TCE-RR Tribunal de Contas do Estado de Roraima Pre$tando Conta$ TCE aprimora nível técnico dos servidores Pág. 08 Pleno determina o afastamento do presidente do IPER Pág. 03 Mais de 7 milhões serão ressarcidos aos cofres públicos Pág. 07 Seminário orientará futuros gestores municipais Pág. 06 2 Prestando Contas nº 64 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima Artigo Levando os Tribunais de Contas a Sério Surgidos no interior da estrutura do Poder Executivo, pouco antes da Constituição republicana de 1891, os Tribunais de Contas foram definidos por Ruy Barbosa, entusiasta de sua criação, como “corpo de magistratura intermediária [...] que, colocado em posição autônoma, com atribuições de revisão e julgamento, cercado de garantias contra quaisquer ameaças, possa exercer as suas funções vitais no organismo constitucional, sem risco de converter-se em instituição de ornato aparatoso e inútil”. Passados os anos e algumas ordens constitucionais, os Tribunais de Contas vêm se consolidando como das mais visíveis instâncias de controle externo da gestão pública nos três níveis de governo – federal, estadual e municipal. A Constituição Federal vigente estruturou um esquema institucional caracterizado pela ênfase na dispersão do poder. Assim, ao lado da fórmula clássica da separação dos poderes, o texto constitucional prevê o fortalecimento da autonomia de outros órgãos, tais como o Ministério Público e os Tribunais de Contas. Nada mais republicano. Embora carreguem uma expressão comumente atribuída aos órgãos colegiados jurisdicionais, os Tribunais de Contas não integram o Poder Judiciário e hoje se encontram fora do Poder Executivo. Além disso, apesar de o texto constitucional os situar como auxiliares do Poder Legislativo, com este não se confundem nem se submetem. Munidos de graves competências constitucionais e legais, que os permitem fiscalizar a atuação dos gestores públicos e de todo aquele que receber verbas públicas, aplicar multas e sanções administrativas, sustar contratos administrativos, suspender obras públicas e apurar denúncias que lhes forem encaminhadas, os Tribunais de Contas ficaram ainda mais em evidência com o advento da Lei da Ficha Limpa, que prevê como hipótese de inelegibilidade a decisão irrecorrível, ali proferida, que rejeitar as contas por irregularidade insanável que se enquadre em ato doloso de improbidade administrativa. Daí porque as listas dos gestores públicos, que tiveram suas contas rejeitadas, tenham merecido tanto destaque no noticiário político. Importa aqui ressaltar que, diferente do Poder Judiciá- *Tarcísio Menezes rio, não há instância recursal autônoma no contencioso administrativo dos Tribunais de Contas. De outro lado, a sua complexidade procedimental foi reforçada pelo Supremo Tribunal Federal, que assentou jurisprudência no sentido de que fosse integrado a esses órgãos de controle outro qualificado ator institucional – um Ministério Público especializado e apartado do Ministério Público comum. Acrescente-se, ainda, que embora a atuação das Cortes de Contas não seja imune ao reexame do Poder Judiciário, este tem preferido tomar o caminho da autocontenção sobre o mérito das decisões ali emitidas, admitindo, no mais das vezes, exercer apenas um controle de legalidade e sobre aspectos formais. Logo, as decisões emanadas dos Tribunais de Contas, seja pelas consequências que produzem, seja pelos limites sobre sua revisão, devem primar pela consistência técnica, robustez de provas e coerência interna, insulando-se do jogo e do jugo político. O contrário significa irracionalidade, imprevisibilidade e insegurança jurídica. A pergunta que se faz, então, diante da inegável autonomia conquistada pelas Cortes de Contas, reclamada originalmente por Ruy Barbosa, é a seguinte: quem controla o órgão de controle? Importante buscar respostas, uma vez que os Tribunais de Contas devem ser levados a sério, tanto por aqueles que lhes são fiscalizados, quanto pela população e demais instâncias de poder, sobretudo no que diz respeito ao critério de escolha de seus membros e ao padrão das decisões que ali são proferidas. Uma tentativa de resposta mais direta tramita no Congresso Nacional – a PEC nº 28/2007, que pretende criar o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, ao qual caberia o controle administrativo e financeiro dos Tribunais de Contas e do cumprimento dos deveres funcionais dos conselheiros, auditores e representantes do Ministério Público de Contas. A ver. * Mestre em Direito Público, professor de