ACTA N.º 3/2012 Aos 7 dias do mês de Fevereiro de 2012, pelas 10,10 horas, na sala das sessões do Conselho Superior da Magistratura, reuniu-se o mesmo Conselho, em sessão do Conselho Permanente Ordinário, com a presença dos Excelentíssimos Senhores: Juiz Conselheiro Dr. José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra, Vice-Presidente, Dr. João Eduardo Vaz Resende Rodrigues e Dr. Pedro Pestana Bastos, Vogais eleitos pela Assembleia da República; Juízes de Direito Dr. José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho e Drª Patrícia Helena Leal Cordeiro da Costa, Vogais eleitos pelos Magistrados Judiciais. --------------------------------------------------------------------------------------Juiz-Secretário, o Juiz de Direito Dr. Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins. --------Determinado pelo Excelentíssimo Vice-Presidente o início dos trabalhos, o mesmo solicitou que fosse apreciada a tabela adicional das notações inscritas para o dia de hoje:------------------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 50/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Ana Cristina Aparício de Oliveira Duarte – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nélson Carneiro – “Muito Bom” ------------------------------------ Proc. N.º 51/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Manuela Bento Fialho- Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Maria Assunção Raimundo – “Muito Bom” ------------------------------------------ Proc. N.º 52/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria do Carmo dos Santos Amaral Gonçalves Ferreira- Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Domingos José de Morais – “Bom com Distinção” ------------------------------------------------------------------------------------Seguidamente, passou-se a apreciar a tabela das notações: ---------------------Proc. N.º 86/2010 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. José Agostinho de Sá Pereira – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Manuel França Moreira – “Muito Bom” ----------------------------------- Proc. N.º 417/2011 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Paulo Duarte Mesquita Teixeira – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nuno Ataíde das Neves – “Muito Bom” ---------------------------------- Proc. N.º 420/2011 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Rui Miguel Pereira Poças – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Pires Robalo – “Muito Bom” ------------------------------------------------- Proc. N.º 421/2011 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Filipe César Vilarinho Marques - Foi deliberado determinar que os autos vão à distribuição notificando-se o Exmº Juiz nos termos dos artigos 100º, nº 1 e 101º do Código de Procedimento Administrativo, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que se lhe oferecer por conveniente, uma vez que, atendendo ao tempo de serviço efectivo prestado, pode ser ponderada a hipótese da não homologação – e consequente atribuição de nota inferior – da nota proposta pelo Exmº Inspector; ---------------------------- Proc. N.º 422/2011 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria Manuela de Freitas Pereira – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Francisco Marcolino de Jesus – “Bom” --------------------------- Proc. N.º 423/2011 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Sandra Isabel Pereira Carneiro Nogueira – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Pedro Gonsalves Mourão – “Bom” --------------------------------- Proc. N.º 424/2011 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Paulo José Moreira de Sousa Pinheiro da Mota – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nélson Carneiro – “Bom com Distinção” ----- Proc. N.º 426/2011 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. João Manuel Monteiro Amaro – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nélson Carneiro – “Muito Bom” -------------------------------------------- Proc. N.º 428/2011 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Célia Margarida Ferreira Lopes – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Oliveira Abreu – “Bom” ------------------------------------------------ Proc. N.º 429/2011 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. António José Moreira Ramos – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Heitor Gonçalves – “Muito Bom” ------------------------------------------- Proc. N.º 430/2011 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Sandra Eunice Pereira Martins – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Isabel Salgado – “Bom” -------------------------------------------- Proc. N.º 431/2011 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Ana Madalena Reis Soares Gomes – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Isabel Salgado – “Bom” ---------------------------------------------------- Proc. N.º 433/2011 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria João Pacheco Jorge Calado – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Alziro Antunes Cardoso – “Bom com Distinção”--------------- Proc. N.º 434/2011 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Eugénia Maria de Moura Marinho da Cunha – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nuno Ataíde das Neves – “Muito Bom” -------------------- Proc. N.