ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 ANO VIII – EDIÇÃO nº 1828 – SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16 de julho de 2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17 de julho de 2015 Senhores(as) Usuários(as), A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos oriundos do 2º grau de jurisdição. Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Utilize os marcadores/bookmarks que aparecem do lado esquerdo para navegar neste documento. Assinado de forma digital por DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br MARIA GONCALVES RAQUEL MARIA RAQUEL MARTINS:97677108172 c=BR, o=ICP-Brasil, GONCALVES DN: ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC Multipla, ou=Certificado PF MARTINS:9767 SOLUTI A3, cn=RAQUEL MARIA GONCALVES MARTINS:97677108172 7108172 Dados: 2015.07.16 12:28:38 -03'00' 1 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 ================================================================================ CORTE ESPECIAL # INTIMACAO AS PARTES N.103/2015 ================================================================================ 1 - EXECUCAO DE ACORDAO EM MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 505645-40.2011.8.09.0000(201195056451) COMARCA : GOIANIA EXEQUENTE(S) : ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS AOJUSGO ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES JOSE ANTONIO DE PAULA ITACARAMBY GLEIDSON EMANUEL DE ARAUJO EXECUTADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RENATA FERREIRA MENDONCA DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS,REMETAM-SE OS AUTOS À SECRETARIA DA CORTE ESPECIAL PARA QUE ADOTE AS PROVIDÊNCIAS CONCERNENTES À EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO E RPV, NOTADAMENTE DA VERBA ADVOCATÍCIA CONTRATADA,RESSALVADA A IMPOSSIBILIDADE DA PRETENSÃO DOS CAUSÍDICOS NO PERTINENTE A PAULO PEREIRA MACE DO, ALDENI FIARIO DOS SANTOS, LANA CRISTINA TOMAZ DE QUEIROZ E JOVECI BISPO DE SOUZA, À MÍNGUA DO CUMPRIMENTO DA DECISÃO DE FLS.909/913 RELATIVAMENTE A ESTES,DEVENDO SER OBSERVADO O PARTILHAMENTO DE FLS. 904/907. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. GOI NIA, 03 DE JULHO DE 2015. (A) DES.LEOBINO VALENTE CHAVES-PRE SIDENTE." 2 - RECLAMACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR RECLAMANTE(S) : 231810-61.2015.8.09.0000(201592318100) : PIRACANJUBA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : BRUNO JORGE BRITES GRILO ADV(S) : MARIA ELIZABETH MACHADO RECLAMADO(S) : DESEMBARGADOR RELATOR DA 4A CAMARA CIVEL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO EST DE GOIA DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...NO CASO EM TELA, AINDA QUE SE ADMITISSE A SUBSTITUIÇÃO RECURSAL,ESBARRARIA AINDA EM MAIS UM OBSTÁCULO, O RECLAMANTE ATACA A UM SÓ TEMPO TANTO A SENTENÇA DE PRIMEI RO GRAU COMO A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHE CEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, INCONCEBÍVEL NA ESPÉCIE, EM FA CE DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL, QUE PRECONIZA UM RE CURSO ESPECÍFICO PARA CADA ATO JUDICIAL RECORRÍVEL. E SENDO ASSIM, DEMONSTRADA A UTILIZAÇÃO DESTA RECLAMAÇÃO COMO MEIO RECURSAL, TAL COMO ASSSEVERADO ALHURES, O SEU NÃO CONHECIMEN TO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. AO TEOR DO EXPOSTO, DEIXO DE CONHE CER DA RECLAMAÇÃO COM BASE NO ARTIGO 387, § 2º DO RITJGO, DE TERMINANDO SEU ARQUIVAMENTO. INTIME-SE. GOIÂNIA, 06 DE JULHO DE 2015.(A) DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES-RELATOR." 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 303355-12.2006.8.09.0000(200603033550) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO IMPETRANTE(S) : MARIA APARECIDA ABRAO GARCIA ADV(S) : MAURICIO DE MELO CARDOSO IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) ADV(S) : CARLA PINHEIRO BESSA VON BENTVEN RODRIGUE DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...NESSA GUISA,OBSERVA-SE QUE O ENTÃO RELATOR, DESEMBARGADOR GILBERTO MARQUES FILHO, ESTÁ VINCULADO AO JUL GAMENTO FUTURO,NOS TERMOS DA NORMA INTERNA E EM HOMENAGEM AO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 2 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, JÁ QUE NÃO SE EVIDENCIA A OCORRÊN CIA DE NENHUMA DAS EXCEÇÕES DO § 4º DO ART. 384 DO RITJGO. DIANTE DO EXPOSTO, EM RAZÃO DA INCOMPETÊNCIA DESTA DESEMBAR GADORA PARA A RELATORIA, EM RAZÃO DE EXISTIR "JUIZ CERTO" PA RA DECIDIR OS SEGUNDOS ACLARATÓRIOS,HEI POR BEM SUSCITAR,NES TA DATA, AO ÓRGÃO COLEGIADO COMPETENTE, O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, A FIM DE ACAUTELAR FUTURA ALEGAÇÃO DE NULIDA DE E INVALIDAÇÃO DO JULGAMENTO, DEVENDO SER SOBRESTADO O AN DAMENTO DESTE FEITO, ATÉ O JULGAMENTO DO CONFLITO. INTIMEMSE. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 03 DE JULHO DE 2015.(A) DESEMBARGADO RA NELMA BRANCO FERREIRA PERILO." 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 197042-12.2015.8.09.0000(201591970423) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES(A). AMARAL WILSON DE OLIVEIRA IMPETRANTE(S) : MANOEL ANTONIO DE OLIVEIRA (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO MOREIRA SANTOS IMPETRADO(S) : JD DA COMARCA DE JANDAIA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...COM EFEITO, A DECISÃO EMBARGADA RESTOU AM PLAMENTE FUNDAMENTADA, NÃO HAVENDO SE FALAR EM FALHA, DE MO DO QUE DEVE O EMBARGANTE REMETER-SE À SUA LEITURA,CUJA TRANS CRIÇÃO DEIXO DE FAZER, POIS O INTEIRO TEOR DO JULGADO JÁ SE ENCONTRA NOS AUTOS. AO TEOR DO EXPOSTO, REJEITO OS EMBARGOS AFORADOS POR MANOEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA E OUTROS. INTIME-SE. PUBLIQUE-SE. GOIÂNIA, 06 DE JULHO DE 2015. (A) DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA-RELATOR." 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 234842-74.2015.8.09.0000(201592348424) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES IMPETRANTE(S) : NATANAEL CAETANO DO NASCIMENTO ADV(S) : ALEXANDRE DE ALMEIDA SANTOS ROSEMBERG GONCALVES DA ROCHA IMPETRADO(S) : DESEMBARGADOR RELATOR DA 3A CAMARA CIVEL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...NESSE TOAR, NÃO VISLUMBRO PRESENTES OS RE QUISITOS LEGAIS PARA O ACOLHIMENTO DO PRESENTE REMÉDIO CONS TITUCIONAL, EIS QUE AUSENTE O INTERESSE PROCESSUAL A AMPARAR A IMPETRAÇÃO, CONFIGURANDO A CARÊNCIA DA AÇÃO. AO TEOR DO EX POSTO, COM FULCRO NOS ARTS. 5º, II,6º, § 5º DA LEI Nº12.016/ 09 C/C O ARTIGO 295,INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, POR RECONHECER O IMPETRANTE CARE CEDOR DA PRESENTE AÇÃO E, POR CONSEGUINTE, DENEGO A SEGURAN ÇA PLEITEADA. CUSTAS EX LEGE. TRANSITADA EM JULGADO,ARQUIVEM -SE. INTIMEM-SE. GOIÂNIA, 06 DE JULHO DE 2015.(A) DESEMBARGA DOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES-RELATOR." 6 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 234845-29.2015.8.09.0000(201592348459) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME IMPETRANTE(S) : NATANAEL CAETANO DO NASCIMENTO ADV(S) : ALEXANDRE DE ALMEIDA SANTOS ROSEMBERG GONCALVES DA ROCHA IMPETRADO(S) : JD SUBSTITUTO DO DESEMBARGADOR RELATOR DA 4A CAMARA CIVEL DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...ISTO PORQUE,AS DEMAIS QUETÕES SUSCITADAS SE RÃO ANALISADAS COM MAIOR PROFUNDIDADE POR OCASIÃO DO JULGA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 3 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 MENTO DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA. POR FIM, DEVE SER RE ALÇADO O CARÁTER PROVISÓRIO DESTA DECISÃO QUE PODERÁ SER MO DIFICADA AO LONGO DO PROCEDIMENTO À VISTA DA FORMAÇÃO DO CON TRADITÓRIO E DO DEFINITIVO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE, CERTAMEN TE, CONSTARÁ DOS AUTOS APÓS A CONCLUSÃO DO TRÂMITE.ASSIM CON SIDERANDO, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA. NOTIFIQUE-SE A AUTO RIDADE IMPETRADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR SUAS INFORMAÇÕES NO PRAZO DE LEI. APÓS, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. GOIÂNIA, 03 DE JULHO DE 2015. (A) DESEMBAR GADOR NORIVAL SANTOMÉ-RELATOR." 7 - MANDADO DE INJUNCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR IMPETRANTE(S) : 480422-80.2014.8.09.0000(201494804220) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : JOSE RONALDO BRANQUINHO REIS ADV(S) : RENATO FONSECA CHIALASTRI LEONARDO MARTINELLI BEZERRIL CASIL FRANZON NETO IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) ADV(S) : REGIANI DIAS MEIRA RODRIGUES LILIANA CUNHA PRUDENTE LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE DECISAO OU DESPACHO: "TENDO EM VISTA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ÀS FLS. 210/215,VISANDO SUPRIR OMISSÃO RELATIVA AOS TEMAS LEVANTADOS NAS INFORMAÇÕES E NA CONTESTAÇÃO DO ESTADO, CONCERNENTES À QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA, BEM COMO, PREQUESTIONANDO EXPLICI TAMENTE AS MATÉRIAS E RESSALVANDO A POSSIBILIDADE "DE COMPEN SAÇÃO DOS REAJUSTES ANUAIS CONCEDIDOS À PARTE IMPETRANTE,COM OS ACRÉSCIMOS REMUNERATÓRIOS PERCEBIDOS A TÍTULO DE AUMENTO REAL, QUE SE SEGUIU NOS PERÍODOS ANTERIORES,SEM A FIXAÇÃO DE ÍNDICE" (SIC F.213), OUÇAM-SE AS PARTES ADVERSAS. APÓS, ENCA MINHEM-SE OS AUTOS À DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA,VIN DO-ME, EM SEGUIDA, CONCLUSOS. GOIÂNIA, 02 DE JULHO DE 2015. (A) DESEMBARGADOR WALTER CARLOS LEMES-RELATOR." 8 - PEDIDO DE INTERVENCAO ESTADUAL PROTOCOLO : 277405-35.2005.8.09.0000(200502774058) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA REQUERENTE(S) : MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA ADV(S) : CLARISMAR FERNANDES DOS SANTOS FELIZMINA PEREIRA FERNANDES REQUERIDO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : RANDOLFO CARNEIRO CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: "DIANTE DA INFORMAÇÃO DE F.214, ARQUIVE-SE, EM DEFINITIVO.IN TIMEM-SE. GOIÂNIA, 03 DE JULHO DE 2015. (A) DES. LEOBINO VA LENTE CHAVES-PRESIDENTE." 9 - ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROTOCOLO : 180890-20.2014.8.09.0000(201491808900) COMARCA : SENADOR CANEDO RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES REQUERENTE(S) : FEDERACAO DO COMERCIO DO ESTADO DE GOIAS FECOMERCIO ADV(S) : MARCELO FEITOSA DE PAULA DIAS PRISCILA KAVAMURA GUIMARAES DE MOURA TRUR ROGERIO DE CAMPOS BORGES NADIA TAVARES CARDOSO DE MORAIS REQUERIDO(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO E DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 4 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 OUTRO(S) ADV(S) : EMILIO MARQUES DE ANTONIO JUNIOR JURAIDES GOMES DA SILVA NETA INTERES.(S) : PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALEXANDRE EDUARDO FELIPE TOCANTINS DECISAO OU DESPACHO: "CERTIFICO QUE NESTA DATA, LEVO AO CONHECIMENTO DO (S) IMPE TRANTE(S) OU AGRAVANTE(S), QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE SE ENCON TRAM NESTA SECRETARIA PARA QUE SEJA(M) RECOLHIDA(S) 03(TRÊS) GUIAS DE LOCOMOÇÃO(ÕES) DO OFICIAL DE JUSTIÇA, CONFORME PRO VIMENTO Nº004/2009 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTA DO DE GOIÁS, NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO ÀS PARTES DE Nº103/ 2015. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. GOIÂNIA, 13 DE JULHO DE 2015. (A) MÁRCIA BEATRIZ M. MACHADO-SECRETÁRIA DO PLENÁRIO E CORTE ESPECIAL." 10 - ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROTOCOLO : 173207-92.2015.8.09.0000(201591732077) COMARCA : IPAMERI RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA REQUERENTE(S) : PREFEITA DO MUNICIPIO DE IPAMERI ADV(S) : ADRIANA SANTOS RIBEIRO DE PAIVA HORACIO CARLOS DAHER DE FARIA REQUERIDO(S) : CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI INTERES.(S) : PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...OUTROSSIM, IMPENDE DESTACAR QUE ASSISTE À PREFEITA MUNICIPAL, E NÃO AO SEU PROCURADOR-GERAL, QUALIDADE PARA AGIR EM SEDE DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO, INCLUSIVE PARA DEDUZIR OS PERTINENTES RECURSOS, DE MODO QUE A PETIÇÃO INICIAL, EMBORA PODENDO CONTER A ASSINATURA DO PROCURADOR-GE RAL DO MUNICÍPIO, NÃO PODERÁ DEIXAR DE SER NECESSARIAMENTE SUBSCRITA PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. INTIME-SE A AUTORA A EMENDAR A INICIAL NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. POR FIM, DETERMINO À SECRETARIA QUE PROVIDENCIE A NECESSÁRIA TRO CA DA ETIQUETA DA CAPA DOS AUTOS,COM A RETIFICAÇÃO DOS POLOS ATIVO E PASSIVO. GOIÂNIA, 26 DE JUNHO DE 2015. (A) DESEMBAR GADOR GERSON SANTANA CINTRA-RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO." 11 - ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROTOCOLO : 173206-10.2015.8.09.0000(201591732069) COMARCA : IPAMERI RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA REQUERENTE(S) : PREFEITA DO MUNICIPIO DE IPAMERI ADV(S) : ADRIANA SANTOS RIBEIRO DE PAIVA HORACIO CARLOS DAHER DE FARIA REQUERIDO(S) : CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI INTERES.(S) : PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...OUTROSSIM, IMPENDE DESTACAR QUE ASSISTE À PREFEITA MUNICIPAL, E NÃO AO SEU PROCURADOR-GERAL, QUALIDADE PARA AGIR EM SEDE DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO, INCLUSIVE PARA DEDUZIR OS PERTINENTES RECURSOS, DE MODO QUE A PETIÇÃO INICIAL, EMBORA PODENDO CONTER A ASSINATURA DO PROCURADOR-GE RAL DO MUNICÍPIO, NÃO PODERÁ DEIXAR DE SER NECESSARIAMENTE SUBSCRITA PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. DESTA AR TE, INTIME-SE A AUTORA A EMENDAR A INICIAL NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. À SECRETARIA DA CORTE ESPECIAL, PARA QUE PROVIDEN CIE A NECESSÁRIA TROCA DA ETIQUETA DA CAPA DOS AUTOS, COM A RETIFICAÇÃO DOS POLOS ATIVO E PASSIVO.GOIÂNIA,29 DE JUNHO DE 2015.(A) DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA-RELATOR EM SUBS TITUIÇÃO." 12 - EMBARGOS A EXECUCAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 5 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 PROTOCOLO COMARCA EMBARGANTE(S) : 181140-53.2014.8.09.0000(201491811404) : GOIANIA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : UILLIAM DOS SANTOS CARDOSO EMBARGADO(S) : INES JORGE TOME ADV(S) : RENATO MORAES THOME DECISAO OU DESPACHO: "INTIME-SE A EMBARGADA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS) ATUALIZADA, A QUE FORA CONDE NADA A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (FL.38),SOB PENA DA INCIDÊNCIA DO ACRÉSCIMO PREVISTO NO ARTIGO 475-J, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 26 DE JUNHO DE 2015. (A) DES. LEOBINO VALENTE CHAVES-PRESIDENTE." 13 - RESTAURACAO DE AUTOS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REQUERENTE(S) 106283-07.2012.8.09.0000(201291062831) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM : DENYSE MENDONCA PORTO E OUTRO(S) ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE LIVIA CRISTINA ANDRADE ALVES NAYANA GABRIELLY MARQUEZ DA SILVA OXCILEY DE JESUS ALLAN KARDEC REQUERIDO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIELA VALCACER BRANDSTETTER LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : UILLIAM DOS SANTOS CARDOSO RICARDO MACIEL SANTANA LEANDRO EDUARDO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: "ANTE ÀS INFORMAÇÕES DE FLS.908/910, DIGA O ESTADO DE GOIÁS, EM 10 (DEZ) DIAS,SE REMANESCE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INTIMEM-SE. GOIÂNIA, 01 DE JULHO DE 2015. (A) DES.LEO BINO VALENTE CHAVES-PRESIDENTE." GOIANIA, 13 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ M MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 6 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2012/2015 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 201507000007759, dispensa MADALENA DE FÁTIMA LIMA, Técnico Judiciário, classe F, nível 3, da função de confiança de Assistente Judiciário I, FEC-2, da Secretaria do Plenário e Corte Especial. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente Assinado digitalmente por: LEOBINO VALENTE CHAVES, PRESIDENTE, em 15/07/2015 às 17:35. Validação peloASSINADO código: 170731, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 7 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Validação pelo código: 170731, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento LEOBINO VALENTE CHAVES PRESIDENTE PRESIDENCIA Assinatura CONFIRMADA em 15/07/2015 às 17:35 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 8 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2013/2015 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta os autos nº 201507000007849: I - exonera PHILIPE VIANA GUIMARÃES do cargo comissionado de Assistente Administrativo de Juiz de Direito, DAE-3, do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Luziânia; II - exonera LÍGIA GRAZIELE CAIXETA BRAZ do cargo comissionado de Secretário de Juizado da Infância e da Juventude, DAE-5, da Comarca de Luziânia, e a nomeia para exercer o cargo comissionado de Assistente Administrativo de Juiz de Direito, DAE-3, do referido Juizado; III - exonera JAQUELINE MOTA CARDOSO do cargo comissionado de Assistente Administrativo de Juiz de Direito, DAE-3, da Comarca de Cocalzinho de Goiás, e a nomeia para exercer o cargo comissionado de Secretário de Juizado da Infância e da Juventude, DAE-5, da Comarca de Luziânia. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente Assinado digitalmente por: LEOBINO VALENTE CHAVES, PRESIDENTE, em 15/07/2015 às 17:40. Validação peloASSINADO código: 170701, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 9 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Validação pelo código: 170701, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento LEOBINO VALENTE CHAVES PRESIDENTE PRESIDENCIA Assinatura CONFIRMADA em 15/07/2015 às 17:40 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 10 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2014/2015 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 201507000008113, exonera FÁBIO ABRANTES DE OLIVEIRA do cargo comissionado de Assistente de Juiz de Direito, DAE-5, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Luziânia. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente Assinado digitalmente por: LEOBINO VALENTE CHAVES, PRESIDENTE, em 15/07/2015 às 17:43. Validação peloASSINADO código: 170645, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 11 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Validação pelo código: 170645, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento LEOBINO VALENTE CHAVES PRESIDENTE PRESIDENCIA Assinatura CONFIRMADA em 15/07/2015 às 17:43 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 12 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2015/2015 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 201507000007819, com fundamento no art. 136, § 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, exonera PRICILA MOREIRA DE JESUS do cargo comissionado de Assistente Administrativo de Juiz de Direito, DAE-3, da 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Iporá. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente Assinado digitalmente por: LEOBINO VALENTE CHAVES, PRESIDENTE, em 15/07/2015 às 17:37. Validação peloASSINADO código: 170658, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 13 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Validação pelo código: 170658, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento LEOBINO VALENTE CHAVES PRESIDENTE PRESIDENCIA Assinatura CONFIRMADA em 15/07/2015 às 17:37 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 14 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2016/2015 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 201507000007740, exonera MARIA HELENA DE SOUZA, Escrevente Judiciário I, classe F, nível 3, do cargo comissionado de Assistente Administrativo de Juiz de Direito, DAE-3, da Comarca de Pontalina, e nomeia BRUNA CARLLA ARAÚJO OLIVEIRA para exercer o referido cargo. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente Assinado digitalmente por: LEOBINO VALENTE CHAVES, PRESIDENTE, em 15/07/2015 às 17:32. Validação peloASSINADO código: 172089, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 15 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Validação pelo código: 172089, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento LEOBINO VALENTE CHAVES PRESIDENTE PRESIDENCIA Assinatura CONFIRMADA em 15/07/2015 às 17:32 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 16 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2017/2015 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 201507000007743, exonera BRUNNA PEREIRA DE PAIVA do cargo comissionado de Assistente de Juiz de Direito, DAE-5, da Comarca de Pontalina, e nomeia JÉSSICA DO CARMO ASSIS para exercer o referido cargo. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente Assinado digitalmente por: LEOBINO VALENTE CHAVES, PRESIDENTE, em 15/07/2015 às 17:33. Validação peloASSINADO código: 172081, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 17 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Validação pelo código: 172081, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento LEOBINO VALENTE CHAVES PRESIDENTE PRESIDENCIA Assinatura CONFIRMADA em 15/07/2015 às 17:33 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 18 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2018/2015 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 201507000007795: I - exonera KENIA SILVA CABRAL, Escrevente Judiciário II, classe C, nível 1, do cargo comissionado de Assistente de Juiz de Direito, DAE-5, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jataí; II - exonera KATIÚCIA VENÂNCIO DA SILVA do cargo comissionado de Assistente de Juiz de Direito, DAE-5, do 1º Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, e a nomeia para exercer o cargo comissionado de Assistente de Juiz de Direito, DAE-5, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jataí; III - exonera ALINE JUNQUEIRA FARIA RODRIGUES do cargo comissionado de Assistente Administrativo de Juiz de Direito, DAE-3, do 1º Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, e a nomeia para exercer o cargo comissionado de Assistente de Juiz de Direito, DAE-5, do referido Juízo; IV - exonera FERNANDA FLEURY CARDOSO do cargo comissionado de Assistente Administrativo de Juiz de Direito, DAE-3, do 1º Juiz da 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, e a nomeia para exercer o citado cargo comissionado de Assistente Administrativo de Juiz de Direito, DAE-3, do 1º Juiz da 1ª Vara Cível daquela comarca; V - nomeia ANNE CAROLINA FERREIRA BRANDÃO, Escrevente Judiciária III, classe A, nível 1, para o cargo comissionado de Assistente Administrativo de Juiz de Direito, DAE-3, do 1º Juiz da 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia. Assinado digitalmente por: LEOBINO VALENTE CHAVES, PRESIDENTE, em 15/07/2015 às 17:36. Validação peloASSINADO código: 172160, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 19 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente Assinado digitalmente por: LEOBINO VALENTE CHAVES, PRESIDENTE, em 15/07/2015 às 17:36. Validação peloASSINADO código: 172160, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 20 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Validação pelo código: 172160, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento LEOBINO VALENTE CHAVES PRESIDENTE PRESIDENCIA Assinatura CONFIRMADA em 15/07/2015 às 17:36 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 21 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2019/2015 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 201507000007818: I - exonera LEONAM DIVINO RODRIGUES AFONSECA do cargo comissionado de Assistente de Juiz de Direito, DAE-5, da 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude da Comarca de Cristalina; II - exonera SIMONE PEREIRA FERREIRA SIQUEIRA do cargo comissionado de Assistente Administrativo de Juiz de Direito, DAE-3, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registro Públicos e Ambiental da Comarca de Cristalina, e a nomeia para exercer o cargo cargo comissionado de Assistente Administrativo de Juiz de Direito, DAE-3, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cristalina; III - exonera ANDRESSA DE JESUS ROMERO SOUSA do cargo comissionado de Assistente de Juiz de Direito, DAE-5, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Cristalina, e a nomeia para exercer o cargo comissionado de Assistente Administrativo de Juiz de Direito, DAE-3, do referido Juízo; IV - exonera ROSÂNGELA SANTANA DA VEIGA do cargo comissionado de Assistente Administrativo de Juiz de Direito, DAE-3, da Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da Comarca de São Miguel do Araguaia, e a nomeia para exercer o cargo comissionado de Assistente de Juiz de Direito, DAE-5, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cristalina; V - exonera POLYANA PIMENTA BUENO JACOB do cargo comissionado de Assistente de Juiz de Direito, DAE-5, da Vara Cível, Criminal, da Infância e Assinado digitalmente por: LEOBINO VALENTE CHAVES, PRESIDENTE, em 15/07/2015 às 17:36. Validação peloASSINADO código: 170669, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 22 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da Comarca de São Miguel do Araguaia, e a nomeia para exercer o cargo comissionado de Assistente de Juiz de Direito, DAE-5, da 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude da Comarca de Cristalina; VI - exonera KARLA FRANCIELLE MACHADO DE SOUZA do cargo comissionado de Assistente de Juiz de Direito, DAE-5, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Miguel do Araguaia, e a nomeia para exercer o cargo comissionado de Assistente de Juiz de Direito, DAE-5, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Cristalina. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente Assinado digitalmente por: LEOBINO VALENTE CHAVES, PRESIDENTE, em 15/07/2015 às 17:36. Validação peloASSINADO código: 170669, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 23 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Validação pelo código: 170669, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento LEOBINO VALENTE CHAVES PRESIDENTE PRESIDENCIA Assinatura CONFIRMADA em 15/07/2015 às 17:36 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 24 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2020/2015 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 201506000007164, dispensa ELAINE GOMES PEREIRA DA SILVA LIMA, Escrivão Judiciário I, classe F, nível 2, da função de confiança de Encarregado de Escrivania, FEC-5, da Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas da Comarca de Petrolina de Goiás, e designa IRACEMA COUTINHO ITACARAMBY, Escrevente Judiciário I, classe E, nível 2, para exercer a referida função. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente Assinado digitalmente por: LEOBINO VALENTE CHAVES, PRESIDENTE, em 15/07/2015 às 17:32. Validação peloASSINADO código: 170662, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 25 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Validação pelo código: 170662, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento LEOBINO VALENTE CHAVES PRESIDENTE PRESIDENCIA Assinatura CONFIRMADA em 15/07/2015 às 17:32 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 26 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 27 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 28 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 29 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 30 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 31 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 32 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 33 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 34 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 35 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 36 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA-GERAL INTIMAÇÃO ÀS PARTES Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão do Senhor Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos: 1 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão : 5330343/2015 – Goiânia : MARIA INÊS DA SILVA SOUZA : Abono de Permanência : 3485/2015 – Diretor-Geral : Indefiro o pedido por não preenchido os pressupostos legais da aposentadoria, necessários a concessão do abono de permanência. 2 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão : 5285984/2015 – Santo Antônio : JUAREZ PEREIRA DA COSTA : Faz Solicitação : 3486/2015 – Diretor-Geral : Conclui-se que faz jus à percepção da indenização concernente ao valor da função por encargo de confiança que ocupava no momento da dispensa, razão pelo qual autorizo o pagamento. 3 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão : 4824318/2015 – Goiânia : GETULIO VELASCO MOREIRA : Pagamento : 3488/2015 – Diretor-Geral : Autorizo o pagamento das férias não fruídas pelo servidor. 4 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão : 5352991/2015 – Sanclerlândia : DENIS DA GAMA JANERI : Pagamento/Licença prêmio : 3491/2015 – Diretor-Geral : Por ausência de previsão legal, indefiro o pedido. 5 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão : 5341191/2015 – Goiânia : JOEL ASSIS DOS SANTOS : Abono de permanência : 3484/2015 – Diretor-Geral : Por preenchidos todos os pressupostos legais, defiro o pedido e concedo ao peticionário o abono de permanência em valor equivalente à DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 37 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 contribuição previdenciária, a partir de 15.05.2015, integralização do último requisito, até a inativação. data de 6 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão : 5324963/2015 – Goiânia : MILTON PADILHA DOS SANTOS : Abono de permanência : 3483/2015 – Diretor-Geral : Defiro o pedido e concedo ao peticionário o abono de permanência em valor equivalente à contribuição previdenciária, a partir de 1°.06.2015, data de integralização do último requisito, até a inativação. 7 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão : 5352169/2015 – Rialma : MARIA DIVINA DA SILVA MENDES : Abono de permanência : 3482/2015 – Diretor-Geral : Defiro o pedido e concedo ao peticionário o abono de permanência em valor equivalente à contribuição previdenciária, a partir de 13.05.2015, até a inativação. 8 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão : 5352941/2015 – Taquaral de Goiás : JUVENIL JUVE DA SILVA : Abono de permanência : 3481/2015 – Diretor-Geral : Defiro o pedido e concedo ao peticionário o abono de permanência em valor equivalente à contribuição previdenciária, a partir de 14.05.2015, até a inativação. 9 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão : 5379741/2015 – Goiânia : JOANA MARIA DA SILVA : Abono de permanência : 3480/2015 – Diretor-Geral : Defiro o pedido e concedo à peticionária o abono de permanência em valor equivalente à contribuição previdenciária, a partir de 10.06.2015, data de integralização do último requisito, até a inativação. 10 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão : 5352983/2015 – Itaguaru : DIVINA FATIMA OLIVEIRA TOMÉ : Abono de permanência : 3479/2015 – Diretor-Geral : Concedo à peticionária o abono de permanência em valor equivalente à contribuição previdenciária, a partir de 16.5.2015, até a inativação. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 38 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I 11 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 : 5131421/2015 – Rialma : LUCINES PINTO DA SILVA : Pagamento : 3493/2015 – Diretor-Geral : Considerando que o ressarcimento de diligências infrutíferas não é extensível aos oficiais de justiças ad hoc, indefiro o pedido. Goiânia, 14 de julho de 2015. Thaís de Moraes Achcar Secretária Executiva, em Substituição (Decreto n°1873) Diretoria-Geral DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 39 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 227/2015 Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Senhora Diretora de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos: 01 – Processo nº : 5371724/2015 – Aparecida de Goiânia Nome : KÁTILA ESTER OLIVEIRA DUARTE Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 5900/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 1º.6.2015, data do protocolo do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se. 02 – Processo nº : 5371074/2014 – Goiânia Nome : LETÍCIA LUCHESE YOSHIDA Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 5891/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do vencimento do cargo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 1º.6.2015, data do protocolo do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se. 03 – Processo nº : 5372569/2015 – Morrinhos Nome : MARINA AUGUSTA THEODORO DE CARVALHO Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 5898/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 1º.6.2015, data do protocolo do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se. 04 – Processo nº : 5372771/2015 – Guapó Nome : MARINHO NUNES DE MORAIS JÚNIOR Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 5899/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 1º.6.2015, data do protocolo do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se. 05 – Processo nº : 5354030/2015 – Anicuns Nome : HUGO SÉRGIO URZEDA DA SILVEIRA Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 5894/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 19.5.2015, data do vínculo inicial, tendo em vista que o protocolo é anterior ao exercício. Intime-se. Após, arquivem-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 40 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 06– Processo nº : 5388571/2015 – Acreúna Nome : VITOR ALVES SELES BASTOS Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 5895/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 15.6.2015, data do protocolo do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se. 07– Processo nº : 5370914/2015 – Niquelândia Nome : PAULO HENRIQUE DO AMARAL DA SILVA Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 5896/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 1º.6.2015, data do protocolo do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se. 08– Processo nº : 5378745/2015 – Goiandira Nome : FABIANE HACK Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 5897/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 8.6.2015, data do protocolo do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se. 09– Processo nº : 5349745/2015 – Goiânia Nome : GISELE MARINHO NOLETO DE PAIVA Assunto : Licença por motivo de doença em pessoa da família Despacho : 5938/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : À vista do parecer favorável da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, à fl. 8/v, no uso da atribuição delegada, concedo a GISELE MARINHO NOLETO DE PAIVA, Técnica Judiciária, licença por motivo de doença em pessoa da família por 15 (quinze) dias, com vencimento integral, no período de 12 a 26.5.2015, na conformidade do artigo 227, parágrafo 2º, inciso I da Lei nº 10.460, de 22.2.88, comprovada a necessidade de acompanhamento do tratamento de saúde de sua genitora. Intime-se e cientifique-se ao Diretor de Divisão de Distribuição de Processos. Para anotação, encaminhem-se os autos, sucessivamente, à Junta Médica e à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais. Após, arquivem-se. 10– Processo nº : 5192927/2014 – Goiânia Nome : NILDECI XAVIER DE OLIVEIRA BARROS Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 5936/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 4% (quatro por cento) sobre o vencimento do cargo de Analista Judiciário — área judiciária, Classe A, Nível 1 (R$ 3.437,20), conforme disposto no art. 24, I, § 4º, da Lei 17.663/2012, e considerados os cursos constantes da tabela “SOLICITAÇÃO GIF/AÇÕES DE TREINAMENTO” (fl. 10/vº). Excluído o certificado referente ao Curso de Atualização do Procedimento Operacional Padrão 3ª Edição Revista e Ampliada – 2ª Turma/2014 (90 horas, fl.09/vº), que poderá ser utilizado noutro pedido. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 27.11.2014, (data do protocolo) até 26.11.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 41 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 11– Processo nº : 5375398/2015 – Anápolis Nome : MICHELE MARTINS GOMES Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 5932/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo-lhe a gratificação de nível superior, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo, com base nas normas supracitadas. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 02.06.2015, data do protocolo do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se. 12– Processo nº : 5368278/2015 – Goiânia Nome : CÉLIA MARTINS E SILVA FALLONNE Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 5931/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art.21 §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2 % (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 13– Processo nº : 5378877/2015 – Paranaiguara Nome : KEILIANE BARBOSA REZENDE Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 5937/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art.21 §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2 % (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 14 – Processo nº : 5384117/2015 – Trindade Nome : CÉRGIA MARIA PEREIRA Assunto : Prorrogação de licença para tratamento de saúde Despacho : 5887/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Observado o parecer da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário (fl. 5/v), com fulcro no art. 224 da Lei nº 10.460, de 22.2.88 e no uso de atribuição delegada, prorrogo a licença por mais 60 (sessenta) dias, porém, de 5.6 a 3.8.2015. Intime-se, com observação ao termo final da licença e cientifique-se a Diretoria do Foro da Comarca de Trindade. Encaminhem-se os autos, sucessivamente, à Junta Médica e à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar. Após, arquivem-se. 15– Processo nº : 5395887/2015 – Campos Belos Nome : ÉRICA NERES DE OLIVEIRA Assunto : Licença à gestante Despacho : 5885/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, com fulcro no art. 228 da Lei nº 10.460/1988, alterado pelo artigo 3º da Lei nº 16.677/2009, e observado o parecer da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário (fl. 8/v), concedo a licença por 180 dias, interstício de 3.6 a 29.11.2015. Intime-se. Cientifique-se a Diretoria do Foro da Comarca de Campos Belos. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar. Após, arquivem-se. 16 – Processo nº : 5373824/2015 – Goiânia Nome : RACHEL MOREIRA DE MENEZES Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 5942/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo-lhe a gratificação de nível superior, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo, com base nas normas supracitadas. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 02.06.2015, data do protocolo do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 42 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 17 – Processo nº : 5377081/2015 – Goiânia Nome : EVELYNE SIQUEIRA DA COSTA Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 5940/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo-lhe a gratificação de nível superior, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do vencimento do cargo, com base nas normas supracitadas. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 03.06.2015, data do protocolo do pedido. Após, arquivem-se. 18 – Processo nº : 5373778/2015 – Goianésia Nome : CARLOS LAÉRCIO MACHADO DA MOTA Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 5947/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo-lhe a gratificação de nível superior, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo, com base nas normas supracitadas. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 02.06.2015, data do protocolo do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se. 19– Processo nº : 5375754/2015 – Aparecida de Goiânia Nome : MARIANA COSTA PIRES Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 5946/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo-lhe a gratificação de nível superior, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo, com base nas normas supracitadas. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 02.06.2015, data do protocolo do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se. 20 – Processo nº : 5383625/2015 – Goiânia Nome : DENISE DE SOUSA GONÇALVES Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 5941/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art.21 §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2 % (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 21 – Processo nº : 5383285/2015 – Goiânia Nome : CAROLINA JAJAH DORNELES Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 5939/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art.21 §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2 % (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 22 – Processo nº : 5383641/2015 – Goianira Nome : GLEICIANE DE OLIVEIRA CORDEIRO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 5934/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art.21 §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2 % (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 43 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 23 – Processo nº : 5365872/2015 – Sanclerlândia Nome : MAYTAN VINICIUS SANTANA LIMA Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 5803/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo-lhe a gratificação de nível superior, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo, com base nas normas supracitadas. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 27.5.2015, data do protocolo do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se. Goiânia, 15 de Julho de 2015 ANAPAULA REIS OLIVEIRA Secretária Executiva Diretoria de Recursos Humanos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 44 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S) AGRAVADO(S) PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINARIO CIVEL PARA O STF (ART. 544 DO CPC), NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL =============================================================================== 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 356851-82.2008.8.09.0000(200803568511) PROCESSO : 356851-82.2008.8.09.0000(200803568511) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : MARCELO MUCY PINHEIRO DIB JOSE MARIA PEREIRA EDMAR SILVA 1 RECORRIDO(S) ASSOCIACAO DAS IMOBILIARIAS DE ANAPOLIS AIA ADV(S) : TALMO LUIZ DE CASTRO BEZERRA NATALIA MARIA ESTRELA FOGACA ALINE RODRIGUES LOPES 2 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 375554-61.2008.8.09.0000(200803755540) PROCESSO : 375554-61.2008.8.09.0000(200803755540) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : MARCELO MUCY PINHEIRO DIB JOSE MARIA PEREIRA EDMAR SILVA 1 RECORRIDO(S) SINDICATO DAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO E DO MOBILI ARIO DE ANAPOLIS ADV(S) : TALMO LUIZ DE CASTRO BEZERRA NATALIA MARIA ESTRELA FOGACA ALINE RODRIGUES LOPES 3 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 375591-88.2008.8.09.0000(200803755915) PROCESSO : 375591-88.2008.8.09.0000(200803755915) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : MARCELO MUCY PINHEIRO DIB JOSE MARIA PEREIRA 1 RECORRIDO(S) ANTONIO ROBERTO OTONI GOMIDE E OUTRO(S) ADV(S) : EDMAR SILVA 4 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 375635-10.2008.8.09.0000(200803756350) PROCESSO : 375635-10.2008.8.09.0000(200803756350) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : MARCELO MUCY PINHEIRO DIB JOSE MARIA PEREIRA EDMAR SILVA 1 RECORRIDO(S) CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ANAPOLIS CDL ANAP OLIS ADV(S) : TALMO LUIZ DE CASTRO BEZERRA NATALIA MARIA ESTRELA FOGACA ALINE RODRIGUES LOPES 5 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 436751-17.2008.8.09.0000(200804367510) PROCESSO : 436751-17.2008.8.09.0000(200804367510) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: DANIELA DE FRANCO OLIVEIRA PEREIRA 1 RECORRIDO(S) LIG MOBILE TELECOMUNICACOES LTDA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 45 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 : SAMI ABRAO HELOU EDISON GOMES DE OLIVEIRA ADRIANA FONSECA PEREIRA SANDRO PEREIRA DA SILVA GOIANIA, 14 DE JULHO DE 2015 DALME VAZ DE SIQUEIRA DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AUTUACAO DE A ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 46 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S) AGRAVADO(S) PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CIVEL PARA O STJ (ART.544 DO CPC, ALTERADO PELA LEI 12.322 DE 09 DE SETEMBRO DE 2010), NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA =============================================================================== 1 - APELACAO CIVEL N. 61297-77.2010.8.09.0051(201090612974) PROCESSO : 61297-77.2010.8.09.0051(201090612974) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA THIAGO MENEZES ALMEIDA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR DANIELLA ARAUJO DAMASCENO 1 RECORRIDO(S) LUCIANO BORGES GOMES ADV(S) : OSMAR FRAGA DUARTE 2 - APELACAO CIVEL N. 381632-73.2012.8.09.0051(201293816329) PROCESSO : 381632-73.2012.8.09.0051(201293816329) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) FRANCISCO BASILIO NETO ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES REGIO CASSIO MARTINS GOMES 1 RECORRIDO(S) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LIDIANE MAURIZ ARAUJO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR GOIANIA, 14 DE JULHO DE 2015 DALME VAZ DE SIQUEIRA DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AUTUACAO DE A ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 47 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # INTIMACAO AS PARTES CENTESIMA VIGESIMA OITAVA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 13 DE JULHO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 242320-36.2015.8.09.0000(201592423205) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES IMPETRANTE(S) : SHEILA RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : ALEXANDER CORREA ALBINODA SILVA 1 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE ESTADO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS (SEGPLAN) 2 IMPETRADO(S) : PRESIDENTE EXECUTIVO DA FUNDACAO UNIVERSA 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 250330-69.2015.8.09.0000(201592503306) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO IMPETRANTE(S) : YAN DAS NEVES ALMEIDA ADV(S) : JANAINA LOPES LEAL THAINA RUBIA FAIOLLA DE OLIVEIRA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 244444-89.2015.8.09.0000(201592444440) COMARCA : JUSSARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 362005-08.2013.8.09.0000(201393620051) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO IMPETRANTE(S) : IVONETE VIEIRA DA SILVA ADV(S) : CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA CAMPOS IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 139993-18.2012.8.09.0000(201291399933) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. ITAMAR DE LIMA IMPETRANTE(S) : NAIR CHAGAS LEAL ADV(S) : VALDIR FALEIRO DA SILVA JUNIOR 1 IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTA ADV(S) : MARCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTOS 2 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 48 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I LITPAS(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 ADV(S) : LUCIANO ALVES VIEIRA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUCIANO ALVES VIEIRA 6 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 252024-73.2015.8.09.0000(201592520243) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ IMPETRANTE(S) : SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI DR SC ENTIDADE DE EDUCACAO E ASSISTENCIA ADV(S) : ANDRE LUIZ DE CARVALHO CORDEIRO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS 7 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 237976-12.2015.8.09.0000(201592379761) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO IMPETRANTE(S) : SERGIO HENRIQUE DINIZ ADV(S) : RODISON CORREA DE BEM LEONARDO CELIO MAGALHAES IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS 8 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 251143-96.2015.8.09.0000(201592511430) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO IMPETRANTE(S) : SINDJUSTICA SINDICATO DOS SERVIDORES E SERVENTUARIOS DA JUSTICA DO ESTADO ADV(S) : RUBIA BITES SILVA ARTHUR COIMBRA ALVES CAVALCANTI CALIXTO IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GO E OUTRO(S) 9 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 247767-05.2015.8.09.0000(201592477674) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO IMPETRANTE(S) : ANDRYNE REGO RODRIGUES ADV(S) : RAFAEL AUGUSTO FERREIRA LIMA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE ESTADO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS 10 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 265054-83.2012.8.09.0000(201292650540) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA IMPETRANTE(S) : INSTITUTO PEDRO LUDOVICO IPL ADV(S) : ERLON FERNANDES CANDIDO DE OLIVEIRA 1 IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DA COMISSAO DE LICITACAO DA SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DE G ADV(S) : JUNIO CESAR DE PAULA 2 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALINY NUNES TERRA AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 49 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I IMPETRANTE(S) IMPETRADO(S) LITISCTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLARICE PEREIRA DE ALMEIDA MACHADO VALKIRIA COSTA SOUZA ALINY NUNES TERRA : INSTITUTO PEDRO LUDOVICO IPL ADV(S) : ERLON FERNANDES CANDIDO DE OLIVEIRA RENATO CARNEIRO BERNARDINO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLARICE PEREIRA DE ALMEIDA MACHADO VALKIRIA COSTA SOUZA ALINY NUNES TERRA 11 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 249223-87.2015.8.09.0000(201592492231) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ IMPETRANTE(S) : NARA SOPHIA MARTINS LOBATO ADV(S) : RUBIA BITES SILVA ARTHUR COIMBRA ALVES CAVALCANTI CALIXTO IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS 12 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 249199-59.2015.8.09.0000(201592491995) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO IMPETRANTE(S) : EDSON VIEIRA DA SILVA ADV(S) : LEONARDO ROCHA MACHADO IMPETRADO(S) : JD DA 3A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA 13 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 411285-50.2010.8.09.0000(201094112852) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS 14 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 246934-84.2015.8.09.0000(201592469345) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA IMPETRANTE(S) : ANTONIO GABRIEL FERRAZ DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : ALEKSANDERS RODRIGUES MONTEIRO DA GAMA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE EST DO MEIO AMB REC HID INFRAEST CID E ASSUNTOS MET DO EST 15 - EXCECAO DE SUSPEICAO PROCESSO : 122800-23.2015.8.09.0149(201591228000) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA EXCIPIENTE(S) : ASSOCIACAO CRIANCAS DO BRASIL EM TRINDADE ACBT ADV(S) : ALEXSANDER DE CARVALHO GONCALVES AGOSTINHO GONCALVES FRANCA EDUARDO GONCALVES DE CARVALHO EXCEPTO(S) : JD 1A VARA CIVEL FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE TRINDADE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 50 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 230075-90.2015.8.09.0000(201592300758) COMARCA : NIQUELANDIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA (ESPOLIO) ADV(S) : GERALDO ANTONIO SOARES FILHO GABRIELA REGINO VIEIRA SOARES AGRAVADO(S) : VALDIR DE ARAUJO CESAR E OUTRO(S) ADV(S) : VALDIR DE ARAUJO CESAR 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 231846-06.2015.8.09.0000(201592318460) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : GUSTAVO GOMES NOGUEIRA ADV(S) : GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA BRUNO HENRIQUE VENTO DUARTE LANNA SOUZA NOGUEIRA AGRAVADO(S) : BRB BANCO DE BRASILIA S/A 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 233737-62.2015.8.09.0000(201592337376) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : JARDEL SEBBA ADV(S) : THIAGO SANTOS RODRIGUES RODRIGO RIBEIRO PEREIRA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 234036-39.2015.8.09.0000(201592340369) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : WINDSON COSTA DA SILVA ADV(S) : CLEIDE GERALDA NUNES AGRAVADO(S) : BANCO BONSUCESSO S/A 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 234131-69.2015.8.09.0000(201592341314) COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : CARLOS HUMBERTO RODRIGUES ADV(S) : FERNANDO RODRIGUES PESSOA HENRIQUE MENDES STABILE AGRAVADO(S) : CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 234158-52.2015.8.09.0000(201592341586) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : MARCOS LUIZ ALVES TEIXEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : THIAGO AFONSO SANTOS ESTRELLA ARINILSON GONCALVES MARIANO ARY MOISES MARIANO AGRAVADO(S) : VALDIVINO CAETANO DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 51 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 RODRIGO GONCALVES MONTALVAO 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 234223-47.2015.8.09.0000(201592342230) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : ADRIANO FERREIRA DUTRA ADV(S) : RONALDO RONNER DO PRADO SOARES AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER S/A 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 234257-22.2015.8.09.0000(201592342574) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : FABIO ALEXANDRE CARVALHO MEDEIROS E OUTRO(S) ADV(S) : MARCELO PINTO SIADE AGRAVADO(S) : JS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTRO(S) 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 234333-46.2015.8.09.0000(201592343333) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : GERALDO FERREIRA BORGES E OUTRO(S) ADV(S) : GERALDO AUGUSTO MATEUS AGRAVADO(S) : MAX RICARDO RODRIGUES TOSTA ADV(S) : EURIPEDES MIGUEL FIDELIS GUILHERME HENRIQUE BARBOSA FIDELIS 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 234813-24.2015.8.09.0000(201592348130) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO AGRAVADO(S) : JS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORT DE MADEIRAS LTDA ADV(S) : KEYLANE TELES SILVA BORGES 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 235554-64.2015.8.09.0000(201592355544) COMARCA : PIRANHAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : OTAIR TEODORO LEITE ADV(S) : JOAQUIM ROCHA DOURADO NELSON JOSE BRATTI FRANCISCO BATISTA DE VASCONCELOS AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 235834-35.2015.8.09.0000(201592358349) COMARCA : CERES DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RODRIGO DE LUQUI ALMEIDA SILVA AGRAVADO(S) : MARIA APARECIDA COSTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 52 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 : RAFAEL DE FREITAS BARRETO 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 236118-43.2015.8.09.0000(201592361188) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : NILDA MESQUITA RODRIGUES ADV(S) : GLAUCE MARIA RODRIGUES MONICA CECILIA DE ARAUJO REIS AGRAVADO(S) : IRACI ARAUJO OLIVEIRA (ESPOLIO) E OUTRO(S) 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 236519-42.2015.8.09.0000(201592365191) COMARCA : CAIAPONIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : MGSB ADV(S) : JAMAR URIAS MENDONCA ELIANA ASSIS MENDONCA JAMAR URIAS MENDONCA JUNIOR AGRAVADO(S) : DAB ADV(S) : DIGELSON GUEDES DE LIMA 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 237067-67.2015.8.09.0000(201592370675) COMARCA : BELA VISTA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : GLEUDISTRON FRANCISCO CABRAL ADV(S) : GLEUDISTRON FRANCISCO CABRAL AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 237242-61.2015.8.09.0000(201592372422) COMARCA : SAO MIGUEL DO ARAGUAIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : ELOISIO LIMA ADV(S) : DERLIANE MAGALHAES CHUVA AGRAVADO(S) : LUCIANO ALVES LIMA ADV(S) : RAMIRO CEZAR SILVA DE OLIVEIRA 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 238206-54.2015.8.09.0000(201592382061) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VIRGINIA SOUZA BONTEMPO AGRAVADO(S) : PAULO SERGIO POBE ADV(S) : LUIS AUGUSTO CUISSI 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 238474-11.2015.8.09.0000(201592384749) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MAURO PAULO GALERA MARI AGRAVADO(S) : EMILIO RICARDO PIRES E OUTRO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 53 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 238491-47.2015.8.09.0000(201592384919) COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : EFL ADV(S) : MARLUCIA CORTEZ FREITAS AGRAVADO(S) : UAP ADV(S) : SEGIMAR DAVID MARTINS 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 238997-23.2015.8.09.0000(201592389970) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : RONALDO DE BESSA CARVALHO ADV(S) : IGOR OLIVEIRA DE SOUSA NASCIMENTO ANDRE LUIZ MACHADO MARCO ANTONIO ALVES FERREIRA AGRAVADO(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS ADV(S) : NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 239134-05.2015.8.09.0000(201592391346) COMARCA : GOIANDIRA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE NOVA AURORA ADV(S) : LEONARDO OLIVEIRA ROCHA AGRAVADO(S) : ALCIL PIRES DOS SANTOS ADV(S) : HELENA DO AMARAL 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 239581-90.2015.8.09.0000(201592395813) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : RENATA ROSE FRAZAO ADV(S) : MISLENE BARBOSA DE SOUSA AGRAVADO(S) : HAWACHE SARKIS FARCHAKH 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 239739-48.2015.8.09.0000(201592397395) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : MARIA ROSA LAMARTINE ADV(S) : VALERIA CRISTINA DOS SANTOS M. AGRAVADO(S) : PARANAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : PAULIANA ARANTES PEIXOTO DINIZ 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 239769-83.2015.8.09.0000(201592397697) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : MARINALDO MARCOLINO VIEIRA ADV(S) : NAYRON CINTRA SOUSA HELIO FRANCA DE ALMEIDA STEFANI CALACA RESENDE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 54 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 ANDRESSA CAMILO MARTINS NERES : PROJETO EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTRO(S) 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 240262-60.2015.8.09.0000(201592402623) COMARCA : PARAUNA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : JERONIMO COELHO DE MORAES ADV(S) : THIAGO FERREIRA DE ALMEIDA AGRAVADO(S) : ACACIO PEREIRA DINIZ E OUTRO(S) ADV(S) : DENISE PEREIRA DE AZEVEDO 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 240677-43.2015.8.09.0000(201592406777) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : JALES RIBEIRO NUNES E OUTRO(S) ADV(S) : ADILIO EVANGELISTA CARNEIRO EDER DAVID ALVES 1 AGRAVADO(S) : VALE DO VERDAO SOCIEDADE ANONIMA ACUCAR E ALCOOL USINA VALE DO VERDAO ADV(S) : HELIO ARTUR DE OLIVEIRA SERRA E NAVARRO 2 AGRAVADO(S) : ANTONIO BORGES DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : ROGERIO DE OLIVEIRA LOURENCO LEANA DE OLIVEIRA LOURENCO 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 241419-68.2015.8.09.0000(201592414192) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : SPE CONDOMINIO PARQUE AROEIRA LTDA ADV(S) : WENISKLEY ALVES ALBUQUERQUE AGRAVADO(S) : AMARAL E AMORIM LTDA 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 241639-66.2015.8.09.0000(201592416390) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : CONDOMINIO GOIANIA SHOPPING ADV(S) : CARLOS SOARES ROCHA ENIL HENRIQUE DE SOUZA FILHO JOSE ANTONIO DE PAULA ITACARAMBY JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS AGRAVADO(S) : OLIMPIO DE CARVALHO E OUTRO(S) ADV(S) : MAURACY ANDRADE DE FREITAS 44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 241724-52.2015.8.09.0000(201592417248) COMARCA : ARAGARCAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : EDUARDO PERES PACHECO E OUTRO(S) ADV(S) : PAULIELIO ATAIDES DA SILVA AGRAVADO(S) : AURELIO MAURO MENDES ADV(S) : FERNANDO SALDANHA FARIAS 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 241808-53.2015.8.09.0000(201592418082) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 55 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 AGRAVADO(S) : KLEBER ANDRE SOUSA FERREIRA MANSO ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS 2 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS 3 AGRAVADO(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS 46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 241814-60.2015.8.09.0000(201592418147) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 AGRAVADO(S) : ANDERSON ANJOS AZEVEDO ADV(S) : MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO GREGORIO 2 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS 3 AGRAVADO(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS 47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 242233-80.2015.8.09.0000(201592422330) COMARCA : MARA ROSA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : WILIAN SILVERIO BORGES ADV(S) : CARLOS ELIAS DA SILVA LANNA VASCONCELOS DE MORAES PEREIRA GABRIEL FERRO DE MORAES PEREIRA AGRAVADO(S) : MARCELO GONTIJO GARCIA E OUTRO(S) ADV(S) : VERGILIO BUCAR MORENO ALEXANDRE GUSTAVO ROSA GONTIJO 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 242314-29.2015.8.09.0000(201592423140) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : LEONIZIA DA SILVA SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : LEONARDO CAETANO DA SILVA AGRAVADO(S) : MB ENGENHARIA SPE 017 S/A E OUTRO(S) ADV(S) : CRISTIANE DA SILVA BILIO 49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 242480-61.2015.8.09.0000(201592424805) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : MARIA ANTONIA MELCHIOR ANTUNES E OUTRO(S) ADV(S) : WILLIAM U GEBRIM ROBERT PEREIRA MACHAADO 1 AGRAVADO(S) : JALLES MACHADO S/A ADV(S) : JOAO HUMBERTO MARTORELLI 2 AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE VILA PROPICIO ADV(S) : LUCAS DIAS LIMA COUTO 3 AGRAVADO(S) : AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS ADV(S) : ADRIANE BRAGA DE AMORIM 50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 242520-43.2015.8.09.0000(201592425208) COMARCA : CACU DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 56 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 : BANCO DAYCOVAL S/A ADV(S) : IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA ELDER DE OLIVEIRA GONCALVES : JOEL DE CRISTO ADV(S) : ANA CLAUDIA LUCAS DOS SANTOS 51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 242537-79.2015.8.09.0000(201592425372) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : JATIUCA HOTEIS E RESORTS ADV(S) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES RICARDO DE AGUIAR FERONE AGRAVADO(S) : LUCY MARCAL PINHEIRO ADV(S) : KAYO TEIXEIRA 52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 242547-26.2015.8.09.0000(201592425470) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : EDMAR SILVA LUCIANA MUNIZ LUCIANA FERREIRA GARCIA AGRAVADO(S) : CAROLINA VANESSA DE FARIA MARTINS RIBEIRO ADV(S) : JORDANA DE FARIA PENA 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 