MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR MANUAL Programa de Financiamento às Exportações - PROEX O que é o PROEX? O Programa de Financiamento às Exportações (PROEX1) é um importante instrumento do Governo Federal de financiamento às exportações brasileiras de bens e serviços, voltado principalmente ao apoio das exportações de micro e pequenas empresas. O Banco do Brasil é o agente da União para o Programa. Quais bens ou serviços podem ser financiados pelo PROEX? No Anexo I, abaixo, estão listados os bens elegíveis (por código NCM), sendo que praticamente toda a pauta de bens está contemplada, com exceção das commodities. Já no Anexo II estão elencados os diferentes tipos de serviços cuja exportação pode ser apoiada pelo PROEX, como por exemplo: serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos, contabilidade, consultoria, serviços jurídicos, entre outros. Como funciona? O PROEX FINANCIAMENTO consiste no financiamento direto ao exportador brasileiro, que recebe o valor da exportação à vista, oferecendo ao importador prazo para o pagamento da transação. Trata-se de mecanismo voltado, principalmente, para o apoio às exportações de micro e pequenas empresas – MPEs. Quem pode utilizar? Empresas brasileiras exportadoras de bens e serviços com faturamento bruto anual de até R$ 600 milhões. Qual garantia o exportador deve apresentar? O PROEX FINANCIAMENTO admite como garantias: a Carta de Crédito2, o Aval, a Fiança (obtidos junto a uma instituição financeira de 1 No PROEX, o tomador do financiamento pode ser ou o exportador brasileiro (supplier´s credit) ou o importador estrangeiro (buyer´s credit). Neste manual faremos referência apenas ao financiamento tomado pelo exportador (supplier´s credit). 2 Carta de Crédito é um documento de crédito negociável emitido por um banco no exterior, a pedido de um importador, e de conformidade com as suas instruções, autorizando outra instituição financeira a efetuar o pagamento a um determinado beneficiário (exportador), mediante a entrega dos documentos comprobatórios de exportação estipulados na Carta. 1 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR primeira linha), ou o Seguro de Crédito à Exportação3 (obtido junto à Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação – SBCE). Quais os pré-requisitos para acesso ao crédito pelo exportador? O exportador deve estar em situação regular junto ao INSS, FGTS, Receita Federal, não podendo estar inscrito em Dívida Ativa da União. A regularidade fiscal do exportador pode ser comprovada mediante a apresentação de: Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS; Certidão de regularidade junto ao FGTS; e Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Quais as vantagens do PROEX FINANCIAMENTO? Concessão de prazo para pagamento ao importador, com recebimento à vista pelo exportador. Rapidez na aprovação do financiamento pelo Banco do Brasil. Não há limite mínimo de valor ou de quantidade de mercadoria por operação ou embarque. A eventual desistência de operação aprovada no PROEX não gera ônus para o exportador. As exportações de bens podem ser negociadas em qualquer condição de venda (Incoterm) praticada no comércio internacional. Onde posso contratar um PROEX FINANCIAMENTO? Por intermédio de qualquer agência do Banco do Brasil. Para obter informações mais detalhadas acerca o Programa, contate diretamente uma das 18 Gerências Regionais de Apoio ao Comércio Exterior do