CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PIRACICABA
Ata da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Piracicaba. Aos trinta dias do mês de Junho do ano de dois mil e sete, nas dependências do
Instituto Atlântico de Ensino situado na Alameda Alcindo Lopes Lucas, 141 no Bairro Terras
de Piracicaba, Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, com inicio as 8:00 horas
realizou-se a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tendo como
Tema: “Concretizar Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes: Investimento Obrigatório”
com três sub-temas, sendo ele: Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo – SINASE;
Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Criança e Adolescente à
Convivência Familiar e Comunitária e o Orçamento Criança e Adolescente: Garantia de
Direitos. A VII Conferência iniciou-se com o credenciamento dos participantes, sendo eles,
delegados (adultos e adolescentes), convidados e inscritos. A composição da mesa, formada
pela Senhora Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Maria Angélica F. S. Guercio, o
Coordenador do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Senhor Paulo
Sérgio Spolidoro. Houve então a execução do Hino Nacional Brasileiro, orquestrado pela
Banda da Guarda Mirim de Piracicaba. Logo após chamou-se para composição da mesa o
Senhor Doutor Francisco Aparecido Rahal Farhat que procedeu a leitura do Regimento
Interno, com as seguintes alterações: no Capitulo 3, Artigo 10º onde lê-se § 1º, leia-se §
Único; Capitulo 4, artigo 11º § 1, item 5 onde lê-se (1 representante de cada conselho), leia-se
(1 representante), aprovado desta forma, por todos os presentes. Após o Momento Cultural foi
composta a mesa Coordenadora sendo o Coordenador do Conselho Municipal dos Direitos da
criança e do Adolescente o presidente da mesma, Doutor Francisco Aparecido Rahal Farhat,
como assessor jurídico e como relatora, a Conselheira Sandra Aparecida Zanuzzi Romão. Em
continuidade, a Professora Doutora Cristina Amich Elias proferiu a palestra intitulada “Os
Protocolos Facultativos à Convenção sobre os Direitos da Crianças”. Logo após os
participantes dividiram-se em três grupos de trabalho pré-determinados pela Comissão
Organizadora, onde no Grupo 1 o Eixo Temático foi “Sistema Nacional de Atendimento SócioEducativo – SINASE; no Grupo “ Orçamento Criança e Adolescente (OCA) e Grupo 3 “ Plano
Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Criança e Adolescente à Convivência
Familiar e Comunitária. Para cada Grupo foi eleito um coordenador e um relator onde após a
explanação do palestrante sobre os assuntos afins, organizou-se a metodologia dos trabalhos
sendo adotados leitura e abertura para considerações dos presentes para posteriormente
serem apresentados a plenária.Após intervalo para almoço e o segundo momento cultural
retomaram-se os trabalhos onde houve a chamada dos delegados para dar inicio a votação
das proposituras e moções apresentadas pelos três grupos a saber: Grupo 1 : 1) Criar uma
vara da Infância e juventude específica, com juiz titular. (aprovado) 2) Criar a delegacia e IML
especializados para atendimento de crianças e adolescentes. (aprovado) 3) Plano Municipal
de atendimento sócio-educativo (criação) para o adolescente em conflito com a lei, com
ênfase “à família, criando e integrando as redes locais de atendimento.(aprovado)
4)Capacitação continuada dos profissionais e voluntários envolvidos nas ações e práticas
sócio-educativas.(aprovado) 5) Implantação da rede social que atende o adolescente em
conflito com a lei, efetivando o artigo 86 do ECA.(aprovado) Moções: 1) Os adolescentes que
estão cumprindo medidas sócio-educativas, que eles tenham uma participação direta ou
indireta nas próximas conferências e na elaboração do Plano Municipal sócio-educativo.2)
Que as Conferências Municipais estejam precedidas em pré conferências regionalizadas e
3)Repúdio: Em relação a ausência do Poder Judiciário aos eventos da criança e do
Criado pela Lei Municipal nº 3478 de 29/06/92. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8069 de 13/07/90.