º 435/2011 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Teresa Maria Gouveia da Costa Abrantes – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Maria da Conceição Gomes – “Bom com Distinção” ----- Proc. N.º 436/2011 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Tomé de Almeida Ramião – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Maria da Conceição Gomes – “Muito Bom” -------------------------- Proc. N.º 437/2011 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Manuel Domingos Alves – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Maria José Machado – “Bom com Distinção” ----------------------- Proc. N.º 438/2011 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Ana Luísa de Abreu Preto Meirinho – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Fernando Baptista de Oliveira – “Bom” ----------------------------------- Proc. N.º 439/2011 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria Isabel de Brito Guerreiro Faria Teixeira Magalhães – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Fernando Baptista de Oliveira – “Muito Bom” -------------------------------------------------------------------------------------------------- Proc. N.º 440/2011 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Carla Sofia Pereira Duarte Ventura – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Alziro Antunes Cardoso – “Bom com Distinção” -------------Proc. N.º 2/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Paula Cristina dos Santos Henriques Antão – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nélson Borges Carneiro – “Bom com Distinção” ------Proc. N.º 3/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria da Luz Teles Meneses de Seabra – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nélson Borges Carneiro – “Muito Bom” -------------------------Proc. N.º 8/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Andresa Alves Correia de Sá e Vasconcelos Verhulst – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Maria da Assunção Raimundo – “Bom com Distinção” ----------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 10/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Alda Maria Correia de Castro Tomé Casimiro – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nuno Garcia – “Muito Bom” ---------------------Proc. N.º 12/2012 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Paulo Joaquim de Almeida Coelho – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Maria da Assunção Raimundo – “Bom com Distinção” ---------Proc. N.º 13/2012 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Edgar Gouveia Valente – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Maria da Conceição Gomes – “Muito Bom” ----------------------------------------Proc. N.º 17/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. (…) - Foi deliberado proceder apenas à apreciação da proposta de classificação apresentada pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Domingos José de Morais, após ser proferida decisão final no processo disciplinar (nº 27/2012-PD) em que a Exmª Srª Juíza de Direito é arguida; ------------------------------------------------------------------ Proc. N.º 21/2012 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Fernando da Silva Bastos – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Maria da Conceição Gomes – “Muito Bom” -------------------------Proc. N.º 22/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria José Carvalho Guimarães – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Pires Robalo – “Bom” --------------------------------------------------------Proc. N.º 23/2012 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Rui Miguel de Abreu Domingues – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Pires Robalo – “Bom” --------------------------------------------------------Proc. N.º 24/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Ana Luísa Santos Pinto – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Oliveira Abreu – “Bom” -------------------------------------------------------Proc. N.º 25/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Susana Isabel de Jales Monteiro de Sousa – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Pires Robalo – “Bom” ------------------------------------------Proc. N.º 29/2012 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Joaquim Manuel Raimundo Patrício – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Alziro Cardoso – “Muito Bom” ---------------------------------------------Proc. N.º 30/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Idalina Maria Santos Pereira Ribeiro – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Heitor Gonçalves – “Bom com Distinção” ---------------------Proc. N.º 32/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Capitolina Fernandes Rosa – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Alziro Cardoso – “Bom com Distinção” --------------------------------Proc. N.º 34/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria Amélia Batalha Lopes da Silva – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Maria Conceição Gomes – “Muito Bom” --------------------- Proc. N.º 37/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Helena Cristina Ferreira Leitão – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. João Inácio Monteiro – “Bom com Distinção” ------------------------Proc. N.