INSPEÇÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO CONCEITO: A inspeção de segurança é o conjunto de ações que objetivam a detecção de riscos que possam causar acidentes do trabalho e doenças profissionais. De acordo com o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público, caberá a equipe multiprofissional propor ações de promoção, prevenção e vigilância dos ambientes e processos de trabalho. UNIDADE RESPONSÁVEL: Coordenadoria de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor - CQVS LEGISLAÇÃO: PORTARIA NORMATIVA Nº 3, DE 25 DE MARÇO DE 2013; PORTARIA MP/SGP Nº 235, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 - DOU DE 08/12/2014; Convenção N.º 81, da OIT. PROCEDIMENTOS 1. A equipe de Segurança do trabalho da Coordenadoria de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor – SST/CQVS agendará a vistoria junto a Unidade Responsável. 2. O Agendamento será realizado via e-mail e contato telefônico. 3. A Unidade Responsável confirma a Vistoria e indica um servidor com o objetivo de acompanhar a equipe de Segurança do trabalho durante as inspeções no ambiente. 4. A Inspeção é realizada no local agendado conforme o Cronograma de Vistorias. 5. A Segurança do Trabalho envia um Memorando à Unidade Responsável comunicando que o Relatório da Inspeção será encaminhado via e-mail. 6. A Unidade Responsável realiza e/ ou solicita as adequações das irregularidades identificadas em relatório no prazo de 45 dias (corridos) a contar da data seguinte à entrega do memorando; 7. A Reinspeção será realizada pela equipe de Segurança do Trabalho após o vencimento do prazo estipulado acima. 8. Se todas as irregularidades identificadas tiverem sido sanadas o relatório será arquivado. 9. Se houver itens pendentes, ou seja, irregularidades não resolvidas, a SST/CQVS, emitirá um comunicado à Unidade vistoriada, informando sobre a possibilidade de prorrogação do prazo. 10. A Unidade Responsável terá até 5 dias (úteis) para confirmar à SST/ CQVS, caso opte pela prorrogação do prazo; 11. A Unidade Responsável poderá optar em prorrogar por mais 15 (quinze) dias (corridos) o prazo para adequação das irregularidades a contar da data de confirmação. 12. Se a Unidade Responsável optar por não solicitar a prorrogação do prazo a situação será encaminhada a Pró-Reitoria de Administração - PRAD para análise das pendências e providências. 13. Caso a Unidade Responsável opte pela prorrogação do prazo, a equipe de Segurança do Trabalho realizará a Reinspeção após o prazo citado no item 11 (onze); 14. Se houver itens pendentes, ou seja, irregularidades não resolvidas, mesmo após a prorrogação a SST/CQVS poderá conceder um novo prazo, caso este tenha sido insuficiente para sanar o risco identificado. 15. Caso a SST/CQVS não conceda a prorrogação, a situação será encaminhada a Pró-Reitoria de Administração - PRAD para análise das pendências e providências. OBSERVAÇÕES: A inspeção de Segurança pode será classificada em 3 tipos: Inspeção Periódica: realizada em períodos e locais preestabelecidos, podendo ser realizada em intervalos regulares de tempo, como semanal, mensal e anual. Inspeção Eventual: Tipo de inspeção dirigida a certos equipamentos, detalhes de instalações ou de operações, sem dia ou horário predeterminados. Nesse tipo de inspeção – dirigida sem prévio aviso – podem ser obtidas informações que não seriam conseguidas em inspeção periódica. Tais informações poderão ser suficientes para a adoção de medidas de ordem operacional, disciplinar ou administrativa em favor da segurança do trabalho. Inspeção Especial: realizada somente em casos excepcionais. Sendo um tipo de inspeção mais minuciosa e técnica, por isso, a necessidade de profissionais, equipamentos e aparelhos especializados. manutenção elétrica e civil por Empresas contratadas. Inclui-se As inspeções de Segurança do Trabalho serão registradas em Relatórios e serão identificados através dos seguintes códigos: RI-SST = Relatório de Inspeção - Saúde e Segurança do Trabalho RR-SST = Relatório de Reinspeção – Saúde e Segurança do Trabalho As siglas RI-SST e RR-SST serão acompanhadas por uma numeração mínima de (3) três dígitos seguidos do ano da realização da inspeção como segue demonstração: RI-SST-001/15, RI-SST-002/15, RI-SST-003/15. RR-SST-001/15, RR-SST-002/15, RR-SST-003/15. Para fins de relatórios e outros documentos referente a Segurança do Trabalho, usaremos o termo: Desvio: Qualquer ação ou condição, que tem potencial para conduzir, direta ou indiretamente, danos a pessoas ao patrimônio (próprio ou de terceiros), ou impacto ao meio ambiente, que se encontra desconforme com as normas de trabalho, procedimentos, requisitos legais ou normativos, requisitos do sistema de gestão ou boas práticas.