TREINAMENTO PROCESSUAL
PARA ADVOCACIA TRABALHISTA
Recursos para o TST, O Caminho das Pedras
Como manejar, com efetividade, recursos para o TST
Sob o enfoque das alterações promovidas na admissibilidade dos recursos
para o TST pela Lei nº 13.015, de 21/07/2014.
SILVIA PÉROLA TEIXEIRA COSTA
Advogada e Professora
(61.8150-5270)
[email protected]
[email protected]
@silvia perola
facebook.com/perola.vejavoce
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TREINAMENTO PROCESSUAL
PARA ADVOCACIA TRABALHISTA
Recursos para o TST, O Caminho das Pedras
C o m o m an e j ar , c o m ef et i v i d a d e, r ec u rs os p a r a o T ST
“Não tenho um caminho novo. O que eu tenho de novo é um
jeito de caminhar”. (Thiago Melo)
Porque fazer o curso?
O curso traz de primeira mão um enfoque das alterações promovidas na
admissibilidade dos recursos para o TST pela Lei nº 13.015, de 21/07/2014.
Legislação que enrijeceu, ainda mais, o crivo de admissibilidade recursal para
aquela Corte e vai exigir excelência na técnica do manejo dos recursos de
revista e de embargos à SDI-1, foco dos nossos Treinamentos.1
Como manejar, COM EFETIVIDADE ,
recursos para o TST?
I – MOTIVAÇÃO
1. Muitas vezes a inadmissibilidade dos recursos no TST advém do
desconhecimento ou pouca familiaridade com a peculiar dinâmica de interposição dos
recursos em matéria trabalhista, no TST, que envolve o rigor da observância dos seus
pressupostos intrínsecos. Esse rigor foi enrijecido com o advento da Lei nº 13.015, de
21/7/2014, que alterou, sobremaneira, a sistemática recursal naquela Corte.
2. Não se trata de um curso teórico, mas de um “Treinamento” em
recurso trabalhista, com o propósito de sinalizar “O Caminho das Pedras”, que
conduz à veiculação exitosa dos recursos.
1
Para o Presidente do TST, o Ministro Barros Levenhagen, "a nova sistemática restringirá as
possibilidades de recorrer à Corte superior". Conferir: http://www.tst.jus.br/noticias (24/07/14).
2
3. O TST, por ser uma instância extraordinária, realiza o juízo de
admissibilidade do recurso de revista sob rigoroso crivo de aferição dos seus
pressupostos intrínsecos de admissibilidade, previstos no art. 896 da CLT. Torna-se
inarredável o domínio da técnica recursal nesse grau de jurisdição.
II - FORMAÇÕES
1. O Treinamento Processual, como um todo, consiste em um
conjunto de Formações voltadas especificamente a cada órgão que compõe o TST,
com Módulos relativos aos recursos de sua competência. As Formações promovidas
seguem a estrutura a seguir:
2. A estrutura desse Treinamento Processual tem como objetivo
habilitar operadores do Direito (advogados, bacharéis em Direito, universitários etc) a
manejar recursos, com efetividade, para a Suprema Corte de Justiça Trabalhista,
envolvendo todos os processos de sua competência. Por isso, as Formações
ofertadas foram divididas nos grupos especificados no quadro acima, devendo ser
incluídas ainda as Formações em processos do “Órgão Especial e do “Conselho
Superior da Justiça do Trabalho-CSJT”“.
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DISSÍDIOS
INDIVIDUAIS I
DISSÍDIOS
INDIVIDUAIS II
DISSÍDIOS
COLETIVOS
Dinâmica dos
recursos para o
TST
Dinâmica dos
recursos para o
TST
Dinâmica dos
recursos para o
TST
Dinâmica dos
recursos para o
TST
(o caminho das
pedras)
(o caminho das
pedras)
(o caminho das
pedras)
(o caminho das
pedras)
Regimento
Interno
Regimento
Interno
Regimento
Interno
Regimento
Interno
Teoria Geral do
Recurso
Trabalhista
Teoria Geral do
Recurso
Trabalhista
Teoria Geral do
Recurso
Trabalhista
Teoria Geral do
Recurso
Trabalhista
Embargos
Ação Rescisória
Dissídio Coletivo
Recurso de
Revista
Agravo de
Instrumento
PR
PRÉ–REQUISITO
TURMA
Embargos de
Declaração,
Agravo
Regimental e
Agravo
Embargos de
Declaração,
Agravo
Regimental e
Agravo
Mandado de
Segurança
Ação Cautelar
Recurso
Ordinário em
Dissídio Coletivo
Recurso
Ordinário em
Ação Anulatória
Habeas Corpus
Recurso
Ordinário em
processo da
competência
SDI-2
Embargos
Infringentes em
Dissídio Coletivo
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III - OBJETIVOS:
1. GERAIS

Preparar operadores de Direito a manejar adequadamente os recursos para o
TST, bem assim, peças afins, como contrarrazões, contraminutas, memoriais
etc, com possibilidade de êxito em sua veiculação.

