RECURSO DE REVISTA
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1) Previsão legal
-
Artigos 896 e 899 da CLT
2) Natureza jurídica
- extraordinária
2
3) Objetivo
-
Impugnar acórdão do TRT que contenha
determinados vícios
-
Corrigir a decisão que viola literalidade
de lei
-
Uniformizar a jurisprudência trabalhista
nacional
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1
4) Pressupostos de admissibilidade
a) Pressupostos genéricos (intrínsecos e
extrínsecos) => nos mesmos moldes do recurso
de revista
- Intrínsecos: legitimidade, interesse e capacidade
- Extrínsecos: tempestividade, recorribilidade do
ato, adequação, representação e preparo
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- Prazo: 8 dias a contar da intimação da
decisão em sede de recurso ordinário
- Preparo: custas
depósito recursal
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* Valores referentes a depósito recursal
-Recurso Ordinário: ..............R$ 7.485,83
-Recurso de revista:................ R$ 14.116,21
-Embargos à SDE ................. R$ 14.116,21
-Recurso Extraordinário* A cada novo recurso novo depósito, funcionando
da seguinte maneira:
- ( 1º exemplo) Vara fixa que o valor da
condenação é R$3.000,00, então o valor do
depósito é de R$ 3.000,00.
- ( 2º exemplo) Vara fixa que o valor da
condenação e´ de R$ 10.000,00, então o valor do
depósito observa o teto, ou seja R$7.485,83.
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- O TST entende que depositado o valor total da
condenação, nenhum depósito será exigido nos
recursos das decisões posteriores, exceto se o
valor da condenação for ampliado.
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- Depósito recursal e garantia da execução
-
Depósito recursal e litisconsórcio
Súmula 128 do TST:
 DEPÓSITO RECURSAL.
 I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal,
integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob
pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum
depósito mais é exigido para qualquer recurso.
 II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito
para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art.
5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito,
exige-se a complementação da garantia do juízo.
 III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o
depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais,
quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua
exclusão da lide.
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b) Pressupostos específicos:
b.1) Decisão proferida em grau de recurso ordinário
em dissídios individuais, na fase de
conhecimento
b.2) Prequestionamento
b.3) Negativo => proibição de reexame de matéria
fático-probatória
b.4) Transcendência ou repercussão geral
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b.1) Decisão proferida em grau de recurso
ordinário em dissídios individuais, na fase de
conhecimento
- Lei 9.756/98 => alteração nos pressupostos específicos
- Nova redação do artigo 896/CLT => hipóteses de
cabimento
Recurso de revista cabível somente em
grau de recurso ordinário
- Acórdãos de natureza definitiva (art. 269/CPC)
- Acórdãos de natureza terminativa (art. 267/CPC)
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b.2) PREQUESTIONAMENTO
-
Manifestação explícita do TRT sobre a matéria que
se pretende ver reexaminada
Súmula 298 do TST. PREQUESTIONAMENTO.
OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO
I. Diz-se preqüestionada a matéria ou questão quando na
decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente,
tese a respeito.
II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja
sido invocada no recurso principal, opor embargos
declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o
tema, sob pena de preclusão.
III. Considera-se preqüestionada a questão jurídica invocada
no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de
pronunciar tese, não obstante opostos embargos de
declaração.
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-
TST. Orientação Jurisprudencial no. 62 da SDI-1
PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE
RECORRIBILIDADE
EM
APELO
DE
NATUREZA
EXTRAORDINÁRIA.
NECESSIDADE, AINDA QUE A MATÉRIA SEJA
DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
- TST. Orientação Jurisprudencial no. 119 da SDI-1
PREQUESTIONAMENTO INEXIGÍVEL.
VIOLAÇÃO NASCIDA NA PRÓPRIA DECISÃO
RECORRIDA. SÚMULA Nº 297. INAPLICÁVEL.
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4
-
TST. Orientação Jurisprudencial no. 151 da SDI-1
PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO REGIONAL
QUE ADOTA A SENTENÇA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
Decisão regional que simplesmente adota os fundamentos
da decisão de primeiro grau não preenche a exigência do
prequestionamento, tal como previsto na Súmula nº 297.
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b.3) Negativo => proibição de reexame de matéria
fático-probatória
-
TST. Súmula 126
RECURSO. CABIMENTO
Incabível o recurso de revista ou de
embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT)
para reexame de fatos e provas.
