MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE RECEBIMENTO DA CONCORRÊNCIA Nº 02/2005.
PESSOA JURÍDICA:
(NOME DA EMPRESA)
ENDEREÇO:
CNPJ DA PESSOA JURÍDICA:
TELEFONE(S):
FAX:
E-MAIL:
PESSOA DE CONTATO:
CELULAR DA PESSOA DE CONTATO:
CONTATO EM BRASÍLIA (caso haja) NOME:
TELEFONE/FAX:
Obs.: Preenchimento com “letra de forma”.
Recebi do Ministério da Educação - MEC, cópia do Edital da Concorrência nº. 02/2005 – tipo
“técnica e preço”, cujos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS serão
recebidos pela Presidente da CPL às 09h30min do dia 03/05/2005, na Esplanada dos
Ministérios, Bloco “L”, Anexo II, Auditório do Subsolo.
Valor do Edital xerografado
R$ 20,00 (vinte reais)
Banco do Brasil S/A
Conta Corrente: 170.500-8, Agência: 4201-3
Código Identificador: 15000200001010-6
Referente à Conta Única do Tesouro Nacional
(UF) _____________, ____ de _______________ de 2005.
Nome legível: _____________________________________________
ATENÇÃO:
Os interessados que retirarem o edital pela internet, DEVERÃO
ENCAMINHAR ESTE COMPROVANTE, devidamente preenchido, à
Comissão de Licitação, através do fax nº (061) 2104 9213.
As respostas aos pedidos de esclarecimentos formulados serão
divulgadas mediante publicação de nota na página web do MEC, no
endereço www.mec.gov.br, opção “Licitações”, ficando as empresas
interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-la para a
obtenção das informações prestadas.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO GERAL DE SERVIÇOS GERAIS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DA CONCORRÊNCIA N. º 02/2005
TÉCNICA E PREÇO
PROCESSO N. º 23000.010769/2004-73
Tipo de Licitação: “Técnica e Preço”
Anexo I –
Anexo II Anexo III -
PROJETO BÁSICO e seus Anexos I a V
MINUTA DE CONTRATO
MODELO DE DECLARAÇÃO
SESSÃO DE ABERTURA: 03/05/2005
Horário: 09:30h
Local: Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo II, AUDITÓRIO –
SUBSOLO – Brasília/DF.
Não havendo expediente na data fixada, a reunião será realizada
no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora, salvo motivo de força
maior ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
A Comissão Permanente de Licitação do Ministério da Educação MEC, instituída pela Subsecretaria de Assuntos Administrativos/SAA, mediante
Portaria nº 046, de 03/03/2005, publicada no BS nº 09 de 11/03/2005,
comunica que estará reunida no dia, hora e local acima discriminados para
receber, abrir e examinar documentos para habilitação e propostas de
empresas que pretendam participar da presente CONCORRÊNCIA, do tipo
técnica e preço sob forma de execução indireta, no regime de empreitada
por itens, de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
suas alterações, Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, Lei nº 8.248, de 23 de
outubro de 1991, Decreto nº 1.070, de 02 de março de 1994, Lei nº 10.176, de
11 de janeiro de 2001, Decreto nº 3.801, de 20 de abril de 2000, legislação
correlata, e demais exigências nela previstas.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Concorrência a contratação de pessoa jurídica
especializada na prestação de serviços técnicos de informática e
telecomunicações, com vistas a desenvolver, otimizar e manter em perfeito
funcionamento os sistemas, serviços e a infra-estrutura computacional do
Ministério da Educação – MEC, por itens, conforme especificações do objeto
descritas no Projeto Básico e seus Anexos, que são parte integrante deste,
como se transcritos estivessem.
ITEM 01 – Consultoria;
ITEM 02 – Gestão de Sistemas de Informação;
ITEM 03 – Gestão de Infra-Estrutura; e
ITEM 04 – Fábrica de Software.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta CONCORRÊNCIA quaisquer
licitantes que:
2.1.1. atenderem todas as condições estipuladas neste Edital e
apresentarem os documentos nele exigidos, em original, ou por qualquer
processo de cópia autenticada em cartório competente, ou por servidor da
Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial ou;
2.1.2. estiverem inscritos no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF, instituído pelo extinto MARE, conforme Instrução
Normativa n. º 05, de 21.07.95, publicada no DO de 26.07.95, republicado com
alterações no DO de 19.4.96 e/ou,
2.1.3. possuam Certificado de Registro Cadastral – CRC,
devidamente válido, emitido por outras entidades públicas.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de
empresas:
2.2.1. concordatárias ou com falência declarada, sob concurso de
credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.2. suspensas temporariamente de participar em licitações e
impedidas do direito de contratar com o MEC;
2.2.3. declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública, desde que perdurem os motivos determinantes da
punição, e cujo ato tenha sido publicado na imprensa oficial;
2.2.4. que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras,
coligadas ou subsidiárias entre si.
2.2.5. sociedades cooperativas uma vez que o objeto licitado, por
sua natureza, necessariamente é executado mediante subordinação direta do
profissional alocado em cada projeto, além de haver a presença do caráter de
habitualidade e pessoalidade na execução das atividades. Dessa forma, por se
tratar de elementos característicos de vínculo empregatício, é inviável a
existência de relação cooperativa, exceto com relação ao Item 01.
3. DA REPRESENTAÇÃO
3.1 - Cada licitante deverá se apresentar, preferencialmente,
com apenas um representante que, devidamente munido de documento que o
credencie a participar nas fases do procedimento licitatório, venha a responder
por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes,
identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento
equivalente.
3.2 – Por credencial entende-se:
a) procuração particular ou pública no caso de pessoa física,
acompanhada de carteira de identidade e cópia do ato de investidura do
outorgante, no qual declare expressamente, ter poderes para a devida outorga;
b) caso seja titular da empresa, apresentar documento que
comprove sua capacidade de representá-la.
3.3 - A ausência ou incorreção do documento de
credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá seu representante de
manifestar-se e responder pela representada nas sessões públicas durante o
procedimento licitatório.
4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
4.1. A documentação necessária à habilitação das interessadas
nesta licitação será entregue em envelope individual, de preferência opaco,
devidamente fechado por cola e rubricado no fecho, contendo em sua parte
externa e frontal, com caracteres destacados, além da razão social da
empresa, os seguintes dados:
CONCORRÊNCIA Nº 02/2005
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENVELOPE N. º 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
4.2 - A documentação exigida para a habilitação, deverá ser
apresentada em 01 (uma) via, em original ou por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório; publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por
cópias simples, desde que acompanhadas dos respectivos originais para
serem autenticados pela Comissão, e constará dos seguintes documentos:
I - Habilitação Jurídica:
a)
Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b)
ato constitutivo, estatuto ou CONTRATO social em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição dos seus
administradores;
c)
inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d)
decreto de autorização, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País .
I.1 – Os documentos de que trata este item deverão estar
acompanhados de todas as alterações ou de documento consolidados,
devidamente registrados a Junta Comercial ou em órgão equivalente.
II - Qualificação Técnica:
a) registro no Conselho Regiona l de Administração - CRA, da
região a que estiver vinculada a licitante;
b) atestado(s) de Capacidade Técnica referente às parcelas de maior
relevância, para cada um dos Itens, conforme descrito no item 2 do Projeto Básico
ITEM 01 – Consultoria;
ITEM 02 – Gestão de Sistemas de Informação;
ITEM 03 – Gestão de Infra-Estrutura; e
ITEM 04 – Fábrica de Software.
III. REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
– CNPJ;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Governo
do Distrito Federal, ou do Governo Estadual ou Municipal da
sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto desta Concorrência;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual
e Municipal, por meio de certidões expedidas pelos órgãos
competentes, compostas de:
d) certidão de quitação de tributos federais, neles abrangidas as
contribuições sociais, administrados pela Secretaria da
Receita Federal;
e) certidão quanto à dívida ativa da União, expedida pela
Procuradoria da Fazenda Nacional - Ministério da Fazenda;
f) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS (Lei nº 8.036, de 11/05/90 e Lei nº 9.012, de
30/03/95) e prova de regularidade relativa a Seguridade Social
– INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei.
IV. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a)
Comprovante de que possui capital mínimo ou patrimônio
líquido no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da
contratação para cada item, devendo a comprovação ser feita relativamente à
data da apresentação da PROPOSTA, na forma da Lei, admitida à atualização
para esta data através de índices oficiais (artigo 31, § 3º da Lei nº 8.666/93),
conforme quadro abaixo:
ITEM
01 – Consultoria
02 – Gestão de Sistemas
03 – Gestão de InfraEstrutura
04 – Fábrica de Software
Capital ou Patrimônio
mínimo
R$ 11.628,00
R$ 75.403,72
Líquido
R$ 26.658,33
R$ 4.800,00
b) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo
distribuidor da sede da licitante;
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício
social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta.
c.1. as licitantes que iniciaram suas atividades no presente
exercício deverão apresentar, também, o Balanço de Abertura, na forma da lei;
c.2. serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço
patrimonial e as demonstrações contábeis assim apresentados:
i) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da
sede ou domicílio da licitante;
ii) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de
Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão
equivalente;
iii) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317,
de 05/12/96 – Lei das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte – SIMPLES:
- por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis)
registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou
domicílio da licitante;
c.3 o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão
estar assinados por Contador ou outro profissional equivalente, devidamente
registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
c.4. as empresas que apresentarem registrados no SICAF Índices
de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais
ou superiores a 01 (um), calculada de acordo com a seguinte fórmula, estarão
dispensadas da comprovação do capital mínimo ou patrimônio líquido a que se
refere a alínea “a” deste subitem:
LG =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG =
ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC =
ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
c.5. as fórmulas deverão estar aplicadas em memorial de cálculo
como parte integrante do balanço apresentado;
c.6. caso o memorial não esteja juntado ao balanço, a Comissão
reserva -se o direito de efetuar os cálculos para fins de verificação do
atendimento do valor do índice solicitado;
c.7. se necessária a atualização do balanço, deverá ser
apresentado, juntamente com os documentos solicitados, o memorial de
cálculo correspondente;
V. declaração nos moldes do Anexo IV da IN do extinto MARE nº
5/95, republicada com alterações no Diário Oficial de 19/04/96, de que não há
fato impeditivo de sua habilitação, obrigando-se a informar a superveniência de
ocorrências posteriores;
VI. declaração da licitante de que não possui em seu quadro de
pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, e de 14 (quatorze) anos, em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
4.3 - A apresentação do Certificado de Registro Cadastral CRC, fornecido por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública,
expedido de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993, substitui os documentos
elencados no subitem anterior, incisos I e III, alíneas “a” e “b”.
4.4. A empresa que estiver cadastrada e parcialmente habilitada
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, instituído
pela extinto MARE, conforme Instrução Normativa Nº 5, de 21/07/95, publicada
no D.O. do dia 26/07/95, republicada com alterações no DO de 19/04/96, cujo
registro será confirmado por consulta “on line”, devidamente assinado pelos
membros da Comissão e por todos os licitantes presentes, estará dispensada
de apresentar os documentos disponíveis e regulares no citado sistema.
4.5. Na análise da boa situação financeira dos proponentes
parcialmente habilitados no SICAF, exigir-se-á os mesmos índices contábeis
previstos nesta Concorrência, sob pena de inabilitação.
4.6 - A ausência de qualquer dos documentos exigidos neste
EDITAL para habilitação, ou se apresentados incompletos, incorretos ou com a
validade expirada acarretará a inabilitação da interessada.
4.7 - A licitante é responsável pelas informações prestadas,
sendo motivo de inabilitação a prestação de informações falsas ou que não
reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer,
caso a Comissão Permanente de Licitação venha tomar conhecimento de fato
que desabone a idoneidade da licitante, que comprove a falsidade das
informações prestadas ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas
neste EDITAL.
5. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS DOCUMENTOS
5.1. Todos os documentos deverão estar:
5.1.1. em nome da licitante e, preferencialmente, com o nº do
CGC/CNPJ e endereço respectivo;
5.1.1.1. se a licitante for matriz, todos os documentos deverão
estar em nome da matriz, se for filial, todos os documentos deverão estar em
nome da filial;
5.1.1.2. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz;
5.1.1.3. serão aceitos registros de CGC/CNPJ de licitantes matriz
e filial com diferenças de números nos documentos relativos ao CND e ao
FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas
contribuições;
5.1.2. datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data do
Envelope nº 01, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão expedidor;
5.1.2.1. não se enquadram no prazo acima referido os
documentos cuja validade é indeterminada;
5.1.3. numerados, de preferência, conforme modelo a seguir:
1/10, 2/10 .................... 10/10.
5.2. Os documentos somente serão aceitos:
a) em língua portuguesa;
b) em idioma estrangeiro, desde que acompanhados da tradução
para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado,
devidamente consularizados no local de emissão ou
registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
c) os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua
portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente
consularizados (registrados no Consulado Brasileiro) no local
de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e
Documentos;
d) em cópias legíveis e sem rasuras;
e) cujas datas estejam legíveis e sem rasuras.
5.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de
solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvidas ou julgar
necessário.
6. DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.1. Após examinados os documentos apresentados para efeito
de habilitação das licitantes, serão desqualificados e não aceitos aqueles
que não atenderem às exigências deste Edital.
6.2. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Comissão
Permanente de Licitação poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a
apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato
inabilitatório.
6.3. Serão exigidos para reapresentação somente os documentos
desqualificados e não aceitos.
7. DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 02
7.1. A proposta contida no Envelope nº 02 deverá ser entregue em envelope
individua l, de preferência opaco, devidamente fechado por cola e rubricado no
fecho, contendo em sua parte externa e frontal, com caracteres destacados,
além da razão social da empresa, os seguintes dados:
CONCORRÊNCIA Nº 02/2005
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 02
7.1.1. deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados a
seguir:
a) ser impressa ou datilografada, de preferência, redigida com
clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente
datada, assinada e rubricada e, preferencialmente, com todas as suas folhas
numeradas conforme exemplo a seguir:
1/10, 2/10, ................. 10/10.
b) estar de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I do
Projeto Básico, correspondendo para cada Item uma letra, conforme seqüência
abaixo:
Letra “A” para o item 01 – CONSULTORIA;
Letra “B” para o item 02 – GESTÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO;
Letra “C” para o item 03 – GESTÃO DE INFRA-ESTRUTURA; e
Letra “D” para o item 04 – FÁBRICA DE SOFTWARE
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 03
8.1. A proposta contida no Envelope nº 03 deverá ser entregue
em envelope individual, de preferência opaco, devidamente fechado por cola e
rubricado no fecho, contendo em sua parte externa e frontal, com caracteres
destacados, além da razão social da empresa, os seguintes dados:
CONCORRÊNCIA Nº 02/2005
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 03
8.1.1. deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados a
seguir:
a) ser acompanhada da carta de apresentação da proposta de
preços;
b) ser impressa ou datilografada, de preferência, redigida com
clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente
datada, assinada e rubricada e, preferencialmente, com todas as suas folhas
numeradas conforme exemplo a seguir:
1/10, 2/10, ................. 10/10.
8.1.2. em papel identificado, ou com o timbre da empresa ou com
a Razão Social e carimbo do CGC/CNPJ (MF), o endereço, número de telefone
e/ou fax, CEP e, indicando, de preferência, o banco, a agência e os respectivos
códigos e número da conta corrente, para efeito de emissão de nota de
empenho e posterior pagamento;
8.1.3. prazo de validade, que deverá ser de 60 (sessenta) dias, a
contar da data de abertura dos envelopes “Documentação” e “Propostas
Técnica e de Preços”;
8.1.3.1. caso esse prazo não esteja expressamente indicado na
proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento;
8.1.3.2. se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder
ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta)
dias, e caso persista o interesse do MEC, a validade das mesmas deverá ser
prorrogada por igual prazo;
8.1.4. cotar os preços dos serviços constantes na Planilha de
Composição de Preços – Quadro Resumo; e na Planilha de Composição
de Preços por Categoria Profissional de que tratam os Anexo II e III do
Projeto Básico, de forma que fiquem explicitadas todas as parcelas ali
relacionadas.
8.1.5. descrição dos serviços propostos, com indicação do(s)
item(ns) a que se refere a proposta, em conformidade com o Projeto Básico
(Anexo I), constando os valores expressos em algarismo e por extenso, em
moeda nacional, estando neles incluídas todas as despesas, tais como:
impostos, taxas, seguros e outras, exceto aquelas que a Administração estiver
isenta;
8.2. Não se admitirá proposta que apresentar preço global, por
item, simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos
insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
8.3. As licitantes deverão formalizar suas propostas levando em
consideração que o preço total máximo que o MEC admite pagar por cada item
objeto da licitação, conforme disposto no item 9 do Projeto Básico.
9. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS
9.1. Os envelopes de documentos de habilitação, proposta
técnica e proposta de preços deverão ser entregues à Comissão Permanente
de Licitação em envelopes distintos, no local, até a data e horário que se
realizará a licitação, não se aceitando, em qualquer hipótese, a participação de
firma retardatária.
9.2. Recebidos os envelopes “Documentação”, “Proposta
Técnica” e “Proposta de Preço” e uma vez iniciada a abertura dos mesmos,
não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado
final do processo licitatório.
9.3. A abertura dos envelopes “Documentação”, "Proposta
Técnica” e “Proposta de Preço” será realizada na mesma sessão descrita no
preâmbulo deste Edital, caso não haja interposição de recursos em qualquer de
suas fases.
9.4. Caso alguma licitante manifeste a disposição de interposição
de recurso nessa fase, a Presidente da Comissão Permanente de Licitação
fará constar em ata circunstanciada, ficando o resultado dessa fase
condicionado à apreciação do recurso, para somente então ser publicado em
Diário Oficial da União, ocasião em que também se marcará a data da reunião
para abertura dos envelopes de Proposta Técnica (Envelope nº 02), para
conhecimento dos interessados.
9.5. A Comissão Permanente de Licitação poderá transferir a
análise dos documentos de habilitação para outra data caso necessite mais
tempo para sua apreciação ou diligências, sendo tudo consignado em ata.
9.6. Após examinada a documentação contida nos "Envelopes n.º
01", serão relacionados os licitantes julgados habilitados, devolvendo-se aos
demais, sem abrir, os "Envelopes n.º 02 e 03" correspondentes.
9.7. Encerrada a fase de habilitação e tendo as licitantes
declarado abdicar da apresentação de recursos proceder-se-á à abertura das
Propostas Técnicas (envelope n.º 02), devendo os documentos contidos serem
rubricados pelos representantes das licitantes presentes).
9.8. A abertura das Propostas de Preços (envelope n.º 03)
ocorrerá após a análise das Propostas Técnicas (envelope n.º 02) participando
desta fase apenas as empresas cujas propostas tenham atendido às
exigências do Edital (especificações técnicas).
9.9. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta,
salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão
Permanente de Licitação.
9.10. A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de
participar das fases subseqüentes.
9.11. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas
as propostas, não cabe desclassificá-las por motivo relacionado com a
habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes só conhecidos após o
resultado de julgamento.
9.12. Levando-se em conta a atividade específica da licitante e o
interesse do Ministério da Educação, é facultada à Comissão Permanente de
Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originariamente das propostas.
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Por ser uma licitação do tipo “Técnica e Preço”, cujo objeto
refere-se à prestação de serviços de informática, será observado o disposto no
art. 3º do Decreto 1.070, de 02 de março de 1994, considerando-se, neste
procedimento licitatório, os critérios descritos no Anexo I do Projeto Básico.
10.2. Após abrir os envelopes “Proposta Técnica”, e durante a
fase em que serão avaliadas essas propostas, a Comissão Permanente de
Licitação examinará, preliminarmente, o atendimento da conformidade de cada
proposta apresentada com os requisitos estabelecidos neste edital.
10.3. Se a Comissão Permanente de Licitação julgar necessário,
poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal deste
Ministério.
10.4. Os fatores de ponderação atribuídos a esta licitação são os
seguintes:
10.4.1. TÉCNICA: 6 (seis); e
10.4.2. PREÇO: 4 (quatro).
10.5. Durante o exame das propostas técnicas, a Comissão
Permanente de Licitação analisará a documentação exigida, utilizando, para
efeito de julgamento, os seguintes fatores técnicos e pesos correspondentes,
conforme descritos no Anexo I do Projeto Básico:
ITEM 1:
10.5.1.
10.5.2.
10.5.3.
10.5.4.
QUALIDADE (QQ):
COMPATIBILIDADE (CO):
DESEMPENHO (DD):
SUPORTE DE SERVIÇOS (SS):
PESO 2 (dois);
PESO 3 (três);
PESO 3 (três);
PESO 4 (quatro).
10.5.5.
10.5.6.
10.5.7.
10.5.8.
QUALIDADE (QQ):
COMPATIBILIDADE (CO):
DESEMPENHO (DD):
SUPORTE DE SERVIÇOS (SS):
PESO 3 (três);
PESO 5 (cinco);
PESO 2 (dois);
PESO 1 (um).
10.5.9.
10.5.10.
QUALIDADE (QQ):
COMPATIBILIDADE (CO):
PESO 2 (dois);
PESO 5 (cinco);
ITEM 2:
ITEM 3:
10.5.11.
10.5.12.
DESEMPENHO (DD):
SUPORTE DE SERVIÇOS (SS):
PESO 2 (dois);
PESO 3 (três).
10.5.13.
10.5.14.
10.5.15.
10.5.16.
QUALIDADE (QQ):
COMPATIBILIDADE (CO):
DESEMPENHO (DD):
SUPORTE DE SERVIÇOS (SS):
PESO 3 (três);
PESO 5 (cinco);
PESO 2 (dois);
PESO 2 (dois).
ITEM 4:
10.6. A pontuação técnica de cada quesito será a soma das notas
dos itens individuais atendidos, multiplicado pelo peso correspondente, através
da seguinte fórmula, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a
fração remanescente:
ITEM 1:
PTi = [(SS x 2) + (QD x 3) +( DP x 3) + (PR x 4)] / 12 ;
ITEM 2:
PTi = [(SS x 3) + (QD x 5) +( DP x 2) + (PR x 1)] / 11 ;
ITEM 3:
PTi = [(SS x 2) + (QD x 5) +( DP x 2) + (PR x 3)] / 12 ;
ITEM 4:
PTi = [(SS x 3) + (QD x 5) +( DP x 2) + (PR x 2)] / 12 ,
onde:
PTi = pontuação técnica do item;
SS = suporte de serviços;
QQ = qualidade;
DD = desempenho; e
CC = compatibilidade.
10.7. O índice técnico (IT) será obtido através da divisão da
Pontuação Técnica de cada proposta pela pontuação da proposta que obteve a
maior pontuação (PTmax) conforme a seguinte fórmula, utilizando-se duas
casas decimais e desprezando-se a fração remanescente:
ITi = _ PTi , onde:
PTmax
ITi = índice técnico do item;
PT = pontuação técnica; e
PTmax = maior pontuação técnica.
10.8. O índice de preço de cada proposta (IPi) será calculado
dividindo-se o menor preço apresentado (Pumin), pelo preço de cada proposta
analisada, e obtido mediante a seguinte fórmula, utilizando-se duas casas
decimais e desprezando-se a fração remanescente:
IPi = _PUmin , onde:
PUi
IPi = índice de preço do item;
PUmin = menor preço proposto; e
PUi = preço proposto pela licitante.
10.9. Será vencedora a que tiver conseguido a maior nota final
(NF), definida no item 10.10 Em caso de empate a vencedora será declarada
por sorteio, conforme parágrafo 2º, art. 45 da Lei n.º 8.666/93.
10.10. A nota final de técnica e preço (NF) de cada proposta será
obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula, utilizando-se duas casas
decimais e desprezando-se a fração remanescente:
NF = [(IT x 6) + (IP x 4)]/10 , onde:
NF = Nota Final;
IT = Índice Técnico; e
IP = Índice de Preço.
10.11. Conforme estipula o Decreto 1.070/94, após obtidos os
valores de avaliação, somente serão selecionadas as propostas que ficarem
até 6% (seis por cento) inferiores à melhor avaliação.
11. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. Serão desclassificadas, com base no art. 48, incisos I e II,
da Lei nº 8.666/93, as propostas que:
a) apresentarem preços excessivos ou com valor global superior
ao limite estabelecido;
b) apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim
considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, por
meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são
coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são
compatíveis com a execução do objeto;
c) apresentarem condições de pagamento antecipado ou contra a
entrega dos serviços;
d) não atenderem às exigências contidas neste Edital.
11.1.1. Não será motivo de desclassificação simples omissões
que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, desde que não
venham a causar prejuízos para a Administração e nem venham a ferir os
direitos das demais licitantes.
11.2. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a
Comissão Permanente de Licitação poderá fixar, às licitantes, o prazo de 08
(oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das
causas que originaram a desclassificação.
12. DO PROCEDIMENTO
12.1. Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, na
reunião de abertura, obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens
seguintes.
12.2. No local, dia e hora previstos no preâmbulo deste Edital, a
Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes “Documentação”
e “Propostas Técnica e de Preços”, devidamente fechados, contendo os
documentos de habilitação e propostas, respectivamente.
12.3. Os envelopes “Documentação” serão abertos e
numerados pela Comissão Permanente de Licitação, ante os representantes
legais das licitantes presentes.
12.3.1. Os envelopes “Propostas Técnica e de Preços” serão
recolhidos e, também numerados, simultaneamente com os envelopes
“Documentação” e serão abertos imediatamente após a fase de habilitação,
desde que haja renúncia expressa do direito de interpor recurso por parte de
todos os representantes legais das licitantes, devidamente registrada em ata.
12.4. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão
Permanente de Licitação procederá a conferência dos documentos de
habilitação, verificando a validade e o cumprimento das exigências contidas no
Edital.
12.4.1. Após conferidos, os documentos deverão ser rubricados
pelos membros da Comissão Permanente de licitação e pelos representantes
legais das licitantes presentes.
12.5. Caso a Comissão Permanente de Licitação julgue
conveniente, poderá suspender a sessão para analisar a documentação ou
promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que
deveriam constar originalmente dos envelopes “Documentação” e
“Proposta”.
12.5.1. Na ocorrência da hipótese acima prevista, os envelopes
“Proposta” serão rubricados, no fecho, pelos membros da Comissão
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes
e ficarão sob a guarda da Comissão para abertura em outra sessão, a ser
comunicada às licitantes.
12.6. A Comissão Permanente de Licitação manterá, também, em
seu poder os envelopes “Proposta” das licitantes consideradas inabilitadas,
devidamente fechados e rubricados, no fecho, pelos membros da Comissão e
pelos representantes legais das licitantes presentes, os quais serão devolvidos,
ainda fechados, após o término do período recursal.
12.6.1. Na incidência do caso acima, se alguma licitante se
recusar a receber os envelopes ou estiver ausente, tal situação ficará
consignada em ata e os referidos envelopes ficarão à disposição para futura
retirada no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo II, 3º
andar, sala 301 – Brasília/DF.
12.6.2. Os envelopes acima referidos ficarão sob a guarda da
Comissão Permanente de Licitação pelo período de 20 (vinte) dias corridos.
Findo esse prazo, a Administração não terá mais qualquer responsabilidade
sobre o seu teor.
12.7. A abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta
Técnica e de Preços” será realizada sempre em sessão pública, lavrando-se
ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de
Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes.
12.8. Após a fase de habilitação, não caberá desistência da
proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela
Comissão Permanente de Licitação.
12.9. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertos
os envelopes “Proposta”, não caberá desclassificá-las por motivo relacionado
à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o
julgamento.
12.10. As decisões quanto à habilitação serão publicadas no
Diário Oficial e afixadas no Quadro de Avisos da Comissão Permanente de
Licitação, situado no endereço constante do subitem 12.6.1.
12.11. No caso de empate entre 02 (duas) ou ais propostas o
desempate ocorrerá via sorteio, em ato público, na forma do § 2º, do Art. 45, da
Lei nº 8.666/93.
13. DOS RECURSOS
13.1. Dos atos da Comissão Permanente de Licitação,
decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93 neste procedimento licitatório,
caberá:
13.1.1. recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
data da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a)
b)
c)
d)
habilitação ou inabilitação da licitante;
julgamento das propostas;
anulação ou revogação desta Concorrência;
indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral,
sua alteração ou cancelamento;
e) rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da
Lei nº 8.666/93;
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária
ou multa;
13.1.2. representação, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, da data da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação
ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
13.1.3. pedido de reconsideração de decisão da CoordenadoraGeral de Serviços Gerais do Ministério da Educação, no caso de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de
10 (dez) dias úteis, a contar da data da intimação do ato.
13.2. O recurso deverá ser dirigido ao Subsecretário de Assuntos
Administrativos, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação,
praticante do ato recorrido, e será comunicado às demais licitantes, que
poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.2.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar
sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo,
encaminhá -lo, impugnado ou não, devidamente informado ao subsecretário de
Assuntos Administrativos.
13.2.2. O Subsecretário de Assuntos Administrativos deverá
proferir sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de
recebimento do recurso.
13.3. Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem
13.1.1. terão efeito suspensivo.
13.4. A intimação dos atos referidos nas alíneas de “a” a “f” do
subitem 13.1.1. e no subitem 13.1.3. será feita mediante publicação no Diário
Oficial.
13.4.1. Para os casos previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem
13.1.1., se presentes os representantes legais das licitantes na reunião em que
foi proferida a decisão, lavrada em ata, a comunicação poderá ser diretamente
a eles ou mediante ofício.
13.5. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa
da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da
Comissão Permanente de Licitação, deverão ser apresentados por escrito,
exclusivamente, e anexados ao recurso próprio.
13.5.1. A licitante deverá protocolar o seu recurso, com
exclusividade, no Setor de Protocolo da Coordenação Geral de Serviços
Gerais, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, 3.º andar, em BrasíliaDF, e, logo após, comunicar o ato à Comissão Permanente de Licitação.
14. DA ADJUDICAÇÃO
14.1. Após concluídos o julgamento e a classificação das
propostas, o objeto da licitação será homologado e adjudicado pelo Sr.
Subsecretário de Assuntos Administrativos à licitante vencedora.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta
Concorrência, a CGSG/MEC poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
licitante vencedora as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária do direito de participar em licitações e
impedimento de contratar com a Administração do MEC pelo prazo de até 02
(dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a
Administração do MEC pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base na alínea anterior;
d) multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da fatura
mensal, por dia em que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir as
obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste
procedimento licitatório, até o máximo de 10 (dez) dias, qua ndo então incidirá
em outras cominações legais.
15.2. Pelos motivos que seguem, principalmente, a licitante
vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
a)
pela recusa injustificada em assinar o contrato;
b)
pelo não cumprimento das condições estabelecidas
nesta Concorrência ou no contrato.
15.3. Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado
impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito
pela Administração do MEC, a licitante vencedora ficará isenta das
penalidades mencionadas.
15.4. A critério da Administração do MEC, na ocorrência de multa,
o valor poderá ser descontado dos valores a serem pagos.
15.5. Nenhum pagamento será feito à licitante contratada sem
que esta liquide a multa ou faça depósito do valor correspondente.
15.6. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará
sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores
do MEC e, no que couber, às demais penalidades previstas no Capítulo IV da
Lei nº 8.666/93.
15.7. Compete à Coordenadora-Geral de Serviços Gerais do
MEC optar pela espécie de penalidade a ser aplicada.
16. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
16.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este
Edital, devendo protocolizar o pedido até .../.../..., ou seja, 05 (cinco) dias úteis
antes da data fixada para a abertura dos envelopes “Documentação” (fase de
habilitação), devendo a Comissão Permanente de Licitação julgar e responder
a impugnação, em até 03 (três) dias úteis, a contar do seu recebimento, sem
prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93.
16.2. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a
licitante de participar deste procedimento licitatório, até o trânsito em julgado da
decisão pertinente.
16.3. A licitante deverá comunicar a impugnação interposta à
Comissão Permanente de Licitação, logo após ter sido protocolizada no setor
de protocolo da Coordenação Geral de Serviços Gerais, situado na Esplanada
dos Ministérios, Bloco L, Anexo II, 3.º andar, em Brasília-DF, cujo
funcionamento, nos dias úteis, é de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00h.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da prestação dos serviços, objeto
desta Concorrência, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento
Geral da União para o exercício de 2005, consignados no Programa de
Trabalho – PTRES 54397, Elemento de Despesa 33.90.39 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica.
18. DO CONTRATO
18.1. A Coordenação Geral de Serviços Gerais – CGSG/MEC
convocará oficialmente a licitante vencedora para, no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis , contados da data da convocação, assinar o termo de
contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
18.2. É facultado à SAA/MEC, quando a convocada não assinar o
contrato no prazo e condições acima estabelecidos, chamar as licitantes
remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual
prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive
quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Concorrência,
independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
18.3. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o
contrato, dentro do prazo estabelecido pela SAA/MEC, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades
legalmente estabelecidas.
18.3.1. O disposto neste subitem não se aplica às licitantes
convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93, que não aceitarem a
contratação nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive
quanto ao prazo e ao preço.
18.4. O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este
Edital – Anexo VII, terá vigência até 31/12/2005, a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado após a verificação da real necessidade e
com vantagens à administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante
temo aditivo, conforme inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
18.5. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por
um representante designado pela SAA/MEC que anotará, em registro próprio,
todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das
faltas ou defeitos observados.
18.5.1. A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela
SAA/MEC, durante o período de vigência do contrato, para representá-la
sempre que for necessário.
18.5.2. Poderá ser permitida a repactuação do valor ora
contratado, após o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data da
proposta, devidamente fundamentada nos termos do Decreto n.º 2.271, de 7 de
julho de 1997.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado mensalmente, em
conformidade com as horas de serviço efetivamente executadas, cujos
quantitativos, definidos mediante ordens de serviços expedidas pela
Administração, podem variar para mais ou para menos em relação aos
quantitativos estimados em razão das necessidades de serviços, devidamente
aceitas e atestadas pela autoridade competente, e também em conformidade
com o discriminado na proposta, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura,
contendo o n.º do CNPJ da empresa, n.º da contra bancária, nome do Banco e
da respectiva Agência, comprovante de recolhimento dos encargos sociais e,
quando for o caso, das multas aplicadas, através de emissão de Ordem
Bancária, até o 5º (quinto) dia útil do mês a que se referir o serviço.
19.2. Havendo atraso de pagamento, o valor devido deverá ser
acrescido de encargos moratórios apurados desde a data acima referida até a
data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial - TR ou outro
índice que venha substituí-la, calculados pro rata tempore, sobre o valor da
fatura, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = { (1+TR/100) N/30 – 1} x VP, onde:
TR = percentual atribuído à Taxa Referencial - TR
EM = Encargos Moratórios
VP = Valor da Parcela a ser paga
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e
a do efetivo pagamento
19.3. Em cumprimento ao disposto no Art. 64 da Lei nº 9.430, de
27/12/96, na Lei nº 9.718, de 27/11/98 e IN/CONJUNTA nº 23, de 02/03/2001,
a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira da Subsecretaria de
Assuntos Administrativos do MEC reterá, na fonte, o Imposto sobre a Renda da
Pessoa Jurídica - IRPJ, bem como a contribuição sobre o lucro líquido, a
Contribuição para a Seguridade Social - COFINS, e a contribuição para o
PIS/PASEP, sobre os pagamentos que efetuar a pessoas jurídicas, que não
apresentarem cópia do Termo de Opção ou Certificado de Isenção do IRPJ de
que trata a Instrução Normativa SRF nº 75, de 26/12/96.
20. DA GARANTIA
20.1. A licitante vencedora prestará garantia, na modalidade a ser
por ela definida, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor referente a
cada item contratado, nos termos da Lei nº 8.666/93.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro
das especificações estabelecidas neste Edital, no Projeto Básico e demais
anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal,
ficando a licitante vencedora sujeita às penalidades da Lei nº 8.666/93, sem
que caiba qualquer tipo de reclamação de sua parte.
21.2. A atuação da licitante vencedora perante a Comissão
Permanente de Licitação, bem como na execução do contrato será registrada
no Cadastro de Fornecedores da Administração Pública Federal – Sistema
Integrado de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e constará
dos certificados e declarações solicitadas.
