50 – São Paulo, 60 (72) 39832 39842 39852 39862 39872 39882 39892 39902 39912 39922 39932 39942 39952 39962 39972 39982 39992 40002 40012 40022 40032 40042 40052 40062 40072 40092 40102 40112 40122 40132 40142 40152 40162 40172 40182 40192 40212 40222 40232 40242 40252 40262 40272 40292 40302 40312 40322 40342 40352 40362 40372 40382 40392 40402 40422 40432 40442 40452 40462 40472 40482 40492 40502 40512 40522 40532 40542 40552 40562 40572 40582 40592 40602 40612 40622 40632 40662 40672 40682 40692 40702 40712 40722 40732 40752 40762 40772 40782 40792 40802 40812 40822 40832 40842 40852 40862 40872 40882 40892 40902 40912 40922 40932 40942 40952 40962 40972 40982 40992 41002 41012 41022 41032 41052 41062 41072 41082 41102 41112 41122 41132 41142 41152 41162 41172 41182 41192 41202 41212 41222 41232 41242 41262 41272 ALCINO FERREIRA JOSE ALFREDO BUENO NELIO DA CONCEICAO ALVES JOSE CARLOS BATISTA DOS SANTOS VANDERLEI ALVES DA SILVA JOSE EDSON DA SILVA THIAGO DONIZETE MATHIAS JOHNNY LUIS ARAUJO DANIEL STAR DE SOUZA CRUZ MARIO OUTUMURO MEDEIROS MARCOS SARAIVA PASSOS GERALDO TEXEIRA LOPES AGUINALDO REIS SANTOS ALEX SANDER ALBER ALVES VALDIR FERNANDES NIVALDA DA SILVA CLAUDIA AP R DO ESPIRITO SANTO CESAR AUGUSTO BELCHIOR WILLIAM KLEIN HESSEL ALVES ERICK KLEIN HESSEL ALVES GLAUBER ARAUJO MAIA SAMANTHA CASTILHO ALBINO RICARDO MONCHUI RAFAEL BEBIANO DE AGUIAR DANIEL MARCOS DE SOUZA MARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA SERGIO LUIZ CARNEIRO ANDERSON DE LIMA PEDROSO MIKE JENNISON BEZERRA MARCELO DE CASTRO SANTOS RODE SILVA DE MELO GLAUCIO RUFINO DE MELO ANDRE MAX JORGE TATIANE APARECIDA DA SILVA LUIS CARLOS PEREIRA DOS SANTOS JORGE DE JESUS DA SILVA IVANIL FELICIANO BUENO NILZA JULIA BARBOSA CARLOS EDUARDO CUSTODIO MANOEL BATISTA DE ARAUJO MARIO APARECIDO C.DA SILVA LUCAS APARECIDO DE SOUZA DIEGO ROBERTO ALVES LUIZ FABIANO PEREIRA GOMES LEANDRO DIAS DE CAMARGO PEDRO ALVES DE AGUIAR VALDENOR PASTEGA LUCIANO PEREIRA PALMIERI CREZIO AZEVEDO GALDINO CLAUDINEI CONCEICAO PEREIRA ROBERTO MARTINES GENILSON SOUZA DE OLIVEIRA ARNALDO JOSE VISNARDI HENRIQUE GOUVEA DE SOUZA FELIX LUANA MICHELE AUGUSTO RABELO ERIC PINTO SILVA JULIO CESAR R C DOS SANTOS ANGELA CRISTINA DA SILVA CLAUDIO OSHIRO DOUGLAS DE OLIVEIRA DA SILVA MILTON DE SOUZA VALENTIM RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA JOSE APARECIDO ZAGO JOSE DE OLIVEIRA FRANCISCO MURILO CAMILO DA SILVA RICARDO PEREIRA COUTINHO MARIA DE FATIMA RIBEIRO SANTOS DOUGLAS PAIVA BOROMELO EDMILSON SARMENTO LOPES WILKER COSTA PAES JORGE JOSE FREUA JOSE EDRIANO DA SILVA JOAO DA CRUZ V. NOVA M. JUNIOR MARIA ROSA SALGADO PEREIRA EVERTON MARQUES MACHADO LUCELIA FILOMENA FERREIRA OSMAR GARCIA FERREIRA MAURO FERNANDES GARCIA JOSE HELIO TEIXEIRA SANTOS JOAQUIM MANOEL DE ARAUJO RODOLFO LUIZ SAMPAIO FRANCISCO PINTO DE CAMPOS NETO MARCELO FERREIRA DE OLIVEIRA ABEL VALERIO DA SILVA JAILTON FRANCISCO DA CRUZ LUIS IGNACIO BENUCCI ROGERIO ARRUDA OLIVIA NATALIA C. BAPTISTA JOSIAS EVANGELISTA DOS SANTOS DEYSON SCHUNCK BUENO APARECIDO EDILSON VITOR SOARES FELIPE AUGUSTO GONCALVES IVANILDO DA SILVA LUCIANA APARECIDA VIEIRA NELSON HIROSHI OIDE ALINE SOARES BANDEIRA DA SILVA ELIZABETI MARCAL MOREIRA FRANCISCO JAIR A. MOUTA FRANCISCO FIRMO TELES JAMES ALAN GOMES DA SILVA VALDINEIA APARECIDA MARQUES GILBERTO DE ANDRADE EDUARDO COSTA AQUINO ANDERSON LIMA DOS S. FERREIRA JOSE CARLOS DE OLIVEIRA VIRGINIA DOS SANTOS ANTONIO JORGE DE SENA WESONSLEI SILVA DA PAIXAO EDLAINE APARECIDA TELES JESSE MARCOS DOMINGUES LUCIANO TERESIN CLAUDIO DE OLIVEIRA SANTOS ANDERSON LUIS DOS S. PEREIRA SERGIO PEREIRA AIRTON MARTINS ALVES ALOISIO OLINTHO DE O. ROCHA ANTONIO TADEU MARTUZZO FELIPE ROCHA XAVIER ELCIO MARTINS COSTA BRUNO AYRES DE NOGUEIRA DJANILDO PEDRO DE LIMA CRISTIANE DA SILVA FERREIRA GERIEL PIRES FRANCISCO CICERO MAGAYVER MARTINS COSTA LUIS FELIPE PEREIRA BARLOTTI ISRAEL DA SILVA MAGNESI DERMEVAL RAMOS NASCIMENTO ELIO JOSE DOMINGOS EDSON DIAS DE OLIVEIRA FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA FRANCISCO DE ASSIZ VIEIRA MARIO SERGIO PEREIRA CARLOS ANDRE DE OLIVEIRA FERRO CLAYTON MARQUES DE SOUSA Diário Oficial da Cidade de São Paulo AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 E.T.CONS.CONST.DAI-2 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 ENC.S.II/BENS PATRIM AG. APOIO N-I CAT.1 ENC.SET.I/ART.SUPLEM AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 E.T.CONS.CONST.DAI-2 AG. APOIO N-I CAT.1 E.T.CONS.CONST.DAI-2 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 ENC.S.II/VELORIOS AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 E.T.CONS.CONST.DAI-2 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 E.T.CONS.CONST.DAI-2 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 AG. APOIO N-I CAT.1 SERVIÇOS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA NO 038/SES-G/2015 O Secretário da Secretaria Municipal de Serviços, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I – Cessar a portaria de n° 23/SES-G/2015, que designou o servidor ROGERIO SEIJI GUIBU, RF. 04, Chefe de Gabinete, da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, para responder pelo Expediente da Direção do Departamento de Limpeza Urbana, da Secretaria Municipal de Serviços. II – Designar o senhor JOSE ANTONIO BACCHIM, Presidente da Autarquia Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, para responder pelo Expediente da Direção do Departamento de Limpeza Urbana, da Secretaria Municipal de Serviços. III - Publique-se. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS E OUTROS DIREITOS R.F. 540.467.3/1, ANA MARIA JESUS SANTANA, PROCESSO 2015-0.057.025-3 Nos termos da Ordem Normativa nº 002/94-SMA, e alteração constante Ordem Normativa nº 001/SMG.G/2006 em cumprimento ao Despacho Normativo nº002/2006-SMG.G/2006, DEFIRO o pagamento de férias dos exercícios de 2007 (30 Dias), 2013 (15 Dias), 2015 (30 Dias), acrescidos de 1/3. RF. 811.239.8/3, BRUNA VERSETTI NEGRÃO, PROCESSO 2015-0.066.031-7 Nos termos da Ordem Normativa nº 002/94-SMA, e alteração constante Ordem Normativa nº 001/SMG.G/2006 em cumprimento ao Despacho Normativo nº002/2006-SMG.G/2006, DEFIRO o pagamento de férias do exercício de 2015 (22 Dias), acrescido de 1/3. DEFIRO/AUTORIZO o pagamento do 13º salário proporcional 02/12 Avos, nos termos da Lei nº 10.779/89. DEBORA DE ALMEIDA AZEVEDO 30.318.131-X Candidatos considerados APTOS no exame admissional na data de 10/04/2015 para a função de Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental-I (lei 13.398/02) ADRIANA REGINA DE MIGUEL MATHEUS 25.947.407-1 DILMA MARIA DO NASCIMENTO 16.814.654-X MARISA DEODORA DE OLIVEIRA 14.740.644-4 Candidata considerada INAPTA o eame admissional na data de 10/04/2015 em processo de Reconsideração VALERIA VICENTE MEDICO 14.164.406-0 Candidatos considerados APTOS no exame admissional na data de 13/04/2015 para a função de Assistente de Diretor Escola LUPRECIA SOUZA MAGALHAES 37.301.949-X Candidatas consideradas APTAS no exame admissional na data de 13/04/2015 para a função de Auxiliar Técnico da Educação LISANDRA CORTES PINGO 22.343.219-2 CLAUDIA CRISTINA DIAS 21.514.255-X Candidato considerado APTO no exame admissional na data de 13/04/2015 para a função de Auxiliar Técnico da Saúde- Enfermagem LEANDRO CHARLES B. EVANGELISTA 34.988.573-4 Candidatos considerados APTOS no exame admissional na data de 13/04/2015 para a função de Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental-I BARBARA DOS ANJOS MAGALHAES 43.819.311-8 9lei 13.398/02) CLAUDIA ROBERTA CLEMENTE 25.705.336-0 (lei 13.398/02) ELIANE FLORENTINO DE OLIVEIRA 20.489.095-0 (lei 13.398/02) JOZELINA ALVES DOS SANTOS ALMEIDA 56.645.908-5( lei 13.398/02) JULIANE FELIPE OLIVEIRA 49.315.315-9 (lei 13.398/02) REGINA CELIA SANTANA 01.756.054-4 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO-DEFERIDO 593.315.5/2 JOÃO BATISTA GUIMARÃES - 80% sobre o QPA01A, a partir de 02/03/2013.. DESPACHO: DEFIRO a permanência do GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ao servidor relacionado acima e na base indicada, com cadastro providenciado para ABRIL/2015. JOÃO BATISTA GUIMARÃES - 160% sobre o QPA01A, a partir de 13/03/2015.. DESPACHO: DEFIRO a permanência do GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ao servidor relacionado acima e na base indicada, com cadastro providenciado para ABRIL/2015. AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA GABINETE DO PRESIDENTE PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO - LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal nº 8.213 de 24/07/91 com redação dada pela Lei Federal nº 9.876 de 26/11/99 e da Portaria 507/SGP-G/2004. RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE CID 88 Rafael dos Santos 03 04/03/2015 N/C 88 Rafael dos Santos 02 09/03/2015 N/C VERDE E MEIO AMBIENTE GABINETE DO SECRETÁRIO LICENÇA NOJO 579.963.5/3 CLOTILDE SANTOS 8ds, a partir de 06/04/2015, falecimento mãe. RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79 Reg. Func. 504.529.1/01 553.507.7/02 730.445.5/03 779.407.0/05 Nome ISMAEL MENDES DOMINGUES RAIMUNDO NONATO RIBEIRO ROCHA MARLY DO CARMO SILVA MORGANA DE CAMPOS KRAUZER QQ 7º 6º 2º 1º DATA 31/03/2015 12/03/2015 12/12/2013 08/03/2015 E.H. 270030001700000 270030050000000 270040010000000 270030040000000 INFRA-ESTRUTURA URBANA E OBRAS GABINETE DO SECRETÁRIO FÉRIAS DEFERIDAS RF.634.429.1/3-Maria Regina Meneghin, Enc.Equipe, DAI07, 15 dias do exerc.de 2015, a partir de 22/4/15 RF.752.606.7/1–Ilzangela Keila de A.R.Lampariello, Chefe de Seção Técnica, DAS-10, 10 dias do exerc.de 2015, a partir de 22/4/15 RF.787.485.5/1–Plinio Damin, Chefe de Seção Técnica, DAS10, 10 dias do exerc.de 2015, a partir de 22/4/15 RF.788.247.5/2–Daniele L.de Santana, Chefe de Seção II, DAI-07, 15 dias do exerc.de 2015, a partir de 22/4/15 LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO Concedida nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelo Decreto 43.113 em 22/07/05. Reg. Func. Nome Dur. a Partir Art. 593.532.6/1 Marcia Rosa Satou Martins 2 11/3/15 143 CONCURSOS GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO SERVIDOR DESS-G A ENCARREGADA DO NÚCLEO DE INGRESSO, TORNA PÚBLICO DESS – DIVISÃO DE PERICIAS MÉDICAS – DESS 1: Candidata considerada APTA no exame admissional na data de 10/04/2015 para a função de Assistente Técnico Educacional NELSI MARIA DE JESUS 05.642.675-6 Candidatos considerados APTOS no exame admissional na data de 10/04/2015 para a função de Especialista em Saúde- Medico ARIANE MELARE R. DOS SANTOS 33.662.566-2 CAMILA DELFINO R. DA SILVA 25.601.522-3 FERNANDA MEDEIROS NAKAMURA 27.428.680-4 PATRICIA PACHECO BERNARDI 01.763.747 SERGIO ANDRADE MAZBOUCH 22.429.332-1 SILVIA CLAUDIA DOS SANTOS 26.849.801-5 Candidata considerada APTA no exame admissional na data de 10/04/2015 para a função de Professor Ensino Fundamental-II e MédioPortugues EDUCAÇÃO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE INICIO DE EXERCÍCIO. DEFIRO o pedido de Prorrogação de Início de Exercício, no cargo de Professor de Educação Infantil e Fundamental I, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 126 da Lei 14.660/07 de: Nome RG Nancy Rigatto Mello 13738603-5 HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL GABINETE DO SUPERINTENDENTE GESTÃO DE TALENTOS DESPACHO DA SENHORA SUPERINTENDENTE DO HSPM: A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, HOMOLOGA, o resultado final do Processo Seletivo para preenchimento de vagas na categoria profissional de Analista de Saúde - Médico na especialidade de Infectologia. A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal convoca o candidato inscrito e classificado no Processo Seletivo para preenchimento de vagas na categoria profissional de Analista de Saúde - Médico na especialidade de Infectologia, para comparecer no dia, horário e local abaixo relacionado: LOCAL: Rua Castro Alves, 151 – fundos na Seção de Apoio Técnico Ingresso, Cargos, Salários e Acesso. 