Entre a Lei e a Violência: uma Reflexão Psicanalítica sobre as Torcidas Organizadas Esta pesquisa conta com o apoio financeiro da CAPES. Henrique Figueiredo Carneiro1 Márcia Batista dos Santos2 Introdução Este trabalho objetiva refletir sobre a intercessão entre a relação com a lei e a manifestação de atos violentos nos grupos de torcida organizada, a partir de um referencial psicanalítico. Especificamente objetiva: 1. analisar a relação da violência de massa e narrativas do sujeito, que aparece em cena, empobrecido nos seus referenciais simbólicos onde o imaginário comparece de forma inflacionada e tem como conseqüência uma deflagração do Real; 2. analisar ainda o sentido da rivalidade e a socialização de gozo em função dos referenciais simbólicos identificados nas torcidas e sustentados em nome de uma agremiação, e, por fim, 3. analisar a consistência dos referenciais míticos capazes de viabilizar a relação de cada sujeito com a lei, a qual possibilita uma possível saída do sujeito diante de seu mal-estar. São levados em conta nesta análise os conceitos de laço social, alteridade, gozo e mal-estar. Este trabalho considera as narrativas de quatro sujeitos, que foram entrevistados individualmente, todos do sexo masculino, na faixa etária entre 20 e 30 anos, que pertenceram e/ou pertencem a torcidas organizadas. Reflexão: entre a teoria e as narrativas dos sujeitos Num mundo onde as relações com a autoridade fragilizaram-se, onde o discurso da ciência desbancou o discurso religioso e que substituiu a “relação mestre-sujeito” por uma “relação saber (acéfalo)-sujeito” trouxe como conseqüência uma subversão do laço social (LEBRUN, 2004, p.53). Sob o esteio do individualismo (DUMONT, 1985; LEBRUN, 2004; LIPOVETSKY, 2005) as utopias parecem perder a sua força; os 1 2 Professor Titular do Mestrado em Psicologia da UNIFOR. Mestranda em psicologia na Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Bolsista CAPES. 1 sujeitos já quase não param para pensar sobre o sentido da vida, regendo-se pelo princípio do imediatismo, do aqui e agora, acabam por não desenvolver laços grupais, ou os estabelece de forma superficial, daí, o próximo vem ocupar um lugar de mero desconhecido, onde “reina a indiferença da massa” (LIPOVETSKY, 2005, p. XVIII). Em tempos nos quais não se apresenta uma verdade para o sujeito, tempos em que não se tem um referencial mítico consistente ao qual o sujeito se reporte, como diz Carneiro: “tempos sem mitos do Outro ou tempos em que as montagens discursivas indicam a presença de um Amo sem rosto” (2007, p.80), e que o Outro aparece fragilizado, o imaginário do sujeito encontra espaço livre para montar seu espetáculo que muitas vezes desemboca em atos violentos. Contudo, esta trajetória não é sem sofrimento, o qual, muitas vezes, desdobra-se no aniquilamento da própria vida. O imaginário “entendido a partir da imagem” (CHEMAMA, 1995, p.104), dificulta o trabalho de identificação do sujeito, primordialmente nos dias atuais onde o “culto” a imagem é o ideal. O registro imaginário, que permite ao sujeito projetar no outro algo de fictício, sustenta na relação com este, certo grau de alienação em que relações de amor e de agressividade são vividas a partir deste referencial imaginário. Assim, o sujeito realiza, ainda que de maneira precária, uma passagem importante na sua constituição psíquica: a vivência de separação do Outro. Esta posição que o sujeito ocupa, predominantemente norteada pelo registro do imaginário, lhe traz problemas, pois sua visão é sempre incompleta, é não toda, onde o mesmo se perde numa visão alienada de si e, consequentemente, do próximo. O sujeito aí se encontra num estado ainda primitivo de sua constituição psíquica, em que o referencial imagético o qual – “O espetáculo não é um conjunto de imagens, mas