º 38/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Carla Isabel Bento Soares Carecho – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nuno Ataíde das Neves – “Muito Bom” -------------------------Proc. N.º 39/2012 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Carlos Eduardo Marques de Oliveira – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Oliveira Abreu – “Muito Bom” ----------------------------------------------Proc. N.º 40/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Marlene Maria Pinhal Pereira Almeida – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Heitor Gonçalves – “Bom com Distinção” ---------------------Proc. N.º 41/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Amélia Maria de Matos Puna Loupo – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nélson Carneiro – “Muito Bom” -------------------------------------------Proc. N.º 42/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Márcia Regina Andrade da Silva – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. António Mendes Coelho – “Bom” -----------------------------------------Proc. N.º 43/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Carmencita dos Anjos Capelo Quadrado – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Pires Robalo – “Bom com Distinção” ---------------------Neste momento, entraram na sala os Exmºs Srs. Dr. José Alexandre de Sousa Machado e Dr. Tibério Nunes da Silva. --------------------------------------------------Passou-se a apreciar os projectos de acórdão: ----------------------------------------Proc. N.º 312/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria Joana de Azeredo Pereira Dias – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão da Exmª Vogal Drª. Patrícia Costa - “Bom com Distinção” ------------------------------------------------Neste momento, entrou na sala o Exmº Sr. Dr. Vitor Faria. -------------------------- Proc. N.º 329/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Fernanda Maria Dias Coelho – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Rui Coelho - “Bom” ----------------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 363/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Patrícia Helena Duarte Bichirão Miranda das Neves Pinto Barroso – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão da Exmª Vogal Drª. Patrícia Costa - “Bom com Distinção” ------Proc. N.º 388/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Maria Paula Oliveira Ferreira Martins – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Tibério Silva - “Suficiente” ------------------------------------------------------------------Proc. N.º 390/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Sandra dos Reis Luís – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão da Exmª Vogal Drª. Patrícia Costa - “Bom com Distinção” --------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 392/2011 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Antonino da Silva Antunes – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Tibério Silva - “Suficiente” -------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 409/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Elsa Maria da Mota Serrão – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Tomé de Carvalho - “Bom” ---------------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 412/2011 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Eliseu Ramos Salgado – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Tomé de Carvalho - “Muito Bom” ----------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 432/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Celine Elsa Alves – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão da Exmª Vogal Drª. Patrícia Costa – “suspender a decisão da classificação da Ex.ma Sr.ª Juíza de Direito Dr.ª Celine Elsa Alves (antes abrangendo o serviço prestado no Tribunal Judicial da Comarca de Moimenta da Beira, no período compreendido entre 1/09/2010 e 31/08/2011) de modo que, em complemento, a inspecção abranja também o período compreendido entre 1/09/2011 e 31/08/2012. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mais se determina que o Ex.mo Sr. Inspector elabore, oportunamente, Relatório Complementar em conformidade com o ora deliberado.” ---------------------------------------------- Proc. N.º 1/2012 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria Goreti Duarte Correia de Freitas e Cunha – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Tomé de Carvalho - “Bom” ---------------------------------------------------------Proc. N.º 31/2012 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Jorge Augusto da Silva Dias – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Tomé de Carvalho - “Bom” ---------------------------------------------------------------------------------------Seguidamente, passou-se a apreciar a tabela dos pontos prévios.--------------Ponto Prévio nº 1 – procº 2005-308/D1 Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Porto, Drª. Lina Castro Baptista, bem como o expediente apresentado pelo Exmº Sr. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Lisboa, 3ª Secção, Dr. Pedro Caetano Nunes, foi deliberado, arquivar os mesmos, por não se vislumbrar comportamento susceptível de procedimento disciplinar e a questão ser jurisdicional, mais sendo deliberado que o presente expediente deverá ser tido em conta em futura sede inspectiva ao serviço dos Exmºs Srs. Juízes aqui intervenientes. ----------------------------------------------------------------Ponto Prévio nº 2 – procº 2011-886/D2 Apreciado o expediente apresentado pela Exmª exponente Drª. Alexandra Maia, bem como a resposta da Exmª. Juíza de Direito do Tribunal Judicial de Montemor-oVelho, Drª. Maria Isabel Pereira Pinto Namora, no âmbito do processo nº 2/11.1TBMMV daquele tribunal, foi deliberado remeter o mesmo ao Exmº Sr. Inspector Judicial da área, para ser tido em conta em futura inspecção. -------------------------------------------------Seguidamente, passou-se a apreciar a tabela geral: ---------------------------------Ponto nº 1.1 – procº DSQMJ Foi deliberado ratificar o despacho do Exmº. Vice-Presidente de 19.01.2012, que autorizou a Exmª. Juíza de Direito do 1º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, Drª. Maria Gomes Bernardo Perquilhas, a frequentar o Curso de Avaliação e Promoção de Competências Parentais. ---------------------------------------------------------------Ponto nº 1.2 – procº DSQMJ Foi deliberado ratificar o despacho do Exmº. Vice-Presidente de 19.01.2012, que autorizou o contributo do Exmº. Juiz de Direito do Tribunal de Família e Menores do Barreiro, Dr. António José Fialho, no Curso online (Tipo E) sobre o Divórcio e Exercício das Responsabilidades Parentais. ----------------------------------------------------------------------- Ponto nº 2.1 – procº 2010-112/D1 Apreciado o expediente remetido pelo Exmº. Bastonário da Ordem dos Advogados, Dr. António Marinho Pinto, em que é visada a actuação da Exmª. Juíza de Direito do 5º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Leiria, Drª. Cristina Albuquerque Fernandes, foi deliberado arquivar o mesmo, por não se vislumbrar qualquer relevância disciplinar. ---------------------------------------------------------------------------------------Neste momento, entrou na sala o Exmº Sr. Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.2 – procº 2010-220/D1 Foi deliberado tomar conhecimento do expediente apresentado pela Direcção Geral da Administração da Justiça, relativamente à reclamação de Alcino Manuel Rodrigues Gomes, no Livro de Reclamações, no Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.3 – procº 2008-1242/D1 Foi deliberado tomar conhecimento do expediente apresentado pelo Conselho dos Oficiais de Justiça, referente à deliberação do Conselho Permanente de 25.10.2011, na sequência do expediente remetido pela então Exmª. Juíza de Direito do Tribunal de Execução de Penas de Coimbra, Drª. Amália Rosa Morgado. ------------------Ponto nº 2.4 – procº 2008-324/D1 Apreciado o parecer elaborado pela Exmª. Senhora Inspectora Judicial, Juíza Desembargadora, Drª. Maria da Assunção Pinhal Raimundo, relativamente ao actual serviço no Tribunal (…), foi deliberado instaurar processos disciplinares, à Exmª Srª. Juíza de Direito (…) e ao Dr. (…) Por inspector Judicial a designar pelo Exmº Sr. Juiz Conselheiro Vice-Presidente deste Conselho Superior da Magistratura. --------------------------------------------Ponto nº 2.5 – procº 2011-758/D2 Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Advogado Dr. Mário Brites, bem como da resposta da Exmª. Juíza de Direito do Tribunal Judicial da Nazaré, Drª. Carla dos Santos Ribeiro, no âmbito do processo nº 429/07.3TBNZR-H que corre termos naquele Tribunal, foi deliberado dar conhecimento à Provedoria de Justiça e ao Ilustre Mandatário da Exponente, de que foi delegada na Ilustre Vogal Distrital deste Conselho Superior da Magistratura o acompanhamento da evolução dos autos. ------------------------ Ponto nº 2.6 – procº 2005-1240/D Foi deliberado tomar conhecimento e arquivar o expediente remetido por ordem do Exmº. Juiz Presidente do Tribunal Judicial de Penamacor (e-mail do Sr. jornalista José Furtado, oficio da Inspecção Geral dos Serviços de Justiça e despacho da Presidência). --------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.7 – procº 2011-610/D2 Foi deliberado concordar com o teor do relatório elaborado pelo Exmº. Senhor Inspector Judicial, Juiz Desembargador, Dr. Mário Belo Morgado, que aqui se dá por integralmente reproduzido, na sequência da deliberação do Conselho Permanente de 25.10.2011, relativamente aos atrasos verificados no âmbito do processo nº 2350/04.8TBACB que corre termos no 3º Juízo do Tribunal Judicial de Alcobaça. --------Ponto nº 2.8 – procº 2009-529/D1 Foi deliberado proceder a inquérito atento o expediente remetido pela Exmª. Juíza de Direito da Secção de Recuperação de Pendências–Sintra - Comarca da Grande Lisboa-Noroeste, Drª. Margarida Alves, relativamente à prescrição do procedimento criminal no âmbito do processo nº 215/99.2GCSNT daquele tribunal.