TCE-RR
Tribunal de Contas
do Estado de Roraima
Pre$tando Conta$
TCE aprimora nível técnico dos servidores
Pág. 08
Pleno determina o afastamento do
presidente do IPER Pág. 03
Mais de 7 milhões serão
ressarcidos aos cofres
públicos Pág. 07
Seminário orientará
futuros gestores
municipais Pág. 06
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Prestando Contas nº 64 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Artigo
Levando os Tribunais de Contas a Sério
Surgidos no interior da estrutura do Poder Executivo,
pouco antes da Constituição republicana de 1891, os Tribunais de Contas foram definidos por Ruy Barbosa, entusiasta
de sua criação, como “corpo de magistratura intermediária [...] que, colocado em posição autônoma, com atribuições de revisão e julgamento, cercado de garantias contra
quaisquer ameaças, possa exercer as suas funções vitais
no organismo constitucional, sem risco de converter-se em
instituição de ornato aparatoso e inútil”.
Passados os anos e algumas ordens constitucionais,
os Tribunais de Contas vêm se consolidando como das
mais visíveis instâncias de controle externo da gestão pública nos três níveis de governo – federal, estadual e municipal. A Constituição Federal vigente estruturou um esquema institucional caracterizado pela ênfase na dispersão do
poder. Assim, ao lado da fórmula clássica da separação dos
poderes, o texto constitucional prevê o fortalecimento da
autonomia de outros órgãos, tais como o Ministério Público
e os Tribunais de Contas. Nada mais republicano.
Embora carreguem uma expressão comumente atribuída aos órgãos colegiados jurisdicionais, os Tribunais de
Contas não integram o Poder Judiciário e hoje se encontram fora do Poder Executivo. Além disso, apesar de o texto
constitucional os situar como auxiliares do Poder Legislativo, com este não se confundem nem se submetem.
Munidos de graves competências constitucionais e
legais, que os permitem fiscalizar a atuação dos gestores
públicos e de todo aquele que receber verbas públicas,
aplicar multas e sanções administrativas, sustar contratos
administrativos, suspender obras públicas e apurar denúncias que lhes forem encaminhadas, os Tribunais de Contas
ficaram ainda mais em evidência com o advento da Lei da
Ficha Limpa, que prevê como hipótese de inelegibilidade a
decisão irrecorrível, ali proferida, que rejeitar as contas por
irregularidade insanável que se enquadre em ato doloso de
improbidade administrativa. Daí porque as listas dos gestores públicos, que tiveram suas contas rejeitadas, tenham
merecido tanto destaque no noticiário político.
Importa aqui ressaltar que, diferente do Poder Judiciá-
*Tarcísio Menezes
rio, não há instância recursal autônoma no contencioso administrativo dos Tribunais de Contas. De outro lado, a sua
complexidade procedimental foi reforçada pelo Supremo
Tribunal Federal, que assentou jurisprudência no sentido
de que fosse integrado a esses órgãos de controle outro
qualificado ator institucional – um Ministério Público especializado e apartado do Ministério Público comum.
Acrescente-se, ainda, que embora a atuação das Cortes de Contas não seja imune ao reexame do Poder Judiciário, este tem preferido tomar o caminho da autocontenção sobre o mérito das decisões ali emitidas, admitindo, no
mais das vezes, exercer apenas um controle de legalidade
e sobre aspectos formais. Logo, as decisões emanadas dos
Tribunais de Contas, seja pelas consequências que produzem, seja pelos limites sobre sua revisão, devem primar
pela consistência técnica, robustez de provas e coerência
interna, insulando-se do jogo e do jugo político. O contrário significa irracionalidade, imprevisibilidade e insegurança
jurídica.
A pergunta que se faz, então, diante da inegável autonomia conquistada pelas Cortes de Contas, reclamada
originalmente por Ruy Barbosa, é a seguinte: quem controla o órgão de controle? Importante buscar respostas, uma
vez que os Tribunais de Contas devem ser levados a sério,
tanto por aqueles que lhes são fiscalizados, quanto pela população e demais instâncias de poder, sobretudo no que
diz respeito ao critério de escolha de seus membros e ao
padrão das decisões que ali são proferidas.
Uma tentativa de resposta mais direta tramita no
Congresso Nacional – a PEC nº 28/2007, que pretende
criar o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, ao qual
caberia o controle administrativo e financeiro dos Tribunais
de Contas e do cumprimento dos deveres funcionais dos
conselheiros, auditores e representantes do Ministério Público de Contas. A ver.
