BEMPARANÁ EDITAL CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO O Itaú Unibanco S.A. (“Itaú”) é titular de direitos de crédito que detém em face de mutuários em decorrência de contratos de financiamentos imobiliários com garantia hipotecária inadimplidos e que se encontram em fase de execução (“Direitos de Crédito”). O Itaú cederá referidos Direitos de Crédito e as respectivas garantias reais sobre imóveis a quem maior lance oferecer, por meio de leilão presencial ou on line, observadas as condições e obrigações previstas neste Edital, por valor igual ou superior ao valor de lance mínimo estipulado para cada lote. Será considerada vencedora a pessoa que oferecer o maior lance, assim considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao lance mínimo. Fica reservado ao Itaú o direito de retirar, desdobrar ou reunir os Direitos de Crédito em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por meio de leiloeiro. Caso seja disponibilizada pelo Itaú a participação on line no leilão, após o prévio cadastro/habilitação no site do leiloeiro (www.rochaleiloes.com.br), os interessados deverão enviar a documentação necessária mencionada no item 6 e anuir às regras de participação dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em conformidade com as disposições deste Edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste Edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições Gerais do Leilão dispostas neste Edital. Os lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos no auditório (caso o leilão seja presencial e on line) e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries, são assumidos com exclusividade pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito ao Itaú ou ao leiloeiro. O leilão será transmitido pela internet na mesma página do leiloeiro. A cessão será realizada por lote. Cada lote será composto por Direitos de Crédito selecionados pelo Itaú, sendo reservado ao Itaú o direito de retirar os lotes, a qualquer momento, até antes da realização do leilão. Contudo, após o leilão, os lotes ainda poderão ser retirados, exclusivamente por ordem judicial. A cessão será formalizada por meio da assinatura de Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios e Outras Avenças (“Instrumento de Cessão”), cuja minuta está disponível no site do leiloeiro (www.rochaleiloes.com.br) para prévia consulta dos interessados. O leilão será regido pelas normas e disposições, consignadas neste Edital, e pelas regras de Direito Privado aplicáveis. O leilão terá início a partir da data da publicação do Edital e da composição dos lotes no site do leiloeiro. Os lances poderão ser feitos pelos interessados durante o período em que o Leilão e os respectivos lotes estiverem em oferta. O encerramento do Leilão dar-se-á em 19/07/2013 - 14:00h. A organização do Leilão está a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr. Antonio Magno Jacob da Rocha, matriculado na JUCEPAR sob nº 08/ 020-L, com escritório à Rua Alferes Poli, 311 – Conjunto 4B - Centro, cidade de Curitiba/PR. 1. HABILITAÇÃO 1.1. Os interessados em fazer os lances deverão cadastrar-se no site do leiloeiro (www.rochaleiloes.com.br) e habilitar-se acessando a página relativa ao Leilão, para participação on-line, até 01 (uma) hora antes do horário previsto para cada etapa do leilão (“Usuários”). 2. LANCES ON-LINE 2.1. O envio de lances pelos interessados dar-se-á exclusivamente pelo site do leiloeiro (www.rochaleiloes.com.br), não respondendo o Itaú e/ou o leiloeiro por qualquer erro, falha e/ou impossibilidade de conexão e envio de dados pelos Usuários. 2.2. Sobrevindo lance no minuto antecedente ao horário de fechamento do lote, durante o período em que o Leilão estiver em oferta, o envio de lances para o respectivo lote será prorrogado em 1 (um) minuto, quantas vezes forem necessárias, para que todos os Usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 3. DO PAGAMENTO 3.1. O Usuário que ofertar maior lance será considerado vencedor e, a partir deste momento, será considerado arrematante do lote (“Arrematante”). Os Arrematantes terão prazo de 24 (vinte e quatro) horas depois de comunicados expressamente pelo leiloeiro para efetuar o pagamento do valor dos Direitos de Crédito arrematados e da comissão do leiloeiro, obedecendo a todas as demais condições previstas neste Edital. No caso do não cumprimento pelo Arrematante da obrigação assumida no prazo estabelecido, perderá o Arrematante, automaticamente, o direito sobre a aquisição do lote dos Direitos de Crédito, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos e demais sanções judiciais. 4. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO 4.1. O preço de cada lote dos Direitos de Crédito corresponderá ao valor de arrematação (“Preço”), obtido após os lances, que será sempre igual ou superior ao lance mínimo equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação dos imóveis que constituem a garantia hipotecária dos Direitos de Crédito de cada lote (“Valor da Avaliação”). 4.2. O Preço deverá ser pago pelo Arrematante da seguinte forma: a) 50% (cinqüenta por cento) do Preço de arrematação do lote, a título de sinal e princípio de pagamento (“Sinal”); e b) 50% (cinqüenta por cento) do Preço em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira 30 dias contados da data da arrematação, sem atualização monetária ou incidência de juros. 5. COMISSÃO DE LEILOEIRO 5.1. O Arrematante, além do pagamento do sinal de negócio previsto na alínea “a” do item 4.2, no ato da arrematação, pagará também ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do arremate, a título de comissão. 6. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELO ARREMATANTE 6.1. Depois de efetuado o pagamento do sinal previsto no item 4, alínea “a”, e a comissão do Leiloeiro, conforme descrito neste Edital, o Arrematante, pessoa física, deverá apresentar RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge, quando for o caso, bem como comprovante de residência, certidão de casamento e pacto, se houver, ou certidão de nascimento/declaração de estado civil se solteiro, fornecendo cópia desses documentos, enviando-os ao leiloeiro por meio eletrônico ou pessoalmente. Caso o Arrematante seja estrangeiro, deverá ter permanência legal e definitiva no país. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os Direitos de Crédito se emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal. 6.2. Em caso de pessoa jurídica, além dos documentos pessoais dos representantes, o Arrematante deverá apresentar cópia do CNPJ, ato constitutivo da sociedade e última alteração e prova de representação. 6.3. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público com poderes específicos, em caráter irrevogável e irretratável, para aquisição dos Direitos de Crédito e preenchimento de ficha cadastral. Outros documentos poderão ser solicitados pelo Itaú, para fins de concretização da transação. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Os interessados na aquisição dos Direitos de Crédito juntamente com as respectivas garantias reais sobre imóveis, previamente à apresentação do lance, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e no Instrumento de Cessão a ser firmado pelas partes, cuja minuta está disponível no site do leiloeiro. 7.2. As dívidas reais (propter rem) existentes até a data do leilão, sobre os Imóveis objeto da garantia hipotecária do direito de crédito deverão ser apuradas pelo Arrematante em até 90 dias da data da arrematação, e após análise do ITAU, os valores de dívida apurados serão deduzidos do valor de avaliação do imóvel, objeto de garantia dos direitos de credito ora arrematados, e sobre este resultado será calculado o novo preço, aplicando o mesmo percentual do arremate, respeitando o percentual mínimo de 35%. A diferença entre o preço na data do leilão e o novo preço apurado, será abatida do valor das parcelas vincendas a serem pagas pelo Arrematante. 