Página 1 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 772ª · São Paulo, segunda-feira, 21 de março de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR Sincor Polomasther, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102 Date: 2011.03.18 17:42:44 -03'00' ________________________________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO TÉCNICA DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO Processos redistribuídos (14 a 18 de março de 2011) Do Juiz Evanir Ferreira Castilho para o Juiz Paulo Adib Casseb: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA (CRIME) nº 1/11 – Nº Único: 0002315-37.2011.9.26.0000 (Proc. 59191/10 – 1ª Aud). Reqte.: Valdir de Souza Lima, Sd PM. Adv.: Sandra Aparecida Paulino. Reqdo.: o Juízo da 1ª Aud. HABEAS CORPUS nº 2249/11 – Nº Único: 0001900-54.2011.9.26.0000 (Proc. 59191/10 – 1ª Aud.). Impte.: Sandra Aparecida Paulino. Pacte.: Valdir de Souza Lima, Sd PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz da 1ª Aud. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO nº 29/11 – Nº Único: 0002080-70.2011.9.26.0000 (Proc. 59191/10 – 1ª Aud.).Excpte.: Valdir de Souza Lima, Sd PM. Adv.: Sandra Aparecida Paulino. Excpto.: Ronaldo João Roth, MM. Juiz da 1ª Aud. PROCESSOS CRIMINAIS entrados e distribuídos (14 a 18 de março de 2011) Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: APELAÇÃO nº 6300/11 – Nº Único: 0002043-81.2009.9.26.0010 (Proc. 55073/09 – 1ª Aud.). Apte.: Rogério Fernando da Silva, Sd PM. Adv.: Maria da Soledade de Jesus – DATIVO. Apda.: JME. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA (CRIME) nº 1/11 – Nº Único: 0002315-37.2011.9.26.0000 (Proc. 59.191/10 – 1ª Aud). Reqte.: Valdir de Souza Lima, Sd PM. Adv.: Sandra Aparecida Paulino. Reqdo.: o Juízo da 1ª Aud. Ao Juiz Paulo Prazak: APELAÇÃO nº 6299/11 – Nº Único: 0002997-30.2009.9.26.0010 (Proc. 56027/09 – 1ª Aud.). Apte.: Silas Baldoino Alves Pena, Sd PM. Advs.: Ulisses Alves Ferreira e outro. Apda.: JME. Ao Juiz Fernando Pereira: APELAÇÃO nº 6302/11 – Nº Único: 0000336-78.2009.9.26.0010 (Proc. 53366/09 – 1ª Aud.). Apte.: Prom. Just. Apdos.: Luiz Antonio Stefanato, Sd PM; Ronaldo Aparecido Alves de Oliveira, Sd PM. Adv.: Luciola Silva Fidelis. Ao Juiz Orlando Geraldi: AGRAVO REGIMENTAL nº 187/11 – nº Único: 0000550-62.1998.9.26.0040 (Rev. Crim. 210/09 – Ap. 4925/00 – Proc. 21.124/98 – 4ª Aud.) Agvte.: Pedro Prestes Ferraz, ex-Cb PM. Adv. Lucimari Aparecida Ferraz. Agvda.: a r. decisão de fls. 136/139. APELAÇÃO nº 6301/11 – Nº Único: 0002630-11.2006.9.26.0010 (Proc. 46144/06 – 1ª Aud.). Apte.: Prom. Just. Apdo.: Simone Sabara Barbosa, ex-Sd PM. Advs.: Edfre Rudyard da Silva e outros. Ao Juiz Paulo Adib Casseb: APELAÇÃO nº 6298/11 – Nº Único: 0002611-41.2008.9.26.0040 (Proc. 52419/08 – 4ª Aud.). Apte.: Fábio Lopes, Sd PM. Adv.: Cláudio Luiz de Almeida Carneiro. Apda.: JME. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO nº 30/11 – Nº Único: 0002329-21.2011.9.26.0000 (Proc. 59191/10 – 1ª Aud.). Excpte.: Valdir de Souza Lima, Sd PM. Adv.: Sandra Aparecida Paulino. Excpto.: Ronaldo João Roth, MM. Juiz da 1ª Aud. HABEAS CORPUS nº 2253/11 – Nº Único: 0002330-06.2011.9.26.0000 (Proc. 59191/10 – 1ª Aud.). Impte.: Sandra Aparecida Paulino. Pacte.: Valdir de Souza Lima, Sd PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz da 1ª Aud. PROCESSOS CÍVEIS entrados e distribuídos (14 a 18 de março de 2011) Ao Juiz Presidente Clovis Santinon: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 225/11 – Nº Único: 0005078-82.2010.9.26.0020 (Agr. Reg. 108/11- Doc. Protoc. 81/10 – AO nº 3733/10 – 2ª Aud Cível). Embte.: Ademilson de Almeida, Ex-Cap PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Embgda.: Faz. Públ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 226/11 – Nº Único: 0006133-31.2010.9.26.0000 (Agr. Reg. 109/11- Doc. Protoc. 30425/10 – AO nº 3733/10 – 2ª Aud Cível). Embte.: Ademilson de Almeida, Ex-Cap PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Embgda.: Faz. Públ Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: APELAÇÃO nº 2385/11 – Nº Único: 0003605-66.2007.9.26.0020 (AO Página 2 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 772ª · São Paulo, segunda-feira, 21 de março de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ 1818/07 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Luiz Claudio Pimenta, ex-Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – Proc. Estado. APELAÇÃO nº 2386/11 – Nº Único: 0003866-60.2009.9.26.0020 (MS 3212/09 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Gledson de Jesus Coelho,ex-Sd PM. Adv.: José Carlos Jammal. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Rita de Cássia Paulino – Proc. Estado. APELAÇÃO nº 2392/11 – Nº Único: 0002334-17.2010.9.26.0020 (AO 3496/10 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Paulo Fortunato de Santanna, Sd PM. Advs.: Angelo Andrade Depizol e outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Eduardo Márcio Mitsui – Proc. Estado APELAÇÃO nº 2399/11 – Nº Único: 0003221-35.2009.9.26.0020 (AO 2567/09 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Selmo Pauletti, ex-Sd PM. Advs.: Rui Ribeiro de Magalhães e outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Otávio Augusto Moreira D Elia – Proc. Estado Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: APELAÇÃO nº 2383/11 – Nº Único: 0001444-78.2010.9.26.0020 (AO 3422/10 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Faz. Públ. Adv.: Antonio Agostinho da Silva – Proc. Estado. Apdo.: Marcos Francisco de Castro, ex-Sd PM. Advs.: Mauro Francisco de Castro e outra APELAÇÃO nº 2384/11 – Nº Único: 0003851-91.2009.9.26.0020 (AO 3197/09 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Antonio Ferraz dos Santos, Ten Cel PM. Advs.: José Roberto de Souza e outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Rita de Cássia Paulino – Proc. Estado. APELAÇÃO nº 2387/11 – Nº Único: 0003857-98.2009.9.26.0020 (AO 3203/09 – 2ª Aud. Cível). Apte.: José Donizete Rodrigues, ex-Sd PM. Advs.: Marcos Luciano Donhas e outro. