Contribuições do Grupo Energisa à AP 039-2011 Objetivo da Audiência Pública Obter subsídios à elaboração de ato regulamentar para aprovação do segundo conjunto de módulos das Regras de Comercialização, aplicáveis ao Novo Sistema de Contabilização e Liquidação - Novo SCL. 1. Garantias Financeiras 1.1 O Problema Decorrente da Exposição de CCEARs Pela Regra de Comercialização relativa a Garantias Financeiras, os recursos a serem aportados pelas distribuidoras são compostos pelo valor a ser liquidado, acrescido do previsto para o mês posterior ao contabilizado. Nessa previsão, a estimativa de contabilização dos CCEARs não contempla alívio das exposições financeiras à diferença de preços entre submercados – o que não ocorre para o mês contabilizado. A não consideração desse alívio de exposições pode levar a grandes distorções dos valores previstos no caso de descolamento de PLDs entre os diversos submercados. Como não houve, neste ponto, alteração em relação às atuais regras, foi processada análise dos impactos considerando resultados divulgados pela CCEE. O quadro que se segue apresenta valores relativos a uma distribuidora do Grupo Energisa na Região Nordeste para os últimos cinco meses de 2010. O resultado previsto para a contabilização do mês de apuração - calculado sem o alívio de exposição dos CCEARs - foi decomposto em duas parcelas: (i) exposição negativa dos CCEARs à diferença de preços entre submercados, calculada com base em informações divulgadas no relatório GF007 Valor do Aporte da Garantia Financeira aos Meses Subsequentes; e (ii) resultado previsto para o mês de apuração considerando o pleno alívio dessas exposições. 1 Energisa S.A. MATRIZ CNPJ: 00.864.214/0001-06 – Insc. Mun.: 12560-1 Praça Rui Barbosa, 80/parte | Centro Cataguases | MG | CEP 36770-901 Tel.: (32) 3429 6000 | Fax: (32) 3429 6317 www.energisa.com.br FILIAL CNPJ: 00.864.214/0002-97 Av. Pasteur, 110 – 5º e 6º andares | Botafogo Rio de Janeiro | RJ | CEP 22290-240 Tel.: (21) 2122 6900 | Fax: (21) 2122 6980 Os PLDs do NE/N superaram os do SE/S para os meses de agosto a outubro, o que gerou exposição negativa dos CCEARs. Em setembro e outubro as garantias aportadas atingiram R$ 13 milhões e R$ 22 milhões, respectivamente: cerca de 80% desse valor decorreu de exposição negativa de CCEARs. Nesses três meses, as garantias aportadas superaram, em muito, as necessidades da distribuidora para a liquidação financeira do mercado de curto prazo da CCEE, uma vez que as exposições negativas dos CCEARs são compensadas pelas positivas. Para os meses de novembro e dezembro ocorreu situação inversa. O PLD do NE situou-se em patamar inferior ao dos demais submercados, o que gerou exposição positiva dos CCEARs. Na contabilização, essa exposição positiva é utilizada para o alívio das exposições negativas dos CCEARs. Em decorrência, a distribuidora teve seus aportes de garantias reduzidos em relação aos necessários para a liquidação financeira do mercado de curto prazo da CCEE. 1.2 Sugestão do Grupo Energisa O Grupo Energisa sugere que a Regra de Comercialização no Novo SCL considere o alívio de exposições de CCEARs na previsão do mês seguinte ao já contabilizado. De forma simplificada, poderia ser considerado o pleno alívio das exposições negativas, o que equivaleria a contabilizar os CCEARs no submercado do agente de distribuição comprador. Essa é uma hipótese muito mais realista do que não considerar qualquer alívio. Isto fica evidenciado no quadro que se segue, que compara o valor previsto da exposição dos CCEARs com o alívio dessas exposições. Este foi divulgado por meio do relatório CB006 - Resumo da Pre-Fatura (parcela RSA). Importa ressaltar que a sistemática de cálculo foi alterada no Novo SCL para incorporar o tratamento do alívio de exposições financeiras decorrentes da diferença de preços entre submercados para os agentes da categoria de autoprodução com direito a alívio e proprietários de usinas detentores de direitos especiais. Essa alteração deveria ser ampliada de forma a contemplar também o alívio de exposições para os CCEARs de energia existente. 