Convite para Manifestação de Interesse em Advocacia para Protecção dos Recursos Naturais A Fundação Mecanismo de Apoio à Sociedade Civil (MASC), tem como missão, fortalecer e promover o desenvolvimento sustentável da sociedade civil em Moçambique, e pretende contribuir para a democratização do Estado e do espaço público e a promoção da justiça social através de assistência técnica, subsídios, networking e acesso à informação. A Fundação MASC pretende prestar apoio financeiro directo às Organizações da Sociedade Civil (OSC’s) ou Consórcios, interessados na questão de Advocacia para Protecção dos Recursos Naturais e neste chamada particular a área de Exploração e comercio de Madeira em Moçambique. 1. Introdução Perdas de receitas devido a exploração e comércio ilegal de madeira em Moçambique no período 2003 – 2013 Conforme o estudo de WWF sobre avaliação das perdas de receitas devido à exploração e comércio ilegal de madeira em Moçambique, no período 2003 a 2013, há grandes disparidades entre os dados anuais de exportação de madeira moçambicana para China divulgados pelo governo e as informações difundidas pelas autoridades chinesas. Fazendo a conciliação entre as quantidades declaradas pelos governos dos dois países, chega-se à conclusão de que Moçambique perdeu 540.2 milhões de dólares de 2003 a 2013. Recomendações preliminares do Estudo Quadro legal Rever o Decreto 30/2012 de 6 de Dezembro para reduzir as licenças simples, tornar o processo de licenciamento transparente, com a participação das associações de operadores, comunidades locais, ONGs e demais interessados nesta matéria, e promover as concessões florestais; Rever e adequar os diplomas sobre: - Processamento primário da madeira, - Reclassificação de espécies madeireiras, - Sobretaxa de exportação; - Canalização das comparticipação das multas aos intervenientes directos - Promoção da exportação (40% de isenção da taxa de exploração) - Mecanismos de utilização dos 15% sobretaxa de reflorestamento Licenciamento, exploração e transporte Considerar moratória na atribuição de licenças simples, para a reorganização do sector com vista a maior transparência e credibilização do processo; Monitorar e avaliar a implementação dos planos de maneio seja de licenças simples como de concessões, e considerar o cancelamento dos contratos de concessão para operadores incumpridores; Melhorar o sistema actual de registo e enumeração de toros para se conhecer a origem e considerar introdução de um sistema de LogTrack; Melhorar a qualidade de licenças e guias de trânsito com a inclusão de sinais de difícil imitação ou adulteração Considerar banimento da exploração e transporte de madeira no período no nocturno. Fiscalização florestal Implementar o Estatuto do Fiscal; Criar o Corpo Nacional de Fiscais Florestais, a semelhança da recente criada força de guardas prisionais; Produzir e implementar a estratégia de fiscalização participativa, contemplando a prevenção, detecção e repressão de ilícitos florestais no terreno Treinar fiscais florestais, incluindo os fiscais ajuramentados e fiscais comunitários, para a prevenção, detecção e repressão das actividades ilegais; Apetrechamento com meios e equipamentos adequados, incluindo o uso de novas tecnologias, para fiscalização efectiva no terreno; Convite para Manifestação de Interesse em Advocacia para Protecção dos Recursos Naturais Exportação: Criar plataforma informática para exportação de madeira, de conhecimento e domínio de todos intervenientes, a semelhança de janela única do importador exportador; Definir o papel de cada interveniente na exportação, simplificar e uniformizar os métodos de trabalho, geração e manipulação de informação; Rever a pauta aduaneira, introduzindo linguagem comummente usada na sector florestal; Regular os métodos de cubicagem de madeira e assegurar seu uso pelos intervenientes na exportação; Promover a divulgação e troca de informação sobre a exportação de madeira entre os intervenientes, ONG e sociedade civil em geral, no âmbito da Lei de Informação. Directrizes da Advocacia, para Protecção dos Recursos Naturais 2. Objectivo 3. Elegibilidade Podem beneficiar do apoio da Fundação MASC os seguintes tipos de organizações: Organizações Não-Governamentais Nacionais; Instituições de Pesquisa não-lucrativas; Órgãos de comunicação Social não-lucrativos Sindicatos; Instituições de cariz religioso; Consortium/Fóruns/ Plataformas da Sociedade Civil (formais/ informais); Organizações desportivas e culturais; Organizações e associações comunitárias; Associações e federações empresariais. 4. Âmbito da Actividade Âmbito Nacional. As intervenções de advocacia pode ser realizado a nível Nacional, Provincial e distrital/comunitária. Os interessados poderão identificar a área temática de domínio, na qual desejam trabalhar. Encoraja-se a coligação com organizações que trabalham a nível de base, e a participação de género. Geral Contribuir para a tomada de consciência e compromisso, sobre a importância da proteção dos Recursos Naturais. Promover o engajamento das comunidades no maneio participativo, das políticas de gestão dos Recursos Naturais. Gestão integrada e participativa dos recursos naturais. Especifico Melhoramento do Quadro Legal, Licenciamento, exploração e transporte, Fiscalização florestal e Exportação ligado a exploração e comercio de madeira em Moçambique. 5. Estrutura da Proposta: Breve Perfil da Organização e experiência comprovada na área aonde pretender realizar a sua intervenção (uma página); Metodologia de intervenção (2 paginas); Cronograma do intervenção (uma página); Resumo da equipa Técnica (uma página); Proposta Financeira (uma página); Nota: Proposta deve conter o máximo de 6 páginas. Propostas com mais de seis páginas podem não ser avaliados. Convite para Manifestação de Interesse em Advocacia para Protecção dos Recursos Naturais 6. Critérios de selecção para os financiamentos: Experiência de Organização/Consórcio - na área na qual desejam trabalhar; Metodologia de intervenção - incluindo identificação do stakeholders e critérios de selecção de área aonde pretende intervir; Cronograma lógico e claro das actividades a serem realizadas; Proposta financeira – se corresponde as actividades e demonstra bom “value for money”; Equipa técnica – se tem experiência na realizaçao de um trabalho desta natureza; 7. Local e Data de Submissão das Propostas: As propostas podem ser submetidas para o endereço físico da Fundação MASC, sito na Av. Zimbabwe N° 1374. C.P 4296 Maputo, ou para o endereço eletrônico [email protected], indicando o assunto “Advocacia para Proteção dos Recursos Minerais” Prazo: 15 de Outubro de 2015. Candidaturas recebidas após a data indicada não serão consideradas. As propostas serão avaliadas por um comité de avaliação, que terá lugar no dia 29 de Outubro de 2015.