LEI MUNICIPAL Nº 2.186/2014 DE 01 DE ABRIL DE 2014. AMPLIA VAGAS PARA OS CARGOS DE SERVENTE, MOTORISTA E PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Claudemir José Locatelli, Prefeito Municipal de Vista Gaúcha - RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É ampliado de 04 (quatro) para 08 (oito) o número de vagas do cargo efetivo de Servente, no quadro de cargo de que dispõe o art. 3.° da Lei Municipal n.° 1427/06, Lei Municipal n˚ 1428/2006, e suas alterações, sendo estes lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo. Art. 2º - É ampliado de 02 (duas) para 03 (três) o número cargos efetivos de Motorista, no quadro de cargo de que dispõe o art. 3.° da Lei Municipal n.° 1427/06, Lei Municipal n˚ 1428/2006, e suas alterações, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3.º - É ampliado de 05 (cinco) para 09 (nove) o número de vagas para o cargo de Professor Educação Infantil, dos quais dispõem o caput do Art. 31, e seu Parágrafo Primeiro da Lei Municipal nº 1.429/2006, “Que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério”. Art. 4. - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de abril do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA GAÚCHA-RS, EM 01 DE ABRIL DE 2014. CLAUDEMIR JOSÉ LOCATELLI Prefeito Municipal Registre-se e publique-se: Em 01 / 04 / 2014. Nilton Moraes Sec. Mun. da Administração.