RECURSO DE REVISTA 1 1) Previsão legal - Artigos 896 e 899 da CLT 2) Natureza jurídica - extraordinária 2 3) Objetivo - Impugnar acórdão do TRT que contenha determinados vícios - Corrigir a decisão que viola literalidade de lei - Uniformizar a jurisprudência trabalhista nacional 3 1 4) Pressupostos de admissibilidade a) Pressupostos genéricos (intrínsecos e extrínsecos) => nos mesmos moldes do recurso de revista - Intrínsecos: legitimidade, interesse e capacidade - Extrínsecos: tempestividade, recorribilidade do ato, adequação, representação e preparo 4 - Prazo: 8 dias a contar da intimação da decisão em sede de recurso ordinário - Preparo: custas depósito recursal 5 * Valores referentes a depósito recursal -Recurso Ordinário: ..............R$ 7.485,83 -Recurso de revista:................ R$ 14.116,21 -Embargos à SDE ................. R$ 14.116,21 -Recurso Extraordinário* A cada novo recurso novo depósito, funcionando da seguinte maneira: - ( 1º exemplo) Vara fixa que o valor da condenação é R$3.000,00, então o valor do depósito é de R$ 3.000,00. - ( 2º exemplo) Vara fixa que o valor da condenação e´ de R$ 10.000,00, então o valor do depósito observa o teto, ou seja R$7.485,83. 6 2 - O TST entende que depositado o valor total da condenação, nenhum depósito será exigido nos recursos das decisões posteriores, exceto se o valor da condenação for ampliado. 7 - Depósito recursal e garantia da execução - Depósito recursal e litisconsórcio Súmula 128 do TST: DEPÓSITO RECURSAL. I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. 8 b) Pressupostos específicos: b.1) Decisão proferida em grau de recurso ordinário em dissídios individuais, na fase de conhecimento b.2) Prequestionamento b.3) Negativo => proibição de reexame de matéria fático-probatória b.4) Transcendência ou repercussão geral 9 3 b.1) Decisão proferida em grau de recurso ordinário em dissídios individuais, na fase de conhecimento - Lei 9.756/98 => alteração nos pressupostos específicos - Nova redação do artigo 896/CLT => hipóteses de cabimento Recurso de revista cabível somente em grau de recurso ordinário - Acórdãos de natureza definitiva (art. 269/CPC) - Acórdãos de natureza terminativa (art. 267/CPC) 10 b.2) PREQUESTIONAMENTO - Manifestação explícita do TRT sobre a matéria que se pretende ver reexaminada Súmula 298 do TST. PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO I. Diz-se preqüestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III. Considera-se preqüestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração. 11 - TST. Orientação Jurisprudencial no. 62 da SDI-1 PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE RECORRIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE A MATÉRIA SEJA DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. - TST. Orientação Jurisprudencial no. 119 da SDI-1 PREQUESTIONAMENTO INEXIGÍVEL. VIOLAÇÃO NASCIDA NA PRÓPRIA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 297. INAPLICÁVEL. 12 4 - TST. Orientação Jurisprudencial no. 151 da SDI-1 PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO REGIONAL QUE ADOTA A SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Decisão regional que simplesmente adota os fundamentos da decisão de primeiro grau não preenche a exigência do prequestionamento, tal como previsto na Súmula nº 297. 13 b.3) Negativo => proibição de reexame de matéria fático-probatória - TST. Súmula 126 RECURSO. CABIMENTO Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas. 14 b.4) Transcendência ou repercussão geral - Previsão=> art. 896-A/CLT (suspensão – Adin 2.527-9) Concedida liminar suspendendo os efeitos do dispositivo 896-A) - Conceito de transcendência => comporta múltiplos significados SUBJETIVIDADE 15 5 5) Hipóteses de cabimento - art. 896, alíneas “a” a “c”, da CLT a) Divergência jurisprudencial na interpretação de lei federal em relação a outro TRT ou a SDI do TST ou Sumula do TST ou Sumula Vinculante do STF b) Divergência jurisprudencial de lei estadual, pacto coletivo (ACT/CCT/sentença normativa) ou regulamento de empresa de observância obrigagória em área territorial que exceda a jurisdição do TRT prolator c) a) Violação direta e literal de disposição de lei federal ou 16 afronta direta e literal à Constituição Federal Divergência