UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA - PROPPEC CENTRO DE EDUCAÇÃO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS – CEJURPS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIA JURÍDICA – PPCJ CURSO DE DOUTORADO EM CIÊNCIA JURÍDICA – CDCJ ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: CONSTITUCIONALIDADE, TRANSNACIONALIDADE E PRODUÇÃO DO DIREITO O ESTADO CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICO E A REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA COMO UM DIREITO DE SAÚDE COLETIVA GIANA LISA ZANARDO SARTORI Itajaí (SC), fevereiro de 2013. UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA – PROPPEC CENTRO DE EDUCAÇÃO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS – CEJURPS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIA JURÍDICA – PPCJ CURSO DE DOUTORADO EM CIÊNCIA JURÍDICA – CDCJ ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: CONSTITUCIONALIDADE, TRANSNACIONALIDADE E PRODUÇÃO DO DIREITO O ESTADO CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICO E A REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA COMO UM DIREITO DE SAÚDE COLETIVA GIANA LISA ZANARDO SARTORI Tese submetida à Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, para obtenção do grau de Doutor em Ciência Jurídica. Orientador: Professor Doutor Cesar Luiz Pasold Co-orientador: Professor Doutor Giovanni Marini Itajaí (SC), fevereiro de 2013. AGRADECIMENTOS As minhas vidas e amores: Juliano, Louise, Augusto. O afeto que nos une é o mais belo e profundo. Obrigada por me amarem e por existirem. Aos meus maravilhosos pais Lúcia e Edyson. À mãe por ser mais que um exemplo de mulher, mãe, esposa, sogra, avó, mas por ser o retrato da dignidade. Ao pai por ter deixado sua identidade registrada nas nossas vidas. Aos meus estimados sogros Rachel e Zilio pelo apoio incansável em todos os momentos. Aos meus irmãos e suas famílias. Aos irmãos do Juliano e suas famílias. Por perceberem que a felicidade somente é plena e total quando partilhamos juntos dos sonhos, das conquistas, das perdas, das alegrias e das tristezas. À Rosa, minha fiel escudeira, mãe de corpo e alma dos meus filhos. Ao meu estimado orientador Dr. Cesar Luiz Pasold, pela humildade em compartilhar seus conhecimentos e experiências, pela sabedoria de suas palavras e exemplos, pelo rigor científico de suas pesquisas. À URI – Erechim, minha segunda casa. Na pessoa do Magnífico Reitor, estendo os agradecimentos a todos os diretores, coordenadores, professores e funcionários, pelo apoio e confiança. Dedico ao meu pai, pelo orgulho que tinha de seus filhos. Pelo exemplo de pessoa, de cidadão, de trabalhador. Pela educação privilegiada que nos proporcionou. Pelo exemplo de amor e afeto. Pela sabedoria de vida. TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE Declaro, para todos os fins de direito, que assumo total responsabilidade pelo aporte ideológico conferido ao presente trabalho, isentando a Universidade do Vale do Itajaí, a Coordenação do Curso de Doutorado em Ciência Jurídica, a Banca Examinadora e o Orientador de toda e qualquer responsabilidade acerca do mesmo. Itajaí (SC), 20 de fevereiro de 2013. Giana Lisa Zanardo Sartori Doutoranda PÁGINA DE APROVAÇÃO (A SER ENTREGUE PELA SECRETARIA DO PPCJ/UNIVALI) ROL DE CATEGORIAS DIREITO Meio de ordenação racional e vinculativa de uma comunidade organizada, com regras, formas, procedimentos e instituições para realização da justiça e efetivação dos valores políticos, econômicos, sociais e culturais1. DIREITOS FUNDAMENTAIS “[...] são os direitos do homem reconhecidos e garantidos jurídico-institucionalmente na esfera de cada Estado”2. DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS São os direitos do homem reconhecidos e garantidos jurídico-institucionalmente como prestacionais na esfera de cada Estado, dependentes de uma postura ativa dos poderes públicos na esfera social3. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE É o direito reconhecido e garantido jurídico-institucionalmente na esfera de cada Estado de desfrutar do mais elevado nível de saúde física, mental e social4. 1 2 3 4 Conceito operacional composto a partir de CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003,p. 243-244. Conceito operacional adotado a partir de CANOTILHO. J.J.Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003, p. 393. Conceito operacional composto a partir de CANOTILHO. J.J.Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003, p. 393 e de SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Uma Teoria Geral dos Direitos Fundamentais na Perspectiva Constitucional. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010, p.282. Conceito operacional composto a partir de Conceito operacional composto a partir de CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003,p. 243-244. De HUNT, Paul; KHOSLA, Rajat. Acesso a medicamentos como um Direito Humano. Sur, Rev. Int. de direitos humanos. São Paulo, vol 5, n. 8. June 2008. Available from:http://www.scielo.br/scielo.php? Script=sci_arttext&pid=S180664452008000100006&Ing=en&nrm=iso>. Access on 10 Dec. 2012 e VANDERPLAAT, M. Direitos Humanos: uma perspectiva para a saúde pública. Saúde e Direitos Humanos. Ano 1, n.1. Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz, Núcleo de Estudos em Direitos Humanos e Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2004, p. 27-33. Disponível em: www.bvsms.saúde.gov.br/bvs/periodicos/saude_direitos_humanos_a1n1_2004.pdf Acesso em: 13 dez. 2012. DIREITO FUNDAMENTAL DE SAÚDE COLETIVA É o direito reconhecido e garantido jurídico-institucionalmente na esfera de cada Estado, a todas as pessoas de desfrutar do mais elevado nível de saúde física, mental e social, e não apenas a ausência de doença e enfermidade5. DIREITOS HUMANOS “[...] direitos e poderes ligados à autonomia e à autodeterminação da pessoa individual, para realização concreta dos valores fundamentais da dignidade e liberdade” reconhecidos no âmbito do sistema jurídico internacional6. ESTADO CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICO É uma organização político–jurídica legitimada por uma constituição democrática7. ESTADO CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICO CONTEMPORÂNEO É uma organização político–jurídica legitimada por uma constituição democrática comprometido com uma função social8. ESTERILIDADE Incapacidade absoluta de engravidar9. 5 6 7 8 9 Conceito operacional composto a partir de CANOTILHO. J.J.Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003, p. 393. A partir de HUNT, Paul; KHOSLA, Rajat. Acesso a medicamentos como um Direito Humano. Sur, Rev. Int. de direitos humanos. São Paulo, vol 5, n. 8. June 2008. Available from http://www.scielo.br/scielo.php? Script=sci_arttext&pid=S1806-64452008000100006&Ing=en&nrm=iso>. Acesso em: 10 dez. 2012 e a partir de VANDERPLAAT, M. Direitos Humanos: uma perspectiva para a saúde pública. Saúde e Direitos Humanos. Ano 1, n.1. Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz, Núcleo de Estudos em Direitos Humanos e Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2004, p. 27-33. Disponível em: www.bvsms.saúde.gov.br/bvs/periodicos/saude_direitos_humanos_a1n1_2004.pdf Acesso em: 13 dez. 2012. Conceito operacional composto a partir de PÉREZ LUÑO, Antonio-Enrique. E. La Tercera generación de Derechos Humanos. Navarra: Editorial Aranzadi, 2006, p .233. Conceito operacional composto a partir de CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003,p. 1221. Conceito operacional composto a partir de CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003,p. 1221 e a partir de PASOLD, Cesar Luiz. Função Social do Estado Contemporâneo. 3. ed. Florianópolis: OAB/SC Editora co-edição Editora Diploma Legal, 2003, p. 111. Conceito operacional composto a partir de TSO, Leopoldo de Oliveira. DUARTE FILHO, Oscar Barbosa. Epidemiologia da Infertilidade. In: DZIK, Artur; PEREIRA, Dirceu; CAVAGNA, Mario; AMARAL, Waldemar. (editores). Tratado de reprodução assistida. São Paulo: 2011, p.2. ÉTICA “É atribuição de valor ou importância a pessoas, condições e/ou comportamentos que ditam uma específica noção de Bem a ser efetivada numa dada realidade concreta, esta em possível tríplice atuação, a pessoal, a institucional ou a histórica”10. FECUNDAÇÃO “É o processo por meio do qual um gameta masculino perfura as membranas lipoprotéicas do gameta feminino e combina-se com esse formando o zigoto que em poucas horas inicia seu processo de divisão celular, o que já configura o desenvolvimento do embrião”11. FECUNDAÇÃO IN VITRO A fertilização do óvulo pelo espermatozóide em laboratório com a posterior transferência de embriões em virtude de problemas tubários12. FERTILIZAÇÃO “O encontro e a fusão de duas células gaméticas formando um indivíduo diferente daquilo que o originou”13. INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL [...] a introdução do sêmen, material genético masculino, no trato genital feminino14. 10 11 12 13 14 Conceito operacional adotado a partir de PASOLD, Cesar Luiz. Ensaio sobre a Ética de Norberto Bobbio. Florianópolis: Conceito Editorial, 2008, p. 294. Conceito operacional adotado de ARAÚJO, Elaine Sandra Nicolini Nabuco de; TIZIOTO, Polyana Cristine. Biotecnologia e Bioética nos livros didáticos. São Paulo: UNESP, Bauru, p. 3 http://www.fae.ufmg.br/abrapec/viempec/viempec/CR2/ Acesso em: 09 set. 2010. Conceito operacional composto a partir de BADALOTTI, Mariângela. TELÖKEN, Claudio. PETRACCO, Álvaro. Fertilidade e Infertilidade Humana. Rio de Janeiro: MEDSI, 1997, p. 602. Conceito operacional técnico, adotado de GARCIA, Sonia Maria Lauer de; FÉRNANDEZ, Casemiro García. Embriologia. 2. ed. Porto Alegre: Artmed Editora, 2001, p. 88. Conceito operacional composto a partir de BADALOTTI, Mariângela. TELÖKEN, Claudio. PETRACCO, Álvaro. Fertilidade e Infertilidade Humana. Rio de Janeiro: MEDSI, 1997, p. 577. INFERTILIDADE Doença do sistema reprodutivo definida pela falha de se obter gravidez clínica após 12 meses ou mais de relações sexuais frequentes sem o uso de método contraceptivo15. NORMA JURÍDICO-CONSTITUCIONAL Modelo de ordenação material prescrito pela ordem jurídica como vinculativo e constituído por uma medida de ordenação, expressa através de enunciados linguísticos e com um campo de dados reais (fatos jurídicos, fatos materiais)16. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA É a norma jurídica que reconhece e protege o atributo intrínseco da pessoa humana, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que leva consigo a pretensão ao respeito por parte dos demais17. PRINCÍPIO DA LIBERDADE É a norma jurídica que reconhece e protege o direito a fazer ou deixar de fazer aquilo que é permitido18. PRINCÍPIO DA IGUALDADE É a norma jurídica que reconhece e promove a equalização dos diferentes19. 15 16 17 18 19 Conceito operacional composto a partir de REDLARA. Glossário revisado da Terminologia das Técnicas de Reprodução Assistida (TRA). Disponível em: http://www.redlara.com/aa portugues/glossario asp. Acesso em: 26 abr. 2012 e a partir de TSO, Leopoldo de Oliveira. DUARTE FILHO, Oscar Barbosa. Epidemiologia da Infertilidade. In: DZIK, Artur; PEREIRA, Dirceu; CAVAGNA, Mario; AMARAL, Waldemar. (editores). Tratado de reprodução assistida. São Paulo: 2011, p.2. Conceito operacional composto a partir de CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003,p. 1221. Conceito operacional composto a partir de SARLET, Ingo. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001, p. 139-140. Conceito operacional composto a partir de ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Vergílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 226. Título original: Theorie der Grundrechte. Conceito operacional composto a partir de BOBBIO, Norberto. Igualdade e Liberdade. Tradução: Carlos Nelson Coutinho. 3. ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 1997, p. 43. Título original: Eguaglianza e libertá. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE Uma das fontes de garantia e proteção da felicidade humana20. PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE É a norma jurídica que reconhece e promove a solidariedade entre iguais 21. REPRODUÇÃO HUMANA União de dois indivíduos de sexos diferentes (ou então de suas células) para originar o novo ser22. REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA “É a intervenção do homem no processo de procriação natural, com o objetivo de possibilitar que pessoas com problema de infertilidade e esterilidade satisfaçam o desejo de alcançar a maternidade ou a paternidade”23. SAÚDE REPRODUTIVA Um estado completo de bem-estar físico, mental e social em todas as questões relacionadas com o sistema reprodutivo, e não apenas a ausência de doença ou enfermidade24. 20 21 22 23 24 Conceito operacional composto a partir de MELO, Osvaldo Ferreira de. Sobre Direitos e Deveres de Solidariedade. In: Política Jurídica e Pós-Modernidade. DIAS, Maria da Graça dos Santos; SILVA, Moacyr Motta da; MELO, Osvaldo Ferreira de. Florianópolis: Conceito Editorial, 2009, p. 95-107. Conceito operacional composto a partir de PIZZOLATO, Filippo. A Fraternidade no Ordenamento Jurídico. In: BAGGIO, Antônio Maria (Organizador). O Princípio Esquecido. Tradução: Durval Cordas, Iolanda Gaspar, José Maria de Almeida. São Paulo: Cidade Nova, 2008, p. 113. Título original: La fraternitá nella riflessione politologica contemporânea. Conceito operacional composto a partir de LIMA, Celso Piedemonte de. Genética Humana. 3. ed. São Paulo: HARBRA, 1996, p. 9. Conceito operacional adotado de GASPAROTTO, Beatriz Rodrigues; RIBEIRO, Viviane Rocha. Filiação e Biodireito: Uma Análise da Reprodução Humana Assistida Heteróloga sob a Ótica do Código Civil. In: Anais do XVII Congresso Nacional do CONPEDI, realizado em Brasília – DF nos dias 20, 21 e 22 de novembro de 2008. Disponível em: http://www.conpedi.org.br/Manaus/arquivos/anais/brasilia/04 Acesso em: 20 out. 2010. Conceito operacional adotado conforme Organização Mundial da Saúde. Disponível em: http://new.paho.org/bra/. Acesso em: 06 jul. 2012. SAÚDE PÚBLICA “É a arte e a ciência de promover, proteger e restaurar a saúde dos indivíduos e da coletividade, e obter um ambiente saudável, através de ações e serviços resultantes de esforços organizados e sistematizados da sociedade”25. SAÚDE COLETIVA É o estado completo de bem estar físico, mental e social e não somente a ausência de doença ou enfermidade a todas as pessoas26. SEXUALIDADE É uma dimensão fundamental do ser humano baseada no sexo, que inclui o gênero, a orientação sexual, o erotismo, a vinculação afetiva, o amor, e a reprodução27. VIDA Evolução emaranhada da célula vegetal e animal28. VIDA HUMANA Identidade genética da espécie humana29. 