Direito Constitucional na Unijorge / Texto publicado na coluna Opinião do Jornal A TARDE, na edição de 09.08.2012 E X P E D I E N T E PRESTANDO CONTAS é um informativo do Tribunal de Contas do Estado de Roraima Essen Pinheiro Filho MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS Procurador-geral Corregedor Paulo Sérgio Oliveira de Sousa Joaquim Pinto Souto Maior Neto Procuradores de Contas Ouvidor Diogo Novaes Fortes Bismarck Dias de Azevedo Manoel Dantas Dias Conselheiros Reinaldo Fernandes Neves Filho Cilene Lago Salomão Henrique Manoel Fernandes Machado Marcus Rafael de Hollanda Farias Coordenadoria de Comunicação Social Layout e diagramação Onildo Carvalho Fotos Marcelo Mora / Acervo TCE Coordenadoria de Comunicação Social Lucyara Braz Duarte de Albuquerque – DRT/RR nº 276 Divisão de Jornalismo Penélope Gomes S. Buffi – DRT/RR nº 296 Equipe Marcelo Fernando M. Mora – DRT/RR nº 170 Janete Araújo Gomes – DRT/RR nº 066 Eliliam Calheiros Pena DISK OUVIDORIA Edição e revisão 0800 280 9566 Impressão Gráfica Ioris Tiragem: 1000 exemplares Tribunal de Contas do Estado de Roraima Prédio Administrativo: Rua Prof. Agnelo Bittencourt, nº 126 - Centro - Cep: 69301-430 - Tel.: (95) 2121-4444. Prédio Controle Externo: Av. Cap. Ene Garcez, nº 548 Centro - Cep: 69301-160 - Tel.: (95) 2121-4500. E-mail: [email protected] As matérias assinadas são de inteira responsabilidade de seu autor Conselheiro Vice-Presidente no exercício da Presidência Prestando Contas nº 64 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima 3 Pleno TCE determina o afastamento do Presidente do Iper Em sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, realizada no dia 31 de outubro, os conselheiros decidiram, de forma preliminar, afastar imediatamente o presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (Iper), Rodolfo Braga, por ato irregular no que diz respeito à transferências de recursos do Instituto Previdenciário, destinados à aposentadoria dos servidores públicos, para bancos desconhecidos e de pouca rentabilidade. Conforme consta no relatório da inspeção realizada pela equipe técnica do TCE, o Iper transferiu R$179,5 milhões que estavam aplicados em fundos de investimentos de baixo risco e em instituições tradicionais para aplicações financeiras mais arriscadas. Segundo o relator do processo, conselheiro Essen Pinheiro, toda essa movimentação financeira do Instituto pode ter gerado um prejuízo de aproximadamente R$ 40 milhões. Recentemente o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, gestora do Fundo Diferencial de Renda Fixa à Longo Prazo, para o qual foram transferidos pelo Iper aproximadamente R$ 70 milhões, com carência de 730 dias, taxa de saída de 15% sobre o valor aplicado e taxa de administração variável entre 1,25% a 2,5%, condições estas desfavoráveis para a administração públi- ca. Hoje, no mercado financeiro, há opções de produtos similares sem taxa de carência de saída e com taxa de administração de 0,2% a 0,6%. “A liquidação da Diferencial foi justamente devido à conduta irregular na forma de manipulação de preços em suas operações em benefício próprio ou de terceiros”, salienta o relator do processo. O Banco Central também interveio no Banco BVA , no qual o Iper também possui investimentos, em razão do comprometimento de sua situação econômico-financeira e do descumprimento de normas do sistema financeiro. O relator do processo enfatizou que as justificativas do gestor em buscar outros investimentos financeiros para o cumprimento da meta atuarial, que é a rentabilidade mínima necessária das aplicações financeiras de um plano de previdência, não encontra respaldo, principalmente por expor mais de R$ 179 milhões a um risco fora do comum. Foram identificadas situações graves, como no caso dos R$ 25 milhões aplicados no Fundo Ático Geração de Energia, sem nenhum fundamento de que será rentável, pois o valor do seu patrimônio dependerá do bom desempenho, solvência e continuidade das atividades da empresa Geração Bolt de Energia S/A. Vale salientar que a Bolt iniciou suas atividades no ramo de comercialização em março de 2010. Conselho Estadual e Comitê de Investimentos foram compostos de forma irregular Outro fato grave apontado no relatório de auditoria revela que os representantes do Conselho Estadual de Previdência (CEP), que a princípio deveriam ser compostos por representantes do governo, de servidores públicos ativos e inativos, da sociedade civil e da Procuradoria Geral do Estado, foram indicados pela gestora da Secretaria de Estado de