* Mestre em Direito Público, professor de Direito
Constitucional na Unijorge / Texto publicado na coluna
Opinião do Jornal A TARDE, na edição de 09.08.2012
E X P E D I E N T E
PRESTANDO CONTAS é um informativo do Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Essen Pinheiro Filho
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
Procurador-geral
Corregedor
Paulo Sérgio Oliveira de Sousa
Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Procuradores de Contas
Ouvidor
Diogo Novaes Fortes
Bismarck Dias de Azevedo
Manoel Dantas Dias
Conselheiros
Reinaldo Fernandes Neves Filho
Cilene Lago Salomão
Henrique Manoel Fernandes Machado
Marcus Rafael de Hollanda Farias
Coordenadoria de Comunicação Social
Layout e diagramação
Onildo Carvalho
Fotos
Marcelo Mora / Acervo TCE
Coordenadoria de Comunicação Social
Lucyara Braz Duarte de Albuquerque – DRT/RR
nº 276
Divisão de Jornalismo
Penélope Gomes S. Buffi – DRT/RR nº 296
Equipe
Marcelo Fernando M. Mora – DRT/RR nº 170
Janete Araújo Gomes – DRT/RR nº 066
Eliliam Calheiros Pena
DISK OUVIDORIA
Edição e revisão
0800 280 9566
Impressão
Gráfica Ioris
Tiragem: 1000 exemplares
Tribunal de Contas do Estado de Roraima
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As matérias assinadas são de inteira
responsabilidade de seu autor
Conselheiro Vice-Presidente no exercício da Presidência
Prestando Contas nº 64 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima
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Pleno
TCE determina o afastamento do
Presidente do Iper
Em sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, realizada no dia 31 de outubro, os conselheiros
decidiram, de forma preliminar, afastar imediatamente o presidente
do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (Iper), Rodolfo
Braga, por ato irregular no que diz respeito à transferências de
recursos do Instituto Previdenciário, destinados à aposentadoria
dos servidores públicos, para bancos desconhecidos e de pouca
rentabilidade.
Conforme consta no relatório da inspeção realizada pela equipe técnica do TCE, o Iper transferiu R$179,5 milhões que estavam
aplicados em fundos de investimentos de baixo risco e em instituições tradicionais para aplicações financeiras mais arriscadas.
Segundo o relator do processo, conselheiro Essen Pinheiro,
toda essa movimentação financeira do Instituto pode ter gerado
um prejuízo de aproximadamente R$ 40 milhões.
Recentemente o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários,
gestora do Fundo Diferencial de Renda Fixa à Longo Prazo, para
o qual foram transferidos pelo Iper aproximadamente R$ 70 milhões, com carência de 730 dias, taxa de saída de 15% sobre
o valor aplicado e taxa de administração variável entre 1,25% a
2,5%, condições estas desfavoráveis para a administração públi-
ca. Hoje, no mercado financeiro, há opções de produtos similares
sem taxa de carência de saída e com taxa de administração de
0,2% a 0,6%. “A liquidação da Diferencial foi justamente devido
à conduta irregular na forma de manipulação de preços em suas
operações em benefício próprio ou de terceiros”, salienta o relator
do processo.
O Banco Central também interveio no Banco BVA , no qual o
Iper também possui investimentos, em razão do comprometimento de sua situação econômico-financeira e do descumprimento de
normas do sistema financeiro.
O relator do processo enfatizou que as justificativas do gestor
em buscar outros investimentos financeiros para o cumprimento
da meta atuarial, que é a rentabilidade mínima necessária das
aplicações financeiras de um plano de previdência, não encontra
respaldo, principalmente por expor mais de R$ 179 milhões a um
risco fora do comum. Foram identificadas situações graves, como
no caso dos R$ 25 milhões aplicados no Fundo Ático Geração de
Energia, sem nenhum fundamento de que será rentável, pois o valor do seu patrimônio dependerá do bom desempenho, solvência e
continuidade das atividades da empresa Geração Bolt de Energia
S/A. Vale salientar que a Bolt iniciou suas atividades no ramo de
comercialização em março de 2010.
Conselho Estadual e Comitê de Investimentos foram
compostos de forma irregular
Outro fato grave apontado no relatório de auditoria
revela que os representantes do Conselho Estadual de
Previdência (CEP), que a princípio deveriam ser compostos por representantes do governo, de servidores
públicos ativos e inativos, da sociedade civil e da Procuradoria Geral do Estado, foram indicados pela gestora da Secretaria de Estado de Gestão Estratégica e
Administração e instituídos por meio de Portaria, afrontando à LC Estadual nº 054/2001. Estes membros do
conselho foram os responsáveis pela aprovação das
operações realizadas pelo Iper.
