NOTA DE ESCLARECIMENTO O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), Conselheiro César Filomeno Fontes, diante das dúvidas levantadas pelos jurisdicionados e das notícias divulgadas pela mídia catarinense, esclarece que: 1 – Por meio das Portarias n. TC-0312/2012 e n. TC-0317/2012, publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e) de n.984, de 15/5/2012, e n. 986, de 17/5/2012, respectivamente, foi constituída comissão de servidores com a finalidade de elaborar a lista a ser encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em cumprimento ao disposto no art. 11, §5º, da Lei n. 9.504/97; 2 – Concluídos os trabalhos da comissão, que se pautou na resolução em vigor, aprovada pelo Plenário deste Tribunal de Contas, foi autuado o processo n. ADM-12/80161679, apreciado pelo Tribunal Pleno na sessão ordinária do dia 27/6/2012 e aprovado por unanimidade – decisão n. 2591/12, publicada no DOTC-e n. 1014, de 28/6/2012; 3 – A decisão plenária contendo o nome e o CPF dos agentes públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina ou rejeitadas pelo Poder Legislativo, bem como a identificação dos processos que os conduziram a essa situação, foi entregue no dia 5/7/2012, pessoalmente, pelo Presidente do TCE/SC, Conselheiro César Filomeno Fontes, ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Desembargador Luiz Cézar Medeiros; 4 – No dia 9/7/2012, o Presidente do TCE/SC recebeu Ofício PRE/SC n. 123/2012, do Procurador Regional Eleitoral, encaminhando representação apresentada por agente público, questionando a inclusão de seu nome na lista remetida à Justiça Eleitoral, bem como o fato de não constar na mencionada relação o nome de outro agente público; 5 – Mediante o Ofício TC/GAP/n. 13139/2012, o Presidente do TCE/SC prestou os esclarecimentos devidos, assentando que a não inclusão do agente público decorreu do recolhimento, em 30/6/2009, do débito a ele imputado; 6 – Em 12/7/2012, o Procurador Regional Eleitoral oficiou ao Presidente do TCE/SC – Ofício PRE/SC n.133/2012, requisitando o nome, o CPF e os números dos processos de todos aqueles que, face a quitação de seus débitos, não se encontravam na lista encaminhada no dia 5/7/2012; 7 – Em 20/7/2012, por meio do Ofício TC/GAP/n. 13764/2012, o Presidente do TCE/SC encaminhou as informações requisitadas pelo Órgão Ministerial. Importante registrar que tal solicitação não se refere a uma nova lista ou complemento daquela que foi entregue no dia 5/7/2012 ao Presidente do TRE/SC; 8 – Até o presente momento o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC), seja por meio de seu Presidente ou manifestação de seu Plenário, não oficiou ao Tribunal de Contas requisitando nova listagem ou complementação da anterior. Portanto, permanece como lista oficial a constante no Portal do TCE/SC na internet (www.tce.sc.gov.br) e entregue no dia 5/7/2012, contendo 347 nomes; 9 – Todas as informações requisitadas por representantes do Ministério Público, federal ou estadual e aos magistrados que compõem a Justiça Eleitoral serão prontamente atendidas por este Tribunal de Contas, uma vez que a competência legal para análise das situações de inelegibilidade pertence àquele Órgão do Poder Judiciário. Conselheiro César Filomeno Fontes Presidente do TCE/SC