•Ai Tribunal de Ética e Disciplina TOCANTINS Consulta n.° 15/2014 Consulente: LAUDINÉIA NAZARENO MOTA ACÓRDÃO EMENTA: CONSULTA. INCOMPATIBILIDADE. IMPEDIMENTO. ADVOCACIA. i. não existe incompatibilidade em técnico administrativo da Receita Federal exercer a advocacia, desde que não detenha competência para lançamento tributário; ii. técnico administrativo da Receita Federal não pode exercer a advocacia contra a União Federal, estando, portanto, impedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos, decide o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordepi dos Advogados do Brasil - Seccional do Tocantins, por unanimidade dos\ votos, conhecer da consulta, e respondê-la nos termos dc-^arecer do ilustre relator, que fica fazendo parte integrante agalhães Chegury -OAB/TO MÁRÒIO-GONÇAfcVES Vice Presidente do TED-OAB/TO Relator Quadra 201 Norte, Conjunto 02, Lotes 01 e 02, Palmas/TO, CEP: 77.010-010. FONE: (63) 3212-9600 - FAX: (63) 3212-9601 www.oabto.org.br