OAB MODULAR I - REPETIÇÃO Disciplina: Direito Constitucional Prof. Erival Oliveira Data: 19/08/2009 Aula nº 04 TEMAS TRATADOS EM AULA 1. REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS É a faculdade juridicamente atribuída a uma entidade ou a um órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões. Pode ser ainda considerada como a capacidade de distribuir poder. a) Administrativa / Material (gerencia): a 1) exclusiva: somente da união (art. 21, CF); a 2) comum: De todos os entes federativos (União, Estados-Membros, DF e Municípios - art. 23, CF); b) Legislativa (legislar): b1) Exclusiva: Só da União (indelegável - art. 21, CF); b2) Putativa: Da União, mas cabe delegação aos Estados mediante lei complementar sobre questões específicas (art. 22, CF); b3) Concorrente: art. 24 e parágrafos da CF. Regras de aplicação (art. 24, parágrafos de 1º a 4º): 1. A União faz normas gerais através de leis federais. 2. Os Estados podem suplementar a legislação federal por meio de leis estaduais. 3. Não existindo lei federal os Estados estabelecem normas gerais e especiais dentro do seu território. 4. A lei Federal feita após a lei Estadual suspende a eficácia desta somente no que lhe for contrária . b4) Local – Municípios (art. 30, I, CF): Exemplos: Expedição de Alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais. Legislar sobre rodízio de veículos. b5) Cumulativa: Lei distrital pode ter conteúdo estadual e municipal (art. 32 § 1º, CF). b6) Residual : Competência dos Estados-membros (art. 25, § 1º). 2. INTERVENÇÃO FEDERAL (ART. 34/ 36, CF) a) Comum (art. 34, CF): Intervenção da União nos Estados-membros e no Distrito Federal; b) Anômala ou incomum (art. 35, segunda parte, CF): Intervenção da União nos municípios localizados em territórios Federais. 2.1. Divisão da intervenção comum segundo a doutrina: Intervenção Federal Comum (art. 34, CF): De ofício ou espontânea (incisos I, II, III e V); Solicitação do poderes (inciso IV); Requisição Judicial (inciso VI e VII). CURSO – OAB MODULAR I – REPETIÇÃO – Direito Constitucional – Erival Oliveira – 19.08.2009 – Aula n. 04 2.2. Procedimento da intervenção federal nos casos de “ofício” e “solicitação dos Poderes Legislativos e Executivo coagidos em suas unidades federativas”.: 1º Passo: O Presidente da República ouve (consulta não precisa acatar) dois conselhos (Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional - arts. 89 e 91, CF); 2º Passo: O Presidente da República decreta a intervenção; 3º Passo: Existe controle político feito pelo Congresso Nacional. 2.3. Procedimento da Intervenção Federal nos casos de requisição judicial inclusive por solicitação do poder Judiciário local coagido: O Presidente da República decreta a intervenção nos termos da requisição judicial. Observação: Não é necessário ouvir os dois conselhos e inda não possui controle político feito pelo congresso nacional. 3. ESTADO DE DEFESA (ART. 136, CF) O Presidente da República pode decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza, após ouvido o Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional. Observação: Calamidade de grandes proporções na natureza podem não constar do enunciado da questão (prova). 3.1. Procedimento do Estado de Defesa: 1º Passo: O Presidente da República ouve dois Conselhos (CR e CDN); 2º Passo: O Presidente da República decreta o Estado de Defesa; 3º Passo: Controle político feito pelo Congresso Nacional por maioria absoluta: a) O Congresso Nacional confere o decreto; b) Controle político concomitante (05 (cinco) membros da mesa do Congresso Nacional – art. 140, CF); c) Controle político sucessivo (cessado o Estado de Defesa, o Presidente deve relatar através de mensagem as medidas adotadas durante o Estado de Defesa). Atenção: Direitos que podem ser limitados (art. 139, CF): Reunião; Sigilo de correspondência; Sigilo das comunicações telegráficas e telefônicas. 4. ESTADO DE SÍTIO a) Comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia do Estado de Defesa. Prazo: não mais de 30 (trinta) dias a cada vez. Observação: é possível inclusive censura. b) Guerra: declaração de estado de guerra ou à resposta a agressão armada estrangeira – situação de beligerância com Estado estrangeiro (arts. 137 a 139, CF). Observação: Não tem limites expressos sendo possível a pena de morte para nacionais ou estrangeiros. 4.1. Procedimento do Estado de Sítio: 1º Passo: O Presidente da República ouve dois conselhos (Conselhos da República e Conselho de Defesa Nacional); 2º Passo: O Presidente da República pede autorização ao Congresso Nacional para decretar o Estado de Sítio; CURSO – OAB MODULAR I – REPETIÇÃO – Direito Constitucional – Erival Oliveira – 19.08.2009 – Aula n. 04 3º Passo: Sítio (controle político prévio), por maioria absoluta do Congresso; 4º Passo: Controle político concomitante (05 membros da mesa do Congresso Nacional); 5º Passo: O controle político sucessivo (o Presidente da República envia ao Congresso Nacional por meio de relatório o que acontecer durante o Estado de Sítio por meio de mensagem). 