Foi constatado também a ilegalidade na composição do Comitê de Investimentos. Conforme o artigo
119, parágrafo 3º da Lei Complementar 054/01, a com-
posição do Comitê deverá ser feita por representantes
dos participantes do regime previdenciário (Ativos e
Inativos), integrantes da administração e da sociedade civil. No entanto, em 2011, o CEP aprovou a criação do colegiado, sendo que toda a sua composição
foi formada por servidores comissionados, tendo como
agravante o fato de serem exatamente os dirigentes
do Iper.
Diante do exposto, o relator do processo, conselheiro Essen Pinheiro, fez diversas determinações e
acatou o posicionamento dos demais conselheiros, que
determinaram o afastamento imediato do presidente
do Iper. Cópia da decisão será enviada ao governador,
José de Anchieta Júnior, para as medidas cabíveis.
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Prestando Contas nº 64 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Matérias Plenárias
Ex-prefeito de Pacaraima deverá devolver mais de 200 mil
aos cofres do Fundeb
A Segunda Câmara do Tribunal
de Contas de Roraima reprovou as
contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Pacaraima do exercício
de 2004, no período administrado
pelo então prefeito Hipérion de Oliveira Silva (de 1º de janeiro a 29 de
julho), e aprovou, com ressalvas, a
administração do ex-prefeito Francisco Roberto do Nascimento (período
de 30 de julho a 31 de dezembro).
Conforme o voto do relator do processo, conselheiro Reinaldo Neves,
Hipérion Silva deverá ressarcir aos
cofres do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) o valor
de R$150.900,92, em decorrência de
despesas não comprovadas com recursos do fundo. Pelas ilegalidades
cometidas, Hipérion foi duplamente
multado, em R$ 45.270,28 (30% do
valor do débito a ele imputado), e R$
4.855,20 (20 Ufer’s), além de ter o
nome enviado ao Ministério Público
Eleitoral, para fins de possível declaração de inelegibilidade. O ex-prefeito
também foi declarado inabilitado para
a ocupação de cargos em comissão
ou função de confiança no âmbito da
Administração Pública pelo período
de cinco anos.
Foi aprovado ainda o envio de
recomendação ao atual prefeito do
município de Pacaraima no sentido
de que cumpra o disposto na Constituição Federal e nas normas das
finanças públicas e licitações prescritas pelas leis nºs 4.320/64, 8.666/93
e, em especial, a 9.424/96, e que providencie o inventário dos bens móveis
e imóveis daquela prefeitura. A decisão foi deliberada em sessão ordinária, realizada no dia 02 de agosto.
Ex-gestores do município de Cantá deixam de comprovar
despesas e sofrem penalidades
As contas de Gestão e do Fundeb da
Prefeitura de Cantá, referentes ao exercício de 2004, foram reprovadas em razão
de diversas irregularidades e ocorrência
de dano ao erário. O ex-prefeito Paulo de
Souza Peixoto e os ex-secretários de Economia Administração e Finanças, Francisco Bosco Feitosa e Maria Ozana Patrício
de Souza, foram condenados a ressarcir
ao Tesouro Municipal valores que totalizam
R$ 49.202,02, pela falta de comprovação
de diversas despesas.
Os ex-gestores foram condenados
ainda a devolver à conta do Fundeb o valor
de R$ 363.625,09, referente a saques realizados por meio de cheques, cuja despesa
não foi comprovada. Todos os valores serão devidamente atualizados e acrescidos
dos juros de mora, na forma da legislação
em vigor.
Além da devolução de valores, os três
responsáveis foram condenados a pagar
multas pelas irregularidades cometidas.
Paulo Peixoto pagará três multas que, somadas, chegam a R$ 87.420,62. Francisco
Feitosa e Maria Ozana de Souza também
pagarão, individualmente, a multa de R$
41.282,71, que corresponde a 10% do valor total do ressarcimento a ser efetuado.
As irregularidades configuram-se pelo
não envio de documentos comprobatórios
que demonstrem os limites de gastos com
pessoal, nos registros contábeis incompatíveis com a Lei 4.320/64, nas infringências
à Lei 8.666/93 e no limite estabelecido do
art. 7º da Lei Federal nº 9.424/96. E ainda, pela falta de comprovação de despesas com diárias, passagens, locomoção e
saques realizados na conta do Fundeb por
meio de cheques.
O TCE determinou ao atual gestor do
município para que cumpra o que rege as
Leis 4.320/64 e 8.666/93, e ainda, o limite estabelecido do art. 7º da Lei Federal
nº 9.424/96. Os nomes dos responsáveis
serão incluídos em lista a ser enviada ao
Ministério Público Eleitoral para fins de
possível inelegibilidade, além de serem
declarados inabilitados para o exercício de
cargos públicos por um período de cinco
anos. Cópias do processo serão enviadas
ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.