----Ponto nº 2.9 – procº 2011-872/D1 Foi deliberado tomar conhecimento do expediente remetido pela Exmª. Juíza de Direito do Tribunal Judicial de São João da Pesqueira, Drª. Joana Costa Lima, relativamente a factos ocorridos no decurso da audiência de julgamento do processo nº 137/05.0GASPJ daquele tribunal. -----------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.10 – procº 2011-609/D2 Apreciado o expediente (dois requerimentos) apresentado pela exponente Maná Igreja Cristã, em que é visada a actuação da Exmª. Juíza de Direito da 2ª secção do 4º Juízo Criminal de Lisboa, nos autos nº 71/07.9SVLSB, foi deliberado solicitar à Exmª Srª Juíza de Direito visada, para se pronunciar, querendo, sobre o último requerimento apresentado. --------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.11 – procº 2011-685/D2 Foi deliberado concordar com o teor da proposta da Exmª Srª Vogal, que aqui se dá por integralmente reproduzida, atento o expediente apresentado pela Exmª. Advogada Drª. Ana Maria Vieira, em que é visada a actuação do Exmº. Juiz de Direito do Juízo de Execução de Ovar – Comarca do Baixo Vouga, Dr. José Henrique Delgado de Carvalho, no âmbito do processo nº 1131/09.7T2OVR daquele tribunal. ----------------Ponto nº 2.12 – procº 2006-909/D1 Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa, Dr. João Lee Ferreira, relativamente à decisão proferida pela Exmª. Juíza de Direito da 3ª Secção do 2º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, no âmbito do processo nº 60/11.9S9LSB.L1, foi deliberado que, uma vez que o despacho do Exmº. Sr. Juiz Desembargador é anterior à deliberação do Conselho Superior da Magistratura, não infringiu obviamente tal deliberação, sendo que a tomada de posição da Exmª Srª Juíza de 1ª Instância é posterior à apontada deliberação deste Conselho e se acha fundada na mesma igualmente nenhuma responsabilidade disciplinar lhe é de assacar. Mais foi deliberado informar que a deliberação tomada em Plenário maioritariamente sobre o assunto não é uma mera recomendação, antes tendo carácter vinculativo. -------------------------------------------O Exmº Sr. Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, proferiu a seguinte declaração de voto, subscrita pelo Exmº Sr. Vice-Presidente. -----------------------------“ Votei o deliberado. Entendo no entanto salientar que a deliberação do Conselho incide sobre matéria da sua competência, nada tendo de jurisdicional pois fixa quem no processo pratica um acto de transcrição de diligência por se ter solicitado, na dúvida, a intervenção material do C.S.M.. Sendo uma deliberação em vigor, impugnável mas não impugnada, cabe aos Srs. Juízes cumpri-la. No caso concreto, o despacho foi exarado antes da deliberação ser comunicada, logo não sendo do conhecimento de quem despacha, não o pode obviamente obrigar. Repito, no entanto, face ao expediente analisado que, a deliberação não é uma recomendação; o C.S.M. não actuou aqui como órgão consultivo; e o conteúdo de uma sentença que incide sobre a matéria da deliberação – não cria “caso julgado “. Este entendimento fundado na minha interpretação das normas aplicáveis, com o devido respeito pela opinião contrária, situase no plano institucional e constitui um dos alicerces orgânicos e funcionais da existência do nosso ordenamento jurídico-constitucional do C.S.M..” -------------------------Ponto nº 2.13 – procº 2011-606/D2 Foi deliberado instaurar processo disciplinar atento o expediente apresentado pelas exponentes Lina Maria de Faria Marto e Maria Alice Antunes Costa, à Exmª. Juíza de Direito (…), no âmbito do processo (…) que corre termos naquele tribunal. ---------------------Ponto nº 2.14 – procº 2011-418/D2 Foi deliberado tomar conhecimento do expediente apresentado pela Exmª. Juíza de Direito do Juízo de Média e Pequena Instância Criminal de Aveiro – Comarca do Baixo Vouga, Drª. Maria Eduarda Pereira Lopes Vila-Chã Neto Brandão, face à exposição apresentada pelo exponente Amândio Machado Moura. ---------------------------Ponto nº 2.15 – procº 2011-816/D2 Foi deliberado arquivar o expediente apresentado pela Exmª. Advogada Drª. Ana Maria Vieira, em que é visada a actuação do Exmº. Juiz de Direito da 3ª Secção do 1º Juízo Criminal do Porto, no âmbito do processo nº 5829/04.8TDPRT daquele tribunal, por se tratar de matéria jurisdicional e não sindicável por este Conselho. -------------------Ponto nº 2.16 – procº 2007-624/D1 Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Juíza de Direito do Juízo de Instância Criminal de Oliveira do Bairro – Comarca do Baixo Vouga, Drª. Paula Alexandra Cabral Antunes da Silva Moura Leitão, relativamente ao eventual extravio dos processos nºs. 574/07.5TBOBR e 96/06.1TBOBR, foi deliberado solicitar informação se foi feita a reforma dos referidos autos bem como, atenta a comunicação efectuada pela Exmª Srª Juíza ao C.O.J., avocar a decisão final dos autos que tenham sido instaurados por aquele Órgão. ---------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.17 – procº 2005-834/D1 Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Juíza de Direito do 2º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Vila Franca de Xira, Drª. Sofia dos Santos Costa, relativamente ao desaparecimento do último volume do processo nº 83/2002, foi deliberado solicitar informação se foi feita a reforma do referido volume dos autos bem como, atenta a comunicação efectuada pela Exmª Srª Juíza ao C.O.J., avocar a decisão final dos autos que tenham sido instaurados por aquele Órgão. --------------------------------Ponto nº 2.18 – procº 2005-711/D1 Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Juíza Presidente do Tribunal (…), relativamente à participação efectuada ao Conselho de Oficiais de Justiça, em que é visada a actuação do Sr. Secretário de Justiça do referido tribunal, foi deliberado avocar a decisão final dos autos que tenham sido instaurados por aquele Órgão. --------- Ponto nº 2.19 – procº 1998-645/D Apreciado o expediente apresentado por ordem do Exmº. Juiz Conselheiro Presidente da 3ª Secção do Supremo Tribunal de Justiça, relativamente aos autos de Conflito de Competência nº 103/11.6YFLSB, em que