5. PODER LEGISLATIVO NO BRASIL (PEB) – (arts. 44 / 75, CF) • PLB Federal Congresso nacional Bicameralismo (Câmara dos Deputados e Senado Federal) Câmara dos Deputados Deputados Federais representam o povo troca de todos os deputados após o mandato mandato: 4 anos Sistema de Eleição: proporcional Senado Federal Senadores Representam Estados Membros e DF 3 senadores por unidade federativa 81 senadores no Brasil troca 1/3 (27 senadores) por 2/3 (54 senadores) ao final do mandato1 mandato: 8 anos Sistema de Eleição: majoritário simples ou relativo2 • PLB Estadual 26 Assembléias Legislativas. No Distrito Federal: Câmara Legislativa Assembléias Legislativas Deputado Estadual representa o povo troca de todos os deputados após o mandato mandato: 4 anos Sistema de Eleição: proporcional 3 Câmara Legislativa Deputado Distrital representa o povo troca de todos os deputados após o mandato mandato: 4 anos Sistema de Eleição: proporcional • PLB Municipal + 5.560 Câmaras Municipais Vereador ou Edil representa o povo troca de todos os deputados após o mandato mandato: 4 anos Sistema de Eleição: proporcional Observação: não existe limite para a reeleição no Poder Legislativo. 1. Troca de Senadores A troca dos senadores ocorre a cada 04 anos e os mandatos são intercalados (o final do mandato de 1/3 corresponde à metade do mandato de 2/3; o final do mandato de 2/3 corresponde à metade do mandato de 1/3). 2. Sistema Majoritário Simples ou Relativo Ganha a eleição o candidato ou candidatos que chegarem na frente dos demais 3 Sistema Proporcional Considerar número de cargos, número de votos válidos, quociente eleitoral e quociente partidário. Quociente eleitoral: número mínimo para se conseguir eleger um candidato. QE = votos válidos / nº de cargos Quociente partidário = votos válidos do partido / quociente eleitoral CURSO – OAB MODULAR I – REPETIÇÃO – Direito Constitucional – Erival Oliveira – 19.08.2009 – Aula n. 04 QUESTÕES SOBRE O TEMA (OAB/MG 2008 edição 1) Relativamente ao Estado de Sítio, aponte uma única alternativa INCORRETA. (A) Pode ser decretado pelo Presidente da República em caso de comoção nacional, ineficácia do Estado de Defesa ou por situação de situação de beligerância com Estado estrangeiro. (B) O Presidente da República, após ouvir os pareceres dos Conselhos da República e de Defesa Nacional, deve previamente pedira aprovação do Congresso Nacional a fim de que possa decretá-lo. (C) O decreto presidencial, que instaura o estado de sítio, poderá restringir direitos previstos no art. 5o da Constituição Federal, desde que o Congresso Nacional assim o delibere. (D) O Congresso Nacional deverá permanecer em funcionamento até o término das medidas coercitivas e deverá designar Comissão, composta de cinco membros, para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de sítio. B (OAB/MG 2008 edição 1) Relativamente ao Estado Federal Brasileiro, marque uma única alternativa INCORRETA. (A) Todos os entes componentes da Federação Brasileira possuem competências que lhes são comuns atuando, neste caso, em absoluto pé de igualdade. (B) Os Estados podem ser autorizados, através de lei complementar do Congresso Nacional, a legislar sobre questões específicas das matérias da competência legislativa privativa da União. (C) Os Estados possuem competências próprias e órgãos próprios de governo, que decidem sobre assuntos de sua competência e podem atuar, via de regra, sem ingerência de autoridades federais, expressando-se aí sua capacidade de auto-governo e auto-organização, ou seja, sua autonomia política. (D) Os Estados, através de seus representantes, que são eleitos em número proporcional às respectivas populações, tomam parte do processo de elaboração da vontade política nacional, ainda que indiretamente, pois participam da elaboração das leis federais aprovadas no Congresso Nacional. (OAB/CESPE – 2007.2) Acerca da organização da federação brasileira, assinale a opção correta. (A) No âmbito da competência comum, lei complementar da União fixará normas para a cooperação entre a União e os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (B0 A intervenção da União nos estados ou no DF, na hipótese de inexecução de lei federal, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela assembléia legislativa, deverá ser determinada pelo STF, após representação do procurador-geral da República, sendo que o decreto de intervenção limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. (C) Para a criação de um município, é necessária a edição de uma lei autorizativa estadual; de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos; e, por fim, o estudo de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei federal. (D) O rio Amazonas, que se estende pelos estados do Amazonas e do Pará, não é um bem da União. Gabarito: 1) B 2) D 3) B CURSO – OAB MODULAR I – REPETIÇÃO – Direito Constitucional – Erival Oliveira – 19.08.2009 – Aula n. 04