GRUPO RESERVA Versão: 1.0 Data: 30/06/2014 TERMO DE COMPROMISSO PÁGINA 1 DE 4 O presente Termo de Compromisso estabelece os compromissos mínimos exigidos para toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços para toda e qualquer marca do Grupo Reserva (Reserva, Reserva Mini, Eva e qualquer outra que venha a ser criada). As exigências indicadas no presente Termo estão baseadas nos requisitos legais, assim como nas boas práticas do mercado e nos dez princípios estabelecidos no Pacto Global da Organização das Nações Unidas que expressam nossos valores. A aceitação desse documento é mandatória para todos os Fornecedores do Grupo. 1. NÃO EXCLUSIVIDADE O Fornecedor garante que não recebeu qualquer instrução de exclusividade ou que tenha 100% (cem por cento) de sua produção voltada para o Grupo Reserva. O Fornecedor compromete-se ainda a nunca chegar a esse nível. 2. TRABALHO INFANTIL O Fornecedor garante que não se envolveu e não se envolverá, nem apoiou ou apoiará a utilização de trabalho infantil (menores de 16 anos – exceto como Aprendiz). No caso de empregar menores entre 16 e 18 anos, deve ser respeitada na íntegra a legislação em vigor (CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas). 3. TRABALHO FORÇADO OU ANÁLOGO AO ESCRAVO O Fornecedor garante que não se envolveu e não se envolverá, nem apoiou ou apoiará a utilização de trabalho forçado ou análogo ao escravo, caracterizado como o trabalho degradante – jornada exaustiva de trabalho, que se estende além do que é permitido por lei e de forma contínua, levando à fadiga do trabalhador; condições precárias de higiene e segurança, que ameaçam a saúde e segurança dos trabalhadores; e trabalho sem carteira assinada – somado às situações de privação de liberdade – seja por dívida; por retenção de documentos ou objetos pessoais do trabalhador; por ser realizado em local geograficamente isolado; ou pela presença de vigilância ostensiva do local de trabalho, com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho 4. TRABALHO ESTRANGEIRO IRREGULAR O Fornecedor garante que não se envolveu e não se envolverá, nem apoiou ou apoiará a utilização de trabalho ou serviço que seja extraído de qualquer pessoa em que as Elaborador Patrick K. Sister Coordenador de Sustentabilidade Revisor Jayme Nigri Diretor Jurídico Aprovador Beto P. Ferreira Diretor de Sustentabilidade Versão: 1.0 Data: 30/06/2014 GRUPO RESERVA TERMO DE COMPROMISSO PÁGINA 2 DE 4 situações de residência e trabalho no Brasil não estejam regularizadas junto aos órgãos competentes. 5. MENORES NO AMBIENTE DE TRABALHO O Fornecedor garante que não permitiu, nem permitirá a permanência no ambiente de trabalho, como por exemplo, filhos ou parentes de sócios ou funcionários da empresa. 6. CORRUPÇÃO O Fornecedor se compromete a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto a relação com o Grupo Reserva, ou de outra forma que não relacionada a relação com o Grupo, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. 7. MORADIA O Fornecedor garante que não permitiu, nem permitirá a existência de moradia de funcionários integrada às oficinas. Caso o empregador ofereça moradia a qualquer de seus funcionários, isto deve estar formalizado no contrato de trabalho do funcionário e as condições desta moradia devem obedecer ao que está previsto em legislação. 8. SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A subcontratação, terceirização ou qualquer outra natureza de delegação ou cessão de mão de obra está terminantemente proibida. 9. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO O Fornecedor se compromete a permitir que os trabalhadores tenham o direito de unir-se ou constituir sindicatos por própria escolha e realizar negociações coletivas. Os representantes dos trabalhadores não devem ser discriminados e devem poder exercer suas funções representativas em seu lugar de trabalho. 