Banco do Brasil (GECEX), cujos endereços e telefones encontram-se disponíveis ao final desse manual. ► Passo a passo do PROEX FINANCIAMENTO (Exportação de Bens4): Item Elegível: O exportador identifica a classificação fiscal (código NCM) da mercadoria que pretende exportar e verifica se ela é elegível ao PROEX (Anexo I, abaixo). Negociação Exportador/Importador: O exportador negocia com o importador os termos de venda, inclusive o prazo de pagamento (respeitando o prazo máximo apontado no Anexo I, abaixo). Garantia: O exportador define que tipo de garantia vai apresentar ao PROEX. Caso opte por uma Carta de Crédito, o importador deve ser instruído a abri-la no exterior em favor do 3 Para informações sobre o Seguro de Crédito à Exportação, consulte: www.sbce.com.br 4 No caso de Exportação de Serviços, há algumas diferenças de procedimento em relação ao financiamento de Exportação de Bens. Para informações mais detalhadas a respeito, entre em contato com uma das Gerências Regionais de Apoio ao Comércio Exterior do Banco do Brasil (GECEX). 2 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR exportador (nesse caso, o prazo de liquidação da Carta de Crédito deve ser o mesmo do financiamento PROEX). Registro de Crédito: O exportador providencia o preenchimento do Registro de Operação de Crédito(RC) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), onde solicita o enquadramento no PROEX e, em seguida, aguarda a aprovação pelo Banco do Brasil. O registro do RC pode ser efetuado pelo próprio exportador ou por um representante legal. Registro de Exportação: Após a aprovação do RC, o exportador providencia o preenchimento do Registro de Exportação (RE) no SISCOMEX (indicando no RE o número do RC aprovado anteriormente). Embarque: O exportador providencia o embarque da mercadoria. Apresentação de Documentos: Após o embarque, o exportador apresenta ao Banco do Brasil: a) os documentos que comprovam a exportação5; b) o original do instrumento de garantia; c) os documentos comprobatórios da regularidade fiscal; Desembolso ao Exportador: Após conferir a documentação apresentada pelo exportador, se estiver tudo em ordem, o Banco do Brasil (mediante repasse de recursos pela Secretaria do Tesouro Nacional) efetua o desembolso em favor do exportador correspondente ao montante exportado em reais. Pagamento pelo Importador: Nas datas acordadas, o importador efetua o pagamento ao Banco do Brasil das parcelas referentes ao valor da exportação (principal) acrescido de juros. Para mais informações, entre em contato com o Banco do Brasil. Para obter informações mais detalhadas sobre o PROEX, entre em contato com uma das Gerências Regionais de Apoio ao Comércio Exterior do Banco do Brasil - GECEX, listadas abaixo, ou envie um e-mail para [email protected]. Gecex Região de Atendimento Campinas Região Metropolitana de Campinas e municípios vizinhos Endereço Rua Dr. Costa Aguiar, 626 4º andar - Centro 13010-061 Campinas - SP E-mail [email protected] DDD Telefones 19 3733-3026 3733-3027 5 Ex.: Registro de Exportação - RE Averbado (vinculado ao RC), Fatura Comercial, Conhecimento de Transporte Internacional, Certificado de Origem, e outros documentos porventura exigidos no país de destino. 