Gestão Estratégica e Administração e instituídos por meio de Portaria, afrontando à LC Estadual nº 054/2001. Estes membros do conselho foram os responsáveis pela aprovação das operações realizadas pelo Iper. Foi constatado também a ilegalidade na composição do Comitê de Investimentos. Conforme o artigo 119, parágrafo 3º da Lei Complementar 054/01, a com- posição do Comitê deverá ser feita por representantes dos participantes do regime previdenciário (Ativos e Inativos), integrantes da administração e da sociedade civil. No entanto, em 2011, o CEP aprovou a criação do colegiado, sendo que toda a sua composição foi formada por servidores comissionados, tendo como agravante o fato de serem exatamente os dirigentes do Iper. Diante do exposto, o relator do processo, conselheiro Essen Pinheiro, fez diversas determinações e acatou o posicionamento dos demais conselheiros, que determinaram o afastamento imediato do presidente do Iper. Cópia da decisão será enviada ao governador, José de Anchieta Júnior, para as medidas cabíveis. 4 Prestando Contas nº 64 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima Matérias Plenárias Ex-prefeito de Pacaraima deverá devolver mais de 200 mil aos cofres do Fundeb A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Roraima reprovou as contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Pacaraima do exercício de 2004, no período administrado pelo então prefeito Hipérion de Oliveira Silva (de 1º de janeiro a 29 de julho), e aprovou, com ressalvas, a administração do ex-prefeito Francisco Roberto do Nascimento (período de 30 de julho a 31 de dezembro). Conforme o voto do relator do processo, conselheiro Reinaldo Neves, Hipérion Silva deverá ressarcir aos cofres do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) o valor de R$150.900,92, em decorrência de despesas não comprovadas com recursos do fundo. Pelas ilegalidades cometidas, Hipérion foi duplamente multado, em R$ 45.270,28 (30% do valor do débito a ele imputado), e R$ 4.855,20 (20 Ufer’s), além de ter o nome enviado ao Ministério Público Eleitoral, para fins de possível declaração de inelegibilidade. O ex-prefeito também foi declarado inabilitado para a ocupação de cargos em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública pelo período de cinco anos. Foi aprovado ainda o envio de recomendação ao atual prefeito do município de Pacaraima no sentido de que cumpra o disposto na Constituição Federal e nas normas das finanças públicas e licitações prescritas pelas leis nºs 4.320/64, 8.666/93 e, em especial, a 9.424/96, e que providencie o inventário dos bens móveis e imóveis daquela prefeitura. A decisão foi deliberada em sessão ordinária, realizada no dia 02 de agosto. Ex-gestores do município de Cantá deixam de comprovar despesas e sofrem penalidades As contas de Gestão e do Fundeb da Prefeitura de Cantá, referentes ao exercício de 2004, foram reprovadas em razão de diversas irregularidades e ocorrência de dano ao erário. O ex-prefeito Paulo de Souza Peixoto e os ex-secretários de Economia Administração e Finanças, Francisco Bosco Feitosa e Maria Ozana Patrício de Souza, foram condenados a ressarcir ao Tesouro Municipal valores que totalizam R$ 49.202,02, pela falta de comprovação de diversas despesas. Os ex-gestores foram condenados ainda a devolver à conta do Fundeb o valor de R$ 363.625,09, referente a saques realizados por meio de cheques, cuja despesa não foi comprovada. Todos os valores serão devidamente atualizados e acrescidos dos juros de mora, na forma da legislação em vigor. Além da devolução de valores, os três responsáveis foram condenados a pagar multas pelas irregularidades cometidas. Paulo Peixoto pagará três multas que, somadas, chegam a R$ 87.420,62. Francisco Feitosa e Maria Ozana de Souza também pagarão, individualmente, a multa de R$ 41.282,71, que corresponde a 10% do valor total do ressarcimento a ser efetuado. As irregularidades configuram-se pelo não envio de documentos comprobatórios que demonstrem os limites de gastos com pessoal, nos registros contábeis incompatíveis com a Lei 4.320/64, nas infringências à Lei 8.666/93 e no limite estabelecido do art. 7º da Lei Federal nº 9.424/96. E ainda, pela falta de comprovação de despesas com diárias, passagens, locomoção e saques realizados na conta do Fundeb por meio de cheques. O TCE determinou ao atual gestor do município para que cumpra o que rege as Leis 4.320/64 e 8.666/93, e ainda, o limite estabelecido do art. 7º da Lei Federal nº 9.424/96. Os nomes dos responsáveis serão