MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
MANUAL
Programa de Financiamento às Exportações - PROEX
O que é o PROEX?
O Programa de Financiamento às Exportações (PROEX1) é um importante instrumento do Governo
Federal de financiamento às exportações brasileiras de bens e serviços, voltado principalmente ao
apoio das exportações de micro e pequenas empresas. O Banco do Brasil é o agente da União para
o Programa.
Quais bens ou serviços podem ser financiados pelo PROEX?
No Anexo I, abaixo, estão listados os bens elegíveis (por código NCM), sendo que praticamente
toda a pauta de bens está contemplada, com exceção das commodities. Já no Anexo II estão
elencados os diferentes tipos de serviços cuja exportação pode ser apoiada pelo PROEX, como por
exemplo: serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos, contabilidade,
consultoria, serviços jurídicos, entre outros.
Como funciona? O PROEX FINANCIAMENTO consiste no financiamento direto ao exportador
brasileiro, que recebe o valor da exportação à vista, oferecendo ao importador prazo para o
pagamento da transação. Trata-se de mecanismo voltado, principalmente, para o apoio às
exportações de micro e pequenas empresas – MPEs.
Quem pode utilizar? Empresas brasileiras exportadoras de bens e serviços com faturamento
bruto anual de até R$ 600 milhões.
Qual garantia o exportador deve apresentar? O PROEX FINANCIAMENTO admite como
garantias: a Carta de Crédito2, o Aval, a Fiança (obtidos junto a uma instituição financeira de
primeira linha), ou o Seguro de Crédito à Exportação3 (obtido junto à Seguradora Brasileira de
1
No PROEX, o tomador do financiamento pode ser ou o exportador brasileiro (supplier´s credit) ou o importador
estrangeiro (buyer´s credit). Neste manual faremos referência apenas ao financiamento tomado pelo exportador
(supplier´s credit).
2
Carta de Crédito é um documento de crédito negociável emitido por um banco no exterior, a pedido de um
importador, e de conformidade com as suas instruções, autorizando outra instituição financeira a efetuar o
pagamento a um determinado beneficiário (exportador), mediante a entrega dos documentos comprobatórios de
exportação estipulados na Carta.
3
Para informações sobre o Seguro de Crédito à Exportação, consulte: www.sbce.com.br
1
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Crédito à Exportação – SBCE). A partir de abril de 2012, as empresas com faturamento anual de
até R$ 3,6 milhões, em operações de até US$ 50 mil, passaram a ter a possibilidade de apresentar
outras garantias nos financiamentos do PROEX. Basicamente, essas empresas poderão apresentar
ao PROEX as mesmas garantias que apresentam ao tomar financiamento de capital de giro em
suas operações de mercado interno, a depender de análise de crédito do Banco do Brasil.
Quais os pré-requisitos para acesso ao crédito pelo exportador? O exportador deve estar
em situação regular junto ao INSS, FGTS, Receita Federal, não podendo estar inscrito em Dívida
Ativa da União. A regularidade fiscal do exportador pode ser comprovada mediante a
apresentação de: Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS; Certidão de regularidade junto ao
FGTS; e Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União.
Quais as vantagens do PROEX FINANCIAMENTO?
 Concessão de prazo para pagamento ao importador, com recebimento à vista pelo
exportador.
 Rapidez na aprovação do financiamento pelo Banco do Brasil.
 Não há limite mínimo de valor ou de quantidade de mercadoria por operação ou embarque.
 A eventual desistência de operação aprovada no PROEX não gera ônus para o exportador.
 As exportações de bens podem ser negociadas em qualquer condição de venda (Incoterm)
praticada no comércio internacional.
Onde posso contratar um PROEX FINANCIAMENTO? Por intermédio de qualquer agência do
Banco do Brasil. Para obter informações mais detalhadas acerca o Programa, contate diretamente
uma das 18 Gerências Regionais de Apoio ao Comércio Exterior do Banco do Brasil (GECEX), cujos
endereços e telefones encontram-se disponíveis ao final desse manual.
► Passo a passo do PROEX FINANCIAMENTO (Exportação de Bens4):

Item Elegível: O exportador identifica a classificação fiscal (código NCM) da mercadoria que
pretende exportar e verifica se ela é elegível ao PROEX (Anexo I, abaixo).
 Negociação Exportador/Importador: O exportador negocia com o importador os termos de
venda, inclusive o prazo de pagamento (respeitando o prazo máximo apontado no Anexo I,
abaixo).