3 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR Rôndonia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, DF SBS Quadra 01, Bloco A, Lote 31 [email protected] Edifício Sede I, Sobreloja 70073-900 - Brasília - DF 61 3310-5685 Belo Horizonte Minas Gerais Rua Rio de Janeiro, 750 - 4º andar - Centro 30160-041 Belo Horizonte MG [email protected] 31 3217-3829 3217-3183 3217-3299 Curitiba Paraná Praça Tiradentes, 410 - 5º andar - Bloco A - Centro 80020-100 - Curitiba - PR [email protected] 41 3321-2142 3321-2429 Salvador Bahia e Sergipe Av. Estados Unidos, 561 - 3º andar - Comércio 40010-020 - Salvador - BA [email protected] 71 3320-5517 3320-5518 Porto Alegre Rio Grande do Sul - Região metropolitana de Porto Alegre e Novo Hamburgo Rua Uruguai, 185 - 3º Andar - Centro 90010-901 Porto Alegre - RS [email protected] 51 3214-7753 3214-7776 Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rua Professor Lélio Gama, 105 - 5º andar - Centro 20031-080 - Rio de Janeiro RJ [email protected] 21 3808-3169 3808-3114 Blumenau Santa Catarina Rua XV de Novembro, 1305 2º andar - Centro [email protected] 89010-003 - Blumenau - SC 47 3321-2522 3321-2359 Ribeirão Preto Interior de São Paulo, exceto Campinas Av. Pres. Kennedy, 1500 / EE02 Esp. Empresarial Novo Shopping - Ribeirânia 14096-350 - Ribeirão Preto SP [email protected] 16 2111-2817 2111-2826 Caxias do Sul Rio Grande do Sul - Exceto região metropolitana de Porto Alegre e Novo Hamburgo Rua Marquês do Herval, 1354 - 3º andar - Centro 95020-260 - Caxias do Sul RS [email protected] 54 3220-2600 São Paulo I Grande São Paulo e Baixada Santista Rua São Bento, 465 - 5º andar 01011-100 - São Paulo - SP [email protected] 11 3491-2890 São Paulo II São Paulo - Segmento Corporate Rua São Bento, 465 - 7º andar 01011-100 - São Paulo - SP [email protected] 11 3491-3732 3491-3713 Av. Dr. Altino Arantes, 1297 Vila Clementino [email protected] 01011-100 - São Paulo - SP 11 5591-1005 5591-1404 Rio Grande do Norte, Ceará, Paraíba, Alagoas e Pernambuco Av. Rio Branco, 240 - 6º andar - Recife Antigo 50030-310 - Recife - PE 81 3425-7283 3425-7161 Manaus Acre, Roraima e Amazonas Rua Guilherme Moreira, 315 - 4º andar - Centro 69005-300 - Manaus - AM [email protected] 92 Belém Amapá, Pará e Maranhão Av. Pedro Miranda, 1012 - 2º andar - Pedreira [email protected] 66085-005 - Belém - PA 91 3366-2141 3366-2151 Fortaleza Ceará e Piauí Av. Duque de Caxias, 560 - 85 3255-3141 Brasília São Paulo III São Paulo - Segmento Empresarial Recife [email protected] 3621-5740 3621-5510 [email protected] 4 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR 2º andar - Centro 60035-110 - Fortaleza - CE Vitória Espírito Santo Praça Pio XII, 30 - 4º andar Centro 29010-340 - Vitória - ES 3255-3111 [email protected] 27 3331-2784 3331-2759 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 5 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR ANEXO I PRODUTOS ELEGÍVEIS PARA O PROEX - FASE PÓS-EMBARQUE NCM 02, exceto 0203, 0206.30, 0206.4, 0207 e 0210.1 0203 0206.30 0206.4 0207 0210.1 03 04 0504.00 0511.10 0511.91.10 0511.99.10 0511.99.20 06 07 08 09, exceto 0901.1 e 0901.2 10 11 12, exceto 1201.00 13 15 16, exceto 1601.00 1601.00 1704 1806, exceto 1806.10 19 20, exceto 2009.1 2009.1 21 22, exceto 2207.10.00, 2207.20.10, 2204, 2205 e 2208.40 2204 2205 2208.40 23 2401.20 2402.10 2403.10.00 2710 2711 2712 2713 28, exceto 2852.00 2852.00 29, exceto 2918 a 2942.00.00 2918 2919 2920 2921 PRAZO MÁXIMO DE PAGAMENTO 3 meses 6 meses 6 meses 6 meses 6 meses 6 meses 3 meses 3 meses 3 meses 4 meses 4 meses 4 meses 4 meses 6 meses 2 meses 6 meses 2 meses 2 meses 3 meses 2 meses 3 meses 3 meses 6 meses 4 meses 6 meses 6 meses 4 meses 6 meses 4 meses 4 meses 4 meses 6 meses 6 meses 6 meses 2 meses 6 meses 6 meses 6 meses 3 meses 3 meses 3 meses 2 meses 2 meses 4 meses 2 meses 3 meses 3 meses 3 meses 3 meses 6 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR 2922 2923 2924 2925 2926 2927.00 2928.00 2929 2930 2931.00 2932 2933 2934 2935.00 2936 2937 2938 2939 2940.00 2941 2942.00.00 30, exceto 3001 31,exceto 3105 3105 32, exceto 3208 a 3215 3208 3209 3210.00 3 2 11 . 