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Tribunal de
Ética e Disciplina
TOCANTINS
Consulta n.° 15/2014
Consulente: LAUDINÉIA NAZARENO MOTA
ACÓRDÃO
EMENTA:
CONSULTA.
INCOMPATIBILIDADE.
IMPEDIMENTO. ADVOCACIA.
i.
não
existe
incompatibilidade
em
técnico
administrativo da Receita Federal exercer a advocacia,
desde que não detenha competência para lançamento
tributário;
ii.
técnico administrativo da Receita Federal não pode
exercer a advocacia contra a União Federal, estando,
portanto, impedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, decide o Tribunal de Ética e
Disciplina da Ordepi dos Advogados do Brasil - Seccional do
Tocantins, por unanimidade dos\ votos, conhecer da consulta, e
respondê-la nos termos dc-^arecer do ilustre relator, que fica fazendo
parte integrante
agalhães Chegury
-OAB/TO
MÁRÒIO-GONÇAfcVES
Vice Presidente do TED-OAB/TO
Relator
Quadra 201 Norte, Conjunto 02, Lotes 01 e 02, Palmas/TO, CEP: 77.010-010.
FONE: (63) 3212-9600 - FAX: (63) 3212-9601
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não existe incompatibilidade em técnico administrativo da - OAB-TO