As decisões foram tomadas durante
a segunda sessão extraordinária da Segunda Câmara que ocorreu no dia 24 de
agosto.
TCE acata denúncia contra ex-gestores de São Luiz do Anauá
Ainda durante a sessão extraordinária, a Segunda Câmara do TCE apreciou
denúncia que relata várias supostas irregularidades ocorridas em 2005 na Prefeitura Municipal de São Luiz do Anauá
quanto à má aplicação de recursos públicos. Ao considerar procedente a denúncia, o TCE condenou o então prefeito Waldeir Nunes de Oliveira e o ex-secretário
de Finanças Edson Pereira Leite, a ressarcir aos cofres públicos no valor de R$
223.816,83, que será atualizado quando
do efetivo pagamento.
Na denúncia consta, entre outras irregularidades, vícios na execução do convênio nº 149/2005, celebrado entre o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal,
que tinha por objeto a revitalização das
áreas urbanas do Município, que originou
o Processo nº 050/2005-PMSL, para contratar empresa para efetuar serviços de
restauração do Centro de Agronegócios
do Município. Nesse processo, os técnicos verificaram irregularidades nos valores contratados e pagos, e ainda, que
houve a execução parcial do que estava
previsto das planilhas e projetos.
Os técnicos detectaram ainda irregularidades no processo de despesa nº
053/2005-PMSL, cujo objeto era a contratação de empresa para efetuar os serviços de restauração de meios fios, sarjetas
e urbanização do Município, sendo que
apenas parte dos serviços foi executada.
Outra irregularidade apontada na denúncia e que foi confirmada pelos técnicos do
TCE, diz respeito à ajuda de custo percebida pelo prefeito, contrariando ao que
prescreve o art. 39, § 4º da Constituição
Federal.
A relatora do processo, conselheira
Cilene Salomão, fez constar em seu voto
que estão prescritas as funções punitivas
e corretivas do TCE quanto às questões
não passíveis de devolução, porém, foram apreciadas aquelas que causaram
dano e deverão ser ressarcidas ao erário,
em razão de serem imprescritíveis, conforme entendimento firmado pela Corte de
Contas, fundamentada no art. 37, § 5º da
Constituição Federal.
Prestando Contas nº 64 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima
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Matérias Plenárias
Pleno nega provimento a recurso de ex-gestores
Em sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas (TCE), realizada no dia
05 de setembro, os conselheiros decidiram negar provimento ao recurso ordinário interposto pelo ex-prefeito e o ex-secretário de Planejamento, Administração
e Finanças do município de Rorainópolis,
José Reginaldo de Aguiar e Jonhson Barbosa Silva, respectivamente, com a finalidade de reverter a decisão proferida no
Acórdão 070/2011 que reprovou as contas
do órgão relativas ao exercício de 2005.
A reprovação das contas deveu-se à
constatação de diversas impropriedades
e irregularidades, entre as quais, confor-
me consta no relatório de auditoria, despesas não comprovadas com recursos da
Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico (Cide), indícios de fraude em
processos licitatórios, descumprimento do
limite mínimo de 60% de aplicação dos
recursos do Fundeb no pagamento dos
profissionais do magistério, pagamento
impróprio referente a salário-família e à
aquisição de carga de gás, material de
consumo e troféus com recursos do Fundeb.
Diante dos fatos apresentados, os
ex-gestores foram condenados a ressarcir
aos cofres públicos os valores referentes
às irregularidades causadoras de dano ao
erário e a pagar multas, além de serem
inabilitados ao exercício de cargos em comissão ou função de confiança no âmbito
da Administração Pública pelo período de
cinco anos e ter os nomes enviados ao
Ministério Público Eleitoral para a abertura de processo de possível inelegibilidade. Ao analisar o recurso, o relator do
processo, conselheiro Essen Pinheiro,
decidiu manter integralmente a decisão
que reprovou as contas, considerando
que os ex-gestores não apresentaram novos documentos capazes de comprovar a
regularidade da gestão.
Segunda Câmara pune gestores municipais por irregularidades
Em sessão ordinária realizada 27
de setembro, a Segunda Câmara do
TCE apreciou e julgou as contas de quatro prefeituras municipais, dos exercícios
de 2008 e 2009. Na Prefeitura do Cantá, as contas de Gestão e do Fundeb de
2008 foram reprovadas, sendo o ex-prefeito Zacarias Assunção Ribeiro Araújo
condenado a devolver aos cofres do município a quantia de R$ 22.039,06, a ser
devidamente atualizada e acrescida de
juros de mora, referente a utilização dos
recursos da Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico (Cide) sem a
devida comprovação da realização das
despesas.