242736-04.2015.8.09.0000(201592427367) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : IDEVAN MACHADO DOS SANTOS ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA AGRAVADO(S) : BANCO HONDA S/A 54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 242789-82.2015.8.09.0000(201592427898) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : ANTONIO CARLOS DE VELLASCO LIMA (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : ARINAN CAMILO ALENCASTRO VEIGA JOEL ALENCASTRO VEIGA NEY BATISTA POUZO AGRAVADO(S) : ENEC EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : NELIO CARVALHO BRASIL ARNALDO MACHADO 55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 242807-06.2015.8.09.0000(201592428070) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : LEONARDO DE ASSIS GOMES ADV(S) : CARLOS LEOPOLDO DAYRELL FABIANO RODRIGUES COSTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 57 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 FREDERICO RODRIGUES DE SANTANA : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A E OUTRO(S) 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 242810-58.2015.8.09.0000(201592428100) COMARCA : PARAUNA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : ENILTON EIZOU IWAMOTO ADV(S) : DJALMA AZEVEDO DOS SANTOS AGRAVADO(S) : BB FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : JOSCENIR DE SOUZA FERRO SERGIO ANTONIO MARTINS KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI 57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 242815-80.2015.8.09.0000(201592428150) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AGRAVANTE(S) : PRLD ADV(S) : MARIA EUGENIA NEVES SANTANA EUGENIO WILLIANS GONCALVES SANTANA AGRAVADO(S) : LRALD ADV(S) : LILIA PEIXOTO COSTA SOUZA MARCILENE SILVA BORGES MACHADO 58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 242852-10.2015.8.09.0000(201592428525) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : CLEONICE PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : RUBENS GARCIA ROSA AGRAVADO(S) : BANCO GMAC S/A 59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 243048-77.2015.8.09.0000(201592430481) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA VINICIUS BALESTRA BAIAO AGRAVADO(S) : MARIA AMELIA GARCIA SILVA ADV(S) : MARCELO FREITAS QUEIROZ 60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 243051-32.2015.8.09.0000(201592430511) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA AGRAVADO(S) : CELME DE ALMEIDA ADV(S) : MARCELO FREITAS QUEIROZ 61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 243059-09.2015.8.09.0000(201592430597) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 58 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : MARIA ELZA TEIXEIRA SILVA ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA GISELE URSINO CORREA LUCAS MORI DE RESENDE AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS 62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 243064-31.2015.8.09.0000(201592430643) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : FRANCISCA TELES DA SILVA ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE LUCAS MORI DE RESENDE AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS 63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 243092-96.2015.8.09.0000(201592430929) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : LIVIA DE ANDRADE RODRIGUES DIRCEU MARCELO HOFFMANN HELIDA MOURA RIBEIRO AGRAVADO(S) : GERALDA MARIA JANUARIA 64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 243139-70.2015.8.09.0000(201592431399) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : TATIANA ACCIOLY FAYAD ELISA MARIA ALESSI DE MELO MARIA HELENA BORDINI AGRAVADO(S) : ANAIZA DA CRUZ OLIVEIRA ADV(S) : DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA RUDOLF DE LIMAGULDE 65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 243176-97.2015.8.09.0000(201592431763) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : ANDRE LUIS SCALLA DE SOUZA DANILO FRANCO DE OLIVEIRA PIOLI PABLO MOREIRA GOMES AGRAVADO(S) : TECPAV TECNOLOGIA E PAVIMENTACAO LTDA ADV(S) : AURES ROSA DO ESPIRITO SANTO CRISTINA SILVA ROSA FREDERICO CAMARGO COUTINHO 66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 243268-75.2015.8.09.0000(201592432689) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 59 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADV(S) : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS CAROLINE NAYHARA ALVES MACEDO : INTELOG TRANSPORTES LTDA 67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 243513-86.2015.8.09.0000(201592435130) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL ADV(S) : AURELIO CANCIO PELUSO CHRISTIANO GOMIDE MARTINS AGRAVADO(S) : TALITA MAIA JORGE ADV(S) : TALITA MAIA JORGE 68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 243517-26.2015.8.09.0000(201592435173) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : HABITASUL PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA ADV(S) : LAIS DE FREITAS CARDOSO LEANDRO DE OLIVEIRA BASTOS AGRAVADO(S) : MARCELO PEREIRA DOS SANTOS 69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 242782-90.2015.8.09.0000(201592427820) COMARCA : GOIAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIAS ADV(S) : WEMERSON ARGENTA SANTHOME LIVIO FERREIRA DA SILVA FILHO SIRLENE BATISTA DE SOUZA GUIMARAES AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 243581-36.2015.8.09.0000(201592435815) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : CRYSTIANO MATHEUS DIAS CARVALHO ADV(S) : ROZELMA SILVA SOUZA AGRAVADO(S) : REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS 71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 243618-63.2015.8.09.0000(201592436188) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : DIVINO PIRES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : MARIO MARCONDES NASCIMENTO HELIO RIBEIRO DA SILVA CARLOS GUSTAVO MARQUES SIQUEIRA 1 AGRAVADO(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A ADV(S) : ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO 2 AGRAVADO(S) : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV(S) : LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 60 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 243629-92.2015.8.09.0000(201592436293) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : MARCOS ANTONIO CARNEIRO ADV(S) : NILTEMAR JOSE MACHADO AGRAVADO(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO CELIANE MARIA DE REZENDE MENDES 73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 243635-02.2015.8.09.0000(201592436358) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : ASSOCIACAO GOIANA DE ENSINO FACULDADE ANHANGUERA ADV(S) : TANIA MORATO COSTA AGRAVADO(S) : ALESSANDRA HELENA CANTARINO BARROS ADV(S) : NEIF BARACAT 74 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 243640-24.2015.8.09.0000(201592436404) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : ISJB INSPETORIA SAO JOAO BOSCO-COLEGIO ATENEU DOM BOSCO ADV(S) : TANIA MORATO COSTA AGRAVADO(S) : GISELE MARTINS CUNHA CURADO ADV(S) : MONICA SIMONE DE MORAIS 75 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 243645-46.2015.8.09.0000(201592436455) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : MARIA ELENILCE DA SILVA ADV(S) : MATILDE DE FATIMA ALVES AGRAVADO(S) : INCORPORACAO GOYAZES LTDA ADV(S) : ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE RODOLFO MACEDO MONTENEGRO LEONARDO LACERDA JUBE 76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 243745-98.2015.8.09.0000(201592437451) COMARCA : PLANALTINA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES PIO CARLOS FERREIRA JUNIOR AGRAVADO(S) : EDSON XAVIER DA SILVA 77 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 243748-53.2015.8.09.0000(201592437486) COMARCA : JANDAIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : BANCO PAN S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 61 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 ADV(S) AGRAVADO(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES PIO CARLOS FERREIRA JUNIOR : VALDINEI ALVES FERNANDES 78 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 243762-37.2015.8.09.0000(201592437621) COMARCA : CAIAPONIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EDGARD DO COUTO MASCARENHAS FERNANDA FERREIRA ALENCAR AGRAVADO(S) : ISMENIA RODRIGUES HORBYLON ADV(S) : BERTOLDO FRANCISCO DE ABREU JUNIOR 79 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 243778-88.2015.8.09.0000(201592437788) COMARCA : PIRACANJUBA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : RAFAEL AUGUSTUS GONCALVES PECIOLI ADV(S) : RAPHAEL GUEVARA JAYME TAVARES DE MORAIS LUDYMILA ROCHA FERREIRA NADIA TAVARES CARDOSO DE MORAIS AGRAVADO(S) : JORIVE FERNANDES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS ALVES CRUVINEL DE LIMA 80 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 243783-13.2015.8.09.0000(201592437834) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AGRAVANTE(S) : MEIRE SARA MENEZES ADV(S) : DARLAN ANDRE DE OLIVEIRA SANTOS AGRAVADO(S) : JOSE CARNEIRO DA SILVA 81 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 243830-84.2015.8.09.0000(201592438300) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AGRAVANTE(S) : EM ADV(S) : CELSO HENRIQUE BARBOSA DE GOUVEA RICARDO BAIOCCHI CARNEIRO AGRAVADO(S) : RDSM ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA GUSTAVO DE FREITAS TEIXEIRA ALVARES 82 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 243868-96.2015.8.09.0000(201592438687) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES RAFAELA GRANDE PEREIRA FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ AGRAVADO(S) : CARLOS ANDRADE DE SOUZA ADV(S) : PECYER MURILO DE ALMEIDA COSTA E SILVA 83 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 62 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 PROCESSO : 243909-63.2015.8.09.0000(201592439098) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : CLAUDIO VIEIRA DA MOTA ADV(S) : RAFAELLA BRAGA MARTINS AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 84 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 243912-18.2015.8.09.0000(201592439128) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : ANDRE ALVES DE CARVALHO ADV(S) : RAFAELLA BRAGA MARTINS AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 85 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 243553-68.2015.8.09.0000(201592435530) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : AMO ADV(S) : MYLSS MARIA VILELA GUIMARAES AGRAVADO(S) : ACMO 86 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 243926-02.2015.8.09.0000(201592439268) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : MARIA JOSE BEZERRA SOARES E OUTRO(S) ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS 87 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 243928-69.2015.8.09.0000(201592439284) COMARCA : URUANA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : LUDMILLA RIBEIRO SILVA ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A 88 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 243932-09.2015.8.09.0000(201592439322) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : ROBERTO MONTEIRO ADV(S) : JEFFERSON JORGE DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : DAVI CUNHA LEITAO 89 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 243945-08.2015.8.09.0000(201592439454) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : MAIA E BORBA S/A ADV(S) : RICARDO DE MORAIS FURTADO AGRAVADO(S) : MARIA DE FATIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 63 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 : JORGE LEANDRO DA SILVA 90 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 243967-66.2015.8.09.0000(201592439675) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : OSWALDO TADEU BARBOSA GUEDES ADV(S) : PAULO DA SILVA MELO FILHO LUIZ HENRIQUE BENETOLO GEORGE MACHADO PIMENTA AGRAVADO(S) : TATHIANA DA BOUZA GUEDES MANOEL E OUTRO(S) ADV(S) : ELIANE F PEDROSA DE ARAUJO ROCHA CLEUBER DE ARAUJO ROCHA PAULO VITOR DE ARAUJO ROCHA 91 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 243978-95.2015.8.09.0000(201592439780) COMARCA : PARAUNA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA ODUVALDO JOSE DA COSTA JUNIOR JOSE MENDONCA CARVALHO NETO AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE PARAUNA ADV(S) : CELIO SANCHES DOS REIS SEBASTIAO LEMES DE SIQUEIRA FERNANDA GONCALVES FERREIRA_FERRO 92 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 243992-79.2015.8.09.0000(201592439926) COMARCA : BELA VISTA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA AGRAVADO(S) : ANGELITA PEREIRA DE MATOS 93 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 244012-70.2015.8.09.0000(201592440126) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AGRAVANTE(S) : BANCO PAN S/A ADV(S) : ROSANGELA DA ROSA CORREA EDITH REBOUCAS MENDONCA AGRAVADO(S) : WELLINGTON PEREIRA DE MELO 94 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 244014-40.2015.8.09.0000(201592440142) COMARCA : NEROPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : BANCO PAN S/A ADV(S) : ROSANGELA DA ROSA CORREA EDITH REBOUCAS MENDONCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 64 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 : JANETE FERREIRA COELHO 95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 244020-47.2015.8.09.0000(201592440207) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : LUCIANA SANTOS DA SILVA DIAS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA RICARDO DI MANOEL CAIADO AGRAVADO(S) : BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A 96 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 244022-17.2015.8.09.0000(201592440223) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : KEILA CRISTINA EUSTAQUIO LORENA ALBERNAZ ALVES AGRAVADO(S) : IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS 97 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 244056-89.2015.8.09.0000(201592440568) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : GENESIS FLAVIO BARBOSA E OUTRO(S) ADV(S) : AROLDO TEIXEIRA ROCHA AGRAVADO(S) : THALLES DANTAS ROMAO E OUTRO(S) 98 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 244058-59.2015.8.09.0000(201592440584) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : AFONSO RODRIGO ALVES DE ARAUJO ADV(S) : AROLDO TEIXEIRA ROCHA RAFAELA ROZANA FERREIRA ARRAIS DE MORAES AGRAVADO(S) : CAPEMI CAIXA DE PECULIOS PENSOES E MONTEPIOS BENEFICENTE ADV(S) : RENATO CARNEIRO DE REZENDE 99 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 244064-66.2015.8.09.0000(201592440649) COMARCA : JUSSARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : BANCO BONSUCESSO S/A E OUTRO(S) ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS LUANA DE MELO CUSTODIO NEZZI AGRAVADO(S) : ROSILDA INACIO DA SILVA ARRAES ADV(S) : EMIVALDO DE SOUSA 100 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 244072-43.2015.8.09.0000(201592440720) COMARCA : JUSSARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : BANCO BONSUCESSO S/A E OUTRO(S) ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS LUANA DE MELO CUSTODIO NEZZI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 65 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 : GIZELDA ALMEIDA ROCHA ADV(S) : EMIVALDO DE SOUSA 101 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 243914-85.2015.8.09.0000(201592439144) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : BANCO ITAU VEICULOS S/A ADV(S) : ERIKA SILVA MACHADO AGRAVADO(S) : DIVINO RAMOS DA SILVA ADV(S) : EDIMUNDO DA SILVA BORGES JUNIOR 102 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 244081-05.2015.8.09.0000(201592440819) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : CJE COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA ME ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA IZADORA ALVARENGA ALVES DE MOURA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 103 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 244101-93.2015.8.09.0000(201592441017) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : WILSON FERREIRA DO NASCIMENTO ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES GILBERTO BORGES DA SILVA 104 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 244114-92.2015.8.09.0000(201592441149) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : YUN KI LEE EDUARDO LUIZ BROCK MARDEN GONTIJO FREITAS FILHO AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS 105 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 244136-53.2015.8.09.0000(201592441360) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : RIVANARA NAPOLI ADV(S) : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : BANCO CFS S/A BANCO CARREFOUR 106 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 244145-15.2015.8.09.0000(201592441459) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : LUIZ CARLOS CASTILHO DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 66 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 ADV(S) : ALFREDO EVILAZIO DA SILVA : KENJI ALIMENTOS LTDA E OUTRO(S) 107 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 244150-37.2015.8.09.0000(201592441505) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : TEREZINHA CHAGAS CACERES ADV(S) : VANESSA LIMA ABDALA FRANCO RENATO ABDALA FILHO NUBIA BARBOSA MOURA JULIANA CURADO SILVA BARBOSA DE MORAES AGRAVADO(S) : BRUNO VALADARES OSORIO FDOR(S) : MAURICIO RODRIGUES CACAO E OUTRO(S) 108 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 244157-29.2015.8.09.0000(201592441572) COMARCA : POSSE DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : VV ADV(S) : EDUARDO ARAUJO PEREIRA EULER ANTONIO DE ARAUJO AGRAVADO(S) : MDCV ADV(S) : ALINE EVANGELISTA DOS SANTOS 109 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 244166-88.2015.8.09.0000(201592441661) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV(S) : CARLA DE PRATO CAMPOS CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA LUCIO BERNARDES ROQUETTE AGRAVADO(S) : CARLOS EDUARDO BELELE 110 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 244168-58.2015.8.09.0000(201592441688) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR THIAGO MENEZES ALMEIDA AGRAVADO(S) : BENEDITA MENDONCA JARDIM ADV(S) : CLARITO PEREIRA DA SILVA EZEQUIEL MORAIS YOLANDA PAIXAO DIAS AQUINO DE MELO 111 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 244178-05.2015.8.09.0000(201592441785) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EDGARD DO COUTO MASCARENHAS AGRAVADO(S) : JOSE DE SOUZA MARTINS E OUTRO(S) ADV(S) : ADENIR TEIXEIRA PERES JUNIOR RICARDO ZANCANARO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 67 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 112 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 244182-42.2015.8.09.0000(201592441823) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE GIOVANI GIONEDIS CARMEM GLORIA ARRIAGADA ANDRIOLE AGRAVADO(S) : YEDA DE CASTRO OLIVEIRA OLIVIERI ADV(S) : HELLEN DAYANE DE SIQUEIRA 113 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 244206-70.2015.8.09.0000(201592442064) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADV(S) : JOAO JOAQUIM MARTINELLI JOSE MARTINS FERREIRA TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO AGRAVADO(S) : ROOSEVELT ANTONIO DE LISBOA ADV(S) : MARCIO GOIANINO DO SUL 114 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 244210-10.2015.8.09.0000(201592442102) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : SILENIO GALDINO GOUVEIA ADV(S) : RAFAEL SEBBA CORREIA ALINY SOARES MARTINS AGRAVADO(S) : BELCAR VEICULOS LTDA ADV(S) : ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR 115 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 244216-17.2015.8.09.0000(201592442161) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : PAULO ROBERTO DE ARAUJO ADV(S) : COLEMAR JOSE DE MOURA FILHO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 116 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 244220-54.2015.8.09.0000(201592442200) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA SANDOVAL RODRIGUES MENDONCA NETO INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO AGRAVADO(S) : ATHYLA SERRA DA SILVA MAIA ADV(S) : ATHYLA SERRA DA SILVA MAIA 117 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 244073-28.2015.8.09.0000(201592440738) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 68 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 : JOSAFA FRANCISCO RODRIGUES ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : ROSANGELA DA ROSA CORREA EDITH REBOUCAS MENDONCA 118 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 244238-75.2015.8.09.0000(201592442382) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO WESLEY SANTOS ALVES JORDANA ALVES DOMINGUES AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS 119 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 244246-52.2015.8.09.0000(201592442463) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : NEUSA FERREIRA DA SILVA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS AGRAVADO(S) : BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 120 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 244255-14.2015.8.09.0000(201592442552) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI VINICIUS BALESTRA BAIAO LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA AGRAVADO(S) : HERONI BORGES RIBEIRO (ESPOLIO) ADV(S) : HELLEN DAYANE DE SIQUEIRA 121 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 244259-51.2015.8.09.0000(201592442595) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : WALDINEY ETERNO DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : EDUARDO AUGUSTO DE SENA RODRIGUES CASSIO MACHADO ALVES BEZERRA FERNANDO AUGUSTO SENA RODRIGUES AGRAVADO(S) : MAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : JOAO CARLOS CASCAO KEYNER FERREIRA DO AMARAL 122 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 244264-73.2015.8.09.0000(201592442641) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : SOCIEDADE MERCANTIL CENTRO NORTE LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO WALDE DE SOUZA FARIA JUNIOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 69 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I ADMINST.(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 FABIO SANTANA NASCIMENTO : DUX ADMINISTRADORA JUDICIAL S/S LTDA 123 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 244270-80.2015.8.09.0000(201592442706) COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : JOSE FERREIRA NOGUEIRA ADV(S) : SILVANA DE SOUSA ALVES AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) 124 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 244272-50.2015.8.09.0000(201592442722) COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : PAULO CEZAR MARTINS ADV(S) : SILVANA DE SOUSA ALVES AGRAVADO(S) : INDUSTRIA E COMERCIO E FERTILIZANTES RIFERTIL LTDA ADV(S) : LETICIA BORGES DE MELO CORDEIRO 125 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 244279-42.2015.8.09.0000(201592442790) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA NEGRI RICARDO E OUTRO(S) ADV(S) : KELLY ROSALEE GUIMARAES BARBALHO AGRAVADO(S) : BANCOOB BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A 126 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 356324-57.2013.8.09.0000(201393563244) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA AGRAVADO(S) : BISCOITO CASEIRO DO TIO IND E COM DE ALIM LTDA 127 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 367224-02.2013.8.09.0000(201393672248) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA AGRAVADO(S) : CORDEIRO RIBEIRO TECIDOS LTDA 128 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 122100-09.2015.8.09.0000(201591221005) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : TEREZINHA BORGES DE LIMA E OUTRO(S) ADV(S) : ARAMIZIO GERALDO MEDEIROS LUCIO AGRAVADO(S) : EXPRESSO MAIA LTDA ADV(S) : DARLA MARTINS VARGAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 70 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 MURILLO BARROS DA SILVA FREIRE MARIA CRISTINA LOZOVEY EDWALDO TAVARES RIBEIRO 129 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 185098-13.2015.8.09.0000(201591850983) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : PAULO RICARDO PEREIRA SILVA AGRAVADO(S) : RODRIGO CUNHA ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA PAULO ALEXANDRE RODRIGUES DE SIQUEIRA 130 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 216679-46.2015.8.09.0000(201592166792) COMARCA : CIDADE OCIDENTAL DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : FASER CONSTRUTORA LTDA ADV(S) : CLARA MARCIA DE RIVOREDO AGRAVADO(S) : LARISSE KELLY MACIEL GOMES ADV(S) : DENIS RODRIGO DE JESUS DA TRINDADE 131 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 221680-12.2015.8.09.0000(201592216803) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : ADRIANA XAVIER BARBOSA PEIXE E CIA ADV(S) : THIAGO RODRIGUES MARTINS CARVALHO NAYARA FERREIRA GONCALVES AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : ROSANGELA DA ROSA CORREA EDITH REBOUCAS MENDONCA 132 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 222809-52.2015.8.09.0000(201592228097) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : PEDRO APARECIDO BENEDITO ADV(S) : ORIVALDO GUIMARAES RODRIGUES AGRAVADO(S) : MARIO DE FREITAS CARVALHO ADV(S) : MARCIO ANTONIO ROSA DO PRADO MARDEN DE CARVALHO BESSA 133 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 227271-52.2015.8.09.0000(201592272711) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : UBIRATAN PEDRO BERNARDES ADV(S) : ANA PAULA CABRAL BARBOSA ANDRADE LIVIA DE CASTRO BARBOSA AGRAVADO(S) : CARLINDA LUIZA DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA LUCIANO MONTEIRO LIMA 134 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 227717-55.2015.8.09.0000(201592277179) COMARCA : POSSE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 71 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : ORACI BENICIO DE SOUSA ADV(S) : EDUARDO ARAUJO PEREIRA EULER ANTONIO DE ARAUJO AGRAVADO(S) : ONEIDE SOARES CAMPOS CARDOSO 135 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 227935-83.2015.8.09.0000(201592279350) COMARCA : FORMOSA REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : ARNO BRUNO WEISS ADV(S) : WESLEY FERREIRA MACHADO AGRAVADO(S) : PARANAIBA TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A ADV(S) : CRISTIANO AMARO RODRIGUES MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA HANNA ANTUNES DEVID ALVES MARTINS 136 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 228080-42.2015.8.09.0000(201592280803) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : CARTORIO DO 2 OFICIO DE NOTAS DA COMARCA DE ANAPOLIS ADV(S) : GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA JOSE RODRIGUES FERREIRA JUNIOR AGRAVADO(S) : MIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : CLAUDIO JAIR SCHONHOLZER IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER 137 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 228092-56.2015.8.09.0000(201592280927) COMARCA : RIALMA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RODRIGO DE LUQUI ALMEIDA SILVA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 138 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 228122-91.2015.8.09.0000(201592281222) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : JOSE FERREIRA DE QUEIROZ ADV(S) : DIOGO JOSE DE SOUZA VALE AGRAVADO(S) : FERDINANDO BEGLIOMINI ADV(S) : MARIA DE FATIMA GOMES GILMAR ALVES PEIXOTO 139 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 228641-66.2015.8.09.0000(201592286410) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : ELIO ROCHA DE OLIVEIRA ADV(S) : HUMBERTO MARINHO CARIAS AGRAVADO(S) : MARIO CESAR MENDES ADV(S) : MARCELO VALLES BENTO ROBERTA DAYANNE BRAGA COELHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 72 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 140 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 228905-83.2015.8.09.0000(201592289053) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : PAULO CESAR DE SOUZA ADV(S) : PAULO CESAR DE SOUZA AGRAVADO(S) : LINDACIR FERREIRA DE MORAIS E OUTRO(S) 141 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 244235-23.2015.8.09.0000(201592442358) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : INCORPORACAO GOYAZES LTDA ADV(S) : ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE RODOLFO RAMOS CAIADO AGRAVADO(S) : MARIA ELENICE DA SILVA ADV(S) : MATILDE DE FATIMA ALVES 142 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 246046-18.2015.8.09.0000(201592460461) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : ESTACAO GOIANIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS S/A ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA ALLINE RODRIGUES DA COSTA AGRAVADO(S) : MARCILENE LEITE DE MORAIS PAULA ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT 143 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 246049-70.2015.8.09.0000(201592460496) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : ESTACAO GOIANIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS S/A ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA ALLINE RODRIGUES DA COSTA AGRAVADO(S) : DANYLO DE SOUZA DORNELES (MEI) ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT 144 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 246072-16.2015.8.09.0000(201592460720) COMARCA : IPORA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV(S) : CARLA DE PRATO CAMPOS CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA LUCIO BERNARDES ROQUETTE AGRAVADO(S) : JOSE HUMBERTO ANDRADE SILVA 145 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 246080-90.2015.8.09.0000(201592460801) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : MARCELO DA FONSECA ADV(S) : NELSON CORREA FILHO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 73 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 146 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 246164-91.2015.8.09.0000(201592461646) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : ACMG ADV(S) : CAIO CESAR PEREIRA DA MOTA OLIVEIRA JOSE RIBEILIMA ANDRADE IURE PAULO COELHO SILVA AGRAVADO(S) : CKGSEO 147 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 246269-68.2015.8.09.0000(201592462693) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : GEOVANA MARIA MELO NASCIMENTO ADV(S) : ILSON GOMES AGRAVADO(S) : COLEGIO TEOREMA SOCIEDADE SIMPLES LTDA 148 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 246328-56.2015.8.09.0000(201592463282) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : GLEIDSON AUGUSTO PACHECO ADV(S) : CARLOS EDUARDO LOPES GONCALVES AGRAVADO(S) : ITAU UNIBANCO S/A 149 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 246356-24.2015.8.09.0000(201592463568) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : BANCO PAN S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES PIO CARLOS FERREIRA JUNIOR AGRAVADO(S) : CLAUDIO MARTINS SILVA ADV(S) : RODRIGO DA SILVA AZEVEDO DIAS 150 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 246409-05.2015.8.09.0000(201592464092) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : ROSINA DOS SANTOS FERNANDES CARRIJO ADV(S) : GRACIENE ALVES LIMA 1 AGRAVADO(S) : CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIVE ELDORADO ADV(S) : LUCIANE MARIO JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS 2 AGRAVADO(S) : HELIO DE MACEDO MENEZES ADV(S) : NORBERTO DE MENEZES SOUSA MARINA GOMERO DE MENEZES 151 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 246465-38.2015.8.09.0000(201592464653) COMARCA : CACU DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : BANCO DAYCOVAL S/A ADV(S) : IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA ELDER DE OLIVEIRA GONCALVES AGRAVADO(S) : RODINEI RODELA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 74 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 : ANA CLAUDIA LUCAS DOS SANTOS 152 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 246475-82.2015.8.09.0000(201592464750) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : INSPETORIA SAO JOAO BOSCO CENTRO SALESIANO DO MENOR ADV(S) : LUCAS FELISBERTO DOS REIS VINICIUS NASCIMENTO SANTOS SHARLANE KELLMA DE PAULA OLIVEIRA AGRAVADO(S) : VIP LIMPEZA E SERVICOS LTDA ADV(S) : ORTIZ BARBOSA SOUSA 153 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 246484-44.2015.8.09.0000(201592464840) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : ROGERIO SILVA URZEDA ADV(S) : THEODORO PACHECO ALVES DA COSTA AGRAVADO(S) : AGRODEFESA AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLAIR FERREIRA FERNANDA SANTANA ROCHA LINDERCILIA PACHECO SILVA B MOREIRA 154 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 246504-35.2015.8.09.0000(201592465048) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : RAMON RODRIGUES CARDOZO E OUTRO(S) ADV(S) : LEANDRO MARQUES BARIANI AGRAVADO(S) : MRV PRIME APARECIDA DE GOIANIA INCORPORACOES SPE LTDA ADV(S) : CLAUDIA DE LIMA E SELLOS 155 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 246586-66.2015.8.09.0000(201592465862) COMARCA : NOVO GAMA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : DIVINA SOUSA BARBOSA ADV(S) : KATIA MENDES LOBO AGRAVADO(S) : ECONOMIA CREDITO IMOBILIARIO S/A ECONOMISA 156 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 246631-70.2015.8.09.0000(201592466311) COMARCA : BELA VISTA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : DIANA DOURADO DA SILVA ARAUJO ADV(S) : EUZELIO HELENO DE ALMEIDA JOSE ARY DE SOUZA GOMES 157 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 246634-25.2015.8.09.0000(201592466346) COMARCA : BELA VISTA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 75 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I SUBTITUTO DO AGRAVANTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 : DES. GERSON SANTANA CINTRA : VANDA MARIA VIEIRA DIAS ADV(S) : JOSE ARY DE SOUZA GOMES EUZELIO HELENO DE ALMEIDA 158 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 246635-10.2015.8.09.0000(201592466354) COMARCA : BELA VISTA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : NILZA PIRES ADV(S) : JOSE ARY DE SOUZA GOMES EUZELIO HELENO DE ALMEIDA 159 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 246636-92.2015.8.09.0000(201592466362) COMARCA : BELA VISTA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : MARIA MARGARETH NOGUEIRA SIQUEIRA ADV(S) : EUZELIO HELENO DE ALMEIDA 160 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 246637-77.2015.8.09.0000(201592466370) COMARCA : BELA VISTA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : ANA CAROLINA SILVA RETUCCI ADV(S) : JOSE ARY DE SOUZA GOMES EUZELIO HELENO DE ALMEIDA 161 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 246651-61.2015.8.09.0000(201592466516) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : ANDRE LUIZ VIEIRA RODRIGUES ADV(S) : ADEMIR SILVA DA GAMA AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 162 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 246681-96.2015.8.09.0000(201592466818) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : HELDER ARAUJO FERREIRA ADV(S) : LUCIANO ROCHA BEZERRA COSTA AGRAVADO(S) : JOVENNY SEBASTIAO CANDIDO DE OLIVEIRA 163 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 246687-06.2015.8.09.0000(201592466877) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : DMM ADV(S) : ALAN MAC DOWELL VELLOSO JORGE NABUT NETO ROBERTA DA FONSECA CORTES DINIZ AGRAVADO(S) : VMG 164 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 246785-88.2015.8.09.0000(201592467857) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 76 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 COMARCA : PIRACANJUBA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : ZALMIRO MARQUES DA SILVA ADV(S) : JOAO BATISTA DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : PEDRO TELEMOS DE SA E OUTRO(S) ADV(S) : JEFERSON ROBERTO DISCONSI E SA 165 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 246842-09.2015.8.09.0000(201592468420) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AGRAVANTE(S) : TEREZINHA ELIAS DOS SANTOS ADV(S) : TANIA MORATO COSTA AGRAVADO(S) : FRANCISCO MOREIRA DE ASSIS 166 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 246874-14.2015.8.09.0000(201592468748) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : ELIOMAR DE SOUZA SANTOS ADV(S) : FRANCISCO PAULO BARBOSA JORDAO MIRELLY MOREIRA MARTINS MARCELA REZIO JORDAO. AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 167 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 246889-80.2015.8.09.0000(201592468896) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AGRAVANTE(S) : ALPIANO E SILVA ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO AGRAVADO(S) : REDE DE SERVICOS EM CARTORIO LTDA (ME) E OUTRO(S) 168 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 246937-39.2015.8.09.0000(201592469370) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : SOSTENES RUI PEREIRA DE OLIVEIRA ADV(S) : MICHAEL FABIANO FERREIRA LOPES AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A 169 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 246999-79.2015.8.09.0000(201592469990) COMARCA : ARUANA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : OSVALDO LEONCIO RAMOS FILHO ADV(S) : CELIO SILVIO DE MENDONCA JUNIOR AGRAVADO(S) : SANDRO CESAR SOUZA 170 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 247010-11.2015.8.09.0000(201592470106) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 77 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : CASA DA MADEIRA LTDA ADV(S) : FABIO CARRARO HUGO WERNER DE MELLO HELIODORO NEIDIMAR DE ALMEIDA SILVA AGRAVADO(S) : MORJUBE CANDIDO DE CASTRO ADV(S) : MORJUBE CANDIDO DE CASTRO 171 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 247038-76.2015.8.09.0000(201592470386) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : MARIA LUIZA JACOBSON ADV(S) : ADAO NEVES DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : EDUARDO JACOBSON NETO E OUTRO(S) ADV(S) : IGOR JACOBSON 172 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 247075-06.2015.8.09.0000(201592470750) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROF DA ENG ARQ E AGRONOMIA CAIXA DE ASSIS DOS PROF ADV(S) : RODRIGO ARAUJO DO PRADO DELCIDES DOMINGOS DO PRADO FABIO RICARDO DE ARAUJO PRADO BRUNO GABRIEL REGES DE ALMEIDA AGRAVADO(S) : ERICO AUGUSTO ROSA DA SILVA 173 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 247203-26.2015.8.09.0000(201592472036) COMARCA : IPAMERI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : ASSOCIACAO ADELINO DE CARVALHO ADV(S) : PAULO AUGUSTO FERREIRA DE LIMA AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EDGARD DO COUTO MASCARENHAS FERNANDA FERREIRA ALENCAR 174 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 247259-59.2015.8.09.0000(201592472591) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : LEONARDO SENNA DIAS ADV(S) : NELINDA MARIA CAMARGO RIBEIRO JULIANA BATISTA MARQUES DA SILVA AGRAVADO(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG CAMPUS DE CIENCIAS EXATAS E TECNOLOGICAS 175 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 247267-36.2015.8.09.0000(201592472672) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : JOAO TEIXEIRA DE MACEDO ADV(S) : LEANDRO JARDINI RORIZ E SILVA RODRIGO QUEIROZ FERNANDES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 78 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE 176 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 247421-54.2015.8.09.0000(201592474217) COMARCA : MAURILANDIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : SERGIO SCHULZE AGRAVADO(S) : WEBISON JOSE DOS SANTOS ADV(S) : THAYNARA FEREIRA DE DEUS 177 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 247431-98.2015.8.09.0000(201592474314) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA AGRAVADO(S) : CARLOS MAGNO DUTRA BAIA ADV(S) : VINICIOS LOURENCO DOS SANTOS 178 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 247439-75.2015.8.09.0000(201592474390) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : IGOR DE SOUZA CANDIDO ADV(S) : ANTONIO AUGUSTO DE FREITAS MANGUSSI AGRAVADO(S) : ROGERIO BARBOSA E OUTRO(S) ADV(S) : RODOLFO OTAVIO P DA MOTA OLIVEIRA VIANNEY APARECIDO MORAES DA SILVA LISIE ESPANHOL BRAUN 179 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 247447-52.2015.8.09.0000(201592474470) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : PEARSON EDUCATION DO BRASIL S/A ADV(S) : SUSETE GOMES BARNE SUSY GOMES HOFFMANN AGRAVADO(S) : GUSTAVO DO COUTO MOREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : EZEQUIEL MORAIS CLARITO PEREIRA DA SILVA YOLANDA PAIXAO DIAS AQUINO DE MELO 180 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 247476-05.2015.8.09.0000(201592474764) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : CARINE DE PAULA ALMEIDA BORGES ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA AGRAVADO(S) : BANCO AYMORE S/A 181 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 247480-42.2015.8.09.0000(201592474802) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 79 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : AURENIDES DA SILVA BRITO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA RICARDO DI MANOEL CAIADO AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A 182 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 247491-71.2015.8.09.0000(201592474918) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : SERVIMED COMERCIAL LTDA ADV(S) : LAURINDO LEITE JUNIOR LEANDRO MARTINHO LEITE JULIO CESAR COVERE ADRIANA MARA RIBEIRO AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS 183 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 247543-67.2015.8.09.0000(201592475434) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : HSL ADV(S) : MARIA LUIZA POVOA CRUZ GERMANA POVOA CRUZ LOBO LUCIANE BORGES VINICIUS MAYA FAIAD AGRAVADO(S) : MELEO ADV(S) : LUDMILA DE CASTRO TORRES 184 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 247550-59.2015.8.09.0000(201592475507) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO FABIANE GOMES PEREIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA AGRAVADO(S) : TALITHA SULIVAN ADV(S) : PAULO VITOR MARQUES LOBIANCO OCLECIO MIRANDA JUNIOR PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA 185 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 247565-28.2015.8.09.0000(201592475655) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : RVBEO ADV(S) : MARIA APARECIDA PIRES AGRAVADO(S) : KABEO ADV(S) : LUIZ VITOR PEREIRA FILHO JULIANA CARDOSO 186 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 247580-94.2015.8.09.0000(201592475809) COMARCA : HIDROLANDIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 80 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : MARIA CRISTINA TORRES DUTRA ADV(S) : SANDRO PEREIRA DA SILVA ADRIANA FONSECA PEREIRA AGRAVADO(S) : IDALMIRO DUTRA ADV(S) : VIVIANE ZACHARIAS DO AMARAL CURI CHARLES JOSE MUNIZ DOS SANTOS DE FRANCA 187 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 247659-73.2015.8.09.0000(201592476597) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : EQUIPE TRANSPORTES LTDA (ME) ADV(S) : DAMAUIL VERISSIMO DA SILVA JOSE VERISSIMO DA SILVA AGRAVADO(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A 188 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 247671-87.2015.8.09.0000(201592476716) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR AGRAVADO(S) : ZILDETE PEREIRA DA SILVA ADV(S) : RAQUEL GOMES LUMBA 189 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 247730-75.2015.8.09.0000(201592477305) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : BANCO ORIGINAL S/A ADV(S) : PAULO ROBERTO VIGNA RENATA BURGUI ALVES HERNANI FERREIRA VALOZ JUNIOR AGRAVADO(S) : EUDES DA COSTA ATAIDES ADV(S) : WANDERSON FERREIRA 190 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 247738-52.2015.8.09.0000(201592477380) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO AGRAVADO(S) : ROSANA BRITO DE LIMA ADV(S) : AGEU CAVALCANTE LEMOS JUNIOR LIVIA MENDES CAVALCANTE LEMOS 191 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 247741-07.2015.8.09.0000(201592477410) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 81 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO : FARMOGRAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO WANESSA NEVES LESSA ELISA OLIVEIRA DE CARVALHO 192 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 247792-18.2015.8.09.0000(201592477925) COMARCA : BARRO ALTO DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : TRANSENERGIA GOIAS S/A ADV(S) : AUGUSTO GONCALVES PEREIRA SONMERSON AUGUSTO RIOS MARCISLENE CORREIA DE QUEIROZ AGRAVADO(S) : CLAUDIO FERREIRA DE MORAIS E OUTRO(S) 193 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 247902-17.2015.8.09.0000(201592479022) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : PAULLA SUZANNE DOS SANTOS SILVA ADV(S) : FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A 194 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 247912-61.2015.8.09.0000(201592479120) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : DEUSDETE PONTES DE OLIVEIRA ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA RICARDO LUIZ ALVES AGRAVADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A 195 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 248438-28.2015.8.09.0000(201592484387) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : COBB VANTRESS BRASIL LTDA ADV(S) : MARIA SELESTE VIANA DOS SANTOS CLEBER DOTOLI VACCARI AGRAVADO(S) : ITELVO ALVES PIMENTA ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI MARIA JOSE APARECIDA ALVES DE FREITAS 196 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 248444-35.2015.8.09.0000(201592484441) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : JDA FLORESTAL LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A 197 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 248544-87.2015.8.09.0000(201592485448) COMARCA : RUBIATABA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 82 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I SUBTITUTO DO AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 : DES. ITAMAR DE LIMA : MGDSS ADV(S) : FABIANA SAVINE BERNARDES PIRES DE ALMEIDA : GCS ADV(S) : ALINE HELENA DA CUNHA PERES 198 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 249066-17.2015.8.09.0000(201592490662) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA ADV(S) : EDUARDO LUIZ BROCK EDUARDO AUGUSTO DE SENA RODRIGUES AGRAVADO(S) : CA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA ADV(S) : AMELINA MORAES DO PRADO INTERES.(S) : FACEBOOK SERVICOS ON LINE DO BRASIL LTDA ADV(S) : CELSO CINTRA MORI 199 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 249601-43.2015.8.09.0000(201592496016) COMARCA : RUBIATABA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG ADV(S) : PAULO ROBERTO IVO REZENDE WARLEY MORAES GARCIA EDMAR ANTONIO ALVES FILHO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 200 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 249617-94.2015.8.09.0000(201592496172) COMARCA : GOIAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : SANDERSON MENDANHA PEIXOTO ADV(S) : RAFAELA ROZANA FERREIRA ARRAIS DE MORAES AGRAVADO(S) : BANCO DE BRASILIA S/A 201 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 249946-09.2015.8.09.0000(201592499465) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : JUAREZ MAGALHAES DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : RUBENS ALVARENGA DIAS JORGE AUGUSTO ALVARENGA GUIMARAES AGRAVADO(S) : INCORPORACAO VERANO LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : RODOLFO RAMOS CAIADO 202 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 244578-19.2015.8.09.0000(201592445780) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : HUGO EMILIO PEIXOTO DE GODOY ADV(S) : JORGE AUGUSTO ALVARENGA GUIMARAES RUBENS ALVARENGA DIAS AGRAVADO(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : MARCO ANDRE HONDA FLORES DYOGO BURJARK VALENTE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 83 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 203 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 244598-10.2015.8.09.0000(201592445985) COMARCA : BELA VISTA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : AMSB ADV(S) : VICTOR BENEDITO OTAVIANO FERREIRA AGRAVADO(S) : IBMM 204 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 244600-77.2015.8.09.0000(201592446000) COMARCA : BELA VISTA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : CPR ADV(S) : VICTOR BENEDITO OTAVIANO FERREIRA AGRAVADO(S) : ELR 205 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 244785-18.2015.8.09.0000(201592447856) COMARCA : CERES DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : J OSMARINO DE VASCONCELOS FERRO VELHO SAO JOSE ADV(S) : IGOR SANTOS FERREIRA DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : ROSA MARIA MARTINS MADY ALESSANDRA NEVES DOS SANTOS GUSTAVO AMATO PISSINI 206 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 244786-03.2015.8.09.0000(201592447864) COMARCA : CERES DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : J OSMARINO DE VASCONCELOS FERRO VELHO SAO JOSE ADV(S) : IGOR SANTOS FERREIRA DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : ROSA MARIA MARTINS MADY ALESSANDRA NEVES DOS SANTOS 207 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 245027-74.2015.8.09.0000(201592450270) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ANA CAROLINA ANDRADE CARNEIRO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 208 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 245249-42.2015.8.09.0000(201592452493) COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : JOAO DE DEUS BATISTA ADV(S) : MARIO MARCIO FERREIRA DA SILVA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 209 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 84 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 PROCESSO : 245539-57.2015.8.09.0000(201592455395) COMARCA : HIDROLANDIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : GERALDO DIVINO DA SILVA ADV(S) : ZELIO DE AVILA AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA ALUISIO BORGES DE CARVALHO SANDOVAL RODRIGUES MENDONCA NETO 210 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 245590-68.2015.8.09.0000(201592455905) COMARCA : IPAMERI DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : PAULO ROBERTO GRATAO ADV(S) : MAELI NASCIMENTO TRONCHA DA SILVA AGRAVADO(S) : VICTOR JUNIOR VIEIRA TRONCHA 211 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 245625-28.2015.8.09.0000(201592456251) COMARCA : ACREUNA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : CONSTRUTORA TORRES LTDA (ME) ADV(S) : DIOGO AUGUSTO MENDONCA ROSA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 212 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 245657-33.2015.8.09.0000(201592456570) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : JOSE CARLOS VEIGA PINTO ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A 213 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 245971-76.2015.8.09.0000(201592459714) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : SARAH CINTHIA GOMES DA SILVA ADV(S) : DEBORAH ALVES DE CASTRO CHRISTIANO GOMIDE MARTINS KATIUCY ALVES DE CASTRO GOMIDE AGRAVADO(S) : BANCO GMAC S/A 214 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 245987-30.2015.8.09.0000(201592459870) COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A ADV(S) : CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA SUENE CINTYA DA CRUZ AGRAVADO(S) : FRANCO E ALMEIDA LTDA E OUTRO(S) 215 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 85 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 PROCESSO : 246037-56.2015.8.09.0000(201592460372) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA FABIANE GOMES PEREIRA AGRAVADO(S) : RENATO ADRIANO DA SILVA ADV(S) : EDUARDO AFONSO GUEDES DE PAULA ARANTES 216 - ACAO RESCISORIA PROCESSO : 248655-71.2015.8.09.0000(201592486550) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AUTOR(S) : NATANAEL CAETANO DO NASCIMENTO ADV(S) : ALEXANDRE DE ALMEIDA SANTOS ROSEMBERG GONCALVES DA ROCHA REU(S) : DESEMBARGADOR RELATOR DA 3A CAMARA CIVEL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE G 217 - ACAO RESCISORIA PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : AUTOR(S) : REU(S) 210057-48.2015.8.09.0000(201592100570) GOIATUBA 2A SECAO CIVEL DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO MUNICIPIO DE GOIATUBA ADV(S) : VINICIUS BORGES DI FERREIRA IVAM MENDES DOS SANTOS : ROSELI CANDIDA DE OLIVEIRA NASCIMENTO ADV(S) : AMADEU GARCIA NETO 218 - ACAO RESCISORIA PROCESSO : 242513-51.2015.8.09.0000(201592425135) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AUTOR(S) : MARCELO COIMBRA DA MOTA ADV(S) : ALEX GONCALVES DE REZENDE REU(S) : ESTADO DE GOIAS 219 - ACAO RESCISORIA PROCESSO : 246334-63.2015.8.09.0000(201592463347) COMARCA : SANTA TEREZINHA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AUTOR(S) : BENTO PEREIRA DE MELO (ESPOLIO) ADV(S) : JOSE SILVERIO DE OLIVEIRA RAMON LUIZ SILVERIO MOREIRA REU(S) : JOSE RIBEIRO CAMELO E OUTRO(S) 220 - ACAO RESCISORIA PROCESSO : 246962-52.2015.8.09.0000(201592469620) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AUTOR(S) : SINDICATO RURAL DE SANTA HELENA DE GOIAS ADV(S) : DIVINO CABRAL GUIMARAES REU(S) : IMOBILIARIA REI EMPREENDIMENTOS LTDA 221 - CONFLITO DE COMPETENCIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 86 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 PROCESSO : 244813-83.2015.8.09.0000(201592448135) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES SUSCITANTE(S) : JD DA 6A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA SUSCITADO(S) : JD DA 1A VARA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE GOIANIA 222 - ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONA PROCESSO : 79198-75.2014.8.09.0000(201490791981) COMARCA : CAIAPONIA REDISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA REQUERENTE(S) : MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE PALESTINA DE GOIAS ADV(S) : DIGELSON GUEDES DE LIMA REQUERIDO(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE PALESTINA DE GOIAS INTERES.