incluídos em lista a ser enviada ao Ministério Público Eleitoral para fins de possível inelegibilidade, além de serem declarados inabilitados para o exercício de cargos públicos por um período de cinco anos. Cópias do processo serão enviadas ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis. As decisões foram tomadas durante a segunda sessão extraordinária da Segunda Câmara que ocorreu no dia 24 de agosto. TCE acata denúncia contra ex-gestores de São Luiz do Anauá Ainda durante a sessão extraordinária, a Segunda Câmara do TCE apreciou denúncia que relata várias supostas irregularidades ocorridas em 2005 na Prefeitura Municipal de São Luiz do Anauá quanto à má aplicação de recursos públicos. Ao considerar procedente a denúncia, o TCE condenou o então prefeito Waldeir Nunes de Oliveira e o ex-secretário de Finanças Edson Pereira Leite, a ressarcir aos cofres públicos no valor de R$ 223.816,83, que será atualizado quando do efetivo pagamento. Na denúncia consta, entre outras irregularidades, vícios na execução do convênio nº 149/2005, celebrado entre o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal, que tinha por objeto a revitalização das áreas urbanas do Município, que originou o Processo nº 050/2005-PMSL, para contratar empresa para efetuar serviços de restauração do Centro de Agronegócios do Município. Nesse processo, os técnicos verificaram irregularidades nos valores contratados e pagos, e ainda, que houve a execução parcial do que estava previsto das planilhas e projetos. Os técnicos detectaram ainda irregularidades no processo de despesa nº 053/2005-PMSL, cujo objeto era a contratação de empresa para efetuar os serviços de restauração de meios fios, sarjetas e urbanização do Município, sendo que apenas parte dos serviços foi executada. Outra irregularidade apontada na denúncia e que foi confirmada pelos técnicos do TCE, diz respeito à ajuda de custo percebida pelo prefeito, contrariando ao que prescreve o art. 39, § 4º da Constituição Federal. A relatora do processo, conselheira Cilene Salomão, fez constar em seu voto que estão prescritas as funções punitivas e corretivas do TCE quanto às questões não passíveis de devolução, porém, foram apreciadas aquelas que causaram dano e deverão ser ressarcidas ao erário, em razão de serem imprescritíveis, conforme entendimento firmado pela Corte de Contas, fundamentada no art. 37, § 5º da Constituição Federal. Prestando Contas nº 64 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima 5 Matérias Plenárias Pleno nega provimento a recurso de ex-gestores Em sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas (TCE), realizada no dia 05 de setembro, os conselheiros decidiram negar provimento ao recurso ordinário interposto pelo ex-prefeito e o ex-secretário de Planejamento, Administração e Finanças do município de Rorainópolis, José Reginaldo de Aguiar e Jonhson Barbosa Silva, respectivamente, com a finalidade de reverter a decisão proferida no Acórdão 070/2011 que reprovou as contas do órgão relativas ao exercício de 2005. A reprovação das contas deveu-se à constatação de diversas impropriedades e irregularidades, entre as quais, confor- me consta no relatório de auditoria, despesas não comprovadas com recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), indícios de fraude em processos licitatórios, descumprimento do limite mínimo de 60% de aplicação dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, pagamento impróprio referente a salário-família e à aquisição de carga de gás, material de consumo e troféus com recursos do Fundeb. Diante dos fatos apresentados, os ex-gestores foram condenados a ressarcir aos cofres públicos os valores referentes às irregularidades causadoras de dano ao erário e a pagar multas, além de serem inabilitados ao exercício de cargos em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública pelo período de cinco anos e ter os nomes enviados ao Ministério Público Eleitoral para a abertura de processo de possível inelegibilidade. Ao analisar o recurso, o relator do processo, conselheiro Essen Pinheiro, decidiu manter integralmente a decisão que reprovou as contas, considerando que os ex-gestores não apresentaram novos documentos capazes de comprovar a regularidade da gestão. Segunda Câmara pune gestores municipais por irregularidades Em sessão ordinária realizada 27 de setembro, a Segunda Câmara do TCE apreciou e julgou as contas de quatro prefeituras municipais, dos exercícios de 2008 e 2009. Na Prefeitura do Cantá, as contas de Gestão e do Fundeb de 2008 