Espaço Formativo X Conferência Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente O que é uma Conferência? Uma conferência de determinada política pública tem o objetivo de verificar como está o desenvolvimento desta política no âmbito local, estadual e nacional. Assim, dependendo da periodicidade estabelecida pela organização nacional, de tempos em tempos – 2,3 ou quatro anos, em geral –, são realizadas novas conferências para avaliar o seu desenvolvimento e estabelecer novas metas, sempre somadas às deliberações anteriores. Quem convoca? O ideal é que os chefes do executivo em cada instância (prefeitos/governador/presidente) determinem o chamamento da sociedade à participação. Caso isto não aconteça, o movimento social organizado, através dos Conselhos ou não, podem se auto-convocar através de edital público e de livre acesso da comunidade. Quais os procedimentos?Convocar a realização da mesma, nomear uma Comissão de Organização, estabelecer o cronograma de ação. Esta Comissão tem a tarefa de elaborar o Regulamento da Conferência e o Regimento da mesma. Conferência lúdica dos Direitos da Criança e do Adolescente? • Reivindicação da sociedade civil que somente o espaço de conferência, não era suficiente para participação dos adolescentes na discussão de políticas públicas; •2007 – Carta Ribeirão Preto - estado de São Paulo (Fórum estadual DCA) •Surge o indicativo da necessidade de adolescentes participarem da discussão coletivamente sobre políticas públicas para adolescentes; • 2003 acontece 1ª Conferência Lúdica da cidade de Campinas na Creche Bento Quirino (Presidente Bete Rossin) com 60 adolescentes. ROTEIRO E RITUAL DE FUNCIONAMENTO DE UMA CONFERÊNCIA A palavra Ritual vem do latim Ritualis, e pode ser compreendido como sinônimo de Cerimônia. Também significa o conjunto de determinadas práticas que devem ser precisamente seguidas em ocasiões específicas, como uma conferencia. •Delegado de conferência: é a pessoa eleita em encontro, que representa determinada proposta ou grupo/segmento da sociedade, sindicato, grêmio, associação, etc, com direito a voz (que pode sugerir, propor) com direito a voto (uma única vez por votação, não sendo permitida a acumulação de direito de voto) •Direito a voz e voto: só os delegados terão direitos plenos a voz (sugerir e propor políticas), e votar as questões propostas pelo(as) outros(as) delegados(as) às políticas ali debatidas. •Plenária: é o espaço físico ou virtual que tem a finalidade de fazer intercâmbio/articulação política entre delegados, no debate de questões conjunturais e estruturais. Organização da plenária: Como podemos ter direito a voz? Como devemos nos comportar? Podemos proceder de diversas formas, tais como: destaque: separa determinado assunto debatido no texto em discussão para depois ser aprofundado; esclarecimento: pedido de explicação de determinado assunto que não tem conhecimento, ou dúvida sobre determinada questão. questão de ordem: é o questionamento à presidência, para garantir o respeito ao regimento. Em qualquer momento da reunião, pode o delegado(a) pedir a palavra a fim de levantar questão de ordem. As questões devem ser formuladas em termos claros e precisos, identificando o artigo do regimento que esteja sendo desobedecido, sendo resolvidas pelo presidente. •encaminhamento: apresenta para votação uma proposta ou sugestão, como moção, questão de ordem, funcionamento da plenária e decisões tiradas na plenária final. •adendo: texto a ser adicionado a uma proposta de outro delegado(a) ou redação de texto do relatório que está sendo debatido na plenária. •supressão: é eliminação de uma proposta ou pedaço do texto em discussão. •substituição: troca do texto ou parágrafo existente por outra redação. •proposta: elaboração de uma idéia, que tenha objetividade e clareza no que quer se atingir. •moção: é a carta aberta que registra a aprovação ou discordância de pessoas ou grupos, dentro de uma assembléia. No caso de uma Conferência pode ser realizada acerca de uma questão, ou relativa a qualquer incidente que surja no evento, manifestando apoio ou repúdio ao encaminhamento dado ao assunto em questão pelo destinatário da moção. A Moção, para ser incorporada como Moção de Conferência, é submetida à Plenária Final para deliberação. •Roteiro de Moção: destacar quem está encaminhando; em nome de quem foi elaborada/relativo ao fato; esclarecer o tipo de moção (repúdio, insatisfação, apoio, solidariedade, etc); justificar qual a base (legal, técnico-científica ou outra); o que