uma relação social entre pessoas, mediada por imagens” (DEBORD, 1997, p.14) – remete o sujeito a esta relação especular com o Outro pela qual não admite a falta constituinte, ou admite de uma forma rudimentar. Não é sem prejuízo que o sujeito permanece neste estado, pois estabelece uma relação com o outro (próximo) fora da realidade, uma relação ilusória que leva-o, em alguns casos, às últimas conseqüências de seus atos, os quais muitas vezes aparecem em atos violentos: “Principalmente quando o time tá ruim, aí começa insultamento. Aí um reclama do time e o outro se acha no direito de não reclamar, de proteger, aí começa o bate boca, aí começa a vir negócio de briga de ala, aí gera confusão”. (torcedor entrevistado) 2 O sujeito em torno de si mesmo, procura, de uma forma desesperada, sustentar a imagem criada de si. Contudo, angustia-se toda vez que esta imagem se mostra abalada, daí, procura recobri-la com algo que traga algum sentimento de completude e que novamente sustente a imagem uma vez construída. O sujeito preso numa visão imaginarizada vive de forma a não suportar a frustração que a realidade lhe convoca a enfrentar. Assim, a crítica não é tolerada: “às vezes um cara recebe crítica e começa a bater boca, daí, sai a confusão.[...] vai mexendo com o coração das pessoas porque é pessoa querida da gente aí vai acarretando mais violência. Com o passar do ano só vai aumentando essa violência, é gente querendo se vingar, aí mata outro, mata outro...” (torcedor entrevistado). A violência, assim, pode aparecer como uma tentativa do sujeito de sustentar-se perante o outro, procurando dar uma resposta para recobrir seus furos, na busca de construir um sentido para suas experiências. Neste contexto, deparar-se com o fracasso do outro (próximo), com a derrota do torcedor do time rival, alimenta sua posição egóica, a qual valoriza seu eu, mas não seu ser, onde o eu é entendido como uma posição totalitária do sujeito, enquanto o ser lida com a posição de ser faltoso. Esta postura centrada no eu acaba por reforçar sua relação de dependência à aceitação externa de um Outro. Diante disso, apresenta-se com poucas condições de dar sentido aos seus atos, desresponsabilizando-se pelos mesmos. Diante deste cenário, subverte-se a lógica do desejo compreendido pela psicanálise, isto é, do sujeito norteado por uma ética do desejo que está diretamente relacionada ao desejo do Outro. O sujeito se constitui a partir deste Outro o qual remonta o caráter alteritário da constituição subjetiva. Sujeito que reconhece sua singularidade, portanto, que pode suportar sua diferença diante do Outro (BIRMAN,1994). A violência, portanto, encontra solo fértil para sua aparição, pois quando o sujeito se orienta por uma relação imaginária com o próximo, ele parte de uma idealização deste Outro e quando este não corresponde, para eliminar o mal-estar provocado pela constatação de que o Outro não é completo, ele pode eliminar o próximo na tentativa de resolver seu sofrimento. Nesta condição, o sujeito não reconhece os limites e toma “posse” do outro como se fosse um objeto de sua propriedade. Enquanto o sujeito não faz um recobrimento simbólico, isto é, não dá um sentido ao seu fazer, suas ações tomarão rumo aleatório, à revelia de um pacto social e se 3 baseará no que emerge no momento. O sujeito se faz pura ação, muitas vezes desgovernada, sem sentido, tomado pelo gozo inconsciente, que ao invés de produzir alívio para o sujeito, o leva a um estado de maior tensão, pois está diretamente implicado em uma transgressão da lei (ROUDINESCO; PLON, 1998). No entanto, aqui não se coloca em questão as normas que ditam o convício social e sim a satisfação do imperativo de gozar, pois o Outro que se apresenta ao sujeito é o outro do gozo e não o do desejo e que perdeu a capacidade de