foram reprovadas, sendo o ex-prefeito Zacarias Assunção Ribeiro Araújo condenado a devolver aos cofres do município a quantia de R$ 22.039,06, a ser devidamente atualizada e acrescida de juros de mora, referente a utilização dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sem a devida comprovação da realização das despesas. O então gestor foi ainda triplamente multado, pelas irregularidades cometidas e por deixar de enviar ao TCE o Relatório de Gestão Fiscal do 1º semestre do exercício, no valor de R$ 14.341,91 (50 Ufer’s mais 10% do valor do débito) e em valor a ser calculado, equivalente a 30% dos seus vencimentos percebidos em 2008. Outras sanções aplicadas ao responsável foram a inclusão de seu nome em lista específica a ser enviada ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e a inabilitação por cinco anos para a ocupação de cargos em comissão ou função de confiança na administração pública. Também foi aprovada a recomendação ao atual prefeito, Josemar do Carmo, para que cumpra o disposto na Constituição Federal e nas normas das finanças públicas dispostas na Lei Federal nº 101/2000, além de adotar providências para que o Controle Interno efetue ações preventivas de controle na prefeitura. Pacaraima - Já as contas de Gestão e do Fundeb da Prefeitura de Pacaraima, de 2008, foram aprovadas, com ressalvas, relativamente ao período de gestão do então prefeito Francisco Roberto do Nascimento e reprovadas no que se refere à gestão do ex-prefeito, Paulo César Quartiero, este com a condenação de ressarcir aos cofres municipais o valor de R$ 34.435,51, relativo à ausência de comprovação de despesas realizadas com recursos da Cide. Os ex-prefeitos foram também multados pelo TCE, sendo Francisco Nascimento em R$ 7.282,80 (30 Ufer’s), em decorrência das irregularidades apuradas em sua gestão; e Paulo Quartiero duplamente, totalizando R$15.581,55 (50Ufer’s e 10% do valor do débito), pelas graves irregularidades cometidas. Além disso, Paulo Quartiero teve o nome incluído na lista específica a ser enviada ao Ministério Público Eleitoral e foi inabilitado para ocupar cargos em comissão ou função de confiança na administração pública pelo período de cinco anos. O atual prefeito de Pacaraima, Altemir da Silva Campos, recebeu duas multas, uma em valor equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais e outra de R$4.855,20, pelo envio fora do prazo ao TCE dos Relatórios de Gestão Fiscal do 2º semestre de 2008 e Resumido da Execução Orçamentária do 6º bimestre de 2008, além da Prestação de Contas de Resultado e de Gestão à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas. Mucajaí – As contas da Prefeitura de Mucajaí, de Gestão e Fundeb de 2009 também foram aprovadas, com ressalvas, e aplicada multa ao prefeito Elton Vieira Lopes, no valor de 4.855,20 (20 Ufer’s), em razão da remessa fora do prazo dos Relatórios Gerenciais Mensais do Fundeb. Foi também aprovada diversas determinações ao prefeito, entre elas, que cumpra as normativas de registro con- tábeis previstas na Lei nº 4.320/64, tanto nas Contas de Gestão como nas do Fundeb, observe o art. 11 da Instrução Normativa 01/2005-TCE/RR em relação ao envio dos Anexos I-A, II-A, I-B e IIB, devidamente preenchidos e assinados, conforme exigido na norma, envie no prazo os Relatórios Gerenciais Mensais do Fundeb, conforme o disposto no art. 10 da IN 04/07-TCE/RR e que os demonstrativos gerenciais mensais do Fundeb sejam remetidos com a assinatura do responsável pela contabilidade, em obediência ao art. 12 da IN 01/2009TCE/RR. Iracema – A Prefeitura de Iracema teve as contas de Gestão e do Fundeb de 2009 reprovadas, em decorrência da apuração de diversas ilegalidades. O prefeito, Raryson Pedrosa Nakayama, e o secretário Municipal de Finanças, Antônio Pereira Lopes, foram condenados a ressarcir à conta do Fundeb o valor de R$1.432,79, referente ao registro da parcela do Fundeb, em relação aos valores divulgados pelo Banco do Brasil, indevidamente, atualizado e acrescido dos juros de mora, na forma da legislação. O prefeito Raryson Nakayama e o secretário Antônio Lopes foram multados duplamente, no total de R$4.998,48 (20 Ufer’s e 10% do valor do débito) cada um, pelas ações praticadas e por deixar de enviar documentos obrigatórios ao TCE. Ambos tiveram os nomes incluídos na lista específica a ser enviada ao Ministério Público Eleitoral e foram declarados inabilitados para exercerem cargos públicos por um período de cinco anos. Foi ainda determinado ao prefeito do município o cumprimento de diversas normativas, listadas nos subitens 1.1 a 1.5 do voto da relatora, conselheira Cilene Salomão. 