25 26 27 28 29 Conceito operacional adotado conforme FORTES, Paulo Antônio de Carvalho; ZOBOLI, Elma Lourdes Campos Pavone. Bioética e Saúde Pública: entre o Individual e o Coletivo. In: FORTES, Paulo Antônio de Carvalho; ZOBOLI, Elma Lourdes Campos Pavone. (orgs.). Bioética e Saúde Pública. São Paulo: Centro Universitário São Camilo/Edições Loyola, 2003, p. 14. Conceito operacional composto a partir do conceito clássico de Saúde da Organização Mundial da Saúde. Disponível em: http://new.paho.org/bra/. Acesso em: 06 jul. 2012. Conceito operacional composto a partir da ORGANIZACIÓN PANAMERICANA DE LA SALUD (OPS). ORGANIZACIÓN MUNDIAL DE LA SALUD (OMS). ASOCIACIÓN MUNDIAL DE SEXOLOGIA (WAS). Promoción de la salud sexual: recomendaciones para la acción. Disponível em: http://new.paho.org/hq/dmdocuments/2009/promocion_salud_sexual.pdf. Acesso em: 11 maio 2012. Conceito operacional composto a partir de: MORIN, Edgar. El Método II. La Vida De La Vida. 4. ed. Tradução de Ana Sánchez. Madrid: Cátedra, 1998, 405-406. Título original: Le Méthode II. La vie da la Vie. Conceito operacional composto a partir de: NEVES, N. Patrão; O começo da vida humana. In: ARCHER, Luís; BISCAIA, Jorge; OSSWALD, Walter. (Coord.) Bioética. São Paulo: Editorial Verbo, 1996, p. 176. SUMÁRIO RESUMO................................................................................................................... 15 ABSTRACT............................................................................................................... 17 RESUMEN. ............................................................................................................... 19 RIASSUNTO ............................................................................................................. 21 INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 23 CAPÍTULO 1 DIREITOS HUMANOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS ........................................... 26 1.1 DIREITOS HUMANOS ........................................................................................ 26 1.1.1 Direitos Humanos: uma abordagem de sua evolução histórica e sua fundamentação ........................................................................................................ 26 1.2 OS DIREITOS FUNDAMENTAIS ........................................................................ 43 1.2.1 Os Direitos Fundamentais e as considerações conceituais, históricas e de fundamentos ............................................................................................................ 43 1.3 A POSITIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ......................................... 45 1.3.1 A positivação como um dos fatores de distinção entre Direitos Humanos e Direitos Fundamentais ......................................................................................... 45 1.3.2 A constitucionalidade e os Direitos Fundamentais ..................................... 51 1.3.3 Os Direitos Fundamentais e as normas de Direitos Fundamentais ........... 56 CAPÍTULO 2 OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ............ 60 2.1 REGRAS, PRINCÍPIOS E A ESTRUTURA DAS NORMAS DE DIREITOS FUNDAMENTAIS ...................................................................................................... 60 2.2 FUNDAMENTAÇÃO DAS NORMAS CONSAGRADORAS DE DIREITOS FUNDAMENTAIS ...................................................................................................... 67 2.3 OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE HUMANA, DA LIBERDADE, DA IGUALDADE, DA SOLIDARIEDADE/FRATERNIDADE .............. 70 2.3.1 Princípio da Dignidade humana .................................................................... 70 2.3.2 Princípio da Liberdade ................................................................................... 76 2.3.3 Princípio da Igualdade ................................................................................... 81 2.3.4 Princípio da Solidariedade ............................................................................ 87 CAPÍTULO 3 O ESTADO CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICO E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS ...................................................................................... 94 3.1 AS FORMAS DE ESTADO: BREVES APONTAMENTOS .................................. 94 3.1.1 O Estado de Direito ........................................................................................ 95 3.1.2 O Estado Social .............................................................................................. 97 3.1.3 O Estado Constitucional ................................................................................ 99 3.2 A CONSTITUIÇAO E O PROCESSO DE ESPECIFICAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS .................................................................................................... 110 3.3 OS DIREITOS FUNDAMENTAIS COMO DIREITOS A PRESTAÇÕES ........... 125 3.3.1 A titularidade dos Direitos Fundamentais Sociais .................................... 128 3.3.2 A efetividade dos Direitos Fundamentais Sociais ..................................... 132 3.3.3 A efetividade (eficácia ou efetivação) dos Direitos Fundamentais na Constituição Federal Brasileira............................................................................ 139 CAPÍTULO 4 A REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA E O DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL À SAÚDE ................................................................................................................ 144 4.1 A REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA: CONSIDERAÇÕES INICIAIS ........ 144 4.2 A SEXUALIDADE E A REPRODUÇÃO HUMANA ........................................... 149 4.2.1 A Sexualidade Humana ................................................................................ 151 4.2.2 A Reprodução Humana ................................................................................ 155 4.2.2.1 A Fecundação ............................................................................................ 156 4.3 A REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA: INFERTILIDADE, ESTERILIDADE E AS TÉCNICAS MÉDICAS....................................................................................... 158 4.3.1 Fertilidade e Infertilidade ............................................................................. 