é requerente a 1ª Vara de Competência Mista de Guimarães e requerido o Tribunal Judicial de Santo Tirso, foi deliberado, remeter o expediente para apreciação em sede de Plenário, para que seja recomendado aos Exmºs Srs. Juízes, genericamente, de preservarem as pessoas convocadas para actos judiciais, de incómodos que vão muito para além do estritamente necessário. -----------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.20 – procº 2011-573/D2 Apreciado o expediente apresentado pelo exponente Nuno André Jesus Prado, bem como a resposta da Exmª. Juíza de Direito do 5º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Matosinhos, Drª. Ausenda Gonçalves, no âmbito do processo nº 2641/09.1TBMTS que corre termos naquele tribunal, foi deliberado arquivar os mesmos, por não haver matéria fáctica para procedimento disciplinar.--------------------------------------------------------Ponto nº 2.21 – procº 2011-590/D2 Foi deliberado concordar com o teor da proposta do Exmº Sr. Vogal, que aqui se dá por integralmente reproduzido, atento o expediente apresentado pela exponente Olinda Pinto Santos, bem como a resposta do Exmº. Juiz de Direito do Tribunal Judicial de Moimenta da Beira, Dr. José Manuel de Góis Dias Vilalonga, no âmbito do processo nº 465/05.4TBMBR que corre termos naquele Tribunal. ------------------------------------------Neste momento, saiu da sala a Exmª Srª Drª Patrícia Costa. ----------------------Ponto nº 2.22 – procº 2012-5/D2 Apreciado o expediente apresentado pelo exponente António Sousa, em que é visada a actuação da Exmª. Juíza de Direito do Tribunal Judicial de Alcobaça, Drª. Ana Cristina Rosa Teixeira da Cruz, foi deliberado arquivar os mesmos, uma vez que os factos relatados não têm qualquer relevância na vida profissional da Exmª Srª Juíza. ---Neste momento, reentrou na sala a Exmª Drª Patrícia Costa. ---------------------Ponto nº 2.23 – procº 2005-347/D1 Foi deliberado tomar conhecimento do expediente apresentado pela Exmª. Juíza de Direito do Tribunal Judicial de Cabeceiras de Basto, Drª. Sílvia Videira Martins, bem como da resposta do Conselho dos Oficiais de Justiça, relativamente ao desaparecimento de elemento processual do Processo de Insolvência nº 496/09.5TBCBC que corre termos naquele Tribunal. ----------------------------------------------Ponto nº 2.24 – procº 2005-125/D1 Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Senhor Inspector Judicial, Juiz Desembargador, Dr. João Inácio Monteiro, relativamente aos processos conclusos para despacho/decisão em atraso no 1º Juízo do Tribunal (…), foi deliberado, instaurar processo disciplinar ao Exmº Sr. Juiz de Direito Dr. (…). ----------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.25 – procº 2005-931/D1 Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Senhora Inspectora Judicial, Juíza Desembargadora, Drª. Maria José Machado, relativamente à distribuição de serviço no Tribunal Judicial de Tomar, foi deliberado, não aceitar a primeira sugestão formulada pela Exmª Srª Inspectora, mantendo-se no entanto a apreciação da situação do 2º Juízo daquele Tribunal, a realizar após as férias da Páscoa. ----------------------------Ponto nº 2.26 – procº 2009-128/D1 Foi deliberado solicitar informação à Procuradoria-Geral Distrital do Porto, relativamente a uma participação crime subscrita por Diogo Manuel Macedo Barbosa em que é visada a actuação da Exmª. Juíza de Direito do Tribunal (…), no âmbito do processo (…) que corre termos naquele tribunal. ---------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.27 – procº 2011-574/D2 Apreciada a queixa apresentada na Inspecção-Geral dos Serviços da Justiça, bem como a resposta da Exmª. Juíza de Direito (…), no âmbito do (…) que corre termos naquele tribunal, foi deliberado instaurar processo disciplinar a esta Exmª Srª Juíza. ----------------------------------------------------------Ponto nº 2.28 – procº 2011-784/D2 Foi deliberado tomar conhecimento e arquivar a resposta apresentada pela Exmª. Juíza de Direito do 2º Juízo de Pequena Instância Cível do Porto, Drª. Maria do Rosário Marques Neiva Vieira, à deliberação do Conselho Permanente de 06.12.2011. Ponto nº 2.29 – procº 2011-878/D2 Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Advogado Dr. João Afonso dos Santos, bem como a resposta da Exmª. Juíza de Direito do 1º Juízo Cível de Coimbra, Drª. Paula Cristina Seoane Pereira, no âmbito do processo nº 1174/04.7TJCBR-A que corre termos naquele tribunal, foi deliberado atribuir prioridade aos autos, nos termos do artº 149º al. i) do E.M.J., bem como mandatar a Exmª Srª Vogal Distrital para acompanhar a evolução dos mesmos. -----------------------------------------------------------------Ponto nº 2.30 – procº 2010-273/D1 Foi deliberado tomar conhecimento do expediente apresentado pela Exmª. Juíza de Direito do 2º Juízo do Tribunal Judicial de Valongo, Drª. Isabel de Freitas Gomes, relativamente ao incidente de recusa de Juiz deduzido pelo Ilustre Mandatário dos arguidos, no âmbito do processo nº 115/09.0ZRPRT que corre termos naquele tribunal. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.31 – procº 2006-941/D Foi deliberado tomar conhecimento do expediente apresentado pela Exmª. Senhora Inspectora Judicial, Juíza Desembargadora, Drª. Ana Paula Lobo, relativamente aos atrasos processuais no 4º Juízo do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 3.1 – procº 2007-380/D1 Foi deliberado homologar o provimento de 16.12.2011 proferido pela Exmª. Juíza de Direito do Tribunal Judicial de Porto de Mós, Drª. Carla Cristina Mendes Rodrigues, bem como tomar conhecimento do provimento de 14.11.2011. -----------------Ponto nº 3.2 – procº 2011-283/D2 Foi deliberado tomar conhecimento do ofício remetido pelo Conselho Distrital da Ordem dos Advogados de Coimbra, informando que a Exmª. Advogada Drª. (…) se encontra suspensa disciplinarmente. ---------------------------------------------------Ponto nº 3.3 – procº 2011-458/D2 Foi deliberado tomar conhecimento da resposta apresentada pelo Instituto das Tecnologias de Informação da Justiça, face à deliberação do Conselho Permanente de 05.07.2011. ----------------------------------------------------------------------------------------------------O Exmº Sr. Prof. Doutor Vera-Cruz Pinto, proferiu a seguinte declaração de voto: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------“Nada daquilo que foi remetido pelo I.T.I.J. ao C.S.M. tem a ver com a deliberação tomada e comunicada. Nem a afirmação de princípios feita no parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados. Aliás a decisão é política e não técnica. Logo não se resolve com pareceres, mas com decisões. O estado actual da informática nos tribunais contraria o que foi deliberado pelo C.S.M. Firmado isto, importa assumir que o recurso a emails e à internet cria fragilidades na segurança de computadores usados (em rede) por magistrados judiciais no exercício de funções. Conhecer (o I.T.I.J. não o ignora) e não impedir que a ameaça exista é da responsabilidade do Ministério da Justiça. Entender que os funcionários judiciais são equiparados, no uso do seu mail profissional, às regras gerais da relação entre empregado e empregador, é, no mínimo, desadequado. O C.S.M. não pode deixar de reiterar que cabe ao Governo transferir, com os meios implicados, a gestão do sistema informático dos Tribunais para o C.S.M. e aprovar normas que garantam a segurança necessária à sua utilização. Nada disto foi feito e a situação, de perigo, mantém-se. É urgente intervir no sentido proposto pelo C.S.M..” --------------------------------------------------------------------------------------------------------O Exmº Sr. Dr. José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho, proferiu a seguinte declaração de voto: --------------------------------------------------------------------------“Subscrevo a declaração de voto do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, na parte em que defende que a gestão do sistema informático dos Tribunais deve ser atribuída ao Conselho Superior da Magistratura, com a inerente transferência de meios humanos, técnicos e logísticos necessários à execução desta medida.” ----------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 3.4 – procº 2010-843/D1 Foi deliberado tomar conhecimento do expediente apresentado pelo Exmº. Juiz de Direito do Tribunal Judicial de Idanha-a-Nova, Dr. João Carlos Gouveia Benido Rodrigues, comunicando a suspensão do Exmº. Advogado Dr. (…) pelo período de três meses. -------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 3.5 – procº 2010-720/D2 Foi deliberado deferir a pretensão do Conselho de Deontologia de Coimbra Ordem dos Advogados, em que solicita certidão da deliberação do Conselho Permanente de 11.01.2011 para ser junta aos autos de processo disciplinar nº 256/2011-C/D a correrem termos naquele Conselho. ---------------------------------------------Ponto nº 3.6 – procº 2010-575/D1 Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal de Lisboa, Dr. Fernando Paiva Gomes Monteiro Pina, comunicando a necessidade da audiência de julgamento decorrer com os elementos que integram o Tribunal Colectivo, em exclusividade de funções, no âmbito do processo nº 125/08.4TELSB daquele tribunal, foi deliberado, solicitar ao Exmº Sr. Juiz Presidente do colectivo, para que, na eventualidade de lhe ser atribuída exclusividade, informe qual o agendamento e o tempo previsível para a conclusão do mesmo. Neste momento, abandonou a sala o Exmº Sr. Dr. Pedro Pestana Bastos. ---Seguidamente passou-se a apreciar a tabela dos pontos remetidos do Plenário.--------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 1 - (Ponto nº 3.17 – procº 10-775/D) (Adiados) Apreciado o expediente apresentado pelo Instituto da Segurança Social, I.P., relativamente ao relacionamento entre a Autoridade Central para a Adopção Internacional e a 2ª Secção do 3º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, no âmbito do processo de adopção nº 410/09.8TBVLN daquele tribunal, foi deliberado informar que o C.S.M. não é um Órgão consultivo e a falta de clarificação de competências não é para ser decidida por este Conselho. ---------------------------------------Ponto nº 2 - (Ponto nº 3.5 – procº 2009-216/D1) (Tabela de 15.03.2011) Apreciado o parecer da SALTJ de 26.01.2011, relativamente ao expediente do Tribunal de Família e Menores do Porto, do Tribunal da Família e Menores de Lisboa e do Juízo de Família e Menores de Estarreja, referentes à morosidade das informações solicitadas aos Serviços de Segurança Social, foi deliberado delegar nos Exmºs Srs. Vogais deste Conselho, Drª Patrícia Costa e Dr. Tomé de Carvalho, para que providenciem uma reunião com aqueles Serviços de Segurança Social com vista à resolução destes problemas. -----------------------------------------------------------------------------Ponto nº 3 - (Ponto nº 3.6 – procº 2010-1006/D1) (Tabela de 15.03.2011) Foi deliberado, concordar com a proposta da SALTJ de 26.01.2011, relativamente às reclamações sobre as instalações do Tribunal Judicial de Avis, bem como com a proposta apresentada pelo Exmº. Inspector Judicial, Dr. Pedro Gonsalves Mourão, determinando-se que todo o serviço daquele tribunal passe a ser realizado no Tribunal Judicial de Fronteira, até que sejam realizadas obras no edifício, a partir do dia 1 de Março de 2012.