TREINAMENTO PROCESSUAL PARA ADVOCACIA TRABALHISTA Recursos para o TST, O Caminho das Pedras Como manejar, com efetividade, recursos para o TST Sob o enfoque das alterações promovidas na admissibilidade dos recursos para o TST pela Lei nº 13.015, de 21/07/2014. SILVIA PÉROLA TEIXEIRA COSTA Advogada e Professora (61.8150-5270) [email protected] [email protected] @silvia perola facebook.com/perola.vejavoce 1 TREINAMENTO PROCESSUAL PARA ADVOCACIA TRABALHISTA Recursos para o TST, O Caminho das Pedras C o m o m an e j ar , c o m ef et i v i d a d e, r ec u rs os p a r a o T ST “Não tenho um caminho novo. O que eu tenho de novo é um jeito de caminhar”. (Thiago Melo) Porque fazer o curso? O curso traz de primeira mão um enfoque das alterações promovidas na admissibilidade dos recursos para o TST pela Lei nº 13.015, de 21/07/2014. Legislação que enrijeceu, ainda mais, o crivo de admissibilidade recursal para aquela Corte e vai exigir excelência na técnica do manejo dos recursos de revista e de embargos à SDI-1, foco dos nossos Treinamentos.1 Como manejar, COM EFETIVIDADE , recursos para o TST? I – MOTIVAÇÃO 1. Muitas vezes a inadmissibilidade dos recursos no TST advém do desconhecimento ou pouca familiaridade com a peculiar dinâmica de interposição dos recursos em matéria trabalhista, no TST, que envolve o rigor da observância dos seus pressupostos intrínsecos. Esse rigor foi enrijecido com o advento da Lei nº 13.015, de 21/7/2014, que alterou, sobremaneira, a sistemática recursal naquela Corte. 2. Não se trata de um curso teórico, mas de um “Treinamento” em recurso trabalhista, com o propósito de sinalizar “O Caminho das Pedras”, que conduz à veiculação exitosa dos recursos. 1 Para o Presidente do TST, o Ministro Barros Levenhagen, "a nova sistemática restringirá as possibilidades de recorrer à Corte superior". Conferir: http://www.tst.jus.br/noticias (24/07/14). 2 3. O TST, por ser uma instância extraordinária, realiza o juízo de admissibilidade do recurso de revista sob rigoroso crivo de aferição dos seus pressupostos intrínsecos de admissibilidade, previstos no art. 896 da CLT. Torna-se inarredável o domínio da técnica recursal nesse grau de jurisdição. II - FORMAÇÕES 1. O Treinamento Processual, como um todo, consiste em um conjunto de Formações voltadas especificamente a cada órgão que compõe o TST, com Módulos relativos aos recursos de sua competência. As Formações promovidas seguem a estrutura a seguir: 2. A estrutura desse Treinamento Processual tem como objetivo habilitar operadores do Direito (advogados, bacharéis em Direito, universitários etc) a manejar recursos, com efetividade, para a Suprema Corte de Justiça Trabalhista, envolvendo todos os processos de sua competência. Por isso, as Formações ofertadas foram divididas nos grupos especificados no quadro acima, devendo ser incluídas ainda as Formações em processos do “Órgão Especial e do “Conselho Superior da Justiça do Trabalho-CSJT”“. 3 DISSÍDIOS INDIVIDUAIS I DISSÍDIOS INDIVIDUAIS II DISSÍDIOS COLETIVOS Dinâmica dos recursos para o TST Dinâmica dos recursos para o TST Dinâmica dos recursos para o TST Dinâmica dos recursos para o TST (o caminho das pedras) (o caminho das pedras) (o caminho das pedras) (o caminho das pedras) Regimento Interno Regimento Interno Regimento Interno Regimento Interno Teoria Geral do Recurso Trabalhista Teoria Geral do Recurso Trabalhista Teoria Geral do Recurso Trabalhista Teoria Geral do Recurso Trabalhista Embargos Ação Rescisória Dissídio Coletivo Recurso de Revista Agravo de Instrumento PR PRÉ–REQUISITO TURMA Embargos de Declaração, Agravo Regimental e Agravo Embargos de Declaração, Agravo Regimental e Agravo Mandado de Segurança Ação Cautelar Recurso Ordinário em Dissídio Coletivo Recurso Ordinário em Ação Anulatória Habeas Corpus Recurso Ordinário em processo da competência SDI-2 Embargos Infringentes em Dissídio Coletivo 4 III - OBJETIVOS: 1. GERAIS Preparar operadores de Direito a manejar adequadamente os recursos para o TST, bem assim, peças afins, como contrarrazões, contraminutas, memoriais etc, com possibilidade de êxito em sua veiculação. Oferecer conhecimento técnico, eminentemente prático, acerca da tramitação de processos no TST. Oferecer atualização com relação às normas internas do TST e à sua jurisprudência no tocante à matéria recursal. 