21.3. É permitida a subcontratação do objeto desta Concorrência,
conforme percentuais admitidos para os itens 1, 2 e 3 conforme relação abaixo:
Item 01 – Admitida subcontratação de até 90% (noventa
porcento) do valor contratado.
Item 02 – Admitida subcontratação de até 60% (sessenta por
cento) do valor contratado.
Item 03 – Admitida subcontratação de até 20% (vinte
porcento) do valor contratado.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Fica assegurado ao Subsecretário de Assuntos
Administrativos do MEC, sem que caiba às licitantes qualquer tipo de
reclamação ou indenização:
a) adiar a data de abertura da presente Concorrência, dando
ciência aos interessados mediante publicação no Diário Oficial e afixação de
comunicado no Quadro de Avisos da Comissão Permanente de Licitação,
situado no Hall de Entrada da Coordenação Geral de Serviços Gerais, situado
na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, 3.º andar, em Brasília-DF, com
antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente
marcada;
b) anular ou revogar esta Concorrência, a qualquer tempo, desde
que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou de interesse público,
fundamentados na forma do disposto no art. 49 da Lei nº 8.666/93, dando
ciência aos interessados mediante publicação no Diário Oficial e afixação no
Quadro de Avisos da Comissão Permanente de Licitação;
c) alterar as condições deste Edital, as especificações e qualquer
documento pertinente a esta Concorrência, fixando novo prazo, não inferior a
15 (quinze) dias, para recebimento e abertura dos envelopes, a contar da data
de publicação das alterações.
22.2. A participação nesta Concorrência implicará aceitação
integral e irretratável das normas do Edital, Projeto Básico e demais anexos,
bem como observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvado o
direito de impugnação e de recurso.
22.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
23. DO FORO
23.1. O foro é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de
Brasília/DF.
Quaisquer esclarecimentos serão prestados pela Comissão
Permanente de Licitação da SAA/MEC, localizada na Esplanada dos
Ministérios, Bloco “L”, Anexo I, 3º andar, sala 304, Brasília/DF, durante o
expediente normal, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00 h, ou pelo Fax
nº 2104 9213, ou pelo e-mail: [email protected].
Brasília, 17 de março de 2005.
SANDOVAL LUIZ DE SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
SEVERINO BATISTA DE ALMEIDA JR. CLAIR LUCINDO RODRIGUES JR.
Membro
Membro
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENACÃO GERAL DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICACÕES
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
O presente Projeto Básico tem como objeto possibilitar a contratação de
empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços técnicos de informática e
telecomunicações, com vistas a desenvolver, otimizar e manter em perfeito
funcionamento os sistemas, serviços e a infra-estrutura computacional do Ministério da
Educação – MEC, conforme especificações do objeto abaixo descrito:
ITEM 01 - Consultoria;
ITEM 02 - Gestão de Sistemas de Informação;
ITEM 03 - Gestão de Infra-Estrutura; e
ITEM 04 - Fábrica de Software.
1.1. Aplicação
Os serviços a serem contratados destinam-se a dar suporte à gestão técnica e
operacional do segmento de tecnologia da informação e de telecomunicações no MEC,
possibilitando:
a)
Insumos para a proposição de políticas e diretrizes referentes
ao planejamento, implementação e manutenção dos recursos de
informação e informática, no âmbito do Ministério;
1. Apoio à coordenação do desenvolvimento de planos, programas, projetos
e atividades de Informação, Informática e telecomunicações para os
órgãos e entidades do Ministério, em consoância com as diretrizes e
normas emanadas pela Secretaria Executiva do MEC;
2. Assessoramento técnico para a realização de projetos, estudos e
pesquisas visando o desenvolvimento, a geração e a absorção de novas
tecnologias de informação, informática e telecomunicações;
3. Planejamento e promoção do treinamento de recursos humanos, em
decorrência dos processos de informatização.
A designação e especificação dos serviços a executar ficarão a cargo da Coordenação
Geral de Informática e Telecomunicações – CEINF, da Subsecretaria de Assuntos
Administrativos – SAA, do Ministério da Educação – MEC.
1.2. Conceituação
Serviço - Entende-se por Serviço o conjunto de atividades definidas neste Projeto
Básico e que serão executadas durante a vigência do contrato.
Atividade - Entende-se por Atividade o conjunto de tarefas semelhantes agrupadas por
função consubstanciadas em perfil para serem exercidas por um
profissional, visando atender às necessidades dos serviços previstos neste
projeto básico.
Software Livre – Software livre é em geral associado à idéia de um programa isento de
taxas de aquisição, ou seja, um software gratuito. Segundo especialistas,
entretanto, igualar as definições de “livre” e de “grátis” é um êrro, já que
esbarra em atributos sutis que podem diferenciar os dois conceitos, como o
tipo de licenciamento do programa em questão, por exemplo. Conforme a
Free Software Foundation, um software só pode ser considerado livre
quando apresenta as quatro liberdades características:
§
liberdade para executar o programa para qualquer propósito;
§
liberdade para se estudar como o programa funciona e para adaptá- lo;
§
liberdade para se distribuir cópias; e
§
liberdade para se
aperfeiçoamentos.
aperfeiçoar
o
programa
e
liberar
seus
A classificação mais correta para aquilo que se chama hoje software livre
seria “software de código aberto” ou “open source”, em inglês, o que
garante as liberdades de copiar, modificar e distribuir, em níveis que
dependem do tipo de licença que cada um apresenta, não significando
necessariamente gratuidade.
Distribuição Linux – O Linux é um dos softwares livres mais conhecidos, por ser um
sistema operacional(software fundamental para que qualquer computador
funcione) e por ter praticamente iniciado e propagado s filosofia de
software livre pelo mundo. Na verdade, existem várias opções de Linux,
desenvolvidas por empresas e instituições de diversas naturezas ou mesmo
por pessoas físicas, de diversas nacionalidades, a partir do núcleo original
surgido em 1991, mas todas totalmente obedientes aos quatro princípios do
software livre(as quatro liberdades). Cada opção é denominada
“distribuição” e qualquer instituição que resolva passar a usar um sistema
operacional livre deve, antes de tudo, decidir qual distribuição usará.
Segundo o Instituto de Tecnologia da Informação(ITI) da Casa Civil do
governo brasileiro, essa escolha deve considerar aspectos técnicos,
principalmente, tais como: facilidade de instalação e uso(“amigabilidade”),
periodicidade e regularidade na distribuição de novas versões(atualizações),
configuração e suporte adequados às necessidades da instituição,
documentação atualizada e em português(no caso do Brasil) e
compatibilidade com o padrão LSB(Linux Standard Base), definido pelo
Free Standard Group. Existem hoje cerca de 130(cento e trinta)
distribuições Linux disponíveis em todo o mundo, a maioria sem
aplicabilidade comercial - apenas cerca de 10(dez) delas têm condições
técnicas e de mercado para serem adotadas em migrações de grande
envergadura, como é o caso da que esta em curso no MEC. Especialistas já
avaliam que a tendência é que esse número seja reduzido a algo em torno de
25(vinte e cinco) distribuições nos próximos anos, por meio de fusões,
consórcios ou simples abandono de uso pela comunidade mundial de
software livre. O próprio ITI desenvolveu estudos entre 2003 e 2004,
avaliando algumas dessas distribuições Linux a fim de melhor orientar as
escolhas dos diversos ministérios. O MEC, por meio de seu Comitê de
Informática e Informação(COMINF), realizou sua própria avaliação e já
decidiu qual distribuição será implantada em todos os seus computadores a
partir do início de 2005.
Fábrica de software - “Fábrica de Software” é uma forma de realização de serviços de
tecnologia da informação amplamente difundida atualmente, podendo ser
usada tanto internamente(a instituição organiza sua própria equipe dessa
forma), como externamente(usa equipes de terceiros, aos quais dirige suas
demandas). Agiliza o processo de desenvolvimento de projetos, que são
divididos em partes ou segmentos, distribuidos para elaboração por equipes
especializadas, sendo os resultados recompostos na solução final.
Ponto de Função - É a métrica mais comumente usada no mercado para auferir os
resultados desse método de trabalho.
2. SERVIÇOS
Para consecução dos objetivos propostos, a(s) empresa(s) contratada(s) deverá(ão)
executar os serviços previstos neste Projeto Básico, visando atender ao seguinte conjunto de
atividades:
ITEM 01 - Consultoria – Analisar e avaliar a situação organizacional e da
tecnologia da informação no âmbito do MEC; realizar diagnósticos; pesquisar e
prospectar novas tecnologias no mercado, recomendando soluções mais adequadas
e atender às necessidades estratégicas, funcionais e operacionais com recursos
humanos e tecnologias adequadas.
ITEM 02 - Gestão de Sistemas de Informação – Otimizar processos e ganhar
eficiência; desenvolver sistemas e automatizar procedimentos específicos dentro
dos objetivos de negócio do MEC; realizar estudos com base em princípios e
técnicas reconhecidas e que visem a implantação e a melhoria de sistemas;
executar serviços especializados em redesenho de processos, modelagem de
dados, gerência de projetos de desenvolvimento, análise e projetos de sistemas de
informação, programação, codificação e testes de programas, além de outras
atividades inerentes ao processo de informatização e automação de sistemas.
ITEM 03 - Gestão de Infra-Estrutura – Operacionalizar o suporte técnico e o
atendimento às principais áreas de infra-estrutura de TI, buscando a disseminação
dos dados com garantia de segurança e integridade dos sistemas no ambiente
computacional do MEC, inclusive com a devida adequação à operação da rede e
de apoio aos usuários; realizar estudos com base em princípios e técnicas
reconhecidas e que visem a implantação e a melhoria de infra-estrutura de TI.
ITEM 04 - Fábrica de Software – Desenvolver sistemas de informação com a
utilização do conceito de Fábrica de Software, com infra-estrutura capaz de gerar
qualidade e produtividade, minimizando prazos e custos; executar serviços
especializados em informática, com domínio das tecnologias utilizadas pelo MEC
e com toda a infra-estrutura própria para a prestação de serviços nessa modalidade
e utilizar ferramentas na construção de sistemas, no apoio ao processo de
desenvolvimento, na elaboração de códigos, nos testes de sistemas e
gerenciamento de projetos e na documentação de sistemas e de processos.
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Administração Pública vem buscando cada vez mais utilizar a tecnologia da
informação como ferramenta de apoio à tomada de decisão e de modernização e
otimização dos processos administrativos. Além das vantagens já conhecidas, o uso
desta tecnologia tem também proporcionado uma sensível melhoria da qualidade de
vida no trabalho e, por conseguinte, a melhoria dos serviços prestados à própria
sociedade.
O MEC procura disseminar serviços técnicos que possibilitem a gestão
única dos recursos de tecnologia da informação, informática e
telecomunicações, potencializando as ações de modernização no Ministério e
reafirmando o seu papel como um dos principais contribuintes ao sucesso na
implementação de programas sociais no País.
No contexto da Educação, o Governo Federal, através do MEC, vem priorizando
o uso de mecanismos de captação e distribuição de recursos financeiros com objetivo de
promover diversos programas e projetos que visem a melhoria do nível das nossas
entidades de ensino e do próprio povo brasileiro.
As iniciativas coordenadas pelo MEC têm sido de extrema relevância para o
atingimento dos objetivos e metas sociais do Governo Lula, que estão amparadas no
documento: “Plano de Gestão Pública para um Brasil de Todos”
(http://www.planejamento.gov.br/gestao/index.htm). Dessa forma, o MEC se propõe a
contribuir, com suas atividades de TI, para os princípios estabelecidos: transparência,
eficiência e participação popular.
No processo de operacionalização destes princípios, utilizando os serviços
especializados de tecnologia da informação e de telecomunicações, objeto deste Projeto
Básico, os gestores dos recursos de TI do MEC, nas suas diversas Secretarias e
Subsecretarias, terão o suporte e o assessoramento técnico que viabilizem cumprir suas
responsabilidades em consonância com as diretrizes do Comitê Executivo de Governo
Eletrônico, produto de um grande esforço de planejamento estratégico realizado por
técnicos de todos os órgãos da Administração Pública Federal em 2003 (http://www.governoeletronico.gov.br):
v Promoção da cidadania como prioridade;
v Indissociabilidade entre inclusão digital e o governo eletrônico;
v Utilização do software livre como recurso estratégico;
v Gestão do Conhecimento como instrumento
articulação e gestão das políticas públicas;
estratégico
de
v Racionalização dos recursos;
v Adoção de políticas, normas e padrões comuns;
v Integração com outros níveis de governo e com os demais poderes.
