Espaço
Formativo
X Conferência Municipal dos direitos da Criança e
do Adolescente
Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes – fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e
do Adolescente
O que é uma Conferência?
Uma conferência de determinada política pública
tem o objetivo de verificar como está o
desenvolvimento desta política no âmbito local,
estadual e nacional. Assim, dependendo da
periodicidade estabelecida pela organização
nacional, de tempos em tempos – 2,3 ou quatro
anos, em geral –, são realizadas novas
conferências para avaliar o seu desenvolvimento e
estabelecer novas metas, sempre somadas às
deliberações anteriores.
Quem convoca?
O ideal é que os chefes do executivo em cada instância
(prefeitos/governador/presidente)
determinem
o
chamamento da sociedade à participação. Caso isto não
aconteça, o movimento social organizado, através dos
Conselhos ou não, podem se auto-convocar através de
edital público e de livre acesso da comunidade. Quais os
procedimentos?Convocar a realização da mesma, nomear
uma Comissão de Organização, estabelecer o cronograma
de ação. Esta Comissão tem a tarefa de elaborar o
Regulamento da Conferência e o Regimento da mesma.
Conferência lúdica dos Direitos da Criança
e do Adolescente?
• Reivindicação da sociedade civil que somente o espaço
de conferência, não era suficiente para participação dos
adolescentes na discussão de políticas públicas;
•2007 – Carta Ribeirão Preto - estado de São Paulo
(Fórum estadual DCA)
•Surge o indicativo da necessidade de adolescentes
participarem da discussão coletivamente sobre políticas
públicas para adolescentes;
• 2003 acontece 1ª Conferência Lúdica da cidade de
Campinas na Creche Bento Quirino (Presidente Bete
Rossin) com 60 adolescentes.
ROTEIRO E RITUAL DE
FUNCIONAMENTO DE UMA
CONFERÊNCIA
A palavra Ritual vem do latim Ritualis, e pode ser
compreendido como sinônimo de Cerimônia. Também
significa o conjunto de determinadas práticas que devem ser
precisamente seguidas em ocasiões específicas, como uma
conferencia.
•Delegado de conferência: é a pessoa eleita em encontro,
que representa determinada proposta ou grupo/segmento da
sociedade, sindicato, grêmio, associação, etc,
com direito a voz (que pode sugerir, propor)
com direito a voto (uma única vez por votação, não sendo
permitida a acumulação de direito de voto)
•Direito a voz e voto: só os delegados terão direitos plenos a
voz (sugerir e propor políticas), e votar as questões propostas
pelo(as) outros(as) delegados(as) às políticas ali debatidas.
•Plenária: é o espaço físico ou virtual que tem a finalidade de
fazer intercâmbio/articulação política entre delegados, no
debate de questões conjunturais e estruturais.
Organização da plenária: Como podemos ter direito a
voz? Como devemos nos comportar?
Podemos proceder de diversas formas, tais como:
destaque: separa determinado assunto debatido no texto em
discussão para depois ser aprofundado;
esclarecimento: pedido de explicação de determinado assunto que
não tem conhecimento, ou dúvida sobre determinada questão.
questão de ordem: é o questionamento à presidência, para garantir
o respeito ao regimento. Em qualquer momento da reunião, pode o
delegado(a) pedir a palavra a fim de levantar questão de ordem. As
questões devem ser formuladas em termos claros e precisos,
identificando o artigo do regimento que esteja sendo desobedecido,
sendo resolvidas pelo presidente.
•encaminhamento: apresenta para votação uma proposta ou
sugestão, como moção, questão de ordem, funcionamento da
plenária e decisões tiradas na plenária final.
•adendo: texto a ser adicionado a uma proposta de outro
delegado(a) ou redação de texto do relatório que está sendo
debatido na plenária.
•supressão: é eliminação de uma proposta ou pedaço do texto em
discussão.
•substituição: troca do texto ou parágrafo existente por outra
redação.
•proposta: elaboração de uma idéia, que tenha objetividade e clareza
no que quer se atingir.
•moção: é a carta aberta que registra a aprovação ou discordância de
pessoas ou grupos, dentro de uma assembléia. No caso de uma
Conferência pode ser realizada acerca de uma questão, ou relativa a
qualquer incidente que surja no evento, manifestando apoio ou
repúdio ao encaminhamento dado ao assunto em questão pelo
destinatário da moção. A Moção, para ser incorporada como Moção
de Conferência, é submetida à Plenária Final para deliberação.
