CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PIRACICABA Ata da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piracicaba. Aos trinta dias do mês de Junho do ano de dois mil e sete, nas dependências do Instituto Atlântico de Ensino situado na Alameda Alcindo Lopes Lucas, 141 no Bairro Terras de Piracicaba, Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, com inicio as 8:00 horas realizou-se a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tendo como Tema: “Concretizar Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes: Investimento Obrigatório” com três sub-temas, sendo ele: Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo – SINASE; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Criança e Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária e o Orçamento Criança e Adolescente: Garantia de Direitos. A VII Conferência iniciou-se com o credenciamento dos participantes, sendo eles, delegados (adultos e adolescentes), convidados e inscritos. A composição da mesa, formada pela Senhora Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Maria Angélica F. S. Guercio, o Coordenador do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Senhor Paulo Sérgio Spolidoro. Houve então a execução do Hino Nacional Brasileiro, orquestrado pela Banda da Guarda Mirim de Piracicaba. Logo após chamou-se para composição da mesa o Senhor Doutor Francisco Aparecido Rahal Farhat que procedeu a leitura do Regimento Interno, com as seguintes alterações: no Capitulo 3, Artigo 10º onde lê-se § 1º, leia-se § Único; Capitulo 4, artigo 11º § 1, item 5 onde lê-se (1 representante de cada conselho), leia-se (1 representante), aprovado desta forma, por todos os presentes. Após o Momento Cultural foi composta a mesa Coordenadora sendo o Coordenador do Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente o presidente da mesma, Doutor Francisco Aparecido Rahal Farhat, como assessor jurídico e como relatora, a Conselheira Sandra Aparecida Zanuzzi Romão. Em continuidade, a Professora Doutora Cristina Amich Elias proferiu a palestra intitulada “Os Protocolos Facultativos à Convenção sobre os Direitos da Crianças”. Logo após os participantes dividiram-se em três grupos de trabalho pré-determinados pela Comissão Organizadora, onde no Grupo 1 o Eixo Temático foi “Sistema Nacional de Atendimento SócioEducativo – SINASE; no Grupo “ Orçamento Criança e Adolescente (OCA) e Grupo 3 “ Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Criança e Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária. Para cada Grupo foi eleito um coordenador e um relator onde após a explanação do palestrante sobre os assuntos afins, organizou-se a metodologia dos trabalhos sendo adotados leitura e abertura para considerações dos presentes para posteriormente serem apresentados a plenária.Após intervalo para almoço e o segundo momento cultural retomaram-se os trabalhos onde houve a chamada dos delegados para dar inicio a votação das proposituras e moções apresentadas pelos três grupos a saber: Grupo 1 : 1) Criar uma vara da Infância e juventude específica, com juiz titular. (aprovado) 2) Criar a delegacia e IML especializados para atendimento de crianças e adolescentes. (aprovado) 3) Plano Municipal de atendimento sócio-educativo (criação) para o adolescente em conflito com a lei, com ênfase “à família, criando e integrando as redes locais de atendimento.(aprovado) 4)Capacitação continuada dos profissionais e voluntários envolvidos nas ações e práticas sócio-educativas.(aprovado) 5) Implantação da rede social que atende o adolescente em conflito com a lei, efetivando o artigo 86 do ECA.(aprovado) Moções: 1) Os adolescentes que estão cumprindo medidas sócio-educativas, que eles tenham uma participação direta ou indireta nas próximas conferências e na elaboração do Plano Municipal sócio-educativo.2) Que as Conferências Municipais estejam precedidas em pré conferências regionalizadas e 3)Repúdio: Em relação a ausência do Poder Judiciário aos eventos da criança e do Criado pela Lei Municipal nº 3478 de 29/06/92. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8069 de 13/07/90. Rua Joaquim André, 895 – Bairro Paulista – Piracicaba – SP – CEP:13400-850. FONES: (019)34340461 – (019)34347137 Email: [email protected] CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PIRACICABA adolescente do Município. Grupo 2: 1) Instituir o OCA no Município de Piracicaba, pelo CMDCA, através da Criação da Comissão de acompanhamento e avaliação do OCA e de Grupo Gestor ( conforme metodologia da Abrinq) garantindo a participação de profissionais e técnicos, executores da política da criança e adolescente e cidadãos beneficiários dos organismos de bairro .