Neste sentido, o MEC já desenvolve ou planeja desenvolver projetos e
programas, como Brasil Alfabetizado, Informatização de Escolas e Ensino à
Distância – ProInfo, Universidade para Todos – PROUNI, Formação
Continuada de Professores e Fundo para o Ensino Básico – Fundeb,
Frequência Escolar vinculada ao Programa Bolsa-Família, todos alinhados com
as diretrizes do Governo Eletrônico no âmbito da educação(e-GovMEC) e para
cuja operacionalização se depende fundamentalmente de ferramentas e
recursos de tecnologia da informação. Além disso, tem representantes em
todos os Comitês Técnicos do e-Gov, de modo a garantir alinhamento de seus
projetos e programas com as diretrizes de governo.
No campo da gestão interna, o MEC está desenvolvendo ou planeja
desenvolver ações no sentido de suprir a alta direção de informações
estratégicas (business intelligence; BI-Educação), educação à distância
(UniMEC), gestão do conhecimento (Melhores Práticas), gestão por projetos,
voz sob IP (VoIP), migração para software livre e certificação digital, além de
incrementar os conceitos de acessibilidade em seus sítios e portais.
Este Projeto Básico, reforçando o que foi afirmado acima, será o
instrumento que irá tornar viável o planejamento, desenvolvimento,
implementação e manutenção dos esforços de tecnologia da informação e
telecomunicações no MEC em apoio aos projetos e programas, garantindo que:
v O cidadão-usuário não seja apenas um simples cliente dos serviços
públicos;
v A inclusão digital deva ser tratada como um direito de cidadania e,
portanto, objeto de políticas públicas para a sua promoção;
v O software livre deva ser entendido como uma opção tecnológica do
governo federal, devendo, sempre que possível, ser promovida a sua
utilização;
v Sejam priorizados programas e serviços baseados em software livre que
promovam a otimização de recursos e investimentos em tecnologia da
informação;
v Seja favorecida a integração das ações de TI nas diversas áreas(Secretarias
e Subsecretarias) do MEC, efetivando as deliberações do Comitê de
Informática e Informação(COMINF) nesse sentido;
v A Gestão de Conhecimento seja compreendida no âmbito das políticas de
governo eletrônico como um conjunto de processos sistematizados,
articulados e intencionais, capazes de incrementar a habilidade dos
gestores públicos em criar, coletar, organizar, transferir e compartilhar
informações e conhecimentos estratégicos que podem servir para a tomada
de decisões, para a gestão de políticas públicas e para inclusão do cidadão
como produtor de conhecimento coletivo;
v Sejam definidas e aplicadas políticas, padrões, normas e métodos para
sustentar as ações de implantação e operação do governo eletrônico;
v A implantação do governo eletrônico não seja vista como um conjunto de
iniciativas de diferentes atores governamentais que podem manter-se
isoladas entre si. O governo eletrônico, não pode prescindir da integração
de ações e de informações.
v A estrutura federativa do Estado brasileiro e a divisão dos poderes não
signifique obstáculo para a integração de ações de governo eletrônico.
Cabe ao governo federal um papel de destaque nesse processo, garantindo
um conjunto de políticas, padrões e iniciativas que assegurem a integração
e a interoperabilidade das ações dos vários níveis de governo e dos três
poderes.
É nesse sentido - e ainda visando garantir a continuidade dos serviços já em
curso -, que a Subsecretaria de Assuntos Administrativos(SAA) autorizou a
Coordenação-Geral de Informática(CEINF) a iniciar o presente processo licitatório que,
inclusive, também atende às recomendações do TCU pela não manutenção do Contrato
02/2000, em vigor. Cabe destacar que o novo contrato, que resultará desse certame,
além de atualizado sob o ponto de vista da tecnologia da informação e das necessidades
do MEC, terá maior amplitude, por beneficiar os serviços de TI das áreas- fins do
ministério.
4. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE OPERACIONAL DO MEC
Para efeito desse Projeto Básico apresentamos a seguir o ambiente operacional
do Ministerio da Educação, a ser considerado:
4.1. Infra-estrutura de hardware
v Servidores Intel: 39 (trinta e nove).
v Switches:
§ 3 (três) Switches de Core (Marconi ESX 3000);
§ 10 (dez) Switches de Distribuição/Acesso (Marconi ESX 4800);
§ 2 (dois) Swiches 3Com (Mod.3500).
v Roteadores:
§
§
§
§
§
§
§
§
§
§
v
v
v
v
v
v
v
1 (um) Cisco Mod.7513 (conexão Internet);
1 (um) Cisco Mod. 2520 (conexão REMAV);
1 (um) Cisco Mod. 2520 (conexão DLSw SERPRO);
1 (um) Cisco Mod. 2520 (conexão Frame-Relay);
1 (um) Cisco Mod. 2600 (conexão CNE);
1 (um) Cisco Mod. 2501 (conexão CONIC);
1 (um) Cisco Mod. 2501 (conexão Garangem);
1 (um) Cisco Mod. 2501 (conexão CETREMEC);
20 (vinte) Cisco Mod. 2501 (Secretarias Estaduais);
7 (sete) Cisco Mod. 1701 (Secretarias Estaduais).
Pontos de Rede Habilitados: 1984 (um mil novecentos e oitenta e quatro).
Estações de Trabalho: 1984 (um mil novecentos e oitenta e quatro).
Impressoras Laser: 178 (cento e setenta e oito).
Impressoras Jato de tinta: 339 (trezentos e trinta e nove).
Impressoras Matriciais: 36 (trinta e seis).
Impresoras Multifuncional: 12 (doze).
Copiadoras: 3 (três).
4.2. Infra-estrutura de software
v Sistemas Operacionais:
§ Windows 2000 Advanced Server: 15 (quinze).
§ Windows 2000 Server: 4 (quarto).
§
§
§
§
§
§
§
§
§
§
Windows 2000 Professional: 1080 (um mil e oitenta).
Windows XP Professional: 335 (trezentos e trinta e cinco).
Windows ME: 8 (oito).
Windows NT Server: 1 (um).
Windows 98: 510 (quinhentos e dez).
Windows 95: 31 (trinta e um).
RedHat Linux: 8 (oito).
SecurePlataform: 2 (dois).
Debian.
Fedora Core 3.
o Aplicativos de Servidor:
§ Exchange Server 2000.
§ SQL Server 2000.
§ SNA Server 4.
§ WebServer Internet Information Services (IIS).
§ WebServer Apache.
§ DHCP Server.
§ DNS.
§ WINS.
§ IDS (Snort).
§ Ntop.
§ MRTG.
§ Listas de Distribuição (Ezmlm).
§ Gateway SMTP do Ezmlm (Qmail).
§ Virtual Private Network - VPN (PopTop).
§ Unicenter TNG:
• Inventário Hardware e Software;
• Backup (Brightstor);
• Software Delivery;
• Remote Control;
• Console de Gerenciamento SNMP.
§ FTP.
§ Antivirus (Norton).
§ Gateway VoIP (GnuGK).
§ MySQL.
§ FreeRadius.
§ FireWall (CheckPoint).
4.3. Ambiente de Desenvolvimento de Sistemas do MEC
v
v
v
v
v
v
v
Banco de Dados: SQLServer 2000, MySql, Firebird, Oracle 9i;
Linguagens de Programação: Delphi 5/6, Asp 3.0, Java, Javascript,
PHP 4/5, HTML, XML,Visual Basic 5;
Ferramentas: Dreamweaver, Visual Studio, Eclipse.PowerDesigner 6/9,Mambo;
Containers Web: Apache/TomC at, Apache, Internet Information Server;
Programação estruturada , orientada a eventos e orientada a objetos;
Metodologias: Unified Modeling Language – UML.
5. DESCRIÇÃO
CONSULTORIA
DOS
SERVIÇOS
PARA
O
ITEM
01
-
5.1. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Consultoria voltada a tecnologia da informação compreenderá às seguintes
prestações de serviços:
v
v
v
v
v
v
Planejamento estratégico e planejamento de informática;
Proposição de diretrizes e políticas para o setor de TI;
Proposição de normas e padrões no âmbito da TI;
Prospecção e homologação de ferramentas e metodologias;
Desenvolvimento Organizacional;
Elaboração de projetos nas áreas de sistemas, redes, segurança de
dados, banco de dados, infra-estrutura, logística, tecnologias, etc;
v Planejamento e controle do uso de TI nos segmentos de banco de
dados, linguagens de programação, ambiente web, ferramentas de
gerenciamento de projetos, ferramentas de testes, ferramentas de
workflow, ferramentas georeferenciadas, gerenciamento eletrônico
de imagens e documentos, ferramentas de datamart e
datawarehouse, ensino à distância (e-learning);
v Identificação e descrição de necessidade de treinamento
especializado em informática e formulação de programas de
treinamento;
v Elaboração e implementação de programas de certificação de
processos(ISO 9000/2000, NBR-ISO 17799, CMM e CMMI),
relacionada à tecnologia da informação.
5.2. PERFIS DOS PROFISSIONAIS PARA CONSULTORIA
5.2.1. Perfil do Profissional em Consultoria em Tecnologia da Informação (CP1).
A contratada deverá disponizar profissionais para a execução deste serviço de
consultoria com no mínimo os seguintes requisitos:
a) Experiência mínima de 6 (seis) anos de atuação em desenvolvimento ou
projetos de informática;
b) Experiência em consultoria em tecnologias como: banco de dados,
linguagens de programação, ambiente web, ferramentas de
gerenciamento de projetos, ferramentas de testes, ferramentas de
workflow, ferramentas georeferenciadas, gerenciamento eletrônico de
imagens e documentos, ferramentas de datamart e datawarehouse;
c) Experiência em consultoria em projetos para ambientes tecnológicos
baseados em plataforma aberta;
d) Experiência em formulação de diretrizes, políticas, normas e padrões no
âmbito da TI;
e) Experiência em prospecção e homologação de ferramentas e
metodologias de desenvolvimento;
f) Experiência em elaborar e aplicar treinamento especializado;
g) Preferencialmente com Graduação em Análise de Sistemas ou Ciência
da Computação e Pós-graduação e/ou Especialização em Tecnologia
da Informação (mínimo 360 horas).
5.2.2. Perfil do Profissional em Consultoria em Planejamento e
Desenvolvimento Organizacional (CP2)
A contratada deverá disponizar profissionais para a execução destes serviços
de consultoria com no mínimo os seguintes requisitos:
a) Graduação Superior em qualquer campo de conhecimento e Pósgraduação e/ou Especialização na Área de Administração,
Planejamento Estratégico ou Gestão da Informação (mínimo 360
horas);
b) Experiência mínima de 6 (seis) anos de atuação na área;
c) Experiência em elaboração e coordenação de projetos, com domínio de
metodologias de planejamento estratégico, planejamento de TI,
gerência de projeto, gerência de processos, benchmarking, sistema de
indicadores, diagnóstico e reestruturação organizacional;
d) Experiência em formulação de normas e padrões;
e)
Experiência em elaborar e aplicar treinamento especializado e em
fomular programas de treinamento;
5.2.3. Perfil do Profissional em Consultoria em Engenharia de Redes e
Telecomunicações (CP3)
A contratada deverá fornecer profissionais para a execução destes serviços de
consultoria com no mínimo os seguintes requisitos:
a) Experiência mínima de 6 (seis) anos de atuação na área;
b) Experiência em elaboração e coordenação de projetos, instalação
implementação e operação de redes em ambiente Windows e/ou Unix;
c) Experiência em consultoria em projetos para ambientes tecnológicos em
plataforma aberta;
d) Experiência em prospecção e homologação de ferramentas e
metodologias para ambientes operacionais;
e) Experiência em formulação de diretrizes, políticas, normas e padrões
para ambientes operacionais;
f) Experiência em elaborar e aplicar treinamento especializado e em
fomular programas de treinamento;
g) Preferencialmente com Graduação em Engenharia da Computação,
Elétrica, Eletrônica ou de Rede e Pós-graduação e/ou Especialização na
Área de Redes de Computadores, de Telecomunicação ou Similar
(mínimo 360 horas).