gerar mitos (CARNEIRO, 2007). Nesta relação imaginária que o sujeito estabelece com o mundo, um referencial ao Outro aparece cada vez mais apagado em sua representação. Há um empobrecimento simbólico e, como possível conseqüência, tem-se o emudecimento do sujeito. Na ausência de articulações de discursos que cause enlaçamento social, o sujeito então, depara-se com um espaço propício a irrupção de atos violentos. A fala desaparece. O corpo entra em ação como puro movimento pulsional. O simbólico sucumbe, o imaginário aflora dando passagem livre ao real não representável, não simbolizado. A Lei já não tem o poder de interdito como dantes, apresenta-se enfraquecida. Sabe-se que a violência fundamental presente na constituição do sujeito, quando da passagem do Édipo, se faz presente na experiência de castração, o qual aponta para uma intervenção sob uma forma de lei, a lei paterna. Porém, na atualidade, o uso da violência se presentifica nas relações sociais de maneira abusiva, ocupando cada vez mais os espaços públicos, e a população, por se ver intimidada, deixa de circular livremente e se resguarda em seus espaços íntimos. Este modus operandi instiga o pensar sobre como o sujeito, na atualidade, se organiza em função de um enlaçamento social. Talvez se possa pensar que uma lei doida, uma lei esquizofrênica se constitua hoje, como uma força paralela, um outro comando, a exemplo dos comandos paralelos instalados em espaços urbanos do território brasileiro, costumeiramente veiculados pelas emissoras de televisão, fruto de uma possível falha no processo de recalcamento. Segundo Kehl (2002), há uma nova formação social em que os jovens têm imposto um novo código onde impera o cada um por si. Tal fenômeno não ocorre por acaso, mas “em função de um Amo que possa sustentar uma cara, um olhar, um sorriso e que, por sua vez, possa também sustentar uma lei, causar uma culpa ou talvez que possa comover o sujeito em relação ao próximo, categoria banalizada pela violência em ato” (CARNEIRO, 2007, p.81), que não se apresenta na atualidade. 4 No caso das torcidas organizadas, o torcedor identificado com sua liderança obedece a outros códigos sociais que parecem negar a lei do interdito: “isso é muito triste pra se falar mas é uma realidade, uma torcida só tem moral vamos supor se,se já tiver roubado a faixa de alguém, se já tiver matado é um negócio muito triste falar isso mas é uma realidade” (torcedor entrevistado). Assim, a lei da violência é o diferencial de poder da torcida: “fulano de tal arruma confusão, tem outro ali, mas muitas vezes as torcidas não querem revelar isso por quê? Porque essa pessoa que arrumou confusão é a única referência que a torcida vai ter do cara que se garante na porrada ta entendendo?.” (torcedor entrevistado). Pode-se assim dizer que as torcidas têm uma lei à qual se submetem. Porém, tal lei subverte a lei socialmente instituída. Como afirma Freud (1921, p.97a): “por detrás das causas confessadas de nossos atos jazem indubitavelmente causas secretas que não confessamos, mas por detrás dessas causas secretas existem muitas outras, mais secretas ainda, ignoradas por nós próprios”. Vê-se aqui uma socialização do gozo em função de referenciais que são alheios ao próprio sujeito. Não estaria aqui Freud referindo-se ao pulsional de morte que conduz o sujeito a um gozo? Tem-se, portanto, uma outra relação com a lei. Segundo Lacan (1976/2007) há uma perversão da lei. Há uma outra ordem, um outro sistema, uma outra cultura arvorase. Neste sentido, pode-se dizer que há um referencial que “parece” consistente embora impostor perante a lei “oficial” que organiza as relações sociais comuns. No caso das torcidas organizadas uma rede simbólica é construída a qual o sujeito entrega-se totalmente subjugado ao desejo do outro (Líder da