(aprovado) 2) Fortalecimento e reestruturação do CMDCA a partir da revisão da legislação competente e capacitação de Conselheiros.(aprovado) 3) Destinar recursos para implantar no Município Programa “Famílias Acolhedoras” (aprovado) 4) Garantia pela inclusão em orçamento, dos recursos necessários para a viabilização do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à convivência familiar e comunitária, atuando em rede, no Município, por área ( saúde, esporte e lazer,assistência social,educação, etc.) por faixa etária.(aprovado) 5) Obrigatoriedade de publicação, pelo Poder Público, de convites especiais sobre o CICLO ORÇAMENTÁRIO ao CMDCA, Comissão e Grupo Gestor do OCA e organismos que tenham vínculos com trabalhos na área da infância e adolescência. (aprovado) 6) Promoção do orçamento participativo como meio de apropriação pela sociedade civil das práticas orçamentárias. (aprovado) 7) Destinação de recursos do FUMDECA as demandas do Município a partir dos dados obtidos nas pesquisas de diagnóstico da realidade do Município, priorizando a criança e o adolescente em condição de vulnerabilidade social. (aprovado) 8) Obrigatoriedade de publicação pelo CMDCA, dos recursos arrecadados pelo FUMDECA, critérios de destinação das verbas e deliberação do fundo.(aprovado) 9) Destinar recursos para suprir a demanda de creches nos bairros periféricos e implantação de escola da família na rede municipal , nos moldes do Governo Estadual. (aprovado) 10) Garantir e incrementar no orçamento programas de esporte, lazer, cultura e sociais nos bairros periféricos destinados à criança e ao adolescente. (aprovado) 11) Investir na melhoria da qualidade de ensino (manutenção adequada da estrutura física, didático-pedagógico, administrativo e equipamentos, capacitação de professores, transparência de recursos).(aprovado) 12) Implantação de CAPSAD(aprovado) e a Moção de Aplauso pela VII Conferência e solicitação para as próximas, a realização de pré-conferências regionais, no município, com a participação de crianças e adolescentes e enfim, o Grupo 3: Eixo 1 – Análise de Situação e Sistemas de Informações. a) Realização de pesquisas sobre: a realidade de atendimento da infância e juventude no munícipio a curto prazo e atendimentos dentro do Sistema de Garantia de Direitos (O resultado da pesquisa deve apontar relatórios sobre o atendimento por faixa etária, por áreas, regiões e outra classificações que apontem os espaços disponíveis e ausentes na rede de atendimento utilizando também como instrumento o Mapa da Inclusão e Exclusão b) Garantia, pelo poder público, da implantação e funcionamento do SIPIA, com a instalação dos equipamentos técnicos necessários ao bom desempenho do Sistema, bem como designação do técnico para sua manutenção. Eixo 2 – Atendimento : c) Ampliação, articulação e estruturação da oferta de serviços de orientação e apoio sócio-familiar que contribuam para o empoderamento das famílias (CREAS, rede municipal e local, SENTINELA – exploração sexual, Programas que favoreçam o envolvimento da família na rede escolar, brinquedoteca nos bairros, sócio educativos esportivos e culturais, CAPS I, AD, empoderamento dos conselhos de creche na garantia das vagas do bolsa-creche e creche municipais d)Avaliação e reestruturação dos recursos físicos, matérias didáticos, humanos da escola pública no município, envolvendo a participação dos adolescentes. e)Implantação e priorização das famílias acolhedoras, fiscalização e adequação dos abrigos e implementação do projeto Criado pela Lei Municipal nº 3478 de 29/06/92. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8069 de 13/07/90. Rua Joaquim André, 895 – Bairro Paulista – Piracicaba – SP – CEP:13400-850. FONES: (019)34340461 – (019)34347137 Email: [email protected] CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PIRACICABA Casa de Acolhimento. f) Envidar esforços para implantação da Vara especifica para a Infância e Juventude em Piracicaba com Juiz Titular e equipe técnica ( articulação entre os serviços de acolhimento institucional e SGD, em particular o Judiciário, de modo a evitar o “esquecimento” de crianças e adolescentes naquelas instituições; ( curto prazo) g) Reuniões regulares entre os Conselhos Municipais (todos) visando a articulação e integração das políticas públicas de atenção as crianças, adolescentes e famílias, para garantia do direito de convivência familiar e comunitária. Eixo 3 – Marcos Normativos e Regulatórios: h) Garantir junto ao legislativo, a partir de proposta do CMDCA, a regulamentação e normatização de programas de apoio sócio familiar de acolhimento institucional e de apadrinhamento; h)Revisão urgente da legislação municipal que institui o CMDCA e Conselhos Tutelares ( inclusive com a criação de mais um Conselho Tutelar) e do regimento interno do CMDCA, garantindo maior efetividade da participação da sociedade civil. i) Garantir que o CMDCA exerça o acompanhamento e o seu papel fiscalizador de forma efetiva; j) Criação de uma comissão intersetorial que contemple as diferentes secretarias e conselhos para discussão do orçarmento e da política de atendimento da criança e do adolescente.