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Eduardo Márcio Mitsui – Proc. Estado. APELAÇÃO nº 2395/11 – Nº Único: 0003840-62.2009.9.26.0020 (AO 3186/09 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Valdir Francisco Dias, ex-Sd PM. Advs.: Raimundo Oliveira da Costa e outra. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Rita de Cássia Paulino – Proc. Estado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 223/11 – Nº Único: 0006809-76.2010.9.26.0000 (Agr. Instr. 248/10 – AO nº 2547/09 – 2ª Aud. Cível). Embte.: Sidney Silveira Guedes, ex-2º Sgt PM. Advs.: Michel Straub e outra. Embgda.: Faz. Públ. Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – Proc. Estado. Ao Juiz Paulo Prazak: APELAÇÃO nº 2380/11 – Nº Único: 0003709-24.2008.9.26.0020 (AO 2455/08 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Oswaldo Borioze Júnior, ex-Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Marisa Midori Ishii – Proc. Estado. APELAÇÃO nº 2381/11 – Nº Único: 0003708-39.2008.9.26.0020 (AO 2454/08 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Vinicius Dias dos Santos, ex-Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Marisa Midori Ishii – Proc. Estado. APELAÇÃO nº 2389/11 – Nº Único: 0003641-40.2009.9.26.0020 (MS 2987/09 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Fabiano José Marques, Cb PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.: José Carlos Cabral Granado – Proc. Estado. APELAÇÃO nº 2398/11 – Nº Único: 0001301-89.2010.9.26.0020 (AO 3408/10 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Daniel Sérgio Ramalho, ex-Cb PM. Advs.: Márcio Camilo de Oliveira Júnior e outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Vanessa Motta Tarabay – Proc. Estado. EMBARGOS INFRINGENTES nº 22/11 – Nº Único: 0003394-64.2006.9.26.0020 (Ap. 1311/07 – AO nº 992/06 – 2ª Aud Cível). Embte.: Faz. Públ. Adv.: Tania Ormeni Franco – Proc. Estado. Embgdo.: Jorge Luiz Thomaz, ex-Cb PM. Adv.: Adilson da Silva. AÇÃO RESCISÓRIA nº 25/11 – Nº Único: 0002320-59.2011.9.26.0000 (AO 2882/09 – 2ª Aud. Cível). Autor: Reginaldo José dos Santos, ex-3º Sgt PM. Advs.: Paulo Lopes de Ornellas e outra. Ré: Faz. Públ. Ao Juiz Fernando Pereira: APELAÇÃO nº 2382/11 – Nº Único: 0003755-76.2009.9.26.0020 (AO 3101/09 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Gladson Timóteo Leite, Sd PM. Advs.: Angelo Andrade Depizol e outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Tania Ormeni Franco – Proc. Estado. APELAÇÃO nº 2391/11 – Nº Único: 0003212-73.2009.9.26.0020 (AO 2558/09 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Edinaldo Bezerra de Arruda, ex-Sd PM. Adv.: Rosangela Galvão da Rocha. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Márcia Maria de Barros Correa – Proc. Estado. APELAÇÃO nº 2393/11 – Nº Único: 0003346-37.2008.9.26.0020 (AO 2092/08 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Richard Tadeu Sordi, Sd Ref PM (interdito representado por sua curadora Cleonice Requinate Sordi). Adv.: Rodrigo da Silva Anzaloni. Apda.: Faz. Públ. Adv.: José Carlos Cabral Granado – Proc. Estado. Página 3 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 772ª · São Paulo, segunda-feira, 21 de março de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ APELAÇÃO nº 2400/11 – Nº Único: 0001750-47.2010.9.26.0020 (MS 3440/10 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Waldir Silva Andrade, ex-Sd PM. Adv.: José Antonio Queiroz. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Antonio Agostinho da Silva – Proc. Estado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 224/11 – Nº Único: 0003419-09.2008.9.26.0020 (Ap.: 1968/09 – AO nº 2165/08 – 2ª Aud Cível). Embtes.: Helvécio da Encarnação, ex-Sd PM; Sebatião Ferrira da Silva, ex-3º Sgt PM. Adv.: Guilherme Fernandes Lopes Pacheco. Embgda.: Faz. Públ. Adv.: Marion Sylvia de La Rocca – Proc. Estado. Ao Juiz Orlando Geraldi: APELAÇÃO nº 2379/11 – Nº Único: 0000477-67.2009.9.26.0020 (AO 2703/09 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Márcio Rodrigues Guerra, ex-Sd PM. Advs.: Michel Straub e outra. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Luciana Marini Delfim – Proc. Estado. APELAÇÃO nº 2388/11 – Nº Único: 0003378-42.2008.9.26.0020 (AO 2124/08 – 2ª Aud. Cível). Aptes.: Márcio Dias Ortega, ex-Cb PM; Almir Silva, ex-2º Sgt PM. Advs.: Adilson Aparecido de Menezes e outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Otávio Augusto Moreira D Elia – Proc. Estado. APELAÇÃO nº 2390/11 – Nº Único: 0003703-17.2008.9.26.0020 (AO 2449/08 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Daniel de Freitas Ramos, ex-3º Sgt PM. Advs.: Paulo José Domingues e outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Marisa Midori Ishii – Proc. Estado. APELAÇÃO nº 2397/11 – Nº Único: 0003360-84.2009.9.26.0020 (AO 2706/09 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Silvio Alves de Oliveira, Sd PM. Advs.: Nelson da Silva Pimentel e outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Marisa Midori Ishii – Proc. Estado AÇÃO RESCISÓRIA nº 24/11 – Nº Único: 0002319-74.2011.9.26.0000 (AO 2762/09 – 2ª Aud. Cível). Autor: Cristovam Ferreira de Rezende Júnior, ex-Cb PM. Adv.: Robson Lemos Venâncio. Ré: Faz. Públ. Ao Juiz Paulo Adib Casseb: APELAÇÃO nº 2394/11 – Nº Único: 0003704-65.2009.9.26.0020 (AO 3050/09 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Alex Antonio Cunha, Sd PM. Advs. Angelo Andrade Depizol e outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Rita de Cássia Paulino – Proc. Estado. APELAÇÃO nº 2396/11 – Nº Único: 0003779-07.2009.9.26.0020 (AO 3125/09 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Nilton Capurssi, ex-Sd PM. Adv. Edson Alberico e outro. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Otávio Augusto Moreira D Elia – Proc. Estado. AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 262/11 – Nº Único: 0002281-62.2011.9.26.0000 (AO 3698/10 – 2ª Aud Cível). Agvte.: Alexandre Postigo, Sd PM. Advs.: Laercio Ribeiro Lopes e outros e outros. Agvda.: Faz. Públ. Adv.: Márcia Maria de Barros Correa – Proc. Estado. DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL HABEAS CORPUS nº 2253/11 – Nº Único: 0002330-06.2011.9.26.0000 (Proc. de origem nº 59.191/10 – 1ª Auditoria) Impte.: SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP 80.955 Pacte.: Valdir de Souza Lima, Sd PM RE 980797-7 Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar Rel.: Paulo A. Casseb Desp.: 1. Trata-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado pela Dra. Sandra Aparecida Paulino – OAB/SP 80.955, em favor de VALDIR DE SOUZA, Sd 1.C PM RE 980797-7-9, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, c.c. arts. 466, 467, alínea “b” e 471, todos do Código de Processo Penal Militar, em face de constrangimento ilegal que teria sido perpetrado pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria Militar, nos autos do processo crime nº 59.191/10. 2. Alegou o I. Impetrante, em síntese, o cabimento do presente writ, eis que o paciente, réu no processo mencionado em trâmite naquele Juízo desta Especializada, estaria sofrendo flagrante cerceamento à ampla defesa e à sua liberdade de locomoção, “cuja prisão foi novamente decretada pelo Juiz de direito Ronaldo João Roth durante a audiência de 16 de março, às 14 horas, em face de acusação que não vinga, de estar simulando doença”. 3. Requereu, sob a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, a concessão liminar da ordem e a reforma do r. decisum, tornando-a definitiva, para a suspensão do trâmite processual. 4. Em que pese a combativa argumentação da D. Defesa, a documentação trazida à colação é insuficiente para demonstrar o alegado constrangimento ilegal a justificar a concessão, neste momento, de uma medida liminar, pois Página 4 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 772ª · São Paulo, segunda-feira, 21 de março de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ demanda a análise ampla e cuidadosa dos fatos. 5. Ademais, conforme decisões já proferidas pelos Ministros Dias Toffoli, em 22.03.2010, no Habeas Corpus 103107 e em 12.04.10, no Habeas Corpus 103313, Ricardo Lewandowski, em 19.04.10, no Habeas Corpus 102487, e Gilmar Mendes, em 23.06.10, no Habeas Corpus 104127, todos impetrados perante o Excelso Supremo Tribunal Federal: “a concessão de liminar em habeas corpus é medida de caráter excepcional, cabível apenas se a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante, demonstrada de plano, ou quando a situação apresentada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que não se verifica na espécie”. 6. Nestes termos, NEGO A LIMINAR pleiteada. 7. Requisitem-se informações ao MM. Juiz Auditor da 1ª Auditoria Militar, autoridade judiciária apontada como coatora. Após, encaminhem-se os autos ao E. Procurador de Justiça e, com a manifestação, conclusos. 8. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 18 de março de 2011. (a) Paulo Adib Casseb, Juiz Relator. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 188/10 - Nº Único: 0003369-51.2006.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1291/07 - Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 967/06 - 2ª Aud. Cível) Embgte.: Valdo de Oliveira Farias, ex-3º Sgt PM RE 840999-4 Adv.: RENATO VALVERDE UCHOA, OAB/SP 147.955 Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Advs.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535; MARISA MIDORI ISHII, Proc. Estado, OAB/SP 170.080 Desp.: São Paulo, 18 de março de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NO AGRAVO REGIMENTAL nº 101/10 – Nº Único: 0000747-57.2010.9.26.0020 (Ref.: Agravo Regimental nº 90/10 – Documentos Protocolados nº 3408/10 Proc. de origem: Ação Ordinária nº 3325/10 – 2ª Aud. Civel) Agvte.: Júlio Neto Bezerra, ex- Sd PM RE 890713-7 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: MARISA MIDORI ISHII, Proc. Estado, OAB/SP 170.080 Desp.: São Paulo, 18 de março de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NO AGRAVO REGIMENTAL nº 107/10 - Nº Único: 0005482-04.2007.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 172/10 - Apelação nº 1088/07 - Proc. de origem nº 1224053030203324 – 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo) Embgte.: Marcelo de Falchi Sousa, ex-Sd PM RE 944770-9 Advs.: SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676; MOSAI DOS SANTOS, OAB/SP 290.883 Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Advs.: MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES, OAB/SP 121.971, Proc. Estado, OAB/SP 121.971; VANESSA MOTTA TARABAY, Proc. Estado, OAB/SP 205.726 Desp.: São Paulo, 18 de março de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NO AGRAVO REGIMENTAL nº 100/10 – Nº Único: 00003433-61.2006.