160 4.3.2 As técnicas médicas de Reprodução Humana Assistida ......................... 163 4.3.2.1 A Vida e a Vida Humana ............................................................................ 165 4.3.2.2 Vida humana .............................................................................................. 167 CAPÍTULO 5 A REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL DE SAÚDE COLETIVA NO ESTADO CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICO ............. 172 5.1 O DIREITO À SAÚDE: UM DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL ..................... 174 5.2 O DIREITO À SAÚDE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O DIREITO À SAÚDE NA ITÁLIA ......... 182 5.2.1 O Direito à Saúde no ordenamento jurídico brasileiro.............................. 182 5.2.2 Alguns apontamentos sobre o Direito à Saúde na Itália ........................... 196 5.3 A REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA: UM DIREITO FUNDAMENTAL DE SAÚDE COLETIVA ................................................................................................. 206 5.3.1 A Reprodução Humana Assistida como um Direito de Saúde Coletiva no Brasil ...................................................................................................................... 217 5.3.2 A Reprodução Humana Assistida como um Direito de Saúde Coletiva na Itália ........................................................................................................................ 230 CONCLUSÕES ....................................................................................................... 242 REFERÊNCIA DAS FONTES CITADAS ................................................................ 274 RESUMO A presente Tese de Doutorado está inserida na linha de pesquisa Principiologia Constitucional e Política do Direito. O objeto principal é a Reprodução Humana no contexto dos Direitos Fundamentais, essenciais em um Estado Constitucional Democrático, restando protegida e garantida por Princípios Constitucionais. Seu objetivo científico foi verificar se a Reprodução Humana Assistida é um Direito Fundamental de Saúde Coletiva, por ser a Saúde um direito de todos e um dever do Estado. Foram apresentados os principais aspectos históricos e de fundamentação dos Direitos Humanos e a positivação nas Constituições dos Estados dos Direitos Fundamentais. Um exame dos Princípios Constitucionais foi realizado, ressaltando a importância para o ordenamento jurídico de um Estado Constitucional Democrático, especialmente os princípios da Dignidade Humana, Igualdade, Liberdade, Solidariedade/Fraternidade. Posteriormente, o estudo foi direcionado para a formação do Estado Constitucional Democrático, a relevância da Constituição e dos Direitos Fundamentais para configurá-lo e sua atuação diante do Direito Fundamental à Saúde. A partir disto, direcionou-se para a Reprodução Humana Assistida como um dos resultados dos avanços científicos e tecnológicos dos últimos 50 anos, responsável por tratamentos e procedimentos médicos que procuram solucionar os problemas de Saúde Sexual e Reprodutiva das pessoas, como Infertilidade e Esterilidade. Causas que afetam a fecundação e consequentemente à geração da Vida. A abordagem final se debruçou sobre a Reprodução Humana Assistida como Direito Fundamental de Saúde Coletiva e a possibilidade de efetivação deste direito em um Estado Constitucional Democrático, como o Brasil e a Itália que possuem nas suas constituições a prescrição do Direito à Saúde e do dever do Estado em proporcionar as condições para sua efetivação. Foi possível, com a pesquisa, perceber que os Direitos Humanos positivados nas Declarações Francesa e Inglesa nos séculos XVI e XVII e, no século XX, na Declaração Universal de 1948, impulsionaram os Estados a incluírem nas Constituições o rol dos Direitos Humanos Fundamentais. Este rol pode se alterar e incluir novos direitos diante da evolução da Sociedade contribuindo para a garantia do ser humano e de sua Dignidade, e na lógica da presente Tese para apresentar os 16 elementos teóricos essenciais com vistas a alcançar o objetivo proposto. A metodologia empregada na fase de investigação e de tratamentos de dados foi o método indutivo, nesta fase o indutivo é combinado com o analítico, através das técnicas do referente, da categoria, dos conceitos operacionais, da pesquisa bibliográfica e do fichamento. E no presente relato em forma de Tese emprega-se a base lógica indutiva. Palavras-chave: Direitos Fundamentais. Direito de Saúde Coletiva. Estado Constitucional Democrático. Reprodução Humana Assistida. 21 RIASSUNTO La presente Tesi di Dottorato stà inserta nella linea di ricerca Principiologia Costituzionale e Politica del Diritto. L’oggetto principale è la Riproduzione Umana nel contesto dei Diritti Fondamentali, essenziali in un Stato Costituzionale Democratico, rimanendo protetta e garantita per Principi Costituzionali. Suo oggettivo scientifico fu verificare se la Riproduzione Umana Assistita è un Diritto Fondamentale di Salute Collettiva, per essere la Salute un diritto di tutti ed un dovere del Stato. Furono presentati i principali aspetti storici e di fondamentazione dei Diritti Umani e la positivazione nelle Costituzioni degli Stati dei Diritti Fondamentali. Uno esame dei Principi Costituzionali fu realizzato, risaltando l’importanza per l’ordinamento giuridico d’un Stato Costituzionale Democratico, specialmente i principi della Dignità Umana, Egualità, Libertà, Solidarietà/Fraternità. Posteriormente, lo studio fu direzionato verso la formazione dello Stato Costituzionale Democratico, la rilevanza della Costituzione e dei Diritti Fondamentali per configurarlo e sua attuazione davanti al Diritto Fondamentale alla Salute. A partire di questo, si è studiato verso la Riproduzione Umana Assistita come uno dei risultati dei progressi scientifici e tecnologici degli ultimi 50 anni, risponsabile per trattamenti e portamenti medici che cercano di soluzionare i problemi di Salute Sessuale e Riprodutiva delle persone, come Infertilità e Sterilità. Cagioni ch’atfettano la fecundazione ed in conseguenza alla generazione della Vita. L’abbordaggio finale si ha piegato su la Riproduzione Umana Assistita come un Diritto Fondamentale di Salute Collettiva e la possibilità d’effettivazione di questo diritto in un Stato Costituzionale Democratico, come il Brasile e l’Italia che possiedono nelle sue Costituzioni la prescrizione del Diritto alla Salute e del dovere delo Stato nel proporzionare le condizioni alla sua effettuazione. Fu possibile, con l’indagine, percepire che i Diritti Umani positivati nelle Dichiarazioni Francese ed Inglese nei secoli XVI e XVII e, nel secolo XX, nella Dichiarazione Universale del 1948, spingerono gli Stati ad’includerne nelle Costituzioni il ruolo dei Diritti Umani Fondamentali. Quest’elenco si può alterare ed’accludere nuovi diritti davanti l’evoluzione della Società contribuendo per la garanzia dell’essere umano e della sua Dignità, e nella logica della tesi per presentare gli elementi teorici essenziali 22 con l’oggettivo d’attingere lo scopo proposto. La metodologia impiegata nella fase d’indagine fu il metodo induttivo e nella fase di trattamento dei dati l'induttivo combinato con l'analitico, attraverso delle tecniche dello riferente, della categoria, dei concetti operazionali, della ricerca bibliografica e dello schedamento. E nel presente rapporto in forma di Tesi s’impiega la base logica induttiva. Parole chiave: Diritti Fondamentali. Diritto di Salute Collettiva. Stato Costituzionale Democratico. Riproduzione Umana Assistita. 