O então gestor foi ainda triplamente
multado, pelas irregularidades cometidas e por deixar de enviar ao TCE o Relatório de Gestão Fiscal do 1º semestre
do exercício, no valor de R$ 14.341,91
(50 Ufer’s mais 10% do valor do débito)
e em valor a ser calculado, equivalente a
30% dos seus vencimentos percebidos
em 2008.
Outras sanções aplicadas ao responsável foram a inclusão de seu nome
em lista específica a ser enviada ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e a inabilitação por cinco anos para a ocupação de cargos em comissão ou função
de confiança na administração pública.
Também foi aprovada a recomendação
ao atual prefeito, Josemar do Carmo,
para que cumpra o disposto na Constituição Federal e nas normas das finanças públicas dispostas na Lei Federal nº
101/2000, além de adotar providências
para que o Controle Interno efetue ações
preventivas de controle na prefeitura.
Pacaraima - Já as contas de
Gestão e do Fundeb da Prefeitura de
Pacaraima, de 2008, foram aprovadas,
com ressalvas, relativamente ao período
de gestão do então prefeito Francisco
Roberto do Nascimento e reprovadas
no que se refere à gestão do ex-prefeito,
Paulo César Quartiero, este com a condenação de ressarcir aos cofres municipais o valor de R$ 34.435,51, relativo à
ausência de comprovação de despesas
realizadas com recursos da Cide.
Os ex-prefeitos foram também multados pelo TCE, sendo Francisco Nascimento em R$ 7.282,80 (30 Ufer’s), em
decorrência das irregularidades apuradas em sua gestão; e Paulo Quartiero
duplamente, totalizando R$15.581,55
(50Ufer’s e 10% do valor do débito),
pelas graves irregularidades cometidas.
Além disso, Paulo Quartiero teve o nome
incluído na lista específica a ser enviada
ao Ministério Público Eleitoral e foi inabilitado para ocupar cargos em comissão
ou função de confiança na administração
pública pelo período de cinco anos.
O atual prefeito de Pacaraima, Altemir da Silva Campos, recebeu duas
multas, uma em valor equivalente a 30%
dos seus vencimentos anuais e outra de
R$4.855,20, pelo envio fora do prazo
ao TCE dos Relatórios de Gestão Fiscal
do 2º semestre de 2008 e Resumido da
Execução Orçamentária do 6º bimestre
de 2008, além da Prestação de Contas
de Resultado e de Gestão à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas.
Mucajaí – As contas da Prefeitura de Mucajaí, de Gestão e Fundeb de
2009 também foram aprovadas, com
ressalvas, e aplicada multa ao prefeito
Elton Vieira Lopes, no valor de 4.855,20
(20 Ufer’s), em razão da remessa fora do
prazo dos Relatórios Gerenciais Mensais
do Fundeb.
Foi também aprovada diversas determinações ao prefeito, entre elas, que
cumpra as normativas de registro con-
tábeis previstas na Lei nº 4.320/64, tanto nas Contas de Gestão como nas do
Fundeb, observe o art. 11 da Instrução
Normativa 01/2005-TCE/RR em relação
ao envio dos Anexos I-A, II-A, I-B e IIB, devidamente preenchidos e assinados, conforme exigido na norma, envie
no prazo os Relatórios Gerenciais Mensais do Fundeb, conforme o disposto no
art. 10 da IN 04/07-TCE/RR e que os
demonstrativos gerenciais mensais do
Fundeb sejam remetidos com a assinatura do responsável pela contabilidade,
em obediência ao art. 12 da IN 01/2009TCE/RR.
Iracema – A Prefeitura de Iracema teve as contas de Gestão e do Fundeb de 2009 reprovadas, em decorrência
da apuração de diversas ilegalidades. O
prefeito, Raryson Pedrosa Nakayama, e
o secretário Municipal de Finanças, Antônio Pereira Lopes, foram condenados
a ressarcir à conta do Fundeb o valor de
R$1.432,79, referente ao registro da parcela do Fundeb, em relação aos valores
divulgados pelo Banco do Brasil, indevidamente, atualizado e acrescido dos juros de mora, na forma da legislação.
O prefeito Raryson Nakayama e o
secretário Antônio Lopes foram multados
duplamente, no total de R$4.998,48 (20
Ufer’s e 10% do valor do débito) cada
um, pelas ações praticadas e por deixar
de enviar documentos obrigatórios ao
TCE. Ambos tiveram os nomes incluídos
na lista específica a ser enviada ao Ministério Público Eleitoral e foram declarados inabilitados para exercerem cargos
públicos por um período de cinco anos.