22/04/2015 às 10:00hs ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO (INFECTOLOGIA Total de Vagas: 01 NOME DOCUMENTO CLASS. NAIANE RIBEIRO LOMES 0999204505 1 DOCUMENTOS: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante que votou nas últimas eleições, PIS/PASEP, Certificado de Reservista quando do sexo masculino, Certidão de Casamento ou Averbação Judicial quando separado, Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos ou termo de guarda ou tutela legal e respectiva carteira de vacinação (original e xerox), 3 fotos 3x4 recentes, comprovante de Contribuição Sindical, Declaração de Bens e Valores (original e xerox). ANALISTA DE SAÚDE – MÉDICO (INFECTOLOGIA): Residência Médica em Infectologia ou estar cursando o último semestre de Residência Médica. O não comparecimento na data e horário estipulado implicará na eliminação dos classificados do Processo Seletivo. DESPACHO DA SENHORA SUPERINTENDENTE DO HSPM: A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, HOMOLOGA, o resultado final do Processo Seletivo para preenchimento de vagas na categoria profissional de Analista de Saúde - Médico na especialidade de Clínica Médica para Ambulatório. A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal convoca o candidato inscrito e classificado no Processo Seletivo para preenchimento de vagas na categoria profissional de Analista de Saúde - Médico na especialidade de Clínica Médica para Ambulatório, para comparecer no dia, horário e local abaixo relacionado: LOCAL: Rua Castro Alves, 151 – fundos na Seção de Apoio Técnico Ingresso, Cargos, Salários e Acesso. 22/04/2015 às 9:00hs ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO (CLÍNICA MÉDICA) para o Ambulatório Total de Vagas: 01 NOME DOCUMENTO CLASS. JOSELI BEATRIZ SUZIN 183824 1 DOCUMENTOS: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante que votou nas últimas eleições, PIS/PASEP, Certificado de Reservista quando do sexo masculino, Certidão de Casamento ou Averbação Judicial quando separado, Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos ou termo de guarda ou tutela legal e respectiva carteira de vacinação (original e xerox), 3 fotos 3x4 recentes, comprovante de Contribuição Sindical, Declaração de Bens e Valores (original e xerox). ANALISTA DE SAÚDE – MÉDICO (CLÍNICA MÉDICA): Residência Médica em Clínica Médica ou em Área Clínica ou estar cursando o último semestre de Residência Médica. O não comparecimento na data e horário estipulado implicará na eliminação dos classificados do Processo Seletivo. A Comissão de Concursos do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, torna pública a relação dos candidatos inscritos, bem como a classificação final do Processo Seletivo para preenchimento de vagas na categoria profissional de Analista sexta-feira, 17 de abril de 2015 de Saúde - Médico na especialidade de Clínico Geral para o Pronto Socorro (J=24hs). NOME DOCUMENTO NOTA CLASS.FINAL JOSÉ ANTONIO SANCHES 75124221 0,00 1 Os candidatos terão o prazo de 01 (um) dia útil, para eventual interposição de recurso. O recurso devidamente fundamentado, constando nome do candidato e emprego a qual concorre, deverá ser dirigido a Superintendente do HSPM, protocolado no Departamento Técnico de Gestão de Talentos, das 8h30 às 15h, sito à Rua Castro Alves nº 151, Aclimação. HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PROCESSO SELETIVO através de CURRÍCULO para PREENCHIMENTO de VAGAS na CATEGORIA PROFISSIONAL DE ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO para especialidade de PNEUMOLOGIA. A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 1º, inciso VI e artigo 14 da Lei nº 10.793/89, regulamentado pelo Decreto nº 32.908/92, Emenda à Lei Orgânica do Município de São Paulo e Lei nº 13.261/01. CONSIDERANDO: - A necessidade de prover em caráter emergencial e temporário o quadro de profissionais para a Categoria Profissional de Analista de Saúde - Médico na especialidade de Pneumologia; - A urgência e inadiabilidade de atendimento da prestação de serviços de saúde aos usuários; - As disposições contidas nos artigos 1º, inciso VI e artigo 14 da Lei nº 10793/89, regulamentada pelo Decreto nº 32908/92, Emenda à Lei Orgânica do Município de São Paulo e Lei nº 13261/01; - E, considerando o esgotamento das convocações dos candidatos habilitados no concurso público para provimento das vagas na categoria profissional de Analista de Saúde - Médico na especialidade de Pneumologia, realizado por esta Autarquia. COMUNICA: 1 – Estarão abertas as inscrições para candidatos a contratação emergencial , por 12 (doze) meses, para a função de Analista de Saúde - Médico na especialidade de Pneumologia. Período de Inscrição: 22, 23, 24, 27, 28 de abril de 2015. Horário: das 8h30 às 15h30, Local: Seção de Apoio Técnico (Ingresso, Cargos, Salários e Acesso) do Departamento Técnico de Gestão de Talentos, Endereço: Rua Castro Alves nº 151, fundos – Aclimação – São Paulo. 2. A inscrição será efetuada pelo interessado ou procurador devidamente habilitado, GRATUITAMENTE, mediante o preenchimento de formulário padronizado – Ficha de Inscrição. 