O Conselho Executivo concluiu a discussão do Projecto do
Regulamento Administrativo sobre o “Programa de
Comparticipação nos Cuidados de Saúde para o ano de 2014”
O Conselho Executivo concluiu a discussão do Projecto do
Regulamento Administrativo sobre o “Programa de Comparticipação nos
Cuidados de Saúde para o ano de 2014”.
O Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde representa
um programa de benefício para a população da Região Administrativa
Especial de Macau e visa subsidiar as despesas médicas dos residentes
numa única prestação e partilhar os resultados do desenvolvimento
económico. Tem como objectivo promover um sistema de medicina
familiar e sensibilizar os cidadãos para a protecção da sua sáude e,
simultaneamente, reforçar a colaboração entre o sector público e privado
de prestação de serviços de cuidados de saúde, desenvolvendo os recursos
comunitários na área de saúde, no sentido de diversificar os serviços
sociais e médicos e de elevar o seu nível geral. Deste modo, o Governo da
RAEM elaborou este projecto do Regulamento Administrativo sobre o
“Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde para o ano de
2014”. O montante subsidiado do Programa é 600 patacas. A qualificação
de beneficiário e o prazo de utilização do Programa são basicamente
semelhantes aos do ano transacto.
Segundo o diploma, são considerados beneficiários do Programa os
residentes da RAEM que, até ao dia 31 de Julho de 2015, sejam titulares
de bilhete de identidade de residente permanente da RAEM, válido ou
renovável, emitido ao abrigo da Lei n.º 8/2002 (Regime do bilhete de
identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau),
assim como os titulares de bilhete de identidade de residente de Macau
emitido anteriormente à vigência do Regulamento Administrativo n.º
23/2002 (Regulamento do bilhete de identidade de residente da Região
Administrativa Especial de Macau) que se encontrem no exterior da
RAEM, e provem situação impeditiva da sua substituição pelo bilhete de
identidade de residente permanente da RAEM, em razão de incapacidade
permanente ou internamento em instituições médicas ou de solidariedade
social.
O Regulamento Administrativo estipula que o vale de saúde só pode
ser utilizado pelos beneficiários até ao dia 31 de Agosto de 2015. O vale
de saúde é transmissível, uma única vez, por endosso nominal a favor de
cônjuge, ascendente ou descendente do 1.º grau em linha recta do
beneficiário, que seja titular de bilhete de identidade de residente
permanente da RAEM. Prevê-se que a comparticipação por vales de
saúde seja de cerca de trezentos e setenta e seis milhões e duzentas mil
patacas (MOP376.200.000,00).
De acordo com o diploma, os vales de saúde só podem ser utilizados
nas unidades privadas de saúde aderentes ao Programa de
Comparticipação nos Cuidados de Saúde, não sendo aplicáveis às
entidades médicas públicas ou unidades de saúde privadas subsidiadas
pelo Governo da RAEM.
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