Seminário Internacional de
Propaganda de Medicamentos
Brasília
2005
Patrícia Galdino de Faria Barros
Coordenadora-Geral de Políticas e Relações
de Consumo
DPDC/SDE/MJ
Propaganda de Medicamentos na
Internet:Promoção e Comércio
• Desafios e Propostas
Desafios
• Âmbito interno
• Âmbito externo
Âmbito Interno
• As normas aplicáveis
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Norma federal – Resolução – RDC nº 102, de 30 de novembro de 2000 (republicada no DOU de
1/6/2001
• Objetivo:
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Art. 1º“Aprovar o Regulamento sobre propagandas, mensagens publicitária e promocionais e
outras práticas cujo objeto seja a divulgação, promoção ou comercialização de medicamentos de
produção nacional ou importados, quaisquer que sejam as formas e meios de sua veiculação,
incluindo as transmitidas no decorrer da programação normal das emissoras de rádio e televisão”
Art. 5º “Tendo em vista a especificidade do meio de comunicação, denominado “Internet”, a rede
mundial de computadores, a promoção de medicamentos pelo referido meio deverá observar os
seguintes requisitos, além dos demais previstos neste regulamento:
a) é vedada a veiculação de propaganda, publicidade e promoção de medicamentos de venda sob
prescrição, exceto quando acessíveis exclusivamente a profissionais habilitados a prescrever ou
dispensar medicamentos
b) na veiculação de propaganda e publicidade de medicamentos de venda sem exigência de
prescrição devem constar da mensagem publicitária a identidade do fornecedor e seu “endereço
geográfico”.
• Órgão aplicador: ANVISA
O CDC e a Publicidade Abusiva
• Art. 37, § 2º - “É abusiva, dentre outras, a publicidade
discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência,
explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência
de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores
ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se
comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou
segurança.”
Se há proibição legal, qualquer publicidade realizada em
contrariedade á norma configura também a abusividade da
publicidade.
• Objetivo da norma: Proteção da saúde e segurança dos
consumidores
• Órgãos aplicadores: Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor – SNDC
Espaço Público
- Internet: Um espaço público
“É o lugar acessível a todos os cidadãos, onde
um público se reúne para formular uma
opinião pública”.
Habermas
Se há normas, elas devem ser aplicadas
Responsabilidade das empresas que
disponibilizam a publicidade
• A sanção administrativa pela veiculação da
publicidade
• Exemplos dos atores envolvidos:
– A empresa que promove a publicidade
– O sítio eletrônico que veicula a publicidade
Venda de Medicamentos por sites de
outros países
• Estados Unidos – FDA
Existe a preocupação com a facilidade promovida pela
Internet para o desenvolvimento de atividades
ilegais, tais como a venda de medicamentos sob
prescrição médica sem a devida receita...
comercialização de produtos por sites situados em
outros paises; falta de garantia de que os produtos
comercializados atendam aos padrões de qualidades
exigidos e, ainda, o incentivo a auto medicação,
ocasionando problemas relacionados a reações
alérgicas, dosagens inadequadas, etc.
Venda de Medicamentos por sites de
outros países
União Européia
• Posição do Grupo de Farmacêuticos da União Européia:
“Sistemas de venda de medicamentos informáticos, on-line,
devem, igualmente, ser proibidos”
• Posição do Comitê Permanente dos Médicos Europeus:
Aprovação do folheto informativo sobre os riscos inerentes à
utilização da Internet para aquisição de medicamentos.
NÃO ARRISQUE SUA VIDA COM COMPRA DE
MEDICAMENTOS ATRAVÉS DA INTERNET
Âmbito externo
• O problema da Jurisdição:
– Não há jurisdição para a aplicação da norma: Pode ser
proibido, porém há uma dificuldade em assegurar a
efetividade da norma.
– Nestes casos, aplica-se às disposições constantes do
Código Civil, relativas a competência em razão do lugar,
assim com as normas elencadas na Lei de Introdução
àquele Diploma Legal, considerando-se o foro, nestes
casos, como local onde residir o proponente, portanto, no
país em que estiver situado o seu estabelecimento físico.
• A perspectiva da Saúde Pública
• Individual: automedicação
• Coletivo: I- os efeitos da automedicação II- Os efeitos de
resistência das doenças – III – A banalização da medicina – IV –
Os efeitos econômicos para o Estado
A Estratégia da Educação
- Uma articulação com os principais provedores de
acesso e conteúdo para o tema
- A questão dos jovens – a comunicação com os
internautas - os alertas necessários
Proposta
• Cooperação Internacional
- Propostas para a instituição de fóruns de
discussão permanente sobre o tema
- A realização de campanhas mundiais para
prevenção da automedicação e o alerta para
a comercialização de medicamentos pela
Internet
Informações
• Proposta MERCOSUL
• Página do Ministério da Justiça sobre
Comércio Eletrônico:
www.mj.gov.br/dpdc
Obrigada.
Departamento de Proteção e Defesa do
Consumidor - SDE/MJ
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede
Palácio Raymundo Faoro – Sala 520
Telefone: (61) 429-3105
E-mail: [email protected]
Site: www.mj.gov.br/dpdc
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Ricardo Morishita – Brasil / Dep. de Proteção e Defesa do