6 Prestando Contas nº 64 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima Encontro Seminário orientará novos eleitos na gestão das contas públicas O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE/RR) está atendo para o período de transição nos municípios com a chegada dos eleitos no pleito de 2012. Para reforçar a preocupação e as recomendações quanto à prudência que os administradores deverão adotar para os próximos anos, o TCE realizará um seminário voltado para os prefeitos eleitos, nos dias 22 e 23 de novembro, no Plenário da Instituição, e no dia 26 para os vereado- res, no auditório da Universidade Estadual de Roraima (UERR), a partir das 8h30. O presidente do TCE em exercício, conselheiro Essen Pinheiro, ressaltou que o seminário tem como proposta oportunizar aos administradores municipais um espaço de informação e debate voltado a temáticas de interesse dos municípios, além de aprimorá-los no gerenciamento das contas públicas. A coordenadora do evento, conselheira Cilene Salomão, re- forçou que a ideia da realização desse seminário iniciou a partir de visitas de orientação aos gestores públicos realizadas em julho deste ano, onde os próprios jurisdicionados manifestaram interesse em entender sobre as boas práticas de gestão. Sob a temática da Nova Gestão Pública Municipal, no dia 22, a coordenadora do evento, conselheira Cilene Salomão, ministrará aos prefeitos eleitos a palestra sobre a Transição de Gestão. Em seguida, o auditor fiscal de Contas Públicas, Antônio Damião abordará o tema – Contas de Resultado e de Gestão. O encontro continuará no dia 23, onde serão discutidos os aspectos relacionados a Contas de Gestão, Fundeb e FunSaúde, que serão apresentados pela auditora fiscal do TCE, Benta Marinho. A Nova Contabilidade no Setor Público é outro tema a ser discutido, dessa vez, pela diretora de Fiscalização das Contas Públicas, Soraya Matos, encerrando os trabalhos com a palestra do auditor fiscal Bruno Barreto, que falará sobre o Sistema Informatizado de Controle de Atos de Pessoal. No dia 26, o evento será voltado para os vereadores eleitos que terão a oportunidade de conhecer, de forma detalhada, sobre todos os aspectos que envolvem a prestação de contas municipal, entre outros assuntos. TCE anuncia concurso para auditor (substituto de conselheiro) O presidente em exercício, conselheiro Essen Pinheiro, anunciou a realização do concurso público para provimento do cargo de natureza especial de auditor (substituto de conselheiro). Serão disponibilizadas duas vagas e, conforme o presidente, os recursos já estão garantidos para efetivar os novos membros no quadro da Corte de Contas em 2013. O cargo tem o mesmo status de conselheiro. Por esse motivo, para assumir a vaga é necessário ser graduado e ter pelo menos 10 anos de experiência em uma das seguintes áreas: Economia, Direito Administração ou Contabilidade. O candidato deverá ainda, ter mais de 35 anos de idade, possuir idoneidade moral e reputação ilibada. A seleção de candidatos ao cargo de auditor (substituto de conselheiro) ocorre obrigatoriamente por concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal, conforme jurisprudência já sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sendo inconstitucionais quaisquer disposições legais que permitam a indicação política de indivíduos para o cargo. Entre a principal função do auditor substi- tuto de conselheiro está o de exercer, no caso de vacância, as funções relativas ao cargo de conselheiro, até que ocorra novo provimento, além de substituir os membros do Tribunal nas ausências e impedimentos. A comissão, responsável pela execução de todas as etapas do concurso, sob coordenação do conselheiro Joaquim Sou- to Maior, é composta pelo representante do Ministério Público Estadual (MPE), Sales Eurico Freitas, pelo representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alexandre Cabral Moreira Pinto e pelos representantes do TCE, Milena Caria, Cláudia Brasil, Débora Morais, Gardenya Félix e Aurydeth Salustiano. O edital deverá ser lançado até o final do ano. Prestando Contas nº 64 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima 7 Decisão TCE declara inconstitucionais incisos de lei do município de Boa Vista Em sessão ordinária do Pleno realizada no dia 26 de setembro, o Tribunal de Contas de Roraima (TCE) considerou inconstitucionais os incisos I e II, do artigo 1º da Lei Municipal nº 408, de fevereiro de 