274 REFERÊNCIA DAS FONTES CITADAS ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. Tradução: Ivone Benedetti. 5. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.Título original: Dizionario di filosofia. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Vergílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008. Título original: Theorie der Grundrechte. ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2010. AQUINI, Marco. Fraternidade e Direitos Humanos. In: BAGGIO, Antônio Maria (Organizador). O Princípio Esquecido/1. Tradução: Durval Cordas, Iolanda Gaspar, José Maria de Almeida. São Paulo: Cidade Nova, 2008. Título original: Il Principio dimenticado: La fraternitá nella riflessione politologica contemporânea. ARAÚJO, Elaine Sandra Nicolini Nabuco de; TIZIOTO, Polyana Cristine. Biotecnologia e Bioética nos livros didáticos. São Paulo: UNESP, Bauru, p. 3 http://www.fae.ufmg.br/abrapec/viempec/viempec/CR2/ Acesso em: 09 set. 2010. ARENDT, Hannah. A condição humana. Tradução: Roberto Raposo. Revisão Técnica: Adriano Correia. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010. Título original: The Human Condition. ARROTEIA, Kélen Fabíola; BRAGA, Daniela Paes de Almeida Ferreira; JUSTINO, Marília Lopes; PEREIRA, Luis Antonio Violin Dias. Fisiologia Reprodutiva. In: BORGES JUNIOR, Edson; FARAH, Leila; CORTEZZI, Sylvia Sanches. (editores). Reprodução Humana Assistida. São Paulo: Atheneu, 2011. ASSOCIAÇÃO PARA O PLANEJAMENTO DA FAMÍLIA - APF– Saúde Sexual e Reprodutiva. Disponível em http://www.apf.pt área=001&mid=001&print_version. Acesso em: 13 jul. 2012. ATIENZA, Manuel. Argumentacion Juridica Y Estado Constitucional. In: Novos Estudos Jurídicos.-Revista com conceito A2 no Qualis Direito Capes, [S.I.], v. 9, n.1, p.09-22, out.2008. ISSN 2175-0491. Disponível em: http:/siaiweb06.univali.br/seer/índex.php/nej/article/view/354. Acesso em: 05 nov. 2012. AURÉLIO, Buarque de Holanda. Dicionário Eletrônico. São Paulo: Positivo Informática, 2011. BADALOTTI, Mariângela. TELÖKEN, Claudio. PETRACCO, Álvaro. Fertilidade e Infertilidade Humana. Rio de Janeiro: MEDSI, 1997. BADALOTTI, Mariangela. Bioética e Reprodução Humana Assistida. In: CLOTET, Joaquim; FEIJÓ, Anamaria Gonçalves dos Santos; OLIVEIRA, Marília Gerhardt de. 275 (Coordenadores). Bioética: uma visão panorâmica. Porto Alegre: 2011. BAGGIO, Antônio Maria (Organizador). O Princípio Esquecido/1. Tradução: Durval Cordas, Iolanda Gaspar, José Maria de Almeida. São Paulo: Cidade Nova, 2008. Título original: Il Principio dimenticado: La fraternitá nella riflessione politologica contemporânea. BARROSO, Luís Roberto. Temas de direito constitucional. Tomo III. 2 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008. BARBOZA, Heloísa Helena. Técnicas de Reprodução Assistida – As Leis Ajudam? In: SOUZA, Maria do Carmo; MOURA, Marisa Decat de; GRYNSZPAN, Danielle. Vivências em Reprodução Assistida. O dito e o não dito. Rio de Janeiro: Revinter, 2008. BERNHARD, Agnes. Elementos do conceito de fraternidade e de Direito constitucional. In: Direito e Fraternidade. CASO, Giovanni... [et.al.] (Organizadores). São Paulo: Cidade Nova LTr, 2008. BOBBIO, Norberto. Igualdade e Liberdade. Tradução: Carlos Nelson Coutinho. 3. ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 1997. Título original: Eguaglianza e libertá. BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Tradução: Carlos Nelson Coutinho. Nova ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. Título original: L´étà dei Diritti. BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 24. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2008. BRASIL. Constituição. (1988) Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações. Disponível em: http:/www.senado.gov.br/legislação/const/con1988/CON1988_20.03.2012/CON1988. pdf. Acesso em: 12 dez. 2012. BRASIL. Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Brasília: Senado Federal, 1990. Disponível em: http:/www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/8080.htm. Acesso: 14 dez. 2012. BRASIL. Lei Federal Dispõe a Lei 9.263/1996 sobre o Planejamento Familiar. Disponível em: http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=142894. Acesso em: 22 fev. 2011. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria 426/GM de 22 de março de 2005. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/portaria_426_ac.htm. Acesso em: 24 fev. 2011. BRASIL. Câmara dos Deputados. Disponível em: www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticia/SAUDE/421967 –COMISSÃO 276 DISCUTIRA-ACESSO-DAS-FAMILIAS-A-REPRODUÇÃO-ASSISITIDA-PELO-SUS. HTML . Acesso em: 26 jul. 2012. CADEMARTORI, Luiz Henrique Urquhart. O Estado Constitucional de Direito na versão Neoconstitucionalista e os Aspectos Críticos da Relação Direito Moral segundo a Teoria dos Sistemas. Revista NEJ –Eletrônica, vol.17 – n.2 – p.206-220/ mai-ago 2012 Disponível: www.univali.br/periodicos, Acesso em: 03 set. 2012. CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MOREIRA, Constituição. 3 ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1991. Vital. Fundamentos da CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003. CARVALHO, Osvaldo Ferreira; COSTA, Eliane Romiero. O Princípio da Proibição de Retrocesso Social no Atual marco Jurídico-Constitucional Brasileiro. In: Revista de Direito Público. n.34. Julho-Agosto de 2010. Disponível em: www.direitopublico.idp.edu.br/index.php/direitopublico/article/viewfile/959/09. Acesso em: 30 nov. 2012. CAVASINO, Elisa; TULUMELLO, Giovanni. La salute come diritto: l’effettività della tutela fra potere di organizzazione e logica della concorrenza. Disponível em: http://www.giustamm.it/new_2005/ART_2167.pdf Acesso em: 23 dez.2012. CHOMALI, Fernando. Derecho a La vida, derecho fundamental. Teol. Vida, Santiago, v.48, n.4, 2007, p. 414. Disponível em <http:/www.scielo.cl/scielo.php? script=sci arttex&pid=S0049-34492007000300005&Ing=pt&nrm=isso> Acesso em: 24 maio 2012. CILIONE, Gampiero. La Tutela Della Salute Profili Costituzionali. Educazione&Scuola. Reg. Tribunale Lecce n. 662. Del 01.07.1997. Direttore responsabile: Dario Cillo. http://www.edscuola.it/archivio/handicap/tutela_della_salute.htm Acesso em: 15 dez. 2012. CIOCCI, Deborah; BORGES JUNIOR, Edson. Bioética e direito em reprodução humana assistida. In: BORGES JUNIOR, Edson; FARAH, Leila; CORTEZZI, Sylvia Sanches. (editores). Reprodução Humana Assistida. São Paulo: Atheneu, 2011, p. 281-287. COMANDUCCI, Paolo. Modelos e Interpretación de la Constitución. In: CARBONELL, Miguel (Org.). Teoría del Neoconstitucionalismo. Madrid: Editorial Trotta, 2007. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução n. 1957 de 15 de dezembro de 2010. Disponível em: http://portal.cfm.org.br/. Acesso em 12 fev. de 2011. CONVENZIONE OVIEDO. (1997) Convenzione per La protezione dei Diritti dell’Uomo e dela dignitá dell’ essere umano nei confronti dell’aplicazioni della 277 biologia e della medicina: Convenzione sui Diritti dell’Uomo e la biomedicina. Oviedo, 1997. Disponível em: http://conventions.coe.int/Treaty/ita/Treaties/Html/164.hm Acesso em: 13 dez. 2012. CORREA, Marilena. Um Saber sem Verdade e um Saber não sem Verdade – Aspectos Sociais da Reprodução Assistida. In: SOUZA, Maria do Carmo; MOURA, Marisa Decat de; GRYNSZPAN, Danielle. Vivências em reprodução assistida. O dito e o não dito. Rio de Janeiro: Revinter, 2008. COSTA, Aníbal. Fertilização In Vitro (IVF) e Transferência de Embriões (ET): Indicações Atuais. In: BADALOTTI, Mariângela. TELÖKEN, Claudio. PETRACCO, Álvaro. Infertilidade: Definições e Epidemiologia. In: Fertilidade e infertilidade humana. Rio de Janeiro: MEDSI, 1997. CRUZ-COKE, Ricardo. Fundamentos genéticos del comienzo de la vida humana. Rev. chi. pediatr., Abr. 1980, vol. 51, n.2, p. 121-124. Disponível em http://www.scielo.org/cgi-bin/wxis.exe/applications/scielo-org/iah Acesso em: 24 maio 2012. DIFINI. Luiz Felipe Silveira. Princípio do Estado Constitucional Democrático de Direito. RIDB, Ano1 (2012), n.1, p. 143 -183. Disponível em: http://www.idb-fdul.com Acesso em: 11nov. 2012. DURANTE. Vicenzo. La salute come diritto della persona. Capitolo 1. Trattado di Biodiritto. Diretta da RODOTÀ, Stefano; ZATTI, Paolo. Milano: Giuffrè, 2011, p.579600. DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução: Nelson Boeira. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007, p. 36. Título original: Taking rights seriously. FIGUEIREDO, Helena Maria Vieira de Sá. Custo efetividade em técnicas de procriação medicamente assistida. Nascer e Crescer. In: Revista do Hospital de crianças Maria Pina. vol XIII,n.2 , Vila Nova de Gaia, 2004. Disponível em: www.chporto.pt/pdf/hmp/vol1302. Acesso em: 29 nov. 2011, atualizado em 24 dez. 2012. FERRAJOLI, Luigi. Democracia y garantismo. Tradução de Perfecto A. Ibáñes, et al. Madrid:Trotta, 2008. Título original: Democrazia e garanzia. FERRAJOLI, Luigi. Edición de Antonio de Cabo y Gerardo Pisarello. Los fundamentos de los derechos fundamentales. Madrid: Editorial Trotta, 2001. Título original: I fondamenti dei diritti fondamentali. FERRAJOLI, Luigi. Principia iuris. Teoría del derecho y la democracia. 1. Teoría del derecho. Traducción de Perfecto Andrés Ibañéz, Carlos Bayón, Marina Gascón, Luis Prieto Sanchís y Alfonso Ruiz Miguel. Madrid: Trotta, 2011. Título original: Principia iuris. Teoria Del diritto e della democrazia. 1. Teoria Del diritto. 278 FORTES, Paulo Antônio de Carvalho; ZOBOLI, Elma Lourdes Campos Pavone. Bioética e Saúde Pública: entre o Individual e o Coletivo. In: FORTES, Paulo Antônio de Carvalho; ZOBOLI, Elma Lourdes Campos Pavone. (orgs.). Bioética e Saúde Pública. São Paulo: Centro Universitário São Camilo/Edições Loyola, 2003. FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade 1. A vontade de saber. Tradução: Maria Thereza da Costa Albuquerque e J. A. Guilhon Albuquerque. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1988. Título original: Historie de la sexualité I: La volnté de savoir. FREITAS, Marcisia; SIQUEIRA, Arnaldo AF.; SEGRE, Conceição A. M. Avanços em Reprodução Assistida. Revista Brasileira Crescimento Desenvolvimento Humano. 2008; 18(1): 93-97. GARCIA, Marcos Leite. Efetividade dos Direitos Fundamentais: notas a partir da visão integral do conceito segundo Gregório Peces-Barba. In: VALLE, Juliano Keller do; MARCELINO JR., Julio César. Reflexões da Pós-Modernidade: Estado, Direito e Constituição. Florianópolis: Conceito Editorial, 2008. GARCIA, Marcos Leite; MELO, Osvaldo Ferreira de. Reflexões sobre o conceito de Direitos Fundamentais. Revista Eletrônica Direito e Política. Programa de Pós Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.4, n.2, 2ºquadrimestre de 2009. Disponível em: www.univali.br/direito e política -ISSN 19807791. Acesso em: 15 de out. 2012. GASPAROTTO, Beatriz Rodrigues; RIBEIRO, Viviane Rocha. Filiação e Biodireito: Uma Análise da Reprodução Humana Assistida Heteróloga sob a Ótica do Código Civil. In: Anais do XVII Congresso Nacional do CONPEDI, realizado em Brasília – DF nos dias 20, 21 e 22 de novembro de 2008. Disponível em: http://www.conpedi.org.br/Manaus/arquivos/anais/brasilia/04. Acesso em: 20 out. 2010. GUASTINI, Riccardo. La constitucionalización del ordenamiento jurídico: El caso italiano. In: CARBONNEL, Miguel (Org.). Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Editorial Trotta, 2003. HADDAD, Gilberto Jabur. O Direito à Vida como Direito ao nascimento. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva. Direito Fundamental à Vida. (Coord.) São Paulo: Quartier Latin, 2005. HUNT, Lynn. A invenção dos direitos humanos: uma história. Tradução Rosaura Einchenberg. São Paulo: Companhia das Letras, 2009. Título original: Inventing human rights- A history. HUNT, Paul; KHOSLA, Rajat. Acesso a medicamentos como um Direito Humano. In: SUR –Revista Internacional de Direitos Humanos. Ano 5. Número 8. São Paulo. Junho de 2008. Disponível em http: www.comciencia.br/comciencia/?section=8edicao=43&id=520. Acesso em: 17set. 2012. 279 ITÁLIA. CONSTITUZIONE (1948). Constituzione della Repubblica Italiana di 22.12.1947, promulgada em 1º. 01.1948. Disponível em: http:/ www.senato.it/documenti/repository/costituzione.pdf Acesso em: 15 dez. 2012. ITÁLIA. (2004) Legge 19 de febbraio de 2004, n.40. Procreazione Assistida. Disponível em: www.camera.it/parlament/leggi/04040l.html Acesso em: 01 dez. 2012. ITÁLIA. Ministero della Salute. Relazione del Ministro della Salute al Parlamento sullo satato di atuazzione della legge contenente norme in matéria di procreazione medicalmente assistita. (Legge 19 Febbraio 2004, n.40, articolo 15). Attività anno 2010 centri procreazione medicalmente assistida. Utilizzo dei finanziamenti (artt.2 e 18) anno 2011. Roma, 28 giugno 2012. Disponível em: www.salute.gov.it/imgs/C_17_pubblicazioni_1788_alegatto.pdf Acesso em: 17 dez. 2012. IZZO, Carlos Roberto; FONSECA, Ângela Maggio. Fertilização assistida – Seleção de pacientes e técnica. In: Tratado de ginecologia – Condutas e rotinas de ginecologia da Faculdade de Ginecologia da Universidade de São Paulo – USP. São Paulo: Revinter, 2005. KUSNETZOFF, Juan Carlos. Aspectos Emocionais do Casal Infértil. In: BADALOTTI, Mariângela. TELÖKEN, Claudio. PETRACCO, Álvaro. Fertilidade e Infertilidade Humana. Rio de Janeiro: MEDSI, 1997. LEIS, Luciana. Sexualidade. In: DZIK, Artur; PEREIRA, Dirceu; CAVAGNA, Mario; AMARAL, Waldemar. (editores). Tratado de Reprodução Assistida. São Paulo: Segmento Farma, 2011. LEITE, Eduardo de Oliveira. Procriações Artificiais e o Direito. Aspectos médicos, religiosos, psicológicos, éticos e jurídicos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995. LEITE, Eduardo de Oliveira. (Coord.) Grandes Temas da Atualidade: bioética e biodireito. Rio de Janeiro: Forense, 2004. LEÓN CORREA, Francisco J. El Diálogo Bioético en las Técnicas de Reproducción Asistida. In: ACTA BIOETH. [online]. 