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1506/07 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 1031/06 – 2ª Aud. Civel) Agvte.: Valdir José Hajnal, ex- Sd PM RE 800608-3 Advs.: MARIA CRISTINA ROLO FELIX, OAB/SP 137.293; OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA, OAB/SP 144.200 Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Advs.: MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971; VANESSA MOTTA TARABAY, Proc. Estado, OAB/SP 205.726 Desp.: São Paulo, 18 de março de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. Página 5 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 772ª · São Paulo, segunda-feira, 21 de março de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO nº 1483/07 - Nº Único: 0003328-84.2006.9.26.0020 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº 926/06 – 2ª Aud.Cível) Apte.: Carlos Rodrigues de Souza Filho, ex- Sd PM RE 913217-1 Adv.: SEBASTIÃO MARQUES GOMES, OAB/SP 100.344 Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480 Desp.: São Paulo, 18 de março de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO (réu Erasmo) NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5755/07 – Nº Único: 0001460-45.2005.9.26.0040 (Processo nº 42045/05 – 4ª Auditoria) Aptes.: Leandro Monteiro de Oliveira, ex-Sd PM RE 110442-0; Natalicio Santos Silva Junior, ex-Sd PM RE 107506-3; Danilo Bonilha, ex-2º Sgt PM RE 880126-6; Erasmo Alves Cavalcante, ex-Sd PM RE 104006-5 Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS, OAB/SP 106.544; DAVI ISIDORO DA SILVA, OAB/SP 182.769; ANTONIO MENDES CAVALCANTE FILHO, OAB/SP 197.600 Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo Desp.: São Paulo, 18 de março de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 242/10 – Nº único: 000461773.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 148/10 com Recursos Extraordinário e Especial – Apelação nº 489/05 - Proc. de origem: 3789175600 – TJ/SP) Agvte.: Jadir dos Santos, ex-Sd PM RE 931089-4 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros Agvda.: a Fazenda Pública do Estado Advs.: MÁRCIA MARIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971; VANESSA MOTTA TARABAY, Proc. Estado, OAB/SP 205.726 Desp.: São Paulo, 18 de março de 2011. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente aos Embargos de Declaração nº 148/10 com Recursos Extraordinário e Especial. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. RECURSO ESPECIAL CRIMINAL n° 118/07 - Nº Único: 0003341-74.2000.9.26.0091 (Ref.: Agravo em Execução nº 366/06 – Execução nº 1266/03 – Registro de Execução nº 568/06 - CECrim) Recte.: Alessandro Rodrigues de Oliveira, ex-2º Ten PM RE 940785-5 Adv.: ELIZABETH OLIVEIRA FREITAS, OAB/SP 121.860 (FUNAP) Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo Desp.: São Paulo, 18 de março de 2011. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se os autos ao CECRIM. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 238/10 – Nº único: 000382182.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 119/09 com Recursos Extraordinário e Especial – Apelação nº 751/06 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 20/05 – 2ª Aud. Cível) Agvte.: Júlio Neto Bezerra, ex-Sd PM RE 890713-7 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP 234.064; DIEGO LUIZ ANTONIO MARQUES SILVA, OAB/SP 272.427 e outros Agvda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104 Desp.: São Paulo, 18 de março de 2011. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente aos Embargos de Declaração nº 119/09 com Recursos Extraordinário e Especial. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 252/10 – Nº único: 000653782.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 175/10 com Recurso Especial – Apelação nº 851/06 - Página 6 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 772ª · São Paulo, segunda-feira, 21 de março de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Proc. de origem: Ação Ordinária nº 293/05 – 2ª Aud. Cível) Agvte.: Alex Sander do Amaral Zanetti, ex-Sd PM RE 940351-5 Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS, OAB/SP 106.544; KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227.174 Agvda.: a Fazenda Pública do Estado Advs.: MÁRCIA MARIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971; VANESSA MOTTA TARABAY, Proc. Estado, OAB/SP 205.726 Desp.: São Paulo, 18 de março de 2011. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos. 3. Remetam-se os autos do Recurso Especial nos Embargos de Declaração nº 175/10 ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme determinado às fls. 258 (e-STJ Fl. 262). 4. Aguarde-se em Cartório o retorno dos mesmos. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. 1ª AUDITORIA Proc. nº: 55.810/09 – 1ª Aud. – MT Acusado(s): PM Maurílio dos Santos Advogado(s): Dra. DALVA APARECIDA BARBOSA, OAB/SP 66.232. Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para a audiência de Julgamento, designada para 05/05/2011, ás 16:00 horas. Processo nº: 59191/10 - 1ª Aud. – KIM Acusado(s): PM Valdir de Souza Lima (RÉU PRESO) Advogado(s): Dra. Sandra Aparecida Paulino, OAB/SP 080955 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada: 1) para os fins do artigo 417, parágrafo 2º do Código de Processo Penal Militar; 2) para assinar o Termo de Nomeação de Curador de Réu Revel; e 3) do conteúdo da ata de sessão de fls. 434/441 e dos documentos juntados a fls. 442 e 454/467. Proc. nº 56.183/09 – 1ª Aud. – MK Acusado(s): ex-Sd PM Waldir Silva Andrade Advogado(s): Dr. DEMIS BATISTA ALEIXO, OAB/SP 158.644, e Dr. ANTÔNIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS, OAB/SP 113.902 Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes de fls. 204/225: Carta Precatória nº 329/10, V. Jud. Com. Nova Granada/SP (para oitiva de 02 testemunhas de acusação), devidamente cumprida. Proc. nº: 58.399/10 – 1ª Aud. – MK Acusado(s): Sd PM Renato de Oliveira Silva e Sd PM Carlos Zalberto Barcelos Advogado(s): Dr. OTÁVIO GOMES JERÔNIMO, OAB/SP 199.077, e Dr. JOSÉ ROBERTO DE SOUZA, OAB/SP 227.547 (ambos pelo corréu Sd PM Renato) Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do teor de 01 (um) CD-R com arquivos de imagens – fotos – apresentado com a petição de fls. 173/174, de autoria da Defesa do corréu Sd PM Barcelos na fase do art. 427 CPPM, e afixado na contracapa. Processo nº 55.642/09 – 1ª Aud. – CG Acusado(s):PM Juliano Cesar dos Santos Francisco Advogado(s): Dr. IVANILSON ALBUQUERQUE SANTOS – OAB/SP 179.571 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar nos termos do artigo 428 do CPPM. Proc. nº: 53.987/09 – 1ª Aud. – KIM/MT Acusado(s): PM André Francisco de Souza. Advogado(s): Dr. JOSÉ ALMIR PEREIRA DA SILVA, OAB/SP 266.552. Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do deferimento pelo Juízo do requerido na petição juntada à fl. 96 dos autos (Inclusão de oitiva da testemunha Cb PM Galvão – RE 973878-9, para o dia 08/04/11, às 14:00horas). Página 7 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 772ª · São Paulo, segunda-feira, 21 de março de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Processo nº 55.883/09 – 1ª Aud. – CG Acusado(s):PM Carlos Alberto Reis Santos Advogado(s): Dr. SERGIO MAZERA SCHMIDT – OAB/SP 217.543 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar nos termos do artigo 428 do CPPM. Processo nº 57.303/2010 – 1ª Aud. – CG Acusado(s):PM Adriano Marques Advogado(s): Dr. ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JÚNIOR – OAB/SP 249.423 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar nos termos do artigo 428 do CPPM. 2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1 3627/2010 - (Número Único: 0003818-67.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - REGINA PEREIRA DA SILVA X COMANDANTE DO CPA/M-4 (EC) - Despacho de fls. 146: "I – Vistos. II – Regularmente intimadas da sentença de fls. 131/143, na qual foi concedida parcialmente a segurança pleiteada pelo Impetrante, deixaram as partes fluir o prazo recursal sem manifestação (fls. 145v.). III – Tendo em vista ser o caso de reexame necessário, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/2009 (fl. 141), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. IV – Intime-se." SP, 14/03/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600, PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273. Procurador(es) do Estado: Dr(s). ISA NUNES UMBURANAS - OAB/SP 053199. 3563/2010 - (Número Único: 0003057-36.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - SERGIO APARECIDO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 219: "1. Vistos, inclusive em correição. 2. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares, exceto no tocante à cassação da medida liminar na oportunidade da sentença. 3. Intime-se a ré para as contrarrazões, no prazo legal." SP, 15/03/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273. Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620. 3465/2010 - (Número Único: 0002042-32.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - WELLINGTON APARECIDO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 141: "I – Vistos. II – Processado e apensado o agravo retido interposto pela ré contra a decisão interlocutória na qual não foi reconhecida a litispendência em relação ao feito nº 3464/10, autos conclusos para a sentença em 10 (dez) dias. III – Intimem-se." SP, 14/03/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). VINICIUS DE ARAÚJO GANDOLFI - OAB/SP 248379. Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474. 3233/2009 - (Número Único: 0003887-36.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDILSON SANTOS DE ANDRADE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 192: "I – Vistos. II – Manifeste-se a Ré, no prazo de 05 (cinco) dias quanto à prova documental produzida pelo autor (fls. 179/191). III – Após autos conclusos para a sentença, uma vez que não é o caso de abertura de prazo para alegações finais. IV – Intimem-se." SP, 11/03/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600. Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447. Página 8 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 772ª · São Paulo, segunda-feira, 21 de março de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ 3713/2010 - (Número Único: 0004793-89.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - CLAUDIO SOARES DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 231/232: "I. Vistos. II. A ré peticionou no sentido de não ter provas a requerer, tendo pleiteado a “prolação de julgamento de improcedência no estado em que o feito se encontra” (fl. 228). III. Já o autor pugnou produções probantes (documental, testemunhal e pericial) em petição encartada às fls. 229/230. IV. Passo, então, a fundamentar e decidir de forma dissecada. V. Primeiro (prova documental): no “petitum” acima aventado o autor, quanto a tal mister, consignou o seguinte: “apresentar os documentos que foram conhecidos ou produzidos NO curso da ação e que são necessários para esclarecimentos dos fatos articulados na exordial.” (salientei). Pelo que se depreende, o autor se reporta ao que já se contém nesta lide cível (“documentos que foram conhecidos ou