7.2.1 Dividas de condomínio deverão ser comprovadas por meio de declaração da administradora de condomínio ou do sindico discriminando os valores em atraso e os respectivos períodos, bem como ata de eleição do sindico comprovando a nomeação ao cargo e ou contrato de prestação de serviços da administradora do condomínio. Dívidas condominiais superiores a 5 anos somente serão consideradas para fins de abatimento do preço se houver ação de cobrança ajuizada interrompendo a prescrição, devidamente comprovado; 7.2.2 Dívidas de IPTU e taxa de lixo deverão ser comprovadas por meio de documento oficial da prefeitura discriminando os valores e respectivos períodos em atraso respeitando também o prazo prescricional de 5 anos. 7.3. Todos os tributos, despesas condominiais e demais encargos incidentes sobre o imóvel objeto da garantia dos Direitos de Crédito, ainda que lançados e cobrados futuramente, passam a ser de responsabilidade do Arrematante. 7.4. Os imóveis que garantem os Direitos de Créditos são cedidos em caráter “ad-corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas. Os imóveis objetos das garantias, caso passem ao domínio do Arrematante dos Direitos de Crédito, serão transmitidos no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, sendo responsável, no momento oportuno, por todas as providências e despesas relativas à desocupação, estejam referidos imóveis locados, arrendados ou dados em comodato. 7.5. O Itaú não é responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, assim como de direitos e deveres constantes das especificações/ convenções de condomínio, quando houver, cabendo ao Arrematante obter as informações atinentes, bem como adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos públicos/autarquias, inclusive promovendo a regularização perante o Registro de Imóveis competente, se necessário for. 7.6. O Arrematante deverá providenciar, no momento oportuno, o cancelamento dos eventuais ônus dos imóveis objetos das garantias dos Direitos de Crédito (abrangendo, sem limitação, penhoras, hipotecas, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos. O Itaú não responde por eventuais danos ambientais, ocorridos em qualquer tempo, decorrentes, por exemplo, da existência de contaminação do solo ou subsolo. 7.7. Sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação dos contratos que originaram os Direitos de Crédito objeto de cada lote, ou que fixar valor do crédito inferior ao da aquisição dos direitos de crédito, já calculado o novo preço, ou a perda da garantia hipotecária, ou a purgação da mora pelo mutuário, a responsabilidade do Itaú em face do Arrematante ficará limitada a: (i) devolução do valor recebido pela venda e (ii) ao reembolso dos valores comprovadamente despendidos pelo Arrematante a título de despesas de condomínio e IPTU, desde que caracterizado o impedimento ao exercício da posse direta do imóvel garantida dos Direitos de Crédito atingido pela decisão judicial. 7.7.1Os valores dos itens i e ii acima, serão atualizados monetariamente pelos mesmos índices de correção que são aplicados às cadernetas de poupança. A mencionada devolução abrangerá apenas os valores individualmente apurados para o direito/imóvel atingido e não inviabilizará a manutenção da aquisição em relação aos demais Diretos de Crédito que componha o lote adquirido. 7.7.2. Caso seja apurado um valor com IPTU e Condomínio, conforme prevê o item 7.2, superior ao valor de avaliação do Imóvel, o arrematante receberá a devolução do valor pago de acordo com os itens 7.7 i e ii acima. 7.8. A venda a ex-proprietário ou arrematante com qualquer apontamento cadastral e/ou restrição junto aos órgãos de proteção de crédito (SERASA, SPC, etc.) somente poderá ser efetuada mediante pagamento a vista. Ocorrendo arremate de unidade ou de lote a prazo por Arrematante que se enquadre nessas condições, ficará a critério do Itaú desfazer o negócio. 7.9. Caso ocorra a desistência por parte do arrematante ou o mesmo venha a inadimplir com as obrigações estabelecidas neste contrato, ficará sujeito à cobrança de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor de arrematação, a título de reparação por perdas e danos, perdendo automaticamente qualquer direito sobre o crédito ora arrematado, bem como aos 5% pagos ao leiloeiro a titulo de comissionamento, resolvendo-se de pleno direito o negócio jurídico, independentemente de qualquer notificação ou comunicação. 7.10. A minuta do Instrumento de Cessão está disponível no site do leiloeiro (www.rochaleiloes.com.br) para prévia consulta dos interessados. 