Oferecer conhecimento técnico, eminentemente prático, acerca da tramitação
de processos no TST.

Oferecer atualização com relação às normas internas do TST e à sua
jurisprudência no tocante à matéria recursal.
2. ESPECÍFICO

Habilitar operadores do Direito a elaborar e interpor recursos e apresentar
peças afins para o TST com efetividade.
IV - O QUE ESPERAR
1. Aptidão para elaboração de recursos e demais peças relativas à
competência daquele órgão judicante.
2. Conhecimento específico dos recursos trabalhistas, com uma
visão eminentemente prática, calcada nos permissivos legais que disciplinam os
recursos nessa esfera recursal e na ampla abordagem das Súmulas, Orientações
Jurisprudenciais, Temas Não Convertidos em OJs, Instruções Normativas e
jurisprudência, na perspectiva de atualização em tempo real.
3. Conhecimento da jurisprudência do TST com foco nos
posicionamentos destacados das Seções e Subseções Especializadas, Turmas e
Órgão Especial daquela Corte e também nos posicionamentos individualizados dos
seus magistrados.
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4. Acesso às informações acerca da tramitação dos processos no
TST, da sua composição e funcionamento, da localização e contato dos diversos
setores daquela Casa.
5. Orientação acerca de aspectos atitudinais, que incluem princípios
e posturas, que possibilitarão atuação exitosa no TST.
V – PRÉ-REQUISITO
Curso superior em Direito concluído ou por concluir, ou, pelo menos, em andamento.
Tal requisito justifica-se pelo caráter prático do Treinamento, que requer conhecimento
teórico prévio.
VI – DIAS E HORÁRIO
De acordo com a disponibilidade dos instrutores e dos alunos. Assim,
as disciplinas podem ser ofertadas nos períodos matutino, vespertino ou noturno, em
período propício previamente divulgado.
VII – NÚMERO DE ALUNOS
1. O número de alunos não poderá ser elevado, podendo chegar a,
no máximo, 30, considerando a necessidade de interação e supervisão constantes do
instrutor.
2. A Turma só será formada com a composição mínima de 20 alunos.
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VIII - INSTRUTORES
1. As aulas são ministradas por instrutores que detenham atual
conhecimento prático do Módulo a ser ministrado, ou seja, que estejam atuando, em
sua atividade profissional, com o conteúdo objeto do seu Módulo, uma vez que o
diferencial dessa proposta é a sua característica de “treinamento”.
2. QUEM MINISTRA O “TREINAMENTO EM RECURSO DE
REVISTA”?:
O Treinamento em Recurso de Revista é ministrado pela Profa. e
Advogada Sílvia Pérola Teixeira Costai, idealizadora do projeto:

Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília
(1987), com experiência na área de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.

Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.

Ministrou, no UniCEUB, as disciplinas de "Teoria Geral do
Processo" e "Direito do Trabalho III" (Processo do Trabalho).

Atuou, por 30 anos, no TST, na Chefia de Gabinete e Assessoria

Idealizou e realiza o programa "Treinamento Processual" no TST
de Ministros.
e também para turmas de advogados. Nos dois momentos, o foco é voltado ao
treinamento de servidores e advogados para atuarem, com efetividade, nos
processos de competência daquela Corte.

Aluna Especial do Mestrado em "Direito das Relações
Internacionais" (UNICEUB).

Aluna Especial do Mestrado em “Direito, Estado e Constituição”
– Universidade de Brasília-UNB

