TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL RUA MARCILIO FURTADO, 2017 (SEDE DA FNF) – LAGOA NOVA - NATAL/RN - CEP: 59063-360 TELEFONE: (84) 3211-6717 FAX: (84) 3611-1208 Site: www.fnf.org.br E-Mail: [email protected] COMISSÃO DISCIPLINAR RESULTADO DE JULGAMENTO O Secretário da Comissão Disciplinar do tribunal de justiça desportiva do futebol torna publico o RESULTADO DE JULGAMENTO,realizado no dia 07.04.14 ás 18 hs. Pela 3ª comissão disciplina dos processos abaixo discriminados: • Processo Nº 031/14/3ªCD –jogo: ACEC Baraunas x SC Santa Cruz – Data:23.03.14 – Competição: Campeonato Estadual da 1ª Divisão de 2014. • Auditor Presidente da 1ª CD: Marcos Delli Rodrigues Araújo • Auditores: Edson Gutemberg de Sousa Filho, Clayton Tercio Oliveira de Sousa Relator: Bruno Padilha de Lima • Denunciados: Sergio Luis Marques, Verilisson da Silva Vieira, Dorgival da Silva Nascimento Resultado: entenderam os auditores a unanimidade aplicar a pena de advertência, nos moldes do art. 254, §2º do CBJD, com relação aos atletas Verilisson da Silva Vieira e Sergio Luis Marques, resalvando a questão da primariedade dos atletsa denunciado. Em relação ao atleta Dorgival da Silva Nascimento, RESOLVEM, por unanimidade punir o atleta com a suspensão de 01 partida, baseado no art. 258, do CBJD, • Processo Nº 032/14/3ªCD –jogo: ACEC Baraúnas x Globo F.C – Data:13.03.14 – Competição: Campeonato Estadual da 1ª Divisão de 2014. • Auditor Presidente da 3ª CD: Auditor Presidente da 1ª CD: Marcos Delli Rodrigues Araújo • Auditores: Bruno Padilha de Lima, Clayton Tercio Oliveira de Sousa • Relator: Edson Gutemberg de Sousa Filho • Denunciados: ACEC Baraúnas e Globo F.C • Resultado: RESOLVEM, por unanimidade punir o clube ACEC Baraúnas e Globo Futebol Clube, com a aplicação da multa de R$1.000,00 (um mil reais), para cada clube, na forma do art. 191, III, do CBJD. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL RUA MARCILIO FURTADO, 2017 (SEDE DA FNF) – LAGOA NOVA - NATAL/RN - CEP: 59063-360 TELEFONE: (84) 3211-6717 FAX: (84) 3611-1208 Site: www.fnf.org.br E-Mail: [email protected] COMISSÃO DISCIPLINAR Ainda em relação ao clube ACEC Baraúnas, o Relator, juntamente com o auditor Cleyton, votaram pela aplicação da pena de R$ 100,00 por minuto, tendo os demais auditores votado pela aplicação da pena de R$ 200,00, por minuto. Em razão do empate no julgamento, decidiu-se pela aplicação da pena mais benéfica à equipe do Baraúnas, a aplicação da pena de multa de R$ 100,00 (cem reais), por minuto, totalizando a quantia de R$ 300,00 (Trezanetos reais), na forma prevista pelo art. 206 do CBJD. • Processo Nº 033/14/3ªCD –jogo: Alecrim F.C x ACD Potiguar – Data:13.03.14 – Competição: Campeonato Estadual da 1ª Divisão de 2014. • Auditor Presidente da 3ª CD: Auditor Presidente da 1ª CD: Marcos Delli Rodrigues Araújo • Auditores: Bruno Padilha de Lima, Clayton Tercio Oliveira de Sousa • Relator: Edson Gutemberg de Sousa Filho • Denunciado: Alyson Romeu Dantas de Andrade • Resultado: RESOLVEM, por unanimidade punir o atleta Alyson Romeu Dantas de Andrade, com a suspensão de 01 partida, na forma do art. 254, §1º, II, do CBJD. • Processo Nº 034/14/3ªCD –jogo: Alecrim F.C x ABC FC – Data:23.03.14 – Competição: Campeonato Estadual da 1ª Divisão de 2014. • Auditor Presidente da 3ª CD: Auditor Presidente da 1ª CD: Bruno Padilha de Lima • Auditores: Clayton Tercio Oliveira de Sousa, Edson Gutemberg de Sousa Filho • Relator: Marcos Delli Rodrigues Araújo • Denunciado: Michel Vendelino Schmoller e Alecrim F.C • Resultado: Tendo em vista a peculiariedade do relato do arbitro da partida, entenderam os auditores a unanimidade, aplicar a pena de advertência ao atleta Michel Vendelino Schmoller, nos modos do art. 254, §2º. Em ralação ao equipe do Alecrim F.C, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL RUA MARCILIO FURTADO, 2017 (SEDE DA FNF) – LAGOA NOVA - NATAL/RN - CEP: 59063-360 TELEFONE: (84) 3211-6717 FAX: (84) 3611-1208 Site: www.fnf.org.br E-Mail: [email protected] COMISSÃO DISCIPLINAR os auditores resolvem punir o clube com uma multa de R$ 100,00 (cem rais), por minuto, totalizando a quantia de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), na forma prevista pelo art. 206 do CBJD Natal-RN, 08 de Abril de 2014. Túlio Diniz Matias Fernandes Secretário/CD