Schütz, H.M. de A. PROGRAMA PRODUTORES DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE-GO: Uma
análise a partir das concepções de François Ost sobre a sustentabilidade ambiental
Revista Objetiva VIII – ISSN 2317-0034
PROGRAMA PRODUTORES DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE-GO:
uma análise a partir das concepções de françois ost sobre a
sustentabilidade ambiental
Hebert Mendes de Araújo Schütz1
Resumo
O presente artigo evidencia a importância do Programa Produtores de Água,
instituído pela Lei Municipal nº 6.033/2011 do município de Rio Verde, Estado
de Goiás, o qual considera a água como um bem público e comum, sendo toda
a sociedade responsável pela sua conservação. Tal Programa foi criado para
garantir a qualidade e quantidade de água para abastecer a cidade através de
um incentivo financeiro para os produtores localizados acima da zona de
captação de água. Para tanto, o artigo se ampara nas concepções do brilhante
advogado, filósofo e escritor belga François Ost, que em sua obra “A natureza
à margem da Lei: a ecologia à prova do direito” defende a ligação do homem e
a natureza visando sua proteção. O escritor menciona na obra uma crise de
vínculos e de limites com a natureza, e afirma que enquanto o homem não for
capaz de descobrir o que dela nos distingue e o que a ela nos liga, todas as
ações e políticas públicas não seriam tão eficazes.
Palavras-chave: Políticas públicas, sustentabilidade ambiental, qualidade de
vida
Resumen
Este artículo destaca la importancia del agua Programa de Productores,
establecido por la Ley 6.033/2011 Municipal de Río Verde, Estado de Goiás,
que considera el agua como un bien público y común, y toda la sociedad
responsable de su mantenimiento. Este programa fue creado para garantizar la
calidad y cantidad de agua para abastecer a la ciudad a través de un incentivo
financiero para los productores ubicados por encima de la zona de captación
de agua. Con este fin, el artículo apoya la opinión de la brillante abogado,
filósofo y escritor belga Ost François, quien en su libro "La naturaleza en el
marco de la Ley: la ecología de la derecha para poner a prueba", admite la
conexión del hombre y la naturaleza en busca de su protección. El escritor
menciona el trabajo con una crisis de los vínculos y los límites con la
naturaleza, y dice que mientras el hombre no es capaz de averiguar lo que nos
distingue y nos une a ella, todas las acciones y políticas no sería tan eficaz.
Palabras clave: La política pública, la sostenibilidad ambiental, la calidad de
vida
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Mestrando em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás
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análise a partir das concepções de François Ost sobre a sustentabilidade ambiental
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1. Introdução
A água é elemento fundamental para a existência de vida e recurso
natural de valor incomensurável, além de indispensável para a manutenção dos
ciclos biológicos, geológicos e químicos que mantém o equilíbrio do meio
ambiente.
Pensando em proteger esse recurso importante para a vida o município
de Rio Verde, situado na região sudoeste do Estado de Goiás, instituiu após
estudos e coleta de dados, o Programa Produtores de Água, amparado pela
Lei Municipal nº 6.033/11 e Lei de Águas nº 9.433/97.
A iniciativa tem como intuito garantir a sustentabilidade sócio-econômica
e ambiental das atividades desenvolvidas na microbacia; aumentar a cobertura
vegetal; reduzir o processo erosivo e de assoreamento; aumentar o grau de
proteção das áreas conservadas e recuperar áreas degradadas.
Todavia, tais ações são remuneradas por meio de pagamento por
Serviços Ambientais (PSA), e esse incentivo faz com que o produtor rural cuide
da nascente e assim garanta suas atividades no campo e também para os que
da água necessitem.
Nesse contexto, a iniciativa do município de Rio Verde tem fundamento
não só na preservação do meio ambiente, dever de todos, para a sadia
qualidade de vida das presentes e futuras gerações, mas também nas
concepções do exímio advogado, filósofo e escritor belga François Ost.
O escritor, em sua obra “A natureza à margem da Lei: a ecologia à prova
do direito” nos mostra os elementos principiológicos que sustentam tais ações
e políticas públicas de sustentabilidade ambiental, tal como a verificada no
Programa Produtores de Água do município de Rio Verde.