Foi ainda determinado ao prefeito do município o cumprimento de diversas normativas, listadas nos subitens 1.1 a 1.5
do voto da relatora, conselheira Cilene
Salomão.
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Prestando Contas nº 64 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Encontro
Seminário orientará novos eleitos na gestão das contas públicas
O Tribunal de Contas do Estado de
Roraima (TCE/RR) está atendo para o
período de transição nos municípios com
a chegada dos eleitos no pleito de 2012.
Para reforçar a preocupação e as recomendações quanto à prudência que os
administradores deverão adotar para os
próximos anos, o TCE realizará um seminário voltado para os prefeitos eleitos, nos
dias 22 e 23 de novembro, no Plenário da
Instituição, e no dia 26 para os vereado-
res, no auditório da Universidade Estadual de Roraima (UERR), a partir das 8h30.
O presidente do TCE em exercício,
conselheiro Essen Pinheiro, ressaltou que
o seminário tem como proposta oportunizar aos administradores municipais um
espaço de informação e debate voltado
a temáticas de interesse dos municípios,
além de aprimorá-los no gerenciamento
das contas públicas. A coordenadora do
evento, conselheira Cilene Salomão, re-
forçou que a ideia da realização desse seminário iniciou a partir de visitas de orientação aos gestores públicos realizadas em
julho deste ano, onde os próprios jurisdicionados manifestaram interesse em entender sobre as boas práticas de gestão.
Sob a temática da Nova Gestão
Pública Municipal, no dia 22, a coordenadora do evento, conselheira Cilene
Salomão, ministrará aos prefeitos eleitos
a palestra sobre a Transição de Gestão.
Em seguida, o auditor fiscal de Contas
Públicas, Antônio Damião abordará o
tema – Contas de Resultado e de Gestão. O encontro continuará no dia 23,
onde serão discutidos os aspectos relacionados a Contas de Gestão, Fundeb e
FunSaúde, que serão apresentados pela
auditora fiscal do TCE, Benta Marinho.
A Nova Contabilidade no Setor Público é outro tema a ser discutido, dessa
vez, pela diretora de Fiscalização das
Contas Públicas, Soraya Matos, encerrando os trabalhos com a palestra do
auditor fiscal Bruno Barreto, que falará
sobre o Sistema Informatizado de Controle de Atos de Pessoal. No dia 26, o
evento será voltado para os vereadores
eleitos que terão a oportunidade de conhecer, de forma detalhada, sobre todos
os aspectos que envolvem a prestação de
contas municipal, entre outros assuntos.
TCE anuncia concurso para auditor (substituto de conselheiro)
O presidente em exercício, conselheiro Essen Pinheiro, anunciou a realização do concurso público para provimento
do cargo de natureza especial de auditor
(substituto de conselheiro). Serão disponibilizadas duas vagas e, conforme o presidente, os recursos já estão garantidos
para efetivar os novos membros no quadro
da Corte de Contas em 2013.
O cargo tem o mesmo status de conselheiro. Por esse motivo, para assumir a
vaga é necessário ser graduado e ter pelo
menos 10 anos de experiência em uma
das seguintes áreas: Economia, Direito
Administração ou Contabilidade. O candidato deverá ainda, ter mais de 35 anos de
idade, possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
A seleção de candidatos ao cargo de
auditor (substituto de conselheiro) ocorre
obrigatoriamente por concurso público,
nos termos do art. 37, II, da Constituição
Federal, conforme jurisprudência já sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), sendo inconstitucionais quaisquer
disposições legais que permitam a indicação política de indivíduos para o cargo.
Entre a principal função do auditor substi-
tuto de conselheiro está o de exercer, no
caso de vacância, as funções relativas ao
cargo de conselheiro, até que ocorra novo
provimento, além de substituir os membros
do Tribunal nas ausências e impedimentos.
A comissão, responsável pela execução de todas as etapas do concurso, sob
coordenação do conselheiro Joaquim Sou-
to Maior, é composta pelo representante
do Ministério Público Estadual (MPE), Sales Eurico Freitas, pelo representante da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
Alexandre Cabral Moreira Pinto e pelos representantes do TCE, Milena Caria, Cláudia Brasil, Débora Morais, Gardenya Félix
e Aurydeth Salustiano. O edital deverá ser
lançado até o final do ano.
Prestando Contas nº 64 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima
7
Decisão
TCE declara inconstitucionais incisos
de lei do município de Boa Vista
Em sessão ordinária do Pleno realizada no dia 26 de setembro, o Tribunal
de Contas de Roraima (TCE) considerou
inconstitucionais os incisos I e II, do artigo
1º da Lei Municipal nº 408, de fevereiro de
1997, alterada pela Lei nº 552, de 15 de
janeiro de 2001, que revogou seu artigo 4º,
por flagrante desrespeito à Constituição
Federal.