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b.4) Transcendência ou repercussão geral
-
Previsão=> art. 896-A/CLT (suspensão – Adin 2.527-9)
Concedida liminar suspendendo
os efeitos do dispositivo 896-A)
-
Conceito de transcendência => comporta múltiplos
significados
SUBJETIVIDADE
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5) Hipóteses de cabimento
- art. 896, alíneas “a” a “c”, da CLT
a) Divergência jurisprudencial na interpretação de lei federal
em relação a outro TRT ou a SDI do TST ou Sumula do
TST ou Sumula Vinculante do STF
b) Divergência jurisprudencial de lei estadual, pacto coletivo
(ACT/CCT/sentença normativa) ou regulamento de
empresa de observância obrigagória em área territorial
que exceda a jurisdição do TRT prolator
c)
a)
Violação direta e literal de disposição de lei federal ou
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afronta direta e literal à Constituição Federal
Divergência jurisprudencial na interpretação de lei federal
em relação a outro TRT
- Interpretação divergente do mesmo dispositivo legal em
relação a:
* um outro TRT (Pleno ou Turma);
* Seção de Dissídios Individuais do TST
* Súmula do TST
* Orientação Jurisprudencial do TST
Orientação Jurisprudencial no. 219 da SDI-1 do TST
RECURSO
DE REVISTA OU
DE EMBARGOS
FUNDAMENTADO
EM
ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL DO TST. É válida, para efeito de
conhecimento do recurso de revista ou de embargos, a invocação
de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho,17
desde que, das razões recursais, conste o seu número ou conteúdo
•
A divergência jurisprudencial deve ser específica
revelando a existência de teses diversas na
interpretação de um mesmo dispositivo legal
Súmula 296 do TST
RECURSO.
DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. ESPECIFICIDADE.
I - A divergência jurisprudencial ensejadora da
admissibilidade,
do
prosseguimento
e
do
conhecimento do recurso há de ser específica,
revelando a existência de teses diversas na
interpretação de um mesmo dispositivo legal,
embora idênticos os fatos que as ensejaram. (
II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que,
examinando premissas concretas de especificidade
da divergência colacionada no apelo revisional,
conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do
recurso.
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 “interpretação diversa” julgados conflitantes
não basta simples divergência de
interpretação

Divergência “atual” => art. 896, par. 4o, CLT
Súmula 333/TST
RECURSOS DE REVISTA E DE EMBARGOS.
CONHECIMENTO - Não ensejam recursos de revista
ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e
atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
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
Denegação do seguimento do recurso pelo Juiz
Relator/TST
CLT. Art. 896. Par. 5o. Estando a decisão recorrida em
consonância com enunciado da Súmula da Jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho, poderá o Ministro Relator,
indicando-o, negar seguimento ao Recurso de Revista, aos
Embargos, ou ao Agravo de Instrumento. Será denegado seguimento
ao Recurso nas hipóteses de intempestividade, deserção, falta de
alçada e ilegitimidade de representação, cabendo a interposição de
Agravo
EXCEÇÃO => Súmula 401 do STF
Não se conhece do recurso de revista, nem dos embargos de
divergência, do processo trabalhista, quando houver jurisprudência
firme do TST no mesmo sentido da decisão impugnada, salvo se
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houver colisão com a jurisprudência do STF

Forma de comprovação da divergência
- Súmula 337 do TST
- RITST -> art. 232, par. 1o
- Art. 541, par. único, do CPC
TST. Súmula 337. COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. RECURSOS DE REVISTA E DE
EMBARGOS.
I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é
necessário que o recorrente:
a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite
a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e
b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos
acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o
conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda
que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser
juntados com o recurso.
II - A concessão de registro de publicação como repositório
autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas
edições anteriores.
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-
CPC. Art. 541, par. único. Quando o recurso fundar-se
em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da
divergência mediante certidão, cópia autenticada ou
pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou
credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que
tiver sido publicada a decisão divergente, ou ainda
pela reprodução de julgado disponível na Internet,
com indicação da respectiva fonte, mencionando, em
qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem
ou assemelhem os casos confrontados.(Redação dada
pela Lei nº 11.341, de 2006).
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b)
Divergência jurisprudencial de lei estadual, pacto coletivo
(ACT/CCT/sentença normativa) ou regulamento de empresa
de observância obrigagória em área territorial que exceda a
jurisdição do TRT prolator
- Orientação Jurisprudencial no. 147 da SDI-1 do TST
LEI ESTADUAL, NORMA COLETIVA OU NORMA
REGULAMENTAR. CONHECIMENTO INDEVIDO DO
RECURSO
DE
REVISTA
POR
DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL.
I - É inadmissível o recurso de revista fundado tão-somente em
divergência jurisprudencial, se a parte não comprovar que a
lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa
extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida.
II - É imprescindível a argüição de afronta ao art. 896 da CLT
para o conhecimento de embargos interpostos em face de
acórdão de Turma que conhece indevidamente de recurso de
revista, por divergência jurisprudencial, quanto a tema
regulado por lei estadual, norma coletiva ou norma
regulamentar de âmbito restrito ao Regional prolator da
decisão.
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c)
Violação direta e literal de disposição de lei federal
ou afronta direta e literal à Constituição Federal
-
Súmula 221 do TST
RECURSOS DE REVISTA OU DE EMBARGOS.
VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO.
INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL.
I - A admissibilidade do recurso de revista e de embargos por
violação tem como pressuposto a indicação expressa do
dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
II - Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja
a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento
de recurso de revista ou de embargos com base,
respectivamente, na alínea “c” do art. 896 e na alínea “b” do
art. 894 da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do
preceito.