jurisprudencial na interpretação de lei federal em relação a outro TRT - Interpretação divergente do mesmo dispositivo legal em relação a: * um outro TRT (Pleno ou Turma); * Seção de Dissídios Individuais do TST * Súmula do TST * Orientação Jurisprudencial do TST Orientação Jurisprudencial no. 219 da SDI-1 do TST RECURSO DE REVISTA OU DE EMBARGOS FUNDAMENTADO EM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST. É válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista ou de embargos, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho,17 desde que, das razões recursais, conste o seu número ou conteúdo • A divergência jurisprudencial deve ser específica revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal Súmula 296 do TST RECURSO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ESPECIFICIDADE. I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. ( II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. 18 6 “interpretação diversa” julgados conflitantes não basta simples divergência de interpretação Divergência “atual” => art. 896, par. 4o, CLT Súmula 333/TST RECURSOS DE REVISTA E DE EMBARGOS. CONHECIMENTO - Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 19 Denegação do seguimento do recurso pelo Juiz Relator/TST CLT. Art. 896. Par. 5o. Estando a decisão recorrida em consonância com enunciado da Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, poderá o Ministro Relator, indicando-o, negar seguimento ao Recurso de Revista, aos Embargos, ou ao Agravo de Instrumento. Será denegado seguimento ao Recurso nas hipóteses de intempestividade, deserção, falta de alçada e ilegitimidade de representação, cabendo a interposição de Agravo EXCEÇÃO => Súmula 401 do STF Não se conhece do recurso de revista, nem dos embargos de divergência, do processo trabalhista, quando houver jurisprudência firme do TST no mesmo sentido da decisão impugnada, salvo se 20 houver colisão com a jurisprudência do STF Forma de comprovação da divergência - Súmula 337 do TST - RITST -> art. 232, par. 1o - Art. 541, par. único, do CPC TST. Súmula 337. COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSOS DE REVISTA E DE EMBARGOS. I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. 21 7 - CPC. Art. 541, par. único. Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência mediante certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na Internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.(Redação dada pela Lei nº 11.341, de 2006). 22 b) Divergência jurisprudencial de lei estadual, pacto coletivo (ACT/CCT/sentença normativa) ou regulamento de empresa de observância obrigagória em área territorial que exceda a jurisdição do TRT prolator - Orientação Jurisprudencial no. 147 da SDI-1 do TST LEI ESTADUAL, NORMA COLETIVA OU NORMA REGULAMENTAR. CONHECIMENTO INDEVIDO DO RECURSO DE REVISTA POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. I - É inadmissível o recurso de revista fundado tão-somente em divergência jurisprudencial, se a parte não comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida. II - É imprescindível a argüição de afronta ao art. 896 da CLT para o conhecimento de embargos interpostos em face de acórdão de Turma que conhece indevidamente de recurso de revista, por divergência jurisprudencial, quanto a tema regulado por lei estadual, norma coletiva ou norma regulamentar de âmbito restrito ao Regional prolator da decisão. 23 c) Violação direta e literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal - Súmula 221 do TST RECURSOS DE REVISTA OU DE EMBARGOS. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL. I - A admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. II - Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista ou de embargos com base, respectivamente, na alínea “c” do art. 896 e na alínea “b” do art. 894 da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito. 24 8 “Recurso de Revista. Princípio da Legalidade. Violação Reflexa. 1. O TST, na esteira da jurisprudência dominante do STF, que reputa admissível recurso de revista fundado, apenas, em violação do art. 5o, II, da Constituição Federal, porquanto, para se aferir, em tese, vulneração ao aludido preceito, necessário o exame da legislação infraconstitucional pertinente à hipótese dos autos. 