4
No caso de Exportação de Serviços, há algumas diferenças de procedimento em relação ao financiamento de
Exportação de Bens. Para informações mais detalhadas a respeito, entre em contato com uma das Gerências
Regionais de Apoio ao Comércio Exterior do Banco do Brasil (GECEX).
2
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
Garantia: O exportador define que tipo de garantia vai apresentar ao PROEX. Caso opte por
uma Carta de Crédito, o importador deve ser instruído a abri-la no exterior em favor do
exportador (nesse caso, o prazo de liquidação da Carta de Crédito deve ser o mesmo do
financiamento PROEX). Caso a empresa exportadora tenha faturamento anual de até R$ 3,6
milhões, em operações de até US$ 50 mil, poderá pedir ao Banco do Brasil análise de crédito para
apresentação de garantias similares àquelas prestadas em suas operações de mercado interno.
 Registro de Crédito: O exportador providencia o preenchimento do Registro de Operação de
Crédito(RC) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), onde solicita o
enquadramento no PROEX e, em seguida, aguarda a aprovação pelo Banco do Brasil. O registro do
RC pode ser efetuado pelo próprio exportador ou por um representante legal.
 Registro de Exportação: Após a aprovação do RC, o exportador providencia o preenchimento
do Registro de Exportação (RE) no SISCOMEX (indicando no RE o número do RC aprovado
anteriormente). No caso das exportações simplificadas (realizadas por meio de DSE), o exportador
está dispensado do preenchimento do RE.
 Embarque: O exportador providencia o embarque da mercadoria.
 Apresentação de Documentos: Após o embarque, o exportador apresenta ao Banco do Brasil:
a) os documentos que comprovam a exportação (Registro de Exportação - RE Averbado e
vinculado ao RC (no caso das exportações simplificadas (por DSE), em lugar do RE, o exportador
deve apresentar a DSE, que não é vinculada ao RC), Fatura Comercial, Conhecimento de
Transporte Internacional, Certificado de Origem, e outros documentos porventura exigidos no país
de destino);
b) o original do instrumento de garantia;
c) os documentos comprobatórios da regularidade fiscal.

Desembolso ao Exportador: Após conferir a documentação apresentada pelo exportador, se
estiver tudo em ordem, o Banco do Brasil (mediante repasse de recursos pela Secretaria do
Tesouro Nacional) efetua o desembolso em favor do exportador correspondente ao montante
exportado em reais.

Pagamento pelo Importador: Nas datas acordadas, o importador efetua o pagamento ao
Banco do Brasil das parcelas referentes ao valor da exportação (principal) acrescido de juros.
3
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Para mais informações, entre em contato com o Banco do Brasil.
Para obter informações mais detalhadas sobre o PROEX, entre em contato com uma das Gerências
Regionais de Apoio ao Comércio Exterior do Banco do Brasil - GECEX, listadas abaixo, ou envie um
e-mail para [email protected].
Gecex
Região de Atendimento
Campinas
Região Metropolitana de Campinas e
municípios vizinhos
Rua Dr. Costa Aguiar, 626 4º andar - Centro
13010-061 Campinas - SP
[email protected]
19
3733-3026
3733-3027
Brasília
Rôndonia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,
Goiás, Tocantins, DF
SBS Quadra 01, Bloco A, Lote
31
[email protected]
Edifício Sede I, Sobreloja
70073-900 - Brasília - DF
61
3310-5685
Belo
Horizonte
Minas Gerais
Rua Rio de Janeiro, 750 - 4º
andar - Centro
30160-041 Belo Horizonte MG