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“Recurso de Revista. Princípio da Legalidade. Violação
Reflexa. 1. O TST, na esteira da jurisprudência
dominante do STF, que reputa admissível recurso
de revista fundado, apenas, em violação do art. 5o,
II, da Constituição Federal, porquanto, para se
aferir, em tese, vulneração ao aludido preceito,
necessário o exame da legislação infraconstitucional
pertinente à hipótese dos autos. 2. Na espécie, para
se concluir pela vulneração ao art. 5o, II, da CF,
necessário o exame dos dispositivos de lei federal
referentes à incidência do imposto de renda sobre
juros de mora. Agravo de instrumento a que se nega
provimento.”
TST – 1a Turma, AIRR no. 1187/1991-004-05-40 –
Rel. Min. Vieira de Mello Filho – j. 24/5/2006 – DJ
9/6/2006
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6) Efeitos do recurso de revista
- art. 896/CLT => somente devolutivo
- art. 896, par. 1o/CLT => não é mais
possível a concessão de efeito suspensivo
no recurso de revista
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7) Procedimento
- Prazo: 8 dias
- Petição fundamentada
Petição de encaminhamento -> ao Pres. do TRT
Razões -> a Turma do TST
- Exame de admissibilidade do Presidente do TRT 
decisão fundamentada
- Denegação do seguimento pelo Pres. do TRT
agravo de instrumento
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- Súmula no. 285 do TST
RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE PARCIAL PELO JUIZPRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. EFEITO
O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo
cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação
integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a
interposição de agravo de instrumento
- Súmula no. 283 do TST
RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO
TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS - Revisão da
Súmula nº 196 - Res. 2/1985, DJ 01.04.1985 - Republicada com
correção DJ 12.04.1985
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe,
no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso
ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo
desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com
a do recurso interposto pela parte contrária.
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8) MODELO DE RECURSO DE REVISTA (Interposição)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ...
REGIÃO.
Processo nº...
Acórdão n.º..
Turma nº...
"...", já qualificado (a) nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move
"...", também já qualificado (a), por seu advogado ao final assinado (
procuração fls.), inconformado, data maxima venia, com Venerando
acórdão de fls. , vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
interpor RECURSO DE REVISTA, com fulcro no artigo 896 da CLT.
Pede o regular recebimento e processamento do apelo em seus
regulares efeitos, assim como seu oportuno encaminhamento à Superior
Instância recorrida, com as razões que oferece em separado.
Anexo guias de recolhimento (fls) de depósito recursal e
custa (fls).
Termos em que,
Pede Deferimento.
Cidade, datar.
OAB – Secção de São Paulo nº...
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RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA
Recorrente:
Recorrido:
Processo nº...
Colendo Tribunal Superior do Trabalho,
Egrégia Turma,
Insignes Julgadores,
Em que pese o brilhantismo da respeitável decisão proferida pelo
Tribunal "a quo”, impõe-se sua reforma pelas razões que passa a expor:
(Histórico)
O Recorrente....(transcrever os dados do problema).
(Do cabimento do recurso de revista)
(Da necessidade de modificacao da decisão a quo) (Desenvolver argumentação)
(Jurisprudência) Conforme entendimento predominante na jurisprudência: "...".
(Pedido)
Diante do exposto, requer seja dado provimento ao presente recurso, a fim
de que seja reformada a decisão recorrida, por ser medida de inteira JUSTIÇA!
Cidade, datar.
OAB - Secção de São Paulo nº...
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FUNDAMENTO
CLT. Art. 522. A administração do sindicato será exercida por uma
diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e
de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos
pela Assembleia Geral. (...)
TST. Súmula 369. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE
PROVISÓRIA
I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente
sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da
eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º,
da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra
na vigência do contrato de trabalho.
II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de
1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da
CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes. (...)
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PEÇA 8
SÓCRATES, propagandista-vendedor da empresa TIMÃO
UNIFORMES LTDA, foi demitido sem justa causa, em janeiro de
2012. Em abril do mesmo ano, ajuizaram Ação na Vara do Trabalho de
São Paulo, argumentando que foi dispensado imotivadamente, embora
possuísse estabilidade provisória por integrar a 9ª suplência da diretoria
do Sindicato dos Empregados Propagandistas, PropagandistaVendedores e Vendedores de Uniformes do Estado de São Paulo. A
empresa contestou a ação, alegando que a quantidade dos membros
eleitos para a diretoria do sindicato teria ultrapassado o numero legal. O
juiz de 1˚ grau reconheceu que, embora o estatuto do sindicato
estabeleça um numero maior de membros efetivos e suplentes para a
diretoria, ambos os vendedores estariam protegidos pela estabilidade,
razão pela qual determinou a reintegração do trabalhador. Houve recurso
por parte da empresa, tendo o TRT da 2ª Região mantido a decisão nos
seus exatos termos.
Em face dessa situação hipotética, na condição de advogado (a)
contratado (a) pela empresa Timão Uniformes Ltda, redija a peça
judicial cabível em defesa de sua cliente, apresentando os argumentos de
fato e de direito pertinentes à matéria.
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Recurso de Revista