2. Na espécie, para se concluir pela vulneração ao art. 5o, II, da CF, necessário o exame dos dispositivos de lei federal referentes à incidência do imposto de renda sobre juros de mora. Agravo de instrumento a que se nega provimento.” TST – 1a Turma, AIRR no. 1187/1991-004-05-40 – Rel. Min. Vieira de Mello Filho – j. 24/5/2006 – DJ 9/6/2006 25 6) Efeitos do recurso de revista - art. 896/CLT => somente devolutivo - art. 896, par. 1o/CLT => não é mais possível a concessão de efeito suspensivo no recurso de revista 26 7) Procedimento - Prazo: 8 dias - Petição fundamentada Petição de encaminhamento -> ao Pres. do TRT Razões -> a Turma do TST - Exame de admissibilidade do Presidente do TRT decisão fundamentada - Denegação do seguimento pelo Pres. do TRT agravo de instrumento 27 9 - Súmula no. 285 do TST RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE PARCIAL PELO JUIZPRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. EFEITO O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento - Súmula no. 283 do TST RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS - Revisão da Súmula nº 196 - Res. 2/1985, DJ 01.04.1985 - Republicada com correção DJ 12.04.1985 O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. 28 8) MODELO DE RECURSO DE REVISTA (Interposição) EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ... REGIÃO. Processo nº... Acórdão n.º.. Turma nº... "...", já qualificado (a) nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move "...", também já qualificado (a), por seu advogado ao final assinado ( procuração fls.), inconformado, data maxima venia, com Venerando acórdão de fls. , vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO DE REVISTA, com fulcro no artigo 896 da CLT. Pede o regular recebimento e processamento do apelo em seus regulares efeitos, assim como seu oportuno encaminhamento à Superior Instância recorrida, com as razões que oferece em separado. Anexo guias de recolhimento (fls) de depósito recursal e custa (fls). Termos em que, Pede Deferimento. Cidade, datar. OAB – Secção de São Paulo nº... 29 RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA Recorrente: Recorrido: Processo nº... Colendo Tribunal Superior do Trabalho, Egrégia Turma, Insignes Julgadores, Em que pese o brilhantismo da respeitável decisão proferida pelo Tribunal "a quo”, impõe-se sua reforma pelas razões que passa a expor: (Histórico) O Recorrente....(transcrever os dados do problema). (Do cabimento do recurso de revista) (Da necessidade de modificacao da decisão a quo) (Desenvolver argumentação) (Jurisprudência) Conforme entendimento predominante na jurisprudência: "...". (Pedido) Diante do exposto, requer seja dado provimento ao presente recurso, a fim de que seja reformada a decisão recorrida, por ser medida de inteira JUSTIÇA! Cidade, datar. OAB - Secção de São Paulo nº... 30 10 FUNDAMENTO CLT. Art. 522. A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembleia Geral. (...) TST. Súmula 369. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes. (...) 31 PEÇA 8 SÓCRATES, propagandista-vendedor da empresa TIMÃO UNIFORMES LTDA, foi demitido sem justa causa, em janeiro de 2012. Em abril do mesmo ano, ajuizaram Ação na Vara do Trabalho de São Paulo, argumentando que foi dispensado imotivadamente, embora possuísse estabilidade provisória por integrar a 9ª suplência da diretoria do Sindicato dos Empregados Propagandistas, PropagandistaVendedores e Vendedores de Uniformes do Estado de São Paulo. A empresa contestou a ação, alegando que a quantidade dos membros eleitos para a diretoria do sindicato teria ultrapassado o numero legal. O juiz de 1˚ grau reconheceu que, embora o estatuto do sindicato estabeleça um numero maior de membros efetivos e suplentes para a diretoria, ambos os vendedores estariam protegidos pela estabilidade, razão pela qual determinou a reintegração do trabalhador. Houve recurso por parte da empresa, tendo o TRT da 2ª Região mantido a decisão nos seus exatos termos. Em face dessa situação hipotética, na condição de advogado (a) contratado (a) pela empresa Timão Uniformes Ltda, redija a peça judicial cabível em defesa de sua cliente, apresentando os argumentos de fato e de direito pertinentes à matéria. 32 11