3. Número de vagas: 03 (três). 4. Os candidatos contratados ficarão sujeitos à remuneração correspondente ao padrão inicial da carreira de Médico e a Jornada de Trabalho de 20 (vinte) horas semanais, a critério da Administração; 4.1. Remuneração: J 20: R$ 5.040,00 I – SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO: 1. Ser brasileiro nato ou naturalizado. Se estrangeiro deverá comprovar a situação regular e permanente no território nacional, nos termos e atendidas as exigências contidas na legislação federal pertinente; 2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições; 3. Estar em dia com as obrigações eleitorais; 4. Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar; 5. Não estar incurso na condição de acumulação ilícita de cargos públicos; 6. Possuir diploma de curso superior de medicina, outorgado por entidade oficial ou oficializada; 7. Possuir registro definitivo no Conselho Regional de Medicina de São Paulo – CRM/SP; 8. Residência Médica completa e/ou Título de Especialista em Pneumologia. 9. Não ter sido demitido por justa causa na Administração Indireta, demitido a bem do serviço público na Administração Direta e/ou reprovado no período de experiência na contratação regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas nesta, ou em qualquer outra Autarquia do Município de São Paulo, nos últimos dois anos; 10. Estar ciente que será submetido a exame médico no momento da contratação; 11. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas no presente Comunicado. 12. A inexatidão de afirmativas e ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da assinatura do contrato, implicará na nulidade da inscrição e dos atos dela decorrentes, sem prejuízos da adoção de medidas de ordem administrativa ou judicial. 13. Para inscrever-se o interessado deverá apresentar: a) Currículo; b) Residência Médica completa e/ou Título de Especialista em Pneumologia; 14. Por ocasião da assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo Hospital do Servidor Público Municipal, sob pena de ser eliminado do processo seletivo. II – DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO E ENTREVISTA 1. O processo seletivo dos candidatos consistirá em análise do Currículo Vitae e entrevista com o Diretor do DAS – Departamento de Atenção à Saúde ou quem ele designar, sob coordenação da Comissão de Concursos. 2. A avaliação da experiência profissional na especialidade será pontuada na seguinte conformidade: 0,5 ponto por semestre, que deverá ser comprovada através de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou declaração em papel timbrado com firma reconhecida ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão competente (original e cópia). 3. Não serão aceitos protocolos de documentos, devendo ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais, para serem autenticadas pelo receptor. 4. Ocorrendo empate na classificação, serão utilizados os seguintes critérios, pela ordem, para desempate: a) Maior idade; b) Maior número de filhos menores de 18 anos. 5. Para fins de Avaliação da Entrevista serão observados os seguintes aspectos: a) Experiência e interesse compatível com o perfil da Unidade e; b) Disponibilidade de horário para trabalhar compatível com as necessidades da Instituição e a respectiva Unidade. OBSERVAÇÕES: a) O tempo de experiência profissional concomitantes, não serão considerados. b) É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos títulos, inclusive na hipótese de se referirem a documentos emitidos, averbados ou arquivados em Orgãos Públicos. c) A avaliação do tempo de serviço na função de médico, na especialidade, terá caráter classificatório. d) Todos os documentos não retirados no prazo de 120 dias, contados à partir da homologação do Processo Seletivo, serão inutilizados. III – BANCA EXAMINADORA 1. O Processo Seletivo através de Currículos ficará a cargo da Banca Examinadora constituida pela Coordenadora de Seção de Apoio Técnico (Ingresso, Cargos, Salários e Acesso), do sexta-feira, 17 de abril de 2015 Departamento Técnico de Gestão de Talentos com a Assessoria da Gerência Técnica de Prática Assistencial do Departamento Técnico de Atenção à Saúde. IV – DA CONTRATAÇÃO 1. A contratação obedecerá rigorosamente a classificação obtida pelo candidato que será integrante da lista final de classificação. 1.1. A convocação para a formalização de sua contratação será feita através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo. 1.2. Fica facultado ao HSPM, em caráter supletivo, o envio de telegrama de convocação para formalização da contratação, sendo de inteira responsabilidade do candidato aprovado acompanhar a publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, referentes ao Processo Seletivo. Será considerado desistente, o candidato que não comparecer ao HSPM, na data, horário e local determinados, munido de toda documentação. 2. A contratação do candidato decorrerá da assinatura de Contrato Individual de Trabalho por Tempo Determinado (12 meses), com o HSPM, o qual reger-se-á pelas prerrogativas constantes da Lei 10.793 de 21 de dezembro de 1989, não gerando, portanto, estabilidade ou direitos correlatos. 3. A contratação dos candidatos, ficará condicionada à classificação final no processo seletivo e à apresentação dos seguintes documentos originais: 3.1. 3 (três) fotos 3x4 recentes; 3.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social; 3.3 Cédula de Identidade; 3.4 Registro no Conselho de Classe/SP; 3.5 Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP; 3.6. Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 3.7. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou justificativa; 3.8. Certificado de Reservista (se do sexo masculino); 3.9. Comprovante de Endereço (conta de água, telefone ou luz); 3.10 Comprovante de escolaridade; 3.11 Certidão de Casamento; 3.12 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; 3.13 Certidão de Nascimento e Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 06 anos; 3.14 Certidão de Nascimento e Frequência Escolar dos filhos maiores de 07 anos; 3.15 Termo de guarda e certidão de nascimento do filho menor que estiver sob tutela; 3.16 Comprovante de Declaração de Bens e Valores (Imposto de Renda); 3.17 Comprovante de Contribuição Sindical; 3.18 No caso de candidato estrangeiro ou cidadão português, estes deverão comprovar residência permanente no território brasileiro, cabendo ainda, ao estrangeiro apresentar: -Carteira de Identidade de estrangeiro ou visto permanente. -Documentos de escolaridade convalidados pela autoridade educacional brasileira competente, devidamente traduzido por tradutor juramentado, conforme estabelecido no Decreto 42.803 de 28/01/2003. 4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim, a publicação da homologação. 5. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao HSPM. 6. Os candidatos que atenderem à convocação para a contratação e recusarem-se ao preenchimento de vaga, serão excluídos do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência. 7. Por ocasião da contratação, o candidato será submetido a exame médico e, quando houver necessidade, a exames laboratoriais, para avaliação da compatibilidade de sua saúde física e mental com o exercício da função para a qual concorreu. 7.1 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não gozar de saúde física e mental compatível com o exercício da função. 8. “vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes pelo prazo de 2 anos a contar do término do contrato.” (artigo 3º parágrafo 2º da Lei 10.793/89). V – CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 1. Os candidatos portadores de deficiência deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a na própria ficha, e submeterem-se, quando convocados, a perícia médica a ser realizada por profissional de saúde do HSPM cujo laudo avaliará a qualificação do candidato como deficiente ou não, bem como o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego. 1.1 Consideram-se deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3298/99 e Lei Municipal nº 13.398/02. 2. A Perícia Médica, será realizada por junta médica, coordenada pela Gerência Técnica de Atendimento à Saúde e Segurança do Trabalhador do Hospital do Servidor Público Municipal. VI – DOS RECURSOS 1. Dos atos da Administração relativos ao processo seletivo, caberá recurso que deverá ser dirigido a Superintendente do HSPM e protocolado na Seção de Apoio Técnico (Ingresso, Cargos, Salários e Acesso), do Departamento Técnico de Gestão de Talentos, sito à Rua Castro Alves, nº 151, Liberdade – São Paulo, aos cuidados do Presidente da Comissão de Concursos, das 8h às 16h. Fica assegurado ao candidato, o direito de interpor recurso, no prazo de 1 (um) dia útil. Decorrido o prazo recursal ou após o despacho relativo aos recursos eventualmente interpostos, será homologado o Processo Seletivo. HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PROCESSO SELETIVO através de CURRÍCULO para PREENCHIMENTO de VAGAS na CATEGORIA PROFISSIONAL DE ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO para especialidade de NEFROLOGIA. A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 1º, inciso VI e artigo 14 da Lei nº 10.793/89, regulamentado pelo Decreto nº 32.908/92, Emenda à Lei Orgânica do Município de São Paulo e Lei nº 13.261/01. CONSIDERANDO: - A necessidade de prover em caráter emergencial e temporário o quadro de profissionais para a Categoria Profissional de Analista de Saúde - Médico na especialidade de Nefrologia; - A urgência e inadiabilidade de atendimento da prestação de serviços de saúde aos usuários; - As disposições contidas nos artigos 1º, inciso VI e artigo 14 da Lei nº 10793/89, regulamentada pelo Decreto nº 32908/92, Emenda à Lei Orgânica do Município de São Paulo e Lei nº 13261/01; - E, considerando o esgotamento das convocações dos candidatos habilitados no concurso público para provimento das vagas na categoria profissional de Analista de Saúde - Médico na especialidade de Nefrologia, realizado por esta Autarquia. COMUNICA: 1 – Estarão abertas as inscrições para candidatos a contratação emergencial, por 12 (doze) meses, para a função de Analista de Saúde - Médico na especialidade de Nefrologia. Período de Inscrição: 22 de abril de 2015. Horário: das 8h30 às 15h30, Local: Seção de Apoio Técnico (Ingresso, Cargos, Salários e Acesso) do Departamento Técnico de Gestão de Talentos, Endereço: Rua Castro Alves nº 151, fundos – Aclimação – São Paulo. 2. A inscrição será efetuada pelo interessado ou procurador devidamente habilitado, GRATUITAMENTE, mediante o preenchimento de formulário padronizado – Ficha de Inscrição. Diário Oficial da Cidade de São Paulo 3. Número de vagas: 05 (cinco). 4. Os candidatos contratados ficarão sujeitos à remuneração correspondente ao padrão inicial da carreira de Médico e a Jornada de Trabalho de 20 (vinte) horas semanais, a critério da Administração; 4.1. Remuneração: J-20: R$ 5.040,00 I – SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO: 1. Ser brasileiro nato ou naturalizado. Se estrangeiro deverá comprovar a situação regular e permanente no território nacional, nos termos e atendido às exigências contidas na legislação federal pertinente; 2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições; 3. Estar em dia com as obrigações eleitorais; 4. Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar; 5. Não estar incurso na condição de acumulação ilícita de cargos públicos; 6. Possuir diploma de curso superior de medicina, outorgado por entidade oficial ou oficializada; 7. Possuir registro definitivo no Conselho Regional de Medicina de São Paulo – CRM/SP; 8. Residência Médica completa em Nefrologia ou Medico Residente em Nefrologia que irá concluir a residência médica no 1º trimestre de 2015 ou ter feito estagio/especialização em Nefrologia reconhecida por entidade de classe (MEC ou Sociedade Brasileira de Nefrologia). 9. Não ter sido demitido por justa causa na Administração Indireta, demitido a bem do serviço público na Administração Direta e/ou reprovado no período de experiência na contratação regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas nesta, ou em qualquer outra Autarquia do Município de São Paulo, nos últimos dois anos; 10. Estar ciente que será submetido a exame médico no momento da contratação; 11. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas no presente Comunicado. 12. A inexatidão de afirmativas e ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da assinatura do contrato, implicará na nulidade da inscrição e dos atos dela decorrentes, sem prejuízos da adoção de medidas de ordem administrativa ou judicial. 13. Para inscrever-se o interessado deverá apresentar: a) Currículo b) Residência Médica completa em Nefrologia ou Medico Residente em Nefrologia que irá concluir a residência médica no 1º trimestre de 2015 ou ter feito estagio/especialização em Nefrologia reconhecida por entidade de classe (MEC ou Sociedade Brasileira de Nefrologia) 14. Por ocasião da assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo Hospital do Servidor Público Municipais, sob pena de ser eliminado do processo seletivo. II – DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO E ENTREVISTA 1. O processo seletivo dos candidatos consistirá em análise do Currículo Vitae e entrevista com o Diretor do DAS – Departamento de Atenção à Saúde ou quem ele designar, sob coordenação da Comissão de Concursos. 2. A avaliação da experiência profissional na especialidade será pontuada na seguinte conformidade: 0,5 ponto por semestre, que deverá ser comprovada através de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou declaração em papel timbrado com firma reconhecida ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão competente (original e cópia). 3. Não serão aceitos protocolos de documentos, devendo ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais, para serem autenticadas pelo receptor. 4. Ocorrendo empate na classificação, serão utilizados os seguintes critérios, pela ordem, para desempate: a) Maior idade; b) Maior número de filhos menores de 18 anos. 5. Para fins de Avaliação da Entrevista serão observados os seguintes aspectos: a) Experiência e interesse compatível com o perfil da Unidade e; b) Disponibilidade de horário para trabalhar compatível com as necessidades da Instituição e a respectiva Unidade. OBSERVAÇÕES: a) O tempo de experiência profissional concomitantes, não será considerado. b) É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos títulos, inclusive na hipótese de se referirem a documentos emitidos, averbados ou arquivados em Órgãos Públicos. c) A avaliação do tempo de serviço na função de médico, na especialidade, terá caráter classificatório. d) Todos os documentos não retirados no prazo de 120 dias, contados à partir da homologação do Processo Seletivo, serão inutilizados. III – BANCA EXAMINADORA 1. O Processo Seletivo através de Currículos ficará a cargo da Banca Examinadora constituída pela Coordenadora de Seção de Apoio Técnico (Ingresso, Cargos, Salários e Acesso), do Departamento Técnico de Gestão de Talentos com a Assessoria da Gerência Técnica de Prática Assistencial do Departamento Técnico de Atenção à Saúde. IV – DA CONTRATAÇÃO 1. A contratação obedecerá rigorosamente a classificação obtida pelo candidato que será integrante da lista final de classificação. 1.1. A convocação para a formalização de sua contratação será feita através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo. 1.2. Fica facultado ao HSPM, em caráter supletivo, o envio de telegrama de convocação para formalização da contratação, sendo de inteira responsabilidade do candidato aprovado acompanhar a publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, referentes ao Processo Seletivo. Será considerado desistente, o candidato que não comparecer ao HSPM, na data, horário e local determinados, munido de toda documentação. 2. A contratação do candidato decorrerá da assinatura de Contrato Individual de Trabalho por Tempo Determinado (12 meses), com o HSPM, o qual reger-se-á pelas prerrogativas constantes da Lei 10.793 de 21 de dezembro de 1989, não gerando, portanto, estabilidade ou direitos correlatos. 3. A contratação dos candidatos ficará condicionada à classificação final no processo seletivo e à apresentação dos seguintes documentos originais: 3.1. 3 (três) fotos 3x4 recentes; 3.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social; 3.3 Cédula de Identidade; 3.4 Registro no Conselho de Classe/SP; 3.5 Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP; 3.6. Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 3.7. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou justificativa; 3.8. Certificado de Reservista (se do sexo masculino); 3.9. Comprovante de Endereço (conta de água, telefone ou luz); 3.10 Comprovante de escolaridade; 3.11 Certidão de Casamento; 3.12 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; 3.13 Certidão de Nascimento e Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 06 anos; 3.14 Certidão de Nascimento e Frequência Escolar dos filhos maiores de 07 anos; 3.15 Termo de guarda e certidão de nascimento do filho menor que estiver sob tutela; 3.16 Comprovante de Declaração de Bens e Valores (Imposto de Renda); 3.17 Comprovante de Contribuição Sindical; 3.18 No caso de candidato estrangeiro ou cidadão português, estes deverão comprovar residência permanente no território brasileiro, cabendo ainda, ao estrangeiro apresentar: -Carteira de Identidade de estrangeiro ou visto permanente. -Documentos de escolaridade convalidados pela autoridade educacional brasileira competente, devidamente traduzido por tradutor juramentado, conforme estabelecido no Decreto 42.803 de 28/01/2003. 4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim, a publicação da homologação. 5. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao HSPM. 6. Os candidatos que atenderem à convocação para a contratação, e na impossibilidade de assumirem a vaga, irão para o final da lista e poderão ser chamados em data oportuna, desde que existam candidatos remanescentes. 7. Por ocasião da contratação, o candidato será submetido a exame médico e, quando houver necessidade, a exames laboratoriais, para avaliação da compatibilidade de sua saúde física e mental com o exercício da função para a qual concorreu. 7.1 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não gozar de saúde física e mental compatível com o exercício da função. 8. “vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes pelo prazo de 2 anos a contar do término do contrato.” (artigo 3º parágrafo 2º da Lei 10.793/89). V – CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 1. Os candidatos portadores de deficiência deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a na própria ficha, e submeterem-se, quando convocados, a perícia médica a ser realizada por profissional de saúde do HSPM cujo laudo avaliará a qualificação do candidato como deficiente ou não, bem como o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego. 1.1 Consideram-se deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3298/99 e Lei Municipal nº 13.398/02. 2. A Perícia Médica será realizada por junta médica, coordenada pela Gerência Técnica de Atendimento à Saúde e Segurança do Trabalhador do Hospital do Servidor Público Municipal. VI – DOS RECURSOS 1. Dos atos da Administração relativos ao processo seletivo, caberá recurso que deverá ser dirigido a Superintendente do HSPM e protocolado na Seção de Apoio Técnico (Ingresso, Cargos, Salários e Acesso), do Departamento Técnico de Gestão de Talentos, sito à Rua Castro Alves, nº 151, Liberdade – São Paulo, aos cuidados do Presidente da Comissão de Concursos, das 8h às 16h. Fica assegurado ao candidato, o direito de interpor recurso, no prazo de 1 (um) dia útil. Decorrido o prazo recursal ou após o despacho relativo aos recursos eventualmente interpostos, será homologado o Processo Seletivo. São Paulo, 60 (72) – 51 RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS GABINETE DO SECRETÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇOES GOVERNAMENTAIS RELAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS EFETUADOS EM MARÇO/2015 ART.116 DA L.O M.S.P. E ART.16 DA LEI NR.8.666/93 U. O. – 40.10 – SMRG – Gabinete do Secretário N.E OBJETO/FORNECEDOR QUANT/ PREÇO/ PREÇO/TOTAL UNID. UNIT 00028474· Aquisição Quadro branco magnético de 329,00. MDF ou chapa de fibra de madeira. TCM Tarsis Comercial de Mercadorias e Serviços Ltda 00028479 Pincéis de ponta redonda de poliéster, para 9,90 lousa magnética. TCM Tarsis Comercial de Mercadorias e Serviços Ltda 00028493 Aq.de 40 caixas plásticas dobráveis para 1.692,80 arquivo Unimax de Caieiras Ltda ME 00029281 Contratação de serv de planejamento, - 19.941.259,26. produção, execução e fiscalização de eventos, com o fornecimento de infraestrutura constituída por equip, serviços e produtos, contratação artística, contratação de pessoal técnico e operacional e eventual locação de áreas São Paulo Turismo S/A 00032278 Desp. c/ aquisição. de Vale Alimentação 3.511,69 RGPS - março/2015 Serv.Sec. Municipal de Relações Governamentais – Aux.Refeição. 00032291 Desp. c/ aquisição. de Vale Alimentação 2.021,62 RPPS - março/2015 Serv.Sec. Municipal de Relações Governamentais – Aux.Refeição 00032303 Desp. c/ aquisição de Auxilio Refeição 5.856,34 RGPS - março/2015 Serv.Sec. Municipal de Relações Governamentais – Aux. Refeição 00032312 Desp. c/ aquisição de Auxilio Refeição - RPPS 3.408,30 –março/2015 Serv.Sec. Municipal de Relações Governamentais – Aux.Refeição 00032314 Desp. c/ aquisição de Aux Transporte - RGPS 2.737,62 – março/2015 Serv.Sec. Municipal de Relações Governamentais – Aux. Transporte 00032322 Desp. c/ aquisição de Aux Transporte RPPS 923,57 – março/2015 Serv.Sec. Municipal de Relações Governamentais – Aux.Transporte TOTAL 19.961.750,10 NOTAS DE EMPENHO CANCELADAS OBJETO/FORNECEDOR Compras/Serviços 00000000 SEM MOVIMENTO C.N.E PREÇO/TOTAL TOTAL 0,00 0,00 DIREITOS HUMANOS E EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO CIDADANIA GABINETE DO PRESIDENTE GABINETE DO SECRETÁRIO EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM/SP – S.A. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CNPJ Nº 43.076.702/0001-61 SELEÇÃO PÚBLICA N.