(unir ao OCA). Eixo 4 – Mobilização, Articulação e participação: k) Maior divulgação e fomento das próximas conferências e pre-conferências. L) Estabelecer prazo mínimo de 90 dias entre a divulgação e a realização das conferências, garantindo neste intervalo a realização das pre-conferências e a participaçao dos adolescentes em sua formulação e execução. Moções: 1) Contra a redução da maioridade. 2) Que as próximas conferências municipais sejam precedidas de pré-conferências regionalizadas (envolvimento dos bairros da cidade). 3) Pela criação do NAI Núcleo de Atendimento a Infância, visando a Proteção Integral à criança e ao Adolescente, através de atendimento em rede. 4) Pela participação (direta e indireta) dos adolescentes que estão cumprindo medidas sócioeducativas na elaboração do Plano Municipal sócio-educativas na elaboração do Plano Municipal Sócio-Educativo e das Conferências Municipais. 5) Pela criação da Vara da Infância Específica, com Juiz Titular (fixo) e equipe técnica. (Proposituras não em grupos) Após a apresentação, o Presidente da Mesa Coordenadora solicitou verificação legal pelo Assessor Jurídico Doutor Francisco Aparecido Rahal Farhat das proposituras expostas e o mesmo considerou que de acordo com o Regimento Interno da VII Conferência, no Artigo 8º § 3º onde lê-se “As propostas de emendas às propostas principais, deverão ser apresentadas à mesa, por escrito, até o momento da votação e, da mesma forma, serão votadas.” não seria possível a inserção das mesmas nas proposituras do Grupo 3. Em continuidade, o Presidente informou os presentes sobre os procedimentos de indicações dos delegados para a Conferência Regional, onde houve a inscrição de 17 candidatos, sendo eles: Ane Caroline Nabas e Irmã Magali Gavazzoni, representantes das Organizações Não Governamentais; Regina Maria Mei Cantinho e Zélia dos Reis, representantes do Conselho Tutelar II; Maria Antonia Baldessim e Elisandra Venturini, representantes do Conselho Tutelar I; Telma Regina de Paula Souza e Evelyn Sant’Anna Sampaio, representantes de Univesidades; Lucelena Nogueira, representante do Fórum Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente; Adailton Crisiano Cardoso, Rodolfo dos Santos Pereira e Peterson Ronaldo Vergueiro Cassiano, como representantes adolesentes; Claudia Pereira Lacerda e Tatiana Gomes, representantes dos Programas Governamentais; Luis Fernando de Lima Nunes Barbosa, representante do Conselho Municipal de Saúde e Sandra Aparecida Zanuzzi Romão e Ivan Aparecido Lopes da Silva, representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Como Criado pela Lei Municipal nº 3478 de 29/06/92. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8069 de 13/07/90. Rua Joaquim André, 895 – Bairro Paulista – Piracicaba – SP – CEP:13400-850. FONES: (019)34340461 – (019)34347137 Email: [email protected] CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PIRACICABA votantes tivemos 35 delegados. Na apuração obteve-se o seguinte resultado: Adolescentes: Adailton Crisiano Cardoso, Rodolfo dos Santos Pereira e Peterson Ronaldo Vergueiro Cassiano , 1. Conseho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Ivan Aparecido Lopes da Silva; 2. Conselho Municipal de Saúde: Luis Fernando de Lima Nunes Barbosa; 3. Conselho Tutelare 1: Maria Antonia Baldessim, 4. Conselho Tutelar II : Regina Maria Mei Cantinho; 5. Universidade: Telma Regina de Paula Souza; 6 Organização Não Governamental: Irmã Magali Gavazzoni; 7. Fórum Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente: Lucelena Nogueira; 8. CMDCA: Sandra Aparecida Zanuzzi Romão ; 9. ONG: Ane Caroline Nabas e 10. Zélia dos Reis. Como tivemos duas candidatas com o mesmo número de votos e necessitávamos de apenas mais um delegado, optou-se pelo sorteio da Candidata Ane Caroline Nabas. Às 18:00horas, o Presidente deu por encerrada a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, agradecendo a Comissão Organizadora bem como os presentes, e eu, Sandra Aparecida Zanuzzi Romão, relatora, lavrei a presente ata que segue assinada por mim e pelos membros da Comissão organizadora. Criado pela Lei Municipal nº 3478 de 29/06/92. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8069 de 13/07/90. Rua Joaquim André, 895 – Bairro Paulista – Piracicaba – SP – CEP:13400-850. FONES: (019)34340461 – (019)34347137 Email: [email protected]