ROTEIRO OPERACIONAL INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS 1. – OBJETIVO: Definir procedimentos específicos para o Empregador, INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS de acordo com regras estabelecidas para abertura do código. Este Roteiro deve ser utilizado em conjunto com o Roteiro Operacional Padrão para Formalização de Contratos Consignados o qual contém os processos gerais para celebrar empréstimo. 2. – INFORMAÇÕES COMERCIAIS: Código Empregador: 001024 PÚBLICO ALVO: Será celebrado contrato com aposentados e pensionistas do INSS desde que a espécie de seu benefício se enquadre na regra abaixo: Cód Espécie Cód Espécie 01 Pensão por m orte do trabalhador 41 Aposentadoria por idade (LOPS) 02 Pensão por m orte acidente do trabalho do trabalhador rural 42 Aposentadoria por tem po de contribuição previdenciária (LOPS) 03 Pensão por m orte do em pregador rural 43 Aposentadoria por tem po de contribuição de ex-com batente 04 Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural 44 Aposentadoria por tem po de contribuição de aeronauta 05 Aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho do trabalhador rural 45 Aposentadoria por tem po de contribuição de jornalista profissional 06 Aposentadoria por invalidez do em pregador rural 46 Aposentadoria por tem po de contribuição especial 07 Aposentadoria por idade do trabalhador rural 49 Aposentadoria por tem po de contribuição ordinária 08 Aposentadoria por idade do em pregador rural 51 Aposentadoria por invalidez (Extinto Plano Básico) 19 Pensão de estudante (lei 7004/82) 52 Aposentadoria por idade (Extinto Plano Básico) 20 Pensão por m orte de ex-diplom ata 55 Pensão por m orte (Extinto Plano Básico) 21 Pensão por m orte previdenciária (LOPS) 57 Aposentadoria por tem po de contribuição de prof. (Em enda Const. 18/81) 22 Pensão por m orte estatutária (EPU) 58 Aposentadoria excepcional do anistiado (Lei. 6683/79) (EPU) 23 Pensão por m orte de ex-com batente 59 Aposentadoria por m orte excepcional do anistiado (Lei. 6683/79) (EPU); 24 Pensão especial (ato institucional) 72 Aposentadoria por tem po de contrib. De ex-com b. Marítim o (Lei. 1756./52) 26 Pensão especial (Lei 593/48) (EPU) 78 Aposentadoria por idade de ex-com batente m arítim o (1.756/52) 27 Pensão por m orte de servidor público federal com dupla aposentadoria 81 Aposentadoria por idade com pulsória (Ex-SASSE) 28 Pensão por m orte do Regim e Geral (Decreto 20465/31) 82 Aposentadoria por tem po de contribuição (Ex-SASSE) 29 Pensão por m orte de ex-com batente m arítim o (Lei 1756/52) 83 Aposentadoria por invalidez (Ex-SASSE) 32 Aposentadoria por invalidez previdenciária (LOPS) 84 Pensão por m orte (Ex-SASSE) 33 Aposentadoria por invalidez de aeronauta 85 Pensão m ensal vitalícia do seringueiro (Lei. 7986/89); 34 Aposentadoria por invalidez de ex-com batente m arítim o (Lei 1.756/52) 86 Pensão m ensal vitalícia do dep. Do Seringueiro (Lei. 7986/86); 37 Aposentadoria de extranum erário da União (EPU) 92 Aposentadoria por invalidez pro acidente de trabalho 38 Aposentadoria da extinta CAPIN (EPU) 93 Pensão por m orte por acidente do trabalho Atenção: Espécies de Benefícios diferente das citadas no quadro acima, não poderão celebrar contratos. LIMITE DE CRÉDITO: De acordo com a política de Crédito informada no Roteiro Operacional padrão para Formalização de Contratos. PRAZO MÁXIMO: Estipulado pelo Convênio 60 MESES De acordo com as regras vigentes e constantes na Tabela de Coeficientes. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FORMALIZAÇÃO: Todos solicitados no Roteiro Operacional Padrão. 3. - CALCULO DA MARGEM CONSIGNAVEL É necessário o cálculo manual para a confirmação da margem. Limite máximo de comprometimento para Descontos Facultativos: De 30% (sem o desconto RMC no Demonstrativo de pagamento) ou 20% (com a existência do desconto RMC) da Remuneração Bruta Mensal, obedecendo a Margem de Segurança (99%) do Banco, conforme demonstrado abaixo. ROP-062_BAC ROTEIRO OPERACIONAL INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Atenção: 1 - Rubricas que devem considerar para somatório da Remuneração Bruta Mensal: Valor total do MR do período; Parcela de gratificação de ex-combatente; Complemento da mensalidade reajustada “Compl. da M.R”; Salário família; Complemento de Acompanhante Outras vantagens 2 – Rubricas que devem ser descontadas como compulsórios antes dos 30%. Imposto de renda retido na fonte; Pensão Alimentícia – Debito; Consignação – (débito com INSS e demais consignações obrigatórias) – art. 1º da IN 121/2005 – (Não é empréstimo consignação) Imposto de renda no exterior Diferença de imposto de renda – Debito; Desconto INSS 3 – Rubricas que são consideradas como descontos facultativos Empréstimos Empréstimo RMC Demonstrativo de cálculo com base no contracheque: DESCRIÇÃO EXEMPLO Remuneração Bruta Mensal (MR – Total Benefícios) R$ 900,00 (-) Descontos Compulsórios (Desc. Obrigatório) R$ 100,00 = Remuneração Líquida Mensal R$ 800,00 (%) Remuneração Líquida Mensal X 99% (Marg. Segurança do Banco) R$ 792,00 (%) Margem Consignável Bruta X 30% ou (20% se houver RMC) R$ 237,60 (-) Descontos Facultativos R$ 100,00 = Margem Consignável Líquida R$ 137,60 Obs. Mesmo que não apareça o desconto de RMC a margem pode estar reservada sem estar sendo utilizada. Nesses casos na abordagem junto ao cliente deverá ser feita a confirmação dos descontos junto ao fone 135 (atendimento ao Cidadão – INSS). 