º 001/2014 CONVOCAÇÃO A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM/SP – S.A., CNPJ N° 43.076.702/0001-61, com sede na Av. Francisco Matarazzo, 1.500 – Ed. Los Angeles, Água Branca - São Paulo - SP, CEP 05001-100, TORNA PÚBLICA a CONVOCAÇÃO, por ordem de classificação, dos candidatos aprovados na Seleção Pública, para comprovação dos pré-requisitos, exame médico e contratação para os cargos abaixo, nos termos das Normas Específicas 001/2014, publicadas em 02/04/2014: 015 – Analista de TIC I (Monitoramento e Apoio ao suporte) INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO 007043 MARCOS RODNEI ELORRIAGA SIMON 00000426336367 1 016 - Analista de TIC I (Operação e Apoio ao Suporte) INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO 000810 MARIO DE FRANCA 00000262414922 1 005724 RAFAEL DAS CHAGAS MIRANDA 00000358161939 2 004634 DAIANE RIBEIRO DE SOUZA 00000346058880 6* 007013 VALDEMAR CANTARIN 00000302244955 3 * Candidato inscrito como negro e/ou afrodescendente. DISPOSIÇÕES FINAIS: 1) Os candidatos convocados deverão aguardar telefonema, e-mail ou telegrama informando data, horário e local para o exame médico e a comprovação dos prérequisitos, quando deverão apresentar o ORIGINAL E XEROX dos seguintes documentos: * Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Declaração de Serviços Prestados, em papel timbrado, com firma reconhecida, comprovando a experiência exigida, conforme estabelecido no item 1 do capítulo I; * Certificado de conclusão de escolaridade prevista no Capítulo I, item 1 (conforme exigência do cargo), devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC; * Cédula de Identidade. 2) O não comparecimento do candidato a excluirá automaticamente desta Seleção Pública. 2 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8069/90, torna publica a Ata de Reunião da Reunião Ordinária do dia 23/02/2015. Presentes: Membros: Mauro Caseri (Presidente do CMDCA - Secretaria de Direitos Humanos); Maia (Poder Público - Secretaria de Negócios Jurídicos); Solange Agda da Cruz de Paulo Pinto (Sociedade Civil – Melhoria da Condição de Vida); Ana Maira Modolo Diz (Poder Público Municipal - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social); Silmara; Maria de Fátima Lopes Pereira (Sociedade Civil – Melhoria de Condições de Vida); Maria Ribeiro Gomes (Sociedade Civil – Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente); Maria Iracema de Araújo (Sociedade Civil – Atendimento Social); Gabriela Biasi (Poder Público - Secretaria de Negócios Jurídicos); Lúcia Regina Guimarães Lemos (Poder Público - Secretaria de Financias) Olício Alves Rocha (Sociedade Civil – Defesa dos Trabalhadores Vinculados a Questão); Valdir Gugiel (Sociedade Civil – Atendimento Social); Eduardo Pedro de Carvalho (Sociedade Civil – Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente); Maristela do Amaral Freitas (Sociedade Civil – Defesa dos Trabalhadores Vinculados a Questão); Edvaldo Luiz Vicente da Silva (Sociedade Civil – Estudos e Pesquisa); Thaís Romoli Tavares (Poder Público Municipal – Secretaria Municipal de Educação); Sérgio (Poder Público Municipal – Secretaria Municipal de Educação); Athene Maria de Marco França Mauro (Poder Público Municipal – Secretaria Municipal de Saúde); Taíane Oliveira Zanetti (Poder Público Municipal – Secretaria Municipal de Finanças). PAUTA: 1) Abertura; 2) Informe da Comissão Eleitoral; 3) Informes Diversos; 4) Discussão sobre o repasse do recurso do Fundo não direcionada para completar os valores para atender o Projeto Escolha Mais Um; 5) Aprovação, conforme determina toda a legislação competente, quem serão os Conselheiros que comporão a Comissão de Acompanhamento, deliberada pela CMDCA; 6) Posse dos novos Conselheiros Tutelares; 7) Relação de Registros Aprovados; 8) Informe da CPGDCT; 9) Encerramento. Abertura: O Sr. Mauro Caseri (Presidente do CMDCA) iniciou a reunião cumprimentando a todos e suspendeu a reunião por 15 minutos, a pedido da Sociedade Civil. Após a chegada dos representantes da Sociedade Civil, solicitou que os Conselheiros presentes registrem a sua presença. Após o registro de presença, o Sr. Mauro Casé seguiu para 2) Informe da Comissão Eleitoral: A Sra. Solange Agda da Cruz de Paula Pinto (Sociedade Civil – Melhoria da Condição de Vida), representante do Conselho na Comissão Eleitoral, informou que a eleição acontecerá no dia 15 de março em 31 Subprefeituras. O Sr. Sérgio (Poder Público Municipal – Secretaria Municipal de Educação), também representante do CMDCA na Comissão Eleitoral, explicou que apenas no Ipiranga o local de votação não será na Subprefeitura e sim na escola Campos Salles, a pedido da PRODAM, por questões técnicas, uma vez que não existe estrutura adequada para receber os eleitores. Informou também que a Comissão Eleitoral solicitará ao CMDCA que publique as Subprefeituras e suas respectivas zonas no Diário Oficial. A Sra. Luciana questionou se os eleitores poderão votar apenas com RG e o Sr. João indagou em quantos candidatos o eleitor pode votar. A Sra. Solange Agda da Cruz de Paula Pinto explicou que a exigência do Titulo de Eleitor é para evitar problemas com ho- EDITAIS GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO SECRETÁRIO SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2015-1-070 SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL ENDERECO: VIADUTO DO CHA, 15 - 5 ANDAR 2014-0.280.280-0 MUNICIPIO DE SAO PAULO APENACAO:AP.11.010.0008/2015 11. 10- GABINETE DO PREFEITO APENADO:13.446.995/0001-60 PARADA OBRIGATORIA COM. E IMPORTACAO DE ELETRONICOSLTDA ME EMPENHO:19.147/2015 TIPO:MULTA MULTA:R$127,45 APLICO A EMPR ESA PARADA OBRIGATORIA COMERCIO E IMPORTACAO DE ELETRONICOS LTDA-ME CNPJ: 13.446.995/0001-60 PENA PECUNIARIA PREVISTA NOS ITENS 7.2.1 E 7.2.3 DA NE 19147/2015 NO VALOR DE R$ 127,45 PUBLICAÇÃO Nº 061/CMDCA-SP/2015