torcida) que lhe é atribuído um poder “misterioso e irresistível” (LE BON apud FREUD, 1921, p. 105) que “desperta a fé do grupo fazendo com que as falas do líder ganhem um poder mágico de incentivar as disputas ou a trégua” (CARNEIRO; LIMA; SANTOS, 2007, p.3): “os cabeças que puxam o grupo pra brigar” (torcedor entrevistado). Este líder não parece demonstrar amor, mas coloca-se no lugar ditador com seus imperativos gozadores, retirando do sujeito até a liberdade de decisão sobre assuntos da vida privada como a escolha do parceiro amoroso: “tinha uma menina da torcida X que tava se relacionando com um menino da torcida Y, que é rival da nossa torcida. [...] e isso a gente não aceita na torcida” (torcedor entrevistado). Vê-se, assim, que se tenta anular qualquer movimento em relação ao diferente, negando a possibilidade de relações alteritárias. O sujeito preso ao desejo do Outro renuncia ao seu próprio desejo cedendo ao manejo impositivo deste Outro, portanto, vítima de sua própria alienação. 5 Contudo, fazer parte de um grupo, a exemplo das torcidas organizadas, permite ao sujeito a experiência do sentimento de “poder invencível” (FREUD, 1921, p. 97b), onde o mesmo “não conhece a dúvida nem a incerteza” (FREUD, 1921, p.101). Esta, portanto, é uma oferta tentadora diante de um contexto social onde há uma negação do ser. Há aí uma possibilidade, mesmo que mascarada, do sujeito aparecer, às vezes, em cadeia nacional, fato este que de uma forma, ainda que limitada, sustenta a via de fantasia do sujeito não atribuindo muita importância ao dado de realidade. Segundo McDougall, num grupo as emoções dos homens são excitadas até um grau que elas raramente ou nunca atingem sob outras condições, e constitui experiência agradável para os interessados entregar-se tão irrestritamente às suas paixões, e assim fundirem-se no grupo e perderem o senso dos limites de sua individualidade. (McDOUGALL apud FREUD, 1921, p. 109). O sujeito alterado pelas influências sofridas no grupo apresenta-se menos impedido por suas inibições e mais suscetível aos impulsos libidinais o que afeta diretamente nos laços sociais. Esta liga que mantém o sujeito unido ao grupo Freud (1921) atribui a Eros que permite a influência sofrida, em nome de uma consideração aos demais componentes do grupo. Enfim, o grupo assume a capacidade de exercer forte influência sobre o sujeito podendo levá-lo a cometer atos que talvez nunca realizasse se estivesse sozinho: “no momento quando a gente ta com um grupo de gente da nossa torcida, é empolgante pra nós. É um negócio assim que empolga porque é todo mundo contra todo mundo, aquela briga. Então, num é coisa de um bicho de sete cabeças não”. (torcedor entrevistado). No entanto, aquilo que Freud (1921) chamou de ideal do eu deveria agir no sujeito como um anteparo aos seus atos violentos, o que não se percebe tão facilmente nos torcedores que passam ao ato: “era mais por impulso, mais por impulso. Não tem muito que pensar, que dizer, a gente pensa mas vem a cachaça na cabeça antes do jogo [...] então você acaba agindo por impulso realmente.” (torcedor entrevistado). Estes torcedores estão mais norteados por um referencial ao gozo do que à realização de um desejo. A culpa não aparece como indicador de uma necessidade de ser amparado pelo Outro, nega-o ficando o sujeito alienado em si mesmo, narcotizado, e o sujeito desresponsabilizado por qualquer dívida. 