Rua Joaquim André, 895 – Bairro Paulista – Piracicaba – SP – CEP:13400-850. FONES: (019)34340461 – (019)34347137
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adolescente do Município. Grupo 2: 1) Instituir o OCA no Município de Piracicaba, pelo
CMDCA, através da Criação da Comissão de acompanhamento e avaliação do OCA e de
Grupo Gestor ( conforme metodologia da Abrinq) garantindo a participação de profissionais e
técnicos, executores da política da criança e adolescente e cidadãos beneficiários dos
organismos de bairro .(aprovado) 2) Fortalecimento e reestruturação do CMDCA a partir da
revisão da legislação competente e capacitação de Conselheiros.(aprovado) 3) Destinar
recursos para implantar no Município Programa “Famílias Acolhedoras” (aprovado) 4)
Garantia pela inclusão em orçamento, dos recursos necessários para a viabilização do Plano
Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à
convivência familiar e comunitária, atuando em rede, no Município, por área ( saúde, esporte e
lazer,assistência social,educação, etc.) por faixa etária.(aprovado) 5) Obrigatoriedade de
publicação, pelo Poder Público, de convites especiais sobre o CICLO ORÇAMENTÁRIO ao
CMDCA, Comissão e Grupo Gestor do OCA e organismos que tenham vínculos com trabalhos
na área da infância e adolescência. (aprovado) 6) Promoção do orçamento participativo
como meio de apropriação pela sociedade civil das práticas orçamentárias. (aprovado) 7)
Destinação de recursos do FUMDECA as demandas do Município a partir dos dados obtidos
nas pesquisas de diagnóstico da realidade do Município, priorizando a criança e o
adolescente em condição de vulnerabilidade social. (aprovado) 8) Obrigatoriedade de
publicação pelo CMDCA, dos recursos arrecadados pelo FUMDECA, critérios de destinação
das verbas e deliberação do fundo.(aprovado) 9) Destinar recursos para suprir a demanda de
creches nos bairros periféricos e implantação de escola da família na rede municipal , nos
moldes do Governo Estadual. (aprovado) 10) Garantir e incrementar no orçamento programas
de esporte, lazer, cultura e sociais nos bairros periféricos destinados à criança e ao
adolescente. (aprovado) 11) Investir na melhoria da qualidade de ensino (manutenção
adequada da estrutura física, didático-pedagógico, administrativo
e equipamentos,
capacitação de professores, transparência de recursos).(aprovado) 12) Implantação de CAPSAD(aprovado) e a Moção de Aplauso pela VII Conferência e solicitação para as próximas, a
realização de pré-conferências regionais, no município, com a participação de crianças e
adolescentes e enfim, o Grupo 3: Eixo 1 – Análise de Situação e Sistemas de Informações. a)
Realização de pesquisas sobre: a realidade de atendimento da infância e juventude no
munícipio a curto prazo e atendimentos dentro do Sistema de Garantia de Direitos (O
resultado da pesquisa deve apontar relatórios sobre o atendimento por faixa etária, por áreas,
regiões e outra classificações que apontem os espaços disponíveis e ausentes na rede de
atendimento utilizando também como instrumento o Mapa da Inclusão e Exclusão b) Garantia,
pelo poder público, da implantação e funcionamento do SIPIA, com a instalação dos
equipamentos técnicos necessários ao bom desempenho do Sistema, bem como designação
do técnico para sua manutenção. Eixo 2 – Atendimento : c) Ampliação, articulação e
estruturação da oferta de serviços de orientação e apoio sócio-familiar que contribuam para o
empoderamento das famílias (CREAS, rede municipal e local, SENTINELA – exploração
sexual, Programas que favoreçam o envolvimento da família na rede escolar, brinquedoteca
nos bairros, sócio educativos esportivos e culturais, CAPS I, AD, empoderamento dos
conselhos de creche na garantia das vagas do bolsa-creche e creche municipais d)Avaliação
e reestruturação dos recursos físicos, matérias didáticos, humanos da escola pública no
município, envolvendo a participação dos adolescentes. e)Implantação e priorização das
famílias acolhedoras, fiscalização e adequação dos abrigos e implementação do projeto
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Casa de Acolhimento. f) Envidar esforços para implantação da Vara especifica para a
Infância e Juventude em Piracicaba com Juiz Titular e equipe técnica ( articulação entre
os serviços de acolhimento institucional e SGD, em particular o Judiciário, de modo a
evitar o “esquecimento” de crianças e adolescentes naquelas instituições; ( curto
prazo) g) Reuniões regulares entre os Conselhos Municipais (todos) visando
a
articulação e integração das políticas públicas de atenção as crianças, adolescentes
e famílias, para garantia do direito de convivência familiar e comunitária. Eixo 3 –