produzidos NO curso da ação”). Dessa forma, nada há de se realizar na espécie. VI. Segundo (prova testemunhal): descreve o autor que “pretende produzir provas testemunhais para comprovar os fatos narrados na inicial, pertinentes para demonstrar o grau de sofrimento, angústia e de abalo psicológico causado”. Quanto a sobredita querência probante saliento que a INDEFIRO. Não vislumbro, efetivamente, a necessidade de oitivações para se comprovar o (eventual) dano moral. Se a presente ação declaratória de nulidade sair-se vitoriosa, ou seja, se o pedido de nulidade do ato administrativo punitivo for considerado procedente, este juízo terá total condição, pelo que já consta destes autos, de julgar o pleito de dano moral. Caso contrário, se o solicitado anulatório não for acolhido por este Primeiro Grau Cível Castrense, falecerá, de forma consequente e inexorável, o requerimento de dano moral. VII. Terceiro (prova pericial): pontifica o autor que “pretende produzir prova pericial que tem como pertinência a comprovação dos termos da inicial, devido os problemas de saúde que sofreu e determinou o seu afastamento do serviço policial militar.” Dessarte, INDEFIRO, de forma serena, segura e tranquila, a realização da perícia. Basta um lançar d´olhos no Procedimento Disciplinar a que respondeu o ora autor (PD nº 40BPMM/M-031/061/09), o qual é dotado de 148 (cento e quarenta e oito) folhas (v. fls. 17/164 desta “actio”), que se verifica haver elementos mais do que suficientes para solver a causa posta a apreciação jurisdicional. Não há, assim, qualquer necessidade de submeter o ora autor a perícia médica solicitada. Referido pedido, não paira a menor dúvida no espírito deste juízo, é absolutamente desnecessário. VIII. Dessa forma - e com espeque em todo o acima expendido -, autos conclusos para a confecção da sentença, isto logo após a intimação das partes quanto a esta decisão interlocutória." SP, 15/03/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578. 3991/2011 - (Número Único: 0001666-12.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MARCOS BERTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimadas do deferimento da gratuidade processual.” SP, 17/03/2011. Advogado(s): Dr(s). CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES - OAB/SP 225640, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992, JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, WILSON MANFRINATO JUNIOR OAB/SP 143756. 3865/2010 - (Número Único: 0006748-58.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - SERGIO ALVES DOS SANTOS X COMANDANTE DO CPAM-4 (1MJ) - Tópico final da sentença de fls. 102/117: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NESTE “WRIT OF MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença. Em anexo a sobredito ofício, acoste o feito administrativo original (Procedimento Disciplinar nº 39BPMM-027/4.6/10), o qual ora se encontra apensado a esta “actio”. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 10/03/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273, PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP Página 9 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 772ª · São Paulo, segunda-feira, 21 de março de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ 189426, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600. Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726. 3909/2010 - (Número Único: 0007411-7.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - GERSON DA SILVA SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1MJ) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 65/75, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Outrossim, as cópias que acompanharam a contestação encontram-se autuadas em apenso, estando à disposição dos litigantes para consultas ou cargas, independentemente da autorização judicial. SP, 17/03/2011. Advogado(s): Dr(s). GIANPAOLO D ALVIA - OAB/SP 231762, NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765. 3725/2010 - (Número Único: 0004889-7.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - GEAZES DA SILVA OLIVEIRA JESUS X PRESIDENTE DO CD N. 46BPMI-005/11/09 (1MJ) - Tópico final da sentença de fls. 245/258: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INSERTOS NESTE “WRIT OF MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença. Comunique-se ao Excelentíssimo Senhor Juiz Relator do Agravo de Instrumento Cível nº 240/2010 no que se refere à prolatação desta sentença. Para tanto, remeta-se ofício com cópia anexa deste “decisum”. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 11/03/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107. 3721/2010 - (Número Único: 0004885-67.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - MOIZANIEL JOSE MOREIRA, WELLINGTON RODRIGO FERNANDES, MARCO ROBERTO SEVERO DA SILVA X COMANDANTE DE POLICIAMENTO DA CAPITAL (1MJ) - Despacho de fls. 111: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do impetrante no seu efeito devolutivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 14/03/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto. Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447. 2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2 4010/2011 - (Número Único: 0002199-68.