ACTA N.º 3/2012
Aos 7 dias do mês de Fevereiro de 2012, pelas 10,10 horas, na sala das sessões
do Conselho Superior da Magistratura, reuniu-se o mesmo Conselho, em sessão do
Conselho Permanente Ordinário, com a presença dos Excelentíssimos Senhores:
Juiz Conselheiro Dr. José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra, Vice-Presidente, Dr. João
Eduardo Vaz Resende Rodrigues e Dr. Pedro Pestana Bastos, Vogais eleitos pela
Assembleia da República; Juízes de Direito Dr. José Manuel Costa Galo Tomé de
Carvalho e Drª Patrícia Helena Leal Cordeiro da Costa, Vogais eleitos pelos
Magistrados Judiciais. --------------------------------------------------------------------------------------Juiz-Secretário, o Juiz de Direito Dr. Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins. --------Determinado pelo Excelentíssimo Vice-Presidente o início dos trabalhos, o
mesmo solicitou que fosse apreciada a tabela adicional das notações inscritas
para o dia de hoje:------------------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 50/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Ana Cristina
Aparício de Oliveira Duarte – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo
Exmº Inspector Judicial Dr. Nélson Carneiro – “Muito Bom” ------------------------------------ Proc. N.º 51/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Manuela Bento
Fialho- Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora
Judicial Drª. Maria Assunção Raimundo – “Muito Bom” ------------------------------------------ Proc. N.º 52/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria do
Carmo dos Santos Amaral Gonçalves Ferreira- Foi deliberado homologar a
classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Domingos José de Morais –
“Bom com Distinção” ------------------------------------------------------------------------------------Seguidamente, passou-se a apreciar a tabela das notações: ---------------------Proc. N.º 86/2010 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. José Agostinho
de Sá Pereira – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Manuel França Moreira – “Muito Bom” ----------------------------------- Proc. N.º 417/2011 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Paulo Duarte
Mesquita Teixeira – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Nuno Ataíde das Neves – “Muito Bom” ---------------------------------- Proc. N.º 420/2011 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Rui Miguel
Pereira Poças – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Pires Robalo – “Muito Bom” ------------------------------------------------- Proc. N.º 421/2011 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Filipe César
Vilarinho Marques - Foi deliberado determinar que os autos vão à distribuição
notificando-se o Exmº Juiz nos termos dos artigos 100º, nº 1 e 101º do Código de
Procedimento Administrativo, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que se lhe
oferecer por conveniente, uma vez que, atendendo ao tempo de serviço efectivo
prestado, pode ser ponderada a hipótese da não homologação – e consequente
atribuição de nota inferior – da nota proposta pelo Exmº Inspector; ---------------------------- Proc. N.º 422/2011 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria
Manuela de Freitas Pereira – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo
Exmº Inspector Judicial Dr. Francisco Marcolino de Jesus – “Bom” --------------------------- Proc. N.º 423/2011 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Sandra Isabel
Pereira Carneiro Nogueira – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo
Exmº Inspector Judicial Dr. Pedro Gonsalves Mourão – “Bom” --------------------------------- Proc. N.º 424/2011 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Paulo José
Moreira de Sousa Pinheiro da Mota – Foi deliberado homologar a classificação
proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nélson Carneiro – “Bom com Distinção” ----- Proc. N.º 426/2011 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. João Manuel
Monteiro Amaro – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Nélson Carneiro – “Muito Bom” -------------------------------------------- Proc. N.º 428/2011 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Célia
Margarida Ferreira Lopes – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo
Exmº Inspector Judicial Dr. Oliveira Abreu – “Bom” ------------------------------------------------ Proc. N.º 429/2011 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. António José
Moreira Ramos – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Heitor Gonçalves – “Muito Bom” ------------------------------------------- Proc. N.º 430/2011 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Sandra
Eunice Pereira Martins – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela
Exmª Inspectora Judicial Drª. Isabel Salgado – “Bom” -------------------------------------------- Proc. N.º 431/2011 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Ana Madalena
Reis Soares Gomes – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª
Inspectora Judicial Drª. Isabel Salgado – “Bom” ---------------------------------------------------- Proc. N.º 433/2011 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria João
Pacheco Jorge Calado – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo
Exmº Inspector Judicial Dr. Alziro Antunes Cardoso – “Bom com Distinção”--------------- Proc. N.º 434/2011 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Eugénia Maria
de Moura Marinho da Cunha – Foi deliberado homologar a classificação proposta
pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nuno Ataíde das Neves – “Muito Bom” -------------------- Proc. N.º 435/2011 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Teresa Maria
Gouveia da Costa Abrantes – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela
Exmª Inspectora Judicial Drª. Maria da Conceição Gomes – “Bom com Distinção” ----- Proc. N.º 436/2011 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Tomé de
Almeida Ramião – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª
Inspectora Judicial Drª. Maria da Conceição Gomes – “Muito Bom” -------------------------- Proc. N.º 437/2011 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Manuel
Domingos Alves – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª
Inspectora Judicial Drª. Maria José Machado – “Bom com Distinção” ----------------------- Proc. N.º 438/2011 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Ana Luísa de
Abreu Preto Meirinho – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Fernando Baptista de Oliveira – “Bom” ----------------------------------- Proc. N.º 439/2011 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria Isabel
de Brito Guerreiro Faria Teixeira Magalhães – Foi deliberado homologar a
classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Fernando Baptista de Oliveira –