2. ESPECÍFICO Habilitar operadores do Direito a elaborar e interpor recursos e apresentar peças afins para o TST com efetividade. IV - O QUE ESPERAR 1. Aptidão para elaboração de recursos e demais peças relativas à competência daquele órgão judicante. 2. Conhecimento específico dos recursos trabalhistas, com uma visão eminentemente prática, calcada nos permissivos legais que disciplinam os recursos nessa esfera recursal e na ampla abordagem das Súmulas, Orientações Jurisprudenciais, Temas Não Convertidos em OJs, Instruções Normativas e jurisprudência, na perspectiva de atualização em tempo real. 3. Conhecimento da jurisprudência do TST com foco nos posicionamentos destacados das Seções e Subseções Especializadas, Turmas e Órgão Especial daquela Corte e também nos posicionamentos individualizados dos seus magistrados. 5 4. Acesso às informações acerca da tramitação dos processos no TST, da sua composição e funcionamento, da localização e contato dos diversos setores daquela Casa. 5. Orientação acerca de aspectos atitudinais, que incluem princípios e posturas, que possibilitarão atuação exitosa no TST. V – PRÉ-REQUISITO Curso superior em Direito concluído ou por concluir, ou, pelo menos, em andamento. Tal requisito justifica-se pelo caráter prático do Treinamento, que requer conhecimento teórico prévio. VI – DIAS E HORÁRIO De acordo com a disponibilidade dos instrutores e dos alunos. Assim, as disciplinas podem ser ofertadas nos períodos matutino, vespertino ou noturno, em período propício previamente divulgado. VII – NÚMERO DE ALUNOS 1. O número de alunos não poderá ser elevado, podendo chegar a, no máximo, 30, considerando a necessidade de interação e supervisão constantes do instrutor. 2. A Turma só será formada com a composição mínima de 20 alunos. 6 VIII - INSTRUTORES 1. As aulas são ministradas por instrutores que detenham atual conhecimento prático do Módulo a ser ministrado, ou seja, que estejam atuando, em sua atividade profissional, com o conteúdo objeto do seu Módulo, uma vez que o diferencial dessa proposta é a sua característica de “treinamento”. 2. QUEM MINISTRA O “TREINAMENTO EM RECURSO DE REVISTA”?: O Treinamento em Recurso de Revista é ministrado pela Profa. e Advogada Sílvia Pérola Teixeira Costai, idealizadora do projeto: Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (1987), com experiência na área de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Ministrou, no UniCEUB, as disciplinas de "Teoria Geral do Processo" e "Direito do Trabalho III" (Processo do Trabalho). Atuou, por 30 anos, no TST, na Chefia de Gabinete e Assessoria Idealizou e realiza o programa "Treinamento Processual" no TST de Ministros. e também para turmas de advogados. Nos dois momentos, o foco é voltado ao treinamento de servidores e advogados para atuarem, com efetividade, nos processos de competência daquela Corte. Aluna Especial do Mestrado em "Direito das Relações Internacionais" (UNICEUB). Aluna Especial do Mestrado em “Direito, Estado e Constituição” – Universidade de Brasília-UNB Cursou Jornalismo, com ingresso na Universidade Federal do Maranhão, concluído no UNICEUB, em Brasília. Atuou na criação da Assessoria de Imprensa do TST. 7 Pós-graduada, ainda, em "Transdisciplinaridade em Excelência Humana", com forte atuação no serviço voluntário à frente da ONG VEJA VOCÊ!, que criou em 2008, como foco na autoestima, qualidade de vida e ajuda humanitária.ii XII – ASPECTOS OPERACIONAIS 1. Carga horária: 15 a 17h 2. Dias: em Brasília: terça e quarta (em razão das sessões de Turmas do TST). fora de Brasília: quinta e sexta ou sexta e sábado, a combinar com quem solicita o Treinamento. 