2007, vol. 13, n.2, p. 161-167. ISSN 1726Disponível em 569X. doi:10.4067/s1726-569x2007000200002. www.actabioethica.cl/docs/acta16.pdf. Acesso em: 19 set. 2011. LÉVINAS, Emmanuel. Humanismo do outro homem. Tradução: Pergentino S. Pivatto (coord.), Anisio Meinerz, Jussemar da Silva, Luis Pedro Wágner, Magali Mendes de Menezes, Marcelo Luiz Pelizzoli. Petrópolis: Vozes, 1993. Título original: Humanisme de l’ autre homme. LIMA, Celso Piedemonte de. Genética Humana. 3. ed. São Paulo: HARBRA, 1996. LOYOLA, Maria Andréa. Sexualidade e medicina: a revolução do século XX: the 20th-century sexual revolution. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v.19, n.4, Aug. 280 2003, p. 897. Available http:/www.scielosp.org/scielo.php?script=sci_arttex&pid=S0102311X2003000400002&Ing=em&nrm=isso. Acesso em: 25 jun. 2012. from MARINI, Giovanni. Il Consenso. Capitolo 8. Trattado di Biodiritto. Diretta da RODOTÀ, Stefano; ZATTI, Paolo. Milano: Giuffrè, 2010. MARTINS, Ives Gandra da Silva. Direito Fundamental à Vida. (Coord.) São Paulo: Quartier Latin, 2005. MARTINS NETO, João dos Passos. Direitos fundamentais: conceito, função e tipos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. MELO, Osvaldo Ferreira de. Sobre Direitos e Deveres de Solidariedade. In: Política Jurídica e Pós-Modernidade. DIAS, Maria da Graça dos Santos; SILVA, Moacyr Motta da; MELO, Osvaldo Ferreira de. Florianópolis: Conceito Editorial, 2009, p. 97. MEZZAROBA, Orides; STRAPPAZZON, Carlos Luiz. Direitos Fundamentais e a Dogmática do Bem Comum Constitucional. In: Revista Sequência, Estudos Jurídicos e Políticos. UFSC, Florianópolis,SC, Brasil, ISSNe 2177-7055, n.64, p.335372, jul 2012. Disponível em: http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2012v33n64p335372. Acesso em: 31 jul. 2012. MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Tomo IV. 5 ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2012. MONTANO, Pedro. In Dubio pro Vita. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva. Direito Fundamental à Vida. (Coord.) São Paulo: Quartier Latin, 2005, p. 261. MORAES, Maria Celina Bodin de. O conceito a dignidade humana: substrato axiológico e conteúdo normativo. In: SARLET, Ingo Wolfgang. (org.) Constituição, Direitos Fundamentais e Direito Privado. 3. ed. Porto Alegre: Livraria Do Advogado Editora, 2010. MORIN, Edgar. El Método II. La Vida De La Vida. 4. ed. Tradução de Ana Sánchez. Madrid: Cátedra, 1998, 405-406. Título original: Le Méthode II. La vie da la Vie. NADDEO, Francesca. Capitolo Secondo. Accesso Alle Tecniche. A cura di: STANZIONE, Pasquale; SCIANCALEPORE, Giovanni. Procreazione Assistita. Commento alla legge 19 febbraio 2004, n.40. Milano: Giuffrè Editore, 2004. NEVES, N. Patrão; O começo da vida humana. In: ARCHER, Luís; BISCAIA, Jorge; OSSWALD, Walter. (Coord.) Bioética. São Paulo: Editorial Verbo, 1996. ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: http:/ www.un.org/es/documents/udhr/index_print.shtml Acesso em: 04 dez. 2012. OMS. Organização mundial da saúde. Disponível em: http://new.paho.org/bra/ 281 Acesso em: 06 jul. 2012. ORGANIZACIÓN PANAMERICANA DE LA SALUD (OPS). ORGANIZACIÓN MUNDIAL DE LA SALUD (OMS). ASOCIACIÓN MUNDIAL DE SEXOLOGIA (WAS). Promoción de la salud sexual: recomendaciones para la acción. Disponível em: http://new.paho.org/hq/dmdocuments/2009/promocion_salud_sexual.pdf. Acesso em: 11 mai. 2012. PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: Teoria e Prática. 11. ed. Florianópolis: Conceito Editorial; Milennium Editora, 2008. PASOLD, Cesar Luiz. Ensaio sobre a Ética de Norberto Bobbio. Florianópolis: Conceito Editorial, 2008. PASOLD, Cesar Luiz. Função Social do Estado Contemporâneo. 3. ed. Florianópolis: OAB/SC Editora co-edição Editora Diploma Legal, 2003. PASOLD, Cesar Luiz. Novos Direitos: Conceitos Operacionais de Cinco Categorias que lhes são Conexas. Revista Sequência, n.50, p. 225-236, jul.2005. Disponível em http://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/issue/view/1483. Acesso em: 03 agosto 2012. PASOLD, Cesar Luiz. O genoma jurídico-político dos novos direitos. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.4, n.1, 1º. Quadrimestre de 2009, p. 322. Disponível em: WWW.univali.br/direitoepolitica - INSS 1980-7791. Acesso em: 23 jul. 2012. PASSOS, Eduardo Pandolfi; FREITAS, Fernando; CUNHA-FILHO, João Sabino. (Org.) (et.al.) Rotinas em Infertilidade e Contracepção. Porto Alegre: Artmed, 2003. PECES-BARBA MARTINÉZ, Gregorio. Curso de Derechos Fundamentales. Teoría General. Madrid: Universidad Carlos III de Madrid, Boletín Oficial Del Estado, 1995. PÉREZ LUÑO, Antonio-Enrique. Derechos Humanos, Estado de Derecho y Constitución. 10. ed. Madrid: Tecnos, 2010. PÉREZ LUÑO, Antonio-Henrique. La Tercera generación de Derechos Humanos. Navarra: Editorial Aranzadi, 2006. PÉREZ LUÑO. Antonio–Enrique. La Positividad De Los Derechos Sociales: Su enfoque desde la Filosofia del Derecho. In: Derechos y Libertades. ISSN: 11330937. Número 14, Época II, enero 2006. Disponível em: earchivo.uc3m.es/bitstream/10016/3780/1/DyL-2006-14-Perez.pdf. Acesso em: 15 dez. 2012. PETRACCO, Álvaro; BADALOTTI, Mariângela; ARENT, Adriana. Bioética e 282 Reprodução Assistida. In: LEITE, Eduardo de Oliveira. (Coord.) Grandes Temas da Atualidade: bioética e biodireito. Rio de Janeiro: Forense, 2004. PIOGGIA, Alessandra. Il diritto alla salute e la “direttiva Sacconi” sull’obbligatorietà di nutrizione e idratazione artificiali. In Giornale di Diritto amministrativo. 2010. Disponível em: www.astrid-online.it/rassegna/Rassegna-I/12-04-2010/Pioggia_Notadecreto-Saconni-marzo-2010-pdf Acesso em: 13 dez. 2012. PIOVESAN, Flávia. Justicialidade dos direitos sociais e econômicos: desafios e perspectivas. Revista da Defensoria Pública. Edição Especial Temática sobre Direito à Saúde. v. 1 – São Paulo: Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Ano 1-n.1-jul./dez.2008, 162-178. ISSN1984-283X. Disponível em: http:/www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositório/20/documentos/outros/Revista 20/201/20volume201.pdf Acesso em: 13 dez. 2012. PISARELLO, Gerardo. Los derechos sociales y sus garantias. Elementos para uma reconstrucción. Madrid: Editorial Trotta, 2007. PIZZOLATO, Filippo. A Fraternidade no Ordenamento Jurídico. In: BAGGIO, Antônio Maria (Organizador). O Princípio Esquecido/1. Tradução: Durval Cordas, Iolanda Gaspar, José Maria de Almeida. São Paulo: Cidade Nova, 2008. Título original: Il Principio dimenticado: La fraternitá nella riflessione politologica contemporânea. PORTUGAL. (2006) Lei n. 32/2006 de 26 de julho. Procriação Medicamente Assistida. Disponível em www.fd.unl.pt/docentes_docs/ma/tpb_MA_4022.pdf Acesso em: 22 dez. 2012. RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. Tradução: Almiro Pisetta e Lenita M. R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 1997. Título