O exemplo do município de Rio Verde em instituir o Programa
Produtores de Água com pagamento em dinheiro aos que preservarem suas
nascentes seria um enfrentamento da crise ecológica de escassez de recursos
naturais? Existe um dever de assegurar a existência das gerações futuras?
Perguntas como essas serão respondidas ao longo desse estudo, justamente
para demonstrar qual o vínculo e o limite do homem com a natureza.
Por tais razões, veremos nesse artigo jurídico as nuances teóricas da
relação humana do homem e a natureza que fundamentam ações afirmativas
em prol do meio ambiente.
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2. Histórico do Programa Produtores de Água
Sabe-se que a água é fator de desenvolvimento socioeconômico e item
imprescindível à produção agropecuária. Conforme levantamento da National
Geographic (Abril, 2010) a água está presente em 70% do planeta Terra, com
um total de 1,386 milhões de quilômetros cúbicos.
O Dia Mundial da Água foi criado pela Assembléia Geral da ONU em 22
de fevereiro de 1933, e atento a realidade de escassez desse recurso a
Organização das Nações Unidas divulgou no dia 22 de março de 1992 a
Declaração Universal dos Direitos da Água, que assim disciplinou:
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente,
cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é
plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição
essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela
não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a
vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos
direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é
estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água
potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água
deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da
preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer
intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da
vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da
preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos
predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos
sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim
como uma obrigação moral do homem para com as gerações
presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um
valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e
dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do
mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem
envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com
consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação
de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas
atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção
constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social
que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem
nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos
de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e
social.
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Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a
solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual
sobre a Terra.
E alinhado a esse pensamento a Agência Nacional de Águas, órgão
executivo do Governo Federal apresentou o projeto piloto do Produtor de Água,
vejamos:
O Produtor de Água é uma iniciativa da ANA que tem como objetivo
a redução da erosão e assoreamento dos mananciais nas áreas
rurais. O programa, de adesão voluntária, prevê o apoio técnico e
financeiro à execução de ações de conservação da água e do solo,
como, por exemplo, a construção de terraços e bacias de infiltração,
a readequação de estradas vicinais, a recuperação e proteção de
nascentes, o reflorestamento de áreas de proteção permanente e
reserva legal, o saneamento ambiental, etc. Prevê também o
pagamento de incentivos (ou uma espécie de compensação
financeira) aos produtores rurais que, comprovadamente contribuem
para a proteção e recuperação de mananciais, gerando benefícios
para a bacia e a população. A concessão dos incentivos ocorre
somente após a implantação, parcial ou total, das ações e práticas
conservacionistas previamente contratadas e os valores a serem
pagos são calculados de acordo com os resultados: abatimento da
erosão e da sedimentação, redução da poluição difusa e aumento da
infiltração de água no solo.
Tal projeto foi apresentado em Brasília-DF, nos dias 16 e 17 de agosto,
durante a tradicional Marcha das Margaridas, encontro anual organizado pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) que reuniu
mulheres camponesas de todo País.
Como se observa pelos objetivos do projeto no site da Agência Nacional
de Águas, o projeto Produtor de Água pretende estimular a política de
pagamento por serviços ambientais voltada à proteção hídrica no Brasil por
meio de apoio técnico e financeiro aos participantes.
Coube ainda aos municípios implementar no âmbito de sua competência
o desenvolvimento de ações para reduzir a erosão e o assoreamento de
mananciais no meio rural, melhorando a qualidade e oferta de água. Daí surgiu
o Programa Produtores de Água no âmbito do município de Rio Verde, região
sudoeste do Estado de Goiás.
A idéia no município de Rio Verde foi sendo vislumbrada, embora um
pouco antes, em meados 1995, algumas nascentes do Ribeirão Abóbora, a
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partir da necessidade de recuperação, começaram a ser preservadas, onde ao
longo do tempo várias erosões foram formadas pela exploração dos recursos
naturais e extração de cascalho para a expansão da cidade.
