50 – São Paulo, 60 (72)
39832
39842
39852
39862
39872
39882
39892
39902
39912
39922
39932
39942
39952
39962
39972
39982
39992
40002
40012
40022
40032
40042
40052
40062
40072
40092
40102
40112
40122
40132
40142
40152
40162
40172
40182
40192
40212
40222
40232
40242
40252
40262
40272
40292
40302
40312
40322
40342
40352
40362
40372
40382
40392
40402
40422
40432
40442
40452
40462
40472
40482
40492
40502
40512
40522
40532
40542
40552
40562
40572
40582
40592
40602
40612
40622
40632
40662
40672
40682
40692
40702
40712
40722
40732
40752
40762
40772
40782
40792
40802
40812
40822
40832
40842
40852
40862
40872
40882
40892
40902
40912
40922
40932
40942
40952
40962
40972
40982
40992
41002
41012
41022
41032
41052
41062
41072
41082
41102
41112
41122
41132
41142
41152
41162
41172
41182
41192
41202
41212
41222
41232
41242
41262
41272
ALCINO FERREIRA
JOSE ALFREDO BUENO
NELIO DA CONCEICAO ALVES
JOSE CARLOS BATISTA DOS SANTOS
VANDERLEI ALVES DA SILVA
JOSE EDSON DA SILVA
THIAGO DONIZETE MATHIAS
JOHNNY LUIS ARAUJO
DANIEL STAR DE SOUZA CRUZ
MARIO OUTUMURO MEDEIROS
MARCOS SARAIVA PASSOS
GERALDO TEXEIRA LOPES
AGUINALDO REIS SANTOS
ALEX SANDER ALBER ALVES
VALDIR FERNANDES
NIVALDA DA SILVA
CLAUDIA AP R DO ESPIRITO SANTO
CESAR AUGUSTO BELCHIOR
WILLIAM KLEIN HESSEL ALVES
ERICK KLEIN HESSEL ALVES
GLAUBER ARAUJO MAIA
SAMANTHA CASTILHO ALBINO
RICARDO MONCHUI
RAFAEL BEBIANO DE AGUIAR
DANIEL MARCOS DE SOUZA
MARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA
SERGIO LUIZ CARNEIRO
ANDERSON DE LIMA PEDROSO
MIKE JENNISON BEZERRA
MARCELO DE CASTRO SANTOS
RODE SILVA DE MELO
GLAUCIO RUFINO DE MELO
ANDRE MAX JORGE
TATIANE APARECIDA DA SILVA
LUIS CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
JORGE DE JESUS DA SILVA
IVANIL FELICIANO BUENO
NILZA JULIA BARBOSA
CARLOS EDUARDO CUSTODIO
MANOEL BATISTA DE ARAUJO
MARIO APARECIDO C.DA SILVA
LUCAS APARECIDO DE SOUZA
DIEGO ROBERTO ALVES
LUIZ FABIANO PEREIRA GOMES
LEANDRO DIAS DE CAMARGO
PEDRO ALVES DE AGUIAR
VALDENOR PASTEGA
LUCIANO PEREIRA PALMIERI
CREZIO AZEVEDO GALDINO
CLAUDINEI CONCEICAO PEREIRA
ROBERTO MARTINES
GENILSON SOUZA DE OLIVEIRA
ARNALDO JOSE VISNARDI
HENRIQUE GOUVEA DE SOUZA FELIX
LUANA MICHELE AUGUSTO RABELO
ERIC PINTO SILVA
JULIO CESAR R C DOS SANTOS
ANGELA CRISTINA DA SILVA
CLAUDIO OSHIRO
DOUGLAS DE OLIVEIRA DA SILVA
MILTON DE SOUZA VALENTIM
RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA
JOSE APARECIDO ZAGO
JOSE DE OLIVEIRA FRANCISCO
MURILO CAMILO DA SILVA
RICARDO PEREIRA COUTINHO
MARIA DE FATIMA RIBEIRO SANTOS
DOUGLAS PAIVA BOROMELO
EDMILSON SARMENTO LOPES
WILKER COSTA PAES
JORGE JOSE FREUA
JOSE EDRIANO DA SILVA
JOAO DA CRUZ V. NOVA M. JUNIOR
MARIA ROSA SALGADO PEREIRA
EVERTON MARQUES MACHADO
LUCELIA FILOMENA FERREIRA
OSMAR GARCIA FERREIRA
MAURO FERNANDES GARCIA
JOSE HELIO TEIXEIRA SANTOS
JOAQUIM MANOEL DE ARAUJO
RODOLFO LUIZ SAMPAIO
FRANCISCO PINTO DE CAMPOS NETO
MARCELO FERREIRA DE OLIVEIRA
ABEL VALERIO DA SILVA
JAILTON FRANCISCO DA CRUZ
LUIS IGNACIO BENUCCI
ROGERIO ARRUDA
OLIVIA NATALIA C. BAPTISTA
JOSIAS EVANGELISTA DOS SANTOS
DEYSON SCHUNCK BUENO APARECIDO
EDILSON VITOR SOARES
FELIPE AUGUSTO GONCALVES
IVANILDO DA SILVA
LUCIANA APARECIDA VIEIRA
NELSON HIROSHI OIDE
ALINE SOARES BANDEIRA DA SILVA
ELIZABETI MARCAL MOREIRA
FRANCISCO JAIR A. MOUTA
FRANCISCO FIRMO TELES
JAMES ALAN GOMES DA SILVA
VALDINEIA APARECIDA MARQUES
GILBERTO DE ANDRADE
EDUARDO COSTA AQUINO
ANDERSON LIMA DOS S. FERREIRA
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
VIRGINIA DOS SANTOS ANTONIO
JORGE DE SENA
WESONSLEI SILVA DA PAIXAO
EDLAINE APARECIDA TELES
JESSE MARCOS DOMINGUES
LUCIANO TERESIN
CLAUDIO DE OLIVEIRA SANTOS
ANDERSON LUIS DOS S. PEREIRA
SERGIO PEREIRA
AIRTON MARTINS ALVES
ALOISIO OLINTHO DE O. ROCHA
ANTONIO TADEU MARTUZZO
FELIPE ROCHA XAVIER
ELCIO MARTINS COSTA
BRUNO AYRES DE NOGUEIRA
DJANILDO PEDRO DE LIMA
CRISTIANE DA SILVA FERREIRA
GERIEL PIRES FRANCISCO
CICERO MAGAYVER MARTINS COSTA
LUIS FELIPE PEREIRA BARLOTTI
ISRAEL DA SILVA MAGNESI
DERMEVAL RAMOS NASCIMENTO
ELIO JOSE DOMINGOS
EDSON DIAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
FRANCISCO DE ASSIZ VIEIRA
MARIO SERGIO PEREIRA
CARLOS ANDRE DE OLIVEIRA FERRO
CLAYTON MARQUES DE SOUSA
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
E.T.CONS.CONST.DAI-2
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
ENC.S.II/BENS PATRIM
AG. APOIO N-I CAT.1
ENC.SET.I/ART.SUPLEM
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
E.T.CONS.CONST.DAI-2
AG. APOIO N-I CAT.1
E.T.CONS.CONST.DAI-2
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
ENC.S.II/VELORIOS
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
E.T.CONS.CONST.DAI-2
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
E.T.CONS.CONST.DAI-2
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
AG. APOIO N-I CAT.1
SERVIÇOS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA NO 038/SES-G/2015
O Secretário da Secretaria Municipal de Serviços, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
I – Cessar a portaria de n° 23/SES-G/2015, que designou
o servidor ROGERIO SEIJI GUIBU, RF. 04, Chefe de Gabinete, da
Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, para responder pelo
Expediente da Direção do Departamento de Limpeza Urbana, da
Secretaria Municipal de Serviços.