•Roteiro de Moção: destacar quem está encaminhando; em nome de
quem foi elaborada/relativo ao fato; esclarecer o tipo de moção
(repúdio, insatisfação, apoio, solidariedade, etc); justificar qual a
base (legal, técnico-científica ou outra); o que propõe; destinatário;
data e signatários (apoiadores/assinatura).
•defesa de proposta (contra ou favor): depois de apresentados os
temas, sugestão ou proposta à plenária, se tiver dúvida, ou outra
proposta, pessoas falam uma ou duas a favor e o mesmo número
contra a proposta, observado o tempo determinado no regimento.
•regime de votação: é o momento em que a proposta
apresentada é colocada em votação, (quando já foi debatido,
esclarecido e ninguém tem nenhuma dúvida) - durante o
regime de votação ninguém pode sair ou entrar no plenário e
não se podem propor questões de ordem ou esclarecimento.
•abstenção: é manifestação de votação de não escolhe
nenhuma proposição que está em votação – equivalente ao
voto em branco.
•recurso: é reclamação à presidência quando alguém acha
que foi prejudicado em qualquer forma de participação ou
ação debatida na conferência, ato que pede para rever ou
anular uma decisão.
Estrutura e Funcionamento da Conferência:
•aprovação do regimento: é indicado pelo CMDCA uma sugestão de
regimento. Durante a leitura as pessoas podem ir destacando os
artigos ou parágrafos que querem debater e alterar ao termino da
leitura do texto. Para cada destaque deve ser feita uma proposta de
nova redação ou a supressão do texto destacado. Vota-se cada
proposta e ao final vota-se o texto todo com as alterações aprovadas.
•substituição de regimento (mudança de regra): o regimento pode ser
substituído integralmente, sem ter que passar pela leitura e debate, se
já tiver outra sugestão de regimento pronta que fique bom para todos.
•plenária de abertura (com regimento já votado): Representa o
começo dos trabalhos. Normalmente um convidado especial
apresenta o tema central da conferência e, em seguida, ocorre a
divisão de grupos de trabalho (GT) para o debate dos eixos.
•grupos de trabalhos-GT (com eixo definido): são coletivos de
pessoas trabalhando em determinado assunto.
•eleição da executiva do GT: deve ser escolhido um membro
dentro do grupo para cada função: um coordenador ou facilitador,
um secretário, um relator.
•Coordenador ou Facilitador: cabe a função de administrar o
debate e encaminhar (apresentar para votação) as propostas
surgidas durante discussão.
•Secretário: tem a função de anotar os nomes das pessoas que
querem ter direito à voz, na ordem em que pedem (levantando a
mão). Deve anotar as sugestões e propostas feitas e o resultado
das votações destas.
•Relator: terá a função de, depois de sistematizadas as questões, apresentar
na plenária final as decisões ou a discussão feita no GT. Essa sistematização
supõe que já foram analisadas e ordenadas as informações do debate de
forma clara com objetivo e sugestões de encaminhamento de determinado
assunto.
•Oficineiro: é a pessoa que terá a função de desenvolver atividade temática
de maneira lúdica e pedagógica com utilização de métodologias inclusivas e
participativas.
•retorno à plenária final: depois de debatido no GT, a sistematização deve ser
exposta na plenária final ao demais grupos que também participaram em
processo similar em outros espaço de discussão, para novo debate e votação.
•moção (apresentada nos GT): no final do debate no GT e na plenária final,
são apresentadas e votadas as moções – dependendo do regimento interno.
Existem diferentes maneiras de se fazer as moções chegarem até o plenário
final e elas devem estar claras no regimento interno.
•eleição dos delegados: depois de todas as etapas descritas serem
concluidas, é realizada a eleição dos(as) delegados(as), que participarão das
Conferências: Regional, Estadual e Nacional, representando sempre as
decisões da Conferência Municipal.
Prática
-
Leitura: Plano Nacional Decenal dos direitos Humanos da Criança e do Adolescente (Tarefa de CASA)
- Divisão em 3 grupos: 1 Hora
- Elabo proposta por grupo
Grupo 1: (Referencial Guia no 2 Conanda)
Produto I: Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente fortalecido com a perspectiva da Reforma
Política do Estado
- Quais as estratégias para garantir a Reforma Política dos Conselhos de Direitos da
Criança e do Adolescente?
Grupo 2:
Produto II: Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes como
perspectiva para o fortalecimento dos Conselhos de Direitos da Criança e do
Adolescente nas três esferas de governo
- Quais as fragilidades e as estratégias para a construção do Plano Decenal dos
Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes?
Grupo 3:
- Quais as fragilidades e estratégias para a implementação do Plano o Decenal?
Plenária
- Apresentação das propostas dos grupos
e votação
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Apresentação_Formação_ Conferências Regionais