Cursou Jornalismo, com ingresso na Universidade Federal do
Maranhão, concluído no UNICEUB, em Brasília. Atuou na criação da Assessoria de
Imprensa do TST.
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
Pós-graduada, ainda, em "Transdisciplinaridade em Excelência
Humana", com forte atuação no serviço voluntário à frente da ONG VEJA VOCÊ!,
que criou em 2008, como foco na autoestima, qualidade de vida e ajuda
humanitária.ii
XII – ASPECTOS OPERACIONAIS
1. Carga horária: 15 a 17h
2.
Dias: em Brasília: terça e quarta (em razão das sessões de Turmas do
TST).
fora de Brasília: quinta e sexta ou sexta e sábado, a combinar
com quem solicita o Treinamento.
3. Local de realização:
em Brasília: Núcleo de Cursos e Treinamento do Escritório CEZAR
BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
SHIS, QI 26, conj. 02, Lago Sul, CEP: 71.670-020
61- 3548 0032
[email protected]
e-mail: [email protected]
em locais fora de Brasília: a combinar
4. Investimento:
a) Módulo I - R$ 500,00 à vista ou em 2X de R$ 250,00
b) Módulo II – R$ 600, 00 à vista ou em 2x de R$ 300,00
c) Módulo III –
4.1. FORMA DE PAGAMENTO:
Depósito em conta corrente:
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA: 2881-9
C/C: 14.427-4
Cezar Britto Advogados Associados
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4.2. CRITÉRIOS PARA DESCONTOS:
* Para 01 Advogado
- inscrição integral
* Para um Estudante (comprovado na ficha de inscrição) – 40%
* Para 02 Advogados do mesmo escritório
– desconto de 15% para o escritório.
* Para 03 Advogados do mesmo escritório
– desconto de 20% para o escritório.
**Há isenção de investimento para advogados parceiros2 somente para o Módulo I. A
isenção será concedida a apenas 1 (Hum) advogado parceiro do escritório.
4.3. DESISTÊNCIA:
Em caso de desistência da inscrição, com antecedência de até uma
semana da realização do evento, será efetuada a devolução do valor com desconto de
20% do total do investimento. Com menos de uma semana, não haverá devolução,
mas o investimento reverterá em crédito para inscrição no Módulo seguinte (mesmo
Módulo), desde que se apresente justificativa relevante para a desistência, uma vez
que a desistência em tempo tão próximo da realização do evento impossibilita outras
inscrições e redunda em prejuízo para o realizador.
5. Inscrições:
a. Como realizar:
As inscrições poderão ser feitas com o preenchimento da Ficha de
Inscrição (que consta no site), a ser entregue no CBA ou enviada, no prazo mínimo
de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização do evento,
para o seguinte e-mail: [email protected].
b. Confirmação das inscrições:
* As inscrições só serão efetivadas com a confirmação de seu
recebimento ao remetente, mediante e-mail do escritório Cezar Britto & Advogados
Associados, bem assim da quitação do investimento (que pode ser efetuada com o
envio do comprovante do depósito no valor total ou da primeira parcela);
9
* A segunda parcela deverá ser regularizada com antecedência de 48h do
início do Treinamento.
* Se ainda houver vaga, a inscrição poderá ser efetuada no 1º dia do
treinamento com acréscimo de 10%(dez por cento).
2
É considerado advogado parceiro aquele que mantém contrato de parceria com o
escritório CBA
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11
X–PLANO DE CURSO
CO N T E ÚDO P RO G RAM Á TICO
RE C U R SO D E R EVI S TA
M Ó DU LO I
I – A estrutura organizacional e funcional do TST;
II – Perfis dos Ministros do TST;
III - O recurso de revista como apelo de natureza extraordinária - disciplinamento
legal;
IV - O recurso de revista e seu papel uniformizador da jurisprudência em matéria
trabalhista no território nacional - disciplinamento legal, instruções normativas,
Súmulas e OJ’s do TST;
V - Princípios do recurso (gerais, específicos do processo do trabalho e
constitucionais);
VI - Exercício do Juízo de Admissibilidade:
A - Aferição dos PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DO RR a partir de quadro com
súmulas, oj’s e legislação pertinentes em ficha própria.
SUBJETIVOS:
- interesse recursal
- legitimidade para recorrer
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OBJETIVOS:
- Tempestividade
- Regularidade de representação Técnica
- Adequação
- Preparo: depósito recursal e custas
- Fundamentação (Súmula nº 422 do TST)
B - Aferição dos PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RR a partir de quadro com
súmulas, oj’s e legislação pertinentes em ficha própria:
* violação legal e/ ou divergência jurisprudencial (art. 896 da CLT);
* (Súmula nº 221/ST e OJ nº 257/TST);
* Matéria Fática (Súmula nº 126/ST);
* Especificidade da Divergência Jurisprudencial (Súmulas nºs 333, 337 23 e 296 do
TST e OJ’snºs 111 147 e 219/TST);
* Prequestionamento (Súmulas n.º 256 e 297 e OJ’s n.º 62, 118, 119 151 e 256
VII - Exercício do Juízo de Mérito do RR:

verificar a existência de súmulas e OJ’s;

