BEMPARANÁ
EDITAL CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO O Itaú Unibanco S.A. (“Itaú”) é titular de direitos de crédito
que detém em face de mutuários em decorrência de contratos de financiamentos imobiliários com garantia
hipotecária inadimplidos e que se encontram em fase de execução (“Direitos de Crédito”). O Itaú cederá
referidos Direitos de Crédito e as respectivas garantias reais sobre imóveis a quem maior lance oferecer,
por meio de leilão presencial ou on line, observadas as condições e obrigações previstas neste Edital, por
valor igual ou superior ao valor de lance mínimo estipulado para cada lote. Será considerada vencedora
a pessoa que oferecer o maior lance, assim considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao lance
mínimo. Fica reservado ao Itaú o direito de retirar, desdobrar ou reunir os Direitos de Crédito em lotes de
acordo com seu critério ou necessidade, por meio de leiloeiro. Caso seja disponibilizada pelo Itaú a
participação on line no leilão, após o prévio cadastro/habilitação no site do leiloeiro
(www.rochaleiloes.com.br), os interessados deverão enviar a documentação necessária mencionada no
item 6 e anuir às regras de participação dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que
validarão e homologarão os lances em conformidade com as disposições deste Edital. O interessado que
efetuar o cadastramento no site do leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente
autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste Edital. O acesso
identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente
às Condições Gerais do Leilão dispostas neste Edital.
Os lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances
obtidos no auditório (caso o leilão seja presencial e on line) e não garantem direitos ao proponente em caso
de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de
internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries,
são assumidos com exclusividade pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito
ao Itaú ou ao leiloeiro.
O leilão será transmitido pela internet na mesma página do leiloeiro.
A cessão será realizada por lote. Cada lote será composto por Direitos de Crédito selecionados pelo Itaú,
sendo reservado ao Itaú o direito de retirar os lotes, a qualquer momento, até antes da realização do leilão.
Contudo, após o leilão, os lotes ainda poderão ser retirados, exclusivamente por ordem judicial.
A cessão será formalizada por meio da assinatura de Instrumento Particular de Cessão de Direitos
Creditórios e Outras Avenças (“Instrumento de Cessão”), cuja minuta está disponível no site do leiloeiro
(www.rochaleiloes.com.br) para prévia consulta dos interessados.
O leilão será regido pelas normas e disposições, consignadas neste Edital, e pelas regras de Direito
Privado aplicáveis.
O leilão terá início a partir da data da publicação do Edital e da composição dos lotes no site do leiloeiro. Os
lances poderão ser feitos pelos interessados durante o período em que o Leilão e os respectivos lotes
estiverem em oferta. O encerramento do Leilão dar-se-á em 19/07/2013 - 14:00h. A organização do Leilão
está a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr. Antonio Magno Jacob da Rocha, matriculado na JUCEPAR sob nº 08/
020-L, com escritório à Rua Alferes Poli, 311 – Conjunto 4B - Centro, cidade de Curitiba/PR.
1. HABILITAÇÃO
1.1. Os interessados em fazer os lances deverão cadastrar-se no site do leiloeiro (www.rochaleiloes.com.br)
e habilitar-se acessando a página relativa ao Leilão, para participação on-line, até 01 (uma) hora antes do
horário previsto para cada etapa do leilão (“Usuários”).
2. LANCES ON-LINE
2.1. O envio de lances pelos interessados dar-se-á exclusivamente pelo site do leiloeiro
(www.rochaleiloes.com.br), não respondendo o Itaú e/ou o leiloeiro por qualquer erro, falha e/ou
impossibilidade de conexão e envio de dados pelos Usuários.
2.2. Sobrevindo lance no minuto antecedente ao horário de fechamento do lote, durante o período em que o
Leilão estiver em oferta, o envio de lances para o respectivo lote será prorrogado em 1 (um) minuto, quantas
vezes forem necessárias, para que todos os Usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos
lances.
3. DO PAGAMENTO
3.1. O Usuário que ofertar maior lance será considerado vencedor e, a partir deste momento, será
considerado arrematante do lote (“Arrematante”). Os Arrematantes terão prazo de 24 (vinte e quatro)
horas depois de comunicados expressamente pelo leiloeiro para efetuar o pagamento do valor dos Direitos
de Crédito arrematados e da comissão do leiloeiro, obedecendo a todas as demais condições previstas
neste Edital. No caso do não cumprimento pelo Arrematante da obrigação assumida no prazo estabelecido,
perderá o Arrematante, automaticamente, o direito sobre a aquisição do lote dos Direitos de Crédito, sem
prejuízo da responsabilidade por perdas e danos e demais sanções judiciais.
4. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
4.1. O preço de cada lote dos Direitos de Crédito corresponderá ao valor de arrematação (“Preço”), obtido
após os lances, que será sempre igual ou superior ao lance mínimo equivalente a 35% (trinta e cinco por
cento) do valor de avaliação dos imóveis que constituem a garantia hipotecária dos Direitos de Crédito de
cada lote (“Valor da Avaliação”).
4.2. O Preço deverá ser pago pelo Arrematante da seguinte forma:
a) 50% (cinqüenta por cento) do Preço de arrematação do lote, a título de sinal e princípio de pagamento
(“Sinal”); e
b) 50% (cinqüenta por cento) do Preço em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo
a primeira 30 dias contados da data da arrematação, sem atualização monetária ou incidência de juros.
5. COMISSÃO DE LEILOEIRO
5.1. O Arrematante, além do pagamento do sinal de negócio previsto na alínea “a” do item 4.2, no ato da
arrematação, pagará também ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
total do arremate, a título de comissão.
6. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELO ARREMATANTE
6.1. Depois de efetuado o pagamento do sinal previsto no item 4, alínea “a”, e a comissão do Leiloeiro,
conforme descrito neste Edital, o Arrematante, pessoa física, deverá apresentar RG/RNE e CPF, inclusive
de seu cônjuge, quando for o caso, bem como comprovante de residência, certidão de casamento e pacto,
se houver, ou certidão de nascimento/declaração de estado civil se solteiro, fornecendo cópia desses
documentos, enviando-os ao leiloeiro por meio eletrônico ou pessoalmente. Caso o Arrematante seja
estrangeiro, deverá ter permanência legal e definitiva no país. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão
adquirir os Direitos de Crédito se emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal.
6.2. Em caso de pessoa jurídica, além dos documentos pessoais dos representantes, o Arrematante
deverá apresentar cópia do CNPJ, ato constitutivo da sociedade e última alteração e prova de representação.
6.3. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de
original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público com poderes específicos, em caráter
irrevogável e irretratável, para aquisição dos Direitos de Crédito e preenchimento de ficha cadastral.
Outros documentos poderão ser solicitados pelo Itaú, para fins de concretização da transação.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Os interessados na aquisição dos Direitos de Crédito juntamente com as respectivas garantias reais
sobre imóveis, previamente à apresentação do lance, deverão ler atentamente todas as condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos e no Instrumento de Cessão a ser firmado pelas partes, cuja
minuta está disponível no site do leiloeiro.
7.2. As dívidas reais (propter rem) existentes até a data do leilão, sobre os Imóveis objeto da garantia
hipotecária do direito de crédito deverão ser apuradas pelo Arrematante em até 90 dias da data da
arrematação, e após análise do ITAU, os valores de dívida apurados serão deduzidos do valor de avaliação
do imóvel, objeto de garantia dos direitos de credito ora arrematados, e sobre este resultado será calculado
o novo preço, aplicando o mesmo percentual do arremate, respeitando o percentual mínimo de 35%. A
diferença entre o preço na data do leilão e o novo preço apurado, será abatida do valor das parcelas
vincendas a serem pagas pelo Arrematante.
7.2.1 Dividas de condomínio deverão ser comprovadas por meio de declaração da administradora de
condomínio ou do sindico discriminando os valores em atraso e os respectivos períodos, bem como ata
de eleição do sindico comprovando a nomeação ao cargo e ou contrato de prestação de serviços da
administradora do condomínio. Dívidas condominiais superiores a 5 anos somente serão consideradas
para fins de abatimento do preço se houver ação de cobrança ajuizada interrompendo a prescrição,
devidamente comprovado;
7.2.2 Dívidas de IPTU e taxa de lixo deverão ser comprovadas por meio de documento oficial da prefeitura
discriminando os valores e respectivos períodos em atraso respeitando também o prazo prescricional de
5 anos.
7.3. Todos os tributos, despesas condominiais e demais encargos incidentes sobre o imóvel objeto da
garantia dos Direitos de Crédito, ainda que lançados e cobrados futuramente, passam a ser de
responsabilidade do Arrematante.
7.4. Os imóveis que garantem os Direitos de Créditos são cedidos em caráter “ad-corpus”, sendo que as
áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas
e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas. Os imóveis objetos das garantias, caso passem
ao domínio do Arrematante dos Direitos de Crédito, serão transmitidos no estado em que se encontram
física e documentalmente, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, sendo responsável, no
momento oportuno, por todas as providências e despesas relativas à desocupação, estejam referidos
imóveis locados, arrendados ou dados em comodato.