Conforme a relatora do processo relativo à prestação de contas da Secretaria
Municipal de Administração e Gestão de
Pessoas de Boa Vista (Smag), do exercí-
cio de 2008, conselheira Cilene Salomão,
a lei municipal “contempla em seu artigo
1º, incisos I e II a possibilidade de contratações, de forma genérica, de pessoas para
exercerem cargos públicos das atividades
fins do município, tais como: saúde, educação, serviços de administração geral,
lançamento, fiscalização e arrecadação de
tributos, escrituração contábil, controle urbanístico e de engenharia, em total afronta
ao artigo 37, incisos II e IX da Constituição
Federal de 1998”.
De acordo com a Constituição Fede-
ral, nos casos citados, a contratação temporária só é permitida para atender uma
necessidade excepcional e de interesse
público, devendo o cargo ser preenchido
por meio de concurso público.
A relatora explicou em seu voto que
durante a análise do processo foi constatada a contratação de pessoas temporariamente, pelo município, sem o devido
cumprimento dos requisitos da norma
constitucional. Diante disso, Cilene Salomão propôs que, “de acordo com a Súmula
nº 347 do Supremo Tribunal Federal (STF),
seja reconhecida por parte desta Corte de
Contas a inconstitucionalidade dos incisos I e II, do artigo 1º da Lei Municipal nº
408/1997 e, por fim, a ilegalidade quanto
às contratações temporárias dos técnicos
em raio X”. Foi descartada por ela, no entanto, a devolução ao erário, considerando
que os serviços foram prestados.
No que refere à responsabilidade do
prefeito Iradilson Sampaio, as contas da
Secretaria foram reprovadas, em decorrência da ilegalidade cometida, enquanto
os demais gestores da pasta no período
tiveram as contas aprovadas. Quanto às
contas do Regime de Previdência Social
dos Servidores Públicos do Município de
Boa Vista (Pressem), analisadas no mesmo processo foram aprovadas, com a recomendação ao prefeito Iradilson Sampaio e
ao atual secretário de Economia, Planejamento e Finanças, para a devida quitação
da dívida daquela prefeitura com o Pressem, no montante de R$ 7.276.495,40.
Mais de 7 milhões serão ressarcidos aos
cofres públicos
Para garantir que os recursos públicos
sejam efetivamente aplicados nas ações e
projetos a que foram destinados de forma
correta e eficaz, o Tribunal de Contas de
Roraima (TCE) já condenou diversos gestores por má aplicação dos recursos públicos. Somente em três municípios do sul do
estado, mais de R$ 7 milhões deverão ser
ressarcidos ao erário.
Os Acórdãos emitidos pelo Tribunal
consistem em títulos extra judiciais que devem ser executados pelos respectivos entes
por meio de suas Procurdorias Jurídicas ou
órgãos equivalentes, após o recebimento
dos ofícios encaminhados pelo MPC na forma prevista na Lei complementar 006/94.
O MPC deu início ao sistema de cobrança
administrativa de ex-gestores condenados
pela Corte de Contas. A cobrança é feita por
meio do programa de Acompanhamento de
Cumprimento de Decisão (ACD), ficando o
TCE responsável pela atualização dos débitos. Já foram notificados a ressarcir aos cofres públicos ex-prefeitos e ex-presidentes
das Câmaras de Vereadores dos municípios de Caroebe, São Luiz do Anauá e São
João da Baliza.
As condenações por má aplicação dos
recursos públicos ocorreram entre os anos
de 2005 e 2012. Em Caroebe, há condenações em 32 processos, totalizando uma
dívida de R$ 5,8 milhões. No município de
São Luiz do Anauá, o dano foi avaliado em
R$ 352 mil, com a condenação em 23 processos. Já em São João da Baliza, os ex-gestores que foram condenados em sete
processos terão que ressarcir aos cofres
públicos R$ 1,2 milhão.
A cobrança consta de notificação para
recolhimento do débito bem como de expedição de certidão de título executivo. De
acordo com o procurador-geral de Contas,
Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, as cobranças serão ampliadas para todos os municípios e órgãos do Estado. Uma parte dos valores deverá ser ressarcida aos respectivos
municípios e a outra deverá ser recolhida
ao Fundo de Modernização do Tribunal de
Contas.