Tal fato é verificado no depoimento de Ana Gomes, ex-coordenadora do
IBAMA de Rio Verde (Sindicato Rural em campo, Março de 2012, p. 13 e 14):
A extração de cascalho utilizado para a expansão da cidade trouxe
em médio prazo graves consequências ambientais, especialmente
na propriedade do meu pai, Olinto Gomes da Silva, onde surgiram
grandes erosões... Não existia ainda esta consciência ambiental e
uma análise racional da extração e uso dos recursos naturais de
forma sustentável... Com orientação e apoio técnico, o processo de
desagregação e arraste de partículas do solo foi interrompido através
da inserção de terra nestas fissuras, do plantio de mudas de
espécies nativas e da proteção das nascentes.
Com precisão e técnica Ana Gomes (Sindicato Rural em campo, Março
de 2012, p. 14) afirma que a fazenda foi se tornando exemplo de recuperação
da natureza e outros locais foram sendo alcançados. Tal iniciativa gerou a
união de pessoas de diversos setores da sociedade rioverdense e as
nascentes do Ribeirão Abóbora no ano de 2006 foram alcançados pelo Projeto
denominado “Águas do Rio”.
Entretanto, pela carência de recursos e resistência de alguns produtores
que temiam serem punidos, o movimento enfraqueceu, conforme afirma Ana
Gomes, e sobre os destinos do programa ainda afirma (Sindicato Rural em
campo, Março de 2012, p. 14):
Demos início a um trabalho de recuperação das nascentes do
Ribeirão Abóbora localizadas em propriedades rurais tendo como
base os resultados obtidos na fazenda do meu pai... Além disso, em
2007, o Ribeirão Abóbora foi contaminado por resíduos da Perdigão,
resultado de uma falha mecânica em um equipamento com graves
resultados ao meio ambiente e saúde da população... Com isso,
fomos convidados para auxiliar na localização de algumas nascentes
para plantio de mudas na microbacia do Ribeirão Abóbora... Além
disso, assistimos uma reportagem sobre a cidade de Extrema, em
Minas Gerais, na qual os agropecuaristas que conservassem a mata
nativa e recuperassem áreas degradadas às margens dos cursos
d´água, dentro da sub-bacia hidrográfica das Posses seriam
remunerados por serviços ambientais... Baseado neste exemplo de
sucesso dos ‘Conservadores de Água’, o professor de Ecologia da
Fesurv e membro do movimento Águas do Rio, Cláudio Costa
Barbosa, apresentou a modalidade de pagamento por serviços
ambientais para secretária de agricultura e superintendente de meio
ambiente Marion Kompier.
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Com base nos dados coletados em 2008, as nascentes do Ribeirão
Abóbora foram reavaliadas e georeferenciadas dois anos depois, iniciando
assim o Programa Produtores de Água, onde foram avaliadas 54 nascentes,
localizadas nas propriedades de 29 produtores rurais do município de Rio
Verde. (KAMOGAWA, 2012, p. 15).
A seguir, demonstrativo da situação atual das nascentes em Rio VerdeGO.
Figura 1: Mapa das 54 nascentes georreferenciadas na Microbacia do Ribeirão
Abóbora, Município de Rio Verde-GO.
Fonte: site da Prefeitura Municipal de Rio Verde.
http://www.rioverde.go.gov.br/i.php?si=not&ler=2&id=11846
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Figura 2: Estatística de conservação das nascentes do município de Rio VerdeGO.
2008
%
Estado de Preservação
%
2011
12
22,23
Preservada
24,52
13
31
57,40
Em Regeneração
69,81
37
11
20,37
Degradada
5,66
03
Fonte: site da Prefeitura Municipal de Rio Verde.
http://www.rioverde.go.gov.br/i.php?si=not&ler=2&id=11846
3. Sistemática do Programa Produtores de Água
Discorrendo sobre a sistemática da preservação das nascentes, o
coordenador do Programa Produtores de Água, do município de Rio Verde,
engenheiro agrônomo e especialista em gestão ambiental, Abel Elias Briceño,
(Sindicato Rural em campo, Março de 2012, p. 15), afirma que o respeito e a
preservação se dará 50 metros circundante a nascente, que elevará a oferta de
água na propriedade e no fornecimento para a zona urbana.
E quanto a forma de compensação pela preservação Briceño finaliza
(Sindicato Rural em campo, Março de 2012, p. 15) que “Tudo isso através da
remuneração por Pagamento por Serviços Ambientais (PSA)”.