“Muito Bom” --------------------------------------------------------------------------------------------------
Proc. N.º 440/2011 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Carla Sofia
Pereira Duarte Ventura – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo
Exmº Inspector Judicial Dr. Alziro Antunes Cardoso – “Bom com Distinção” -------------Proc. N.º 2/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Paula Cristina
dos Santos Henriques Antão – Foi deliberado homologar a classificação proposta
pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nélson Borges Carneiro – “Bom com Distinção” ------Proc. N.º 3/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria da Luz
Teles Meneses de Seabra – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo
Exmº Inspector Judicial Dr. Nélson Borges Carneiro – “Muito Bom” -------------------------Proc. N.º 8/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Andresa Alves
Correia de Sá e Vasconcelos Verhulst – Foi deliberado homologar a classificação
proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Maria da Assunção Raimundo – “Bom com
Distinção” ----------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 10/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Alda Maria
Correia de Castro Tomé Casimiro – Foi deliberado homologar a classificação
proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nuno Garcia – “Muito Bom” ---------------------Proc. N.º 12/2012 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Paulo Joaquim
de Almeida Coelho – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª
Inspectora Judicial Drª. Maria da Assunção Raimundo – “Bom com Distinção” ---------Proc. N.º 13/2012 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Edgar Gouveia
Valente – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora
Judicial Drª. Maria da Conceição Gomes – “Muito Bom” ----------------------------------------Proc. N.º 17/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. (…) - Foi
deliberado proceder apenas à apreciação da proposta de classificação apresentada
pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Domingos José de Morais, após ser proferida decisão
final no processo disciplinar (nº 27/2012-PD) em que a Exmª Srª Juíza de Direito é
arguida; ------------------------------------------------------------------
Proc. N.º 21/2012 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Fernando da
Silva Bastos – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª
Inspectora Judicial Drª. Maria da Conceição Gomes – “Muito Bom” -------------------------Proc. N.º 22/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria José
Carvalho Guimarães – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Pires Robalo – “Bom” --------------------------------------------------------Proc. N.º 23/2012 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Rui Miguel de
Abreu Domingues – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Pires Robalo – “Bom” --------------------------------------------------------Proc. N.º 24/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Ana Luísa
Santos Pinto – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Oliveira Abreu – “Bom” -------------------------------------------------------Proc. N.º 25/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Susana Isabel
de Jales Monteiro de Sousa – Foi deliberado homologar a classificação proposta
pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Pires Robalo – “Bom” ------------------------------------------Proc. N.º 29/2012 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Joaquim Manuel
Raimundo Patrício – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Alziro Cardoso – “Muito Bom” ---------------------------------------------Proc. N.º 30/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Idalina Maria
Santos Pereira Ribeiro – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo
Exmº Inspector Judicial Dr. Heitor Gonçalves – “Bom com Distinção” ---------------------Proc. N.º 32/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Capitolina
Fernandes Rosa – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Alziro Cardoso – “Bom com Distinção” --------------------------------Proc. N.º 34/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria Amélia
Batalha Lopes da Silva – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela
Exmª Inspectora Judicial Drª. Maria Conceição Gomes – “Muito Bom” ---------------------
Proc. N.º 37/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Helena Cristina
Ferreira Leitão – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. João Inácio Monteiro – “Bom com Distinção” ------------------------Proc. N.º 38/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Carla Isabel
Bento Soares Carecho – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo
Exmº Inspector Judicial Dr. Nuno Ataíde das Neves – “Muito Bom” -------------------------Proc. N.º 39/2012 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Carlos Eduardo
Marques de Oliveira – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Oliveira Abreu – “Muito Bom” ----------------------------------------------Proc. N.º 40/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Marlene Maria
Pinhal Pereira Almeida – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo
Exmº Inspector Judicial Dr. Heitor Gonçalves – “Bom com Distinção” ---------------------Proc. N.º 41/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Amélia Maria
de Matos Puna Loupo – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Nélson Carneiro – “Muito Bom” -------------------------------------------Proc. N.º 42/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Márcia Regina
Andrade da Silva – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. António Mendes Coelho – “Bom” -----------------------------------------Proc. N.º 43/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Carmencita
dos Anjos Capelo Quadrado – Foi deliberado homologar a classificação proposta
pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Pires Robalo – “Bom com Distinção” ---------------------Neste momento, entraram na sala os Exmºs Srs. Dr. José Alexandre de
Sousa Machado e Dr. Tibério Nunes da Silva. --------------------------------------------------Passou-se a apreciar os projectos de acórdão: ----------------------------------------Proc. N.º 312/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria Joana
de Azeredo Pereira Dias – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão da Exmª
Vogal Drª. Patrícia Costa - “Bom com Distinção” ------------------------------------------------Neste momento, entrou na sala o Exmº Sr. Dr. Vitor Faria. --------------------------
Proc. N.º 329/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Fernanda
Maria Dias Coelho – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr.