II – Designar o senhor JOSE ANTONIO BACCHIM, Presidente
da Autarquia Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, para
responder pelo Expediente da Direção do Departamento de
Limpeza Urbana, da Secretaria Municipal de Serviços.
III - Publique-se.
INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS E OUTROS DIREITOS
R.F. 540.467.3/1, ANA MARIA JESUS SANTANA, PROCESSO 2015-0.057.025-3 Nos termos da Ordem Normativa
nº 002/94-SMA, e alteração constante Ordem Normativa nº
001/SMG.G/2006 em cumprimento ao Despacho Normativo
nº002/2006-SMG.G/2006, DEFIRO o pagamento de férias dos
exercícios de 2007 (30 Dias), 2013 (15 Dias), 2015 (30 Dias),
acrescidos de 1/3.
RF. 811.239.8/3, BRUNA VERSETTI NEGRÃO, PROCESSO 2015-0.066.031-7 Nos termos da Ordem Normativa nº
002/94-SMA, e alteração constante Ordem Normativa nº
001/SMG.G/2006 em cumprimento ao Despacho Normativo
nº002/2006-SMG.G/2006, DEFIRO o pagamento de férias do
exercício de 2015 (22 Dias), acrescido de 1/3.
DEFIRO/AUTORIZO o pagamento do 13º salário proporcional 02/12 Avos, nos termos da Lei nº 10.779/89.
DEBORA DE ALMEIDA AZEVEDO
30.318.131-X
Candidatos considerados APTOS no exame admissional na
data de 10/04/2015
para a função de Professor Educação Infantil e Ensino
Fundamental-I (lei 13.398/02)
ADRIANA REGINA DE MIGUEL MATHEUS
25.947.407-1
DILMA MARIA DO NASCIMENTO
16.814.654-X
MARISA DEODORA DE OLIVEIRA
14.740.644-4
Candidata considerada INAPTA o eame admissional na
data de 10/04/2015
em processo de Reconsideração
VALERIA VICENTE
MEDICO
14.164.406-0
Candidatos considerados APTOS no exame admissional na
data de 13/04/2015
para a função de Assistente de Diretor Escola
LUPRECIA SOUZA MAGALHAES
37.301.949-X
Candidatas consideradas APTAS no exame admissional na
data de 13/04/2015
para a função de Auxiliar Técnico da Educação
LISANDRA CORTES PINGO
22.343.219-2
CLAUDIA CRISTINA DIAS
21.514.255-X
Candidato considerado APTO no exame admissional na
data de 13/04/2015
para a função de Auxiliar Técnico da Saúde- Enfermagem
LEANDRO CHARLES B. EVANGELISTA
34.988.573-4
Candidatos considerados APTOS no exame admissional na
data de 13/04/2015
para a função de Professor Educação Infantil e Ensino
Fundamental-I
BARBARA DOS ANJOS MAGALHAES
43.819.311-8 9lei 13.398/02)
CLAUDIA ROBERTA CLEMENTE
25.705.336-0 (lei 13.398/02)
ELIANE FLORENTINO DE OLIVEIRA
20.489.095-0 (lei 13.398/02)
JOZELINA ALVES DOS SANTOS ALMEIDA 56.645.908-5( lei
13.398/02)
JULIANE FELIPE OLIVEIRA
49.315.315-9 (lei 13.398/02)
REGINA CELIA SANTANA
01.756.054-4
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO-DEFERIDO
593.315.5/2 JOÃO BATISTA GUIMARÃES - 80% sobre o
QPA01A, a partir de 02/03/2013..
DESPACHO: DEFIRO a permanência do GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO ao servidor relacionado acima e na base indicada, com
cadastro providenciado para ABRIL/2015.
JOÃO BATISTA GUIMARÃES - 160% sobre o QPA01A, a
partir de 13/03/2015..
DESPACHO: DEFIRO a permanência do GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO ao servidor relacionado acima e na base indicada, com
cadastro providenciado para ABRIL/2015.
AUTORIDADE MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA
GABINETE DO PRESIDENTE
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO - LICENÇA MÉDICA
- SERVIDOR FILIADO AO RGPS
Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal nº
8.213 de 24/07/91 com redação dada pela Lei Federal nº 9.876
de 26/11/99 e da Portaria 507/SGP-G/2004.
RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE CID
88 Rafael dos Santos 03 04/03/2015 N/C
88 Rafael dos Santos 02 09/03/2015 N/C
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
LICENÇA NOJO
579.963.5/3 CLOTILDE SANTOS 8ds, a partir de
06/04/2015, falecimento mãe.
RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI
8989/79
Reg. Func.
504.529.1/01
553.507.7/02
730.445.5/03
779.407.0/05
Nome
ISMAEL MENDES DOMINGUES
RAIMUNDO NONATO RIBEIRO ROCHA
MARLY DO CARMO SILVA
MORGANA DE CAMPOS KRAUZER
QQ
7º
6º
2º
1º
DATA
31/03/2015
12/03/2015
12/12/2013
08/03/2015
E.H.