6 A crise que se refere ao reconhecimento da lei, portanto, se deve à dificuldade do reconhecimento da dívida simbólica – o preço que todos pagamos pela condição humana, marcada pela linguagem e pela vida em sociedade. [...] Nesse quadro, não se trata de dizer que as pessoas sejam indiferentes ao imperativo da lei, mas sim que a lei, tal como costumamos pensá-la – imperativo de renúncia ao gozo -, vai perdendo sustentação na cultura (KEHL, 2002, p. 14). Neste sentido, o humano, ser da cultura que rompe seu processo com a ordem natural, para adentrar no circuito da linguagem, num circuito simbólico, tem, na contemporaneidade, buscado prescindir de sua relação com o próximo, o que tem favorecido a irrupção do real e consequentemente o aumento de atos de violência. Negar a relação de alteridade não deixa de ser uma tentativa de negar a necessidade de uma lei, pois este Outro também é limitado, é perpassado por algo que não lhe dá a condição de fazer tudo. Contudo, é a lei que possibilita uma mobilidade do sujeito permitindo construções de novas saídas para seu percurso. Enfim, a violência como um meio que o sujeito encontra para manifestação de si, onde a noção de impossibilidade desaparece, e ainda, onde se tem um rebaixamento da referência ao Nome-do-pai, o que possibilita o acesso ao real, indica um estado mental onde a censura não se faz presente assim como nos estados alucinatórios. Conclusão Este trabalho procurou refletir sobre a interseção entre a relação com a lei e a manifestação de atos violentos nos grupos de torcida organizada. A violência manifestada em atos que prescindem de narrativas emudece o sujeito que se apresenta empobrecido em seus referenciais simbólicos, onde uma referência à lei tem se mostrado apagada, apontando uma inconsistência dos referenciais míticos nos dias atuais. Os discursos, assim, se mostram estéreis quanto a dar uma sustentação para o sujeito, sendo propício a manifestação da violência, onde a renúncia às pulsões desaparece abrindo caminho para uma desidealização de uma civilização pacificada, onde a relação com os limites se mostra esvaziada. Em conseqüência dos impasses vivenciados no espaço social, o sujeito se apresenta numa posição subjetiva 7 “manquejante”, e a formação de laços sociais aparece fragilizada e caracterizada por uma negação da relação de alteridade. Dentro deste contexto, o sujeito se posiciona diante do próximo tomando-o como objeto de gozo, procurando desta forma dar sentido ao seu mal-estar. Tal contexto é um convite a pensar sobre as novas formas de relação que o sujeito estabelece na atualidade sendo, portanto, trabalho obrigatório para a psicanálise quando esta, sobretudo, aposta no sujeito. Referências bibliográficas BIRMAN, Joel. Psicanálise, ciência e cultura. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1994. CARNEIRO, Henrique Figueiredo. Que Narciso é esse? – mal-estar e resto. Fortaleza, 2007. CARNEIRO, Henrique Figueiredo; LIMA, Maira Sampaio Alencar; SANTOS, Márcia Batista dos. O discurso da violência entre as torcidas organizadas. In: I Congresso SulAmericano Violência, Culpa e Ato: causas e efeitos subjetivos, Fortaleza, CE, set. 2007. CHEMAMA, Rolland. (Org). Dicionário de Psicanálise. Porto Alegre: Artes médicas, 1995. DEBORD, Guy. A sociedade do espetáculo: comentários sobre a sociedade do espetáculo. Contraponto, Rio de Janeiro, 1997. DUMONT, Loius. O individualismo: uma perspectiva antropológica da ideologia moderna. Rio de Janeiro: Rocco, 1993. FREUD, S. (1921). Psicologia de grupo e análise do ego. Rio de Janeiro: Imago, (Edição Standard Brasileira das Obras Psicológicas Completas de Sigmund Freud), 1980. KEHL, Maria Rita. Sobre ética e psicanálise. São Paulo: Companhia das Letras, 2002. LACAN, Jacques. Seminário 23: o sinthoma. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2007. LEBRUN, Jean-Pierre. Um mundo sem limite: ensaio para uma clínica psicanalítica do social. Rio de Janeiro: Companhia de Freud, 2004. LIPOVETSKY, Gilles. A era do vazio: ensaios sobre o individualismo contemporâneo. São Paulo: Manole, 2005. ROUDINESCO, Elisabeth; PLON, Michel. Dicionário de Psicanálise. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998. 8