5.3. MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução do contrato seguirá metodologia de trabalho baseada no conceito
de Delegação de Responsabilidades. Ao MEC, através da Coordenação-Geral de
Informática e Telecomunicaçõs - CEINF, caberá a definição das demandas e a gestão
qualitativa dos resultados a serem obtidos através das atividades desenvolvidas dentro
dos prazos e produtos acordados. À contratada caberá a responsabilidade pela execução
operacional dos serviços, através do gerenciamento dos seus recursos humanos e físicos.
5.3.1. Local de Execução das Ordens de Serviço - OS
A prestação dos serviços de Consultoria ocorrerá preferencialmente nas
dependências do MEC ou nas dependências da contratada. Os endereços onde ocorrerá
a prestação continuada de serviços constam do tópico (17) deste Projeto Básico.
Todos os serviços, independentemente do local, serão executados
mediante solicitação expressa através da emissão da Ordem de Serviço – OS,
conforme consta no Anexo IV . Sempre que as OS forem executadas nas
instalações da contratada, esta será responsável por adequar a conexão entre
o seu ambiente e o do MEC de acordo com a carga de trabalho prevista.
5.3.2. Subcontratação de Serviços
A contratada poderá subcontratar serviços de terceiros, nos termos do art. 72,
da Lei no 8.666/93, até o limite de 90%(noventa por cento) do valor contratado para o
Item.
5.3.3. Prestação de Serviços em Outros Locais
Tendo em vista que poderá ser requerida a prestação de serviços em alguma
outra unidade do MEC que não a Coordenação-Geral de Informática e Telecomunicaçõs
- CEINF, os profissionais deverão ter disponibilidade para viagens a serviço para
qualquer localidade indicada pelo MEC. Nesse caso, as despesas de viagens (diárias e
passagens) realizadas serão assumidas e reembolsadas pelo Ministério da Educação.
5.3.4. Solicitação dos Serviços
Todo e qualquer serviço descrito nesse Item só será executado pela
contratada mediante uma Ordem de Serviço – OS autorizada pelo Fiscal do
Contrato no MEC. (Vide modelo da OS no Anexo IV e descrição das atribuições
do Fiscal do Contrato no tópico 11). Essa medida visa a redução de custos e a
garantia de melhor desempenho do contrato.
As OS’s serão definidas como adendos ao contrato e contemplarão os
serviços de forma detalhada, bem como todas as informações necessárias a
execução do contrato por parte da contratada e a fiscalização do contrato por
parte do MEC.
O aceite e posterior pagamento ou quitação de uma OS executada não
exime a contratada das responsabilidades quanto às garantias específicas
associadas a cada produto desenvolvido e estabelecido na OS.
Toda Ordem de Serviço – OS deverá ser elaborada pelo MEC, com a
descrição sucinta dos serviços solicitados, conforme modelo do Anexo IV e
deve conter:
a)
b)
c)
d)
e)
Número da OS;
Data de Solicitação;
Nome do Órgão solicitante;
Justificativa;
Atividades a serem executadas;
v Quantitativo de horas de cada Atividade Profissional(dimensionada
pelo
MEC);
f) Nome do Gerente de Projeto responsável;
g) Local e Data e Assinatura do solicitante;
h) Análise da Empresa Contratada:
v Serviço;
v Quantitativo de horas de cada Atividade Profissional (a ser aprovado
pelo MEC);
v Período de execução;
v Data estimada de início e fim do serviço;
i) Local e Data da Autorização do Gestor do MEC.
Os serviços serão autorizados pelo MEC dentro do quantitativo de horas
disponíveis para cada Atividade Profissional.
Depois de identificadas as atividades necessárias, o MEC encaminhará a OS
com todas as informações necessárias para a contratada realizar a sua análise. A
contratada, após a análise da OS emitida pelo MEC, deverá apresentar proposta de
execução indicando os Serviços necessários e os quantitativos de horas de cada
Atividade Profissional.
O MEC poderá vetar a proposta ou a quantidade de horas de serviços proposta
pela contratada, quando não atenderem aos requisitos técnicos exigidos ou às
conveniências da instituição. Ocorrendo a aprovação, o MEC autoriza a contratada a
iniciar a execução do serviço.
Qualquer alteração nas atividades descritas na OS deverão gerar uma nova
Ordem de Serviço que deverá ser preenchida indicando que se trata de uma OS
adicional e fazendo referência à anterior que originou os serviços.
5.4. TREINAMENTO
5.4.1. Treinamento da Equipe Técnica do MEC e dos Usuários Finais
Sempre que houver a implantação de sistemas de informação ou a instalação de
novas tecnologias ou softwares, a contratada deverá elaborar um Plano de Transferência
de Tecnologia - PTT, visando a internalização de conhecimentos para a equipe técnica
do MEC e o treinamento dos usuários na utilização do sistema.
Cada PTT será destinado a garantir à equipe técnica e aos usuários do MEC a
completa absorção dos conhecimentos técnicos e operacionais inerentes às novas
tecnologias implantadas no ambiente. O Plano de Transferência de Tecnologia será
também um investimento exclusivo da empresa contratada, sem caracterizar ônus para o
MEC. Esse Plano deverá contemplar os conhecimentos necessários a capacitação
profissional da equipe e dos usuários na utilização das tecnologias existentes e daquelas
que serão adquiridas e implantadas durante a duração do contrato.
Para prevenir descontinuidades na prestação dos serviços, os cursos serão
ministrados preferencialmente à distância (e- learning). A elaboração e gestão dos
conteúdos programáticos serão de inteira responsabilidade da empresa contratada, sendo
que o MEC fará a homologação de cada curso, para que possa ser analisada a aderência
aos objetivos da área de TI. Nos casos em que o ensino à distância não puder ser
utilizado, os cursos poderão ser ministrados em sala de aula, preferencialmente nas
instalações do MEC.
5.5. DIMENSIONAMENTO DOS SERVIÇOS
Para atendimento ao Objeto, de acordo com os serviços descritos, será
necessário a execução de atividades técnicas especializadas e a elaboração de
estimativas de demanda mensal e anual para cada categoria de Atividade Profissional.
Sendo assim, o dimensiona mento do serviço mensal e anual constante deste
Projeto Básico é uma estimativa para atender a todas as necessidades previstas para os
órgãos do MEC, as quais serão especificadas em cada Ordem de Serviço – OS que
venha ser elaborada e autorizada. Deste modo, o MEC somente assumirá o
compromisso de pagamento dos serviços de acordo com os volumes e tipos de serviços
autorizados nas OS.
Alterações nas necessidades previstas e mudanças no cenário tecnológico podem
implicar em ajustes nesses quantitativos estimados, que poderão ser modificados, se
necessário, a critério do MEC, respeitados os valores globais contratados.
O MEC somente pagará à contratada os serviços efetivamente realizados e
apurados a cada mês, de acordo com os procedimentos de medição estabelecidos neste
documento, não sendo devido o pagamento de quaisquer valores a título de franquia ou
garantia de execução de valores mínimos. Saldos de serviços não utilizados em
determinado mês poderão ser acumulados para meses posteriores, dentro do período de
execução do contrato e respeitadas as disponibilidades orçamentárias.
5.5.1. Demanda Prevista para o item 01 - Consultoria
Fornecimento
Previsto (HST)*
Item 01 – Consultoria
Categorias Profissionais (CP)
Mensal Anual
Consultor em Tecnologia da Informação
120
1.440
Consultor em Planejamento e Desenvolvimento
Organizacional
960
11.520
Consultor
em
Engenharia
Telecomunicações
120
1.440
1.200
14.400
TOTAL DE HORAS
de
Redes
e
(*) HST: Horas de Serviços Técnicos
5.5.2. Remuneração das Categorias Profissionais – Item 01 - Consultoria
Visando garantir a qualidade dos serviços, a contratada deverá considerar os
valores constantes na tabela abaixo como referência para a remuneração dos
profissionais a serem alocados na prestação dos serviços técnicos, respeitados os
Dissídios Coletivos, quando for o caso. Esses valores foram definidos a partir do
histórico de contratação de serviços desse tipo pelo MEC e por levantamento realizado
junto a outros órgãos governamentais, a associação classe e a instituições de pesquisa.
Correspondem à remuneração mensal/hora de profissionais do mercado do Distrito
Federal, com jornada de trabalho mensal de 120 (cento e vinte) horas.
Os valores de referência para a remuneração mensal/hora de profissionais não
incluem outros componentes de formação de preços tais como os relativos a encargos
sociais, benefícios trabalhistas (vale-transporte, auxílio-alimentação, plano de saúde,
treinamento e reciclagem), depreciação de equipamentos, insumos diversos, despesas
administrativas e de gerenciamento do contrato, encargos tributários, margem de
remuneração da empresa e outras despesas operacionais e/ou comerciais incidentes na
prestação dos serviços.
Item 01 - Consultoria
Categorias Profissionais – CP
CP1
Valor de Referência
para Remuneração por
Hora do Profissional
(SEM
CUSTOS
INCIDENTES)
Valor
Mensal
Estimado
(TOTAL
COM
CUSTOS
INCIDENTES)
Consultor em Tecnologia da Informação
47,50
CP2
Consultor
em
Planejamento
e
Desenvolvimento Organizacional
CP3
Consultor em Engenharia de Redes e
Telecomunicações
VALOR ESTIMADO PARA 12 MESES
47,50
47,50
102.600,00
1.231.200,00
6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PARA O ITEM 02 - GESTÃO DE
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
6.1. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO DE SISTEMAS DE
INFORMAÇÃO
A Gestão dos Sistemas de Informações compreenderá às seguintes prestações de
serviços:
a) Controle do processo de desenvolvimento;
b) Gerência de projetos;
c) Controle de qualidade de software;
d) Definição de regras de negócio;
e) Acompanhamento e controle de custos;
f) Análise, avaliação e racionalização de processos;
g) Identificação e detalhamento de necessidades de informações;
h) Avaliação de viabilidade de utilização de outros sistemas e bases de dados
internos e externos;
i) Modelagem de dados e objetos, administração de dados e metadados;
j) Detalhamento de projetos lógicos e físicos;
k) Gerência de requisitos;
l) Gerência de mudanças e versões;
m) Gerência de riscos;
n) Gerência de componentes;
o) Desenvolvimento e implantação de sistemas;
p) Manutenções corretivas e evolutivas de sistemas;
q) Administração de Banco de Dados;
r) Realização de estatísticas de desempenho e de acesso às bases, atualização
de log’s de operação nas bases de dados;
s) Suporte à operação dos recursos de banco de dados;
t) Acompanhamento e avaliação do desempenho de sistemas;
u) Homologação, implantação e treinamento de sistemas;
v)
Elaboraração e implantação de metodologias, normas, padrões e
procedimentos para ambientes de desenvolvimento.
6.2. PERFIS DOS PROFISSIONAIS PARA GESTÃO DE SISTEMAS DE
INFORMAÇÃO
6.2.1. Perfil do Profissional em Análise de Sistemas/Negócios-SÉNIOR (CP4)
A contratada deverá disponibilizar profissionais para execução destes serviços
possuindo no mínimo os seguintes requisitos:
a) Experiênc ia mínima de 4(quatro) anos em atividades relacionadas a projeto e
modelagem de sistemas de informação;
b) Experiência mínima de 4(quatro) anos em desenvolvimento de sistemas
utilizando ferramentas de desenvolvimento e banco de dados em ambiente de
desenvo lvimento compatível com o existente no MEC, conforme
especificado no tópico 4.DESCRIÇÃO DO AMBIENTE OPERACIONAL
DO MEC, deste Projeto Básico;
c) Conhecimento e/ou experiência no uso de metodologias de controle da
qualidade do software;
d) Experiência em análise, avaliação e racionalização de processos.
e) Graduação superior em Análise de Sistemas ou Ciência da Computação ou em
qualquer campo do conhecimento e Pós-graduação e/ou Especialização em
Tecnologia da Informação (mínimo 360 horas).