270030001700000
270030050000000
270040010000000
270030040000000
INFRA-ESTRUTURA URBANA E
OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
FÉRIAS DEFERIDAS
RF.634.429.1/3-Maria Regina Meneghin, Enc.Equipe, DAI07, 15 dias do exerc.de 2015, a partir de 22/4/15
RF.752.606.7/1–Ilzangela Keila de A.R.Lampariello, Chefe
de Seção Técnica, DAS-10, 10 dias do exerc.de 2015, a partir
de 22/4/15
RF.787.485.5/1–Plinio Damin, Chefe de Seção Técnica, DAS10, 10 dias do exerc.de 2015, a partir de 22/4/15
RF.788.247.5/2–Daniele L.de Santana, Chefe de Seção II,
DAI-07, 15 dias do exerc.de 2015, a partir de 22/4/15
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelo Decreto 43.113 em 22/07/05.
Reg. Func. Nome
Dur.
a Partir
Art.
593.532.6/1 Marcia Rosa Satou Martins
2
11/3/15
143
CONCURSOS
GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO
DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO SERVIDOR DESS-G
A ENCARREGADA DO NÚCLEO DE INGRESSO,
TORNA PÚBLICO
DESS – DIVISÃO DE PERICIAS MÉDICAS – DESS 1:
Candidata considerada APTA no exame admissional na
data de 10/04/2015
para a função de Assistente Técnico Educacional
NELSI MARIA DE JESUS
05.642.675-6
Candidatos considerados APTOS no exame admissional na
data de 10/04/2015
para a função de Especialista em Saúde- Medico
ARIANE MELARE R. DOS SANTOS
33.662.566-2
CAMILA DELFINO R. DA SILVA
25.601.522-3
FERNANDA MEDEIROS NAKAMURA
27.428.680-4
PATRICIA PACHECO BERNARDI
01.763.747
SERGIO ANDRADE MAZBOUCH
22.429.332-1
SILVIA CLAUDIA DOS SANTOS
26.849.801-5
Candidata considerada APTA no exame admissional na
data de 10/04/2015
para a função de Professor Ensino Fundamental-II e MédioPortugues
EDUCAÇÃO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
CAMPO LIMPO
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE INICIO DE
EXERCÍCIO.
DEFIRO o pedido de Prorrogação de Início de Exercício,
no cargo de Professor de Educação Infantil e Fundamental I,
nos termos do parágrafo 1º, do artigo 126 da Lei 14.660/07 de:
Nome
RG
Nancy Rigatto Mello
13738603-5
HOSPITAL DO SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
GESTÃO DE TALENTOS
DESPACHO DA SENHORA SUPERINTENDENTE DO
HSPM:
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, HOMOLOGA, o resultado final do Processo Seletivo para
preenchimento de vagas na categoria profissional de Analista
de Saúde - Médico na especialidade de Infectologia.
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal convoca o candidato inscrito e classificado no Processo
Seletivo para preenchimento de vagas na categoria profissional
de Analista de Saúde - Médico na especialidade de Infectologia,
para comparecer no dia, horário e local abaixo relacionado:
LOCAL: Rua Castro Alves, 151 – fundos na Seção de Apoio
Técnico Ingresso, Cargos, Salários e Acesso.
22/04/2015 às 10:00hs
ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO (INFECTOLOGIA
Total de Vagas: 01
NOME
DOCUMENTO
CLASS.
NAIANE RIBEIRO LOMES
0999204505
1
DOCUMENTOS:
Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante que votou nas
últimas eleições, PIS/PASEP, Certificado de Reservista quando do
sexo masculino, Certidão de Casamento ou Averbação Judicial
quando separado, Certidão de Nascimento dos filhos menores
de 14 anos ou termo de guarda ou tutela legal e respectiva
carteira de vacinação (original e xerox), 3 fotos 3x4 recentes,
comprovante de Contribuição Sindical, Declaração de Bens e
Valores (original e xerox).
ANALISTA DE SAÚDE – MÉDICO (INFECTOLOGIA):
Residência Médica em Infectologia ou estar cursando o último
semestre de Residência Médica.
O não comparecimento na data e horário estipulado
implicará na eliminação dos classificados do Processo
Seletivo.
DESPACHO DA SENHORA SUPERINTENDENTE DO
HSPM:
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, HOMOLOGA, o resultado final do Processo Seletivo para
preenchimento de vagas na categoria profissional de Analista
de Saúde - Médico na especialidade de Clínica Médica para
Ambulatório.
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal convoca o candidato inscrito e classificado no Processo
Seletivo para preenchimento de vagas na categoria profissional
de Analista de Saúde - Médico na especialidade de Clínica Médica para Ambulatório, para comparecer no dia, horário e local
abaixo relacionado:
LOCAL: Rua Castro Alves, 151 – fundos na Seção de Apoio
Técnico Ingresso, Cargos, Salários e Acesso.
22/04/2015 às 9:00hs
ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO (CLÍNICA MÉDICA)
para o Ambulatório
Total de Vagas: 01
NOME
DOCUMENTO
CLASS.
JOSELI BEATRIZ SUZIN
183824
1
DOCUMENTOS:
Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante que votou nas
últimas eleições, PIS/PASEP, Certificado de Reservista quando do
sexo masculino, Certidão de Casamento ou Averbação Judicial
quando separado, Certidão de Nascimento dos filhos menores
de 14 anos ou termo de guarda ou tutela legal e respectiva
carteira de vacinação (original e xerox), 3 fotos 3x4 recentes,
comprovante de Contribuição Sindical, Declaração de Bens e
Valores (original e xerox).
ANALISTA DE SAÚDE – MÉDICO (CLÍNICA MÉDICA):
Residência Médica em Clínica Médica ou em Área Clínica ou
estar cursando o último semestre de Residência Médica.
O não comparecimento na data e horário estipulado
implicará na eliminação dos classificados do Processo
Seletivo.
A Comissão de Concursos do Hospital do Servidor Público
Municipal – HSPM, torna pública a relação dos candidatos inscritos, bem como a classificação final do Processo Seletivo para
preenchimento de vagas na categoria profissional de Analista
sexta-feira, 17 de abril de 2015
de Saúde - Médico na especialidade de Clínico Geral para o
Pronto Socorro (J=24hs).