verificar a legislação pertinente
**************************
RE C U R SO D E R EVI S TA
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M Ó DU LO I I
VIII – QUESTÕES PALPITANTES ATINENTES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
DE REVISTA
1. CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM GRAU DE RECURSO
ORDINÁRIO:
a) Recurso Ordinário
b) Agravo de Petição
c) Agravo Regimental
d) Agravo do art. 557, § 1º, do CPC
e) Ação de Consignação e Pagamento
f) Ação de Cobrança
g) Ação de Execução Fiscal (ajuizada pela União contra o empregador no caso
das penalidades administrativas impostas por órgão de fiscalização das
relações de trabalho)
h) Ação de Anulação de Multa Administrativa (ajuizada pelo empregador contra a
União)
i)
Em Mandado de Segurança originário da Vara do Trabalho (impetrado pelo
empregador ou pelo empregado contra ato abusivo de autoridade)
j)
2.
Acordo homologado em juízo nos termos do parágrafo 4º do art. 832 da CLT
IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS E
a) Situações Especiais
b) Execução
3.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO RECORRIDO POR NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
4.
MULTA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
14
5. RECURSO ADESIVO
6. CONTRARRAZÕES
7. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
8. REMESSA “EX OFFICIO”. RECURSO DE REVISTA. INXEISTÊNCIA DE
RECURSO ORDINÁRIO VOLUNTÁRIO DE ENTE PÚBLICO.
9. RECURSO DE REVISTA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO
10. RECURSO DE REVISTA EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
11. ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RR NO PRIMEIRO JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE
12. MATÉRIA FÁTICA e
a) enquadramento jurídico
b) fatos incontroversos
13. PREQUESTIONAMENTO
12.1. Explícito
12.2. Implícito
12.3. Ficto
14. TEORIA DA CAUSA MADURA
15. CONTRARIEDADE À SÚMULA DO STF
16. ÔNUS DA PROVA E VIOLAÇÃO DOS ARTS. 818 DA CLT E 333, I, DO
CPC
IX – DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR E DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL
X – VOTO VENCIDO
XI - O REQUISITO DA TRANSCENDÊNCIA
**************************
RE C U R SO D E R EVI S TA
15
M Ó DU LO II I
XII – OUTRAS PRELIMINARES ALÉM DA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
XIII – VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL
XIV – ELABORAÇÃO DE PEÇAS: recursos, contrarrazões, memoriais etc
XIV – AUDIÊNCIAS EM GABINETES PARA DESPACHAR COM MINISTROS:
a) como preparar as peças
b) como marcar a audiência
c) como atuar na defesa do memorial de acordo com cada perfil de julgador e
respectivo órgão que integra
XV – TENDÊNCIA JURISPRUDENCIAL DOS DIVERSOS ÓRGÃOS DO TST
XVI – A COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
XVII – SUSTENTAÇÃO ORAL
16
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XI–MATERIAL DIDÁTICO:
 Apostilas
 Legislação pertinente (CLT, CPC, Constituição Federal, Súmulas e OJ’s).
XI– RECURSOS INSTRUCIONAIS

Computador, projetor de multimídia (Datashow) e flipchart.
XII– METODOLOGIA

Aula expositiva com utilização de flipchart e datashow;

consulta ao arsenal normativo pertinente;

interação com os participantes, facultado o amplo debate do conteúdo
proposto durante toda a exposição;

Acesso a processos digitalizados e

elaboração de peças.
i
OAB-DF 36663;Fone: 61 –8150-5270; [email protected]; twitter:
ii
Conferir www.vejavoce.org
@silvia_perola
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PARA ADVOCACIA TRABALHISTA
Recursos para o TST, O Caminho das Pedras
Como manejar, com efetividade, recursos para o TST
RECURSO DE REVISTA
Módulo I
(Declaração de Mount Abu).
Ficha de Inscrição
Dados Pessoais
Nome Completo ________________________________________________
CPF _____________________________ RG __________________________
Data de Nascimento ___ /___ /_______ Naturalidade
Sexo:
Masculino
Feminino
Dados de Contato
Endereço Residencial (Rua, Nº, Apto) ________________________________
______________________________________________________________
Bairro _________________________________________________________
Cidade _________________________ Estado _________________________
Telefone (____) __________________ Celular (____) ___________________
E-mail _________________________________________________________
Perfil
Advogado
Estudante| Semestre: ________________________
Observações
Alguma observação?
SHIS, QI 26, conj. 02, Lago Sul, CEP: 71.670-020
61- 3548 0032 e 61-3532-8902
[email protected] - www.cezarbritto.adv.br
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TREINAMENTO PROCESSUAL PARA ADVOCACIA TRABALHISTA