3. Local de realização: em Brasília: Núcleo de Cursos e Treinamento do Escritório CEZAR BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS SHIS, QI 26, conj. 02, Lago Sul, CEP: 71.670-020 61- 3548 0032 [email protected] e-mail: [email protected] em locais fora de Brasília: a combinar 4. Investimento: a) Módulo I - R$ 500,00 à vista ou em 2X de R$ 250,00 b) Módulo II – R$ 600, 00 à vista ou em 2x de R$ 300,00 c) Módulo III – 4.1. FORMA DE PAGAMENTO: Depósito em conta corrente: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 2881-9 C/C: 14.427-4 Cezar Britto Advogados Associados 8 4.2. CRITÉRIOS PARA DESCONTOS: * Para 01 Advogado - inscrição integral * Para um Estudante (comprovado na ficha de inscrição) – 40% * Para 02 Advogados do mesmo escritório – desconto de 15% para o escritório. * Para 03 Advogados do mesmo escritório – desconto de 20% para o escritório. **Há isenção de investimento para advogados parceiros2 somente para o Módulo I. A isenção será concedida a apenas 1 (Hum) advogado parceiro do escritório. 4.3. DESISTÊNCIA: Em caso de desistência da inscrição, com antecedência de até uma semana da realização do evento, será efetuada a devolução do valor com desconto de 20% do total do investimento. Com menos de uma semana, não haverá devolução, mas o investimento reverterá em crédito para inscrição no Módulo seguinte (mesmo Módulo), desde que se apresente justificativa relevante para a desistência, uma vez que a desistência em tempo tão próximo da realização do evento impossibilita outras inscrições e redunda em prejuízo para o realizador. 5. Inscrições: a. Como realizar: As inscrições poderão ser feitas com o preenchimento da Ficha de Inscrição (que consta no site), a ser entregue no CBA ou enviada, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização do evento, para o seguinte e-mail: [email protected]. b. Confirmação das inscrições: * As inscrições só serão efetivadas com a confirmação de seu recebimento ao remetente, mediante e-mail do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, bem assim da quitação do investimento (que pode ser efetuada com o envio do comprovante do depósito no valor total ou da primeira parcela); 9 * A segunda parcela deverá ser regularizada com antecedência de 48h do início do Treinamento. * Se ainda houver vaga, a inscrição poderá ser efetuada no 1º dia do treinamento com acréscimo de 10%(dez por cento). 2 É considerado advogado parceiro aquele que mantém contrato de parceria com o escritório CBA 10 11 X–PLANO DE CURSO CO N T E ÚDO P RO G RAM Á TICO RE C U R SO D E R EVI S TA M Ó DU LO I I – A estrutura organizacional e funcional do TST; II – Perfis dos Ministros do TST; III - O recurso de revista como apelo de natureza extraordinária - disciplinamento legal; IV - O recurso de revista e seu papel uniformizador da jurisprudência em matéria trabalhista no território nacional - disciplinamento legal, instruções normativas, Súmulas e OJ’s do TST; V - Princípios do recurso (gerais, específicos do processo do trabalho e constitucionais); VI - Exercício do Juízo de Admissibilidade: A - Aferição dos PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DO RR a partir de quadro com súmulas, oj’s e legislação pertinentes em ficha própria. SUBJETIVOS: - interesse recursal - legitimidade para recorrer 12 OBJETIVOS: - Tempestividade - Regularidade de representação Técnica - Adequação - Preparo: depósito recursal e custas - Fundamentação (Súmula nº 422 do TST) B - Aferição dos PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RR a partir de quadro com súmulas, oj’s e legislação pertinentes em ficha própria: * violação legal e/ ou divergência jurisprudencial (art. 896 da CLT); * (Súmula nº 221/ST e OJ nº 257/TST); * Matéria Fática (Súmula nº 126/ST); * Especificidade da Divergência Jurisprudencial (Súmulas nºs 333, 337 23 e 296 do TST e OJ’snºs 111 147 e 219/TST); * Prequestionamento (Súmulas n.º 256 e 297 e OJ’s n.