NOME
DOCUMENTO NOTA CLASS.FINAL
JOSÉ ANTONIO SANCHES
75124221 0,00
1
Os candidatos terão o prazo de 01 (um) dia útil, para eventual interposição de recurso. O recurso devidamente fundamentado, constando nome do candidato e emprego a qual concorre,
deverá ser dirigido a Superintendente do HSPM, protocolado no
Departamento Técnico de Gestão de Talentos, das 8h30 às 15h,
sito à Rua Castro Alves nº 151, Aclimação.
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
PROCESSO SELETIVO através de CURRÍCULO para PREENCHIMENTO de VAGAS na CATEGORIA PROFISSIONAL DE
ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO para especialidade de PNEUMOLOGIA.
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos
1º, inciso VI e artigo 14 da Lei nº 10.793/89, regulamentado
pelo Decreto nº 32.908/92, Emenda à Lei Orgânica do Município
de São Paulo e Lei nº 13.261/01.
CONSIDERANDO:
- A necessidade de prover em caráter emergencial e temporário o quadro de profissionais para a Categoria Profissional de
Analista de Saúde - Médico na especialidade de Pneumologia;
- A urgência e inadiabilidade de atendimento da prestação
de serviços de saúde aos usuários;
- As disposições contidas nos artigos 1º, inciso VI e artigo 14 da Lei nº 10793/89, regulamentada pelo Decreto nº
32908/92, Emenda à Lei Orgânica do Município de São Paulo
e Lei nº 13261/01;
- E, considerando o esgotamento das convocações dos candidatos habilitados no concurso público para provimento das
vagas na categoria profissional de Analista de Saúde - Médico
na especialidade de Pneumologia, realizado por esta Autarquia.
COMUNICA:
1 – Estarão abertas as inscrições para candidatos a contratação emergencial , por 12 (doze) meses, para a função de
Analista de Saúde - Médico na especialidade de Pneumologia.
Período de Inscrição: 22, 23, 24, 27, 28 de abril de 2015.
Horário: das 8h30 às 15h30,
Local: Seção de Apoio Técnico (Ingresso, Cargos, Salários e
Acesso) do Departamento Técnico de Gestão de Talentos,
Endereço: Rua Castro Alves nº 151, fundos – Aclimação –
São Paulo.
2. A inscrição será efetuada pelo interessado ou procurador
devidamente habilitado, GRATUITAMENTE, mediante o preenchimento de formulário padronizado – Ficha de Inscrição.
3. Número de vagas: 03 (três).
4. Os candidatos contratados ficarão sujeitos à remuneração correspondente ao padrão inicial da carreira de Médico e
a Jornada de Trabalho de 20 (vinte) horas semanais, a critério
da Administração;
4.1. Remuneração: J 20: R$ 5.040,00
I – SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
1. Ser brasileiro nato ou naturalizado. Se estrangeiro deverá
comprovar a situação regular e permanente no território nacional, nos termos e atendidas as exigências contidas na legislação
federal pertinente;
2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na
data do encerramento das inscrições;
3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
4. Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço
Militar;
5. Não estar incurso na condição de acumulação ilícita de
cargos públicos;
6. Possuir diploma de curso superior de medicina, outorgado por entidade oficial ou oficializada;
7. Possuir registro definitivo no Conselho Regional de Medicina de São Paulo – CRM/SP;
8. Residência Médica completa e/ou Título de Especialista
em Pneumologia.
9. Não ter sido demitido por justa causa na Administração
Indireta, demitido a bem do serviço público na Administração
Direta e/ou reprovado no período de experiência na contratação regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas nesta, ou
em qualquer outra Autarquia do Município de São Paulo, nos
últimos dois anos;
10. Estar ciente que será submetido a exame médico no
momento da contratação;
11. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral
aceitação das condições estabelecidas no presente Comunicado.
12. A inexatidão de afirmativas e ou irregularidades dos
documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer
tempo, em especial na ocasião da assinatura do contrato,
implicará na nulidade da inscrição e dos atos dela decorrentes,
sem prejuízos da adoção de medidas de ordem administrativa
ou judicial.
13. Para inscrever-se o interessado deverá apresentar:
a) Currículo;
b) Residência Médica completa e/ou Título de Especialista
em Pneumologia;
14. Por ocasião da assinatura do contrato, o candidato
deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo Hospital
do Servidor Público Municipal, sob pena de ser eliminado do
processo seletivo.
II – DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO E
ENTREVISTA
1. O processo seletivo dos candidatos consistirá em análise
do Currículo Vitae e entrevista com o Diretor do DAS – Departamento de Atenção à Saúde ou quem ele designar, sob coordenação da Comissão de Concursos.
2. A avaliação da experiência profissional na especialidade
será pontuada na seguinte conformidade: 0,5 ponto por semestre, que deverá ser comprovada através de registro em Carteira
de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou declaração em papel
timbrado com firma reconhecida ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão competente (original e cópia).
3. Não serão aceitos protocolos de documentos, devendo
ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou
acompanhadas dos respectivos originais, para serem autenticadas pelo receptor.
4. Ocorrendo empate na classificação, serão utilizados os
seguintes critérios, pela ordem, para desempate:
a) Maior idade;
b) Maior número de filhos menores de 18 anos.
5. Para fins de Avaliação da Entrevista serão observados os seguintes aspectos:
a) Experiência e interesse compatível com o perfil da
Unidade e;
b) Disponibilidade de horário para trabalhar compatível
com as necessidades da Instituição e a respectiva Unidade.
OBSERVAÇÕES:
a) O tempo de experiência profissional concomitantes, não
serão considerados.
b) É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos títulos, inclusive na hipótese de
se referirem a documentos emitidos, averbados ou arquivados
em Orgãos Públicos.
c) A avaliação do tempo de serviço na função de médico,
na especialidade, terá caráter classificatório.
d) Todos os documentos não retirados no prazo de 120
dias, contados à partir da homologação do Processo Seletivo,
serão inutilizados.