7.11. Ao concorrer na aquisição do lote dos Direitos de Crédito por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo Arrematante da referida minuta e de todas as condições estipuladas neste Edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. 7.12. O Itaú está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Ademais, caso o interessado seja Entidade Fechada de Previdência Complementar, o Itaú também está obrigado a observar as formalidades decorrentes da Instrução MPS/SPC nº 26, de 01 de setembro de 2008, ou normativo que o substitua. 7.13. O não exercício, pelo Itaú, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará em mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos. 7.14. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Edital. Proclamas CARTORIO DE UMBARÁ RAUL FERNANDEZ SCHUCHOVSKY Rua Izaac Ferreira da Cruz, nº 4118, fone: 3015-0234- CEP. 81.910-000, Curitiba – Paraná EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se, e apresentaram a esta Serventia os documentos exigidos no artigo 1.525 do código Civil Brasileiro os contraentes: 1) JEFFERSON LUÍS DE OLIVEIRA PETRÉCCA e ALENICE KÁTIA CORDEIRO; 2) PABLO MOURA DE OLIVEIRA e NATHALIA MORAIS DUARTE; 3) MAURICIO CONSTANTINO ALVES e MARCELA MILESKI MOURA; 4) ISAQUE TAVARES DA SILVA e JOSIANE GOMES DA SILVA; 5) CLEVERSON CADENA e ADRIANA RANUCCI BONITO; 6) MARCOS ERASMO BERNARDO e ANA PAULA COLUCHO DE ALMEIDA; 7) SILAS DE SOUZA MATOS e SABRINA DALVA DOS SANTOS; 8) MESSIAS FRANCISCO DE ANDRADE e SANDRA MARTINS DOS SANTOS; 9) FELIPE MACHNEVICZ e ELISAMA BEVILAQUA; 10) HÉGON HENRIQUE DE CARVALHO VALENTIM e TAMARA SUZANA DOS SANTOS; 11) JOÃO PAULO SANTOS PEREIRA e LUCIMARA DE CÁSSIA DOS SANTOS MACHADO; 12) MELINTINO FERREIRA MAGALHÃES e FRANCIELI BUENO AUGUSTA DA SILVA; 13) EVERTON CARLOS DOS REIS e SUELEN PINHEIRO; 14) EVANDRO MARXREITER e ROSEMERE RUTH; 15) PETER CALEB ASSUNÇÃO MARQUES e JÉSSICA MAYARA DE FRANÇA; 16) CRISTIANO DE MORAIS e JESIANE APARECIDA DA SILVA; 17) MIRIAM DA CRUZ VALE e MURIELSEN ALEXSANDRA CAMPOS DOS SANTOS; 18) LUCAS REGATIERI e SHERILY LEITE DE PAIVA; Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de 15 (quinze) dias. Curitiba, 09 de Julho de 2013. RAUL FERNANDEZ SCHUCHOVSKY NOTARIO E REGISTRADOR Publicidade Legal CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 10 JULHO DE 2013 [email protected] 13 Publicidade Legal Secretaria Muninipal de Gestão de Pessoas DECRETO Nº 26.384/2013 SÚMULA: “Nomeia integrantes da Comissão Especial para execução do processo eleitoral de escolha do Conselho Tutelar 2013" O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao Processo Administrativo n° 7922/2013, DECRETA Art. 1º -Ficam nomeados os integrantes para comporem a Comissão Especial para execução do processo eleitoral de escolha do Conselho Tutelar 2013, sem remuneração, conforme abaixo relacionado: Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente • BEATRIZ CRISTINA SKRABA - Presidente • KELCYBEL DA SILVA - Membro • MARCIA LISETE DOS REIS LIMA - Membro REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL • MURIEL WILHELM DE CASTRO SZYMANSKI - Membro • ROSANGELA GONDRO PINHEIRO - Membro Art. 2º -O presente Decreto, entra em vigor nesta data. Prefeitura do Município de Araucária, 8 de julho de 2013. OLIZANDRO JOSE FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL COMUNICADO DE REGISTRO DE CANDIDATURA A ELEIÇÕES SINDICAIS Comunicamos que no prazo pra registro de chapas referente às eleições da Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Paraná, conforme o aviso publicado no Jornal do Estado BEMPARANÁ, edição do dia 02 de julho de 2013, pág. 14, foi registrada a CHAPA UNICIDADE a requerimento do Sr. João de Deus Correia, assim composta: Diretoria Administrativa: Presidente: Wilson Pereira; Vice Presidente: Vilson Osmar Martins; Secretário Geral: João de Deus Correia; Primeiro Secretário: Ricardo Wanderley Kliggendorf; Segundo Secretário: João Candido Nogueira; Primeiro Diretor Financeiro: Luís Alberto dos Santos; Segundo Diretor Financeiro: Orlando Nespolo; Diretor de Patrimônio: Jesuíno Pereira de Oliveira; Diretor de Assuntos Sindicais: Alberson Ricardo França; Diretor Social: José Guimarães; Diretor de Assuntos Previdenciários: Luiz Carlos Garcia Duenha; Diretor de