original: A theory of justice. REDLARA. Glossário revisado da Terminologia das Técnicas de Reprodução Assistida (TRA). Disponível em http://www.redlara.com/aa_portugues/glossario.asp. Acesso em: 26 abr. 2012. REYES, Manoel Aragón. La Constitución como Paradigma. In: CARBONELL, Miguel (Org.). Teoría del Neoconstitucionalismo. Madrid: Editorial Trotta, 2007, p. 36-37. RIGHETTI, Pier Luigi; LUISI, Serena. La procreazione assistita. Aspetti psicologici e medici. Torino: Bollati Boringhieri, 2007. ROESLER, Claudia Rosane. A Constituição na Teoria Constitucionalista do Direito: apontamentos a partir de Theodor Viehweg. In: CADEMARTORI, Daniela Mesquita Leutchuk; GARCIA, Marcos Leite. (Orgs.) Reflexões sobre Política e Direito: Homenagem aos Professores Osvaldo Ferreira de Melo e Cesar Luiz Pasold. Florianópolis: Conceito Editorial, 2008. ROMERO MARQUEZ, NR. Representación social de las Técnicas de Reprodución Asistida. RFM, Caracas, v.25, n.2, dic.2002. Disponível 283 em:http://www.scielo.org.ve/scielo.php?script=sci_arttex&pid=S0798046920020002000200012&Ing=es&nrm=iso Acesso em: 13 de jul. 2012. SANCHÍS, Luis Pietro. El Constitucionalismo de Los Derechos. In: CARBONELL, Miguel (Org.). Teoría del Neoconstitucionalismo. Madrid: Editorial Trotta, 2007. SANTOS, Ana Cristina. Debate sobre o artigo de Maria Andréa Loyola. In: LOYOLA, Maria Andréa. Sexualidade e medicina: a revolução do século XX: the 20th-century sexual revolution. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v.19, n.4, Aug. 2003, p. 885. Available from http:/www.scielosp.org/scielo.php?script=sci_arttex&pid=S010211X2003000400002&Ing=em&nrm=isso. Acesso: 25 jun. 2012. SALITO, Gelsomina. Capitolo Sesto. Relazione al Parlamento. A cura di: STANZIONE, Pasquale; SCIANCALEPORE, Giovanni. Procreazione Assistita. Commento alla legge 19 febbraio 2004, n.40. Milano: Giuffrè Editore, 2004. SARLET, Ingo Wolfgang. (org.) Constituição, Direitos Fundamentais e Direito Privado. 3. ed. Porto Alegre: Livraria Do Advogado Editora, 2010. SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011. SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Reserva do possível, mínimo existencial e Direito à Saúde: algumas aproximações. In: Direitos Fundamentais e Justiça, n.1 –out/dez 2007, p.171-213. Disponível em: http://www.dfj.inf.br/arquivos/pdf_livre doutrina_9.pdf. Acesso em: 03 dez. 2012. SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Algumas considerações sobre o direito fundamental à proteção e promoção da saúde aos 20 anos da Constituição Federal de 1988. Revista de Direito do Consumidor. n. 67. Trimestral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p.125 -171. ISSN: 1415-7705. SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Reserva do Possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. Revista da Defensoria Pública. Edição Especial Temática sobre Direito à Saúde. v. 1 – São Paulo: Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Ano 1-n.1-jul./dez.2008, p. 179-234. ISSN1984-283X. Disponível em: http:/www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositório/20/documentos/outros/Revista 20/201/20volume201.pdf Acesso em: 13 dez. 2012. SERNA, Pedro. El Derecho a La Vida em El Horizonte Cultural de Comienzos de Siglo. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva. Direito Fundamental à Vida. (Coord.) São Paulo: Quartier Latin, 2005. SCARPARO, Mônica. Aspectos Jurídicos da Fertilização Assistida. In: BADALOTTI, Mariângela. TELÖKEN, Claudio. PETRACCO, Álvaro. Fertilidade e Infertilidade Humana. Rio de Janeiro: MEDSI, 1997. 284 SGRECCIA, Elio. Manual de Bioética. I. Fundamentos e Ética Biomédica. Trad. Orlando Soares Moreira. São Paulo: Brasil, 1996. Título original: Manuale di bioética. I. Fondamenti ed etica biomedica. SILVA, Ildete Regina Vale da. Estudos preliminares sobre a fraternidade no direito. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.4, n.3, 3. quadrimestre de 2009, p. 206. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica -ISSN 1980-7791. Acesso em: 26 abr. 2012. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 33. ed. São Paulo; Malheiros, 2010. SILVA, Reinaldo Pereira e. Biodireito: a nova fronteira dos direitos humanos. São Paulo: LTr, 2003. SILVA, Ricardo Augusto Dias da. Direito Fundamental à Saúde: o dilema entre o mínimo existencial e a reserva do possível. Belo Horizonte: Fórum, 2010. SILVA, Susana; MACHADO, Helena. A Governação dos pacientes adequados no acesso a Procriação Medicamente Assistida em Portugal. Revista Sociologia, Problemas e Práticas. Quadrimestral, n.62. Lisboa: ISCTE, Editora Mundos Sociais, 2010, p.81-96. Disponível em: www.sociologiapp.iscte.pt Acesso em: 28 jul. 2012. SAMRSLA, Mônica. Et. al. Expectativa de Mulheres à Espera de Reprodução Assistida em Hospital Público do D.F.-Estudo Bioético. Revista Associação Médica Brasileira. 2007, 53 (1), p.48 Disponível em http://www.scielo.br/pdf/ramb/v53.pdf Acesso em: 09 set. 2010. SOUZA, Maria do Carmo; MOURA, Marisa Decat de; GRYNSZPAN, Danielle. Vivências em Reprodução Assistida. O dito e o não dito. Rio de Janeiro: Revinter, 2008. SOCIEDADE BRASILEIRA DE REPRODUÇÃO HUMANA. Guideline para Abordagem da Infertilidade Conjugal, p. 1. Disponível em: http://www.sbrh.org.br/guidelines/guideline_pdf/guideline_de_infertilidade_conjugal.pdf Acesso em: 26 abr. 2012. STURZA, Janaína Machado. O Direito Constitucional à Saúde: Breve Delineamento sobre as Realidades Brasileira e Italiana. Revista DIREITO E JUSTIÇA – Reflexões Sociojurídicas – Ano VIII- n. 11 – Novembro de 2008. Santo Ângelo: URI. Disponível em http:/ srvapp2s.urisan.tche.br/seer/índex.php/direito_e_justiça/article/view/196 Acesso em: 13 dez. 2012. TSO, Leopoldo de Oliveira. DUARTE FILHO, Oscar Barbosa. Epidemiologia da 285 Infertilidade. In: DZIK,Artur.; PEREIRA, Dirceu.; CAVAGNA, Mario.; AMARAL, Waldemar. (editores). Tratado de reprodução assistida. São Paulo: Segmento Farma, 2011. VANCE, Carole S. A antropologia redescobre a sexualidade: um comentário teórico. Physis, Rio de Janeiro, v. 5, n.1, 1995. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010373311995000100001&ing=pt&nrm=iso>. Acesso: em 05 jul.2012. VANDERPLAAT, M. Direitos Humanos: uma perspectiva para a saúde pública. Saúde e Direitos Humanos. Ano 1, n.1. Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz, Núcleo de Estudos em Direitos Humanos e Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2004, p.27-33. Disponível em: www.bvsms.saúde.gov.br/bvs/periodicos/saude_direitos_humanos_a1n1_2004.pdf Acesso em: 13 dez. 2012. WERNER, Patrícia Ulson Pizarro. O direito social e o direito público subjetivo à saúde – o desafio de compreender um direito com duas faces. Rev. Direito Sanit. São Paulo, v.9, n.2, out.2008. ISSN 1516-4179. Disponível em: http:/www.revistasusp.sibi.us.br/scielo.php? script=sci_arttext&pid=S151641792008000200007&Ing=PT&nrm=isso. Acesso em: 14 dez. 2012. ZAGREBELSKY, Gustavo. El derecho dúctil. Ley, derechos, justicia. Tradução: Marina Gascón. 9. ed. Madrid: Trotta, 2009. Título original: II Diritto mitte. Legge diritti giustizia.