Rui Coelho - “Bom” ----------------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 363/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Patrícia
Helena Duarte Bichirão Miranda das Neves Pinto Barroso – Foi deliberado aprovar
o projecto de acórdão da Exmª Vogal Drª. Patrícia Costa - “Bom com Distinção” ------Proc. N.º 388/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Maria Paula
Oliveira Ferreira Martins – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº
Vogal Dr. Tibério Silva - “Suficiente” ------------------------------------------------------------------Proc. N.º 390/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Sandra dos
Reis Luís – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão da Exmª Vogal Drª. Patrícia
Costa - “Bom com Distinção” --------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 392/2011 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Antonino da
Silva Antunes – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr.
Tibério Silva - “Suficiente” -------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 409/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Elsa Maria da
Mota Serrão – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Tomé
de Carvalho - “Bom” ---------------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 412/2011 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Eliseu Ramos
Salgado – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Tomé de
Carvalho - “Muito Bom” ----------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 432/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Celine Elsa
Alves – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão da Exmª Vogal Drª. Patrícia Costa
– “suspender a decisão da classificação da Ex.ma Sr.ª Juíza de Direito Dr.ª Celine Elsa
Alves (antes abrangendo o serviço prestado no Tribunal Judicial da Comarca de
Moimenta da Beira, no período compreendido entre 1/09/2010 e 31/08/2011) de modo que,
em complemento, a inspecção abranja também o período compreendido entre 1/09/2011 e
31/08/2012. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mais se determina que o Ex.mo Sr. Inspector elabore, oportunamente, Relatório
Complementar em conformidade com o ora deliberado.” ----------------------------------------------
Proc. N.º 1/2012 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria Goreti
Duarte Correia de Freitas e Cunha – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do
Exmº Vogal Dr. Tomé de Carvalho - “Bom” ---------------------------------------------------------Proc. N.º 31/2012 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Jorge Augusto
da Silva Dias – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Tomé
de Carvalho - “Bom” ---------------------------------------------------------------------------------------Seguidamente, passou-se a apreciar a tabela dos pontos prévios.--------------Ponto Prévio nº 1 – procº 2005-308/D1
Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível
do Porto, Drª. Lina Castro Baptista, bem como o expediente apresentado pelo Exmº Sr.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Lisboa, 3ª Secção, Dr. Pedro Caetano Nunes, foi
deliberado, arquivar os mesmos, por não se vislumbrar comportamento susceptível de
procedimento disciplinar e a questão ser jurisdicional, mais sendo deliberado que o
presente expediente deverá ser tido em conta em futura sede inspectiva ao serviço dos
Exmºs Srs. Juízes aqui intervenientes. ----------------------------------------------------------------Ponto Prévio nº 2 – procº 2011-886/D2
Apreciado o expediente apresentado pela Exmª exponente Drª. Alexandra Maia,
bem como a resposta da Exmª. Juíza de Direito do Tribunal Judicial de Montemor-oVelho, Drª. Maria Isabel Pereira Pinto Namora, no âmbito do processo nº 2/11.1TBMMV
daquele tribunal, foi deliberado remeter o mesmo ao Exmº Sr. Inspector Judicial da
área, para ser tido em conta em futura inspecção. -------------------------------------------------Seguidamente, passou-se a apreciar a tabela geral: ---------------------------------Ponto nº 1.1 – procº DSQMJ
Foi deliberado ratificar o despacho do Exmº. Vice-Presidente de 19.01.2012,
que autorizou a Exmª. Juíza de Direito do 1º Juízo do Tribunal de Família e Menores de
Lisboa, Drª. Maria Gomes Bernardo Perquilhas, a frequentar o Curso de Avaliação e
Promoção de Competências Parentais. ---------------------------------------------------------------Ponto nº 1.2 – procº DSQMJ
Foi deliberado ratificar o despacho do Exmº. Vice-Presidente de 19.01.2012,
que autorizou o contributo do Exmº. Juiz de Direito do Tribunal de Família e Menores do
Barreiro, Dr. António José Fialho, no Curso online (Tipo E) sobre o Divórcio e Exercício
das Responsabilidades Parentais. -----------------------------------------------------------------------
Ponto nº 2.1 – procº 2010-112/D1
Apreciado o expediente remetido pelo Exmº. Bastonário da Ordem dos
Advogados, Dr. António Marinho Pinto, em que é visada a actuação da Exmª. Juíza de
Direito do 5º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Leiria, Drª. Cristina Albuquerque
Fernandes, foi deliberado arquivar o mesmo, por não se vislumbrar qualquer
relevância disciplinar. ---------------------------------------------------------------------------------------Neste momento, entrou na sala o Exmº Sr. Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz
Pinto. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.2 – procº 2010-220/D1
Foi deliberado tomar conhecimento do expediente apresentado pela Direcção
Geral da Administração da Justiça, relativamente à reclamação de Alcino Manuel
Rodrigues Gomes, no Livro de Reclamações, no Tribunal do Comércio de Vila Nova de
Gaia. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.3 – procº 2008-1242/D1
Foi deliberado tomar conhecimento do expediente apresentado pelo Conselho
dos Oficiais de Justiça, referente à deliberação do Conselho Permanente de
25.10.2011, na sequência do expediente remetido pela então Exmª. Juíza de Direito do
Tribunal de Execução de Penas de Coimbra, Drª. Amália Rosa Morgado. ------------------Ponto nº 2.4 – procº 2008-324/D1
Apreciado o parecer elaborado pela Exmª. Senhora Inspectora Judicial, Juíza
Desembargadora, Drª. Maria da Assunção Pinhal Raimundo, relativamente ao actual
serviço no Tribunal (…), foi deliberado instaurar processos disciplinares, à Exmª Srª.