[email protected]
31
3217-3829
3217-3183
3217-3299
Curitiba
Paraná
Praça Tiradentes, 410 - 5º
andar - Bloco A - Centro
80020-100 - Curitiba - PR
[email protected]
41
3321-2142
3321-2429
Salvador
Bahia e Sergipe
Av. Estados Unidos, 561 - 3º
andar - Comércio
40010-020 - Salvador - BA
[email protected]
71
3320-5517
3320-5518
Porto
Alegre
Rio Grande do Sul - Região metropolitana de
Porto Alegre e Novo Hamburgo
Rua Uruguai, 185 - 3º Andar
- Centro
90010-901 Porto Alegre - RS
[email protected]
51
3214-7753
3214-7776
Rio de
Janeiro
Rio de Janeiro
Rua Professor Lélio Gama,
105 - 5º andar - Centro
20031-080 - Rio de Janeiro RJ
[email protected]
21
3808-3169
3808-3114
Blumenau
Santa Catarina
Rua XV de Novembro, 1305 2º andar - Centro
[email protected]
89010-003 - Blumenau - SC
47
3321-2522
3321-2359
Ribeirão
Preto
Interior de São Paulo, exceto Campinas
Av. Pres. Kennedy, 1500 /
EE02
Esp. Empresarial Novo
Shopping - Ribeirânia
14096-350 - Ribeirão Preto SP
[email protected]
16
2111-2817
2111-2826
Caxias do
Sul
Rio Grande do Sul - Exceto região
metropolitana de Porto Alegre e Novo
Hamburgo
Rua Marquês do Herval,
1354 - 3º andar - Centro
95020-260 - Caxias do Sul RS
[email protected]
54
3220-2600
São Paulo I
Grande São Paulo e Baixada Santista
Rua São Bento, 465 - 5º
andar
01011-100 - São Paulo - SP
[email protected]
11
3491-2890
Endereço
E-mail
DDD Telefones
4
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Rua São Bento, 465 - 7º
andar
01011-100 - São Paulo - SP
[email protected]
11
3491-3732
3491-3713
Av. Dr. Altino Arantes, 1297 Vila Clementino
[email protected]
01011-100 - São Paulo - SP
11
5591-1005
5591-1404
Rio Grande do Norte, Ceará, Paraíba, Alagoas
e Pernambuco
Av. Rio Branco, 240 - 6º
andar - Recife Antigo
50030-310 - Recife - PE
81
3425-7283
3425-7161
Manaus
Acre, Roraima e Amazonas
Rua Guilherme Moreira, 315
- 4º andar - Centro
69005-300 - Manaus - AM
[email protected]
92
Belém
Amapá, Pará e Maranhão
Av. Pedro Miranda, 1012 - 2º
andar - Pedreira
[email protected]
66085-005 - Belém - PA
91
3366-2141
3366-2151
Fortaleza
Ceará e Piauí
Av. Duque de Caxias, 560 2º andar - Centro
60035-110 - Fortaleza - CE
[email protected]
85
3255-3141
3255-3111
Vitória
Espírito Santo
Praça Pio XII, 30 - 4º andar Centro
29010-340 - Vitória - ES
[email protected]
27
3331-2784
3331-2759
São Paulo II
São Paulo - Segmento Corporate
São Paulo III São Paulo - Segmento Empresarial
Recife
[email protected]
3621-5740
3621-5510
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
5
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ANEXO I
PRODUTOS ELEGÍVEIS PARA O PROEX
- FASE PÓS-EMBARQUE NCM
02, exceto 0203, 0206.30, 0206.4, 0207 e 0210.1
0203
0206.30
0206.4
0207
0210.1
03
04
0504.00
0511.10
0511.91.10
0511.99.10
0511.99.20
06
07
08
09, exceto 0901.1 e 0901.2
10
11
12, exceto 1201.00
13
15
16, exceto 1601.00
1601.00
1704
1806, exceto 1806.10
19
20, exceto 2009.1
2009.1
21
22, exceto 2207.10.00, 2207.20.10, 2204, 2205 e 2208.40
2204
2205
2208.40
23
2401.20
2402.10
2403.10.00
2710
2711
2712
2713
28, exceto 2852.00
2852.00
29, exceto 2918 a 2942.00.00
2918
2919
2920
2921
PRAZO MÁXIMO DE
PAGAMENTO
3 meses
6 meses
6 meses
6 meses
6 meses
6 meses
3 meses
3 meses
3 meses
4 meses
4 meses
4 meses
4 meses
6 meses
2 meses
6 meses
2 meses
2 meses
3 meses
2 meses
3 meses
3 meses
6 meses
4 meses
6 meses
6 meses
4 meses
6 meses
4 meses
4 meses
4 meses
6 meses
6 meses
6 meses
2 meses
6 meses
6 meses
6 meses
3 meses
3 meses
3 meses
2 meses
2 meses
4 meses
2 meses
3 meses
3 meses
3 meses
3 meses
6
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SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
2922
2923
2924
2925
2926
2927.00
2928.00
2929
2930
2931.00
2932
2933
2934
2935.00
2936
2937
2938
2939
2940.00
2941
2942.00.00
30, exceto 3001
31,exceto 3105
3105
32, exceto 3208 a 3215
3208
3209
3210.00
3 2 11 . 0 0
3212
3213
3214
3215
33, exceto 3301 e 3302
3301
3302
34
35, exceto 3501, 3502 e 3507
3501
3502
3507
36
37
38, exceto 3816.00 e 3824
3816.00
3824
39, exceto 3917 a 3926
3917
3918
3919
3920
3921
3922
3923
3924
3 meses
3 meses
3 meses
3 meses
3 meses
3 meses
3 meses
3 meses
4 meses
4 meses
4 meses
4 meses
4 meses
4 meses
4 meses
4 meses
4 meses
4 meses
4 meses
4 meses
4 meses
6 meses
2 meses
3 meses
3 meses
6 meses
6 meses
6 meses
6 meses
6 meses
6 meses
6 meses
6 meses
6 meses
3 meses
4 meses
3 meses
3 meses
2 meses
2 meses
4 meses
3 meses
6 meses
3 meses
4 meses
4 meses
3 meses
6 meses
6 meses
6 meses
6 meses
6 meses
6 meses
6 meses
6 meses
7
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SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
3925
3926
40, exceto 4003.00, 4004.00, e 4009 a 4016
4009
4010
4011
4012
4013
4014
4015
4016
41
42
4302
4303
44
4503
4504.90
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65, exceto 6501.00, 6502.00 e 6507.00
6501.00
6502.00
6507.00
66, exceto 6603
6603
6702
6704
68
69, exceto 6901.00, 6904, 6905, 6906.00, 6909 e 6914
6901.00
6904
6905
6906.00
6909
6914
70, exceto 7001.00 e 7009.10
7009.10
6 meses
6 meses
2 meses
6 meses
6 meses
9 meses
6 meses
6 meses
6 meses
6 meses
6 meses
12 meses
12 meses
4 meses
6 meses
12 meses
4 meses
4 meses
4 meses
3 meses
4 meses
6 meses
12 meses
12 meses
12 meses
12 meses
12 meses
12 meses
12 meses
12 meses
12 meses
12 meses
12 meses
12 meses
12 meses
12 meses
12 meses
6 meses
2 meses
2 meses
2 meses
6 meses
2 meses
4 meses
6 meses
12 meses
6 meses
3 meses
3 meses
3 meses
3 meses
4 meses
4 meses
2 meses
6 meses
8
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SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
7103.9
7104.90
7113
7114
7115
7116
7117
7118
72, exceto 7201 a 7209, 7211 e 7213 a 7216
7201
7202
7203
7205
7206
7207
7208
7209
7211
7213
7214
7215
7216
73, exceto 7301 a 7306, 7308, 7309.00, 7310.10, 7311.00, 7321 e 7322
7301
7302
7303.00
7304, exceto 7304.1
7304.1
7305, exceto 7305.1
7305.1
7306, exceto 7306.1
7306.1
7308.10
7308.20
7308.30
7308.40
7308.90.10
7308.90.90
7309.00
7310.10
7311.00
7321, exceto 7321.90
7321.90
7322
74, exceto 7401 a 7409, e 7411
7407
7408
7409
7 4 11
7505
7506
7507
7508
76, exceto 7601 a 7606, 7608, 7611.00, 7612 e 7613.00
7604
4 meses
4 meses
6 meses
6 meses
6 meses
6 meses
6 meses
6 meses
6 meses
2 meses
4 meses
2 meses
2 meses
4 meses
4 meses
4 meses
4 meses
4 meses
4 meses
4 meses
4 meses
4 meses
6 meses
4 meses
18 meses
18 meses
18 meses
96 meses
18 meses
96 meses
18 meses
96 meses
72 meses
60 meses
6 meses
4 meses
4 meses
24 meses
24 meses
9 meses
18 meses
12 meses
6 meses
12 meses
6 meses
4 meses
4 meses
4 meses
18 meses
4 meses
4 meses
6 meses
6 meses
6 meses
4 meses
9
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SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
7605
7606
7608
7611.00
7612
7613.00
7804
7806.00
7904.00
7905.00
7907.00
8003.00
8007.00
8101.96.00
8101.99
8102.95.00
8102.96.00
8102.99.00
8103.90.00
8104.90.00
8105.90
8106.00.90
8107.90.00
8108.90.00
8109.90.00
8110.90.00
8111.00.20
8111.00.90
8112.19.00
8112.29.00
8112.59.00
8112.99.00
8113.00
82
83, exceto 8303.00 e 8307.10.10
8303.00
8307.10.10
8401, exceto 8401.30
8401.30
8402, exceto 8402.90
8402.90
8403, exceto 8403.90
8403.90
8404, exceto 8404.90
8404.90
8405, exceto 8405.90
8405.90
8406, exceto 8406.90
8406.90
8407
8408
8409
8410.1
8410.90
8411, exceto 8411.9
4 meses
4 meses
18 meses
18 meses
9 meses
18 meses
4 meses
6 meses
4 meses
4 meses
6 meses
4 meses
6 meses
6 meses
6 meses
6 meses
6 meses
6 meses
6 meses
6 meses
6 meses
6 meses
6 meses
6 meses
6 meses
6 meses
6 meses
6 meses
6 meses
6 meses
6 meses
6 meses
6 meses
12 meses
6 meses
18 meses
36 meses
72 meses
18 meses
72 meses
18 meses
72 meses
18 meses
72 meses
18 meses
60 meses
18 meses
96 meses
24 meses
18 meses
18 meses
6 meses
120 meses
24 meses
84 meses
10
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SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
8 4 11 . 9
8412, exceto 8412.90
8412.90
8413, exceto 8413.9
8413.9
8414, exceto 8414.20, 8414.51, 8414.60 e 8414.90
8414.20
8414.51
8414.60
8414.90
8415, exceto 8415.81.90 e 8415.82.90
8415.81.90
8415.82.90
8416, exceto 8416.90
8416.90
8417, exceto 8417.90
8417.90
8418, exceto 8418.10, 8418.2 e 8418.9
8418.10
8418.2
8418.9
8419, exceto 8419.1 e 8419.90
8419.1
8419.90
8420.10
8420.9
8421, exceto 8421.9
8421.9
8422, exceto 8422.11 e 8422.90
8422.11
8422.90
8423, exceto 8423.10, 8423.81 e 8423.90.2
8423.10
8423.81
8423.90.2
8424, exceto 8424.10 e 8424.90
8424.10
8424.90
8425, exceto 8425.19.10 e 8425.49
8425.19.10
8425.49
8426
8427
8428
8429
8430
8431
8432, exceto 8432.80
8432.80
8433, exceto 8433.1 e 8433.90
8433.1
8433.90
8434, exceto 8434.90
8434.90
8435, exceto 8435.90
24 meses
18 meses
6 meses
60 meses
18 meses
48 meses
6 meses
9 meses
9 meses
9 meses
18 meses
36 meses
36 meses
36 meses
12 meses
36 meses
12 meses
36 meses
18 meses
12 meses
12 meses
36 meses
18 meses
12 meses
72 meses
18 meses
36 meses
12 meses
36 meses
12 meses
12 meses
36 meses
9 meses
9 meses
12 meses
36 meses
9 meses
12 meses
48 meses
12 meses
9 meses
72 meses
48 meses
48 meses
84 meses
84 meses
12 meses
18 meses
36 meses
60 meses
12 meses
12 meses
60 meses
12 meses
36 meses
11
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
8435.90
8436, exceto 8436.9
8436.9
8437, exceto 8437.90
8437.90
8438, exceto 8438.90
8438.90
8439, exceto 8439.9
8439.9
8440, exceto 8440.90
8440.90
8441, exceto 8441.90
8441.90
8442, exceto 8442.40 e 8442.50
8442.40
8442.50
8443, exceto 8443.9
8443.9
8444.00
8445
8446
8447
8448, exceto 8448.1
8448.1
8449.00
8450, exceto 8450.1 e 8450.90
8450.1
8450.90
8451, exceto 8451.21 e 8451.90
8451.21
8451.90
8452.10
8452.2
8452.30
8452.40
8452.90
8453, exceto 8453.90
8453.90
8454, exceto 8454.90
8454.90
8455, exceto 8455.90
8455.90
8456
8457
8458
8459
8460
8461
8462
8463
8464
8465
8466
8467, exceto 8467.9
8467.9
12 meses
60 meses
12 meses
36 meses
12 meses
60 meses
12 meses
120 meses
24 meses
36 meses
12 meses
120 meses
18 meses
36 meses
12 meses
12 meses
60 meses
12 meses
36 meses
36 meses
36 meses
36 meses
12 meses
36 meses
12 meses
36 meses
12 meses
9 meses
36 meses
12 meses
9 meses
12 meses
36 meses
6 meses
9 meses
12 meses
36 meses
12 meses
36 meses
12 meses
72 meses
18 meses
60 meses
72 meses
36 meses
36 meses
36 meses
36 meses
84 meses
72 meses
72 meses
60 meses
18 meses
18 meses
9 meses
12
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