6.2.2. Perfil do Profissional em Análise de Sistemas/Negócios-PLENO (CP5)
A contratada deverá disponibilizar profissionais para execução destes serviços
possuindo no mínimo os seguintes requisitos:
a) Experiência mínima de 3(três) anos em atividades relacionadas a projeto e
modelagem de sistemas de informação;
b) Experiência mínima de 3(três) anos em desenvolvimento de sistemas
utilizando ferramentas de desenvolvimento e banco de dados em ambiente de
desenvolvimento compatível com o existente no MEC, conforme
especificado no tópico 4.DESCRIÇÃO DO AMBIENTE OPERACIONAL
DO MEC, deste Projeto Básico;
c) Conhecimento e/ou experiência no uso de metodologias de controle da
qualidade do software.
d) Graduação superior em Análise de Sistemas ou Ciência da Computação ou
em qualquer campo do conhecimento e Pós-graduação e/ou Especialização
em Tecnologia da Informação (mínimo 360 horas).
6.2.3. Perfil do Profissional em Análise de Sistemas/Negócios-JÚNIOR (CP6)
A contratada deverá disponibilizar profissionais para execução destes serviços
possuindo no mínimo os seguintes requisitos:
a) Experiência mínima de 1 (um) ano em atividades relacionadas a projeto e
modelagem de sistemas de informação;
b) Experiência mínima de 1 (um) ano em desenvolvimento de sistemas
utilizando ferramentas de desenvolvimento e banco de dados em ambiente
de desenvolvimento compatível com o existente no MEC, conforme
especificado no tópico 4.DESCRIÇÃO DO AMBIENTE OPERACIONAL
DO MEC, deste Projeto Básico;
c) Conhecimento e/ou experiência no uso de metodologias de controle da
qualidade do software.
d) Graduação superior em Análise de Sistemas ou Ciência da
Computação ou em qualquer campo do conhecimento e Pósgraduação e/ou Especialização em Tecnologia da Informação
(mínimo 360 horas).
6.2.4. Perfil do Profissional em Programação-SÉNIOR (CP7)
A contratada deverá disponibilizar profissionais para execução deste serviço
possuindo no mínimo os seguintes requisitos:
a) Experiência mínima de 4(quatro) anos em programação de sistemas;
b) Experiência mínima de 4(quatro) anos em programação de sistemas em
ambiente web.
c) Ensino médio completo;
d) Experiência na utilização de linguagens de programação e de banco de
dados em ambiente de desenvolvimento de sistemas compatível com o
existente no MEC, conforme especificado no tópico 4.DESCRIÇÃO DO
AMBIENTE OPERACIONAL DO MEC, deste Projeto Basico.
6.2.5. Perfil do Profissional em Programação-PLENO (CP8)
A contratada deverá disponibilizar profissionais para execução deste serviço
possuindo no mínimo os seguintes requisitos:
a) Experiência mínima de 3(três) anos em programação de sistemas;
b) Experiência mínima de 1 (um) ano em programação de sistemas em
ambiente web.
c) Ensino médio completo;
d) Experiência na utilização de linguagens de programação e de banco de
dados em ambiente de desenvolvimento de sistemas compatível com o
existente no MEC, conforme especificado no tópico 4.DESCRIÇÃO DO
AMBIENTE OPERACIONAL DO MEC, deste Projeto Basico.
6.2.6. Perfil do Profissional em Programação-JÚNIOR (CP9 )
A contratada deverá disponibilizar profissionais para execução deste serviço
possuindo no mínimo os seguintes requisitos:
a) Experiência mínima de 1 (um) ano em programação de sistemas;,
preferencialmente em ambiente web;
b) Ensino médio completo;
c)
Experiência na utilização de linguagens de programação e de banco de
dados em ambiente de desenvolvimento de sistemas compatível com o
existente no MEC, conforme especificado no tópico 4.DESCRIÇÃO DO
AMBIENTE OPERACIONAL DO MEC, deste Projeto Basico.
6.2.7. Perfil do Profissional em Documentação de Sistemas(CP10)
A contratada deverá disponibilizar profissionais para execução deste serviço
possuindo no mínimo os seguintes requisitos:
a)
Ensino médio completo;
b) Experiência mínima de 1(um) ano em documentação de sistemas;
c) Experiência em documentação de sistemas utilizando ferramentas de
geração de “help on-line” para ambiente de desenvolvimento compatível
com o existente no MEC, conforme especificado no tópico 4.DESCRIÇÃO
DO AMBIENTE OPERACIONAL DO MEC, deste Projeto Básico.
6.2.8. Perfil do Profissional em Análise e Testes de Sistemas (CP11)
A contratada deverá disponibilizar profissionais para execução deste serviço
possuindo no mínimo os seguintes requisitos:
a) Experiência mínima de 3(três) anos na área de execução de procedimentos
de testes em sistemas informatizados, tais como plataformas client-server e
Intranet/Internet, compatíveis com o existente no MEC, conforme
especificado no tópico 4.DESCRIÇÃO DO AMBIENTE OPERACIONAL
DO MEC, deste Projeto Básico.;
b)
Graduação superior em Análise de Sistemas ou Ciência da Computação ou
em qualquer campo do conhecimento e Pós-graduação e/ou Especialização
em Tecnologia da Informação (mínimo 360 horas).
6.2.9. Perfil do Profissional em Web Design-SÉNIOR (CP12)
A contratada deverá disponibilizar profissionais para execução deste serviço
possuindo no mínimo os seguintes requisitos:
a) Experiência mínima de 4(quatro) anos em criação visual de sítios e portais.
b) Graduação superior em Análise de Sistemas ou Ciência da Computação,
design, marketing ou comunicação social e Pós- graduação e/ou
Especialização em Tecnologia da Informação (mínimo 360 horas);
6.2.10. Perfil do Profissional em Web Design-PLENO (CP13)
A contratada deverá disponibilizar profissionais para execução deste serviço
possuindo no mínimo os seguintes requisitos:
a) Experiência mínima de 2(dois) anos em criação visual de sítios e
portais.
b) Graduação superior em Análise de Sistemas ou Ciência da Computação,
design, marketing ou comunicação social e Pós- graduação e/ou
Especialização em Tecnologia da Informação (mínimo 360 horas);
6.2.11. Perfil do Profissional em Gerência de Projetos (CP14)
A contratada deverá disponibilizar profissionais para execução deste serviço
possuindo no mínimo os seguintes requisitos:
a) Experiência mínima de 5(cinco) anos na área gerência de projetos voltados
para área de tecnologia da informação.
b) Certificação PMI e/ou PMBok;
c) Conhecimento e/ou experiência no uso de metodologias de controle da
qualidade do software.
d) Graduação superior em Análise de Sistemas ou Ciência da Computação ou
em qualquer campo do conhecimento e Pós-graduação e/ou Especialização
em Tecnologia da Informação (mínimo 360 horas)
6.2.12. Perfil do Profissional em Administração de Banco de Dados-SÉNIOR
(CP15)
A contratada deverá disponibilizar profissionais para execução deste serviço
possuindo no mínimo os seguintes requisitos:
a) Experiência mínima de 6(seis) anos de atuação em desenvolvimento de
sistemas de informação ou projetos de informática;
b) Experiência mínima de 6(seis) anos em Administração de Banco de Dados
relacional, exercendo atividades ligadas a modelagem de dados, projeto de
banco de dados, implementação, monitoração, tunning e auditoria de
dados;
c) Experiência mínima de 6(seis) anos em administração de Banco de Dados
em ambiente compatível com o existente no MEC, conforme especificado
no tópico 4.DESCRIÇÃO DO AMBIENTE OPERACIONAL DO MEC,
deste Projeto Básico.
d) Graduação superior em Análise de Sistemas, Engenharia da Computação,
Ciência da Computação ou em qualquer campo do conhecimento e Pósgraduação e/ou Especialização em Tecnologia da Informação (mínimo 360
horas);
e) Desejável conhecimento de Metadados.
6.2.13. Perfil do Profissional em Administração de Banco de Dados-PLENO
(CP16)
A contratada deverá disponibilizar profissionais para execução deste serviço
possuindo no mínimo os seguintes requisitos:
a) Experiência mínima de 4 (quatro) anos de atuação em desenvolvimento de
sistemas de informação ou projetos de informática;
b) Experiência mínima de 4(quatro) anos em Administração de Banco de
Dados relacional, exercendo atividades ligadas a modelagem de dados,
projeto de banco de dados, implementação, monitoração, tunning e
auditoria de dados;
c) Experiência mínima de 4(quatro) anos em Administração de Banco de
Dados em ambiente compatível com o existente no MEC, conforme
especificado
no
tópico
4.DESCRIÇÃO
DO
AMBIENTE
OPERACIONAL DO MEC, deste Projeto Básico.
d) Graduação superior em Análise de Sistemas, Engenharia da Computação,
Ciência da Computação ou em qualquer campo do conhecimento e Pósgraduação e/ou Especialização em Tecnologia da Informação (mínimo 360
horas);
e)
Desejável conhecimento de Metadados
6.3. MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução do contrato seguirá metodologia de trabalho baseada no conceito de
Delegação de Responsabilidades. Ao MEC, através da Coordenação-Geral de
Informática e Telecomunicaçõs - CEINF, caberá a definição das demandas e a gestão
qualitativa dos resultados a serem obtidos através das atividades desenvolvidas dentro
dos prazos e produtos acordados. À contratada caberá a responsabilidade pela execução
operacional dos serviços, através do gerenciamento dos seus recursos humanos e físicos.
6.3.1. Local de Execução das Ordens de Serviço – OS
A prestação dos serviços de Gestão de Sistemas de Informação, ocorrerá
preferencialmente nas dependências do MEC ou nas dependências da contratada. No
caso do MEC, os endereços onde ocorrerá a prestação continuada de serviços cons tam
do tópico (17) deste Projeto Básico.
Todos os serviços, independente do local, serão executados mediante
solicitação expressa, através da emissão da Ordem de Serviço – OS, conforme
consta no Anexo V.
Sempre que as OS forem executadas nas instalações da contratada,
esta será responsável por adequar a conexão entre o seu ambiente
computacional e o do MEC de acordo com a carga de trabalho prevista.
6.3.2. Subcontratação de Serviços
A contratada poderá subcontratar serviços de terceiros, nos termos do art. 72, da
Lei no 8.666/93, até 60%(sessenta por cento) do valor contratado para este Item.
6.3.3. Prestação de Serviços em Outros Locais
Tendo em vista que poderá ser requerida a prestação de serviços em alguma
outra unidade do MEC que não a Coordenação-Geral de Informática e Telecomunicaçõs
- CEINF, os profissionais deverão ter disponibilidade para viagens a serviço para
qualquer localidade indicada pelo MEC. Nesse caso, as despesas de viagens (diárias e
passagens) realizadas serão assumidas e reembolsadas pelo Ministério da Educação.
6.3.4. Solicitação dos Serviços
Todo e qualquer serviço descrito nesse Item só será executado pela
contratada mediante uma Ordem de Serviço – OS autorizada pelo Fiscal do
Contrato no MEC. (Vide modelo da OS no Anexo V e descrição das atribuições
do Fiscal do Contrato no tópico 11). Essa medida visa a redução de custos e a
garantia de melhor desempenho do contrato.
As OS’s serão definidas como adendos ao contrato e contemplarão os
serviços de forma detalhada, bem como todas as informações necessárias a
execução do contrato por parte da contratada e a fiscalização do contrato por
parte do MEC.
O aceite e posterior pagamento ou quitação de uma OS executada não
exime a contratada das responsabilidades quanto às garantias específicas
associadas a cada produto desenvolvido e estabelecido na OS.
Toda Ordem de Serviço – OS deverá ser elaborada pelo MEC, com a
descrição sucinta dos serviços solicitados, conforme modelo do Anexo V e
deve conter:
a)
b)
c)
d)
e)
Número da OS;
Data de Solicitação;
Nome do Órgão solicitante;
Justificativa;
Atividades a serem executadas:
v Quantitivo de horas de cada Atividade Profissional (dimensionado
pelo MEC);
f) Nome do Gerente de Projeto responsável;
g) Local e Data e Assinatura do solicitante;
h) Análise da Empresa Contratada:
v Serviço;
v Quantitativo de horas de cada Atividade Profissional (a ser aprovado
pelo MEC);
v Período de execução;
v Data estimada de início e fim do serviço;
i) Local e Data da Autorização do Gestor do MEC.