(S) : PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE GOIAS 223 - MEDIDA CAUTELAR PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : REQUERENTE(S) : REQUERIDO(S) 214291-73.2015.8.09.0000(201592142915) GOIANIA 4A CAMARA CIVEL DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS SINTEGO ADV(S) : CARLOS EDUARDO RAMOS JUBE MARINA SIMONE SILVEIRA : ESTADO DE GOIAS 224 - MEDIDA CAUTELAR PROCESSO : 251113-61.2015.8.09.0000(201592511139) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS REQUERENTE(S) : ELMONT EMPRESA ELETOMECANICA DE MONTAGEM LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : ELCIO BERQUO CURADO BROM MELINA LOBO DANTAS REQUERIDO(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : AMILCAR PIMENTA DE MORAIS =============================================================================== PROCESSOS CRIMINAIS 1 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 251204-54.2015.8.09.0000(201592512046) COMARCA : VIANOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA JORGE 1 PACIENTE(S) : JOAO DE DEUS CARVALHO JUNIOR ADV(S) : ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA JORGE 2 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 241447-36.2015.8.09.0000(201592414478) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : ROBERTA KATIUCIA PIMENTA 1 PACIENTE(S) : CARLOS COIMBRA E SOUZA ADV(S) : ROBERTA KATIUCIA PIMENTA 3 - HABEAS-CORPUS PROCESSO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 251376-93.2015.8.09.0000(201592513760) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 87 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 COMARCA : GOIANIRA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : ESTEVAO MAGALHAES ZAKHIA 1 PACIENTE(S) : JOSE ROMOALDO MAGALHAES BASTOS ADV(S) : ESTEVAO MAGALHAES ZAKHIA 4 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 251425-37.2015.8.09.0000(201592514251) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : NILTON RODRIGUES GOULART 1 PACIENTE(S) : GUSTAVO DE SOUZA GONCALVES ADV(S) : NILTON RODRIGUES GOULART 5 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 251427-07.2015.8.09.0000(201592514278) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : NILTON RODRIGUES GOULART 1 PACIENTE(S) : LEANDRO VIEIRA PEREIRA ADV(S) : NILTON RODRIGUES GOULART 6 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 251360-42.2015.8.09.0000(201592513603) COMARCA : RUBIATABA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : RAMON CANDIDO DA SILVA 1 PACIENTE(S) : JOAO DE MORAES PESSOA ADV(S) : RAMON CANDIDO DA SILVA 7 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 251532-81.2015.8.09.0000(201592515320) COMARCA : ARACU DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : GILBERTO ORTIZ DA CRUZ 1 PACIENTE(S) : ANTONIO DOUGLAS DE SOUZA ALMEIDA ADV(S) : GILBERTO ORTIZ DA CRUZ 8 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 251812-52.2015.8.09.0000(201592518125) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : TARCISIO GRATAO GONDIM 1 PACIENTE(S) : ADAO BARBOSA SILVA JUNIOR ADV(S) : TARCISIO GRATAO GONDIM 9 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 246201-21.2015.8.09.0000(201592462014) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : GLAYBE MIRANDA DE JESUS 1 PACIENTE(S) : EDVILSON ANDRE NASCIMENTO DA SILVA 10 - HABEAS-CORPUS PROCESSO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 251938-05.2015.8.09.0000(201592519385) : HIDROLANDIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 88 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : FLAVIO MACHADO GALANTE 1 PACIENTE(S) : AGUINALDO SILVA ADV(S) : FLAVIO MACHADO GALANTE 11 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 251500-76.2015.8.09.0000(201592515002) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : CESAR JOSE CLARO 1 PACIENTE(S) : VAGNER CARDOSO DA SILVA ADV(S) : CESAR JOSE CLARO 12 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 234811-54.2015.8.09.0000(201592348114) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : TIAGO AZEVEDO BORGES MATEUCCI 1 PACIENTE(S) : IRACIENE PACHECO DA SILVA ADV(S) : TIAGO AZEVEDO BORGES MATEUCCI 13 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 249344-18.2015.8.09.0000(201592493440) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : ANA CARLA SILVA BORGES 1 PACIENTE(S) : EGINALDO FERREIRA ADV(S) : ANA CARLA SILVA BORGES 14 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 249401-36.2015.8.09.0000(201592494013) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : SAULO CARVALHO DAVID 1 PACIENTE(S) : OSIAS CALIXTO DA SILVA ISAIAS SOUSA E SOUSA ADV(S) : SAULO CARVALHO DAVID 15 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 249526-04.2015.8.09.0000(201592495265) COMARCA : PLANALTINA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : EMANUEL SOARES DA SILVA ALVES 1 PACIENTE(S) : ISMAEL SOARES DA SILVA CRUZ 16 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 249537-33.2015.8.09.0000(201592495370) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : MOISES AGOSTINHO BALOI 1 PACIENTE(S) : ELIEZER BORGES SILVERIO XAVIER ADV(S) : MOISES AGOSTINHO BALOI 17 - HABEAS-CORPUS PROCESSO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 251963-18.2015.8.09.0000(201592519636) : MINEIROS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 89 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : WALTERCIDES DOMINGOS DO PRADO 1 PACIENTE(S) : BRUNO RAFAEL DA SILVA FARIAS ADV(S) : WALTERCIDES DOMINGOS DO PRADO 18 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 249134-64.2015.8.09.0000(201592491340) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : FABIANA DE LOURDES SILVA CARLOS EDUARDO CAMPOS 1 PACIENTE(S) : PEDRO HENRIQUE MARTINS PINHEIRO ADV(S) : FABIANA DE LOURDES SILVA 19 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 249658-61.2015.8.09.0000(201592496580) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : ERICK DE MEDEIROS PEDRO ANTONIO ROSA NETO JUNIOR 1 PACIENTE(S) : JONAS NUNES DA SILVA ADV(S) : ERICK DE MEDEIROS PEDRO ANTONIO ROSA NETO JUNIOR 20 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 249659-46.2015.8.09.0000(201592496598) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : ERICK DE MEDEIROS 1 PACIENTE(S) : WALLISSON SENA AIRES ADV(S) : ERICK DE MEDEIROS 21 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 249781-59.2015.8.09.0000(201592497810) COMARCA : ITAPACI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : HELIER PRADOS SILVA 1 PACIENTE(S) : ALISSON GODOY JUNIOR ADV(S) : HELIER PRADOS SILVA 22 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 252740-03.2015.8.09.0000(201592527400) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : SUZANA BUFAICAL NEVES ADRIANO AUGUSTO LUIZ DE LIMA 1 PACIENTE(S) : LINDOMAR FERNANDES DIAS DA SILVA IRWING WALLACE DOS SANTOS ADV(S) : SUZANA BUFAICAL NEVES ADRIANO AUGUSTO LUIZ DE LIMA 23 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 250038-84.2015.8.09.0000(201592500382) COMARCA : JARAGUA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 90 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 : BIRAJARA TRINDADE JUNIOR HERLY PIRES DE MORAIS TRINDADE : VALDEMAR RODRIGUES DE SOUZA ADV(S) : BIRAJARA TRINDADE JUNIOR HERLY PIRES DE MORAIS TRINDADE 24 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 250077-81.2015.8.09.0000(201592500773) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : MARCOS ANTONIO VILLAS BOAS 1 PACIENTE(S) : MARIA MUNIZ DA SILVA ADV(S) : MARCOS ANTONIO VILAS BOAS 25 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 250083-88.2015.8.09.0000(201592500838) COMARCA : PIRENOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : MARIA JOSE DA SILVA 1 PACIENTE(S) : LEONARDO HENRIQUE FERNANDES ADV(S) : MARIA JOSE DA SILVA 26 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 250123-70.2015.8.09.0000(201592501230) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI 1 PACIENTE(S) : FABRICIO SOARES DA SILVA ADV(S) : TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI 27 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 249655-09.2015.8.09.0000(201592496555) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : ERICK DE MEDEIROS 1 PACIENTE(S) : WESLEY PAULINO DA GAMA ADV(S) : ERICK DE MEDEIROS 28 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 241980-92.2015.8.09.0000(201592419801) COMARCA : TURVANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : CAMILA ALVES DE ALMEIDA ISMAR RODRIGUES 1 PACIENTE(S) : MILTON MARTINS ASSUNCAO ADV(S) : CAMILA ALVES DE ALMEIDA 29 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 250125-40.2015.8.09.0000(201592501257) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI 1 PACIENTE(S) : CAMILLA ALVES DOS SANTOS ADV(S) : TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI 30 - HABEAS-CORPUS PROCESSO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 250130-62.2015.8.09.0000(201592501303) : URUACU Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 91 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : GENTIL MEIRELES NETO 1 PACIENTE(S) : SALOEDSON SILVA LEITE ADV(S) : GENTIL MEIRELES NETO 31 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 244364-28.2015.8.09.0000(201592443648) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : ANNA PAULA SILVA MANTANA 1 PACIENTE(S) : MICHEL LUCAS MARQUES DE SOUZA ADV(S) : ANNA PAULA SILVA MANTANA 32 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 251048-66.2015.8.09.0000(201592510485) COMARCA : PIRACANJUBA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : MARIZETE DE FATIMA OLIVEIRA 1 PACIENTE(S) : FRANCISCO ESTEVES DE CARVALHO ADV(S) : MARIZE DE FATIMA OLIVEIRA 33 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 250970-72.2015.8.09.0000(201592509703) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : EDUARDO GONCALVES DE CARVALHO 1 PACIENTE(S) : PAULO ALEXANDRE DA SILVA ADV(S) : EDUARDO GONCALVES DE CARVALHO 34 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 251186-33.2015.8.09.0000(201592511864) COMARCA : ARACU DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : FERNANDA DUARTE DA COSTA 1 PACIENTE(S) : SEVERINO SILVA DE FRANCA ADV(S) : FERNANDA DUARTE DA COSTA 35 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 251067-72.2015.8.09.0000(201592510671) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : CONCEICAO PIRES DE SIQUEIRA FILHA 1 PACIENTE(S) : BENTO LIMA DOS SANTOS 36 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 251219-23.2015.8.09.0000(201592512194) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : WELINGTON GOMES PEREIRA 1 PACIENTE(S) : WELINGTON GOMES PEREIRA 37 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 251292-92.2015.8.09.0000(201592512925) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 92 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I RELATOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 : DES. J. PAGANUCCI JR. : MIRELLE GONSALEZ MACIEL : VALTERNEI FREITAS QUEIROZ ADV(S) : MIRELLE GONSALEZ MACIEL 38 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 251295-47.2015.8.09.0000(201592512950) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : JEFFERSON SILVA BORGES 1 PACIENTE(S) : JULIO CESAR VIEIRA DA COSTA ADV(S) : JEFFERSON SILVA BORGES 39 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 251327-52.2015.8.09.0000(201592513271) COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : MARCELO ANTONIO BORGES 1 PACIENTE(S) : DIEGO ALVES DE MORAES ADV(S) : MARCELO ANTONIO BORGES 40 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 250124-55.2015.8.09.0000(201592501249) COMARCA : BELA VISTA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI 1 PACIENTE(S) : JOANA DARC CANDIDO DE JESUS REIS ALINE DE JESUS SILVA ADV(S) : TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI 41 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 250939-52.2015.8.09.0000(201592509398) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : PEDRO CORDEIRO DA SILVA 1 PACIENTE(S) : SAMUEL GOMES DE SOUZA ADV(S) : PEDRO CORDEIRO DA SILVA 42 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 250348-90.2015.8.09.0000(201592503489) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : SANDRA APARECIDA ROCHA DI PROSPERO 1 PACIENTE(S) : EUDES RODRIGUES VIANA ADV(S) : SANDRA APARECIDA ROCHA DI PROSPERO 43 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 247049-08.2015.8.09.0000(201592470491) COMARCA : CAIAPONIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : THELMA APARECIDA GARCIA GUIMARAES ANTONIO SILVEIRA GUIMARAES JUNIOR 1 PACIENTE(S) : VANCLEIDE RODRIGUES DE JESUS ADV(S) : THELMA APARECIDA GARCIA GUIMARAES ANTONIO SILVEIRA GUIMARAES JUNIOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 93 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 44 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 250363-59.2015.8.09.0000(201592503632) COMARCA : CIDADE OCIDENTAL DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : HARLEN CUTRIM JONATAS CARVALHO DE OLIVEIRA 1 PACIENTE(S) : JOSE RIBAMAR MARTINS SILVA FILHO ADV(S) : HARLEN CUTRIN JONATAS CARVALHO DE OLIVEIRA 45 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 250563-66.2015.8.09.0000(201592505635) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : LUCIANO MORI MACHADO 1 PACIENTE(S) : AILTON VIANA SAMPAIO ADV(S) : LUCIANO MORI MACHADO 46 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 250659-81.2015.8.09.0000(201592506593) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : WESLEY CESAR TOFOLI CARDOSO 1 PACIENTE(S) : JOSE ELIAS SIQUEIRA DO NASCIMENTO ADV(S) : WESLEY CESAR TOFOLI CARDOSO 47 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 250662-36.2015.8.09.0000(201592506623) COMARCA : NAZARIO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : ARLEN LUIZ BATISTA SILVA JONAS BATISTA ARAUJO SILVA 1 PACIENTE(S) : FERNANDO RODRIGUES DO NASCIMENTO ADV(S) : ARLEN LUIS BATISTA SILVA JONAS BATISTA ARAUJO SILVA 48 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 250681-42.2015.8.09.0000(201592506810) COMARCA : JANDAIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : ADEMAR FRANCISCO FRANCA 1 PACIENTE(S) : JOSE ROBERTO DE SOUSA SANTOS ROBSON CARLOS DE CARVALHO ADV(S) : ADEMAR FRANCISCO FRANCA 49 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 250708-25.2015.8.09.0000(201592507085) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : ESTEVAO MAGALHAES ZAKHIA 1 PACIENTE(S) : CELSO DO CARMO ADV(S) : ESTEVAO MAGALHAES ZAKHIA 50 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 250717-84.2015.8.09.0000(201592507174) COMARCA : ARACU DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 94 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 : GILBERTO ORTIZ DA CRUZ : REGINALDO DIAS DOS SANTOS ADV(S) : GILBERTO ORTIZ DA CRUZ 51 - DENUNCIA PROCESSO : 234647-89.2015.8.09.0000(201592346472) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 DENUNCIANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 DENUNCIADO(S) : FRANCISCO SOBRINHO DE OLIVEIRA TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 275 GOIANIA, 14 DE JULHO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 95 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 ================================================================================ 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.114/2015 ================================================================================ 1 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) REU(S) LITATV(S) : 311575-57.2010.8.09.0000(201093115750) : GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : BEATRIZ DE MELO MARTINS VIEIRA : MARIA ELIZABETH VELASCO DE AZEVEDO SANTOS ADV(S) : OSVANDO BRAZ DA SILVA MARIA NATALICY BRAZ MOTHE : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPASGO AGRAVO P/ O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FLS. 2 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : BEATRIZ DE MELO MARTINS VIEIRA YASMINI FALONE IWAMOTO REU(S) : MARIA ELIZABETH VELASCO DE AZEVEDO SANTOS ADV(S) : OSVANDO BRAZ DA SILVA MARIA NATALICY BRAZ MOTHE LITATV(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPASGO AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : BEATRIZ DE MELO MARTINS VIEIRA YASMINI FALONE IWAMOTO REU(S) : MARIA ELIZABETH VELASCO DE AZEVEDO SANTOS ADV(S) : OSVANDO BRAZ DA SILVA MARIA NATALICY BRAZ MOTHE LITATV(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPASGO DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DA INFORMAÇÃO CONSTANTE DO DOCUMENTO DE FL. 686, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA INFORMAR SOBRE A EFETIVA E INTEGRAL SATISFAÇÃO DO SEU CRÉDITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. APÓS, COM OU SEM MANIFETAÇÃO, VOLVAM-ME CONCLUSOS. GOIÂNIA, 09 DE JULHO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO - PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL. 2 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 198689-76.2014.8.09.0000(201491986891) : ITUMBIARA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : PAULO KENJI SHIMOHIRA E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIVANE DE MELO FERREIRA REU(S) : COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS GOIASINDUSTRIAL ADV(S) : LEONARDO ODAIR SANCHES BORGES VALDINON PEREIRA BATISTA AMELIO DIVINO MARIANO DIOGO BATISTA GOUVEIA LUZINEIDE SIQUEIRA SILVA DANIELLE GUIMARAES COSTA DECISAO OU DESPACHO: EMBORA INTIMADOS PARA APRESENTAREM IMPUGNAÇÃO À PENHORA (FL.917), OS EXECUTADOS QUEDARAM-SE INERTES, CONFORME RESTOU CERTIFICADO A FLS. 924. ASSIM, INTIME-SE A EMPRESA EXEQUENTE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 96 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 PARA QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 13 DE JULHO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO - PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL 3 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 452797-71.2014.8.09.0000(201494527979) : GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : DONATILIA SOARES BORGES E OUTRO(S) ADV(S) : GERALDO MOREIRA DE MENDONCA APARECIDA DOS REIS MARCELINO DA SILVA REU(S) : EDGAR ALVES DA SILVA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: OUçAM-SE OS AUTORES, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE A CARTA DE ORDEM (FLS. 170/185). INTIMEM-SE. GOIâNIA, 10 DE JULHO DE 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIV EIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU GOIANIA, 14 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 97 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.46/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 124176-89.2004.8.09.0000(200401241763) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JURACI COSTA IMPETRANTE(S) : DONIZETE ANTONIO DE NOVAIS ADV(S) : JOSE MARIA SILVA SOBREIRO JOSE MAURO SARDINHA TAVARES ALMERINDA BATISTA DE OLIVEIRA KLEBER DA SILVA LILIA RIBEIRO DOS SANTOS IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: OUçAM-SE AS PARTES ACERCA DA PLANILHA APRESENTADA PELA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL AS FOLHAS 459. CUMPRA-SE. GOIANIA, 08 DE JULHO DE 2015. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO PRESIDENTE DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 210988-51.2015.8.09.0000(201592109888) SENADOR CANEDO DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : SAMUEL FERNANDES DE ABREU ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE AGRAVADO(S) : MANOEL DE OLIVEIRA MOTA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Assim considerando, INDEFIRO o efeito ativo ao presente recurso. Notifique-se o ilustre juiz dirigente do processo da presente decisão, e bem assim para que preste as informações que julgar necessárias no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 13 de julho de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 232046-13.2015.8.09.0000(201592320465) ITUMBIARA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : PRADO FERREIRA DESENVOLVIMENTO E INCORPORACAO LTDA ADV(S) : FABIO CARRARO HUGO WERNER DE MELLO HELIODORO MILENA SUZI FERNANDES BRANDAO AGRAVADO(S) : FERNANDA ESTEFANY REIS DUARTE ADV(S) : LEANDRO MARTINS PEREIRA LEONARDO MARTINS PEREIRA ALFREDO EVILAZIO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Nesse sentir, da análise perfunctória da pretensão e ponderando que os argumentos delineados pela agravante não se apresentam reveladores de fundamentos convincentes e relevantes capazes de evidenciar um dos pressupostos autorizadores do deferimento da medida postulada, máxime porque não se verifica a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 98 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ou de incerta reparação ao direito alegado, resultando inócuo o julgamento final, indefiro o pedido de efeito ativo. Dê-se ciência desta decisão ao juízo da causa, requisitando-lhe as informações que reputar convenientes (CPC 527 IV). Intime-se a parte agravada para apresentar, caso queira, suas contrarrazões no prazo legal. Cumpra-se. Goiânia, 13 de julho de 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 231700-62.2015.8.09.0000(201592317006) GOIANESIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : PATRICIA FERNANDES E OUTRO(S) ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA GUSTAVO DE FREITAS TEIXEIRA ALVARES ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA ANNA VITORIA GOMES CAIADO AGRAVADO(S) : JAYME FERNANDES (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : LUIZ PIAUHYLINO_MONTEIRO DE MELLO JOAO HUMBERTO MARTORELLI CANDIDA ROSA DE SOUZA GUILHERME S. DE ARAUJO JUNIOR 1 INTERES.(S) : USINA MATARY S/A ADV(S) : LUIZ PIAUHYLINO_MONTEIRO DE MELLO JOAO HUMBERTO MARTORELLI CANDIDA ROSA DE SOUZA 2 INTERES.(S) : USINA GOIANESIA S/A ADV(S) : JOAO HUMBERTO MARTORELLI ARNALDO JOSE DE BARROS E SILVA JUNIOR ANA CAROLINA BORBA LESSA DA ROSA DECISAO OU DESPACHO: Assim, por não vislumbrar a presença dos requisitos necessários à concessão da medida pleiteada pelas agravantes, indefiro o pedido de efeito suspensivo à decisão agravada, até final julgamento do recurso. Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias. Comunique-se ao juiz da causa quanto a esta decisão e solicite-lhe informações. Após, ouça-se a douta Procuradoria Geral de Justiça. Intimem-se. Goiânia, 10 de julho de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 238133-82.2015.8.09.0000(201592381332) APARECIDA DE GOIANIA DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : IBIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADV(S) : MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO IGOR BILLALBA CARVALHO ADMINST.(S) : LEANDRO ALMEIDA DE SANTANA ADV(S) : LEANDRO ALMEIDA DE SANTANA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, RECEBO o agravo de instrumento e confiro-lhe efeito suspensivo para, liminarmente, reduzir os honorários da empresa contratada para o valor mensal de R$ 10.000,00, até julgamento DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 99 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 final do recurso. Retifique-se a capa dos autos para incluir o Administrador judicial, Doutor Leandro Almeida Santana, OAB/GO 36.957, e, querendo, apresentar contrarrazões em dez dias. Determino a intimação pessoal do Escritório Contábil Nova Era, para apresentar contrarrazões em dez dias. Requisitos informações ao Juízo de origem. Ouça-se a Procuradoria de Justiça. Goiânia, 09 de julho de 20215. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 238492-32.2015.8.09.0000(201592384927) APARECIDA DE GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : BANCO CITIBANK S/A ADV(S) : WILLIAM CARMONA MAYA HUDSON THIAGO NERO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : IBIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO IGOR BILLALBA CARVALHO ADMINST.(S) : LEANDRO ALMEIDA DE SANTANA ADV(S) : LEANDRO ALMEIDA DE SANTANA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, RECEBO o agravo de instrumento e deixo de atribuir-lhe efeito suspensivo. Retifique-se a capa dos autos para incluir o Administrador judicial, Doutor Leandro Almeida Santana, OAB/GO 36.957, e, querendo, apresentar contrarrazões em dez dias. Requisito informações ao Juízo de origem. Ouça-se a Procuradoria de Justiça. Goiânia, 10 de julho de 20215. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 248165-49.2015.8.09.0000(201592481655) ANAPOLIS DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : MARIA CLARA PAVAO DOS SANTOS ADV(S) : WAGNER SOUZA LIMA DANIEL MARCUS BANDEIRA AGRAVADO(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG DECISAO OU DESPACHO: Logo, defiro a medida liminar nos moldes postulados, para em sede de tutela recursal determinar que a requerida (UEG) proceda a matrícula da aluna no curso de química industrial, independentemente do certificado de conclusão do ensino médio, o qual, todavia, deverá ser apresentado na oportunidade da renovação da matrícula relativa ao segundo semestre. Dê-se ciência desta decisão ao juízo da causa, requisitando-lhe as informações que reputar convenientes (CPC 527 IV). Determino por cautela, ainda que pendente a formação da relação subjetiva, a intimação pessoal da parte agravada e com aviso de recebimento, para que, querendo, ofereça resposta ao presente recurso, no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe juntar cópia das peças que entender convenientes, nos termos do CPC 527 V. Em após, remetam-se os autos à DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 100 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se. Goiânia, 13 de julho de 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Relator 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 242294-38.2015.8.09.0000(201592422942) APARECIDA DE GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : MIDIZ INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS LTDA (RECUPERACAO JUDICIAL) ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO WALDE DE SOUZA FARIA JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO FIBRA S/A ADV(S) : REALSI ROBERTO CITADELLA ADMINST.(S) : LEANDRO ALMEIDA DE SANTANA ADV(S) : LEANDRO ALMEIDA DE SANTANA DECISAO OU DESPACHO: À vista do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR e, de consequência, determino que se processe regularmente o agravo de instrumento interposto, para análise mais circunstanciada, neste juízo. Cientifique o ilustre prolator para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias. Intimese o agravado para, caso queira, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, facultando-lhe a juntada das peças que reputar necessárias. Goiânia, 13 de julho de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 169235-70.2010.8.09.0136(201091692351) : RIALMA : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : PETERSON ARRUDA FERRO APELADO(S) : VILMAR RIBEIRO DE SOUSA ADV(S) : RAFAEL DE FREITAS BARRETO DECISAO OU DESPACHO: TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAçãO OPOSTOS POR SEG URADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, EM RAZãO DO JULGADO PROFERIDO EM SEDE DE APELAçãO CíVEL PROPOSTA EM FACE DO VILMAR RIBEIRO DE SOUSA, CONFORME NOTICIA O JULGAMENTO DE FLS. 256/248. EM RAZãO DO PEDIDO DE ATRIBUIçãO DE EFEITO INFRINGEN TE AO RECURSO, DETERMINO SEJA INTIMADO O EMBARGADO PARA, CASO QUEIRA, SE MANIFESTAR NO PRAZO DE CINC O DIAS. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 13 DE JULHO DE 2015. DESEMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA RELATOR 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 94409-90.2013.8.09.0064(201390944093) : GOIANIRA : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO CELIANE MARIA DE REZENDE MENDES : VALDILEIA DE SOUZA CANDIDO ADV(S) : RAUL ROBERTO GIOVANNETTI NAVES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 101 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 DECISAO OU DESPACHO: ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A NECESSIDADE DE DILIGêNCIA PARA FINS DE CORREçõES DAS CAPACIDADES PROCESSUAL E POSTULATóRIA DA PARTE RECORRENTE, POI S O INSTRUMENTO DE MANDATO é MERA FOTOCóPIA DESPID A DE QUALQUER AUTENTICAçãO1 (FLS. 72/73). ASSIM, F IRMADO NO ART. 13 DO CPC, DETERMINO A INTIMAçãO DA RECORRENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CORRI GIR O VíCIO APONTADO, PENA DE NãO CONHECIMENTO DO RECURSO. APóS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. INTIM E-SE. GOIâNIA, 13 DE JULHO DE 2015. DR. ROBERTO HO RÁCIO REZENDE JUIZ DE DIREITO EM 2º GRAU RELATOR 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 350693-81.2012.8.09.0093(201293506931) : JATAI : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADV(S) : RAFAEL FURTADO AYRES LEANDRO GOMES COTRIM APELADO(S) : LUCIA REGINA SALES OLIVEIRA ADV(S) : GILSON HENRIQUE FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: CONFORME CERTIDãO DA CONTADORIA JUDICIAL (FL. 108) ACERCA DA IRREGULARIDADE DA QUANTIA ARRECADADA à TíTULO DE PREPARO RECURSAL CONSTANTE DO DOCUMENTO ÚNICO DE ARRECADAçãO JUDICIAL – D.U.A.J (FL. 86), E CONSTATADA A INSUFICIêNCIA ARRECADADA, MISTER A INTIMAçãO DO APELANTE PARA PROMOVER, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, A DEVIDA COMPLEMENTAçãO, SOB PENA D E DESERçãO (§2º DO ARTIGO 511 DO CóDIGO DE PROCESS O CIVIL). GOIâNIA, 13 DE JULHO DE 2015. ROBERTO HO RÁCIO REZENDE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRA U RELATOR GOIANIA, 14 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 102 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.45/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 208604-18.2015.8.09.0000(201592086047) COMARCA : INHUMAS RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA IMPETRANTE(S) : CLEUZIRENE GONCALVES DE JESUS ADV(S) : HILDEVALDO JOSE DE OLIVEIRA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: De todo o exposto, com base no disposto da Lei nº 12.016/2009 10, deixo de admitir o presente mandado de segurança e indefiro a petição inicial, para de consequência, julgar extinto este processo. Prejudicado o pedido de gratuidade. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as baixas de estilo. Goiânia, 9 de julho de 2015. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 105125-09.2015.8.09.0000(201591051258) LUZIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : GERACAO CIII S/A E OUTRO(S) ADV(S) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO GABRIEL GARCIA MAES 1 AGRAVADO(S) : HERMES CARNEIRO E OUTRO(S) ADV(S) : FRANCISCO CARLOS DANTAS 2 AGRAVADO(S) : MARLISE ROCHA REIS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de f. 139/146 e, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, por ser manifestamente improcedente. Goiânia, 14 de julho de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 122852-78.2015.8.09.0000(201591228522) SANTA TEREZINHA DE GOIAS DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : CELG DISTRIBUICAO S/A ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO DANILO ANTONIO DE MORAES AGRAVADO(S) : ASSOCIACAO COMUNITARIA DE CAMPOS VERDES ADV(S) : CELSO LEONARDO MARQUES MENDES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, caput do CPC, nego seguimento a estes Embargos de Declaração, ante a sua manifesta intempestividade. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Goiânia, 09 de julho de 2015. CARLOS ROBERTO FÁVARO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 152156-25.2015.8.09.0000(201591521564) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 103 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 RELATOR AGRAVANTE(S) : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS ROBERTA ELZY SIMIQUELI DE FARIA AGRAVADO(S) : SOFHIA CAMILO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : DARLY HELENA DOS SANTOS LOBO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, desacolhendo o parecer do Ministério Público, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO E CONFIRO-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar a obrigação do Município de Aparecida de Goiânia em matricular as menores em instituição privada às suas expensas, bem assim para rechaçar a possibilidade de bloqueio de verbas públicas para o custeio de mensalidades em estabelecimento particular de ensino. No mais, mantenho a decisão agravada nos termos em que prolatada. Intimem-se. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 151042-51.2015.8.09.0000(201591510422) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JADER MIRANDA DE ALMEIDA AGRAVADO(S) : FRANCISCO MIGUEL DE SOUZA ADV(S) : AGNA ROMULA SOUSA DECISAO OU DESPACHO: Sabe-se que o prazo para a interposição de recurso é peremptório e, como tal, não comporta ampliação nem redução, devendo a sua inobservância ensejar o juízo negativo de admissibilidade1. Escoado o quinquídio legal e mercê da inequívoca intempestividade do presente recurso, nego seguimento ao agravo regimental ante a manifesta inadmissibilidade (CPC 557 caput). Intimem-se. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 139021-43.2015.8.09.0000(201591390214) PARANAIGUARA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : ADALBERTO DOS SANTOS AMORIM ADV(S) : GUSTAVO SANTANA AMORIM LENY TERESINHA DA SILVA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, e com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe nego provimento para manter a decisão fustigada. Intimem-se. Dê-se ciência ao juiz a quo. Goiânia, 14 de julho de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 158494-15.2015.8.09.0000(201591584949) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : UNIMED GOIANIA COOPERATIVO DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : TATIANA ACCIOLY FAYAD ELISA MARIA ALESSI DE MELO SUELLEN COELHO BENICIO : VANDERLEI CAIRES PINHEIRO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 104 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 : VANDERLEI CAIRES PINHEIRO JUNIOR FLAVIA CRISTINA ALVES PINHEIRO DECISAO OU DESPACHO: Assim, dentro do exame estrito a que me permite a lei proceder, não diviso substratos fáticos, em sede desta análise recursal, autorizadores da reforma do ato recorrido. Do exposto, autorizando pelo art. 557 caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento pois manifesta-mente improcedente e contrário à jurisprudência superior e local. Intimem-se. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 164766-25.2015.8.09.0000(201591647665) GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : LEMMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : HAROLDO JOSE ROCHA MACHADO FILHO HAROLDO JOSE ROSA MACHADO HAROLDO JOSE ROSA MACHADO NETO AGRAVADO(S) : BANCO RURAL S/A ADV(S) : MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LAPELLA JULIANA CORDEIRO DE FARIA MARDEN GONTIJO FREITAS FILHO DELIO ALVES PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo regimental, por ser manifestamente inadmissível, em decorrência de deserção. Intimem-se. Após o trânsito desta em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 14 de julho de 2015. CARLOS ROBERTO FÁVARO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 238344-21.2015.8.09.0000(201592383440) GOIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : IRACY REIS DE ARAUJO ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO ELISA OLIVEIRA DE CARVALHO WANESSA NEVES LESSA AGRAVADO(S) : ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA (MASSA FALIDA) ADV(S) : OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO CAROLINE MACHADO FERREIRA ANA FLAVIA MARTINS SILVA GUIMARAES SINDICO(S) : OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO ADV(S) : OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO CAROLINE MACHADO FERREIRA ANA FLAVIA MARTINS SILVA GUIMARAES DECISAO OU DESPACHO: Diante destas considerações, é possível encartar a conclusão deste recurso segundo as motivações apresentadas e, de forma unipessoal, negar seguimento ao agravo de instrumento (CPC 557 caput) pela manifesta inadmissibilidade recursal. Intimem-se. Goiânia, 8 de julho de 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz de Direito Substituto em 2º Grau RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 105 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 238495-84.2015.8.09.0000(201592384951) VALPARAISO DE GOIAS DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV(S) : LUCIO BERNARDES ROQUETTE CARLA DE PRATO CAMPOS ROGERIO WILLIAN BARBOZA DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : WALDIR DA SILVA CRUZ DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, autorizado pelo CPC 557 caput, nego seguimento ao agravo de instrumento ante a manifesta inadmissibilidade pela irregularidade formal. Intime-se. Goiânia, 10 de julho de 2015. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 242148-94.2015.8.09.0000(201592421482) APARECIDA DE GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES AGRAVADO(S) : SELMA DIAS ALMEIDA ADV(S) : EDINAMARA BORGES RAMOS CARDOSO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com arrimo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO a fim de manter inalterada a decisão agravada por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. Dê-se ciência ao juízo de origem. Goiânia, 13 de julho de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 241834-51.2015.8.09.0000(201592418341) GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : LIGA DOS AMIGOS DE VILA NOVA ADV(S) : MARCELO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES FABIANA VARGAS GADIA ACCIOLY AGRAVADO(S) : RENATO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : RENATO PEREIRA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, deixo de conhecer do presente recurso, razão pela qual lhe nego seguimento, haja vista a sua manifesta inadmissibilidade. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se. Goiânia, 14 de julho de 2015. DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 13 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 18837-07.2014.8.09.0093(201490188371) COMARCA : JATAI RELATOR : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO AUTOR(S) : ELISANGELA FRANCO FREITAS GIMENES E OUTRO(S) ADV(S) : IRIS MAIKON ALMEIDA FERREIRA LEOPOLDINO FRANCO DE FREITAS REU(S) : MUNICIPIO DE JATAI ADV(S) : RANICELE BARBOSA SILVA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 106 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE JATAI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 106 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 ADV(S) : RANICELE BARBOSA SILVA : ELISANGELA FRANCO FREITAS GIMENES E OUTRO(S) ADV(S) : IRIS MAIKON ALMEIDA FERREIRA LEOPOLDINO FRANCO DE FREITAS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro nas disposições do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, bem assim da Súmula 253 do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento tanto à remessa necessária quanto à apelação interposta, mantendo incólume a sentença proferida pelo juízo a quo. É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 03 de julho de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA APELADO(S) 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 399607-96.2014.8.09.0000(201493996070) : AURILANDIA : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : CLEIDE RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : TANIA SOUSA BONFIM APELADO(S) : JD DA COMARCA DE AURILANDIA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A, do CPC, acolhendo o parecer do órgão ministerial em atuação nesta instância revisora, dou provimento ao apelo, a fim de anular a sentença e determinar a remessa dos autos ao juízo de origem, para que prossiga de forma regular, como determina o art. 198 da Lei de Registros Públicos. Intimem-se e Cumpra-se. Goiânia, 13 de julho de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 420529-60.2010.8.09.0175(201094205290) : GOIANIA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : ADAIR VAZ DOS SANTOS ADV(S) : RAPHAEL VAZ DA SILVA APELADO(S) : FERNANDO CANDIDO RODRIGUES E OUTRO(S) ADV(S) : MARKSON WESTER DE ANDRADE DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, conheço dos aclaratórios, mas REJEITO-OS, mantendo o decisum em todos os seus termos. É como decido. Intimem-se. Goiânia, 10 de julho de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 274818-60.2012.8.09.0011(201292748184) : APARECIDA DE GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : ALAN KARDEC DA PAIXAO XAVIER ADV(S) : LUCIO JOSE DA SILVA JOSE DOS REIS FILHO APELADO(S) : BANCO BMG S/A ADV(S) : SERVIO TULIO DE BARCELOS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, de ofício, casso a sentença impugnada, para que a matéria objeto do recurso seja examinada de forma originária pelo Juiz a quo, sob pena de ofensa ao princípio do duplo grau DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 107 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 de jurisdição, determinando, assim, que outra seja proferida, com a fundamentação legal devida e necessária, em observância ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, bem como os ditames do artigo 165, segunda parte, do Código de Processo Civil. De consequência, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso, mas julgo-o PREJUDICADO. É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia 1º de julho de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 109662-18.2012.8.09.0044(201291096620) : FORMOSA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : EVANDRO ANDRE SCHMITZ ADV(S) : ALEX ROEHRS : PBL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA ADV(S) : MANIF ANTONIO TORRES JULIO RECURSO ADESIVO FLS. 208 APELANTE(S) : PBL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA ADV(S) : MANIF ANTONIO TORRES JULIO APELADO(S) : EVANDRO ANDRE SCHMITZ ADV(S) : ALEX ROEHRS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração ante a inobservância, pelo embargante, da exigência inserta no artigo 535, do Código de Processo Civil. É como decido. Intimem-se. Goiânia, 09 de julho de 2015. DESª. AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 277025-72.2013.8.09.0051(201392770254) : ISRAELANDIA : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : JACIMAR LOPES DE QUEIROZ ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES DECISAO OU DESPACHO: (...)PORTANTO, DETERMINO A INTIMAçãO DO AGRAVANTE PARA PROMOVER, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, O RECOL HIMENTO DA ARRECADAçãO JUDICIAL A TíTULO DE PREPAR O RECURSAL, SOB PENA DE DESERçãO (§2º DO ARTIGO 51 1 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL). INTIME-SE. GOIâNIA, 09 DE JULHO DE 2015. 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 278933-66.2014.8.09.0137(201492789330) : RIO VERDE : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : ALESSANDRA GOMES FURQUIM ADV(S) : LEANDRO SANTOS RIBEIRO APELADO(S) : BANCO INTERMEDIUM S/A DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 108 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 (...) DESSARTE, AUTORIZADO PELO ART. 557, CAPUT, CPC, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO, À VISTA DE SER MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, E POR ESTAR EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJGO, MANTENDO INTEGRALMENTE A SENTENÇA DE 1º GRAU. INTIME-SE. GOIÂNIA, 06 DE JULHO DE 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE. JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU. RELATOR. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 330937-51.2013.8.09.0158(201393309372) : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO ADV(S) : EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA RAFAEL MATOS DOS SANTOS APELADO(S) : WASHINGTON LUIZ DA LUZ ADV(S) : WASHINGTON LUIZ DA LUZ DECISAO OU DESPACHO: Forte em tais razões, e por ser manifestamente improcedente o apelo, com espeque no permissivo inserto no art.557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO e, de consectário, mantenho incólume a sentença objurgada, por seus próprios fundamentos e por estes ora agregados. Intimem-se. 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 234806-15.2011.8.09.0051(201192348060) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES APELADO(S) : PEDRO NOLASCO TAVEIRA ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Pertinente às verbas de sucumbência, custas e honorários advocatícios, tem-se que o decisum deu o correto direcionamento, não merecendo qualquer alteração. Pelo exposto, a autorizado pelo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO à apelação, pois manifestamente improcedente e contrária a jurisprudência emanada do Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 319710-31.2012.8.09.0051(201293197106) : GOIANIA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO APELADO(S) : FERNANDO RAMOS DOS REIS ADV(S) : HUGO DE ANGELIS BASTOS PEREIRA DIEGO SOARES PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração ante a inobservância, pela embargante, da exigência inserta no artigo 535, do Código de Processo Civil. É como decido. Intimem-se. Goiânia, 10 de julho de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 109 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 160118-48.2012.8.09.0051(201291601180) : GOIANIA : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES APELADO(S) : MARLENE DIVINA DIAS SANTANA ADV(S) : DECIO DE CARVALHO NETO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL e, de consequência, mantenho o decisum recorrido tal como lançado. Goiânia, 13 de julho de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 329758-15.2013.8.09.0051(201393297587) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES APELADO(S) : CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA ADV(S) : IOMAR SOUSA SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Por todo o exposto, nos termos CPC 557 § 1º-A, e antecipando à parte a prestação jurisdicional equivalente à que seria concedida acaso o processo fosse julgado pelo órgão colegiado, conheço do apelo e dou-lhe parcial provimento para reformar a sentença a fim permitir a capitalização mensal dos juros remuneratórios, uma vez que prevista no contrato e autorizar a cobrança exclusiva da comissão de permanência, para o período da inadimplência, calculada à taxa média de mercado apurada pelo Bacen e limitada ao percentual contratado, não cumulada com juros de mora e multa contratual. No mais, mantenho os termos da sentença por esses e seus próprios fundamentos. Intime-se. Goiânia, 09 de julho de 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau RELATOR 19 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 62438-89.2012.8.09.0107(201290624380) : MORRINHOS : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI APELADO(S) : THIAGO SILVA OLIVEIRA ADV(S) : BRENNO BARBOSA DE REZENDE DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso de apelação cível, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão da matéria tratada estar em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, mantendo incólume a sentença vergastada. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 110 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 julgado, não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 03 de julho de 2015. DESª. AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 171305-82.2014.8.09.0051(201491713054) : GOIANIA : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : CEZAR DA SILVA VERISSIMO ADV(S) : SANTANNA DARELLI ALEX MARTINS BORGES APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: Assim, com fulcro no permissivo inserto no artigo 557, §1º A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para cassar a sentença objurgada, e ipso facto, retornar os autos àquele juízo para o seu regular processamento. Intimem-se. Goiânia, 10 de julho de 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau RELATOR 19 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 87259-29.2015.8.09.0051(201590872592) : GOIANIA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : GUILHERME HENRIQUE FERREIRA COSTA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO GMAC S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso de apelação cível e, nos termos do artigo 557, §1º-A do Código de Processo Civil, e DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença fustigada e determinar o retorno dos autos ao juízo a quo, para o regular processamento e julgamento do feito na forma da lei. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, inexistindo recurso, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Cumpra-se, com as cautelas legais. Goiânia, 03 de julho de 2015. DESª. AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 455358-25.2012.8.09.0134(201294553585) : QUIRINOPOLIS : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : KEILA CRISTINA EUSTAQUIO APELADO(S) : PABLO BORGES RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, CASSO, a sentença fustigada para que outra seja proferida com a fundamentação legal devida e necessária, em observância ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, bem como os ditames do artigo 165, do Código de Processo Civil, pelo que, nos termos do artigo 557, caput, do mesmo Diploma Processual, declaro, outrossim, prejudicado o recurso de apelação interposto. É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 111 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 Goiânia, 03 de julho de 2015. AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Relatora PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 Desembargadora 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 418690-47.2011.8.09.0051(201194186904) : GOIANIA : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : AGROPECUARIA LEME LTDA ADV(S) : ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR APELADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA DECISAO OU DESPACHO: ANTE AO EXPOSTO e atento ao que dispõe o art. 557 caput do CPC NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso de apelação dada a sua manifesta inadmissibilidade, pelos fatos e fundamentos expostos. Goiânia, 10 de julho de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 220179-24.2014.8.09.0011(201492201790) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : PETERSON ARRUDA FERRO APELADO(S) : DAYANNA SILVA DE JESUS ADV(S) : ADELICIO SOUZA GUSMAO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL e, de consequência, mantenho o decisum recorrido tal como lançado. Goiânia, 10 de julho de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 429433-14.2014.8.09.0051(201494294338) : GOIANIA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : GOIANIR NASCIMENTO SEGURADO ADV(S) : SERGIO EURIPEDES FLAUZINO APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A DECISAO OU DESPACHO: Face ao exposto, com supedâneo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao apelo, monocraticamente, por ausência de regularidade formal. É como decido. Intimem-se. Em não havendo recurso, após o trânsito em julgado devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 09 de julho de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 15339-16.2012.8.09.0175(201290153396) : GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES : GILMAR MARCIO APARECIDO NEVES JUNIOR Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 112 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 ADV(S) : ERLON CARNEIRO DE LIMA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º - A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso interposto e DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a taxa de juros remuneratórios pactuada e autorizar a cobrança da capitalização de juros em sua modalidade mensal. Em razão da esporadicidade dos depósitos realizados, julgo extinto o feito Consignatório. Como resultado do julgamento, deverá o recorrido arcar com o pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, no valor fixado pelo julgador singular, qual seja, R$1.000,00 (um mil reais). É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 03 de julho de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 22694-33.2013.8.09.0049(201390226948) : GOIANESIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO APELADO(S) : MARIA APARECIDA DA SILVA ADV(S) : JULIANO EVARISTO DA PAIXAO E AMORIM DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso de Apelação e DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de permitir a comissão de permanência no período de anormalidade, desde que não cumulada com os demais encargos moratórios. No mais, permanece incólume a sentença vergastada. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 03 de julho de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 55338-73.2012.8.09.0175(201290553386) : GOIANIA : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : THIAGO VICTOR GOMES DA SILVA ADV(S) : CLEVER DA SILVA APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: NA CONFLUENCIA DO EXPOSTO E ATENTO AO QUE DISPOE O ART. 557, §1º-A, DO ESTATUTO DE PROCESSUAL, DOU PROVIMENTO A APELACAO CIVEL MANIJADA PARA CASSAR A SENTENCA RECORRIDA E DETERMINAR A IMEDIATA RETOMADA DO CURSO DO PROCESSO EM SEUS ULTERIORES TERMOS LEGAIS. INTIMEM-SE. NAO HAVENDO RECURSO, PROCEDA-SE REFLUXO DOS AUTOS A INSTANCIA SINGELA PARA OS DEVIDOS FINS. GOIANIA, 10 DE JULHO DE 2015 DES. ORLOFF NEVES ROCHA. RELATOR. 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 51501-57.2013.8.09.0051(201390515010) : GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 113 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES GILBERTO BORGES DA SILVA APELADO(S) : HEDER JUNIOR PEREIRA MARTINS ADV(S) : CELIO ROBERTO GOMES PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base no art. 557, §1º-A do CPC, conheço do apelo e dou-lhe parcial provimento, somente para permitir a capitalização mensal e o uso da Tabela 'Price', eis que regularmente contratada. No mais, fica mantida a sentença fustigada. É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao Juízo de Origem. Goiânia, 13 de julho de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 376797-41.2013.8.09.0137(201393767974) : RIO VERDE : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : JOSE EURIPEDES BENTO MACHADO ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO, do presente recurso apelatório, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, em razão das matérias ora questionadas já se encontrarem sumuladas e/ou com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, bem como nesta Corte. É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 08 de julho de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Relatora 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 405357-28.2012.8.09.0072(201294053574) : INHUMAS : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : BANCO BMG S/A ADV(S) : MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LAPELLA : JEFFERSON ARAUJO ADV(S) : PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA RAYFF MACHADO DE FREITAS MATOS ROSILENE DE CARVALHO RECURSO ADESIVO FLS. 173 APELANTE(S) : JEFFERSON ARAUJO ADV(S) : PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA RAYFF MACHADO DE FREITAS MATOS ROSILENE DE CARVALHO APELADO(S) : BANCO BMG S/A ADV(S) : MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LAPELLA DELIO ALVES PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do art. 557 caput do CPC NEGO SEGUIMENTO ao recurso de apelação e também ao recurso adesivo, mantendo inalterada a decisão recorrida. Goiânia, 10 de julho de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 114 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 2015. Relator PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 239705-17.2015.8.09.0051(201592397050) : GOIANIA : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : LETICIA CUPERTINO DE BARROS NOVAIS ADV(S) : CLAUDIO GUILHARAES BRANDAO SILVA APELADO(S) : PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, restando mantida a sentença proferida na ação cautelar inominada. Intimem-se. Dê-se ciência da decisão à Procuradoria de Justiça. Goiânia, 13 de julho de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator GOIANIA, 14 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 115 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.124/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 234764-80.2015.8.09.0000(201592347649) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : MARIA APARECIDA DA SILVEIRA ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A DECISAO OU DESPACHO: AUSENTE PEDIDO LIMINAR, INTIME-SE O AGRAVADO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR CONTRARRAZõ ES, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, V, DO CPC. INTIME-SE . CUMPRA-SE. GOIâNIA, 09 DE JULHO DE 2015. JOSÉ CA RLOS DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU INT.124/2015. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 234290-12.2015.8.09.0000(201592342906) RIO VERDE DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI VINICIUS BALESTRA BAIAO LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA AGRAVADO(S) : MARIA CELIA EVANGELISTA BUENO ADV(S) : JOSE CARLOS BITTENCOURT GARCIA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: (...) Face a norma do inciso II do art. 527 do Código de Processo Civil, visualizado o perigo de lesão processual decorrente da decisão atacada, admito o processamento do Agravo. O deferimento da pretensão recursal mediante antecipação de tutela pressupõe a relevância dos fundamentos deduzidos aliada à possibilidade que do ato hostilizado advenha lesão grave e de difícil reparação. In casu, da análise das razões e documentos compilados, numa cognição sumária própria do estágio procedimental, não vislumbro presentes os requisitos sobreditos, eis que o agravante pretende sobrestar o prosseguimento a ação de execução de sentença, referindo-se, inclusive, as matérias já analisadas e decididas, com transito em julgado. A concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento pressupõe a conjugação dos requisitos elencados no art. 558 da Norma Instrumental, consubstanciados na possibilidade de resultar lesão grave e de difícil reparação e ser relevante a fundamentação, fundamentos que não vislumbro no presente caso, tendo em vista tratar-se de execução em eu nascedouro. Destarte, indefiro a liminar pleiteada. Intime-se a agravada, através do representante processual, para, querendo, responder, no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 09 de julho de 2015 JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau INT.124/2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 116 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 241940-13.2015.8.09.0000(201592419402) ANAPOLIS DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : BANCO PAN S/A ADV(S) : ROSANGELA DA ROSA CORREA EDITH REBOUCAS MENDONCA AGRAVADO(S) : SALOMAO ANAPOLINO VENANCIO DECISAO OU DESPACHO: Intime-se o agravado para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência ao Juiz da causa, pelo meio mais breve, e solicitem-lhe informações. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 10 de julho de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau INT.124/2015. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 239187-83.2015.8.09.0000(201592391877) SANTA HELENA DE GOIAS DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : DOMINGAO COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA (ME) ADV(S) : THAIZA SOARES NUNES AGRAVADO(S) : ALCIDES RODRIGUES FILHO DECISAO OU DESPACHO: (...) O deferimento da pretensão recursal mediante antecipação de tutela pressupõe a relevância dos fundamentos deduzidos, aliada à possibilidade que do ato hostilizado advenha lesão grave e de difícil reparação. Analisando os argumentos nos quais se arrima a insurgência, cotejando-os frente aos documentos trazidos à baila, não visualizo os pressupostos indispensáveis à concessão da medida, a par da perfunctoriedade que o momento procedimental recomenda. Assim, indefiro a antecipação da tutela recursal pretendida. Dê-se ciência ao Juiz da causa e no próprio ato requisitem-se informações ao mesmo, a serem prestadas em dez dias (art. 527, IV do CPC). Intime-se o agravado para, no prazo legal, apresentar resposta. Cumpra-se. Goiânia, 10 de julho de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau INTIMACAO AS PARTES N.124/2015. 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 401370-75.2009.8.09.0011(200994013701) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : RINALDO DE LIMA ADV(S) : NILSON HUNGRIA DECISAO OU DESPACHO: ANALISADOS ESTES AUTOS, OBSERVO QUE A APELAçãO CíV EL INTERPOSTA PELO ITAÚ SEGUROS S/A (FLS. 121/138) FOI JULGADA, CONFORME ACóRDãO DE FLS. 297/308. NE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 117 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 SSE CONTEXTO, EM ATENçãO AOS PRECEITOS DO ARTIGO 1 75, INCISO XV, DO REGIMENTO INTERNO DESTE EGRéGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA, DETERMINO A IMEDIATA REMESSA DOS PRESENTES AUTOS AO JUíZO DE ORIGEM, COMPETENTE PARA HOMOLOGAR O NOTICIADO ACORDO FIRMADO PELAS P ARTES, NA FORMA REQUERIDA NA PETIçãO DE FLS. 311/3 12. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 09 DE JULHO DE 2015. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA RELATOR INTIMACAO AS PARTES N. 124/2015. GOIANIA, 13 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 118 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.124/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 22805-96.2015.8.09.0000(201590228057) ITUMBIARA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DANILO DE OLIVEIRA LUCAS DARIO DA CUNHA DORO RENATA GONCALVES COSTA E SILVA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, rejeito os presentes Embargos. Intimem-se. Goiânia, 10 de julho de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM 124/2015. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 129783-97.2015.8.09.0000(201591297834) PIRENOPOLIS DES. ZACARIAS NEVES COELHO : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS DETRAN/GO ADV(S) : ALENI MARIA DE QUEIROZ SOUZA AGRAVADO(S) : RENATO DA PAIXAO ADV(S) : MARIANA LEITE PEREIRA DE PINA DECISAO OU DESPACHO: Como se vê, é obrigatória a observância dos artigos 730, 731, bem como dos artigos 740 e 741, todos do Código de Processo Civil, uma vez que se trata de regra especial não abolida pela alteração implementada no Código de Processo Civil pela Lei 11.232/2005. Na confluência do exposto e nos termos do § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, já conhecido o presente agravo de instrumento, dou-lhe provimento, para reformar a decisão recorrida, para determinar que a execução de sentença prossiga nos mesmos autos em que fora constituído o título, com adequação, apenas, à norma processual civil pertinente (arts. 730, 731 e 741, CPC), ficando afastada a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Goiânia, 03 de julho de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 124/2015. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 223071-02.2015.8.09.0000(201592230717) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : REDS DISTRIBUIDORA DE CALCADOS EIRELI ADV(S) : JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A DECISAO OU DESPACHO: Por derradeiro, não se pode olvidar que ao agravado é possível impugnar a concessão do DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 119 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 referido benefício, comprovando eventual capacidade econômico-financeira da agravante de custear os gastos processuais (art. 7º, da Lei n. 1.060/50), caso o queira. Desse modo, não merece prevalecer a decisão, porquanto proferida em dissonância com a realidade fática ostentada pela recorrente, bem como destituída de critério razoável e justo para suprimir-lhe a possibilidade de gozar das benesses da assistência judiciária gratuita. Isto posto, com fundamento no art. 557, §1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso ora interposto, para, em reforma à decisão atacada, conceder à agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Comunique-se o teor deste decisum ao Juiz da causa, para os devidos fins. Publique-se. Intime-se, arquivando-se os autos oportunamente. Goiânia, 06 de julho de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 124/2015. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 227933-16.2015.8.09.0000(201592279333) APARECIDA DE GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : VALTERLEI MOISES DA SILVA ADV(S) : CELIO ROBERTO GOMES PEREIRA AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Assim, não merece prevalecer a decisão vergastada, porquanto proferida em dissonância com a realidade fática ostentada pelo recorrente, bem como destituída de critério razoável e justo para suprimir-lhe a possibilidade de gozar das benesses da assistência judiciária gratuita. Isto posto, com fulcro no artigo 557, §1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso ora interposto para, em reforma à decisão zurzida, conceder ao agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Comunique-se o teor deste decisum ao ilustre Juízo da causa, para os devidos fins. Publique-se. Intime-se. Arquivem-se oportunamente. Goiânia, 03 de julho de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 124/2015. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 231256-29.2015.8.09.0000(201592312560) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : RAFAEL CESAR CORONHA DE MORAIS HELIODORO ADV(S) : MARCO AURELIO VAZ DOS SANTOS AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: Assim, não merece prevalecer a decisão vergastada, porquanto proferida em dissonância com a realidade fática ostentada pelo recorrente, bem como destituída de critério razoável e justo para suprimir-lhe a possibilidade de gozar das benesses da assistência judiciária gratuita. Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art. 557, §1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso ora interposto para, em reforma à decisão atacada, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 120 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 conceder ao agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Comunique-se o teor deste decisum ao ilustre Juízo da causa, para os devidos fins. Publique-se. Intime-se, arquivando-se oportunamente os autos. Goiânia, 03 de julho de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 124/2015. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 240216-71.2015.8.09.0000(201592402160) APARECIDA DE GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : EDVANDO PEREIRA DE SOUZA ADV(S) : SANTANNA DARELLI AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: Assim, tendo em vista o entendimento ora transposto e com espeque nas disposições do § 1º A do art. 557 do CPC, dou provimento ao Agravo para, reformando a decisão recorrida, conceder ao recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-se e cumpra-se. Goiânia, 10 de julho de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM 124/2015. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 242160-11.2015.8.09.0000(201592421601) ITUMBIARA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI VINICIUS BALESTRA BAIAO LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA AGRAVADO(S) : MARCILON LUZIANO DA FONSECA ADV(S) : HELLEN DAYANE DE SIQUEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro nos artigos 527, I, c/c 557, ambos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao Agravo de Instrumento interposto por ser manifestamente inadmissível. Intime-se. Goiânia, 13 de julho de 2015. Dr JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM 124/2015. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 249490-59.2015.8.09.0000(201592494900) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : MURILO RIBEIRO SIQUEIRA ADV(S) : MARIA LUIZA POVOA CRUZ LUCIANE BORGES VINICIUS MAYA FAIAD TULIO SACCHI DE SOUSA CORREIA AGRAVADO(S) : PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS PUC/GO DECISAO OU DESPACHO: (...) Como é cediço, para o ingresso nos cursos de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 121 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 graduação, por decorrência do concurso vestibular, necessário se faz a comprovação da conclusão do ensino médio, segundo exegese do inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que assim dispõe: “Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: (...) II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo". Destarte, em não se desincumbido o agravante de demonstrar o direito que lhe assiste quanto à exigência legal para ingresso em curso de nível superior, verossimilhança do que alegado, correta a denegação, por parte da insigne magistrada singular, da antecipação da tutela, que tinha por escopo a efetivação de matrícula do ora recorrente em nível superior sem a conclusão de ensino médio. Em casos similares, assim tem entendido este Tribunal: “... II - Correta a decisão agravada que indefere medida liminar para efetivação de matrícula em curso superior quando o postulante não atende um dos requisitos legais pertinentes, o fumus boni juris, que não se evidencia na simples aprovação da pretendente no concurso vestibular, posto que, nos termos do artigo 44, II, da lei 9.394/96, é indispensável a conclusão do ensino médio para tal fim, mormente considerando que o requerente apenas concluiu o segundo ano respectivo. ...”. (TJGO. 1ª Câmara Cível. AgReg nº 255867-51.2012.8.09.0000. Relª. Desª. Amélia Martins de Araújo. Ac. 08/01/2013). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA JUNTO A INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. LIMINAR. DENEGAÇÃO. A medida liminar destina-se a garantir a utilidade e eficácia de futura prestação jurisdicional de mérito, não sendo menos certo que os requisitos para o seu provimento cingem-se a análise do denominado periculum in mora e o fumus boni iuris. Os critérios para a sua aferição, estão na faculdade do Juiz, a margem do prudente arbítrio, ou seja, no gozo do poder discricionário que a atividade judicante lhe confere, decidir sobre a conveniência da sua concessão quando relevantes os fundamentos esposados pelo suplicante, que configurem o temor do dano jurídico iminente, enquanto não advier a solução de mérito. Assim, não se evidenciando, no caso, a fumaça do bom direito, a luz do preconizado no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.394/96 - a qual dispõe que o ingresso no ensino superior pressupõe a conclusão do ensino médio ou outro curso equivalente -, é de se manter a decisão singular não concessiva de tal medida emergencial. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO”. (TJGO. 2ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento nº 28569-68.2012.8.09.0000. Rel. Des. João Waldeck Felix de Sousa. Ac. 18/12/2012). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA. VESTIBULAR. MATRÍCULA. AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO DO SEGUNDO GRAU. REQUISITO LEGAL. INDEFERIMENTO.I Para o ingresso no ensino superior, a legislação competente exige não somente a classificação em processo seletivo, como também a devida conclusão DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 122 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 do ensino médio. Interpretação do art. 44, inciso II, da Lei nº 9.394/96. II - Ainda que aprovado em exame vestibular, não se autoriza a matrícula de aluno no ensino superior se este não concluiu o ensino médio, eis que o ordenamento jurídico pátrio não adota a chamada progressão 'per saltum educacional'. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO”. (TJGO 5ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento nº 245200-06.2012.8.09.0000. Redator Des. Alan S. de Sena Conceição. Ac. 08/11/2012). Com estes fundamentos, nos termos do que autorizado pelo caput do art. 557 do CPC, nego seguimento ao presente recurso, por manifestamente improcedente. Intime-se. Goiânia, 10 de 9 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 94078-42.2009.8.09.0099(200990940780) COMARCA : LEOPOLDO DE BULHOES RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AUTOR(S) : SILVIA LETICIA EVANGELISTA ADV(S) : AURELINO IVO DIAS REU(S) : MUNICIPIO DE BONFINOPOLIS ADV(S) : TOBIAS ALVES RODRIGUES JUNIOR APELACAO CIVEL FLS. 283 1 AUTOR(S) : SILVIA LETICIA EVANGELISTA ADV(S) : AURELINO IVO DIAS 2 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE BONFINOPOLIS ADV(S) : TOBIAS ALVES RODRIGUES JUNIOR 1 REU(S) : MUNICIPIO DE BONFINOPOLIS ADV(S) : TOBIAS ALVES RODRIGUES JUNIOR 2 REU(S) : SILVIA LETICIA EVANGELISTA ADV(S) : AURELINO IVO DIAS DECISAO OU DESPACHO: Com efeito, conforme alegou o Município (segundo apelante), em tese oposta à da primeira recorrente, o advogado constituído pela autora atuou em várias ações da mesma natureza, e por isso mesmo o trabalho intelectual foi um só. Já as despesas eventualmente gastas nas suas idas à Comarca, foram diluídas entre os vários processos por ele patrocinados. Assim, mantendo-se o veredicto, como no caso em espécie, e, na hipótese de outras decisões semelhantes, a sucumbência será multiplicada, gerando, no todo, uma justa remuneração. De mais a mais, há que se levar em conta que a sucumbência foi imposta contra a Fazenda Pública Municipal, não só neste, mas em vários processos de igual natureza, todos patrocinados pelo mesmo advogado, que preferiu ajuizar ações individuais, talvez já pensando em obter melhor ganho profissional. Assim, não resta dúvida que houve equidade quando da fixação dessa verba, porquanto o Magistrado a quo adaptou a regra do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil à situação concreta, a fim de deixá-la mais justa à hipótese. Os fundamentos acima são úteis, também, para afastar a pretensão do 2º apelante, de reduzir os honorários então fixados. Isto posto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil nego seguimento tanto à remessa oficial quanto aos recursos voluntários, porquanto manifestamente DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 123 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 improcedentes, para manter a sentença impugnada por seus próprios fundamentos, além dos aqui expostos. Providencie a 2ª Câmara Cível a remessa dos autos à Divisão de Autuação para a retificação da etiqueta de identificação do recurso, devendo dela também constar o Duplo Grau de Jurisdição, tal qual consignado na parte final da sentença. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 06 de julho de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 124/2015. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 36800-57.2014.8.09.0051(201490368000) : GOIANIA : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : GAC FILHO E OUTRO(S) ADV(S) : RENATO LUIZ RODRIGUES GONCALVES APELADO(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro nas disposições conjugadas dos artigos 557, caput, do Código de Processo Civil e 195 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, evidenciada a perda superveniente de interesse recursal, julgo prejudicado o recurso interposto, ao tempo em que determino a remessa dos autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis. Intimem-se. Goiânia, 08 de julho de 2015. Desembargador Amaral Wilson de Oliveira Relator DM 124/2015. 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 266127-89.2011.8.09.0044(201590485165) : FORMOSA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : NEY MOURA TELES ADV(S) : LUIZ BRASIL CORREA LAZARO DERCIO FAGUNDES 1 APELADO(S) : ADAO JOSE FLORENCIO DE BARROS E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO PABLO ALVES VIANA 2 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI DECISAO OU DESPACHO: (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso por manifesta improcedência. Intimem-se. Goiânia, 10 de julho de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto Em 2º Grau DM 124/2015. 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 75610-72.2012.8.09.0051(201290756104) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : IMUNOTECH SISTEMAS DIAGNOSTICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADV(S) : THATIANY RODRIGUES DE OLIVEIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 124 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 MONISE ARIANE DAMAS DA COSTA : LABORATORIO JOAO XXIII LTDA (ME) ADV(S) : GUTEMBERG DO MONTE AMORIM YUNES CABRAL MARQUES E SOUSA NUNES DECISAO OU DESPACHO: Destarte, não tem razão a apelante, também, quando à pretensão de incidência dos encargos da forma por ela pretendida. Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento à apelação. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, devolvam-se os autos à origem, com baixa na Distribuição. Goiânia, 08 de julho de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 124/2015. APELADO(S) 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 126748-44.2013.8.09.0051(201391267486) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BANCO CREDICARD S/A ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO APELADO(S) : GILCELENA REIS ADV(S) : GUSTAVO DE CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, §1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao apelo para, em reforma à sentença, determinar que os juros remuneratórios do contrato tenham por parâmetro a taxa média de mercado aplicável aos contratos de cartão de crédito (no período contratado), a ser apurada em liquidação, aplicando-a em substituição aos percentuais previstos na avença, a menos que estes sejam mais vantajosos à autora/apelada. Mantidos os ônus da sucumbência fixados no 1º grau. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 07 de julho de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 124/2015. 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 216599-65.2013.8.09.0093(201392165997) : JATAI : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : LUCIA PEREIRA DA SILVA ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI ELISABETE OLIVEIRA CARVALHO APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS DECISAO OU DESPACHO: (...) Pelo exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao apelo, por ser manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 09 de julho de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM 124/2015. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 28521-52.2013.8.09.0137(201390285219) : RIO VERDE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 125 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 RELATOR APELANTE(S) : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : ZAIR JORGE ASSAD FILHO ADV(S) : MANOEL ARAUJO DE ALMEIDA APELADO(S) : MAURO ROBERTO DA CRUZ CUNHA ADV(S) : MARIANNA VIEIRA CRISTO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, por ser manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 09 de julho de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM 124/2015. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 229544-03.2011.8.09.0175(201192295447) : GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA LUIZ HENRIQUE GOUVEIA APELADO(S) : DELAIDE LUIZA DOS REIS DE DEUS ADV(S) : GISELLE MENDONCA DOS REIS DECISAO OU DESPACHO: (...) Ao teor do exposto, nego seguimento ao apelo, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, e mantenho incólume a sentença hostilizada. Intimem-se. Goiânia, 09 de julho de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM 124/2015. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 480157-24.2011.8.09.0149(201194801579) : TRINDADE : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : PAULO HENRIQUE JACINTO COSTA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA APELADO(S) : BANCO GMAC S/A ADV(S) : FERNANDA ROSA ALMEIDA CLAUDIO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO_DE MORA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos, dada a ausência das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Intimem-se e certifique-se ao juiz de 1º grau para o conhecimento deste decisum. Goiânia, 13 de julho de 2015. Dr. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM 124/2015. 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 165320-06.2012.8.09.0051(201291653201) : GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADV(S) : KATYUSSE KARLLA DE OLIVEIRA MONTEIRO MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA : ADRIANIO ANTONIO DOS SANTOS LOPES ADV(S) : AGENOR SABINO NEVES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 126 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com amparo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao Apelo interposto, porquanto manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 09 de julho de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM 124/2015. 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 367631-58.2011.8.09.0006(201193676312) : ANAPOLIS : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO SERGIO MEIRELLES BASTOS APELADO(S) : KELLEN ELIZABETH FERNANDES NOGUEIRA ADV(S) : BRUNO MARIANO DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: Assim, merece reforma a sentença, neste ponto, para que seja julgado improcedente o pedido relacionado aos lucros cessantes, ante a ausência de comprovação. Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, §1º-A do CPC, dou parcial provimento ao apelo para, reformando a sentença, reduzir o valor fixado a título de danos estéticos para R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e excluir a condenação a título de lucros cessantes, mantendo inalterada as demais disposições. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 09 de julho de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 124/2015. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 265934-95.2014.8.09.0100(201492659347) : LUZIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : BANCO FIAT S/A ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA APELADO(S) : CRISTIANY GONCALVES DA COSTA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, pelos fatos e fundamentos acima esposados e com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso de Apelação, por ser manifestamente improcedente. Intime-se. Goiânia, 09 de Julho de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM 124/2015. 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 230002-33.2013.8.09.0051(201392300029) : GOIANIA : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : WELZIMAR DIAS DE MORAIS ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS 1 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIELA VALCACER BRANDSTETTER 2 APELADO(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV(S) : LAURA CAROLINA SILVA DO CARMO ARAÚJO FERNANDA MARIA BARROSO DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 127 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 Na confluência do exposto, amparado no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, por manifesta improcedência, para manter a sentença atacada da forma como proferida. Intimem-se. Goiânia, 09 de julho de 2015. Dr. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM 124/2015. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 394600-76.2014.8.09.0048(201493946005) : GOIANDIRA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : MARIA APARECIDA DE ARAUJO ADV(S) : MARLON DENIS MARQUES APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: (...) Ante o exposto, conheço e nego provimento ao apelo, para manter a sentença nos termos de sua fundamentação. Intimem-se. Goiânia, 10 de julho de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM 124/2015. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 440604-40.2013.8.09.0006(201394406045) : ANAPOLIS : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : ELTON SOARES DE FARIA ADV(S) : DOGIMAR GOMES DOS SANTOS APELADO(S) : ICATU HARFORD SEGUROS S/A E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: (...) Diante desse contexto, ausente pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal (tempestividade), o não conhecimento do recurso de apelação apresentado é medida que se impõe. Ante o exposto, não conheço do presente recurso, pois intempestivo. Intime-se. Goiânia, 10 de julho de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM 124/2015. 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 121727-24.2012.8.09.0051(201291217274) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : EZEQUIEL DA SILVA BISPO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : CELSO MARCON DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação cível ora aviada, porque manifestamente improcedente. Ônus da sucumbência nos moldes fixados na sentença. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 09 de julho de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 124/2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 128 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 219502-68.2014.8.09.0051(201492195022) : GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : NILVA DOS SANTOS SILVA ADV(S) : ANDERSON MENDES DO NASCIMENTO APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao Apelo, por manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 09 de julho de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM 124/2015. GOIANIA, 13 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 129 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.123/2015 ================================================================================ 1 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 63035-11.2011.8.09.0134(201190630354) : QUIRINOPOLIS : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO JULIETA CAROLINE ALMEIDA GONTIJO APELADO(S) : FERNANDO FREITAS FERREIRA ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA DECISAO OU DESPACHO: PRIMEIRAMENTE, INTIME-SE PESSOALMENTE O DR. CLEITO N DA SILVA LIMA, OAB-GO 19.558, PARA, NO PRAZO IMP RORROGáVEL DE 05 (CINCO) DIAS, APOR A SUA ASSINATU RA NA PEçA EXORDIAL, SOB PENA DE EXTINçãO DO FEITO . FEITO ISSO, INEXISTINDO CERTIDãO NOS AUTOS ACERC A DA AUSêNCIA DE INTERPOSIçãO DE RESPOSTA AO APELO E, EM PRESTíGIO AO CONTRADITóRIO E AMPLA DEFESA, NOS TERMOS DO ART. 515, § 4º, DO CPC, CERTIFIQUE A SECRETARIA DESTA CâMARA ACERCA DA APRESENTAçãO DE CONTRARRAZõES à APELAçãO. GOIâNIA, 13 DE JULHO DE 2015. EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES JUIZ SUBSTITUTO E M SEGUNDO GRAU RELATOR EM SUBSTITUIçãO 2 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 83208-18.2012.8.09.0006(201290832080) : ANAPOLIS : DES. WALTER CARLOS LEMES : TRANSPORTES COLETIVOS DE ANAPOLIS LTDA ADV(S) : ANTONIO ANTENOR RODOVALHO APELADO(S) : LENIR COSTA DIAS E OUTRO(S) ADV(S) : VICKI ARAUJO PASSOS SERGIO E MEDEIROS DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA QUE O EMBARGANTE REQUEREU EFEITO IN FRINGENTE NOS EMBARGOS DE DECLARAçãO FORMULADOS àS FLS. 346/351, OUçA-SE O EMBARGADO NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE. 3 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 226610-26.2012.8.09.0082(201292266104) : ITAJA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS APELADO(S) : ADAIR APARECIDO OLIVEIRA ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA DECISAO OU DESPACHO: CONSIDERANDO QUE àS FS. 242/244 FOI NOTICIADO ACOR DO ENTRE AS PARTES APóS A INTERPOSIçãO DA APELAçãO , INTIME-SE O BANCO APELANTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A MENCIONADA COMPO SIçãO EXTRAJUDICIAL E SE TEM INTERESSE NO PROSSEGU IMENTO DO RECURSO. INTIME-SE. APóS, VOLVAM-ME CONC LUSOS. 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 41880-80.2008.8.09.0093(200890418802) : JATAI : DES(A). WALTER CARLOS LEMES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 130 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : VINICIUS STEFANNO SANTOS SILVA LUCIANO VIEIRA GUILHERME GUERINO BORGES APELADO(S) : ADRIANA GOUVEIA DE MORAES ADV(S) : CASSIA CARVALHO COSTA DECISAO OU DESPACHO: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE à F. 72 O PROCU RADOR DA APELANTE SUBSTABELECE COM RESERVAS OS POD ERES QUE LHE FORAM CONFERIDOS AO ADVOGADO VINICIUS STEFANO SANTOS SILVA, TODAVIA, REFERIDO SUBSTABEL ECIMENTO NãO FOI ASSINADO. DESTE MODO, A PETIçãO D O RECURSO DE APELAçãO NãO FOI REGULARMENTE ASSINAD A PELO ADVOGADO CONSTITUíDO OU SUBSTABELECIDO PELO APELANTE. CONSEQUENTEMENTE, CONSIDERA-SE APóCRIFO O RECURSO. TODAVIA, SEGUNDO O STJ: “...O RECURSO SEM ASSINATURA DO PROCURADOR NãO é INEXISTENTE NAS INSTâNCIAS ORDINáRIAS, DEVENDO O MAGISTRADO, à LU Z DO ART. 13 DO CPC, PROPICIAR à PARTE A OPORTUNID ADE DE SANAR O VíCIO DE REPRESENTAçãO ANTES DO JUí ZO DE ADMISSIBILIDADE, CERTIFICANDO TAL FATO.(2ª T URMA, AGRG NOS EDCL NO AG N. 1.400.855/BA, REL. MI N. HUMBERTO MARTINS, DJE DE 25/04/2012).” A PARTIR DE TAL ORIENTAçãO, INTIME-SE O RECORRENTE PARA QU E, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SANE O VíCIO APONTA DO, SOB PENA DE NãO CONHECIMENTO DO RECURSO. CUMPR A-SE. GOIANIA, 14 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): SANTIAGO DE PAULA SILVA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 131 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.123/2015 ================================================================================ 1 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 212978-89.2013.8.09.0051(201392129788) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : CARLOS ROBERTO MARTINS COSTA E OUTRO(S) ADV(S) : HARTUS MAGNUS GONCALVES BUENO MARTIUS ALEXANDRE GONCALVES BUENO 1 APELADO(S) : SANTINUNDES RODRIGUES DA COSTA E OUTRO(S) ADV(S) : LUIS GUSTAVO DE GODOY COSTA 2 APELADO(S) : PEDRO CAVALCANTE ADV(S) : MARIA APARECIDA RASSI NACIFF 3 APELADO(S) : NESTOR DE CAMARGO ROSA JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : GERSON FERREIRA DA CUNHA MARCO TULIO CASTRO DI FERREIRA 4 APELADO(S) : CHARLES PEREIRA DA SILVA ADV(S) : BRUNO MOURA LEDRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso apelatório para manter incólume a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. P. R. Intimem-se. Transitada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas legais. 2 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 432454-37.2012.8.09.0093(201294324543) : JATAI : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : JAQUELINE LOPES STEFANELLO ADV(S) : CARLOS HENRIQUE DO CARMO SILVA GABRIEL DE CARVALHO FREITAS NASSER : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS LAZARO JOSE GOMES JUNIOR AGRAVO RETIDO FLS. 58 APELANTE(S) : JAQUELINE LOPES STEFANELLO ADV(S) : CARLOS HENRIQUE DO CARMO SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo retido e ao apelo, para manter a sentença objurgada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juízo de origem para os devidos fins de direito. Goiânia, 13 de julho de 2015. Juiz EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES Relator em Substituição 3 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 354722-59.2012.8.09.0002(201293547220) : ACREUNA : DES. WALTER CARLOS LEMES : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DANILO DE OLIVEIRA LUCAS DARIO DA CUNHA DORO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 132 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS : VANDA MENDONCA DE SOUSA ADV(S) : WOLCER FREITAS MAIA CRISTINA BORGES MAIA DECISAO OU DESPACHO: TRATA-SE DE PEDIDO DE DESISTêNCIA DO RECURSO E DEV OLUçãO DOS AUTOS à ORIGEM FACE A COMPOSIçãO ENTRE AS PARTES (FLS. 307/308). DIANTE DISSO, HOMOLOGO A DESISTêNCIA DO RECURSO PARA QUE SURTAM SEUS JURíD ICOS E EFEITOS LEGAIS. TRANSCORRIDO O PRAZO PARA I NTERPOSIçãO DE EVENTUAL RECURSO, VOLVAM OS AUTOS A O JUíZO DE ORIGEM, Já QUE ESTE O COMPETENTE PARA A APRECIAçãO DO PEDIDO DE HOMOLOGAçãO DO ACORDO E E XTINçãO DO FEITO. P.R.INTIMEM-SE. APELADO(S) 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 71503-14.2014.8.09.0051(201490715037) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : SEBASTIANA ALICE DA SILVA ADV(S) : ELIENAI MONTEIRO DA SILVA APELADO(S) : PAULO BERALDO DA SILVA ADV(S) : APARECIDA DOS REIS MARCELINO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, não conheço do agravo regimental interposto por ser manifestamente inadmissível, vez que deserto. 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 417302-16.2011.8.09.0082(201194173020) : ITAJA : DES. WALTER CARLOS LEMES : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES APELADO(S) : FRANKLIN DE ALMEIDA CHAVES ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, já conhecido o recurso, dou-lhe parcial provimento para decotar da sentença a matéria atinente às tarifas bancárias, por caracterizar julgamento extrapetita; manter a taxa dos juros remuneratórios como pactuada; legalidade da capitalização mensal dos juros; permitir a cobrança da comissão de permanência desde que não cumulada com os demais encargos moratórios, e por último, condenar a parte autora/apelada na integralidade do ônus da sucumbência. Mantenho, no mais, inalterados os demais termos da sentença. P. R. Intimem-se. Transitada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas legais. 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 78990-35.2014.8.09.0051(201490789901) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL ADV(S) : AURELIO CANCIO PELUSO PEDRO FRANCISCO RIBEIRO DE ABREU Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 133 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 APELADO(S) : NATALICIO RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO LAYS ANISEZIO M. SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, de acordo com o art. 557, § 1º - A, da Lei Processual Civil, por versar a demanda sobre matéria já pacificada no Superior Tribunal de Justiça e nesta Corte, dou provimento ao apelo para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido de apresentação, pelo requerido, de documentos unilaterais e, ainda, para inverter os ônus sucumbenciais, com observância do art. 12 da Lei n. 1.060/50, eis que o apelado é beneficiário da assistência judiciária. P. R e intimem-se. Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem, com as cautelas legais. 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 393868-05.2014.8.09.0175(201493938681) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : JOSE DELSO DIAS ADV(S) : SIMONE ALVES BASILIO APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caupt, do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação para manter inalterada a sentença objurgada, por estes e seus próprios fundamentos. P. R. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, volvam os autos à origem com as cautelas de estilo. 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 506358-72.2011.8.09.0175(201195063580) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : JOVEMARCIA OLIVEIRA DE QUEIROZ ESTEVAO ADV(S) : CARLOS ROBERTO GONCALVES DOS SANTOS APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN MATILDE DUARTE GONCALVES MARIO ALVARO MARQUES JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso para manter inalterada a sentença singular. P.R. Intimem-se. 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 81042-72.2012.8.09.0051(201290810427) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : EURILER JUBE MESQUITA ADV(S) : MARCIO SANTOS ROCHA APELADO(S) : BANCO CITIBANK S/A ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, caput, CPC, nego seguimento ao recurso mantendo irretocável a sentença recorrida, por estes e seus DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 134 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 próprios e jurídicos fundamentos. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem com as cautelas de estilo. P. R. Intimem-se. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 187558-66.2009.8.09.0134(200991875583) : QUIRINOPOLIS : DES. WALTER CARLOS LEMES : ITAU VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : ANA TEREZA DE SOUZA FERREIRA ADV(S) : JOAO MIR SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no § 1º-A, do art. 557, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao recurso, para a reforma da sentença, a fim de reduzir a verba indenizatória ao patamar de R$ 1.680,00 (hum mil, seiscentos e oitenta reais), e ainda, ante a sucumbência recíproca, ficam divididas as custas processuais pro rata e compensados os honorários advocatícios, estes ora fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais). Observe-se, quanto a autora, a norma contida no art. 12 da Lei n. 1.060/50. P. R. Intimem-se. Transitada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem com as cautelas legais. 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 50943-50.2009.8.09.0011(200990509435) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA APELADO(S) : FERNANDO GUIMARAES ADV(S) : ALESSANDRA RIBEIRO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto e, em consonância ao artigo 557, caput, do Código Processual Civil, nego seguimento ao recurso, para manter inalterada a sentença singular. P. R. Intimem-se. Transitada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas legais. 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 20747-53.2015.8.09.0087(201590207475) : ITUMBIARA : DES. WALTER CARLOS LEMES : BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO FABIANA DE FARIA GENARO FAISANO APELADO(S) : PAOLLO ALBINO DE LIMA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, para manter a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. P.R. Intime-se. Após o trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de estilo. 13 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 135 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 : 128674-93.2013.8.09.0137(201391286740) : RIO VERDE : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO FABIANE GOMES PEREIRA : MAURICIO MENDONCA DE MELO ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES AGRAVO RETIDO FLS. 35 APELANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigos 523 e 557, § 1º-A, do CPC, DEIXO DE CONHECER DO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO e, CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO E DOU-LHE PROVIMENTO EM PARTE, por encontrar a sentença em confronto com jurisprudência do STJ e desta Corte. De consequência, reformo-a, apenas para que a correção monetária incida a partir da ocorrência do efetivo prejuízo para o segurado, o que na hipótese de complementação do seguro DPVAT deve corresponder a data do pagamento parcial, na via administrativa (08/05/2013). No mais, mantenho o decisum ora impugnado. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, com a devida baixa em minha relatoria. Goiânia, 13 de julho de 2015. EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES Juiz Substituto em Segundo Grau Relator em Substituição 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 406793-40.2013.8.09.0087(201394067933) : ITUMBIARA : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : CLEIDIMAR GOMES DA SILVA ADV(S) : PAULO VITOR MARQUES LOBIANCO APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA PETERSON ARRUDA FERRO DECISAO OU DESPACHO: Assim, ao teor do exposto, com base no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de apelação interposto por CLEIDIMAR GOMES DA SILVA, ante à sua manifesta improcedência, mantendo inalterada a sentença proferida, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 13 de julho de 2015. JUIZ EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES Relator em Substituição GOIANIA, 14 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): SANTIAGO DE PAULA SILVA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 136 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.125/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 201335-74.2005.8.09.0000(200502013359) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER IMPETRANTE(S) : DIOLINA VIEIRA NETA ADV(S) : MARIA NATALICY BRAZ MOTHE OSVANDO BRAZ DA SILVA RENATO FERNANDES DE OLIVEIRA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ADRIANE NOGUEIRA NAVES DECISAO OU DESPACHO: "...INTIME A IMPETRANTE, PARA, CASO QUEIRA, MANIFESTAR ACER CA DA PETICAO DE F. 227, NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS, EM PROL DO PRINCIPIO DO CONTRADITORIO E DA AMPLA DEFESA. TRANS CORRIDO O PRAZO ASSINALADO, VOLVAM-ME CONCLUSOS OS AUTOS." GO.10.07.15. DESª ELIZABETH MARIA DA SILVA - PRESIDENTE DA CAMARA 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 168038-27.2015.8.09.0000(201591680387) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO IMPETRANTE(S) : SILVIO ANTONIO RIBEIRO ADV(S) : MARCOS CESAR GONCALVES DE OLIVEIRA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: "...DETERMINO A SUSPENSAO DO JULGAMENTO DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANCA, COM A PERMANENCIA DOS AUTOS NA SECRETARIA DA 4ª CAMARA CIVEL, ATE O JULGAMENTO DA ARGUICAO DE INSCONSTITU CIONALIDADE DE LEI Nº 244576-49.2015.8.09.0000(201592445764) EM TRAMITE PERANTE A CORTE ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUS TICA. GO.13/07/2015. DESª NELMA BRANCO FERREIRA PERILO- RELA TORA." 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 238666-41.2015.8.09.0000(201592386660) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO IMPETRANTE(S) : ELIVAN VAZ GERMANO ADV(S) : DENISE KERSTING PULS REJANE SCHVANTES MEDEIROS PEREIRA IMPETRADO(S) : PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "...NAO ESTANDO SATISFEITO O REQUISITO DO FUMUS BONI IURIS , SEQUER HA DE SE PERQUIRIR A RESPEITO DA PRESENCA DO PERICU LUM IN MORA, QUE, ISOLADAMENTE, NAO E CAPAZ DE ENSEJAR O DE FERIMENTO DA SUPLICA. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO LI MINAR..." GO. 10.07.15. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO RE LATOR 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 217142-85.2015.8.09.0000(201592171427) GOIANIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : ESTADO DE GOIAS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 137 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 ADV(S) : LAZARO REIS PINHEIRO SILVA : JOSE DE LIMA GOMES ADV(S) : EDIR PETER CORREA CHARTIER JEFFERSON LUSTOSA MACIEL 2 AGRAVADO(S) : GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : ROBERTA AZEVEDO VEIGA CARLA FERREIRA LOPES DA S. QUEIROZ CRISTINE AMARAL DA VEIGA JARDIM DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO A CONCESSAO DO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, A FIM DE QUE A QUESTAO SUB JUDICE SEJA ANALISADA POR OCASIAO DO SEU JULGAMENTO FINAL, QUANDO OS FATOS PODERAO SER EXAMINA DOS COM MAIOR AMPLITUDE, APOS AS INFORMACOES PRESTADAS PELO DIRIGENTE DO FEITO E RESPOSTA DO AGRAVADO...INTIMEM-SE AMBOS OS AGRAVADOS, PARA, EM IGUAL PRAZO, E CASO QUEIRAM, OFERECE REM AS CONTRARRAZOES A QUE TEM DIREITO..." GO.09.07.15. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO - RELATOR 1 AGRAVADO(S) 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 234322-17.2015.8.09.0000(201592343228) JANDAIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : MARCOS LEAL FERNANDES ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI KATARINI OLIVEIRA BRANDAO AGRAVADO(S) : NORTOX S/A ADV(S) : CLAUDIO HENRIQUE STOEBERL DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO...DETERMINO A IN TIMACAO DA EMPRESA AGRAVADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR RES POSTA NO PRAZO LEGAL. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GO.13.07.15. DESª ELIZABETH MARIA DA SILVA - RELATORA 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 234374-13.2015.8.09.0000(201592343740) ANAPOLIS DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO : ADA PEREIRA CASSIANO ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR MAURO LAZARO GONZAGA JAYME AGRAVADO(S) : IARA ZACARIAS ALVES CORDEIRO E OUTRO(S) ADV(S) : RICARDO BAIOCCHI CARNEIRO JOAO UBALDO FERREIRA FILHO ANTONIO GOMES DA SILVA FILHO DECISAO OU DESPACHO: "...DEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUICAO DE EFEITO SUSPENSIVO ORA PERSEGUIDO, SOBRESTANDO OS EFEITOS DA DECISAO AGRAVADA ATE O JULGAMENTO FINAL DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO... INTI ME-SE A PARTE AGRAVADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR SUAS CON TRARRAZOES, DENTRO DO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE. GO.13.0715. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO - RELATOR 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 239385-23.2015.8.09.0000(201592393853) GOIANESIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : VASCO LOPES DA SILVA ADV(S) : LEONARDO RIBEIRO ISSY GILBERTO BATISTA NAVES : SERAFIM RODRIGUES DE MORAES (ESPOLIO) ADV(S) : FLAVIO MACHADO GIRARDI LUCIANA FACURE DE VITO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 138 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 BARBARA DE CASTRO E SILVA MACHADO MASCARE DECISAO OU DESPACHO: Na esteira desta consideração, em um juízo de cognição sumária, não exauriente, própria ao estágio atual da coisa litigiosa instaurada, antevejo prosperar o pedido liminar, consoante pretende em parte a agravante, para imprimir ao recurso efeito suspensivo. A probabilidade da existência do direito afirmado pelo agravante, à uma primeira vista, está evidenciada, na medida que a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. Por outro lado, igualmente, vejo patenteada a comprovação do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o qual poderá ocorrer, acaso se verifique alguma demora na prestação jurisdicional buscada, tendo em vista que, a perdurar a produção dos regulares efeitos da decisão recorrida, a parte agravante poderá sofrer patente prejuízo de ordem financeira, já que o decisum determinou a remessa dos autos para a comarca de São Paulo. Assim sendo, hei por bem em CONCEDER A LIMINAR PRETENDIDA, apenas para atribuir efeito suspensivo ao recurso, a fim de que seja sobrestado o curso da ação originária na fase em que se encontra, até decisão em contrário ou julgamento final da pendência pelo órgão colegiado competente, ocasião em que o direito posto em debate será dirimido, sem prejuízo de eventual renovação dos integrais efeitos da decisão agravada. Oficie-se ao juiz da causa, a fim de que tome ciência do conteúdo desta decisão, requisitando-lhe, ainda, as informações pertinentes à questão levantada pela parte agravante, no decêndio legal. Intimem-se o agravado, pela via adequada, para que, em igual prazo, responda ao recurso, facultando-se-lhe juntar a estes autos cópias das peças que reputar conveniente. Cumpra-se e intimem-se. Goiânia, 13 de julho de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 239747-25.2015.8.09.0000(201592397476) PIRES DO RIO DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : TATIANA ACCIOLY FAYAD ELISA MARIA ALESSI DE MELO IGOR LIMA ALVES SIQUEIRA AGRAVADO(S) : BRUNA CAROLINE DE ANDRADE ARAUJO ADV(S) : HEITOR WILIAN DE ANDRADE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE E FEITO SUSPENSIVO, QUE UNIMED (GOIâNIA) - COOPERATI VA DE TRABALHO MéDICO INTERPõE CONTRA A DECISãO RE PRODUZIDA àS FLS. 24/27, PROFERIDA PELO MM. JUIZ D E DIREITO DA 6ª VARA CíVEL DESTA CAPITAL, DR. HéLI O ANTôNIO CRISóSTOMO DE CASTRO, QUE, NOS AUTOS DA AçãO DE OBRIGAçãO DE FAZER C/C INDENIZAçãO POR DAN OS MORAIS PROPOSTA POR BRUNA CAROLINE DE ANDRADE A RAúJO, DEFERIU A LIMINAR PLEITEADA PARA DETERMINAR “à Ré A REALIZAR OBRIGAçãO DE FAZER NO SENTIDO DE PRESTAR O ATENDIMENTO NECESSáRIO à AUTORA, AUTORI ZANDO IMEDIATAMENTE A REALIZAçãO DOS EXAMES PLEITE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 139 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 ADOS, CONFORME RELATóRIO MéDICO DE F. 22”, FIXANDO MULTA COMINATóRIA DIáRIA NO VALOR DE R$ 500,00 (Q UINHENTOS REAIS), EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. ANTES DE MAIS NADA, CUMPRE SALIENTAR QUE NO JULGAMENTO DO RESP 1.102.467/RJ, DA RELATORIA DO EMINENTE MIN ISTRO MASSAMI UYEDA, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543 -C DO CPC, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA FIRMOU O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE SE O óRGãO REVISOR CONSIDERAR AUSENTES PEçAS NECESSáRIAS PARA A COMP REENSãO DA CONTROVéRSIA, DEVERá SER DADA à PARTE R ECORRENTE A OPORTUNIDADE DE COMPLEMENTAR O INSTRUM ENTO. DESTARTE, POR FORçA DESSA ORIENTAçãO JURISPR UDENCIAL, INTIME-SE A COOPERATIVA AGRAVANTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, COMPLEMENTAR O PRESEN TE RECURSO DE AGRAVO, JUNTANDO AOS AUTOS OS DOCUME NTOS FACULTATIVOS E NECESSáRIOS PARA A COMPREENSãO DA CONTROVéRSIA, NOTADAMENTE, A CóPIA DA PETIçãO INICIAL DA AçãO ORIGINáRIA E DA DOCUMENTAçãO QUE A INSTRUI, INDISPENSáVEIS PARA A APRECIAçãO DA ANTE CIPAçãO DA TUTELA RECURSAL OU ATRIBUIçãO DO EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADOS. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 13 DE JULHO DE 2015. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO RELAT OR 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 242163-63.2015.8.09.0000(201592421636) ITUMBIARA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI VINICIUS BALESTRA BAIAO LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA AGRAVADO(S) : ANTONIO GONCALVES MOREIRA ADV(S) : BRENO PIRES BORGES NILDA RAMOS PIRES BORGES DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, INDEFIRO o efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento. Dê-se ciência ao juiz prolator da decisão recorrida, requisitando-lhe as informações que reputar convenientes. Determino, ainda, a intimação do agravado, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 13 de julho de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 242184-39.2015.8.09.0000(201592421849) GOIANIA DES(A). CARLOS ESCHER : EDMAR BORGES REIS ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO ERIC GARMES OLIVEIRA SHINAYDER NERES DO VALE DECISAO OU DESPACHO: Assim entendendo, concedo a tutela requestada, para que sejam suspensos os efeitos ou eficácia da decisão agravada no que se refere ao bloqueio de circulação do veículo objeto da demanda, até o julgamento deste recurso. Oficie-se ao MM. Juiz singular, cientificando-o do teor desta decisão, e solicitando-lhe as informações pertinentes (art. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 140 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 527, IV, do CPC). Intime-se a instituição financeira agravada para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo, no prazo e forma legal (art. 527, V, do CPC). Intime-se e cumpra-se. Goiânia, 14 de julho de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 238206-54.2015.8.09.0000(201592382061) CATALAO DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VIRGINIA SOUZA BONTEMPO AGRAVADO(S) : PAULO SERGIO POBE ADV(S) : LUIS AUGUSTO CUISSI DECISAO OU DESPACHO: LIMINAR DEFERIDA 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 235554-64.2015.8.09.0000(201592355544) PIRANHAS DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : OTAIR TEODORO LEITE ADV(S) : JOAQUIM ROCHA DOURADO NELSON JOSE BRATTI FRANCISCO BATISTA DE VASCONCELOS AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: LIMINAR DEFERIDA 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 247730-75.2015.8.09.0000(201592477305) GOIANIA DES(A). CARLOS ESCHER : BANCO ORIGINAL S/A ADV(S) : PAULO ROBERTO VIGNA RENATA BURGUI ALVES HERNANI FERREIRA VALOZ JUNIOR AGRAVADO(S) : EUDES DA COSTA ATAIDES ADV(S) : WANDERSON FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Assim entendendo, por cautela, defiro, o efeito suspensivo pleiteado, suspendendo os efeitos ou a eficácia da decisão agravada, até o julgamento deste recurso. Oficie-se o MM. Juiz de 1º grau, cientificando-a do teor desta decisão e solicitando-lhe as informações pertinentes (art. 527, IV, do CPC). Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso (art. 527, V, do CPC). Intime-se e cumpra-se. Goiânia, 14 de julho de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 369416-20.2007.8.09.0160(200793694167) : NOVO GAMA : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : MAYCON DOS SANTOS SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : JAIR PEREIRA DOS SANTOS : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE WALTER SILVA DE MENDONCA JUNIOR Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 141 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 AGRAVO RETIDO FLS. 462 APELANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE APELADO(S) : MAYCON DOS SANTOS SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : JAIR PEREIRA DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: DR.WALTER SILVA DE MENDONCA JUNIOR,DE ORDEM DA EXMA.SRA.DESA ELIZABETH MARIA DA SILVA, RELATORA E PRESIDENTE DA 4A CAMARA CIVEL, FICA V.SA INTIMADA, PARA NO PRAZO DE 24 HS, DEVOLVER OS AUTOS EM EPIGRAFE,QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 16/06/ 15, SOB PENA DE BUSCA E APREENSAO. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 84317-30.2014.8.09.0125(201490843175) : PIRANHAS : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO : MUNICIPIO DE PIRANHAS ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS APELADO(S) : LAINE BRAZ DOS SANTOS ADV(S) : EPAMINONDAS ALMEIDA LEITE JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: "...CONSIDERANDO QUE OS EMBARGOS DE DECLARACAO, OPOSTOS AS FS.178/180, PODEM RESULTAR NA CONCESSAO DE EFEITOS INFRIGEN TES/MODIFICATIVOS AO RECURSO, INTIME-SE A EMBARGADA PARA MA NIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A FIM DE EVITAR QUAL QUER MACULA A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITORIO. GO.13/07/2015. DESª NELMA BRANCO FERREIRA PERILO-RELATOR." 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 433202-36.2013.8.09.0125(201394332025) : PIRANHAS : DES(A). NELMA BRANCO FERREIRA PERILO : MUNICIPIO DE PIRANHAS ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS APELADO(S) : DANIEL OLIVEIRA CAMPOS ADV(S) : EPAMINONDAS ALMEIDA LEITE JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: "...CONSIDERANDO QUE OS EMBARGOS DE DECLARACAO, OPOSTOS AS FS.195/197, PODEM RESULTAR NA CONCESSAO DE EFEITOS INFRIGEN TES/MODIFICATIVOS AO RECURSO, INTIME-SE O EMBARGADO PARA MA NIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A FIM DE EVITAR QUAL QUER MACULA A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITORIO. GO.13/07/2015. DESª NELMA BRANCO FERREIRA PERILO-RELATORA." 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 103815-77.2013.8.09.0051(201391038150) : GOIANIA : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : JOCIMAR MENDES FERREIRA ADV(S) : ITAMAR AUGUSTO ARANHA ATAIDE JUNIOR APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO DECISAO OU DESPACHO: DR. ITAMAR AUGUSTO ARANHA ATAIDE JUNIOR, DE ORDEM DA EXAMA. SRA. DESA. ELIZABETH MARIA DA SILVA, RELATORA E PRESIDENTE DA 4A CAMARA CIVEL, FICA V.SA. INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 24 HS, DEVOLVER OS AUTOS EM EPIGRAFE,QUE ENCONTRAM-SE COM CARGA DESDE 16.06.2015, SOB PENA DE BUSCA E APREENSAO. GOIANIA, 14 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 142 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.125/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 152116-43.2015.8.09.0000(201591521165) APARECIDA DE GOIANIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS ROBERTA ELZY SIMIQUELI DE FARIA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo § 1º-A do art. 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para afastar o bloqueio de verbas públicas, no caso de descumprimento de ordem judicial, mantendo-se o decisum agravado quanto ao mais, por estes e por seus próprios fundamentos, em razão da matéria tratada encontrar-se pacificada na jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte Estadual. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 14 de julho de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 164779-24.2015.8.09.0000(201591647797) GOIANIA DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA NYLTON ALENCAR DE ALMEIDA FRANCO AGRAVADO(S) : ITAMAR JOSE SOUSA ADV(S) : HUGO ULACIA DE QUEIROZ DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, autorizada pelo artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO e DOU-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão agravada e autorizar a realização da penhora online pleiteada pelo banco agravante. Intimem-se. Não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos autos, após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 13 de julho de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 191561-68.2015.8.09.0000(201591915619) GOIANIA DES(A). CARLOS ESCHER : WYT ADV(S) : FRANK ALESSANDRO CARVALHAES DE ASSIS ARIVALDO DA SILVA CHAVES AUGUSTO SANTANA M X NUNES : KAT ADV(S) : REGINALDO RODRIGUES DE SA DA COSTA ELAINE RIBEIRO MATOS DE SOUZA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 143 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 HARLEY ANTONIO DE SOUZA MATOS DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, acolho o parecer ministerial e na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento interposto, mantendo inalterada a decisão recorrida, por estes e seus próprios fundamentos, os quais encontram-se em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte. Intime-se. Goiânia, 10 de julho de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 214644-16.2015.8.09.0000(201592146449) CATALAO DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VIRGINIA SOUZA BONTEMPO AGRAVADO(S) : CRIZIPI JOSE DA SILVA ADV(S) : CAMILA NOBRE MIRANDA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO EM PARTE do recurso e, NESSA PARTE, DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão agravada, a fim de INDEFERIR, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela embargante/agravada. Vale ressaltar tratar-se de decisão de cunho provisório e, caso reste provado em outro momento os requisitos de praxe, poderá ser concedida a medida. Determino à Secretaria da egrégia 4ª Câmara Cível do TJGO que retifique a numeração das laudas do processo a partir da f. 42, a fim de se evitar tumulto quanto à localização correta dos atos processuais praticados. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 13 de julho de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 210852-54.2015.8.09.0000(201592108520) GOIANIA DES(A). CARLOS ESCHER : MANOEL DE OLIVEIRA MOTA E OUTRO(S) ADV(S) : MANOEL DE OLIVEIRA MOTA DANILO SIQUEIRA DE REZENDE AGRAVADO(S) : FABIO FRANCISCO DE SOUZA ADV(S) : JOAO CANDIDO NUNES JULIANA DE LEMOS SANTANA DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, na forma do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do agravo de instrumento interposto e dou-lhe provimento, para anular a decisão recorrida, determinando o retorno dos autos ao primeiro grau, para que seja julgado o mérito da exceção de pré-executividade. Intime-se. Goiânia, 13 de julho de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 232709-59.2015.8.09.0000(201592327095) COMARCA : MORRINHOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 144 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 RELATOR AGRAVANTE(S) : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : JOSE HUMBERTO VIEIRA FRANCA ADV(S) : GLAUCO DE OLIVEIRA CARDOSO BRANDAO AGRAVADO(S) : ASSOCIACAO DOS PADRES E RELIGIOSOS DE ASSISTENCIA E INSTRUCAO POPULAR AS DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por JOSÉ HUMBERTO VIEIRA FRANÇA, por ser manifestadamente inadmissível em virtude da falta de documento obrigatório. Intimem-se. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 13 de julho de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 234369-88.2015.8.09.0000(201592343694) PIRANHAS DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : LFS ADV(S) : HELEN DE PADUA SOARES ROSILEINE CARVALHO AIRES AGRAVADO(S) : LCSB ADV(S) : ONILDO ALVES DA SILVA ALESSANDRO PEREIRA DE LIMA E SILVA EMILIO PEREIRA SILVA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com supedâneo no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento, eis que demonstrada sua manifesta inadmissibilidade. Intimem-se. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos, dando-se, antes, baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 09 de julho de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 240160-38.2015.8.09.0000(201592401600) GOIANIA DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : PEDRO GRANJA DA SILVA JUNIOR ADV(S) : LEANDRO LOBIANCO SANTOS ALEXANDRE JOAO OLIVEIRA CRUZ AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de instrumento interposto e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume os termos da decisão a quo. Ressalte-se, por oportuno, que, caso o agravante pretenda, de fato, impedir a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e permanecer na posse do bem financiado, deverá consignar as parcelas nos valores contratados. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 10 de julho de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 145 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 244462-13.2015.8.09.0000(201592444628) GOIANIA DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : JAIRO DE LIMA E SOUZA ADV(S) : SERGIO HENRIQUE ALVES AGRAVADO(S) : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de instrumento e NEGO-LHE PROVIMENTO, pois o recurso contraria o entendimento consolidado no âmbito da jurisprudência desta egrégia Corte estadual e do colendo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se dos autos, após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 13 de julho de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 240204-57.2015.8.09.0000(201592402046) GOIANIA DES(A). CARLOS ESCHER : VANESSA MORAIS OLIVEIRA ADV(S) : RAFAEL ALMEIDA OLIVEIRA DIEGO NONATO DE PAULA AGRAVADO(S) : UNIVERSIDADE PAULISTA UNIP DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, porque manifestamente inadmissível (art. 557, caput, do Código de Processo Civil). Intime-se. Goiânia, 13 de julho de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 242242-42.2015.8.09.0000(201592422420) JARAGUA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : JULIO CESAR MARQUES MANSO ADV(S) : HERMES ALVES DE MORAIS AGRAVADO(S) : ELIANE VIEIRA GONCALVES ADV(S) : FLAVIA SILVA MENDANHA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com esteio no artigo 527, inciso I, c/c o artigo 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento, porquanto deserto. Intimem-se. Transitado em julgado, proceda-se a baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau, arquivando-se os autos. Goiânia, 13 de julho de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 241459-50.2015.8.09.0000(201592414591) GOIANIA DES(A). CARLOS ESCHER : ADAO IMOVEIS LTDA ADV(S) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL LUCIANA IDA SOUSA LARA : DAIANE ASSIS DE OLIVEIRA ADV(S) : UBIRATAN ALVES PANIAGO CRISTIANNY SANTANA MARIANO GALVAO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 146 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, nego seguimento ao recurso de agravo de instrumento, porque manifestamente inadmissível (art. 557, caput, do Código de Processo Civil). Intime-se. Goiânia, 10 de julho de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 249025-50.2015.8.09.0000(201592490255) GOIANIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : ADRIANA ALBERNAZ MENDES ADV(S) : CELSO HENRIQUE BARBOSA DE GOUVEA RONALDO BRETAS PEREIRA JUNIOR AGRAVADO(S) : PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS PUC GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Assim, merece reforma a decisão atacada, posto que presentes na espécie os pressupostos ensejadores da medida liminar aviada perante o juízo a quo, em sede de ação cautelar inominada. Destarte, não andou bem o ilustre magistrado de primeiro grau no tocante ao indeferimento do pedido da agravante/autora para que fosse autorizada judicialmente a efetivação da sua matrícula no Ciências Biológicas (Modalidade Médica), mantido pela instituição de ensino superior agravada, ainda que levado pela preocupação de impor cumprimento aos relevantes fundamentos invocados no decisum vergastado. Desse modo, tratando-se de recurso interposto contra decisão fundamentada em sentido contrário ao posicionamento de tribunal superior, jurisprudência do STJ, impõe-se provê-lo, na forma preconizada no art. 557, § 1º - A, do Diploma Instrumental Civil. Ao teor do exposto, conheço do agravo de instrumento interposto e dou-lhe provimento de plano, nos termos do dispositivo da lei processual suso mencionada, para reformar a decisão recorrida e deferir a liminar postulada, determinando que a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) efetue a matrícula da recorrente, Adriana Albernaz Mendes, no Curso de Ciências Biológicas (Modalidade Médica), conforme aprovação no respectivo exame vestibular realizado pela respectiva instituição de ensino, impondo-se à agravante, por outro lado, a obrigação de findar o ensino médio inconcluso, concomitantemente, ao aludido curso superior, no 2º semestre do corrente ano (2015), dentro do razoável período de 6 (seis) meses, a contar da data deste decisum, cujo prazo apresenta-se indispensável para conferir-se segurança jurídica aos efeitos da medida ora deferida liminarmente, sob pena de revogação. Oficie-se ao juiz da causa, para que, ao tomar ciência do conteúdo desta decisão, dê o devido cumprimento a tudo que restou assentado em linhas volvidas. Após as baixas de estilo e as anotações de praxe, arquivem-se os presentes autos mediante as cautelas legais. Cumpra-se e intime-se. Goiânia, 9 de julho de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 147 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 249848-24.2015.8.09.0000(201592498485) GOIANIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : OSVALDO MANOEL DA FONSECA FILHO ADV(S) : JOBYANE FONSECA FERREIRA SAULO MEDEIROS JUNIOR AGRAVADO(S) : PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS PUC/GO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de instrumento e DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de reformar a decisão agravada e deferir a liminar vindicada, determinando à PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS (PUC/GO) que efetue a matrícula de OSVALDO MANOEL DA FONSECA FILHO no curso de Direito, impondo-se ao recorrente, por outro lado, o dever de findar o ensino médio inconcluso concomitantemente ao aludido curso superior, no último semestre do corrente ano, dentro do razoável período de 06 (seis) meses, a contar da data deste decisum, cujo prazo apresenta-se indispensável para conferir-se segurança jurídica aos efeitos da medida ora deferida liminarmente, sob pena de revogação. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 13 de julho de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 243788-35.2015.8.09.0000(201592437885) ANAPOLIS DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO : GIOVANNA VIEIRA DOS SANTOS ADV(S) : WALTER PEREIRA RODRIGO GARCIA LOPES PEREIRA AGRAVADO(S) : ASSOCIACAO EDUCATIVA EVANGELICA DECISAO OU DESPACHO: Assim, merece reforma a decisão atacada, posto que presentes na espécie, os pressupostos ensejadores da medida liminar aviada perante o juízo a quo, em sede de ação de obrigação de fazer. Destarte, não andou bem o ilustre magistrado de primeiro grau no tocante ao indeferimento do pedido da agravante/autora para que fosse autorizada judicialmente a efetivação da sua matrícula no Curso de Direito, mantido pela instituição de ensino superior agravada, ainda que levado pela preocupação de impor cumprimento aos relevantes fundamentos invocados no decisum vergastado. Desse modo, tratando-se de recurso interposto contra decisão fundamentada em sentido contrário ao posicionamento de tribunal superior, jurisprudência do STJ, impõe-se provê-lo, na forma preconizada no art. 557, § 1ºA, do Diploma Instrumental Civil. Ao teor do exposto, nos estritos limites daquilo que se me apresenta lícito analisar nos lindes estreitos do recurso em evidência, hei por bem em conhecer o agravo de instrumento interposto e dar-lhe provimento de plano, nos termos do dispositivo da lei processual suso mencionada, para reformar a decisão DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 148 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 objurgada e deferir a liminar postulada, determinando que a Associação Educativa Evangélica (Unievangélica), efetue a matrícula da recorrente, Giovanna Vieira dos Santos, no Curso de Direito, conforme aprovação no respectivo exame vestibular realizado pela respectiva instituição de ensino, impondo-se a recorrente, por outro lado, a obrigação de concluir o ensino médio inconcluso, concomitantemente, ao aludido curso superior, no 2º semestre do ano em curso (2015), dentro do razoável período de 6 (seis) meses, a contar da data deste decisum, cujo prazo apresenta-se indispensável para conferir-se segurança jurídica aos efeitos da medida ora deferida liminarmente, sob pena de revogação de seus efeitos. Oficie-se ao juiz da causa, para que, ao tomar ciência do conteúdo desta decisão, dê o devido cumprimento a tudo que restou assentado em linhas volvidas. Após as baixas de estilo e as anotações de praxe, arquivem-se os presentes autos mediante as cautelas legais. Cumpra-se e intime-se. Goiânia, 13 de julho de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 16 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 133064-66.2012.8.09.0097(201291330640) COMARCA : JUSSARA RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 REU(S) : MUNICIPIO DE JUSSARA 2 REU(S) : CAMARA MUNICIPAL DE JUSSARA APELACAO CIVEL FLS. 446 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE JUSSARA ADV(S) : ISIS LIDIA DA CRUZ PEREIRA BRAZ TUANNY ALVES CARNEIRO 2 AUTOR(S) : CAMARA MUNICIPAL DE JUSSARA ADV(S) : IARA ASCENCIO MARTINS REU(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com supedâneo no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil c/c a Súmula nº 253 do colendo Superior Tribunal de Justiça, CONHEÇO do reexame necessário e dos recursos de apelação e dou-lhes PROVIMENTO, para reformar a sentença de f. 428/433 a fim de julgar improcedentes os pedidos da exordial. Intimem-se. Transitada em julgado, encaminhem-se os autos ao juízo de origem após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 13 de julho de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 17 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 428207-18.2007.8.09.0051(200794282075) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES(A). CARLOS ESCHER APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA APELADO(S) : ADILIA GONCALVES DE CASTRO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com alicerce no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, provejo o apelo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 149 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 para, cassando a sentença recorrida, determinar ao juízo de piso que examine o pedido de citação por edital da executada/apelada, formulado à fl. 84, retomando o processo seu procedimento regular até seus ulteriores termos. Intime-se. Goiânia, 14 de julho de 2.015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 27195-21.2012.8.09.0128(201290271950) : PLANALTINA : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : VANESSA DA SILVA RIBEIRO ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS EMILIANA FORTE SOUZA COSTA APELADO(S) : MUNICIPIO DE PLANALTINA ADV(S) : GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME PEDRO ESTUQUI E ALVES DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 501 do Código de Processo Civil e nos artigos 175, inciso XV, e 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Goiás, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL e, consequentemente, nos moldes do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, julgo o apelo PREJUDICADO. Intimem-se. Transitada em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 10 de julho de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 97286-21.2011.8.09.0016(201190972867) : GOIANESIA : DES(A). NELMA BRANCO FERREIRA PERILO : OSMAR LACERDA DO CANTO ADV(S) : WESLEY MIRANDA DO CANTO APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALEXANDRE PEREIRA PINHEIRO DECISAO OU DESPACHO: Em razão do exposto, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso interposto, diante da sua manifesta improcedência, contrariando jurisprudência dominante desta e da Superior Corte de Justiça. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 232753-30.2013.8.09.0168(201392327539) : AGUAS LINDAS DE GOIAS : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : PAULO EMILIO MARTINS E CUNHA GUSTAVO NOGUEIRA FILHO SILVONE RIBEIRO DA SILVA CUNHA IULLIANA JULIELE MARTINS E CUNHA FERREIRA APELADO(S) : MARIA DA CONCEICAO DE SA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por ser manifestamente inadmissível ante a deserção do recurso. Intimem-se. Transitada em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem após baixa de minha DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 150 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 09 de julho de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 79029-37.2011.8.09.0051(201190790297) : GOIANIA : DES(A). NELMA BRANCO FERREIRA PERILO : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES APELADO(S) : GILSON GENEROSO DA COSTA ADV(S) : EDILAINE CAETANO DA SILVA ISMERINO RORIZ SOARES DE CARVALHO E TOLED DANILO SILVA MAGALHAES DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, com fulcro no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço e dou parcial provimento ao apelo, para reformar, em parte, a sentença a fim de: a) manter a capitalização mensal de juros; b) manter os encargos moratórios previstos em contrato, aplicando-se o INPC como índice de correção monetária; c) reconhecer a mora do autor/apelado e, de consequência, afastar a incidência de astreintes; d) inverter os ônus de sucumbência, ao arrimo do art. 21, parágrafo único, do CPC, para condenar o autor/recorrido ao pagamento da integralidade das custas e honorários advocatícios; e) reduzir os honorários advocatícios como acima delineado. Após o trânsito em julgado deste decisum, volvam-se os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 98031-85.2014.8.09.0051(201490980318) : GOIANIA : DES(A). NELMA BRANCO FERREIRA PERILO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA APELADO(S) : ORTENI AFONSO PERES ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO LAYS ANISEZIO M. SILVA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, já conhecido o recurso, dou-lhe parcial provimento para reformar o decisum singular tão somente no que se refere ao ônus da sucumbência, com a ressalva do disposto na Lei 1.060/50, mantendo, no mais, inalterados os demais termos da sentença. Transitado em julgado o presente decisum, sejam os autos remetidos ao juízo de origem, para os devidos fins. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 220651-70.2012.8.09.0051(201292206519) : GOIANIA : DES(A). CARLOS ESCHER : SJM MAQUINAS LTDA (ME) ADV(S) : RODRIGO OTAVIO SKAF DE CARVALHO DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 151 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 GUSTAVO MONTEIRO AMARAL : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : VANESSA MEIRELLES BOGALHO MOITA 2 APELADO(S) : CARGILL AGRICOLA S/A ADV(S) : MURILO GARCIA PORTO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de apelação, mantendo inalterada a sentença recorrida, por estes e seus próprios fundamentos, vez que proferida em conformidade com jurisprudência dominante desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Goiânia, 14 de julho de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 1 APELADO(S) 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 95641-16.2012.8.09.0051(201290956413) : GOIANIA : DES. CARLOS ESCHER : IZABEL XAVIER BARBOSA ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS 2 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA 1 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA 2 APELADO(S) : IZABEL XAVIER BARBOSA ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento à primeira apelação, porquanto inadmissível, uma vez verificada a ausência do preparo devido, configurando a deserção e, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do mencionado Codex, dou parcial provimento à segunda apelação, tão somente para condenar o banco demandado à repetição do indébito na forma simples, mantendo incólume, em seus demais termos, a sentença fustigada, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência dominante deste Sodalício e do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Goiânia, 14 de julho de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 410574-47.2014.8.09.0051(201494105748) : GOIANIA : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : JL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO APELADO(S) : RAIZEN COMBUSTIVEIS S/A DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, MAS NEGO-LHE PROVIMENTO, por estar em confronto com a jurisprudência dominante do colendo Superior Tribunal de Justiça, pelas razões já alinhavadas. Intimem-se. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 152 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 14 de julho de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 353254-43.2012.8.09.0137(201293532541) : RIO VERDE : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : LUIZ ANTONIO DA SILVA ADV(S) : VALDEMAR PAULA DA SILVA APELADO(S) : CARLOS ALBERTO GOMES OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do recurso interposto, por ser manifestamente inadmissível em razão da intempestividade. Intimem-se. Transitada em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após baixa de minha relatoria no Sistema de 2º Grau. Goiânia, 13 de julho de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 33494-17.2009.8.09.0064(200990334945) : GOIANIRA : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : UNIBANCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA APELADO(S) : MARLOS HELANO AMORIM BEZERRA ADV(S) : ELINALDO MIRANDA CRUZ DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DO APELO interposto pelo UNIBANCO SEGUROS S/A, visto que manifestamente inadmissível, em razão da não observância ao princípio da dialeticidade recursal. Intimem-se. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem, após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 13 de julho de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 25544-67.2011.8.09.0134(201190255448) : QUIRINOPOLIS : DES(A). CARLOS ESCHER : OI S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR APELADO(S) : EURIPEDES DIVINO PIRES ADV(S) : RAINER CABRAL SIQUEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego seguimento ao apelo, ratificando totalmente a sentença recorrida, por estes e seus próprios fundamentos, vez que proferida do acordo com a jurisprudência dominante desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça (art. 557, caput, do Código de Processo Civil). Intime-se. Goiânia, 14 de julho de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 349483-57.2012.8.09.0137(201293494836) : RIO VERDE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 153 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 RELATOR APELANTE(S) : DES. CARLOS ESCHER : VALDEMIR DE JESUS BARBOSA ADV(S) : THIAGO RODRIGUES MARTINS CARVALHO APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, com apoio no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo interposto, mantendo inalterada a sentença recorrida, por estes e seus próprios fundamentos, vez que proferida de acordo com a jurisprudência dominante desta Corte. Intime-se. Goiânia, 14 de julho de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 340781-58.2012.8.09.0029(201293407810) : CATALAO : DES. CARLOS ESCHER : UNIMED CATALAO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : VIVIANE GONCALVES DA SILVA APELADO(S) : MATHEUS MACHADO XAVIER ADV(S) : DYANNE MARIA DO NASCIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, mantendo inalterada a sentença recorrida, por estes e seus próprios fundamentos, os quais encontram-se em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte. Intime-se. Goiânia, 14 de julho de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 380062-18.2013.8.09.0051(201393800629) : GOIANIA : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : EDSON SALES DE AZEREDO SOUZA ADV(S) : JEFFERSON COELHO LOPES CARLA SAHIUM TRABOULSI APELADO(S) : MARGARETH MARIA ALVES DE REZENDE ADV(S) : LUIS CLAUDIO G. M. CUNHA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da apelação cível e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de piso, eis que conforme a melhor e atual jurisprudência pátria. Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem após a baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 10 de julho de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 292348-54.2012.8.09.0051(201292923482) : GOIANESIA : DES(A). CARLOS ESCHER : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO APELADO(S) : GEOVANE DE QUELUZ ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 154 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, “caput”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de apelação e, de ofício, reformo a sentença, tão somente, quanto à restituição ao autor dos valores referentes à cobrança da tarifa de abertura de crédito, ante a sua não pactuação, mantendo-a inalterada nos demais termos, por estes e seus próprios fundamentos, vez que proferida em conformidade com jurisprudência dominante desta Corte. Intime-se. Goiânia, 14 de julho de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 480524-54.2014.8.09.0016(201494805243) : BARRO ALTO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CELSO MARCON LEANDRO RODRIGUES CALACA APELADO(S) : VAGNER JOSE DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos moldes no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença hostilizada, por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Transitada em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 13 de julho de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora GOIANIA, 14 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 155 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 ================================================================================ 5A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.126/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 428305-20.2011.8.09.0000(201194283055) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE IMPETRANTE(S) : HERMERALDA DE OLIVEIRA FREITAS ADV(S) : CARLA BYANKA DE SOUSA LEAL IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : TOMAZ AQUINO DA SILVA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: ANTES DE ANALISAR O PEDIDO DE FLS. 238/240, INTIME -SE A PARTE IMPETRADA PARA INFORMAR O EVENTUAL CUM PRIMENTO ESPONTâNEO DO JULGADO (FL. 159), NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 3 DE JULHO DE 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEI ÇÃO PRESIDENTE DA 5ª CÂMARA CÍVEL 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 439121-27.2012.8.09.0000(201294391216) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA IMPETRANTE(S) : LUIZ GONZAGA CRUVINEL FERREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : SERGIO REIS CRISPIM ALESSANDRA GUIMARAES FERREIRA MAGALHAES IMPETRADO(S) : CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIELLE RAMOS DAYRELL LUIS CARLOS DE CASTRO COELHO PAULO GUSTAVO PEDREIRA E SOUSA WANDRE FRANCISCO PEIXOTO MAXVANIA DA SILVA COSTA LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : OBERDAN HUMBERTON RODRIGUES VALLE AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2 IMPETRANTE(S) : CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIELLE RAMOS DAYRELL LUIS CARLOS DE CASTRO COELHO PAULO GUSTAVO PEDREIRA E SOUSA WANDRE FRANCISCO PEIXOTO MAXVANIA DA SILVA COSTA IMPETRADO(S) : LUIZ GONZAGA CRUVINEL FERREIRA ADV(S) : SERGIO REIS CRISPIM ALESSANDRA GUIMARAES FERREIRA MAGALHAES LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : OBERDAN HUMBERTON RODRIGUES VALLE AGRAVO P/ O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FLS. 2 IMPETRANTE(S) : CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIELLE RAMOS DAYRELL LUIS CARLOS DE CASTRO COELHO PAULO GUSTAVO PEDREIRA E SOUSA WANDRE FRANCISCO PEIXOTO MAXVANIA DA SILVA COSTA IMPETRADO(S) : LUIZ GONZAGA CRUVINEL FERREIRA ADV(S) : SERGIO REIS CRISPIM ALESSANDRA GUIMARAES FERREIRA MAGALHAES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 156 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : OBERDAN HUMBERTON RODRIGUES VALLE DECISAO OU DESPACHO: DEFIRO O PEDIDO. DETERMINO, POIS, A INTIMAçãO DO P RESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIáS PARA QUE SE Dê CUMPRIMENTO AO ACóRDãO DESTE EGRéG IO TRIBUNAL DE JUSTIçA, COM TRâNSITO EM JULGADO, P ROFERIDO NESTA AçãO MANDAMENTAL (FLS. 132/158), FA ZENDO-SE ACOMPANHAR DE CóPIA REPROGRáFICA DO MESMO , MEDIANTE O DEPóSITO BANCáRIO NAS CONTAS ESPECIFI CADAS à FL. 495. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIâNIA 24 DE JUNHO DE 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇà O PRESIDENTE DA 5ª CâMARA CíVEL 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 74950-66.2014.8.09.0000(201490749500) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE IMPETRANTE(S) : GEOVANI BASTOS DOS SANTOS RUIZ ADV(S) : SIMONE ALVES BASILIO IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES DECISAO OU DESPACHO: ACERCA DA INFORMAçãO DE FL. 355, MANIFESTE-SE O IM PETRANTE. GOIâNIA, 13 DE JULHO DE 2015. ALAN SEBAS TIÃO DE SENA CONCEIÇÃO PRESIDENTE DA 5ª. CÂMARA CÍ VEL 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 49229-83.2012.8.09.0000(201290492298) ANAPOLIS DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : IVANA LUCIA AZEVEDO DE OLIVEIRA ADV(S) : MARCELO PINTO SIADE LEON GOMES DOS SANTOS JUNIOR AGRAVADO(S) : LUGASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS TURISMO E HOSPEDAGEM LTDA ADV(S) : AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA SAMUEL MARTINS GONCALVES RODRIGO GONCALVES MONTALVAO CHRYSTIANE BELO FIGUEIRA DE ALMEIDA RIZZO POLLYANA CRISTINA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de “efeito suspensivo”, interposto por IVANA LÚCIA AZEVEDO DE OLIVEIRA, da decisão (fls. 86/87) prolatada, em 12 de janeiro de 2012, pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Anápolis, Dr. Eduardo Walmory Sanches, nos autos da ação de reintegração de posse, movida por LUGASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS TURISMO E HOSPEDAGEM LTDA., ora Agravada, contra JOSÉ MARCOS DUARTE ORTIGOSO e GISELE APARECIDO OLIVIO. Na decisão atacada, o MM. Juiz condutor do feito deferiu a medida liminar possessória requerida pela Autora/Agravada, determinando, também, a citação dos Réus para contestar o pedido da ação originária. Alega a Agravante que a decisão recorrida deve ser reformada, pois sendo litisconsorte passivo necessária deveria ter sido citada, o que torna nulo o feito. Informa que “propôs em desfavor da Agravada, ação declaratória DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 157 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 de inexistência de débito, cuja discussão diz respeito ao imóvel adquirido por meio do INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM CONSTRUÇÃO COM PARCELAMENTO DE PREÇO, carreado às fls. 44/53 dos autos originais em comento, cujo tramite se dá perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Anápolis, através dos autos nº 200301225766, o qual se encontra em fase de liquidação de acórdão, sendo tal feito de conhecimento da empresa Agravada, demonstrando de forma clara e inequívoca a condição de litisconsorte passivo necessário da Agravante.” (f. 04). Entende, outrossim, a existência de conexão, em virtude da existência de ação declaratória de inexistência de débito, cuja discussão diz respeito ao imóvel objeto da ação de reintegração de posse (ação originária). Pugna pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso, e ao final pede que seja dado provimento ao agravo de instrumento, a fim de reformar a decisão atacada. Inicial instruída com os documentos de fls. 12/449. Preparo, à f. 451. Relatado. Tendo em vista que a r. decisão atacada, em princípio, é suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação (art. 522, do Código de Processo Civil), recebo o agravo, na forma de instrumento. Para a concessão de medida liminar em agravo de instrumento, a fim de conferir-lhe efeito suspensivo ou antecipar os efeitos da tutela recursal, mister se faz demonstrar o periculum in 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 226547-48.2015.8.09.0000(201592265472) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : EVOLU SERVIC AMBIENTAL LTDA ADV(S) : HELEN CAROLINE RABELO RODRIGUES ALVES AGRAVADO(S) : DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS DETRAN DECISAO OU DESPACHO: CERTIFICO QUE NESTA DATA, INTIMO O AGRAVANTE EVOLU SERVIC AM BIENTAL LTDA, PARA RECOLHER UMA GUIA DE LOCOMOÇÃO DE OFICIAL DE JUSTICA, PARA INTIMACAO DO AGRAVADO DIRETOR DO DEPARTAMEN TO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN, CONFORME PROVIMENTO N° 004 /2009 DA CGJEGO E ART. 159 DA LEI ESTADUAL N° 10460/88. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 229839-41.2015.8.09.0000(201592298397) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : GILBERTO PIRES DE OLIVEIRA DIAS ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO AGRAVADO(S) : RONALDO SPENCIERE DE PAULA E SOUZA DECISAO OU DESPACHO: DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por GILBERTO PIRES DE OLIVEIRA DIAS, da decisão de f. 30 - verso, proferida, em 19/08/2014, pela MMª. Juíza de Direito da 17º Vara Cível e Ambiental desta Comarca de Goiânia, Dra. Rozana Fernandes Camapun, nos autos da ação de obrigação de fazer com preceito cominatório com pedido de antecipação de tutela movida contra RONALDO SPENCIERE DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 158 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 PAULA E SOUZA, indeferindo a medida initio litis: “Nego a concessão da antecipação de tutela antecipada para ordem de retirada da soja da fazenda, uma vez que não estão presentes os requisitos da verossimilhança e prova do alegado” (f. 30 - verso). Em suas razões (fls. 02/06), o Agravante aponta equívocos na r. decisão, sustentando: “(...) a soja objeto de discussão foi colhida no ano de 2011, não havendo qualquer motivo para continuar armazenada até apresente data na propriedade do Agravante. Somado a isso, tem-se o fato de que o contrato de parceria rural firmado entre as partes já expirou há muito tempo, sendo que a soja já deteriorou depois do grande lapso temporal transcorrido desde sua colheita” (f. 05). Assevera: “Quanto à possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, resta ainda mais incontroversa no caso dos autos, na medida em que, há mais de 04 anos a soja foi colhida e o Agravante se encontra totalmente impossibilitado de se utilizar da área de sua própria propriedade, da qual poderia estar usufruindo e gerando lucros” (f. 05). Por fim, clama que seja atribuído efeito suspensivo ativo ao recurso, para determinar que o Agravado retire a soja da propriedade do Agravante ou subsidiariamente, autorize o Agravante por seus meios retirar e destruir a soja objeto da lide. No mérito, postula o conhecimento e provimento do agravo de instrumento. Documentos acostados às fls. 07/51. Preparo, à f. 52. Relatado. Tendo em vista que a decisão atacada, em princípio, é suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação (art. 522, do Código de Processo Civil), recebo este agravo, na forma de instrumento. Para a concessão de medida liminar em agravo de instrumento, a fim de conferir-lhe efeito suspensivo ou antecipar os efeitos da tutela recursal, mister se faz demonstrar o periculum in mora e o fumus boni juris, segundo exegese dos artigos 527, inciso 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 240159-53.2015.8.09.0000(201592401597) TRINDADE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : CLADSTON JOSE LEMOS E OUTRO(S) ADV(S) : RENATA CALIXTO LEMOS AGRAVADO(S) : ANTONIO RANULFO DE OLIVEIRA ADV(S) : ANDRE GUILHERME CORNELIO DE OLIVEIRA BROM LUCIANO MACHADO PACO PAULO ALEXANDRE CORNELIO DE OLIVEIRA BRO DECISAO OU DESPACHO: COMO NãO Há PEDIDO LIMINAR, DESDE Já, DETERMINO A INTIMAçãO DA PARTE AGRAVADA PARA, SE QUISER, OFERT AR SUAS CONTRARRAZõES, NO PRAZO LEGAL. GOIâNIA, 10 DE JULHO DE 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇà O RELATOR 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 242283-09.2015.8.09.0000(201592422837) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : VIPPASI LTDA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 159 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 ADV(S) : EDUARDO SIADE MARCIO ROBERTO JORGE FILHO CAROLINE FARIA SIADE AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela, interposto pelo VIPPASI LTDA. contra decisão (fls. 391/392-v) prolatada, em 16/06/2015, pela MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos desta Comarca de Goiânia, Dra. Jussara Cristina Oliveira Louza, nos autos da “ação declaratória c/c anulatória” movida contra MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, indeferindo o pedido de tutela antecipada, consistente na suspensão dos efeitos do auto de infração nº 2015-0000034, processo administrativo nº 60881821. O Agravante alterca a reforma do ato decisório objurgado, sob a alegação de que é empresa atuante no ramo de prestação de serviços na manutenção, conservação e reparação de máquinas e equipamentos, prestando serviços em Goiânia, São Paulo e outras praças. Sustenta que o Município de Goiânia autuou a Agravante, em duas ocasiões (autos de infrações nº. 2010-0000201 e 2009-0001165), sob o argumento de recolhimento de ISS a menor, com base em notas fiscais relativas ao período de junho a dezembro de 2008 e fevereiro a outubro de 2009, e, por discordar as referidas autuações, ajuizou ação anulatória contra o Município, a qual foi julgada procedente. Assevera que o Agravado, mesmo ciente da sentença anulatória, ajuizou execução fiscal, visando cobrar os mesmos autos de infrações anulados, sendo opostos exceção de pré-executividade que, igualmente, foi julgado procedente. Verbera que, inobstante as anulações dos autos de infrações, o Município insiste na cobrança de dívida que perdura no sistema da Prefeitura Municipal, o que impede a Agravante de obter certidão negativa de débito tributários e participar de licitação perante o erário. Afirma que foi lavrado novo auto de infração nº 2015-0000034, extraído do processo administrativo nº 60881821, que é o principal objeto da presente demanda, uma vez que ocorreu a decadência tributária, pois transcorridos mais de 5 (cinco) anos entre a ocorrência do fato gerador e a constituição definitiva. Requer que seja concedido antecipação de tutela ao presente agravo de instrumento, “a fim de que sejam suspensos os efeitos do auto de infração n. …, bem como para que seja concedida À recorrente a emissão de certidão negativa, ou positiva com efeito negativo inerente ao auto em questão” (f. 26/27), 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 242283-09.2015.8.09.0000(201592422837) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : VIPPASI LTDA ADV(S) : EDUARDO SIADE MARCIO ROBERTO JORGE FILHO CAROLINE FARIA SIADE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 160 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: NESTA DATA,PROCEDO A INTIMACAO DO AGRAVANTE A FIM DE QUE RECOLHA UMA GUIA DE LOCOMOCAO DE OFICIAL DE JUSTICA, PARA FINS DE INTIMACAO DA PARTE AGRAVADA E CUMPRIMENTO DA DECISAO DE FLS. 399/403. GOIANIA, 14 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 161 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 =============================================================================== 5A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.87/2015 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) 1 LITISCTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 119908-40.2014.8.09.0000(201491199083) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO ROSSANA FARIAS DE OLIVEIRA MARTINS RUBIA ERIKA PRADO CARDOSO SAMMYS CESAR CHAVES DA FONSECA SANDRA NISHI SARA DO SOCORRO SILVA SERGIO GOMES DE CARVALHO SERGIO LUIZ SILVA SERGIO SANTOS SIDNEY EUZEBIO MATEUS SYDNEI MELLO SILAS PAULO DE SOUZA SILVIO SILVA MIRANDA FILHO SOLANGE CAMPOS MOTA MARTINS SUELLEN DANTAS TOBIAS E SILVA RAVAZZI SUSETE ARAUJO PEQUENO SUZZAN SHARON ALVES XAVIER TATIANA LISITA RIBEIRA THIBERIO LIMAVERDE VILAR VALERIA CRISTINA CORREA ROCHA VALERIA KRISTINA DAVID DUARTE ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE LUDMILLA GOMES DA SILVA : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : WAGNER JONATAS PORTELA MENDONCA UILLIAM DOS SANTOS CARDOSO : MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO. SEGPLAN. GRUPO OCUPACIONAL GESTOR GOVERNAMENTAL. PROMOÇÃO. PADRÃO I. CLASSE B. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VAGA. EXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO. 1 - A ausência de prova pré-constituída, não demonstrada de plano com a inicial, descredencia o jurisdicionado a se valer do mandado de segurança para tutelar o direito invocado, autorizando o Estado-Juiz, por sua vez, a extingui-lo sem resolução de mérito. Inteligência dos arts. 1º e 6º, da Lei nº 12.016/09. Jurisprudência da 1ª Seção do STJ. 2 Os impetrantes buscam a promoção para o Padrão 'I', da Classe 'B', do Grupo Ocupacional Gestor Governamental, porém não trouxeram com a inicial, nem sequer apontaram, em instante algum, a concreta existência de vagas nas classes 'B' e 'C', fundamental para que a ascensão suceda. Interpretação conjunta dos arts. 3º, 5º, 6º, 12 e 14, todos da Lei Estadual nº 16.921/2010. 3 Logo, inconcebível outro desfecho, senão a extinção do mandado de segurança sem resolução de mérito, pois a ausência de prova pré-constituída, não demonstrada de plano com a inicial, descredencia os impetrantes a se valerem do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 162 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 mandado de segurança para tutelar a almejada promoção. Jurisdição em segundo grau concluída, ademais, com fundamento na promoção ministerial, na oportunidade invocada inclusive como razões de decidir. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em extinguir o mandado de segurança sem resolução de mérito, nos termos do voto do relator. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) : 2 IMPETRADO(S) : EMENTA : DECISAO : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 2812-67.2015.8.09.0000(201590028120) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE OSVALDO NASCENTE BORGES MARILEIA PEREIRA GOMES ADV(S) : MARCOS CESAR GONCALVES DE OLIVEIRA FERNANDO RIBEIRO ALVES SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JULIANA FERREIRA CRUVINEL GUERRA EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. EX- EMPREGADA DA EXTINTA CAIXEGO. LEI DA ANISTIA. RETORNO AOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SITUAÇÃO DISTINTA DA PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PREJUDICADA. 1. O mandado de segurança é adequado à pretensão postulada quando preenche os requisitos previstos no artigo 6º, caput, da lei 12.016/2009, 282 e 282 do Código de Processo Civil. 2. A concessão da anistia prevista na Lei Estadual nº 17.916/12, abrange ex-ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente da extinta CAIXEGO, cuja demissão tenha ocorrido por motivação exclusivamente política, fatos inocorrentes na espécie, por se tratar a Impetrante de empregada cedida de órgão distinto, e devolvida à origem na época da liquidação da empresa pública. 3. Desnecessário o pronunciamento da inconstitucionalidade de aludida lei, ante a ausência de questão prejudicial a influenciar o deslinde da questão. 4. Ausente o direito líquido e certo a ser reparado por este mandamus porquanto patenteado nos autos que a exclusão da Impetrante dos quadros de funcionários do Estado se deu de forma diversa na narrada na exordial. SEGURANÇA DENEGADA. ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2812-67.2015.8.09.0000 (201590028120). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Juiz Substituto em Segundo Grau, Dr. Delintro Belo de Almeida Filho, substituto do Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Fez sustentação oral o Dr. Fernando Ribeiro Alves, pela Impetrante. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 163 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) : 1 LITPAS(S) : EMENTA : DECISAO : 60491-25.2015.8.09.0000(201590604911) GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA JEAN CLEITON JOSE DE MIRANDA ADV(S) : DORACY RHAYSSA PEREIRA CRUZ ZAIDA MARIA PEREIRA CRUZ MASOLENE PEREIRA CRUZ SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS ESTADO DE GOIAS ADV(S) : WEDERSON CHAVES DA COSTA MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADA. QUESTÃO DE MÉRITO. ACRÉSCIMO DE VENCIMENTO. LEI Nº 18.562/2014. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Ao questionar a inadequação da via eleita, reportando-se à ausência de demonstração de direito líquido e certo, o Estado de Goiás envereda sobre questão afeta ao mérito (referente à verificação da procedência ou não do pedido inicial), o que, por certo, não há de ensejar análise restrita ao campo das formalidades, até porque, diga-se, pela Teoria da Asserção, as condições da ação, in casu, ressaem plenamente evidentes. 2. Não há se cogitar em acréscimo de remuneração quando os vencimentos do impetrante foram reajustados pela Lei nº 18.562/2014, havendo a previsão expressa de absorção gradativa do Ajuste Remuneratório, sem prejuízo de sua remuneração. 3. Verificada a ausência de direito líquido e certo a embasar a pretensão do impetrante, é de se denegar a segurança pretendida. 4. Segurança DENEGADA. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em denagar a segurança, tudo nos termos do voto do Relator. 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) 1 LITPAS(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 68794-28.2015.8.09.0000(201590687949) GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA IVANA FARINA NAVARRETE PENA JUVENAL ALVES BARBOSA ADV(S) : AUGUSTO HENRIQUE MORENO ALVES RAFAEL DE MORAES BRANDAO : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZA : CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. GRANULOMATOSE COM POLIANGEÍTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. 1. É dever das autoridades públicas assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, a qual se afigura em direito fundamental do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 164 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 indivíduo, garantido na Carta Magna, incumbindo-lhes fornecer, gratuitamente, a terapia medicamentosa necessária ao tratamento do paciente. 2. Configura ofensa a direito líquido e certo a omissão do Poder Público em fornecer ao substituído o medicamento necessário ao tratamento de sua saúde, podendo o ato omissivo ser corrigido via writ, em atenção ao art. 196 da CF. 3. SEGURANÇA CONCEDIDA. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conceder a segurança, tudo nos termos do voto do Relator. 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 76930-14.2015.8.09.0000(201590769309) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO ANA CAROLINA BARBO DE SIQUEIRA ADV(S) : PEDRO RYCARDO COUTO DA SILVA 1 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS 1 LIT PAS NESS(S) ESTADO DE GOIAS ADV(S) : BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZA EMENTA : MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTO. FORNECIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEVER DO ESTADO. NECESSIDADE. 1 - A saúde é um direito indisponível, garantido a todos indistintamente, fazendo-se desnecessária a comprovação de hipossuficiência para vê-lo assegurado. 2 - Cabe ao Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, promovendo-lhes as condições essenciais ao seu pleno exercício, mediante a execução de ações de assistência terapêutica integral (medicamentos, aparelhos médicos, etc). 3 - A prescrição médica tem força probante para comprovar a necessidade do paciente ao uso do medicamento. SEGURANÇA CONCEDIDA. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conceder a segurança, nos termos do voto do relator. 6 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) 1 LITISCTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 143484-28.2015.8.09.0000(201591434840) GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA AGAMENON LIMA DO VALE ADV(S) : ANA CLAUDIA SOUZA LUIZ PEREIRA : SECRETARIO DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE DO ESTADO DE GOIAS : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ANDERSON MAXIMO DE HOLANDA : MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA. APRIMORAMENTO PROFISSIONAL. PROFESSOR. MESTRADO. JUSTIFICATIVA PRECÁRIA REFUTADA. AFASTAMENTO QUE NÃO GERA CONTRATO TEMPORÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO QUANTO AO MÉRITO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. 1. Com fundamento na Lei nº 13.909/2001, a concessão de licença para o aperfeiçoamento profissional dos servidores da área da educação do Estado de Goiás, além dos pressupostos elencados no seu art. 116, depende da Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 165 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 análise discricionária da administração pública. Neste contexto, conforme a teoria dos motivos determinantes, editado o ato discricionário e explicitados os motivos que o embasaram, fica o administrador a eles vinculado, podendo o interessado provocar o controle jurisdicional em busca da constatação da coerência entre o ato administrativo e os motivos apresentados para justificá-lo. 2. O pedido de licença para aprimoramento profissional/participação em curso de mestrado, indeferido pela autoridade coatora, ao argumento de carência de professor efetivo na rede estadual, agravado pela suspensão de concursos públicos, não se mostra razoável e adequado, devido a comprovação de todos os requisitos legais, acrescido ao fato de que o afastamento não gerará contrato temporário, por existir profissional apto a substitui-lo, conforme declaração da própria direção da unidade de ensino (IEG). 3. Configurada ofensa a direito líquido e certo do impetrante. 4. Agravo regimental não conhecido por ser prejudicado. 5. Segurança concedida. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, por maioria de votos, em conceder a segurança, nos termos do voto do Relator. 7 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) : 1 LITPAS(S) : EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 168816-94.2015.8.09.0000(201591688167) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE DILENE CARNEIRO FREIRE MINISTERIO PUBLICO SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ESTADO DE GOIAS ADV(S) : BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZA : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NEGATIVA DO ESTADO NA INTERNAÇÃO DE PACIENTE PARA TRATAMENTO DE PATOLOGIA DIAGNOSTICADA. PRECEITO CONSTITUCIONAL ASSECURATÓRIO DO DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. OMISSÃO DA AUTORIDADE PÚBLICA CONFIGURADORA DE ATO ABUSIVO E VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE AMPARÁVEL PELA VIA ELEITA. FIXAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. 1. A conduta omissiva do Impetrado, em não disponibilizar vaga para tratamento de doença crônica ao Impetrante, configura violação a direito líquido e certo, pois comprovada enfermidade que demanda internação, conf. relatórios médicos inclusos. 2. Nos termos do art. 196 da CF/88, compete ao Poder Público o ônus de assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à vida e à saúde. A demanda pode ser direcionada a qualquer dos entes federativos, dada a solidariedade entre estes quando o tema é a manutenção da saúde dos cidadãos. 3. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando se trata de tratamento médico, perfeitamente admissível a imposição de multa diária, na busca da efetivação da tutela específica, tudo conforme dispõe o art. 461, § 4º e § 5º, do Código de Processo Civil. ORDEM Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 166 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 MANDAMENTAL CONCEDIDA. : ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de MANDADO DE SEGURANÇA Nº 168816-94.2015.8.09.0000 (201591688167). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 8 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) : 1 LITISCTE(S) : EMENTA : DECISAO : 306748-32.2012.8.09.0000(201293067482) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA CRISTINA LUCAS MIGUEL SEBBA ADV(S) : ANTONIO RODRIGUES MIGUEL PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIS CARLOS DE CASTRO COELHO PAULO GUSTAVO PEDREIRA E SOUSA WANDRE FRANCISCO PEIXOTO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CYNTHIA CAROLINE DE BESSA LAZARO REIS PINHEIRO SILVA AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA VIA IMPRENSA OFICIAL. VALIDADE. À exceção do art. 25, da Lei nº 6.830/80, os Procuradores das Fazendas Públicas não gozam da prerrogativa de intimação pessoal, afigurando-se perfeitamente válida a intimação efetuada via imprensa oficial. Precedentes do STJ. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Colenda Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do Presidente. 9 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) 1 LITISCTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 145584-53.2015.8.09.0000(201591455847) GOIANIA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO DEZ ALIMENTOS LTDA ADV(S) : HUDSON ROQUE BOBATO SCHMITT : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES : AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA LIMINAR. EXCLUSÃO DA TARIFA TUSD DA BASE DE CÁLCULO PARA A COBRANÇA DO ICMS. DENEGAÇÃO. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS. COMPRO-VAÇÃO. AUSÊNCIA. FATOS NOVOS. INEXIS-TÊNCIA. 1. Não merece censura a decisão que denega a requestada medida liminar em mandado de segurança, quando não comprovados, primo ictu oculi, o periculum in mora e o fumus boni iuris. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 167 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 2. Ausentes nos autos fatos novos hábeis à modificação da decisão recorrida, a rejeição do agravo regimental é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e desprovido. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental e negar-lhes provimento, tudo nos termos do voto do Relator. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 354023-06.2014.8.09.0000(201493540238) COMARCA : JATAI RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : NILTO COELHO DE ASSIS ADV(S) : JOSE AIRES RODRIGUES DIVINO VIANA DOS SANTOS 1 AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se toma conhecimento de agravo regimental quando interposto contra acórdão do órgão colegiado. Inteligência dos artigos 557, § 1º, do CPC e 364 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 468597-42.2014.8.09.0000(201494685973) COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : BANCO VOLKSVAGEM S/A ADV(S) : PATRICIA LIMONGI PINTO COELHO CYNTHIA CAMPOS CARDOSO 1 AGRAVADO(S) : VINICIUS CARNEIRO SILVA ADV(S) : LIGIA CARNEIRO SILVA EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. TUTELA ANTECIPADA. DEPÓSITO DAS PARCELAS NO VALOR CONTRATADO. POSSIBILIDADE. ELISÃO DA MORA. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1 - A consignação das parcelas no valor integralmente contratado é suficiente para elidir os efeitos da mora, assegurando a vedação da inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplência. 2 - Não apresentados elementos novos capazes de motivar a reconsideração da decisão monocrática, deve o pedido recursal ser desprovido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 19420-43.2015.8.09.0000(201590194209) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 168 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : DOMINGAS CARVALHO BEZERRA ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS FABRICIO DE CAMPOS PORTO : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : SERVIO TULIO DE BARCELOS ADRIANA ARRUDA COSTA ZAMPROGNA FRED RICARDO JUNIOR DE PAIVA FREDERICO NASSIF BOUERI MAYRA FAGUNDES DOS REIS MARIA KEYLA DOS SANTOS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO PELO DEC.LEI 911/69. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. MUDANÇA DE ENDEREÇO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA. IREGULARIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Tendo sido a notificação extrajudicial encaminhada ao endereço fornecido no contrato e o aviso de Recebimento devolvido com a informação de que o devedor “mudou-se”, caberia ao autor promover a notificação extrajudicial editalícia e não propor, diretamente, a ação de busca e apreensão, vez que a comprovação da mora é indispensável. 2. Impende seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer elemento relevante que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 19420-43.2015.8.09.0000 (201590194209). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E DESPROVÊ-LO, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 41924-43.2015.8.09.0000(201590419243) COMARCA : CACHOEIRA ALTA RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO 1 AGRAVANTE(S) : HELIO GUIMARAES ARAUJO ADV(S) : ALCIDES JOSE DE SOUZA NETO MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA 1 AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS EDGARD DO COUTO MASCARENHAS PAULO FELIPE LOPES FERNANDES EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA COLETIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESPROVIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não tendo o Agravante apresentado contrarrazões ao agravo de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 169 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 instrumento, sendo que, apenas em sede de agravo regimental alega as teses referentes ao sobrestamento do feito, incompetência do foro, adequação da correção monetária utilizada, incidência dos juros de mora e necessidade de liquidação do valor devido, impossível a análise destas, por tratar-se de inovação recursal. 2. O prequestionamento necessário ao ingresso nas instâncias especial e extraordinária não exige que o acórdão recorrido mencione, expressamente, os artigos indicados pela parte, já que se trata de exigência referente ao conteúdo e não à forma. 3. É medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental, pois a matéria alegada se trata de inovação recursal, não merecendo acolhimento, neste momento processual. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e desprovê-lo, nos termos do voto do relator. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 85760-66.2015.8.09.0000(201590857607) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO 1 AGRAVANTE(S) : FABIO ALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : EDUARDO FELIPE SILVA 1 AGRAVADO(S) : VARANDAS DE COPACABANA RESIDENCE ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA ALLINE RODRIGUES DA COSTA EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO LIMINAR. DESFAZIMENTO DE OBRA. IRREVERSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DESPROVIMENTO. 1. A concessão da liminar pelo juízo a quo causará maiores danos ao Agravado se comparado aos possíveis prejuízos do Condomínio Recorrente, com a sua não concessão, posto que o desfazimento da obra poderá ser realizada ao final do processo, quando o magistrado terá meios mais concretos para analisar a causa posta em debate. 2. Havendo perigo de irreversibilidade do provimento, deve ser indeferida a liminar, nos termos do artigo 273, § 2º, do CPC. 3. É medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental que não traz, em suas razões, qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão monocrática proferida pelo Relator do recurso. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e desprovê-lo, nos termos do voto do relator. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 132876-68.2015.8.09.0000(201591328764) COMARCA : ARUANA RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 AGRAVANTE(S) : CARLOS ALBERTO BRANCO ANTUNES JUNIOR ADV(S) : KOWALSKY DO CARMO COSTA RIBEIRO 1 AGRAVADO(S) : THEREZA BEATRIZ MEDEIROS BARBOSA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 170 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 ADV(S) EMENTA DECISAO : RICARDO GODOY ROBERTO LOUZADA MELO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO CAPAZ DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO ESPOSADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERNO. Não se verificando, no Agravo Regimental interposto contra decisão proferida, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, qualquer fato novo capaz de modificar o entendimento aventado, limitando-se o agravante a repetir os argumentos expendidos por ocasião da interposição do recurso originário, devem os impulsos recursais serem desprovidos. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 132876-68.2015.8.09.0000 (201591328764). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E DESPROVÊ-LO, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 136011-88.2015.8.09.0000(201591360110) COMARCA : CRIXAS RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO 1 AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS RENATO MENDONCA SANTOS RANULFO DE MOURA MACHADO NETO DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ BRYAN MIOTTO CESAR FERNANDO SA RODRIGUES OLIVEIRA 1 AGRAVADO(S) : NILSON FELIX DOS SANTOS ADV(S) : JULIERME FRANCISCO MACIEL EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há se falar em ausência de prestação jurisdicional, quando o julgador analisa o pedido da parte, todavia decide contrário à sua tese. 2. Efetivamente demonstrada a hipossuficiência do consumidor em relação ao fornecedor, com o qual demanda, imperiosa a inversão do ônus da prova em favor daquele, conforme mandamento contido no artigo 6º, inciso VIII do CDC. 3. Se a parte agravante não traz qualquer argumento suficiente para acarretar a modificação na fundamentação da decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo regimental. 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. DECISAO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 171 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 145213-89.2015.8.09.0000(201591452139) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA 1 AGRAVANTE(S) : JFS ADV(S) : JOVERTON FERREIRA DA SILVA 1 AGRAVADO(S) : CFFVB ADV(S) : WAGNER BAPTISTA DA COSTA JUNIOR EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DESPACHO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PARTE NÃO SUCUMBENTE. REITERAÇÃO DO RECURSO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. IMPRESTABILIDADE. 1. O caráter decisório da deliberação judicial restou afastado pela falta de documentos que comprovem o pagamento da pensão alimentícia até a audiência de tentativa de acordo, oportunidade em que o juiz de primeiro grau despachou no sentido de reavaliá-la. 2. Interposto agravo interno cujo intento é apenas submeter o agravo de instrumento, já apreciado em decisão monocrática, ao colegiado, rediscutindo as matérias já devidamente apreciadas, há que se reconhecer a sua imprestabilidade, posto que inadmissível tal repetição sem a arguição de novos elementos. 3. Agravo regimental conhecido e desprovido. DECISAO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 174832-64.2015.8.09.0000(201591748321) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 AGRAVANTE(S) : CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA ADV(S) : FLAVIO AUGUSTO DE SANTA CRUZ POTENCIANO 1 AGRAVADO(S) : JOAQUIM ELIZEU DA SILVA ADV(S) : ANA MARIA DE MELO BERNARDES OLIVEIRA GONT MILTON ELIZEU DA SILVA EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. DESENTRANHAMENTO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. Impende que seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. DECISAO : ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 174832-64.2015.8.09.0000 (201591748321). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E DESPROVÊ-LO, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Desembargador Alan DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 172 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 Sebastião de Sena Conceição, e o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 179673-05.2015.8.09.0000(201591796733) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 AGRAVANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA LUCIANO ALVES BATISTA FRANCO FERNANDO DAVID FERREIRA 1 AGRAVADO(S) : CARMELITA MARIA DA SILVA SOUZA EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI Nº 911/69. CONSTITUIÇÃO EM MORA DEFICIENTE. EXPEDIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. Impende seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer elemento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida, no sentido de manter a decisão agravada, exigindo que a notificação extrajudicial, para efeitos de constituição do devedor em mora, em ação de busca e apreensão pelo decreto-lei nº 911/69, seja expedida por Cartório de Títulos e Documentos, conf. exigido pela anterior redação do § 2º do art. 2º de tal normativo, e não dispensado expressamente pela nova redação dada ao dispositivo pela Lei nº 13.043/2014; conf. pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 179673-05.2015.8.09.0000 (201591796733). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E DESPROVÊ-LO, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 191931-47.2015.8.09.0000(201591919312) COMARCA : SILVANIA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA 1 AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE SILVANIA ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS 1 AGRAVADO(S) : PAULA REGINA COTRIM VITOR ADV(S) : ROSIMEIRE FERREIRA SANCHES EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 173 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 SEGURANÇA. RECEBIMENTO DO APELO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. 1. Consoante jurisprudência do STJ e desta Corte de Justiça, o recurso de apelação interposto em mandado de segurança deve ser recebido em seu efeito devolutivo, atribuindo-se-lhe efeito suspensivo somente em hipóteses excepcionais. Inteligência do art. 7º, § 2º c/c artigo 14, § 3º, da Lei nº. 12.016/09. 2. Ausentes elementos novos, hábeis à modificação da decisão recorrida, a rejeição do agravo regimental é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e desprovido. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargado de declaração e negar-lhes provimento, tudo nos termos do voto do Relator. 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 192924-90.2015.8.09.0000(201591929245) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : PAULO SERGIO PIRES DE SOUZA ADV(S) : EVANDRO BATISTA DOS SANTOS 1 AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. APREENSÃO E ALIENAÇÃO DO VEÍCULO DADO EM GARANTIA. LEVANTAMENTO PELO DEVEDOR DO QUANTUM CONSIGNADO EM JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. MERO ABATIMENTO DO VALOR DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1 - Julgado prejudicado o pedido consignatório, não pode o devedor pretender levantar de imediato o valor que ele próprio afirmara dever. Faz-se necessário, no caso, a prova de que a instituição financeira concedeu a plena quitação da dívida. 2 - A apreensão do bem dado em garantia não implica necessariamente a quitação da integralidade do débito, podendo ser constatado, após a alienação, a existência de saldo remanescente. 3 - Não apresentados elementos novos capazes de motivar a reconsideração da decisão monocrática, deve o pedido recursal ser desprovido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 202845-73.2015.8.09.0000(201592028454) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA 1 AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI VINICIUS BALESTRA BAIAO LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA SAIMON DA SILVA CASTRO 1 AGRAVADO(S) : EZEQUIEL RODRIGUES DA COSTA ADV(S) : EVERSON LUIZ RODRIGUES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 174 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1391198/RS, firmou o entendimento de que a execução individual de sentença proferida na ação civil pública n. 1998.01.016798-9 pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário e que o decisium é aplicável a todos os poupadores do Banco do Brasil, independentemente do seu local de domicílio. 2. Os juros de mora incidem a partir da citação da parte devedora na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual. 3. Não há óbice para que sejam fixados os honorários advocatícios na fase de execução de título judicial (cumprimento de sentença), mormente quando se tem em conta a apresentação de defesa, instaurando o contraditório, e, de consequência, provocando uma nova decisão no processo. 4. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental e negar-lhes provimento, tudo nos termos do voto do Relator. 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 202831-89.2015.8.09.0000(201592028314) COMARCA : ITAPURANGA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI VINICIUS BALESTRA BAIAO SAIMON DA SILVA CASTRO 1 AGRAVADO(S) : AGENOR CUSTODIO CARDOSO ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUIMENTO NEGADO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. 1 - Desmerece acolhimento a insurgência exposta em agravo regimental que se limita a repetir as razões do recurso de agravo de instrumento. 2 - Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, mantém-se aquela tal qual lançada. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 329936-95.2012.8.09.0051(201293299367) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV(S) : ERIKA FERNANDES VALE SILVIA CANDIDA DA ROCHA MESQUITA FRANCISCO ANTONIO NUNES : JOSEMIR RODRIGUES AMARAL Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 175 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 ADV(S) 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : KESLYANNE LINHARES NOLETO GABRIEL YARED FORTE JOSEMIR RODRIGUES AMARAL ADV(S) : KESLYANNE LINHARES NOLETO GABRIEL YARED FORTE INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV(S) : ERIKA FERNANDES VALE SILVIA CANDIDA DA ROCHA MESQUITA EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CÁLCULO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. Impende seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer elemento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida, no sentido de negar seguimento ao recurso de apelação interposto pelo ora Agravante, por reconhecida a inexistência de causa interruptiva do prazo prescricional, pela edição do Memorando Circular Conjunto nº 21/DIRBEN/PFEINSS, ao passo que tal não se caracteriza como ato extrajudicial de reconhecimento do direito, hábil a interromper a prescrição, porquanto expresso, em seu item 4.6, a obrigatória observância da prescrição quinquenal, contada da data do pedido de revisão. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 329936-95.2012.8.09.0051 (201293299367). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E DESPROVÊ-LO, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 181530-66.2005.8.09.0023(200591815303) CAIAPONIA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO COMIGO ADV(S) : CAIRO AUGUSTO G. ARANTES : SEMENTES SELECTA LTDA ADV(S) : MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO DANIELA LEAO COIMBRA CRISTINA VIANA DE SIQUEIRA MELAZZO : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERMISSIVO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO QUE JUSTIFIQUE A MODIFICAÇÃO DO DECISUM.PREQUESTIONAMENTO.INADMISSIBILIDE. 1) O ônus da prova compete à parte Autora/Recorrente quanto aos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 176 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 Processo Civil. 2) Assim, não tendo a parte Autora/Agravante se desincumbido do seu ônus processual de provar os fatos alegados na inicial (propriedade de 300.000kg de soja), não merece guarida do judiciário sua pretensão. 3) O Relator está autorizado, com lastro no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, a negar seguimento ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, recorribilidade e duplo grau de jurisdição. 4) Inviável a pretensão da Agravante de prequestionamento dos dispositivos elencados, porquanto o Poder Judiciário não é órgão consultivo. 5) É medida imperativa o desprovimento do agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e desprovê-lo, nos termos do voto do relator. 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 201195-03.2013.8.09.0051(201392011957) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS PATRICIA BORGES NERIS FRANCISCO DUQUE DABUZ ANA MARIA TEIXEIRA ADV(S) : LUCIANO PEREIRA ANA MARIA TEIXEIRA ADV(S) : LUCIANO PEREIRA BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS PATRICIA BORGES NERIS FRANCISCO DUQUE DABUZ AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/ CONSIGNATÓRIA. PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA. MITIGAÇÃO. TABELA PRICE. AFASTADA. SEM ARGUMENTO NOVO. 1. Mitiga-se o princípio da pacta sunt servanda quando o contrato viola normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, eis que possíveis a revisão e a anulação das cláusulas contratuais excessivamente onerosas. 2. Afasta-se a utilização da Tabela Price, que representa camuflado sistema de capitalização mensal de juros, pelo fato de sua cobrança e consequências não terem chegado adequadamente à esfera de conhecimento do consumidor. 3. Ausentes nos autos argumento novo hábel à modificação da decisão recorrida, a rejeição do agravo regimental é medida que se impõe. 4. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 177 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 : : : : 580877-07.2008.8.09.0051(200895808773) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE FRANCISCO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO FRANCISCO ASSIS PEREIRA RODRIGUES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV(S) : TEOFILO JOSE TAVEIRA NETO FRANCISCO ANTONIO NUNES OLDACK ALVES DA SILVA NETO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DA PROVIMENTO A RECURSO APELATÓRIO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO CAPAZ DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO ESPOSADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERNO. Não se verificando, no Agravo Regimental interposto contra decisão proferida, nos termos do artigo 557, §1ºA, do CPC, qualquer fato novo capaz de modificar o entendimento aventado, limitando-se o agravante a repetir os argumentos expendidos por ocasião da interposição do recurso originário, deve o impulso recursal ser desprovido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 580877-07.2008.8.09.0051 (200895808773). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E DESPROVÊ-LO, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 326479-89.2011.8.09.0148(201193264790) TAQUARAL DE GOIAS DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO JAF ADV(S) : FERNANDO FERNANDES BORGES VALADAO : MAB ADV(S) : VICENTE ALVES DE SOUSA OTAVIO AUGUSTO CAIADO DE CASTRO ROMA AGRAVO RETIDO FLS. 121 1 APELANTE(S) : JAF ADV(S) 1 APELADO(S) : MAB ADV(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 : FERNANDO FERNANDES BORGES VALADAO : VICENTE ALVES DE SOUSA OTAVIO AUGUSTO CAIADO DE CASTRO ROMA : AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA, DURADOURA E COM OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Comprovada a convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família, não merece a Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 178 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 reforma a decisão que reconheceu a união estável havida entre as partes, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil. 2. Não trazendo a parte Agravante nenhum elemento novo capaz de sustentar a pleiteada reconsideração da decisão agravada, deve ser desprovido o agravo regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e desprovê-lo, nos termos do voto do relator. 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 153347-92.2009.8.09.0137(200991533470) RIO VERDE DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE VICENTE KOJI YAMADA ADV(S) : LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DANILO DE OLIVEIRA LUCAS DARIO DA CUNHA DORO LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DANILO DE OLIVEIRA LUCAS DARIO DA CUNHA DORO LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS VICENTE KOJI YAMADA ADV(S) : LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO ESPOSADO NA DECISÃO MONOCRATICA AGRAVADA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS INTERNOS. Não se verificando, nos Agravos Regimentais interpostos contra decisão proferida, nos termos do artigo 557 , caput, do CPC, qualquer fato novo capaz de modificar o entendimento aventado, limitando-se os agravantes a repetir os argumentos expendidos por ocasião da interposição do recurso originário, devem os impulsos recursais serem desprovidos. AGRAVOS REGIMENTAIS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVOS REGIMENTAIS NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 153347-92.2009.8.09.0137 (200991533470). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DOS RECURSOS E DESPROVÊ-LOS, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 306626-20.2014.8.09.0074(201493066269) IPAMERI DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA COCARI COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 179 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 ADV(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : HUGO CESAR MOLENA JOSE MARCOS CARRASCO GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO : GERALDO BONATO ADV(S) : RONALDO RODRIGUES DA CUNHA : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DE TRINTA DIAS. CESSAÇÃO DA MEDIDA E EXTINÇÃO DO PROCESSO (ART. 806 E 808, I E III, CPC.). 1. Incontroverso que o processo cautelar tem natureza instrumental, com o escopo de evitar a inutilidade dos processos de conhecimento e de execução. 2. Assim, nos termos do art. 806 do CPC, tratando-se de medida cautelar preparatória, deve a parte autora propor a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar. 3. Não cumprindo o acautelado o disposto no art. 806 do mencionado diploma legal, a cessação da medida liminar e extinção do processo, sem resolução do mérito, é medida que se impõe (Art. 808, I e III, CPC). Precedentes desta Corte. 4. Recurso conhecido e desprovido. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 80694-80.2012.8.09.0010(201290806942) GOIANIA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO EDSON ALVES DA SILVA ADV(S) : ITAMAR AUGUSTO ARANHA ATAIDE JUNIOR : ESTADO DE GOIAS : AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO NOVA. I. Tratando-se de dívida da Fazenda Pública, aplicável o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 1º do Decreto nº. 20.910/1932, lei especial em relação ao Código Civil, consoante orientação uniformizada no Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso representativo de controvérsia (REsp nº. 1251993/PR). II. Se a parte agravante não traz nenhum argumento suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do recurso, porquanto interposto à míngua de elemento novo capaz de desconstituir o “decisum”. III. Recurso conhecido e desprovido. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 222772-97.2012.8.09.0010(201292227729) GOIANIA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO EDSON ALVES DA SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 180 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 ADV(S) : ITAMAR AUGUSTO ARANHA ATAIDE JUNIOR : ESTADO DE GOIAS : AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO NOVA. I. Tratando-se de dívida da Fazenda Pública, aplicável o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 1º do Decreto nº. 20.910/1932, lei especial em relação ao Código Civil, consoante orientação uniformizada no Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso representativo de controvérsia (REsp nº. 1251993/PR). II. Se a parte agravante não traz nenhum argumento suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do recurso, porquanto interposto à míngua de elemento novo capaz de desconstituir o “decisum”. III. Recurso conhecido e desprovido. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 192584-66.2010.8.09.0051(201091925844) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE RENATA MOREIRA SARMENTO ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES RICARDO DI MANOEL CAIADO LAYS ANISEZIO M. SILVA : HSBC LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : MANOELA GONCALVES SILVA BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO SHIRLEY CARVALHO ASSUNPCAO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. REQUERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA NA PRÓPRIA PEÇA RECURSAL. PROCEDIMENTO INADEQUADO. DESERÇÃO. Conf. art. 6º da Lei n. 1.060/1950, o pedido de justiça gratuita, quando a ação está em curso, no caso, já em grau recursal, deve ser manejado por meio de petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais. Não observado o procedimento correto para postulação da benesse judiciária em grau recursal, impõe-se a declaração de deserção do recurso. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 192584-66.2010.8.09.0051 (201091925844). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em NÃO CONHECER DO RECURSO, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 181 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 Relator 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 154631-63.2013.8.09.0051(201391546318) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA PASSO CANAA COMERCIO DE CALCADOS LTDA (ME) ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS JOSE AMERICO AMARAL XAVIER PASSO CANAA COMERCIO DE CALCADOS LTDA (ME) ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNATÓRIA C/C REVISÃO CLÁUSULAS CONTRATUAIS. JULGAMENTO NA FORMA DO ART. 557, CPC. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. 1- A decisão monocrática do relator, proferida nos termos do artigo 557 do CPC, não afronta os princípios do contraditório, ampla defesa, duplo grau de jurisdição ou mesmo do devido processo legal, eis que além de ser passível de reexame por meio de agravo, viabiliza o acesso às instancias extraordinárias, preservando, em última análise, o princípio do duplo grau de jurisdição, e todo os demais ínsitos ao ordenamento jurídico vigente. 2- A Súmula 121 do STF, que vedava a capitalização, teve sua aplicação mitigada, eis que diz respeito à vedação do anatocismo, regra encartada no art. 4º da Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33), que proíbe 'contar juros sobre juros'. Contudo, conforme pacificado na jurisprudência, as instituições financeiras não se submetem a limitação imposta pela referida lei. 3- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. 36848-88.2013.8.09.0006(201390368483) ANAPOLIS DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AMAURY GERIM DE AMORIM ADV(S) : WALDINAR PINHEIRO LIMA : WILIS JUNIOR PEREIRA DE BRITO ADV(S) : RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS ILMA QUINTINO MARTINS : EMENTA. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS NOTÁRIOS. INCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO MONOCRÁTICA. MATÉRIA JÁ APRECIADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Inocorrente cerceamento de defesa pois oportunizado ao Agravante o devido processo legal, e prolatada sentença bem fundamentada, limitando o valor dos danos materiais ao efetivamente comprovado nos autos, e fixando os danos morais observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Impende Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 182 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer elemento relevante que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.