7.5. O Itaú não é responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo,
legislação ambiental, IBAMA, INCRA, assim como de direitos e deveres constantes das especificações/
convenções de condomínio, quando houver, cabendo ao Arrematante obter as informações atinentes, bem
como adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos
nos competentes órgãos públicos/autarquias, inclusive promovendo a regularização perante o Registro
de Imóveis competente, se necessário for.
7.6. O Arrematante deverá providenciar, no momento oportuno, o cancelamento dos eventuais ônus dos
imóveis objetos das garantias dos Direitos de Crédito (abrangendo, sem limitação, penhoras, hipotecas,
entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O
interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s)
cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos. O Itaú não responde por
eventuais danos ambientais, ocorridos em qualquer tempo, decorrentes, por exemplo, da existência de
contaminação do solo ou subsolo.
7.7. Sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação dos contratos que originaram
os Direitos de Crédito objeto de cada lote, ou que fixar valor do crédito inferior ao da aquisição dos direitos
de crédito, já calculado o novo preço, ou a perda da garantia hipotecária, ou a purgação da mora pelo
mutuário, a responsabilidade do Itaú em face do Arrematante ficará limitada a:
(i) devolução do valor recebido pela venda e
(ii) ao reembolso dos valores comprovadamente despendidos pelo Arrematante a título de despesas de
condomínio e IPTU, desde que caracterizado o impedimento ao exercício da posse direta do imóvel
garantida dos Direitos de Crédito atingido pela decisão judicial.
7.7.1Os valores dos itens i e ii acima, serão atualizados monetariamente pelos mesmos índices de
correção que são aplicados às cadernetas de poupança. A mencionada devolução abrangerá apenas os
valores individualmente apurados para o direito/imóvel atingido e não inviabilizará a manutenção da
aquisição em relação aos demais Diretos de Crédito que componha o lote adquirido.
7.7.2. Caso seja apurado um valor com IPTU e Condomínio, conforme prevê o item 7.2, superior ao valor de
avaliação do Imóvel, o arrematante receberá a devolução do valor pago de acordo com os itens 7.7 i e ii acima.
7.8. A venda a ex-proprietário ou arrematante com qualquer apontamento cadastral e/ou restrição junto aos
órgãos de proteção de crédito (SERASA, SPC, etc.) somente poderá ser efetuada mediante pagamento
a vista. Ocorrendo arremate de unidade ou de lote a prazo por Arrematante que se enquadre nessas
condições, ficará a critério do Itaú desfazer o negócio.
7.9. Caso ocorra a desistência por parte do arrematante ou o mesmo venha a inadimplir com as
obrigações estabelecidas neste contrato, ficará sujeito à cobrança de multa de 20% (vinte por cento)
sobre o valor de arrematação, a título de reparação por perdas e danos, perdendo automaticamente
qualquer direito sobre o crédito ora arrematado, bem como aos 5% pagos ao leiloeiro a titulo de
comissionamento, resolvendo-se de pleno direito o negócio jurídico, independentemente de qualquer
notificação ou comunicação.
7.10. A minuta do Instrumento de Cessão está disponível no site do leiloeiro (www.rochaleiloes.com.br)
para prévia consulta dos interessados.
7.11. Ao concorrer na aquisição do lote dos Direitos de Crédito por meio do presente leilão, ficará
caracterizada a aceitação pelo Arrematante da referida minuta e de todas as condições estipuladas
neste Edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de
outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1933, que
regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
7.12. O Itaú está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente,
especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pelo COAF
(Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater os crimes
de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de
março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Ademais, caso o
interessado seja Entidade Fechada de Previdência Complementar, o Itaú também está obrigado a
observar as formalidades decorrentes da Instrução MPS/SPC nº 26, de 01 de setembro de 2008, ou
normativo que o substitua.
7.13. O não exercício, pelo Itaú, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital
e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará em mera tolerância, não constituindo
novação contratual ou renúncia de direitos.
7.14. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas
ou questões oriundas do presente Edital.