8468, exceto 8468.90
8468.90
8469, exceto 8469.00.10
8469.00.10
8470
8471
8472
8473
8474, exceto 8474.90
8474.90
8475, exceto 8475.90
8475.90
8476, exceto 8476.90
8476.90
8477, exceto 8477.90
8477.90
8478, exceto 8478.90
8478.90
8479, exceto 8479.90
8479.90
8480
8481,exceto 8481.90
8481.90
8482
8483
8484
8486.20.00
8487
8501, exceto 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.40 e 8501.64
8501.10
8501.20
8501.31
8501.40
8501.64
8502
8503.00
8504, exceto 8504.10, 8504.22, 8504.23, 8504.31, 8504.32, 8504.34, 8504.40.10 e
8504.90
8504.10
8504.22
8504.23
8504.31
8504.32
8504.34
8504.40.10
8504.90
8505, exceto 8505.90.90
8505.90.90
8506
8507, exceto 8507.10 e 8507.90
8507.10
8507.90
8508
8509
8510
24 meses
9 meses
9 meses
12 meses
12 meses
36 meses
12 meses
9 meses
60 meses
12 meses
36 meses
12 meses
18 meses
9 meses
60 meses
12 meses
36 meses
12 meses
60 meses
12 meses
36 meses
36 meses
12 meses
9 meses
12 meses
6 meses
36 meses
6 meses
36 meses
9 meses
9 meses
24 meses
24 meses
120 meses
36 meses
9 meses
84 meses
9 meses
96 meses
96 meses
9 meses
9 meses
72 meses
9 meses
9 meses
24 meses
12 meses
6 meses
12 meses
9 meses
6 meses
9 meses
9 meses
9 meses
13
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
8 5 11
8512
8513
8514, exceto 8514.90
8514.90
8515, exceto 8515.1 e 8515.90
8515.1
8515.90
8516
8517, exceto 8517.12.11, 8517.12.13, 8517.12.21, 8517.12.23, 8517.12.31,
8517.12.33, 8517.18.20, 8517.62.1, 8517.62.2, 8517.62.3, 8517.62.4, 8517.62.5,
8517.62.9, 8517.69.00 e 8517.70.21
8517.12.11
8517.12.13
8517.12.21
8517.12.23
8517.12.31
8517.12.33
8517.18.20
8517.62.1
8517.62.2
8517.62.3
8517.62.4
8517.62.5
8517.62.9
8517.69.00
8517.70.21
8518
8519
8521
8522
8523, exceto 8523.52.00 e 8523.59.10
8523.52.00
8523.59.10
8525.50.29
8525.80.2
8526, exceto 8526.92
8526.92
8527
8528
8529, exceto 8529.10
8529.10
8530, exceto 8530.90
8530.90
8531, exceto 8531.90
8531.90
8532, exceto 8532.90
8532.90
8533, exceto 8533.90
8533.90
8534.00
8535, exceto 8535.10
8535.10
8536, exceto 8536.10 e 8536.6
8536.10
9 meses
9 meses
9 meses
36 meses
12 meses
60 meses
9 meses
9 meses
9 meses
9 meses
12 meses
12 meses
12 meses
12 meses
12 meses
12 meses
18 meses
18 meses
120 meses
120 meses
120 meses
18 meses
18 meses
18 meses
18 meses
12 meses
12 meses
12 meses
6 meses
6 meses
9 meses
36 meses
24 meses
12 meses
60 meses
12 meses
18 meses
18 meses
6 meses
18 meses
36 meses
12 meses
9 meses
6 meses
9 meses
6 meses
9 meses
6 meses
12 meses
36 meses
9 meses
18 meses
6 meses
14
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
8536.6
8537
8538
8539
8540, exceto 8540.9
8540.9
8541
8542, exceto 8542.90
8542.90
8543, exceto 8543.90
8543.90
8544
8545
8546
8547
8548
8601
8602
8603
8604.00
8605.00
8606
8607
8608.00
8609.00
8701
8702
8703
8704.10
8704.21
8704.22
8704.23
8704.31
8704.32
8704.90
8705
8706.00
8707, exceto 8707.10
8707.10
8708, exceto 8708.40
8708.40
8709, exceto 8709.90
8709.90
8710.00
8711, exceto 8711.10, 8711.20 e 87.11.90
8711.10
8711.20
8711.90
8712.00
8713
8714
8715.00
8716, exceto 8716.80 e 8716.90
8716.80
8716.90
6 meses
60 meses
9 meses
6 meses
12 meses
6 meses
6 meses
9 meses
6 meses
36 meses
9 meses
12 meses
6 meses
12 meses
6 meses
6 meses
96 meses
96 meses
96 meses
96 meses
96 meses
96 meses
36 meses
24 meses
24 meses
60 meses
24 meses
24 meses
36 meses
24 meses
60 meses
60 meses
24 meses
36 meses
24 meses
60 meses
60 meses
60 meses
18 meses
12 meses
18 meses
24 meses
18 meses
24 meses
18 meses
9 meses
9 meses
9 meses
7 meses
7 meses
6 meses
7 meses
24 meses
7 meses
7 meses
15
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
8801
8802, exceto 8802.11 e 8802.20
8802.11
8802.20
8803, exceto 8803.90
8803.90
8804.00
8805
8901
8902.00
8903.10
8903.91
8903.92
8903.99
8904.00
8905
8906
8907
8908.00
9001, exceto 9001.10
9001.10
9002
9003
9004
9005, exceto 9005.90
9005.90
9006, exceto 9006.10
9006.10
9007, exceto 9007.9
9007.9
9008, exceto 9008.90
9008.90
9010, exceto 9010.90
9010.90
9011, exceto 9011.90
9011.90
9012, exceto 9012.90
9012.90
9013, exceto 9013.90
9013.90
9014, exceto 9014.90
9014.90
9015, exceto 9015.90
9015.90
9016.00
9017,exceto 9017.10 e 9017.30
9017.10
9017.30
9018, exceto 9018.20, 9018.3 e 9018.4
9018.20
9018.3
9018.4, exceto 9018.49.1 e 9018.49.20
9018.49.1
9018.49.20
9019
24 meses
120 meses
84 meses
84 meses
60 meses
12 meses
9 meses
60 meses
120 meses
84 meses
9 meses
24 meses
24 meses
9 meses
120 meses
120 meses
18 meses
18 meses
120 meses
7 meses
18 meses
7 meses
6 meses
9 meses
9 meses
6 meses
9 meses
36 meses
12 meses
6 meses
18 meses
6 meses
9 meses
6 meses
36 meses
12 meses
9 meses
6 meses
9 meses
6 meses
9 meses
6 meses
18 meses
6 meses
18 meses
6 meses
18 meses
18 meses
36 meses
18 meses
9 meses
24 meses
8 meses
8 meses
24 meses
16
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
9020.00
9021
9022
9023.00
9024, exceto 9024.90
9024.90
9025, exceto 9025.90
9025.90
9026, exceto 9026.90
9026.90
9027, exceto 9027.90.9
9027.90.9
9028, exceto 9028.90
9028.90
9029, exceto 9029.90
9029.90
9030, exceto 9030.90
9030.90
9031, exceto 9031.90
9031.90
9032, exceto 9032.90
9032.90
9033.00
91
92, exceto 9209
9209
93, exceto 9305, 9306 e 9307.00
9305
9306, exceto 9306.90
9306.90
9307.00
94, exceto 9406.00
9406.00
95
96
97
24 meses
12 meses
36 meses
9 meses
36 meses
12 meses
18 meses
6 meses
18 meses
6 meses
18 meses
6 meses
24 meses
6 meses
18 meses
6 meses
18 meses
6 meses
24 meses
6 meses
24 meses
6 meses
6 meses
9 meses
12 meses
6 meses
12 meses
6 meses
6 meses
12 meses
6 meses
12 meses
60 meses
9 meses
6 meses
6 meses
17
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
ANEXO II
SERVIÇOS ELEGÍVEIS PARA O PROEX
- FASE DE COMERCIALIZAÇÃO NÚMERO
SERVIÇOS
1
Serviços de construção de auto-estradas (exceto auto-estradas elevadas), ruas,
estradas, estradas férreas e pistas de pouso e decolagem em aeroportos e
infraestrutura aeroportuária
Serviços de construção de pontes, auto-estradas elevadas e túneis
Serviços de construção de portos e sua infra-estrutura
Serviços de construção de barragens, adutoras, sistemas de irrigação e de outros
sistemas de captação, adução, contenção e armazenamento de água
Serviços de construção de dutos e linhas de comunicação, de longo curso, e linhas de
transmissão de alta tensão
Serviços de construção de dutos e linhas locais de transmissão, de baixa e média
tensão, e de comunicação e outros serviços de construção relacionados
Serviços de construção de usinas de geração de energia e subestações de força
Serviços de construção de minas e suas unidades industriais, exceto usinas de geração
de energia e subestações de força
Serviços de construção de instalações para recreação e atividades desportivas ao ar
livre
Serviços de construção de edificações residenciais
Serviços de construção de edificações não residenciais
Serviços de montagem e edificação de construções pré-fabricadas
Serviços de fundação e estaqueamento