Marcos Normativos e Regulatórios: h) Garantir junto ao legislativo, a partir de proposta
do CMDCA, a regulamentação e normatização de programas de apoio sócio familiar de
acolhimento institucional e de apadrinhamento; h)Revisão urgente da legislação municipal
que institui o CMDCA e Conselhos Tutelares
( inclusive com a criação de mais um
Conselho Tutelar) e do regimento interno do CMDCA, garantindo maior efetividade da
participação da sociedade civil. i) Garantir que o CMDCA exerça o acompanhamento e o seu
papel fiscalizador de forma efetiva; j) Criação de uma comissão intersetorial que contemple as
diferentes secretarias e conselhos para discussão do orçarmento e da política de atendimento
da criança e do adolescente.(unir ao OCA). Eixo 4 – Mobilização, Articulação e participação:
k) Maior divulgação e fomento das próximas conferências e pre-conferências. L) Estabelecer
prazo mínimo de 90 dias entre a divulgação e a realização das conferências, garantindo neste
intervalo a realização das pre-conferências e a participaçao dos adolescentes em sua
formulação e execução. Moções: 1) Contra a redução da maioridade. 2) Que as próximas
conferências municipais sejam precedidas de pré-conferências regionalizadas (envolvimento
dos bairros da cidade). 3) Pela criação do NAI Núcleo de Atendimento a Infância, visando a
Proteção Integral à criança e ao Adolescente, através de atendimento em rede. 4) Pela
participação (direta e indireta) dos adolescentes que estão cumprindo medidas sócioeducativas na elaboração do Plano Municipal sócio-educativas na elaboração do Plano
Municipal Sócio-Educativo e das Conferências Municipais. 5) Pela criação da Vara da Infância
Específica, com Juiz Titular (fixo) e equipe técnica. (Proposituras não em grupos) Após a
apresentação, o Presidente da Mesa Coordenadora solicitou verificação legal pelo Assessor
Jurídico Doutor Francisco Aparecido Rahal Farhat das proposituras expostas e o mesmo
considerou que de acordo com o Regimento Interno da VII Conferência, no Artigo 8º § 3º onde
lê-se “As propostas de emendas às propostas principais, deverão ser apresentadas à mesa,
por escrito, até o momento da votação e, da mesma forma, serão votadas.” não seria possível
a inserção das mesmas nas proposituras do Grupo 3. Em continuidade, o Presidente informou
os presentes sobre os procedimentos de indicações dos delegados para a Conferência
Regional, onde houve a inscrição de 17 candidatos, sendo eles: Ane Caroline Nabas e Irmã
Magali Gavazzoni, representantes das Organizações Não Governamentais; Regina Maria Mei
Cantinho e Zélia dos Reis, representantes do Conselho Tutelar II; Maria Antonia Baldessim e
Elisandra Venturini, representantes do Conselho Tutelar I; Telma Regina de Paula Souza e
Evelyn Sant’Anna Sampaio, representantes de Univesidades; Lucelena Nogueira,
representante do Fórum Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente; Adailton Crisiano
Cardoso, Rodolfo dos Santos Pereira e Peterson Ronaldo Vergueiro Cassiano, como
representantes adolesentes; Claudia Pereira Lacerda e Tatiana Gomes, representantes dos
Programas Governamentais; Luis Fernando de Lima Nunes Barbosa, representante do
Conselho Municipal de Saúde e Sandra Aparecida Zanuzzi Romão e Ivan Aparecido Lopes da
Silva, representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Como
Criado pela Lei Municipal nº 3478 de 29/06/92. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8069 de 13/07/90.
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votantes tivemos 35 delegados. Na apuração obteve-se o seguinte resultado: Adolescentes:
Adailton Crisiano Cardoso, Rodolfo dos Santos Pereira e Peterson Ronaldo Vergueiro
Cassiano , 1. Conseho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Ivan Aparecido
Lopes da Silva; 2. Conselho Municipal de Saúde: Luis Fernando de Lima Nunes Barbosa; 3.
Conselho Tutelare 1: Maria Antonia Baldessim, 4. Conselho Tutelar II : Regina Maria Mei
Cantinho; 5. Universidade: Telma Regina de Paula Souza; 6 Organização Não
Governamental: Irmã Magali Gavazzoni; 7. Fórum Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente: Lucelena Nogueira; 8. CMDCA: Sandra Aparecida Zanuzzi Romão ; 9. ONG:
Ane Caroline Nabas e 10. Zélia dos Reis. Como tivemos duas candidatas com o mesmo
número de votos e necessitávamos de apenas mais um delegado, optou-se pelo sorteio da
Candidata Ane Caroline Nabas. Às 18:00horas, o Presidente deu por encerrada a VII
Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, agradecendo a Comissão
Organizadora bem como os presentes, e eu, Sandra Aparecida Zanuzzi Romão, relatora,
lavrei a presente ata que segue assinada por mim e pelos membros da Comissão
organizadora.
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