Juíza de Direito (…) e ao Dr. (…) Por inspector Judicial a designar pelo Exmº Sr. Juiz
Conselheiro Vice-Presidente deste Conselho Superior da Magistratura. --------------------------------------------Ponto nº 2.5 – procº 2011-758/D2
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Advogado Dr. Mário Brites, bem
como da resposta da Exmª. Juíza de Direito do Tribunal Judicial da Nazaré, Drª. Carla
dos Santos Ribeiro, no âmbito do processo nº 429/07.3TBNZR-H que corre termos
naquele Tribunal, foi deliberado dar conhecimento à Provedoria de Justiça e ao Ilustre
Mandatário da Exponente, de que foi delegada na Ilustre Vogal Distrital deste Conselho
Superior da Magistratura o acompanhamento da evolução dos autos. ------------------------
Ponto nº 2.6 – procº 2005-1240/D
Foi deliberado tomar conhecimento e arquivar o expediente remetido por ordem
do Exmº. Juiz Presidente do Tribunal Judicial de Penamacor (e-mail do Sr. jornalista
José Furtado, oficio da Inspecção Geral dos Serviços de Justiça e despacho da
Presidência). --------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.7 – procº 2011-610/D2
Foi deliberado concordar com o teor do relatório elaborado pelo Exmº. Senhor
Inspector Judicial, Juiz Desembargador, Dr. Mário Belo Morgado, que aqui se dá por
integralmente reproduzido, na sequência da deliberação do Conselho Permanente de
25.10.2011, relativamente aos atrasos verificados no âmbito do processo nº
2350/04.8TBACB que corre termos no 3º Juízo do Tribunal Judicial de Alcobaça. --------Ponto nº 2.8 – procº 2009-529/D1
Foi deliberado proceder a inquérito atento o expediente remetido pela Exmª.
Juíza de Direito da Secção de Recuperação de Pendências–Sintra - Comarca da
Grande Lisboa-Noroeste, Drª. Margarida Alves, relativamente à prescrição do
procedimento criminal no âmbito do processo nº 215/99.2GCSNT daquele tribunal.----Ponto nº 2.9 – procº 2011-872/D1
Foi deliberado tomar conhecimento do expediente remetido pela Exmª. Juíza de
Direito do Tribunal Judicial de São João da Pesqueira, Drª. Joana Costa Lima,
relativamente a factos ocorridos no decurso da audiência de julgamento do processo nº
137/05.0GASPJ daquele tribunal. -----------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.10 – procº 2011-609/D2
Apreciado o expediente (dois requerimentos) apresentado pela exponente Maná
Igreja Cristã, em que é visada a actuação da Exmª. Juíza de Direito da 2ª secção do 4º
Juízo Criminal de Lisboa, nos autos nº 71/07.9SVLSB, foi deliberado solicitar à Exmª
Srª Juíza de Direito visada, para se pronunciar, querendo, sobre o último requerimento
apresentado. --------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.11 – procº 2011-685/D2
Foi deliberado concordar com o teor da proposta da Exmª Srª Vogal, que aqui
se dá por integralmente reproduzida, atento o expediente apresentado pela Exmª.
Advogada Drª. Ana Maria Vieira, em que é visada a actuação do Exmº. Juiz de Direito
do Juízo de Execução de Ovar – Comarca do Baixo Vouga, Dr. José Henrique Delgado
de Carvalho, no âmbito do processo nº 1131/09.7T2OVR daquele tribunal. ----------------Ponto nº 2.12 – procº 2006-909/D1
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Juiz Desembargador do
Tribunal da Relação de Lisboa, Dr. João Lee Ferreira, relativamente à decisão proferida
pela Exmª. Juíza de Direito da 3ª Secção do 2º Juízo do Tribunal de Pequena Instância
Criminal de Lisboa, no âmbito do processo nº 60/11.9S9LSB.L1, foi deliberado que,
uma vez que o despacho do Exmº. Sr. Juiz Desembargador é anterior à deliberação do
Conselho Superior da Magistratura, não infringiu obviamente tal deliberação, sendo que
a tomada de posição da Exmª Srª Juíza de 1ª Instância é posterior à apontada
deliberação deste Conselho e se acha fundada na mesma igualmente nenhuma
responsabilidade disciplinar lhe é de assacar. Mais foi deliberado informar que a
deliberação tomada em Plenário maioritariamente sobre o assunto não é uma mera
recomendação, antes tendo carácter vinculativo. -------------------------------------------O Exmº Sr. Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, proferiu a seguinte
declaração de voto, subscrita pelo Exmº Sr. Vice-Presidente. -----------------------------“ Votei o deliberado. Entendo no entanto salientar que a deliberação do Conselho
incide sobre matéria da sua competência, nada tendo de jurisdicional pois fixa quem no
processo pratica um acto de transcrição de diligência por se ter solicitado, na dúvida, a
intervenção material do C.S.M.. Sendo uma deliberação em vigor, impugnável mas não
impugnada, cabe aos Srs. Juízes cumpri-la. No caso concreto, o despacho foi exarado
antes da deliberação ser comunicada, logo não sendo do conhecimento de quem
despacha, não o pode obviamente obrigar. Repito, no entanto, face ao expediente
analisado que, a deliberação não é uma recomendação; o C.S.M. não actuou aqui
como órgão consultivo; e o conteúdo de uma sentença que incide sobre a matéria da
deliberação – não cria “caso julgado “. Este entendimento fundado na minha
interpretação das normas aplicáveis, com o devido respeito pela opinião contrária, situase no plano institucional e constitui um dos alicerces orgânicos e funcionais da
existência do nosso ordenamento jurídico-constitucional do C.S.M..” -------------------------Ponto nº 2.13 – procº 2011-606/D2
Foi deliberado instaurar processo disciplinar atento o expediente apresentado
pelas exponentes Lina Maria de Faria Marto e Maria Alice Antunes Costa, à Exmª. Juíza
de Direito (…), no âmbito do processo (…) que corre termos naquele tribunal. ---------------------Ponto nº 2.14 – procº 2011-418/D2
Foi deliberado tomar conhecimento do expediente apresentado pela Exmª.
