviso de classificação dos candidatos aprovados será divulgado no Foro, lugar de costume, e/ou divulgado no site do Tribunal de Justiça. 9.3.1 Os nomes dos reprovados não constarão do aviso que divulgará a classificação dos candidatos. 10. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO 10.1 Compete à Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça de Goiás a homologação do resultado dos concursos. 10.2 Apurada, em definitivo, a classificação final dos aprovados, será lavrada ata de encerramento do certame e, concluídos os trabalhos da Banca Examinadora, toda a documentação do concurso e dos candidatos aprovados será encaminhada à Comissão de Seleção e Treinamento. 10.3 Verificado que o concurso foi realizado segundo os ditames da Resolução 10/2011, o procedimento será submetido à homologação pela Comissão de Seleção e Treinamento. 10.3.1 O concurso que não tiver candidato aprovado também terá seu resultado analisado pela Comissão de Seleção e Treinamento. 10.4 Após a publicação da homologação do resultado do concurso no Diário da Justiça Eletrônico, e decorrido o prazo de 5 (cinco) dias para recurso, todo o processo será encaminhado à Presidência do Tribunal. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 Será sumariamente eliminado ou considerado desistente o candidato que: I - for apanhado em prática fraudulenta durante as provas; II - quando convocado para as provas, não se apresentar munido de documento oficial de identificação, que contenha foto do candidato; III - lançar seu nome ou assinatura em local não determinado no cartão resposta ou na folha da prova discursiva; IV - desobedecer aos regulamentos do concurso, perturbar sua ordem ou desacatar qualquer membro da Banca Examinadora, secretário ou fiscal. 11.2 Os nomes dos reprovados, em todas as etapas, não constarão do aviso que divulgará as notas dos candidatos. 11.3 Após publicado o resultado do concurso, qualquer magistrado, membro do Ministério Público ou do Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil poderá representar, fundamentadamente, contra qualquer candidato, antes da nomeação, juntando as provas existentes ou indicando as que pretenda produzir. 11.3.1 Sobre o pedido será ouvido o candidato, no prazo de 5 (cinco) dias, decidindo a Comissão de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 32 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 Seleção e Treinamento, em igual prazo, após a instrução do processo, se for o caso. 11.4 Os concursos terão validade por até 1 (um) ano a contar da data da publicação da homologação do resultado final no Diário da Justiça Eletrônico, podendo ser prorrogada, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça, por igual período (art. 37, III, da Constituição da República Federativa do Brasil e 92, III, da Constituição do Estado de Goiás). 11.5 A Banca Examinadora ou a Comissão de Seleção e Treinamento resolverá os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Edital, na conformidade dos princípios gerais. DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de abril do ano de dois mil e doze (13/04/2012). MARIANA BELISÁRIO SCHETTINO ABREU Juíza de Direito e Diretora do Foro PROGRAMA DAS PROVAS PORTUGUÊS LITERATURA: - Interpretação de texto de autor goiano GRAMÁTICA: - Ortografia oficial, acentuação gráfica, formas de tratamento. - Estudos dos verbos: modos e tempos verbais, regência verbal e nominal. - Emprego dos pronomes, concordância nominal e verbal. - Acentuação e pontuação. ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO BRASIL : - Justiças especiais e justiças comuns. - Graus de jurisdição e classificação das comarcas. - Impedimentos do juiz e do serventuário. - Tribunais Superiores. - Poder Judiciário e as funções essenciais à Justiça. EM GOIÁS: - Comarcas e distritos. - Varas comuns e especializadas. - Órgãos de primeiro e segundo graus. - Juizados Especiais. Instituição do Júri. - O Tribunal de Justiça: composição, órgãos jurisdicionais e administrativos. - Corregedoria: finalidade e estrutura. NOÇÕES ELEMENTARES DE DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - Noções de Constituição e Direito Constitucional. - Conceito de jurisdição e seus princípios constitucionais. - A organização dos Poderes e o papel do Judiciário na Constituição. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 33 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 - Os princípios constitucionais regentes da administração pública. - O regime jurídico dos Servidores Públicos Civis. - A responsabilidade funcional e o regime disciplinar do Serventuário da Justiça. - Organização Administrativa das Comarcas e Diretoria do Foro. REALIDADE ÉTNICA, SOCIAL, HISTÓRICA, GEOGRÁFICA, CULTURAL, POLÍTICA E ECONÔMICA DO BRASIL - Geografia e História do Brasil. - Atualidades: Social, Cultural, Política e Econômica do Brasil. INFORMÁTICA BÁSICA - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows e Linux - Conhecimentos básicos de edição de textos - Navegadores de internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox) - Ferramentas de busca e pesquisa na internet - Uso e gerenciamento de correio eletrônico (contas de e-mail) – Hardwares e Periféricos PROGRAMA ESPECÍFICO DO CARGO: NOÇÕES DE DIREITO CIVIL Das pessoas: naturais e jurídicas. Da capacidade civil da pessoa natural. Do domicílio civil. Dos atos jurídicos. Disposições gerais. Dos bens públicos e privados. Dos bens: classificação. NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL Dos atos processuais: do tempo e do lugar dos atos processuais, dos prazos, das comunicações dos atos: das citações e suas modalidades, das intimações, da notificação, das cartas: rogatória, precatória e de ordem. Atos do processo: autuação, termos, autos, ata, mandado, edital, alvará, certidão, traslado, cópias, carta de sentença, carta de arrematação, carta de adjudicação, carta de remição. Da audiência: disposições gerais, da conciliação, da instrução e julgamento. Dos recursos: noções fundamentais, prazos. Lei dos juizados especiais cíveis e criminais: Leis nºs 9.099/95 e 10.259/2001. Das diversas espécies de execução: disposições gerais. Do processo cautelar: arresto, sequestro, busca e apreensão. NOÇÕES DE DIREITO PENAL Da ação penal: espécies. Crime: doloso, culposo. Contravenções penais (conceitos). Das penas: espécies. NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. Das citações, intimações e notificações. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 34 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I - DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 Atos do processo: salvo-conduto, guia de recolhimento, alvará de soltura e edital. Do processo comum: da instrução criminal, diligências, alegações finais. Dos recursos: espécies, prazos. PRÁTICA FORENSE Elaborar: certidão, termo de audiência, termo de recebimento e quitação, mandado de citação ou intimação, carta precatória, informação ao juiz, ofício, edital (cível e criminal), auto de redução de nomeação de bens à penhora, termo de audiência de inquirição, termo de audiência de instrução e julgamento, termo de fiança. LEI Nº 9.129/81. CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR. Dos deveres e atribuições comuns dos servidores da justiça. Dos Escreventes. Do regime disciplinar. Do comportamento. Das penas aplicáveis aos servidores. Dos procedimentos. Da sindicância. Das correições. Do expediente forense. REGIMENTO DE CUSTAS e LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR. Despesas com locomoção. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 35 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS/GO. Secretaria da Diretoria do Foro Rua Alemanha, Qd. 11-A, lote 01/15, Parque Esplanada III ED I T A L Nº 20120852 CONCURSO CARGO PARA DE PROVIMENTO DE VAGAS DO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO II DA COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS. A Dra. MARIANA BELISÁRIO SCHETTINO ABREU, Diretora do Foro da Comarca de VALPARAÍSO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução nº 10, aprovada pelo Órgão Especial em 29/04/11 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico - DJE nº 815, de 09/05/2011, torna público, para conhecimento dos interessados, que do dia 25/04/2012 ao dia 14/05/2012 (20 dias), estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de 01 vaga(s) do cargo de ESCRIVÃO JUDICIÁRIO II, e das que vieram a surgir dentro do prazo de validade do certame. 1. DAS ATRIBUIÇÕES E DO VENCIMENTO DO CARGO 1.1 São atribuições do cargo de ESCRIVÃO JUDICIÁRIO II, entre outras previstas em Lei, normas internas e aquelas discriminadas no Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás. 1.2 Atendendo os demais requisitos legais exigidos para nomeação, o candidato aprovado no concurso será investido no cargo, na classe inicial da carreira e em estágio probatório, percebendo o vencimento básico atual de R$R$2.350,57 (Dois mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e sete centavos). 1.3 Os aprovados serão lotados conforme designação do Diretor do Foro. 2. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO 2.1 O candidato aprovado no concurso será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências: I - ter nacionalidade brasileira; DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 36 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 II - estar em dia com as obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos; III - estar em dia com o serviço militar; IV - ter idade mínima de 18 anos; V - estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições inerentes ao cargo; VI – diploma de curso superior. 2.1.1 Quando solicitado, pelo departamento competente do Tribunal de Justiça, o aprovado deverá apresentar a documentação necessária para a posse no cargo. 2.1.2 Só será empossado o aprovado, já aposentado em função ou cargo público,se firmada declaração de não acumulação de proventos e vencimentos. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1 Para se inscrever, o interessado deverá acessar o site do Tribunal de Justiça, onde constarão o edital e seus anexos, a ficha de inscrição, o boleto para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 57,98 (cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos), e os demais procedimentos necessários à efetivação da inscrição. 3.1.1 Os pagamentos efetuados por meio de cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação. 3.1.2 Em caso de devolução do cheque, considerar-se-á a inscrição automaticamente sem efeito. 3.2 O Tribunal de Justiça e o Diretor do Foro não se responsabilizarão por qualquer insucesso decorrente de solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, problemas na operação de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.3 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá solicitá-las no ato da inscrição. 3.3.1 Caso não seja feita a solicitação no tempo oportuno, o interessado não poderá alegar, posteriormente, essa necessidade. 3.4 Qualquer pessoa poderá representar ao Diretor do Foro, sigilosamente, contra o pedido de inscrição de qualquer candidato, oferecendo ou indicando provas, abrindo-se ao representado direito de ampla defesa. 3.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas na Resolução nº 10/2011 e neste Edital. 3.5.1 Não será admitida inscrição condicional e não haverá devolução da taxa de inscrição. 3.6 Os pedidos deficientemente instruídos serão indeferidos pela autoridade competente, após encerrado o prazo de inscrição, independentemente de qualquer aviso ou diligência. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 37 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 3.6.1 A qualquer tempo, se verificada inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, ela será cancelada automaticamente. 4. DA BANCA EXAMINADORA 4.1 A Banca Examinadora será composta por membros indicados pela Comissão de Seleção e Treinamento, pelo Diretor do Foro. Também será designada pessoa para secretariar a Banca Examinadora. 4.1.1 Não poderá participar da Banca Examinadora, nem funcionar no concurso como secretário quem for parente até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim de qualquer candidato. 4.2 Caberá à Banca Examinadora elaborar, aplicar, corrigir e atribuir notas às provas, assim como decidir os pedidos de revisão. 5. DAS PROVAS 5.1 Serão aplicadas, no mesmo dia, provas objetiva de múltipla escolha (testão) e discursiva, que serão eliminatórias e classificatórias. 5.2 Às provas de múltipla escolha e discursiva serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez). 5.3 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco), numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), em cada uma das provas. 5.4 O candidato não poderá lançar seu nome ou assinatura em local não determinado no cartãoresposta ou na folha das provas. 5.5 Não haverá arredondamento de nota ou da média final, e serão desprezadas as frações inferiores ao centésimo. 6. DA PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA 6.1 A prova de múltipla escolha versará sobre as seguintes matérias: I — língua portuguesa; II — organização do Poder Judiciário no Brasil e em Goiás; III — noções de Direito Constitucional e Administrativo; IV — realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Brasil; V — informática básica; VI — conhecimento específico do cargo em concurso. 6.2 O gabarito utilizado para correção das questões objetivas será divulgado no placar do Foro e/ou divulgado no site do Tribunal de Justiça. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 38 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 7. DA PROVA DISCURSIVA 7.1 A prova discursiva será elaborada de acordo com o programa de conhecimento específico do cargo, conforme conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital. 7.2 Serão corrigidas, na proporção de 10 (dez) candidatos por vaga, as provas discursivas dos candidatos que obtiveram as maiores pontuações acima do mínimo exigido para as provas de múltipla escolha. 7.2.1 Igualmente serão classificados os candidatos que obtiverem a mesma pontuação da classificação de corte. 8. DOS RECURSOS 8.1 Admitir-se-á recurso, interposto à Banca Examinadora, relativamente à formulação, ao conteúdo das questões e ao gabarito da prova de múltipla escolha, à formulação e ao conteúdo das questões da prova discursiva, e no caso do resultado, desde que se refira a erro de cálculo das notas. 8.1.1 A Banca Examinadora analisará os recursos, sendo soberana, definitiva e irrecorrível em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 8.2 O prazo para recursos será de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação do ato pela Banca Examinadora. 8.2.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos coletivamente, sem a devida fundamentação e/ou intempestivos. 8.3 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão da decisão dos recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final nas demais fases. 8.5 Da decisão da Banca Examinadora não caberá recurso. 8.6 Somente caberá recurso à Comissão de Seleção e Treinamento no caso de descumprimento das normas constantes na Resolução 10/2011 e neste edital, no prazo de 2 (dois) dias do ato impugnado, sem efeito suspensivo. 8.6.1 A Comissão de Seleção e Treinamento apreciará o recurso após o encerramento do certame. 9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 9.1 Considerar-se-ão aprovados no concurso os candidatos que, no limite de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, obtiverem média final não inferior a 6 (seis) no conjunto das notas das provas de múltipla escolha e discursiva. 9.2 Havendo empate na classificação terá preferência, na ordem abaixo, o candidato que: I - obtiver maior nota na prova discursiva; II - obtiver maior nota na prova objetiva; III - tiver maior idade. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 39 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 9.2.1 Persistindo o empate terá preferência o candidato que for bacharel em direito. 9.3. O aviso de classificação dos candidatos aprovados será divulgado no Foro, lugar de costume, e/ou divulgado no site do Tribunal de Justiça. 9.3.1 Os nomes dos reprovados não constarão do aviso que divulgará a classificação dos candidatos. 10. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO 10.1 Compete à Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça de Goiás a homologação do resultado dos concursos. 10.2 Apurada, em definitivo, a classificação final dos aprovados, será lavrada ata de encerramento do certame e, concluídos os trabalhos da Banca Examinadora, toda a documentação do concurso e dos candidatos aprovados será encaminhada à Comissão de Seleção e Treinamento. 10.3 Verificado que o concurso foi realizado segundo os ditames da Resolução 10/2011, o procedimento será submetido à homologação pela Comissão de Seleção e Treinamento. 10.3.1 O concurso que não tiver candidato aprovado também terá seu resultado analisado pela Comissão de Seleção e Treinamento. 10.4 Após a publicação da homologação do resultado do concurso no Diário da Justiça Eletrônico, e decorrido o prazo de 5 (cinco) dias para recurso, todo o processo será encaminhado à Presidência do Tribunal. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 Será sumariamente eliminado ou considerado desistente o candidato que: I - for apanhado em prática fraudulenta durante as provas; II - quando convocado para as provas, não se apresentar munido de documento oficial de identificação, que contenha foto do candidato; III - lançar seu nome ou assinatura em local não determinado no cartão resposta ou na folha da prova discursiva; IV - desobedecer aos regulamentos do concurso, perturbar sua ordem ou desacatar qualquer membro da Banca Examinadora, secretário ou fiscal. 11.2 Os nomes dos reprovados, em todas as etapas, não constarão do aviso que divulgará as notas dos candidatos. 11.3 Após publicado o resultado do concurso, qualquer magistrado, membro do Ministério Público ou do Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil poderá representar, fundamentadamente, contra qualquer candidato, antes da nomeação, juntando as provas existentes ou indicando as que pretenda produzir. 11.3.1 Sobre o pedido será ouvido o candidato, no prazo de 5 (cinco) dias, decidindo a Comissão de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 40 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 Seleção e Treinamento, em igual prazo, após a instrução do processo, se for o caso. 11.4 Os concursos terão validade por até 1 (um) ano a contar da data da publicação da homologação do resultado final no Diário da Justiça Eletrônico, podendo ser prorrogada, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça, por igual período (art. 37, III, da Constituição da República Federativa do Brasil e 92, III, da Constituição do Estado de Goiás). 11.5 A Banca Examinadora ou a Comissão de Seleção e Treinamento resolverá os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Edital, na conformidade dos princípios gerais. DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de abril do ano de dois mil e doze (13/04/2012). MARIANA BELISÁRIO SCHETTINO ABREU Juíza de Direito e Diretora do Foro PROGRAMA DAS PROVAS PORTUGUÊS LITERATURA: - Interpretação de texto de autor goiano GRAMÁTICA: - Ortografia oficial, acentuação gráfica, formas de tratamento. - Estudos dos verbos: modos e tempos verbais, regência verbal e nominal. - Emprego dos pronomes, concordância nominal e verbal. - Acentuação e pontuação. ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO BRASIL : - Justiças especiais e justiças comuns. - Graus de jurisdição e classificação das comarcas. - Impedimentos do juiz e do serventuário. - Tribunais Superiores. - Poder Judiciário e as funções essenciais à Justiça. EM GOIÁS: - Comarcas e distritos. - Varas comuns e especializadas. - Órgãos de primeiro e segundo graus. - Juizados Especiais. Instituição do Júri. - O Tribunal de Justiça: composição, órgãos jurisdicionais e administrativos. - Corregedoria: finalidade e estrutura. NOÇÕES ELEMENTARES DE DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - Noções de Constituição e Direito Constitucional. - Conceito de jurisdição e seus princípios constitucionais. - A organização dos Poderes e o papel do Judiciário na Constituição. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 41 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 - Os princípios constitucionais regentes da administração pública. - O regime jurídico dos Servidores Públicos Civis. - A responsabilidade funcional e o regime disciplinar do Serventuário da Justiça. - Organização Administrativa das Comarcas e Diretoria do Foro. REALIDADE ÉTNICA, SOCIAL, HISTÓRICA, GEOGRÁFICA, CULTURAL, POLÍTICA E ECONÔMICA DO BRASIL - Geografia e História do Brasil. - Atualidades: Social, Cultural, Política e Econômica do Brasil. INFORMÁTICA BÁSICA - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows e Linux - Conhecimentos básicos de edição de textos - Navegadores de internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox) - Ferramentas de busca e pesquisa na internet - Uso e gerenciamento de correio eletrônico (contas de e-mail) – Hardwares e Periféricos PROGRAMA ESPECÍFICO DO CARGO: NOÇÕES DE DIREITO CIVIL - Das pessoas: naturais e jurídicas. - Bens móveis e imóveis. - Dos contratos particulares - Das incapacidades. Tutela. Curatela. - Do domicílio civil. –Dos atos e negócios jurídicos: elementos constitutivos e pressupostos de validade, defeitos, modalidade, formas. –Do direito de família: do regime de bens entre os cônjuges (disposições gerais e classificação). Da dissolução da sociedade conjugal e da proteção da pessoa dos filhos. Das relações de parentesco: disposições gerais e dos alimentos (diferenciação de alimentos provisórios e provisionais) - Espécies de contrato: noções. – Lei nº 1.060/50 (Lei da Assistência Judiciária) – Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio). – Lei 8.560/92 (Investigação de Paternidade). – Lei 5.478/69 (Alimentos). – Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato): procedimenos e ações de despejo. – Lei nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) - Conceito do princípio da proteção integral. Dos procedimentos: da colocação de criança ou adolescente em família substituta: da guarda, da tutela, da adoção, perda e suspensão do pátrio poder. Viagem de criança ou adolescente (autorização). Da apuração por ato infracional atribuído a adolescente. Da apuração por infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente. Medidas de proteção e medidas sócio-educativas. NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - Jurisdição e ação (noções). DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 42 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 - Princípios informadores do processo: contraditório, ampla defesa, impulso oficial, publicidade, economia processual. - Das partes e dos procuradores: da capacidade processual e deveres. Dos procuradores. - Do ministério público: atuação custus legis. - Atos processuais: da forma, do tempo, do lugar (prazos e respectiva contagem). - Das comunicações dos atos: das disposições gerais, das cartas, das citações, das intimações. - Da audiência de conciliação e de instrução e julgamento: fases do desenvolvimento e finalidade. - Execução de prestação alimentícia: disposições gerais - Dos procedimentos cautelares: do seqüestro, da busca e apreensão, dos alimentos provisionais e do arrolamento de bens. - Dos procedimentos especiais: do inventário e da partilha. Da separação consensual. Das disposições comuns à tutela e à curatela - Do processo de execução: execução contra a fazenda pública. Dinâmica da execução: nomeação de bens à penhora e arrematação. Carta de arrematação. Carta de adjudicação. Carta de remição. Carta de sentença. - Dos auxiliares da justiça: atos do escrivão. - Lei nº 6.830, de 22.09.80: sujeitos ativos e passivos. Embargos do executado e de terceiros. Inscrição da dívida (praça e leilão). Recursos: apelação, agravo retido. Preparo. Prazos: contagem. Citações e intimações. - Leis nºs 6. 015/73 (Registro de Títulos e Documentos) - Retificações, restaurações e suprimentos - justificações destinadas a suprir falhas. Registro Torrens - processo (forma, atos e inscrição final). - Do mandado de segurança: noções de direito líquido e certo e legitimidade (ativa e passiva). - Da ação popular (Lei 4.717/65): legitimidade ativa e passiva. - Dos recursos: noções fundamentais, prazos e processamento. NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - Da ação penal pública e privada. - Denúncia e queixa. - Da prisão e da liberdade provisória: da fiança. - Do processo comum ou ordinário: da instrução, da defesa prévia, das audiências de instrução, diligências finais e alegações finais. - Atos processuais: forma, lugar, tempo (prazos e respectiva contagem) e intercâmbio processual (citações, notificações e intimações). - Do processo sumário: procedimento no rito sumário. - Do processo dos crimes da competência do júri: atos preparatórios do júri, e procedimento e sorteio dos jurados. - Dos recursos: noções fundamentais, prazos e processamento, da apelação, do recurso em sentido estrito, do agravo à execução, dos embargos declaratórios, "habeas corpus". ATOS PROCESSUAIS DO ESCRIVÃO - Autuações, mandados: de citação, de intimação, de penhora, de arresto, de seqüestro, de averbação, de retificação de cancelamento, de prisão; termos: de assentada (inquirição de testemunhas), de nomeação à penhora; autos, edital, alvará de soltura, ata, carta precatória: de citação e penhora, de intimação ou de oitiva de testemunhas; edital, alvará, certidão, traslado, cópia, carta de sentença, auto de arrematação, de adjudicação ou de remissão, termo de fiança, alvará de soltura, guia DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 43 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 de recolhimento, salvo-conduto. PRÁTICA FORENSE - Elaborar: ata de audiência de instrução e julgamento, informação ao juiz, certidão, ofício, intimação por carta, carta precatória, termo de fiança, termo de redução de nomeação de bens à penhora, auto de arrematação, auto de adjudicação, auto de remissão, mandados: citação, intimação, averbação, retificação e cancelamento. Requisição para efetivação do assento de nascimento. Portaria disciplinando a entrada e permanência de criança e adolescente, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em bailes ou promoções dançantes. Cartas de remissão, de adjudicação, de arrematação. Termo de declaração de inventariante. Formal de partilha, edital. LEI Nº 7.210/84. EXECUÇÃO PENAL. - Guia de recolhimento, alvará, salvo-conduto, do livramento condicional, da suspensão condicional da pena, detração penal LEI Nº 9.129/81. CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR. - Dos deveres e atribuições comuns dos servidores da justiça. Dos Escrivães. Do regime disciplinar. Do comportamento. Das penas aplicáveis aos servidores. Dos procedimentos. Da sindicância. Das correições. Do expediente forense. Fé pública. REGIMENTO DE CUSTAS e LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR - Custas e emolumentos da escrivania. LIVROS OBRIGATÓRIOS, ORGANIZAÇÃO DE FICHÁRIOS E INFORMATIZAÇÃO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 44 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS/GO. Secretaria da Diretoria do Foro Rua Alemanha, Qd. 11-A, lote 01/15, Parque Esplanada III ED I T A L Nº 20120853 CONCURSO CARGO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO DE OFICIAL DE JUSTIÇA – AVALIADOR JUDICIÁRIO II, DA COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS. A Dra. MARIANA BELISÁRIO SCHETTINO ABREU, Diretora do Foro da Comarca de VALPARAÍSO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução nº 10, aprovada pelo Órgão Especial em 29/04/11 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico - DJE nº 815, de 09/05/2011, torna público, para conhecimento dos interessados, que do dia 25/04/2012 ao dia 14/05/2012 (20 dias), estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de 02 (DUAS) vaga(s) do cargo de OFICIAL DE JUSTIÇA – AVALIADOR JUDICIÁRIO II, e das que vieram a surgir dentro do prazo de validade do certame. 1. DAS ATRIBUIÇÕES E DO VENCIMENTO DO CARGO 1.1 São atribuições do cargo de OFICIAL DE JUSTIÇA – AVALIADOR JUDICIÁRIO II, entre outras previstas em Lei, normas internas e aquelas discriminadas no Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás. 1.2 Atendendo os demais requisitos legais exigidos para nomeação, o candidato aprovado no concurso será investido no cargo, na classe inicial da carreira e em estágio probatório, percebendo o vencimento básico atual de R$2.235,32 (dois mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos). 1.3 Os aprovados serão lotados conforme designação do Diretor do Foro. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 45 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 2. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO 2.1 O candidato aprovado no concurso será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências: I - ter nacionalidade brasileira; II - estar em dia com as obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos; III - estar em dia com o serviço militar; IV - ter idade mínima de 18 anos; V - estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições inerentes ao cargo; VI – diploma de curso superior. 2.1.1 Quando solicitado, pelo departamento competente do Tribunal de Justiça, o aprovado deverá apresentar a documentação necessária para a posse no cargo. 2.1.2 Só será empossado o aprovado, já aposentado em função ou cargo público,se firmada declaração de não acumulação de proventos e vencimentos. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1 Para se inscrever, o interessado deverá acessar o site do Tribunal de Justiça, onde constarão o edital e seus anexos, a ficha de inscrição, o boleto para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 57,98 (cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos), e os demais procedimentos necessários à efetivação da inscrição. 3.1.1 Os pagamentos efetuados por meio de cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação. 3.1.2 Em caso de devolução do cheque, considerar-se-á a inscrição automaticamente sem efeito. 3.2 O Tribunal de Justiça e o Diretor do Foro não se responsabilizarão por qualquer insucesso decorrente de solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, problemas na operação de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.3 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá solicitá-las no ato da inscrição. 3.3.1 Caso não seja feita a solicitação no tempo oportuno, o interessado não poderá alegar, posteriormente, essa necessidade. 3.4 Qualquer pessoa poderá representar ao Diretor do Foro, sigilosamente, contra o pedido de inscrição de qualquer candidato, oferecendo ou indicando provas, abrindo-se ao representado direito de ampla defesa. 3.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 46 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 estabelecidas na Resolução nº 10/2011 e neste Edital. 3.5.1 Não será admitida inscrição condicional e não haverá devolução da taxa de inscrição. 3.6 Os pedidos deficientemente instruídos serão indeferidos pela autoridade competente, após encerrado o prazo de inscrição, independentemente de qualquer aviso ou diligência. 3.6.1 A qualquer tempo, se verificada inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, ela será cancelada automaticamente. 4. DA BANCA EXAMINADORA 4.1 A Banca Examinadora será composta por membros indicados pela Comissão de Seleção e Treinamento, pelo Diretor do Foro. Também será designada pessoa para secretariar a Banca Examinadora. 4.1.1 Não poderá participar da Banca Examinadora, nem funcionar no concurso como secretário quem for parente até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim de qualquer candidato. 4.2 Caberá à Banca Examinadora elaborar, aplicar, corrigir e atribuir notas às provas, assim como decidir os pedidos de revisão. 5. DAS PROVAS 5.1 Serão aplicadas, no mesmo dia, provas objetiva de múltipla escolha (testão) e discursiva, que serão eliminatórias e classificatórias. 5.2 Às provas de múltipla escolha e discursiva serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez). 5.3 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco), numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), em cada uma das provas. 5.4 O candidato não poderá lançar seu nome ou assinatura em local não determinado no cartãoresposta ou na folha das provas. 5.5 Não haverá arredondamento de nota ou da média final, e serão desprezadas as frações inferiores ao centésimo. 6. DA PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA 6.1 A prova de múltipla escolha versará sobre as seguintes matérias: I — língua portuguesa; II — organização do Poder Judiciário no Brasil e em Goiás; III — noções de Direito Constitucional e Administrativo; IV — realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Brasil; DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 47 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 V — informática básica; VI — conhecimento específico do cargo em concurso. 6.2 O gabarito utilizado para correção das questões objetivas será divulgado no placar do Foro e/ou divulgado no site do Tribunal de Justiça. 7. DA PROVA DISCURSIVA 7.1 A prova discursiva será elaborada de acordo com o programa de conhecimento específico do cargo, conforme conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital. 7.2 Serão corrigidas, na proporção de 10 (dez) candidatos por vaga, as provas discursivas dos candidatos que obtiveram as maiores pontuações acima do mínimo exigido para as provas de múltipla escolha. 7.2.1 Igualmente serão classificados os candidatos que obtiverem a mesma pontuação da classificação de corte. 8. DOS RECURSOS 8.1 Admitir-se-á recurso, interposto à Banca Examinadora, relativamente à formulação, ao conteúdo das questões e ao gabarito da prova de múltipla escolha, à formulação e ao conteúdo das questões da prova discursiva, e no caso do resultado, desde que se refira a erro de cálculo das notas. 8.1.1 A Banca Examinadora analisará os recursos, sendo soberana, definitiva e irrecorrível em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 8.2 O prazo para recursos será de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação do ato pela Banca Examinadora. 8.2.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos coletivamente, sem a devida fundamentação e/ou intempestivos. 8.3 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão da decisão dos recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final nas demais fases. 8.5 Da decisão da Banca Examinadora não caberá recurso. 8.6 Somente caberá recurso à Comissão de Seleção e Treinamento no caso de descumprimento das normas constantes na Resolução 10/2011 e neste edital, no prazo de 2 (dois) dias do ato impugnado, sem efeito suspensivo. 8.6.1 A Comissão de Seleção e Treinamento apreciará o recurso após o encerramento do certame. 9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 9.1 Considerar-se-ão aprovados no concurso os candidatos que, no limite de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, obtiverem média final não inferior a 6 (seis) no conjunto das notas das provas de múltipla DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 48 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 escolha e discursiva. 9.2 Havendo empate na classificação terá preferência, na ordem abaixo, o candidato que: I - obtiver maior nota na prova discursiva; II - obtiver maior nota na prova objetiva; III - tiver maior idade. 9.2.1 Persistindo o empate terá preferência o candidato que for bacharel em direito. 9.3. O aviso de classificação dos candidatos aprovados será divulgado no Foro, lugar de costume, e/ou divulgado no site do Tribunal de Justiça. 9.3.1 Os nomes dos reprovados não constarão do aviso que divulgará a classificação dos candidatos. 10. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO 10.1 Compete à Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça de Goiás a homologação do resultado dos concursos. 10.2 Apurada, em definitivo, a classificação final dos aprovados, será lavrada ata de encerramento do certame e, concluídos os trabalhos da Banca Examinadora, toda a documentação do concurso e dos candidatos aprovados será encaminhada à Comissão de Seleção e Treinamento. 10.3 Verificado que o concurso foi realizado segundo os ditames da Resolução 10/2011, o procedimento será submetido à homologação pela Comissão de Seleção e Treinamento. 10.3.1 O concurso que não tiver candidato aprovado também terá seu resultado analisado pela Comissão de Seleção e Treinamento. 10.4 Após a publicação da homologação do resultado do concurso no Diário da Justiça Eletrônico, e decorrido o prazo de 5 (cinco) dias para recurso, todo o processo será encaminhado à Presidência do Tribunal. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 Será sumariamente eliminado ou considerado desistente o candidato que: I - for apanhado em prática fraudulenta durante as provas; II - quando convocado para as provas, não se apresentar munido de documento oficial de identificação, que contenha foto do candidato; III - lançar seu nome ou assinatura em local não determinado no cartão resposta ou na folha da prova discursiva; IV - desobedecer aos regulamentos do concurso, perturbar sua ordem ou desacatar qualquer membro da Banca Examinadora, secretário ou fiscal. 11.2 Os nomes dos reprovados, em todas as etapas, não constarão do aviso que divulgará as notas dos candidatos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 49 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 11.3 Após publicado o resultado do concurso, qualquer magistrado, membro do Ministério Público ou do Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil poderá representar, fundamentadamente, contra qualquer candidato, antes da nomeação, juntando as provas existentes ou indicando as que pretenda produzir. 11.3.1 Sobre o pedido será ouvido o candidato, no prazo de 5 (cinco) dias, decidindo a Comissão de Seleção e Treinamento, em igual prazo, após a instrução do processo, se for o caso. 11.4 Os concursos terão validade de 1 (um) ano a contar da data da publicação da homologação do resultado final no Diário da Justiça Eletrônico, podendo ser prorrogada, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça, por igual período (art. 37, III, da Constituição da República Federativa do Brasil e 92, III, da Constituição do Estado de Goiás). 11.5 A Banca Examinadora ou a Comissão de Seleção e Treinamento resolverá os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Edital, na conformidade dos princípios gerais. DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de abril do ano de dois mil e doze (13/04/2012). MARIANA BELISÁRIO SCHETTINO ABREU Juíza de Direito e Diretora do Foro PROGRAMA DAS PROVAS PORTUGUÊS LITERATURA: - Interpretação de texto de autor goiano GRAMÁTICA: - Ortografia oficial, acentuação gráfica, formas de tratamento. - Estudos dos verbos: modos e tempos verbais, regência verbal e nominal. - Emprego dos pronomes, concordância nominal e verbal. - Acentuação e pontuação. ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO BRASIL : - Justiças especiais e justiças comuns. - Graus de jurisdição e classificação das comarcas. - Impedimentos do juiz e do serventuário. - Tribunais Superiores. - Poder Judiciário e as funções essenciais à Justiça. EM GOIÁS: - Comarcas e distritos. - Varas comuns e especializadas. - Órgãos de primeiro e segundo graus. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 50 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 - Juizados Especiais. Instituição do Júri. - O Tribunal de Justiça: composição, órgãos jurisdicionais e administrativos. - Corregedoria: finalidade e estrutura. NOÇÕES ELEMENTARES DE DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - Noções de Constituição e Direito Constitucional. - Conceito de jurisdição e seus princípios constitucionais. - A organização dos Poderes e o papel do Judiciário na Constituição. - Os princípios constitucionais regentes da administração pública. - O regime jurídico dos Servidores Públicos Civis. - A responsabilidade funcional e o regime disciplinar do Serventuário da Justiça. - Organização Administrativa das Comarcas e Diretoria do Foro. REALIDADE ÉTNICA, SOCIAL, HISTÓRICA, GEOGRÁFICA, CULTURAL, POLÍTICA E ECONÔMICA DO BRASIL - Geografia e História do Brasil. - Atualidades: Social, Cultural, Política e Econômica do Brasil. INFORMÁTICA BÁSICA - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows e Linux - Conhecimentos básicos de edição de textos - Navegadores de internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox) - Ferramentas de busca e pesquisa na internet - Uso e gerenciamento de correio eletrônico (contas de e-mail) - Hardwares e Periféricos PROGRAMA ESPECÍFICO DO CARGO: NOÇÕES DE DIREITO CIVIL Das pessoas: naturais e jurídicas. Do domicílio civil. Dos bens: móveis e imóveis (disposições gerais). Dos atos (negócios) jurídicos: disposições gerais. Das nulidades. Das relações de parentesco: disposições gerais. Da tutela, da curatela e da ausência: noções. Da posse: noção geral, classificação, aquisição, efeitos e interditos possessórios. Da propriedade imóvel: transcrição e usucapião. Da propriedade móvel: tradição e usucapião. Lei nº 8.245 (inquilinato): procedimentos e ações de despejo. Dos bens: móveis e imóveis, das coisas fungíveis e consumíveis, das divisíveis e indivisíveis, das que estão fora do comércio e dos bens reciprocamente considerados. NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL Dos auxiliares da justiça: do oficial de justiça - funções, deveres e responsabilidades. Dos atos processuais: da forma, do tempo e do lugar. Prazos processuais: disposições gerais, da verificação e das penalidades (pelo descumprimento). DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 51 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 Do intercâmbio processual: da citação, da intimação e da notificação (conceito, forma, requisitos e espécies). Das nulidades. Das provas: testemunhal. Da audiência: disposições gerais, processamento e prazos, da conciliação. da instrução e julgamento. Do processo de execução: da citação do devedor e da nomeação de bens, da penhora e do depósito, da arrematação, do arrombamento, resistência do devedor e de terceiros, registro de ocorrência. Do processo cautelar: requisitos e distinção do processo comum e do processo de execução. Dos procedimentos cautelares específicos: do arresto, do seqüestro, da busca e apreensão. Juizados especiais (Lei nº 9.099/95): da competência e dos atos processuais, das citações e intimações, da instrução e julgamento, da execução, autos, termos, atribuições do oficial de justiça nos juizados especiais. Atos dos oficiais de justiça no processo de falência. Responsabilidade civil e penal do Oficial de Justiça. Das atribuições do oficial de justiça no tribunal do júri. Da jurisdição e da ação. Da execução em geral: das partes, da competência e da responsabilidade patrimonial. Das diversas espécies de execução: disposições gerais, da avaliação (bens, frutos e outras). Do processo cautelar: do arresto, do seqüestro, da busca e apreensão. Do inventário e da partilha: da avaliação e do cálculo do imposto. Custo real e valor de mercado: metodologia. Técnica de avaliação. PRÁTICA FORENSE Elaborar: certidão de citação, de citação com hora certa, de intimação, auto de penhora, auto de seqüestro, auto de resistência, de certidão de cumprimento de mandado de prisão, certidão na entrega do libelo, auto de arrolamento de bens, de busca e apreensão, auto de arrombamento, auto de arresto, auto de imissão na posse, auto de reintegração na posse, auto de verificação, auto de separação de corpos. Elaborar: avaliação de semoventes, de imóvel (valor venal), de móvel, de títulos da dívida pública, das ações das sociedades e dos títulos de créditos negociáveis em bolsa. Repetição de avaliação. Informação ao juiz. LEI Nº 9.129/81. CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR. Dos deveres e atribuições comuns dos servidores da justiça. Dos Oficiais de Justiça. Dos Avaliadores Públicos. Do regime disciplinar. Do comportamento. Das penas aplicáveis aos servidores. Dos procedimentos. Da sindicância. Das correições. Do expediente forense. Fé pública. MATEMÁTICA E CONTABILIDADE PÚBLICA Números inteiros e racionais; múltiplos e divisores. Números e grandezas proporcionais. Razões e Proporções; regra de três simples e composta. Porcentagem; juros simples. Funções e equações de 1º e 2º graus. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 52 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I - DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 Equações exponenciais e logarítimos. Progressão aritmética e progressão geométrica. Matriz e determinantes e análises combinatórias. Noções gerais de contabilidade pública: conceito e objetos. REGIMENTO DE CUSTAS e LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR. – Das despesas das diligências. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 53 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 Departamento de Precatórios - DEPRE INTIMAÇÃO ÀS PARTES 1 -Precatório nº : 4028341 Processo: RT 0027500-72.2008.5.18.0151 – DSAE 1117/2009-9 PREC Credora: MARIA JOSÉ CARVALHO DA SILVA (Sucessora de OSVALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA) Entidade devedora: AGETOP – Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas Juízo expedidor: TRT 18ª Região Natureza do crédito: Alimentar Fonte: Cronológica D E C I S à O: “Deflui-se dos autos, através da decisão de fl. 53/56, que foi deferido o pagamento do crédito preferencial, previsto no § 2º do art. 100, da Constituição Federal, com redação definida pela Emenda Constitucional nº 62/09.Tais débitos serão pagos com preferência sobre todos os demais, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o saldo remanescente porventura existente permanecerá aguardando pagamento conforme ordem cronológica de apresentação do precatório.Ademais, o Estado de Goiás, fixou o limite para pagamento de requisições de pequeno valor em 20 (vinte) salários mínimos, nos termos do art. 3º da Lei Estadual nº 17.034/2010.Desta feita, em conformidade com as disposições legais citadas, e considerando que a credora MARIA JOSÉ CARVALHO DA SILVA (Sucessora de OSVALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA) atende o requisito para o pagamento preferencial (idosa), determino o repasse do valor de R$ 35.119,13 (trinta e cinco mil e cento e dezenove reais e treze centavos), valor este correspondente a totalidade do crédito do beneficiário e inferior a três vezes o valor da Requisição de Pequeno Valor no âmbito do Estado de Goiás.Outrossim, quanto a conta judicial esta será aberta pelo TJ/GO, ficando vinculada ao Presidente do TRT da 18ª Região, ressaltando ainda, que quanto aos recolhimentos de valores devidos a título de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda, caso haja incidência, serão apurados observando o disposto no art. 5º da Instrução Normativa Conjunta nº 01/2011.Ao DEPRE e à Financeira para as providências necessárias.Intimem-se.Goiânia, 30 de março de 2012.Des. Leobino Valente Chaves-Presidente.” 2- Precatório nº : 4028350 Processo: RT 0125900-36.2006.5.18.0008 - DSAE 1647/2009-7 PREC Credor: PAULO PERES DE SOUSA Entidade devedora: AGETOP – Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas Juízo expedidor: TRT 18ª Região Natureza do crédito: Alimentar Fonte: Cronológica D E C I S à O: “Deflui-se dos autos, através do despacho de fl. 70, que foi deferido o pagamento do crédito preferencial, previsto no § 2º do art. 100, da Constituição Federal, com redação definida pela Emenda Constitucional nº 62/09.Tais débitos serão pagos com preferência sobre todos os demais, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o saldo remanescente porventura existente permanecerá aguardando pagamento conforme ordem cronológica de apresentação do precatório.Ademais, o Estado de Goiás, fixou o limite para pagamento de requisições de pequeno valor em 20 (vinte) salários mínimos, nos termos do art. 3º da Lei Estadual nº 17.034/2010.Desta feita, em conformidade com as disposições legais citadas, e considerando que o credor PAULO PERES DE SOUSA atende o requisito para o pagamento preferencial (idoso), determino o repasse do valor de R$ 36.647,56 (trinta e seis mil e seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), valor este correspondente a totalidade do crédito do DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 54 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 beneficiário e inferior a três vezes o valor da Requisição de Pequeno Valor no âmbito do Estado de Goiás.Outrossim, quanto a conta judicial esta será aberta pelo TJ/GO, ficando vinculada ao Presidente do TRT da 18ª Região, ressaltando ainda, que quanto aos recolhimentos de valores devidos a título de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda, caso haja incidência, serão apurados observando o disposto no art. 5º da Instrução Normativa Conjunta nº 01/2011.Ao DEPRE e à Financeira para as providências necessárias.Intimem-se.Goiânia, 30 de março de 2012.Des. Leobino Valente ChavesPresidente.” 3- Precatório nº : 4028368 Processo: RTORD 0212900-81.2009.5.18.0004 - DSAE 409/2010-2 EXF Credor: REGINA SÉLIA DA COSTA RAGGI NUNES Entidade devedora: ESTADO DE GOIÁS Juízo expedidor: TRT 18ª Região Natureza do crédito: Alimentar Fonte: Cronológica D E C I S à O: “Deflui-se dos autos, através do despacho de fl. 35, que foi deferido o pagamento do crédito preferencial, previsto no § 2º do art. 100, da Constituição Federal, com redação definida pela Emenda Constitucional nº 62/09. Tais débitos serão pagos com preferência sobre todos os demais, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o saldo remanescente porventura existente permanecerá aguardando pagamento conforme ordem cronológica de apresentação do precatório.Ademais, o Estado de Goiás, fixou o limite para pagamento de requisições de pequeno valor em 20 (vinte) salários mínimos, nos termos do art. 3º da Lei Estadual nº 17.034/2010.Desta feita, em conformidade com as disposições legais citadas, e considerando que a credora REGINA SÉLIA COSTA RAGGI NUNES atende o requisito para o pagamento preferencial (idoso), determino o pagamento do valor de R$ 37.320,00 (trinta e sete mil e trezentos e vinte reais), quantia esta correspondente a três vezes o valor da Requisição de Pequeno Valor no âmbito do Estado de Goiás, ressaltando que o valor remanescente (R$ 21.020,57), ficará aguardando a ordem cronológica dos precatórios.Outrossim, quanto a conta judicial esta será aberta pelo TJ/GO, ficando vinculada ao Presidente do TRT da 18ª Região, ressaltando ainda, que quanto aos recolhimentos de valores devidos a título de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda, caso haja incidência, serão apurados observando o disposto no art. 5º da Instrução Normativa Conjunta nº 01/2011.Ao DEPRE e à Financeira para as providências necessárias.Intimem-se.Goiânia, 30 de março de 2012.Des. Leobino Valente Chaves-Presidente. 4- Precatório nº: Credor: 4010159 ANTONIO BARCANUFO DOS SANTOS (Adv. José Purífico Rodrigues - OAB/GO nº 4.781; Gilberto Torres Alves Júnior – OAB-MT 5.979; Vanessa Torres Guedes – OAB-MT 9.990) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS (Proc. Ronald Christian Alves Bicca) Juízo expedidor: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “Ao exame dos autos, observa-se que a credora MARIA PASCOAL DE ARAÚJO, requer o pagamento do crédito preferencial ao qual faz jus, conforme documentação hábil para comprovação de sua idade avançada juntada às fl. 230.Verifica-se que o art. 100, § 2º da Constituição Federal, com redação definida pela Emenda Constitucional n. 62, de 09.12.2009, atribuiu privilégio especial aos credores de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 55 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 débitos de natureza alimentícia que tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data da expedição do precatório, ou que sejam portadores de doenças graves, definidas em lei, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para requisição de pequeno valor.Tais débitos serão pagos com preferência sobre todos os demais, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o saldo remanescente porventura existente permanecerá aguardando pagamento conforme ordem cronológica de apresentação do precatório.O Estado de Goiás, no art. 3º da Lei nº 17.034, publicada em 10.6.2010, fixou o limite para pagamento de requisições de pequeno valor em 20 (vinte) salários mínimos, o que hoje perfaz a quantia de R$ 12.440,00.Em virtude do exposto, e, em conformidade com as disposições legais citadas, considerando que a credora Maria Pascoal de Araújo, atende o requisito para o recebimento do crédito prioritário (idosa), determino o pagamento da importância de R$ 37.320,00 (trinta e sete mil, trezentos e vinte reais), à credora, a título de crédito preferencial, quantia esta correspondente três vezes o valor da Requisição de Pequeno Valor no âmbito estadual, após deduzidos os valores devidos a título de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda, caso haja incidência.Considerando que o crédito total do presente precatório é de R$ 80.721,58 (oitenta mil, setecentos e vinte e um reais e cinquenta e oito centavos) conforme planilha de cálculo de fl. 233, esclareço que o pagamento do valor remanescente de R$ 43.401,58 será efetuado em observância da ordem cronológica.Intimem-se.Ao DEPRE para as providências factíveis.Goiânia, 02 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVESPresidente.” 5- Precatório nº : 4028384 Processo: RTOrd 0187500-62.2009.5.18.0005 - DSAE 151/2010-0 PREC Credor: WILSON GOMES DE SOUZA Entidade devedora: ESTADO DE GOIÁS Juízo expedidor: TRT 18ª Região Natureza do crédito: Alimentar Fonte: Cronológica D E C I S à O: “Deflui-se dos autos, através do despacho de fl. 31, que foi deferido o pagamento do crédito preferencial, previsto no § 2º do art. 100, da Constituição Federal, com redação definida pela Emenda Constitucional nº 62/09. Tais débitos serão pagos com preferência sobre todos os demais, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o saldo remanescente porventura existente permanecerá aguardando pagamento conforme ordem cronológica de apresentação do precatório.Ademais, o Estado de Goiás, fixou o limite para pagamento de requisições de pequeno valor em 20 (vinte) salários mínimos, nos termos do art. 3º da Lei Estadual nº 17.034/2010.Desta feita, em conformidade com as disposições legais citadas, e considerando que o credor WILSON GOMES DE SOUZA atende o requisito para o pagamento preferencial (idoso), determino o pagamento do valor de R$ 37.320,00 (trinta e sete mil e trezentos e vinte reais), quantia esta correspondente a três vezes o valor da Requisição de Pequeno Valor no âmbito do Estado de Goiás, ressaltando que o valor remanescente (R$ 12.343,01), ficará aguardando a ordem cronológica dos precatórios.Outrossim, quanto a conta judicial esta será aberta pelo TJ/GO, ficando vinculada ao Presidente do TRT da 18ª Região, ressaltando ainda, que quanto aos recolhimentos de valores devidos a título de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda, caso haja incidência, serão apurados observando o disposto no art. 5º da Instrução Normativa Conjunta nº 01/2011.Ao DEPRE e à Financeira para as providências necessárias.Intimem-se.Goiânia, 30 de março de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 56 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 2012.Des. Leobino Valente Chaves-Presidente.” 6- Precatório nº: Credora: 1158856 ANIZIA BATISTA ALVES E OUTRAS (Adv. Valdemar Parreira Alves - OAB/GO nº 5.406) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS (Proc. Ronald Christian Alves Bicca) Juízo expedidor: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “Ao exame dos autos, observa-se que a credora MARIA PASCOAL DE ARAÚJO, requer o pagamento do crédito preferencial ao qual faz jus, conforme documentação hábil para comprovação de sua idade avançada juntada às fl. 230.Verifica-se que o art. 100, § 2º da Constituição Federal, com redação definida pela Emenda Constitucional n. 62, de 09.12.2009, atribuiu privilégio especial aos credores de débitos de natureza alimentícia que tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data da expedição do precatório, ou que sejam portadores de doenças graves, definidas em lei, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para requisição de pequeno valor.Tais débitos serão pagos com preferência sobre todos os demais, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o saldo remanescente porventura existente permanecerá aguardando pagamento conforme ordem cronológica de apresentação do precatório.O Estado de Goiás, no art. 3º da Lei nº 17.034, publicada em 10.6.2010, fixou o limite para pagamento de requisições de pequeno valor em 20 (vinte) salários mínimos, o que hoje perfaz a quantia de R$ 12.440,00.Em virtude do exposto, e, em conformidade com as disposições legais citadas, considerando que a credora Maria Pascoal de Araújo, atende o requisito para o recebimento do crédito prioritário (idosa), determino o pagamento da importância de R$ 37.320,00 (trinta e sete mil, trezentos e vinte reais), à credora, a título de crédito preferencial, quantia esta correspondente três vezes o valor da Requisição de Pequeno Valor no âmbito estadual, após deduzidos os valores devidos a título de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda, caso haja incidência.Considerando que o crédito total do presente precatório é de R$ 80.721,58 (oitenta mil, setecentos e vinte e um reais e cinquenta e oito centavos) conforme planilha de cálculo de fl. 233, esclareço que o pagamento do valor remanescente de R$ 43.401,58 será efetuado em observância da ordem cronológica.Intimem-se.Ao DEPRE para as providências factíveis.Goiânia, 02 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVESPresidente.” DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 57 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 Departamento de Precatórios - DEPRE INTIMAÇÃO ÀS PARTES 1 -Processo nº : 52418 Credor: SANDELF IND. MINERADORA LTDA (Marcelo de Alencar Vilela - OAB/GO 29.997) DESPACHO: “ Às fl. 85/88 juntada Escritura Pública de Cessão de Crédito, assim considerando a existência de várias alterações JCESP e o valor do crédito, antes da expedição do Alvará junte o credor os referidos atos das alterações constante da cessão de crédito, inclusive o contrato social que confere poderes ao sócio KONRAD KARL HEINRICH OSKAR BOBZIN. Intime-se. Goiânia, 18 de abril de 2012. Uires Gomes Rodrigues - Assessor DEPRE/TJGO.” 2- RPV nº : 4046862 Credor: DIOGENES DE OLIVEIRA FRAZÃO (Adv.: Diógenes de Oliveira Frazão OAB/GO 1.677) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS Juízo expedidor: 3ª Vara da Faz. Pública Estadual DESPACHO: “ Para os fins de processamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV, é necessário que o credor junte aos autos cópia de seus documentos pessoais (CPF, RG) autenticados, a fim de viabilizar o seu pagamento. Intime-se. Goiânia, 18 de abril de 2012. Suelma Maria Carvalho Gontijo - Chefe do Departamento de Precatórios – DEPRE.” 3- Precatório nº : 3242013 Credor: NOBEL ANÁLISES E PESQUISAS (Adv. Vítor Hugo Lopes Ferreira – OAB/GO 20.785) Entidade devedora : PREFEITURA DE CEZARINA (Adv. Rubens Fernando Mendes de Campos – OAB/GO 8.198) Juízo expedidor: Comarca de Palmeiras de Goiás Natureza do crédito: Diverso DESPACHO: “ Tendo em vista o acordo celebrado entre as partes à fl. 36, intime-se o procurador do credor Vítor Hugo Lopes Ferreira, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Goiânia, 18 de abril de 2012. Suelma Maria Cavalho Gontijo - Chefe do Departamento de Precatório – DEPRE.” 4- Precatório nº : 3301451 Credor: AVENIL ALVES DOS SANTOS ME (Adv. Gilberto Batista Borges – OAB/GO 4.277) Entidade devedora : PREFEITURA DE CEZARINA (Adv. Rubens Fernando Mendes de Campos – OAB/GO 8.198) Juízo expedidor: Comarca de Palmeiras de Goiás Natureza do crédito: Diverso DESPACHO: “ Tendo em vista o acordo celebrado entre as partes à fl. 44, intime-se o procurador do credor Dr. Gilberto Batista Borges, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Goiânia, 18 de abril de 2012. Suelma Maria Cavalho Gontijo - Chefe do Departamento de Precatório – DEPRE.” 5- Precatório nº : 3192253 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 58 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 Credor: RONALDO SOARES DAS CHAGAS ME (Adv. Gilberto Batista Borges – OAB/GO 4.277) Entidade devedora : PREFEITURA DE CEZARINA (Adv. Rubens Fernando Mendes de Campos – OAB/GO 8.198) Juízo expedidor: Comarca de Palmeiras de Goiás Natureza do crédito: Diverso DESPACHO: “ Tendo em vista o acordo celebrado entre as partes à fl. 26, intime-se o procurador do credor Dr. Gilberto Batista Borges, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Goiânia, 18 de abril de 2012. Suelma Maria Cavalho Gontijo - Chefe do Departamento de Precatório – DEPRE.” DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 59 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 Departamento de Precatórios - DEPRE INTIMAÇÃO ÀS PARTES 1 -Precatório nº : 1895320 Credor: ALTAMIR VICENTE FERREIRA(ADPEGO) ( Adv. Dalton Rosa de Freitas – OAB/GO 8.654) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 2ª Câmara Cível Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 1669 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 70%, perfazendo a importância de R$ 63.993,82 (Sessenta e três mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e dois centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimemse.Goiânia, 12 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 2- Precatório nº : 1895320 Credor:ANDRÉ CAETANO VILAS BOAS(ADPEGO) ( Adv. Dalton Rosa de Freitas – OAB/GO 8.654) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: Corte Especial Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 1675 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 70%, perfazendo a importância de R$ 68.586,57 (Sessenta e oito mil, quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimemse.Goiânia, 12 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 3- Precatório nº :1895320 Credor: ANÍBAL SILVA (ADPEGO) ( Adv. Dalton Rosa de Freitas – OAB/GO 8.654) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: Corte Especial Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 1687 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 70%, perfazendo a importância de R$ 87.162,39 (Oitenta e sete mil, cento e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para o dia 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 60 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimemse.Goiânia, 13 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 4- Precatório nº : 1895320 Credor: ANTÔNIO LUIS DE SOUZA CARVALHO(ADPEGO) ( Adv. Dalton Rosa de Freitas – OAB/GO 8.654) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: Corte Especial Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 1670 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 70%, perfazendo a importância de R$ 79.205,07 (Setenta e nove mil, duzentos e cinco reais e sete centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 12 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 5- Precatório nº : 1895320 Credor: BELKISS PINTO PINHEIRO(ADPEGO) ( Adv. Dalton Rosa de Freitas – OAB/GO 8.654) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: Corte Especial Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 1672 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 70%, perfazendo a importância de R$ 46.672,95 (Quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimemse.Goiânia, 12 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 6- Precatório nº : 1895320 Credor:DARI CRISTIANO DA CUNHA(ADPEGO) ( Adv. Dalton Rosa de Freitas – OAB/GO 8.654) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: Corte Especial Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 1682 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 70%, perfazendo a importância de R$ 63.494,06 (Sessenta e três mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e seis centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes. Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se. Goiânia, 12 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 61 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 7- Precatório nº : 1895320 Credor: EDNO LUCIANO BARBOSA ( Adv. Dalton Rosa de Freitas – OAB/GO 8.654) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: Corte Especial Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 1684 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 70%, perfazendo a importância de R$ 74.203,10 (Setenta e quatro mil, duzentos e três reais e dez centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes. Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 12 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 8- Precatório nº : 1895320 Credor:ELI JOSÉ DE OLIVEIRA (ADPEGO) ( Adv. Dalton Rosa de Freitas – OAB/GO 8.654) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: Corte Especial Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 1681 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 70%, perfazendo a importância de R$ 70.768,90(Setenta mil, setecentos e sessenta e oito reais e noventa centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012. Fica resguardado o valor de R$ 37.320,00 (Trinta e sete mil, trezentos e vinte reais), referente ao crédito preferencial idoso.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 12 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVESPresidente.” 