Proclamas
CARTORIO DE UMBARÁ
RAUL FERNANDEZ SCHUCHOVSKY
Rua Izaac Ferreira da Cruz, nº 4118, fone: 3015-0234- CEP. 81.910-000,
Curitiba – Paraná
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem casar-se, e apresentaram a esta Serventia
os documentos exigidos no artigo 1.525 do código Civil Brasileiro os
contraentes: 1) JEFFERSON LUÍS DE OLIVEIRA PETRÉCCA e
ALENICE KÁTIA CORDEIRO; 2) PABLO MOURA DE OLIVEIRA e
NATHALIA MORAIS DUARTE; 3) MAURICIO CONSTANTINO ALVES
e MARCELA MILESKI MOURA; 4) ISAQUE TAVARES DA SILVA e
JOSIANE GOMES DA SILVA; 5) CLEVERSON CADENA e ADRIANA
RANUCCI BONITO; 6) MARCOS ERASMO BERNARDO e ANA
PAULA COLUCHO DE ALMEIDA; 7) SILAS DE SOUZA MATOS e
SABRINA DALVA DOS SANTOS; 8) MESSIAS FRANCISCO DE
ANDRADE e SANDRA MARTINS DOS SANTOS; 9) FELIPE
MACHNEVICZ e ELISAMA BEVILAQUA; 10) HÉGON HENRIQUE DE
CARVALHO VALENTIM e TAMARA SUZANA DOS SANTOS; 11) JOÃO
PAULO SANTOS PEREIRA e LUCIMARA DE CÁSSIA DOS SANTOS
MACHADO; 12) MELINTINO FERREIRA MAGALHÃES e FRANCIELI
BUENO AUGUSTA DA SILVA; 13) EVERTON CARLOS DOS REIS e
SUELEN PINHEIRO; 14) EVANDRO MARXREITER e ROSEMERE
RUTH; 15) PETER CALEB ASSUNÇÃO MARQUES e JÉSSICA
MAYARA DE FRANÇA; 16) CRISTIANO DE MORAIS e JESIANE
APARECIDA DA SILVA; 17) MIRIAM DA CRUZ VALE e MURIELSEN
ALEXSANDRA CAMPOS DOS SANTOS; 18) LUCAS REGATIERI e
SHERILY LEITE DE PAIVA; Se alguém souber de algum impedimento,
oponha-o na forma da Lei, no prazo de 15 (quinze) dias.
Curitiba, 09 de Julho de 2013.
RAUL FERNANDEZ SCHUCHOVSKY
NOTARIO E REGISTRADOR
Publicidade Legal
CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 JULHO DE 2013
[email protected]
13
Publicidade Legal
Secretaria Muninipal de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 26.384/2013
SÚMULA: “Nomeia integrantes da Comissão
Especial para execução do processo eleitoral de
escolha do Conselho Tutelar 2013"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
atendendo ao Processo Administrativo n° 7922/2013,
DECRETA
Art. 1º -Ficam nomeados os integrantes para comporem a
Comissão Especial para execução do processo eleitoral de
escolha do Conselho Tutelar 2013, sem remuneração, conforme
abaixo relacionado:
Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente
• BEATRIZ CRISTINA SKRABA - Presidente
• KELCYBEL DA SILVA - Membro
• MARCIA LISETE DOS REIS LIMA - Membro
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
• MURIEL WILHELM DE CASTRO SZYMANSKI - Membro
• ROSANGELA GONDRO PINHEIRO - Membro
Art. 2º -O presente Decreto, entra em vigor nesta data.
Prefeitura do Município de Araucária, 8 de julho de 2013.
OLIZANDRO JOSE FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
COMUNICADO DE REGISTRO DE
CANDIDATURA A ELEIÇÕES SINDICAIS
Comunicamos que no prazo pra registro de chapas referente às
eleições da Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade
do Estado do Paraná, conforme o aviso publicado no Jornal do Estado
BEMPARANÁ, edição do dia 02 de julho de 2013, pág. 14, foi registrada
a CHAPA UNICIDADE a requerimento do Sr. João de Deus Correia,
assim composta: Diretoria Administrativa: Presidente: Wilson Pereira;
Vice Presidente: Vilson Osmar Martins; Secretário Geral: João de
Deus Correia; Primeiro Secretário: Ricardo Wanderley Kliggendorf;
Segundo Secretário: João Candido Nogueira; Primeiro Diretor
Financeiro: Luís Alberto dos Santos; Segundo Diretor Financeiro:
Orlando Nespolo; Diretor de Patrimônio: Jesuíno Pereira de Oliveira;
Diretor de Assuntos Sindicais: Alberson Ricardo França; Diretor Social:
José Guimarães; Diretor de Assuntos Previdenciários: Luiz Carlos
Garcia Duenha; Diretor de Assuntos Parlamentares: Moacyr Roberto
Tesch Auersvald; Diretor de Assuntos da Juventude, Infância e
Adolescência: Adolir Juliano Dallazani. Diretoria Executiva: Diretores
da Área de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares: Claudeir Aparecido
Albunio; Luiz Carlos Queiroz e Dilso Antonio Bussolotto. Diretores da