Sobre essa modalidade de pagamento, denominada PSA (Pagamento
por Serviço Ambiental) verifica-se que ela foi definida através de critérios
sugeridos pela Emater, que utilizou o parâmetro do preço do leite através de
uma média de 2010 a 2011, quando o litro foi comercializado por R$ 0,83.
(Sindicato Rural em campo, Março de 2012, p. 16).
O coordenador do programa, engenheiro agrônomo Abel Elias Briceño,
afirma que foi analisado o raio de preservação de 50 metros da nascente, com
equivalência de 1 animal para cada hectare, juntamente com a média produtiva
de Rio Verde, onde foi obtido o valor de R$ 124,27 por mês por nascente
preservada. (Sindicato Rural em campo, Março de 2012, p. 16)
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Impende observar, que o valor só é repassado para quem tiver 100% da
nascente preservada. Por outro lado, as nascentes em processo de
regeneração, o valor é reduzido para R$ 62,14 e as nascentes degradadas não
tem direito ao recurso. (Sindicato Rural em campo, Março de 2012, p. 16).
Ressaltando o sucesso do Programa Produtores de Água, a secretária
de agricultura de Rio Verde menciona que a intenção é conscientizar não só o
agropecuarista, mas toda a sociedade sobre a importância de preservação da
água, e ainda afirma: “o programa será estendido aos córregos Marimbondo e
Laje, e a longo prazo no Rio Verdinho” (Sindicato Rural em campo, Março de
2012, p. 16).
4. Programa Produtores de Água na Conferência Rio+20
Entre os dias 13 e 22 de junho aconteceu na cidade do Rio de Janeiro a
Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, evento
denominado Conferência Rio+20, que reuniu representantes dos 193 Estadosmembros da Organização das Nações Unidas (ONU).
A notícia foi veiculada no site da Prefeitura Municipal de Rio Verde:
A Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e
Superintendente de Meio Ambiente, Marion Kompier, juntamente
com Taysa Guimarães, Coordenadora de Qualidade Ambiental, e
com o Coordenador Municipal do Programa Produtores de Águas,
Abel Elias Briceño participaram da Conferência e representaram
nossa cidade, apresentando o Programa Produtores de Água (PPA)
no final da manhã desta quinta-feira, 14. “Na verdade, o motivo
principal em apresentar o Produtores de Águas é mostrar a
importância da preservação da água, um recurso natural, com sérios
problemas de poluição e a boa vontade de quem colabora”, disse. O
coordenador ainda confirma a ideia de Marion, que é trazer parceiros
para o Programa. “Vamos em busca de parcerias para dar
continuidade no projeto, que visa abranger ainda mais o Ribeirão
Abóbora e também o Lage, o Marimbondo e o Rio Verdinho”,
destacou. O Programa é um incentivo à recuperação e à
conservação das nascentes a fim de garantir a qualidade e a
quantidade de água para abastecimento urbano, compensando os
produtores rurais pelos serviços ambientais prestados e tem
mostrado resultados animadores. Em 2008, foram avaliadas 54
nascentes, localizadas nas propriedades de 29 produtores da zona
rural do município de Rio Verde, sendo que dessas, 12 encontravam
preservadas, 31 em regeneração e 11 degradadas. Já em 2011, 13
nascentes estão preservadas, 37 em estado de regeneração e
apenas três encontram-se degradadas.
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A Conferência Rio+20 marca os vinte anos de realização da Conferência
das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio-92), ou Eco92 e objetiva definir a agenda do desenvolvimento sustentável para a próxima
geração.
Entre os principais temas, que teve a participação dos divulgadores do
Programa Produtores de Água ficou definido a renovação do compromisso
político com o desenvolvimento sustentável, por meio da avaliação do
progresso e das lacunas na implementação das decisões adotadas pelas
principais cúpulas sobre o assunto e do tratamento de temas novos e
emergentes.
Com esta iniciativa fica evidente a responsabilidade ambiental do
Programa Produtores de Água da Prefeitura Municipal de Rio Verde, e a
intenção dos instituidores não só em divulgar o programa, mas também em se
tornarem multiplicadores do projeto.
De igual modo, veremos no próximo capítulo uma análise aprofundada
sobre os fundamentos da instituição de programas, tais como o Produtores de
Água.