0 0 3212 3213 3214 3215 33, exceto 3301 e 3302 3301 3302 34 35, exceto 3501, 3502 e 3507 3501 3502 3507 36 37 38, exceto 3816.00 e 3824 3816.00 3824 39, exceto 3917 a 3926 3917 3918 3919 3920 3921 3922 3923 3924 3 meses 3 meses 3 meses 3 meses 3 meses 3 meses 3 meses 3 meses 4 meses 4 meses 4 meses 4 meses 4 meses 4 meses 4 meses 4 meses 4 meses 4 meses 4 meses 4 meses 4 meses 6 meses 2 meses 3 meses 3 meses 6 meses 6 meses 6 meses 6 meses 6 meses 6 meses 6 meses 6 meses 6 meses 3 meses 4 meses 3 meses 3 meses 2 meses 2 meses 4 meses 3 meses 6 meses 3 meses 4 meses 4 meses 3 meses 6 meses 6 meses 6 meses 6 meses 6 meses 6 meses 6 meses 6 meses 7 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR 3925 3926 40, exceto 4003.00, 4004.00, e 4009 a 4016 4009 4010 4011 4012 4013 4014 4015 4016 41 42 4302 4303 44 4503 4504.90 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65, exceto 6501.00, 6502.00 e 6507.00 6501.00 6502.00 6507.00 66, exceto 6603 6603 6702 6704 68 69, exceto 6901.00, 6904, 6905, 6906.00, 6909 e 6914 6901.00 6904 6905 6906.00 6909 6914 70, exceto 7001.00 e 7009.10 7009.10 6 meses 6 meses 2 meses 6 meses 6 meses 9 meses 6 meses 6 meses 6 meses 6 meses 6 meses 12 meses 12 meses 4 meses 6 meses 12 meses 4 meses 4 meses 4 meses 3 meses 4 meses 6 meses 12 meses 12 meses 12 meses 12 meses 12 meses 12 meses 12 meses 12 meses 12 meses 12 meses 12 meses 12 meses 12 meses 12 meses 12 meses 6 meses 2 meses 2 meses 2 meses 6 meses 2 meses 4 meses 6 meses 12 meses 6 meses 3 meses 3 meses 3 meses 3 meses 4 meses 4 meses 2 meses 6 meses 8 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR 7103.9 7104.90 7113 7114 7115 7116 7117 7118 72, exceto 7201 a 7209, 7211 e 7213 a 7216 7201 7202 7203 7205 7206 7207 7208 7209 7211 7213 7214 7215 7216 73, exceto 7301 a 7306, 7308, 7309.00, 7310.10, 7311.00, 7321 e 7322 7301 7302 7303.00 7304, exceto 7304.1 7304.1 7305, exceto 7305.1 7305.1 7306, exceto 7306.1 7306.1 7308.10 7308.20 7308.30 7308.40 7308.90.10 7308.90.90 7309.00 7310.10 7311.00 7321, exceto 7321.90 7321.90 7322 74, exceto 7401 a 7409, e 7411 7407 7408 7409 7 4 11 7505 7506 7507 7508 76, exceto 7601 a 7606, 7608, 7611.00, 7612 e 7613.00 7604 4 meses 4 meses 6 meses 6 meses 6 meses 6 meses 6 meses 6 meses 6 meses 2 meses 4 meses 2 meses 2 meses 4 meses 4 meses 4 meses 4 meses 4 meses 4 meses 4 meses 4 meses 4 meses 6 meses 4 meses 18 meses 18 meses 18 meses 96 meses 18 meses 96 meses 18 meses 96 meses 72 meses 60 meses 6 meses 4 meses 4 meses 24 meses 24 meses 9 meses 18 meses 12 meses 6 meses 12 meses 6 meses 4 meses 4 meses 4 meses 18 meses 4 meses 4 meses 6 meses 6 meses 6 meses 4 meses 9 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR 7605 7606 7608 7611.00 7612 7613.00 7804 7806.00 7904.00 7905.00 7907.00 8003.00 8007.00 8101.96.00 8101.99 8102.95.00 8102.96.00 8102.99.00 8103.90.00 8104.90.00 8105.90 8106.00.90 8107.90.00 8108.90.00 8109.90.00 8110.90.00 8111.00.20 8111.00.90 8112.19.00 8112.29.00 8112.59.00 