propõe; destinatário; data e signatários (apoiadores/assinatura). •defesa de proposta (contra ou favor): depois de apresentados os temas, sugestão ou proposta à plenária, se tiver dúvida, ou outra proposta, pessoas falam uma ou duas a favor e o mesmo número contra a proposta, observado o tempo determinado no regimento. •regime de votação: é o momento em que a proposta apresentada é colocada em votação, (quando já foi debatido, esclarecido e ninguém tem nenhuma dúvida) - durante o regime de votação ninguém pode sair ou entrar no plenário e não se podem propor questões de ordem ou esclarecimento. •abstenção: é manifestação de votação de não escolhe nenhuma proposição que está em votação – equivalente ao voto em branco. •recurso: é reclamação à presidência quando alguém acha que foi prejudicado em qualquer forma de participação ou ação debatida na conferência, ato que pede para rever ou anular uma decisão. Estrutura e Funcionamento da Conferência: •aprovação do regimento: é indicado pelo CMDCA uma sugestão de regimento. Durante a leitura as pessoas podem ir destacando os artigos ou parágrafos que querem debater e alterar ao termino da leitura do texto. Para cada destaque deve ser feita uma proposta de nova redação ou a supressão do texto destacado. Vota-se cada proposta e ao final vota-se o texto todo com as alterações aprovadas. •substituição de regimento (mudança de regra): o regimento pode ser substituído integralmente, sem ter que passar pela leitura e debate, se já tiver outra sugestão de regimento pronta que fique bom para todos. •plenária de abertura (com regimento já votado): Representa o começo dos trabalhos. Normalmente um convidado especial apresenta o tema central da conferência e, em seguida, ocorre a divisão de grupos de trabalho (GT) para o debate dos eixos. •grupos de trabalhos-GT (com eixo definido): são coletivos de pessoas trabalhando em determinado assunto. •eleição da executiva do GT: deve ser escolhido um membro dentro do grupo para cada função: um coordenador ou facilitador, um secretário, um relator. •Coordenador ou Facilitador: cabe a função de administrar o debate e encaminhar (apresentar para votação) as propostas surgidas durante discussão. •Secretário: tem a função de anotar os nomes das pessoas que querem ter direito à voz, na ordem em que pedem (levantando a mão). Deve anotar as sugestões e propostas feitas e o resultado das votações destas. •Relator: terá a função de, depois de sistematizadas as questões, apresentar na plenária final as decisões ou a discussão feita no GT. Essa sistematização supõe que já foram analisadas e ordenadas as informações do debate de forma clara com objetivo e sugestões de encaminhamento de determinado assunto. •Oficineiro: é a pessoa que terá a função de desenvolver atividade temática de maneira lúdica e pedagógica com utilização de métodologias inclusivas e participativas. •retorno à plenária final: depois de debatido no GT, a sistematização deve ser exposta na plenária final ao demais grupos que também participaram em processo similar em outros espaço de discussão, para novo debate e votação. •moção (apresentada nos GT): no final do debate no GT e na plenária final, são apresentadas e votadas as moções – dependendo do regimento interno. Existem diferentes maneiras de se fazer as moções chegarem até o plenário final e elas devem estar claras no regimento interno. •eleição dos delegados: depois de todas as etapas descritas serem concluidas, é realizada a eleição dos(as) delegados(as), que participarão das Conferências: Regional, Estadual e Nacional, representando sempre as decisões da Conferência Municipal. Prática - Leitura: Plano Nacional Decenal dos direitos Humanos da Criança e do Adolescente (Tarefa de CASA) - Divisão em 3 grupos: 1 Hora - Elabo proposta por grupo Grupo 1: (Referencial Guia no 2 Conanda) Produto I: Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente fortalecido com a perspectiva da Reforma Política do Estado - Quais as estratégias para garantir a Reforma Política dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente? Grupo 2: Produto II: Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes como perspectiva para o fortalecimento dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente nas três esferas de governo - Quais as fragilidades e as estratégias para a construção do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes? Grupo 3: - Quais as fragilidades e estratégias para a implementação do Plano o Decenal? Plenária - Apresentação das propostas dos grupos e votação