5. O vínculo e o limite do homem com a natureza para a caracterização da
crise ambiental
A partir dos ensinamentos de François Ost vemos que a crise ecológica,
ou seja, os problemas ambientais, não estão demonstrados pela simples
destruição dos recursos ambientais finitos sem a sua reposição na natureza. O
escritor fala que os motivos da crise estão caracterizados pela própria relação
humana com a natureza, e enquanto o homem não for capaz de entender sua
ligação com ela os esforços serão em vão.
Por
muito
tempo
o
homem
vem
desflorestando
e
destruindo
sistematicamente as espécies animais, mas o que Ost propõe é o retorno justo
das coisas, pois não se pode perder o sentido do vínculo e o limite das
relações do homem com a natureza.
A ideia inversa de perspectiva de que o homem pertence à terra não
pode prosperar, mas sim a terra que pertence ao homem, e esta é a razão para
que ele promova ações de defesa do meio ambiente.
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Nesse contexto, afirma OST (1997, p. 10):
A tese fundamental desta obra é que a nossa época perdeu, pelo
menos depois da modernidade, o sentido do vínculo e do limite das
suas relações com a natureza. As duas grandes representações
actualmente observáveis desta relação são disso testemunha: a que
faz da natureza um objecto e a que, por uma simples alteração de
signo, a transforma em sujeito.
O que se verifica é que Ost defende que os reveses jurídicos que se tem
atualmente é fruto do desconhecimento ou esquecimento da natureza real, e
ainda sustenta que, o jurista não deve se retratar a regras ditadas por outros
saberes, mas afirmar o sentido da vida em sociedade em nome de uma
responsabilidade com respeito às gerações futuras.
Discorrendo sobre a crise ecológica mencionada por François Ost, o
doutorando em Direitos Humanos da Faculdade de Direito da USP, Marco
Aurélio Antas Torronteguy afirma (2008, p. 02):
O autor então esclarece o conteúdo dessa afirmação, explicando que
há uma dupla crise. Por um lado, há uma crise do vínculo do Homem
com a natureza, o qual é “a própria possibilidade da alteridade e da
partilha”[2].Ou seja, o Homem, com o cartesianismo[3], perde a
noção de vinculação com a natureza, em troca de um dualismo que
promove um equívoco, qual seja, o de que o Homem, racional, não
possuiria limitações. Por outro lado, há dialeticamente uma crise do
limite entre o Homem e a natureza, também decorrente do
cartesianismo dualista. Quanto ao limite, “princípio de encerramento,
ele é de igual modo princípio de transgressão”, ou seja, “ele é ponto
de permuta e, simultaneamente, sinal de diferença[4].
Portanto, a preservação de uma nascente, tal como verificada no
Programa Produtores de Água é uma ação louvável em prol do meio ambiente.
Importante dizer que OST (1997, p. 75) assim asseverou:
Em todo o caso, o que importará restituir é o vínculo entre uso e
obrigação: preservar o direito de outrem à natureza preservando a
própria natureza exige um certo comedimento. Atribuiremos à
Revolução o valor devido, pela introdução, a este respeito, do artigo
primeiro da lei de 10 de julho de 1976, o qual estabelece: É dever de
cada um zelar pela salvaguarda do patrimônio natural em que se
vive. As actividades públicas de administração, de equipamento e de
produção devem sujeitar-se às mesmas exigências. Assim, a relação
com a natureza está, pela primeira vez, presente em termos de
dever e não apenas de direito. O proprietário, desde que não seja
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vencido pelo espírito de especulação, pode contribuir utilmente para
esta salvaguarda.
A preservação das nascentes no município de Rio Verde, verificada no
Programa Produtores de Água, tal como nesse artigo demonstrada, não pode
ser vista como caráter especulativo de redução de áreas produtivas, mas sim,
no caso específico de benefício ao próprio produtor rural. Eis a razão de Ost
defender o dever de cada um zelar pela salvaguarda do patrimônio natural em
que se vive
Mas o que se nota, é que naturalmente o homem não faria sua parte na
proteção sem o devido incentivo financeiro previsto na lei municipal. Impende
observar, por óbvio, que o fator monetário embasa a proteção pelo homem, e o
resultado é a lembrança do vínculo que liga tal homem à natureza, posto que
sem ela impossível pensar no futuro das próximas gerações.
6. Dever de assegurar a existência das gerações futuras
Ensina François Ost que antes de se fazer a pergunta sobre os direitos
eventuais das futuras gerações, coloca-se em primeiro plano se há alguma
coisa como dever de assegurar a existência das gerações futuras.
Diz o mestre Ost, demonstrando o pensamento de diversos autores
sobre o tema (1997, p. 319):
Alguns, como M. Warren e J. Bennett, consideram que as futuras
gerações não tem qualquer direito à existência a fazer valer, e que,
se temos um dever em relação à posteridade, será, antes, o de
reduzir a população do mundo no qual será chamada a viver. Outros
autores, pelo contrário, manifestam-se decididamente a favor do
dever de assegurar a sobrevivência da espécie. Assim, G. Kavka,
que considera, nomeadamente, que a vida em si apresenta um valor,
e que a humanidade futura é chamada a prosseguir as obras
colectivas de grande valor, que empreendemos nos domínios
artístico, intelectual e científico. Mais radicalmente ainda, Hans
Jonas afirma que a humanidade não tem o direito ao suicídio; existe,
explica, uma obrigação do porvir, uma ética do futuro, que nos
compele a agir de forma a que hajam ainda homens amanhã. Tratase aí, para Jonas, não apenas de um imperativo categórico e
incondicional mas de uma responsabilidade ontológica a respeito da
ideia do homem – uma ideia de ser que implica o seu dever ser.
Como se observa, muitos autores citados por François Ost defendem ser
uma obrigação cuidar do futuro das próximas gerações. E assim pensando, fica
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demonstrado que é uma irresponsabilidade negar que os possíveis problemas
do futuro estão ligados à melhoria ou não das condições de vida das gerações
presentes, tais como a população pobre.
Para Ost (1997, p. 320), é evidente que a justiça a respeito das gerações
futuras (resultante de uma melhor preservação dos recursos), passa por uma
maior equidade em relação à humanidade presente.
Ora, é fato incontroverso que os recursos naturais estão cada vez mais
comprometidos e cuidar do meio ambiente é fundamental para o equilíbrio e
sadia qualidade de vida no amanhã.
Nesta concepção, verifica-se que o exemplo do Programa Produtores de
Água, em preservar um recurso tão importante como a água está alinhavado
com a visão do escritor François Ost, na medida em que cuidar do presente
garante um futuro melhor no que se refere à vida do ser humano.
7. Conclusão
Ao afirmar que a água é elemento fundamental para a existência de vida
e recurso natural de valor incomensurável, além de indispensável para a
manutenção dos ciclos biológicos, geológicos e químicos que mantém o
equilíbrio do meio ambiente, estar-se-á confirmando o respeito que o homem
deve ter com a vida das gerações futuras.
A análise realizada nesse artigo trouxe à tona o Programa Produtores de
Água, amparado pela Lei Municipal nº 6.033/11 e Lei de Águas nº 9.433/97.
Ficou demonstrado que a iniciativa teve como intuito garantir a sustentabilidade
sócio-econômica e ambiental das atividades desenvolvidas na microbacia;
aumentar a cobertura vegetal; reduzir o processo erosivo e de assoreamento;
aumentar o grau de proteção das áreas conservadas e recuperar áreas
degradadas.
Observou-se, que as ações são remuneradas por meio de pagamento
por Serviços Ambientais (PSA), o que faz o produtor rural cuidar da nascente e
assim garantir as atividades no campo e também para os usuários que dela
precisem.
Por iguais razões, a iniciativa louvável do município de Rio Verde teve
fundamento não só na preservação do meio ambiente, dever de todos, para a
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sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações, mas também nas
concepções do exímio advogado, filósofo e escritor belga François Ost.
Ficou notório, que em sua obra “A natureza à margem da Lei: a ecologia
à prova do direito”, o homem tem o dever e a responsabilidade de cuidar do
presente para garantir o futuro das próximas gerações.
É sobremodo importante dizer que o Programa Produtores de Água com
pagamento em dinheiro aos que preservarem suas nascentes é um
enfrentamento da crise ecológica de escassez de recursos naturais, e que o
dever de assegurar a existência das gerações futuras é atinente ao ser
humano, no exato momento em que ele cuida do meio ambiente.
8. Referências Bibliográficas
Revista National Geographic. Edição Especial. Editora Abril. Março 2010.
Acesso
em
20
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