Serviços de construção de estruturas
Serviços de estruturas de aço estrutural
Serviços de construção de telhados e coberturas e serviços de impermeabilização
Serviços de concretagem
Serviços de demolição
Serviços de preparação de terrenos e construção de canteiros de obras
Serviços de escavação e remoção de terra
Serviços de perfuração de poços de água e de instalação de sistemas sépticos
Serviços de alvenaria
Serviços de andaimes
Serviços de instalação elétrica
Serviços de tubulação para fornecimento e escoamento de águas
Serviços de instalação de aquecimento, ventilação e ar condicionado
Serviços de instalação de gás
Serviços de isolamento
Serviços de vidraçaria
Serviços de gesso
Serviços de pintura
Serviços de assentamento de revestimento cerâmico em paredes e pisos
Serviços de carpintaria
Serviços de instalação de cercas e grades
Serviços geológicos, geofísicos e outros de prospecção
Serviços topográficos e cartográficos
Serviços de apoio à mineração
Serviços de apoio à extração de petróleo e gás
Serviços de apoio à transmissão e distribuição de eletricidade, gás e água
Serviços de apoio à agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura
Serviços ambientais e de consultoria ambiental
Serviços de análise e exames técnicos
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
PRAZO MÁXIMO
DE PAGAMENTO
120 meses
120 meses
120 meses
120 meses
120 meses
120 meses
120 meses
120 meses
120 meses
60 meses
60 meses
60 meses
60 meses
60 meses
60 meses
24 meses
24 meses
24 meses
24 meses
24 meses
24 meses
24 meses
24 meses
24 meses
24 meses
24 meses
24 meses
24 meses
12 meses
12 meses
12 meses
12 meses
12 meses
12 meses
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
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Serviços de pesquisa e desenvolvimento
Serviços de manutenção e reparação de produtos metálicos, maquinário e
equipamentos
Serviços de instalação, exceto os de construção
Serviços de reparação de bens de consumo
Serviços de distribuição de mercadorias: comércio atacadista, comércio varejista e
franquias
Serviços de consultoria, de segurança e de suporte em tecnologia da informação (TI)
Serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos e programas em tecnologia da
informação (TI)
Serviços de projeto e desenvolvimento de redes em tecnologia da informação (TI)
Serviços de projeto e desenvolvimento de topografias de circuitos integrados
Serviços de projeto de circuitos integrados
Serviços de infra-estrutura para hospedagem em tecnologia da informação (TI)
Serviços de gerenciamento de infra-estrutura de tecnologia da informação (TI)
Serviços de manutenção de aplicativos e programas
Serviços auxiliares de processamento de dados
Serviços de telemarketing, incluindo serviços de atendimento ao cliente
Serviços de engenharia
Serviços de arquitetura, planejamento urbano e paisagismo
Serviços de desenho industrial
Serviços especializados de projetos (design)
Serviços jurídicos
Serviços de gestão hospitalar
Serviços de auditoria e contabilidade
Serviços de consultoria
Serviços de pesquisa de opinião pública e pesquisas de mercado
Serviços de apoio à produção audiovisual
Serviços de propaganda
Serviços de apresentação e promoção de atuações artísticas e serviços de
entretenimento ao vivo
Serviços fotográficos, videográficos e de processamento de fotografias
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Manual sobre o PROEX - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e