III – BANCA EXAMINADORA
1. O Processo Seletivo através de Currículos ficará a cargo
da Banca Examinadora constituida pela Coordenadora de Seção de Apoio Técnico (Ingresso, Cargos, Salários e Acesso), do
sexta-feira, 17 de abril de 2015
Departamento Técnico de Gestão de Talentos com a Assessoria
da Gerência Técnica de Prática Assistencial do Departamento
Técnico de Atenção à Saúde.
IV – DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação obedecerá rigorosamente a classificação
obtida pelo candidato que será integrante da lista final de
classificação.
1.1. A convocação para a formalização de sua contratação
será feita através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
1.2. Fica facultado ao HSPM, em caráter supletivo, o envio
de telegrama de convocação para formalização da contratação,
sendo de inteira responsabilidade do candidato aprovado
acompanhar a publicação da convocação no Diário Oficial da
Cidade de São Paulo, referentes ao Processo Seletivo. Será
considerado desistente, o candidato que não comparecer ao
HSPM, na data, horário e local determinados, munido de toda
documentação.
2. A contratação do candidato decorrerá da assinatura de
Contrato Individual de Trabalho por Tempo Determinado (12
meses), com o HSPM, o qual reger-se-á pelas prerrogativas
constantes da Lei 10.793 de 21 de dezembro de 1989, não
gerando, portanto, estabilidade ou direitos correlatos.
3. A contratação dos candidatos, ficará condicionada à
classificação final no processo seletivo e à apresentação dos
seguintes documentos originais:
3.1. 3 (três) fotos 3x4 recentes;
3.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
3.3 Cédula de Identidade;
3.4 Registro no Conselho de Classe/SP;
3.5 Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
3.6. Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF;
3.7. Título de Eleitor e comprovante de votação da última
eleição ou justificativa;
3.8. Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
3.9. Comprovante de Endereço (conta de água, telefone
ou luz);
3.10 Comprovante de escolaridade;
3.11 Certidão de Casamento;
3.12 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14
anos;
3.13 Certidão de Nascimento e Caderneta de Vacinação
dos filhos menores de 06 anos;
3.14 Certidão de Nascimento e Frequência Escolar dos
filhos maiores de 07 anos;
3.15 Termo de guarda e certidão de nascimento do filho
menor que estiver sob tutela;
3.16 Comprovante de Declaração de Bens e Valores (Imposto de Renda);
3.17 Comprovante de Contribuição Sindical;
3.18 No caso de candidato estrangeiro ou cidadão português, estes deverão comprovar residência permanente no
território brasileiro, cabendo ainda, ao estrangeiro apresentar:
-Carteira de Identidade de estrangeiro ou visto permanente.
-Documentos de escolaridade convalidados pela autoridade
educacional brasileira competente, devidamente traduzido
por tradutor juramentado, conforme estabelecido no Decreto
42.803 de 28/01/2003.
4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento
comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo
para esse fim, a publicação da homologação.
5. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço
junto ao HSPM.
6. Os candidatos que atenderem à convocação para a
contratação e recusarem-se ao preenchimento de vaga, serão
excluídos do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de
Desistência.
7. Por ocasião da contratação, o candidato será submetido
a exame médico e, quando houver necessidade, a exames laboratoriais, para avaliação da compatibilidade de sua saúde física
e mental com o exercício da função para a qual concorreu.
7.1 Será eliminado do processo seletivo o candidato que
não gozar de saúde física e mental compatível com o exercício
da função.
8. “vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que
para serviços diferentes pelo prazo de 2 anos a contar do
término do contrato.” (artigo 3º parágrafo 2º da Lei 10.793/89).
V – CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Os candidatos portadores de deficiência deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência,
especificando-a na própria ficha, e submeterem-se, quando
convocados, a perícia médica a ser realizada por profissional de
saúde do HSPM cujo laudo avaliará a qualificação do candidato
como deficiente ou não, bem como o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego.
1.1 Consideram-se deficiências aquelas que se enquadram
nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal
3298/99 e Lei Municipal nº 13.398/02.
2. A Perícia Médica, será realizada por junta médica, coordenada pela Gerência Técnica de Atendimento à Saúde e Segurança do Trabalhador do Hospital do Servidor Público Municipal.
VI – DOS RECURSOS
1. Dos atos da Administração relativos ao processo seletivo,
caberá recurso que deverá ser dirigido a Superintendente do
HSPM e protocolado na Seção de Apoio Técnico (Ingresso, Cargos, Salários e Acesso), do Departamento Técnico de Gestão de
Talentos, sito à Rua Castro Alves, nº 151, Liberdade – São Paulo,
aos cuidados do Presidente da Comissão de Concursos, das
8h às 16h. Fica assegurado ao candidato, o direito de interpor
recurso, no prazo de 1 (um) dia útil. Decorrido o prazo recursal
ou após o despacho relativo aos recursos eventualmente interpostos, será homologado o Processo Seletivo.
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
PROCESSO SELETIVO através de CURRÍCULO para PREENCHIMENTO de VAGAS na CATEGORIA PROFISSIONAL DE ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO para especialidade de NEFROLOGIA.
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos
1º, inciso VI e artigo 14 da Lei nº 10.793/89, regulamentado
pelo Decreto nº 32.908/92, Emenda à Lei Orgânica do Município
de São Paulo e Lei nº 13.261/01.
CONSIDERANDO:
- A necessidade de prover em caráter emergencial e temporário o quadro de profissionais para a Categoria Profissional
de Analista de Saúde - Médico na especialidade de Nefrologia;
- A urgência e inadiabilidade de atendimento da prestação
de serviços de saúde aos usuários;
- As disposições contidas nos artigos 1º, inciso VI e artigo 14 da Lei nº 10793/89, regulamentada pelo Decreto nº
32908/92, Emenda à Lei Orgânica do Município de São Paulo
e Lei nº 13261/01;
- E, considerando o esgotamento das convocações dos candidatos habilitados no concurso público para provimento das
vagas na categoria profissional de Analista de Saúde - Médico
na especialidade de Nefrologia, realizado por esta Autarquia.
COMUNICA:
1 – Estarão abertas as inscrições para candidatos a contratação emergencial, por 12 (doze) meses, para a função de
Analista de Saúde - Médico na especialidade de Nefrologia.
Período de Inscrição: 22 de abril de 2015.
Horário: das 8h30 às 15h30,
Local: Seção de Apoio Técnico (Ingresso, Cargos, Salários e
Acesso) do Departamento Técnico de Gestão de Talentos,
Endereço: Rua Castro Alves nº 151, fundos – Aclimação –
São Paulo.
2. A inscrição será efetuada pelo interessado ou procurador
devidamente habilitado, GRATUITAMENTE, mediante o preenchimento de formulário padronizado – Ficha de Inscrição.
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
3. Número de vagas: 05 (cinco).
4. Os candidatos contratados ficarão sujeitos à remuneração correspondente ao padrão inicial da carreira de Médico e
a Jornada de Trabalho de 20 (vinte) horas semanais, a critério
da Administração;
4.1. Remuneração: J-20: R$ 5.040,00
I – SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
1. Ser brasileiro nato ou naturalizado. Se estrangeiro deverá
comprovar a situação regular e permanente no território nacional, nos termos e atendido às exigências contidas na legislação
federal pertinente;
2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na
data do encerramento das inscrições;
3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
4. Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço
Militar;
5. Não estar incurso na condição de acumulação ilícita de
cargos públicos;
6. Possuir diploma de curso superior de medicina, outorgado por entidade oficial ou oficializada;
7. Possuir registro definitivo no Conselho Regional de Medicina de São Paulo – CRM/SP;
8. Residência Médica completa em Nefrologia ou Medico
Residente em Nefrologia que irá concluir a residência médica
no 1º trimestre de 2015 ou ter feito estagio/especialização em
Nefrologia reconhecida por entidade de classe (MEC ou Sociedade Brasileira de Nefrologia).
9. Não ter sido demitido por justa causa na Administração
Indireta, demitido a bem do serviço público na Administração
Direta e/ou reprovado no período de experiência na contratação regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas nesta, ou
em qualquer outra Autarquia do Município de São Paulo, nos
últimos dois anos;
10. Estar ciente que será submetido a exame médico no
momento da contratação;
11. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral
aceitação das condições estabelecidas no presente Comunicado.
12. A inexatidão de afirmativas e ou irregularidades dos
documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer
tempo, em especial na ocasião da assinatura do contrato,
implicará na nulidade da inscrição e dos atos dela decorrentes,
sem prejuízos da adoção de medidas de ordem administrativa
ou judicial.
13. Para inscrever-se o interessado deverá apresentar:
a) Currículo
b) Residência Médica completa em Nefrologia ou Medico
Residente em Nefrologia que irá concluir a residência médica
no 1º trimestre de 2015 ou ter feito estagio/especialização em
Nefrologia reconhecida por entidade de classe (MEC ou Sociedade Brasileira de Nefrologia)
14. Por ocasião da assinatura do contrato, o candidato
deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo Hospital
do Servidor Público Municipais, sob pena de ser eliminado do
processo seletivo.
II – DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO E
ENTREVISTA
1. O processo seletivo dos candidatos consistirá em análise
do Currículo Vitae e entrevista com o Diretor do DAS – Departamento de Atenção à Saúde ou quem ele designar, sob coordenação da Comissão de Concursos.
2. A avaliação da experiência profissional na especialidade
será pontuada na seguinte conformidade: 0,5 ponto por semestre, que deverá ser comprovada através de registro em Carteira
de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou declaração em papel
timbrado com firma reconhecida ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão competente (original e cópia).
3. Não serão aceitos protocolos de documentos, devendo
ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou
acompanhadas dos respectivos originais, para serem autenticadas pelo receptor.
4. Ocorrendo empate na classificação, serão utilizados os
seguintes critérios, pela ordem, para desempate:
a) Maior idade;
b) Maior número de filhos menores de 18 anos.
5. Para fins de Avaliação da Entrevista serão observados os seguintes aspectos:
a) Experiência e interesse compatível com o perfil da
Unidade e;
b) Disponibilidade de horário para trabalhar compatível
com as necessidades da Instituição e a respectiva Unidade.
OBSERVAÇÕES:
a) O tempo de experiência profissional concomitantes, não
será considerado.
b) É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos títulos, inclusive na hipótese de
se referirem a documentos emitidos, averbados ou arquivados
em Órgãos Públicos.
c) A avaliação do tempo de serviço na função de médico,
na especialidade, terá caráter classificatório.
d) Todos os documentos não retirados no prazo de 120
dias, contados à partir da homologação do Processo Seletivo,
serão inutilizados.
III – BANCA EXAMINADORA
1. O Processo Seletivo através de Currículos ficará a cargo
da Banca Examinadora constituída pela Coordenadora de Seção de Apoio Técnico (Ingresso, Cargos, Salários e Acesso), do
Departamento Técnico de Gestão de Talentos com a Assessoria
da Gerência Técnica de Prática Assistencial do Departamento
Técnico de Atenção à Saúde.
IV – DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação obedecerá rigorosamente a classificação
obtida pelo candidato que será integrante da lista final de
classificação.
1.1. A convocação para a formalização de sua contratação
será feita através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
1.2. Fica facultado ao HSPM, em caráter supletivo, o envio
de telegrama de convocação para formalização da contratação,
sendo de inteira responsabilidade do candidato aprovado
acompanhar a publicação da convocação no Diário Oficial da
Cidade de São Paulo, referentes ao Processo Seletivo. Será
considerado desistente, o candidato que não comparecer ao
HSPM, na data, horário e local determinados, munido de toda
documentação.
2. A contratação do candidato decorrerá da assinatura de
Contrato Individual de Trabalho por Tempo Determinado (12
meses), com o HSPM, o qual reger-se-á pelas prerrogativas
constantes da Lei 10.793 de 21 de dezembro de 1989, não
gerando, portanto, estabilidade ou direitos correlatos.
3. A contratação dos candidatos ficará condicionada à
classificação final no processo seletivo e à apresentação dos
seguintes documentos originais:
3.1. 3 (três) fotos 3x4 recentes;
3.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
3.3 Cédula de Identidade;
3.4 Registro no Conselho de Classe/SP;
3.5 Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
3.6. Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF;
3.7. Título de Eleitor e comprovante de votação da última
eleição ou justificativa;
3.8. Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
3.9. Comprovante de Endereço (conta de água, telefone
ou luz);
3.10 Comprovante de escolaridade;
3.11 Certidão de Casamento;
3.12 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3.13 Certidão de Nascimento e Caderneta de Vacinação
dos filhos menores de 06 anos;
3.14 Certidão de Nascimento e Frequência Escolar dos
filhos maiores de 07 anos;
3.15 Termo de guarda e certidão de nascimento do filho
menor que estiver sob tutela;
3.16 Comprovante de Declaração de Bens e Valores (Imposto de Renda);
3.17 Comprovante de Contribuição Sindical;
3.18 No caso de candidato estrangeiro ou cidadão português, estes deverão comprovar residência permanente no
território brasileiro, cabendo ainda, ao estrangeiro apresentar:
-Carteira de Identidade de estrangeiro ou visto permanente.
-Documentos de escolaridade convalidados pela autoridade
educacional brasileira competente, devidamente traduzido
por tradutor juramentado, conforme estabelecido no Decreto
42.803 de 28/01/2003.
4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento
comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo
para esse fim, a publicação da homologação.
5. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço
junto ao HSPM.
6. Os candidatos que atenderem à convocação para a contratação, e na impossibilidade de assumirem a vaga, irão para o
final da lista e poderão ser chamados em data oportuna, desde
que existam candidatos remanescentes.
7. Por ocasião da contratação, o candidato será submetido
a exame médico e, quando houver necessidade, a exames laboratoriais, para avaliação da compatibilidade de sua saúde física
e mental com o exercício da função para a qual concorreu.
7.1 Será eliminado do processo seletivo o candidato que
não gozar de saúde física e mental compatível com o exercício
da função.
8. “vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que
para serviços diferentes pelo prazo de 2 anos a contar do
término do contrato.” (artigo 3º parágrafo 2º da Lei 10.793/89).
V – CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Os candidatos portadores de deficiência deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência,
especificando-a na própria ficha, e submeterem-se, quando
convocados, a perícia médica a ser realizada por profissional de
saúde do HSPM cujo laudo avaliará a qualificação do candidato
como deficiente ou não, bem como o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego.
1.1 Consideram-se deficiências aquelas que se enquadram
nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal
3298/99 e Lei Municipal nº 13.398/02.
2. A Perícia Médica será realizada por junta médica, coordenada pela Gerência Técnica de Atendimento à Saúde e Segurança do Trabalhador do Hospital do Servidor Público Municipal.
VI – DOS RECURSOS
1. Dos atos da Administração relativos ao processo seletivo,
caberá recurso que deverá ser dirigido a Superintendente do
HSPM e protocolado na Seção de Apoio Técnico (Ingresso, Cargos, Salários e Acesso), do Departamento Técnico de Gestão de
Talentos, sito à Rua Castro Alves, nº 151, Liberdade – São Paulo,
aos cuidados do Presidente da Comissão de Concursos, das
8h às 16h. Fica assegurado ao candidato, o direito de interpor
recurso, no prazo de 1 (um) dia útil. Decorrido o prazo recursal
ou após o despacho relativo aos recursos eventualmente interpostos, será homologado o Processo Seletivo.
São Paulo, 60 (72) – 51
RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS
GABINETE DO SECRETÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇOES GOVERNAMENTAIS
RELAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS EFETUADOS EM
MARÇO/2015
ART.116 DA L.O M.S.P. E ART.16 DA LEI NR.8.666/93
U. O. – 40.10 – SMRG – Gabinete do Secretário
N.E
OBJETO/FORNECEDOR
QUANT/ PREÇO/ PREÇO/TOTAL
UNID. UNIT
00028474· Aquisição Quadro branco magnético de
329,00.
MDF ou chapa de fibra de madeira.
TCM Tarsis Comercial de Mercadorias e
Serviços Ltda
00028479 Pincéis de ponta redonda de poliéster, para
9,90
lousa magnética.
TCM Tarsis Comercial de Mercadorias e
Serviços Ltda
00028493 Aq.de 40 caixas plásticas dobráveis para
1.692,80
arquivo
Unimax de Caieiras Ltda ME
00029281 Contratação de serv de planejamento,
- 19.941.259,26.
produção, execução e fiscalização
de eventos, com o fornecimento de
infraestrutura constituída por equip,
serviços e produtos, contratação artística,
contratação de pessoal técnico e
operacional e eventual locação de áreas
São Paulo Turismo S/A
00032278 Desp. c/ aquisição. de Vale Alimentação 3.511,69
RGPS - março/2015
Serv.Sec. Municipal de Relações
Governamentais – Aux.Refeição.
00032291 Desp. c/ aquisição. de Vale Alimentação 2.021,62
RPPS - março/2015
Serv.Sec. Municipal de Relações
Governamentais – Aux.Refeição
00032303 Desp. c/ aquisição de Auxilio Refeição 5.856,34
RGPS - março/2015
Serv.Sec. Municipal de Relações
Governamentais – Aux. Refeição
00032312 Desp. c/ aquisição de Auxilio Refeição - RPPS
3.408,30
–março/2015
Serv.Sec. Municipal de Relações
Governamentais – Aux.Refeição
00032314 Desp. c/ aquisição de Aux Transporte - RGPS
2.737,62
– março/2015
Serv.Sec. Municipal de Relações
Governamentais – Aux. Transporte
00032322 Desp. c/ aquisição de Aux Transporte RPPS
923,57
– março/2015
Serv.Sec. Municipal de Relações
Governamentais – Aux.Transporte
TOTAL 19.961.750,10
NOTAS DE EMPENHO CANCELADAS
OBJETO/FORNECEDOR
Compras/Serviços
00000000 SEM MOVIMENTO
C.N.E
PREÇO/TOTAL
TOTAL
0,00
0,00
DIREITOS HUMANOS E
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO CIDADANIA
GABINETE DO PRESIDENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM/SP – S.A.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CNPJ Nº 43.076.702/0001-61
SELEÇÃO PÚBLICA N.º 001/2014
CONVOCAÇÃO
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM/SP – S.A.,
CNPJ N° 43.076.702/0001-61, com sede na Av. Francisco Matarazzo, 1.500 – Ed. Los Angeles, Água Branca - São Paulo - SP,
CEP 05001-100, TORNA PÚBLICA a CONVOCAÇÃO, por ordem
de classificação, dos candidatos aprovados na Seleção Pública,
para comprovação dos pré-requisitos, exame médico e contratação para os cargos abaixo, nos termos das Normas Específicas
001/2014, publicadas em 02/04/2014:
015 – Analista de TIC I (Monitoramento e Apoio ao
suporte)
INSCRIÇÃO NOME
DOCUMENTO
CLASSIFICAÇÃO
007043
MARCOS RODNEI ELORRIAGA SIMON 00000426336367
1
016 - Analista de TIC I (Operação e Apoio ao Suporte)
INSCRIÇÃO NOME
DOCUMENTO
CLASSIFICAÇÃO
000810
MARIO DE FRANCA
00000262414922
1
005724
RAFAEL DAS CHAGAS MIRANDA
00000358161939
2
004634
DAIANE RIBEIRO DE SOUZA
00000346058880
6*
007013
VALDEMAR CANTARIN
00000302244955
3
* Candidato inscrito como negro e/ou afrodescendente.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
1) Os candidatos convocados deverão aguardar telefonema, e-mail ou telegrama informando data, horário
e local para o exame médico e a comprovação dos prérequisitos, quando deverão apresentar o ORIGINAL E
XEROX dos seguintes documentos:
* Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Declaração de Serviços Prestados, em papel timbrado, com
firma reconhecida, comprovando a experiência exigida,
conforme estabelecido no item 1 do capítulo I;
* Certificado de conclusão de escolaridade prevista
no Capítulo I, item 1 (conforme exigência do cargo),
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e
Cultura – MEC;
* Cédula de Identidade.