8112.99.00 8113.00 82 83, exceto 8303.00 e 8307.10.10 8303.00 8307.10.10 8401, exceto 8401.30 8401.30 8402, exceto 8402.90 8402.90 8403, exceto 8403.90 8403.90 8404, exceto 8404.90 8404.90 8405, exceto 8405.90 8405.90 8406, exceto 8406.90 8406.90 8407 8408 8409 8410.1 8410.90 8411, exceto 8411.9 4 meses 4 meses 18 meses 18 meses 9 meses 18 meses 4 meses 6 meses 4 meses 4 meses 6 meses 4 meses 6 meses 6 meses 6 meses 6 meses 6 meses 6 meses 6 meses 6 meses 6 meses 6 meses 6 meses 6 meses 6 meses 6 meses 6 meses 6 meses 6 meses 6 meses 6 meses 6 meses 6 meses 12 meses 6 meses 18 meses 36 meses 72 meses 18 meses 72 meses 18 meses 72 meses 18 meses 72 meses 18 meses 60 meses 18 meses 96 meses 24 meses 18 meses 18 meses 6 meses 120 meses 24 meses 84 meses 10 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR 8 4 11 . 9 8412, exceto 8412.90 8412.90 8413, exceto 8413.9 8413.9 8414, exceto 8414.20, 8414.51, 8414.60 e 8414.90 8414.20 8414.51 8414.60 8414.90 8415, exceto 8415.81.90 e 8415.82.90 8415.81.90 8415.82.90 8416, exceto 8416.90 8416.90 8417, exceto 8417.90 8417.90 8418, exceto 8418.10, 8418.2 e 8418.9 8418.10 8418.2 8418.9 8419, exceto 8419.1 e 8419.90 8419.1 8419.90 8420.10 8420.9 8421, exceto 8421.9 8421.9 8422, exceto 8422.11 e 8422.90 8422.11 8422.90 8423, exceto 8423.10, 8423.81 e 8423.90.2 8423.10 8423.81 8423.90.2 8424, exceto 8424.10 e 8424.90 8424.10 8424.90 8425, exceto 8425.19.10 e 8425.49 8425.19.10 8425.49 8426 8427 8428 8429 8430 8431 8432, exceto 8432.80 8432.80 8433, exceto 8433.1 e 8433.90 8433.1 8433.90 8434, exceto 8434.90 8434.90 8435, exceto 8435.90 24 meses 18 meses 6 meses 60 meses 18 meses 48 meses 6 meses 9 meses 9 meses 9 meses 18 meses 36 meses 36 meses 36 meses 12 meses 36 meses 12 meses 36 meses 18 meses 12 meses 12 meses 36 meses 18 meses 12 meses 72 meses 18 meses 36 meses 12 meses 36 meses 12 meses 12 meses 36 meses 9 meses 9 meses 12 meses 36 meses 9 meses 12 meses 48 meses 12 meses 9 meses 72 meses 48 meses 48 meses 84 meses 84 meses 12 meses 18 meses 36 meses 60 meses 12 meses 12 meses 60 meses 12 meses 36 meses 11 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR 8435.90 8436, exceto 8436.9 8436.9 8437, exceto 8437.90 8437.90 8438, exceto 8438.90 8438.90 8439, exceto 8439.9 8439.9 8440, exceto 8440.90 8440.90 8441, exceto 8441.90 8441.90 8442, exceto 8442.40 e 8442.50 8442.40 8442.50 8443, exceto 8443.9 8443.9 8444.00 8445 8446 8447 8448, exceto 8448.1 8448.1 8449.00 8450, exceto 8450.1 e 8450.90 8450.1 8450.90 8451, exceto 8451.21 e 8451.90 8451.21 8451.90 8452.10 8452.2 8452.30 8452.40 8452.90 8453, exceto 8453.90 8453.90 8454, exceto 8454.90 8454.90 8455, exceto 8455.90 8455.90 8456 8457 8458 8459 8460 8461 8462 8463 8464 8465 8466 8467, exceto 8467.9 8467.9 12 meses 60 meses 12 meses 36 meses 12 meses 60 meses 12 meses 120 meses 24 meses 36 meses 12 meses 120 meses 18 meses 36 meses 12 meses 12 meses 60 meses 12 meses 36 meses 36 meses 36 meses 36 meses 12 meses 36 meses 12 meses 36 meses 12 meses 9 meses 36 meses 12 meses 9 meses 12 meses 36 meses 6 meses 9 meses 12 meses 36 meses 12 meses 36 meses 12 meses 72 meses 18 meses 60 meses 72 meses 36 meses 36 meses 36 meses 36 meses 84 meses 72 meses 72 meses 60 meses 18 meses 18 meses 9 meses 12 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR 8468, exceto 8468.90 8468.90 8469, exceto 8469.00.10 8469.00.10 8470 8471 8472 8473 8474, exceto 8474.90 8474.90 8475, exceto 8475.90 8475.90 8476, exceto 8476.90 8476.90 8477, exceto 8477.90 8477.90 8478, exceto 8478.90 8478.90 8479, exceto 8479.90 8479.90 8480 8481,exceto 8481.90 8481.90 8482 8483 8484 8486.20.00 8487 8501, exceto 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.40 e 8501.64 8501.10 8501.20 8501.31 8501.40 8501.64 8502 8503.00 8504, exceto 8504.10, 8504.22, 8504.23, 8504.31, 8504.32, 8504.34, 8504.40.10 e 8504.90 8504.10 8504.22 8504.23 8504.31 8504.32 8504.34 8504.40.10 8504.90 8505, exceto 8505.90.90 8505.90.90 8506 8507, exceto 8507.10 e 8507.90 8507.10 8507.90 8508 8509 8510 24 meses 9 meses 9 meses 12 meses 12 meses 36 meses 12 meses 9 meses 60 meses 12 meses 36 meses 12 meses 18 meses 9 meses 60 meses 12 meses 36 meses 12 meses 60 meses 12 meses 36 meses 36 meses 12 meses 9 meses 12 meses 6 meses 36 meses 6 meses 36 meses 9 meses 9 meses 24 meses 24 meses 120 meses 36 meses 9 meses 84 meses 9 meses 96 meses 96 meses 9 meses 9 meses 72 meses 9 meses 9 meses 24 meses 12 meses 6 meses 12 meses 9 meses 6 meses 9 meses 9 meses 9 meses 13 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR 8 5 11 8512 8513 8514, exceto 8514.90 8514.90 8515, exceto 8515.1 e 8515.90 8515.1 8515.90 8516 8517, exceto 8517.12.11, 8517.12.13, 8517.12.21, 8517.12.23, 8517.12.31, 8517.12.33, 8517.18.20, 8517.62.1, 8517.62.2, 8517.62.3, 8517.62.4, 8517.62.5, 8517.62.9, 8517.69.00 e 8517.70.21 8517.12.11 8517.12.13 8517.12.21 8517.12.23 8517.12.31 8517.12.33 8517.18.20 8517.62.1 8517.62.2 8517.62.3 8517.62.4 8517.62.5 8517.62.9 8517.69.00 8517.70.21 8518 8519 8521 8522 8523, exceto 8523.52.00 e 8523.59.10 8523.52.00 8523.59.10 8525.50.29 8525.80.2 8526, exceto 8526.92 8526.92 8527 8528 8529, exceto 8529.10 8529.10 8530, exceto 8530.90 8530.90 8531, exceto 8531.90 8531.90 8532, exceto 8532.90 8532.90 8533, exceto 8533.90 8533.90 8534.00 8535, exceto 8535.10 8535.10 8536, exceto 8536.10 e 8536.6 8536.10 9 meses 9 meses 9 meses 36 meses 12 meses 60 meses 9 meses 9 meses 9 meses 9 meses 12 meses 12 meses 12 meses 12 meses 12 meses 12 meses 18 meses 18 meses 120 meses 120 meses 120 meses 18 meses 18 meses 18 meses 18 meses 12 meses 12 meses 12 meses 6 meses 6 meses 9 meses 36 meses 24 meses 12 meses 60 meses 12 meses 18 meses 18 meses 6 meses 18 meses 36 meses 12 meses 9 meses 6 meses 9 meses 6 meses 9 meses 6 meses 12 meses 36 meses 9 meses 18 meses 6 meses 14 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR 8536.6 8537 8538 8539 8540, exceto 8540.9 8540.9 8541 8542, exceto 8542.90 8542.90 8543, exceto 8543.90 8543.90 8544 8545 8546 8547 8548 8601 8602 8603 8604.00 8605.00 8606 8607 8608.00 8609.00 8701 8702 8703 8704.10 8704.21 8704.22 8704.23 8704.31 8704.32 8704.90 8705 8706.00 8707, exceto 8707.10 8707.10 8708, exceto 8708.40 8708.40 8709, exceto 8709.90 8709.90 8710.00 8711, exceto 8711.10, 8711.20 e 87.11.90 8711.10 8711.20 8711.90 8712.00 8713 8714 8715.00 8716, exceto 8716.80 e 8716.90 8716.80 8716.90 6 meses 60 meses 9 meses 6 meses 12 meses 6 meses 6 meses 9 meses 6 meses 36 meses 9 meses 12 meses 6 meses 12 meses 6 meses 6 meses 96 meses 96 meses 96 meses 96 meses 96 meses 96 meses 36 meses 24 meses 24 meses 60 meses 24 meses 24 meses 36 meses 24 meses 60 meses 60 meses 24 meses 36 meses 24 meses 60 meses 60 meses 60 meses 18 meses 12 meses 18 meses 24 meses 18 meses 24 meses 18 meses 9 meses 9 meses 9 meses 7 meses 7 meses 6 meses 7 meses 24 meses 7 meses 7 meses 15 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR 8801 