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - GILSON CYRIACO DELGADO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (RF) - Despacho de fls. 41, 41vº: "I – Vistos. II – Feito redistribuído a esta Especializada oriundo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em decorrência da Emenda Constitucional nº 045/04. III – Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado pelo ex-PM RE 914467-6 Gilson Cyriaco Delgado, contra ato do COMANDANTE GERAL DA PMESP, prolatado no Conselho de Disciplina (CD) nº CPC-073/CD/1/07, que o expulsou da Corporação, objetivando a nulidade do referido ato bem como a concessão de medida liminar para a sua reintegração imediata. IV - Seguiu-se a declaração de incompetência daquele Juízo (fls. 35/36), sendo determinada a remessa do feito a esta Especializada. Os autos aqui aportaram aos 01/03/11. V Analisando a documentação que instruiu o pedido não se verifica, por ora, o direito do Impetrante, posto que ausente um dos requisitos necessários para a concessão, o “fumus boni iuris”. VI - Além disso, para a concessão da liminar é necessário que haja a probabilidade de inutilidade e ineficácia da medida, caso esta seja reconhecida no final da demanda. No entanto, no caso concreto, na hipótese da decisão acolher as razões insertas na petição inicial e anular o processo administrativo, a sentença irá restabelecer o estado jurídico agredido, sem qualquer dano irreparável ou de difícil reparação para o autor. VII – Desta forma, indefiro o requerimento de liminar. VIII – Para o regular processamento do feito, deve o i. Advogado, no Página 10 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 772ª · São Paulo, segunda-feira, 21 de março de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, atribuindo valor à causa. IX - No mesmo prazo deve o Impetrante apresentar declaração de hipossuficiência atualizada, para apreciação do pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. X – Deve também, no mesmo prazo, para instrução do ofício requisitório de informações à autoridade coatora, providenciar mais uma via da contrafé e cópias das peças principais do CD nº CPC-073/CD/1/07, ora atacado: da portaria instauradora do CD, do relatório dos membros do CD, da decisão do Cmt da Unidade (CPC), da decisão final do Cmt Geral da PMESP, bem como da publicação no Diário Oficial do Estado e no Boletim Geral PM, onde consta a exclusão do Impetrante das fileiras da Corporação. XI - Após, tornem os autos conclusos. XII - Intime-se, devendo observar que os 9 (nove) volumes referentes à cópia do procedimento administrativo ora atacado, ficarão apensados para melhor manuseio dos autos, estando à disposição dos litigantes para consultas ou cargas, independentemente da autorização judicial." SP, 14/03/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). JOSE LUIS CORREA MENEZES - OAB/SP 168.288. 3558/2010 - (Número Único: 0003041-82.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - RENATO HELLMEISTER X PRESIDENTE DO CD N. 5BPRV-001/06/10 (jb) - Despacho de fls. 210: "I – Vistos. II – Não é o caso de manter entranhado nos autos o protocolado nº 7029/11 de lavra da r. Dra. Sandra A. Paulino e Silva, tendo em vista que não guarda relação com o mérito da lide. III – No entanto, remeta-se o expediente à E. Corregedoria Geral, citando-se o ofício nº 318/11 (v. fls. 209). IV – Intime-se a n. Causídica e cumpra-se." SP, 17/03/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). SANDRA APARECIDA PAULINO - OAB/SP 080955. 3800/2010 - (Número Único: 0005960-44.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - ROSANA PETRY SILVA X PRESIDENTE DO PD N. 2BPMM-119/09/10 (jb) - Despacho de fls. 83: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a vista ao Ministério Público ante o teor da manifestação de fls. 71/72. III – No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe." SP, 14/03/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - OAB/SP 292801. Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104. 3780/2010 - (Número Único: 0005591-50.2010.9.26.0020) - AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR - ALEXANDRE RODRIGUES ABBARA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) Despacho de fls. 113: "I – Vistos. II – Admito a réplica apresentada às fls. 107/112. III – Não há preliminares. IV – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. V – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. VI – Intime-se." SP, 14/03/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR - OAB/SP 276280. Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260. 3670/2010 - (Número Único: 0004263-85.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - DAMIAO MONTEIRO DA SILVA X COMANDANTE DO 39º BPM/I (jb) - Despacho de fls. 301: "I – Vistos. II – Recebo a apelação da impetrada no seu efeito devolutivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intime-se." SP, 14/03/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). UBIRAJARA FERNANDES DE MORAES - OAB/SP 135058, SERGIO AUGUSTO RUAS - OAB/SP 258299. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599. Página 11 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 772ª · São Paulo, segunda-feira, 21 de março de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ 3406/2010 - (Número Único: 0001299-22.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ORLANDO CAMARGO JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 149: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio dos litigantes, arquivemse os autos após as anotações de praxe." SP, 14/03/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, TAMARA CELIS LARA CORREA - OAB/SP 240425. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080. 3634/2010 - (Número Único: 0003916-52.