º36848-88.2013.8.09.0006 (2013903684483). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E DESPROVÊ-LO, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 9 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 313066-82.2006.8.09.0051(200693130660) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE ARIOVALDO JOSE DE MELO ADV(S) : EDESIO SILVA : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO ÂNUA RECONHECIDA. PROCESSO EXTINTO. 1. A pretensão do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano, fluindo o prazo a partir da ciência inequívoca da incapacidade laboral, fato ocorrente na espécie diante da aposentadoria do Agravante, após submeter-se à perícia médica pelo INSS; 2. Ajuizada a ação, após decorrido o lapso prescricional, observado o prazo de suspensão até a ciência da recusa pela Seguradora (Súmula 229 do colendo STJ), a extinção do feito, conf. art. 269, VI do CPC, é medida impositiva. 3. Impende seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer fato novo ou argumento relevante que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 313066-82.2006.8.09.0051 (200693130660). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E DESPROVÊ-LO, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 183 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 Relator 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 326185-48.2014.8.09.0175(201493261851) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JADER MIRANDA DE ALMEIDA : LUCIANO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C REINTEGRAÇÃO AO CARGO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. Impende, assim, desprover o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer elemento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 326185-48.2014.8.09.0175 (201493261851). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E DESPROVÊ-LO, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 289861-27.2010.8.09.0134(201092898611) QUIRINOPOLIS DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN ANTONIO DA SILVA EVANGELISTA JUNIOR : LAZARO JOSE BORGES JUNIOR ADV(S) : RAINER CABRAL SIQUEIRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. APLICAÇÃO DO CDC. FRAUDE NO MEDIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. 1. Imputação de fraude no medidor do consumo do serviço, não comprovada, frente a responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público, exsurgiu dano moral indenizável. 2. Não oportunizar ao consumidor efetiva participação no processo administrativo, traduz-se em prática inconstitucional, por violar a premissa da dignidade humana (art. 1º, III, CF/88), malferindo também o princípio e normas da Legislação Consumerista (Lei nº 8.078/1990). 3.Impende seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer elemento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida. AGRAVO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 184 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 289861-27.2010.8.09.0134 (201092898611). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E DESPROVÊ-LO, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 344448-83.2012.8.09.0051(201293444480) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE SANDRA MARIA GOMES GONCALVES ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES : CREDIFIBRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA MORA AO DEVEDOR. EXPEDIÇÃO SEM PROVA DO RECEBIMENTO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL OLVIDADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. Impende seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer elemento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida, no sentido de cassar a sentença, à ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, consistente na falta da comprovação da notificação extrajudicial da mora ao arrendatário, notadamente pela inexistência de AR (aviso de recebimento). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 344448-83.2012.8.09.0051(201293444480). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, EM CONHECER DO RECURSO E DESPROVÊ-LO, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição e o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE Relator : 253976-02.2013.8.09.0051(201591157897) : GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 185 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 : CELIO DE JESUS SANTOS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA RICARDO DI MANOEL CAIADO : BANCO PAN S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES PIO CARLOS FERREIRA JUNIOR VIRGINIA MAZZUCCO : AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECUSA NA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 1 - Em observância ao princípio da causalidade, para haver condenação ao ônus financeiros (custas processuais e honorários advocatícios) na ação de exibição de documentos, deve estar caracterizada nos autos a resistência à exibição dos documentos pleiteados. Precedentes do STJ. 2 - Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, mantém-se aquela tal qual lançada. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. : : : : 142222-21.2014.8.09.0051(201491422220) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE UNIMED GOIANIA COOPERATIVO DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : JEBER JUABRE JUNIOR JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA IGOR LIMA ALVES SIQUEIRA : PATRICIA MARIA SALES ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR SUPERADA. CONDENAÇÃO DA UNIMED GOIÂNIA À REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA NEGATIVA À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. Impende seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer elemento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida, no sentido de superar a preliminar aventada de ilegitimidade passiva ad causam, em razão das UNIMED's integrarem a Confederação Nacional das Cooperativas Médicas - UNIMED BRASIL, respondendo por todos os serviços contratados, inclusive de utilização e custeio de materiais em cirurgia, notadamente, em situação de urgência e/ou emergência. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 142222-21.2014.8.09.0051 (201491422220). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 186 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 DESPROVÊ-LO, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 101540-92.2012.8.09.0051(201291015400) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE CLEUZA MARQUES DE OLIVEIRA JOSE FIRMO DE OLIVEIRA ADV(S) : ROSALIA DIVINA CABRAL NAZARETH : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece do agravo regimental interposto após decorrido o prazo de cinco (05) dias, previsto no artigo 557, § 1º, do CPC e art. 364 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, porquanto intempestivo. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 101540-92.2012.8.09.0051 (201291015400). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em NÃO CONHECER DO RECURSO, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 435094-90.2011.8.09.0014(201194350941) ARAGARCAS DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO MURILO VINHAL RODRIGUES GEVERSON DE FARIA ALVES : JOAO ABADIO DE OLIVEIRA ADV(S) : JOSE ANTONIO TAVARES JUNIOR : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. REVISIONAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MATÉRIA JÁ APRECIADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1.Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e ou nos Tribunais Superiores, o Relator está autorizado com lastro no §1º-A do art. 557 do CPC, decidir monocraticamente, faculdade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal. 2. Não infirmados pela agravante Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 187 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO 44 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 45 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 435094-90.2011.8.09.0014 (201194350941). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E DESPROVÊ-LO, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 35635-72.2014.8.09.0051(201490356355) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA JOAO CARLOS RIBEIRO FERNANDES ADV(S) : CLEVER DA SILVA : SUL FINANCEIRA S/A : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO (CPC, ART. 557, CAPUT). VALIDADE. COLEGIADO. NÃO DEVOLUÇÃO. PREJUÍZO.1. O julgamento monocrático de recurso cujas razões se contrapõem à jurisprudência dominante desta Corte (CPC, art. 557, caput) é válido, eis que privilegia os princípios da celeridade e da economia processual. 2. Não pode alegar prejuízo a parte que se utiliza do agravo regimental apenas para questionar a validade do julgamento monocrático, em vez de utilizar-se de tal via para devolver ao colegiado o conhecimento de toda a matéria contida no apelo. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental e negar-lhes provimento, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 131961-31.2013.8.09.0051(201391319613) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA IVAN MARCIANO DE FREITAS : ELVIRA JACINTA DE JESUS ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANTIDOS. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO NOVA E CONTUNDENTE. 1- A alegação de que o consumidor já dispõe dos documentos solicitados ou de ser possível obtê-los Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 188 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 na via administrativa, não lhe retira o interesse de agir na ação cautelar de exibição, que é procedente em face da resistência oposta pelo fornecedor, máxime pela verossimilhança dos fatos já que a requerente é pessoa idosa. 2- Havendo o acolhimento do pedido inicial, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, a condenação da parte requerida nas custas e honorários advocatícios é medida que se impõe. 3- Se a parte agravante não traz nenhum argumento suficiente para acarretar a modificação na fundamentação da decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo regimental. 4- Agravo regimental conhecido e desprovido. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. 46 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 428714-66.2013.8.09.0051(201394287143) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA 1 APELANTE(S) : INCORPORACAO CLASSIC LTDA ADV(S) : ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE RODOLFO RAMOS CAIADO NAIANE SANTANA MATIAS 1 APELADO(S) : CONDOMINIO BORGES LANDEIRO CLASSIC ADV(S) : FERNANDA SOUSA MOREIRA GOUTHIER MICHELE DE PAULA ZAGO EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL EM PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA DE CONDOMÍNIO. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CONSTITUIÇÃO EM MORA. DESNECESSIDADE. REGRA DIES INTERPELLAT PRO HOMINE. REITERAÇÃO DO RECURSO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. IMPRESTABILIDADE. 1. As taxas condominiais têm natureza propter rem e, por esta razão, não necessitam de constituição em mora posterior ao termo (data de vencimento) da obrigação, adotando-se a regra dies interpellat pro homine. Precedentes do STJ. 2. Interposto agravo interno cujo intento é apenas submeter o apelo, já apreciado em decisão monocrática, ao colegiado, rediscutindo as matérias já devidamente apreciadas, há que se reconhecer a sua imprestabilidade, posto que inadmissível a repetição sem a arguição de novos elementos. 3. As matérias não alegadas inicialmente no apelo, e portanto não apreciadas no julgamento atacado, não podem agora ser objeto de agravo regimental, seja por constituírem verdadeira inovação recursal e restarem preclusas, seja pelo desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 4. Agravo regimental conhecido em parte e, nesta, desprovido. DECISAO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso e, nesta, negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. 47 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 189 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 AUTOR(S) 1 REU(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 : : : : 225912-86.2011.8.09.0136(201192259122) RIALMA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO EXTRA ATACADAO SECOS E MOLHADOS LTDA ADV(S) : EDUARDO LUIS DURANTE MIGUEL LUIZ CARLOS MIGUEL VALDOMIRO VIEIRA BRANCO FILHO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VANESSA PAULA DE SOUSA SILVA APELACAO CIVEL FLS. 271 1 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VANESSA PAULA DE SOUSA SILVA 2 AUTOR(S) : EXTRA ATACADAO SECOS E MOLHADOS LTDA ADV(S) : EDUARDO LUIS DURANTE MIGUEL LUIZ CARLOS MIGUEL VALDOMIRO VIEIRA BRANCO FILHO 1 REU(S) : EXTRA ATACADAO SECOS E MOLHADOS LTDA ADV(S) : EDUARDO LUIS DURANTE MIGUEL LUIZ CARLOS MIGUEL VALDOMIRO VIEIRA BRANCO FILHO 2 REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VANESSA PAULA DE SOUSA SILVA EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. OBSERVÂNCIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEVIDAMENTE PRESTADA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. 1. A decisão monocrática do relator, proferida nos termos do artigo 557 do CPC, não afronta os princípios do contraditório, ampla defesa, duplo grau de jurisdição ou mesmo do devido processo legal, eis que além de ser passível de reexame por meio de agravo, viabiliza o acesso às instancias extraordinárias, preservando, em última análise, o princípio do duplo grau de jurisdição, e todo os demais ínsitos ao ordenamento jurídico vigente. 2. O Julgador não está obrigado a responder todas as questões abordadas pelas partes, sendo suficiente que indique a razão que motivou sua decisão, não havendo se falar em ausência de prestação jurisdicional. 3. Se a parte agravante não traz nenhum argumento suficiente para acarretar a modificação na fundamentação da decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo regimental. 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. DECISAO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 340654-42.2014.8.09.0000(201493406540) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : CPM EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E PARTICIPACOES LTDA MIRTA BLANCHE PALMERSTON MUNIZ ANA CYRA PALMERSTON MUNIZ ANA PAULA PALMERSTON MUNIZ DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 190 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 ANDREA PALMERSTON MUNIZ NELSON BARBOSA PALMERSTON MUNIZ ADV(S) : ANDERSON RODRIGO MACHADO MURILO AMADO CARDOSO MACIEL GISELA PEREIRA DE SOUZA MELO RAFAEL SANTANA GUTH : MAGDA MOFATTO HON SOCIEDADE BANDEIRANTE DE HOTEIS E TURISMO LTDA ADV(S) : PAULO SERGIO HILARIO VAZ ADRIANO SOARES BRANQUINHO SERGIO MARCUS HILARIO VAZ ANDRE SOARES BRANQUINHO : EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO INOBSERVÂNCIA. I - Os embargos de declaração restringem-se às circunstâncias elencadas no artigo 535, do Código de Processo Civil, não tendo aptidão para provocar o reexame de questão decidida no julgamento do recurso. II - Não há que se falar em omissão e contradição quando as alegações e fatos apresentados foram devidamente apreciados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e rejeitá-los, nos termos do voto do relator. 49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 440598-17.2014.8.09.0000(201494405989) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 AGRAVANTE(S) : ASSOCIACAO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE GOIAS APEG ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO LUIZ EDUARDO FERESIN DE ABREU BRUNO OLIVEIRA REGO GUIMARAES 1 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. REDARGUIÇÃO DE MATÉRIA DEDUZIDA NAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DO AGRAVO REGIMENTAL. ATECNIA. 1. Os embargos de declaração opostos pela Embargante foram opostos de forma serôdia, porque atacam a decisão monocrática do agravo de instrumento; 2. Ademais, sublinhe-se que o agravo regimental não possui efeito suspensivo, conforme intelecção do § 1º do art. 364 do RITJGO. Embargos de declaração não conhecidos. DECISAO : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 440598-17.2014.8.09.0000 (201494405989) ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, EM NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, a Dra. Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, Juíza Substituta do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição e o Dr. Delintro Belo de Almeida Filho, Juiz Substituto do Desembargador Geraldo Gonçalves da DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 191 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE Relator 50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 448867-45.2014.8.09.0000(201494488671) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO 1 AGRAVANTE(S) : ORGANIZACAO HOSPITALAR GARAVELO LTDA ADV(S) : JOSE DE MORAES NETO ROSSINI BEZERRA ROSSI 1 AGRAVADO(S) : RM GESTAO EM SAUDE LTDA ADV(S) : ANGELA ESTRELA COSTA CLODOALDO MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR TIAGO MAGALHAES COSTA EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO agravo de instrumento. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSSE. NATUREZA REAL. FORO DA SITUAÇÃO DA COISA. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. 1. Conforme se depreende do teor do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração serão opostos quando houver no acórdão, ou na sentença, obscuridade, contradição, ou omissão. 2. É induvidoso que não ocorre omissão quando o acórdão deixa de responder, exaustivamente, a todos os argumentos invocados pela parte. Os Embargos de Declaração não são remédio para obrigar o julgador a renovar, ou reforçar a fundamentação do decisório. 3. Até para fins de prequestionamento, somente são cabíveis Embargos de Declaração nas hipóteses restritas do artigo 535 do Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. DECISAO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração e desprovê-los, nos termos do voto do relator. 51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 463125-60.2014.8.09.0000(201494631253) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 AGRAVANTE(S) : LUIZ CARLOS BOMBARDELLI ADV(S) : LEONARDO HONORATO COSTA BRENO RASSI FLORENCIO LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA 1 AGRAVADO(S) : TAVARES E XAVIER ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DEUZA ASCENCAO DA LUZ ZENHA EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não deve ser atribuído ao Judiciário a função de órgão consultivo, mormente quando a questão recursal DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 192 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 posta em análise foi integralmente resolvida, não cabendo a esta Corte se manifestar sobre cada dispositivo mencionado pelas partes. 2. Ausentes todas as hipóteses contidas no artigo 535 do Código de Processo Civil e pretendendo, tão somente, o prequestionamento de matéria, não há configuração dos aclaratórios. 3. Os embargos declaratórios não se prestam a rediscussão de matéria debatida e analisada, cuja decisão desfavorece o embargante. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 463125-60.2014.8.09.0000 (201494631253). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DESPROVÊ-LOS, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, a Juíza Substituta em Segundo Grau, Dra. Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, substituta do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Juiz Substituto em Segundo Grau, Dr. Delintro Belo de Almeida Filho, substituto do Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 467457-70.2014.8.09.0000(201494674572) COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA 1 AGRAVANTE(S) : GERACAO CIII S/A ENERGETICA CORUMBA III S/A ADV(S) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO ANDRE RIBAS DE ALMEIDA ALACIR SILVA BORGES 1 AGRAVADO(S) : SALVADOR BRAZ DE QUEIROZ VALDIVINA CAIXETA DE QUEIROZ EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO À NOMEAÇÃO DE PERITO. PRECLUSÃO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR EXCESSIVO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Em observância ao caráter secundum eventum litis do Agravo de Instrumento, reputa-se prejudicada a apreciação de matérias arguidas no recurso que não foram analisadas na decisão recorrida. 2. A impugnação quanto a qualificação técnica do perito deve ser realizada no momento de sua nomeação, sob pena de ocorrer a preclusão. 3. O valor de R$10.000,00 (dez mil reais) fixado em favor do perito, para a realização de seu trabalho, não se mostra excessivo, considerando as peculiaridades do caso concreto. 4. Inexistindo qualquer omissão na decisão, o desprovimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. 5. Estando a matéria exaustivamente analisada nos autos, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 193 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 mostra-se infundado o pleito de prequestionamento. 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes provimento, tudo nos termos do voto do Relator. 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 36059-39.2015.8.09.0000(201590360591) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA 1 AGRAVANTE(S) : MOACIR JOSE RODRIGUES JUNIOR ADV(S) : ADRIANO DINIZ WALCLEIDE CAVALCANTE RESENDE MARIANE MOURA DO NSCIMENTO 1 AGRAVADO(S) : GEAN CARLOS MARQUES DA SILVA 2 AGRAVADO(S) : MARCIO FARIA CAMPOS JORACI DIAS VAZ CAMPOS ADV(S) : HEULER COSTA LOURENCO LEA CARVALHO DIAS 3 AGRAVADO(S) : JOSE AYRES SOBRINHO EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C ANULATÓRIA C/ INDENIZATÓRIA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. OMISSÃO. INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Discutidas, clara e exaustivamente, na decisão recorrida, as razões que levaram a constatação de ausência de esgotamento de diligências para realização da citação ficta, não há se falar em omissão, obscuridade ou contradição. 2. A tese de prequestionamento apresentada erige-se em verdadeiro reexame de causa com intuito protelatório. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e negar-lhes provimento, tudo nos termos do voto do Relator. 54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 43080-66.2015.8.09.0000(201590430808) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA 1 AGRAVANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO 1 AGRAVADO(S) : JOSE LUZIA DA SILVA EURIPEDES DIAS MACHADO EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE C/C PEDIDO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA C/C PEDIDO DE DESFAZIMENTO DE CONSTRUÇÕES. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. 1. Não encontrando, os fundamentos do voto, em discordância com o texto da ementa, inexiste contradição a ser sanada. 2. Discutido, no acórdão embargado, as razões que levaram ao desprovimento do agravo regimental, após analisada a decisão de primeiro grau, em sede de recurso de agravo de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 194 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 instrumento, não há que se falar em omissão. 3. O prequestionamento suscitado em suposta violação aos dispositivos constitucionais e legais, é infundado, tendo em vista que toda a matéria objeto de discussão foi exaustivamente examinada, sendo desnecessária a manifestação expressa acerca de todas as normas jurídicas aduzidas 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes provimento, tudo nos termos do voto do Relator. 55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 56550-67.2015.8.09.0000(201590565509) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA 1 AGRAVANTE(S) : OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA DIOGENES MORTOZA DA CUNHA EDNA MARIA DA SILVA 1 AGRAVADO(S) : AFIA ASSOCIACAO FRANCISCANA DE INSTRUCAO E ASSISTENCIA ADV(S) : DIVINO BARBOZA ILMA IZIDORO DA COSTA BARBOZA EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS VÍCIOS DESCRITOS NO ART. 535 DO CPC. INADMISSIBILIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Em caso de decisão completa, nítida e coerentemente declinada, não há que se falar em necessidade de novo pronunciamento. 2. Uma vez não constatada a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe, por não se fazerem presentes os requisitos impostos pelo art. 535, do CPC. 3. Levando-se em conta o evidente mal uso dos embargos de declaração e o intuito de protelar o feito, sujeita-se a embargante à multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Multa APLICADA DE OFÍCIO. DECISAO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 64825-05.2015.8.09.0000(201590648250) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA 1 AGRAVANTE(S) : NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA AGENOR BRAGA E SILVA FILHO EDNARA DE OLIVEIRA MARTINS BRAGA E SILVA ADV(S) : IVAN HENRIQUE DE SOUSA FILHO 1 AGRAVADO(S) : AVATAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : TENIO DO PRADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 195 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 57 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DE REVISÃO DE LOCAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. SOMATÓRIO DO VALOR DOS ÚLTIMOS DOZE ALUGUÉIS. ART. 58, INC. III DA LEI N.º 8.245/91. PREQUESTIONAMENTO. 1. Da leitura do artigo 58, inciso III da Lei n.º 8.245/91 (Lei das Locações) depreende-se que o valor da causa na ação de revisão de locação deverá corresponder ao somatório dos últimos doze meses de aluguel, não importando se o pedido prevê além dos alugueres, multas, encargos, etc. 2. Mesmo para fins de prequestionamento, a interposição de embargos de declaração não prescinde do preenchimento de alguma das hipóteses previstas no art. 535 do CPC. 3. Inexistindo qualquer obscuridade, contradição ou omissão na decisão, o desprovimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes provimento, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 2 APELANTE(S) : 3 APELANTE(S) : 4 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) 1 INTERES.(S) : : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 85036-16.2009.8.09.0051(200990850366) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE HAROLDO GURGEL DE SA ADV(S) : JOYCE LEITE BALTAZAR DE JESUS ELAINE MARCIA TORRES POMPEU EIT EMPRESA INDUSTRIAL TECNICA S/A GERALDO CABRAL ROLA FILHO GILBERTO ROLA FERREIRA JOSE SERGIO MARINHO FREIRE TIBERIO CESAR GADELHA ADV(S) : JOYCE LEITE BALTAZAR DE JESUS ELAINE MARCIA TORRES POMPEU VENICIO PRATA JUNIOR ADV(S) : JOYCE LEITE BALTAZAR DE JESUS ELAINE MARCIA TORRES POMPEU PAULO AFONSO SANCHES ADV(S) : MARCO ANTONIO MARQUES MINISTERIO PUBLICO AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO TRANSPORTES E MOBILIDADE AMT ADV(S) : ABADIO ANTONIO DOS SANTOS WILSON TEIXEIRA PIRES DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO. INOCORRÊNCIA. MULTA AFASTADA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. 1. Constatado que o Acórdão recorrido, de fato, silenciou-se sobre o pedido de afastamento da multa de 1% prevista no art. 538, parágrafo único do CPC, deve ser sanada a omissão. 2. Sabido que os segundos embargos de declaração só podem versam sobre vício existente no julgamento dos primeiros embargos, o que ocorreu na espécie, fato de justifica o acolhimento dos embargos opostos por Paulo Afonso Sanches, para afastar a multa arbitrada no juízo de origem. 3. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 196 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO 58 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 Ausentes todas as hipóteses contidas no artigo 535 do CPC e pretendendo, tão somente, a rediscussão de matéria debatida e analisada, cuja decisão desfavorece o 2º embargante, merece desprovimento os segundos embargos de declaração interpostos. PRIMEIRO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS. SEGUNDO, CONHECIDO E DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 85036-16.2009.8.09.0051 (200990850366). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PROVER O PRIMEIRO E DESPROVER O SEGUNDO, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, a Juíza Substituta em Segundo Grau, Dra. Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, substituta do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 429764-17.2011.8.09.0175(201194297641) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE ENGEL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : LUCIA DE OLIVEIRA MATHIAS LOPES RONY JEAN MENDES DOS SANTOS : IRIS ROBER FERREIRA ADV(S) : CARLOS EDUARDO F DE MENDOCA LUIZ FLORENCIO DE SOUSA MENDONCA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS C/C PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIROS EMBARGOS INTEMPESTIVOS. AGRAVO REGIMENTAL SEM EFEITO SUSPENSIVO. Não há falar-se em omissão, contradição ou obscuridade, no acórdão que não conheceu dos primeiros embargos, por intempestivos, em razão de deduzir matéria idêntica à tratada nas razões do apelo, e redarguida no agravo regimental. É que, não possuindo, o agravo regimental, efeito suspensivo, o prazo para a interposição dos embargos declaratórios, iniciar-se-ia a partir da intimação da decisão monocrática proferida no apelo. 2. Inexistindo os apontados vícios (art. 535 do CPC), impõe-se desprover os embargos de declaração. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 429764-17.2011.8.09.0175 (201194297641). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DOS EMBARGOS DE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 197 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 DECLARAÇÃO E DESPROVÊ-LOS, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, a Juíza Substituta em Segundo Grau, Dra. Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, substituta do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Juiz Substituto em Segundo Grau, Dr. Delintro Belo de Almeida Filho, substituto do Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 59 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 60 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 46528-59.2013.8.09.0051(201390465284) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE MARCIO ANTONIO DE FREITAS ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO DANIEL WALNER SANTANA DUARTE : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A oposição de embargos declaratórios pressupõe a existência de contradição ou obscuridade, não sendo meio legal para reexaminar as questões decididas, nem o acerto do julgado. Daí, ausentes as hipóteses contidas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não há configuração dos aclaratórios. 2. Uma vez não constatada a contradição ou a obscuridades solevadas pelo Embargante, os embargos de declaração hão de ser desprovidos. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 46528-59.2013.8.09.0051 (201390465284). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DESPROVÊ-LOS, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 354641-13.2011.8.09.0175(201193546419) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 198 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 61 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 DEOLINDO JOSE DE FREITAS JUNIOR LEONARDO LEMES DA COSTA MAYARA QUEIROZ PAULO HENRIQUE TAVARES GONCALVES ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO STEPHANIA DE ARAUJO TONHA LAYS ANISEZIO M. SILVA PAULO HENRIQUE TAVARES GONCALVES ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO DEOLINDO JOSE DE FREITAS JUNIOR LEONARDO LEMES DA COSTA MAYARA QUEIROZ EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. FINALIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. CONTRADIÇÃO. MERA REDISCUSSÃO DO DECISUM. EFEITO MODIFICATIVO. DESPROVIMENTO. 1 - Alegado pelo 1º Agravante/Embargante vício de contradição, pertinente à limitação dos juros contratuais a 12% (doze por cento) ao ano, e à distribuição do ônus de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais; não sendo a fundamentação contraditória, mas tão somente contrária aos interesses do 1º Agravante/Embargante. 2 - São cabíveis os embargos de declaração somente nos casos de omissão, obscuridade ou contradição nos julgados, conf. art. 535 do CPC; não comprovados, in casu, pelo Embargante. Ausentes esses vícios, o desprovimento dos embargos é medida que se impõe. 3 - Não se admitem os embargos interpostos com o escopo único de rediscutir a matéria, devidamente apreciada no decisum recorrido, bem como não se admitem aqueles em que, opostos com fito meramente prequestionatório, não se verifica qualquer dos vícios do art. 535 do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 354641-13.2011.8.09.0175 (201193546419). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DESPROVÊ-LOS, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, A Juíza Substituta em Segundo Grau, Dra. Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, substituta do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : 24329-77.2012.8.09.0051(201290243298) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 199 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 62 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : LAMBERTO DE SOUZA BARBOSA FERNANDO ALVES DA SILVA ADV(S) : WALCLEIDE CAVALCANTE RESENDE ALEX GONCALVES DE REZENDE : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RAFAEL GONCALVES SANTANA BORGES RIVADAVIA DE PAULA RODRIGUES JUNIOR : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL JULGADA MONOCRATICAMENTE. AÇÃO DECLARATÓRIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração prestam-se à integração do ato decisório eivado de vícios, na forma do art. 535 do CPC, sendo estes requisitos obrigatórios, mesmo quando o recurso é empregado com o fito de prequestionar a matéria. 2. Desnecessário que o Julgador se manifeste expressamente sobre cada argumento aduzido pelas partes, pois, entre as funções desta eg. Corte, não se inclui a de órgão consultivo. 3. Ao aclaratório não é dado desconstituir o ato decisório combatido, pelo que a incidência de efeitos infringentes apenas é admitida em casos especialíssimos, o que não ocorre na espécie em comento. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. : ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 24329-77.2012.8.09.0051 (201290243298). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DESPROVÊ-LOS, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, a Juíza Substituta em Segundo Grau, Dra. Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, substituta do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 411767-68.2012.8.09.0051(201294117670) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA INCORPORACAO DIAMOND LTDA ADV(S) : ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE RODOLFO RAMOS CAIADO NAIANE SANTANA MATIAS : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLA THOMPSON FLORES LEONARDO THOMPSON FLORES : GILBERTO LACE THOMAZ ADV(S) : MONISE ARIANE DAMAS DA COSTA THATIANY RODRIGUES DE OLIVEIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 200 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 RECURSO ADESIVO FLS. 341 1 APELANTE(S) : GILBERTO LACE THOMAZ ADV(S) : MONISE ARIANE DAMAS DA COSTA THATIANY RODRIGUES DE OLIVEIRA 1 APELADO(S) : INCORPORACAO DIAMOND LTDA ADV(S) : ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE RODOLFO RAMOS CAIADO NAIANE SANTANA MATIAS 2 APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLA THOMPSON FLORES LEONARDO THOMPSON FLORES EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DESCRITO NO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA IMPRÓPRIA. PREQUESTIONAMENTO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. Discutido, no acórdão embargado, de forma coerente, as razões que levam ao não provimento do recurso de agravo regimental, que manteve a decisão monocrática, que negou seguimento ao recurso de apelação, não há falar em omissão. 2. O julgador não está obrigado a responder todas as alegações das partes quando já encontrado motivo suficiente para fundar sua decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas. 3. Os embargos de declaração, mesmo com o intuito de prequestionamento, devem observar os lindes traçados no art. 535 do CPC. 4. Constatado nos autos a existência de erro material, impõe-se a sua correção, por constituir matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo magistrado. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos. DECISAO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes provimento, tudo nos termos do voto do Relator. 63 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 361056-25.2013.8.09.0051(201393610560) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA SERGIO MARTINS ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA VANESSA PAULA DE SOUSA SILVA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA TRIBUTÁRIA. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Discutidas, clara e exaustivamente, na decisão recorrida, as razões que levaram à exclusão da multa aplicada, não há se falar em omissão, obscuridade ou contradição. 2. É defeso a inovação em sede recursal, não havendo falar em omissão e contradição do julgado acerca de tese até então não invocada. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 201 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e negar-lhes provimento, tudo nos termos do voto do Relator. 64 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 65 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 383681-53.2013.8.09.0051(201393836810) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA MARIA VIEIRA CABRAL ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : WIVIANY CRISTINE ARAUJO NEVES BRUNA RODRIGUES TANNUS DANIELA VALCACER BRANDSTETTER : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRADIÇÃO. MULTA. CARÁTER NÃO CONFISCATÓRIO. MANUTENÇÃO. 1. Merecem acolhida, com efeitos infringentes, os embargos de declaração que indicam contradição efetivamente ocorrida. 2. A aplicação de multa por atraso no pagamento de IPVA se encontra amparada no artigo 106, inciso I, do Código Tributário Estadual, estando a sua incidência vinculada à circunstância objetiva da ausência de adimplemento de tributo à época própria, ou seja, ao descumprimento da obrigação. 3. A penalidade não extrapola o princípio da razoabilidade, nem possui caráter confiscatório, visto que seu percentual foi fixado no limite de 100% (cem por cento) sobre o valor do imposto devido e, somente é desproporcional e confiscatória, quando superior o valor do próprio débito. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e dar-lhes provimento, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 133047-60.2012.8.09.0087(201291330470) ITUMBIARA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA ALLIANZ SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : ELSON CICERO DE OLIVEIRA ADV(S) : EURICO HONORATO SOUSA JUNIOR LUCIANE MARIA VIEIRA : HUGO FERREIRA MAGALHAES ADV(S) : PAULO VITOR MARQUES LOBIANCO : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA SECURITÁRIA C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA DA APÓLICE. DANO CORPORAL. OBRIGAÇÃO DE CARÁTER SOLIDÁRIO. PROVA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. FINALIDADE PREQUESTIONADORA. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1 - Segundo interpretação sistemática dos artigos 757 e 787 do Código Civil atual, estabelecem-se dois responsáveis pela reparação perante a vítima, o causador do evento danoso e a seguradora. Sendo coobrigados, o Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 202 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO 66 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 segurado e a garantidora do seguro são responsáveis pela reparação em caso de procedência de ação de responsabilidade civil, em autêntica corresponsabilidade solidária. 2 - Por meio do contrato de seguro de responsabilidade civil, o segurador obriga-se por atos danosos praticados pelo segurado em prejuízo de terceiros, promovendo uma extensão do risco (artigo 787 do Código Civil). O o cálculo da indenização há que ser efetivado nos termos da cláusula pactuada. 3 Comprovado por meio de laudo pericial invalidez de grau médio de repercussão, evidente a devida comprovação do lucro sessante experimentado em função do ato ilícito. 4 - Inexistindo obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado, os embargos de declaração devem ser rejeitados, sob pena de ofensa ao que preceitua o art. 535, I e II, do CPC, porquanto não se prestam à rediscussão da matéria, ou mesmo para fins de prequestionamento. 5 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargado de declaração e negar-lhes provimento, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 323243-48.2011.8.09.0175(201193232430) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA INPAR PROJETO 45 SPE LTDA ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN THIAGO MAHSUZ VEZZI ALAN WESLLEY CABRAL COSTA : THIAGO SOARES DE BASTOS ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA RECURSO ADESIVO FLS. 307 1 APELANTE(S) : THIAGO SOARES DE BASTOS ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA 1 APELADO(S) : INPAR PROJETO 45 SPE LTDA ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN THIAGO MAHSUZ VEZZI ALAN WESLLEY CABRAL COSTA EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. NÃO COMPROVAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. ATO ILÍCITO. FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MATERIAIS. LESÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR. PREQUESTIONAMENTO. 1. Indevida, por gerar insegurança jurídica, a aplicação analógica da multa moratória, se a rescisão motivou-se por culpa do promitente vendedor, hipótese esta não prevista no contrato. 2. Não comprovando nos autos a ocorrência do alegado fortuito, razão não há para se excluir a culpa exclusiva da promitente vendedora pelo atraso na entrega do imóvel. 3. O atraso DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 203 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO 67 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 injustificado da incorporadora na entrega do imóvel adquirido pelo consumidor adimplente caracteriza ato ilícito, qualificando-se como “fortuito interno” e não força maior. 4. Reputa-se devida a estipulação dos danos materiais a partir do produto entre os meses de atraso e o valor pago dos aluguéis pelo promitente comprador. 5. O atraso na entrega do imóvel, frustrando a expectativa de usufruir do imóvel residencial próprio adquirido, inclusive após o seu casamento, lesiona os direitos da personalidade do comprador, gerando danos morais in re ipsa. 6. Afigura-se adequado o valor arbitrado a título de indenização por danos morais, quando observados os critérios compensatórios, punitivos e pedagógicos da reparação, bem como as condições pessoais das partes e a gravidade da conduta ilícita. 7. Mesmo para fins de prequestionamento, a interposição de embargos de declaração não prescinde do preenchimento de alguma das hipóteses previstas no art. 535 do CPC. 8. Inexistindo qualquer obscuridade, contradição ou omissão na decisão, o desprovimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. 9. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes provimento, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 277635-09.2013.8.09.0029(201392776350) CATALAO DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCILIO DA SILVA FERREIRA FILHO RENATA VITORIA BONIFACIO E SOUZA : FERTIGRAN FERTILIZANTES VALE DO RIO GRANDE LTDA ADV(S) : FABIANO M.HUEB AGRAVO RETIDO FLS. 594 1 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCILIO DA SILVA FERREIRA FILHO 1 APELADO(S) : FERTIGRAN FERTILIZANTES VALE DO RIO GRANDE LTDA ADV(S) : FABIANO M.HUEB EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACÚMULO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E DO CRÉDITO OUTORGADO. POSSIBILIDADE. MERA INTENÇÃO DE REDISCUTIR O RESULTADO DO JULGADO. VIA IMPRÓPRIA. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Havendo previsão expressa em lei para a cumulação de outorga de crédito de ICMS (exceto programas fomentar e produzir) e redução da base de cálculo e levando-se em consideração que as disposições do Decreto Estadual nº 4.852/97 não têm o condão de limitar a cumulação de aludido benefício, mormente porque extrapolou os limites do texto legal regulamentado, há de ser mantida a sentença que permitiu o acúmulo de benefícios fiscais. 2. Os embargos de declaração tem a finalidade de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 204 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO 68 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 69 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 esclarecer possíveis contradições, obscuridades e/ou omissões no julgado, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil. 3. Não existe no julgado atacado quaisquer vícios a serem sanados por esta Corte, pretendendo a parte embargante, com o presente recurso, tão somente obter a rediscussão da conclusão que foi dada à causa pelo acórdão, pretensão incabível na via augusta dos aclaratórios. 4. Inviável a pretensão da recorrente de manifestação expressa acerca de determinados dispositivos citados, para fins de prequestionamento, porquanto, dentre as funções do Poder Judiciário, não lhe é atribuída a de órgão consultivo. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes provimento, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 240715-38.2011.8.09.0051(201192407156) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE ANILEIDE SILVA BARROS ADV(S) : CLIDENOR BEZERRA COSTA LUCIANO ROCHA BEZERRA COSTA : PAULO RODRIGUES RIBEIRO EUNALICI SOARES BARBOSA ADV(S) : PAULO SOUZA RIBEIRO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Não existindo nos embargos de declaração a omissão e a contradição apontadas, ou qualquer das hipóteses previstas no art. 535, do Código de Processo Civil, devem ser estes rejeitados. 2. Na hipótese dos autos, os embargos declaratórios não buscam a correção de eventual defeito do Acórdão, mas a alteração do resultado do julgamento, providência inviável na via eleita. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 240715-38.2011.8.09.0051 (201192407156). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DESPROVÊ-LOS, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, a Juíza Substituta em Segundo Grau Dra. Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : 258516-59.2014.8.09.0051(201492585165) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 205 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 70 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : ROSANGELA DA ROSA CORREA EDITH REBOUCAS MENDONCA : CRISTIANO RODOLFO SILVA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI Nº 911/69. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Discutidas, clara e exaustivamente, na decisão recorrida, as razões que levaram à inadmissibilidade da apelação, não há se falar em omissão, obscuridade ou contradição. 2. A Corte não vincula-se à apreciação de todas as alegações das partes, quando já declinada fundamentação jurídica hábil a estribar o posicionamento meritório adotado, que não necessariamente atém-se às teses dos contendores. 3. A tese de prequestionamento apresentada erige-se em verdadeiro reexame de causa com intuito protelatório. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e negar-lhes provimento, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 192246-74.2011.8.09.0175(201191922464) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE INPAR PROJETO 45 SPE LTDA ADV(S) : LIVIA DE ANDRADE RODRIGUES ALINE PEREIRA DE ALMEIDA ADV(S) : ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA ALINE PEREIRA DE ALMEIDA ADV(S) : ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA INPAR PROJETO 45 SPE LTDA ADV(S) : LIVIA DE ANDRADE RODRIGUES EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA FINALIDADE PROCESSUAL DOS ACLARATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO. 1 - O recurso de embargos de declaração presta-se à integração do ato decisório eivado de vícios de contradição, omissão ou obscuridade, na forma do art. 535, do CPC, sendo estes requisitos obrigatórios, mesmo quando o recurso é empregado com o fito de prequestionar a matéria. 2 - Desnecessário que o julgador se manifeste expressamente sobre cada argumento aduzido pelas partes, pois, entre as funções desta eg. Corte, não se inclui a de órgão consultivo, mais ainda porque o prequestionamento implícito é instituto plenamente aceito pela jurisprudência pátria. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 192246-74.2011.8.09.0175 (201191922464). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 206 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DESPROVÊ-LOS, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, a Juíza Substituta em Segundo Grau, Dra. Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, substituta do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 71 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 72 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 415120-08.2013.8.09.0011(201394151209) APARECIDA DE GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : ROSANGELA DA ROSA CORREA EDITH REBOUCAS MENDONCA LEILA RODRIGUES DOS SANTOS : ANDERSON TOMAZ FREIRE : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. A oposição de embargos declaratórios pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado. 2. Os embargos de declaração, mesmo com o intuito de prequestionamento, devem observar os lindes traçados no art. 535 do CPC. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso mas negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 154649-89.2010.8.09.0051(201091546495) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE MOTO FOR COMERCIO E DISTRIBUICAO DE AUTOMOTORES LTDA ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO MONICA C.SOARES DE CASTRO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI CLAUDIA ELISA MOURA BUTKEWITCH IVAN MARCIANO DE FREITAS LARISSA NAVES DE CASTRO LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA SAIMON DA SILVA CASTRO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. Para a oposição de embargos declaratórios, necessária a observância das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, não contendo no julgado os apontados vícios Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 207 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO 73 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 da omissão e contradição, notadamente, por bem decidida a matéria na instância singela e neste órgão ad quem, quanto à impossibilidade de se impingir à instituição financeira, credora em contrato de mútuo com alienação fiduciária, qualquer responsabilidade sobre a não concreção do negócio jurídico entre o vendedor e comprador, que beneficiou-se do empréstimo bancário, impõe-se desprovê-los. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos. : ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 154649-89.2010.8.09.0051 (201091546495). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DESPROVÊ-LOS, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, a Juíza Substituta em Segundo Grau, Dra. Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, substituta do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Juiz Substituto em Segundo Grau, Dr. Delintro Belo de Almeida Filho, substituo do Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 161784-16.2014.8.09.0051(201491617845) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE ADJAIR LIMA BRANDAO ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA LAYS ANISEZIO M. SILVA LORENA VIANA DE CAMPOS : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Ausentes as hipóteses contidas no artigo 535 do Código de Processo Civil, devem ser desprovidos os embargos declaratórios. 2. In casu, não se vislumbra a contradição apontada pelo Embargante; ao revés, denota-se que houve análise das teses abordadas evidenciando mera reiteração dos argumentos esposados no anterior recurso. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 161784-16.2014.8.09.0051 (201491617845). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DESPROVÊ-LOS, nos termos do voto do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 208 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 Relator. VOTARAM, além do Relator, o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Juiz Substituto em Segundo Grau, Dr. Fernando de Castro Mesquita, substituto do Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 74 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 145319-29.2014.8.09.0051(201491453192) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE CARLEANE ALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI LEONARDO LEMES DA COSTA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI LEONARDO LEMES DA COSTA CARLEANE ALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS SOB QUANTIA RAZOÁVEL. PREQUESTIONAMENTO. 1. Ausente no acórdão contradição ao princípio da sucumbência (art. 535, CPC), impõe-se a rejeição dos embargos. 2.Os honorários advocatícios devem ser fixados nos moldes estabelecidos no artigo 20 do CPC, isto é, o quantum deve ser alcançado dentro da apreciação equitativa do magistrado, a fim de evitar fixação ínfima e irrisória, que afronte a dignidade do profissional. 3.O intuito prequestionatório não se revela suficiente para o acolhimento dos embargos, máxime se ausente omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 145319-29.2014.8.09.0051 (201491453192). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DESPROVÊ-LOS, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Juiz Substituto em Segundo Grau, Dr. Fernando de Castro Mesquita, substituto do Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 209 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I 75 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 : : : : 225576-80.2010.8.09.0051(201092255761) GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA GERALDINA PORFIRIO DA SILVA LANDIM LANDER BATISTA LANDIM ELSON DE SOUZA LANDIM LANDMARY DE SOUSA LANDIM MARYLAND DE SOUSA LANDIM VIEIRA MARY CRISTINA LANDIM ALVES JOAO ALEXANDRE LANDIM JORGE DE SOUSA LANDIM YONA SILVA LANDIM LANDER BATISTA LANDIM ADV(S) : THIAGO MORAES JULIANA FERREIRA E SANTOS : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RIVADAVIA DE PAULA RODRIGUES JUNIOR PHILIPE DALL AGNOL : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE. DESNECESSIDADE DE FILIAÇÃO OU RELAÇÃO NOMINAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. Os Tribunais firmaram o entendimento de que, para a execução individual de sentença coletiva é dispensável que o autor figure como filiado, uma vez que a Constituição Federal, no art. 8º, assegura aos sindicatos o direito de representar, judicial ou extrajudicialmente, os interesses individuais ou coletivos da categoria profissional que representam e não somente de seus filiados. 2. Deve ser reconhecida como parte legítima para intentar ação de execução individual de sentença coletiva o servidor que, mesmo não sendo filiado ao sindicato, demonstra fazer parte de determinada categoria profissional. 3. Mesmo para fins de prequestionamento, a interposição de embargos de declaração não prescinde do preenchimento de alguma das hipóteses previstas no art. 535 do CPC. 4. Inexistindo qualquer obscuridade, contradição ou omissão na decisão, o desprovimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. 76 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 395848-36.2007.8.09.0044(200793958482) COMARCA : FORMOSA RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 APELANTE(S) : FREEDOM TURISMO LTDA ADV(S) : GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR LUIS GUSTAVO VICENTIN 1 APELADO(S) : ANA FLAVIA PADUA AZEVEDO ADV(S) : CARLOS ALBERTO RIBEIRO 1 DEN. A LIDE(S) : SULINA SEGURADORA S/A EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 210 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, ou for omitido ponto sobre qual deveria pronunciar-se o Juiz ou Tribunal, conf. artigo 535 do CPC. 2 - O Embargante não logrou demonstrar qualquer omissão ou premissa equivocada no acórdão, apresentando os aclaratórios no intuito de obter a reapreciação da matéria, conf. art. 535 do CPC, almejando fazer prevalecer a sua tese, o que não é possível por via dos embargos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 395848-36.2007.8.09.0044 (200793958482). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DESPROVÊ-LOS, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, a Juíza Substituta em Segundo Grau, Dra. Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, substituta do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Juiz Substituto em Segundo Grau, Dr. Delintro Belo de Almeida Filho, substituto do Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 77 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 306400-96.2008.8.09.0115(200893064009) COMARCA : ORIZONA RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 AUTOR(S) : MARIA INES DA CUNHA ADV(S) : REGINA CLAUDIA DA FONSECA ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS EDINA MARIA ROCHA LIMA 1 REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JOVIANO DOS REIS DE OLIVEIRA APELACAO CIVEL FLS. 96 1 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JOVIANO DOS REIS DE OLIVEIRA 1 REU(S) : MARIA INES DA CUNHA ADV(S) : REGINA CLAUDIA DA FONSECA ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS EDINA MARIA ROCHA LIMA AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2 1 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JOVIANO DOS REIS DE OLIVEIRA RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA 1 REU(S) : MARIA INES DA CUNHA ADV(S) : REGINA CLAUDIA DA FONSECA ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS EDINA MARIA ROCHA LIMA EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 211 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 REVISÃO DE REFERÊNCIA. CONFIGURAÇÃO DO ALEGADO VÍCIO DE OMISSÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO da Lei nº 11.960/2009. Tratando-se de condenação contra a Fazenda Pública, fica acrescida correção monetária, pelo IPCA, conf. art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (em sua redação original), até a entrada em vigor da Lei nº 11.960, em 29/06/2009, que deu nova redação ao referido dispositivo, e a partir de então, com base nos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conf. entendimento sedimentado na Reclamação nº 17485/DF, pelo STF, e juros de mora, a partir da citação, com base neste mesmo índice, porque incidente o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960, de 29/06/2009. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 306400-96.2008.8.09.0115 (200893064009). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E PROVÊ-LOS, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 78 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 100166-11.2011.8.09.0137(201191001660) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 AUTOR(S) : JAINO GUIMARAES DOS SANTOS ADV(S) : JOSE EURIPEDES ALVES DE OLIVEIRA 1 REU(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : FRANCISCO ANTONIO NUNES SILVIA CANDIDA DA ROCHA MESQUITA APELACAO CIVEL FLS. 370 1 AUTOR(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : WILMAR PEREIRA GONCALVES 1 REU(S) : JAINO GUIMARAES DOS SANTOS ADV(S) : JOSE EURIPEDES ALVES DE OLIVEIRA EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Ausentes todas as hipóteses contidas no artigo 535 do Código de Processo Civil, devem ser desprovidos os embargos declaratórios. 3. In casu, não se vislumbra a omissão apontada pelo Embargante; ao revés, denota-se que houve análise das teses e preceitos legais por ele abordado, evidenciando mera reiteração dos pedidos elencados no agravo regimental e apelação. Embargos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 212 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 conhecidos e desprovidos. : ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO N.º 100166-11.2011.8.09.0137 (201191001660). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DESPROVÊ-LOS, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, a Juíza Substituta em Segundo Grau, Dra. Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, substituta do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 79 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 298298-78.2011.8.09.0051(201192982983) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 AUTOR(S) : LUCIO TEIXEIRA DA ROCHA (ESPOLIO) ADV(S) : VIVIANE PEREIRA COSTA 1 REU(S) : CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA ADV(S) : MARCONI SERGIO DE AZEVEDO PIMENTEIRA DEAULAS HENRIQUE MOREIRA CAETANO DA COSTA 2 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : CUSTODIA PEREIRA DA SILVA APELACAO CIVEL FLS. 225 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : CUSTODIA PEREIRA DA SILVA 2 AUTOR(S) : CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA ADV(S) : MARCONI SERGIO DE AZEVEDO PIMENTEIRA DEAULAS HENRIQUE MOREIRA CAETANO DA COSTA 1 REU(S) : LUCIO TEIXEIRA DA ROCHA (ESPOLIO) ADV(S) : VIVIANE PEREIRA COSTA EMENTA : PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS COM INTUITO DE OBTER A MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ESPOSADO NA DECISÃO EMBARAGADA. “EFEITO MODIFICATIVO”. INCABIMENTO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO. E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. 1. Nos embargos declaratórios é indispensável observarem-se os limites traçados pelo artigo 535 do CPC. 2. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no referido dispositivo legal, devem ser desprovidos os embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS DESPROVIDOS. DECISAO : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO DUPLO GRAU DE JURISIDIÇÃO E NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 298298-78.2009.8.09.0051 (201192982983). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DESPROVÊ-LOS, nos termos do voto do Relator. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 213 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 VOTARAM, além do Relator, a Juíza Substituta em Segundo Grau, Dra. Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, substituta do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Juiz Substituto em Segundo Grau, Dr. Delintro Belo de Almeida Filho, substituto do Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 80 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 76774-72.2012.8.09.0051(201290767742) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 AUTOR(S) : GLAUCIA PEREIRA SANTANA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 1 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA APELACAO CIVEL FLS. 79 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : MARIA MAZARELO SIQUEIRA DE SOUSA 2 AUTOR(S) : GLAUCIA PEREIRA SANTANA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 1 REU(S) : GLAUCIA PEREIRA SANTANA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 2 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : RENATA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não se conhece dos embargos de declaração a parte em que trata de matéria não aduzida nas razões do apelo, tampouco do agravo regimental, por caracterizada a inovação recursal, bem como por verificada a preclusão consumativa. 