1997, alterada pela Lei nº 552, de 15 de janeiro de 2001, que revogou seu artigo 4º, por flagrante desrespeito à Constituição Federal. Conforme a relatora do processo relativo à prestação de contas da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas de Boa Vista (Smag), do exercí- cio de 2008, conselheira Cilene Salomão, a lei municipal “contempla em seu artigo 1º, incisos I e II a possibilidade de contratações, de forma genérica, de pessoas para exercerem cargos públicos das atividades fins do município, tais como: saúde, educação, serviços de administração geral, lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, escrituração contábil, controle urbanístico e de engenharia, em total afronta ao artigo 37, incisos II e IX da Constituição Federal de 1998”. De acordo com a Constituição Fede- ral, nos casos citados, a contratação temporária só é permitida para atender uma necessidade excepcional e de interesse público, devendo o cargo ser preenchido por meio de concurso público. A relatora explicou em seu voto que durante a análise do processo foi constatada a contratação de pessoas temporariamente, pelo município, sem o devido cumprimento dos requisitos da norma constitucional. Diante disso, Cilene Salomão propôs que, “de acordo com a Súmula nº 347 do Supremo Tribunal Federal (STF), seja reconhecida por parte desta Corte de Contas a inconstitucionalidade dos incisos I e II, do artigo 1º da Lei Municipal nº 408/1997 e, por fim, a ilegalidade quanto às contratações temporárias dos técnicos em raio X”. Foi descartada por ela, no entanto, a devolução ao erário, considerando que os serviços foram prestados. No que refere à responsabilidade do prefeito Iradilson Sampaio, as contas da Secretaria foram reprovadas, em decorrência da ilegalidade cometida, enquanto os demais gestores da pasta no período tiveram as contas aprovadas. Quanto às contas do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista (Pressem), analisadas no mesmo processo foram aprovadas, com a recomendação ao prefeito Iradilson Sampaio e ao atual secretário de Economia, Planejamento e Finanças, para a devida quitação da dívida daquela prefeitura com o Pressem, no montante de R$ 7.276.495,40. Mais de 7 milhões serão ressarcidos aos cofres públicos Para garantir que os recursos públicos sejam efetivamente aplicados nas ações e projetos a que foram destinados de forma correta e eficaz, o Tribunal de Contas de Roraima (TCE) já condenou diversos gestores por má aplicação dos recursos públicos. Somente em três municípios do sul do estado, mais de R$ 7 milhões deverão ser ressarcidos ao erário. Os Acórdãos emitidos pelo Tribunal consistem em títulos extra judiciais que devem ser executados pelos respectivos entes por meio de suas Procurdorias Jurídicas ou órgãos equivalentes, após o recebimento dos ofícios encaminhados pelo MPC na forma prevista na Lei complementar 006/94. O MPC deu início ao sistema de cobrança administrativa de ex-gestores condenados pela Corte de Contas. A cobrança é feita por meio do programa de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão (ACD), ficando o TCE responsável pela atualização dos débitos. Já foram notificados a ressarcir aos cofres públicos ex-prefeitos e ex-presidentes das Câmaras de Vereadores dos municípios de Caroebe, São Luiz do Anauá e São João da Baliza. As condenações por má aplicação dos recursos públicos ocorreram entre os anos de 2005 e 2012. Em Caroebe, há condenações em 32 processos, totalizando uma dívida de R$ 5,8 milhões. No município de São Luiz do Anauá, o dano foi avaliado em R$ 352 mil, com a condenação em 23 processos. Já em São João da Baliza, os ex-gestores que foram condenados em sete processos terão que ressarcir aos cofres públicos R$ 1,2 milhão. A cobrança consta de notificação para recolhimento do débito bem como de expedição de certidão de título executivo. De acordo com o procurador-geral de Contas, Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, as cobranças serão ampliadas para todos os municípios e órgãos do Estado. Uma parte dos valores deverá ser ressarcida aos respectivos municípios e a outra deverá ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas. 8 Prestando Contas nº 64 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima Capa TCE investe em capacitação técnica dos servidores Dada a necessidade de nivelar a percepção dos seus servidores e integrar o conhecimento teórico à prática, o Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE), durante este ano, está realizando uma série de