Juíza de Direito do Juízo de Média e Pequena Instância Criminal de Aveiro – Comarca
do Baixo Vouga, Drª. Maria Eduarda Pereira Lopes Vila-Chã Neto Brandão, face à
exposição apresentada pelo exponente Amândio Machado Moura. ---------------------------Ponto nº 2.15 – procº 2011-816/D2
Foi deliberado arquivar o expediente apresentado pela Exmª. Advogada Drª.
Ana Maria Vieira, em que é visada a actuação do Exmº. Juiz de Direito da 3ª Secção do
1º Juízo Criminal do Porto, no âmbito do processo nº 5829/04.8TDPRT daquele tribunal,
por se tratar de matéria jurisdicional e não sindicável por este Conselho. -------------------Ponto nº 2.16 – procº 2007-624/D1
Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Juíza de Direito do Juízo de
Instância Criminal de Oliveira do Bairro – Comarca do Baixo Vouga, Drª. Paula
Alexandra Cabral Antunes da Silva Moura Leitão, relativamente ao eventual extravio
dos processos nºs. 574/07.5TBOBR e 96/06.1TBOBR, foi deliberado solicitar
informação se foi feita a reforma dos referidos autos bem como, atenta a comunicação
efectuada pela Exmª Srª Juíza ao C.O.J., avocar a decisão final dos autos que tenham
sido instaurados por aquele Órgão. ---------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.17 – procº 2005-834/D1
Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Juíza de Direito do 2º Juízo
Cível do Tribunal Judicial de Vila Franca de Xira, Drª. Sofia dos Santos Costa,
relativamente ao desaparecimento do último volume do processo nº 83/2002, foi
deliberado solicitar informação se foi feita a reforma do referido volume dos autos bem
como, atenta a comunicação efectuada pela Exmª Srª Juíza ao C.O.J., avocar a decisão
final dos autos que tenham sido instaurados por aquele Órgão. --------------------------------Ponto nº 2.18 – procº 2005-711/D1
Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Juíza Presidente do Tribunal
(…), relativamente à participação efectuada ao Conselho de Oficiais de Justiça, em que
é visada a actuação do Sr. Secretário de Justiça do referido tribunal, foi deliberado
avocar a decisão final dos autos que tenham sido instaurados por aquele Órgão. ---------
Ponto nº 2.19 – procº 1998-645/D
Apreciado o expediente apresentado por ordem do Exmº. Juiz Conselheiro
Presidente da 3ª Secção do Supremo Tribunal de Justiça, relativamente aos autos de
Conflito de Competência nº 103/11.6YFLSB, em que é requerente a 1ª Vara de
Competência Mista de Guimarães e requerido o Tribunal Judicial de Santo Tirso, foi
deliberado, remeter o expediente para apreciação em sede de Plenário, para que seja
recomendado aos Exmºs Srs. Juízes, genericamente, de preservarem as pessoas
convocadas para actos judiciais, de incómodos que vão muito para além do
estritamente necessário. -----------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.20 – procº 2011-573/D2
Apreciado o expediente apresentado pelo exponente Nuno André Jesus Prado,
bem como a resposta da Exmª. Juíza de Direito do 5º Juízo Cível do Tribunal Judicial
de Matosinhos, Drª. Ausenda Gonçalves, no âmbito do processo nº 2641/09.1TBMTS
que corre termos naquele tribunal, foi deliberado arquivar os mesmos, por não haver
matéria fáctica para procedimento disciplinar.--------------------------------------------------------Ponto nº 2.21 – procº 2011-590/D2
Foi deliberado concordar com o teor da proposta do Exmº Sr. Vogal, que aqui
se dá por integralmente reproduzido, atento o expediente apresentado pela exponente
Olinda Pinto Santos, bem como a resposta do Exmº. Juiz de Direito do Tribunal Judicial
de Moimenta da Beira, Dr. José Manuel de Góis Dias Vilalonga, no âmbito do processo
nº 465/05.4TBMBR que corre termos naquele Tribunal. ------------------------------------------Neste momento, saiu da sala a Exmª Srª Drª Patrícia Costa. ----------------------Ponto nº 2.22 – procº 2012-5/D2
Apreciado o expediente apresentado pelo exponente António Sousa, em que é
visada a actuação da Exmª. Juíza de Direito do Tribunal Judicial de Alcobaça, Drª. Ana
Cristina Rosa Teixeira da Cruz, foi deliberado arquivar os mesmos, uma vez que os
factos relatados não têm qualquer relevância na vida profissional da Exmª Srª Juíza. ---Neste momento, reentrou na sala a Exmª Drª Patrícia Costa. ---------------------Ponto nº 2.23 – procº 2005-347/D1
Foi deliberado tomar conhecimento do expediente apresentado pela Exmª.