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Prestando Contas nº 64 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Capa
TCE investe em capacitação técnica dos servidores
Dada a necessidade de nivelar a
percepção dos seus servidores e integrar o conhecimento teórico à prática, o Tribunal de Contas do Estado de
Roraima (TCE), durante este ano, está
realizando uma série de cursos, palestras e encontros técnicos dirigidos aos
servidores que atuam em diversas áreas da Instituição. A iniciativa faz parte
da nova política de capacitação técnica adotada pela atual gestão do TCE.
Para investir na qualidade dos
servidores, em abril, foi firmado um
convênio entre a empresa Treide Ltda
e a Corte de Contas. A partir dessa
parceria, apenas nos últimos seis meses, foram oferecidos 16 treinamentos
com a participação de 115 servidores
do TCE.
O presidente em exercício do
TCE, conselheiro Essen Pinheiro, avalia de forma positiva as ações que vêm
sendo desenvolvidas para melhorar o
nível de qualificação técnica dos servidores da Casa. “Para cumprir a nossa
missão constitucional que é a de orientar e controlar a gestão dos recursos
públicos, é necessário ter profissionais
capazes de desempenhar as suas funções de forma eficaz e com comprometimento”, salienta.
A parceria já havia sido firmada
em 2003, durante a gestão do conselheiro na presidência do TCE. A viabilização de um novo convênio, segundo
o presidente, garante mais eficiência
às ações da instituição, a qualificação
de um número maior de servidores e
redução de custos. Até o final do ano
está prevista a realização de diversos
cursos, seminário e encontros técnicos
voltados tanto aos servidores da instituição como para os demais servidores
do estado de Roraima.
De acordo com Termo de Cooperação Técnica, compete ao TCE disponibilizar em todas as atividades, a estrutura física, equipamentos de apoio
e suporte técnico, e em contrapartida,
a empresa assume a responsabilidade
sobre os instrutores, material didático,
inscrições dos demais servidores públicos e certificados. As capacitações
mantêm o mesmo nível de qualidade
dos cursos realizados em outras capitais das regiões Norte e Nordeste.
Auditores recebem orientação na área
de fiscalização
Com o objetivo de investir no nível
técnico dos auditores fiscais, no mês de
setembro, o TCE contratou três especialistas em administração pública para
ministrar cursos relacionados a processos, manutenção e desenvolvimento do
ensino e concessão dos serviços previdenciários. Os seminários foram realizados no Plenário do TCE e auditório do
Ministério Público Estadual de Roraima
(MPE).
Sob o tema - Competências e Processos no Tribunal de Contas, nos dias
12 a 14, o auditor do Tribunal de Contas
da União (TCU), Odilon Cavallari de Oliveira, fez uma análise sobre a atuação
dos tribunais sob a ótica constitucional,
seguindo jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal (STF), além de abordar sobre os aspectos processuais nos
tribunais, envolvendo as garantias processuais dos jurisdicionados e deveres
processuais das Cortes de Contas.
Já nos dias 19 a 21, o representante da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Alex Fabiane Teixeira, trouxe
aspectos importantes sobre a apuração
dos limites da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), Fundeb e
despesas com ações de saúde, este referente as novas orientações da lei complementar 141/2012, que regulamenta a
emenda 29 da Constituição Federal. Em
relação ao MDE e Fundeb, foram rea-
lizadas oficinas onde os participantes
puderam observar por meio de dados
reais enviados por municípios de outros
estados da federação, os diversos meandros da fiscalização.
A jornada técnica finalizou com a
apresentação do tema - Concessão de
Aposentadoria e Pensões nos Regimes
Próprios de Previdência Social, ministrado pelo coordenador da Rede Previdência, Ricardo Souza, no período de 24 a
27. Os participantes discutiram assuntos
relacionados aos critérios estabelecidos
por lei para concessão dos serviços previdenciários e da sustentabilidade dos
regimes próprios. No âmbito estadual,
cabe ao TCE apreciar a legalidade dos
atos de aposentadoria e pensão, verificando se foi praticado em conformidade
com a legislação aplicável, observando
regras de transição, direito adquirido,
exatidão do cálculo ofertado pelo órgão
previdenciário, dentre outros aspectos.
Além disso, a Constituição Federal
prevê a realização de auditoria operacional e patrimonial, observando nesse
caso, se o instituto previdenciário está
aplicando de forma correta os recursos
dos servidores públicos. Para o coordenador Ricardo Souza “não adianta ter o
direito à aposentadoria se ao longo dos
anos esse direito não for garantido. Para
garantir é necessário administrar bem
os recursos do presente”, ressaltou.
REMETENTE:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
Rua Agnelo Bittencourt, 126 - Centro
69301-430 - Boa Vista - Roraima
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Pre$tando Conta$ - Tribunal de Contas do Estado de Roraima