8802, exceto 8802.11 e 8802.20 8802.11 8802.20 8803, exceto 8803.90 8803.90 8804.00 8805 8901 8902.00 8903.10 8903.91 8903.92 8903.99 8904.00 8905 8906 8907 8908.00 9001, exceto 9001.10 9001.10 9002 9003 9004 9005, exceto 9005.90 9005.90 9006, exceto 9006.10 9006.10 9007, exceto 9007.9 9007.9 9008, exceto 9008.90 9008.90 9010, exceto 9010.90 9010.90 9011, exceto 9011.90 9011.90 9012, exceto 9012.90 9012.90 9013, exceto 9013.90 9013.90 9014, exceto 9014.90 9014.90 9015, exceto 9015.90 9015.90 9016.00 9017,exceto 9017.10 e 9017.30 9017.10 9017.30 9018, exceto 9018.20, 9018.3 e 9018.4 9018.20 9018.3 9018.4, exceto 9018.49.1 e 9018.49.20 9018.49.1 9018.49.20 9019 24 meses 120 meses 84 meses 84 meses 60 meses 12 meses 9 meses 60 meses 120 meses 84 meses 9 meses 24 meses 24 meses 9 meses 120 meses 120 meses 18 meses 18 meses 120 meses 7 meses 18 meses 7 meses 6 meses 9 meses 9 meses 6 meses 9 meses 36 meses 12 meses 6 meses 18 meses 6 meses 9 meses 6 meses 36 meses 12 meses 9 meses 6 meses 9 meses 6 meses 9 meses 6 meses 18 meses 6 meses 18 meses 6 meses 18 meses 18 meses 36 meses 18 meses 9 meses 24 meses 8 meses 8 meses 24 meses 16 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR 9020.00 9021 9022 9023.00 9024, exceto 9024.90 9024.90 9025, exceto 9025.90 9025.90 9026, exceto 9026.90 9026.90 9027, exceto 9027.90.9 9027.90.9 9028, exceto 9028.90 9028.90 9029, exceto 9029.90 9029.90 9030, exceto 9030.90 9030.90 9031, exceto 9031.90 9031.90 9032, exceto 9032.90 9032.90 9033.00 91 92, exceto 9209 9209 93, exceto 9305, 9306 e 9307.00 9305 9306, exceto 9306.90 9306.90 9307.00 94, exceto 9406.00 9406.00 95 96 97 24 meses 12 meses 36 meses 9 meses 36 meses 12 meses 18 meses 6 meses 18 meses 6 meses 18 meses 6 meses 24 meses 6 meses 18 meses 6 meses 18 meses 6 meses 24 meses 6 meses 24 meses 6 meses 6 meses 9 meses 12 meses 6 meses 12 meses 6 meses 6 meses 12 meses 6 meses 12 meses 60 meses 9 meses 6 meses 6 meses 17 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR ANEXO II SERVIÇOS ELEGÍVEIS PARA O PROEX - FASE DE COMERCIALIZAÇÃO NÚMERO SERVIÇOS 1 Serviços de construção de auto-estradas (exceto auto-estradas elevadas), ruas, estradas, estradas férreas e pistas de pouso e decolagem em aeroportos e infraestrutura aeroportuária Serviços de construção de pontes, auto-estradas elevadas e túneis Serviços de construção de portos e sua infra-estrutura Serviços de construção de barragens, adutoras, sistemas de irrigação e de outros sistemas de captação, adução, contenção e armazenamento de água Serviços de construção de dutos e linhas de comunicação, de longo curso, e linhas de transmissão de alta tensão Serviços de construção de dutos e linhas locais de transmissão, de baixa e média tensão, e de comunicação e outros serviços de construção relacionados Serviços de construção de usinas de geração de energia e subestações de força Serviços de construção de minas e suas unidades industriais, exceto usinas de geração de energia e subestações de força Serviços de construção de instalações para recreação e atividades desportivas ao ar livre Serviços de construção de edificações residenciais Serviços de construção de edificações não residenciais Serviços de montagem e edificação de construções pré-fabricadas Serviços de fundação e estaqueamento Serviços de construção de estruturas Serviços de estruturas de aço estrutural Serviços de construção de telhados e coberturas e serviços de impermeabilização