cursos, palestras e encontros técnicos dirigidos aos servidores que atuam em diversas áreas da Instituição. A iniciativa faz parte da nova política de capacitação técnica adotada pela atual gestão do TCE. Para investir na qualidade dos servidores, em abril, foi firmado um convênio entre a empresa Treide Ltda e a Corte de Contas. A partir dessa parceria, apenas nos últimos seis meses, foram oferecidos 16 treinamentos com a participação de 115 servidores do TCE. O presidente em exercício do TCE, conselheiro Essen Pinheiro, avalia de forma positiva as ações que vêm sendo desenvolvidas para melhorar o nível de qualificação técnica dos servidores da Casa. “Para cumprir a nossa missão constitucional que é a de orientar e controlar a gestão dos recursos públicos, é necessário ter profissionais capazes de desempenhar as suas funções de forma eficaz e com comprometimento”, salienta. A parceria já havia sido firmada em 2003, durante a gestão do conselheiro na presidência do TCE. A viabilização de um novo convênio, segundo o presidente, garante mais eficiência às ações da instituição, a qualificação de um número maior de servidores e redução de custos. Até o final do ano está prevista a realização de diversos cursos, seminário e encontros técnicos voltados tanto aos servidores da instituição como para os demais servidores do estado de Roraima. De acordo com Termo de Cooperação Técnica, compete ao TCE disponibilizar em todas as atividades, a estrutura física, equipamentos de apoio e suporte técnico, e em contrapartida, a empresa assume a responsabilidade sobre os instrutores, material didático, inscrições dos demais servidores públicos e certificados. As capacitações mantêm o mesmo nível de qualidade dos cursos realizados em outras capitais das regiões Norte e Nordeste. Auditores recebem orientação na área de fiscalização Com o objetivo de investir no nível técnico dos auditores fiscais, no mês de setembro, o TCE contratou três especialistas em administração pública para ministrar cursos relacionados a processos, manutenção e desenvolvimento do ensino e concessão dos serviços previdenciários. Os seminários foram realizados no Plenário do TCE e auditório do Ministério Público Estadual de Roraima (MPE). Sob o tema - Competências e Processos no Tribunal de Contas, nos dias 12 a 14, o auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), Odilon Cavallari de Oliveira, fez uma análise sobre a atuação dos tribunais sob a ótica constitucional, seguindo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), além de abordar sobre os aspectos processuais nos tribunais, envolvendo as garantias processuais dos jurisdicionados e deveres processuais das Cortes de Contas. Já nos dias 19 a 21, o representante da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Alex Fabiane Teixeira, trouxe aspectos importantes sobre a apuração dos limites da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), Fundeb e despesas com ações de saúde, este referente as novas orientações da lei complementar 141/2012, que regulamenta a emenda 29 da Constituição Federal. Em relação ao MDE e Fundeb, foram rea- lizadas oficinas onde os participantes puderam observar por meio de dados reais enviados por municípios de outros estados da federação, os diversos meandros da fiscalização. A jornada técnica finalizou com a apresentação do tema - Concessão de Aposentadoria e Pensões nos Regimes Próprios de Previdência Social, ministrado pelo coordenador da Rede Previdência, Ricardo Souza, no período de 24 a 27. Os participantes discutiram assuntos relacionados aos critérios estabelecidos por lei para concessão dos serviços previdenciários e da sustentabilidade dos regimes próprios. No âmbito estadual, cabe ao TCE apreciar a legalidade dos atos de aposentadoria e pensão, verificando se foi praticado em conformidade com a legislação aplicável, observando regras de transição, direito adquirido, exatidão do cálculo ofertado pelo órgão previdenciário, dentre outros aspectos. Além disso, a Constituição Federal prevê a realização de auditoria operacional e patrimonial, observando nesse caso, se o instituto previdenciário está aplicando de forma correta os recursos dos servidores públicos. Para o coordenador Ricardo Souza “não adianta ter o direito à aposentadoria se ao longo dos anos esse direito não for garantido. Para garantir é necessário administrar bem os recursos do presente”, ressaltou. REMETENTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA Rua Agnelo Bittencourt, 126 - Centro 69301-430 - Boa Vista - Roraima