2) O não comparecimento do candidato a excluirá
automaticamente desta Seleção Pública.
2
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela
Lei nº 8069/90, torna publica a Ata de Reunião da Reunião
Ordinária do dia 23/02/2015.
Presentes:
Membros: Mauro Caseri (Presidente do CMDCA - Secretaria de Direitos Humanos); Maia (Poder Público - Secretaria
de Negócios Jurídicos); Solange Agda da Cruz de Paulo Pinto
(Sociedade Civil – Melhoria da Condição de Vida); Ana Maira
Modolo Diz (Poder Público Municipal - Secretaria Municipal
de Assistência e Desenvolvimento Social); Silmara; Maria de
Fátima Lopes Pereira (Sociedade Civil – Melhoria de Condições
de Vida); Maria Ribeiro Gomes (Sociedade Civil – Defesa de
Direitos da Criança e do Adolescente); Maria Iracema de Araújo
(Sociedade Civil – Atendimento Social); Gabriela Biasi (Poder
Público - Secretaria de Negócios Jurídicos); Lúcia Regina Guimarães Lemos (Poder Público - Secretaria de Financias) Olício
Alves Rocha (Sociedade Civil – Defesa dos Trabalhadores Vinculados a Questão); Valdir Gugiel (Sociedade Civil – Atendimento
Social); Eduardo Pedro de Carvalho (Sociedade Civil – Defesa
de Direitos da Criança e do Adolescente); Maristela do Amaral
Freitas (Sociedade Civil – Defesa dos Trabalhadores Vinculados
a Questão); Edvaldo Luiz Vicente da Silva (Sociedade Civil – Estudos e Pesquisa); Thaís Romoli Tavares (Poder Público Municipal – Secretaria Municipal de Educação); Sérgio (Poder Público
Municipal – Secretaria Municipal de Educação); Athene Maria
de Marco França Mauro (Poder Público Municipal – Secretaria
Municipal de Saúde); Taíane Oliveira Zanetti (Poder Público
Municipal – Secretaria Municipal de Finanças).
PAUTA:
1) Abertura;
2) Informe da Comissão Eleitoral;
3) Informes Diversos;
4) Discussão sobre o repasse do recurso do Fundo não
direcionada para completar os valores para atender o Projeto
Escolha Mais Um;
5) Aprovação, conforme determina toda a legislação competente, quem serão os Conselheiros que comporão a Comissão
de Acompanhamento, deliberada pela CMDCA;
6) Posse dos novos Conselheiros Tutelares;
7) Relação de Registros Aprovados;
8) Informe da CPGDCT;
9) Encerramento.
Abertura: O Sr. Mauro Caseri (Presidente do CMDCA) iniciou a reunião cumprimentando a todos e suspendeu a reunião
por 15 minutos, a pedido da Sociedade Civil. Após a chegada
dos representantes da Sociedade Civil, solicitou que os Conselheiros presentes registrem a sua presença. Após o registro de
presença, o Sr. Mauro Casé seguiu para 2) Informe da Comissão
Eleitoral: A Sra. Solange Agda da Cruz de Paula Pinto (Sociedade Civil – Melhoria da Condição de Vida), representante do
Conselho na Comissão Eleitoral, informou que a eleição acontecerá no dia 15 de março em 31 Subprefeituras. O Sr. Sérgio (Poder Público Municipal – Secretaria Municipal de Educação),
também representante do CMDCA na Comissão Eleitoral, explicou que apenas no Ipiranga o local de votação não será na
Subprefeitura e sim na escola Campos Salles, a pedido da PRODAM, por questões técnicas, uma vez que não existe estrutura
adequada para receber os eleitores. Informou também que a
Comissão Eleitoral solicitará ao CMDCA que publique as Subprefeituras e suas respectivas zonas no Diário Oficial. A Sra. Luciana questionou se os eleitores poderão votar apenas com RG
e o Sr. João indagou em quantos candidatos o eleitor pode votar. A Sra. Solange Agda da Cruz de Paula Pinto explicou que a
exigência do Titulo de Eleitor é para evitar problemas com ho-
EDITAIS
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2015-1-070
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
ENDERECO: VIADUTO DO CHA, 15 - 5 ANDAR
2014-0.280.280-0 MUNICIPIO DE SAO PAULO
APENACAO:AP.11.010.0008/2015 11. 10- GABINETE DO
PREFEITO APENADO:13.446.995/0001-60 PARADA OBRIGATORIA COM. E IMPORTACAO DE ELETRONICOSLTDA ME EMPENHO:19.147/2015 TIPO:MULTA MULTA:R$127,45 APLICO
A EMPR ESA PARADA OBRIGATORIA COMERCIO E IMPORTACAO DE ELETRONICOS LTDA-ME CNPJ: 13.446.995/0001-60
PENA PECUNIARIA PREVISTA NOS ITENS 7.2.1 E 7.2.3 DA NE
19147/2015 NO VALOR DE R$ 127,45
PUBLICAÇÃO Nº 061/CMDCA-SP/2015
Download

edital de abertura - pneumologia