Título: A Municipalização da Segurança Pública - Bases Legais e Teóricas e
Experiências de Implementação no RS.
Bolsista
BPA
PUCRS:
[email protected]
Professor
Orientador:
[email protected]
Eduardo
Rodrigo
Pazinato
Ghiringhelli
da
de
Cunha
Azevedo
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)
Faculdade de Direito – Bolsa de Pesquisa BPA – PUCRS
Av. Ipiranga, 6681 – Partenon – Porto Alegre/RS – CEP: 90619-900
O tema da segurança pública tem despertado grande interesse da sociedade
e, conseqüentemente, ocupado lugar de destaque na agenda política nacional e
internacional.
Historicamente, tanto em face do modelo de policiamento adotado no
Brasil quanto por limitações de ordem constitucional, os municípios
permaneceram à margem do debate sobre segurança pública. Via de regra, esta
sempre foi uma incumbência dos governos estaduais e federal.
Ocorre que, sobretudo na última década, o aumento objetivo dos índices de
criminalidade, o crescimento do sentimento de insegurança pública por parte da
população e a percepção coletiva de que o enfrentamento da violência e da
criminalidade é responsabilidade de todas as instâncias governamentais (federal,
estadual e municipal) precipitaram o desenvolvimento de importantes experiências
de políticas de segurança pelas administrações municipais (KAHN e ZANETIC,
2005).
Pode-se, pois, afirmar que essa tendência à municipalização da segurança
tende a introduzir um debate mais amplo sobre o tema e a materializar a discussão
de dois modelos de atuação no campo da segurança pública: o primeiro, centrado
em iniciativas repressivas, e o segundo, em medidas de prevenção.
A par do fortalecimento das cidades como lócus privilegiado na
proposição, implementação e fiscalização das políticas públicas de segurança,
seguiu-se um “alargamento conceitual” da questão da segurança pública, por meio
do qual se deslocou a atenção do foco repressivo do Direito Penal e do sistema de
justiça criminal (Polícias, Poder Judiciário, Ministério Público, Administração
Prisional) para uma concepção preventiva da segurança.
A nosso ver, esses dois processos, tanto a tendência à descentralização
político-administrava estimulada pela Constituição Federal de 19881 quanto à
emergência de novas possibilidades de compreensão e tratamento dos conflitos
sociais para além do método penal, estabeleceram as bases para a constituição de
um novo modelo de segurança pública, menos centrado no papel policialesco e
repressivo, e mais na construção de alternativas democráticas e dialogais para a
gestão e mediação dos conflitos e da violência.
1
Refiro-me ao fortalecimento do poder local, através dos municípios, mais visível, num primeiro
momento, nas áreas de educação, saúde, assistência social, etc. do que propriamente na da
segurança pública, bem como à instituição dos conselhos gestores como possibilidade de
reordenação das políticas públicas brasileiras na direção de formas de governança democrática. A
esse respeito: GOHN, Maria da Glória. Conselhos Gestores e Participação Sociopolítica. São
Paulo: Cortez, 2001, sobretudo p. 83 e seguintes.
Não há que se sustentar uma opção dicotômica entre dois modelos de
segurança pública: o repressivo e o preventivo. Decerto, a complexidade do
fenômeno criminal e a busca por respostas integradas e efetivas aos problemas
geradores da criminalidade não nos permitem escolha tão simplória. Nessa
direção, aponta Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo:
“(...) Não se trata aqui de introduzir uma aporia entre prevenção e
repressão, mesmo porque determinadas iniciativas repressivas podem
cumprir um papel preventivo. O que importa é identificar duas
racionalidades específicas cujos “pólos hegemônicos” insinuam, também,
dois paradigmas.”2
Nesse contexto, a presente pesquisa pretende realizar um levantamento
bibliográfico das bases legislativas e teóricas que corroboram a atual tendência à
municipalização da gestão da segurança pública, bem como efetuar um estudo em
profundidade das dimensões do fenômeno nas cidades de Porto Alegre e Região
Metropolitana, fulcrado na coleta e análise dos documentos produzidos pelas
administrações municipais e câmaras de vereadores desses municípios, atinentes
ao processo de criação das secretarias municipais de segurança urbana, conselhos
municipais de segurança, conversão das guardas municipais para o exercício de
atividades de segurança pública e implementação de política específicas de
segurança e, afinal, a realização de entrevistas com os principais atores do sistema
de segurança pública municipal (os secretários municipais de segurança urbana, os
comandantes das guardas municipais, os comandantes da Brigada Militar e os
coordenadores dos conselhos municipais de segurança).
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2
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Pública - Bases Legais e Teóricas e Experiências de Implementação no RS, aprovado pelo
CNPq, em março de 2006.
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