4. - AVERBAÇÃO Antes de digitar o contrato, o Correspondente deverá identificar o valor da Margem Consignável Líquida do Servidor no contracheque. Para os contratos digitados até ás 16h00min, serão encaminhados nos arquivos do mesmo dia para averbação na DATAPREV. Estas operações irão retornar ao Banco no período de até 03 (três) dias útil. Se averbado corretamente, o Banco Fibra irá efetuar a liberação do crédito para o Servidor. O Correspondente deverá identificar o valor da Margem Consignável Líquida através do link www.mps.gov.br, neste site deve-se confirmar: As verbas e descontos no demonstrativo de pagamento do beneficiário. O tipo de aposentadoria. O tipo de conta do beneficiário. ROP-062_BAC ROTEIRO OPERACIONAL INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS 5. LIBERAÇÃO DE CONTRATOS Antes de efetuar o processo de averbação, os contratos serão analisados pelas seguintes regras abaixo: Contratos com valores inferiores à R$ 3.000,00 OP e R$ 5.000,00 (TED): Não será obrigatório enviar a documentação para analise do crédito. Obs. Exceto nos casos solicitados pela analise de crédito, deverá ser encaminhados documentos complementares. Contratos com valores superiores a R$ 3.000,00 OP e R$ 5.000,00 (TED): Indexar a proposta toda a documentação contratual para análise e aprovação do Crédito. Somente após a conferência da documentação, o contrato seguira para Averbação junto Dataprev. REFINANCIAMENTO: Nos casos de refinanciamento deverá ser feito à verificação da Margem Disponível Consignável. O Refinanciamento deverá ser feito preferencialmente no mesmo valor de parcela ou menor, conforme o calculo de margem. Caso o servidor esteja com margem negativa, este valor deverá ser reduzido da prestação atual. Encaminhar anexo a proposta digitada o Detalhamento de Crédito e “Autorização para Refinanciamento” preenchida e assinada pelo cliente. COMPRA DE DÍVIDA: O Correspondente Bancário deverá utilizar Manual de Recompra para INSS e proceder conforme descrito no mesmo. Antes de realizar a compra deverá ser verificado se o servidor possui margem presa com cartão. Após essa analise verificar se o beneficiário se enquadra na regra dos 30% ou 20%. PAGAMENTOS: Liberações para Cliente - Conta Corrente: – Para clientes que recebam o benefício através de conta corrente o credito da operação deverá ser obrigatoriamente feito nesta conta. Liberações para Cliente - Cartão Magnético: – Para clientes que recebam o benefício através de cartão magnético o credito da operação poderá ser através OP ou Conta Corrente no qual beneficiário tenha aberto a mais de 06 (seis) meses. Liberações para terceiros: do cliente) – Não serão realizadas liberações em conta de terceiros (referente à parte Compra de Dívida: O pagamento poderá ser realizado diretamente na conta corrente através “SRT 39” do Banco que está sendo comprado. O pagamento poderá ser realizado via Boleto Bancário fornecido pela Instituição comprada. ROP-062_BAC ROTEIRO OPERACIONAL INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS 6. – INFORMAÇÕES OPERACIONAIS RÉGUA DE CÁLCULO: Data de Corte Data de repasse Todo dia 02 Todo dia 10 Carência para o Repasse 1 mês CONCEITO UTILIZANDO RÉGUA ACIMA: Produção Desconto na Folha Repasse para o Banco Fibra 03/05/2009 a 02/06/2009 Mês de Junho 10/07/2009 Quantidade de contratos por matrícula: Total de 06 (SEIS) Empréstimos entre os Bancos. Quantidade de contratos para refinanciamento: Poderá refinanciar somente um contrato por nova operação. 7. – PROCESSO DE CONSIGNAÇÃO Após a inclusão das propostas no sistema será realizado o envio de arquivo para averbação junto a DATAPREV. As operações digitadas até o 2º dia útil terão o desconto naquele mês, após esta data, ficará para o próximo mês. O local de recebimento do beneficio deverá ser da mesma UF do cliente, pois a DATAPREV critica o campo UF informada no arquivo. Exemplo: Beneficiário que reside em São Paulo (UF SP) tenta realizar empréstimo no Rio de Janeiro (UF RJ). O arquivo será enviado de acordo com a origem do empréstimo e será rejeitado pela DATAPREV. Nos casos de compra de dívida deverá ser feito o acompanhamento de troca de arquivos. Como dependemos da exclusão dos descontos de outros Bancos que estão sendo quitados, possivelmente os primeiros envios retornaram como “falta de margem”. 8. – COBRANÇA Este convênio permite a negativação dos servidores devido à inadimplência por atraso de repasse (quando este for referente à falta de margem). Os demais motivos de inadimplência por erro operacional são passíveis de negativação. Antes de enviarmos o contrato para cobrança deverá ser feita a verificação de margem. ROP-062_BAC