9- Precatório nº : 1895320 Credor:EVERALDO VOGADO DA SILVA (ADPEGO) ( Adv. Dalton Rosa de Freitas – OAB/GO 8.654) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: Corte Especial Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 1682 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 70%, perfazendo a importância de R$ 70.822,83 (Setenta mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e três centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 12 de abril DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 62 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 10- Precatório nº : 1895320 Credor:GILBERTO DA SILVA FERRO(ADPEGO) ( Adv. Dalton Rosa de Freitas – OAB/GO 8.654) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: Corte Especial Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 1679 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 70%, perfazendo a importância de R$ 60.708,36(Sessenta mil, setecentos e oito reais e trinta e seis centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 12 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 11- Precatório nº : 1895320 Credor: HYLO MARQUES PEREIRA(ADPEGO) ( Adv. Dalton Rosa de Freitas – OAB/GO 8.654) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: Corte Especial Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 1668 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 70%, perfazendo a importância de R$ 49.267,06 (Quarenta e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais e seis centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 12 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 12- Precatório nº : 1895320 Credor: ISMAEL ANTÔNIO DE ALMEIDA(ADPEGO) ( Adv. Dalton Rosa de Freitas – OAB/GO 8.654) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: Corte Especial Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 1671 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 70%, perfazendo a importância de R$ 55.468,97 (Cinquenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimemse.Goiânia, 12 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 63 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 13- Precatório nº : 1895320 Credor:MIGUEL GARCIA RIESCO(ADPEGO) ( Adv. Dalton Rosa de Freitas – OAB/GO 8.654) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: Corte Especial Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 1686 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 70%, perfazendo a importância de R$ 72.608,43 (Setenta e dois mil, seiscentos e oito reais e quarenta e três centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 12 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 14- Precatório nº : 1895320 Credor:NEUSA SILVA DE SOUSA – Espólio de Agmário Cândido de Sousa(ADPEGO) ( Adv. Dalton Rosa de Freitas – OAB/GO 8.654) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: Corte Especial Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 1676 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 70%, perfazendo a importância de R$ 63.094,81 (Sessenta e três mil, noventa e quatro reais e oitenta e um centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se. Goiânia, 12 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 15- Precatório nº : 1895320 Credor:OTACÍLIO AUGUSTO ZANINI(ADPEGO) ( Adv. Dalton Rosa de Freitas – OAB/GO 8.654) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: Corte Especial Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 1685 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 70%, perfazendo a importância de R$ 44.205,84 (Quarenta e quatro mil, duzentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes. Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 12 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 64 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 16- Precatório nº : 1895320 Credor: OTAVIANA COSTA RIBEIRO DE ARAÚJO(ADPEGO) ( Adv. Dalton Rosa de Freitas – OAB/GO 8.654) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: Corte Especial Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 1673 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 70%, perfazendo a importância de R$ 64.702,23 (Sessenta e quatro mil, setecentos e dois reais e vinte e três centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 12 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 17- Precatório nº : 1895320 Credor:VALDIVINO PIRES DE LIMA (ADPEGO) ( Adv. Dalton Rosa de Freitas – OAB/GO 8.654) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: Corte Especial Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 1680 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 70%, perfazendo a importância de R$ 60.170,91(Sessenta mil, cento e setenta reais e noventa e um centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 12 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 18- Precatório nº : 1895320 Credor: WILSON PEREIRA PINHEIRO(ADPEGO) ( Adv. Dalton Rosa de Freitas – OAB/GO 8.654) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: Corte Especial Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 1674 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 70%, perfazendo a importância de R$ 47.376,87 (Quarenta e sete mil, trezentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes. Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 12 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 65 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 19- Precatório nº : 1895320 Credor: ALTAMIR VICENTE FERREIRA(ADPEGO) ( Adv. Dalton Rosa de Freitas – OAB/GO 8.654) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: Corte Especial Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 1669 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 70%, perfazendo a importância de R$ 63.993,82 (Sessenta e três mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e dois centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimemse.Goiânia, 12 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 66 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 Departamento de Precatórios - DEPRE INTIMAÇÃO ÀS PARTES 1 -Precatório nº : 1520652 Credor: AILTON COSTA RIBEIRO ( Adv. José Maria Silva Sobreiro – OAB/GO 10.294) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 67 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 69%, perfazendo a importância de R$ 44.937,72 (Quarenta e quatro mil, novecentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012, e honorários advocatícios com deságio de 69%, perfazendo o valor de R$ 4.430,80 (Quatro mil, quatrocentos e trinta reais e oitenta centavos), sendo o pagamento programado para o dia 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 13 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVESPresidente.” 2- Precatório nº : 3780953 Credor: AIRY DE MORAES ( Adv. Airy de Moraes – OAB/GO 8.493) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: Corte Especial Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 99 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 75%, perfazendo a importância de R$ 1.229,81 (Um mil, duzentos e vinte e nove reais e oitenta e um centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origemAo final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 11 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 3- Precatório nº : 2777975 Credor: ATHAYDE PEIXOTO DE FREITAS ( Adv. Francisco Plácido Borges Júnior – OAB/GO 10.109) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 71 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 68%, perfazendo a importância de R$ 614.482,46 (Seiscentos e quatorze mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 67 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 centavos) a ser pago em dez parcelas fixas, sendo o pagamento da primeira parcela programado para 22/05/2012, e as demais parcelas na mesma data dos meses subsequentes.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 12 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVESPresidente.” 4- Precatório nº :3660834 Credor: AYLTON BENEVIDES DE SOUZA ( Adv. Airy de Moraes – OAB/GO 8.493) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: Corte Especial Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 112 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 75%, perfazendo a importância de R$ 35.130,06( Trinta e cinco mil, cento e trinta reais e seis centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 13 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 5- Precatório nº : 880141 Credor: DÉCIO ATAÍDE ENGELBERG (SINDIFISCO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 2ª Câmara Cível Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 3085 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 46.934,36 (quarenta e seis mil, novecentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 11 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 6- Precatório nº : 58939 Credor: EDISON JOSÉ LARA ( Adv. Luiz Cláudio Moura de Oliveira – OAB/GO 11.161) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Diversa DESPACHO: “À fl. 65 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 60%, perfazendo a importância de R$ 24.597,34 (Vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e sete reais e trinta e quatro centavos) a ser DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 68 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 12 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 7- Precatório nº : 2724995 Credor: EDMAR ALVES COSTA ( Adv. José Maria Silva Sobreiro – OAB/GO 10.294) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 79 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 73%, perfazendo a importância de R$ 31.104,05 (Trinta e um mil, cento e quatro reais e cinco centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012, e honorários advocatícios com deságio de 73%, perfazendo o valor de R$ 858,07 (Oitocentos e cinquenta e oito reais e sete centavos), sendo o pagamento programado para o dia 22/05/2012. Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 13 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 8- Precatório nº : 3337022 Credor: ELI DE CAMARGO ( Adv. Luiz Teixeira Neto – OAB/GO 11.399) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 2ª Câmara Cível Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 91 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 74%, perfazendo a importância de R$ 32.164,75 (Trinta e dois mil, cento e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 12 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 9- Precatório nº :3298736 Credor: ELOISA PINHEIRO BASÍLIO DE QUEIROZ ( Adv. Joana D'Arc de Souza – OAB/GO 19.333) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 1242 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 74%, perfazendo a importância de R$ 8.882,01 (Oito mil, oitocentos e oitenta e dois reais e um centavo) a ser paga em uma DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 69 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 única parcela com o pagamento programado para o dia 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes. Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providêncDes. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 10- Precatório nº :2356406 Credor: EVA TRANQUEIRA RAMOS ( Adv. Clélia Aparecida Jerônimo – OAB/GO 32.153) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 75 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 72%, perfazendo a importância de R$ 112.076,55 (Cento e doze mil, setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) a ser paga em três parcelas fixas no valor de R$ 37.358,85 (Trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), sendo o pagamento da primeira parcela programado para 22/05/2012, e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 13 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 11- Precatório nº : 2569850 Credor: FLORINDA DE SOUZA MELO ( Adv. Florinda de Souza Melo – OAB/GO 11.591) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 1ª Vara da Fazenda Estadual da comarca de Goiânia Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 101 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 62%, perfazendo a importância de R$ 36.025,23( Trinta e seis mil, vinte e cinco reais e vinte e três centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes. Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 13 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 12- Precatório nº : 299731 Credor:GRACIEL LOPES DA SILVA (NATÉRCIA GAMA MONTEIRO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 166 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 63%, perfazendo a importância de R$ 22.666,01 (Vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e um centavo) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 70 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 12 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 13- Precatório nº :2569833 Credor: JOÃO ALVES MOREIRA ( Adv. Florinda de Souza Melo – OAB/GO 11.591) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 103 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 72%, perfazendo a importância de R$ 36.025,23( Trinta e seis mil, vinte e cinco reais e vinte e três centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 13 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 14- Precatório nº :3535754 Credor: JOSÉ CURSINO DE MACEDO ( Adv. José Maria Silva Sobreiro – OAB/GO 10.294) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ªVara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 71 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 75%, perfazendo a importância de R$ 38.865,13( Trinta e oito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e treze centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 13 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 15- Precatório nº : 1230930 Credor: JÚNIOR NUNES BOTELHO ( Adv. José Maria Silva Sobreiro – OAB/GO 10.294) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da fazenda estadual da comarca de Goiânia Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 93 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 68%, perfazendo a importância de R$ 67.748,32(Sessenta e sete mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012, e honorários advocatícios com deságio de 68%, perfazendo o valor de R$ 555,88 (Quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), sendo o DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 71 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 pagamento programado para o dia 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 13 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 16- Precatório nº : 1361597 Credor: LOURDES LÁZARA SIQUEIRA DE JESUS ( Adv. Renato Luiz Rodrigues Gonçalves – OAB/GO 17.579) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 49 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 68%, perfazendo a importância de R$ 63.842,02 (Sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e dois reais e dois centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes. Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 13 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 17- Precatório nº :3780945 Credor: LÚCIO BORGES ( Adv. Airy de Moraes – OAB/GO 8.493) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: Corte Especial Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 77 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 75%, perfazendo a importância de R$ 29.082,27 (Vinte e nove mil, oitenta e dois reais e vinte sete centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para o dia 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 13 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 18- Precatório nº :1905228 Credor: MANOEL DIVINO MOTA ( Adv. Juliana Ferreira e Santos – OAB/GO 16.138) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: Corte Especial Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 59 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 21.387,92( Vinte e um mil, trezentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 72 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 13 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 19- Precatório nº : 3409309 Credor:MARIA ELEUZA DE G. M. SILVA ( Adv. Ana Paula de Oliveira Perilo – OAB/GO 16.998) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Câmara Cível Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 105 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 74%, perfazendo a importância de R$ 20.294,87 (Vinte mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 12 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 20- Precatório nº : 2286301 Credor: MARÍLIA DELFINO ( Adv. José Maria da Silva Sobreiro – OAB/GO 10.294) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 105 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 72%, perfazendo a importância de R$ 26.919,63 (Vinte seis mil, novecentos e dezenove reais e sessenta e três centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012, e honorários advocatícios com deságio de 72%, perfazendo o valor de R$ 366,79 (Trezentos e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos), sendo o pagamento programado para o dia 22/05/2012. Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 13 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVESPresidente.” 21- Precatório nº :3776794 Credor: MÁRIO FRANCISCO VALENTE ( Adv. Airy de Moraes – OAB/GO 8.493) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: Corte Especial Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 92 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 75%, perfazendo a importância de R$ 28.472,26( Vinte e oito mil, quatrocentos e setenta e dois reais e vinte seis centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 73 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 13 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 22- Precatório nº : 34789 Credor: RAFAEL PEREIRA DE MOURA ( Adv. Wesley Sales Silva – OAB/GO 26.467) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 111 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 58%, perfazendo a importância de R$ 68.230,11 (Sessenta e oito mil, duzentos e trinta reais e onze centavos), a ser paga em uma única parcela, sendo o pagamento programado para o dia 22/05/2012 e honorários advocatícios totalizando um deságio de 58%, perfazendo o valor de R$ 10.234,52 (Dez mil, duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), a ser pago em parcela única, sendo o pagamento programado para o dia 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 13 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 23- Precatório nº : 84212 Credor: VALDERLI BORGES NASCIMENTO ( Adv. Lacordaire Guimarães de Oliveira – OAB/GO 8.269) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Diverso DESPACHO: “À fl. 71 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 58%, perfazendo a importância de R$ 10.915,93 (Dez mil, novecentos e quinze reais e noventa e três centavos), sendo o pagamento programado para o dia 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes. Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 13 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 24- Precatório nº : 3685837 Credor: WALTERVAN LUIZ VIEIRA ( Adv. Airy de Moraes – OAB/GO 8.493) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 2ª Câmara Cível Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 114 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 75%, perfazendo a importância de R$ 32.257,43 (Trinta e dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos) a ser DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 74 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 paga em uma única parcela com o pagamento programado para 25/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 11 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES- Presidente.” 25- Precatório nº : 3109089 Credor: WILLIAN VAGUINER SILVA ( Adv. Thiago Xavier Domiciano Silva – OAB/GO 23.205) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Câmara Cível Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 129 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 74%, perfazendo a importância de R$ 12.221,45 (Doze mil, duzentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 12 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 75 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 Departamento de Precatórios - DEPRE INTIMAÇÃO ÀS PARTES 1 -Precatório nº : 880141 Credor: ANTÔNIO BALIAN (SINDIFISCO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 2ª Câmara Cível Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “ À fl. 3045 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 33.064,24 (Trinta e três mil, sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012. Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes. Após o cumprimento total do acordo, oficiese ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento. Ao DEPRE para as providências necessárias. Ao final, arquivem-se os autos. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2012. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES – Presidente.” 2- Precatório nº :880141 Credor: DARIO CORREA (SINDIFISCO) ( Adv. Dalton Rosa de Freitas – OAB/GO 8.654) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 2ª Câmara Cível Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “ À fl. 3097 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 14.732,79 (Quatorze mil, setecentos e trinta e dois reais e setenta e nove centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para o dia 22/05/2012. Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes. Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento. Ao DEPRE para as providências necessárias. Ao final, arquivem-se os autos. Intimem-se. Goiânia, 13 de abril de 2012. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES – Presidente.” 3- Precatório nº : 880141 Credor: DÉCIO ATAÍDE ENGELBERG(SINDIFISCO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “ À fl. 3084 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 46.934,36(Quarenta e seis quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012. Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes. Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento. Ao DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 76 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 DEPRE para as providências necessárias. Ao final, arquivem-se os autos. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2012. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES – Presidente.” 4- Precatório nº : 880141 Credor: DIOGO ADÔRNO TAVEIRA(SINDIFISCO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “ À fl. 3057 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 39.506,90 (Trinta e nove mil, quinhentos e seis reais e noventa centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012. Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes. Após o cumprimento total do acordo, oficiese ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento. Ao DEPRE para as providências necessárias. Ao final, arquivem-se os autos. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2012. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES- Presidente.” 5- Precatório nº : 880141 Credor: DORFOS PEREIRA DE ALMEIDA(SINDIFISCO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “ À fl. 3088 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 41.007,18(Quarenta e um mil, sete reais e dezoito centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012. Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes. Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento. Ao DEPRE para as providências necessárias. Ao final, arquivem-se os autos. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2012. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES – Presidente.” 6- Precatório nº : 880141 Credor: EDSON FERREIRA (SINDIFISCO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “ À fl. 3083 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 40.498,88(Quarenta mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012. Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes. Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento. Ao DEPRE para as providências necessárias. Ao final, arquivem-se os autos. Intimem-se. Goiânia, 11 de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 77 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 abril de 2012. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES – Presidente.” 7- Precatório nº : 880141 Credor: EDUARDO DE MAGALHÃES VENOSA (SINDIFISCO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “ À fl. 3030 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 10.948,13 (Dez Mil, novecentos e quarenta e oito reais e treze centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012. Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes. Após o cumprimento total do acordo, oficiese ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento. Ao DEPRE para as providências necessárias. Ao final, arquivem-se os autos. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2012. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES – Presidente.” 8- Precatório nº : 880141 Credor: EDVAR DE REZENDE(SINDIFISCO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “ À fl. 3080 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 47.706,51 (Quarenta e sete mil, setecentos e seis reais e cinquenta e um centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012. Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes. Após o cumprimento total do acordo, oficiese ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento. Ao DEPRE para as providências necessárias. Ao final, arquivem-se os autos. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2012. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES – Presidente.” 9- Precatório nº : 880141 Credor: ELIO CABRAL DE SOUZA (SINDIFISCO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “ À fl. 3042 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 34.116,37 (Trinta e quatro mil, cento e dezesseis reais e trinta e sete centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012..Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes. Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento. Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 78 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 10- Precatório nº : 880141 Credor: EMIR ZANATO(SINDIFISCO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “ À fl. 3086 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 35.697,11(Trinta e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e onze centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012. Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes. Após o cumprimento total do acordo, oficiese ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento. Ao DEPRE para as providências necessárias. Ao final, arquivem-se os autos. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2012. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES – Presidente.” 11- Precatório nº :880141 Credor: EVANDRO SOARES DE ARAÚJO (SINDIFISCO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “ À fl. 3098 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 33.920,11 (Trinta e três mil, novecentos e vinte reais e onze centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para o dia 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes. Após o cumprimento total do acordo, oficiese ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento. Ao DEPRE para as providências necessárias. Ao final, arquivem-se os autos. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 12- Precatório nº : 880141 Credor: FRANCISCO FIRMINO SOBRINHO(SINDIFISCO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “ À fl. 3058 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 40.534,37 (Quarenta mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes. Após o cumprimento total do acordo, oficiese ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento. Ao DEPRE para as providências necessárias. Ao final, arquivem-se os autos. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 79 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 13- Precatório nº : 880141 Credor: GARIBALDINO FELIPE MACHADO (SINDIFISCO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “ À fl. 3089 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 38.329,97 (Trinta e oito mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes. Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento. Ao DEPRE para as providências necessárias. Ao final, arquivem-se os autos. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2012. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 14- Precatório nº : 880141 Credor: GOIANDIR OLIVEIRA RAMOS(SINDIFISCO) ( Adv. Eriberto Francisco Beviláqua Marinho – OAB/GO 15.056) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “ À fl. 3093 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 45.704,05 (Quarenta e cinco mil, setecentos e quatro reais e cinco centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes. Após o cumprimento total do acordo, oficiese ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento. Ao DEPRE para as providências necessárias. Ao final, arquivem-se os autos. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 15- Precatório nº : 880141 Credor: HERNANDO DE JESUS BARBOSA(SINDIFISCO) ( Adv. Eriberto Francisco Beviláqua Marinho – OAB/GO 15.056) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “ À fl. 3094 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 39.441,58 (Trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes. Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento. Ao DEPRE para as providências necessárias. Ao final, arquivem-se os autos. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 80 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 16- Precatório nº : 880141 Credor: JERÔNIMO SILVA (SINDIFISCO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “ À fl. 3036 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 38.613,88 (Trinta e oito mil, seiscentos e treze reais e oitenta e oito centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012. Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes. Após o cumprimento total do acordo, oficiese ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento. Ao DEPRE para as providências necessárias. Ao final, arquivem-se os autos. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 17- Precatório nº : 880141 Credor: JOÃO BATISTA DA SILVA(SINDIFISCO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “ À fl. 3081 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 49.022,97(Quarenta e nove mil, vinte dois reais e noventa e sete centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012. Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes. Após o cumprimento total do acordo, oficiese ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento. Ao DEPRE para as providências necessárias. Ao final, arquivem-se os autos. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 18- Precatório nº : 880141 Credor: JOJI OKIDOI (SINDIFISCO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “ À fl. 3040 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 33.570,59 (trinta e três mil, quinhentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes. Após o cumprimento total do acordo, oficiese ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento. Ao DEPRE para as providências necessárias. Ao final, arquivem-se os autos. Intimem-se. Goiânia, 12 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 81 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 19- Precatório nº : 880141 Credor: JOSÉ BORBA DE CASTRO (SINDIFISCO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “ À fl. 3038 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 40.588,00 (Quarenta mil, quinhentos e oitenta e oito reais) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 11 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 20 - Precatório nº : 880141 Credor: JOSÉ DE CASTRO E SILVA (SINDIFISCO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “ À fl. 3051 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 44.231,07 (Quarenta e quatro mil, duzentos e trinta e um reais e sete centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes. Após o cumprimento total do acordo, oficiese ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento. Ao DEPRE para as providências necessárias. Ao final, arquivem-se os autos. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 21- Precatório nº : 880141 Credor: JOSÉ ROBERTO MARQUES(SINDIFISCO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “ÀÀ fl. 3053 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 35.042,40 (Trinta e cinco mil, quarenta e dois reais e quarenta centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 11 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 82 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 22- Precatório nº : 880141 Credor: JOSÉ VALTER BORGES DE ARAÚJO (SINDIFISCO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 3039 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 45.734,71 (Quarenta e cinco mil, setecentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes. Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento. Ao DEPRE para as providências necessárias. Ao final, arquivem-se os autos. Intimemse.Goiânia, 11 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 23 - Precatório nº : 880141 Credor: LEONEL AMORIM MENDONÇA(SINDIFISCO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “ À fl. 3065 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 37.350,42 (Trinta e sete mil, trezentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes. Após o cumprimento total do acordo, oficiese ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento. Ao DEPRE para as providências necessárias. Ao final, arquivem-se os autos. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 24- Precatório nº : 880141 Credor: LUIS ANTÔNIO DA SILVA COSTA(SINDIFISCO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “ À fl. 3090 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 45.842,06 (Quarenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais e seis centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 11 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 83 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 25- Precatório nº : 880141 Credor: LUIZ DA SILVA SOBRINHO(SINDIFISCO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “ÀÀ fl. 3095 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 43.124,07 (Quarenta e três mil, cento e vinte quatro reais e sete centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012. Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 11 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 26- Precatório nº : 880141 Credor: MANOEL PARANISTA DA SILVA (SINDIFISCO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 3032 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 39.772,99 (Trinta e nove mil, setecentos e setenta e dois reais e noventa e nove centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes. Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento. Ao DEPRE para as providências necessárias. Ao final, arquivem-se os autos. Intimemse.Goiânia, 11 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 27- Precatório nº : 880141 Credor: MARCONE VIEIRA VISCONDE (SINDIFISCO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 3037 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 37.447,55 (Trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimemse.Goiânia, 11 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 84 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 28- Precatório nº : 880141 Credor: MARIA TEREZA VIEIRA DE CARVALHO(SINDIFISCO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 3059 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 51.776,46 (Cinquenta e um mil, setecentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimemse.Goiânia, 11 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 29- Precatório nº : 880141 Credor: MAURÍCIO RIBEIRO DA SILVA(SINDIFISCO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 3079 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 41.550,04 (Quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta reais e quatro centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 11 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 30- Precatório nº : 880141 Credor: MAURO ZANICHELLI (SINDIFISCO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 3046 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 35.014,49 (Trinta e cinco mil, quatorze reais e quarenta e nove centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 11 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 85 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 31- Precatório nº : 880141 Credor: NAIR MARTINS RIBEIRO(SINDIFISCO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 3091 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 41.355,41 (Quarenta e um mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e um centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimemse.Goiânia, 11 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 32- Precatório nº : 880141 Credor: NATAL RODRIGUES PINTO(SINDIFISCO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 3096 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 50.723,41 (Cinquenta mil, setecentos e vinte e três reais e quarenta e um centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 11 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 33- Precatório nº : 880141 Credor: NATALÍCIO JOSÉ BORGES (SINDIFISCO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 3043 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 46.443,37 (Quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e sete centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimemse.Goiânia, 11 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 34- Precatório nº : 880141 Credor: PEDRO ALEXANDRE PEREIRA (SINDIFISCO) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 86 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazena Pública Estadual da Comarca de Goiânia Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 3033 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 20.498,75 (Vinte mil, quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 25/04/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 11 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 35- Precatório nº : 880141 Credor: PEDRO DELFINO DE ARAÚJO(SINDIFISCO) ( Adv. Eriberto Francisco Beviláqua Marinho – OAB/GO 15.056) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 3092 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 39.174,72 (Trinta e nove mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes.Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento.Ao DEPRE para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 11 de abril de 2012.Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 36- Precatório nº : 880141 Credor: RAUL RIZZO(SINDIFISCO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 3084 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 44.741,72(Quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes. Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento. Ao DEPRE para as providências necessárias. Ao final, arquivem-se os autos. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2012. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 37- Precatório nº : 880141 Credor: RONALDO NEVES(SINDIFISCO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 87 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 3082 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 43.284,42(Quarenta e três mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes. Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento. Ao DEPRE para as providências necessárias. Ao final, arquivem-se os autos. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2012. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 38- Precatório nº : 880141 Credor: SAULO PASCOAL DIAS (SINDIFISCO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 3041 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 44.331,22 (Quarenta e quatro mil, trezentos e trinta e um reais e vinte e dois centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes. Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento. Ao DEPRE para as providências necessárias. Ao final, arquivem-se os autos. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2012. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 39- Precatório nº : 880141 Credor: SEBASTIÃO FERNANDES RODOVALHO(SINDIFISCO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 3087 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 40.141,16(Quarenta mil, cento e quarenta e um reais e dezesseis centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes. Após o cumprimento total do acordo, oficiese ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento. Ao DEPRE para as providências necessárias. Ao final, arquivem-se os autos. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2012. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 40- Precatório nº : 880141 Credor: VALDIR SÍLVIO PERARO(SINDIFISCO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia Natureza do crédito: Alimentar DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 88 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 DESPACHO: “À fl. 3035 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 32.523,16 (Trinta e dois mil, quinhentos e vinte e três reais e dezesseis centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes. Após o cumprimento total do acordo, oficiese ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento. Ao DEPRE para as providências necessárias. Ao final, arquivem-se os autos. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2012. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 41- Precatório nº : 880141 Credor: VITÓRIO TAKAAKI UEMURA (SINDIFISCO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 3034 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 39.141,14 (Trinta e nove mil, cento e quarenta e um reais e quatorze centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes. Após o cumprimento total do acordo, oficiese ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento. Ao DEPRE para as providências necessárias. Ao final, arquivem-se os autos. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2012. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 42- Precatório nº : 880141 Credor: WALTER DE FREITAS(SINDIFISCO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 3055 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 46.170,43 (Quarenta e seis mil, cento e setenta reais e quarenta e três centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes. Após o cumprimento total do acordo, oficiese ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento. Ao DEPRE para as providências necessárias. Ao final, arquivem-se os autos. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2012. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 43- Precatório nº : 880141 Credor: WILLIAN VAGUINER SILVA(SINDIFISCO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 3056 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 89 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 30.740,65 (Trinta mil, setecentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes. Após o cumprimento total do acordo, oficiese ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento. Ao DEPRE para as providências necessárias. Ao final, arquivem-se os autos. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2012. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” 44- Precatório nº : 880141 Credor: WILSON BRANQUINHO(SINDIFISCO) ( Adv. Núbia Rossana Cardoso Vieira – OAB/GO 22.354) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS ( Proc. Fernando Iunes Machado) Juízo expedidor: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “À fl. 3054 foi realizada audiência de conciliação, na qual o credor concordou com a proposta da entidade devedora, que consiste em quitar o débito referente ao presente precatório com deságio de 66%, perfazendo a importância de R$ 29.743,40 (Vinte e nove mil, setecentos e quarenta e três reais e quarenta centavos) a ser paga em uma única parcela com o pagamento programado para 22/05/2012.Desta feita, homologo o acordo firmado entre as partes. Após o cumprimento total do acordo, oficie-se ao Juiz de origem comunicando-o acerca do adimplemento. Ao DEPRE para as providências necessárias. Ao final, arquivem-se os autos. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2012. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 90 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 266231-19.2011.8.09.0000(201192662318) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) AMBROSIO BISPO DE MOURA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCOS CESAR BARBOSA OTHO MARCELO ROMULO DE CARVALHO OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 19990-68.2011.8.09.0000(201190199904) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) AUDELINO CARMO DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI 1 RECORRIDO(S) HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 69183-52.2011.8.09.0000(201190691833) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA PANARELLO LTDA ADV(S) : WARLEY MORAES GARCIA PAULO ROBERTO IVO REZENDE 1 RECORRIDO(S) SANTOS E CHAGAS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA E O UTRO(S) ADV(S) : JOSIANE TERESINHA CUSTODIO DE AMORIM 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 353688-94.2008.8.09.0000(200803536881) COMARCA DE : ITAJA 1 RECORRENTE(S) ESPORA ENERGETICA S/A ADV(S) : WAISMAN AUGUSTO RIOS MARCISLENE CORREIA DE QUEIROZ AUGUSTO GONCALVES PEREIRA 1 RECORRIDO(S) AGROPECUARIA CORRENTE LTDA ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA ALINE SILVA SENA ROMUALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO JIVAGO TOMAS DA CUNHA 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 51191-78.2011.8.09.0000(201190511916) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ANTONIO DIVINO BENTO 1 RECORRIDO(S) RUY DE OLIVEIRA ROSA E OUTRO(S) ADV(S) : RUY DE OLIVEIRA ROSA SERGIO REIS CRISPIM 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 214106-74.2011.8.09.0000(201192141067) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) COMERCIAL DE ALIMENTOS MALAGONI LTDA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 91 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 ADV(S) : ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO 1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: PAULA CRISTINA JAIME NOLETO 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 228630-76.2011.8.09.0000(201192286308) COMARCA DE : IPAMERI 1 RECORRENTE(S) MARLEY ANTONIO DA SILVA ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI JULIO MARIA REIS KATARINI OLIVEIRA BRANDAO 1 RECORRIDO(S) MULTIGRAIN S/A ADV(S) : EDEGAR STECKER EDSON STECKER 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 359782-53.2011.8.09.0000(201193597820) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) BRASIL TELECON S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FRE 1 RECORRIDO(S) REGINA DE SALES PEREIRA LIAO ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 380212-26.2011.8.09.0000(201193802121) COMARCA DE : AGUAS LINDAS DE GOIAS 1 RECORRENTE(S) ALPHAVILLE MARKETING IMOBILIARIO LTDA ADV(S) : PAULO R ROQUE A KHOURI SANDRO PEREIRA DA SILVA 1 RECORRIDO(S) JOSE SABINO BORGES ADV(S) : EDMILSON FRANCISCO DE MENEZES RAYNA RUBIA DE SOUZA 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 453626-57.2011.8.09.0000(201194536263) COMARCA DE : ITABERAI 1 RECORRENTE(S) ALAN SIZENANDO JAIME ADV(S) : FERNANDA TERRA DE CASTRO EDUARDO LUCAS VIEIRA LIZ MARILIA GUEDES VECCI SIDNEI CARVALHO PIMENTEL ROZELY DIAS DOS SANTOS NAIANY KIRIAN CARDOSO BATISTA 1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: JULIANNE DA VEIGA JARDIM JACOMO 11 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 443956-07.2009.8.09.0051(200994439563) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA THIAGO MENEZES ALMEIDA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR 1 RECORRIDO(S) CRISTIANE FRANCA DE SOUZA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES RICARDO DI MANOEL CAIADO 12 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 85700-23.2004.8.09.0051(200490857000) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 92 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTEZ LIDIANE MAURIZ ARAUJO MAIRA LIMA DE ALMEIDA 1 RECORRIDO(S) HEINE HENRIQUE BITTES BORGES E OUTRO(S) ADV(S) : ALCIO RONNIE PEIXOTO FARIAS 13 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 127429-75.2010.8.09.0097(201091274290) COMARCA DE : JUSSARA 1 RECORRENTE(S) MANOEL VIEIRA REBOUCAS E OUTRO(S) ADV(S) : CHARLES ANDRE SANTOS 1 RECORRIDO(S) MARIA DE LOURDES GARCIA REBOUCAS ADV(S) : PAULO CESAR CARNEIRO DA SILVA ARNALDO GARCIA DOS SANTOS 14 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 377023-86.2008.8.09.0051(200893770230) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : OSMARIA DO SOCORRO JOSE DA SILVA 1 RECORRIDO(S) RENATO FRANCISCO BATTISTI ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA SHAIANE SOARES DE BRITO VILELA 15 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 352107-56.2006.8.09.0051(200693521074) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) DEUSIMAR LEITE ROLIM ADV(S) : MARILENE VIEIRA ROCHA HELMO JACOMO ALEXANDRE SEGUNDO 1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : MARISVALDO CORTEZ AMADO EDUARDO MACHADO GIRARDI 16 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 484812-07.2007.8.09.0011(200794848125) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : MIRIAM JOSE SILVA SUELY DE SOUSA RESENDE NASCIMENTO PAULO EMILIO MARTINS E CUNHA 1 RECORRIDO(S) OBADIS PIMENTEL DO NASCIMENTO 17 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 341310-16.2009.8.09.0051(200993413102) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM ENTO ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO SOCRATES FREIRE CARNEIRO JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES 1 RECORRIDO(S) ANTONIO CARLOS LOPES ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MAXIMO VOLPON 18 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 137941-95.2009.8.09.0051(200991379411) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO BMG S/A ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES 1 RECORRIDO(S) ADRIANO PEREIRA LEAL ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES 19 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 93 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 PROCESSO : 377584-42.2010.8.09.0051(201093775840) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM ENTO ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA RICARDO ALEXANDRE PERESI 1 RECORRIDO(S) MARCOS SABINO FARIAS DE LIMA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 20 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 298207-27.2007.8.09.0051(200792982070) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) SIDERAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA ADV(S) : ADILSON RAMOS ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS 1 RECORRIDO(S) ANISIA GOMES BOTELHO ADV(S) : ANDREYA NARAH RODRIGUES DOS SANTOS LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA 21 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 511668-45.2008.8.09.0149(200895116685) COMARCA DE : TRINDADE 1 RECORRENTE(S) MAURO ANJOS CUSTODIO EVANGELISTA DA SILVA ADV(S) : LUCIANA DE FREITAS LIMA 1 RECORRIDO(S) ICATU HARTFORD SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA 22 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 101129-20.2010.8.09.0051(201091011290) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) FERNANDO GARCIA DE ARAUJO E OUTRO(S) ADV(S) : LEONARDO MARTINS MAGALHAES JOSE EDUARDO FIRMINO MAURO 1 RECORRIDO(S) PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN HELIA KARINE DA SILVEIRA 23 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 30393-97.2010.8.09.0011(201090303939) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS SERGIO BERMUDES 1 RECORRIDO(S) EURIPEDES MARTINS DA CUNHA JUNIOR ADV(S) : ILAMAR JOSE FERNANDES 24 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 1362-82.2005.8.09.0051(200590013629) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : FABIANA DE FARIA GENARO FAISANO MANOEL ARCANJO DAMA FILHO CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA 1 RECORRIDO(S) ITAMAR JOSELINO DE SOUZA ADV(S) : LEILA MARIA NUNES ATANAS 25 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 34891-87.2008.8.09.0051(200890348910) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 1 RECORRIDO(S) ADRIANO DONISETE DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 94 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 ADV(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 : CARLOS CESAR OLIVO 26 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 386341-93.2008.8.09.0051(200893863416) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTEZ LUCIANE AYRES BARBOSA DANIELLA ARAUJO DAMASCENO ERICA RODRIGUES CARNEIRO EURIDICE CRISTOFOLI LIMA LILLIAN PEREIRA DA ALMEIDA LOURENCO 1 RECORRIDO(S) ALDIVA FERREIRA DE NEGREIROS SOUZA ADV(S) : ROBERTO LUIZ LOPES DA SILVA LORAINY RODRIGUES ALVES DE LACERDA GOIANIA, 18 DE ABRIL DE 2012 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 95 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 318578-97.2009.8.09.0000(200903185789) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ELETROENGE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : LUIZ FERNANDO RODRIGUES TAVARES RICARDO BRANDAO ALENCASTRO VEIGA ROSIMAR PINHEIRA DOS SANTOS 1 RECORRIDO(S) AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGETOP ADV(S) : LEONARDO GARCIA VEECHI 1 INTERES.(S) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIA S 2 INTERES.(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: VALKIRIA COSTA SOUZA 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 279568-75.2011.8.09.0000(201192795687) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO FABIO HENRIQUE DOS REIS GADELHA 1 RECORRIDO(S) VILMONDES GONCALVES RIBEIRO ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 207015-30.2011.8.09.0000(201192070151) COMARCA DE : CACU 1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO EDUARDO CABRAL DE PAULA DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO 1 RECORRIDO(S) JOAO ALVES DE SOUZA ADV(S) : SERGIO DE FREITAS MORAES 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 230891-14.2011.8.09.0000(201192308913) COMARCA DE : URUACU 1 RECORRENTE(S) ANISIO JOSE FERREIRA DE CARVALHO ADV(S) : MARIANO CORREIA PERES 1 RECORRIDO(S) HUGO ALESSANDRO DOS SANTOS ADV(S) : RODRIGO RODOLFO FERNANDES 5 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 389767-49.2008.8.09.0137(200893897671) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) JOSE ANTONIO RIBEIRO ADV(S) : CARLOS ROGERIO GALIMBERTTI LUNARDI 1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : TAISE MACHADO MELO SERGIO ANTONIO MARTINS ALAIR PINHEIRO DA SILVA DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ BRYAN MOTTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 96 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA 6 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 324842-48.2006.8.09.0029(200693248424) COMARCA DE : CATALAO 1 RECORRENTE(S) DURVAL PEIXOTO DE DEUS E OUTRO(S) ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES MARIA LUIZA GALAN PEIXOTO GUIMARAES 1 RECORRIDO(S) CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S/A ADV(S) : ROBSON FERREIRA DOS SANTOS ALEXANDRE CARVALHO ABDULMASSIH ROMULO MACEDO DE SOUZA 7 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 177810-88.2009.8.09.0011(200991778103) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) DIVINO ROMES RODRIGUES E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS LUIS RUBEN DE MENEZES REGINALDO GONCALVES DE VASCONCELOS 1 RECORRIDO(S) MARIA ELIAS DE MELO ADV(S) : ELIMAR JOSE DE BARROS FLEURY 8 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 345059-69.2006.8.09.0011(200693450592) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) RONIE GABRIEL COSTA E OUTRO(S) ADV(S) : GABRIEL MATIAS DE OLIVEIRA HELDER MONTEIRO DA COSTA LEONARDO LAGO DO NASCIMENTO 1 RECORRIDO(S) NEWTON FERREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS ALBERTO VINICIUS ARAUJO PEQUENO 1 LITATV(S) LINDOLFO FERREIRA SILVA ADV(S) : ANA PAULA PEREIRA RIBEIRO SILVA 9 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 329149-94.2009.8.09.0011(200993291490) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) WANDERSON RODRIGUES SANTOS ADV(S) : DANILO FERREIRA RIOS 1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 10 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 358823-60.2010.8.09.0051(201093588233) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ELISONIA LUIZA DOS SANTOS ADV(S) : GILLEADY GUILHERME DA SILVA 1 RECORRIDO(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM ENTO ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO SOCRATES FREIRE CARNEIRO 11 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 217746-39.2005.8.09.0051(200592177467) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) VIP GAS REVENDEDORA DE GLP LTDA ADV(S) : JOSE EUSTAQUIO L. DE CARVALHO MARLETH CANDIDA DE SOUZA MARIELZE DE CARVALHO DANESI 1 RECORRIDO(S) COMPANHIA ULTRAGAZ S/A ADV(S) : MARCELO MARIANI DALAN MARIA CLARA REZENDE ROQUETTE RENATA WILLENS LONGO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 97 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 12 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROCESSO : 29231-44.2010.8.09.0051(201090292317) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ORAIDES ALVES DA SILVA ADV(S) : CAIRO ROBERTO DA SILVA GONTIJO 1 RECORRIDO(S) EXPRESSO SANTA MARTA LTDA ADV(S) : WILMAR DIAS DA SILVA GOIANIA, 18 DE ABRIL DE 2012 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 98 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, EM PROCESSOS CRIMINAIS, CUJOS FEITOS SAO OS SEGUINTES: =============================================================================== 1 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 172644-40.2011.8.09.0000(201191726444) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) RODRIGO AZEVEDO MERCES ADV(S) : RODRIGO DE FREITAS ROCHA GOIANIA, 18 DE ABRIL DE 2012 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 99 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO E/OU DESPACHO PROFERIDO NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 330507-59.2011.8.09.0000(201193305071) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO GARCIA PINHEIRO 1 LITPAS(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: FREDERICO GARCIA PINHEIRO RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO NO RESP Nº -1.101.725/R (2008/0249750-5).2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 330067-63.2011.8.09.0000(201193300673) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MARIO FERNANDO CAMOZZI ADV(S) : DANIEL RODARTE CAMOZZI MARIO FERNANDO CAMOZZI 1 RECORRIDO(S) JONIO MARQUES FILHO ADV(S) : CRISTIENE PEREIRA SILVA MARIO FERNANDO CAMOZZI (...) ENTRETANTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 542, §3º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, O RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISAO INTERLOCUTORIA PROFERIDA EM PROCES SO DE CONHECIMENTO FICARA RETIDO NOS AUTOS E SOMENTE SERA PROCESSADO SE O REITERAR A PARTE NO PRAZO PARA INTERPOSICAO DO RECURSO CONTRA A DECISAO FINAL OU PARA CONTRARRAZOES. DETERMINO, POIS, A REMESSA DESTES AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM, PA RA APENSAMENTO AOS AUTOS PRINCIPAIS, FICANDO RETIDO O RECURSO ESPECIAL ATE EVENTUAL MANIFESTACAO DA PARTE NA FASE PROCESSUAL ADEQUADA. INTIMEM-SE. GOIANIA, 12 DE ABRIL DE 2012. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - PRESIDENTE. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 465702-21.2008.8.09.0000(200804657020) COMARCA DE : ITUMBIARA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA ESCRITORIO DE ADVOCACI A S/S ADV(S) : ANA FLÁVIA DE ALMEIDA PEREIRA ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA FILHO ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA JAMAR CORREIA CAMARGO RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº - 791.811/SP (SUBSTITUIDO PELO RE Nº 656.558/SP).4 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 462474-78.2009.8.09.0040(200994624743) COMARCA DE : EDEIA 1 RECORRENTE(S) AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA THIAGO MENEZES ALMEIDA 1 RECORRIDO(S) CLAUDIO ANTONIO DA SILVA CASTILHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 100 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 ADV(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 : RONALDO FELIPE DE FREITAS ANDREA MARQUES DOS SANTOS RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AOS RECURSOS ESPECIAIS DE N. - 973.827/RS (2007/0179072-3) - 1.003.530/RS (2007/0259584-1). 5 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 22953-84.2009.8.09.0011(200990229530) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA SERGIO BERMUDES 1 RECORRIDO(S) DILMAR CAETANO DE SOUZA ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ GISELLE FAVA DE OLIVEIRA LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AOS AUTOS DE N. - 200892754060 - 200990308251 - 200990072070 6 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 332309-93.2009.8.09.0087(200993323090) COMARCA DE : ITUMBIARA 1 RECORRENTE(S) SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/ A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA 1 RECORRIDO(S) LUCIOMAR PEREIRA CARNEIRO ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AOS AUTOS DE N. - 200892754060 - 200990072070 - 200990308251 7 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 99790-31.2007.8.09.0051(200790997908) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) WILDSON DA ROCHA BARROS ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA GISELLE FAVA DE OLIVEIRA RICARDO DOS SANTOS GARCIA ELISA SILVA LIMA DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA 1 RECORRIDO(S) COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO TENDO EM VISTA A PETICAO DE FL.357, INTIME-SE O RECORRENTE WILDSON DA ROCHA BARROS, PARA SE MANIFESTAR A RESPEITO DA DE SISTENCIA DO RECURSO ESPECIAL DE FLS.262/281, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. GOIANIA, 13 DE ABRIL DE 2012. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - PRESIDENTE. 8 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 224782-93.2009.8.09.0051(200992247829) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ITAU SEGUROS S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 101 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA SERGIO BERMUDES 1 RECORRIDO(S) LINDEMBERGUE VIDOTTO GARCIA ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AOS AUTOS DE N. - 200892754060 - 200990308251 - 200990072070 9 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 367552-12.2009.8.09.0051(200993675522) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO INVESTIMENTO SA ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO 1 RECORRIDO(S) ANA PAULA MARTINS CARVALHO ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO BANCO FINASA S/A (...) DESISTENCIA DO RECURSO INTERPOSTO (FLS. 207/209). ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 501 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS, PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 11 DE ABRIL DE 2012. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - PRESIDENTE. 10 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 313740-78.2009.8.09.0011(200993137407) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO ADRIANA GUEDES DE SA RICARDO ALEXANDRE PERESI 1 RECORRIDO(S) FABIANO JULIO DE ANDRADE ADV(S) : ORLANDO SOARES DE MESQUITA FILHO RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AOS RECURSOS ESPECIAIS DE N. - 973.827/RS (2007/0179072-3) - 1.003.530/RS (2007/0259584-1). 11 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 29125-76.2008.8.09.0011(200890291250) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS SERGIO BERMUDES 1 RECORRIDO(S) DIJALMA SOUZA OLIVEIRA ADV(S) : TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AOS AUTOS DE N. - 200892754060 - 200990308251 - 200990072070 12 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 180931-27.2009.8.09.0011(200991809319) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) LORRANY CRISTINE CAMPOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 102 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 ADV(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 : GUSTAVO ANDRADE ZAGO RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AOS AUTOS DE N. - 200892754060 - 200990308251 - 200990072070 13 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 166934-61.2003.8.09.0051(200391669346) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL ADV(S) : LUCIANO VALENTIM DE CASTRO PEDRO DA SILVA DINAMARCO GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO 1 RECORRIDO(S) JALES INACIO DE LIMA ADV(S) : CLARITO PEREIRA DA SILVA EZEQUIEL MORAIS DIOGO BERNARDINO OLGA FERNANDES DE MOURA LEITE COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL (...) DESISTENCIA DO RECURSO INTERPOSTO (FLS.720/721). ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 501 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS, PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 13 DE ABRIL DE 2012. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - PRESIDENTE. 14 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 158796-21.2009.8.09.0011(200991587960) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA SERGIO BERMUDES 1 RECORRIDO(S) STARNLEY MARCOS ELLIAS SAMPAIO ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AOS AUTOS DE N. - 200892754060 - 200990308251 - 200990072070 15 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 287072-47.2009.8.09.0051(200992870720) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA RENATA MOUTA PEREIRA PINHEIRO MARCUS DE OLIVEIRA KAWFMANN JANAINA CATUNDA LEMOS DANIEL AUGUSTO TEIXEIRA DE MIRANDA 1 RECORRIDO(S) IRANY MARIA DE MEDEIROS ADV(S) : LUCIANO PEREIRA TENDO EM VISTA A PETICAO DE FL. 199, INTIME-SE A RECORRENTE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, PARA SE MA NIFESTAR A RESPEITO DA DESISTENCIA DO RECURSO EXTRAORDINARIO DE FLS. 149/158 E DO RECURSO ESPECIAL DE FLS. 174/185, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. GOIANIA, 11 DE ABRIL DE 2012. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - PRESIDENTE. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 103 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 16 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 592795-64.2008.8.09.0000(200805927950) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: DANIELA VALCACER BRANDSTETTER ALINY NUNES TERRA 1 RECORRIDO(S) LUIZ JACINTO DUARTE ADV(S) : AIRY DE MORAES HUGO EDISON DELFINO RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO NO RE Nº 592.317.17 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 10092-02.2009.8.09.0000(200900100928) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA LUDMILA DE CASTRO TORRES SANDRA MARA MOREIRA 1 RECORRIDO(S) MANOEL DE SOUSA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA BANCO VOLKSWAGEN S/A (...) DESISTENCIA DOS RECURSOS INTERPOS TOS (FL. 372). ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 501 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGA, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETERMINANDO A REMESSA DOS AU TOS A ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS, PARA OS DEVI DOS FINS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 11 DE ABRIL DE 2012. DES. LEO BINO VALENTE CHAVES - PRESIDENTE. 18 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 365928-82.2008.8.09.0011(200893659282) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR DANIELLA ARAUJO DAMASCENO MARIA GISELA LOPES DE SA 1 RECORRIDO(S) CRHISTIANN WEYDER DE SA FERNANDES ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MAXIMO VOLPON ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR TENDO EM VISTA A PETICAO DE FL. 421, INTIME-SE A RECORRENTE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, PARA SE MA NIFESTAR A RESPEITO DA DESISTENCIA DO RECURSO ESPECIAL DE FLS. 359/374, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. GOIANIA, 13 DE A BRIL DE 2012. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - PRESIDENTE. 19 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 108640-69.2010.8.09.0051(201091086400) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) JOAO ERNESTO SOARES CUNHA ADV(S) : ALBERTO VINICIUS ARAUJO PEQUENO RODRIGO GOMES DA SILVA 1 RECORRIDO(S) ELIAS KAMEL ESTEPHN FILHO ADV(S) : DOMINGOS MARCELO COZZETTI DE VELLASCO JOAO ERNESTO SOARES CUNHA (...) A COMPETENCIA DO PRESIDENTE RESTRINGE-SE AO EXAME DOS RECURSOS CONSTITUCIONAIS OPOSTOS E SEU PROCESSAMENTO. A MANIFESTACAO DO REQUERENTE ESCAPA A ESFERA DE ATUACAO SOBREDITA, INSITA QUE ESTA AO OBJETO DA AçAO E DEPENDENTE DE ATOS FORMAIS QUE, POR ORA, NAO SAO PASSIVEIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 104 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 DE REALIZACAO. ASSIM, PROSSIGA A MARCHA. INTIMEM-SE. GOIANIA 03 DE ABRIL DE 2012. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - PRESIDENTE. 20 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROCESSO : 142356-57.2009.8.09.0137(200991423569) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS SERGIO BERMUDES 1 RECORRIDO(S) ELIVALDA VITOR DA SILVA ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AOS AUTOS DE N - 200892754060 - 200990308251 - 200990072070 21 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROCESSO : 315898-67.2009.8.09.0024(200993158986) COMARCA DE : CALDAS NOVAS 1 RECORRENTE(S) ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA SERGIO BERMUDES CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA 1 RECORRIDO(S) FERNANDO MACHADO CARNEIRO ADV(S) : JOSE ALVES FORTES FILHO RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AOS AUTOS DE N. - 200892754060 - 200990308251 - 200990072070 GOIANIA, 18 DE ABRIL DE 2012 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 105 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE ADMITIU O RECURSO ESPECIAL, E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 339832-19.2006.8.09.0005(200693398329) COMARCA DE : ALVORADA DO NORTE 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) HELOISIO GONCALVES DA SILVA ADV(S) : ARNALDO JORGE MONTEIRO 2 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 42253-54.2011.8.09.0175(201190422530) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) JOSE ALVES DE CARVALHO ADV(S) : MONICA MOURA RASSI 3 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 400014-22.2009.8.09.0051(200994000146) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) WESLEY ROSA DE CASTRO ADV(S) : RONALDO DAVID GUIMARAES ZILMAR BORGES TEIXEIRA HUGO CABRAL SILVA 4 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 385327-63.2009.8.09.0011(200993853277) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) ADAIR JOSE PEREIRA SALES ADV(S) : WAGNER SILVA DE ABREU JUNIOR KEILA MIRIAN AFONSO MARTINS PEREIRA 5 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 99921-23.2011.8.09.0000(201190999218) COMARCA DE : ORIZONA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) ANTONIO MOREIRA DA SILVA ADV(S) : FLAVIO MARCIO FERREIRA CAVALCANTE MARIANA FERREIRA CAVALCANTE 6 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 208578-59.2011.8.09.0000(201192085787) COMARCA DE : GOIANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) EURIPEDES FERNANDO DE ANDRADE ADV(S) : JULIANO GALDINO TEIXEIRA 7 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 234367-60.2011.8.09.0000(201192343670) COMARCA DE : JARAGUA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA ADV(S) : JURANDIR REGINALDO DE OLIVEIRA IZABEL CRISTINA URANI DE OLIVEIRA RAFAEL REGINALDO URANI DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 106 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 GOIANIA, 18 DE ABRIL DE 2012 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 107 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.79/2012 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 106767-47.1997.8.09.0000(9701067673) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. OLIVEIRA NEGRY IMPETRANTE(S) : ASSOCIACAO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLICIA MILITAR E BOMBEIRO DE GOIAS ADV(S) : JOSE MARIA SILVA SOBREIRO JOANA MARIA ROCHA DE ARAUJO PASSOS IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: (...) DA FEITA QUE DESVENCILHADA A PRETENSAO DA ESFERA EXECUTIVA DO MANDADO DE SEGURANçA EM VOGA, IMPOE-SE A REPERCUSSAO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO ANTE SUA MANIFESTA IMPROPRIEDADE E PELA INUTILIDADE DA ATIVIDADE PROCESSUAL, QUER SEJA PELA IMPROCEDIBILIDADE DE CARATER PROCESSUAL (JURISDIçãO) OU AINDA POR INEXISTIR DIREITO SUBJETIVO (INTERESSE DE AGIR). LOGO, INDEFIRO O PEDIDO DEVENDO OS AUTOS RETORNAREM AO STATUS DE ARQUIVADO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 13 DE ABRIL DE 2012. DES LUIZ EDUARDO DE SOUSA PRESIDENTE DA 1ª CAMARA CIVEL 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 430274-70.2011.8.09.0000(201194302742) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA IMPETRANTE(S) : LUIZ HEWERTON GAUDIE CURADO ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA JULIANA FERREIRA E SANTOS 1 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS 2 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS 3 IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DA GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV DECISAO OU DESPACHO: (...)RECONHECO A ILEGITIMIDADE DO SECRETARIO DA FAZENDA E DO SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS, PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DO PRESENTE MANDAMUS, E COM FULCRO NO ART. 46,VIII,ALINEA O, DA CONSTITUICAO ESTADUAL,DECLARO A INCOMPETENCIA ABSOLUTA DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, E POR CONSEGUINTE, DIANTE DA EXISTENCIA DE AUTORIDADE REMANESCENTE DETERMINO O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE GOIANIA, PARA REGULAR TRAMITACAO OBSERVADAS AS FORMALIDADES DE PRAXE. INTIMEM-SE. NAO HAVENDO RECURSO, PROCEDA-SE A BAIXA DOS AUTOS A PRIMEIRA INSTANCIA. GOIANIA, 16 DE ABRIL DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR. 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 118416-81.2012.8.09.0000(201291184163) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO IMPETRANTE(S) : FRANCISCO REGINALDO FELIX SILVA ADV(S) : LUIZ LUSTOSA DE ALENCAR FILHO IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: (...)"PELO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA, FEITO PELO IMPETRANTE, DETERMINANDO, AINDA, SUA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 108 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 INTIMACAO PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS DO WRIT, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO (ARTIGO 19 C/C 257, AMBOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL). E COMO DECIDO. INTIME-SE. GOIANIA, 12 DE ABRIL DE 2012. DESEMBARADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO RELATORA" 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 123916-31.2012.8.09.0000(201291239162) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO IMPETRANTE(S) : VIRGINIA MARIA FERREIRA FONSECA PEDROSO ADV(S) : DURVAL PEDROSO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: (...)"DIANTE DO EXPOSTO, ANTE A VEDACAO LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 7º, PARAGRAFO 2º, DA LEI 12.016/2009, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE IMPETRADA PARA, QUERENDO, PRESTAR AS INFORMACOES NECESSARIAS, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, INCISO I, DA LEI 12.016/09. CUMPRA-SE, AINDA, O DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO II, DA LEI 12.016/2009, CIENTIFICANDO-SE DO PRESENTE WRIT A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIAS. APOS, COLHA-SE PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, NOS TERMOS DO ARTIGO 12, PARAGRAFO UNICO, DA LEI 12.016/09. CUMPRA-SE. GOIANIA, 17 DE ABRIL DE 2012. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA" 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 129767-51.2012.8.09.0000(201291297677) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA IMPETRANTE(S) : VICTOR THIAGO RIBEIRO SILVAINO ADV(S) : NILE WILLIAM FERNANDES HAMDY IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: (...)DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA PORTARIA Nº 1432/2012, QUE DETERMINOU A INSTAURACAO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM DESFAVOR DO IMPETRANTE, SEM PREJUIZO DE SUA EVENTUAL REVOGACAO, FACE A NATUREZA PRECARIA DO PROVIMENTO. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE COATORA PARA APRESENTACAO DE INFORMACOES NO PRAZO LEGAL, ENTREGANDO-LHE A SEGUNDA VIA DA PETICAO INICIAL E A COPIA DOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM. DE-SE CIENCIA DO FEITO AO ESTADO DE GOIAS, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, ENVIANDO-LHE COPIA DA INICIAL SEM DOCUMENTOS, PARA QUE, QUERENDO, INGRESSE NO FEITO (ART. 7º,II DA LEI Nº 12.016/ 2009). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, DE ABRIL DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 102183-09.2012.8.09.0000(201291021833) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES AGRAVADO(S) : NEUZA ALEXANDRE COELHO DA SILVA ADV(S) : RICARDO OLIVEIRA DE SOUSA ALVARO ALGUSTO CAMILO MARIANO DECISAO OU DESPACHO: (...)"NUMA COGNICAO SUMARIA, ATENTO AS PARTICULARIDADES DO CASO EM APRECO, NAO VISLUMBRO, PRIMA FACIE, A PRESENCA DOS REQUISITOS NECESSARIOS PARA A CONCESSAO DA LIMINAR PRETENDIDA, EM ESPECIAL, O PERICULUM IN MORA, RAZAO PELA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 109 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 QUAL DEIXO DE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO. OFICIE-SE O JUIZ DA CAUSA PARA QUE PRESTE AS INFORMACOES PERTINENTES AO CASO, NO PRAZO LEGAL. INTIME-SE A AGRAVADA PARA, CASO QUEIRA APRESENTE CONTRARRAZOES. APOS, A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTICA. INTIMEM-SE. GOIANIA, 11 DE ABRIL DE 2012. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO RELATORA" 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 110730-38.2012.8.09.0000(201291107304) GOIANIA DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANIA E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS EDUARDO DE PAULA ITACARMBY PAULO FRANCIS MESSIAS PAIM AGRAVADO(S) : THAIS PEIXOTO PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: (...)INDEFIRO POR ORA, O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. DE CONSECTARIO, DETERMINO A INTIMACAO DA AGRAVADA, CASO JA TENHA SIDO DEVIDAMENTE CITADA, PARA APRESENTAR,CASO QUEIRA, SUAS CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APOS, CIENTIFIQUE-SE O ILUSTRE PROLATOR DA DECISAO VERBERADA, DR. F.A DE ARAGAO FERNANDES, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, DO INTEIRO TEOR TEOR DESTE DECISAO PRELIMINAR, REQUISITANDO-LHE TODAS AS INFORMACOES INERENTES AO PRESENTE FEITO. INTIMEM-SE GOIANIA, 13 DE ABRIL DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 117654-65.2012.8.09.0000(201291176543) SAO LUIS DE MONTES BELOS DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : EDMILSON JOSE CESILIO ADV(S) : GUILHERME AUGUSTO MARTINS DE MENESES AGRAVADO(S) : PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO LUIS DE MONTES BELOS DECISAO OU DESPACHO: (...)"NUMA COGNICAO SUMARIA, NAO OBSTANTE A RELEVANCIA DAS ARGUMENTACOES DEDUZIDAS PELO AGRAVANTE, ATENTO AS PARTICULARIDADES DO CASO EM APRECO, NAO VISLUMBRO, PRIMA FACIE, A PRESENCA DESSES REQUISITOS, RAZAO PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO. NOTIFIQUE-SE O JUIZO A QUO DESTA DECISAO, PARA PRESTAR AS INFORMACOES QUE JULGAR NECESSARIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, INCISO IV, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL. APOS, COLHA-SE O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. CUMPRA-SE, COM AS CAUTELAS LEGAIS. GOIANIA, 16 DE ABRIL DE 2012. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA" 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 118492-08.2012.8.09.0000(201291184929) GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS AGETOP ADV(S) : MORANA NORONHA ARAUJO AGRAVADO(S) : ABADIO ANTONIO DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : HELTON TEIXEIRA LEAO JALES PERILO DECISAO OU DESPACHO: (...)"NO CASO EM DISCUSSAO, OBSERVO QUE TAIS REQUISITOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 110 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 ENCONTRAM-SE EVIDENCIADOS NA MEDIDA EM QUE, NUMA PRIMEIRA ANALISE, OS FUNDAMENTOS JURIDICOS ARTICULADOS PELA AGRAVANTE AFIGURAM-SE COMO RELEVANTES PELO QUE DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO, APENAS PARA CONFERIR PRAZO MAIOR, 30 (TRINTA) DIAS, PARA O CUMPRIMENTO DA DETERMINACAO, MANTENDO OS DEMAIS TERMOS DA DECISAO. NOTIFIQUE-SE O JUIZO A QUO DESTA DECISAO, PARA PRESTAR INFORMACOES QUE JULGAR NECESSARIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, INCISO IV, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE OS AGRAVADOS PARA OFERECEREM, CASO QUEIRAM, SUAS CONTRARRAZOES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APOS, COLHA-SE O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. INTIMEM-SE. GOIANIA, 17 DE ABRIL DE 2012. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA" 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 121219-37.2012.8.09.0000(201291212191) GOIANIA DR. GERSON SANTANA CINTRA : MERCURIO S/A DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES IMOBILIARIOS E OUTRO(S) ADV(S) : ALISON ARIEL LINS DE ALENCAR AGRAVADO(S) : WANDERSON LOUREIRO ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA JOSE MOREIRA FILHO FABIANO MARTINS CAMARGO ADRIANA DO SOCORRO PORTO COSTA DECISAO OU DESPACHO: DESTARTE, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO ORA PRETENDIDO, PARA OBSTAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO ATE ULTERIOR DESFECHO. REQUISITEM-SE INFORMACOES AO JUIZ DA CAUSA. SEQUENCIALMENTE, INTIME-SE A AGRAVADA PARA, QUERENDO, OFERECER CONTRAMINUTA NO PRAZO LEGAL. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 17 DE ABRIL DE 2012. GERSON SANTANA CINTRA - JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 118373-47.2012.8.09.0000(201291183736) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : JMSR ADV(S) : CARLOS SOARES ROCHA ROBERTO MAIA ARANTES AGRAVADO(S) : MFR ADV(S) : MAURILIO GOMES DE CAMARGO DECISAO OU DESPACHO: (...)DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PRETENDIDO, E CONCEDO A LIMINAR PLEITEADA, PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA DECISAO PROFERIDA PELO JUIZO A QUO, ATE FINAL JULGAMENTO DESTE RECURSO. CIENTIFIQUE-SE AO ILUSTRE PROLATOR DA DECISAO VERBERADA, O INTEIRO TEOR DESTE DECISUM PRELIMINAR, REQUISITANDO-LHE A PRESTACAO DE INFORMACOES CIRCUNSTANCIADAS NO PRAZO DA LEI. INTIME-SE A AGRAVADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZOES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 527,INCISO V, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 17 DE ABRIL DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 122969-74.2012.8.09.0000(201291229698) PALMEIRAS DE GOIAS DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : SEBASTIAO DE FREITAS BRUNO ADV(S) : GILBERTO BATISTA BORGES VIVIANE DE SOUSA BORGES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 111 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 AGRAVADO(S) : SIMAO DE SOUSA FREITAS E OUTRO(S) ADV(S) : OLIVIO MARTINS DA SILVA DELCINO OLIVEIRA MACHADO DECISAO OU DESPACHO: "(...) CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO INTERPOSTO, SOMENTE PARA SOBRESTAR O ATO JUDICIAL RECORRIDO, ATE O JULGAMENTO DO MERITO PELO TRIBUNAL. (...) INTIMEM-SE OS AGRAVADOS PARA APRESENTAREM CONTRARRAZOES, NO PRAZO LEGAL. (...) GOIANIA, 18 DE ABRIL DE 2012. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA". 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 130869-11.2012.8.09.0000(201291308695) GOIANIA DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : AIR DE CARVALHO MARQUES ADV(S) : AIR DE CARVALHO MARQUES AGRAVADO(S) : NORMA DE CARVALHO LIMA ADV(S) : ASSILVO JOSE D ABADIA DECISAO OU DESPACHO: "(...) INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. (...) INTIME-SE A AGRAVADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZOES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. (...) GOIANIA, 17 DE ABRIL DE 2012. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI RELATORA". 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 123824-53.2012.8.09.0000(201291238247) APARECIDA DE GOIANIA DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : FACULDADE E COLEGIO SUL DA AMERICA LTDA ADV(S) : THIAGO ALVES GOMIDE ALAN BATISTA ALVES AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO DECISAO OU DESPACHO: "(...) INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. (...) INTIME-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZOES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. INTIME-SE. GOIANIA, 18 DE ABRIL DE 2012. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA". 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 4342-35.2005.8.09.0137(200590043420) : RIO VERDE : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : TAISE MACHADO MELO ALAIR PINHEIRO DA SILVA BRYAN MOTTO 1 APELADO(S) : HOTEL CANADA LTDA E OUTRO(S) 2 APELADO(S) : LUIZ CANDIDO DA SILVA ADV(S) : GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO DECISAO OU DESPACHO: DE UMA ANALISE DA POSTULACAO DE FLS. 154/157, DENOTA-SE QUE A PARTE EMBARGANTE ALMEJA A CONCESSAO DE EFEITO MODIFICATIVO A DECISAO MONOCRATICA DE FLS. 134/146. ASSIM, EM CONSONANCIA COM A ORIENTACAO DADA PELO STJ(RESP 567651/RS, RMS 19693/SC) E, EM OBEDIENCIA AO PRINCIPIO DO CONTRADITORIO, DETERMINO A OITIVA DOS EMBARGADOS HOTEL CANADA LTDA., ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS, SUELENA FERNANDES DOS SANTOS, SUELENA FERNANDES DOS SANTOS, LUIZ CANDIDO DA SILVA E NILSA RIBEIRO DE SOUSA SILVA, PARA MANIFESTAREM NO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 112 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 PRAZO DE 10 DIAS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 16 DE ABRIL DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) : 348822-44.2006.8.09.0087(200693488220) : ITUMBIARA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : CACILDO ANTONIO DA SILVA (ESPOLIO) ADV(S) : PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA OCLECIO MIRANDA JUNIOR : CARMIDIO ANTONIO DA SILVA (ESPOLIO) ADV(S) : NIURA MARTINS GARCIA : ALCIDES ANTONIO DA SILVA (ESPOLIO) ADV(S) : EMERSON GERVASIO DE ALMEIDA AGRAVO RETIDO FLS. 375 APELANTE(S) : CACILDO ANTONIO DA SILVA (ESPOLIO) ADV(S) : OCLECIO MIRANDA JUNIOR PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA 1 APELADO(S) : CARMIDIO ANTONIO DA SILVA (ESPOLIO) ADV(S) : NIURA MARTINS GARCIA 2 APELADO(S) : ALCIDES ANTONIO DA SILVA (ESPOLIO) ADV(S) : EMERSON GERVASIO DE ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: EM ATENCAO AO PEDIDO DE FLS. 419/421, BEM ASSIM A PRERROGATIVA DE PRAZO EM DOBRO PARA CONTRARRAZOAR(CPC 191), NECESSARIO DILIGENCIAR OS AUTOS PARA[...] INTIMAR O ESPOLIO DE ALCIDES ANTONIO DA SILVA PARA SE MANIFESTAR QUANTO AOS RECURSOS INTERPOSTOS-AGRAVO RETIDO E APELACAO, ULTIMADAS_AS PROVIDENCIAS, REMETER OS AUTOS A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA PARA COLHER ANALISE MERITORIA. EM APOS, A CONLUSAO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 10 DE ABRIL DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 224525-21.2007.8.09.0154(200792245253) : URUANA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : AUTO POSTO BARAO LTDA ADV(S) : JOSE SANTANA ARRUDA APELADO(S) : TOKIO TANAKA (ESPOLIO) ADV(S) : JORGE LUIS ARNOLD AUAD GILBERTO PEREIRA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DA CERTIDAO DE FLS. 211, EXARADA PELO DIRETOR DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL, INTIME-SE O APELANTE PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS DE PREPARO, SOB PENA DE DESERCAO (§2º DO ARTIGO 511 DO CPC). INTIMEM-SE. GOIANIA, 13 DE ABRIL DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 456807-19.2009.8.09.0006(200994568070) : ANAPOLIS : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 113 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 APELANTE(S) : PLASTIX INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PLASTICOS LTDA ADV(S) : AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA SAMUEL MARTINS GONCALVES APELADO(S) : FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAOPADRONIZADOS ADV(S) : BRUNO DAMAS ALBUQUERQUE NILO FERREIRA MACEDO DECISAO OU DESPACHO: ... OUTROSSIM, NÃO EFETUADA O PREPARO, MAS FEITO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NO PRÓPRIO RECURSO, NÃO CABE A DECRETAÇÃO DA DESERÇÃO, DEVENDO SER OPOTUNIZADA Á APELANTE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE PREPARO RECURSAL¹. PORTANTO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA APELANTE PARA PROMOVER APELANTE PARA PROMOVER, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, O RECOLHIMENTO DA ARRECADAÇÃO JUDICIAL À TÍTULO DE PREPARO RECURSAL, SOB PENA DE DESERÇÃO( §2º DO ARTIGO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INTIME-SE. GOIÂNIA, 16 DE ABRIL DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR 19 - EMBARGOS A EXECUCAO PROTOCOLO : 247709-12.2009.8.09.0000(200902477093) COMARCA : GOIANIA EMBARGANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DEUSA DE FATIMA PEREIRA EMBARGADO(S) : COLEMAR HENRIQUE SANTANA JUNIOR ADV(S) : OSMAIR FERREIRA DA SILVA VITORINO GOMES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: INTIMEM-SE AS PARTES PARA REQUEREREM O QUE FOR DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APOS, VOLVAM-ME CONCLUSOS. GOIANIA, 12 DE ABRIL DE 2012. DES LUIZ EDUARDO DE SOUSA - PRESIDENTE DA 1ª CAMARA CIVEL. GOIANIA, 18 DE ABRIL DE 2012 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 114 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.77/2012 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 504434-66.2011.8.09.0000(201195044348) RIO VERDE DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : NIDERA SEMENTES LIMITADA ADV(S) : PERSIO THOMAZ FERREIRA ROSA HELIA KARINE DA SILVEIRA AGRAVADO(S) : VOLMAR NEUWALD(ME) ADV(S) : MARINS ARTIGA DA SILVA MARCELO MARINI DA SILVEIRA DECISAO OU DESPACHO: A teor do exposto, com fundamento no art. 557, §1ºA, do CPC, conheço do agravo e lhe dou provimento, a fim de reformar a decisão agravada, para julgar procedente a Exceção de Incompetência proposta pela agravante e, por conseguinte, declarar competente o Juízo da Comarca de Patos de Minas-Minas Gerais, para processar e julgar a ação Declaratória de Rescisão Contratual c/c Indenização, ajuizada em desfavor da recorrente pela agravada. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 46109-32.2012.8.09.0000(201290461090) PONTALINA DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : SOCIEDADE ARMAZENADORA PONTALINENSE LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI JULIO MARIA REIS AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : WAGNER RODRIGUES NUNES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego seguimento ao recurso interposto, ante a sua manifesta inadmissibilidade, conforme autoriza o art. 557, caput, do CPC, por ser o ato judicial atacado despacho de mero expediente, portanto, irrecorrível. Intimem-se. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 49406-47.2012.8.09.0000(201290494061) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : WENDER APARECIDA BERNARDES COUTINHO ADV(S) : ANA PAULA BARBOSA FERREIRA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 78213-77.2012.8.09.0000(201290782130) GOIANIA DR. GERSON SANTANA CINTRA : DAGMAR BRIGITTE STURM BERNARDES ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 115 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 MARIANA REIS MACIEL : ORLANDO ALVES FERREIRA ADV(S) : CAIRO ROBERTO DA SILVA GONTIJO DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, revogo a liminar anteriormente concedida, e nos termos do artigo 557, do Código de Processo Civil, conheço parcialmente do recurso interposto, e nessa parte nego-lhe seguimento. Intime-se. Goiânia, 16 de abril de 2012. GERSON SANTANA CINTRA Juiz Substituto em Segundo Grau Relator AGRAVADO(S) 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 102535-64.2012.8.09.0000(201291025359) APARECIDA DE GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA AGRAVADO(S) : OSMAR CAETANO PAULISTA DECISAO OU DESPACHO: (...)DO EXPOSTO, REVOGO,DE OFICIO, A DECISAO RECORRIDA E JULGO EXTINTA A ACAO DE RESCISAO CONTRATUAL COM PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA,SEM RESOLUCAO DE MERITO, NOS TERMOS DO ART. 267,IV,DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, ANTE A AUSENCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUICAO E DESENVOLVIMENTO VALIDO E REGULAR.IPSO FACTO, COM FULCRO NO PERMISSIVO INSERTO NO ARTIGO 557,CAPUT,DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO, EM FACE DE SUA PREJUDICIALIDADE. INTIME-SE. GOIANIA, 16 DE ABRIL DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 108905-59.2012.8.09.0000(201291089055) PARAUNA DR. GERSON SANTANA CINTRA : SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA ADV(S) : JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA ADAUTO NASCIMENTO KANEYKI AGRAVADO(S) : WESLEY EGIDIO BORGES ADV(S) : ALESSANDRA REIS DECISAO OU DESPACHO: A teor do exposto, com espeque no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada a sua manifesta inadmissibilidade. É a decisão. Goiânia, 16.04.2012. GERSON SANTANA CINTRA Juiz Substituto em Segundo Grau 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 102613-58.2012.8.09.0000(201291026134) RIO VERDE DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : TELMON CARIS DOS SANTOS ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO CREDIFIBRA S/A DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, autorizado pelo art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, à vista de ser manifestamente improcedente, além de estar em confronto com a jurisprudência emanada do STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 116 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 mantendo incólume o decisum objurgado. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 116945-30.2012.8.09.0000(201291169458) GOIANIA DR. GERSON SANTANA CINTRA : ADHEMAR ROMUALDO DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : ALEKSANDERS RODRIGUES MONTEIRO DA GAMA AGRAVADO(S) : JOSE VIRGILIO FERREIRA ADV(S) : MARCELO FERREIRA RAMOS DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Por tudo o que foi exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo todos os termos da decisão atacada. Intime-se. Goiânia, 16 de abril de 2012. Dr. GERSON SANTANA CINTRA Juiz Substituto em Segundo Grau 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 115417-58.2012.8.09.0000(201291154175) JUSSARA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : GENERALI BRASIL SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA AGRAVADO(S) : ANTONIO DA SILVA BORGES ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Destarte, com suporte no art. 557, caput do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, por ser manifes-tamente inadmissível - deficiência na formação. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 119667-37.2012.8.09.0000(201291196676) ANAPOLIS DR. GERSON SANTANA CINTRA : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA AGRAVADO(S) : ALEXANDRE LEOPOLDINO POLONIATO ADV(S) : JOAO CLAUDIO PASSOS JORGE DECISAO OU DESPACHO: À vista do exposto, nos termos do artigo 557, §1-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao agravo de instrumento interposto e, de consequência, reformo a decisão monocrática, para excluir a multa diária fixada em caso de descumprimento da obrigação. Goiânia, 18 de abril de 2012. GERSON SANTANA CINTRA Juiz Substituto em Segundo Grau 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 117679-78.2012.8.09.0000(201291176799) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : MANUEL GERALDO VESPAR ADV(S) : MARIA DE FATIMA COIMBRA DO NASCIMENTO CARLOS ALBERTO MUNIZ DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : ZELIA DE OLIVEIRA ADV(S) : CRISTIANA MAGALHAES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 117 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 (...)ANTE O EXPOSTO, NAO CONFIGURADO O PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE DO PRESENTE AGRAVO, NEGO-LHE SEGUIMENTO, COM FULCRO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. APOS O TRANSITO EM JULGADO, COMUNIQUE-SE AO JUIZO DE ORIGEM, ARQUIVANDO-SE EM SEGUIDA OS PRESENTES AUTOS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 13 DE ABRIL DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 122230-04.2012.8.09.0000(201291222308) GOIANIA DR. GERSON SANTANA CINTRA : SURAMA MARIA AZEVEDO DE ARAUJO ADV(S) : SIDARTA STACIARINI ROCHA AGRAVADO(S) : LUIZ ANTONIO LISITA E OUTRO(S) ADV(S) : GELCIO JOSE SILVA DECISAO OU DESPACHO: À vista do exposto, nos termos do artigo 557,§1-Aº do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso interposto e de consequência, determino ao ilustre juiz de direito processante do feito para que proceda a consulta nos sistemas BANCEJU, INFOJUD e RENAJUD, com o fito de localizar bens porventura existentes em nome dos agravados. Goiânia, 17 de abril de 2012. GERSON SANTANA CINTRA Juiz Substituto em Segundo Grau 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 118869-76.2012.8.09.0000(201291188690) GOIANIA DR. GERSON SANTANA CINTRA : GUARACIABA PERES DE SOUZA ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 527, inciso I c/c art. 557, ambos do CPC, nego seguimento ao recurso, devido a ausência de peça facultativa, porém, necessária e indispensável ao pleno conhecimento da matéria objeto da irresignação. Goiânia, 18 de abril de 2012. DR. GERSON SANTANA CINTRA Juiz Substituto em Segundo Grau 01 Relator 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 123359-44.2012.8.09.0000(201291233598) GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO ADRIANO MUNIZ REBELLO AGRAVADO(S) : WILSON DA SILVA ADV(S) : ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço do agravo de instrumento e lhe dou parcial provimento, para reformar a decisão atacada, na parte que autorizou o autor/agravado a se manter na posse do bem financiado e concedeu a proteção de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, porquanto mostra-se em manifesto confronto com a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 118 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 jurisprudência dominante do STJ e desta Corte de Justiça. Por consequência, fica mantida a decisão, na parte que autoriza o agravado depositar, incidentalmente, em juízo, o montante que entende devido. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 123922-38.2012.8.09.0000(201291239227) RIO VERDE DR. GERSON SANTANA CINTRA : RJ CAR ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA ADV(S) : ELAINE RIBEIRO MACHADO AGRAVADO(S) : AUTO MECANICA FUNIPOL LTDA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, por ser manifestamente inadmissível. Goiânia, 17.04.2012. GERSON SANTANA CINTRA Juiz Substituto em Segundo Grau 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 122133-04.2012.8.09.0000(201291221336) GOIANIA DR. GERSON SANTANA CINTRA : HEDER SALATIEL DA SILVA ADV(S) : ALINE MIRANDA ROSA AGRAVADO(S) : LUCILIA BORGES DA CUNHA ADV(S) : JOSE MANOEL DE OLIVEIRA MOURA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no art. 527, inc. I c/c 557, ambos do CPC, nego seguimento liminarmente ao presente recurso. Goiânia, 18 de abril de 2012. GERSON SANTANA CINTRA Juiz Substituto em Segundo Grau 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 123872-12.2012.8.09.0000(201291238727) GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : TATIANA FRANCA BORGES ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, conheço do Agravo de Instrumento interposto e lhe dou parcial provimento, para deferir à agravante o direito de consignar em juízo as parcelas contratuais nos valores que entende devidos, sem afastar os efeitos da mora. 18 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 303182-83.2003.8.09.0164(200393031829) COMARCA : CIDADE OCIDENTAL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA AUTOR(S) : EDILEUZO MARMORECI DE BRITO ADV(S) : JOSEFA ARNUBIA DA SILVA REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 188 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 119 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 ADV(S) : HYULLEY MACHADO : EDILEUZO MARMORECI DE BRITO ADV(S) : JOSEFA ARNUBIA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, deixo de conhecer da apelação cível interposta pela municipalidade requerida, diante da sua extemporaneidade. Ainda, com fulcro no mesmo dispositivo processual, conjugado com a Súmula n. 253, do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento à remessa oficial, nos termos do artigo 557, caput, da lei instrumental. INTIME-SE. GOIÂNIA, 12 DE ABRIL DE 2012. DES. LUIZ EDUARDODE SOUSA. RELATOR APELADO(S) 19 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 215071-82.2011.8.09.0087(201192150716) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, e Súmula 253 do STJ, nego seguimento ao duplo grau de jurisdição para manter incólume a SENTENçA OBJURGADA. E COMO DECIDO. TRANSITADA EM JULGADO A PRESENTE DECISAO, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 17 DE ABRIL DE 2012. DESª. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 20 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 276306-40.2002.8.09.0160(200292763069) COMARCA : NOVO GAMA RELATOR : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MELISSA ANDREA LINS PELIZ APELADO(S) : IND E COM DE PROD ALIMENTICIOS LUZIANIA LTDA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, dentro do permissivo do parágrafo 1º - A do artigo 557 do CPC, dou provimento ao recurso, para cassar a sentença guerreada, afastar a prescrição intercorrente, determinando o normal prosseguimento da execução fiscal em seus ulteriores termos. 21 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 185255-45.2010.8.09.0134(201091852553) COMARCA : QUIRINOPOLIS RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : LUISMAR BORGES ROCHA ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, não conheço do Agravo Retido, por falta de pressuposto de admissibilidade, e com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso de apelação e dou-lhe provimento, monocraticamente, para cassar DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 120 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 a sentença fustigada, a fito de que seja oportunizada a produção de prova pericial médica, tendente a demonstrar a existência de invalidez e o grau de redução anatômica ou funcional. É como decido. Intimem-se. Em não havendo recurso, após o trânsito em julgado devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 23 de março de 2012. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 22 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 511331-17.2008.8.09.0162(200895113317) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS RELATOR : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A - SANEAGO ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES JOSE ANTONIO DE PAULA ITACARAMBY APELADO(S) : MARIA APARECIDA SOARES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fincas no artigo 557, 'caput', do CPC, CASSO, DE OFÍCIO, A SENTENÇA HOSTILIZADA, declarando-se, de consectário, prejudicado o presente apelo, determinando, assim, o retorno dos autos à instância singela com o fito de seja dado cumprimento ao disposto no art. 284, caput, do CPC, propiciando-se à parte autora a emendar à inicial, nos termos ora preconizados. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 344685-88.2000.8.09.0035(200093446853) : CORUMBAIBA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ROMARIO VIEIRA DA ROCHA ADV(S) : RODRIGO RIBEIRO PEREIRA GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA 2 APELANTE(S) : DIVINO CARNEIRO DE ARAUJO ADV(S) : WISNER ARAUJO DE ALMEIDA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial, com fincas no artigo 557, 'caput', do CPC, de ofício, ANULO PARCIALMENTE a sentença de primeiro grau, apenas e tão somente, no capítulo referente à exclusão do requerido falecido, Sr. José Ferreira da Silva bem como à condenação meritória de Divino Carneiro de Araújo, a fim de que o magistrado promova a habilitação incidental dos herdeiros, mantendo-se hígida, por outro lado, a condenação dos reús Romário Vieira da Rocha e Anaídes Beraldo dos Santos, ficando de consectário, prejudicado o apelo interposto Divino Carneiro Araújo. 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 257169-30.2010.8.09.0051(201092571698) : GOIANIA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : LUNELLI TEXTIL LTDA ADV(S) : LUIZ FLORENCIO DE SOUSA MENDONCA WANIA MARIA MENDES MAIA CARLOS EDUARDO F DE MENDOCA : DR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO E SERIGRAFIA LTDA ADV(S) : GEOZADAK ALMEIDA CARDOSO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 121 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 2 APELADO(S) : LEAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO E SERIGRAFIA LTDA ADV(S) : ANDRE LUIS BARBOSA DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso de Apelação Cível, face sua manifesta improcedência, por conseguinte, mantenho inalterada a sentença objurgada por estes e seus próprios fundamentos jurídicos. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Cumpra-se, com as cautelas legais. Goiânia, 29 de março de 2012. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 72041-05.2008.8.09.0051(200890720410) : GOIANIA : DR. GERSON SANTANA CINTRA : JMN ADV(S) : MARCONDES GONCALVES APELADO(S) : MACS ADV(S) : MARIA APARECIDA OLIVEIRA MARTINS LIMA DECISAO OU DESPACHO: Por tais considerações, o agravo regimental resta prejudicado e nego seguimento ao recurso de apelação, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil, porque contrário ao entendimento consagrado neste Tribunal de Justiça. Goiânia, 18 de abril de 2012. GERSON SANTANA CINTRA Juiz Substituto em Segundo Grau 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 339066-50.2009.8.09.0137(200993390668) : RIO VERDE : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA APELADO(S) : LUIZ CARLOS GUIMARAES ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do caput do artigo 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente apelo, por ser confrontante com a jurisprudência dominante tanto dos Tribunais Superiores como deste Tribunal de Justiça. É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 28 de março de 2012. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 272888-86.2009.8.09.0051(200992728886) : GOIANIA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : LAURINDO BATISTA DE ARAUJO ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 122 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 JULIETA ANTONIO DE BRITO ARRAIS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço do recurso e, de ofício, face a ofensa à Súmula 240, do Superior Tribunal de Justiça, casso a sentença vergastada, pelo que determino o retorno dos autos ao juízo de origem para o seu regular prosseguimento. Nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso vez que prejudicado. É com decido. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 22 de março de 2012. Desª. AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 22367-52.2009.8.09.0171(200990223671) : IACIARA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : LAIZ BARBOSA DE MELO ADV(S) : LETACIO VARGAS LEITE ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA FILHO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do presente recurso e dou-lhe parcial provimento, monocraticamente, tão somente para suprir omissão da sentença, a fim de que os juros moratórios legais, fixados à taxa de 1% (um por cento) ao mês, sejam devidos a partir da data da citação, nos termos da Súmula 426, do Superior Tribunal de Justiça, mantendo incólume o decisum nos demais termos. É como decido. Intimem-se. Em não havendo recurso, após o trânsito em julgado devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 30 de março de 2012. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 184203-92.2010.8.09.0011(201091842035) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : JONIVON MEIRELLES DE SOUZA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA APELADO(S) : BANCO DIBENS S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço, em parte, do recurso, e, na parte conhecida, dou-lhe parcial provimento, para tão somente admitir os depósitos consignados para efeito de pagamento parcial da dívida, mantendo, no mais, a sentença como prolatada. É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 27 de março de 2012. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 407859-98.2010.8.09.0042(201094078590) : FAZENDA NOVA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 123 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 APELANTE(S) : ROGERIO GOMES DE SOUZA ADV(S) : FLAVIO FONSECA DE AGUIAR APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA MANOEL ARCANJO DAMA FILHO DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, com fulcro no permissivo inserto no artigo 557, §1º do Código de Processo Civil, e antecipando à parte a prestação jurisdicional equivalente à que seria concedida acaso o processo fosse julgado pelo órgão colegiado, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença objurgada, e ipso facto, JULGAR EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, nos termos do artigo 267, IV e § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. GOIÂNIA, 16 DE ABRIL DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 407859-98.2010.8.09.0042(201094078590) : FAZENDA NOVA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : ROGERIO GOMES DE SOUZA ADV(S) : FLAVIO FONSECA DE AGUIAR : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA MANOEL ARCANJO DAMA FILHO 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 323832-58.2010.8.09.0051(201093238321) : GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA ODUVALDO JOSE DA COSTA JUNIOR APELADO(S) : AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGETOP ADV(S) : LEONARDO GARCIA VEECHI DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo suso mencionado do Estatuto Processual Civil, CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL, PORÉM NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo a sentença a quo nos termos como prolatada. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA, REMTAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA OS FINS DE MISTER. INTIMEM-SE. GOIÂNIA, 12 DE ABRIL DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 10886-93.2011.8.09.0051(201190108860) : GOIANIA : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : FATIMA DO SOCORRO MENDONCA DE AVELAR ADV(S) : ALLINE FERNANDES RAMOS APELADO(S) : BFB LEASING S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso de apelação cível, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 124 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão da matéria tratada estar em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, mantendo a sentença guerreada assim como proferida na instância primária. É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 28 de março de 2012. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 432746-11.2010.8.09.0087(201094327468) : ITUMBIARA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : APARICIO VASCONCELOS MONTES APELADO(S) : OTACILIO ALVES DA SILVA ADV(S) : LORENA FIGUEIREDO MENDES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso, para manter inalterada a sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) : 71658-56.2010.8.09.0051(201090716583) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : KAIO VIRGILIO LIMA MAIA ADV(S) : EVERALDO WASCHECK : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV(S) : LOURDES FAVERO TOSCAN AILTON ALVES FERNANDES : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV(S) : LOURDES FAVERO TOSCAN AILTON ALVES FERNANDES : KAIO VIRGILIO LIMA MAIA ADV(S) : EVERALDO WASCHECK 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 71658-56.2010.8.09.0051(201090716583) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : KAIO VIRGILIO LIMA MAIA ADV(S) : EVERALDO WASCHECK 2 APELANTE(S) : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV(S) : LOURDES FAVERO TOSCAN AILTON ALVES FERNANDES 1 APELADO(S) : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV(S) : LOURDES FAVERO TOSCAN AILTON ALVES FERNANDES 2 APELADO(S) : KAIO VIRGILIO LIMA MAIA ADV(S) : EVERALDO WASCHECK DECISAO OU DESPACHO: Ante todo o exposto, subsumindo-se a aplicação do CPC 557 caput e §1º-A, e antecipando à parte a prestação jurisdicional equivalente à que seria concedida acaso o processo fosse julgado pelo órgão colegiado, DOU PROVIMENTO ao apelo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 125 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 interposto por Kaio Virgílio Lima Maia, para determinar que o valor pago à título de Fundo de Reserva seja restituído juntamente com as parcelas pagas anteriormente. DOU PARCIAL PROVIMENTO ao apelo interposto pela Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda., para reformar a sentença no sentido de que as parcelas sejam restituídas ao consorciado no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do grupo consorcial, a taxa de administração seja mantida no percentual em que pactuada, e que sejam deduzidos do valor a ser restituído ao consorciado aqueles pagos à título de prêmio de seguro, e a multa no percentual de 2% (art. 51, §2º, CDC). No tocante aos juros moratórios resultantes da condenação, os mesmos devem incidir a partir do trigésimo dia a contar da data do encerramento do grupo, momento em que esgota-se o prazo para o reembolso. De consectário, altero a sucumbência, determinando que as verbas sejam distribuídas igualitariamente, nos termos do art. 21 do Código de Processo Civil, mantendo o valor dos honorários conforme fixados na sentença. 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 438970-10.2009.8.09.0051(200994389701) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : SILVIO ARANTES ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS APELADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA DECISAO OU DESPACHO: Assim, com fulcro no permissivo inserto no artigo 557, §1º, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença objurgada, e, reconhecendo a ratificação da transação firmada entre as partes, HOMOLOGAR O ACORDO DE FLS. 27/29, para que produza seus jurídicos efeitos. Intimem-se. 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 439817-12.2009.8.09.0051(200994398174) : GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO FINASA S/A ADV(S) : CELSO MARCON MARTA NERES RODRIGUES APELADO(S) : CARLOS ALBERTO DA CUNHA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe dou provimento a fim de cassar a sentença objurgada para determinar a remessa dos autos ao juízo de origem para o prosseguimento do FEITO EM SEUS ULTERIORES ATOS. PUBLIQUE-SE. DECORRIDO O PRAZO LEGAL, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 17 DE ABRIL DE 2012. DESª.MARIA DAS GRAçAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 329557-28.2010.8.09.0051(201093295570) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 126 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 RELATOR APELANTE(S) : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ARMINDO OLIMPIO DE SOUZA JUNIOR ADV(S) : RICARDO REZENDE BORGES APELADO(S) : BANCO ALFA S/A DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, estando o presente recurso de apelação em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, bem como deste Egrégio Tribunal de Goiás, com fulcro no permissivo inserto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, e, de consectário, mantenho incólume o decisum objurgado. Intime-se. 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 168488-21.2009.8.09.0051(200991684885) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZIDADOS PCG BRASIL MULTIC ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO LEILA RODRIGUES DOS SANTOS APELADO(S) : IZAURA SALMA SILVA E SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conheço do recurso de agravo interposto e DOU-LHE PROVIMENTO, para cassar a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos à instância de origem, devendo o julgador prosseguir como de direito. 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 419143-12.2010.8.09.0137(201094191434) : RIO VERDE : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO BMG S/A ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES APELADO(S) : ROGERIO RIBEIRO DAMASIO ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, caput do CPC, conheço do recurso interposto, mas lhe nego seguimento, em decisão monocrática, para MANTER A SENTENçA CONFORME PROFERIDA. INTIMEM-SE. GOIANIA, 16 DE ABRIL DE 2012. DESª.MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 209525-80.2011.8.09.0011(201192095251) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. GERSON SANTANA CINTRA : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA MANOEL ARCANJO DAMA FILHO SANDRA MARA MOREIRA APELADO(S) : ELISIA ALVES DE SOUSA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, conheço do recurso e dou-lhe provimento para cassar a sentença recorrida, e, de consequência, determino sua normal tramitação, submetendo a apreciação do pedido de liminar ao juízo monocrático. Goiânia, 11 de abril de 2012. Dr. GERSON SANTANA CINTRA Relator Substituto DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 127 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 31846-70.2011.8.09.0051(201190318466) : GOIANIA : DR. GERSON SANTANA CINTRA : TIM CELULAR S/A ADV(S) : LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA LIDIANE DE OLIVEIRA APELADO(S) : SEMPRE LIMPA LTDA ADV(S) : AUGUSTO DE ANDRADE SENA NETO DECISAO OU DESPACHO: Diante de tais considerações, tenho que o impulso recursal aforado não merece seguimento, eis que inadmissível, estando o relator, portanto, autorizado a resolver a pendência por decisão monocrática, na forma do art. 557, caput, do CPC. Ao teor do exposto, por não preencher pressuposto intrínseco de admissibilidade, nego seguimento ao recurso, amparado que estou no dispositivo processual enunciado em linhas volvidas. Intimem-se e, oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. Goiânia, 17 de abril de 2012. Dr. Gerson Santana Cintra Juiz Substituto em 2º Grau GOIANIA, 18 DE ABRIL DE 2012 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 128 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.64/2012 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 74094-15.2008.8.09.0000(200800740941) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.64/2012 DESPACHO: A QUESTAO ATINENTE AOS LIMITES OBJETIVOS DA COISA QUE EMANA DO ACORDAO EXEQUENDO RESTOU REGULARMENTE RESOLVIDA NO DECISUM DE FLS.267/270, MOTIVO PELO QUAL,COM RESPALDO NAS MESMAS RAZOES EXPOSTAS A FLS.339, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 339, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS.349/350. INTIMEM-SE. GOIANIA, 30 DE MARCO DE 2012. DES.ZACARIAS NEVES COELHO PRESIDENTE DA CAMARA CIVEL. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 74713-37.2011.8.09.0000(201190747138) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO IMPETRANTE(S) : LEANE LEAL COELHO DE MORAIS ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA JULIANA FERREIRA E SANTOS IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.64/2012 ...ISTO POSTO, NO INTUITO DE EVITAR DECISAO CONFLITANTE COM O PRONUNCIAMENTO FINAL DA CORTE ESPECIAL DESTE TRIBUNAL, DE TERMINO A REMESSA DOS AUTOS A SECRETARIA DA 2ª CAMARA CIVEL DESTE PRETORIO, ONDE DEVERAO PERMANECER SOBRESTADOS ATE UL TERIOR DECISAO NA ADI N.398-0/200, DEVENDO SER OBSERVADO O LIMITE TEMPORA DE 1(UM) ANO (ART.265, PARAGRAFO 5°, DO CPC). PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA,30 DE MARCO DE 2012. DES.ZA CARIAS NEVES COELHO - RELATOR. 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 47452-63.2012.8.09.0000(201290474524) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO IMPETRANTE(S) : AMAURY JOSE DE SIQUEIRA ADV(S) : FRANK ALVES PINTO DE OLIVEIRA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.064/2012 ...INDEFIRO, PORTANTO, A LIMINAR. EXPECA-SE OFICIO A AUTORI DADE COATORA, NOTIFICANDO-A DO INTEIRO TEOR DESTA DECISAO PA RA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, PRESTAR AS INFORMACOES QUE TI VER (ART.7°, INCISO I, DA LEI 12.016/09). NOTIFIQUE-SE, AIN DA, O ORGAO DE REPRESENTACAO JUDICIAL DA PESSOA JURIDICA IN TERESSADA, QUAL SEJA, O ESTADO DE GOIAS, PARA QUE, CASO QUEI RA, INGRESSE NO FEITO MANDAMENTAL (ART.7°, INCISO II, DA LEI N.12.016/09). FINDO O PRAZO PARA QUE A AUTORIDADE DITA COATO RA APRESENTE AS SUAS INFORMACOES, REMETAM-SE OS AUTOS A PRO CURADORIA GERAL DE JUSTICA, PARA SUA MANIFESTACAO, CONSOANTE PRECEITUA O ART.12 DA LEI N.12.016/09. PUBLIQUE-SE. INTIME- DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 129 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 SE. GOIANIA, 24 DE FEVEREIRO DE 2012. DES.ZACARIAS NEVES COE LHO - RELATOR. 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 87644-38.2012.8.09.0000(201290876444) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO IMPETRANTE(S) : NATHALIA SOUZA MACEDO ADV(S) : AGNA ROMULA SOUSA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.64/2012 DESPACHO: CONSTA DA CERTIDAO DE NASCIMENTO VISTA A FLS.16 QUE A IMPETRANTE TEM, ATUALMENTE, 16(DEZESSEIS) ANOS, OS QUAIS, DIGA-SE DE PASSAGEM, FORAM COMPLETADOS ANTES DA IMPE TRACAO DESTE WRIT. LOGO, CERTDO E QUE ELA DEVE SER ASSISTIDA EM SEUS ATOS POR SEU REPRESENTANTE LEGAL (ARTIGO 4°,CC).LADO OUTRO, EMBORA TENHA SIDO DEMONSTRADA A DEFICIENCIA MENTAL DA IMPETRANTE (F.24), NAO HA PROVAS DE QUE ELA ESTARIA PLENAMEN TE INCAPACITADA PARA A PRATICA DE ATOS DA VIDA CIVIL, O QUE PODERIA SER PROVADO POR MEIO DE SIMPLES APRESENTACAO DE FOTO COPIAS DE SENTENCA DE INTERDICAO. DESSA FORMA, CONSIDERANDO QUE NAO HOUVE MANIFESTACAO EXPRESSA DA IMPETRANTE NOS AUTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13, CAPUT, DA LEI DE RITOS, DETERMINO SUA INTIMACAO PARA QUE,NO PRAZO IMPRORROGAVEL DE CINCO DIAS, REGULARIZE SUA REPRESENTACAO NOS AUTOS, SOB PENA DE INDEFERI MENTO DA INICIAL. CUMPRA-SE. GOIANIA,03 DE ABRIL DE 2012. DES.ZACARIAS NEVES COELHO - RELATOR. 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 118230-58.2012.8.09.0000(201291182306) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS INTERES.(S) : ADIR NAVES MARQUES E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.64/2012 ...DE TAL SORTE, ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS INDISPENSA VEIS INSCULPIDOS NO INCISO III, DO ARTIGO 7°, DA LEI N°12. 016/2009, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA PARA DETERMINAR AO SR. SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS QUE FORNECA, NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS, MENSALMENTE, ATE JULGAMENTO DEFINITIVO DES TE MANDAMUS, OS MEDICAMENTOS PRESCRITOS AOS PACIENTES SUBSTI TUIDOS INDICADOS NA PETICAO INICIAL. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDA DE ACOIMADA DE COATORA PARA QUE PRESTE, NO PRAZO DE DEZ(10) DIAS,AS INFORMACOES QUE JULGAR NECESSARIAS, REMETENDO-SE-LHE A SEGUNDA VIA DA IMPETRACAO E COPIA DESTA DECISAO LIMINAR. EM SEGUIDA, DE-SE CIENCIA A PROCURADORIA DO ESTADO DE GOIAS PARA QUE DEFENDA O ATO IMPUGNADO, ENCAMINHANDO-LHE COPIA DA INICIAL E DESTA DECISAO, CONFORME EXIGE O ARTIGO 7°, INCISOS II DA LEI N°12.016/2009. APOS, COLHA-SE A MANIFESTACA DA PRO CURADORIA GERAL DE JUSTICA DESTE ESTADO. ATO CONTINUO, REME TAM-SEOS AUTOS AO SETOR COMPETENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA PARA FAZER A INCLUSAO NA AUTUACAO DA PRESENTE ACAO, BEM COMO NO SISTEMA DE INFORMATICA, DO NOME DO ESTADO DE GOIAS, COMO LITISCONSORTE PASSIVO, OBSERVANDO-SE A PRIORIDADE DE TRAMITA CAO DESTE MANDAMUS, NOS TERMOS DO ART.71 DO ESTATUTO DO IDO SO (LEI M°10.741/03). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA,10 DE ABRIL DE 2012. DES.CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 323906-37.2011.8.09.0000(201193239060) COMARCA : CAIAPONIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 130 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 RELATOR AGRAVANTE(S) : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : HERICA JULIANA PRADO SILVA ADV(S) : SAMUEL ATHAYDE DE L. COUTO AGRAVADO(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.64/2012 DESPACHO: EM FACE DA INFORMACAO DE FLS.67, INTIME-SE A AGRA VANTE PARA, EM CINCO (05) DIAS, REQUERER O QUE DE DIREITO,MA NIFESTANDO SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO.CUM PRA-SE. GOIANIA,30 DE MARCO DE 2012. DES.ZACARIAS NEVES COE LHO - RELATOR. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 3998-33.2012.8.09.0000(201290039984) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : DECILDO PEREIRA CAMPOS ADV(S) : UBIRATAN BORGES DA SILVA AGRAVADO(S) : SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES SMT ADV(S) : EDIVANIA ALVES TRIGUEIRO MARLY RODRIGUES DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.64/2012 DESPACHO: INTIME-SE A AGRAVADA PARA, CASO QUEIRA, APRESENTAR CONTRAMINUTA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, INCISO V, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. APOS, VOLVAM-ME CONCLUSOS. GOIANIA,22 DE MARCO DE 2012. DES.ZACARIAS NEVES COELHO - RELATOR. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 98473-78.2012.8.09.0000(201290984735) ITAJA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA LARISSA DE ATHAYDE BOHRER SOARES CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR AGRAVADO(S) : SOREIDE APARECIDA ALVES MARTINS ADV(S) : ELIAS RIBEIRO DE FREITAS DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.64/2012 ...POR TAIS RAZOES, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INTIME-SE A AGRAVADA PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART.527,V, DO CODIGO DE PROCE SSO CIVIL. OFICIE-SE AO JUIZO DA CAUSA, SOLICITANDO-LHE IN FORMACOES SE O AGRAVADO ESTA CONSIGNANDO REGULARMENTE AS PAR CELAS, CONFORME SE COMPROMETEU. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. GOIA NIA,11 DE ABRIL DE 2012. DES.ZACARIAS NEVES COELHO - RELATOR 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 104102-33.2012.8.09.0000(201291041028) APARECIDA DE GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : SOLUTECH SOLUCOES TECNICAS DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA (EPP) ADV(S) : ROMULO MARQUES DE SOUZA JUNIOR AGRAVADO(S) : SAGEL SOCIEDADE GOIANA DE ELETRICIDADE LTDA ADV(S) : ELADIO AUGUSTO AMORIM MESQUITA HELCIO CASTRO E SILVA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.64/2012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 131 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 ...DESSARTE, HAJA VISTA QUE SAO CONCORRENTES OS PRESSUPOSTOS PARA O DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO E QUE, POR CONSEQUENCIA, A AUSENCIOA DE QUALQUER UM DELES TORNA INVIA VEL A SUA CONCESSAO, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO. LADO OUTRO, INDEFIRO TAMBEM O PEDIDO DE DILACAO DO PRAZO PARA DESOCUPACAO DO IMOVEL, ANTE A INEXISTENCIA DE PREVISAO LEGAL, E TAMBEM PORQUE A AGRAVANTE JA FORA NOTIFICA DA ANTERIORMENTE PARA A DESOCUPACAO. ADEMAIS, A DECISAO AGRA VADA DATA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012, E A AGRAVANTE DELE FOR MA QUE JA TEVE TEMPO SUFICIENTE PARA PROVIDENCIAR A DESOCUPA CAO VOLUNTARIA DO IMOVEL, CUJA LOCACAO JA SE ENCERROU. INTI ME-SE A AGRAVADA PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART.527,V, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. COMUNIQUE-SE O TEOR DESTA DECISAO AO JUIZO DA CAUSA, PARA OS DEVIDOS FINS. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. GOIANIA,09 DE ABRIL DE 2012. ZACARIAS NEVES COELHO - RELATOR. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) : 56266-74.2006.8.09.0097(200690562667) : JUSSARA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : JOAO RODRIGUES DE OLIVEIRA (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : VANDERLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA : ABEL GONCALVES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ZAURILDA ALVES GOMES : ABEL GONCALVES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ZAURILDA ALVES GOMES : JOAO RODRIGUES DE OLIVEIRA (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : VANDERLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA AGRAVO RETIDO FLS. 91 1 APELANTE(S) : JOAO RODRIGUES DE OLIVEIRA (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : VANDERLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA AGRAVO RETIDO FLS. 177 2 APELANTE(S) : JOAO RODRIGUES DE OLIVEIRA (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : VANDERLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA AGRAVO RETIDO FLS. 320 3 APELANTE(S) : JOAO RODRIGUES DE OLIVEIRA (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : VANDERLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA AGRAVO RETIDO FLS. 355 4 APELANTE(S) : JOAO RODRIGUES DE OLIVEIRA (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : VANDERLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA AGRAVO RETIDO FLS. 387 5 APELANTE(S) : JOAO RODRIGUES DE OLIVEIRA (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : VANDERLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.64/2012 DESPACHO: TENDO EM VISTA A CERTIDAO ACOSTADA A F.362 DESTES AUTOS, DETERMINO QUE SE PROCEDA A INTIMACAO DE JOAO RODRI GUES DE OLIVEIRA (ESPOLIO), PARA QUE EFETUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, O COMPLEMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS RECUR SAIS, SOB PENA DE DESERCAO, CONSOANTE DISPOE O ART.511, PARA GRAFO 2°, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. APOS, VOLVAM-ME CON DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 132 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 CLUSOS. GOIANIA,23 DE MARCO DE 2012. DES.ZACARIAS NEVES LHO - RELATOR. COE 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 122139-23.2010.8.09.0051(201091221391) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALINY NUNES TERRA APELADO(S) : FERNANDO ANTONIO DO COUTO ADV(S) : AMAZONINO BARCELOS NOGUEIRA ROBSON PETER BARCELOS NOGUEIRA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.64/2012 DESPACHO: CONSIDERANDO QUE A MATERIA TRATADA NESTES AUTOS GUARDA PERTINENCIA COM AQUELA ABORDADA NOS RECURSOS EXTRAOR DINARIOS DE NN.591797/SP E 626307/SP, E AINDA COM A ADPF DE N.165/DF, EM TRAMITE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DESTE FEITO ATE O JULGAMENTO DEFINITIVO DOS RES NO AMBITO DA ALTA CORTE, A QUEM INCUMBE DELIBERAR SOBRE QUESTOES DE PORTE CONSTITUCIONAL, CONSOANTE O AFIRMADO PELO ART.238, DO RISTF (VIDE DJE 162 DE 31/08/2010). E QUE, O TE MA SOBRE EXPURGOS INFLACIONARIOS ESTA SENDO DEBATIDO NAQUELA CORTE SUPERIOR, INCLUSIVE, COMO MATERIA DE REPERCUSSAO GE RAL. AGUARDE-SE EM SECRETARIA. APOS, VOLVAM-ME CONCLUSOS.CUM PRA-SE. PUBLIQUE-SE. GOIANIA,29 DE MARCO DE 2012. DES.ZACA RIAS NEVES COELHO - RELATOR. 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 504000-15.2009.8.09.0011(200995040001) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : PANAMERICANO S/A ADV(S) : MILKEN JACQUELINE CENERINI JACOMINI APELADO(S) : RIBAMAR BOTELHO SILVA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.64/2012 DESPACHO: FACE A CERTIDAO DE FLS.46, INTIME-SE O APELANTE PA RA COMPLEMENTAR AS CUSTAS, SOB PENA DE LEI. CUMPRA-SE. GOIA NIA,03 DE ABRIL DE 2012. DES.JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA- RE LATOR. 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 594149-04.2008.8.09.0137(200895941490) : RIO VERDE : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO SOCRATES FREIRE CARNEIRO APELADO(S) : JOSE DE FATIMA DE OLIVEIRA ADV(S) : RAFAEL LOPES LORENZONI DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.64/2012 DESPACHO: CONSIDERANDO QUE A MATERIA TRATADA NESTES AUTOS GUARDA PERTINENCIA COM AQUELA ABORDADA NOS RECURSOS EXTRAOR DINARIOS DE NN.591797/SP E 626307/SP, E AINDA COM A ADPF DE N.165/DF, EM TRAMITE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DESTE PROCESSO PELO PRAZO DE UM ANO, OU ATE O JULGAMENTO DEFINITIVO DOS PROCESSOS ACIMA, O QUE OCORRER PRIMEIRO. E QUE O TEMA SOBRE EXPURGOS INFLACIONARIOS RECLAMA INQUIENTANTE INTERPRETACAO, AINDS NAO PACIFICADA PELOS TRIBU NAIS PATRIOS, TENDO SIDO, INCLUSIVE, REGISTRADO COMO ASSUNTO DE REPERCUSSAO GERAL. AGUARDE-SE EM SECRETARIA. APOS,VOLVAMME CONCLUSOS. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GOIANIA,10 DE ABRIL DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 133 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 2012. DES.ZACARIAS NEVES COELHO - RELATOR. GOIANIA, 12 DE ABRIL DE 2012 SECRETARIO(A): ANA AUGUSTA CARDOSO SOCRATES DE CASTRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 134 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.66/2012 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 107425-95.2002.8.09.0000(200201074251) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERALDO SALVADOR DE MOURA IMPETRANTE(S) : ALDAIR CLAUDIA RESENDE FERREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ELCIO BERQUO CURADO BROM ENEY CURADO BROM FILHO WANDER LUCIA SILVA ARAUJO ANTONIO AUGUSTO BERQUO CURADO BROM ANGELICA BERQUO CAMELO ENEYDA BERQUO CURADO BROM IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLEONICE ALVES CORDEIRO DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N 66/12 DESPACHO: ACOLHENDO O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (FLS. 727/733), INTIMEM-SE OS IMPETRANTES PARA QUE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, DEEM ANDAMENTO A FASE DE EXECU CAO, NO QUE SE REFERE AOS VALORES QUE LHES SAO DEVIDOS DESDE A DATA DA IMPETRACAO ATE O TRANSITO EM JULGADO DA DECISAO CO LEGIADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 730 E SEGUINTES DA LEI DE RI TOS. NAO HAVENDO MANIFESTACAO NO PRAZO ALINHAVADO, ARQUIVEMSE OS AUTOS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 09 DE ABRIL DE 2012. DES. ZACARIAS NEVES COELHO - PRESIDENTE DA 2A CAMARA CIVEL. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 372507-74.2011.8.09.0000(201193725070) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA IMPETRANTE(S) : ODON FONSECA DE SOUZA ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA JULIANA FERREIRA E SANTOS 1 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS 2 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS 3 IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DA GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N 66/12 DECISAO: PORTANTO, ACOLHO O PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTI CA E DETERMINO A SUSPENSAO DO MANDAMUS, POR DECORRENCIA DO CONTROLE CONCENTRADO RESULTANTE DA ADIN N 398-0/200-TJGO, AS SIM PERMANECENDO ATE DEFINICAO DAQUELA ACAO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 03 DE ABRIL DE 2012. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA RELATOR. 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 107797-92.2012.8.09.0000(201291077979) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA IMPETRANTE(S) : NAZINHA GERALDO ALENCAR ADV(S) : DELMA HELENA DA SILVA LEOMAR JOSE DE CASTRO MARIA LUCIA DE CARVALHO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.66/2012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 135 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 ...DENEGO A CONCESSAO INITIO LITIS DO MANDADO DE SEGURANCA ORA EM APRECO. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE ACOIMADA DE COATORA DO CONTEUDO DA PECA INICIAL, ENTREGANDO-LHE A SEGUNDA VIA, COM AS COPIAS DOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS, PARA QUE, NO DECENDIO LEGAL, PRESTE AS INFORMACOES QUE REPUTAR NECESSA RIAS. CIEWNTIFIQUE-SE O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE GOIAS PARA A HIPOTESE DE EVENTUAL INTERVENCAO NO FEITO, CONFORME PRESCREVE O ARTIGO 7°, II, DA LEI N.12.016/09. EFETIVADAS AS PROVIDENCIAS SUPRA DETERMINADAS, COM OU SEM AS MANIFESTACOES DAS AUTORIDADES ACIMA DESCRITAS, REMETAM-SE OS AUTOS A COLEN DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, EM OBSERVANCIA AO AER.12, CAPUT, DA LEI 12.016/09. APOS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE E INTIME-SE. GOIANIA,03 DE ABRIL DE 2012. DESEMBAR GADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - RELATOR. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 86424-05.2012.8.09.0000(201290864241) APARECIDA DE GOIANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : RICARDO COSTA SOUSA ADV(S) : CAROLYNNE MAGALHAES DOS SANTOS STEPHENIE S MAGALHAES ZAKHIA AGRAVADO(S) : CRISTIANO SOUSA VIEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : JOANA CELIA PEREIRA SOUZA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.66/2012 ...2 - APOS, SOLICITE-SE A DOUTA JUIZA DE DIREITO, DRA.MAURI CIA BENICIO SOARES MIGUEL, DA 1ª VARA DE FAMILIA, DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA, INFORMACOES QUE JULGAR NECESSARIAS, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. 3 - INTIMEM-SE OS AGRAVADOS, NOS TERMOS DA LEI, PARA QUE RESPONDA, CASO QUEIRA, A PRETENSAO RECURSAL, IGUALMENTE, NO MESMO PRAZO E NOS TERMOS DO ARTIGO 527,V, DO CODIGO INSTRUMENTAL. INTIMEM-SE. GOIANIA,22 DE MAR CO DE 2012. DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - RELA TOR. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 104308-47.2012.8.09.0000(201291043080) GOIATUBA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : ING BANK NV ADV(S) : WALDEMAR DECCACHE DANIELLE SKAF ELIAS TEIXEIRA FABRIZIO GANUM AGRAVADO(S) : FABIO VIEIRA DE MORAES ADV(S) : ANTONIO AUGUSTO XAVIER FRANCO HERMENEGILDO FREITAS NOVAES DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.66/2012 ...ISTO POSTO, INDEFIRO O SUPLICADO EFEITO SUSPENSIVO. INTI ME-SE O AGRAVADO PARA QUE APRESENTE SUA CONTRAMINUTA, NO PRA ZO DE LEI. CIENTIFIQUE A JUIZA A QUO DESTA DECISAO. GOIANIA, 28 DE MARCO DE 2012. DES.AMARAL WILSON DE OLIVEIRA - RELATOR 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 92751-63.2012.8.09.0000(201290927510) RIO VERDE DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : DERAMIO TRANSPORTES LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : ORIVALDO GUIMARAES RODRIGUES AGRAVADO(S) : SELMA MARIA DA LUZ E OUTRO(S) ADV(S) : GUSTAVO FERREIRA GUIMARAES E SILVA CRISTIANO SILVEIRA DAMASCENO DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 136 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 INTIMACAO AS PARTES N.66/2012 ...DESSA FORMA, DEFIRO O PEDIDO DA ANTECIPACAO DE TUTELA RE CURSAL DETERMINANDO A SUSPENSAO A ACAO DE REPARACAO DE DANOS ATE O PRONUNCIAMENTO FINAL DESTE RECURSO. DESTARTE, COMUNI QUE-SE A MM.JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE RIO VERDE, DRA.LIDIA DE ASSIS E SOUZA, SOLICITANDO-LHE INFOR MACOES CIRCUNSTANCIADAS A RESPEITO, NO PRAZO DE 10(DEZ)DIAS. APOS, INTIME-SE AS AGRAVADAS PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, APRESENTAREM DEFESA. GOIANIA,09 DE ABRIL DE 2012. DESEMBARGA DOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA - RELATOR. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 113338-09.2012.8.09.0000(201291133380) BELA VISTA DE GOIAS DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO ARY CARVALHO NETTO AGRAVADO(S) : NIVIA DIAS DOS SANTOS ADV(S) : KELLY CRISTINA DE AVELAR DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.66/2012 ...DE TAL SORTE, SUSPENDO OS EFEITOS DO ATO JUDICIAL FUSTIGA DO, ATE O JULGAMENTO FINAL DESTE IMPULSO RECURSAL, QUANDO A MATERIA ENFOCADA PODERA SER EXAMINADA COM MAIOR AMPLITUDE, APOS ANEXAR AO PRESENTE OS INFORMES A SEREM PRESTADOS PELO NOBRE DIRIGENTE PROCESSUAL, BEM COMO, NO CONTEUDO DA CONTRA MINUTA DA PARTE ADVERSA. COMUNIQUE-SE AO JUIZO DE ORIGEM O DEFERIMENTA DA CAUTELA, AO MESMO TEMPO EM QUE LHE SOLICITO INFORMACOES CIRCUNSTANCIADAS A RESPEITO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS E, NOTICIAS QUANDO AO CUMPRIMENTO DA REGRA DO ART.526, DO CPC. NO MESMO PASSO, DETERMINO A INTIMACAO DA PARTE AGRA VADA, NOS TERMOS DA LEI, PARA QUE RESPONDA, CASO QUEIRA, A PRETENSAO RECURSAL, IGUALMENTE, NO MESMO PRAZO E NOS TERMOS DO ARTIGO 527,V, DO CODIGO INSTRUMENTAL. CUMPRA-SE. GOIANIA, 16 DE ABRIL DE 2012. DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOU SA - RELATOR. 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 155000-89.2008.8.09.0097(200891550003) : JUSSARA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : ORLANDO PIRES DE OLIVEIRA ADV(S) : LAUDELINO RIBEIRO DA SILVA 2 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : CHARLES ANDRE SANTOS 3 APELANTE(S) : OSVALDO TULIO GONCALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA 4 APELANTE(S) : LAUDELINO RIBEIRO DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : BYRON SEABRA GUIMARAES 1 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : CHARLES ANDRE SANTOS 2 APELADO(S) : OSVALDO TULIO GONCALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA 3 APELADO(S) : ORLANDO PIRES DE OLIVEIRA ADV(S) : LAUDELINO RIBEIRO DA SILVA 4 APELADO(S) : FLORIPES PIRES DE OLIVEIRA ADV(S) : EUDES FABIANE CANEIRO 5 APELADO(S) : OTILIA ROSA DE OLIVEIRA ADV(S) : HAROLDO JOSE ROSA MACHADO FILHO 6 APELADO(S) : GERALDO MARTINS DE OLIVEIRA (ESPOLIO) ADV(S) : IVO VILELA DE FIGUEIREDO DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N 66/12 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 137 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 DESPACHO: INTIMEM-SE OS APELANTES ORLANDO PIRES DE OLIVEIRA E BANCO DO BRASIL S/A PARA A DEVIDA COMPLEMENTACAO DAS RES PECTIVAS GUIAS RECURSAIS, EIS QUE RECOLHIDAS A MENOR, CONFOR ME NOTICIADO NAS CERTIDOES EXPEDIDA PELA DIRETORIA DA DIVI SAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL AS FLS. 511. CUM PRA-SE. GOIANIA, 26 DE MARCO DE 2012. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA - RELATOR. 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 444258-40.2007.8.09.0137(200794442587) : RIO VERDE : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : MIRIAM JOSE SILVA SUELY DE SOUSA RESENDE NASCIMENTO APELADO(S) : VALDINEIA DE SOUZA ADV(S) : CLEIDIMAR VIANA MEDEIROS DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N 66/12 DESPACHO: TENDO EM VISTA O TEOR DA CERTIDAO FIRMADA PELA DI VISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL (F. 346), INTIMESE A APELANTE PARA QUE PROVIDENCIE, NO PRAZO IMPRORROGAVEL DE 5 (CINCO) DIAS, A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS REFERENTES AO RECURSO POR ELA MANEJADO A FLS. 211/239, SOB PENA DE DESER CAO. APOS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. GOIANIA, 20 DE MAR CO DE 2012. DES. ZACARIAS NEVES COELHO - RELATOR. PORTE TJ (112-0) = R$ 4,45 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 6658-16.2011.8.09.0103(201190066580) : MINACU : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO APELADO(S) : FILEMON BATISTA DE SOUZA ADV(S) : ELAINE FERREZ BARBOSA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N 66/12 DESPACHO: EM FACE DA CERTIDAO DE FLS. 218, EXARADA PELO DIRE TOR O SERVICO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL, INTIMESE A INSTITUICAO FINANCEIRA APELANTE PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS DE PRE PARO, SOB PENA DE DESERCAO (CPC, ART. 511, PARAGRAFO 2). CUM PRA-SE. GOIANIA, 10 DE ABRIL DE 2012. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR. GUIA COMPLEMENTAR - TOTAL = R$ 6,55 GOIANIA, 16 DE ABRIL DE 2012 SECRETARIO(A): ANA AUGUSTA CARDOSO SOCRATES DE CASTRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 138 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.67/2012 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 112990-88.2012.8.09.0000(201291129901) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA IMPETRANTE(S) : ADRIANO GOMES CORREA E OUTRO(S) ADV(S) : REGINA CLAUDIA DA FONSECA ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS EDINA MARIA ROCHA LIMA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.67/2012 ...PERICULUM IN MORA, RAZAO PELA QUAL HEI POR BEM DEFERIR A LIMINAR PLEITEADA, A FIM DE QUE OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS INSTAURADOS CONTRA OS IMPETRANTES ADRIANO GOMES CORREA, DA NIEL FERNANDES DE BESSA, JULIANA DE SOUZA LEMES, KLEITON DA SILVA RODRIGUES, LARISSA OLIVEIRA RODRIGUES, MARCIO SCHIAVI NATO DE CASTRO, RAIMUNDO BALBINO JUNIOR E RONNER LUIS PINHEI RO MACIEL SEJAM SUSPENSOS ATE O JULGAMENTO FINAL DESTA ACAO MANDAMENTAL. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE ACOIMADA DE COATORA PARA QUE PRESTE, NO PRAZO DE DEZ(10) DIAS, AS INFORMACOES QUE JULGAR NECESSARIAS, REMETENDO-SE-LHE AS VIAS DA IMPETRA CAO APRESENTADAS PELO IMPETRANTE. EM SEGUIDA, DE-SE CIENCIA A PROCURADORIA DO ESTADO DE GOIAS PARA QUE DEFENDA O ATO IM PUGNADO, ENCAMINHANDO-LHE COPIA DA INICIAL, CONFORME EXIGE O ARTIGO 7°, INCISO II, DA LEI N°12.016/2009. APOS, COLHA-SE A MANIFESTACAO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DESTE ESTADO. ATO CONTINUO, REMETAM-SE OS AUTOS AO SETOR COMPETENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA PARA FAZER A INCLUSAO NA AUTUACAO DA PRE SENTE ACAO, BEM COMO NO SISTEMA DE INFORMATICA, DO NOME DO ESTADO DE GOIAS, COMO LITISCONSORTE PASSIVO. INTIMEM-SE. CUM PRA-SE. GOIANIA,09 DE ABRIL DE 2012. DES.CARLOS ALBERTO FRAN CA - RELATOR. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 129804-78.2012.8.09.0000(201291298045) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA IMPETRANTE(S) : ANA FLAVIA DOS SANTOS FRANCO ADV(S) : NILE WILLIAM FERNANDES HAMDY IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.67/2012 ...VISLUMBRO, DESTARTE, A PRESENCA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA, RAZAO PELA QUAL HEI POR BEM DEFERIR A LI MINAR PLEITEADA, A FIM DE QUE O PROCESSO ADMINISTRATIVO INS TAURADO CONTRA A IMPETRANTE ANA FLAVIA DOS SANTOS FRANCO SE JA SUSPENSO ATE O JULGAMENTO FINAL DESTA ACAO MANDAMENTAL. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE ACOIMADA DE COATORA PARA QUE PRES TE, NO PRAZO DE DEZ(10) DIAS, AS INFORMACOES QUE JULGAR NECE SSARIAS, REMETENDO-SE-LHES AS VIAS DA IMPETRACAO APRESENTA DAS PELO IMPETRANTE. EM SEGUIDA, DE-SE CIENCIA A PROCURADO RIA DO ESTADO DE GOIAS PARA QUE DEFENDA O ATO IMPUGNADO, EN CAMINHANDO-LHE COPIA DA INICIAL, CONFORME EXIGE O ARTIGO 7°, INCISO II, DA LEI N°12.016/2009. APOS, COLHA-SE A MANIFESTA CAO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DESTE ESTADO. ATO CONTI NUO, REMTAM-SE OS AUTOS SETOR COMPETENTE DESTE TRIBUNAL DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 139 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 JUSTICA PARA FAZER A INCLUSAO NA AUTUACAO DA PRESENTE ACAO, BEM COMO NO SISTEMA DE INFORMATICA, DO NOME DO ESTADO DE GOIAS, COMO LITISCONSORTE PASSIVO. INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.GOIA NIA,17 DE ABRIL DE 2012. DES.CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 129771-88.2012.8.09.0000(201291297715) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA IMPETRANTE(S) : ALMIR ZANDONA JUNIOR ADV(S) : NILE WILLIAM FERNANDES HAMDY IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.67/2012 ...RAZAO POR QUE CONCEDO A ORDEM LIMINAR VINDICADA, PARA DE TERMINAR A SUSPENSAO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO EM FACE DO IMPETRANTE, ATE O JULGAMENTO FINAL DO PRESENTE WRIT. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE INDIGITADA COATORA, A FIM DE QUE, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, PRESTE AS INFORMACOES PERTI NENTES AS SUSCITACOES DA IMPETRACAO. CIENTIFIQUE-SE O ESTADO DE GOIAS, ENVIANDO-LHE COPIA DA INICIAL SEM DOCUMENTOS, PARA QUE, QUERENDO, INGRESSO NO FEITO. APOS, OUCA-SE A DOUTA PRO CURADORIA-GERAL DE JUSTICA. CUMPRA-SE. GOIANIA,17 DE ABRIL DE 2012. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA - RELATOR. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 86054-26.2012.8.09.0000(201290860548) RIO VERDE DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : ANTONIO ROBERTO BRAGA E OUTRO(S) ADV(S) : EMERSON JOSE DO COUTO MURILO COUTO LACERDA AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : ANA CLAUDIA DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.67/2012 ...AO TEOR DO EXPOSTO, NEGO A ANTECIPACAO DA TUTELA RECUR SAL, E DETERMINO A INTIMACAO DO AGRAVO PARA QUE, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, OFERECA RESPOSTA AO RECURSO. OFICIE-SE, AINDA, AO NOBRE JUIZ DA CAUSA, INFORMANDO-LHE DO INTEIRO DESTA DECI SAO E REQUISITANDO-LHE AS INFORMACOES QUE ENTENDER NECESSA RIAS E PERTINENTES AO JULGAMENTO DO RECURSO. INTIMEM-SE.GOIA NIA,03 DE ABRIL DE 2012. DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - RELATOR. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 124357-12.2012.8.09.0000(201291243577) ANAPOLIS DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : EDUARDO BERNARDES ADV(S) : DIOGENES DE OLIVEIRA FRAZAO AGRAVADO(S) : JONATHAN DE MORAES MARTINS ADV(S) : CELSO CANDIDO DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.67/2012 ...POR TAIS RAZOES, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DA DECISAO AGRAVADA, ATE O JULGAMENTO DE MERITO DO RECURSO,QUAN DO A MATERIA FOCADA PODERA SER EXAMINADA COM MAIOR AMPLITU DE. ADEMAIS, IMPENDE RESSALTAR QUE A MEDIDA LIMINAR PODE SER REVISTA A QUALQUER MOMENTO, NAO HAVENDO, POIS PREJUDICIALIDA DE NA ESPERA DO JULGAMENTO DEFINITIVO. COMUNIQUE-SE AO JUIZ DE ORIGEM ACERCA DO CONTEUDO DESTA DECISAO E REQUISITE-SELHE AS INFORMACOES NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.INTIME-SE O AGRA VADO PARA QUE, CASO QUEIRA, APRESENTE SUAS CONTRARRAZOES NO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 140 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 PRAZO LEGAL. APOS, OUCA-SE A DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUS TICA. GOIANIA,16 DE ABRIL DE 2012. DESEMBARGADOR AMARAL WIL SON DE OLIVEIRA - RELATOR. GOIANIA, 17 DE ABRIL DE 2012 SECRETARIO(A): ANA AUGUSTA CARDOSO SOCRATES DE CASTRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 141 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.37/2012 ================================================================================ 1 - MEDIDA CAUTELAR PROTOCOLO COMARCA RELATOR REQUERENTE(S) : 69044-03.2011.8.09.0000(201190690446) : INHUMAS : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : CITROVITA AGROINDUSTRIAL LTDA ADV(S) : ALEXANDRE OLIVEIRA JORGE MARCELO RODRIGUES FELICIO VIVIANA CHAHDA MENDES REQUERIDO(S) : COTRIL ALIMENTOS S/A DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DE TODO O EXPOSTO, DEIXO DE CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARACAO OPOSTOS POR COTRIL ALIMENTOS S/A, NOS TERMOS DA FUNDAMENTACO EXPEDIDA. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. GOIANIA, 02 DE DEZEMBRO DE 2011. WILSON SAFATLE FAAID. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU. DESPACHO FLS. 2642: CONSIDERANDO A MANIFESTACAO DE FLS.2639/3640 E VERIFICADO O ERRO MATERIAL CONSTAN TE DA DECISAO MONOCRATICA DE FLS.2691/2694, NOTADA MENTE NO QUE SE REFERE A IDENTIFICACAO DA EMPRESA EMBARGANTE, PROMOVO-LHE A COMPETENTE CORRECAO, EX CLUINDO DA PARTE DISPOSITIVA O NOME DE "CITROVITA INDUSTRIAL LTDA" PARA, EM SEU LUGAR, INSERIR O NO ME DA EMPTRESA "COTRIL ALIMENTOS S/A.", RETIFICA CAO ESTA QUE, ALIAS, PASSA A INTEGRAR A ALUDIDA DE CISAO. DIANTE DISSO, PROCEDA-SE A NOVA PUBLICACAO DO ATO RETIFICADO. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. GOIA NIA,9 DE MARCO DE 2012. WILSON SAFATLE FAIAD JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2° GRAU. DM 37 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 494852-42.2011.8.09.0000(201194948529) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA IMPETRANTE(S) : DINA CARNEIRO DE SOUSA ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA JULIANA FERREIRA E SANTOS IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, ante a constatada prejudicialidade externa, determino a suspensão do presente mandado de segurança até o julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº398-0/200. Intime-se Goiânia, 23 de março de 2012. DESEMBARGADOR.JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA. RELATOR ( EDM. 37/2012) 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 378199-54.2011.8.09.0000(201193781990) RIO VERDE DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JULIANA FERREIRA CRUVINEL GUERRA AGRAVADO(S) : VM DA COSTA COMERCIO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, tendo em vista a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 142 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 pretensão do agravante estar em confronto com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema, nego provimento ao agravo de instrumento, nos termos do artigo 557, caput, do Estatuto Processual Civil. Arquivem-se estes autos, após o trânsito em julgado desta decisão. Intimem-se. Goiânia, 10 de abril de 2012. DESEMBARGADOR JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA. RELATOR ( DM. 37/2012 ) 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 17493-47.2012.8.09.0000(201290174938) VARJAO DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO ARY CARVALHO NETTO AGRAVADO(S) : CARMEN BUENO MENDONCA ADV(S) : RUBIA KARLA DE OLIVEIRA SANTANA DANIELLA PACHECO DE ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, §1°-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao agravo de instrumento para, em reforma à decisão recorrida, indeferir a antecipação de tutela postulada na inicial, devendo a autora/agravada, neste primeiro momento, depositar as parcelas nos valores contratados, ao que ficarão condicionadas sua manutenção na posse do bem financiado e a não negativação de seu nome. Oficie-se ao Juízo da causa, comunicando-lhe o teor desta decisão, para os devidos fins. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Goiânia, 09 de abril de 2012. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator ( DM. 37/2012 ) 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 96084-23.2012.8.09.0000(201290960844) ANAPOLIS DES. ZACARIAS NEVES COELHO : LENILTON LEAL DE FREITAS ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR 1 AGRAVADO(S) : LECCA GESTAO DE RECURSOS LTDA 2 AGRAVADO(S) : BANCO INTERMEDIUM S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso para, em reforma à decisão atacada, conceder ao agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Comunique-se o teor deste decisum ao ilustre Juiz da causa, para os devidos fins. Publique-se. Intime-se, arquivando-se os autos oportunamente. Goiânia, 30 DE MARçO DE 2012. DES. ZACARIAS NEVES COELHO.RELATOR ( DM.37/2012 ) 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 102238-57.2012.8.09.0000(201291022384) APARECIDA DE GOIANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 143 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 INVESTIMENTO ADV(S) : GIULO ALVARENGA REALE MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR AGRAVADO(S) : MAURO CEZAR RODRIGUES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao cabo dessas considerações, nos termos do artigo 557, §1º-A do Código de Processo Civil, dou monocrático provimento ao agravo de instrumento interposto, para reformar a decisão vergastada, devendo a liminar de busca e apreensão ser concedida nos termos do Decreto-lei 911/69, observando-se as alterações introduzidas pela Lei nº 10.931/2004, a fim de determinar que, após cinco dias da efetivação da busca e apreensão do bem, não tendo o devedor resgatado a integralidade da dívida pendente nos termos contratados, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, 10 de abril de 2012. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA. RELATOR ( DM. 37/2012 ) 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 85601-31.2012.8.09.0000(201290856010) CACHOEIRA DOURADA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : VALDIR SIMAO DOS SANTOS ADV(S) : ROBSON MENDES FERREIRA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento ora aviado, porque manifestamente improcedente. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Goiânia, 03 de abril de 2012. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator ( DM. 37/2012 ) 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 106585-36.2012.8.09.0000(201291065857) CATALAO DES. ZACARIAS NEVES COELHO : JOSE DILSON PINTO DE CARVALHO ADV(S) : PAULO ROCHA SANTOS AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento, porque manifestamente improcedente. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Goiânia, 10 de abril de 2012. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO.RELATOR ( DM 37/2012 ) 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 107928-67.2012.8.09.0000(201291079289) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 144 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 AGRAVANTE(S) : GEICIANE MONTEIRO DA SILVA GOIS ADV(S) : MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS AGRAVADO(S) : BANCO AMRO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no parágrafo 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento, tão somente, para autorizar os depósitos incidentais dos valores indicados pela agravante. Cientifique-se o juízo de origem do teor desta DECISãO. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 03 DE ABRIL DE 2012. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA. RELATOR ( DM. 37/2012 ) 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 108840-64.2012.8.09.0000(201291088407) GOIANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : ANDRE LUIZ EUGENIO DA SILVA ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ALEXANDRE PASQUALI PARISI DECISAO OU DESPACHO: Ao teor das considerações acima delineadas, nego seguimento ao Agravo de Instrumento, nos moldes do artigo 557, caput, do Código Buzaid. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2012. DESEMBARGADOR JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA/ RELATOR ( DM. 37/2012 ) 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 109166-24.2012.8.09.0000(201291091661) GOIANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : OLIVIA LILIANE VAZ ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nego seguimento ao presente recurso, nos termos do art. 557, caput do CPC. Intime-se. Goiânia, 10 de abril de 2012. DESEMBARGADOR JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA .RELATOR ( DM. 37/2012 ) 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 106365-38.2012.8.09.0000(201291063650) GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : JOSE ISAIAS DE SOUSA SILVA ADV(S) : VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA AGRAVADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento, por ser manifestamente inadmissível. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, encaminhando-se-lhe cópia da presente decisão, para imediato cumprimento. Goiânia, 03 de abril DE 2012. DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA. RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 145 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 ( DM. 37/2012 ) 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 108859-70.2012.8.09.0000(201291088598) INHUMAS DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : DANIELLA CRISTINA DE OLIVEIRA VENANCIO ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ AGRAVADO(S) : BANCO CREDIFIBRA S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nego seguimento ao Agravo de Instrumento por ser contrário ao hodierno entendimento deste Sodalício, nos termos do art. 557, CAPUT, DO CPC. GOIâNIA, 10 DE ABRIL DE 2012. DESEMBARGADOR JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA. RELATOR ( DM. 37/2012 ). 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 106428-63.2012.8.09.0000(201291064281) ANICUNS DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : ATHOS LOBO TELES ADV(S) : DIORGENES DE CASTRO FERREIRA RODRIGUES AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Com essas considerações, calha reformar, apenas em parte, a decisão recorrida, tão somente para autorizar os depósitos incidentais no valor indicado pela parte agravante, sem, contudo, afastar os efeitos moratórios. Ante o exposto, com fulcro no parágrafo 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento, tão somente, para autorizar os depósitos incidentais dos valores indicados pelo agravante. Cientifique-se o juízo de origem do teor desta DECISãO. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 10 DE ABRIL DE 2012. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA RELATOR ( DM. 37/2012 ) 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 111129-67.2012.8.09.0000(201291111298) GOIANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : AIRTON LUIGI DI CREDICO SILVA ADV(S) : CAROLINE SILVA DI CREDICO AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nego seguimento ao Agravo de Instrumento por ser contrário ao hodierno entendimento deste Sodalício, nos termos do art. 557, caput, do CPC. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Goiânia, 11 de abril de 2012. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA.RELATOR ( DM. 37/2012 ) 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 112946-69.2012.8.09.0000(201291129464) COMARCA : INHUMAS RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 146 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 AGRAVANTE(S) : TRAJANO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR ADV(S) : LEONARDO DE CARVALHO FERNANDO TELES FALCAO AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Com essas considerações, o decisum hostilizado não merece qualquer censura, pois proferido em perfeita sintonia com a construção jurisprudencial acerca do tema em destaque. Ante o exposto, com fulcro no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Cientifique-se o juízo de origem do teor desta decisão. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 11 de abril de 2.012. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA RELATOR. ( DM. 37/2012 ) 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 112579-45.2012.8.09.0000(201291125795) GOIANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FABIANA BAPTISTA DE BASTOS LOPES AGRAVADO(S) : BAUER E MOREIRA LTDA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, considerando que a decisão recorrida confronta com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, bem como deste Egrégio Tribunal, conheço e dou provimento ao recurso interposto, com espeque no § 1º-A, art. 557, do Estatuto Processual Civil, para reformar o decisum no sentido de determinar a citação do sócio-administrador Átilla Bauer Gomes para que integre a lide na condição de corresponsável tributário. Intime-se. Goiânia, 10 de ABRIL DE 2012. DESEMBARGADOR JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA RELATOR (DM. 37/2012 ) 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 109931-92.2012.8.09.0000(201291099310) ANAPOLIS DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : MARCOS BORGES DE OLIVEIRA ADV(S) : ROSE FERREIRA DIAS AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: POR TODO O EXPOSTO, conhecido o agravo de instrumento em testilha, nego-lhe seguimento pela via monocrática, por estar em manifesto confronto com jurisprudência dominante no âmbito deste Tribunal (CPC, art. 557, caput). Dê-se ciência ao juízo de origem. Goiânia, 10 de Abril de 2012. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA. RELATOR ( DM. 37/2012 ) 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 116470-74.2012.8.09.0000(201291164707) GOIANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : EDIMAR LOPES DE SOUSA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 147 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 Na confluência do exposto, conheço do presente agravo de instrumento e dou-lhe provimento liminar, ex vi do artigo 557, § 1º-A, do Estatuto Processual Civil para, reformada a decisão hostilizada, determinar como valor dado a causa aquele atribuído pelo autor/agravante na petição inicial da ação revisional sub judice. Intime-se. Goiânia, 13 de abril de 2012 Desembargador JOÃO WALDECK FÉLIX DE SOUSA RELATOR ( DM. 37/2012 ) 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 567846-17.2008.8.09.0051(200895678462) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : MARCIA RACY MASSI ADV(S) : ROGERIO GUSMAO DE PAULA APELADO(S) : MARIA HELENA BARBOSA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, rejeito os embargos declaratórios aforados, mantendo incólume o julgado. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 09 de março de 2012. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator ( DM. 37/2012 ) 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 381631-35.2007.8.09.0093(200793816319) : JATAI : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : DIVINO MARCOS TEODORO TEIXEIRA ADV(S) : FRANCIELE DE KASSIA DE OLIVEIRA OLIVEIRA 2 APELANTE(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA 1 APELADO(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA 2 APELADO(S) : DIVINO MARCOS TEODORO TEIXEIRA ADV(S) : FRANCIELE DE KASSIA DE OLIVEIRA OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, conheço do apelo e dou-lhe parcial provimento tão somente para manter a taxa de juros remuneratórios tal como pactuada (2,55% a.m.), assim como permitir a cobrança da comissão de permanência desde que observado como índice máximo o percentual juros ajustado e não haja cumulação com quaisquer outros encargos, inclusive os de anormalidade (juros de mora e multa moratória). No mais, permanece incólume o decreto de origem. Intimem-se. Goiânia, 10 de abril de 2012. DESEMBARGADOR.JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA. RELATOR ( DM. 37/2012 ) 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 30004-89.2010.8.09.0051(201090300042) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : TOLITA ISABELINA CUNHA RIBEIRO ADV(S) : MOEMA GONCALVES DE OLIVEIRA MELLO KELBIA DIAS MACIEL SOUZA MAIA : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : MARINEZ SOUZA LUZ : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 148 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 MUNICIPAIS DE GOIANIA IPMS ADV(S) : ODETH CANDIDA PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Nesse contexto, não tendo sido caracterizadas nenhuma das situações previstas no artigo 535 do Código de Ritos, não há falar em modificação da decisão atacada. Isto posto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Goiânia, 09 de ABRIL DE 2012.DES.ARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R ( DM. 37/2012 ) 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 202809-82.2009.8.09.0051(200992028094) : GOIANIA : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : BANCO ITAU S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO APELADO(S) : JOAO TURIBIO DE BRITO ADV(S) : MARCOS ANTONIO MENDES COSTA DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, nos termos do artigo 557, §1º-A, do CPC, conheço do apelo e dou-lhe parcial provimento tão somente para reduzir os honorários sucumbenciais à importância de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme os fundamentos esposados em linhas volvidas. Intimem-se. Goiânia, 10 de abril de 2012. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA. RELATOR ( DM. 37/2012 ) 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 177371-83.2011.8.09.0051(201191773710) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : JM ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : ADILSON RAMOS ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Diploma Processual, nego seguimento ao recurso, porque manifestamente improcedente. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem Goiânia, 03 de fevereiro de 2012. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator ( DM. 37/2012 ) 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 16515-51.2010.8.09.0126(201090165153) : PIRENOPOLIS : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : PEDRO BATISTA PARANAGUA ADV(S) : RENNAN ELIAS DE ANDRADE APELADO(S) : MARILENE DE SOUSA PARANAGUA OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : JEFFERSON JOFRE JAYME SONIA PEREIRA SIQUEIRA JAYME DECISAO OU DESPACHO: Ante as razões expendidas, acato o parecer da DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 149 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 douta Procuradoria Geral de Justiça (fls. 94/100) e com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo para manter a sentença hostilizada, por estes e seus próprios fundamentos jurídicos, por estar em confronto com jurisprudência dominante desta Corte de Justiça e de Tribunal Superior. Após as intimações necessárias e trânsito em julgado desta, volvam os autos ao juízo de origem. Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, 09 de abril de 2012 Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator ( DM. 37/2012 ) 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 372511-26.2009.8.09.0051(200993725112) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : MARISA APARECIDA LOPES ADV(S) : CLEVER DA SILVA APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES FLAVIA DE FARIA GENARO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação cível ora aviada, ante sua manifesta inadmissibilidade. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos à instância a quo. GOIâNIA, 09 DE ABRIL DE 2012. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO.RELATOR ( DM. 37/2012 ) 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 332679-38.2010.8.09.0087(201093326794) : ITUMBIARA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : APARICIO VASCONCELOS MONTES APELADO(S) : SILVANIO BATISTA NUNES ADV(S) : LORENA FIGUEIREDO MENDES DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e lhe dou parcial provimento, para excluir da base de cálculo das horas extras devidas ao apelado os valores referentes à gratificação, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e adicional noturno, bem como para determinar que ao cálculo deverá ser acrescido correção monetária pelo INPC, a partir do pagamento incorreto até 29.06.2009, sendo que a partir da citação válida (04.10.2010) e da data de 30.06.2009, os juros de mora e a correção monetária deverão obedecer ao disposto no novo artigo 1º F, da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, devendo ser apurado em liquidação de sentença. Intimem-se. Goiânia, 03 de abril de 2012. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA. R E L A T O R (DM.37/2012) 28 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 150 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 31274-51.2010.8.09.0051(201090312741) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : R E C COMERCIO DE OCULOS LTDA ADV(S) : MAURICIO VIEIRA DE CARVALHO FILHO ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA 2 APELANTE(S) : ELETRO BRASIL MATERIAIS ELETRICOS LTDA ADV(S) : CARLOS FRANCISCO ROCHA DE SOUZA 1 APELADO(S) : ELETRO BRASIL MATERIAIS ELETRICOS LTDA ADV(S) : CARLOS FRANCISCO ROCHA DE SOUZA 2 APELADO(S) : R E C COMERCIO DE OCULOS LTDA ADV(S) : MAURICIO VIEIRA DE CARVALHO FILHO ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA DECISAO OU DESPACHO: No mais, resta considerar que, mesmo para o suscitado efeito de prequestionamento, devem ser observados os parâmetros traçados no Código de Processo Civil para a oposição dos embargos declaratórios. Isto posto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Goiânia, 02 de abril de 2012. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 37 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 252283-56.2009.8.09.0072(200992522838) : INHUMAS : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO APELADO(S) : HELAINE DE PAULA ROSA ADV(S) : ANDERSON MENDES DO NASCIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação, mantendo a sentença atacada conforme prolatada. Em tempo, determino à secretaria que proceda o cadastramento do advogado, Dr. José Martins, OAB/SP nº 84314, no Sistema de Segundo Grau, conforme requerido à fl. 147. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2012. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R ( DM. 37/2012 ) 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 380129-85.2010.8.09.0051(201093801298) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : GERMESON RAMOS DO NASCIMENTO ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente agravo regimental, diante de sua manifesta inadmissibilidade. Intimem-se. Goiânia, 10 de abril de 2012. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R ( DM. 37/2012 ) 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 150538-62.2010.8.09.0051(201091505381) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 151 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 RELATOR APELANTE(S) : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : MARIA APARECIDA PAULINO DA SILVA SOARES DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, considerando que a sentença recorrida está em perfeita sintonia com a remansosa orientação jurisprudencial deste Egrégio Tribunal de Justiça e do STJ, nego provimento à apelação interposta, com espeque no artigo 557, caput, do Estatuto Processual Civil. Intimem-se. Goiânia, 28 de março de 2012. DESEMBARGADOR.JOÃO WALDECK FÉLIX DE SOUSA- RELATOR ( DM. 37/2012 ) 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 370872-07.2008.8.09.0051(201104591434) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : IRRIGA MAQUINAS E ILUMINACAO LTDA ADV(S) : ANDERSON RODRIGO MACHADO APELADO(S) : LUYS DO BRASIL COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORT ACAO DE PRESENTES E BRINQUE DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com supedâneo no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, casso de ofício a sentença vergastada e julgo prejudicado o apelo interposto, determinando o retorno dos autos à origem, para que se dê normal seguimento ao feito. Intimem-se. Goiânia, 03 de abril de 2012. DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R ( DM. 37/2012 ) 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 180961-05.2010.8.09.0051(201091809615) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : FABIO GOMES SIMOES ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : MARIANE CARDOSO MACAREVICH ROSANGELA DA ROSA CORREA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, por ser manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 09 de abril DE 2012. DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R ( DM. 37/2012 ) 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 17910-80.2008.8.09.0051(200890179107) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : SANEAMENTO DE GOIAS S/A-SANEAGO ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES APELADO(S) : SILOE OLIVEIRA MARINHO ADV(S) : ROSANIA CARDOSO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço e dou provimento ao apelo, para cassar a sentença DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 152 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 objurgada, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, para que seja realizada a intimação da autora/apelante, oportunizando-lhe a emenda à inicial, nos termos do art. 284, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 09 DE ABRIL DE 2012. DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA. RELATOR ( DM. 37/2012 ) 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 69837-11.2008.8.09.0011(200890698376) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA APELADO(S) : EDISON PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA ILAMAR JOSE FERNANDES DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, por ser manifestamente improcedente, mantendo, pois, a sentença atacada por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 03 de abril de 2012. DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA. R E L A T O R ( DM. 37/2012) 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 415957-11.2011.8.09.0051(201194159575) : GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : ANDREIA EUZI DE PAULA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a decisão recorrida está em manifesto confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal e da Corte Superior de Justiça, dou provimento ao apelo para cassar a sentença, a fim de que se dê regular prosseguimento ao feito e que seja apreciada, primeiramente, junto ao juízo a quo a questão da prevenção. Após as intimações necessárias e trânsito em julgado desta, volvam os autos ao juízo de origem. Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, 09 de abril de 2012. DESEMBARGADOR.AMARAL WILSON DE OLIVEIRA. RELATOR ( DM. 37/2012 ) 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 397678-45.2009.8.09.0051(200993976786) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR WILSON SALES BELCHIOR APELADO(S) : KENNEDY DA SILVA RIBEIRO ADV(S) : PAULO RICARDO LICODIEDOFF DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 153 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, por ser manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 09 de abril DE 2012. DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA. RELATOR ( DM. 37/2012 ) 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 343358-74.2011.8.09.0051(201193433584) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : CARLOS GUILHERME PIERSON COLARES ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO LEON DENIZ BUENO DA CRUZ APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, por ser manifestamente improcedente, mantendo inalterada a aludida sentença, por estes e seus próprios fundamentos. Intime-se. Goiânia, 03 de abril de 2012. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA. R E L A T O R ( DM.37/2012 ) 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 147954-94.2009.8.09.0006(200991479548) : ANAPOLIS : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : EDINALDO JAIME ADV(S) : VIVIANE DE CASSIA OLIVEIRA APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, § 1º - A, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e lhe dou provimento, para cassar a sentença vergastada e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para o normal prosseguimento do feito. Intimem-se. Goiânia, 09 de abril de 2012. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R ( DM. 37/2012 ) 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 202537-58.2011.8.09.0006(201192025377) : ANAPOLIS : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : JOSE FIRMINO TEODORO JESUS ADV(S) : YARA MACEDO DA SILVA APELADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, § 1º - A, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e lhe dou provimento para cassar a sentença vergastada, determinando o retorno dos autos à instância singela, para seu normal prosseguimento do feito com a análise da pretensão revisional. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2012. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA. R E L A T O R ( DM. 37/2012) 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 23027-75.2008.8.09.0011(200890230277) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 154 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 COMARCA RELATOR APELANTE(S) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : DIVINA DA CONCEICAO SILVA ADV(S) : NAYARA SOUSA BUCAR ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA APELADO(S) : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso ora aviado, porque manifestamente improcedente. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem. GOIâNIA, 10 DE ABRIL DE 2012. DES. ZACARIAS NEVES COELHO. RELATOR ( DM.37/2012 ) GOIANIA, 16 DE ABRIL DE 2012 SECRETARIO(A): ANA AUGUSTA CARDOSO SOCRATES DE CASTRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 155 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.63/2012 ================================================================================ 1 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 191124-89.2006.8.09.0146(200691911240) : SAO LUIS DE MONTES BELOS : DES. STENKA I. NETO : DURCILENE FERNANDES CORREIA MAGALHAES E OUTRO(S) ADV(S) : ZANIGREY EZEQUIEL FILHO APELADO(S) : SANDOVAL RODRIGUES DA MATTA ADV(S) : WONER MARTINS PROTASIO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: CONSIDERANDO QUE OS EMBARGOS DE DECLARACAO OPOSTOS AS FLS. 216/254, VEICULAM PEDIDO DE EFEITOS MODIFICATIVOS EM RELACAO AO JULGADO, INTIME-SE A PARTE EMBARGADA PARA MANIFES TACAO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE EVITAR EVENTUAL MACULA A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITORIO. APOS, VOLVAM-ME OS AUTOS.GO.16/04/2012.DES.STENKA I.NETO - RELATOR 2 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 121371-34.2009.8.09.0051(200991213718) : GOIANIA : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS ALAIR PINHEIRO DA SILVA DARIO DA CUNHA DORO JOAO CARLOS LUGATO LUIZ GONZAGA SOARES GIL 2 APELANTE(S) : KARLA PEREIRA VIROTE ADV(S) : PAULO ROBERTO IVO REZENDE EDMAR ANTONIO ALVES FILHO 1 APELADO(S) : KARLA PEREIRA VIROTE ADV(S) : PAULO ROBERTO IVO REZENDE EDMAR ANTONIO ALVES FILHO 2 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ IGOR D'MOURA CAVALCANTE LUIZ GONZAGA SOARES GIL ALAIR PINHEIRO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: INTIME-SE O APELADO BANCO DO BRASIL S/A, PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES AO RECURSO DE APELACAO INTERPOSTO POR KARLA PEREIRA VIROTE, AS FLS. 85/91. APOS, IMPLEMENTADA TAL PROVIDENCIA, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.CUMPRA-SE. GO.02/04/2012.DES.ROGERIO AREDIO FERREIRA - RELATOR 3 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 172779-53.2010.8.09.0011(201091727791) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. FLORIANO GOMES : ALESSANDRA DE SOUSA SILVA ADV(S) : HUGO SERGIO FERREIRA DE MELO APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO SOCRATES FREIRE CARNEIRO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDAO DE FL.225, NO SEN- DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 156 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 TIDO DE QUE O PORTE DE REMESSA DO RECURSO DE APELACAO FOI RE COLHIDO A MENOR, DETERMINO A INTIMACAO DA APELANTE PARA QUE PROCEDA A SUA COMPLEMENTACAO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO (ART. 511, § 2º DO CPC). CUMPRA-SE. GO.13/04/2012.DES.FLORIANO GOMES - RELATOR 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 372693-49.2011.8.09.0016(201193726930) : BARRO ALTO : DES. STENKA I. NETO : BANCO FINASA S/A ADV(S) : CINTIA ELIANE FAVERO APELADO(S) : GEUBER ALVES GOMESQ DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: CONSIDERANDO O CERTIFICADO A FL.38, QUANTO AO RECO LHIMENTO A MENOR DAS CUSTAS REFERENTES AO PORTE DE REMESSA DO RECURSO, DEVOLVO OS PRESENTES AUTOS A SECRETARIA DA 3A CAMARA CIVEL A FIM DE INTIMAR O RECORRENTE PARA PROVIDENCIAR A RESPECTIVA COMPLEMENTACAO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO.GO.13/04/2012.DES.STENKA I.NETO-RELATOR GOIANIA, 17 DE ABRIL DE 2012 SECRETARIO(A): ANA CARMEN PEREIRA DE MELLO FREITAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 157 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.63/2012 ================================================================================ 1 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 331979-18.2007.8.09.0168(200793319790) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS RELATOR : DES. STENKA I. NETO APELANTE(S) : UNIAO ADV(S) : FRANCISCO VIEIRA NETO APELADO(S) : GILVAN LOURENCO SILVA DECISAO OU DESPACHO: CONSIDERANDO A MATERIA SER DE INTERESSE DA UNIAO, E INCOMPETENTE A APRECIACAO DO RECURSO APELATORIO POR ESTA CORTE DE JUSTICA, RAZAO PELA QUAL DETERMI NO A REMESSA DESTES AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO, COM SEDE EM BRASILIA-DF. CUMPRA-SE.GO.16/04/2012.DES.STENKA I.NETO-RELATOR 2 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 92789-24.2009.8.09.0051(200990927890) : GOIANIA : DES. FLORIANO GOMES : COOP CENTRO BRASILEIRA DE ECON E CRED MUTUO DOSPROFISSIONAIS DA SAUDE LTDA ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR MURILO DIVINO MENDES APELADO(S) : GDT GRUPO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : DENISE AMARAL DA SILVA DIMAS MARTINS FILHO DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, CONHECO DESTA APELACAO E DOU-LHE PROVIMENTO PARA CASSAR A SENTENCA RECORRIDA, DEVEN DO O JULGADOR A QUO APRECIAR A MATERIA TRAZIDA PELOS EMBARGANTES. PUBLIQUE-SE.DECORRIDO O PRAZO LEGAL, ENCAMINHE-SE AO JUIZO DE ORIGEM.GO.16/04/ 2012.DES.FLORIANO GOMES - RELATOR 3 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 253095-72.2010.8.09.0134(201092530959) : QUIRINOPOLIS : DES. FLORIANO GOMES : BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR APELADO(S) : JOAO GONCALVES DE SOUZA ADV(S) : ESDRAS EUCLIDES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, CONHECO DESTA APELACAO E DOU-LHE PROVIMENTO, PARA CASSAR A DECISAO DE PRIMEIRO GRAU FACE A INOCORRENCIA DO FENOMENO DA REVELIA. PUBLIQUE-SE.INTIME-SE.DECORRIDO O PRAZO LEGAL,ENCAMINHE -SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM.GO.10/04/2012. DES.FLORIANO GOMES -RELATOR 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 305061-87.2010.8.09.0065(201093050616) : GOIAS : DES. FLORIANO GOMES : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : HAROLDO JOSE ROSA MACHADO FILHO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 158 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 APELADO(S) : SUPERMERCADO VILA BOA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : FERNANDO JOSE FERRO DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do Apelo e dou-lhe parcial provimento ao fito de reformar a sentença para fixar os juros remuneratórios da Cédula de Crédito Bancário ao patamar da taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, bem como para distribuir, reciprocamente, os ônus sucumbenciais entre as partes. GO.16/04/2012.DES.FLORIANO GOMES -RELATOR 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 176965-56.2009.8.09.0011(200991769651) : GOIANIA : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : WESLEY OLIVEIRA XAVIER DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, III E § 1º DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU ADVOGADO. Restando devidamente comprovada, nos autos, as intimações do autor, pessoalmente, e de seu advogado, via Diário da Justiça, e tendo os mesmos se mantido inertes quanto aos atos e diligências que lhes competiam, correta é a sentença que declarou extinto o processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa pelo autor, nos termos do que dispõe o artigo 267, III e seu § 1º do CPC. Recurso de Apelação ao qual se nega seguimento, com base no CAPUT DO ARTIGO 557 DO CPC..INTIME-SE.GO.27/03/ 2012.DES.ROGERIO AREDIO FERREIRA - RELATOR 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 572983-13.2008.8.09.0137(200895729830) : RIO VERDE : DES. FLORIANO GOMES : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : MIRIAM JOSE SILVA SUELY DE SOUSA RESENDE NASCIMENTO APELADO(S) : PEDRO MATUZALEN ALVES DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e dou-lhe provimento, para cassar a sentença recorrida por estar em manifesto confronto com a jurisprudência dominante desta Corte e dos Tribunais Superiores. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.DECORRIDO O PRAZO LEGAL, ENCAMINHE-SE AO JUIZO DE ORIGEM.GO.16/04/2012. DES.FLORIANO GOMES -RELATOR 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 340550-56.2010.8.09.0011(201093405503) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. FLORIANO GOMES : MARIA ISETE DOS SANTOS ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO APELADO(S) : PSA FINANCE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO LEILA RODRIGUES DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 159 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 FACE AO EXPOSTO, conheço deste Apelo e dou-lhe provimento, a fim de cassar a sentença de fl. 79/81 e determinar a remessa dos autos ao juízo de origem para que seja providenciada a reunião dos processos, consoante determinação dos artigos 105 c/c 219 do Código de Processo Civil. PUBLIQUE-SE.DECORRIDO O PRAZO LEGAL, ENCAMINHE-SE AO JUIZO DE ORIGEM.GO.16/04/2012.DES.FLORIANO GOMES - RELATOR 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 346639-72.2010.8.09.0051(201093466391) : GOIANIA : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO APELADO(S) : AUTOCAR REGULADORA LTDA (ME) ADV(S) : GERALDO MAGELA OLIVEIRA DONATO ZAINE MIRANDA MOTA FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: NESSE CONTEXTO, CONSIDERANDO A FACULDADE DESTE RELATOR EM RETRATAR-SE DA DECISAO PROFERIDA MONOCRATICAMENTE, RECONSIDERO O DECISUM DE FLS. 145/159, TAO SOMENTE PARA FIXAR OS HONORARIOS ADVOCATICIOS EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), NOS TERMOS DO § 4º, DO ARTIGO 20, DO CPC, FICANDO MANTIDO OS DEMAIS TERMOS. P.R. E INTIMEM-SE.GO.13/04/2012. DRA SANDRA TEODORO - JUIZA SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 154530-20.2011.8.09.0011(201191545300) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : JAIRES PEREIRA DA LUZ ADV(S) : JOSE NIERO APELADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. DEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS REMANESCENTES. DESATENDIMENTO. I - O pagamento das custas iniciais ou a sua complementação constitui ônus processual atribuído a parte autora, pelo que deve ser efetuado no prazo máximo de 30 dias, contados do ajuizamento do feito, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do artigo 257 do CPC, independentemente de intimação pessoal do autor. II - Encontra-se preclusa a oportunidade da parte, em sede de recurso de apelação, discutir o deferimento parcial do pedido de assistência judiciária, porquanto tal não se deu na sentença atacada, mas sim em decisão interlocutória contra a qual não houve a interposição de agravo de instrumento. III - Apelação Cível à qual se nega seguimento, com base no caput do artigo 557 do CPC...INTIME-SE.GO.29/03/2012.DES.ROGERIO AREDIO FERREIRA - RELATOR 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 101677-45.2010.8.09.0051(201091016771) : GOIANIA : DES. STENKA I. NETO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 160 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 APELANTE(S) : JOSE ANTUNES CASTRO DE FIGUEIREDO ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS MARIA DAS VITORIAS REINALDO DE ARAUJO APELADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A DECISAO OU DESPACHO: Ex expositis, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação para manter a sentença prolatada por todos os seus termos. Passada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem observadas as cautelas de PRAXE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.GO.16/04/2012. DES.STENKA I.NETO-RELATOR 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 27429-97.2008.8.09.0142(200890274290) : SANTA HELENA DE GOIAS : DES. WALTER CARLOS LEMES : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO DA SILVA VAZ APELADO(S) : LUCIANO SANTANA LOPES ADV(S) : RONIE BELOTE GONCALVES DECISAO OU DESPACHO: Ex positis, e com aplicação do art. 557, §1º-A, da Lei Processual Civil, por versar o recurso sobre matéria pacificada neste Tribunal e nos Tribunais Superiores, conheço do apelo e dou-lhe provimento, para determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para realização da produção de prova pericial, conforme pleiteado pelo apelante, devendo este arcar com a verba honorária do expert a ser nomeado. P. R e intimem-se. Transitada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem, com as cautelas legais. GO.16/04/2012.DES.WALTER CARLOS LEMES - RELATOR 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 139707-22.2009.8.09.0137(200991397070) : RIO VERDE : DES. FLORIANO GOMES : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA APELADO(S) : MARIA MALVINA OLIVEIRA GOMES ADV(S) : NILTON RODRIGUES GOULART DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do Apelo e nego-lhe seguimento por ser manifestamente improcedente, a fim de manter a sentença recorrida por estes e seus próprios fundamentos. Publique-se. INTIME-SE.DECORRIDO O PRAZO LEGAL, ENCAMINHE-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM.GO.16/04/2012. DES.FLORIANO GOMES -RELATOR 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 264039-28.2009.8.09.0051(200992640393) : GOIANIA : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN MATILDE DUARTE GONCALVES CRISTIANE AMARAL BEFFART APELADO(S) : S F PERES E CIA LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 161 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, III DO CPC. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE INDICADO NA INICIAL PARA FINS DE INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL. 1 - Para a extinção do processo, sem apreciação de mérito, por abandono da causa por mais de trinta dias, indispensável a intimação do procurador, bem como da parte autora para dar andamento ao feito - inteligência do artigo 267, do Código de Processo Civil. 2 - Não cumpridas regularmente as disposições do art. 267, III, do CPC, a respeito da intimação da parte e de seu advogado, não há que se falar em extinção por abandono. 3- In casu, fora intimado patrono diverso daqueles apontados expressamente na petição inicial, para fins de intimação pela Imprensa Oficial. Recurso provido, nos moldes do art. 557, §1º-A do CPC. Sentença cassada. INTIME-SE.GO.28/03/2012.DES.ROGERIO AREDIO FERREIRA -RELATOR 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 207534-69.2011.8.09.0011(201192075340) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : MARIA REGINA MENDES ADV(S) : LEOPOLDO SIQUEIRA MUNDEL APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT DECISAO OU DESPACHO: Ex positis, conheço do apelo, e conforme disposição inserta no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou-lhe provimento para cassar a sentença vergastada, com o retorno dos autos ao juízo de origem para que o magistrado dê regular prosseguimento ao feito. P. R. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juiz de origem, com as cautelas de praxe. GO.13/04/2012.DES.WALTER CARLOS LEMES - RELATOR 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 103123-24.2009.8.09.0082(200991031237) : ITAJA : DES. WALTER CARLOS LEMES : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : J. H. RIBAS TRANSPORTES E AGROPECUARIA LTDA ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, face a prejudicialidade, e, de ofício casso a sentença objurgada e determino o retorno dos autos à origem a fim de que o ilustre julgador monocrático viabilize a necessária instrução do feito. P. R e intimem-se. Após as cautelas de estilo e certificado o transitado em julgado, volvam os autos ao juízo de origem. GO.16/04/2012.DES.WALTER CARLOS LEMES -RELATOR GOIANIA, 17 DE ABRIL DE 2012 SECRETARIO(A): ANA CARMEN PEREIRA DE MELLO FREITAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 162 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 =============================================================================== 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.12/2012 =============================================================================== 1 - MEDIDA CAUTELAR PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 REQUERENTE(S) 1 REQUERIDO(S) EMENTA DECISAO : : : : : 398628-42.2011.8.09.0000(201193986281) IPAMERI DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS YARA ALVES FERREIRA E SILVA MARLENE VASSOLER VALDECI ALVES FERNANDES ADV(S) : EDUARDO COSTA FERREIRA : NAPOLEAO DE ALBUQUERQUE MARANHAO (ESPOLIO) ADV(S) : APARECIDA DE FATIMA BATISTA MARCOS NUNES LUIZ MAURO PIRES LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES MURILO FREITAS PIRES RENATO FREITAS PIRES : EMENTA: MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO DE USUCAPIÃO E AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DESTA ÚLTIMA. APELAÇÃO. RECEBIMENTO. EFEITO DEVOLUTIVO. ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. Mostra-se cabível a medida cautelar para se buscar a atribuição de efeito suspensivo a recurso, de forma a garantir e proteger o direito objeto da demanda até a decisão final do recurso interposto, pois a situação colocada a apreciação do Judiciário deve passar, como bem analisado pela douta Procuradora de Justiça, atuante no feito “...pelo crivo da devolutividade e suspensividade, tendo em conta as providências ordenadas pelo ilustre magistrado singelo, no caso, imissão na posse do imóvel em litígio nas Ações de Usucapião e Reivindicatória (propriedade/posse), respectivamente.” Medida cautelar julgado procedente. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça. : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, medida cautelar julgada procedente, tudo nos termos do Voto do Relator. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) 251169-70.2010.8.09.0000(201092511695) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA WALDIR LARA CARDOSO PAULO HENRIQUE DE AGUIAR SENHORINI ADV(S) : FRANK ALVES PINTO DE OLIVEIRA JOSE MARIA SILVA SOBREIRO : SECRETARIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE GOIAS SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2 1 IMPETRANTE(S) : SECRETARIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE GOIAS SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS 1 IMPETRADO(S) : PAULO HENRIQUE DE AGUIAR SENHORINI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 163 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 ADV(S) EMENTA DECISAO : FRANK ALVES PINTO DE OLIVEIRA JOSE MARIA SILVA SOBREIRO : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO INOCORRENTE. CONCURSO PÚBLICO. INAPTIDÃO NA AVALIAÇÃO FÍSICA. LEGALIDADE. PREVISÃO EM EDITAL E NA LEI. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, quando se impugna fase de concurso público, mesmo que o certame tenha se encerrado, não ocorre a perda do objeto do writ, uma vez que permanece no mundo jurídico o ato que, de forma alegadamente ilegal, excluiu o candidato do concurso. 2. De acordo com as exigências estabelecidas no edital do concurso, compatíveis com o exercício do cargo que o impetrante pretende ocupar, não é ilegal a sua reprovação, mormente considerando que não conseguiu executar a prova física no limite exigido. 3. A administração é livre para estabelecer as bases do concurso e os critérios de julgamento, através do edital, que é a lei do certame, sendo que a atuação do Poder Judiciário restringe-se ao controle da legalidade do concurso público. SEGURANÇA DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em denegar a segurança, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 62830-93.2011.8.09.0000(201190628309) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA MARIA JOSE PERILLO FLEURY ROBERTO LUIS MENEZES SOARES ADV(S) : LEIDIANE DE MORAIS E SILVA DARLAN ANDRE DE OLIVEIRA SANTOS : SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARIANNA DE SOUZA SILVEIRA : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS. MATRÍCULA. ELOGIO INDIVIDUAL. DATAÇÃO. AUSÊNCIA. FALHA ADMINISTRATIVA. PRETERIÇÃO DO CANDIDATO. LIMINAR CONCESSIVA. CURSO CONCLUÍDO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.Caracteriza erro administrativo a confecção de elogio individual BO n.º 08, publicado em 21.02.2006, sem constar data de elaboração, de molde a concluir que seu teor se refere a 2005, ano em que o impetrante exerceu o cargo de membro do conselho de Gestores do Fundo de Assistência Social dos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. 2.Incogitável que eventual omissão na datação do elogio individual prejudique direitos do impetrante que se viu preterido na classificação para o curso de Habilitação de Oficiais 2010, eis que, com a pontuação que receberia pelo aludido elogio, alcançaria uma das vagas oferecidas. 3.Constatado de que, por força da liminar outrora Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 164 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 concedida, o impetrante matriculou-se no curso em destaque, vindo a, posteriormente, concluí-lo, imperiosa é a aplicação da teoria do fato consumado, restando ao Julgador assegurar a preservação da situação jurídica consolidada. SEGURANÇA CONCEDIDA. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conceder a segurança, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO 248220-39.2011.8.09.0000(201192482204) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA WALDIR LARA CARDOSO CONFEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL CSPB FEDERACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS MINISTERIOS PUBLICOS ESTADUAIS FEN SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DE GOIAS SINDESEMP GO ADV(S) : FRANCISCO ALF DE CARVALHO E SILVA PAULO CEZAR LAUXEN : PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS À IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. WRIT REVESTIDO DE AÇÃO DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 269 DO STF. 1. O mandado de segurança não atinge a cobrança da contribuição sindical cuja incidência deveria ter se dado em data anterior a da impetração, conforme súmula 269 do STF. SEGURANÇA DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em denegar a segurança, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 421852-09.2011.8.09.0000(201194218520) GOIANIA DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA MARIA JOSE PERILLO FLEURY JOAO ALBERTO RABELO ADV(S) : RICARDO FREITAS QUEIROZ KAMILA BUENO DA SILVA : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS : MANDADO DE SEGURANÇA. EDITAL DE SELEÇÃO DE GERENTES POR CAPACITAÇÃO E MÉRITO. EXCLUSÃO DO IMPETRANTE POR HAVER PARTICIPADO DE PROCESSO ANTERIOR. VIOLAÇÃO DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. Constatado que o candidato atende às exigências do Edital para concorrer à vaga pretendida, o indeferimento de sua inscrição é ato ilegal que fere o seu direito líquido e certo de participar do certame. SEGURANÇA CONCEDIDA. INSCRIÇÃO DEFERIDA : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 165 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conceder a segurança pleiteada, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 6 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO 476424-12.2011.8.09.0000(201194764240) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA IVANA FARINA NAVARRETE PENA JOSE MARIANO DE MENEZES ADV(S) : KATIANA LUIZ FRANCA : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO ICMS e IPVA PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE HUMANA E DA ISONOMIA. DEFICIÊNCIA IRREVERSÍVEL. AUTOMÓVEL DIRIGIDO POR TERCEIROS. 1. Os princípios da dignidade humana e da isonomia impedem que a Administração Pública estadual dispense tratamento distinto entre cidadãos que se encontrem em condição jurídica semelhante. 2. O fato de o veículo não ser adaptado e não ser dirigido pelo deficiente, inapto à direção de automóveis em razão de sua necessidade especial irreversível, não obsta a concessão da isenção do benefício pleiteado (ICMS e IPVA) para aquisição do bem. SEGURANÇA CONCEDIDA. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conceder a segurança, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 7 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 507656-42.2011.8.09.0000(201195076568) GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS JOSE CARLOS MENDONCA SILMA DA SILVA PEREIRA BRITO ADV(S) : REGINA CLAUDIA DA FONSECA : SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS REPRESENTANTE DA COMISSAO DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE ESCOLHA DO DIRETOR SUBSECRETARIO REGIONAL DE EDUCACAO DE APARECIDA DE GOIANIA : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÃO PARA CARGO DE DIRETOR DE COLÉGIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. I - Comprovado nos autos que a nomeação do grupo gestor da escola ocorreu em conformidade com o ordenamento jurídico, não há falar em ofensa ao direito líquido e certo. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 166 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 Denegação da Segurança. : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, denegou a segurança pleiteada, tudo nos termos do Voto da Relatora. Custas de Lei. 8 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) 1 LITPAS(S) EMENTA : : : DECISAO : 6679-73.2012.8.09.0000(201290066795) GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA JOAO CARLOS SOARES DA SILVA ADV(S) : ALVARO AURELIO PEREIRA DA SILVA SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ESTADO DE GOIAS EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. 1 - Nos termos dos arts. 6º e 196 da CF, o Estado é solidariamente responsável, juntamente com a União, os Municípios e Distrito Federal, devendo realizar todos os procedimentos necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde, inclusive com o fornecimento de terapia medicamentosa aos que dela necessitem, não havendo falar em chamamento ao processo dos demais entes federados. 2 - A prescrição de medicamento e o relatório elaborado por médico habilitado são provas que, produzidas de plano, na impetração do mandamus, justificam a concessão da segurança pleiteada. 3- Diante da comprovação da enfermidade que acomete o paciente, da necessidade da medicação prescrita e restando patente o ato omissivo praticado pela autoridade impetrada, impõe-se a concessão da segurança, face a comprovação do direito líquido e certo do impetrante. Segurança concedida. O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, concedeu a segurança pleiteada, tudo nos termos do Voto da Relatora. Custas de Lei. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 222846-21.2011.8.09.0000(201192228464) APARECIDA DE GOIANIA DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA MARIANO JOSE FERREIRA SA ADV(S) : MIKAEL BORGES DE OLIVEIRA E SILVA : BANCO DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES : AGRAVO DE INSTRUMENTO NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL. Nega-se provimento a agravo regimental que busca justificar a promoção de recurso manifestamente improcedente. Recurso conhecido e desprovido. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 167 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes, e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 353010-74.2011.8.09.0000(201193530105) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : ALDO BARROS DIAS VALDERICE DE SOUZA DIAS ADV(S) : JOEL ANTONIO DE SOUZA 1 AGRAVADO(S) : JESSICA CECILIO GHANNAM BUFAICAL RODOLF MIKEL GHANNAM NETO ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTILHA DE BENS. INVENTÁRIO FINDO. SOBREPARTILHA. COMPETÊNCIA. 1- Conforme o disposto no parágrafo único do art. 1.041 do Código de Processo Civil, a sobrepartilha deve correr nos autos do inventário do autor da herança, assim, compete ao juízo que processou e julgou inventário processar e julgar ação de sobrepartilha. 2Independentemente da existência de credores do espólio, inegável a possibilidade de escolha da via extrajudicial para o processamento do inventário. Agravo desprovido. DECISAO : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes, e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 391714-59.2011.8.09.0000(201193917140) COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 AGRAVANTE(S) : GERACAO CIII S/A ENERGETICA CORUMBA III S/A ADV(S) : ALACIR BORGES SCHMIDT ANDRE RIBAS DE ALMEIDA 1 AGRAVADO(S) : ZENAIDE SANTA LEMOS NERINO LEMOS FARIA JOSE ALBINO NETTO (ESPOLIO) ALICE AMELIA MEIRELES AGENOR ALVES MEIRELLES BELZE MEIRELES BUENO ADELIA MEIRELES NETO DE BARROS EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 168 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 REVELIA. PROVA PERICIAL. Não merece provimento o regimental em que a agravante não traz qualquer elemento capaz de elidir os fundamentos que motivaram a decisão que negou seguimento ao recurso de apelação interposto, nos termos do art. 557, Caput da Lei Processual Civil, por versar sobre matéria pacificada no Tribunal de Justiça local e dos Tribunais Superiores. Agravo regimental conhecido e desprovido. : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental e o desproveu, tudo nos termos do Voto da Relatora. Custas de Lei. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 415205-95.2011.8.09.0000(201194152058) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : HILTON MARCEL SILVA ADV(S) : AROLDO TEIXEIRA ROCHA SHEILA DO SOCORRO FERNANDES 1 AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMEN-TO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO INTERNO. Nega-se provimento a agravo interno que busca justificar a promoção do recurso de agravo de instrumento manifestamente inadmissível. Recurso conhecido e desprovido. DECISAO : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 438457-30.2011.8.09.0000(201194384579) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 AGRAVANTE(S) : MASTER DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA ADV(S) : VIVIANE GAZZA LEANDRO ROBERTO CRUZ 1 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VERONICA ISSI SIMOES BASTOS EMENTA : EMENTA: Agravo Interno. Agravo de Instrumento. Ação de Execução Fiscal. Nomeação de bem penhorado. Bem imóvel. Art. 659, § 5º do Estatuto Processual Civil. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. I - Inexistindo fatos novos que possam motivar reforma do decisum anterior, deve ser negado provimento ao agravo regimental. Agravo interno conhecido e desprovido. DECISAO : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 169 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental e o desproveu, tudo nos termos do Voto da Relatora. Custas de Lei. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 479952-54.2011.8.09.0000(201194799523) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : BANCO JOHN DEERE S/A ADV(S) : JORGE LUIS ZANON 1 AGRAVADO(S) : UMBERTO PIASSA ADV(S) : GERCIVALDO LORERO JUNIOR EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. Não demonstrado fato novo a embasar a pretensão regimental, deve ser mantido o decisum do Relator que negou seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento, nos termos do caput do art. 557 do Código de Processo Civil. Agravo Regimental conhecido e desprovido. DECISAO : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes, e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 492522-72.2011.8.09.0000(201194925227) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : JUDSON DIAS DA SILVA ADV(S) : LUIZ MARQUES VIEIRA DE CASTRO 1 AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. ARTIGO 557, CAPUT, CPC. Não demonstrado fato novo a embasar a pretensão regimental deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso de apelação, nos termos do caput do art. 557 do CPC, não cabendo a reconsideração da decisão agravada regimentalmente. Agravo. DECISAO : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes, e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 170 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 494483-48.2011.8.09.0000(201194944833) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA 1 AGRAVANTE(S) : LEMILTON LEMES DE SOUSA ADV(S) : VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA 1 AGRAVADO(S) : BANCO ITAU UNIBANCO S/A EMENTA : AGRAVO REGIMANTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C DECLARATÓRIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS A MENOR. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA COM O PROVEITO ECONÔMICO ALMEJADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO FACE A AUSÊNCIA DAS CÓPIAS DOS CONTRATOS OBJETO DE REVISÃO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1 - A ausência de cópia dos contratos firmados impede a apreciação do recurso, pois, apesar de se tratarem de documentos facultativos, a decisão contra a qual o agravante se insurge tem correlação imediata com os valores neles insculpidos. 2 - O compulso dos instrumentos contratuais é indispensável à verificação do acerto ou desacerto do valor dado à causa, visto que este deve refletir o proveito econômico que o autor/recorrente pretende auferir. 3 - Não demonstrado fato novo a embasar a pretensão regimental, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, nos termos do caput do artigo 557 do CPC, não cabendo a reconsideração da decisão agravada regimentalmente. Agravo Regimental conhecido e desprovido. DECISAO : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 502005-29.2011.8.09.0000(201195020058) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : ASSOCIACAO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE GOIAS APEG ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO BRUNO OLIVEIRA REGO GUIMARAES CARLOS MAGNO CORREIA DE SA 1 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA LIMINAR PLEITEADA. Está na seara do livre convencimento do juízo vislumbrar a existência, ou não, dos pressupostos necessários à concessão da liminar pleiteada no agravo de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 171 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 instrumento. Recurso conhecido e desprovido. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 3831-16.2012.8.09.0000(201290038317) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : TROMGEO COMERCIO DE FRUTAS LTDA ADV(S) : FABIER REZIO REIS THIAGO MORAES 1 AGRAVADO(S) : BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISÃO CONTRATUAL AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. Na ausência de demonstração de fatos novos que possibilitem a modificação do entendimento anteriormente firmado, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso apelatório nos termos do caput do artigo 557 do CPC, não cabendo a reconsideração da decisão agravada regimentalmente. Agravo Regimental conhecido e desprovido. DECISAO : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 10362-21.2012.8.09.0000(201290103623) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO RICARDO ALEXANDRE PERESI 1 AGRAVADO(S) : LAZARO FERREIRA LOURES ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMEN-TO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO. Nega-se provimento a agravo interno que busca justificar a promoção do recurso de agravo de instrumento manifestamente improcedente. Recurso DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 172 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 conhecido e desprovido. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 14037-89.2012.8.09.0000(201290140375) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : SONIA REGINA MARIANO ADV(S) : ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR VINICIUS TETSUO FERREIRA KAJI 1 AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISÃO CONTRA-TUAL AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. Na ausência de demonstração de fatos novos que possibilitem a modificação do entendimento anteriormente firmado, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso apelatório nos termos do caput do artigo 557 do CPC, não cabendo a reconsideração da decisão agravada regimentalmente. Agravo Regimental conhecido e desprovido. DECISAO : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 15750-02.2012.8.09.0000(201290157502) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA 1 AGRAVADO(S) : JOAQUIM ZEFIRINO DOS SANTOS NETO ADV(S) : MURILLO CAMPOS CAETANO EDGAR CAETANO ROSA ARCENIO PIRES DA SILVEIRA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMEN-TO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO. Nega-se provimento a agravo interno que busca justificar a promoção do recurso de agravo de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 173 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 instrumento manifestamente improcedente. Recurso conhecido e desprovido. : Acordam o Egregio Tribunal de Justiça do Estado de Goias, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Camara Civel, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo interno, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, alem do Relator, o eminente desembargador Floriado GOmes, que presidiu a sessao, Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, subistituta do Des. Walter Carlos Lemos e o Dr. Jose Carlos de Oliveira substituto do Des. Stenka I Neto. Esteve presente a sessao de julgamento, a nobre Procuradoria De Justiça, Dra. Eliane Ferreira Alvaro. 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 46092-93.2012.8.09.0000(201290460922) COMARCA : FORMOSA RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA 1 AGRAVANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSOM FLORES HEVERTON JOSE MAMEDE LEONARDO THOMPSON FLORES 1 AGRAVADO(S) : CARLOS ALBERTO RIBEIRO ADV(S) : CARLOS ALBERTO RIBEIRO EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PERMISSIVIDADE. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, RECORRIBILIDADE E DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e ou nos Tribunais Superiores (STF e STJ), veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado com lastro no caput do art. 557 do CPC, negar seguimento ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, recorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 53903-07.2012.8.09.0000(201290539030) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA 1 AGRAVANTE(S) : DANUBIA PEREIRA NUNES ADV(S) : ELISA SILVA LIMA LEON DENIZ BUENO DA CRUZ 1 AGRAVADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em se tratando DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 174 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado com lastro no caput do art. 557 do CPC negar seguimento ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 56894-53.2012.8.09.0000(201290568944) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 AGRAVANTE(S) : WILSON CLEITON DA SILVEIRA ADV(S) : KISLEU GONCALVES FERREIRA FABRICIO CANEDO DE ARAUJO LEITE 1 AGRAVADO(S) : COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR MURILO DIVINO MENDES EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA LIMINAR PROFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATECNIA PROCESSUAL. NEGATIVA DE CONHECIMENTO. O parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, alterado pela Lei nº 11.187/05, não admite a interposição de recurso contra a decisão liminar confeccionada no agravo de instrumento, prevendo apenas o pedido de reconsideração, razão pela qual rejeita-se conhecimento à súplica recursal eleita. Precedentes doutrinários e jurisprudenciais do TJGO e do STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. DECISAO : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, não conheceu do Agravo Regimental, tudo nos termos do Voto da Relatora. Custas de Lei. 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 53910-96.2012.8.09.0000(201290539103) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA 1 AGRAVANTE(S) : VANESSA MARQUES FERREIRA DE PAIVA ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ ELISA SILVA LIMA 1 AGRAVADO(S) : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS EMENTA : EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. REEXAME DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes Superiores (STF e DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 175 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 STJ) veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado com lastro no art. 557, caput, do CPC, negar seguimento ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 58938-45.2012.8.09.0000(201290589380) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : OSVALDO FRANCISCO DOS SANTOS ADV(S) : NARCISO CARNEIRO LEITE 1 AGRAVADO(S) : KATIA SOARES DA SILVA ADV(S) : JOAO BRAZ BORGES DEGMAR AUGUSTO DA SILVA EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL. Nega-se provimento a agravo regimental que busca justificar a promoção de recurso manifestamente inadmissível. Recurso conhecido e desprovido DECISAO : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 61424-03.2012.8.09.0000(201290614245) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 AGRAVANTE(S) : JEFFERSON ROSALVO SANTOS ADV(S) : SIMONE ANADINHO DA SILVA 1 AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL C/C CLÁUSULA CONTRATUAL. FATO NOVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. Em sede de agravo interno, incomportável o debate de teses sem nítida demonstração de fato novo a ensejar a mudança de entendimento sufragado em decisão monocrática. Agravo Regimental conhecido e desprovido. DECISAO : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 176 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 agravo conhecido e desprovido, tudo nos termos do Voto do Relator. 28 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 29 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 30 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 76955-37.2009.8.09.0000(200900769550) NEROPOLIS DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS ERNESTO BORGES FILHO RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA : RONIVALDO SILVA PEREIRA ADV(S) : SERGIO RIBEIRO SOARES : " AGRAVO REGIMENTAL EM APELAçAO CIVEL. AçAO DE COBRANçA DPVAT. LAUDO PERICIAL. TABELA EXPEDIDA PELA SUSEP. CORREçAO MONETARIA. AUSENCIA DE FATOS NOVOS. NA AUSENCIA DE DEMONSTRAçAO DE FATOS NOVOS QUE POSSIBILITEM A MODIFICAçAO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO, DEVE SER MANTIDA A DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO APELATORIO NOS TERMOS DO CAPUT DO ARTIGO 557 DO CPC, NAO CABENDO A RECONSIDERAçAO DA DECISAO AGRAVADA REGIMENTALMENTE. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO." : " ACORDA, O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER MAS DESPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." : : : : 5110-54.2007.8.09.0051(200790051109) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DESENTEC DESENTUPIDORA LTDA ADV(S) : JOCELINO DE MELO JUNIOR : DILSON ANTUNES DE OLIVEIRA ADV(S) : ALBERTO CARNEIRO NASCENTE JUNIOR MARCELO DE OLIVEIRA MATIAS : EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO TARDIO. DESERÇÃO. Pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que o manejo do agravo interno/regimental deve ser acompanhado da guia de preparo no ato de interposição do recurso, ex vi do disposto no art. 511 do CPC e Tabela I, nº 2 da consolidação dos atos normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado (provimento nº 15/2008), sob pena de deserção. In casu, o recolhimento tardio da guia de preparo enseja o não conhecimento do recurso. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : 386143-56.2008.8.09.0051(200893861430) : GOIANIA : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 177 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 31 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 : JOSSELINA PATRICIA DA COSTA ADV(S) : FLAVIO AUGUSTO PINTO E SILVA PAULO ROCHA SANTOS TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA RENATO BELTRAO RODRIGUES : AQUARIUS LOTEAMENTO LTDA ADV(S) : LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA CARLOS MARCIO RISSI MACEDO : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. Não demonstrado fato novo a embasar a pretensão regimental, deve ser mantido o decisum do relator que negou seguimento ao recurso de apelação, nos termos do art. 557 do CPC, por sua manifesta improcedência. Agravo Regimental conhecido mas desprovido. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes, e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. : : : : 190095-50.2008.8.09.0011(200891900950) APARECIDA DE GOIANIA DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA LUCILENE DOURADO RIBEIRO ADV(S) : MARCO AURELIO SOUZA TEIXEIRA GUSTAVO FAVORETTO TEIXEIRA : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. DESNECESSIDA-DE. I - Não há se falar em intimação pessoal da parte autora para a realização da perícia médica judicial, mormente quando há nos autos comprovação das intimações feitas ao seu procurador constituído, via imprensa oficial, e o seu comparecimento aos autos pleiteando outras providências, sem sequer apresentar qualquer justificativa plausível para a sua ausência nas duas datas designadas para a efetivação da referida prova pericial, ônus que lhe competia, nos termos do artigo 333, I do CPC. II - Não demonstrado fato novo a embasar a pretensão regimental, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso de apelação, nos termos do caput do artigo 557 do CPC, não cabendo a reconsideração da decisão agravada regimentalmente. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 178 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes, e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 32 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 33 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 45015-28.2008.8.09.0020(200890450153) CACHOEIRA ALTA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA : ANTONIO PEDRO FERNANDES ADV(S) : FABIANO SEVERINO FILHO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. FATO NOVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1 Em sede de agravo interno, incomportável o debate de teses sem nítida demonstração de fato novo a ensejar a mudança de entendimento sufragado em decisão monocrática. Agravo interno conhecido e desprovido. : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, agravo conhecido e desprovido, tudo nos termos do Voto do Relator. : : : : 72086-38.2010.8.09.0051(201090720866) GOIANIA DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : RAQUEL MARIA DOS SANTOS FERREIRA ADV(S) : EDILBERTO DE CASTRO DIAS : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. Na ausência de demonstração de fatos novos que possibilitem a modificação do entendimento anteriormente firmado, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso apelatório nos termos do caput do artigo 557 do CPC, não cabendo a reconsideração da decisão agravada regimentalmente. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes, e o Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 179 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 34 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 210586-55.2008.8.09.0051(200892105860) GOIANIA DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA VALDEIR FRANCISCO DA CONCEICAO ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE SEQUELA DECORRENTE DO SINISTRO. LESÃO INVALIDANTE PERMANENTE NÃO VERIFICADA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR NÃO COMPROVADOS. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ACERCA DO LAUDO PERICIAL NÃO VERIFICADO. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. DESNECESSÁRIA. LIVRE CONVENCIMEN- TO MOTIVADO DO JUIZ EXERCITADO DE FORMA ADEQUADA. LAUDO PERICIAL DERRADEIRO CONCLUSIVO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO FACE A MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DAS RAZÕES APELATÓRIAS. 1 - A não comprovação dos fatos constitutivos do direito 1 que lastreia o pleito exordial demanda o reconhecimento da inexistência do direito material invocado pelo autor. 2 - A faculdade processual prevista no artigo 435 do Código de Processo Civil serve apenas para elucidar alguma obscuridade detectada no resultado da perícia. Daí ser imprescindível a formulação dos pedidos de esclarecimento pela parte que desejar utilizá-la. 3 - O Magistrado pode fundamentar sua decisão na prova que entender suficiente ao deslinde da questão controvertida. Daí o fato de incumbir ao Julgador aferir se as produzidas nos autos são suficientes para formar o seu convencimento acerca da matéria em debate. 4 - Na ausência de demonstração de fatos novos que possibilitem a modificação do entendimento anteriormente firmado, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso apelatório nos termos do artigo 557, caput, do CPC, não cabendo a reconsideração da decisão agravada regimentalmente. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes e o Dr. José Carlos de Oliveira, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 180 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 35 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 36 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) : : : : 235878-65.2008.8.09.0011(200892358785) APARECIDA DE GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA UNIBANCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA : JOAO GONCALVES NEVES ADV(S) : MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ : EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PERMISSIVIDADE. FATO NOVO INEXISTENTE. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado com lastro no §1º-A do art. 557 do CPC a dar provimento ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : : : : 162117-30.2010.8.09.0011(201091621179) APARECIDA DE GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS CRISTAL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI : MARLENE RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : JOAQUINA RIBEIRO XAVIER AGRAVO RETIDO FLS. 138 1 APELANTE(S) : CRISTAL ADV(S) 1 APELADO(S) : MARLENE ADV(S) CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA : MARIO FERNANDO CAMOZZI RODRIGUES DA SILVA : JOAQUINA RIBEIRO XAVIER AGRAVO RETIDO FLS. 192 1 APELANTE(S) : CRISTAL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI AGRAVO RETIDO FLS. 243 2 APELANTE(S) : CRISTAL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAREM O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Não apresentados elementos novos que justifiquem a reconsideração pretendida, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 181 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 DECISAO 37 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 38 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 diante da decisão monocrática pela qual foi dado parcial provimento ao apelo interposto, nos termos do art. 557 §1º -A do CPC, o desprovimento do Agravo Interno é medida que se impõe. Agravo Interno conhecido e desprovido. : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental e o desproveu, tudo nos termos do Voto da Relatora. Custas de Lei. : : : : 79079-56.2008.8.09.0152(200890790795) URUACU DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA : ADEMAR JOSE DOS SANTOS ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ : EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PERMISSIVIDADE. FATO NOVO INEXISTENTE. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado com lastro no §1º-A do art. 557 do CPC a dar seguimento ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : : : : 117645-86.2008.8.09.0051(200891176454) GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LUIZ GONZAGA SOARES GIL NIVIA MARCIA DA SILVA LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS : MAIRA SANTIAGO TAVARES ADV(S) : LEONARDO LAGO DO NASCIMENTO RECURSO ADESIVO FLS. 173 1 APELANTE(S) : MAIRA SANTIAGO TAVARES ADV(S) : LEONARDO LAGO DO NASCIMENTO 1 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : NIVIA MARCIA DA SILVA EMENTA : EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A APELAÇÃO (ARTIGO 557, CAPUT DO CPC) E PARCIAL PROVIMENTO AO APELO ADESIVO ( § 1º-A, DO ART. 557, DO CPC). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAREM O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Não apresentados elementos novos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 182 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 DECISAO 39 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 40 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 que justifiquem a reconsideração pretendida, diante da decisão monocrática que se negou seguimento ao 1º apelo, nos termos do art. 557, 'caput' do CPC e deu parcial provimento ao 2º apelo adesivo, o desprovimento do Agravo Interno é medida que se impõe. Agravo Interno conhecido e desprovido. : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental e o desproveu tudo nos termos do Voto da Relatora. Custas de Lei. : : : : 370951-83.2008.8.09.0051(200893709514) GOIANIA DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA JANAYNA KENYA DE SOUSA ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO : BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNA-TÓRIA C/C DECLARATÓRIA DE EXCES-SIVA ONEROSIDADE CONTRATUAL. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. INTIMA-ÇÃO PESSOAL FRUSTRADA. INTIMA-ÇÃO POR EDITAL. EXTINÇÃO DO PRO-CESSO. Na ausência de fatos novos que possibilitem a modificação do entendimento anteriormente firmado, deve ser mantida a decisão que negou provimento ao recurso apelatório nos termos do artigo 557, caput do CPC, não cabendo a reconsideração da decisão agravada regimentalmente. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. : : : : 254259-68.2010.8.09.0006(201092542590) ANAPOLIS DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS AGETOP ADV(S) : IGNACIO AUGUSTO GONTIJO DE LOYOLA : CANON FIGUEIREDO SILVA IVALTERCIDES FELIX DOS SANTOS NATALICIO DE ALMEIDA LEITE WOLNEY LUIZ DE MOURA LUCIA LUCINDA OLIVEIRA NUNES EVANDRO FERREIRA MOTA IRENI ANTUNES MACHADO MARCOS ANTONIO FERNANDES ESPINA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 183 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 EMENTA DECISAO 41 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 42 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 JOSIVAN RIBEIRO DE SOUSA JEOVANE PALMEIRA EDVALTO ANTONIO RODRIGUES LEOVEGILDO MARINHO BEZERRA WASHINGTON CESAR MESQUITA IURES BARROS DOS SANTOS LIVIO DE CASTRO PEREIRA JOHNATHAN HENRIQUE LOURENCO DO NASCIMENTO JULIANA PATRICIA DA SILVA JANE CRISTINA GUIMARAES SANTOS JOSE ALEXANDRE DA FONSECA FRANCISCO CLAUDINO NETO ADV(S) : AGILEU FELIX DE ATAIDE JUNIOR : EMENTA: Agravo Regimental em Apelação Cível. Decisão que negou seguimento ao apelo, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Inexistindo fatos novos que possam motivar reforma do decisum anterior, deve ser negado provimento ao agravo regimental. Agravo regimental conhecido e desprovido. : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental e o desproveu, tudo nos termos do Voto da Relatora. Custas de Lei. : : : : 450389-61.2008.8.09.0051(200894503898) GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA : SOSTENES JUNIO NUNES SIQUEIRA ADV(S) : RENATA BRASIL RANGEL : EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO ( § 1º-A, ARTIGO 557, DO CPC). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAREM O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Não apresentados elementos novos que justifiquem a reconsideração pretendida, diante da decisão monocrática pela qual se deu parcial provimento ao apelo, nos termos do § 1º-A, art. 557, do CPC, o desprovimento dos Agravos Internos opostos é medida que se impõe. 1º e 2º Agravos Internos conhecidos e desprovidos. : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu dos Agravos Regimentais e o desproveram, tudo nos termos do Voto da Relatora. Custas de Lei. : : : : 214726-06.2006.8.09.0051(200692147268) GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : THIAGO BASILIO ROSA D'OLIVEIRA BARBARA FELIPE PIMPAO : ELIAS RASSI NETO ADV(S) : FLAVIO BUONADUCE BORGES : ELIAS RASSI NETO ADV(S) : FLAVIO BUONADUCE BORGES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 184 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 2 APELADO(S) EMENTA DECISAO 43 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 44 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : THIAGO BASILIO ROSA D'OLIVEIRA BARBARA FELIPE PIMPAO : EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO. AFASTAMENTO. FATO NOVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1 - O Superior Tribunal de Justiça vem se posicionando no sentido de que, quando cumulada a comissão de permanência com outros encargos, esta deve ser afastada. 2 Em sede de agravo interno, incomportável o debate de teses sem nítida demonstração de fato novo a ensejar a mudança de entendimento sufragado em decisão monocrática. Agravo interno conhecido e desprovido. : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, agravo conhecido e desprovido, tudo nos termos do Voto do Relator. : : : : 353242-92.2007.8.09.0011(200793532426) APARECIDA DE GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ELDI PEREIRA DE SOUZA ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROVIMENTO PARCIAL. PERMISSIVIDADE. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1. O pagamento da indenização pelo seguro DPVAT de acordo com a graduação da lesão tem expressa previsão legal mesmo para os acidentes ocorridos antes da entrada em vigor da MP 451/2008 posteriormente convertida na Lei nº 11.945/2009, para os quais deve ser aplicada a tabela de acidentes pessoais consoante se infere do § 5º do art. 5º da Lei 6.194/74, introduzido pela Lei 8.441/92. 2. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado com lastro no § 1º-A do art. 557 do CPC dar total ou parcial provimento ao recurso, permissividade que não implica ofensa aos princípios do devido processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição. 3. Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : 395400-41.2008.8.09.0137(200893954004) : RIO VERDE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 185 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 45 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : GENEZE SEMENTES LTDA ADV(S) : ALEXANDRE APRIGIO DO PRADO GUILHERME NASCIMENTO MEIRELES MARCIO MATEUS BARBOSA JUNIOR : OSVALDO SOUSA E SILVA ADV(S) : EMERSON JOSE DO COUTO MURILO COUTO LACERDA : APELAÇÃO CÍVEL. PROVIMENTO. SENTENÇA REFOR-MADA. AGRAVO REGIMENTAL. Nega-se provimento ao agravo regimental que busca modificar decisão monocrática que deu provimento ao recurso de apelação cível, para reformar sentença recorrida e determinar o prosseguimento da ação de execução. Recurso conhecido e desprovido. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. : : : : 338899-34.2008.8.09.0051(200893388998) GOIANIA DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA LUDMILA DE CASTRO TORRES SANDRA MARA MOREIRA : BENEDITO MARCAL ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. ARTIGO 557, CAPUT, CPC. Não demonstrado fato novo a embasar a pretensão regimental deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso de apelação, nos termos do caput do art. 557 do CPC, não cabendo a reconsideração da decisão agravada regimentalmente. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes, e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 46 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 186 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 47 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 : : : : 253363-78.2008.8.09.0011(201102746180) APARECIDA DE GOIANIA DES. FLORIANO GOMES BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA : RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS ADV(S) : ADRIANA STELLA DOMINGUES CAMELO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COMISSÃO DE PERMA-NÊNCIA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A comissão de permanência só poderá ser cobrada no período de inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária, multa contratual e/ou juros remuneratórios e, ainda, limitada à taxa média de mercado, sem extrapolar o percentual pactuado para os juros do contrato, de modo que deve ser mantida a sentença que afastou o aludido encargo diante da sua expressa cumulação; 2. Cabe Agravo Regimental, no prazo de 5 (cinco) dias, contra a decisão monocrática proferida em Apelação Cível, nos termos dos artigos 557, § 1º do CPC e 364 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Goiás; 3. Ante a ausência de fatos novos no Agravo Regimental, impõe-se a manutenção da decisão Agravada, porquanto não se justifica a retratação prevista pelo § 1º do artigo 557 do CPC. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que também presidiu a sessão. : : : : 31859-73.2009.8.09.0137(200990318591) RIO VERDE DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA CLEBER SOUSA BARBOSA ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, caput, DO CPC. REEXAME DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado com lastro no art. 557, caput, do CPC, a julgar prejudicado o recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 187 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 48 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 49 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 146762-34.2006.8.09.0006(200691467625) ANAPOLIS DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO : CLERISTON FERREIRA COUTINHO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. Na ausência de demonstração de fatos novos que possibilitem a modificação do entendimento anteriormente firmado, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso apelatório nos termos do caput do artigo 557 do CPC, não cabendo a reconsideração da decisão agravada regimentalmente. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. : : : : 568109-49.2008.8.09.0051(200895681099) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DEJALCI FERREIRA DE BRITO ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PERMISSIVIDADE. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal ou nos Tribunais Superiores (STF e STJ), veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado com lastro no caput do art. 557 do CPC, negar seguimento ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, recorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pela parte Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 188 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 DECISAO agravante os requisitos que embasaram a decisão monocrática proferida em sede de apelação, desmerece modificação o decisum. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 50 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 51 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 39487-46.2010.8.09.0051(201090394870) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO JULIETA CAROLINE ALMEIDA GONTUO NILSON BRAZ ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MAXIMO VOLPON NILSON BRAZ ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MAXIMO VOLPON BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO JULIETA CAROLINE ALMEIDA GONTUO EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PERMISSIVIDADE. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado com lastro no caput do art. 557 do CPC negar seguimento ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 155558-57.2010.8.09.0011(201091555583) APARECIDA DE GOIANIA DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA EPITACIO MARQUES JUNIOR ADV(S) : ANDRE MARQUES DE OLIVEIRA COSTA : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV(S) : LOURDES FAVERO TOSCAN AILTON ALVES FERNANDES : AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 11.795/08. ENTENDIMENTO DO STJ. RESTITUIÇÃO EM TRINTA DIAS. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 189 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 DECISAO 52 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 E JULGAMENTO EXTRA PETITA REPELIDAS. 1- A hipossuficiência do consumidor não é presumida. disso decorre que a inversão do ônus da prova de que trata o art. 6º, viii, do cdc, não é automática, sendo necessário que o magistrado se convença da verossimilhança das alegações deduzidas. 2- não ocorre o cerceamento de defesa, pela não realização da audiência de conciliação prévia (art. 331, do cpc), já que não é um ato processual obrigatório e pode ser dispensado sempre que as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável sua obtenção. 3- de acordo com o posicionamento do stj, nos contratos pactuados com data anterior à vigência da nova lei de consórcio, a restituição das parcelas pagas não se aplica de imediato, mas no prazo de 30 (trinta) dias do encerramento do plano consorcial. 4recurso desprovido. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes, e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. : : : : 405493-93.2009.8.09.0051(200994054939) GOIANIA DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA SHENIA RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : CLEVER DA SILVA : BANCO GMAC S/A ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO_DE MORA : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES. ESBULHO CARACTERIZA- DO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. LIMITAÇÃO DE JUROS AO PATAMAR DE 12% AO ANO. IMPERTINÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 53 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 190 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 54 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 : : : : 424601-45.2008.8.09.0051(200894246011) GOIANIA DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA ANTONIO CARLOS MOTA COELHO ADV(S) : RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR JOICE FERREIRA PAINS PAULA FERREIRA FREITAS : BANCO DIBENS S/A ADV(S) : PATRICIA VAZ VILELA : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIG-NAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM REVISÃO CONTRATUAL E PEDI-DO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPA-DA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. Não demonstrado fato novo a embasar a pretensão regimental, deve ser mantido o decisum do relator que negou seguimento ao recurso de apelação, nos termos do art. 557 do CPC, por sua manifesta improcedência. Agravo Regimental conhecido mas desprovido. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. : : : : 290105-11.2010.8.09.0051(201092901051) GOIANIA DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA JEFFERSON RODRIGUES DE SOUZA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO : BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES : APELAÇÃO CÍVEL. PROVIMENTO. SENTENÇA PROFE-RIDA EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. AGRAVO REGI-MENTAL. Nega-se provimento ao agravo regimental que busca modificar decisão monocrática que deu provimento ao recurso de apelação cível, para reformar sentença recorrida em confronto com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. Recurso conhecido e desprovido. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 191 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 55 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 56 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 57 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 : : : : 356450-90.2009.8.09.0051(200993564500) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA : JUNIO RIGONATO ARAUJO ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA : AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROVIMENTO. PERMISSIVIDADE. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante na Corte Superior (STJ) veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado com lastro no § 1º-A do art. 557 do CPC dar provimento ao recurso, permissividade que não implica ofensa aos princípios do devido processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : : : : : 152641-70.2002.8.09.0100(200291526411) LUZIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS DES. STENKA I. NETO PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A ADV(S) : ROVER ROCHA DERCIO FERREIRA GUIMARAES : CORUJAO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA JOSE RABELO DE SOUZA JUNIOR MAIDI BATISTA RABELE PAULO HENRIQUE CURY DE AGUIAR LICIA RABELO CARNEIRO CURY ADV(S) : CRISTIANA ALCANTARA ALVES LUIZ RENATO ZAGO : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL. PREPARO. AUSÊNCIA. A falta de preparo recursal exigido pelo Regimento de Custas do respectivo Tribunal conduz a deserção do agravo regimental e, consequentemente, ao não conhecimento dele, por falta de pressuposto objetivo de admissibilidade (artigo 511, do CPC). Agravo regimental não conhecido. : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, não conheceu do Agravo Regimental, tudo nos termos do Voto da Relatora. Custas de Lei. : 227761-36.2007.8.09.0168(200792277619) : AGUAS LINDAS DE GOIAS : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 192 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 58 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 : CELG DISTRIBUICAO S/A ADV(S) : LION GUEDES D AMORIM FILHO GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO THIAGO BRANDAO DE OLIVEIRA SOUSA : FRANCISCO CARLOS DE SOUZA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. MANU- TENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Não tendo a agravante arrolado qualquer fato novo capaz de acarretar a modificação do decisum monocrático, convém negar provi- mento ao recurso. Agravo conhecido, mas desprovido. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. : : : : 50744-68.2010.8.09.0051(201090507445) GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS APARECIDA DE FATIMA REZENDE CUNHA ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS EDINA MARIA ROCHA LIMA REGINA CLAUDIA DA FONSECA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO : EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO. ILEGITIMIDADE PASSIVA SUPERVENIENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1 - A autoridade administrativa legítima para figurar no polo passivo da demanda é a competente para a prática do ato no momento do ajuizamento da ação, não havendo falar em ilegitimidade passiva do Estado de Goiás. Servidor público. Serviços prestados como pró-labore. Direito à contagem e averbação do tempo de serviço para fim de aposentadoria. 2 - É de se declarar o direito da professora à averbação do tempo de serviço prestado ao Estado, a título de pró-labore, quando comprovadamente efetuou o trabalho no tempo apontado e recolheu a contribuição previdenciária correspondente ao período trabalhado. Fato novo. Não demonstração. 3 - Em sede de agravo interno, incomportável o debate de teses sem nítida demonstração de fato novo a ensejar a mudança de entendimento sufragado em decisão monocrática, mormente por versar o recurso sobre matéria pacificada neste Tribunal. Agravo interno conhecido e desprovido. : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 193 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 recurso conhecido e desprovido, tudo nos termos do Voto do Relator. 59 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 60 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : : : : 140264-77.2010.8.09.0103(201091402647) MINACU DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : ANTONIO LUIZ SALU DE OLIVEIRA ADV(S) : ELAINE FERREZ BARBOSA E SILVA : APELAÇÃO CÍVEL. NEGA-TIVA DE SEGUIMENTO. MANI-FESTAMENTE IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO. Nega-se provimento a agravo interno que busca justificar a promoção do recurso de apelação cível manifestamente improcedente. Recurso conhecido e desprovido. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. : : : : 357750-76.2010.8.09.0011(201093577509) APARECIDA DE GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS CRISTAL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI : ROCK HUDSON GOMES FRANCA ADV(S) : NEREU GOMES CAMPOS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. I. É autorizado ao relator julgar o recurso monocraticamente, nos termos do art. 557, caput, do CPC, quando o recurso estiver em confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior, como no presente caso. II. Se a parte agravante não demonstra nenhum fato novo ou argumentação substancial suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática objurgada, impõe-se o desprovimento do agravo regimental. Agravo regimental conhecido e desprovido. : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, recurso conhecido e desprovido, tudo nos termos do Voto do Relator. 61 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 194 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 62 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 : : : : 87185-82.2009.8.09.0051(200990871851) GOIANIA DES. FLORIANO GOMES ELTON RAMOS DE SOUSA ADV(S) : ELISA SILVA LIMA : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO SEGUNDO ENTENDIMENTO DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. ART. 557, CAPUT, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE NOVO FUNDAMENTO CAPAZ DE ENSEJAR A REFORMA DO DECISUM AGRAVADO. 1. A ação de cobrança do seguro DPVAT prescreve em três anos, nos termos da Súmula n° 405, do STJ; 2. Não restando comprovado que o acidentado submeteu-se a tratamento médico durante o lapso de tempo decorrido entre o acidente e a confecção do laudo médico, considera-se a data do sinistro como o termo a quo para a contagem do prazo prescricional, consoante enunciado sumular de n° 278, do STJ; 3. Ausente qualquer novo fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos; 4. Não merece ser provido o pedido de prequestionamento consistente no pronunciamento expresso de dispositivos legais, pois não cabe ao Julgador esmiuçá-los, não lhe sendo dada atribuição de órgão consultivo. Deve, sim, resolver de forma integral e fundamentada a matéria posta em Juízo. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que também presidiu a sessão. : : : : 262430-10.2009.8.09.0051(200992624304) GOIANIA DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA DELAIDE CLARO VALADARES ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : FABIO FARIA DOS SANTOS : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNA-TÓRIA C/C DECLARATÓRIA DE EXCESSIVA ONEROSIDADE CONTRA-TUAL C/C PEDIDOS SUCESSIVOS (PEDIDO LIMINAR). AUSÊNCIA DE FATO NOVO. Não demonstrado fato novo a embasar a pretensão regimental, deve ser mantido o decisum do relator que negou seguimento ao recurso de apelação, nos termos do art. 557 do CPC, por sua manifesta improcedência. Agravo Regimental conhecido mas desprovido. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 195 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes, e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 63 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 64 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 10293-64.2011.8.09.0051(201190102935) GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SERGIO SOUZA NETO ADV(S) : ARISTELA SILVA CARDOSO JOSSERRAND MAXIMO VOLPON PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO : EMENTA: Agravo Interno. Apelação Cível. Consignatória c/c revisional. Decisão monocrática. Entendimento pacificado no Tribunal local. Negativa de seguimento. Se as razões invocadas no recurso de apelação, relativamente à limitação da taxa de juros remuneratórios, foram rejeitadas com respaldo em jurisprudência dominante no Tribunal local, outro caminho não resta senão afastar a pretendida limitação, razão pela qual não há que se falar na reconsideração do “decisum” em sede de agravo interno, nem tampouco em apreciação da apelação pelo Órgão Colegiado, especialmente frente a ausência de qualquer fato novo que justifique tais providências. Agravo interno conhecido e desprovido. : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental e o desproveu, tudo nos termos do Voto da Relatora. Custas de Lei. : : : : 278133-14.2009.8.09.0137(200992781337) RIO VERDE DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA BANCO FINASA S/A ADV(S) : MARIANA PEREIRA DE SA : ODON SILVA DE MELO FILHO : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. Na ausência de demonstração de fatos novos que possibilitem a modificação do entendimento anteriormente firmado, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso apelatório nos termos do caput do artigo 557 do CPC, não cabendo a reconsideração da decisão agravada regimentalmente. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 196 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 65 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 66 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 345869-16.2009.8.09.0051(200993458696) GOIANIA DES. FLORIANO GOMES CLAYTON SILVA SANTANA ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO FLAVIA DE FARIA GENARO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C DECLARATÓRIA DE EXCESSIVA ONEROSIDADE CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS. REITERAÇÃO DE ARGUMENTAÇÃO JÁ ANTERIORMENTE AVENTADA. DESPROVIMENTO. É medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental que não traz em suas razões qualquer novo argumento que justifique a modificação da decisão Agravada. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que também presidiu a sessão. : : : : 102974-53.2011.8.09.0051(201191029743) GOIANIA DES. FLORIANO GOMES BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON MAISA LIMA DE PAIVA : LUDMILLA SILVA MUNDIN : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO RECEBIDA. MORA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Impõe-se o indeferimento da inicial quando o Requerente não cuidou de comprovar a mora da devedora; 2. É medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental que não traz em suas razões qualquer novo argumento que justifique a modificação da decisão que negou seguimento ao recurso de Apelação. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 197 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. 67 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 68 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 358667-22.2010.8.09.0100(201093586672) LUZIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS JULMAR RODRIGUES DE LIMA ADV(S) : GILTON DE JESUS MEIRELES GILTON DE JESUS MEIRELES : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. AFASTAMENTO. FATO NOVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1 -Apenas se admite a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual se expressa e induvidosamente pactuada. 2Em sede de agravo interno, incomportável o debate de teses sem nítida demonstração de fato novo a ensejar a mudança de entendimento sufragado em decisão monocrática. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental e o desproveu, tudo nos termos do Voto da Relatora. Custas de Lei. : : : : 579986-23.2008.8.09.0168(200895799863) AGUAS LINDAS DE GOIAS DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS BANCO BMG S/A ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES : VALFREDO DE ARAUJO DIAS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO NEGOU SEGUIMENTO AO APELO NOS TERMOS DO CAPUT, DO ART. 557, CPC. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO LEI 911/69. CONFIGURAÇÃO DA MORA. COMPROVAÇÃO. TABELIONATO DE PROTESTO E REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. COMARCA DIVERSA. POSSIBILIDADE.RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. I - Restando comprovado, de forma satisfatória, que a notificação extrajudicial foi devidamente entregue no endereço do devedor, impõe-se o provimento do agravo regimental em virtude de erro material. II- É válida a notificação extrajudicial efetivada no endereço do devedor, por Tabelionato de Protesto, Registro de Títulos e Documentos, de comarca diversa daquela em que ele é domiciliado, vez que não se aplica aos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos o preceito inserto no art. 9º, da Lei nº 8.935/94. Esse dispositivo refere-se, apenas, aos tabelionatos de notas e aos registro de imóveis e civis das pessoas naturais. Precedentes STJ. Mora configurada. Agravo regimental conhecido e provido. Apelação Cível conhecida e prova. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 198 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 DECISAO 69 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 70 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 71 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 Sentença cassada. : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental e o proveu, tudo nos termos do Voto da Relatora. Custas de Lei. : : : : 214875-94.2009.8.09.0051(200992148758) GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SHEILA MARIA THOME NETO ADV(S) : SABRINA LEANDRA RIBEIRO CRISTIANO DE CASTRO DAYRELL : SERASA S/A ADV(S) : LUIZ CARLOS DE SOUZA ROSANA BENENCASE : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZAÇÃO. SEGUIMENTO NEGADO. APELO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. CAPUT, ART. 557, CPC. I - O agravo previsto no art. 557, do CPC, tem por finalidade questionar a aplicação das regras que permitem ao Relator julgar monocraticamente o recurso, ou seja, cabe ao recorrente tentar demonstrar que o caso concreto não admitia a decisão isolada. Não tendo o agravante logrado êxito no que lhe competia, o desprovimento do agravo é medida imperativa. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental e o desproveu, tudo nos termos do Voto da Relatora. Custas de Lei. : : : : 176832-20.2011.8.09.0051(201191768325) GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS LEOMAR REIS ADV(S) : CLEVER DA SILVA : BANCO ITAUCARD S/A : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA SEGUIMENTO A APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAREM O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Não apresentados elementos novos que justifiquem a reconsideração pretendida, diante da decisão monocrática pela qual negou seguimento o apelo, nos termos do caput, do art. 557, do CPC, o desprovimento do Agravo Interno é medida que se impõe. Agravo Interno conhecido e desprovido. : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, agravo conhecido e desprovido, tudo nos termos do Voto do Relator. : : : : 238123-89.2009.8.09.0051(200992381231) GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 199 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 ADV(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA : PATRICIA PEREIRA ALVES ADV(S) : EVANDRO BATISTA DOS SANTOS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SEGUIMENTO NEGADO. APELO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. CAPUT, ART. 557, CPC. I - O agravo previsto no art. 557, do CPC, tem por finalidade questionar a aplicação das regras que permitem ao Relator julgar monocraticamente o recurso, ou seja, cabe ao recorrente tentar demonstrar que o caso concreto não admitia a decisão isolada. Não tendo o agravante logrado êxito no que lhe competia, o desprovimento do agravo é medida imperativa. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental e o desproveu, tudo nos termos do Voto da Relatora. Custas de Lei. 72 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 270521-42.2009.8.09.0002(200992705215) COMARCA : ACREUNA RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 1 APELADO(S) : SEBASTIAO VIEIRA LEITE NETO ADV(S) : ANA ALICE FURTADO PABLO FERREIRA FURTADO DE OLIVEIRA EMENTA : EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PERMISSIVIDADE. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal ou nos Tribunais Superiores (STF e STJ), veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado com lastro no caput do art. 557 do CPC, negar seguimento ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, recorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão monocrática proferida em sede de apelação, desmerece modificação o decisum. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 73 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 202882-54.2009.8.09.0051(200992028825) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA 1 AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : CHRISTIAN RESENDE 2 REU(S) : AGENCIA MUNICIPAL DE OBRAS AMOB ADV(S) : CELIA REGINA ROCHA DO NASCIMENTO 3 REU(S) : AGENCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE AMMA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 200 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 ADV(S) EMENTA DECISAO : JOSE DE MORAES NETO CLAUDIO SERGIO GOMES PEREIRA : DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO. Nega-se provimento a agravo interno que busca justificar a negativa de seguimento à remessa obrigatória por manifestamente improcedente. Recurso conhecido e desprovido. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo interno, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 74 - MANDADO DE SEGURANCA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 241916-24.2011.8.09.0000(201192419162) GOIANIA DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA JOAQUIM ELEUTERIO DA SILVA LANA MENEZES DE CASTRO PAULA ROBERTA DE OLIVEIRA ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIS CARLOS DE CASTRO COELHO PAULO GUSTAVO PEDREIRA E SOUSA WANDRE FRANCISCO PEIXOTO : EMBARGOS DE DE-CLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXIS-TÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PERÍODO DE VALIDADE. CONTRATO PRECÁRIO E INDEVIDO DE SERVIDORES. RE-SERVA TÉCNICA DE VAGAS. CONVOCAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I. É indevida a contratação de servidores temporários ou de cargo em comissão pela Administração Pública, para desempenho de funções na mesma área, durante período de vigência do concurso público. II. As vagas previstas no edital devem ser obrigatoriamente preenchidas até o fim do prazo de validade do concurso ou da respectiva prorrogação, obedecida a ordem de classificação. III. A aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito estando a nomeação adstrita ao poder discricionário da Administração Pública. Todavia, constatada a preterição de aprovados em concurso público em benefício de servidores comissionados, a expectativa de direito convola-se em direito líquido e certo. IV. Tendo sido analisadas e sopesadas no bojo do voto condutor do acórdão objurgado, as questões pertinentes à solução judicial da lide, declinando-se as razões jurídicas que embasaram a decisão, não há se falar em contradição a ser sanadas. 1º e 2º embargos declaratórios desprovidos. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 201 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover ambos os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 75 - MANDADO DE SEGURANCA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO 429539-37.2011.8.09.0000(201194295398) GOIANIA DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA IVANILDA FERREIRA DA SILVA ADV(S) : ANTONIO SERGIO BERNARDES DE ALMEIDA : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLARICE PEREIRA DE ALMEIDA : EMBARGOS DE DECLARA-ÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCA-DOS NO ART. 535 DO CPC. EFEITO MODIFICATIVO. Mesmo em se tratando de embargos de declaração com o objetivo de modificação da decisão recorrida, devem ser observados os limites traçados no artigo 535 do CPC. Logo, inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no referido artigo, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de Declaração conhecidos, porém desprovidos. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 179113-39.2010.8.09.0000(201091791139) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES 1 AGRAVANTE(S) : CASEM COMPLEXOS DE ARMAZENS E SILOS DO CENTRO OESTE LTDA ODILON WALTER DOS SANTOS ALEXANDRE RODRIGUES DA CUNHA RENATO RODRIGUES DA CUNHA EDUARDO VIRGILIO RODRIGUES DA CUNHA CARLOS ROBERTO VALENTE ADV(S) : ADILSON RAMOS ADILSON RAMOS JUNIOR STELA MARA DO VALLE VIEIRA MACHADO 1 AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : BENEDITO FERREIRA MARQUES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 202 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 DERCIO FERREIRA GUIMARAES : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS DO ART. 535 DO CPC. Deve-se rejeitar os aclaratórios quando se pretende apenas a rediscussão da matéria decidida. Não ocorrendo omissão, obscuridade ou contradição, os Embargos carecem de utilidade. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Acórdão mantido. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos mas rejeitá-los, nos termos do voto do Relator. 77 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 163111-57.2011.8.09.0000(201191631117) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : MARCUS VINICIUS BORGES DE SOUZA ADV(S) : PAULO ROBERTO CASTRO MARCELINO 1 AGRAVADO(S) : SORAIA MARIA BORGES DE SOUZA ADV(S) : ALEXANDRE PRUDENTE MARQUES 2 AGRAVADO(S) : SUZANA MARIA BORGES DE SOUZA ADV(S) : ALEXANDRE PRUDENTE MARQUES EMENTA : EMBARGOS DE DECLARA-ÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCA-DOS NO ART. 535 DO CPC. Não tendo sido o recurso recebido por ausência de preparo não há que se falar em esclarecimento de contradição com o objetivo de modificação da decisão recorrida. Logo, não se conhece do recurso por inexistir quaisquer das hipóteses previstas no art. 535 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos, porém desprovidos. DECISAO : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes, e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 78 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 189782-20.2011.8.09.0000(201191897826) COMARCA : ITAJA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA THIAGO QUINTINO 1 AGRAVADO(S) : NOTAN COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTD ADV(S) : DONIZETTI FERREIRA GONCALVES EMENTA : EMBARGOS DE DECLARA-ÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 203 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA E DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRIN-GENTES. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ESPECIFICADOS NO ARTIGO 535 E INCISOS DO CPC. I Improcedem os embargos declaratórios com o fim de rediscussão da matéria decidida e não havendo na decisão embargada a obscuridade, a contradição ou omissão especificadas nos incisos do art. 535 do CPC. II - Apenas em casos excepcionais se atribui efeitos infringentes aos embargos de declaração. Embargos conhecidos, mas desprovidos. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes, e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 79 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 323734-95.2011.8.09.0000(201193237343) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA 1 AGRAVANTE(S) : CRISTAL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI CLAUDIO RODARTE CAMOZZI 1 AGRAVADO(S) : MARIA TEREZINHA NUNES DA SILVA CLAUDIO LEMES DA SILVA KELLY CRISTINA LEMES DA SILVA CLEITON LEMES DA SILVA ADV(S) : JOSELIA DE ALCANTARA GALASSO EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROCRASTINATÓRIO. MULTA. 1. As matérias abordadas pelo embargante foram sobejamente apreciadas no corpo do voto e decididas concorde com jurisprudência consolidada desta Corte de Justiça e de Tribunal Superior (STJ), razão pela qual afasta-se a omissão suscitada. Precedentes do STJ. 2. Evidenciado nítido contorno procrastinatório nos embargos aforados, imperativa a aplicação da multa prevista no artigo 538, parágrafo único, primeira parte, do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. MULTA APLICADA DE OFÍCIO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 80 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 346928-27.2011.8.09.0000(201193469287) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 204 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A ADV(S) : WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA HENRIQUE TIBURCIO PENA FLAVIO CORREA TIBURCIO : ADUBOS GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV(S) : MARCO TULIO ELIAS ALVES THAYNARA RAINER SEGATTI ARIADNY RAINER SEGATTI : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. O magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todas as maté-rias arguidas pelas partes, mas somente sobre aquelas essenciais ao deslinde da controvérsia, mormente quando há nos autos elementos suficientes para embasar a sua convicção, não prosperando, in casu, a alegação de que o decisum apresenta-se omisso. Inexistindo quais-quer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, deve o recurso ser rejeitado, pois não é ele meio hábil para o reexame do julgado, o qual só é admissível desde que o acórdão embargado tenha incorrido em erro material ou omissão. Embargos conhecidos e desprovidos. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que também presidiu a sessão, e a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 81 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 344983-05.2011.8.09.0000(201193449839) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : ALESSANDRA LIMA DE ALMEIDA LOBO ADV(S) : MAIRA LIMA DE ALMEIDA LEONARDO BRUNO ARAUJO DA SILVA 1 AGRAVADO(S) : RICARDO FREIRE LOBO ADV(S) : CANDIDO EMANUEL VIVEIROS SA FILHO RENATA LOBO QUADROS EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AUSÊNCIA VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, mister negar provimento aos Embargos de Declaração que tem por escopo rediscutir a matéria. Embargos Declaratórios conhecidos, porém desprovidos. DECISAO : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 205 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 82 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 396878-05.2011.8.09.0000(201193968780) COMARCA : CARMO DO RIO VERDE RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD 1 AGRAVANTE(S) : FAZENDA SANTA MARTHA S/A ADV(S) : PAULO AUGUSTO DE SOUZA 1 AGRAVADO(S) : CLAUDINEY WASHINGTON ALVES ADV(S) : CLAUDINEY WASHINGTON ALVES EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS DO ART. 535 DO CPC. 1. A irregularidade da representação vicia a procuração outorgada pela pessoa jurídica ao causídico e impede o conhecimento do Agravo de Instrumento, por ausência de documento obrigatório (art. 525, I, CPC); 2. Ausente a omissão, contradição ou obscuridade, os Embargos carecem de utilidade. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Acórdão mantido. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. 83 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 493658-07.2011.8.09.0000(201194936580) COMARCA : CATALAO RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : JOAO BATISTA PEREIRA ADV(S) : GUSTAVO SABINO ALCANTARA SILVA 1 AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO 2 AGRAVADO(S) : CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES DE VEICULOS COSTA LTDA ADV(S) : GISELLE MARIA JACOB EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUÇÃO. AUSÊNCIA VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, mister negar provimento aos Embargos de Declaração que tem por escopo rediscutir a matéria. Embargos Declaratórios conhecidos, porém desprovidos. DECISAO : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 206 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes, e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 84 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 77997-19.2012.8.09.0000(201290779970) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 AGRAVANTE(S) : MARILHA LIZIANNY CARVALHO CAMAPUM ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA 1 AGRAVADO(S) : MURILO BUENO BARROSO CAMAPUM ADV(S) : CLEUTER CARNEIRO COSTA EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. I - INOCORRENDO OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, REJEITAM-SE OS EMBARGOS. II - REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO O RECURSO ALMEJA TÃO SOMENTE A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. DECISAO : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, embargos conhecidos e rejeitados, tudo nos termos do Voto do Relator. 85 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 82488-69.2012.8.09.0000(201290824886) COMARCA : PALMEIRAS DE GOIAS RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 AGRAVANTE(S) : MARIA DE LOURDES CAMARGO BARRETO ADV(S) : ANA KELSON SILVA COURY MARIO MARCONDES NASCIMENTO 1 AGRAVADO(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADV(S) : IZABEL ANTONIETA BUENO DA FONSECA ROSANGELA DIAS GUERREIRO DE ALMEIDA EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA FORMULADO NO BOJO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, DETERMINANDO O PREPARO RECURSAL. DECLARAÇÃO DE POBREZA JUNTADA POSTERIORMENTE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1- No momento em que foi proferida a decisão embargada, inexistia nos autos declaração de hipossuficiência financeira ou qualquer outro documento comprovando ser a agravante merecedora do benefício, não havendo que se falar, portanto, em omissão. 2- A juntada posterior da declaração de pobreza não tem validade, haja vista que o Agravo de Instrumento dever ser devidamente instruído no momento de sua interposição. Embargos rejeitados. DECISAO : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, embargos conhecidos e rejeitados, tudo nos termos do Voto do Relator. 86 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 213189-26.2009.8.09.0000(200902131898) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 207 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) 3 APELADO(S) EMENTA DECISAO 87 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 : GOIANIA : DES. FLORIANO GOMES : HAROLDO MARANHAO REGO VALDA RODRIGUES DA ROCHA MARANHAO REGO ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES : CAIXA SEGURADORA S/A ADV(S) : CLEZIA MEIRE QUEIROZ SANDRA MARCELINO DA SILVA CELSO GONCALVES BENJAMIN : BRB CREDITO IMOBILIARIO S/A ADV(S) : ADRIANA RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO : COBANSA S/A COMPANHIA HIPOTECARIA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO. INADMISSI-BILIDADE. A contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte. Precedentes do STJ. Deve-se rejeitar os Embargos de Declaração quando se pretende apenas a rediscussão da matéria decidida. Não ocorrendo omissão, obscuridade ou contradição, carece de utilidade os Embargos. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Decisão mantida. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator, que também presidiu a sessão. : : : : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 213198-85.2009.8.09.0000(200902131987) GOIANIA DES. FLORIANO GOMES HAROLDO MARANHAO REGO VALDA RODRIGUES DA ROCHA MARANHAO REGO ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES BRB CREDITO IMOBILIARIO S/A ADV(S) : JOAO PESSOA DE SOUZA CAIXA SEGURADORA S/A ADV(S) : CLEZIA MEIRE QUEIROZ SANDRA MARCELINO DA SILVA CELSO GONCALVES BENJAMIN EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO. INADMISSIBILIDADE. Deve-se rejeitar os Embargos de Declaração quando se pretende apenas a rediscussão da matéria decidida. Não ocorrendo omissão, obscuridade ou contradição, carece de utilidade os Embargos. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Decisão mantida. ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator, que também presidiu a sessão. 88 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 208 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 : : : : 280872-80.2009.8.09.0000(200902808723) GOIATUBA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SELECTA ARMAZENS GERAIS LTDA ADV(S) : ALEXANDRE DOMINGUES SERAFIM GABRIEL FELICIO GIACOMINI ROCCO JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY : WESTLB AG NEW YORK BRANCH ADV(S) : BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES HELDER MORONI CAMARA : WESTLB AG NEW YORK BRANCH ADV(S) : BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES FABIO PASCUAL ZUANON : SELECTA ARMAZENS GERAIS LTDA ADV(S) : ALEXANDRE DOMINGUES SERAFIM GABRIEL FELICIO GIACOMINI ROCCO JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 425 1 APELANTE(S) : SELECTA ARMAZENS GERAIS LTDA ADV(S) : ALEXANDRE DOMINGUES SERAFIM GABRIEL FELICIO GIACOMINI ROCCO JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY LEANDRO LOPES RIBEIRO 1 APELADO(S) : WESTLB AG NEW YORK BRANCH ADV(S) : BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES FABIO PASCUAL ZUANON EMENTA : " EMBARGOS DE DECLARAçãO. APELAçãO DESERTA. ACLARATóRIOS NAO CONHECIDOS AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL. I- JULGADA DESERTA A APELAçAO DA PARTE QUE ORA INTERPOE OS ACLARATORIOS, ESTES SOMENTE SERIAM PASSIVEIS DE ANALISE QUANTO AO TEMA DA DESERçAO. II - TENDO A EMBARGANTE APONTADO COMO OMISSAO MATERIA NAO APRECIADA PELO ACORDAO HOSTILIZADO QUE DEIXOU DE CONHECER O APELO ANTE A SUA DESERçAO, INEXISTE INTERESSE RECURSAL, RAZAO PELA QUAL O NAO CONHECIMENTO DO RECURSO E MEDIDA IMPERATIVA. EMBARGOS DE DECLARAçãO NAO CONHECIDOS. " DECISAO : " O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EMBARGOS NAO CONHECIDOS, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 89 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 64591-74.2009.8.09.0051(200990645916) GOIANIA DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO MARIO SERGIO DE SOUSA VILELA DIVINA NUNES DE GOIZ ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MAXIMO VOLPON DIVINA NUNES DE GOIZ ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MAXIMO VOLPON LUDMILA ALVES IMAI BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO MARIO SERGIO DE SOUSA VILELA EMBARGOS DE DECLA-RAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 209 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 DECISAO 90 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 INTERNA. PRE-QUESTIONAMENTO. 1. São inadmissí-veis os embargos de declaração por alegação de contradição da decisão embargada com a lei ou com o entendimento da parte, tampouco quando divergente de decisão proferida no mesmo ou por outro tribunal, ou de objeto de súmula e de jurisprudência de Corte Superior. 2. Somente a contradição verificada entre as proposições e conclusões do próprio julgado - contradição interna - enseja reparo pela via dos embargos declaratórios, o que não ocorreu no caso em tela, uma vez que a decisão embargada se mostra clara e coerente com a sua fundamentação. 3.Mesmo para fins de prequestionamento, os Embargos devem cingir-se às hipóteses permissivas ao art. 535 do Código de Processo Civil. Embargos declaratórios desprovidos. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. : : : : 404793-20.2009.8.09.0051(200994047932) GOIANIA DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA WANDISSON PIRES DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO : HSBC LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A : EMBARGOS DE DECLARA-ÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ESPE-CIFICADOS NO ART. 535 DO CPC. REEXAME DE QUESTÃO DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. I - Ainda que os embargos de declaração tenha por objetivo a modificação do julgado, devem ser observados os limites traçados no art. 535 do CPC. II Ausente quaisquer das hipóteses previstas no referido artigo não se acolhem os embargos de declaração, mesmo que para efeito de prequestionamento. Embargos conhecidos, mas rejeitados. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 210 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 91 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 92 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 138496-68.2008.8.09.0174(200891384960) SENADOR CANEDO DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA CAMARA MUNICIPAL DE CALDAZINHA ADV(S) : GILBERTO PEREIRA BORGES : MINISTERIO PUBLICO : EMBARGOS DE DECLARA-ÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ESPE-CIFICADOS NO ART. 535 DO CPC. REEXAME DE QUESTÃO DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. I - Ainda que os embargos de declaração tenha por objetivo a modificação do julgado, devem ser observados os limites traçados no art. 535 do CPC. II Ausente quaisquer das hipóteses previstas no referido artigo não se acolhem os embargos de declaração, mesmo que para efeito de prequestionamento. Embargos conhecidos, mas rejeitados. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que também presidiu a sessão, e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. : : : : 38695-28.2007.8.09.0074(200790386950) IPAMERI DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA COOPERATIVA GOIANA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE L ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR MURILO DIVINO MENDES : GIL VICENTE MAROT ADV(S) : HORACIO CARLOS DAHER DE FARIA : EMBARGOS DE DECLARA-ÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCA-DOS NO ART. 535 DO CPC. Inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de Declaração conhecidos, porém desprovidos. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes, e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 211 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 93 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 94 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 95 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 14573-59.2003.8.09.0051(200390145734) GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS ADV(S) : RUY AUGUSTO ROCHA : ORGANIR LEMOS DO NASCIMENTO ADV(S) : ODILIA LEMES DE AVILA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS INSERTOS NO ART. 535 DO CPC. 1 - Ausentes os vícios elencados no dispositivo citado, e evidenciada a finalidade de reexame da matéria e prequestionamento, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. 2 - O julgador não está compelido a rebater todos os argumentos expostos pelas partes, sobretudo as questões que se tornaram prejudicadas pelas suficientes razões de decidir esposadas na fundamentação do acórdão. Embargos de declaração rejeitados. : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, embargos conhecidos e rejeitados, tudo nos termos do Voto do Relator. : : : : 300262-82.2008.8.09.0093(200893002623) JATAI DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA BANCO MAXIMA S/A ADV(S) : LUCIANO VALENTIM DE CASTRO : JESUS ANTONIO DA SILVA ADV(S) : DIOGO NUNES MAGALHAES DE FREITAS : EMBARGOS DE DECLARA-ÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. Mesmo para fins de prequestionamento, há que se enquadrar os aclaratórios na previsão do art. 535 do CPC. Inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no referido artigo, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de Declaração conhecidos, porém desprovidos. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes, e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. : 30858-88.2007.8.09.0051(200790308584) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 212 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 96 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 97 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 : GOIANIA : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : RESENDE PROMOCOES E PUBLICACOES LTDA ADV(S) : MARCELO DI REZENDE BERNARDES : THAIS SANTOS PEREIRA ADV(S) : ELIAS DOS SANTOS IGNOTO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. I - Para a oposição de embargos declaratórios, necessário a observância das hipóteses do art. 535, do CPC. Se o acórdão embargado não contém contradição, omissão ou obscuridade, resta clara a pretensão de rediscutir questões já decidas. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, embargos conhecidos e rejeitados, tudo nos termos do Voto do Relator. : : : : 282950-37.2007.8.09.0026(200792829506) CAMPOS BELOS DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA AGROPECUARIA CARAIBAS LTDA ADV(S) : JORGE ANTONIO DE OLIVEIRA : LUIZ GONZAGA LANZI ADV(S) : SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES JUAREZ BESSI : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUS-SÃO DA MATÉRIA DECIDIDA E DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRIN GENTES. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ESPECIFICADOS NO ARTIGO 535 E INCISOS DO CPC. I - Rejeitam-se os embargos declaratórios com o fim de rediscussão da matéria decidida e não havendo na decisão recorrida a obscuridade, a contradição ou omissão especificadas nos incisos do art. 535 do CPC. II - Apenas em casos excepcionais se atribui efeitos infringentes aos embargos de declaração. Embargos conhecidos, mas rejeitados. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. : : : : 84795-83.2010.8.09.0026(201090847955) CAMPOS BELOS DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA AGROPECUARIA CARAIBAS LTDA ADV(S) : JORGE ANTONIO DE OLIVEIRA : LUIZ GONZAGA LANZI Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 213 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 ADV(S) EMENTA DECISAO 98 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 99 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES JUAREZ BESSI : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUS-SÃO DA MATÉRIA DECIDIDA E DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGEN-TES. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ESPECIFI-CADOS NO ARTIGO 535 E INCISOS DO CPC. I - Rejeitam-se os embargos declaratórios com o fim de rediscussão da matéria decidida e não havendo na decisão recorrida a obscuri-dade, a contradição ou omissão especificadas nos incisos do art. 535 do CPC. II - Apenas em casos excepcionais se atribui efeitos infringentes aos embargos de declaração. Embargos conhecidos, mas rejeitados. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. : : : : 274805-97.2006.8.09.0067(200692748059) GOIATUBA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A ADV(S) : MANOEL GARCIA NETO FRANCISCO DE CARVALHO DIAS NETO VALBERLENA MARIA CORREA : ALESSANDRO VILARINHO PRUDENCIO ADV(S) : SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA JUNIOR : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. EFEITO MODIFICATIVO. INADMISSÃO. I O efeito modificativo somente é admitido excepcionalmente, quando houver fato novo, para suprir omissão, afastar contradição e obscuridade, bem como em caso de erro manifesto no julgado, o que não ficou caracterizado no presente caso. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, rejeitou os Embargos de Declaração, tudo nos termos do Voto da Relatora. Custas de Lei. : : : : 289209-36.2008.8.09.0051(200892892099) GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA : ADMILSON SOARES DA PAIXAO ADV(S) : ELISA SILVA LIMA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 214 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 EMENTA DECISAO 100 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 101 - APELACAO CIVEL EM EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 : Ementa: Embargos de Declaração. Reexame da matéria. Inadmissibilidade. I - Para a oposição de embargos declaratórios, necessário a observância das hipóteses do art. 535, do CPC. Se o acórdão embargado não contém contradição, omissão ou obscuridade, resta clara a pretensão de rediscutir questões já decidas. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, rejeitou os Embargos de Declaração, tudo nos termos do Voto da Relatora. Custas de Lei. : : : : 23448-37.2011.8.09.0051(201190234483) GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS EDINA PEREIRA DEL COLLE ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO : Ementa: Embargos de Declaração. Reexame da matéria. Inadmissibilidade. Aplicação de Multa. I - Para a oposição de embargos declaratórios, necessário a observância das hipóteses do art. 535, do CPC. Se o acórdão embargado não contém contradição, omissão ou obscuridade, resta clara a pretensão de rediscutir questões já decidas. Inadmissibilidade. II - Diante da recalcitrância na interposição de recursos manifestamente inadmissíveis, aplica-se ao embargante multa, premissas do art. 557 §2º do CPC. Embargos rejeitados. : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, rejeitou os Embargos de Declaração, tudo nos termos do Voto da Relatora. Custas de Lei. PROCEDIMENTO SUMARIO 97859-56.2007.8.09.0127(200790978598) PIRES DO RIO DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA MADALENA VAZ DOS SANTOS E CIA LTDA VIACAO NOVO PLANALTO LTDA JOSE LUIZ SEVERINO ADV(S) : LEANDRO VAZ DA FONSECA 1 APELADO(S) : IARA DE SOUZA BARBOSA ADV(S) : HELTER LEMES IRAN NUNES LEMES 1 DEN. A LIDE(S) : PREFEITURA DE PIRES DO RIO EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS DO ART. 535 DO CPC. CARÁTER MODIFICATIVO. INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração restringem-se, nos termos do art. 535 do CPC, a complementar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros ou contraditórios. 2. Rejeita-se os aclaratórios, quando se almeja com o recurso, tão-somente, que a matéria decidida, seja rediscutida. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 215 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 102 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 759-14.2002.8.09.0051(200290007593) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 AUTOR(S) : ISAIAS BRAGA ADV(S) : ISAIAS BRAGA 1 REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DIANA KARINE BARROS DE PADUA APELACAO CIVEL FLS. 397 1 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DIANA KARINE BARROS DE PADUA 2 AUTOR(S) : ISAIAS BRAGA ADV(S) : ISAIAS BRAGA 1 REU(S) : ISAIAS BRAGA ADV(S) : ISAIAS BRAGA 2 REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DIANA KARINE BARROS DE PADUA EMENTA : EMENTA: Embargos de Declaração. Duplo Grau Jurisdição. Inexistência dos requisitos insertos no art. 535, CPC. Prequestionamento. 1 - I- Para a interposição de embargos de declaração, necessário se faz a observância das hipóteses previstas no art. 535, da Lei Processual Civil. 2 - Evidenciando-se que o objetivo do embargante é exclusivamente o reexame e a retificação do julgado, sem demonstrar a presença dos requisitos que o amparam, desmerecem acolhimento os embargos de declaração, eis que impróprio para o reexame da causa, sendo pois, incabível para o prequestionamento pretendido. Embargos de declaração rejeitados. DECISAO : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração e o rejeitou, tudo nos termos do Voto da Relatora. Custas de Lei. 103 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 247567-15.2010.8.09.0051(201092475672) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 AUTOR(S) : DHEYMES VENANCIO BARBOSA ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS 1 REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ANTONIO GUIDO SIQUEIRA PRATTI APELACAO CIVEL FLS. 179 1 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ANTONIO GUIDO SIQUEIRA PRATTI 1 REU(S) : DHEYMES VENANCIO BARBOSA ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. I - Para a oposição de embargos declaratórios, necessário a observância das hipóteses do art. 535, do CPC. Se DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 216 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 o acórdão embargado não contém contradição, omissão ou obscuridade, resta clara a pretensão de rediscutir questões já decidas. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, embargos conhecidos e rejeitados, tudo nos termos do Voto do Relator. 104 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 13353-04.2011.8.09.0000(201190133539) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS PROCURADOR : ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO 1 AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ARIANA GARRETT ALCANTARA 1 AGRAVADO(S) : ENIDION BEZERRA DA COSTA EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADA CITADA PESSOALMENTE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. REVELIA. INTIMAÇÃO PENHORA. NULIDADE. DESCABIMENTO. I - Se o executado é citado pessoalmente e não se faz representar nos autos, torna revel. II - Tramitando o processo de execução à revelia do executado, não há falar-se em nulidade pela ausência de intimação pessoal para a penhora, pois, contra o revel, os prazos correm independentemente de intimação, consoante regra do artigo 322, do Código de Processo Civil. Agravo conhecido e desprovido DECISAO : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do Recurso e o desproveu, tudo nos termos do Voto da Relatora. Custas de Lei. 105 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 17898-20.2011.8.09.0000(201190178982) COMARCA : PLANALTINA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS PROCURADOR : ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA 1 AGRAVANTE(S) : IVONIL ALCIDES DE FREITAS XAVIER ADV(S) : ANTONIO DONIZETE DE OLIVEIRA EDIMAR EUSTAQUIO MUNDIM BAESSE 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO. ILEGALIDADE. 1. O afastamento do agente público demandado em ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, sem prejuízo de sua remuneração, na forma prevista pelo art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92, pressupõe necessariamente, a comprovação nos autos, de que o mesmo poderá acarretar prejuízo à instrução processual, caso permaneça no exercício de seu cargo. 2. Merece reforma a decisão liminar que determina o afastamento do agente público de suas funções, com fundamento em mera suposição de que o mesmo irá ocasionar prejuízo à coleta de provas. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. DECISAO : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, agravo conhecido e provido, tudo nos termos do Voto do Relator. 106 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 217 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 : : : : 59588-29.2011.8.09.0000(201190595885) GOIANIA DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR ERMANO MENEZES DE LIMA CAIO CESAR VIEIRA ROCHA : ADAILTON PEREIRA DE CARVALHO ADALBERTO ALVES FLOR ADALBERTO EURIPEDES DA SILVA ADALGISA BARROS NEVES ADAN CAIRO PEREIRA DA SILVA ADAO ANTONIO DE SOUZA ADEIUDA LUZIA DA SILVA ADELINO MANOEL DE ALMEIDA ADELINO NOGUEIRA CAMARA ADELMONT ALVES DE OLIVEIRA ADEMAR NUNES NAVES ADEMAR PAULA RODRIGUES ADEMAR RODRIGUES PEREIRA ADEMIR CELESTINO DA CRUZ ADEMIR DE QUEIROZ SOUZA ADEMIR PIRES FRANCO ADENIDES AFONSO DAS MERCES ADERICE DIAS MILHOMENS ADOLFO NUNES PEREIRA ADONIRAM DE OLIVEIRA MARTINS ADV(S) : ANDERSON RODRIGO MACHADO JUAHIL MARTINS DE OLIVEIRA : AGRAVO DE INSTRU-MENTO. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. MATÉRIA ESTRANHA AO ATO JUDICIAL VERGASTADO. 1 - Agravo é um recurso secundum eventum litis e, portanto, deve o Tribunal limitar-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão singular atacada. Desta feita, ultrapassar seus limites, ou seja, analisar pontos não examinados em primeiro grau importaria em vedada supressão de instância. 2 - Apenas a alegação de possível prejuízo, não evidencia a possibilidade de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, requisito para a determinação do feito suspensivo, nos termos do art. 475-M, porquanto não houve ato judicial que direcionasse a liberação dos valores arrecadados aos exequentes. 3 - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que também presidiu a sessão, e a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 107 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 86587-19.2011.8.09.0000(201190865874) COMARCA : GOIANAPOLIS RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PROCURADOR : REGINA HELENA VIANA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 218 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 : GERALDA LOUZA UMBELINO (ESPOLIO) MARIA DOMITILIA UMBELINO DI LOUZA MARIANA NUNES DA ROCHA UMBELINO TERESINHA LOUSA UMBELINO VICTALINA LOUZA UMBELINO DO NASCIMENTO ADV(S) : EDMAR TEIXEIRA DE PAULA EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FRANCISCO FLORENTINO DE SOUSA NETO : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. DEPÓSITO PRÉVIO. COMPLEMENTAÇÃO. 1. Observada a presença dos pressupostos necessários para a imissão provisória na posse urgência na desapropriação e prévio depósito de quantia arbitrada pelo juiz - não há se falar em ofensa ao art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365/41. 2. A imissão provisória prescinde de pagamento integral, mormente porque transfere apenas a posse e não a propriedade, razão pela qual eventual revogação da liminar provisória de imissão na posse condicionada a integralidade do depósito prévio, ofende os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 108 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 180878-11.2011.8.09.0000(201191808785) COMARCA : CATALAO RELATOR : DES. STENKA I. NETO PROCURADOR : WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 1 AGRAVANTE(S) : GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : JACQUELINE SOCORRO DE CASTRO LEAO 1 AGRAVADO(S) : ANTONIO DE PAULA ALBUQUERQUE ADV(S) : KARINE DA SILVA CARVALHO MACHADO EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AUTARQUIA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE FORO PRIVILEGIADO. 1. Os Estados-Membros ou qualquer outra pessoa jurídica de direito público, inclusive entidades autárquicas, por não terem foro privilegiado podem ser acionados em qualquer circunscrição judiciária segundo as regras de competência estabelecidas no CPC. 2. Incontroverso que a existência de vara privativa instituída pela Lei de Organização Judiciária estadual, não altera a competência territorial de acordo com o enunciado na Súmula nº 206 do STJ. 3. Admitida a existência de vínculo laboral entre o autor e a requerida (instituição previdenciária) de natureza contratual, devem as ações em que exija o cumprimento da obrigação ser processadas no foro do lugar da execução do munus de acordo com regramento estatuído no art. 100, inc. IV, letra "d" do Código de Processo Civil que, provido de caráter especial, se sobrepõe às diretivas de que tratam as alíneas “a” e “c” do citado inciso e artigo. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 219 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 109 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 253611-72.2011.8.09.0000(201192536118) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES PROCURADOR : ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA 1 AGRAVANTE(S) : CONSTEL CONTRUCOES ELETRICAS LTDA CELIO ESTAQUIO DE MOURA ADV(S) : MARCUS APRIGIO CHAVES ARIVALDO DA SILVA CHAVES FRANK ALESSANDRO CARVALHAES DE ASSIS 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. DECISÃO QUE DETERMINOU A INDISPONI-BILIDADE DE BENS. OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS LEGAIS. PODER GERAL DE CAUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. 1. O Agravo de Instrumento é um recurso secundum eventum litis e deve se ater ao acerto e desacerto da decisão questionada; 2. O interesse de agir do Ministério Público é patente quando se busca a preservação do patrimônio público, sendo a Ação Civil Pública o meio correto a atingir a finalidade a que pretende o ente ministerial, consoante art. 129, inciso III, da CF; 3. Quando à determinação de indisponibilidade de bens fora ultimada dentro dos limites legais estabelecidos para o caso em apreço, estando presentes os requisitos autorizadores da medida liminar, quais sejam, fumus boni iuris e o periculum in mora - e, devidamente motivado o comando judicial recorrido, não há falar em reforma do decisum se não for satisfatoriamente evidenciada a existência de vício capaz de desconstituir o pretendido desbloqueio de bens. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo e negar-lhe provimento para manter a decisão, nos termos do voto do Relator, que também presidiu a sessão. 110 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 285022-36.2011.8.09.0000(201192850220) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES PROCURADOR : ORLANDINA BRITO PEREIRA 1 AGRAVANTE(S) : ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTORIOS ANDECC ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO 1 AGRAVADO(S) : LUCIA DO NASCIMENTO MAGALHAES SILVANA SEGURADO CABRAL EVA AUREA APARECIDA DA COSTA GUIMARAES ADV(S) : JOSE ROBERTO DA PAIXAO VALQUIRIA CARNEIRO DA PAIXAO NEME VIRGINIA CARNEIRO DA PAIXAO CHAUL 2 AGRAVADO(S) : TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. DECISÃO QUE INADMITIU ASSOCIAÇÃO COMO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 220 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 ASSISTENTE SIMPLES E NEGOU SEGUIMENTO AO APELO. INTERESSE JURÍDICO DEMONSTRADO. 1. O ingresso de terceiro interessado como assistente simples pode ocorrer em qualquer tipo de procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o interveniente o processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 50 do Código de Processo Civil; 2. Uma vez demonstrado o interesse jurídico na lide, consistente no fato de que o terceiro tenha uma relação jurídica conexa com o direito em litígio, sua intervenção deve ser aceita. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Decisão reformada. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que também presidiu a sessão. 111 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 375630-80.2011.8.09.0000(201193756308) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA PROCURADOR : MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS 1 AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : KEILY REZENDE PANTALEAO 1 AGRAVADO(S) : LUIZ GONZAGA BARROS CARNEIRO ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO EMENTA : AGRAVO DE INSTRU-MENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. LIMINAR DEFERIDA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. O recurso de agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, a análise deve ater-se ao acerto ou desacerto da decisão recorrida. Logo, em respeito ao poder discricionário do magistrado, a modificação de seus julgados pelo juízo ad quem somente é admissível quando houver abuso de autoridade ou decisões teratológicas. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. DECISAO : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes, e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 112 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 384494-10.2011.8.09.0000(201193844940) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES 1 AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA 1 AGRAVADO(S) : EDER ALVES SEVERINO ADV(S) : MAURICIO BORGES DE FARIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 221 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR EXORBITANTE. REDUÇÃO. 1. A fixação de honorários devidos a profissional responsável pela realização de prova pericial deve orientar-se pelo critério da razoabilidade, de modo a permitir a justa retribuição do labor sem implicar em excessivo gravame à parte que deve arcar com o pagamento dos valores respectivos; 2. O arbitramento de tal verba condiciona-se às especificidades da diligência técnica solicitada, notadamente no que tange à sua natureza, complexidade, esforço e tempo necessário à sua realização, bem como o valor da causa e as condições financeiras das partes; 3. Vislumbrando-se que o encargo a ser desempenhado não demanda grande esforço ou exclusividade do perito no aspecto temporal, deve ser reduzida a verba inicialmente arbitrada a esse título para o montante de R$ 500,00 (quinhentos reais); 4. As disposições constantes do Ofício Circular nº 106/2010, da lavra da Corregedoria-Geral de Justiça, possuem caráter de orientação e recomendação, não representando imposição quanto ao valor ali declinado como sugestão para a fixação dos honorários. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. Decisão reformada em parte. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator, que também presidiu a sessão. 113 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 386097-21.2011.8.09.0000(201193860970) COMARCA : CRISTALINA RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PROCURADOR : MARIA JOSE PERILLO FLEURY 1 AGRAVANTE(S) : RANDOFF ALEXANDRE DOS REIS CALCADO ADV(S) : ELIANE LEONEL DE CAMPOS MIGUEL ALEXANDRE FILHO 1 AGRAVADO(S) : MARIA CANDIDA SCHNEIDER DOS REIS CALCADO ADV(S) : LUIS ADELAR FERREIRA EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU ADSTRIÇÃO. DECISÃO ULTRA PETITA. 1. Consabido que, pelo princípio da congruência ou adstrição, ao julgador somente é permitido decidir dentro dos lindes da postulação exordial, observando-se a necessária correlação entre o pedido, causa de pedir e a prestação jurisdicional, consoante dicção dos arts. 128 e 460 do CPC. 2. Caracteriza-se decisão ultra petita, aquela que excede ao pedido contido na inicial, ensejando sua parcial reforma para o fim de adequá-la aos limites do pleito inaugural. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 222 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 114 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 396215-56.2011.8.09.0000(201193962153) COMARCA : ITAJA RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PROCURADOR : WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 1 AGRAVANTE(S) : AGENCIA GOIANA DE REGULACAO CONTROLE E FISCALIZACAO DE SERVICOS PUBLICOS ADV(S) : RODRIGO AMORIM MARTINS DE SA 1 AGRAVADO(S) : MURILLO SEVERINO BARBOSA ADV(S) : ANGELA GABRIELA DANIELLA DE DAMASCO VIEIR EMENTA : EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE CLANDESTINO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS. DECISÃO LIMINAR PROFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSENTE O FUMUS BONI IURIS, IMPÕE-SE A REVOGAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR, PROFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. 1.O transporte intermunicipal de passageiros é serviço público de interesse estadual, estando seu exercício sujeito à autorização e fiscalização do Estado. A decisão obsta o exercício legitimo de exercer o seu poder de policia, de fiscalizar o transporte intermunicipal de passageiros, constituindo assim, uma interferência desarrazoada do Poder Judiciário nas competência do Executivo. Desta feita, a decisão recorrida impede a autarquia reguladora a necessária fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros que, na condição de serviço público, deve ser prestado com observância de condições e requisitos estabelecidos em lei, inclusive de garantir a segurança dos transportados e de toda a sociedade. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 115 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 404181-70.2011.8.09.0000(201194041817) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES PROCURADOR : YARA ALVES FERREIRA E SILVA 1 AGRAVANTE(S) : INSTITUTO ORTOPEDICO DE GOIANIA LTDA ADV(S) : LUIZ FERNANDO RODRIGUES TAVARES 1 AGRAVADO(S) : JOSE DOMINGOS MORAIS ADV(S) : EURICO BARBOSA DOS SANTOS FILHO EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO PERICIAL. PREJUÍZO ÀS PARTES E PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO. I Em se tratando de erro material, nada impede que haja correção pelo dirigente do feito. Inteligência do art. 463, I, do CPC. II - Tendo o julgador singular verificado nos autos que havia erro no cálculo pericial, escorreita se apresenta a decisão ao determinar que o perito “refaça os cálculos”, inexistindo falar em prejuízo às partes ou mesmo preclusão da matéria. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do Recurso e o desproveu, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 223 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 116 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 413297-03.2011.8.09.0000(201194132979) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES 1 AGRAVANTE(S) : CREDIVALDO JOSE DA SILVEIRA ADV(S) : ELIVONY SOUSA FERREIRA 1 AGRAVADO(S) : JOSE VALDAIR DOS SANTOS ADV(S) : KEILA DA SILVA BORGES EMENTA : EMENTA: Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Custas iniciais. Lei 11.232/2005. Decisão que determinou o pagamento de preparo da execução. Na nova sistemática processual não se há de cogitar de baixa do processo de conhecimento para instauração de processo de execução, com a descabida incidência de taxa judiciária e custas iniciais de execução. A não ser assim, o propósito do legislador, de abolir um sucessivo processo autônomo, restaria inteiramente desvirtuado, mantendo-se a situação anterior, por força de uma injustificada resistência às mudanças. De fato o artigo 475-I, do CPC, ao preconizar que o cumprimento da sentença condenatória ao pagamento de quantia certa far-se-á por execução, não se infire a necessidade de instauração de um novo processo, pois o que se tem agora são atos processuais sucessivos a sentença com vistas a realização da jurisdição em todas suas consequências. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do Recurso e o proveu, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei. 117 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 442621-38.2011.8.09.0000(201194426212) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES 1 AGRAVANTE(S) : LIVIA ALVES LIMA ADV(S) : VINICIUS TETSUO FERREIRA KAJI ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR LORENA CELIA RODRIGUES GONCALVES 1 AGRAVADO(S) : SOUZA DOURADO CONSTRUTORA LTDA ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS MAURO LAZARO GONZAGA JAYME ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR ANNA RITA SILVA LIMA DANIELA FLAVIA GARCIA DOURADO RODRIGO DE SOUZA SILVEIRA EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. PEDIDO DE ANTECIPA-ÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONVERSÃO EM MEDIDA CAUTELAR. PRINCÍPIO DA FUNGIBI-LIDADE (ART. 273, § 7º, DO CPC). EXCLUSÃO E/OU NÃO INCLUSÃO DO NOME DA REQUERENTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CAUÇÃO. ART. 804, DO CPC. 1. Consoante inteligência do § 7º do art. 273 do CPC, se o Autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o Juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental no processo ajuizado, aplicando o princípio da fungibilidade; 2. O Magistrado singular, ao conceder a tutela cautelar, poderá ou não exigir a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 224 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 prestação de caução, conforme o seu prudente arbítrio e de acordo com as circunstâncias do caso concreto (art. 804, do CPC). Agravo conhecido e desprovido. Decisão mantida. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo e negar-lhe provimento para manter a decisão, nos termos do voto do Relator, que também presidiu a sessão. 118 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 449811-52.2011.8.09.0000(201194498116) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA 1 AGRAVANTE(S) : MARCOS OLIVEIRA DE MORAES ADV(S) : MARIA ERMINIA LEMOS MALDI ELIANE SOARES DE OLIVEIRA 1 AGRAVADO(S) : SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA ADV(S) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS REGINA ANDRADE TANNUS SEABRA ALBERTO VINICIUS ARAUJO PEQUENO EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGA-TÓRIA. ACORDO REALIZADO NO JUÍZO ARBITRAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Os termos do acordo celebrado voluntariamente pelas partes perante o juízo arbitral não podem ser revistos em sede de execução de sentença. 2. Ao órgão ad quem cumpre reformar e substituir a decisão monocrática apenas quando evidente sua ilegalidade, arbitrariedade, teratologia ou temeridade, o que não se vislumbrou na hipótese dos autos, razão pela qual a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 119 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 454007-65.2011.8.09.0000(201194540074) COMARCA : BOM JESUS RELATOR : DES. FLORIANO GOMES 1 AGRAVANTE(S) : AGROBOM ARMAZENS GERAIS LTDA (ME) ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA DYOGO CROSARA 1 AGRAVADO(S) : PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S/A COM E INDUSTRIA ADV(S) : GENIVALDO DE OLIVEIRA SIQUEIRA EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA LIMINAR. CAUÇÃO IDÔNEA. 1. Tratando-se de Agravo contra decisão que concede a liminar em cautelar de sequestro, cuja outorga fica ao critério discricionário do Magistrado. Mostra-se pertinente neste orgão ad quem averiguar tão somente a ilegalidade ou arbitrariedade da decisão, uma vez que se trata de recurso secundum eventum litis; 2. Não há falar em inidoneidade da caução prestada, em razão da falta de registro no Cartório do bem oferecido, se este DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 225 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 não é objeto da ação. Ademais, o imóvel possui valor bem maior do que o quantum objeto do litígio. Agravo conhecido e desprovido. Decisão mantida. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo e negar-lhe provimento para manter a decisão, nos termos do voto do Relator, que também presidiu a sessão. 120 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 496303-05.2011.8.09.0000(201194963030) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 AGRAVANTE(S) : KATHLEN ROSSI GERALDINE ADV(S) : MAURICIO SANTANA CORREA 1 AGRAVADO(S) : COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA CUMULADA COM MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. COMPLEMENTO CUSTAS. Correta se mostra a decisão do juiz singular ao determinar a alteração da natureza da ação para Revisional c/c Consignatória, uma vez que o § 2º do artigo 292 do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de cumulação de pedidos de ritos diversos, desde que o autor adote o procedimento ordinário. Agravo conhecido e desprovido. DECISAO : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do Recurso e o desproveu, tudo nos termos do Voto da Relatora. Custas de Lei. 121 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 3660-59.2012.8.09.0000(201290036608) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA 1 AGRAVANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA 1 AGRAVADO(S) : KATIA PATRICIA DA SILVA ADV(S) : VALSIO SOUSA MARQUES EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. DESNECESSIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CORTE ESPECIAL. ADOÇÃO DE PRECEDENTE. Considerando o teor do julgamento proferido por maioria de votos, em sede de uniformização de jurisprudência pela Corte Especial deste Tribunal de Justiça (Processo nº 59353-62.2011.8.09.0000 - 201190593530), refluo do posicionamento anteriormente adotado, pautando entendimento pela desnecessidade do recolhimento de custas e despesas processuais em sede de cumprimento de sentença. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 122 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 26797-70.2012.8.09.0000(201290267979) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 226 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 COMARCA RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 : GOIANIA : DES. FLORIANO GOMES : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO RICARDO NEVES COSTA : ALISSON CARDOSO FERREIRA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO REGULAR. CONS-TITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. CONSTITUCIO-NALIDADE DO DECRETO-LEI Nº 911/96. 1. O Supremo Tribunal Federal assegurou a vigência do Decreto-Lei nº 911/69, não tendo falar em sua inconstitucionalidade; 2. Configurada a mora do devedor fiduciário, torna-se viável o deferimento da liminar, diante da presença da verossimilhança das alegações formuladas na inicial. Agravo conhecido e provido. Decisão reformada. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que também presidiu a sessão. 123 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 42115-93.2012.8.09.0000(201290421153) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 AGRAVANTE(S) : FRANCISCO CESAR DE SOUZA ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA 1 AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. LIMITES. O exame de admissibilidade do recurso de apelação, realizado na instância ordinária deve ser restrito aos aspectos formais do procedimento recursal, devendo ser reformada a decisão agravada que tenha incursionado indevidamente no exame de mérito da questão, suprimindo o segundo grau de jurisdição. RECURSO PROVIDO. DECISAO : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do Recurso e o proveu, tudo nos termos do Voto da Relatora. Custas de Lei. 124 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 260242-37.2010.8.09.0042(201092602429) COMARCA : FAZENDA NOVA RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PROCURADOR : YARA ALVES FERREIRA E SILVA 1 AUTOR(S) : CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA NOVA ADV(S) : DIOGO ARAUJO ALVES ALESSANDRA RODRIGUES MUNIZ SANTOS EDBERTO QUIRINO PEREIRA 1 REU(S) : PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA NOVA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 169 1 APELANTE(S) : PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA NOVA ADV(S) : MARCELO RIBEIRO FERNANDES 1 APELADO(S) : CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA NOVA ADV(S) : DIOGO ARAUJO ALVES ALESSANDRA RODRIGUES MUNIZ SANTOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 227 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 EDBERTO QUIRINO PEREIRA : EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGU-RANÇA. APELO DESACOMPANHADO DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58/2009. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁ-RIAS E LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL. DUODÉCIMO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE REPASSE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LEGALIDADE DO ATO COATOR. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O prefeito municipal, quando interpõe recurso em nome próprio, não goza da prerrogativa prevista no § 1º, do artigo 511, do Código de Processo Civil, circunstância que impede o conhecimento do recurso em razão da deserção. 2. A Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, que entrou em vigor na data da sua publicação, ao alterar a redação do artigo 29-A da Constituição Federal, modificou o percentual estabelecido como limite para o repasse dos duodécimos. 3. Verificado que a Lei Orçamentária Anual (LOA) do município de Fazenda Nova foi editada posteriormente à vigência da EC nº 58/09, cabia ao Poder Legislativo Municipal realizar as devidas alterações para que fosse obedecido o novo limite constitucional, inclusive procedendo a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias editada anteriormente. 4. Constada a ausência de direito líquido e certo da impetrante bem como reconhecida a legalidade do ato praticado pelo impetrado, impõe-a a denegação da segurança pleiteada. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. SEGURANÇA DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em não conhecer da Apelação Cível, conhecer e dar provimento ao Duplo Grau de Jurisdição, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 125 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 108464-26.2004.8.09.0011(200491084641) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES 1 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : WIVIANY CRISTINE ARAUJO NEVES 1 REU(S) : MARIAL TUBOS E CONEXOES LTDA EZIO BORGES ROCHA MARIO ANGELO SIMIONATTO WALDOMIRO SIMIONATTO JOSE PARANAIBA DE MOURA APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL FLS. 177 1 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : WIVIANY CRISTINE ARAUJO NEVES 1 REU(S) : MARIAL TUBOS E CONEXOES LTDA ADV(S) : RUBENS BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR EMENTA : EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL DA EMPRESA EXECUTADA. INÉRCIA. REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS. CITAÇÃO EDITALÍCIA. REVELIA. NÃO NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. NULIDADE DECRETADA. APELO PREJUDICADO. 1. Nos termos do artigo 9º, inciso II, do CPC e do enunciado da Súmula nº 196 do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 228 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 nomeação de curador especial para a defesa do executado revel citado por edital; 2.A ausência da referida nomeação acarreta a nulidade dos atos posteriores à citação por edital, que por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser reconhecida por ocasião da apreciação da Remessa Necessária. Reexame Obrigatório conhecido e provido. Apelo prejudicado. Nulidade declarada. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento a Remessa Obrigatória e Julgar prejudicado o Apelo para declarar a nulidade, nos termos do voto do Relator, que também presidiu a sessão. 126 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 404996-24.2009.8.09.0134(200994049960) COMARCA : CACHOEIRA DOURADA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA 1 APELANTE(S) : LUIZ ALBERTO NEVES DE OLIVEIRA ADV(S) : LEONARDO MARQUES SIQUEIRA 1 APELADO(S) : MUNICIPIO DE INACIOLANDIA ADV(S) : CLEUBER CARDOSO EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. Não demonstrado fato novo a embasar a pretensão regimental, deve ser mantido o decisum do relator que negou seguimento ao recurso de apelação, nos termos do art. 557 do CPC, por sua mani-festa improcedência. Agravo Regimental conhecido mas desprovido. DECISAO : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador Floriano Gomes, que presidiu a sessão, a Dra. Sandra Regina Teodoro Reis, substituta do Des. Walter Carlos Lemes e o Dr. José Carlos de Oliveira, substituto do Des. Stenka I. Neto. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 127 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 247316-44.2007.8.09.0134(200792473167) COMARCA : QUIRINOPOLIS RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS REVISOR : DES. STENKA I. NETO PROCURADOR : WALDIR LARA CARDOSO 1 APELANTE(S) : ELIANE FERREIRA DE LIMA ADV(S) : MARLUCIA CORTEZ FREITAS 1 APELADO(S) : UIGMAR ANTONIO DE PAULA ADV(S) : SERGIMAR DAVID MARTINS JANAINA DE JORDAO E SILVA EMENTA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA, INDENIZAÇÃO E PEDIDO DE ALIMENTOS. I- Reconhecida a união estável e o período de sua ocorrência, necessária a partilha dos bens adquiridos na constância da união e para tanto, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 229 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 o regime da comunhão parcial de bens. II- Devem constar na partilha apenas os bens comprovadamente existentes e adquiridos durante a união dos conviventes. III- Incabível a condenação do apelado ao pagamento de indenização, quando inexiste nos autos provas de que o mesmo tenha coagido ou induzido a apelante a pedir exoneração do cargo que ocupava. IV- O único requisito para a prestação alimentar em favor do companheiro é a prova de que o mesmo necessita de alimentos, o que não é o caso dos autos, haja vista que a recorrente é técnica em enfermagem e encontra-se trabalhando, possuindo, portanto, meios de prover sua próprio subsistência. V- Não há falar em majoração dos honorários advocatícios quando encontram-se em perfeita consonância com a legislação vigente (Art. 20, § 3º do CPC). Apelo conhecido e parcialmente provido. : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, apelação conhecida e provida em parte, tudo nos termos do Voto do Relator. 128 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 387917-73.2010.8.09.0109(201093879173) COMARCA : MOSSAMEDES RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS PROCURADOR : WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE MOSSAMEDES ADV(S) : DEVANIR FERREIRA SOBRINHO RODRIGO NOGUEIRA FERREIRA 2 APELANTE(S) : FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MOSSAMEDES FUNPRESMO ADV(S) : JUAREZ LEOMAR DE SOUZA 1 APELADO(S) : JOAO GOMES DA NEIVA ADV(S) : CLEUBER COLOMBO DA ROCHA EMENTA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. APOSENTADO. VERBAS SALARIAIS EM ATRASO. MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. INEPCIA DA INICIAL. PEDIDO CERTO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. FACULDADE DO JULGADOR. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PAGAMENTO DAS VERBAS DEVIDAS. 1. Sendo o Município o responsável pelo repasse das verbas previdenciárias ao instituto por ele criado (FUNPRESMO), para seu regular funcionamento, caracterizada resta a sua legitimidade para compor a relação processual. 2 Sendo a autarquia uma pessoa jurídica de direito público dotada de capital próprio e autonomia administrativa e financeira, apenas no caso de exaustão de seus recursos para arcar com a reparação defluente de ato acoimado de ilicitude, é que exsurge a responsabilidade subsidiária do ente criador (município) do qual proveio, obrigação da qual não pode se eximir. 3 - Não ocorre inépcia da inicial por conter fundamentação e pedidos genéricos quando é possível verificar da mesma os fatos e fundamentos que motivaram a ação e os pedidos nela contidos. 4 - O artigo 130 do Código de Processo Civil confere ao juiz poderes para determinar, ex officio, a realização das provas que entender necessárias à instrução da causa. 5 - Nos termos do art. 333, inc. II, do CPC, o ônus da prova DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 230 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 DECISAO 129 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 130 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 1º Apelo conhecido e parcialmente provido. 2º apelo conhecido e desprovido. : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, apelações conhecidas, a primeira parcialmente provida e a segunda desprovida, tudo nos termos do Voto do Relator. : : : : : : 289919-22.2009.8.09.0051(200992899192) GOIANIA DES. FLORIANO GOMES DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA YARA ALVES FERREIRA E SILVA ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DIANA KARINE BARROS DE PADUA : ADALBERTO VAZ DE SOUZA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA VIVIANE PEREIRA COSTA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. VIGILANTE PENITENCIÁRIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA. PAGAMENTO DEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA VENCIDA. ART. 20, § 4º, CPC. OBSERVÂNCIA. 1. O servidor contratado sob o regime de trabalho temporário que ocupa a função de Vigilante Penitenciário faz jus à Gratificação de Risco de Vida, em razão da atividade que exerce; 2. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados segundo apreciação equitativa do Juiz, obedecidos os critérios estabelecidos nas alíneas “a”, “b” e “c” do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. A verba em referência não pode ser fixada em quantia irrisória, sob pena de desprestígio ao exercício da advocacia. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Apelo, e negar-lhe provimento, para manter a sentença, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 283336-43.2003.8.09.0144(200392833360) SILVANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DES. FLORIANO GOMES MARIA JOSE PERILLO FLEURY HERBICAMPO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADV(S) : PAULO SOUZA RIBEIRO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO FISCAL. TRANSPORTE DE CRÉDITO A MAIOR DE ICMS. FLAGRANTE PREJUÍZO AO ERÁRIO. 1.Uma vez constatada através de perícia designada pelo juízo que o saldo credor do ICMS foi escriturado em valor maior que o devido no exercício de 1998/1999, devida a aplicação da penalidade, consubstanciada no auto de infração contido nos autos, porquanto flagrante o prejuízo Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 231 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 DECISAO 131 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 132 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 advindo ao Ente Estatal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : : : : : 72078-31.2003.8.09.0011(200390720780) APARECIDA DE GOIANIA DES. FLORIANO GOMES DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA ANITA FIRMO DA SILVA RIOS ADV(S) : OSVALDO ALVES FREIRE JOSE BERNARDINO DE CASTRO : MARIA FRANCINEIDE MARQUES PEREIRA ESPEDITO MARQUES PEREIRA ADELIA DE FRANCA PEREIRA ADV(S) : FRANCISCO JOSE GONCALVES COSTA ALEXSANDRO DE CASTRO LOPES : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO. NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE INJUSTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. Em se tratando de Ação Reivindicatória são 03 (três) os requisitos essenciais para a procedência do pedido: a prova da propriedade, a posse injusta exercida pelo réu e a individuação do imóvel, nos termos do art. 1.228 do Código Civil. Se a Autora não apresenta o título, tampouco demonstra que a posse dos Réus é injusta, a extinção do processo sem resolução de mérito é medida que se impõe. Apelação Cível conhecida e desprovida. Sentença mantida. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Apelo e negar-lhe provimento para manter a sentença, nos termos do voto do Relator, que também presidiu a sessão. : : : : : 348013-34.2010.8.09.0113(201093480130) NIQUELANDIA DES. FLORIANO GOMES DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA FABIO FERREIRA RIBEIRO ADV(S) : CHRYSTIANN AZEVEDO NUNES : BANCO BMG S/A : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA DA BOA-FÉ CONTRATUAL. Não há falar em má-fé contratual e, consequentemente, ausência de interesse de agir, quando a parte contratante quita cerca de 70% (setenta por cento) da avença, inexistindo “ruptura de lealdade e confiança” em tais hipóteses. Apelo conhecido e provido. Sentença cassada. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Apelo e dar-lhe provimento para cassar a sentença, nos termos do voto do Relator, que também presidiu a Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 232 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 sessão. 133 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 134 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 97208-19.2011.8.09.0051(201190972085) GOIANIA DES. FLORIANO GOMES WANDER SEVERINO BUIATI ADV(S) : THIAGO APARECIDO GONTIJO MARIANA ALMEIDA E SILVA PAVEL ANDREY DE SOUZA ROCHA : ANGELICA RACHEL DE OLIVEIRA SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA OLINDA MARIA DE OLIVEIRA EDMAR RODRIGUES PIMENTEL : APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA EFICAZ. TERMO DE COMPROMISSO ARBITRAL DESNECESSÁRIO. NULIDADE DE SENTENÇA ARBITRAL. IMPOSSIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AFASTADA. 1. O instituto da arbitragem apresenta caráter híbrido, eis que se reveste, a um só tempo, das características de obrigação contratual, representada por um compromisso livremente assumido pelas partes, bem como do elemento jurisdicional, consistente na eleição de um árbitro, cuja decisão terá entre as partes os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário, porquanto produzirá os efeitos da coisa julgada e constituirá título executivo judicial; 2. É assente o entendimento do STJ no tocante a Cláusula Compromissória, sendo que esta é elemento suficiente para a instauração imediata da arbitragem, o que torna prescindível a assinatura do Termo de Compromisso Arbitral para a solução das controvérsias relacionadas as avenças firmadas entre as partes; 3. A nulidade da sentença arbitral não pode ser declarada de ofício pelo Magistrado singular, incumbindo apenas à parte interessada arguí-la, seja através de ação de conhecimento ou dos embargos do devedor, observando-se ainda o prazo de 90 (noventa) dias; 4. Consoante dicção do § 4° do art. 301, do CPC, o compromisso arbitral não está no rol das matérias de ordem pública aferíveis de ofício pelo Juiz sentenciante. Apelação Cível conhecida e provida. Sentença cassada. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Apelo e dar-lhe provimento para cassar a sentença, nos termos do voto do Relator, que também presidiu a sessão. : : : : : : 245288-03.2003.8.09.0051(200392452880) GOIANIA DES. FLORIANO GOMES DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA SARA DE OLIVEIRA DIAS CLOVIS CORREA DIAS ADV(S) : RITA DE CASSIA DOS SANTOS GERALDA DOS SANTOS MORAIS ADALBERTO AIRES CARVALHO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 233 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 EMENTA DECISAO 135 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ABERTURA DE INVENTÁRIO. HERDEIROS UNILATERAIS. PATRIMÔNIO PER-TENCENTE AO ESPÓLIO DA PRIMEIRA UNIÃO DO DE CUJUS. PARTILHA PROPORCIONAL AO DIREITO HEREDITÁRIO. 1. Pelo Inventário se apura o acervo patrimonial do de cujus, o qual será futuramente dividido entre os seus sucessores; 2. Não há falar em partilha igual entre irmãos unilaterais, eis que o quinhão que cabe ao Recorrido é a sua cota de 50% (cinquenta por cento) como herdeiro único de sua mãe, mais 25% (vinte e cinco por cento) da parte referente ao seu genitor, cabendo à Apelante, como herdeira exclusiva do de cujus, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), pois sua cota se resume apenas ao montante que cabia ao seu pai Apelação conhecida de desprovida. Sentença mantida. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Apelo e negar-lhe provimento para manter a sentença, nos termos do voto do Relator, que também presidiu a sessão. : : : : : 295690-44.2010.8.09.0051(201092956905) GOIANIA DES. FLORIANO GOMES DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR : HEIDE VIEIRA MARTINS ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES RICARDO DI MANOEL CAIADO : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NÃO DEMONSTRADO. DESNECESSÁ-RIO O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DILAÇÃO DO PRAZO PARA EXIBIÇÃO. 1. Evidenciado está o interesse processual do Autor, visto que este se manifesta na utilidade, adequação e necessidade da obtenção da tutela jurisdicional para o fim de ter reconhecido um eventual direito; 2. Desnecessário que o Demandante comprove a resistência da instituição financeira porquanto em se tratando de documentos comuns a exigência de esgotamento da via administrativa implica em excluir da apreciação do Poder Judiciário uma possível lesão a direito individual; 3. Não há falar em dilação do prazo para apresentação dos documentos quando se tratar de contrato relativamente recente e a medida cautelar já possuir longo trâmite. Apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Apelo e negar-lhe provimento para manter a decisão, nos termos do voto do Relator, que também presidiu a sessão. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 234 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 136 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 137 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 : : : : 11420-71.2010.8.09.0051(201090114206) GOIANIA DES. FLORIANO GOMES PPG INDUSTRIAL DO BRASIL TINTAS E VERNIZES LTDA ADV(S) : CAIO MARCELO VAZ DE ALMEIDA JUNIOR VANESSA OLIVEIRA BATISTA : CARLOS MAURICIO DA SILVA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DUPLICATA VIRTUAL. PROTESTO POR INDICAÇÃO. COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIAS. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. SENTENÇA CASSADA. 1. As duplicatas virtuais - emitidas e recebidas por meio magnético ou de gravação eletrônica - podem ser protestadas por mera indicação, de modo que a exibição do título não é imprescindível para o ajuizamento da execução judicial, nos termos da Lei n. 9.492/97 e § 3º do art. 889 do CC; 2. Os títulos virtuais, devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços, suprem a ausência física do título cambiário eletrônico e constituem, em princípio, títulos executivos extrajudiciais. Apelação Cível conhecida e provida. Sentença cassada. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Apelo e dar-lhe provimento para cassar a sentença, nos termos do voto do Relator, que também presidiu a sessão. : : : : : 109819-61.2010.8.09.0011(201091098190) APARECIDA DE GOIANIA DES. FLORIANO GOMES DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : OTHON PINHEIRO POTIGUAR : DEUSDETE DIAS DE OLIVEIRA ADV(S) : JOSE GERALDO BORGES : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. AUSÊNCIA DAS FATURAS RELATIVAS AO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. DOCUMEN-TOS INDISPENSÁVEIS. VÍCIO SANÁVEL. EMENDA DA EXORDIAL. ARTS. 283 E 284, AMBOS DO CPC. Tratando-se de Ação de Cobrança de tarifas relativas ao serviço de água e esgoto, as faturas referentes ao período de inadimplência constituem documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do que dispõe o art. 283, do CPC. Nesse contexto, caso o Autor não apresente os aludidos elementos probatórios com a petição inicial, deverá o Julgador, em atendimento à instrumentalidade do processo, oportunizar a juntada daqueles, conforme orientação contida no art. 284, do referido Diploma Legal. Sentença cassada de oficio. Apelo prejudicado. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 235 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em julgar prejudicado o Apelo para cassar de oficio a sentença, nos termos do voto do Relator, que também presidiu a sessão. 138 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 139 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 308523-02.2010.8.09.0017(201093085231) BELA VISTA DE GOIAS DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS DES. STENKA I. NETO USIMASTER USINAGEM INDUSTRIAL LTDA ADV(S) : RAYSSA REIS DE CASTRO JUSCIMAR PINTO RIBEIRO : PEDREIRA HVB LTDA ADV(S) : LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA CELIA APARECIDA GUIMARAES OLIVEIRA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DUPLICATA C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NULIDADE DA CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REVELIA. RELATIVA. I - Não há que se falar em nulidade da citação, quando verificado que foi realizada na empresa requerida, sendo que o funcionário que recebeu a citação não opôs nenhum impedimento para a realização do ato judicial, tendo a empresa ingressado no feito, motivo pelo qual aplica-se ao caso a Teoria da Aparência II - Os efeitos da revelia não são absolutos, pois a presunção de veracidade é relativa, cabendo ao juiz o exame das provas constantes na demanda. III - Não tendo a parte autora se desincumbido do ônus que lhe competia, comprovar os fatos do direito alegado, nos termos do art. 333, I, do CPC, a improcedência dos pedidos iniciais é medida imperativa. Apelo conhecido e provido. : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, apelação conhecida e provida, tudo nos termos do Voto do Relator. : : : : : 332654-93.2009.8.09.0011(200993326544) APARECIDA DE GOIANIA DES. FLORIANO GOMES DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA : ELISANGELA SPOSITO DE OLIVEIRA ADV(S) : LEONARDO BARBOSA ROCHA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. GRAU DA LESÃO. PROPORCIO-NALIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO SINISTRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. MULTA DO ARTIGO 475-J, DO CPC. POSSIBILIDADE. 1. Demonstrados os requisitos constantes da Lei nº 6.194/74, a concessão da indenização securitária é medida que se impõe; 2. A indenização do seguro DPVAT deve ser paga proporcionalmente ao grau de invalidez da vítima, mormente nas hipóteses em que o acidente de trânsito tenha ocorrido após da vigência da Medida Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 236 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 DECISAO 140 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 141 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 Provisória nº 451 de 15/12/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça. Em casos tais, deve ser observado o percentual apurado em laudo pericial ou do IML, em conjunto com tabela constante do Anexo da referida norma; 3. A correção monetária deve incidir desde a data do sinistro e não a partir do ajuizamento da ação; 4. Os honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação são razoáveis para a causa, precipuamente levando em consideração o disposto no § 3º do art. 20 do CPC; 5. Desnecessária a intimação pessoal da Devedora para incidir a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, sobretudo se o defensor constituído foi devidamente intimado na sentença que fixou a condenação. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada em parte. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Apelo e dar-lhe parcial provimento para reformar em parte a sentença, nos termos do voto do Relator, que também presidiu a sessão. : : : : : 394571-16.2009.8.09.0011(200993945716) APARECIDA DE GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA GESNER JOSE VIEIRA ADV(S) : JOSE AUGUSTO PATRICIO DINIZ : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : PETERSON ARRUDA FERRO MARCUS VINICIUS ALVES DOS SANTOS : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. DPVAT. PERÍCIA DESIGNADA. NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA. JUSTIFICAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA APRESENTADA. CAUSÍDICO PUGNANDO PELO SOBRESTAMENTO DOS AUTOS. LOCALIZAÇÃO DO AUTOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRECIPITAÇÂO. CASSAÇÃO. PRECLUSÃO AFASTADA 1. O não comparecimento do autor para realização da perícia médica judicial indispensável para o deslinde da controvérsia, qual seja, comprovação da invalidez permanente, gera a improcedência do pedido, vez que cabia a ele o ônus da prova, de acordo com artigo 333, I do Código de Processo Civil. 2. Verifica-se ser ilegal a declaração de preclusão da prova, quando o causídico do autor justifica atempadamente a ausência do seu cliente à perícia designada e pugna por nova designação de data. Preclusão afastada. Sentença cassada. Recurso conhecido e provido. : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, apelação conhecida e provida, sentença cassada, tudo nos termos do Voto do Relator. : : : : 34866-60.1997.8.09.0051(9790348660) GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 237 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 : SPACO CONSTRUTORA E INDUSTRIA LTDA SANDRO ANTONIO SCODRO CIPA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA ADV(S) : ADILSON RAMOS ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS : STYLUS AUDIO VIDEO LTDA ADV(S) : WALDOMIRO DE AZEVEDO FERREIRA FLAVIA MARIA QUINAN FERREIRA : EMENTA: EMBARGOS ADJUDICAÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL FRUSTADA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR POR EDITAL. CABIMENTO. I Determinada a intimação pessoal do representante legal da empresa a respeito da praça ou leilão, a sua não localização não dá ensejo a qualquer irregularidade, quando realizada de outra forma prevista na legislação processual. II - A Intimação pessoal do devedor para ciência da praça ou leilão pode ser validamente substituída por edital (de praça), se não foi possível sua efetivação por mandado. Apelo conhecido e desprovido. : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, apelação conhecida e desprovida, tudo nos termos do Voto do Relator. GOIANIA, 12 DE ABRIL DE 2012 SECRETARIO(A): ANA CARMEN PEREIRA DE MELLO FREITAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 238 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.5/2012 - ERRATA ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.117035-2/180 PROTOCOLO : 201290195102 COMARCA : VARJAO RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A ADV(S) : MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA KARLA FERNANDA EVELIN DE PAULA AGRAVADO(S) : OSIRES OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR ADV(S) : GELICIO GARCIA DE MORAIS JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, por decisão monocrática, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento interposto, com supedâneo no art. 557, caput, do CPC, por estar em confronto com posicionamento jurisprudencial dominante desta Corte de Justiça e do egrégio STJ. Comunique-se ao Juiz do feito o teor desta decisão. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. GOIANIA, 8 DE MARCO DE 2012 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 239 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.66/2012 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 113504-41.2012.8.09.0000(201291135049) ITUMBIARA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA AGRAVADO(S) : LUZIA MARIA MENDONCA SILVA ADV(S) : ANDRE ANDRADE SILVA JOAO LUIZ JORGE DECISAO OU DESPACHO: "...HEI POR BEM EM DEFERIR O PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO, A FIM DE SUSPENDER OS EFEITOS DA DECISAO ATACADA ATE O JULGAMENTO FINAL DA RESPCTIVA PENDENCIA RECURSAL PELO ORGAO COLEGIADO...INTIME-SE AGRAVADA, PELA VIA ADEQUADA,PARA QUE, RESPONDA AO RECURSO. GO.12/04/2012. DR. ROBERTO HORACIO REZENDE - RELATOR EM SUBSTITUICAO. GOIANIA, 17 DE ABRIL DE 2012 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 240 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.66/2012 ================================================================================ 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 483095-56.2008.8.09.0000(200804830953) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE AUTOR(S) : OSMAR EUGENIO PINTO ADV(S) : OSORIO EVANDRO DE OLIVEIRA SILVA NIVALDO DE OLIVEIRA ALINE DI OLIVEIRA REU(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, julgo prejudicada a remessa obrigatória, por perda de objeto verificada pelo cumprimento espontâneo da sentença. 2 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 410422-21.2008.8.09.0144(200894104225) COMARCA : SILVANIA RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE AUTOR(S) : JOAO TELMO POZZOBON ADV(S) : MIKAEL MARTINS DE LIMA SERGIO SELEME REU(S) : PRESIDENTE DA CELG DISTRIBUICAO S/A ADV(S) : JOSE DE SOUZA SANTOS NETO LORIME GUALBERTO DINIZ THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 252 APELANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : JOSE DE SOUZA SANTOS NETO LORIME GUALBERTO DINIZ THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO APELADO(S) : JOAO TELMO POSSOBON ADV(S) : MIKAEL MARTINS DE LIMA SERGIO SELEME DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, por decisão monocrática fundada no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento à remessa oficial e ao apelo voluntário, mantendo a sentença por seus próprios termos. Intimem-se. 3 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 34173-82.2011.8.09.0149(201190341735) COMARCA : TRINDADE RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TRINDADE LITPAS(S) : MUNICIPIO DE TRINDADE APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 79 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE TRINDADE ADV(S) : EDUARDO MIRANDA MATIAS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro nas disposições do art. 557, caput, do CPC, bem assim da Súmula 253 do STJ, nego seguimento tanto à remessa necessária, quanto à apelação interposta, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 241 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 considerando que estão em manifesto confronto com a jurisprudência dominante desta Corte de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, restando, pois, mantida a sentença prolatada. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à instância de origem. Cumpra-se. 4 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 337594-47.2008.8.09.0105(200893375942) COMARCA : MINEIROS RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AUTOR(S) : PEDRO HENRIQUE FERREIRA CARVALHO ADV(S) : MILTON DANTAS PIRES VIVIANE SANTANA DE PAIVA REU(S) : DIRETOR DA FACULDADE FAMA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil e na Súmula 253 do Superior Tribunal de Justiça, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO À REMESSA OBRIGATÓRIA, para cassar a sentença e declinar da competência para a Subseção Judiciária da Justiça Federal de Jataí/GO. Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, remetam-se os autos para a Subseção Judiciária da Justiça Federal de Jataí/GO. Goiânia, 13 de abril de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 7 5 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 23690-45.2003.8.09.0093(200390236900) COMARCA : JATAI RELATOR : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA AUTOR(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSCHI ADV(S) : ELISABETE OLIVEIRA CARVALHO REU(S) : DELEGADO REGIONAL DE FISCALIZACAO DE JATAI DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, e acolhendo o parecer ministerial, NEGO SEGUIMENTO ao reexame necessário, mantendo o dispositivo da sentença proferida, mas por fundamentos diversos. Intimem-se. Transitada em julgado, volvam-se os autos ao juízo de origem após a devida baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 16 de abril de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 5 6 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 395835-33.2011.8.09.0000(201193958350) COMARCA : GOIANAPOLIS RELATOR : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA AUTOR(S) : MARIA HILDA DE DEUS REIS E OUTRO(S) ADV(S) : GILMAR ALVES PEIXOTO REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANAPOLIS ADV(S) : RUIMAR ANAPOLINO MACHADO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do REEXAME NECESSÁRIO, MAS NEGO-LHE SEGUIMENTO, com o fito de manter a sentença por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 242 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 juízo de origem, após baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 16 de abril de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 2 7 - APELACAO CIVEL EM PROCESSO FALIMENTAR PROTOCOLO : 367084-53.2006.8.09.0051(200693670843) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : ANTONIO CESAR TEIXEIRA ADV(S) : LEANDRO SILVA MARINA JUNQUEIRA LIMA APELADO(S) : AVESTRUZ MASTER AGRO COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (MASSA FALIDA) ADV(S) : MARCUS PAULO RODRIGUES TORRES ADMINST.(S) : ADMINISTRADOR JUDICIAL DA MASSA FALIDA DA AVESTRUZ MASTER AGRO COMERC IMP EX ADV(S) : MARCUS PAULO RODRIGUES TORRES DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com supedâneo no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada a sua manifesta improcedência, pelos fatos e fundamentos explicitados. Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem, com a observância das cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 32098-73.2011.8.09.0051(201190320983) : GOIANIA : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : JANIO ANTONIO DOS SANTOS ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES 2 APELANTE(S) : PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO 1 APELADO(S) : PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A E OUTRO(S) ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO 2 APELADO(S) : JANIO ANTONIO DOS SANTOS ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES DECISAO OU DESPACHO: Ante estas considerações, nos termos do art. 557, caput, do CPC, monocraticamente, NEGO SEGUIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. Intimem-se e, após o trânsito em julgado desta decisão, restituam-se os autos ao juízo de origem. 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 191554-86.2010.8.09.0021(201091915547) : CACU : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : BRITAMINAS LOCACOES LTDA ADV(S) : THIAGO GIL BOSCO TORRES APELADO(S) : CONSTRUTORA TRIUNFO S.A ADV(S) : MARIA FERNANDA CAMPELLO DIPP DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, tratando-se de recurso manifestamente inadmissível, impõe-se negar-lhe seguimento, na forma preconizada no art. 527, inciso I, combinado com art. 557, caput, ambos do Diploma Instrumental Civil, restando incólume, pois, a decisão singular por seus próprios jurídicos fundamentos, e a estes ora agregados. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 243 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 Intimem-se e, após o trânsito em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas legais. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 191582-54.2010.8.09.0021(201091915822) : CACU : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : BRITAMINAS LOCACOES LTDA ADV(S) : THIAGO GIL BOSCO TORRES APELADO(S) : RIO VERDE ENERGIA S/A ADV(S) : MARCO ANTONIO DOS SANTOS FERRARI MELLO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, tratando-se de recurso manifestamente inadmissível, impõe-se negar-lhe seguimento, na forma preconizada no art. 527, inciso I, combinado com art. 557, caput, ambos do Diploma Instrumental Civil, restando incólume, pois, a decisão singular por seus próprios jurídicos fundamentos, e a estes ora agregados. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas legais. 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 468750-92.2009.8.09.0051(200994687508) : GOIANIA : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : JOSE OLIVEIRA FERNANDES E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS ALBERTO DE CARVALHO APELADO(S) : SERRA DA MESA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA CELIA APARECIDA GUIMARAES OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, estando o recurso interposto em confronto com substanciosos entendimentos jurisprudenciais deste Areópago, nego-lhe seguimento, nos termos do artigo 557, caput do Código Processual Civil, para manter incólume o ato judicial açoitado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 484892-74.2009.8.09.0051(200994848927) : GOIANIA : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : FLORIBERTO JOAO WATTE ADV(S) : VANESSA DOMINGOS DA SILVA POLIANA DA SILVA SANTOS APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: Ante estas considerações, já conhecido do recurso apelatório, nos termos do art. 557, caput, do CPC, monocraticamente, NEGO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se e, após o trânsito em julgado desta decisão, restituam-se os autos ao juízo de origem. 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 9261-18.2009.8.09.0011(200990092615) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA NACIONAL DE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 244 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA APELADO(S) : MICHAEL BARBOZA FIRMINO DA SILVA ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, conhecido o recurso, dou-lhe provimento, para reformar a r. sentença prolatada e reconsiderar a decisão monocrática proferida a fim de reduzir a verba indenizatória para 85% (oitenta e cinco por cento) do quantum indenizável . Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se os autos à origem com a observância das cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 120307-71.2002.8.09.0006(200291203078) : ANAPOLIS : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : LLQB ADV(S) : REGINA MARCIA DE SOUZA RODRIGUES MARIVALDA DA SILVA LIMA RAMOS APELADO(S) : PAB (ESPOLIO) ADV(S) : ALCIMAR JOSE DE CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: Destarte, diante de tais considerações, com fulcro nos dispositivos mencionados, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso de apelação, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Remetam-se os autos ao juízo a quo, para os fins de mister. Cumpra-se. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 192253-21.2009.8.09.0051(200991922530) : GOIANIA : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : SERGIO NEVES DE OLIVEIRA BAILAO ADV(S) : DARIO NEVES DE SOUSA APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA FABIANA DE FARIA GENARO FAISANO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, por decisão monocrática, conheço em parte da apelação cível aviada e, nessa extensão, nos termos dos artigos 515, § 1º e 557, § 1º-A, ambos do CPC, DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de conceder ao apelante os benefícios da assistência judiciária gratuita, inclusive para efeito dos arts. 11 e 12 da Lei nº 1060/50, mantendo-se, quanto aos demais pontos, a sentença vergastada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas legais. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 97439-16.2010.8.09.0137(201090974396) : RIO VERDE : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : JOAO APARECIDO DE PAIVA ADV(S) : THIAGO PRUDENTE CORREA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 245 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 2 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO SOCRATES FREIRE CARNEIRO 1 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO SOCRATES FREIRE CARNEIRO 2 APELADO(S) : JOAO APARECIDO DE PAIVA ADV(S) : THIAGO PRUDENTE CORREA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO de ambos os recursos e NEGO-LHES SEGUIMENTO, em razão da sentença impugnada estar em estrita consonância com a jurisprudência sufragada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte estadual. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem, dando-se, antes, baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 11 de abril de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 293056-98.2010.8.09.0011(201092930566) : APARECIDA DE GOIANIA : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : ROBSON TATICO BORGES ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS 2 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES GRAZIELLE PEREIRA DE MORAIS RICARDO ALEXANDRE PERESI MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO JOAO VICTOR AMARAL SANTIAGO 1 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES GRAZIELLE PEREIRA DE MORAIS 2 APELADO(S) : ROBSON TATICO BORGES ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, CONHEÇO dos embargos de declaração, MAS OS REJEITOS, em razão da inexistência do vício elencado no artigo 535 do Código de Processo Civil, mantendo incólume a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 1 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 3402-27.2011.8.09.0051(201190034026) : GOIANIA : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : VANDERLINO RODRIGUES DIAMANTINO ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS APELADO(S) : BANCO REAL LEASING S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, já conhecido do recurso, por decisão monocrática, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, DOU-LHE PROVIMENTO e casso a sentença recorrida, que contraria jurisprudência DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 246 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 sumulada pelo STJ, devendo o feito ter regular continuidade no Juízo a quo. Intime-se e, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à comarca de origem. 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 326702-07.2007.8.09.0011(200793267021) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : JOSE RODRIGUES FILHO E OUTRO(S) ADV(S) : DANIELLA NAVES DOS SANTOS LINDA PASSOS VALADARES 2 APELANTE(S) : QUICK LOGISTICA LTDA ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA ANA CLAUDIA GOMES BALDUINO OLIVEIRA 3 APELANTE(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN ANDERSON SILVA GIROTTO 1 APELADO(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN ANDERSON SILVA GIROTTO 2 APELADO(S) : JOSE RODRIGUES FILHO E OUTRO(S) ADV(S) : DANIELLA NAVES DOS SANTOS LINDA PASSOS VALADARES 3 APELADO(S) : QUICK LOGISTICA LTDA ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA ANDREA TEREZINHA MAIA PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, com fulcro no art. 557, “caput” e seu § 1A do Código de Processo Civil, deixo de conhecer do primeiro recurso, dou parcial provimento ao segundo, tão somente para excluir a multa de 1% sobre o valor da causa, e, ainda provejo o terceiro recurso para também excluir a multa aplicada no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mantida a sentença em seus demais termos, por esses e seus próprios fundamentos. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 185525-50.2009.8.09.0087(200991855256) : CACHOEIRA DOURADA : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : HSBC SEGUROS S/A ADV(S) : RAMOS GONCALVES LIMA JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO APELADO(S) : GENIVAL ALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : DEBORA JAKELINE TAVARES OLIVEIRA SIQUEIRA OSVALDO GAMA MALAQUIAS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO à apelação interposta, por ser manifestamente inadmissível, face a sua intempestividade. Intimem-se. Não havendo recurso, após a baixa no sistema de 2º Grau, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 16 de abril de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 9 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 395501-94.2010.8.09.0109(201093955015) : MOSSAMEDES : DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 247 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE MOSSAMEDES ADV(S) : DEVANIR FERREIRA SOBRINHO RODRIGO NOGUEIRA FERREIRA APELADO(S) : CLEUZA ROSA DA SILVA ADV(S) : CLEUBER COLOMBO DA ROCHA DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, com fulcro no art. 557, “caput” do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, ante sua manifesta improcedência. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 358143-63.2010.8.09.0152(201093581433) : URUACU : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : TEREZINHA DIAS MOTA ADV(S) : EDENVAL NUNES DA FONSECA 2 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : NEURI LUIZ PIGATTO FILHO 1 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : NEURI LUIZ PIGATTO FILHO FABIANA ZIMERMANN VILELA 2 APELADO(S) : TEREZINHA DIAS MOTA ADV(S) : EDENVAL NUNES DA FONSECA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta por TEREZINHA DIAS MOTA, reformando a sentença a quo para excluir a cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito, bem como para julgar parcialmente procedente o pleito consignatório, descontando do valor devido, o montante depositado incidentalmente. Em seguida, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do artigo 557, caput, uma vez que a sentença encontra-se, em relação às matérias recorridas, em consonância com a jurisprudência dominante deste Sodalício, bem como do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Transitado em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem, após a baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 13 de abril de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 346992-03.2010.8.09.0152(201093469927) : URUACU : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : BFB LEASING S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO ERIKA SILVA MACHADO APELADO(S) : ADNALDO OLIVEIRA DOS ANJOS DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DO RECURSO E, POR ISSO, NEGO-LHE SEGUIMENTO, por ser manifestamente inadmissível em razão da deserção. Intime-se. Não havendo recurso, remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 16 de abril de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA 10 Relatora 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 1689-98.2009.8.09.0079(200990016897) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 248 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 COMARCA RELATOR APELANTE(S) : ITABERAI : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA APELADO(S) : MARIA DE FATIMA RIBEIRO MORAIS ADV(S) : ILMAR GOMES MARCAL NEUBER VIDICA DE PAULA PRADO ISMAEL GOMES MARCAL SELMA GOMES MARCAL BELO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço em parte do recurso apelatório interposto e, nesta extensão, dou-lhe parcial provimento, na forma preconizada no art. 557, § 1º-A, do CPC, para, reformando a sentença, redimensionar em R$ 2.362,50 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) o valor da indenização a ser paga pela apelante à apelada, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. De ofício, altero o ato judicial recursado, com o fito de estabelecer a data do evento danoso como marco inicial da incidência da correção monetária, preservado o indexador INPC. Ainda em atividade oficiosa, adéquo os honorários de sucumbência às peculiaridades da causa, fixando-os na quantia certa de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme disposição do art. 20, § 4º, do referido Diploma legal, mantida a responsabilidade da seguradora ré pelo seu adimplemento. Após o trânsito em julgado da presente decisão e promovidas as baixas de estilo e anotações de praxe, remetam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. Cumpra-se e intimem-se. 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 318919-90.2009.8.09.0011(200993189199) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : ANTONIO PINTO LIMA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA APELADO(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, por decisão monocrática, nos termos do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso apelatório interposto, por confrontar jurisprudência pacífica do STJ e deste Tribunal, mantendo-se a sentença vergastada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, e a estes ora agregados. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas legais. 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 252851-04.2010.8.09.0051(201092528512) : GOIANIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES SANDRA MARCELINO DA SILVA CELSO GONCALVES BENJAMIN : RODRIGO GOMES CAETANO FERRO E OUTRO(S) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 249 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 ADV(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 : VICENTE GOMES NETO CEZAR GOMES DA SILVA AGNALDO DE SOUSA GOMES DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, com fulcro no art. 557, “caput” do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, ante sua manifesta improcedência. 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 27062-21.2009.8.09.0051(200990270629) : GOIANIA : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : WELLINGTON BASILIO DOS SANTOS ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 26799 ES ADV. C/ OAB NAO CADASTRADA MARTA NERES RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do apelo interposto, porém NEGO-LHE SEGUIMENTO, por estar em confronto com jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, bem como nesta Corte de Justiça, por conseguinte, mantenho a sentença recorrida. Transitado em julgado, proceda-se a devolução dos autos ao juízo de origem. Intimem-se. Goiânia, 16 de abril de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 8 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 332462-92.2010.8.09.0087(201093324627) : ITUMBIARA : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : APARICIO VASCONCELOS MONTES MARCELO RODRIGO GOMES APELADO(S) : CLEIDES MACIEL DE LIMA ADV(S) : LORENA FIGUEIREDO MENDES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO à apelação interposta, mantendo a sentença recorrida por encontrar-se em plena consonância com entendimento sufragado no âmbito desta Corte e dos Tribunais Superiores. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem, dando-se, antes, baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 13 de abril de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 438383-42.2006.8.09.0164(200694383830) : CIDADE OCIDENTAL : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : BANCO GM GENERAL MOTORS S/A ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES MARCELO DI REZENDE BERNARDES : JAMILSON LUIS DA LUZ E SILVA ADV(S) : SAMUEL LIMA LINS ELTON TOMAZ DE MAGALHAES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 250 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 DECISAO OU DESPACHO: Assim, com fulcro no §1º-A, do artigo 557 do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso apelatório, para manter a capitalização dos juros remuneratórios em periodicidade mensal, conforme pactuado, bem como a previsão de cobrança da comissão de permanência durante o período de anormalidade, afastados, porém, os demais encargos moratórios. Tendo em vista que o banco apelante foi sucumbente em parte mínima dos pedidos, inverto os ônus da sucumbência, condenando o apelado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, § 4º , c/c artigo 21, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, cuja cobrança ficará suspensa conforme artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060/50.. Intime-se e, após o trânsito em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas legais. 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 182030-38.2011.8.09.0051(201191820300) : GOIANIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : WEMERSON NASCIMENTO DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : AMOACI AVELINO COSTA APELADO(S) : LUIZ ZACHARIAS PEDROZA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com amparo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada a sua manifesta inadmissibilidade, pelos fatos e fundamentos explicitados. Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se os autos à origem com a observância das cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 2839-33.2011.8.09.0051(201190028395) : GOIANIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : BANCO ITAU S/A ADV(S) : ANA PAULA FLEURY CURADO BROM ELCIO CURADO BROM APELADO(S) : BORGES E CASTILHO VESTUARIOS PROFISSIONAIS LTDA(EPP) ADV(S) : VINICIUS TETSUO FERREIRA KAJI ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com supedâneo no caput do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo interposto pelo Banco Itaú S/A, ante sua manifesta improcedência, nos termos da fundamentação retro. Cumpra-se. 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 4802-13.2010.8.09.0051(201104599176) : GOIANIA : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : CARTEJANO ALVES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 251 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 Ao teor do exposto, já conhecido do recurso, por decisão monocrática, nos termos do art. 557, caput, do CPC, NEGO-LHE SEGUIMENTO, por estar em confronto manifesto com jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. Intime-se e, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à comarca de origem. 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 182438-63.2010.8.09.0051(201091824380) : GOIANIA : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : CARLOS ANTONIO LEITE DOS SANTOS ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO APELADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A ADV(S) : HUMBERTO LUIS TEIXEIRA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com esteio no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO porque inadmissível. Intime-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, mediante baixa de minha relatoria perante o sistema de 2º grau. Goiânia, 13 de abril de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 306058-20.2007.8.09.0051(200793060583) : GOIANIA : DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO : BANCO ITAU S/A ADV(S) : SERVIO TULIO DE BARCELOS APELADO(S) : KARINA DE SOUZA BASTOS DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com amparo no artigo 557, § 1º-A, Código de Processo Civil, dou provimento imediato ao recurso, dada sua manifesta procedência, pelos fatos e fundamentos alinhavados, para cassar a sentença vergastada a fim que de o processo tenha regular prosseguimento, inclusive, com a apreciação do pedido de sobrestamento dos autos feito pela apelante. Transitado em julgado o presente decisum, remeta-se o processo à origem com a observância das cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 437442-04.2010.8.09.0051(201094374423) : GOIANIA : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : GLEISON OLIVEIRA BORGES ADV(S) : LUDMILA DA COSTA ALVES APELADO(S) : REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISAO OU DESPACHO: Ante tais considerações, nos termos do art. 175, XV, do RITJG, c/c art. 501 do CPC, homologo o pedido de desistência do recurso apelatório interposto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando-o extinto. Determino, consequentemente, a remessa destes autos à Comarca de origem, com o fim de que, se for o caso, e estiverem presentes os requisitos legais, promova, o juiz singular a homologação do acordo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 252 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 firmado entre as partes. PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 Cumpra-se. 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 374292-15.2011.8.09.0051(201193742927) : GOIANIA : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : NIVALDO JOSE DAMAS DE BESSA JUNIOR ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da APELAÇÃO, MAS NEGO-LHE SEGUIMENTO, a fim de manter a sentença por estes e seus próprios fundamentos. Intime-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 13 de abril de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 2 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 341450-50.2009.8.09.0051(200993414508) : GOIANIA : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : BANCO FINASA BMC LEASING S/A ADV(S) : FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO 2 APELANTE(S) : FULVIO RODRIGUES DE AGUIAR NETO ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO dos apelos interpostos, porém NEGO-LHES SEGUIMENTO, por estarem em confronto com jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, bem como nesta Corte de Justiça, por conseguinte, mantenho a sentença recorrida. Transitado em julgado, proceda-se a devolução dos autos ao juízo de origem, após baixa no sistema de 2º grau. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 332954-59.2007.8.09.0097(200793329540) : JUSSARA : DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO : MARIA VALDIRA DE AMARAL ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA APELADO(S) : BANCO BMCRED S/A DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas no artigo 557, §1º-A do Código de Processo Civil, dou provimento imediato ao recurso, dada a sua manifesta procedência, a fim de condenar o requerido/apelado pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no §3º do art. 20, do CPC e §1º do art. 11 da Lei nº 1060/50, bem como, para alterar o termo inicial dos juros de mora, de modo que incida desde o evento danoso (desconto indevido). Transitada em julgado esta decisão, sejam os autos remetidos ao juízo de origem. Cumpra-se. Intimem-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 253 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 76536-87.2011.8.09.0051(201190765365) : GOIANIA : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : EDILENE TEIXEIRA MARTINS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no disposto no artigo 557, caput, do Diploma Processual Civil, nego seguimento ao recurso, ante sua manifesta improcedência, mantendo, em todos os seus termos, a sentença ora recorrida. Intime-se e após o trânsito em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 86697-97.2008.8.09.0137(200890866970) : RIO VERDE : DES. CARLOS ESCHER : JC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCO AURELIO GOMES IVANETE VIEIRA DE OLIVEIRA GOMES APELADO(S) : DIRCEU ANTONIO ZANCHI ADV(S) : WELINTON SOARES TELES FABRICIO EDER CARVALHAIS DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO NÃO COMPROVADA. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. Não havendo provas de que o débito representado por cheque prescrito, apto a embasar o pedido monitório, foi devidamente quitado, é de ser mantida a sentença que rejeitou os embargos, constituindo de pleno direito o título executivo judicial. Tratando-se de ação monitória, conforme precedentes do STJ, a atualização da dívida deve se dar a partir do vencimento do título e sendo o cheque uma ordem de pagamento à vista, deve ser computada a correção monetária pelo INPC a partir de sua emissão. Os juros de mora são devidos a partir da citação no percentual de 12% ao ano conforme remansosa jurisprudência deste e Tribunal e dos tribunais superiores. APELO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 2893-96.2011.8.09.0051(201190028930) : GOIANIA : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : REGINALDO BUENO DE SOUZA ADV(S) : CLEVER DA SILVA 2 APELANTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO 1 APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO 2 APELADO(S) : REGINALDO BUENO DE SOUZA ADV(S) : CLEVER DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da APELAÇÃO, MAS NEGO-LHE SEGUIMENTO, a fim de manter a sentença por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Transitado em julgado, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 254 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 devolvam-se os autos ao juízo de origem, após baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 13 de abril de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 2 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 345454-22.2010.8.09.0011(201093454547) : APARECIDA DE GOIANIA : DES(A). CARLOS ESCHER : MANOEL SALVADOR CERQUEIRA MELO ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA ROGERIO NAVES DE LIMA APELADO(S) : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV(S) : PETERSON ARRUDA FERRO MARCUS VINICIUS ALVES DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. O prazo prescricional para a propositura de ação de cobrança (DPVAT) conta-se a partir do momento em que a vítima tem ciência da invalidez permanente, devendo ser observada, se for o caso, a regra de transição prevista no art. 2028 do Código Civil. APELAÇÃO A QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 385401-91.2005.8.09.0162(200593854012) : VALPARAISO DE GOIAS : DES. CARLOS ESCHER : BOAVENTURA LOPES AGUIAR ADV(S) : OSVALDO ARANHA DE ABREU APELADO(S) : EDSON EDUARDO PEREIRA ADV(S) : GERALDO DE REZENDE SANTA ROSA DECISAO OU DESPACHO: EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RETOMADA DE IMÓVEL. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS NÃO FORMULADO NA CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA EM SEDE DE CONTRAMINUTA AO APELO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1.O pedido de indenização por benfeitorias não formulado na contestação, mas somente em sede de razões de apelo, configura indevida inovação recursal, uma vez configurada a preclusão, a qual não obsta, contudo, a interposição de ação indenizatória autônoma. 2.Não se deve apreciar o pedido formulado em sede de contrarrazões, por absoluta inadequação da via eleita, porquanto visam à impugnação das alegações formuladas pela parte que recorre. APELO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 44 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 60996-96.2011.8.09.0051(201190609967) : GOIANIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : BBC ADMINISTRACOES E PARTICIPACOES S/A ADV(S) : ELDO JEAN JESUS SILVA WESLEY PAULA ANDRADE APELADO(S) : SONIA PEREIRA DE ALMEIDA ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES LUIS GUSTAVO DE GODOY COSTA DECISAO OU DESPACHO: POSTO ISTO, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 255 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 recurso, dada a sua manifesta improcedência, mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se à origem. Cumpra-se. Intimem-se. 45 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 342314-87.2010.8.09.0137(201093423145) : RIO VERDE : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : AGROQUIMA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADV(S) : PAULO ROBERTO MACHADO BORGES 1 APELADO(S) : ANTONIO RIZZI JUNIOR ADV(S) : RICARDO DE PAIVA LEAO DEJANE MARA MAFFISSONI REYKA CATRINNE COSTA BARBOSA 2 APELADO(S) : ANTONIO RIZZI E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, por estar em confronto com a jurisprudência dominante do colendo Superior Tribunal de Justiça, bem como desta egrégia Corte de Justiça. Intimem-se. Transitado em julgado, volvam os autos ao juízo de origem, após a baixa no sistema de 2º Grau. Goiânia, 10 de abril de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 46 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 325765-71.2007.8.09.0051(200793257654) : GOIANIA : DES(A). CARLOS ESCHER : RODRIGO RESENDE DE OLIVEIRA ADV(S) : RODRIGO RESENDE DE OLIVEIRA APELADO(S) : BANCO CITICARD S/A ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO SOCRATES FREIRE CARNEIRO DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. I- Tendo sido revisado o contrato pactuado entre as partes, cabe a repetição de indébito, na sua forma simples, sendo esta consequência lógico das ações revisionais quando houver saldo em favor do devedor. II- Os danos morais são devidos quando a parte comprovar o dano, o ato ilícito e o nexo causal e, não estando estes demonstrados, não há que se falar em indenização por danos morais. APELO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 47 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 253870-11.2011.8.09.0051(201192538706) : GOIANIA : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO SOCRATES FREIRE CARNEIRO : ALCIDES ALVES JORGE ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO : ALCIDES ALVES JORGE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 256 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MAXIMO VOLPON 2 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO SOCRATES FREIRE CARNEIRO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, autorizada pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO MAS NEGO SEGUIMENTO ÀS APELAÇÕES INTERPOSTAS, porquanto manifestamente improcedentes e porque confrontam-se com a jurisprudência dominante deste egrégio Tribunal de Justiça bem como do colendo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de primeira instância, mediante baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 11 de abril de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 48 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 225086-24.2011.8.09.0051(201192250869) : GOIANIA : DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO : MARIA DA SILVA DE ALMEIDA ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A ADV(S) : SOCRATES FREIRE CARNEIRO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas no caput do art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, em face da sua manifesta improcedência, pelos fatos e fundamentos expostos. Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem. Cumpra-se. Intime-se. 49 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 272606-77.2011.8.09.0051(201192726065) : GOIANIA : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : MAURO GOMES DE MOURA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MAXIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO MARIO SERGIO DE SOUSA VILELA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, a fim de manter a sentença proferida por seus próprios fundamentos, porque em consonância com a jurisprudência dominante do colendo Superior Tribunal de Justiça, bem como deste egrégio Tribunal. Intimem-se. Não havendo recurso, encaminhe-se os autos ao juízo de origem, após a baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 11 de abril de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 50 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 202601-53.2011.8.09.0011(201192026012) : APARECIDA DE GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 257 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 RELATOR APELANTE(S) : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : CARLA GOMES CAETANO ADV(S) : FERNANDO JORGE SILVA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, CONHEÇO DO RECURSO e DOU-LHE PROVIMENTO, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, cassando a sentença recorrida e, via de consequência, determinando o prosseguimento do feito nos termos da legislação processual civil. Intime-se. Não havendo recurso, remetam-se os autos ao juízo de origem, após a baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 10 de abril de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 51 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 66133-98.2007.8.09.0051(200790661330) : GOIANIA : DES(A). CARLOS ESCHER : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA APELADO(S) : ANTONIO CESILIO MORAIS ADV(S) : ADRIANA MACHADO DE MORAIS DENIA ALVES LOBO DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. MANTENÇA INDEVIDA. VALOR RAZOÁVEL. 1 - Comprovada a mantença indevida da inscrição do nome do autor nos cadastros dos órgãos de restrição ao crédito, uma vez celebrado acordo entre as partes, em que se entabulou a exclusão da inscrição, a obrigação de indenizar é inexorável, uma vez que o dano moral configura-se in re ipsa, isto é, independente de prova (Precedentes do STJ). 2 - O valor da indenização por dano moral deve ser fixado de forma moderada, norteada pelos critérios da gravidade e repercussão da ofensa, da posição social do ofendido e da situação econômica do ofensor, levando-se em conta as circunstâncias do caso, não merecendo qualquer reparo quando fixado de forma razoável, capaz de inibir futuras práticas pelo agente, contudo, sem enriquecer ilicitamente o autor. APELO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 52 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 133727-61.2009.8.09.0051(200991337271) : GOIANIA : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : BRADESCO SEGUROS S/A E OUTRO(S) ADV(S) : GUSTAVO LUIS TEIXEIRA APELADO(S) : ELENY ALVES DA SILVEIRA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos moldes do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso de Apelação interposto e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença, fixando a verba indenizatória em R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais), acrescida de correção DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 258 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 monetária pelo índice INPC, que deverá incidir a partir da data do acidente, bem como dos juros legais de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. Mantenho, quanto ao mais, as disposições da sentença por refletir a jurisprudência majoritária nesta Corte e no colendo Superior Tribunal de Justiça. Excluída a SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A do polo passivo da demanda, proceda-se a retificação da capa dos autos constando como único apelante o BRADESCO SEGUROS S/A. Transitada em julgado esta decisão e após a baixa no sistema de 2º Grau, remetam-se os autos à origem. Intimem-se. Goiânia, 13 de abril de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 53 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 5904-07.2009.8.09.0051(200990059049) : GOIANIA : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : WALDINEY VICENTE CAVARZAN ADV(S) : MARIO CESAR MONTEIRO DE CASTRO APELADO(S) : FINAUSTRIA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : NELSON PASCHOLOTTO GILMARA FERREIRA DE SANTANA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO à apelação interposta, mantendo inalterada a decisão a quo, por estar em consonância com a orientação jurisprudencial deste Tribunal e da Corte Superior. Intimem-se. Não havendo recurso, após a baixa no Sistema de 2º grau, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 10 de abril de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora GOIANIA, 17 DE ABRIL DE 2012 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 259 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 =============================================================================== 4A CAMARA CIVEL # PAUTA N. 14/2012 DATA DO JULGAMENTO: 26/04/2012 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 503023-85.2011.8.09.0000(201195030231) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO IMPETRANTE(S) : LUIZA MOURA RODRIGUES ADV(S) : JORGE AUGUSTO ALVARENGA GUIMARAES RUBENS ALVARENGA DIAS IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 919-46.2012.8.09.0000(201290009198) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) PROC. DE JUSTICA : DR(A). IVANA FARINA NAVARRETE PENA 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 19346-91.2012.8.09.0000(201290193460) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO IMPETRANTE(S) : STELLA MARIS HUSNI FRANCO ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE IMPETRADO(S) : SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 35114-57.2012.8.09.0000(201290351147) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO IMPETRANTE(S) : LINDAMAR DA SILVA SANTOS RABELO ADV(S) : ANDRE JONAS DE CAMPOS LEOMAR JOSE DE CASTRO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 57324-05.2012.8.09.0000(201290573247) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER IMPETRANTE(S) : VALDIR JULIAO DOS SANTOS ADV(S) : FERNANDA MACHADO HARDY DE MENEZES IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). IVANA FARINA NAVARRETE PENA 6 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 288103-90.2011.8.09.0000(201192881036) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DO DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO IMPETRANTE(S) : SAMUEL ORCALINO SILVA AZEVEDO ADV(S) : ANDRE JONAS DE CAMPOS IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). REGINA HELENA VIANA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 260 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 7 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 487777-49.2011.8.09.0000(201194877770) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO IMPETRANTE(S) : MARGARETE ABADIA FERREIRA ADV(S) : DELMA HELENA DA SILVA LEOMAR JOSE DE CASTRO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). OSVALDO NASCENTE BORGES 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 68398-56.2012.8.09.0000(201290683980) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DO DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : PETERSON ARRUDA FERRO AGRAVADO(S) : NILVO GARCIA DOS SANTOS ADV(S) : OCLECIO MIRANDA JUNIOR OCLECIO CORREA DE MIRANDA NETO 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 76218-29.2012.8.09.0000(201290762180) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : LIGIA SOUSA MOURA ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 484260-36.2011.8.09.0000(201194842607) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DO DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR AGRAVADO(S) : CLINICA PLASTICA ROBERTO KALUF LTDA ADV(S) : ALEXANDRE DO NASCIMENTO PEREIRA 11 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 146938-80.2010.8.09.0100(201091469385) COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AUTOR(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ LUIZ ANTONIO COSTA REIS REU(S) : SEVERIANO DA SILVA CEZARIO E OUTRO(S) ADV(S) : AUGUSTINO PEDRO VEIT APELACAO CIVEL FLS. 392 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ LUIZ ANTONIO COSTA REIS APELADO(S) : SEVERIANO DA SILVA CEZARIO E OUTRO(S) ADV(S) : AUGUSTINO PEDRO VEIT PROC. DE JUSTICA : DR(A). WALDIR LARA CARDOSO 12 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 304667-19.2004.8.09.0024(200493046674) COMARCA : CALDAS NOVAS RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DO DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AUTOR(S) : IRMAOS MARTINS E CIA LTDA ADV(S) : GUILHERMINA MARIA COELHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 261 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 FERNANDO PEDRO DA SILVA : PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO QUENTE ADV(S) : ADRIANA CORADINI CURADO PROC. DE JUSTICA : DR(A). REGINA HELENA VIANA REU(S) 13 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 40710-05.2008.8.09.0051(200890407100) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER 1 APELANTE(S) : LURDINHA MODAS FEMININA LTDA ADV(S) : LOURIMAR LUZIA RIBEIRO JOANILSON DE OLIVEIRA 2 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO 1 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO 2 APELADO(S) : LURDINHA MODAS FEMININA LTDA ADV(S) : JOANILSON DE OLIVEIRA LOURIMAR LUZIA RIBEIRO 14 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 125232-72.2002.8.09.0051(200291252320) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DO DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : MASTER DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA ADV(S) : VIVIANE GAZZA APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : KLEIBER JOSE FREIRE DO AMARAL 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 21907-62.1994.8.09.0051(940219075) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER REVISOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DO DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : MULTIGIRO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI APELADO(S) : ROBLES AZZI 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 44792-05.2008.8.09.0011(200890447926) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DO DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO REVISOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : MARCIO DE ASSIS SOUSA ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 45164-57.2010.8.09.0051(201090451644) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DO DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO REVISOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : BRUNO PRADO AIRES ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO 18 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 262 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 PROTOCOLO : 72631-54.1998.8.09.0011(9890726314) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DO DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO REVISOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : HILDA DIAS NICACIO E OUTRO(S) ADV(S) : MARISSILVA ALVES MORAES APELADO(S) : VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) : : : : : 94666-96.2009.8.09.0051(200990946665) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO CHAFIK RESEK ANDREY E OUTRO(S) ADV(S) : EDUARDO PEREIRA ANDERY ROGERIO PEREIRA TELES DEYSE PEREIRA TELES : RODRIGO MARQUES CARVELO 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 177175-60.2004.8.09.0051(200491771754) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER REVISOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DO DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : VIVO S/A ADV(S) : OSCAR L. DE MORAIS VILMAR MEDEIROS SIMOES MARIO SERGIO DE SOUSA VILELA 2 APELADO(S) : ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ASOEC ADV(S) : FLAVIA MARINHO DOS SANTOS 3 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLAUDIA MARCAL 4 APELADO(S) : BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA 5 APELADO(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA 6 APELADO(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : ADEUSILMA JOSE LOURENCO DUARTE FERNANDO DA SILVA PEREIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 192972-22.2009.8.09.0174(200991929721) COMARCA : SENADOR CANEDO RELATOR : DES. CARLOS ESCHER REVISOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DO DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : VALDIRENE LOPES BILIZARIO OLIVEIRA ADV(S) : RICARDO MARQUES BRANDAO MARIA ZELIA NUNES TEIXEIRA CLAUDIO FALEIRO DE FREITAS LILIAN CRISTINA MARCRIO FALEIRO APELADO(S) : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV(S) : LOURDES FAVERO TOSCAN AILTON ALVES FERNANDES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 263 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 251937-60.2010.8.09.0011(201092519378) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER REVISOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DO DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO 1 APELANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT A/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA 2 APELANTE(S) : LUIZ FERNANDO NUNES DE SOUZA ADV(S) : JULIO DANESI SILVA 1 APELADO(S) : LUIZ FERNANDO NUNES DE SOUZA ADV(S) : JULIO DANESI SILVA 2 APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 279977-29.2010.8.09.0051(201092799770) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DO DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO REVISOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : JUCIEL CABRAL BRASILINO ADV(S) : JOAQUIM CARMO DE OLIVEIRA APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES FLAVIA DE FARIA GENARO DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 365859-22.2011.8.09.0051(201193658594) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DO DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : CARLITO LOURENCO DE SOUZA ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 392453-96.2010.8.09.0087(201093924535) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DO DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO REVISOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : THALIA CLEMARCH NEVES E OUTRO(S) ADV(S) : ROBERTA LOPES MORAIS APELADO(S) : ITAU VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA PROCESSO(S) EM SEGREDO DE JUSTICA 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 406723-61.2011.8.09.0000(201194067239) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AGRAVANTE(S) : EDUARDO HENRIQUE DE MELO GOMES ADV(S) : MILENA MARTINS FERREIRA BUENO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 264 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 AGRAVADO(S) : ANA LUIZA CALDEIRA GOMES ADV(S) : JANES FELICIANO DIAS ARAUJO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA GOIANIA, 18 DE ABRIL DE 2012 SUELY REGINA RODRIGUES BORGES SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 265 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 ================================================================================ 5A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.68/2012 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 286632-10.2009.8.09.0000(200902866324) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA IMPETRANTE(S) : SIDNEY ALVES DE SOUSA ADV(S) : WASHINGTON MIGUEL BATISTA DE OLIVEIRA IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DEUSA DE FATIMA PEREIRA AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2 IMPETRANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO IMPETRADO(S) : SIDNEY ALVES DE SOUSA ADV(S) : WASHINGTON MIGUEL BATISTA DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N. 68/2012 INTIME-SE O AUTOR PARA MANIFESTAR SE JA HOUVE OU NAO O CUM PRIMENTO DO ACORDAO DE FLS. 518/538. GOIANIA, 29 DE MARCO DE 2012. DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO - RELATOR. DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO - RELATOR. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 98202-69.2012.8.09.0000(201290982023) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: ... CONCEDO PARCIALMENTE A ORDEM LIMINAR, DETERMINANDO A AU TORIDADE REPUTADA COATORA QUE FORNECA A IMPETRANTE, IMEDIATA MENTE, E DE FORMA MENSAL E CONTINUA, ATE JULGAMENTO DEFINITI VO, OS MEDICAMENTOS FORASEQ 12/400 E COMBIVENT SPRAY, SOB AS PENAS DA LEI, DEIXANDO APENAS DE APLICAR O BLOQUEIO DE VERBA A CONTA BANCARIA DE MOVIMENTACAO DO FUNDO ESPECIAL DE SAUDE, REQUERIDO PELO IMPETRANTE. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE COATORA QUANTO A CONCESSAO DA LIMINAR E PARA, QUERENDO, PRESTAR AS INFORMACOES QUE REPUTAR CONVENIENTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ)DI AS. INTIME-SE O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, ENVIANDO-LHE CO PIA DA PETICAO INICIAL PARA QUE, QUERENDO INGRESSE NO FEITO. FINDO O PRAZO PARA AUTORIDADE IMPETRADA APRESENTAR SUAS IN FORMACOES, OUCA-SE DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE GOIANIA, 02 DE ABRIL DE 2012 DRº CARLOS ROBERTO FAVARO INTIMACAO N. 68/2012 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 120326-46.2012.8.09.0000(201291203265) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO IMPETRANTE(S) : CARLOS MORAIS DE OLIVEIRA ADV(S) : ELIACY CORREIA ALBINO DA SILVA ALEXANDER CORREA ALBINODA SILVA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 266 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 INTIMACAO N. 68/2012 INTIME-SE O IMPETRANTE, COM A URGENCIA QUE O CASO REQUER PA RA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, EMENDAR A INICIAL SANANDO A OMIS SAO ACIMA IDENTIFICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL GOIANIA, 13 DE ABRIL DE 2012. DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO - RELATOR. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 92054-42.2012.8.09.0000(201290920540) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : CARLOS JOSE PEREIRA CANDIDO ADV(S) : PRISCILA LOPES MOURA 1 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS 2 AGRAVADO(S) : GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N. 68/2012 DIANTE DISSO, DEIXO, NA OPORTUNIDADE, DE PRONUNCIAR-ME SOBRE O TEMA. POR FIM, DEVO DIZER QUE, COMO OS AGRAVADOS NAO INTEGRA, AINDA, A RELACAO PROCESSUAL ORIGINARIA, DEIXO DE OFICIA-LOS PARA COMPOREM A PRESENTE VIA RECURSAL NA OPORTUNIDADE, DETERMINO SEJA OFICIADA A D. PROCURADORIA DE JUSTICA, PARA FINS DE PROMOVER O JUDICIOSO PARECER MINIS TERIAL. INTIME-SE. GOIANIA, 28 DE MARCO DE 2012. DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO - RELATOR. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 94616-24.2012.8.09.0000(201290946167) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : TOYOTA LEASING DO BRASIL S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA AGRAVADO(S) : WALTER DIAS GOUVEIA ADV(S) : FERNANDO EVARISTO PINHEIRO DE LEMOS DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O AGRAVADO PARA, CASO ENTENDA POR BEM, APRESENTAR AS COMPETENTES CONTRARRAZOES NO PRAZO DE LEI, HAJA VISTA A MANIFESTA POSSIBILIDADE DE REVOGACAO DA DECISAO RECORRIDA LEITURA DO ARTIGO 557, PARAGRAFO PRIMEIRO - A, DA LEI N. 5.869/73 A LUZ DO ARTIGO QUINTO, INCISO LV, DA CR/88, E DA JURISPRUDENCIA SUPERIOR, ASSENTADA EM SEDE DE RECURSO REPETI TIVO, V.G, STJ, CORTE ESPECIAL, RESP. N. 1148296/SP, DJE 28/09/2010. APOS, A CONCLUSAO. GOIANIA, 28 DE MARCO DE 2012. DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO - RELATOR. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 96293-89.2012.8.09.0000(201290962936) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : CASSIA REGINA MENDES DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE MARTINS DA SILVA JUNIOR AGRAVADO(S) : PAULO HENRIQUE SOARES E SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N. 68/2012 INTIMEM-SE OS AGRAVADOS PARA CONTRARRAZOES, NO PRAZO E FORMA LEGAIS. APOS, ANTE A PARTICIPACAO DE MENOR, COLHA-SE A MANIFESTACAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 267 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA. POR FIM, VOLTEM-ME CONCLUSOS. GOIANIA, 12 DE ABRIL DE 2012 DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO - RELATOR. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 112126-50.2012.8.09.0000(201291121269) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : WASHINGTON SANTOS DE OLIVEIRA ADV(S) : WASHINGTON SANTOS DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : JOSE ANCELMO ADV(S) : IZIDIO FERREIRA DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: CONSIDERANDO A INEXISTENCIA DE PEDIDO LIMINAR, DEVIDAMENTE EXPRESSO E FUNDAMENTADO, DE ATRIBUICAO DE EFEITO SUSPENSIVO A DECISAO AGRAVADA OU DE ANTECIPACAO DA TUTELA RECURSAL, DE TERMINO O PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NA FORMA DA LEI, NOTIFICANDO-SE A AUTORIDADE JUDICIAL A PRESTAR SUAS IN FORMACOES NO PRAZO LEGAL DE 10 (DEZ) DIAS ( ART. 527,IV, DO CPC). EM SEGUIDA, INTIME-SE O AGRAVADO PARA, TAMBEM NO PRAZO DE 10 DIAS, OFERECER RESPOSTA AO RECURSO, CASO QUEIRA. INTIME-SE.CUMPRA-SE GOIANIA, 10 DE ABRIL DE 2012 DRº CARLOS ROBERTO FAVARO INTIMACAO Nº 68/2012 GOIANIA, 16 DE ABRIL DE 2012 SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 268 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 =============================================================================== 5A CAMARA CIVEL # PAUTA N. 15/2012 DATA DO JULGAMENTO: 26/04/2012 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 30985-09.2012.8.09.0000(201290309850) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO IMPETRANTE(S) : AJTM ADV(S) : CARLOS MAGNO CARDOSO BRITO PEREIRA DIVINO JOSE DOS SANTOS IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 40217-45.2012.8.09.0000(201290402175) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO IMPETRANTE(S) : HOSANA MARY DE LACERDA ADV(S) : BARTOLOMEU PIMENTA BORGES ABIRON DE MORAIS IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 74442-91.2012.8.09.0000(201290744424) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 465186-93.2011.8.09.0000(201194651860) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO IMPETRANTE(S) : MARCOS LIMA DO CARMO ADV(S) : LEONILSON GOMES DE SOUZA RICARDO BARBOSA MACHADO NILSON GOMES DE SOUZA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 493666-81.2011.8.09.0000(201194936660) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO IMPETRANTE(S) : LARA MENDES CORDEIRO ADV(S) : ANDRE JONAS DE CAMPOS IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 37744-86.2012.8.09.0000(201290377448) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBST. DO DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM AGRAVANTE(S) : DISTRIBUIDORA DALLES DE LIVROS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : SONIA REGINA DOS SANTOS PENTEADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 269 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 AGRAVADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 JORGE AUGUSTO JUNGMANN MARIANGELA JUNGMANN GONCALVES GODOY : BANCO ITAU S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO SILCA MENDES MIRO BABO 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 282516-87.2011.8.09.0000(201192825160) COMARCA : ALTO PARAISO DE GOIAS RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : CLORIMAR PIVA ADV(S) : BRASIL JOSE BRAGA AGRAVADO(S) : AURORA LUIZA PALADINI LESSA ADV(S) : MATEUS LOBO SILVA 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 357277-89.2011.8.09.0000(201193572770) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : BURITI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : GUSTAVO BIANCHI DA COSTA MARCELO LOBATO LECHTMAN JOAO FELIPE MORAES FERREIRA AGRAVADO(S) : MONICA MENDES DE ANDRADE CAIXETA 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 463798-58.2011.8.09.0000(201194637981) COMARCA : PORANGATU RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : CARLITO NUNES DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : BENO DIAS BATISTA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE NOVO PLANALTO ADV(S) : RICARDO CEZAR GOMES OTAVIO VINICIUS MOREIRA DE BARROS PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA 10 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 122257-55.2010.8.09.0097(201091222576) COMARCA : JUSSARA RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO SUBST. DO DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : SELENE DE FATIMA FERREIRA APELADO(S) : EURIPEDES JOSE DA SILVA ADV(S) : PAULO CESAR CARNEIRO DA SILVA PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA JOSE PERILLO FLEURY 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 101102-78.2011.8.09.0123(201191011020) PIRACANJUBA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DELTA AGRICOLA LTDA ADV(S) : MAURICIO BATISTA DE MELO : FRANCISCO CHAGAS : : : : : 242370-21.2006.8.09.0051(200692423702) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 270 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 ADV(S) : SHEILA CARNEIRO TARGINO LIMA : CLEONICE GOMES DA COSTA ADV(S) : OSORIO EVANDRO DE OLIVEIRA SILVA NIVALDO DE OLIVEIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA APELADO(S) 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) : : : : : 342365-41.2005.8.09.0051(200593423658) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO UNIAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : GISELLE DA CUNHA MENEZES JOSE ANTONIO TAVARES JUNIOR : RODRIGUES E TEIXEIRA LTDA ADV(S) : EDSON JOSE DE BARCELLOS 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 342397-70.2010.8.09.0051(201093423978) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBST. DO DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM REVISOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : CANAA TEXTIL LTDA ADV(S) : ANGELITA DAMANDO DA SILVA NARA RUBIA GONCALVES ARAGAO APELADO(S) : EDMAR BORGES DE OLIVEIRA ADV(S) : CRISTIANO DIONISIO LIRA E SILVA ALINE SIQUEIRA ROSSI RECURSO ADESIVO FLS. 104 RECORRENTE(S) : EDMAR BORGES DE OLIVEIRA ADV(S) : CRISTIANO DIONISIO LIRA E SILVA ALINE SIQUEIRA ROSSI GOIANIA, 18 DE ABRIL DE 2012 MARCO WILSON C. MACHADO SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 271 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.66/2012 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 117406-02.2012.8.09.0000(201291174060) ITUMBIARA DES. NORIVAL SANTOME : EMILIA MARIA DE JESUS ADV(S) : ALBERI PIRES DA SILVA AGRAVADO(S) : JOSE MENDES PEREIRA (ESPOLIO) DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUIçãO DE EFEITO SUSPENSIVO FRENTE A DECISãO ATACADA...INTIME-SE O AGRAVADO JOSE MENDES PEREIRA (ESPPóLIO), PARA, CASO QUEIRA,...APRESENTAR CONTRAMI NUTA NO DECENDIO LEGAL...GOIANIA, 17 DE ABRIL DE 2012. GOIA NIA, 17 DE ABRIL DE 2012. DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOMé - RE LATOR." GOIANIA, 17 DE ABRIL DE 2012 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 272 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.22/2012 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 192102-43.2011.8.09.0000(201191921026) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : EDIVALDO ARAUJO SANTANA ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ AGRAVADO(S) : CREDIFIBRA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, e seu §1ª-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e LHE DOU PARCIAL PROVIMENTO para autorizar os depósitos incidentais dos valores indicados pelo recorrente, e determinar a imediata citação da parte requerida, sem, contudo, afastar os efeitos da mora. Cientifique-se o juízo de origem do inteiro teor desta decisão. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 385980-30.2011.8.09.0000(201193859808) ANAPOLIS DES. NORIVAL SANTOME : ALMIR MARQUES FALEIROS ADV(S) : CHRISTIANE LOUZEIRO GONCALVES DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, no uso da faculdade estabelecida pelo artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão agravada e conceder ao agravante os benefícios da assistência judiciária. É como decido. Cientifique-se o juízo a quo da presente decisão. Não havendo recurso, arquivem-se os autos. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 35184-74.2012.8.09.0000(201290351848) LUZIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : CONSORCIO EMPREENDEDOR CORUMBA III E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS GONCALVES JUNIOR TISSIANA NATALIA RIBEIRO PRAZERES AGRAVADO(S) : JOSE MEIRELLES SOBRINHO E OUTRO(S) ADV(S) : ORLANDO DINIZ PINHEIRO LUCIANO JOSE BRAZ DE QUEIROZ DECISAO OU DESPACHO: Diante todo o exposto, acolho o presente recurso de embargos de declaração, revogo a decisão de f. 316/326 e determino a redistribuição do feito ao eminente Desembargador Norival Santomé, por prevenção ao agravo de instrumento n° 35458-38. Cumpra-se. Intimem-se 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 87230-40.2012.8.09.0000(201290872309) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CAMARGO NETO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 273 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 AGRAVANTE(S) : ELITON SOARES CHAVES ADV(S) : VICTOR AUGUSTO VILA VERDE TITO AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, porquanto improcedente. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 98054-58.2012.8.09.0000(201290980543) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : KILDER CAMPOS SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, JÁ CONHECIDO O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para permitir que o devedor efetue, em juízo, o depósito dos valores que entende devidos, com a ressalva de que os efeitos da mora só serão afastados caso deposite o valor contratado. Comunique-se ao juízo de origem o teor desta decisão e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 103567-07.2012.8.09.0000(201291035672) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : CELIA MARIA DA SILVA VALADAO ADV(S) : TACKSON AQUINO DE ARAUJO AGRAVADO(S) : UNICON BANCO DE COBRANCAS LTDA ADV(S) : JUVENAL ANTONIO DA COSTA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, evidenciada a hipótese consagrada no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO RECURSO E NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo-se a decisão vergastada. Comunique-se ao juízo de origem e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 113437-76.2012.8.09.0000(201291134379) ACREUNA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULO ALVARENGA REALE MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA AGRAVADO(S) : KAITA AMARAL GONCALVES DECISAO OU DESPACHO: Ante as razões expostas, evidenciada a hipótese consagrada no § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, tendo em vista o manifesto confronto entre a decisão atacada e a jurisprudência dominante deste Tribunal e de Tribunal Superior, já conhecido o recurso, dou-lhe provimento para reformar o decisum hostilizado, a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 274 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 fim de DEFERIR, liminarmente, a liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, com fundamento no artigo 3º do Decreto-lei nº 911/69. Cópia desta decisão servirá como mandado de busca e apreensão do aludido veículo, onde for encontrado, que deverá ser entregue ao subscritor da petição ou a preposto do acionante, mediante termo. Executada a liminar, cite-se e intime-se a ré, servindo cópia desta decisão como mandado, para purgar a mora (pagar integralmente a dívida pendente, segundo os valores apresentados pela credora fiduciária na inicial), no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69, ou para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (artigo 3º, § 3º, do mesmo diploma legal), ainda que tenha purgado a mora, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (artigo 3º, § 4º). Comunique-se ao Juízo de origem o teor desta decisão e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 103905-78.2012.8.09.0000(201291039058) SAO LUIS DE MONTES BELOS DES. CAMARGO NETO : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : GASPAR SILVA DOS REIS AGRAVADO(S) : EDGAR FELIX DE MEDEIROS DECISAO OU DESPACHO: (...) DETERMINO A CONVERSAO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO, COM A SUA REMESSA AO JUIZO DE ORIGEM, A FIM DE QUE SEJA APENSADO AOS AU TOS PRINCIPAIS PARA POSTERIOR ANALISE QUANDO DO JULGAMENTO DA APELACAO. GOIANIA, 16 DE ABRIL DE 2012. DES. CAMARGO NETO - RELATOR. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 116189-21.2012.8.09.0000(201291161899) JUSSARA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : POLIANA RODRIGUES XAVIER DE GODOIS ADV(S) : CHARLES ANDRE SANTOS AGRAVADO(S) : PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE SANTA FE DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, já conhecido o agravo, fulcrado no disposto pelo artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, pelos fundamentos acima expostos e em razão dos precedentes aqui colacionados, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso. Comunique-se ao o MM Juiz de Direito da Vara das Fazendas Públicas e 2º Cível da comarca de Jussara do teor desta decisão e, após certificado o seu trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. INTIMEM-SE. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 119071-53.2012.8.09.0000(201291190716) PIRENOPOLIS DES. CAMARGO NETO : SUPERMERCADO LUCAS LTDA ADV(S) : ELINALDO MIRANDA CRUZ Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 275 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLEONICE ALVES CORDEIRO DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Agravo para manter a decisão intacta. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 117182-64.2012.8.09.0000(201291171827) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : ANAILTON SANTOS DE SANTANA ADV(S) : TALITA MIRIA GONCALVES LIMA ANTONELLI AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso para manter intacta a decisão objurgada. Intimem-se. Goiânia, 12 de abril de 2012. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 115280-76.2012.8.09.0000(201291152806) POSSE DES. CAMARGO NETO : CANDELARIA LAGRECA DE MELO E OUTRO(S) ADV(S) : LEOMAR VIEIRA DE MELO AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALEXANDRE SCARPONI CRUZ DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, dou provimento ao presente agravo de instrumento para, acolhida a preliminar relativa a ausência de fundamentação, cassar a decisão impugnada e, por consequência, desconstituir a penhora realizada nos bens dos sócios/Agravantes. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 117203-40.2012.8.09.0000(201291172033) GOIANIA DES. CAMARGO NETO : GLEICIEL MOREIRA DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com base no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso, porque manifestamente improcedente. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 122373-90.2012.8.09.0000(201291223738) GOIANIA DES. CAMARGO NETO : LEANDRO FERREIRA BRAGA E OUTRO(S) ADV(S) : ADRIANA ANANIAS DOS SANTOS ERLON FERNANDES CANDIDO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : ITAU UNIBANCO S/A DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 557, §1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao recurso para autorizar, tão somente, o depósito das DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 276 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 parcelas a menor. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 171359-20.2009.8.09.0020(200991713591) : CACHOEIRA ALTA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : JOSE GOMES FERREIRA ADV(S) : FABIANO SEVERINO FILHO ALDEIR DIVINO DE CASTRO 2 APELANTE(S) : MERCEDES BENZ LEASING DO BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : WEIMARA RUBIA BARROSO MICAELY RODRIGUES ARAUJO MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO 1 APELADO(S) : MERCEDES BENZ LEASING DO BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : WEIMARA RUBIA BARROSO MICAELY RODRIGUES ARAUJO MANOEL ARCANJO DAMA FILHO 2 APELADO(S) : JOSE GOMES FERREIRA ADV(S) : FABIANO SEVERINO FILHO ALDEIR DIVINO DE CASTRO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com base no artigo 557 do Código de Processo Civil: a) NEGO SEGUIMENTO ao primeiro apelo, por considerá-lo manifestamente inadmissível, em razão da ausência de requisito essencial à sua admissibilidade, reconhecendo sua deserção; b) NEGO SEGUIMENTO ao segundo apelo, tendo em vista o manifesto confronto entre o recurso interposto e a jurisprudência dominante deste Tribunal e de Tribunal Superior. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins de direito. Intimem-se. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 76615-03.2010.8.09.0051(201090766157) : GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : ALTAMIRO DE MOURA PACHECO (ESPOLIO) ADV(S) : JOSELY OLIVEIRA DE MENDONCA FRANCISCO JOSE GONCALVES COSTA APELADO(S) : JOAO KROEBEL ADV(S) : ALINNE RODRIGUES DA COSTA CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA DECISAO OU DESPACHO: (...) HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTêNCIA FORMALIZADO àS FLS. 94/96. GOIâNIA, 13 DE ABRIL DE 2012. DES. NORIVAL SANTOMé - RELATOR 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 194253-20.2010.8.09.0128(201091942536) : PLANALTINA : DES. NORIVAL SANTOME : NAYARA FERNANDA LAURENCO ADV(S) : FLAVIO SIMOES RABELO OLIVEIRA CARLOS ANTONIO RABELO DE OLIVEIRA APELADO(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES DECISAO OU DESPACHO: (...) ASSIM, DIANTE DA EXPRESSA CONCORDâNCIA DAS PARTES LITIGANTES NA HOMOLOGAçãO DO ACORDO, DEVEM OS AUTOS RETORNAREM à INSTâNCIA DE ORIGEM PARA A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 277 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PRECIAçãO DA TRANSAçãO INFORMADA. GOIâNIA, 13 ABRIL DE 2012. DES. NORIVAL SANTOMé - RELATOR PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 DE 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 159174-73.2010.8.09.0097(201091591741) : JUSSARA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : APARECIDA JERONIMA DE JESUS ADV(S) : PAULO CESAR CARNEIRO DA SILVA APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO SOCRATES FREIRE CARNEIRO DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, constatado que a sentença objurgada encontra-se em manifesto confronto com o entendimento jurisprudencial predominante dos Tribunais Superiores e deste egrégio Tribunal de Justiça, aplicando na hipótese o regramento do parágrafo 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, dou provimento ao apelo para CASSAR A SENTENÇA invectivada e determinar ao MM Juiz a quo que proceda à regular instrução processual, prosseguindo no julgamento do feito e, ao final, decida a lide, como entender de direito. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos para o juízo de origem. INTIMEM-SE. 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 425811-86.2010.8.09.0011(201094258113) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO APELADO(S) : FABIANA COSTA DA SILVA ADV(S) : GIORDANO BRUNO RODRIGUES BARBOSA LIMA LIVIA BARBOSA LIMA DECISAO OU DESPACHO: Ante as razões expostas, com suporte no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, já conhecido o apelo, NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo-se intacta a sentença alvejada por estes e por seus próprios fundamentos. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 352965-37.2011.8.09.0011(201193529654) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV(S) : FLUVIO JOSE DE CARVALHO FERREIRA RAPHAEL NEVES COSTA APELADO(S) : JONAS RABELO LIMA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, evidenciada a hipótese consagrada no § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, tendo em vista o manifesto confronto entre a decisão atacada e a jurisprudência dominante deste Tribunal e de Tribunal Superior, JÁ CONHECIDO O RECURSO, DOU-LHE PROVIMENTO PARA CASSAR A SENTENÇA, reconhecendo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 278 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 válida a notificação extrajudicial que ampara a pretensão da parte autora. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem para os devidos fins. Intime-se. 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 72306-02.2011.8.09.0051(201190723069) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : CLEBER JOSE DE SOUZA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES APELADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, e com base nos reiterados precedentes aqui elencados, já conhecido o impulso, com fulcro no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, NEGO-LHE SEGUIMENTO e mantenho inalterada a sentença objurgada. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos ao juízo de origem para as providências de mister. INTIMEM-SE. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 447861-20.2009.8.09.0051(200994478615) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : W&M EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA ADV(S) : EVERALDO WASCHECK APELADO(S) : EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV(S) : AIRTON DOUGLAS DE ANDRADE LUCAS DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, já conhecido o apelo, ressaltados os precedentes elencados e ao teor do que dispõe o artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou-lhe PARCIAL PROVIMENTO para REFORMAR a sentença e, afastada a prejudicial de ilegitimidade ativa da apelante, determinar a restituição das parcelas pagas à recorrente, porém não de imediato, mas após 30 (trinta) dias do encerramento do grupo, segundo entendimento consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça, com a dedução da taxa de administração contratada, e afastamento da cláusula penal, uma vez que são nulas de pleno direito as disposições convencionadas a este título, que estabelecem a redução do valor a ser devolvido ao aderente por ocasião de sua desistência, mormente se não restou comprovada a ocorrência de prejuízos ao consórcio. Quanto aos juros de mora, igualmente ao teor de reiterada jurisprudência, devem estes incidir a partir do esgotamento do prazo de reembolso das importâncias pagas, uma vez que verificado o inadimplemento da obrigação. Verificado que a apelante decaiu de parte mínima do seu pedido, os ônus da sucumbência serão arcados pela apelada, fixados os honorários de advogado em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). Certificado o trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos ao juízo de origem. INTIMEM-SE. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 89116-56.2009.8.09.0137(200990891160) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 279 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : RIO VERDE : DES. CAMARGO NETO : MARIA FERREIRA LIMA ADV(S) : GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO 2 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA 1 APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A F3721 GO ADV. C/ OAB NAO CADASTRADA ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA 2 APELADO(S) : MARIA FERREIRA DE LIMA ADV(S) : GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 557, §1º-A, do CPC, desprovejo o primeiro apelo e dou parcial provimento ao recurso aviado pelo Itaú Seguros S/A para determinar apenas a aplicação da Tabela de valoração da invalidez permanente (DPVAT), conforme o membro do corpo humano e o grau de lesão sofrido, reduzindo a indenização a ser percebida, em conformidade com o entendimento do STJ, para R$1.417,50 (um mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta centavos). 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 362126-53.2008.8.09.0051(201104826229) : GOIANIA : DES. CAMARGO NETO : WELITON RABELO DOS SANTOS ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO 2 APELANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : RENATA MACEDO ANDRADE MARTA NERES RODRIGUES FABIO FARIA DOS SANTOS 1 APELADO(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : RENATA MACEDO ANDRADE MARTA NERES RODRIGUES FABIO FARIA DOS SANTOS 2 APELADO(S) : WELITON RABELO DOS SANTOS ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo no artigo 557, caput e § 1ºA, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao segundo apelo e dou parcial provimento ao primeiro, para julgar parcialmente procedente a consignatória. GOIANIA, 17 DE ABRIL DE 2012 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 280 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 =============================================================================== 1A CAMARA CRIMINAL # PAUTA N. 28/2012 DATA DO JULGAMENTO: 26/04/2012 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROTOCOLO : 79921-02.2011.8.09.0097(201190799219) COMARCA : JUSSARA RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. J. PAGANUCCI JR. AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO AGRAVADO(S) : JOSE DO CARMO DOS SANTOS FILHO ADV(S) : CARMINO FERREIRA DOS SANTOS PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 2 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) : AGRAVADO(S) : PENAL 336760-96.2000.8.09.0146(200093367600) SAO LUIS DE MONTES BELOS DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS MINISTERIO PUBLICO BENEDITO AUGUSTO GONCALVES FILHO ADV(S) : WALKER LAFAYETTE COUTINHO PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR 3 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROTOCOLO : 395175-58.2011.8.09.0123(201193951755) COMARCA : PIRACANJUBA RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. J. PAGANUCCI JR. AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO AGRAVADO(S) : WELLINGTON BORGES DOS SANTOS ADV(S) : CARLOS ALVES CRUVINEL DE LIMA PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR 4 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : RECORRENTE(S) : RECORRIDO(S) : ESTRITO 233953-27.2011.8.09.0044(201192339533) FORMOSA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS MINISTERIO PUBLICO DUILIO SANTANA LELIS ADV(S) : ALINE DE SOUSA LOBO PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 5 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROTOCOLO : 440460-04.2010.8.09.0093(201094404608) COMARCA : JATAI RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. J. PAGANUCCI JR. RECORRENTE(S) : NEILSON PIRES CANGUSSU ADV(S) : PAULO AFONSO COSTA RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 6 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : APELADO(S) : 53998-23.2011.8.09.0113(201190539985) NIQUELANDIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DES. IVO FAVARO MINISTERIO PUBLICO THIAGO FRANCA DA COSTA ADV(S) : ROGERIO RODRIGUES DE PAULA PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 281 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 7 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 57084-52.2011.8.09.0064(201190570840) COMARCA : GOIANIRA RELATOR : DES. IVO FAVARO LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. J. PAGANUCCI JR. APELANTE(S) : AMARILDO CAMILO NUNES NERIS ADV(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA RAIMUNDO LISBOA PEREIRA PRISCILLA LISBOA PEREIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 8 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 66550-46.2010.8.09.0051(201090665504) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DES. IVO FAVARO JOSAFA PEDRO RODRIGUES ADV(S) : REGINA MARIA DA SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 9 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 76642-98.2011.8.09.0067(201190766426) COMARCA : GOIATUBA RELATOR : DES. IVO FAVARO LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. J. PAGANUCCI JR. APELANTE(S) : BRENO JORGE CASTRO ADV(S) : FILEMON SANTANA MENDES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO MAURICIO SERRANO NEVES 10 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 77425-75.2010.8.09.0051(201090774257) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS REVISOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBST. DO DES. PAULO TELES APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO APELADO(S) : LUIZ RENATO BATISTA SANTOS ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 11 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : APELANTE(S) : 102515-67.2011.8.09.0175(201191025152) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS MARCOS PEREIRA DE SOUSA ADV(S) : DOMINGOS MARCELO COZZETTI DE VELLASCO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 12 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 133375-19.2010.8.09.0100(201091333750) LUZIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DES. IVO FAVARO RONIVON RUFINO DE ATAIDES ADV(S) : DENIS DA COSTA MEIRELES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO MAURICIO SERRANO NEVES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 282 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 13 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : 149129-22.2010.8.09.0093(201091491291) JATAI DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS DES. PAULO TELES JOSE ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS ADV(S) : WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR 14 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 168704-79.2009.8.09.0051(200991687043) GOIANIA DES. PAULO TELES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DIVINO GOMES DE SOUZA ADV(S) : JOAO MARTINS DA SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 15 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 180218-11.2010.8.09.0175(201091802181) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS REVISOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBST. DO DES. PAULO TELES APELANTE(S) : CLEUDER DA PENHA PEREIRA ADV(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA RAIMUNDO LISBOA PEREIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE 16 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 268331-38.2010.8.09.0175(201092683313) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. J. PAGANUCCI JR. REVISOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS APELANTE(S) : FELIPE PABLO DA SILVA MENDES ADV(S) : CASSIUS SOARES DE OLIVEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR 17 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 299522-44.2009.8.09.0173(200992995221) COMARCA : SAO SIMAO RELATOR : DES. IVO FAVARO LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. J. PAGANUCCI JR. APELANTE(S) : GILDSON RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : JOSE JORGE MARQUES FERRAZ APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 18 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : 330408-35.2006.8.09.0107(200693304081) MORRINHOS DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS DES. PAULO TELES SIRLENE CANDIDA LINO ADV(S) : IZAIAS MARTINS COSTA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 283 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 19 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 363601-79.2010.8.09.0049(201093636017) GOIANESIA DES. PAULO TELES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS PEDRO ALMEIDA ROCHA ADV(S) : CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 20 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 364838-79.2009.8.09.0051(200993648380) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. J. PAGANUCCI JR. REVISOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS APELANTE(S) : WESLEY PEREIRA DA COSTA DIAS ADV(S) : JANDERSON DE SOUSA SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 21 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 378601-68.2008.8.09.0024(200893786012) COMARCA : CALDAS NOVAS RELATORA : DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS REVISOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBST. DO DES. PAULO TELES APELANTE(S) : ADENIZE ALBRES BARBOSA ADV(S) : GILDOMAR REZENDE DA ROCHA JUNIOR APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 22 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 384074-17.2009.8.09.0051(200993840744) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. IVO FAVARO LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. J. PAGANUCCI JR. APELANTE(S) : FERNANDO AMORIM SILVA ADV(S) : JULIO DOMINGOS DE ALMEIDA NETO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE 23 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 416042-98.2009.8.09.0137(200994160429) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. IVO FAVARO LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. J. PAGANUCCI JR. APELANTE(S) : ALTITURE GOMES DE ARAUJO ADV(S) : BENEDITO ANTONIO DO PRADO ALESSANDRO GIL MORAES RIBEIRO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 24 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 433910-88.2010.8.09.0029(201094339105) CATALAO DES. PAULO TELES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ALEX PEIXOTO CALIXTO ADV(S) : RUBENS PENA : MINISTERIO PUBLICO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 284 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 25 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : 1 APELANTE(S) : 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) : : : PROC. DE JUSTICA : 461875-09.2009.8.09.0051(200994618751) GOIANIA DES. PAULO TELES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS RODRIGO GONCALVES GUIMARAES ADV(S) : ROGERIO RODRIGUES DE PAULA MINISTERIO PUBLICO MINISTERIO PUBLICO EDUARDO ALMEIDA BATISTA ADV(S) : MANOEL LEONILSON BEZERRA ROCHA DR(A). ALCIOMAR AGUINALDO LEAO GOIANIA, 18 DE ABRIL DE 2012 TEREZINHA JULIA DE ALMEIDA SOUZA SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 285 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 ================================================================================ 2A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO AS PARTES N.52/2012 ================================================================================ 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 116988-64.2012.8.09.0000(201291169881) GOIANIA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO : WALKIRIA DE AZEVEDO TERTULINO : VICENTE PAULO DE LIMA ADV(S) : WALKIRIA DE AZEVEDO TERTULINO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) NO CASO VERTENTE, NAO ME CONVENCO DE FAZERSE IMPERATIVA A CONCESSAO DA MEDIDA EM CARATER DE URGENCIA, DADA A COMPLEXIDADE DOS FUNDAMENTOS ALINHAVADOS, CARECEDORES DE ANALISE MAIS ACURADA, IMPROPRIA NESTA APRECIACAO PRELIMI NAR. NESTAS CIRCUNSTANCIAS, A BOA PRUDENCIA RECOMENDA QUE TA IS REQUISITOS SEJAM VALORADOS TAMBEM COM BASE NAS INFORMA COES QUE A AUTORIDADE INDIGITADA COATORA VIER A PRESTAR, FOR NECENDO ELEMENTOS SEGUROS A DECISAO DE MERITO. DIANTE DE TA IS CONSIDERACOES, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA. EM 12/04/ 2012. ASS. DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERITO - RELATORA. 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 118142-20.2012.8.09.0000(201291181423) FORMOSO DES(A). LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA : LIGIA ARAUJO DE MIRANDA : CHRISTIAN CARLOS DE OLIVEIRA ADV(S) : LIGIA ARAUJO DE MIRANDA DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) NAO HA ABERTA ILEGALIDADE A SER REPARADA, NO PRONTO RECONHECIMENTO DE IRREGULARIDADE DO REGIME DE CUS TODIA ANTECIPADA A QUE ESTA SUBMETIDO O PACIENTE, PORQUANTO A QUESTAO DO EXCESSO DE PRAZO NO TERMINO DA INSTRUCAO DA A CAO PENAL DEVE SER AVALIADA COM A OBSERVANCIA DO PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE, UMA VEZ QUE FATORES DIVERSOS PODEM JUSTIFI CAR A TRANSPOSICAO DE MARCA TEMPORAL, EXIGINDO A PROCESSUALI ZACAO DO "HABEAS CORPUS", COM A INFORMACAO DA AUTORIDADE IM PETRADA. INDEFIRO A LIMINAR. EM, 13/04/2012. ASS. DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA - RELATOR. 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 117533-37.2012.8.09.0000(201291175334) GOIANESIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA : MARCELO MAZAO : LEONARDO GABRIEL NUNES ADV(S) : MARCELO MAZAO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) A PRETENSAO EXPOSTA ESTA VINCULADA AO EXAME DO MERITO DA ACAO PENAL DE "HABEAS CORPUS" E DEPENDE DA SUA PROCESSUALIZACAO, DE MANEIRA QUE O SEU ACOLHIMENTO, EM QUA DRA PROVISIONAL, ACAUTELADORA, IMPLICA EM OUTORGA DE MEDIDA SATISFATIVA, INCOMPATIVEL COM ESSA FASE, RAZAO PARA A NEGA CAO DO PLEITO. INDEFIRO A LIMINAR. EM, 12/04/2012. ASS. DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA - RELATOR. 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 121294-76.2012.8.09.0000(201291212949) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. LEANDRO CRISPIM Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 286 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) : ROOSEVELT KRISNAMURT FERREIRA : RAPHAEL DE SOUSA ARAUJO ADV(S) : ROOSEVELT KRISNAMURT FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) DE UM EXAME PREVIO DA DOCUMENTACAO ANEXADA AOS AUTOS, NAO CONSTATO, "A PRIORI", DESRESPEITO A NENHUMA DAS HIPOTESES MENCIONADAS. PRESENTES, PORTANTO, OS PRESSUPOS TOS PARA A MANUTENCAO DA MEDIDA CAUTELAR, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA. EM, 11/04/2012. ASS. LEANDRO CRISPIM - RELATOR. 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 120618-31.2012.8.09.0000(201291206183) APARECIDA DE GOIANIA DES. NEY TELES DE PAULA : RONEY DIAS SIQUEIRA : CARLOS REGINALDO RAMOS NETO ADV(S) : RONEY DIAS SIQUEIRA DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) ANALISANDO DETIDAMENTE O PEDIDO E A DOCU MENTACAO JUNTADA, NAO ME CONVENCI, "A PRIORI" DA OCORRENCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES QUE INSPIRAM A CONCESSAO DA ORDEM LIMINAR, NOS TERMOS DOS ARTS. 647 E 648 DO CPP. EM FA CE DA AUSENCIA DE PERIGO ATUAL E PROBABILIDADE DE DANO IRRE PARAVEL, BEM COMO OS ELEMENTOS VEROSSIMEIS DA EXISTENCIA DE ILEGALIDADE NO CONSTRANGIMENTO, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMI NAR. EM, 12/04/2012. ASS. DES. NEY TELES DE PAULA - RELATOR. 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 121423-81.2012.8.09.0000(201291214232) ITABERAI DES. LEANDRO CRISPIM : ROBERTO MAIA ARANTES : BELARMINO SOARES DA SILVA FILHO ADV(S) : ROBERTO MAIA ARANTES DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) ANTE O EXPOSTO, NAO SENDO A MEDIDA ANTECIPA TORIA RECURSAL REIVINDICADA HIPOTESE CUJA APRECIACAO ESTEJA, CARACTERIZADA COMO INADIAVEL, DEVENDO SEGUIR SEU TRAMITE NOR MAL, SOBRETUDO AS INFORMACOES A SEREM PRESTADAS E POSTERIOR PARECER MINISTERIAL DE CUPULA, ESCAPANDO A DISCIPLINA DO PLANTAO, DETERMINO SEJA O PRESENTE "HABEAS OCRPUS" ENCAMINHA DO PARA REGULAR DISTRIBUICAO, TAO LOGO FINDO O EXPEDIENTE EXCEPCIONAL. PELO EXPOSTO, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, AO TEMPO EM QUE DETERMINO QUE SEJAM SOLICITADAS, EM CARATER DE URGENCIA, INFORMACOES A AUTORIDADE COATORA, FAZENDO-A CIENTE DA PRESENTE DECISAO. EM, 06/04/2012. ASS. DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2. GRAU AS 11:05 HO RAS. 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 121403-90.2012.8.09.0000(201291214038) GOIANIA DES. NEY TELES DE PAULA : ROBERTO CAMARGO VIEIRA : NEURACI MENDES LAGAMBA MARCELO ALVES MENDES SIMONE ALVES LAGAMBA ADV(S) : ROBERTO CAMARGO VIEIRA DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) ASSIM RESTA CLARO QUE A AUTORIDADE INQUINA DA COMO COATORA TRATA-SE DE UM DELEGADO DE POLICIA, PESSOA QUE NAO CONFIGURA-SE ENTRE AQUELAS INDICADAS NO ARTIGO 15, I "B" DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, LOGO, O NAO CONHECIMENTO DO "WRIT" E MEDIDA QUE SE IM DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 287 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 POE. PELO EXPOSTO, NAO CONHECO DO PEDIDO DE "HABEAS CORPUS". TENDO EM VISTA A INCOMPETENCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE, APOS, ARQUIVE-SE. EM, 04/04/2012. ASS. DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2. GRAU AS 10:52 HORAS. 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 121405-60.2012.8.09.0000(201291214054) ITAPACI DES. NEY TELES DE PAULA : CINTIA NUNES DE CASTRO JESSIE MARTINS MACHADO 1 PACIENTE(S) : VAGNER MARQUES DA SILVA ADV(S) : CINTIA NUNES DE CASTRO JESSIE MARTINS MACHADO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) ANTE O EXPOSTO, NAO SENDO A MEDIDA ANTECIPA TORIA RECURSAL REIVINDICADA HIPOTESE CUJA APRECIACAO ESTEJA CARACTERIZADA COMO INADIAVEL, DEVENDO SEGUIR SEU TRAMITE NOR MAL, SOBRETUDO AS INFORMACOES A SEREM PRESTADAS E POSTERIOR PARECER MINISTERIAL DE CUPULA, ESCAPANDO A DISCIPLINA DO PLANTAO, DETERMINO SEJA O PRESENTE "HABEAS CORPUS" ENCA MINHADO PARA REGULAR DISTRIBUICAO, TAO LOGO FINDO O EXPEDIEN TE EXCEPCIONAL. PELO EXPOSTO, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, AO TEMPO EM QUE DETERMINO QUE SEJAM SOLICITADAS, EM CARATER DE URGENCIA, INFORMACOES A AUTORIDADE COATORA, FAZENDO-A CIENTE DA PRESENTE DECISAO. EM, 04/04/2012. ASS. DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2. GRAU AS 11:59 HORAS. 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 121416-89.2012.8.09.0000(201291214160) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM : MAURICIO DE MELO CARDOSO : THIAGO CABRAL MORAIS CESAR AUGUSTO DE SA SAMUEL BARBOSA FERNANDES ADV(S) : MAURICIO DE MELO CARDOSO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) ANTE O EXPOSTO, NAO SENDO A MEDIDA ANTECIPA TORIA RECURSAL REIVINDICADA HIPOTESE CUJA APRECIACAO ESTEJA CARACTERIZADA COMO INADIAVEL, DEVENDO SEGUIR SEU TRAMITE NOR MAL, SOBRETUDO AS INFORMACOES A SEREM PRESTADAS E POSTERIOR PARECER MINISTERIAL DE CUPULA, ESCAPANDO A DISCIPLINA DO PLANTAO, NAO TENDO SIDO EFETIVADO PEDIDO DE REVOGACAO NO JUI ZO DE PRIMEIRO GRAU, DETERMINO SEJA O PRESENTE "HABEAS CORPUS" ENCAMINHADO PARA REGULAR DISTRIBUICAO, TAO LOGO FIN DO O EXPEDIENTE EXCEPCIONAL. PELO EXPOSTO, INDEFIRO A LIMI NAR PLEITEADA, AO TEMPO EM QUE DETERMINO QUE SEJAM SOLICITA DAS, EM CARATER DE URGENCIA, INFORMACOES A AUTORIDADE COATO RA, FAZENDO-A CIENTE DA PRESENTE DECISAO. EM 05/04/2012. ASS. DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA - JUIZ DE DIREITO SUBSTITU TO EM 2. GRAU AS 11:39 HORAS. 10 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 121411-67.2012.8.09.0000(201291214119) GOIAS DES. NEY TELES DE PAULA : AGNALDO RICARDO DIAS : FLAVIO HENRIQUE DE SOUSA ADV(S) : AGNALDO RICARDO DIAS DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) ANTE O EXPOSTO, NAO SENDO A MEDIDA ANTECI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 288 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 PATORIA RECURSAL REIVINDICADA HIPOTESE CUJA APRECIACAO ESTE JA CARACTERIZADA COMO INADIAVEL, DEVENDO SEGUIR SEU TRAMITE NORMAL, SOBRETUDO AS INFORMACOES A SEREM PRESTADAS E POS TERIOR PARECER MINISTERIAL DE CUPULA, ESCAPANDO A DISCIPLINA DO PLANTAO, DETERMINO SEJA O PRESENTE "HABEAS CORPUS" ENCA MINHADO PARA REGULAR DISTRIBUICAO, TAO LOGO FINDO O EXPEDIEN TE EXCEPCIONAL. PELO EXPOSTO, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, AO TEMPO EM QUE DETERMINO QUE SEJAM SOLICITADAS, EM CARATER DE URGENCIA, INFORMACOES A AUTORIDADE COATORA, FAZENDO-A CIENTE DA PRESENTE DECISAO. EM 04/04/2012. ASS. DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2. GRAU AS 17:55 HORAS. 11 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 122378-15.2012.8.09.0000(201291223789) HIDROLANDIA DES. NEY TELES DE PAULA : JOSE DELIO ALVES JUNIOR : SIMONE DA COSTA SILVA ADV(S) : JOSE DELIO ALVES JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) NO CASO, VEJO QUE A PRESENCA DO "PERICULUM IN MORA" E EVIDENTE, UMA VEZ QUE A LIBERDADE DA PACIENTE ES TA "SUB JUDICE". POREM, NO QUE CONCERNE AO "FUMUS BONI IURIS", NESTA FASE DE APRECIACAO, ONDE TEMOS UM JUIZO DE COGNICAO PRECARIA, NAO FOI POSSIVEL OBSERVAR, INDUBITAVELMEN TE, PELO QUE FOI APRESENTADO PELO IMPETRANTE, A PRESENCA DE TAL PRESSUPOSTO. ASSIM, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, POR NAO VISLUMBRAR, NESTE MOMENTO, A POSSIBILIDADE DE SUA CON CESSAO. EM, 13/04/2012. ASS. DES. NEY TELES DE PAULA - RELA TOR. 12 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 122517-64.2012.8.09.0000(201291225170) ANAPOLIS DES. NEY TELES DE PAULA : JUVENALDO MONTEIRO DE SOUSA : IGOR MATOS GONCALVES ADV(S) : JUVENALDO MONTEIRO DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) ANALISANDO DETIDAMENTE O PEDIDO E A DOCUMEN TACAO JUNTADA, NAO ME CONVENCI, " A PRIORI", DA OCORRENCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES QUE INSPIRAM A CONCESSAO DA ORDEM LIMINAR, NOS TERMOS DOS ARTS. 647 E 648 DO CPP. EM FA CE DA AUSENCIA DE PERIGO ATUAL E PROBABILIDADE DE DANO IRRE PARAVEL, BEM COMO OS ELEMENTOS VEROSSIMEIS DA EXISTENCIA DE ILEGALIDADE NO CONSTRANGIMENTO, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMI NAR. EM, 13/04/2012. ASS. DES. NEY TELES DE PAULA - RELATOR. 13 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 121420-29.2012.8.09.0000(201291214208) GOIANIA DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA : MARQUES DA SILVA LIMA : ANDRE LUIZ MARTINS DOS SANTOS ADV(S) : MARQUES DA SILVA LIMA DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) ANTE O EXPOSTO, NAO SENDO A MEDIDA ANTECIPA TORIA RECURSAL REIVINDICA HIPOTESE CUJA APRECIACAO ESTEJA CA RACTERIZADA COMO INADIAVEL, DEVENDO SEGUIR SEU TRAMITE NOR MAL, SOBRETUDO AS INFORMACOES A SEREM PRESTADAS E POSTERIOR PARECER MINISTERIAL DE CUPULA, ESCAPANDO A DISCIPLINA DO PLANTAO, DETERMINO SEJA O PRSENTE "HABEAS CORPUS" ENCAMINHA DO PARA REGULAR DISTRIBUICAO, TAO LOGO FINDO O EXPEDIENTE EX DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 289 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 CEPCIONAL. EM 05/04/2012. ASS. DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2. GRAU AS 18:55 HORAS. 14 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 122793-95.2012.8.09.0000(201291227938) CRISTALINA DES. NEY TELES DE PAULA : RAMILSON MARTINS SANTOS : VALTER CAMARGO DE MORAIS ADV(S) : RAMILSON MARTINS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) COMPULSANDO OS AUTOS E ATENTO AOS ARGUMEN TOS EXPENDIDOS PELO IMPETRANTE PARA O PEDIDO DE LIMINAR AO PRESENTE "HABEAS CORPUS", BEM COMO AOS DOCUMENTOS QUE ACOM PANHAM A INICIAL, NAO VISLUMBRO, NUM JUIZO DE COGNICAO PRE CARIA, A PRESENCA DE UM DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSAO "IN LIMINE", QUAL SEJA, O "FUMUS BONI IURIS". AS SIM, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA. EM, 13/04/2012. ASS. DES. NEY TELES DE PAULA - RELATOR. 15 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 121331-06.2012.8.09.0000(201291213317) APARECIDA DE GOIANIA DES. NEY TELES DE PAULA : CASSIUS SOARES DE OLIVEIRA : LUDWIK DE SOUZA FARIA ADV(S) : CASSIUS SOARES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) NO CASO VEJO QUE A PRESENCA DO "PERICULUM IN MORA" E EVIDENTE, UMA VEZ QUE A LIBERDADE DO PACIENTE ES TA "SUB JUDICE". POREM, NO QUE CONCERNE AO "FUMUS BONI IURIS", NESTA FASE DE APRECIACAO, ONDE TEMOS UM JUIZO DE COGNICAO PRECARIA, NAO FOI POSSIVEL OBSERVAR, INDUBITAVELMEN TE, PELO QUE FOI APRESENTADO PELO IMPETRANTE, A PRESENCA DE TAL PRESSUPOSTO. ASSIM, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, POR NAO VISLUMBRAR, NESTE MOMENTO, A POSSIBILIDADE DE SUA CON CESSAO. EM 13/04/2012. ASS. DES. NEY TELES DE PAULA RELA TOR. 16 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 121482-69.2012.8.09.0000(201291214828) IPORA DES. NEY TELES DE PAULA : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL : VILMAR RUFINO ADV(S) : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) NO CASO, VEJO QUE A PRESENCA DO "PERICULUM IN MORA" E EVIDENTE, UMA VEZ QUE A LIBERDADE DO PACIENTE ES TA "SUB JUDICE". POREM, NO QUE CONCERNE AO "FUMUS BONI IURIS", NESTA FASE DE APRECIACAO, ONDE TEMOS UM JUIZO DE COGNICAO PRECARIA, NAO FOI POSSIVEL OBSERVAR, INDUBITAVELMEN TE, PELO QUE FOI APRESENTADO PELO IMPETRANTE, A PRESENCA DE TAL PRESSUPOSTO. ASSIM, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, POR NAO VISLUMBRAR, NESTE MOMENTO, A POSSIBILIDADE DE SUA CON CESSAO. EM, 13/04/2012. ASS. NEY TELES DE PAULA - RELATOR. 17 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 125881-44.2012.8.09.0000(201291258817) CACHOEIRA ALTA DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA : EGNON MARCIO SILVA : RODRIGO GOMES MARTINS ADV(S) : EGNON MARCIO SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 290 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) NO CASO SOB EXAME, O PACIENTE ESTA SEGREGA DO EM RAZAO DE PRISAO EM FLAGRANTE (F.57/62), CONVERTIDA EM PREVENTIVA COM BASE NA LEI N. 12.403/2011, QUE, NUM PRIMEIRO EXAME, NAO TEM VICIOS (F. 75/77), NEGADA A LIBERDADE PROVISO RIA PORQUE PRESENTES A MATERIALIDADE, INDICIOS DE AUTORIA E NECESSARIA A CUSTODIA PARA GARANTIR A ORDEM PUBLICA, A INS TRUCAO CRIMINAL E ASSEGURAR A APLICACAO DA LEI PENAL (F. 48/ 49). A AUSENCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE FUNDAMENTEM A NE CESSIDADE DA CUSTODIA E OS BONS PREDICADOS PESSOAIS SO PODEM SER APRECIADOS OPORTUNAMENTE. DESSARTE, NEGO A LIMINAR POR QUE NAO PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONCEDE-LA. EM, 16/04/ 2012. ASS. DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA - RELATOR. 18 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 121429-88.2012.8.09.0000(201291214291) GOIANIA DES. NEY TELES DE PAULA : DIRCEU PARREIRA GOMES : DEYVID OLIVEIRA MELO ADV(S) : DIRCEU PARREIRA GOMES DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) ANTE O EXPOSTO, NAO SENDO MEDIDA ANTECIPA TORIA RECURSAL REIVINDICADA HIPOTESE CUJA APRECIACAO ESTEJA CARACTERIZADA COMO INADIAVEL, NAO DIVISANDO NENHUM ILEGALIDA DE OU TERATOLOGICA, DEVENDO SEGUIR SEU TRAMITE NORMAL, SOBRE TUDO AS INFORMACOES A SEREM PRESTADAS E POSTERIOR PARECER MI NISTERIAL DE CUPULA, ESCAPANDO A DISCIPLINA DO PLANTAO, DE TERMINO SEJA O PRESENTE "HABEAS CORPUS" ENCAMINHANDO PARA RE GULAR DISTRIBUICAO, TAO LOGO FINDO O EXPEDIENTE EXCECPIONAL. PELO EXPOSTO, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, AO TEMPO EM QUE DETERMINO QUE SEJAM SOLICITADAS, EM CARATER DE URGENCIA, IN FORMACOES A AUTORIDADE COATORA, FAZENDO-A CIENTE DA PRESEN TE DECISAO. EM, 07/04/2012. ASS. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2. GRAU AS 15:02 HORAS. 19 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 124846-49.2012.8.09.0000(201291248463) APARECIDA DE GOIANIA DES. NEY TELES DE PAULA : MARIA APARECIDA FARIA QUEIROZ : NATHAN SANTANA BORGES DA SILVA ADV(S) : MARIA APARECIDA FARIA QUEIROZ DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) EM ANALISE AOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELO IMPETRANTE PARA O PEDIDO DE LIMINAR DE "HABEAS CORPUS" DO PACIENTE, BEM COMO AOS DOCUMENTOS QUE INSTRUIRAM A PECA INI CIAL, NAO VISLUMBROU-SE, NUM JUIZO DE COGNICAO PRECARIA, A PRESENCA DOS PRESSUPOSTOS PARA CONCESSAO DA LIMINAR, UMA VEZ QUE AUSENTES O "FUMUS BONI IURIS" E O "PERICULUM IN MORA". ASSIM, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEAA. EM, 13/04/2012. ASS. DES NEY TELES DE PAULA - RELATOR. 20 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 124037-59.2012.8.09.0000(201291240373) GOIANESIA DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA : CHRYSTIANN AZEVEDO NUNES : JEAN COSTA DA SILVA ADV(S) : CHRYSTIANN AZEVEDO NUNES DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) ENTRETANTO, AO ANALISAR OS TERMOS DA INI CIAL E A DOCUMENTACAO QUE A ACOMPANHA, NAO VISLUMBRO, EM SE DE DE COGNICAO SUMARIA, A PRESENCA DE NENHUMA DAS REFERIDAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 291 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 HIPOTESES, DE MODO QUE A MELHOR ABORDAGEM DA QUESTAO RECLA MA A OITIVA A AUTORIDADE IMPETRADA E A MANIFESTACAO DO MINIS TERIO PUBLICO. ASSIM, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR PLEITEADA. EM, 16/04/2012. ASS. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA - RELATOR. 21 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 123283-20.2012.8.09.0000(201291232834) GOIANIA DES. NEY TELES DE PAULA : JORGE FERNANDO VIANA LOPES JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA 1 PACIENTE(S) : WELTON DE VASCONCELOS SILVA ADV(S) : JORGE FERNANDO VIANA LOPES JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) POREM, NO QUE CONCERNE AO "FUMUS BONI IURIS", NESTA FASE DE APRECIACAO, ONDE TEMOS UM JUIZO DE COGNICAO PRECARIA, NAO FOI POSSIVEL OBSERVAR, INDUBITAVELMEN TE, PELO QUE FOI APRESENTADO PELO IMPETRANTE, A PRESENCA DE TAL PRESSUPOSTO. ASSIM, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, POR NAO VISLUMBRAR, NESTE MOMENTO, A POSSIBILIDADE DE SUA CONCESSAO. EM, 16/04/2012. ASS. DES. NEY TELES DE PAULA - RE LATOR. 22 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 128463-17.2012.8.09.0000(201291284630) TRINDADE DES. NEY TELES DE PAULA : VILDEMON COIMBRA DE OLIVEIRA : MARCOS ANTONIO BERTOLDES ADV(S) : VILDEMON COIMBRA DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) COMPULSANDO OS AUTOS E ATENTO AOS ARGUMEN TOS EXPENDIDOS PELO IMPETRANTE PARA O PEDIDO DE LIMINAR AO PRESENTE "HABEAS CORPUS", BEM COMO AOS DOCUMENTOS QUE ACOM PANHAM A INICIAL, NAO VISLUMBRO, NUM JUIZO DE COGNICAO PRE CARIA, A PRESENCA DE UM DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSAO "IN LIMINE", QUAL SEJA, O "FUMUS BONI IURIS". AS SIM, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA. EM, 13/04/2012. ASS. DES. NEY TELES DE PAULA - RELATOR. 23 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 126452-15.2012.8.09.0000(201291264523) GOIANIA DES. NEY TELES DE PAULA : JOSE NIERO : RECHIEL BUENO PEIXOTO ADV(S) : JOSE NIERO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) NO CASO, VEJO QUE A PRESENCA DO "PERICULUM IN MORA" E EVIDENTE, UMA VEZ QUE A LIBERDADE DO PACIENTE ES TA "SUB JUDICE". POREM, NO QUE CONCERNE AO "FUMUS BONI IURIS", NESTA FASE DE APRECIACAO, ONDE TEMOS UM JUIZO DE COGNICAO PRECARIA, NAO FOI POSSIVEL OBSERVAR, INDUBITAVELMEN TE, PELO QUE FOI APRESENTADO PELO IMPETRANTE, A PRESENCA DE TAL PRESSUPOSTO. ASSIM, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, POR NAO VISLUMBRAR, NESTE MOMENTO A POSSIBILIDADE DE SUA CON CESSAO. EM, 13/04/2012. ASS. NEY TELES DE PAULA - RELATOR. 24 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 126178-51.2012.8.09.0000(201291261788) TRINDADE DES. NEY TELES DE PAULA : RONEY DIAS SIQUEIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 292 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 CLEBSON VIEIRA NERES : LUCIANO MARINHO LOPES ANDERSON CUNHA SOBRINHO JUNIOR THIAGO MOREIRA RODRIGUES ADV(S) : RONEY DIAS SIQUEIRA DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) NO CASO, VEJO QUE A PRESENCA DO "PERICULUM IN MORA" E EVIDENTE, UMA VEZ QUE A LIBERDADE DOS PACIENTES ESTA "SUB JUDICE". POREM, NO QUE CONCERNE AO "FUMUS BONI IURIS", NESTA FASE DE APRECIACAO, ONDE TEMOS UM JUIZO DE COGNICAO PRECARIA, NAO FOI POSSIVEL OBSERVAR, INDUBITAVELMEN TE, PELO QUE FOI APRESENTADO PELOS IMPETRANTES, A PRESENCA DE TAL PRESSUPOSTO. ASSIM, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, POR NAO VISLUMBRAR, NESTE MOMENTO, A POSSIBILIDADE DE SUA CON CESSAO. EM, 13/04/2012. ASS. DES. NEY TELES DE PAULA - RELA TOR. 1 PACIENTE(S) 25 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 130570-34.2012.8.09.0000(201291305700) TRINDADE DES. LEANDRO CRISPIM : NEYLISMAR LUIZ FRANCISCO NETO JOAO PAULO FERNANDES 1 PACIENTE(S) : WALLACE LEONEL SILVA PERES ADV(S) : NEYLISMAR LUIZ FRANCISCO NETO JOAO PAULO FERNANDES DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) DE UM EXAME PREVIO DOS AUTOS, NAO VEJO NO CASO DESRESPEITO EVIDENTE A NENHUMA DAS HIPOTESES MENCIONA DAS. AUSENTES, POIS, OS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSAO DA ME DIDA, INDEFIRO A LIMINAR. EM 12/04/2012. ASS. LEANDRO CRIS PIM - RELATOR. 26 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 128345-41.2012.8.09.0000(201291283455) FORMOSA DES. NEY TELES DE PAULA : DIVALDINO OLIVEIRA BISPO : JOAO BATISTA BRANDAO DE AMERCES ADV(S) : DIVALDINO OLIVEIRA BISPO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) ASSIM, ANALISADA A DECISAO PELA OTICA DA PERFUNCTORIEDADE, NAO IDENTIFICO, EM SEDE DE COGNICAO SUMA RIA PROPRIA DESTE MOMENTO PROCESSUAL, A PRESENCA CONCOMITAN TE DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA CONCESSAO DA LIMINAR VINDI CADA, POIS, MELHOR ABORDAGEM DA PRETENSAO, RECLAMA OITIVA DA AUTORIDADE IMPETRADA E MANIFESTACAO DO REPRESENTANTE MINISTE RIAL, RAZAO PORQUE INDEFIRO A LIMINAR REQUERIDA. EM, 10/04/ 2012. ASS. DR. WILSON SAFATLE FAIAD - JUIZ DE DIREITO SUBSTI TUTO EM 2. GRAU. 27 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 7169105-85.2011.8.09.0051(201171691054) : GOIANIA : DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA : IAN BERQUO BROM NUNES ADV(S) : PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) SEM EMBARGO, INTIME-SE O RECORRENTE, VIA DIARIO DA JUSTICA PARA, NO PRZO DE 5 (CINCO) DIAS, ESCLARE CER SOBRE A DESISTENCIA OU NAO DO RECURSO INTERPOSTO, TENDO EM VISTA, COMO MESMO DISSE, QUE "O DESINTERESSE DA SUPOSTA VITIMA RESTA INCONTESTE". EM CASO AFIRMATIVO, DEVERA APRE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 293 de 294 ANO V - EDIÇÃO Nº 1048 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/04/2012 SENTAR MANDATO COM PODERES ESPECIFICOS PARA DESISTIR, TENDO EM VISTA QUE DAQUELES JUNTADOS AS FLS. 23 E 135 NAO CONSTA ASSEMELHADA PRERROGATIVA (NESSE SENTIDO: TJGO, 2A CAMARA CRI MINAL, APELACAO 100934-28.2009.8.09.0000, RELA. DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, DJ 851 DE 1º/7/2011). FICA CONSIGNA DO, AINDA, QUE A AUSENCIA DE MANIFETACAO, NO PRAZO ASSINALA DO, CORRESPONDE A RATIFICACAO TACITA DOS TERMOS EXPOSTOS NO APELO, QUE, FRISE-SE, TERA REGULAR PROCESSAMENTO NESTA COR TE. EM, 09/04/2012. ASS. JOSE LENAR DE MELO BANDEIR RELA TOR. 28 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) : 445234-68.2006.8.09.0109(200694452343) : MOSSAMEDES : DES. NEY TELES DE PAULA : MINISTERIO PUBLICO : HELIOS JOSE DA CUNHA JUNIOR ADV(S) : JULIO CESAR MEIRELLES MENDONCA RIBEIRO 1 APELADO(S) : HELIOS JOSE DA CUNHA JUNIOR ADV(S) : JULIO CESAR MEIRELLES MENDONCA RIBEIRO 2 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 600, PARA GRAFO QUARTO DO CPP E 367, PARAGRAFO UNICO DO RITJGO. EM, 11/04/2012. ASS. DES. NEY TELES DE PAULA - RELATOR. GOIANIA, 17 DE ABRIL DE 2012 SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 294 de 294