Juíza de Direito do Tribunal Judicial de Cabeceiras de Basto, Drª. Sílvia Videira Martins,
bem como da resposta do Conselho dos Oficiais de Justiça, relativamente ao
desaparecimento
de
elemento
processual
do
Processo
de
Insolvência
nº
496/09.5TBCBC que corre termos naquele Tribunal. ----------------------------------------------Ponto nº 2.24 – procº 2005-125/D1
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Senhor Inspector Judicial, Juiz
Desembargador, Dr. João Inácio Monteiro, relativamente aos processos conclusos para
despacho/decisão em atraso no 1º Juízo do Tribunal (…), foi deliberado, instaurar
processo disciplinar ao Exmº Sr. Juiz de Direito Dr. (…). ----------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.25 – procº 2005-931/D1
Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Senhora Inspectora Judicial,
Juíza Desembargadora, Drª. Maria José Machado, relativamente à distribuição de
serviço no Tribunal Judicial de Tomar, foi deliberado, não aceitar a primeira sugestão
formulada pela Exmª Srª Inspectora, mantendo-se no entanto a apreciação da situação
do 2º Juízo daquele Tribunal, a realizar após as férias da Páscoa. ----------------------------Ponto nº 2.26 – procº 2009-128/D1
Foi deliberado solicitar informação à Procuradoria-Geral Distrital do Porto,
relativamente a uma participação crime subscrita por Diogo Manuel Macedo Barbosa
em que é visada a actuação da Exmª. Juíza de Direito do Tribunal (…), no âmbito do
processo (…) que corre termos naquele tribunal. ---------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.27 – procº 2011-574/D2
Apreciada a queixa apresentada na Inspecção-Geral dos Serviços da Justiça,
bem como a resposta da Exmª. Juíza de Direito (…), no âmbito do (…) que corre
termos naquele tribunal, foi deliberado instaurar processo disciplinar a esta Exmª Srª
Juíza. ----------------------------------------------------------Ponto nº 2.28 – procº 2011-784/D2
Foi deliberado tomar conhecimento e arquivar a resposta apresentada pela
Exmª. Juíza de Direito do 2º Juízo de Pequena Instância Cível do Porto, Drª. Maria do
Rosário Marques Neiva Vieira, à deliberação do Conselho Permanente de 06.12.2011.
Ponto nº 2.29 – procº 2011-878/D2
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Advogado Dr. João Afonso dos
Santos, bem como a resposta da Exmª. Juíza de Direito do 1º Juízo Cível de Coimbra,
Drª. Paula Cristina Seoane Pereira, no âmbito do processo nº 1174/04.7TJCBR-A que
corre termos naquele tribunal, foi deliberado atribuir prioridade aos autos, nos termos
do artº 149º al. i) do E.M.J., bem como mandatar a Exmª Srª Vogal Distrital para
acompanhar a evolução dos mesmos. -----------------------------------------------------------------Ponto nº 2.30 – procº 2010-273/D1
Foi deliberado tomar conhecimento do expediente apresentado pela Exmª.
Juíza de Direito do 2º Juízo do Tribunal Judicial de Valongo, Drª. Isabel de Freitas
Gomes, relativamente ao incidente de recusa de Juiz deduzido pelo Ilustre Mandatário
dos arguidos, no âmbito do processo nº 115/09.0ZRPRT que corre termos naquele
tribunal. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.31 – procº 2006-941/D
Foi deliberado tomar conhecimento do expediente apresentado pela Exmª.
Senhora
Inspectora
Judicial,
Juíza
Desembargadora,
Drª.
Ana
Paula
Lobo,
relativamente aos atrasos processuais no 4º Juízo do Tribunal de Execução de Penas
de Lisboa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 3.1 – procº 2007-380/D1
Foi deliberado homologar o provimento de 16.12.2011 proferido pela Exmª.
Juíza de Direito do Tribunal Judicial de Porto de Mós, Drª. Carla Cristina Mendes
Rodrigues, bem como tomar conhecimento do provimento de 14.11.2011. -----------------Ponto nº 3.2 – procº 2011-283/D2
Foi deliberado tomar conhecimento do ofício remetido pelo Conselho Distrital da
Ordem dos Advogados de Coimbra, informando que a Exmª. Advogada Drª. (…) se
encontra suspensa disciplinarmente. ---------------------------------------------------Ponto nº 3.3 – procº 2011-458/D2
Foi deliberado tomar conhecimento da resposta apresentada pelo Instituto das
Tecnologias de Informação da Justiça, face à deliberação do Conselho Permanente de
05.07.2011. ----------------------------------------------------------------------------------------------------O Exmº Sr. Prof. Doutor Vera-Cruz Pinto, proferiu a seguinte declaração de
voto: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------“Nada daquilo que foi remetido pelo I.T.I.J. ao C.S.M. tem a ver com a
deliberação tomada e comunicada. Nem a afirmação de princípios feita no parecer da
Comissão Nacional de Protecção de Dados. Aliás a decisão é política e não técnica.
