que também podemos entender a Letra Etsi romanus pontifex, datada de 17 de Junho de 1452, na qual Nicolau V concede aos freires e Ordem de Santiago, isenção canónica sobre todos os bens, havidos e por haver, proibindo os juízes ordinários e outros superiores, quer temporais, quer eclesiásticos, de toda a jurisdição, domínio, poder, visitação e correcção, colocando-a sob protecção directa da Santa Sé288. A procura destes benefícios eclesiásticos por parte do Infante D. Fernando, enquanto governador da Ordem de Santiago, teria como objectivo tornar esta Milícia melhor preparada para cumprir com os objectivos que a política afonsina relativamente ao Norte de África, fazia antever. Não será assim pois de estranhar, a presença deste governador, ao lado do seu rei e irmão na conquista de Alcácer Ceguer, em 1458289. Feito que lhe permitiu tomar consciência das dificuldades e condicionalismos da guerra no Norte de África. Será assim neste contexto que podemos entender o seu posicionamento, contrário às intenções do monarca de fazer de novo guerra em África. Como justificação para esta sua posição avança com o escasso número de elementos que constituíam o exército, e de apenas ver nas conquistas marroquinas uma constante despesa, sem qualquer proveito290. D. Fernando, governador da Ordem de Santiago desde 1444, vai ver a sua ligação a estas instituições monástico-militares bastante ampliada, com a morte do seu pai adoptivo, o Infante D. Henrique, em Novembro de 1460. D. Fernando, governador da Ordem de Santiago, irá assumir também o governo da Ordem de Cristo – 1461. Será assim nesta dupla função que o podemos encontrar, mau grado a sua opinião, na prossecução da política de conquistas em Marrocos assumida pelo monarca. Assim, entre os anos de 1463-1464, de novo em companhia do seu rei e irmão, irá participar activamente nas lides marroquinas, agora com o intuito de conquistar a praça de Tânger. Empresa que se revelou desastrosa para as pretensões portuguesas, muito por culpa da falta de um comando forte e carismático291. 86 AS ORDENS MILITARES