2 Energisa S.A. MATRIZ CNPJ: 00.864.214/0001-06 – Insc. Mun.: 12560-1 Praça Rui Barbosa, 80/parte | Centro Cataguases | MG | CEP 36770-901 Tel.: (32) 3429 6000 | Fax: (32) 3429 6317 www.energisa.com.br FILIAL CNPJ: 00.864.214/0002-97 Av. Pasteur, 110 – 5º e 6º andares | Botafogo Rio de Janeiro | RJ | CEP 22290-240 Tel.: (21) 2122 6900 | Fax: (21) 2122 6980 2. Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits 2.1 O PLD médio do MCSD ex-post (PLD_XP) Conforme Regra de Comercialização relativa ao Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits, “O PLD médio representa o preço médio que o agente de distribuição recebeu no mercado de curto prazo, em função das sobras dos CCEARs de energia existente por quantidade nos últimos 12 meses”. Este PLD médio, representado pelo acrônimo PLD_XP, corresponde à média anual dos PLDs semanais, ponderados pelas sobras de CCEARs de energia existente em cada período de apuração do ano. Estas sobras são obtidas pela diferença, se positiva, entre a “Quantidade Total de CCEAR” (TCQ_EQCCEAR) e o “Consumo Atendido por CCEAR” (TRC_EQCCEAR). Por sua vez, “O Consumo Atendido por CCEAR é calculado pela diferença entre o Consumo Total medido para o agente em um dado submercado e todos os seus contratos de compra de energia, exceto os firmados em ambiente regulado,..”. Pela definição acima, o TRC_EQCCEAR deveria excluir contratos como os CCEARs de energia nova. Mas, pela expressão algébrica do item 66.1., e pela definição de EQCCEAR, resta claro que TRC_CCEAR exclui apenas os CCEARs de energia existente – o que está correto. A expressão para o cálculo de TRC_EQCCEAR, no entanto, resulta em valores distorcidos. Isto fica demonstrado no exemplo que se segue, que considera dois submercados A e B, uma distribuidora com carga 100 no submercado A e apenas um período de apuração. O valor de TRC_EQCCEAR é obtido pela diferença, se positiva, entre o Consumo Total (TRC) e os contratos de compra, exceto CCEARs de energia existente. Como o cálculo é processado por submercado, isto resulta em: Consumo atendido por CCEARs (TRC_EQCCEAR) = 80. Este valor supera o montante total de CCEARs de energia existente = 60 - o que não faz sentido. Como consequência, a efetiva sobra de CCEARs de energia existente, igual a 10 no período de apuração, não seria incluída no cálculo de PLD_XP - que considera, indevidamente, sobra nula. 3 Energisa S.A. MATRIZ CNPJ: 00.864.214/0001-06 – Insc. Mun.: 12560-1 Praça Rui Barbosa, 80/parte | Centro Cataguases | MG | CEP 36770-901 Tel.: (32) 3429 6000 | Fax: (32) 3429 6317 www.energisa.com.br FILIAL CNPJ: 00.864.214/0002-97 Av. Pasteur, 110 – 5º e 6º andares | Botafogo Rio de Janeiro | RJ | CEP 22290-240 Tel.: (21) 2122 6900 | Fax: (21) 2122 6980 Assim, resta claro que a expressão para a obtenção de TRC_EQCCEAR não reproduz o valor correto, afetando o cálculo do PLD_XP. Isto se deve, sobretudo, à existência de CCEARs de energia nova em submercados diferentes daquele da distribuidora. 2.2 Impactos na aplicação do MCSD ex-post A expressão apresentada para o cálculo do PLD_XP no módulo submetido à Audiência Pública é similar àquela vigente. Em virtude da não alteração deste ponto da regra, pode-se analisar o valor obtido para o PLD_XP a partir dos resultados do último MCSD ex-post. Em 2010, uma distribuidora do Grupo Energisa no NE apresentou-se sobrecontratada. Pelo relatório CB039 - Sobras e Déficits do MCSD Ex-Post, seu PLD_XP foi igual a ZERO. Certamente, este resultado nada tem a ver com o preço médio que o agente recebeu pelas suas sobras no mercado de curto prazo. Como base de comparação, o PLD para fins de repasse da sobrecontratação (PLD_RP), calculado conforme Anexo I da Regra de Repasse do Custo de Sobrecontratação, resultaria em R$ 100,42/MWh. Este valor, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2010, foi obtido a partir de informações constantes dos relatórios CB006 - Resumo da Pré-Fatura (parcelas RWP e RSA) e CB005 - Contabilização do Perfil de Consumo por Patamar (parcela NET_C). É de se esperar que o PLD_XP não difira significativamente desse valor, no caso de as sobras serem sistematicamente inferiores aos montantes de CCEARs de energia existente – situação usual. Por outro lado, pelo relatório CB039 - Sobras e Déficits do MCSD Ex-Post, o Preço de Referência dos Déficits do MCSD EX-POST (PRECO_XP_DEF) correspondeu a R$ 68,99/MWh. Este preço foi obtido pelo quociente entre o total de compensações dos custos dos agentes cedentes e a quantidade total de energia compensada. A compensação para cada agente cedente corresponde à energia cedida, valorada pela diferença, se positiva, entre o preço médio de seus CCEARs de energia existente (PMED_CCEAR) e seu PLD_XP. Assim, se PLD_XP assumir valor nulo, então a compensação dos cessionários para esse cedente corresponderá a PMED_CCEAR. Como resultado, as cedentes receberam compensação significativamente superior àquela necessária para cobrir a diferença entre o preço médio de seus CCEARs de energia existente e o preço médio da energia liquidada no mercado de curto prazo. Assim, a distribuidora cedente do Grupo Energisa recebeu, pela energia cedida, cerca de R$ 87/MWh, mesmo a tendo liquidado no mercado de curto prazo a R$ 100/MWh. O correto, neste caso, seria não haver recebimento pela energia cedida. 4 Energisa S.A. MATRIZ CNPJ: 00.864.214/0001-06 – Insc. Mun.: 12560-1 Praça Rui Barbosa, 80/parte | Centro Cataguases | MG | CEP 36770-901 Tel.: (32) 3429 6000 | Fax: (32) 3429 6317 www.energisa.com.br FILIAL CNPJ: 00.864.214/0002-97 Av. Pasteur, 110 – 5º e 6º andares | Botafogo Rio de Janeiro | RJ | CEP 22290-240 Tel.: (21) 2122 6900 | Fax: (21) 2122 6980 Por sua vez, as cessionárias adquiriram a energia subcontratada ao PLD (em 2010, o PLD médio anual correspondeu a cerca de R$ 70/MWh no SE/S e a R$ 84/MWh no NE/N) e ainda pagaram mais R$ 68,99/MWh, sem direito ao repasse tarifário. O correto seria pagar pela energia recebida um valor significativamente inferior, ao considerar de forma correta o PLD_XP de cada cedente. 2.3 Sugestão do Grupo Energisa O Grupo Energisa sugere que a expressão de cálculo de TRC_EQCCEAR passe a viger como se segue: A expressão acima considera que a diferença entre o consumo total medido em todos os submercados (ΣTRC) e os contratos de compra de energia em todos os submercados, exceto CCEARs de energia existente (ΣΣCQ), seja repartida pelos submercados com base no respectivo Fator de Proporção do Consumo Atendido por CCEAR (FPC). Este critério é compatível com o considerado na expressão algébrica para o cálculo de PLD_XP, pelo qual a quantidade total de CCEARs de energia existente é distribuída pelos submercados com base no mesmo fator. O quadro que se segue apresenta sua aplicação para o exemplo anterior. Com a correção sugerida, a diferença entre o montante total de CCEARs de energia existente e o consumo atendido por CCEARs (TRC_EQCCEAR) seria igual a 10. Esta sobra seria, agora, corretamente incluída no cálculo de PLD_XP. Essa expressão corrigida foi aplicada para estimar qual seria o valor de PLD_XP no caso da distribuidora cedente do Grupo Energisa no NE. As informações utilizadas constam dos relatórios CB005 - Contabilização do Perfil de Consumo por Patamar e CO002 - Energia Contratada por Patamar. O cálculo do PLD_XP resultou no valor de R$ 100,05/MWh, ou seja, praticamente igual ao PLD calculado para fins de repasse da sobrecontratação (PLD_RP). 5 Energisa S.A. MATRIZ CNPJ: 00.864.214/0001-06 – Insc. Mun.: 12560-1 Praça Rui Barbosa, 80/parte | Centro Cataguases | MG | CEP 36770-901 Tel.: (32) 3429 6000 | Fax: (32) 3429 6317 www.energisa.com.br FILIAL CNPJ: 00.864.214/0002-97 Av. Pasteur, 110 – 5º e 6º andares | Botafogo Rio de Janeiro | RJ | CEP 22290-240 Tel.: (21) 2122 6900 | Fax: (21) 2122 6980 A título de comparação, o quadro abaixo apresenta: (i) o PLD_XP obtido pela expressão ora proposta, considerando apenas os períodos de apuração de cada mês; e (ii) os PLDs mensais divulgados pela CCEE. Não houve sobras de energia em dezembro. Verifica-se que os valores são muito próximos, o que reforça ainda mais a correção ora sugerida. 6 Energisa S.A. MATRIZ CNPJ: 00.864.214/0001-06 – Insc. Mun.: 12560-1 Praça Rui Barbosa, 80/parte | Centro Cataguases | MG | CEP 36770-901 Tel.: (32) 3429 6000 | Fax: (32) 3429 6317 www.energisa.com.br FILIAL CNPJ: 00.864.214/0002-97 Av. 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