Logo não se resolve com pareceres, mas com decisões. O estado actual da informática
nos tribunais contraria o que foi deliberado pelo C.S.M. Firmado isto, importa assumir
que o recurso a emails e à internet cria fragilidades na segurança de computadores
usados (em rede) por magistrados judiciais no exercício de funções. Conhecer (o I.T.I.J.
não o ignora) e não impedir que a ameaça exista é da responsabilidade do Ministério da
Justiça. Entender que os funcionários judiciais são equiparados, no uso do seu mail
profissional, às regras gerais da relação entre empregado e empregador, é, no mínimo,
desadequado. O C.S.M. não pode deixar de reiterar que cabe ao Governo transferir,
com os meios implicados, a gestão do sistema informático dos Tribunais para o C.S.M.
e aprovar normas que garantam a segurança necessária à sua utilização. Nada disto foi
feito e a situação, de perigo, mantém-se. É urgente intervir no sentido proposto pelo
C.S.M..” --------------------------------------------------------------------------------------------------------O Exmº Sr. Dr. José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho, proferiu a
seguinte declaração de voto: --------------------------------------------------------------------------“Subscrevo a declaração de voto do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Prof.
Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, na parte em que defende que a gestão do sistema
informático dos Tribunais deve ser atribuída ao Conselho Superior da Magistratura, com
a inerente transferência de meios humanos, técnicos e logísticos necessários à
execução desta medida.” ----------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 3.4 – procº 2010-843/D1
Foi deliberado tomar conhecimento do expediente apresentado pelo Exmº. Juiz
de Direito do Tribunal Judicial de Idanha-a-Nova, Dr. João Carlos Gouveia Benido
Rodrigues, comunicando a suspensão do Exmº. Advogado Dr. (…) pelo período de três
meses. -------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 3.5 – procº 2010-720/D2
Foi deliberado deferir a pretensão do Conselho de Deontologia de Coimbra Ordem dos Advogados, em que solicita certidão da deliberação do Conselho
Permanente de 11.01.2011 para ser junta aos autos de processo disciplinar nº
256/2011-C/D a correrem termos naquele Conselho. ---------------------------------------------Ponto nº 3.6 – procº 2010-575/D1
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Juiz de Direito da 6ª Vara
Criminal de Lisboa, Dr. Fernando Paiva Gomes Monteiro Pina, comunicando a
necessidade da audiência de julgamento decorrer com os elementos que integram o
Tribunal Colectivo, em exclusividade de funções, no âmbito do processo nº
125/08.4TELSB daquele tribunal, foi deliberado, solicitar ao Exmº Sr. Juiz Presidente
do colectivo, para que, na eventualidade de lhe ser atribuída exclusividade, informe qual
o agendamento e o tempo previsível para a conclusão do mesmo.
Neste momento, abandonou a sala o Exmº Sr. Dr. Pedro Pestana Bastos. ---Seguidamente passou-se a apreciar a tabela dos pontos remetidos do
Plenário.--------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 1 - (Ponto nº 3.17 – procº 10-775/D) (Adiados)
Apreciado o expediente apresentado pelo Instituto da Segurança Social, I.P.,
relativamente ao relacionamento entre a Autoridade Central para a Adopção
Internacional e a 2ª Secção do 3º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, no
âmbito do processo de adopção nº 410/09.8TBVLN daquele tribunal, foi deliberado
informar que o C.S.M. não é um Órgão consultivo e a falta de clarificação de
competências não é para ser decidida por este Conselho. ---------------------------------------Ponto nº 2 - (Ponto nº 3.5 – procº 2009-216/D1) (Tabela de 15.03.2011)
Apreciado o parecer da SALTJ de 26.01.2011, relativamente ao expediente do
Tribunal de Família e Menores do Porto, do Tribunal da Família e Menores de Lisboa e
do Juízo de Família e Menores de Estarreja, referentes à morosidade das informações
solicitadas aos Serviços de Segurança Social, foi deliberado delegar nos Exmºs Srs.