º 62, 118, 119 151 e 256 VII - Exercício do Juízo de Mérito do RR: verificar a existência de súmulas e OJ’s; verificar a legislação pertinente ************************** RE C U R SO D E R EVI S TA 13 M Ó DU LO I I VIII – QUESTÕES PALPITANTES ATINENTES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA 1. CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM GRAU DE RECURSO ORDINÁRIO: a) Recurso Ordinário b) Agravo de Petição c) Agravo Regimental d) Agravo do art. 557, § 1º, do CPC e) Ação de Consignação e Pagamento f) Ação de Cobrança g) Ação de Execução Fiscal (ajuizada pela União contra o empregador no caso das penalidades administrativas impostas por órgão de fiscalização das relações de trabalho) h) Ação de Anulação de Multa Administrativa (ajuizada pelo empregador contra a União) i) Em Mandado de Segurança originário da Vara do Trabalho (impetrado pelo empregador ou pelo empregado contra ato abusivo de autoridade) j) 2. Acordo homologado em juízo nos termos do parágrafo 4º do art. 832 da CLT IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS E a) Situações Especiais b) Execução 3. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 4. MULTA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 14 5. RECURSO ADESIVO 6. CONTRARRAZÕES 7. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO 8. REMESSA “EX OFFICIO”. RECURSO DE REVISTA. INXEISTÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO VOLUNTÁRIO DE ENTE PÚBLICO. 9. RECURSO DE REVISTA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO 10. RECURSO DE REVISTA EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO 11. ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RR NO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE 12. MATÉRIA FÁTICA e a) enquadramento jurídico b) fatos incontroversos 13. PREQUESTIONAMENTO 12.1. Explícito 12.2. Implícito 12.3. Ficto 14. TEORIA DA CAUSA MADURA 15. CONTRARIEDADE À SÚMULA DO STF 16. ÔNUS DA PROVA E VIOLAÇÃO DOS ARTS. 818 DA CLT E 333, I, DO CPC IX – DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR E DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL X – VOTO VENCIDO XI - O REQUISITO DA TRANSCENDÊNCIA ************************** RE C U R SO D E R EVI S TA 15 M Ó DU LO II I XII – OUTRAS PRELIMINARES ALÉM DA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL XIII – VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL XIV – ELABORAÇÃO DE PEÇAS: recursos, contrarrazões, memoriais etc XIV – AUDIÊNCIAS EM GABINETES PARA DESPACHAR COM MINISTROS: a) como preparar as peças b) como marcar a audiência c) como atuar na defesa do memorial de acordo com cada perfil de julgador e respectivo órgão que integra XV – TENDÊNCIA JURISPRUDENCIAL DOS DIVERSOS ÓRGÃOS DO TST XVI – A COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA XVII – SUSTENTAÇÃO ORAL 16 *************** XI–MATERIAL DIDÁTICO: Apostilas Legislação pertinente (CLT, CPC, Constituição Federal, Súmulas e OJ’s). XI– RECURSOS INSTRUCIONAIS Computador, projetor de multimídia (Datashow) e flipchart. XII– METODOLOGIA Aula expositiva com utilização de flipchart e datashow; consulta ao arsenal normativo pertinente; interação com os participantes, facultado o amplo debate do conteúdo proposto durante toda a exposição; Acesso a processos digitalizados e elaboração de peças. i OAB-DF 36663;Fone: 61 –8150-5270; [email protected]; twitter: ii Conferir www.vejavoce.org @silvia_perola 17 PARA ADVOCACIA TRABALHISTA Recursos para o TST, O Caminho das Pedras Como manejar, com efetividade, recursos para o TST RECURSO DE REVISTA Módulo I (Declaração de Mount Abu). Ficha de Inscrição Dados Pessoais Nome Completo ________________________________________________ CPF _____________________________ RG __________________________ Data de Nascimento ___ /___ /_______ Naturalidade Sexo: Masculino Feminino Dados de Contato Endereço Residencial (Rua, Nº, Apto) ________________________________ ______________________________________________________________ Bairro _________________________________________________________ Cidade _________________________ Estado _________________________ Telefone (____) __________________ Celular (____) ___________________ E-mail _________________________________________________________ Perfil Advogado Estudante| Semestre: ________________________ Observações Alguma observação? SHIS, QI 26, conj. 02, Lago Sul, CEP: 71.670-020 61- 3548 0032 e 61-3532-8902 [email protected] - www.cezarbritto.adv.br