-----------------------------------------------------------------------------------------O Exmº Sr. Prof. Doutor Vera-Cruz Pinto, proferiu a seguinte declaração de voto: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- “Não creio ser solução transferir o serviço público de justiça de um edifício degradado para outro com todas as consequências que isso acarreta. Mais uma vez considero que estas situações eram evitáveis se o C.S.M. insistisse que a gestão patrimonial dos Tribunais é uma função do Estado que cabe ao C.S.M. e não, ao poder executivo, já expus, em outra ocasião, os fundamentos jurídico-constitucionais da proposta e a realidade concreta e quotidiana da degradação deste património nas burocracias governamentais só revela a dimensão prática da medida.” ----------------------Ponto nº 4 – (Ponto nº 3.5 – procº 10-43/D) (Tabela de 05.04.2011) Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Juíza Desembargadora do Tribunal da Relação de Coimbra, Drª. Manuela Bento Fialho, relativamente aos critérios de participação na formação contínua, foi deliberado informar a Exmª Srª Juíza Desembargadora que na sequência de solicitação deste Conselho Superior da Magistratura, existem já acções específicas no C.E.J. para Magistrados Judiciais colocados nos Tribunais da Relação, ------------------------------------------------------------------Ponto nº 5 – (Ponto nº 3.12 – procº 2008-96/D) Foi deliberado aprovar o protocolo de cooperação celebrado entre a DirecçãoGeral de Reinserção Social e o Tribunal Judicial de Setúbal. -----------------------------------Ponto nº 6 – (Ponto nº 3.3 – procº 2/M1) (Tabela de 12.07.2011) Apreciadas as exposições apresentadas pelo Exmº. Juiz de Direito do Tribunal do Trabalho de Setúbal, Dr. Mário Jorge dos Santos Branco Coelho, foi deliberado fixar-lhe a renumeração pela acumulação de funções no Tribunal Judicial de Alcácer do Sal em 3/5 (três quintos). --------------------------------------------------------------------------------Neste momento, abandonou a sala o Exmº Sr. Prof. Doutor Vera-Cruz Pinto. Ponto nº 7 – (Ponto nº 3.4 – procº 2007-308/D1) Foi deliberado tomar conhecimento da exposição apresentada pelas Exmªs. Juízas de Direito do Tribunal de Família e Menores de Vila Nova de Gaia, Drª. Lígia Venade, Drª. Ângela Reguengo Luz e Drª. Amélia Carolina Teixeira, dando conhecimento da carta que remeteram ao Instituto da Droga e da Toxicodependência, no qual expressam a sua preocupação com a situação actual registada no Projecto Integrado de Apoio à Comunidade, mais foi deliberado, solicitar os bons ofícios do Instituto da Droga e da Toxicodependência no sentido de informar sobre a situação actual do Projecto Integrado de Apoio à Comunidade, designadamente, se as questões suscitadas pelas Exmªs Srªs Juízas foram objecto de apreciação. ----------------------------Ponto nº 8 – (Ponto Prévio nº 3 – procº 10-376/D1) Mostra-se neste momento prejudicado a apreciação do expediente apresentado pela Exmª. Juíza Presidente do Tribunal Marítimo de Lisboa, Drª. Ana Paula da Cunha Barreiro, relativamente à falta de funcionários no referido tribuna porque entretanto se procedeu à sua colocação no referido tribunal.--------------------------------------------------------------------------------- Ponto nº 9 – (Ponto nº 3.1 – procº 2007-587/D) (adiado de 13.12.2011) Apreciado o expediente apresentado pela Direcção-Geral da Política de Justiça – Gabinete de Relações Internacionais, relativamente à União Europeia – GENVAL, Grupo de Questões Gerais incluindo Avaliações – Quinta ronda de avaliações mútuas nos termos da Acção Comum 97/827/JAI, de 5 de Dezembro – Criminalidade financeira e investigações financeiras – Aprovação do relatório de avaliação de Portugal, foi deliberado informar a D.G.P.J. que, no momento actual, face às dificuldades financeiras, o C.S.M. não pode desenvolver as actividades propostas, pelo que o desenvolvimento em parceria não poderá ser efectuado. ----------------------------------------Ponto nº 10 – (Ponto nº 3.8 – procº 2010-274/D1) Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Juíza de Direito do Tribunal Judicial de Barcelos, Drª. Marlene Fortuna Rodrigues, dando conhecimento que as bases de dados da A.N.S.R. e do I.M.T.T. não se encontram interligadas, permitindo aos arguidos condenados, após a entrega do respectivo título de condução, solicitarem segundas vias dos mesmos, foi deliberado recomendar aos Tribunais a comunicação às duas entidades das decisões relativas às condenações que determinem inibição de conduzir, bem como comunicar a situação ao Ministério da Administração Interna. ------**************************************** Seguidamente, pelas 14,15 horas, foi encerrada a sessão. -------------------------Para constar, se lavrou a presente acta. --------------------------------------------------A presente acta, após ter sido aprovada, vai ser assinada. ------------------------