Assuntos Parlamentares: Moacyr Roberto Tesch Auersvald; Diretor de Assuntos da Juventude, Infância e Adolescência: Adolir Juliano Dallazani. Diretoria Executiva: Diretores da Área de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares: Claudeir Aparecido Albunio; Luiz Carlos Queiroz e Dilso Antonio Bussolotto. Diretores da Área de Turismo, Casas de Diversões, Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, Lavanderias e Similares: Ari Issler de Souza; Jadson Antonio Pereira dos Santos e Hilza Labres de Oliveira e Oliveira. Diretor da Área de Edifícios, Condomínios, Imobiliárias e Conservação de Elevadores: Robson de Assis; Alcino Vieira de Souza e Clédison Rocha. Conselho Fiscal fetivo: Edvaldo Aparecido dos Santos; Céliton Rocha e Joelcio Pires da Silva. Conselho Fiscal Suplente: Paulo Durval da Silva; Regiane Cortese Dill e Margarida Maria Pereira. Delegados Representantes: Wilson Pereira e João de Deus Correia. Delegados Representantes – Suplentes: Hilza de Oliveira e Oliveira, e Raphael Estevam da Silva Auersvald. Suplentes da Diretoria: Admir Cesar Cunha; Antônio Carlos Molina Gomes;Antônio Francisco dos Santos; Antônio Raimundo de Oliveira Neto;Arlindo Silva Martins; Cleusa Francisco Gastão; Eufrázio Pereira da Silva; Fábio Aparecido de Mello Sant‘Anna; José Ademir Petri; Josué Edson Rodrigues; Jurema dos Santos; Leiliane Cristina Pepi Nespolo; Luís Carlos Kandalski; Osni Assunção Chaves; Roberto Carlos Ferreira e Sergio Aparecido Guerra. Impugnação da chapa ou candidatos, poderão ser feitas por que mlegalmente tiver interrese, no prazo de 03 (três) dias a contar da publicação deste edital. Curitiba, 09 de julho de 2013. Wilson Pereira – Dir. Presidente. Secretaria Muninipal de Gestão de Pessoas DECRETO Nº 26.369/2013 SÚMULA: “Nomeia os membros da Comissão Organizadora Municipal (COMU) para a XII Conferência Municipal de Meio Ambiente.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao Ofício n° 650/ 2013 – SMMA, DECRETA Art. 1º - Ficam nomeados os membros da Comissão Organizadora Municipal (COMU) para a XII Conferência Municipal de Meio Ambiente, conforme segue: I - Representantes da Sociedade Civil Organizada: EDIVALDO GOMES DA SILVA - OAB Araucária GIANE MARIA LEMOS - Associação de Catadores de Materiais Recicláveis – Reciclar Araucária LIDIA LUCASKI - Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária - AMAR LUIS CARLOS KAILL - União das Associações de Moradores de Araucária – UNAMAR MOACIR GUEDES DE MOURA - Associação de Moradores Juruá e Milão II – Representantes do Setor Empresarial: ANTONIO GEMBAROSKI - Sindicato Rural de Araucária JOSÉ PAULO FREDERICO RODRIGUES LOUREIRO Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Araucária – ACIAA ROBERTO LINDERMANN NETZ - Associação das Empresas da Cidade Industrial de Araucária - AECIAR III – Representantes do Setor Público: IRENE OLBRE ZANON - Secretaria Municipal de Meio Ambiente JANAÍNA DE OLIVEIRA - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Art. 2º As funções da Comissão Organizadora Municipal para a XII Conferência Municipal de Meio Ambiente são: I – Elaborar o regimento da XII Conferência Municipal de Meio Ambiente; II – Constituir a Comissão Executiva e as respectivas funções para organização do evento; III – Organizar a mobilização de todos os segmentos da sociedade para participação do evento e do debate público. Art. 3º A Comissão Organizadora Municipal deverá definir data, local e programação da XII Conferência Municipal de Meio Ambiente. Art. 4º – O presente Decreto, entra em vigor nesta data. Prefeitura do Município de Araucária, 01 de julho de 2013. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 26.287/2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo por embasamento legal a Lei nº 1.310/2002 e o art. 22 do Decreto Nº 17.238/2002, D E C R ET A Art. 1º Fica concedida dilação de prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão do Processo Administrativo de Avaliação de Estágio Probatório nº 14548/2012, em atendimento a solicitação de folhas 98. Art. 2º O presente Decreto entra em vigor nesta data. Prefeitura do Município de Araucária, 16 de maio de 2013. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal