Data: 11/12/2013 16:45:43. Local: TJ-RJ Ano 6 – nº 70/2013 Caderno IV – 1ª Instância (Interior) Data de Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro Data de Publicação: quinta-feira, 12 de dezembro 263 Nesta data, efetuada a transferência de valores localizados por meio do sistema BACEN-JUD, para conta judicial à disposição do Juízo (Banco do Brasil, Agência 0080). Intimem-se a parte executada, por DO, iniciando-se o prazo para a impugnação. Findo prazo, sem manifestação do executado, expeça-se mandado de pagamento. Desbloqueadas, também, as demais contas. Proc. 0010277-90.2013.8.19.0042 - ANDRÉ MOREIRA RODRIGUES, LARISSA BORSATO DA SILVA (Adv(s). Dr(a). RODOLFO DEROSSI CABREIRA (OAB/RJ-131023), Dr(a). ANDRÉ MOREIRA RODRIGUES (OAB/RJ-142053), Dr(a). LARISSA BORSATO DA SILVA (OAB/RJ-147574) X NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A (Adv(s). Dr(a). VINICIUS BARROS REZENDE (OAB/RJ-106790) Decisão: Nesta data, efetuada a transferência de valores localizados por meio do sistema BACEN-JUD, para conta judicial à disposição do Juízo (Banco do Brasil, Agência 0080). Intimem-se a parte executada, por DO, iniciando-se o prazo para a impugnação. Findo prazo, sem manifestação do executado, expeça-se mandado de pagamento. Desbloqueadas, também, as demais contas. Proc. 0010476-15.2013.8.19.0042 - ARIANA MONKEN ARRUDA (Adv(s). Dr(a). IRENE PEREIRA DOS SANTOS (OAB/RJ-112370), Dr(a). ROGERIO GOMES (OAB/RJ-123064) X MAM MÓVEIS PARA SALÃO Decisão: À disposição do Juízo o valor de R$1.053,31 transferido para o Banco do Brasil, Agência nº 0080.Intimem-se os executados, por DO, iniciando-se o prazo para a impugnação.Findo prazo, sem manifestação do executado, expeça-se mandado de pagamento.Em 5 dias, diga o exequente a existência de outros bens do devedor. Proc. 0010496-40.2012.8.19.0042 - JOSE LUIZ SCHMIDT (Adv(s). Dr(a). ITALO MORA GUARNASCHELLI (OAB/RJ-054529) X HELCIO PEREIRA FILHO (Adv(s). Dr(a). ANDERSON DE SOUZA CUNHA (OAB/RJ-129299) Despacho: Tendo em vista o tempo decorrido, nada sendo requerido em 05 dias, baixa e arquivo. Proc. 0010676-22.2013.8.19.0042 - MARIA APARECIDA RODOLFO DE BARROS (Adv(s). Dr(a). ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB/RJ-081501) X DATAFOR INFORMATICA LTDA (Adv(s). Dr(a). ELISANGELA OLIVEIRA ROCHA (OAB/MG-075810) Decisão: Nesta data, efetuada a transferência de valores localizados por meio do sistema BACEN-JUD, para conta judicial à disposição do Juízo (Banco do Brasil, Agência 0080). Intimem-se a parte executada, por DO, iniciando-se o prazo para a impugnação. Findo prazo, sem manifestação do executado, expeça-se mandado de pagamento. Desbloqueadas, também, as demais contas. Proc. 0011072-96.2013.8.19.0042 - ALESSANDRA APARECIDA FRAGA (Adv(s). Dr(a). SILVIA CRISTINA DE SOUZA AFFONSO CABRAL (OAB/RJ-081274) X INSTITUTO EDUCACIONAL PROGRESSO LTDA (Adv(s). Dr(a). FRANCISCO CARLOS MESSORES (OAB/RJ-088492) Decisão: Não há valores em contas do executado. Em 5 dias, venha a indicação de bens livres e desembaraçados do executado, sob pena de extinção. Findo prazo, certificado, voltem-me. Proc. 0011343-08.2013.8.19.0042 - ALEXANDRE MORET DO TOJAL (Adv(s). Dr(a). ADOLFO LEONARDO NASCIMENTO RODRIGUES (OAB/RJ-159238), Dr(a). EDLAINE DE ALMEIDA BROCHADO RODRIGUES (OAB/RJ-141367) X ANNA BEATRIZ SILVEIRA (Adv(s). Dr(a). PAULO BAPTISTA DE LIMA (OAB/RJ-143145), MARINETE FERREIRA LICURGO, ERIKA BEZERRA DA FONSECA Sentença: I- Homologo a desistência formulada pela parte autora e, via de conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO em relação ao segundo e terceiro réus (MARINETE FERREIRA LICURGO e ERIKA BEZERRA DA FONSECA), sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VIII, do CPC. Sem custas e honorários. Prossegue o feito em face da outra ré (ANNA BEATRIZ SILVEIRA). Proc. 0011661-88.2013.8.19.0042 - MARCOS FERNANDO OGG FERREIRA (Adv(s). Dr(a). LARISSA PERRONI LIMA DA ROCHA (OAB/RJ-169047) X BANCO ITAUCARD S/A (Adv(s). Dr(a). CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB/RJ-019608) Sentença: Em razão do tempo decorrido e, ainda, considerando que não há indicação de outros bens passíveis de penhora do devedor, deve o presente processo ser extinto, facultando, ao exeqüente, a possibilidade de nova deflagração, desde que com a informação adequada do paradeiro do executado/responsável e da existência de bens. Considerando, ainda, a inércia do autor, apesar de intimado.À conta do exposto, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9099/95, julgo extinto o presente processo.Sem custas e honorários. Expeça-se carta de crédito, se requerido.Facultada a substituição dos documentos por cópias às expensas do requerente.PRI.Dê-se baixa e arquive-se. Proc. 0012168-49.2013.8.19.0042 - MARCELO TEIXEIRA ANTUNES, CRISTIANE FRÁGUAS ANTUNES (Adv(s). Dr(a). JORGE MORVAN MAROTTE LUZ (OAB/RJ-108850), Dr(a). CELSO LUIS NEIVA (OAB/RJ-083322) X VANESSA RUNG DE PAULA CHAVES, ALESSANDRO RIBEIRO FARAH (Adv(s). Dr(a). ITALO MORA GUARNASCHELLI (OAB/RJ-054529) Despacho: Ao Impugnado. Proc. 0012515-87.2010.8.19.0042 - ODAIR DA SILVA BALTAR (Adv(s). Dr(a). JOÃO CARLOS LAMIM DE SOUZA FILHO (OAB/RJ-153076) X SANTANDER BANESPA (Adv(s). Dr(a). ANDRESSA BARROS FIGUEREDO DE PAIVA (OAB/RJ-108935) Despacho: Nada sendo requerido em 5 dias, baixa e arquivo. Proc. 0012727-06.2013.8.19.0042 - LUCY THEREZA DE ASSUMPÇÃO PLANZ (Adv(s). Dr(a). SANDRO VITOR RAMOS CORREA (OAB/RJ-107901) X TNL PCS S/A - OI (Adv(s). Dr(a). PAULO ELISIO DE SOUZA (OAB/RJ-018430), UOL UNIVERSO ONLINE LTDA, Dr(a). RENATO BERTOZZO DUARTE (OAB/SP-172012), Dr(a). HELENA DINIZ RIBEIRO KLEMP (OAB/SP-158078) Decisão: Nesta data, efetuada a transferência de valores localizados por meio do sistema BACEN-JUD, para conta judicial à disposição do Juízo (Banco do Brasil, Agência 0080). Intimem-se a parte executada, por DO, iniciando-se o prazo para a impugnação. Findo prazo, sem manifestação do executado, expeça-se mandado de pagamento. Desbloqueadas, também, as demais contas. Proc. 0012766-03.2013.8.19.0042 - SANDRA DA SILVA FONSECA BENETTI (Adv(s). Dr(a). MIRIAM CHEHAB (OAB/RJ-111351) X 3D IMPORT, MOIP - PAGAMENTOS S/A (Adv(s). Dr(a). MARIELZA EVANGELISTA COSSO (OAB/SP-130669), PANK, Dr(a). NICHOLAS ALAN STEYTLER (OAB/SP-167565) Despacho: Expeça-se mandado de penhor ae avaliação. Após, voltem para apreciação de fls. 108, parte final. Proc. 0012877-84.2013.8.19.0042 - RENAN SOUSA CAMPOS X TELEMAR (BOTAFOGO) (Adv(s). Dr(a). PAULO ELISIO DE SOUZA (OAB/RJ-018430) Sentença: Presentes os requisitos de admissibilidade, conhece-se do recurso.No mérito, nada a ser realizado. A sentença prolatada é suficientemente clara e, como se sabe, a via eleita não se presta à pretendida modificação do julgado. Nestes termos, conheço dos embargos, mas a eles nego provimento. Intimem-se. Proc. 0013032-87.2013.8.19.0042 - MARIA JOSÉ RODRIGUES DO CARMO (Adv(s). Dr(a). ALESSANDRA RODRIGUES DO CARMO (OAB/RJ-140709) X LOJAS INSINUANTE - RN COMÉRCIO VAREJISTA S/A (Adv(s). Dr(a). ELADIO MIRANDA LIMA (OAB/RJ-086235) Às partes para retirarem mandado de pagamento. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.