Área de Turismo, Casas de Diversões, Instituições Beneficentes,
Religiosas e Filantrópicas, Lavanderias e Similares: Ari Issler de Souza;
Jadson Antonio Pereira dos Santos e Hilza Labres de Oliveira e
Oliveira. Diretor da Área de Edifícios, Condomínios, Imobiliárias e
Conservação de Elevadores: Robson de Assis; Alcino Vieira de Souza
e Clédison Rocha. Conselho Fiscal fetivo: Edvaldo Aparecido dos
Santos; Céliton Rocha e Joelcio Pires da Silva. Conselho Fiscal
Suplente: Paulo Durval da Silva; Regiane Cortese Dill e Margarida
Maria Pereira. Delegados Representantes: Wilson Pereira e João de
Deus Correia. Delegados Representantes – Suplentes: Hilza de
Oliveira e Oliveira, e Raphael Estevam da Silva Auersvald. Suplentes
da Diretoria: Admir Cesar Cunha; Antônio Carlos Molina Gomes;Antônio
Francisco dos Santos; Antônio Raimundo de Oliveira Neto;Arlindo
Silva Martins; Cleusa Francisco Gastão; Eufrázio Pereira da Silva;
Fábio Aparecido de Mello Sant‘Anna; José Ademir Petri; Josué Edson
Rodrigues; Jurema dos Santos; Leiliane Cristina Pepi Nespolo; Luís
Carlos Kandalski; Osni Assunção Chaves; Roberto Carlos Ferreira e
Sergio Aparecido Guerra. Impugnação da chapa ou candidatos,
poderão ser feitas por que mlegalmente tiver interrese, no prazo de
03 (três) dias a contar da publicação deste edital. Curitiba, 09 de julho
de 2013. Wilson Pereira – Dir. Presidente.
Secretaria Muninipal de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 26.369/2013
SÚMULA: “Nomeia os membros da Comissão
Organizadora Municipal (COMU) para a XII Conferência
Municipal de Meio Ambiente.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao Ofício n° 650/
2013 – SMMA,
DECRETA
Art. 1º - Ficam nomeados os membros da Comissão Organizadora
Municipal (COMU) para a XII Conferência Municipal de Meio Ambiente,
conforme segue:
I - Representantes da Sociedade Civil Organizada:
EDIVALDO GOMES DA SILVA - OAB Araucária
GIANE MARIA LEMOS - Associação de Catadores de Materiais
Recicláveis – Reciclar Araucária
LIDIA LUCASKI - Associação de Defesa do Meio Ambiente de
Araucária - AMAR
LUIS CARLOS KAILL - União das Associações de Moradores
de
Araucária – UNAMAR
MOACIR GUEDES DE MOURA - Associação de Moradores
Juruá e Milão
II – Representantes do Setor Empresarial:
ANTONIO GEMBAROSKI - Sindicato Rural de Araucária
JOSÉ PAULO FREDERICO RODRIGUES LOUREIRO Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Araucária – ACIAA
ROBERTO LINDERMANN NETZ - Associação das Empresas
da Cidade
Industrial de Araucária - AECIAR
III – Representantes do Setor Público:
IRENE OLBRE ZANON - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
JANAÍNA DE OLIVEIRA - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Art. 2º As funções da Comissão Organizadora Municipal para a
XII Conferência Municipal de Meio Ambiente são:
I – Elaborar o regimento da XII Conferência Municipal de Meio
Ambiente;
II – Constituir a Comissão Executiva e as respectivas funções
para organização do evento;
III – Organizar a mobilização de todos os segmentos da sociedade
para participação do evento e do debate público.
Art. 3º A Comissão Organizadora Municipal deverá definir data,
local e programação da XII Conferência Municipal de Meio Ambiente.
Art. 4º – O presente Decreto, entra em vigor nesta data.
Prefeitura do Município de Araucária, 01 de julho de 2013.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 26.287/2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo por
embasamento legal a Lei nº 1.310/2002 e o art. 22 do Decreto Nº
17.238/2002,
D E C R ET A
Art. 1º Fica concedida dilação de prazo, por mais 60
(sessenta) dias, para conclusão do Processo Administrativo de
Avaliação de Estágio Probatório nº 14548/2012, em atendimento
a solicitação de folhas 98.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor nesta data.
Prefeitura do Município de Araucária, 16 de maio de 2013.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
Download

BEMPARANÁ 13 Publicidade Legal