O Matrimônio 1. A monogamia e a indissolubilidade A monogamia e a indissolubilidade, exigências do amor conjugal, correspondem ao princípio da norma personalista que recomenda amar a pessoa de modo correspondente ao seu ser na recíproca afirmação do seu valor, uma vez que no matrimônio ambas as pessoas devem constituir-se objeto ou com-sujeito de amor uma para outra onde as relações sexuais são plenamente realizadas em uma união duradoura evitando que uma destas pessoas se torne objeto de prazer se considerarmos a poligamia ou um matrimônio dissolúvel. Jesus considerava o matrimônio estritamente monogâmico e indissolúvel conforme a ideia primitiva do Criador. A poligamia e a consideração de um matrimônio dissolúvel com bigamia simultânea oferecem ao homem a ocasião de considerar a mulher como fonte de voluptuosidade sensual, um objeto de prazer, representando para ele apenas valores sexuais, dessa forma o matrimônio não serve a união das pessoas, mas visa apenas valores sexuais e seria uma instituição de prazer sexual. A norma personalista ao contrário corresponde ao mandamento do amor e considera o valor da pessoa dentro do matrimônio procurando atingir o valor objetivo de uma união de pessoas sem o subjetivismo que se funda na sensualidade de uma das partes levando-os a uma futura dissolução. O afastamento dos esposos por motivos realmente graves sem a dissolução do matrimônio e a bigamia simultânea não lesa a norma personalista. A norma personalista está acima da vontade e das decisões das pessoas mesmo que um dos esposos ou os dois já não encontrem base subjetiva para a união matrimonial. Tal estado justifica a separação de corpo, mas não anula o fato de permanecerem objetivamente unidos enquanto esposos até a morte. A monogamia e a indissolubilidade encontram-se no nível do amor virtude, do amor em sentido integralmente objetivo e não só no sentido psicológico e subjetivo da palavra. No matrimônio este amor deve ser suscetível de desenvolvimento. 2. O Valor da instituição A importância da instituição do matrimônio consiste em justificar as relações sexuais dum casal determinado no conjunto da vida social. Uma vez que as pessoas que contraem matrimônio pertencem à sociedade devem justificar esta união que trará como consequência natural a geração de um novo membro da sociedade a ser acolhido por ela. O matrimônio constitui precisamente esta justificação das relações. O amor entre o casal é reconhecido perante a sociedade que vê por meio do matrimônio a maturidade da união entre o homem e mulher. A instituição do matrimônio é indispensável em consideração das pessoas que se unem uma vez que são valorizadas por si e não consideradas como objeto de prazer. As relações sexuais ente o homem e mulher exigem esta instituição enquanto justificação à nível de consciência. A instituição determina a propriedade, a pertença recíproca das pessoas. Sem a instituição do matrimônio as relações sexuais fora deste e as pré-conjugais reduzem a pessoa à categoria de objeto de prazer, bem como o princípio do amor livre que rejeita esta instituição. Com o matrimônio as relações conjugais são justificadas diante do Criador que tem o direito particular de propriedade sobre todas as criaturas. Não basta que o homem e mulher se dêem reciprocamente no matrimônio. Uma vez que cada um deles é, ao mesmo tempo, propriedade do Criador, é preciso que também Ele os dê um ao outro aprovando o seu dom recíproco no quadro da instituição do matrimônio como sacramento da Graça. O matrimônio funda-se no amor interpessoal e encontra sua expressão mais completa na procriação. A estrutura social da família para ser boa deve assegurar ao matrimônio seu caráter personalista preservando-o.