2. O Embargante não logrou demonstrar qualquer omissão ou premissa equivocada no acórdão, apresentando os aclaratórios no intuito de obter a reapreciação da matéria, conf. art. 535 do CPC, almejando fazer prevalecer a sua tese, o que não é possível por via dos embargos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. DECISAO : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO REGIMENTAL EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO N.º 76774-72.2012.8.09.0051 (201290767742). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DESPROVÊ-LOS, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, a Juíza Substituta em Segundo Grau, Dra. Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, substituta do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Juiz de Segundo Grau, Dr. Delintro Belo de Almeida Filho, substituto do Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 214 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 015. Relator PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 Des. Olavo Junqueira de Andrade 81 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 267572-75.2012.8.09.0152(201292675721) COMARCA : URUACU RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 AUTOR(S) : MARIZA PEREIRA MARTINS ANDRADE ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 1 REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA APELACAO CIVEL FLS. 176 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA 1 REU(S) : MARIZA PEREIRA MARTINS ANDRADE ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A oposição de embargos declaratórios pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo meio legal para reexaminar as questões decididas, tampouco o acerto do julgado. 2. Ausentes todas as hipóteses contidas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não há configuração dos aclaratórios. 3. O interesse recursal se manifesta quando resta evidenciado o prejuízo ou o gravame que a parte sofreu, de sorte que a sucumbência é elemento integrante do interesse de recorrer. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. DECISAO : ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº. 267572-75.2012.8.09.0152 (201292675721). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DESPROVÊ-LOS, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 82 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 38417-05.2008.8.09.0167(200890384177) COMARCA : CROMINIA RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE CROMINIA ADV(S) : JAMAR CORREIA CAMARGO 1 REU(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM APELACAO CIVEL FLS. 1584 1 AUTOR(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 215 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I 2 AUTOR(S) 1 REU(S) 2 REU(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 ADV(S) : LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM : MUNICIPIO DE CROMINIA ADV(S) : JAMAR CORREIA CAMARGO : MUNICIPIO DE CROMINIA ADV(S) : JAMAR CORREIA CAMARGO : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DESCRITO NO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Discutido, no acórdão embargado, as razões que levaram ao desprovimento do agravo regimental, não há que se falar em omissão. 2. O julgador deve resolver as questões debatidas, pelo exercício de seu livre convencimento sobre a matéria, portanto, não está obrigado a acatar as teses ventiladas pelo embargante, o que resta infundado o prequestionamento suscitado no recurso. 3. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e desprovê-los, nos termos do voto do relator. 83 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 403638-44.2011.8.09.0137(201194036384) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 REU(S) : MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : JOAO JOSE VILELA DE ANDRADE FELICISSIMO JOSE DE SENA APELACAO CIVEL FLS. 362 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : JOAO JOSE VILELA DE ANDRADE 1 REU(S) : MINISTERIO PUBLICO APELACAO CIVEL FLS. 2 1 AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 REU(S) : MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : JOAO JOSE VILELA DE ANDRADE EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Não existindo nos embargos de declaração a omissão apontada, ou qualquer das hipóteses previstas no art. 535, do Código de Processo Civil, devem ser estes rejeitados. 2. Na hipótese dos autos, os embargos declaratórios não buscam a correção de eventual defeito do acórdão, mas a alteração do resultado do julgamento, providência inviável na via eleita. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. DECISAO : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO CÍVEL Nº 403638-44.2011.8.09.0137 (201194036384). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DESPROVÊ-LOS, nos termos do voto do DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 216 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 Relator. VOTARAM, além do Relator, a Juíza Substituta em Segundo Grau, Dra. Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, substituta do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Juiz Substituto em Segundo Grau, Dr. Delintro Belo de Almeida Filho, substituto do Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 84 - MEDIDA CAUTELAR EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 REQUERENTE(S) 1 REQUERIDO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 322333-56.2014.8.09.0000(201493223330) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ LUIZ GONZAGA SOARES GIL RANULFO DE MOURA MACHADO NETO BRYAN MIOTTO : WALTER MASSI DULCE FAGUNDES MASSI IBERE MONTEIRO DO ESPIRITO SANTO WILMAR GUIMARAES JUNIOR JALDO DE SOUZA SANTOS LINDA OLINDINA OLIVIA CORREA MONTEIRO ADV(S) : LIANDRO DOS SANTOS TAVARES RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de embargos de declaração que visam a sanar contradição bem como correção de erro material, admite-se o seu recebimento, para afastar os referidos vícios e efetivar a devida retificação da ementa. 2. Os embargos de declaração não constitui recurso de revisão, prestam-se tão-somente para expungir do julgado os vícios de omissão, contradição ou obscuridade, não se prestando ao reexame da causa; 3. Os aclaratórios cingem-se às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando para rediscutir matérias debatidas e analisadas. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS, EM PARTE. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR Nº 322333-56.2014.8.09.0000 (201493223330). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E PROVÊ-LOS, EM PARTE, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, a Juíza Substituta em Segundo Grau, Dra. Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, substituta do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Juiz Substituto em Segundo Grau, Dr. Delintro Belo de Almeida Filho, substituto do Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 217 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 85 - EXECUCAO PROVISORIA DE ACORDAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 153689-53.2014.8.09.0000(201491536896) COMARCA : GOIANIA 1 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE CORREGO DO OURO ADV(S) : DANILO SIQUEIRA DE REZENDE MANOEL DE OLIVEIRA MOTA 1 EXECUTADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS 1 LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FABIANA BAPTISTA DE BASTOS LOPES VERONICA ISSI SIMOES BASTOS EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. I - Os embargos de declaração não têm aptidão para provocar o reexame de questão decidida no julgamento do recurso. II - A contradição que autoriza o manejo dos embargos declaratórios é aquela observada em seu teor decisório e não a suscitada com base em entendimento diverso dado à matéria. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Colenda Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e rejeitá-los, nos termos do voto do Presidente. 86 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 388247-67.2014.8.09.0000(201493882473) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : FRANCISCO MATHEUS BORGES MARGARETH MAIA SARMENTO ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS MAURO LAZARO GONZAGA JAYME HUGO ALEXANDRE CORREIA BARBO DE SIQUEIRA 1 AGRAVADO(S) : LUIZ ONOFRE COELHO GUIMARAES ADV(S) : CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO RENAN SANTOS NASCIMENTO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO E MULTA DO ARTIGO 557, § 2º, DO CPC. RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO DO § 7º, II, DO ART. 543-C DO CPC. ADEQUAÇÃO DO JULGADO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I Diante do entendimento pacificado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, proclamando a inadmissibilidade da multa imposta com fundamento no art. 557, § 2º, do CPC aos agravos internos interpostos contra decisão monocrática de Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recursos aos Tribunais Superiores, por se tratar de questão que envolve recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C, § 7º, II, do CPC, torna-se imperativo o juízo de retratação de parte da decisão proferida no agravo interno, por se encontrar contrária à orientação firmada pelo STJ. RETRATAÇÃO E DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 218 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 MODIFICAÇÃO EFETIVADA. MULTA AFASTADA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em efetivar a retratação e a modificação e afastar a multa, nos termos do voto do relator. 87 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 79546-59.2015.8.09.0000(201590795466) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : RUBENS MASCARENHAS BRANDAO MIRNA MONTEIRO MENDONCA BRANDAO ADV(S) : RAFAEL ANGELO DO VALLE RAHIF MARIO JOSE DE MOURA JUNIOR 1 AGRAVADO(S) : CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN RAPHAEL EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULATÓRIA. PROVIMENTO LIMINAR. URGÊNCIA. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. REQUISITOS PROCESSUAIS CUMULATIVOS. 1 - A ausência de urgência na tutela jurídica perseguida afasta a possibilidade do seu provimento liminar, pois esta se revela, a par da plausibilidade jurídica alegada, como um dos requisitos processuais cumulativos e imprescindíveis para tanto. Leitura combinada do art. 273 e do art. 527, inciso III, do CPC. Jurisdição em grau recursal concluída, ademais, à luz das lições da moderna doutrina especializada em direito processual civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. 88 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 81658-98.2015.8.09.0000(201590816587) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA 1 AGRAVANTE(S) : EDER DA SILVA CAMPOS ADV(S) : ELISANGELA DA SILVA CAMPOS DANTAS RONALDO MOURA LEAL JANUNCIO JANUARIO DANTAS RUI JERONIMO DA SILVA JUNIOR 1 AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER S/A EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO. 1- Evidenciada a presença dos pressupostos do artigo 273 da Lei Processual Civil, consubstanciados na prova inequívoca que leva à verossimilhança da alegação e no fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, imperativa é a concessão da tutela antecipada. 2- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. 89 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 88187-36.2015.8.09.0000(201590881877) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 219 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I COMARCA RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 : GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : ANGELICA MARIA ALVES DE VASCONCELOS ADV(S) : RAFAEL CESARIO LOPES DOS SANTOS : PREFEITO DO MUNICIPIO DE GOIANIA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTAO DE PESSOAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. PRUDENTE ARBÍTRIO DO MAGISTADO. 1 - A concessão, ou não, de medida liminar funda-se no prudente arbítrio do Juiz, merecendo reforma em sede de agravo de instrumento somente quando evidenciada ilegalidade ou abuso de poder na decisão atacada. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. 90 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 117480-51.2015.8.09.0000(201591174805) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : INCORPORACAO VERANO LTDA INCORPORADORA BORGES LANDEIRO LTDA ADV(S) : RODOLFO RAMOS CAIADO NAIANE SANTANA MATIAS ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE 1 AGRAVADO(S) : MARIA NEUSA ARAUJO FLORENCIO CALACIO BENEDITO PAULA CALACIO ADV(S) : RUBENS ALVARENGA DIAS RODRIGO ALVARENGA GUIMARAES DIAS JORGE AUGUSTO ALVARENGA GUIMARAES EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. 1 - O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, ou seja, por meio do qual se aprecia o acerto ou desacerto da decisão agravada, sendo vedada a análise, por esta instância derivada, de matéria que não tenha sido apreciada pelo julgador singular, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. 2 - No caso dos autos constata-se a presença dos requisitos necessários para o acolhimento da antecipação de tutela pretendida, eis que evidenciada a verossimilhança das alegações iniciais e constatado o perigo da demora. AGRAVO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. 91 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 118391-63.2015.8.09.0000(201591183910) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : TONARI RODRIGUES ALVES ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS 1 AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 220 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNATÓRIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTRVERSO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 285-B, DO CPC. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES INICIAIS. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA. 1 - Nos termos do artigo 285-B, acrescido ao Código de Processo Civil em virtude da edição da Lei nº. 12.810/2013, nas demandas em que se discute obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, cumpre ao autor discriminar as cláusulas contratuais que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. Ainda, consoante o § 1º, do aludido dispositivo, “o valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados”. 2 - É juridicamente possível o pedido de consignação em pagamento quando se discute o valor a ser pago pela ação revisional, bem como presente o interesse processual da parte em postulá-lo, a fim de elidir os efeitos da mora. 3 - Os critérios para se deferir a tutela antecipada estão no livre convencimento motivado do Juiz, o qual decide pela conveniência ou não de sua concessão. Verificando-se no caso sub examine que a medida foi indeferida com base no bom senso do Magistrado e de forma fundamentada, a sua confirmação é medida que se impõe. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do relator. 92 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 121977-11.2015.8.09.0000(201591219779) COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO 1 AGRAVANTE(S) : GERACAO CIII S/A ENERGETICA CORUMBA III S/A ADV(S) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO ANDRE RIBAS DE ALMEIDA GABRIEL GARCIA MAES 1 AGRAVADO(S) : JACIR CUSTUDIO PEREIRA (ESPOLIO) ADV(S) : ORLANDO DINIZ PINHEIRO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. SUSPENSÃO DO TRÂMITE DO FEITO, PARA JULGAMENTO SIMULTÂNEO COM A AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CELERIDADE DO PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. INDEPENDÊNCIA DAS PROVAS PERICIAIS PRODUZIDAS, EM AUTOS DISTINTOS. 1. O procedimento de desapropriação por utilidade pública possui caráter de urgência, mediante regulação por legislação específica, que assegura a celeridade do seu rito, nos termos da disposição contida na primeira parte do artigo 21 do Decreto-Lei 3.365/41. 2. No caso em deslinde, faz-se mister reconhecer a impossibilidade de suspensão/interrupção do processo expropriatório, em razão do seu relevante interesse público, o que, na situação dos autos, materializa-se para que não haja paralisação do cronograma de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 221 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 implementação da Usina de Aproveitamento Hidrelétrico Corumbá III, sendo que tal medida somente se justificaria diante da possibilidade de risco, para o particular, de dano irreparável, ou de difícil reparação, o que não se apresenta, no caso em tela. 3. Incabível a suspensão do trâmite processual, sob a justificativa de evitar-se a produção de 2 (duas) provas periciais distintas, em feitos diversos, sobre o idêntico imóvel, pois a realização de perícia, no bojo da Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas, manejada pelo ora Recorrido, em face das Empresas Recorrentes, não prejudica a produção da prova referida, na Ação de Desapropriação, vez que que os objetivos e os resultados das provas técnicas não se confundem, além de que ambas têm caráter de complementação, uma da outra, e, não, de substitutividade daquela produzida primeiro, pela posterior. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental provê-lo parcialmente, nos termos do voto do relator. 93 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 123812-34.2015.8.09.0000(201591238129) COMARCA : CIDADE OCIDENTAL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : JAMILLA SALVIANO DA SILVA ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA LUCAS MORI DE RESENDE GISELE URSINO CORREA 1 AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL ADV(S) : RAQUEL FALCAO BARROS EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIOS. CONCESSÃO. MERA ALEGAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. PARÂMETROS. DIREITO ADMINISTRATIVO. PODER PÚBLICO. TUTELA LIMINAR SATISFATIVA. EXAURIMENTO. OBJETO. DEMANDA. VEDAÇÃO EX LEGE. 1 - Conquanto seja bastante a mera alegação da hipossuficiência para que o jurisdicionado goze dos benefícios da justiça gratuita, é plenamente possível o Estado-Juiz deferir o pedido quando se convencer, após o exame das provas nos autos constantes, que o demandante não possui condições de financiar a lide. Interpretação dos arts. 4º e 5º, caput, da Lei nº 1.060/50, à luz da reiterada jurisprudência do STJ. 2 - Não se revela possível, por imposição legal, a concessão de liminar em face do Poder Público que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação, enfim, liminar satisfativa que implique no exaurimento da lide. Interpretação do art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92 e do art. 1º, caput, da Lei nº 9.494/97. Jurisprudência de ambas as turmas de direito público do Superior Tribunal de Justiça. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 222 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 votos, em conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do relator. 94 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 141557-27.2015.8.09.0000(201591415578) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : PATRICIA ALVES AFONSO ADV(S) : VANDELINO CARDOSO FILHO 1 AGRAVADO(S) : COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS NO ESTADO DE GOIAS LTDA CONSTRUTORA SARKIS ENGENHARIA LTDA ADV(S) : RONEY DIAS SIQUEIRA ALICE SABBATINI DA SILVA ALVES EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL CONTRATO HABITACIONAL. ALEGAÇÃO DE ASSINATURA FALSA. INCIDENTE PRÓPRIO. Se a agravante pretende desconstituir um documento, sob a alegação de que a assinatura aposta no mesmo é falsa, deve se utilizar de procedimento próprio, qual seja, o incidente de falsidade, previsto no Código de Processo Civil, artigo 390 e seguintes. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. 95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 152259-32.2015.8.09.0000(201591522595) COMARCA : LEOPOLDO DE BULHOES RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : DINA IGNACIO GARCIA ADV(S) : JURANDIR DE SOUSA SILVA 1 AGRAVADO(S) : AGROPECUARIA LAGOA DO XUPE LTDA ADV(S) : FRANCO DE VELASCO E SILVA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERDAS E DANOS. COISA JULGADA. INADIMPLÊNCIA. PROCESSO DE CONHECIMENTO. NECESSIDADE. 1 - Impossível voltar a discutir questão já alcançada pela coisa julgada. 2 Indispensável um processo de conhecimento para permitir com que o jurisdicionado discuta questão distinta daquela já debatida e alcançada pela coisa julgada. Jurisdição em grau recursal concluída à luz dos arts. 460 e 467, ambos do CPC, além das particularidades do caso concreto. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO PORÉM DESPROVIDO. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. 96 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 168887-96.2015.8.09.0000(201591688876) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 223 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 : MARLEY TEREZINHA SILVA MEDEIROS ADV(S) : PAULO VITOR MARQUES LOBIANCO : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DO SUCUMBENTE. AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. REALIZAÇÃO DA PERÍCIA PELA JUNTA MÉDICA OFICIAL. POSSIBILIDADE. Demandando a autora sob o palio da assistência judiciária, deve-lhe ser garantida a realização da perícia gratuita, a teor do artigo 3º, inciso V, da Lei nº. 1.060/50, a ser realizada pela Junta Médica do Poder Judiciário, vez que se for nomeado profissional particular e a requerente restar vencida é o Estado quem custeará as despesas processuais. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do relator. 97 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 170946-57.2015.8.09.0000(201591709466) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 AGRAVANTE(S) : RESIDENCIAL VILLAGE SANTA RITA LTDA ADV(S) : LEONARDO DELMONDES AVELINO JULIANA PEREIRA GOMES CASSIO LEITE DE OLIVEIRA 1 AGRAVADO(S) : MARCOS ANTONIO ALVES MARIA ARANDINA FERREIRA EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL. HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. DESCUMPRIMENTO. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS ATRELADAS À REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ORDEM DE DEPÓSITO IMEDIATO SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. NÃO RAZOABILIDADE. 1. Ausente razoabilidade na ordem de emenda da inicial, consistente na realização de depósito judicial de valor já recebido pelo Agravante, porquanto trata-se de execução de sentença arbitral, restando consignado na respectiva sentença que o depósito será realizado somente quando da efetiva reintegração de posse do imóvel, em caso de não pagamento da dívida exequenda, conf. respectivo título judicial. 2. Destarte, deve ser provido o recurso, eis que precipitada a decisão, mormente pela possibilidade de pagamento do débito pelo Agravados/Executados. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 170946-57.2015.8.09.0000 (201591709466). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E PROVÊ-LO, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 224 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 Junqueira de Andrade Relator 98 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 175283-89.2015.8.09.0000(201591752833) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA 1 AGRAVANTE(S) : RFM ADV(S) : VINYCIUS ALENCAR PAIVA CRISTINA APARECIDA MACHADO 1 AGRAVADO(S) : FC ADV(S) : CAROLINE BARBOSA ARANTES ANTUNES GRACIELLA DE REZENDE ARANTES BARRA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. COGNIÇÃO SUMÁRIA. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM. 1. A fixação dos alimentos provisórios orienta-se pelo contexto probatório dos autos acerca do binômio necessidade/possibilidade. 2. Deve ser reduzido o valor dos alimentos provisórios quando este implicar no comprometimento da subsistência do próprio alimentante. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISAO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, tudo nos termos do voto do Relator. 99 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 180920-21.2015.8.09.0000(201591809207) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO 1 AGRAVANTE(S) : ISJB INSPETORIA SAO JOAO BOSCO COLEGIO ATENEU DOM BOSCO ADV(S) : TANIA MORATO COSTA 1 AGRAVADO(S) : LUCIA APARECIDA DE ARAUJO NUNES EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. PENHORA DE VALORES VERTIDOS EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, ensejando, tão somente, o exame do acerto, ou desacerto do que foi decidido pelo Juiz, não cabendo, portanto, ao Juízo ad quem, antecipar-se ao julgamento do mérito, sob o risco de suprimir um grau de jurisdição. 2. A equiparação de planos de previdência privada, para fins de impenhorabilidade absoluta, com proventos de aposentadoria/salários, está de acordo com o princípio constitucional da dignidade da pessoa, já que os valores destinados a tais planos possuem o caráter de subsistência do beneficiário, ainda que no futuro. 3. A faculdade de resgate das contribuições vertidas ao plano de previdência privada não afasta a natureza alimentar do saldo existente naquele fundo, devendo ser reconhecida a impenhorabilidade dos valores depositados, como complementação da aposentadoria, de acordo com o disposto no inciso IV do art. 649 do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 225 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 em sessão Julgadora votos, em termos do PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 pelos integrantes da Terceira Turma da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de conhecer do Agravo e desprovê-lo, nos voto do relator. 100 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 185131-03.2015.8.09.0000(201591851319) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO 1 AGRAVANTE(S) : STELLA MARIS DE REZENDE SILVA E NETTO FREDERICO DE REZENDE ARANTES GRACIELLA DE REZENDE ARANTES BARRA MURILO DE CARVALHO BARRA IZABELA DE REZENDE ARANTES ADV(S) : GRACIELLA DE REZENDE ARANTES BARRA 1 AGRAVADO(S) : DEODATO UNGARELLI MARIA WALDA UNGARELLI EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. VALOR ELEVADO DAS CUSTAS INICIAIS. PRESUNÇÃO RELATIVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO. Sendo as custas iniciais de valor elevado, permanece a presunção de impossibilidade dos Agravantes em arcar com o seu pagamento, com a consequente concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, a qual pode ser revogada, caso a parte contrária demonstre a inexistência do estado de hipossuficiência dos beneficiários, ou na hipótese de o magistrado verificar, posteriormente, a efetiva possibilidade dos Recorrentes de arcarem com o pagamento das custas processuais. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo e provê-lo, nos termos do voto do relator. 101 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 185534-69.2015.8.09.0000(201591855349) COMARCA : BELA VISTA DE GOIAS RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 AGRAVANTE(S) : LUCIANO SANTOS ANDRADE ADV(S) : JOAO JOSE TAVARES 1 AGRAVADO(S) : CARLOS ALBERTO ARANTES JUNIOR ADV(S) : CARLOS ALBERTO ARANTES JUNIOR EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. PLEITO DEFERIDO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Não há que se falar em nulidade da decisão recorrida por ausência de fundamentação, quando o magistrado expôs os motivos de seu convencimento, ex vi do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. 2. De acordo com o art. 296 do CPC, é facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão; não havendo a necessidade de que a parte interponha apelo 3. O recurso de agravo de instrumento é um recurso secundum eventus litis, e deve permanecer adstrito à pertinência da decisão atacada, ou seja, neste recurso a matéria verdadeiramente DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 226 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 devolvida e passível de apreciação restringe-se apenas ao acerto ou não da decisão agravada, sob pena de supressão de instância. 4. Existindo os requisitos essenciais que configurem o temor de dano jurídico iminentemente e o interesse na preservação da situação de fato enquanto não advém a solução de mérito e pelos documentos acostados ao presente, tem-se que estes ficaram evidenciados, correta a decisão de arresto dos bens do devedor a fim de garantir a execução. 5. Carece a parte de interesse recursal, se a decisão recorrida não determinou a inclusão do nome do Agravante no cadastro de inadimplentes. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 185534-69.2015.8.09.0000 (201591855349). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E DESPROVÊ-LO, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 102 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 187717-13.2015.8.09.0000(201591877172) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO 1 AGRAVANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO MURILO VINHAL RODRIGUES 1 AGRAVADO(S) : RICHARLES MARCELINO DE GODOY ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA). ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM FORNECER BOLETO PARA PAGAMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. 1. O Agravo de Instrumento é um recurso secundum eventum litis e deve ater-se ao acerto, ou desacerto, da decisão hostilizada, de modo que as questões referentes ao mérito da demanda deverão ser apreciadas no juízo de origem, sob pena de supressão de instância. 2. Tendo as partes realizado acordo judicial, por meio do qual, a Instituição Financeira se comprometeu em fornecer o boleto para o pagamento da parcela, mostra-se devida a fixação de multa diária, ante a sua desídia em cumprir com a obrigação assumida. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo e desprovê-lo, nos termos do voto do relator. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 227 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 103 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 172359-08.2013.8.09.0152(201391723597) COMARCA : URUACU RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO 1 AUTOR(S) : DAIHANA SANTOS DE FREITAS ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 1 REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : BENO DIAS BATISTA ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA APELACAO CIVEL FLS. 52 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : BENO DIAS BATISTA ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA 2 AUTOR(S) : DAIHANA SANTOS DE FREITAS ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 1 REU(S) : DAIHANA SANTOS DE FREITAS ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 2 REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : BENO DIAS BATISTA ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA EMENTA : DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DECLARATÓRIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MONITORA DE CRECHE. PROGRESSÃO FUNCIONAL E EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. 1. Sendo a servidora pública, ocupante do cargo efetivo de monitora de creche, não deve ser acolhida a pretensão alusiva ao recebimento de verbas decorrentes de suposto exercício do cargo de professora, quando evidenciado que, dentre as atividades por ela desempenhadas, não se encontram funções próprias de magistério. 2. Tendo a sentença sido reformada, neste grau de recurso, para julgar improcedente o pedido inicial, restam prejudicadas as matérias suscitadas na 2ª apelação cível, relativas à alteração da correção monetária e dos juros de mora estabelecidos no referido decisum. 3. Reformada a sentença, em sede recursal, deve ser invertida a condenação da verba sucumbencial, nos termos do artigo 20 do Código de Processo Civil. REMESSA NECESSÁRIA E 1ª APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. 2º APELO PREJUDICADO. DECISAO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, recursos conhecidos, remessa e primeiro apelo provê-los, segundo apelo prejudicado, nos termos do voto do relator. 104 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 142137-79.2007.8.09.0051(200791421376) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO JAIR ANTUNES DE SOUZA ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA SECURITÁRIA (SEGURO DPVAT). PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ. LAUDO MÉDICO. INTERESSE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 228 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NEGATIVA FORMAL. NECESSIDADE DA PRESTAÇÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STF. REGRA DE TRANSIÇÃO PARA APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO ÀS DEMANDAS PENDENTES DE JULGAMENTO. PROTOCOLO E CONTESTAÇÃO ANTERIORES À PROLAÇÃO DO JULGADO PARADIGMA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE À EXTENSÃO DA LESÃO, E RESPECTIVA INVALIDEZ. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL IDÔNEA. CONTRADITÓRIO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1 - Conf. Súmula 278 do STJ, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização securitária, é a data em que o Segurado (Autor/Apelante) teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez; o que, segundo julgado no Resp nº 1.388.030/MG, recurso paradigma conf. rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), se dá com a elaboração do respectivo laudo médico, que ateste o caráter permanente da invalidez, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou quando o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução; exceções não verificadas no caso dos autos. 2 - Em recente decisão plenária do excelso STF restou consolidado que o prévio requerimento administrativo, bem como a prova da respectiva negativa formal, são necessários para legitimar a necessidade de intervenção judicial (interesse de agir), considerando-se inexistente a lide, sem que haja demonstração de que a pretensão foi resistida; não se caracterizando qualquer ofensa ao livre acesso à Justiça (art. 5º, inc. XXXV, CF). 3 - Tal alteração de entendimento, com o fito de evitar-se prejuízo às partes, teve seus efeitos modulados, quanto às ações pendentes de julgamento, até a data em que decidido o recurso paradigma (RE nº 631.240/MG, j. 03/09/2014). 4 Assim, conf. restou estabelecido, reconhecido o interesse de agir, quanto às ações ajuizadas, até a conclusão de tal julgamento, sem que tenha havido requerimento administrativo, acaso já apresentada a contestação de mérito; considera-se caracterizada a lide diante dessa resistência à pretensão veiculada na inicial; amoldando-se tal à hipótese, mister reconhecer a existência de interesse de agir, neste, afastando-se a preliminar de carência da ação. 5 - Cediço que o valor da indenização securitária, do seguro obrigatório DPVAT, arbitra-se em valor proporcional ao grau de invalidez experimentado pela vítima do acidente de trânsito, que o requer, atestada no respectivo laudo pericial produzido em juízo, com o necessário contraditório (dialeticidade); ausente, nestes autos, tal laudo pericial, constando apenas aquele produzido unilateralmente pelo Autor/Apelante, imperioso cassar a Sentença recorrida, determinando-se o retorno destes ao Juízo a quo, para que proceda à imprescindível dilação probatória. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 142137-79.2007.8.09.0051 (200791421376). ACORDAM os integrantes da Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 229 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, EM CONHECER DO RECURSO E PROVÊ-LO, EM PARTE, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Revisor Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição e o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE Relator 105 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) : : : : : 228952-39.2012.8.09.0137(201292289520) RIO VERDE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA JUAREZ MENDES MELO VIACAO PARAUNA ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI TAIS CECI TEROSSI GABRIELA MAIA GOMIDE : MINISTERIO PUBLICO AGRAVO RETIDO FLS. 460 1 APELANTE(S) : JUAREZ MENDES MELO VIACAO PARAUNA ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI TAIS CECI TEROSSI GABRIELA MAIA GOMIDE 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. PROTEÇÃO MEIO AMBIENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO INTEGRAL. NEXO CAUSAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO QUANTUM. POSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO. EXIGUIDADE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. 1 - Em se tratando de dano ambiental, adota o ordenamento jurídico brasileiro, nos termos do artigo 225, §§ 2º e 3º, da Carta Magna, bem como artigo 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81, a teoria do risco integral, tratando-se, portanto, de responsabilidade objetiva, não comportando discussão referente à culpa ou dolo do ofensor. 2 - Não cabe denunciação da lide em ação civil pública quando ausentes os requisitos do artigo 70, do Código de Processo Civil, sendo inclusive, vedada quando cabível ação de regresso contra o responsável subjetivo, nas hipóteses em que se trata de responsabilidade objetiva. 3 - As atividades consideradas potencialmente causadoras de degradação ao meio ambiente dependerão de prévio licenciamento ambiental municipal e, somente poderá ser concedida, no caso do solicitante preencher os requisitos exigidos pela legislação de regência. 4 - Arbitrada a sanção administrativa pecuniária em montante considerado excessivo deve a mesma ser reduzida para se adequar aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5 - Não se mostra exíguo o prazo fixado de 60 (sessenta) dias, para o cumprimento da obrigação, se a ação foi ajuizada há quase 3 (três) anos. RECURSOS CONHECIDOS, SENDO O AGRAVO RETIDO DESPROVIDO E APELAÇÃO CÍVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 230 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO 106 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 PARCIALMENTE PROVIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer ambos recursos, dar parcial provimento a apelação e desprover o agravo retido, nos termos do voto do relator. : : : : : : 212359-96.2012.8.09.0051(201292123591) GOIANIA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE YARA ALVES FERREIRA E SILVA UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : SUELLEN COELHO BENICIO : WASHIGTON BORGES NICOLA DURANTE WALMIR SANTOS AGUIAR DJAMIL DE SOUSA AGRIPINO BATISTA FILHO MARIA PONTES DE SOUSA FRANCISCA PASSINATO CLEBER LOUZA FERREIRA BATISTA GREICE GUERRA FERNANDES LAURIZE GUERRA FERNANDES ADV(S) : MARIA TEREZA DE OLIVEIRA MELLO : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. plano de saúde. CONTRATO FIRMADO ATRAVÉS DO SINDICATO DOS HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DO ESTADO DE GOIÁS - SINDIHORBS. APOSENTADOS. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO SINDICAL. CONTRATOS FIRMADOS HÁ MAIS DE 20 (VINTE) ANOS. IRRAZOABILIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFES DO CONSUMIDOR. PREQUESTIONAMENTO. 1. Há perfeita incidência normativa do Código de Defesa do Consumidor nos contratos atinentes aos planos, ou seguros de saúde, como aquele avençado entre as partes, podendo definir-se, como sendo um serviço, a cobertura do seguro médico ofertada pela demandada, consubstanciada no pagamento dos procedimentos clínicos decorrentes de riscos futuros estipulados no contrato aos seus clientes, os quais são destinatários finais deste serviço. Inteligência do art. 35 da Lei 9.656/98. 2. Não se mostra razoável a exigência, formulada pela UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO de que os Apelados apresentassem, em prazo exíguo, documentação atestando a situação, ativa, da empresa filiada ao SINDIHORBS, bem como de que permanecem filiados ao respectivo Sindicato, notadamente porque os contratos em discussão foram firmados há mais de 20 (vinte) anos, motivo pelo qual, deve ser resguardada a boa-fé contratual e a segurança da contratação. 3. É incontroverso que a Lei n° 9.656/98 garantiu ao consumidor o direito de manter a sua condição de segurado de plano de saúde empresarial, mesmo após a extinção do seu contrato de trabalho ou de sua aposentadoria, desde que assuma o pagamento integral da contraprestação. Precedentes desta Corte de Justiça. 4. Inviável a pretensão de manifestação expressa acerca de determinados dispositivos citados, porquanto, dentre as funções Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 231 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 do Poder Judiciário, não lhe é atribuída a de órgão consultivo. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer da Apelação e desprovê-la, nos termos do voto do relator. 107 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) : : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 233921-34.2011.8.09.0137(201192339215) MONTIVIDIU DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : VINICIUS BALESTRA BAIAO JACINTO DIONIZIO PERES JUNIOR JACINTO DIONISIO PERES ANGELITA MARIA ASSUNCAO DE PAULA URZEDA ADV(S) : CRISTINA BORGES MAIA JACINTO DIONIZIO PERES JUNIOR JACINTO DIONISIO PERES ANGELITA MARIA ASSUNCAO DE PAULA URZEDA ADV(S) : CRISTINA BORGES MAIA BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : VINICIUS BALESTRA BAIAO DUPLO APELO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. REVISÃO. ENCARGOS. JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. APLICABILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ILEGALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA TJLP. GARANTIAS DE TERCEIROS EM CÉDULAS RURAIS. VALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1 - Na hipótese, verificando-se que 8,75% ao ano constitui a maior taxa de juros remuneratórios avençada no caso em análise, tal haverá também de ser observada no período de inadimplência, com acréscimo de juros moratórios de 1% ao ano, conforme estabelece a legislação em referência e precedentes do Superior Tribunal Justiça. 2 - A pactuação de comissão de permanência em cédula de crédito rural afronta o Decreto-Lei nº 167/67, que não prevê a incidência desse encargo nos títulos da espécie. 3 - Deve ser mantida a correção monetária com base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), conforme prevista na Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária em apreço, por não representar desequilíbrio contratual. 4 Consoante orientação do e. Superior Tribunal de Justiça, é válida a garantia prestada por terceiro, pessoa física, em Cédula de Crédito Rural, nos termos do disposto no art. 60, § 3º, do Decreto-Lei nº 167/67. 5 - Decaindo os embargantes em parte mínima do pedido, os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos exclusivamente ao embargado. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos recursos e lhes negar provimento, nos termos do voto do relator. 108 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 232 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) : : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 109 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) : : : : : 1 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 357884-84.2013.8.09.0048(201393578845) GOIANDIRA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA MUNICIPIO DE NOVA AURORA ADV(S) : LEONARDO OLIVEIRA ROCHA MARIA ZELIA BORGES CANDIDO ADV(S) : KELLY MARQUES DE SOUZA PAULA FAIDS CARNEIRO SOUZA SALES MARIA ZELIA BORGES CANDIDO ADV(S) : KELLY MARQUES DE SOUZA PAULA FAIDS CARNEIRO SOUZA SALES MUNICIPIO DE NOVA AURORA ADV(S) : LEONARDO OLIVEIRA ROCHA APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. REPARAÇÃO CIVIL DO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. TEORIA SUBJETIVA. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PROVA DO PAGAMENTO. CONTRACHEQUE. HONORÁRIOS E CUSTAS FIXADOS NO PRIMEIRO GRAU AFASTADOS. I- A decisão que julga os embargos de declaração é integrativa da sentença, razão pela qual se exige a ratificação da apelação interposta antes dela, sob pena de não conhecimento (Súmula 418 do STJ). IIA hermenêutica do artigo 940, do Código Civil propende para a teoria subjetiva, sendo aplicável somente no caso de estar comprovada a má-fé do demandante. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. III- O contracheque é documento hábil para fazer prova do pagamento da verba pretendida, cabendo ao servidor que se diz dela credor ofertar a contraprova. IV- Afastada a litigância de má-fé não subsiste a condenação em custas e honorários advocatícios lançada com base no artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/2005. PRIMEIRA APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. SEGUNDA APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer da primeira apelação e conhecer e prover em parte a segunda, nos termos do voto do relator. 421639-57.2012.8.09.0100(201294216392) LUZIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA ADAO VIEIRA DE ESPINDOLA ADV(S) : ETELVINO VERISSIMO DA SILVA : SAEGUSSA E RIBEIRO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADV(S) : MARCO AURELIO GOES FERNANDES AGRAVO RETIDO FLS. 53 1 APELANTE(S) : ADAO VIEIRA DE ESPINDOLA ADV(S) : ETELVINO VERISSIMO DA SILVA 1 APELADO(S) : SAEGUSSA E RIBEIRO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADV(S) : MARCO AURELIO GOES FERNANDES EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. AGRAVO RETIDO. PERDA DO OBJETO. VALORAÇÃO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 233 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO 110 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 DAS PROVAS. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. I - A superveniência da sentença, que substitui a decisão liminar, faz perecer o objeto do agravo retido interposto em face da decisão substituída, razão pela qual não persistem a necessidade e a utilidade do agravo retido interposto contra a interlocutória. II - À míngua de elementos contundentes, impõe-se a confirmação da valoração do magistrado singular sobre os depoimentos colhidos, pois é ele que se encontra à frente da instrução processual, em relação direta com as partes e testemunhas, oportunizando-lhe avaliação mais fidedigna dos elementos probatórios carreados. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CONHECIDA, MAS DESPROVIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer da apelação e lhe negar provimento e não conhecer do agravo retido, nos termos do voto do relator. : : : : : 266018-83.2013.8.09.0051(201392660181) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO MARGARIDA APARECIDA DE MENDONCA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : LUANA CORDEIRO ROCHA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. MAGISTÉRIO. PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. LEIS MUNICIPAIS NOS 7.997/2000 E 8.188/2003. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA. 1. Estando em vigência o artigo 7º, § 2º, da Lei Municipal nº 7.997/2000, deve o Réu efetuar a correta aplicação da diferença de vencimentos da Autora (professora municipal), proveniente dos percentuais estabelecidos no referido dispositivo legal, devendo, ainda, pagar todas as diferenças salariais advindas da não aplicação da legislação em tela. 2. No julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167, o excelso STF reconheceu a constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial nacional dos profissionais da educação básica (Lei nº 11.738/2008), a incidir sobre o vencimento base dos servidores e não sobre a remuneração global. 3. Por outro lado, os efeitos da referida decisão de mérito vieram a ser modulados com a apreciação dos 4 (quatro) embargos declaratórios a ela opostos, quando ficou definido que a Lei nº 11.738/2008 tem eficácia a partir da data do julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167/2008, ou seja, 27 de abril de 2011. 4. Como a Autora cumpre carga horária de 30 horas semanais, tem direito ao recebimento do piso salarial no valor proporcional à jornada executada. Inteligência do parágrafo terceiro do artigo 2º da Lei nº 11.738/08. APELO CONHECIDO E PROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 234 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 266018-83.2013.8.09.0051 (201392660181). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E PROVÊ-LO, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Revisor Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Sustentação oral, pelo n. Advogado Dr. Wesley Fantini de Abreu, pela Apelante. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 111 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 112 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 19893-95.2000.8.09.0051(200090198930) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : CLAUDIA GOMES DANIELLA ARAUJO DAMASCENO THIAGO MENEZES ALMEIDA : MARCOS ANTONIO CARNEIRO DENISE SISTEROLLI DINIZ CARNEIRO ADV(S) : MARIO ARANTES CARVALHO JUNIOR : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. 1 - Se o contrato de financiamento firmado entre as partes está atrelado ao Plano de Equivalência Salarial, o reajuste das parcelas deve se dar com base no índice de aumento salarial concedido à categoria profissional a que pertence o mutuário. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : 186258-22.2012.8.09.0051(201291862587) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLARICE PEREIRA DE ALMEIDA MACHADO : FERNANDA CRISTINA DE CARVALHO ADV(S) : LEANDRO DA SILVA REGINALDO : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ANALISTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA. SEFAZ. DIFERENÇA SALARIAL. PARCELAMENTO. LEI 16.036/2007. PRAZO PARA PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE DECRETO REGULAMENTADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. OMISSÃO DO PODER EXECUTIVO. CONFIGURADA. CONCESSÃO DO DIREITO PELO JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. DESCONTOS NECESSÁRIOS. ENCARGOS LEGAIS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. HONORÁRIOS. I - O Estado de Goiás possui legitimidade para figurar Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 235 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO 113 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 no polo passivo da presente ação de cobrança, tendo em vista ser ele o responsável pelo repasse das verbas salariais ao órgão estadual em que a autora/Apelada exerce as suas funções, qual seja: a Agência Goiana de Transportes e Obras (AGETOP). II - Consoante o disposto no art. 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal, o mandado de injunção destina-se a suprir omissão legislativa quanto à regulamentação de norma constitucional de eficácia limitada, relacionada ao exercício de direitos constitucionais fundamentais, não sendo cabível na hipótese de ausência de regulamentação de lei infraconstitucional, como no caso vertente. III O decreto a que se refere o art. 4º, inciso I, da Lei nº 16.036/2007, relativo ao parcelamento e pagamento da diferença salarial do servidor público, constitui condição suspensiva de exequibilidade da lei somente até o prazo previsto, qual seja, maio de 2008. IV - A omissão do Chefe do Poder Executivo, após decorrido o prazo legal previsto, in casu, se torna ilegítima, eis que sua inércia em editar o decreto regulamentador não tem a prerrogativa de impedir a aplicação da lei, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes. Logo, uma vez previsto na legislação o início do pagamento de diferença vencimental oriunda do parcelamento de aumento de servidor público, pode o Estado-Juiz executá-la, mediante provocação do interessado, haja vista que o direito já foi garantido pelo próprio preceito legal. V - Desnecessária a determinação de descontos legais na verba condenatória, trata-se incidências previstas em lei, sendo prescindível a manifestação expressa do julgador determinando seu abate do montante condenatório. VI - É desnecessário aguardar o julgamento da modulação dos efeitos da decisão que julgou inconstitucionais a EC 62/2009 e o art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, vez que este se refere ao pagamento de precatórios, não sendo o caso dos autos. VII - O arbitramento dos honorários advocatícios em patamar irrisório é aviltante e atenta contra o exercício profissional. Precedentes do STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : 496535-91.2011.8.09.0137(201194965350) RIO VERDE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR : VITOR CARLOS TEROSSI ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI GABRIELA MAIA GOMIDE : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. CESSIONÁRIO. INCORREÇÃO DA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 236 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO 114 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PROCESSO DE CONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 42, §1º, DO CPC. TERCEIRO PREJUDICADO. LEGITIMIDADE RECURSAL. EMBARGOS MONITÓRIOS. ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE (ART. 302, DO CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO TERCEIRO PREJUDICADO. 1 Para substituição do polo ativo da relação processual pelo cessionário do crédito, em sede de ação monitória, em que os embargos monitórios foram acolhidos, revela-se imprescindível a anuência da parte contrária (art. 42, §1º, CPC). 2 - O cessionário do crédito tem legitimidade recursal na condição de terceiro prejudicado, ante aos reflexos da sentença na sua relação jurídica. 3 - A ausência de impugnação aos documentos apresentados, implica em presunção de veracidade dos fatos alegados (art. 302, do CPC). 4 - Ao terceiro prejudicado carece interesse recursal em relação aos ônus sucumbenciais em que a parte autora foi condenada. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : 137340-05.2014.8.09.0087(201491373407) ITUMBIARA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : BRENO ROCHA PRATA LUDIMILA LACERDA OLIVEIRA MAYKON ALVES DE BRITO : CLAUDIA REGINA COSTA ADV(S) : JEAN CARLO SOUSA DE LIMA MARCELLO SIMIEMA CAMPOS RECURSO ADESIVO FLS. 101 1 APELANTE(S) : CLAUDIA REGINA COSTA ADV(S) : JEAN CARLO SOUSA DE LIMA MARCELLO SIMIEMA CAMPOS 1 APELADO(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : BRENO ROCHA PRATA LUDIMILA LACERDA OLIVEIRA MAYKON ALVES DE BRITO EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. HORAS EXTRAS. CÁLCULO BASE. REMUNERAÇÃO. GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS. HABITUALIDADE. ENCARGOS MORATÓRIOS. TERMO A QUO PARA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS. I - O servidor público tem direito a receber as horas extras trabalhadas na totalidade dos vencimentos por ele percebidos. A remuneração e não o vencimento é a base de cálculo da hora extra, pois este é composto do valor da hora normal, acrescido de verbas de natureza salarial habituais. II - O adicional noturno, por não ser pago de forma habitual não integra os valores para o cálculo das horas extras trabalhadas. III - Com fulcro na atual orientação jurisprudencial e, por DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 237 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO 115 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 116 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 melhor refletir a inflação acumulada do período, deve ser aplicado o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) como índice de correção monetária. Já os juros de mora serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e aplicáveis à caderneta de poupança após o advento da Lei nº. 11.960/09, de 30/06/09. IV - A correção monetária deve incidir da data em que as parcelas remuneratórias deveriam ter sido pagas, a sua aplicação a partir da condenação acarretaria em enriquecimento ilícito do devedor, vez que este usufruiu durante esse período - compreendido entre o mês que deveria ter sido pago até a prolatação da sentença - da quantia devida, sem recompor a perda pela sua desvalorização. V - Analisando sob o prisma das alíneas do § 3º c/c § 4º, do art. 20, do CPC, tenho que a apreciação equitativa do julgador de primeira instância faz justiça ao trabalho do causídico, não havendo que se falar em majoração da verba honorária. RECURSOS CONHECIDOS, APELO PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO ADESIVO IMPROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos recursos, prover em parte a apelação e desprover o recurso adesivo negar provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : 262522-07.2013.8.09.0064(201392625220) GOIANIRA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA CARLIENE DA SILVA LIMA ADV(S) : ROBSON CROSUE ROSA : MAC - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : JOAO CARLOS CASCAO KEYNER FERREIRA DO AMARAL : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CULPA DO COMPRADOR. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO PARCIAL DE 10% (DEZ POR CENTO). PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1 - No caso de descumprimento de cláusulas do contrato de compra e venda de imóvel, por culpa exclusiva do comprador, em razão do seu inadimplemento, é razoável a retenção, pelo vendedor, de parte dos valores pagos, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, consoante orientação jurisprudencial do e. Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. : 265455-65.2008.8.09.0051(200892654554) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 238 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : BALBINA PEREIRA DIAS ADV(S) : GRACIENE ALVES LIMA 2 APELANTE(S) : CRISTAL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : LEONARDO MARTINS MAGALHAES 1 APELADO(S) : CRISTAL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : LEONARDO MARTINS MAGALHAES 2 APELADO(S) : BALBINA PEREIRA DIAS ADV(S) : GRACIENE ALVES LIMA 1 DEN. A LIDE(S) : IMOBILIARIA CONSTRUTIVIDADE LTDA ADV(S) : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA EDILAINE OLIVEIRA RODRIGUES AMPARO EMENTA : DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. PARCELA ÚNICA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. SEGURO PRESTAMISTA. DEDUÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Celebrada disposição contratual no sentido de que o adquirente arcaria com as despesas da intermediação na transação imobiliária; deve a quantia paga lhe ser restituída, diante da rescisão contratual, incluindo-a no montante restituído fixado na sentença. 2. O comprador tem direito irrefutável à restituição das parcelas pagas, acrescida de correção monetária e juros de mora, sob pena de enriquecimento ilícito da empresa construtora. Juros de mora a partir da citação, por ser a fase processual da constituição do devedor em mora, nos termos do artigo 219, do CPC. 3. Nos casos de rescisão contratual em compromisso de compra e venda de imóvel urbano, a restituição deverá ocorrer em prestação única e, imediatamente, após a resilição do contrato, com a retenção de 15% (quinze por cento) sobre o valor do débito, valor suficiente para cobrir todas as despesas administrativas. 4. Cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu o ônus da prova da existência de fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor (art. 333, I e II, do CPC). 5. Os ônus sucumbenciais devem ser mantidos, pois não houve qualquer modificação na sentença fustigada. APELAÇÕES CONHECIDAS, PROVIDA A PRIMEIRA E DESPROVIDA A SEGUNDA. DECISAO : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 265455-65.2008.8.09.0051 (200892654554). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, EM CONHECER DOS RECURSOS, PROVER A PRIMEIRA APELAÇÃO E DESPROVER O SEGUNDO APELO, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Revisor Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição e o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE Relator 117 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 239 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 118 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 : : : : : 296278-79.2013.8.09.0137(201392962781) RIO VERDE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA OI MOVEL S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA EDNA MARIA DA SILVA DIOGENES MORTOZA DA CUNHA : VALCIR PAULO DA SILVA ADV(S) : GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1 - A manutenção indevida do bloqueio de linha telefônica caracteriza falha na prestação do serviço a ensejar indenização por danos morais. 2 - A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais deve ter como norte os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ao grau de culpa, nível sócio-econômico da parte ofendida e porte econômico do ofensor e, ainda, as circunstâncias e particularidades do caso em estudo. 3 - O termo inicial dos juros de mora é a data do efetivo prejuízo, por decorrer de ato ilícito. Inteligência do enunciado da Súmula 54, do STJ e precedentes desta Corte. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : 129120-68.2010.8.09.0051(201091291209) GOIANIA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE JORGE REIS DA COSTA ADV(S) : LUCIANO ALMEIDA DE OLIVEIRA : MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA JUNIO CESAR DE PAULA BREYNNER ANCELMO MAIKO SAMUEL VITORINO VILLETE : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CRÍTICAS FEITAS EM RÁDIOS LOCAIS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXCESSO DEMONSTRADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. 1. Não há falar-se em cerceamento de defesa quando o julgador deixa de analisar uma tese levantada na contestação, tendo em vista que analisou a causa posta em debate, apontando os motivos do seu convencimento, nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, não ensejando, assim, a nulidade da sentença. 2. A vida política e pública de uma pessoa não pode ser considerada justificativa para que lhe agridam a moral, ultrapassando o limite do bom senso e do respeito que é devido a qualquer ser humano. 3. A liberdade de expressão não é subterfúgio para que se ofenda a honra e moral de outrem, não podendo ser confundida com oportunidade para falar-se o que bem entender, de forma a insultar a Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 240 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 respeitabilidade inata a todo ser humano. 4. Caracterizada a ofensa à honra e moral do Autor da ação, deve este ser indenizado. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer da Apelação Cível e desprovê-la, nos termos do voto do relator. 119 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) : : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 419898-94.2013.8.09.0116(201394198981) PADRE BERNARDO DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO ADV(S) : MARINA PELHUS CAMELO RICARDO BRUNO DA SILVA MARTINS ADV(S) : ELIANNE CRISTINA GONCALVES DIAS JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA RICARDO BRUNO DA SILVA MARTINS ADV(S) : LUCAS MORI DE RESENDE JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO ADV(S) : MARINA PELHUS CAMELO APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. REAJUSTE SALARIAL. APLICABILIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 934/2013. REVISÃO DE VENCIMENTOS PELO PODER JUDICIÁRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 339 DO STF. SENTENÇA REFORMADA. 1. É perfeitamente possível que o Poder Público, no exercício de sua autonomia e independência, confira reajuste salarial a determinada categoria de servidores, sem que tenha que beneficiar a todos que estão vinculados à Administração. 