10. DISCRIMINAÇÃO O Fornecedor garante que não se envolveu e não se envolverá, nem apoiou ou apoiará a discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria, com base em raça, classe social, Elaborador Patrick K. Sister Coordenador de Sustentabilidade Revisor Jayme Nigri Diretor Jurídico Aprovador Beto P. Ferreira Diretor de Sustentabilidade GRUPO RESERVA Versão: 1.0 Data: 30/06/2014 TERMO DE COMPROMISSO PÁGINA 3 DE 4 nacionalidade, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, idade, gravidez, associação a sindicato ou afiliação partidária. 11. ABUSO E ASSÉDIO O Fornecedor se compromete a não praticar e coibir o abuso físico ou disciplinar, a ameaça de abuso físico, sexual ou outro tipo de assédio, o abuso verbal e outras formas de intimidação. 12. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO O Fornecedor se compromete a proporcionar um ambiente de trabalho seguro e higiênico, tendo presente os conhecimentos preponderantes da indústria, assim como qualquer perigo específico. Serão tomadas medidas práticas para prevenção de acidentes e danos à saúde que possam surgir, associados ou causados pelos perigos inerentes ao ambiente de trabalho. 13. MONITORAMENTO E DOCUMENTAÇÃO O Fornecedor se compromete a comprovar documentalmente obediência às leis e normas brasileiras e às exigências desse documento e, sempre que o Grupo Reserva julgar necessário, entregar tais comprovantes bem como permitir visitas de inspeção quando solicitadas pela empresa. O Fornecedor se compromete a informar imediatamente ao Grupo Reserva a ocorrência, autuação ou notificação de qualquer autoridade governamental sobre os compromissos assumidos no presente Termo. 14. COMPENSAÇÃO O Fornecedor se compromete a fazer com que todos os funcionário trabalhem de acordo com o disposto na legislação trabalhista e com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Salários e horas trabalhadas deverão ser pagos de acordo com a base legal nacional, ou conforme definido em convenção coletiva, devendo prevalecer o mais alto. 15. HORAS TRABALHADAS O Fornecedor se compromete a realizar e pagar todas as horas trabalhadas (incluindo horas extras) de acordo com a base legal nacional, ou conforme definido em convenção coletiva. Elaborador Patrick K. Sister Coordenador de Sustentabilidade Revisor Jayme Nigri Diretor Jurídico Aprovador Beto P. Ferreira Diretor de Sustentabilidade Versão: 1.0 Data: 30/06/2014 GRUPO RESERVA TERMO DE COMPROMISSO PÁGINA 4 DE 4 16. BENEFÍCIOS O Fornecedor se compromete a oferecer benefícios adicionais (além do salário) aos seus funcionários, dando-lhe melhor qualidade de vida e incentivo ao trabalho, ou conforme definido em convenção coletiva. 17. MONITORAMENTO DA CADEIA PRODUTIVA O Fornecedor se compromete a manter mecanismos para monitoramento de sua cadeia produtiva, no que diz respeito à garantia de condições de trabalho dignas aos seus trabalhadores. O Fornecedor também deve manter uma base de dados atualizada de seus fornecedores, bem como controle de rastreabilidade das peças a eles enviadas. 18. RESÍDUOS O Fornecedor se compromete a estar em dia com seu licenciamento ambiental e com as exigências referidas no mesmo principalmente no que diz respeito ao tratamento adequado de seus efluentes líquidos e resíduos sólidos mas não somente esses. ____________________________, _______ de ______________ de 2014 Nome do Representante Legal Assinatura Cargo do Representante Legal CPF do Representante Legal Fornecedor (razão social) CNPJ CONFERIDO POR: CARGO: CONTRATO SOCIAL Elaborador PROCURAÇÃO Patrick K. Sister Coordenador de Sustentabilidade Revisor Jayme Nigri Diretor Jurídico DATA: Aprovador Beto P. Ferreira Diretor de Sustentabilidade