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE BARBOSA DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 237: "I – Vistos. II – A FPESP não postulou provas (fls. 236). III – O Autor, por sua vez, tem suas pretensões. IV – Quanto ao item “b” de fls. 234, defiro a expedição de ofício ao C Méd, solicitando cópia integral do prontuário médico do Demandante. Deve também a d. Escrivania inserir no ofício a determinação que venha eventuais laudos de exame de sanidade mental a que foi submetido José Barbosa de Lima. V – No que tange ao item “c” das mesmas fls., indefiro a soltura de ofício, uma vez que tal diligência deve ser procedida pelo próprio Interessado e trazida aos autos. Para isso, defiro o prazo de 30 (trinta) dias. VI – Por fim, relativamente ao item “a”, o pleito será apreciado após a juntada das provas referidas nos itens IV e V. VII – Intimem-se." SP, 14/03/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578. 3ª AUDITORIA Processo n.º: 60.025/2011 – 3ª Aud. – AUGUSTO Acusado: SD.PM. José Francimar Queirós Parente Advogada: Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS – OAB/SP 169.947 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada, de que foi designado o dia 23/03/2011, às 13:15horas, para audiência de Prosseguimento de Sumário, neste Juízo. Processo nº 56.324/09 – 3ª Aud. - aps Acusado(s) : Sd PM Élcio Miller Ribeiro Advogado(s): Dr. ALBERTO GERMANO (OAB/SP 260.898) Assunto: Fica V. Sª intimado: 1. No requerimento protocolado sob o nº 5046/2011, foi exarado o despacho do seguinte teor: “J. Defiro o item I. Quanto ao item II por se tratar diretamente do mérito será apreciado no julgamento. A prova da acusação está encerrada. Int. a defesa para arrolar, querendo, suas testemunhas caso ainda não tenha feito. SP, 24/0211”; 2. Foram juntados os documentos de fls. 182/184 e 243/431, oriundos, respectivamente, da 1ª Auditoria da JMESP, e da 2ª Vara Federal de São José dos Campos/SP, tendo em vista o requerimento de fls. 162/178. Processo n.º 51.577/08 – 3ª Aud. – aps Acusado(s) : Sd PM Sérgio Henrique Vedovelli e Sd PM Sandro Jesus dos Santos Advogado(s): Dr. PERSIO REDORAT EGEA (OAB/SP 78.682) e Dr. CLEITON LEAL GUEDES (OAB/SP 234.345). Assunto: Ficam V. Sas. intimados a se manifestarem, nos termos do artigo 427 do CPPM. Processo nº: 54.293/09 – 3ª Auditoria – LHOF Acusado: CB PM Cláudio Rigonatto Advogados: Dr. DOMINGOS MUOIO NETO OAB/SP N.º 47.648 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi designado o dia 06 de abril de 2011, às 13:00h para a audiência de Prosseguimento do Sumário, a realizar-se neste Juízo. Página 12 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 772ª · São Paulo, segunda-feira, 21 de março de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Processo nº: 57.275/10 – 3ª Auditoria – SFGM Acusado: 3º Sgt Ref PM Leôncio Martins Ferreira Filho Advogados: Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS (OAB/SP nº 169.947) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada que foi designado Audiência de Leitura e Publicação da r. Sentença o dia 22 de março de 2011, às 14:00 hs. Processo nº: 55.601/09 – 3ª Auditoria – RAS. Acusado: SD PM Rodrigo Belotti Cherioni Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado que retornou devidamente cumprida a carta precatória da Comarca de Ribeirão Preto/SP. 4ª AUDITORIA Processo 57.974/10–4AME(N.Único 0003120.98.2010.9.26.0040) Acusado: 2ºTen.PM. Mizael Gonçalves Marcelino Advogado: Drª. ELAINE BERNARDETE R.MENDO RAIMUNDO-OAB/SP 162.265 e Dr. DOUGLAS DE OLIVEIRA SOUZA-OAB/SP 188.077 Assunto: Vista dos autos à defesa, manifestar-se nos termos do artigo 427 do CPPM, no prazo legal-(fls. 451) Processo 57.743/10–4AME(N.Único 0002592.64.2010.9.26.0040) Acusado: Sd.PM. Eduardo Menezes Santana e Outro Advogado: Dr. LINDOMAR MENDONÇA DOS SANTOS-OAB/SP 292.801 Assunto: Vista dos autos à defesa, manifestar-se nos termos do artigo 428 do CPPM, no prazo legal-(fls. 234) Processo: 54.676/09 – 4ª Aud. (Nº Único 0001646.29.2009.9.26.0040) Acusado: Sd PM Mario Rufino de Paula Junior Advogado: Dr. ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA – OAB/SP 267.069 e Dr. MÁRCIO GOMES MODESTO – OAB/SP 178.829 Assunto: Julgamento designado para o dia 18 de MAIO de 2011, às 15:30 horas. Processo: 56.575/10 – 4ª Aud. (Nº Único 0000513.15.2010.9.26.0040) Acusado: Sd PM Ijaquison de Souza Coutinho Advogado: Dr. FLÁVIO DE FREITAS RETTO – OAB/SP 267.440 Assunto: Julgamento designado para o dia 19 de MAIO de 2011, às 15:30 horas. Processo: 45.241/06 – 4ª Aud. (Nº Único 00001727.80.2006.9.26.0040) Acusado: Sd PM Júlio César Lopes Advogado: Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484 e Dra. CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS – OAB/SP 166.385 Assunto: Processo findo remetido ao arquivo geral. Processo: 42.985/05 – 4ª Aud. (Nº Único 0002399.25.2005.9.26.0040) Acusado: Sd PM Luiz Carlos Melo Advogado: Dr. VALMIR APARECIDO JACOMASSI – OAB/SP 111.768 Assunto: Processo findo remetido ao arquivo geral. Processo: 6.748/94 – 4ª Aud. (Nº Único 0001533.03.1994.9.26.0040) Acusado: ex-Sd PM José Luiz Duo Falecido e outro Advogado: Dr. ANTÔNIO SOARES DE QUEIRÓZ – OAB/SP 90.257 Assunto: Processo findo remetido ao arquivo geral. Página 13 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 772ª · São Paulo, segunda-feira, 21 de março de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (CORREGEDORIA) Deferindo ao Exmo. Dr. DALTON ABRANCHES SAFI, Juiz de Direito do Juízo Militar, Substituto, desta Justiça Militar, o gozo de 12 dias de férias, relativas ao exercício de 2.011, a contar de 04-04-11. Deferindo ao Exmo. Dr. DALTON ABRANCHES SAFI, Juiz de Direito do Juízo Militar, Substituto, desta Justiça Militar, o gozo de horas credoras, no período de 18 a 20-04-11.