Vogais deste Conselho, Drª Patrícia Costa e Dr. Tomé de Carvalho, para que
providenciem uma reunião com aqueles Serviços de Segurança Social com vista à
resolução destes problemas. -----------------------------------------------------------------------------Ponto nº 3 - (Ponto nº 3.6 – procº 2010-1006/D1) (Tabela de 15.03.2011)
Foi deliberado, concordar com a proposta da SALTJ de 26.01.2011,
relativamente às reclamações sobre as instalações do Tribunal Judicial de Avis, bem
como com a proposta apresentada pelo Exmº. Inspector Judicial, Dr. Pedro Gonsalves
Mourão, determinando-se que todo o serviço daquele tribunal passe a ser realizado no
Tribunal Judicial de Fronteira, até que sejam realizadas obras no edifício, a partir do dia
1 de Março de 2012.-----------------------------------------------------------------------------------------O Exmº Sr. Prof. Doutor Vera-Cruz Pinto, proferiu a seguinte declaração de
voto: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Não creio ser solução transferir o serviço público de justiça de um edifício
degradado para outro com todas as consequências que isso acarreta. Mais uma vez
considero que estas situações eram evitáveis se o C.S.M. insistisse que a gestão
patrimonial dos Tribunais é uma função do Estado que cabe ao C.S.M. e não, ao poder
executivo, já expus, em outra ocasião, os fundamentos jurídico-constitucionais da
proposta e a realidade concreta e quotidiana da degradação deste património nas
burocracias governamentais só revela a dimensão prática da medida.” ----------------------Ponto nº 4 – (Ponto nº 3.5 – procº 10-43/D) (Tabela de 05.04.2011)
Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Juíza Desembargadora do
Tribunal da Relação de Coimbra, Drª. Manuela Bento Fialho, relativamente aos critérios
de participação na formação contínua, foi deliberado informar a Exmª Srª Juíza
Desembargadora que na sequência de solicitação deste Conselho Superior da
Magistratura, existem já acções específicas no C.E.J. para Magistrados Judiciais
colocados nos Tribunais da Relação, ------------------------------------------------------------------Ponto nº 5 – (Ponto nº 3.12 – procº 2008-96/D)
Foi deliberado aprovar o protocolo de cooperação celebrado entre a DirecçãoGeral de Reinserção Social e o Tribunal Judicial de Setúbal. -----------------------------------Ponto nº 6 – (Ponto nº 3.3 – procº 2/M1) (Tabela de 12.07.2011)
Apreciadas as exposições apresentadas pelo Exmº. Juiz de Direito do Tribunal
do Trabalho de Setúbal, Dr. Mário Jorge dos Santos Branco Coelho, foi deliberado
fixar-lhe a renumeração pela acumulação de funções no Tribunal Judicial de Alcácer do
Sal em 3/5 (três quintos). --------------------------------------------------------------------------------Neste momento, abandonou a sala o Exmº Sr. Prof. Doutor Vera-Cruz Pinto.
Ponto nº 7 – (Ponto nº 3.4 – procº 2007-308/D1)
Foi deliberado tomar conhecimento da exposição apresentada pelas Exmªs.
Juízas de Direito do Tribunal de Família e Menores de Vila Nova de Gaia, Drª. Lígia
Venade, Drª. Ângela Reguengo Luz e Drª. Amélia Carolina Teixeira, dando
conhecimento da carta que remeteram ao Instituto da Droga e da Toxicodependência,
no qual expressam a sua preocupação com a situação actual registada no Projecto
Integrado de Apoio à Comunidade, mais foi deliberado, solicitar os bons ofícios do
Instituto da Droga e da Toxicodependência no sentido de informar sobre a situação
actual do Projecto Integrado de Apoio à Comunidade, designadamente, se as questões
suscitadas pelas Exmªs Srªs Juízas foram objecto de apreciação. ----------------------------Ponto nº 8 – (Ponto Prévio nº 3 – procº 10-376/D1)
Mostra-se neste momento prejudicado a apreciação do expediente apresentado pela
Exmª. Juíza Presidente do Tribunal Marítimo de Lisboa, Drª. Ana Paula da Cunha Barreiro,
relativamente à falta de funcionários no referido tribuna porque entretanto se procedeu à sua
colocação no referido tribunal.---------------------------------------------------------------------------------
Ponto nº 9 – (Ponto nº 3.1 – procº 2007-587/D) (adiado de 13.12.2011)
Apreciado o expediente apresentado pela Direcção-Geral da Política de Justiça –
Gabinete de Relações Internacionais, relativamente à União Europeia – GENVAL,
Grupo de Questões Gerais incluindo Avaliações – Quinta ronda de avaliações mútuas
nos termos da Acção Comum 97/827/JAI, de 5 de Dezembro – Criminalidade financeira
e investigações financeiras – Aprovação do relatório de avaliação de Portugal, foi
deliberado informar a D.G.P.J. que, no momento actual, face às dificuldades
financeiras, o C.S.M. não pode desenvolver as actividades propostas, pelo que o
desenvolvimento em parceria não poderá ser efectuado. ----------------------------------------Ponto nº 10 – (Ponto nº 3.8 – procº 2010-274/D1)
Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Juíza de Direito do Tribunal
Judicial de Barcelos, Drª. Marlene Fortuna Rodrigues, dando conhecimento que as
bases de dados da A.N.S.R. e do I.M.T.T. não se encontram interligadas, permitindo
aos arguidos condenados, após a entrega do respectivo título de condução, solicitarem
segundas vias dos mesmos, foi deliberado recomendar aos Tribunais a comunicação
às duas entidades das decisões relativas às condenações que determinem inibição de
conduzir, bem como comunicar a situação ao Ministério da Administração Interna. ------****************************************
Seguidamente, pelas 14,15 horas, foi encerrada a sessão. -------------------------Para constar, se lavrou a presente acta. --------------------------------------------------A presente acta, após ter sido aprovada, vai ser assinada. ------------------------ 
Download

Acta n.º 03/2012 - ao Conselho Superior da Magistratura