Serviços de concretagem Serviços de demolição Serviços de preparação de terrenos e construção de canteiros de obras Serviços de escavação e remoção de terra Serviços de perfuração de poços de água e de instalação de sistemas sépticos Serviços de alvenaria Serviços de andaimes Serviços de instalação elétrica Serviços de tubulação para fornecimento e escoamento de águas Serviços de instalação de aquecimento, ventilação e ar condicionado Serviços de instalação de gás Serviços de isolamento Serviços de vidraçaria Serviços de gesso Serviços de pintura Serviços de assentamento de revestimento cerâmico em paredes e pisos Serviços de carpintaria Serviços de instalação de cercas e grades Serviços geológicos, geofísicos e outros de prospecção Serviços topográficos e cartográficos Serviços de apoio à mineração Serviços de apoio à extração de petróleo e gás Serviços de apoio à transmissão e distribuição de eletricidade, gás e água Serviços de apoio à agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura Serviços ambientais e de consultoria ambiental Serviços de análise e exames técnicos 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 PRAZO MÁXIMO DE PAGAMENTO 120 meses 120 meses 120 meses 120 meses 120 meses 120 meses 120 meses 120 meses 120 meses 60 meses 60 meses 60 meses 60 meses 60 meses 60 meses 24 meses 24 meses 24 meses 24 meses 24 meses 24 meses 24 meses 24 meses 24 meses 24 meses 24 meses 24 meses 24 meses 12 meses 12 meses 12 meses 12 meses 12 meses 12 meses 36 meses 36 meses 36 meses 36 meses 36 meses 24 meses 24 meses 24 meses 18 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 Serviços de pesquisa e desenvolvimento Serviços de manutenção e reparação de produtos metálicos, maquinário e equipamentos Serviços de instalação, exceto os de construção Serviços de reparação de bens de consumo Serviços de distribuição de mercadorias: comércio atacadista, comércio varejista e franquias Serviços de consultoria, de segurança e de suporte em tecnologia da informação (TI) Serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos e programas em tecnologia da informação (TI) Serviços de projeto e desenvolvimento de redes em tecnologia da informação (TI) Serviços de projeto e desenvolvimento de topografias de circuitos integrados Serviços de projeto de circuitos integrados Serviços de infra-estrutura para hospedagem em tecnologia da informação (TI) Serviços de gerenciamento de infra-estrutura de tecnologia da informação (TI) Serviços de manutenção de aplicativos e programas Serviços auxiliares de processamento de dados Serviços de telemarketing, incluindo serviços de atendimento ao cliente Serviços de engenharia Serviços de arquitetura, planejamento urbano e paisagismo Serviços de desenho industrial Serviços especializados de projetos (design) Serviços jurídicos Serviços de gestão hospitalar Serviços de auditoria e contabilidade Serviços de consultoria Serviços de pesquisa de opinião pública e pesquisas de mercado Serviços de apoio à produção audiovisual Serviços de propaganda Serviços de apresentação e promoção de atuações artísticas e serviços de entretenimento ao vivo Serviços fotográficos, videográficos e de processamento de fotografias 24 meses 36 meses 24 meses 24 meses 36 meses 24 meses 24 meses 24 meses 24 meses 24 meses 24 meses 24 meses 24 meses 24 meses 12 meses 36 meses 36 meses 24 meses 24 meses 24 meses 24 meses 12 meses 12 meses 24 meses 24 meses 24 meses 24 meses 12 meses 19