2. O artigo 37, inciso X, da Constituição Federal determina que a remuneração dos servidores somente poderá ser fixada, ou alterada por Lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso. 3. Tendo o Município de Padre Bernado editado Lei específica, fixando os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias (Lei nº 934/2013, que alterou a Lei nº 872/2011), bem como as Leis Municipais nº 776/2008 e nº 933/2013, que promoveram a revisão geral anual da categoria dos demais servidores, não pode o Poder Judiciário intervir para aumentar o vencimento do Autor, agente comunitário de saúde, sob fundamento de isonomia (Súmula nº 339 do STF), a despeito de violar o princípio da separação dos poderes. 4. Uma vez reformada, a sentença, para julgar improcedentes os pedidos iniciais, forçoso inverter os ônus de sucumbência, e condenar o Autor, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do CPC, devendo ser observado o previsto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO O PRIMEIRO APELO E PREJUDICADO O SEGUNDO. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 241 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer das Apelações, provê-la a primeira e prejudicada a segunda, nos termos do voto do relator. 120 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) : : : : : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 121 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) : : : : : 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 311340-29.2013.8.09.0051(201393113400) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO PHAVIERI RUDUVAIS SOUTO ADV(S) : DIOGO CARLOS SOUSA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV(S) : MARLYSE BONFIM ADAO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. FORMULAÇÃO E CORREÇÃO DE QUESTÕES. EXCEPCIONALIDADE. CONTROLE JUDICIAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Poder Judiciário não substitui o órgão de correção de prova, intervindo excepcionalmente na hipótese de erro grosseiro, ou quando a Administração Pública se nortear em parâmetro inexistente. 2. Se as questões formuladas pela banca examinadora correspondem aos temas cobrados no edital e permitem a compreensão do candidato na elaboração da resposta, não justificam anulação. 3. Inexistentes irregularidades na formulação das questões do certame, afasta-se o pedido de indenização moral, dada a ruptura do nexo causal entre a conduta e o dano sofrido pelo candidato. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 311340-29.2013.8.09.0051 (201393113400). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E DESPROVÊ-LO, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Revisor Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 443664-64.2009.8.09.0134(200994436645) QUIRINOPOLIS DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA ANTONIO CARLOS SANDRE ABADIA DE FATIMA RESENDE SANDRE ADV(S) : CASSIO BRUNO BARROSO : WALTER EUSTAQUIO CAIXETA ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA : APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. LIQUIDEZ E CERTEZA. DIREITO PROBATÓRIO. AGIOTAGEM. NÃO COMPROVAÇÃO. 1 - A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 242 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO 122 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 123 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 prática de agiotagem deve ser demonstrada através de provas robustas, principalmente porque o empréstimo de dinheiro entre particulares, em princípio, não é vedado, e somente não poderá ser exigido quando evidenciada de forma cabal a prática da atividade ilícita. 2 - A caracterização de agiotagem pressupõe a prática habitual ou profissional de operações típicas de instituições financeiras, mediante a cobrança de juros superiores à taxa legal, o que não restou comprovado no caso dos autos. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : 84803-43.2014.8.09.0051(201490848037) GOIANIA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE VINICIUS NASCIMENTO DA CRUZ ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA RICARDO DI MANOEL CAIADO : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM PEDIDO LIMINAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. QUANTUM. MANUTENÇÃO. 1. Em atenção ao princípio da causalidade, norteador do princípio da sucumbência, nas ações de exibição de documento, o Réu somente será condenado ao pagamento dos honorários advocatícios quando houver pretensão resistida em fornecer os documentos pleiteados, o que não ocorreu, no caso em análise. 2. Tendo os honorários advocatícios sido fixados em valor condizente com o trabalho desenvolvido pelo causídico da parte vencedora; a complexidade da matéria e o tempo de tramitação do feito, de acordo com disposto no artigo 20, §§3º e 4º, do CPC, não há falar-se em sua redução. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer da Apelação e desprovê-la, nos termos do voto do relator. : : : : : 385536-64.2008.8.09.0044(200893855367) FORMOSA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA MAXLAY ANDRADE LILIANE FATIMA ANDRADE LILIAN APARECIDA ANDRADE MARCOS ANTONIO ANDRADE ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE : CAIXA SEGURADORA S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 243 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 124 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. DOENÇA GRAVE. PERÍODO DE CARÊNCIA. CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO. CONSUMIDOR NÃO INFORMADO DEVIDAMENTE. ART. 54, § 4º DO DCD. NÃO ATENDIMENTO. ABUSIVIDADE. I - Nos contratos de seguro, havendo cláusulas limitativas de direito, as informações devem ser dadas ao consumidor previamente à celebração do contrato, na fase das tratativas preliminares, a fim de assegurar o seu pleno conhecimento dos termos pactuados. II - As cláusulas limitativas de direito devem atender ao disposto no artigo 54, § 4° do CDC, devendo ser grafadas em negrito, em letras maiúsculas, com cor diferente da utilizada nas outras cláusulas, de forma a chamar a atenção do consumidor para o seu conteúdo e importância. III - A jurisprudência caminha no sentido de que as cláusulas que preveem período de carência devem ser consideradas como abusivas e não podem prevalecer, porque traduzem desvantagem excessiva ao consumidor e, em outra vertente, enriquecimento sem causa e indevido à seguradora. APELO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : 157745-57.2013.8.09.0003(201391577450) ALEXANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO MUNICIPIO DE ALEXANIA ADV(S) : CLAUDIO VINICIUS NUNES QUADROS : ADINALDO CAETANO DE FARIA ADV(S) : VALDIVINO CLARINDO LIMA : APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO C/C MANUTENÇÃO NA POSSE. AÇÃO POSSESSÓRIA. IMÓVEL RURAL. CONSTRUÇÃO DE AEROPORTO. ÁREA PÚBLICA. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste presunção de que os imóveis, cujo registro seja negativo, recaiam sob domínio público; sendo necessária a produção de prova nesse sentido. (Precedentes do STJ). 2. Indene de dúvidas que a caracterização do imóvel sub judice, como terra de domínio público, constitui-se um fato impeditivo do direito do Autor, mas demanda do Réu a produção de prova correspondente. 3. Daí, pela ausência de demonstração de ser de domínio público o imóvel sub judice, por meio da certidão da matrícula do imóvel ou da instauração de procedimento de desapropriação judicial (art. 333, II, CPC); o desprovimento do recurso com a consequente manutenção da sentença é medida que se impõe. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL N.º 157745-57.2013.8.09.0003 (201391577450). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, EM CONHECER DO RECURSO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 244 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 E DESPROVÊ-LO, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Revisor Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição e o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 125 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) EMENTA DECISAO 126 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 357228-90.2014.8.09.0049(201493572288) GOIANESIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO MANOEL MESSIAS DE SOUZA ADV(S) : SIDENY DE JESUS MELO : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL. CERTIDÃO DE CASAMENTO. ERRO DA PROFISSÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Lei nº 6.015/73, possui natureza instrumental, pelo que deve ser observado os trâmites processuais ali elencados para se proceder a retificação do registro público, inclusive relativo à profissão na certidão de casamento, devendo, para tanto, ser comprovada a existência de erro ou equívoco no registro, que não corresponda com a verdade dos fatos. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : 588508-02.2008.8.09.0051(200895885085) GOIANIA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE NEWTON FERREIRA (ESPOLIO) ADV(S) : PAULO SOUZA RIBEIRO : TIBURCIO ADVOGADOS (EPP) ADV(S) : REINALDO SIQUEIRA BARRETO LUIRA CRISTINA DE CARVALHO MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CLÁUSULA "AD EXITUM". REVOGAÇÃO DO MANDATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. REMUNERAÇÃO PELO LABOR DESEMPENHADO. QUANTIA ARBITRADA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. A prestação de serviços advocatícios merece justa remuneração, sob pena de enriquecimento ilícito daquele que se beneficiou do trabalho do profissional. Tendo tal premissa como norteadora, no caso em tela, o bom desempenho da Sociedade Apelada, no exercício da advocacia, está ligado diretamente ao direito à remuneração justa pelos serviços prestados ao Constituinte/Apelante, ou seja, o direito de perceber os seus Honorários Contratuais "ad exitum", livremente pactuados. 2. Contudo, com a revogação do mandato, os honorários devem ser objeto de arbitramento proporcional, desaparecendo, para a cobrança, o Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 245 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO 127 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 128 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 requisito do êxito. 3. Devem ser mantidos os honorários arbitrados, na sentença, visto que a sua estipulação obedeceu aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, observado, especialmente, o grau de atuação dos patronos destituídos. 4. Inviável a pretensão da parte Apelante de prequestionamento dos dispositivos elencados, porquanto o Poder Judiciário não é órgão consultivo. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Apelação e desprovê-la, nos termos do voto do relator. : : : : 194205-69.2008.8.09.0051(200891942050) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO BANCO ITAU S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO : TAINA EDITORA E PUBLICACOES LTDA (ME) ADV(S) : MAGDALENA CANDIDA DA SILVA LIVIA COSTA DE SOUSA : RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO E MULTA DO ARTIGO 557, § 2º, DO CPC. RECURSO REPETITIVO. AÇÃO REVISIONAL E CONSIGNATÓRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. RETRATAÇÃO. APLICAÇÃO DO § 7º, II, DO ART. 543-C DO CPC. ADEQUAÇÃO DO JULGADO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I - Diante da orientação fixada pelo STJ nos Recursos Especiais nº 973.827/RS e nº 1.198.108/RJ, respectivamente, para considerar a previsão contratual expressa da capitalização mensal de juros, quando a taxa de juros anual for superior ao duodécuplo da mensal, bem como da inadmissibilidade da multa imposta com fundamento no art. 557, § 2º, do CPC aos agravos internos interpostos contra decisão monocrática de Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recursos aos Tribunais Superiores, por se tratar de questões que envolvem recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C, § 7º, II, do CPC, torna-se imperativo o juízo de retratação da decisão proferida no agravo interno, por se encontrar contrária à orientação firmada pelo STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO E PROVIDO O AGRAVO REGIMENTAL. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em exercer o juízo de retratação e dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator. : : : : 102573-49.2014.8.09.0051(201491025735) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 246 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 129 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) EMENTA DECISAO 130 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 : MARLENE SANTAGUIDA DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO : BANCO GMAC S/A : APELAÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. EXAURIMENTO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. DEMANDA. 1 - É absolutamente imprescindível o exaurimento da via administrativa, leia-se, o indeferimento do requerimento dos documentos perante a instituição financeira, a fim de justificar a ingerência do Estado-Juiz para o exercício da jurisdição. Inteligência do art. 5º, inciso XXXV, da CR/88. Jurisprudência da 2ª Seção do STJ. APELAÇÃO CONHECIDA PORÉM DESPROVIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : 393751-23.2013.8.09.0151(201393937519) TURVANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA JOVELINO TEODORO VIEIRA ADV(S) : HELLEN DHEAM PIRES GOMES DA SILVA TAOPI PINTO CLAVIJO : APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ALVARÁ JUDICIAL. REQUERIMENTO. LEGALIDADE ESTRITA. CRITÉRIO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. SOLUÇÃO JUSTA. CASO CONCRETO. 1 - Os expedientes de jurisdição voluntária, nos quais se inclui o requerimento de alvará judicial, são orientados pelo critério da conveniência e oportunidade, fenda legislativa que permite ao Estado-Juiz ignorar a legalidade estrita e, assim, adotar a solução que reputar mais justa e consentânea ao caso concreto. Leitura do art. 1.109, caput, do CPC. Jurisprudência superior. 2 Logo, as minúcias apresentadas pelo caso concreto, na hipótese um idoso com 94 (noventa e quatro) anos de idade requerendo o levantamento de importância depositada em conta-corrente de sua única filha já falecida, do qual figura na qualidade de único e legítimo herdeiro, autorizam a expedição do alvará respectivo, independente do que reza ou deixa de rezar a Lei nº 6.858/80, responsável por motivar a negativa da sentença recorrida. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do relator. : : : : 207430-56.2014.8.09.0178(201492074306) MAURILANDIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE EURIPEDES DOS SANTOS POLASTRIM ADV(S) : THAYNARA FEREIRA DE DEUS HELVECIO DE PAIVA JUNIOR Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 247 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 131 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 : BANCO PANAMERICANO S/A : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E DE BOA-FÉ OBJETIVA. SENTENÇA CASSADA. 1. O interesse processual do Autor, ora Apelante, lastreado no exigido binômio necessidade/adequação, está perfeitamente identificado na necessidade de recorrer ao Poder Judiciário a fim de ver revisadas as cláusulas contratuais reputadas abusivas e ilegais, o que é garantido pelo ordenamento jurídico. 2. A alegada ausência de boa-fé objetiva do Autor não se revela como hipótese de indeferimento da petição inicial, da mesma forma que o abuso de direito, porquanto se referem tais institutos, essencialmente, ao direito material, sendo, portanto, caso de improcedência do pedido a sua caracterização, nunca de extinção do feito sem resolução de mérito. 3. Com efeito, eventual má-fé do Autor, pela inexistência do direito material postulado ou pelo pagamento de quantidade insignificante das parcelas avençadas, alcança relevância no exame de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ou, ainda mais apropriadamente, na ocasião do julgamento do feito, não constituindo hipótese de indeferimento da inicial, ainda mais por falta de interesse processual, especialmente porque, estar-se-á obstando o direito de ação constitucionalmente garantido. 4. APELO CONHECIDO E PROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 207430-56.2014.8.09.0178 (201492074306). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E PROVÊ-LO, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : : 106287-51.2013.8.09.0051(201391062876) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO RONALDO ALVES DE TORRES ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT : DIANTUS EMPREENDIMENTOS S/A CIANUS EMPREENDIMENTOS S/A ADV(S) : ALFREDO ZUCCA NETO LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA : EMENTA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. VINCULAÇÃO DO CONTRATO AO CDC. PRAZO PARA ENTREGA DO IMÓVEL. TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ABUSIVA. PAGAMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA A RESPEITO DO DEVER DE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 248 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO 132 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 PAGAMENTO PELO PROMITENTE COMPRADOR. NÃO ENTREGA DE IMÓVEL. SUPERAÇÃO DE MERO DISSABOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. COBRANÇA INDEVIDA DA TAXA DE CONDOMÍNIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Carece o Autor/Apelante de interesse recursal, quanto à vinculação do contrato ao CDC, uma vez que na decisão de embargos de declaração da sentença, o MM. Juiz de Direito já declarou a relação consumerista. 2. É válida a cláusula prevendo a prorrogação razoável do prazo para a entrega da obra, razão pela qual, havendo expressa previsão quanto à possibilidade de prorrogação na conclusão da obra por até 180 dias. 3. Havendo, nos autos, documento firmado pelo Autor/Apelante, assumindo o ônus pelo pagamento da comissão de corretagem a terceiro intermediário, com quem saldou o encargo diretamente, conforme recibo acostado aos autos, não há se falar em condenação da construtora demandada à sua devolução. 4. É devida a indenização por danos morais quando o atraso na entrega de imóvel pela construtora frustra a expectativa do comprador em usufruir da imóvel residencial próprio adquirido. 5. Cobrança indevida da taxa de condomínio, sentença reformada, em parte, tão somente para abarcar essas taxas a serem restituídas ao Autor/Apelante, compreendidas do mês de junho/2012 a novembro/2012, mantendo-se a correção estabelecida em sentença. 6. Diante da sucumbência recíproca, correta a distribuição proporcional do ônus sucumbencial. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. : ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 106287-51.2013.8.09.0051 (201391062876). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, EM CONHECER DO RECURSO E PROVÊ-LO, EM PARTE, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Revisor Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição e o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE Relator : : : : : 294899-07.2012.8.09.0051(201292948990) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO KLEBEM ROCHA COSTA ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO : INCORPORACAO GOYAZES LTDA ADV(S) : LEONARDO LACERDA JUBE : BL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : RODOLFO RAMOS CAIADO : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 249 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO 133 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 134 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 UNIDADE IMOBILIÁRIA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. AUSÊNCIA DE CULPA. CORRETAGEM DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A contratação de financiamento bancário para a aquisição de imóvel na data avençada é, em regra, de inteira responsabilidade do promitente comprador. 2. No caso, o promitente comprador não comprovou a culpa das Apeladas, o que afasta a sua responsabilidade pelos supostos danos causados. 3. Legitima é a verba recebida pelo corretor de imóveis a título de comissão, direito assegurado pelo artigo 725 do Código Civil e precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 294899-07.2012.8.09.0051 (201292948990). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E DESPROVÊ-LO, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Revisor Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 7580-98.2012.8.09.0175(201290075808) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO WMBO ADV(S) : PEDRO CELESTINO CHAVES NETO : RERO LRO : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO DE DIVÓRCIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. 1 - Revela-se inadequada a utilização de processo autônomo de revisão para discutir alimentos provisórios, pois estes são suscetíveis de alteração nos próprios autos de sua fixação, ou seja, na ação de divórcio, até o julgamento final. A utilização da regra inserta do art. 13, parágrafo 1º da Lei nº 5.478/68, destina-se àqueles estabelecidos em sentença terminativa. PROCESSO EXTINTO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : 109034-37.2014.8.09.0051(201491090340) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO ROSANA DAS GRACAS NAVES ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 250 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DECISAO 135 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA DE BRITO : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA DE BRITO : ROSANA DAS GRACAS GARCIA NAVES ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU : EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ENQUADRAMENTO E SALÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARREIRA. PROGRESSÃO. LEI 7.399/94. PREENCHIMENTO DOS RESPECTIVOS REQUISITOS. DIREITO ADQUIRIDO DO SERVIDOR, INDEPENDENTEMENTE DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. INCABIMENTO. CORREÇÃO DO DÉBITO APONTADO NA SENTENÇA. A despeito das alterações promovidas pelas Leis de n. 7.997 de 2000, e 8.188 de 2003, a Autora/servidora implementou os requisitos para a progressão horizontal, previstos na de n. 7.399 de 1994, então vigente, qual seja, a mudança de “letra”, a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício no cargo, consubstanciando em inarredável direito adquirido, não obstado pela ulterior alteração legislativa. A correção determinada na sentença objurgada, se deu na conformidade da Lei n. 11.960, publicada em 30/06/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : VISTOS, relatados e discutidos o presente processo de APELAÇÃO CÍVEL Nº 109034-37.2014.8.09.0051 (201491090340). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DOS RECURSOS E DESPROVÊ-LOS , nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Revisor Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição e o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE Relator : : : : : 162147-37.2014.8.09.0072(201491621478) INHUMAS DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS DETRAN ADV(S) : ANTONIO MARCOS DOS SANTOS : EULER RODRIGUES ROCHA ADV(S) : ANDERSON DE MELO PESSONI : EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. DETRAN/GO. ATO ADMINISTRATIVO. MÁ-PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. DEMORA NA RENOVAÇÃO DE CNH PARA MOTORISTA PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE LABORATIVA, SOB PENA DE INCORRER EM PENALIDADES CONF. ART. 162, V, DO CTB. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONF. ART. 1º-F DA LEI Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 251 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO 136 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 9.494/97. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1- In casu, demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta do Agente e o dano causado ao Autor, justificando reparação, sendo que a demora na entrega da carteira nacional de habilitação por falha do órgão de trânsito, impediu o Autor de exercer a sua profissão (motorista), sob pena de incorrer em penalidades conf. art. 162, V, do CTB. 2A fixação dos danos morais encontra-se atrelada ao prudente arbítrio do julgador, em função das circunstâncias e particularidades da ocorrência, não podendo ser fixado em valor inferior que não importe alcançar seu caráter punitivo e proporcionar satisfação ao correspondente prejuízo moral sofrido pela vítima. 3- Deve-se ater aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, motivo pelo qual impõe-se a manutenção do quantum fixado, na espécie em comento. 4- Omissa a sentença, quanto aos consectários legais (juros de mora e correção monetária) deve ser o provimento jurisdicional integrado, conf. art. 1º-F da Lei 9.494/97. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. : VISTOS, relatados e discutidos o presente processo de APELAÇÃO CÍVEL Nº 162147-37.2014.8.09.0072 (201491621478). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E PROVÊ-LO EM PARTE, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Revisor Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição e o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : : 261186-07.2013.8.09.0051(201392611865) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA ALESSANDRO DE MORAIS ALMEIDA ADV(S) : PEDRO GOMES NETTO REINALDO MARTINS DE OLIVEIRA : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. RECENTE ALTERAÇÃO DE POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REGRA DE TRANSIÇÃO PARA AÇÕES EM CURSO. APLICAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEGRALIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INTERESSE DE AGIR. 1- Consoante recente decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral, o prévio requerimento administrativo é indispensável para legitimar a propositura da demanda, sob o enfoque do interesse como condição da ação, uma vez que sem ele não resta caracterizada lesão ou ameaça de direito, não se podendo concluir pela existência de lide a ser solucionada pelo Judiciário. 2- Além Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 252 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DECISAO 137 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 138 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 disso, restou definido que a exigência de prévio requerimento administrativo não fere a garantia constitucional de livre acesso ao Judiciário, prevista no artigo 5º, inciso XXXV, da CF/88. 3Entretanto, em razão da alteração jurisprudencial sobre a matéria e com o fim de evitar prejuízos às partes, foram estabelecidas algumas ressalvas quanto a aplicação desse novo entendimento às ações em curso. 4- No caso em análise, considerando que a ação foi ajuizada antes do julgamento do Recurso Extraordinário e com a integralização processual utiliza-se de uma das regras de transição de entendimento jurisprudencial para reconhecer o interesse de agir. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do relator. : : : : : 85311-54.2012.8.09.0149(201290853118) TRINDADE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON : LHOREDANA RAMILLA CAPELLE MELO ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. FALTA DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO AUTOR. CASSAÇÃO. I - Desatendido o princípio de publicidade dos atos processuais (art. 237, do CPC), a fim de intimar o procurador do autor a dar andamento no feito, via imprensa oficial, necessária se faz a cassação da sentença que extingue o processo sem julgamento do mérito. APELO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do relator. : : : : 202406-06.2015.8.09.0051(201592024068) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE GOIAS SECURITIZADORA S/A ADV(S) : JOSE CARLOS PRATES RODRIGUES : MOINHOS GRAOS DE OURO LTDA MARIA LUIZA ZENI JOSE BENEDITO CARLOS NETO MARIA EDUARDA ZENI INDUSTRIA DE ALIMENTOS CENTRO OESTE LTDA EVA MARIA DE OLIVEIRA LIMA AVIMAR PROTO CAMPOS JUNIOR NADIA INES ZENI CAMPOS JP MOINHO DE TRIGO LTDA AUGUSTO MICHAEL DE CARLOS GRASIELA DE BARROS PEREIRA MAGALHAES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 253 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 139 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 JULIO CESAR ZENI : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL. 1. A ação cautelar tem como finalidade assegurar a eficácia da própria atividade jurisdicional, desde que evidenciados os requisitos legais, como a aparência de um direito e uma situação de perigo iminente. 2. Não é inepta a petição inicial que atende aos requisitos formais previstos no Código de Processo Civil e na qual a logicidade fática é adequada à conclusão. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 202406-06.2015.8.09.0051 (201592024068). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E PROVÊ-LO, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator : : : : 375705-36.2012.8.09.0178(201293757055) MAURILANDIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE JOSEMARCIO MARTINS DE OLIVEIRA ADV(S) : THAYNARA FEREIRA DE DEUS HELVECIO DE PAIVA JUNIOR : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E DE BOA-FÉ OBJETIVA. SENTENÇA CASSADA. 1. O interesse processual do Autor, ora Apelante, lastreado no exigido binômio necessidade/adequação, está perfeitamente identificado na necessidade de recorrer ao Poder Judiciário a fim de ver revisadas as cláusulas contratuais reputadas abusivas e ilegais, o que é garantido pelo ordenamento jurídico. 2. A alegada ausência de boa-fé objetiva do Autor/Apelante não se revela como hipótese de indeferimento da inicial, da mesma forma que o abuso de direito, porquanto se referem tais institutos, essencialmente, ao direito material, sendo, portanto, caso de improcedência do pedido a sua caracterização, nunca de extinção do feito sem resolução de mérito. 3. Com efeito, eventual má-fé do Autor/Apelante, pela inexistência do direito material postulado ou pelo pagamento de quantidade insignificante das parcelas avençadas, alcança relevância no exame de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ou, ainda, mais apropriadamente, na ocasião do julgamento do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 254 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 processo, não constituindo hipótese de extinção sem julgamento do mérito, sobremaneira por falta de interesse processual, especialmente porque estar-se-ia obstando o direito de ação, constitucionalmente garantido. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 375705-36.2012.8.09.0178 (201293757055). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, EM CONHECER DO RECURSO E PROVÊ-LO, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição e o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa Presidiu a sessão o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Presente o Procurador de Justiça Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 09 de julho de 2 015. Des. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE Relator GOIANIA, 14 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 255 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.124/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 238775-55.2015.8.09.0000(201592387756) CACU DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : PAULO CESAR DA ROSA GOES GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI AGRAVADO(S) : TIAGO ANTONIO BORGES DA SILVEIRA ADV(S) : ANA CLAUDIA LUCAS DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Assim, defiro a liminar pleiteada initio litis, para sobrestar a marcha processual até o julgamento final do presente agravo de instrumento. Destarte, comunique-se à MMª. Juíza de Direito em substituição na 1ª Vara Cível, Família, Sucessões, Infância e Juventude, da Comarca de Caçu, solicitando-lhe informações circunstanciadas a respeito do processo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se a parte agravada nos termos da lei, para que, caso queira, responda à pretensão, conforme disposto no artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, 10 de julho de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 238696-76.2015.8.09.0000(201592386962) PIRACANJUBA DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : BANCO ITAU S/A ADV(S) : ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA AGRAVADO(S) : LUIZA GONCALVES FERREIRA ADV(S) : MARLUY DIAS FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR B ANCO ITAU S/A, CONTRA DECISãO PROFERIDA1 PELA MMª. JUíZA DE DIREITO DA 1ª VARA CíVEL, FAMíLIA, SUCES SõES, INFâNCIA E JUVENTUDE, DA COMARCA DE PIRACANJ UBA, DRA. FABIANA FEDERICO SOARES, NOS AUTOS DA Aç ãO DECLARATóRIA EM FASE DE LIQUIDAçãO DE SENTENçA AFORADA POR LUIZA GONÇALVES FERREIRA. AUSENTE PEDI DO LIMINAR EXPRESSO E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, Dê -SE CIêNCIA à JUíZA DA CAUSA, PELO MEIO MAIS BREVE , E, NO MESMO ENSEJO, SOLICITEM-SE INFORMAçõES CIR CUNSTANCIADAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, INCISO IV , DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE A PARTE AGRAVADA NOS TERMOS DA LEI, PARA QUE, CASO QUEIRA, RESPONDA à PRETENSãO, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 527, INCISO V, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPR A-SE. INTIME-SE. GOIâNIA, 10 DE JULHO DE 2015. DES EMBARGADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS RELATORA 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 243460-08.2015.8.09.0000(201592434606) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 256 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 : TCC ADV(S) : VDSA ADV(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 : TEREZINHA PEREIRA DE A. FLEURY : JACIARA ALVES LOPES KARLA CRISTINA CORDEIRO DECISAO OU DESPACHO: Tendo em vista que a decisão atacada, em princípio, é suscetível de causar ao recorrente lesão grave e de difícil reparação (art. 522, do Código de Processo Civil), recebo o presente agravo na forma de instrumento, nos termos do art. 527, II, do CPC, e passo à análise do pedido de efeito suspensivo. Estabelece o art. 527, inciso III, do Código de Processo Civil, que o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão. Nesse contexto, da leitura do artigo 558 do CPC, chega-se à conclusão de que o pedido de suspensão dos efeitos do decisum atacado deve estar apoiado em sólida e relevante fundamentação fática ou jurídica, ou ambas (fumus boni iuris), a demonstrar que o cumprimento da decisão hostilizada possa resultar lesão grave e de difícil reparação ao agravante (periculum in mora). Em sede de cognição sumária, entendo que não é caso de deferimento da medida requerida, uma vez que não se afigura transparente a presença da fumaça do bom direito a justificar o deferimento, de plano, do pedido de efeito suspensivo. É que, considerando-se as circunstâncias que envolvem a matéria, a questão está a merecer análise mais detalhada do instrumento probatório, o que somente será viabilizado com o processamento regular do agravo, momento oportuno para avaliar, também, as razões e as provas eventualmente apresentadas pelo recorrido. Estas as razões pelas quais indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Oficie-se ao Juízo da causa, comunicando-lhe o teor desta decisão, para os devidos fins, devendo aquele informar se, eventualmente, houve retratação da decisão recorrida. Após, colha-se o pronunciamento do órgão ministerial de cúpula. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 10 de julho de 2015 Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 20038-60.2013.8.09.0128(201390200388) : PLANALTINA : DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO APELADO(S) : JOSE QUITINO BRITO ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE DECISAO OU DESPACHO: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE OS PETITóRIO S DE FLS. 240/242, 243/245 E 246/248 NOTICIAM A EX ISTêNCIA DE UM ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTABULADO ENT RE AS PARTES. ENTRETANTO, CONSIDERANDO NãO HAVER N DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 257 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 ELE MENçãO EXPRESSA ACERCA DA DESISTêNCIA DO RECUR SO APELATóRIO DE FLS. 185/212, DETERMINO A INTIMAç ãO DA Ré PARA MANIFESTAR SOBRE TAL MISTER, HAJA VI STA QUE A HOMOLOGAçãO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL NãO ESTá INCLUíDA NAS ATRIBUIçõES DESTA RELATORIA. APó S, VOLVAM-ME CONCLUSOS. 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 203652-42.2007.8.09.0043(200792036522) : FIRMINOPOLIS : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR APELADO(S) : LAZARO ALVINO GOMES DA SILVA ADV(S) : JOSE MANOEL NETO DECISAO OU DESPACHO: CONSIDERANDO QUE A MATéRIA TRATADA NESTES AUTOS G UARDA PERTINêNCIA COM AQUELA ABORDADA NOS RECURSO S EXTRAORDINáRIOS DE NºS 591797/SP E 626307/SP, E AINDA COM A ADPF DE Nº 165/DF, EM TRâMITE NO SUPRE MO TRIBUNAL FEDERAL, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DES TE PROCESSO ATé O JULGAMENTO DEFINITIVO DOS PROCES SOS ACIMA CITADOS, O QUE OCORRER PRIMEIRO. É QUE O TEMA SOBRE EXPURGOS INFLACIONáRIOS RECLAMA INQUI ETANTE INTERPRETAçãO, AINDA NãO PACIFICADA PELOS TRIBUNAIS PáTRIOS, TENDO SIDO, INCLUSIVE, REGISTRA DO COMO ASSUNTO DE REPERCUSSãO GERAL. AGUARDE-SE E M SECRETARIA. APóS, VOLVAM-ME CONCLUSOS. CUMPRA-SE . PUBLIQUE-SE. GOIâNIA, 10 DE JULHO DE 2015. DESEM BARGADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS RELATORA GOIANIA, 13 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 258 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.122/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 138780-69.2015.8.09.0000(201591387809) APARECIDA DE GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1-A, do CPC, CONHEÇO DO RECURSO E LHE DOU PARCIAL PROVIMENTO para afastar a obrigação do município de Aparecida de Goiânia em matricular a menor em instituição privada às suas expensas, assim como rechaçar o bloqueio de verbas públicas para eventual custeio de mensalidades em estabelecimento particular de ensino. Permanece incólume a decisão agravada em seus demais termos, especialmente quanto à obrigação de matrícula da criança em instituição pública próxima de sua residência. Intimem-se. Cientifique-se o juízo de origem. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 193155-20.2015.8.09.0000(201591931550) JANDAIA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO ADV(S) : ANDREA VIEIRA PARANAIBA QUEIROZ AGRAVADO(S) : ADEJAR GONCALVES DE MORAES ADV(S) : DILMA CAMARGO NORONHA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento manejado em epígrafe, porque manifestamente improcedente. Fica revogada a decisão de fls. 95/101. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 10 de julho de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 210774-60.2015.8.09.0000(201592107745) SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : JOAO LUIZ PRATES DE MENDONCA ADV(S) : EDUARDO BERNARDES AGRAVADO(S) : POSTO DE SERVICOS PRIMAVERA LTDA ADV(S) : LUIZ FERNANDO DA SILVA MACIAS VALERIA APARECIDA PEREIRA CAIXETA DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente recurso e revogo a liminar de fls. 20/24. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 259 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 baixas necessárias. de julho de 2015. Regina Teodoro Reis PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 Intime-se. Goiânia, 10 Desembargadora Sandra Relatora 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 234362-96.2015.8.09.0000(201592343627) CATALAO DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EDGARD DO COUTO MASCARENHAS FERNANDA FERREIRA ALENCAR AGRAVADO(S) : JOSE ANTONIO DE GODOI ADV(S) : MARLON DENIS MARQUES LUIZ VITOR PEREIRA FILHO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com supedâneo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do presente recurso e nego-lhe seguimento, mantendo a decisão recorrida por seus fundamentos. Intime-se e oficie-se ao juízo de origem. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 235874-17.2015.8.09.0000(201592358748) ITUMBIARA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : LEONIDAS SANTOS ADV(S) : LUCIANA RAMOS DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : LUDIMILA LACERDA OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante tais ponderações, porque coruscante a inadmissibilidade do recurso, imperiosa é a aplicação da norma inserta no art. 557, caput, da Lei de Ritos, que confere ao relator a prerrogativa de, monocraticamente, negar-lhe seguimento. Isto posto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo em apreço, porque manifestamente inadmissível (sem interesse recursal). Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. Goiânia, 09 de julho de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 6 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 486061-44.2008.8.09.0112(200894860615) COMARCA : NEROPOLIS RELATOR : DES(A). NORIVAL SANTOME AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS REU(S) : AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTE E OBRAS AGETOP ADV(S) : ADRIANE BRAGA DE AMORIM APELACAO CIVEL FLS. 335 AUTOR(S) : AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTE E OBRAS AGETOP ADV(S) : ADRIANE BRAGA DE AMORIM REU(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS AGRAVO RETIDO FLS. 202 AUTOR(S) : AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTE E OBRAS AGETOP ADV(S) : ADRIANE BRAGA DE AMORIM REU(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: É o sintético o relatório. DECIDO. Presentes os DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 260 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Como visto, trata-se de Agravo Retido interposto por Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas AGETOP em desfavor de Ministério Público do Estado de Goiás, atacando decisão de fls. 194 e 197, proferida pelo MM. Juiza da 2ª Vara Cível, Criminal, Faz. Pública, Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Nerópolis-GO, Dra. Lucia do P. S. Carrijo Costa, que nos autos da Ação Civil Pública Ambiental em desfavor do Apelante, houve por bem decidir que a agravante tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação. Após detida analise dos autos, entendo não ser passível de conhecimento o presente recurso. Assim dispõe o Código de Processo Civil. Art. 523. Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o Tribunal dele conheça, preliminarmente por ocasião do julgamento da apelação. Par. 1º não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal. Manuseando os autos verifica-se que a parte agravante deixou de requerer expressamente em sede de apelação a apreciação do agravo em questão, razão pela qual impõe-se o não conhecimento do mesmo. Sendo assim, não conheço da insurgência recursal, pelos motivos acima expostos. É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, volvam os autos à instância singela. 7 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 182274-05.2013.8.09.0048(201391822749) COMARCA : GOIANDIRA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AUTOR(S) : FLAVIO CARDOSO DA SILVA ADV(S) : WALBER DE ALMEIDA COELHO REU(S) : MUNICIPIO DE NOVA AURORA ADV(S) : LEONARDO OLIVEIRA ROCHA DEN. A LIDE(S) : ODILON FERREIRA BORGES ADV(S) : MARCOS VINICIUS COSTA CARNEIRO APELACAO CIVEL FLS. 171 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE NOVA AURORA ADV(S) : LEONARDO OLIVEIRA ROCHA 1 REU(S) : ODILON FERREIRA BORGES ADV(S) : MARCOS VINICIUS COSTA CARNEIRO 2 REU(S) : FLAVIO CARDOSO DA SILVA ADV(S) : WALBER DE ALMEIDA COELHO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, mantendo incólume a sentença em exame, por estes e por seus próprios fundamentos. Publique-se. Intimem-se. 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 319739-81.2012.8.09.0051(201293197394) : GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : VIRGILINA ALVES DO COUTO ADV(S) : CLEIDSON ALVES FRANCO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : MARCO ANDRE HONDA FLORES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 261 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 ROLEMBERG DONIZETT ALVES JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Por todo o exposto, com fulcro no caput do art. 557 do Digesto Processual Civil, NEGO SEGUIMENTO AO apelo, para manter incólume a sentença fustigada. É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, volvam os autos à instância singela. 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 193629-36.2013.8.09.0137(201391936299) : RIO VERDE : DES. NORIVAL SANTOME : ELIZETE AUGUSTA DE JESUS ADV(S) : FABRICIO ROCHA CAMPOS 2 APELANTE(S) : LIDIA BASTOS OLIVEIRA ADV(S) : MARCIA PEREIRA CABRAL DE SOUZA VERA LUCIA BERNARDES FERREIRA WELLINGTON PEREIRA DE PAIVA 1 APELADO(S) : LIDIA BASTOS OLIVEIRA ADV(S) : MARCIA PEREIRA CABRAL DE SOUZA VERA LUCIA BERNARDES FERREIRA WELLINGTON PEREIRA DE PAIVA 2 APELADO(S) : ELIZETE AUGUSTA DE JESUS ADV(S) : FABRICIO ROCHA CAMPOS DECISAO OU DESPACHO: Cabe ao juiz, relevando as peculiaridades de cada caso, agir com prudência, observando os critérios da proporcionalidade e razoabilidade tendo ainda em conta a extensão do dano e a culpabilidade do ofensor/culpado, sob o risco de impor punição excessiva - ou ínfima - ao responsável direto ou indireto pelo dano sofrido e de outro lado, premiar o ofendido. Sendo assim, entendo que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixado pelo juiz a quo esta dentro dos parâmetros aceitáveis no caso concreto. Quanto aos honorários de sucumbência, mantenho a proporção como esta, sendo quinze por cento do valor da condenação. Portanto recebo o segundo recurso e dou-lhe parcial provimento apenas para mudar o valor arbitrado dos honorários sucumbências, devendo ser de 15 % do valor da condenação, porém respeitando a proporcionalidade arbitrada pela primeira instância. É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, volvam os autos à instância singela. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 97742-56.1996.8.09.0093(9690977429) : JATAI : DES. NORIVAL SANTOME : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : MARCO ANDRE HONDA FLORES ROLEMBERG DONIZETT ALVES JUNIOR APELADO(S) : CURSO E COLEGIO ALCANCE LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Tendo em vista que foram preenchidos os requisitos para a extinção do processo, mantendo in totum a sentença atacada. Portanto, recebo e recurso, mas nego-lhe provimento. É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, volvam os autos à DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 262 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 instância singela. 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 260042-13.2013.8.09.0046(201392600421) : FORMOSO : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ARIANA GARRETT ALCANTARA APELADO(S) : JASON SABINO DE OLIVEIRA ADV(S) : PALLOMA DE CARVALHO REBOUCAS JOSE GARCEZ DO NASCIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência destas considerações, sem razão, portanto, o Estado insurgente, sendo a manutenção da decisão vergastada medida imperativa. EX POSITIS, com supedâneo no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento à apelação cível, mantendo a sentença vituperada por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Transitado em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 09 de julho de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 233837-47.2013.8.09.0142(201392338379) : SANTA HELENA DE GOIAS : DES(A). NORIVAL SANTOME : OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA EDNA MARIA DA SILVA APELADO(S) : LUCI DE FATIMA SOUSA FARIA E CIA LTDA (ME) ADV(S) : CRISTIANE FREITAS FURLAN OLIVEIRA MICHELEN ALEXANDRINA DE MEDEIROS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço do presente recurso apelatório mas NEGO-LHE SEGUIMENTO porque a sentença recorrida alinha-se ao posicionamento desta Corte local em casos como este em apreço. Intimem-se e transitado em julgado, retornem os autos à origem para devidos fins. 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 280017-60.2012.8.09.0206(201292800178) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : LIVANDRO PEREIRA ADV(S) : RODOLFO LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA SANDRA REGINA MARIA FERREIRA D'ARGTAGNAN DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de apelação cível para manter inalterada a sentença fustigada, por estes e por seus próprios fundamentos. Passada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. Publique-se intimem-se. Goiânia, 09 de julho de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 263 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 225453-98.2010.8.09.0175(201092254536) : GOIANIA : DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES APELADO(S) : AMELITO ROBERTO DOS SANTOS ADV(S) : EPITACIO BARBOSA DOS REIS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento, apenas para afastar da sentença recorrida a aplicação do artigo 359 do diploma legal, mantendo-a, quanto ao mais, por seus próprios fundamentos. Intime-se. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 48934-47.2011.8.09.0011(201190489341) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA LUIZ ANTONIO LORENA DE SOUZA FILHO GLAUBER COSTA PONTES APELADO(S) : CRISTIANO ALVES GODOY POTENZA PNEUS (ME) E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com supedâneo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso, mantendo-se incólume a sentença combatida, por estes e por seus próprios fundamentos. Intime-se. Goiânia, 08 de julho de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator GOIANIA, 13 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 264 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 ================================================================================ SECAO CRIMINAL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.28/2015 ================================================================================ 1 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO : 113195-15.2015.8.09.0000(201591131952) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA 1 REQUERENTE(S) : ONICESAR ABRENHOSA GUIMARAES 1 REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: "... AO TEOR DO EXPOSTO, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, COM FULCRO NO ART. 279, § 4º DO RITJGO, EXTINGO A PRESENTE ACAO REVISIONAL SEM RESOLUCAO DE MERITO. DEFIRO OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA AO REVISIONADO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 30 DE JUNHO DE 2015. (AS) JUIZ FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA RELATOR SUBSTITUTO EM 2º GRAU". GOIANIA, 14 DE JULHO DE 2015 SECRETARIO(A): MA. APARECIDA DE AZEREDO COUTINHO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 265 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 =============================================================================== 2A CAMARA CRIMINAL # PAUTA N. 53/2015 DATA DO JULGAMENTO: 23/07/2015 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROTOCOLO : 40090-35.2015.8.09.0087(201590400909) COMARCA : ITUMBIARA RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO AGRAVADO(S) : CRISTIANO DE OLIVEIRA CUNHA ADV(S) : ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA DAR'C CORREA DA SILVA OLIVEIRA 2 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) : PENAL 91482-88.2015.8.09.0127(201590914821) PIRES DO RIO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA HENRIQUE STARLLONE RODRIGUES ADV(S) : ADRIANA SUL SANTANA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). AYLTON FLAVIO VECHI 3 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROTOCOLO : 10170-76.2005.8.09.0051(200590101706) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA RECORRENTE(S) : LUIZ CARLOS DA SILVA ADV(S) : MARIA JANDIRA BATISTA RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). FABIANO DE SOUZA NAVES 4 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROTOCOLO : 160332-57.2010.8.09.0100(201091603324) COMARCA : LUZIANIA RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA RECORRENTE(S) : WILLIAM TELLES MATHNE ADV(S) : JACINTO DO EGITO SILVA RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 5 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 14843-16.2014.8.09.0175(201490148434) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA REVISOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : PAULO HENRIQUE SANTIAGO FERREIRA ADV(S) : MARCOS ANTONIO NICEAS ROSA 2 APELANTE(S) : IKARO VINICIUS DE FREITAS ADV(S) : MANFREDO CONRADO BARROSO VIDAL 3 APELANTE(S) : BRUNO ZANCANARO MAGALHAES ADV(S) : MANFREDO CONRADO BARROSO VIDAL APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE FABIANO ITO 6 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 17739-52.2011.8.09.0170(201190177390) COMARCA : CAMPINORTE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 266 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 RELATOR REVISOR APELANTE(S) : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA : DANIEL NASCIMENTO GOMES ADV(S) : GENTIL MEIRELES NETO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO 7 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : 1 APELANTE(S) : 46562-26.2014.8.09.0107(201490465626) MORRINHOS DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA JOSE CARLOS MOREIRA DA CRUZ ADV(S) : ROBERTO BATISTA DO NASCIMENTO 2 APELANTE(S) : ALEX PEREIRA MAIA ADV(S) : ROBERTO BATISTA DO NASCIMENTO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). FABIANO DE SOUZA NAVES 8 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 71807-03.2014.8.09.0119(201490718079) COMARCA : PARANAIGUARA RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA REVISOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA APELANTE(S) : ABEL FELICIANO MARTINS ADV(S) : HAMILTON DOS SANTOS SIRQUEIRA OSVALDO NOGUEIRA CARVALHO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE FABIANO ITO 9 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 82523-29.2009.8.09.0034(200990825230) COCALZINHO DE GOIAS DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA VALDECIO DA SILVA OLIVEIRA ADV(S) : SEBASTIAO JOSE ABRANTES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 10 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 88793-91.2014.8.09.0164(201490887938) CIDADE OCIDENTAL DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA CARLOS ALBERTO RODRIGUES ADV(S) : MARIA CRISTINA RODRIGUES MATOS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 11 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 101820-86.2011.8.09.0087(201191018202) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM REVISOR :DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA APELANTE(S) : MAURILIO PEREIRA XAVIER ADV(S) : WUILITON LUIZ DA ROCHA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA DAR'C CORREA DA SILVA OLIVEIRA 12 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 109310-60.2013.8.09.0065(201494654440) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 267 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 COMARCA : GOIAS RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA REVISOR : DES. LEANDRO CRISPIM APELANTE(S) : CARSTEN JAMISSEN ADV(S) : SEBASTIAO XAVIER DE GODOY 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 2 APELADO(S) : GIOCONDA SOUSA REIS ADV(S) : ALLAN HAHNEMANN FERREIRA CLAUDIO DE AGATAO PORTO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE FABIANO ITO 13 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 127548-87.2014.8.09.0164(201491275480) CIDADE OCIDENTAL DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA JEFERSON CORREIA DA SILVA ADV(S) : MARIA CRISTINA RODRIGUES MATOS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE FABIANO ITO 14 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 128799-49.2014.8.09.0162(201491287993) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM REVISOR :DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA APELANTE(S) : FRANCISCO DE ASSIS SOUSA DA SILVA FILHO ADV(S) : GISELE SALGUEIRO BESERRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 15 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 153547-46.2005.8.09.0006(200591535475) COMARCA : ANAPOLIS RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO APELADO(S) : WILLIAM TAVARES SILVA ADV(S) : JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE FABIANO ITO 16 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 164682-76.2014.8.09.0091(201491646829) COMARCA : JARAGUA RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA REVISOR : DES. LEANDRO CRISPIM APELANTE(S) : TONILZA DO NASCIMENTO ALMEIDA SANTOS ADV(S) : EDILMA GONTIJO PEIXOTO RAMOS DOS SANTO ANDRE LUIZ RAMOS DOS SANTOS GONTIJO PE APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 17 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 173121-24.2014.8.09.0173(201491731214) COMARCA : SAO SIMAO RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA REVISOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBST. DO DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 APELANTE(S) : RENATO TEODORO SILVA ADV(S) : DIMAS LEMES CARNEIRO JUNIOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 268 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 2 APELANTE(S) : RAFAEL RIBEIRO DE ANDRADE ADV(S) : AILTON ALVES SIQUEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 18 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 176228-70.2014.8.09.0175(201491762284) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA REVISOR : DES. LEANDRO CRISPIM APELANTE(S) : ERIVELTON MARCOS DO NASCIMENTO APELANTE(S) : ROMUALDO VIEIRA MACHADO JUNIOR ADV(S) : GILNEY SIMOES ALVES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO 19 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 197879-15.2014.8.09.0158(201491978791) SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA KLEYTON SOARES DOS SANTOS ADV(S) : RENER BUENO MARINHO BILAC APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 20 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 223579-89.2014.8.09.0029(201492235792) CATALAO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA DANIEL CRISPIM DA SILVA ADV(S) : RENATO RODRIGUES VIEIRA THIAGO FERREIRA ALMEIDA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 21 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 226635-88.2014.8.09.0043(201492266353) COMARCA : FIRMINOPOLIS RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA REVISOR : DES. LEANDRO CRISPIM APELANTE(S) : PAULO HENRIQUE GONCALVES COSTA ADV(S) : PAULA REJANE SOUSA SANTANA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA DAR'C CORREA DA SILVA OLIVEIRA 22 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : 237977-09.2013.8.09.0051(201392379776) GOIANIA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR JOSEMAR ALVES SOARES ADV(S) : ALEX ALVES FERRARI APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE 23 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 255081-30.2013.8.09.0175(201392550815) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM REVISOR :DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 269 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 SUBST. DO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA APELANTE(S) : VALBER BATISTA DA COSTA ADV(S) : OROILZA ROSA LOURENCO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 24 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 269004-26.2013.8.09.0175(201392690048) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA REVISOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA APELANTE(S) : JAIME OLIVEIRA DE SOUSA ADV(S) : WALDEIR JOSE DE OLIVEIRA NETO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO 25 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 287207-12.2014.8.09.0010(201492872075) COMARCA : ANICUNS RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM REVISOR :DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA APELANTE(S) : ONERCO CANDIDO PEQUENO ADV(S) : GLEUDISTRON FRANCISCO CABRAL APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO 26 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 309326-54.2014.8.09.0175(201493093266) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM REVISOR :DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA APELANTE(S) : HERMINIO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : LUCIA DO CARMO ALMEIDA CAMPOS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE FABIANO ITO 27 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 347774-77.2012.8.09.0107(201293477745) COMARCA : MORRINHOS RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA REVISOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA APELANTE(S) : ANTONIO CHAVES PIRES ADV(S) : MARINS TEODORO DA SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO 28 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 362157-74.2011.8.09.0049(201590841646) COMARCA : GOIANESIA RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA REVISOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA APELANTE(S) : ROGERIO CUNHA BOMFIM ADV(S) : GAUCIMAR FERREIRA DE JESUS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 29 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 375096-28.2013.8.09.0175(201393750966) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 270 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 RELATORA APELANTE(S) : DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA : ALEXANDRE RIOS CARVALHO ADV(S) : WESLEY SALES SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). FABIANO DE SOUZA NAVES 30 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 385429-31.2013.8.09.0113(201393854290) NIQUELANDIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA PAULO HENRIQUE ALVES CAETANO ADV(S) : MILDO FERREIRA RODRIGUES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA DAR'C CORREA DA SILVA OLIVEIRA 31 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 388822-95.2013.8.09.0134(201393888224) COMARCA : QUIRINOPOLIS RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA REVISOR : DES. LEANDRO CRISPIM APELANTE(S) : MATEUS FAGUNDES DE OLIVEIRA ADV(S) : DIMAS LEMES CARNEIRO JUNIOR APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 32 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 408504-15.2010.8.09.0175(201094085049) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA REVISOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA APELANTE(S) : JURIMAR FERREIRA DE URZEDA ADV(S) : CLAUDIO JAIR SCHONHOLZER IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 33 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 421852-63.2012.8.09.0100(201590385373) COMARCA : LUZIANIA RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA REVISOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO APELADO(S) : BRUNO MORAES ELIAS ADV(S) : ELIENE LUIZA DE QUEIROZ MARQUES PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 34 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 443845-97.2013.8.09.0175(201394438451) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA DIOGO ANDRADE NASCIMENTO ADV(S) : MARIA JANDIRA BATISTA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 35 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 460285-78.2012.8.09.0087(201294602853) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 271 de 272 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 REVISOR :DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA APELANTE(S) : EDER CARLOS BERTOLINO RODRIGUES ADV(S) : RUI DENIZARD ALVES NOVAIS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO GOIANIA, 14 DE JULHO DE 2015 ADRIANA MONTEIRO HADDAD SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 272 de 272