Os serviços serão autorizados pelo MEC dentro do quantitativo de horas
disponíveis para cada Atividade Profissional.
Depois de identificada as atividades necessárias, o MEC encaminhará a OS com
todas as informações necessárias para a contratada realizar a sua análise. A contratada,
após a análise da OS emitida pelo MEC, deverá apresentar proposta de execução
indicando os Serviços necessários e os quantitativos de horas de cada Atividade
Profissional.
O MEC poderá vetar a proposta ou a quantidade de horas de serviços proposta
pela contratada, quando não atenderem aos requisitos técnicos exigidos ou às
conveniências da instituição. Ocorrendo a aprovação, o MEC autoriza a contratada a
iniciar a execução do serviço.
Qualquer alteração nas atividades descritas na OS deverão gerar uma nova
Ordem de Serviço que deverá ser preenchida indicando que se trata de uma OS
adicional e fazendo referência à anterior que originou os serviços.
6.4. TREINAMENTO
6.4.1. Treinamento da Equipe Técnica da Contratada
A contratada deverá elaborar um Programa de T&D (Treinamento e
Desenvolvimento) para ser executado anualmente, visando a transferência de
conhecimentos e informações necessárias ao processo de capacitação profissional e
reciclagem dos técnicos que estarão envolvidos com a prestação dos serviços objeto do
contrato.
O Programa T&D será destinado a capacitar a equipe de trabalho e reduzir ou
eliminar diferenças técnicas entre os membros da equipe. Além disso, o constante
aperfeiçoamento e reciclagem dos profissionais tornar-se-ão um poderoso instrumento
de alavancagem dos objetivos da área de TI do MEC. Num sentido mais amplo, o
Programa de T&D será um esforço dirigido de ambas as partes no sentido de manter a
competência e a atualização tecnológica da equipe de trabalho, evitando assim possíveis
desníveis entre o grupo técnico e a política de modernização do Ministério.
O Programa de T&D será um investimento exclusivo da contratada, sem
caracterizar ônus para o MEC, e deverá contemplar os cursos necessários a capacitação
profissional da equipe para cada ano de contrato. Os profissionais deverão receber uma
carga obrigatória de no mínimo 80 (oitenta) horas anuais de treinamento.
Para prevenir descontinuidades na prestação dos serviços, os cursos serão
ministrados preferencialmente à distância (e-learning). A elaboração e gestão dos
conteúdos programáticos serão de inteira responsabilidade da contratada, sendo que o
MEC fará a homologação de cada curso, para que possa ser analisada a aderência aos
objetivos da área de TI. Nos casos em que a tecnologia de ensino à distância não puder
ser utilizada, os cursos poderão ser ministrados em sala de aula, de preferência nas
instalações do MEC.
O treinamento priorizará o conhecimento no uso de métodos e técnicas de
engenharia de sistemas e a especialização no uso de ferramentas comercializadas no
mercado e utilizadas nas instalações do MEC.
6.4.2. Treinamento da Equipe Técnica do MEC e dos Usuários Finais
Sempre que houver a implantação de sistemas de informação ou a instalação de
novas tecnologias ou softwares, a contratada deverá elaborar um Plano de Transferência
de Tecnologia - PTT, visando a internalização de conhecimentos para a equipe técnica
do MEC e o treinamento dos usuários na utilização do sistema.
Cada PTT será destinado a garantir à equipe técnica e aos usuários do MEC a
completa absorção dos conhecimentos técnicos e operacionais inerentes às novas
tecnologias implantadas no ambiente. O Plano de Transferência de Tecnologia será
também um investimento exclusivo da contratada, sem caracterizar ônus para o MEC, e
deverá contemplar os conhecimentos necessários a capacitação profissional da equipe e
dos usuários na utilização das tecnologias existentes e daquelas que serão adquiridas e
implantadas durante a duração do contrato.
Para prevenir descontinuidades na prestação dos serviços, os cursos serão
ministrados preferencialmente à distância (e-learning). A elaboração e gestão dos
conteúdos programáticos serão de inteira responsabilidade da contratada, sendo que o
MEC fará a homologação de cada curso, para que possa ser analisada a aderência aos
objetivos da área de TI. Nos casos em que o ensino à distância não puder ser utilizado,
os cursos poderão ser ministrados em sala de aula, preferencialmente nas instalações do
MEC.
6.5. DIMENSIONAMENTO DOS SERVIÇOS
Para atend imento ao objeto, de acordo com os serviços descritos, será necessário
a execução de atividades técnicas especializadas e de estimativas de demanda mensal e
anual para cada categoria de Atividade Profissional.
Sendo assim, o dimensionamento do serviço mensal e anual é uma estimativa
para atender todas as necessidades previstas para os órgãos do MEC, as quais serão
especificadas em cada Ordem de Serviço – OS que venha ser elaborada e autorizada.
Deste modo, o MEC somente assumirá o compromisso de pagamento dos serviços de
acordo com os volumes e tipos de serviços autorizados nas OS.
Alterações nas necessidades previstas e mudanças no cenário tecnológico podem
implicar em ajustes nesses quantitativos estimados, que poderão ser modificados, se
necessário, a critério do MEC, respeitados os valores globais contratados.
O MEC somente pagará à contratada os serviços efetivamente realizados e
apurados a cada mês, de acordo com os procedimentos de medição estabelecidos neste
documento, não sendo devido o pagamento de quaisquer valores a título de franquia ou
garantia de execução de valores mínimos. Saldos de serviços não utilizados em
determinado mês poderão ser acumulados para meses posteriores, dentro do período de
execução do contrato e respeitadas as disponibilidades orçamentárias.
6.5.1. Demanda Prevista para o Item 02 - Gestão de Sistemas de Informação
Item 02 - Gestão de Sistemas de Informação
Categorias Profissionais
Fornecimento Previsto (HST)*
Mensal
Anual
Analista de Sistemas/Negócios – Sênior
2.464
29.568
Analista de Sistemas/Negócios - Pleno
2.464
29.568
Analista de Sistemas/Negócios - Junior
528
6.336
Programador – Sênior
704
8.448
Programador – Pleno
1.408
16.896
Programador – Junior
176
2.112
Documentador de Sistemas
528
6.336
Analista de Testes de Sistemas
352
4.224
Web Designer – Senior
704
8.448
Web Designer – Pleno
880
10.560
Gerente de Projetos
3.696
44.352
Administrador de Banco de Dados – Sênior
352
4.224
Administrador de Banco de Dados – Pleno
176
2.112
TOTAL DE HORAS
14.432
173.184
(*) HST: Horas de Serviços Técnicos
6.5.2. Remuneração das Categorias Profissionais
Visando garantir a qualidade dos serviços, a contratada deverá considerar os
valores constantes na tabela abaixo como referência para a remuneração dos
profissionais a serem alocados na prestação dos serviços técnicos, respeitados os
Dissídios Coletivos, quando for o caso. Esses valores foram definidos a partir do
histórico de contratação de serviços desse tipo pelo MEC e por levantamento realizado
junto a outros órgãos governamentais, a associação classe e a instituições de pesquisas.
Correspondem à remuneração mensal/hora de profissionais do mercado do Distrito
Federal, com jornada de trabalho mensal de 176 (cento e setenta e seis) horas.
Os valores de referência para remuneração mensal/hora de profissionais, não
incluem outros componentes de formação de preços tais como os relativos a encargos
sociais, benefícios trabalhistas (vale-transporte, auxílio-alimentação, plano de saúde,
treinamento e reciclagem), depreciação de equipamentos, insumos diversos, despesas
administrativas e de gerenciamento do contrato, encargos tributários, margem de
remuneração da empresa e outras despesas operacionais e/ou comerciais incidentes na
prestação dos serviços.
Item 02 - Gestão de Sistemas de
Informação
Categorias Profissionais - CP
Valor de Referência
para Remuneração por
Hora do Profissional
(SEM
CUSTOS
INCIDENTES)
Valor
Mensal
Estimado
(TOTAL
COM
CUSTOS
INCIDENTES)
CP4
Analista de Sistemas/Negócios – Sênior
29,22
CP5
Analista de Sistemas/Negócios - Pleno
20,28
CP6
Analista de Sistemas/Negócios - Junior
CP7
CP8
CP9
CP10
CP11
CP12
CP13
CP14
CP15
Programador – Sênior
Programador – Pleno
Programador – Junior
Documentador de Sistemas
Analista de Testes de Sistemas
Web Designer – Sênior
Web Designer – Pleno
Gerente de Projetos
Administrador de Banco de Dados –
Sênior
CP16
Administrador de Banco de Dados –
Pleno
VALOR ESTIMADO PARA 12 MESES
14,13
19,03
16,22
9,99
7,84
20,28
18,88
15,10
29,68
32,63
20,03
654660,51
7.855.926,12
7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PARA O ITEM 03 - GESTÃO DE
INFRAESTRUTURA
7.1. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA O ITEM 03
A Gestão de Infra-Estrutura compreenderá às seguintes prestações de serviços:
a) Estudo e identificação das melhores soluções de software básicos e de
apoio;
b) Levantamento de tráfego de redes, transações, tamanho e estrutura de
banco de dados com objetivo de avaliação de softwares aplicativos e
componentes de rede;
c) Elaboração de soluções de software para necessidades não atend idas com
produtos e/ou aplicativos disponíveis;
d) Desenvolvimento de projetos e sua implementação relativas a sistemas
operacionais, gerenciadores de banco de dados, protocolos de
comunicações, software de controle e customização;
e) Elaboração de programas e rotinas para complementar rotinas de
softwares básicos existentes e acrescentar-lhes novas funcionalidades;
f) Suporte a sistemas operacionais e softwares básicos, visando a
maximização do seu aproveitamento e desempenho;
g) Controle e administração de bases de dados;
h) Projeto, administração e operação de redes de computadores;
i) Administração de sistemas corporativos;
j) Instalação e customização de software;
k) Produção de sistemas;
l) Elaboração e implantação de normas, padrões e procedimentos;
m) Suporte técnico e atendimento e assistência técnica aos usuários dos
serviços (Help Desk);
n) Avaliação das soluções de rede implantadas;
o) Elaboração de estudos técnicos para maximização do aproveitamento dos
recursos de rede;
p) Acompanhamento da operação e desempenho de conexões com redes
externas;
q) Implementação de padrões, rotinas e procedimentos de segurança;
r) Gerência de risco e contigência para ambientes operacionais;
s) Participação no gerenciamento de contas, controle de acesso e níveis de
privilégio;
t) Desenvolvimento e implementação de projetos e operacionalização de
sistemas de telefonia, incluindo comutação por pacotes com utilização de
protocolo IP(VoIP);
u) Prospecção e homologação de tecnologias de integração entre
computadores e telefones(CTI);
7.2. PERFIS DOS PROFISSIONAIS PARA GESTÃO DE INFRA-ESTRUTURA
7.2.1. Perfil do Profissional em Engenharia de Redes/Telecomunicações-SÉNIOR
(CP18)
A contratada deverá disponibilizar profissionais para execução destes serviços
possuindo no mínimo os seguintes requisitos:
a) Experiênc ia mínima de 7(sete) anos.
b) Experiência em projeto, implantação e operacionalização de redes de
computadores;
c) Experiência em ambientes de redes LAN e WAN, utilizando protocolos
TCP/IP, PPP. PPTP, L2TP, Frame-Relay, X25, com domínio sobre o
funcionamento e configuração dos elementos ativos de rede, tais como:
Switches, e Routers e implementações de protocolos de roteamento RIP1 e
RIP2, OSPF, EIGRP e BGP;
d) Experiência em ambientes de rede baseados em Sistemas Operacionais
Linux e Microsoft (Windows 2000 – Active Directory) e seus serviços
(DHCP, DNS, Serviço de Diretório: AD e OpenLdap, Correio Eletrônico:
Exchange Server 2000 e Qmail, Proxy de Aplicações: ISA Server 2000 e
Squid), ou,
e) Possuir treinamentos formais (com certificados de comprovação),
ministrados pela indústria ou instituições por ela autorizadas, em
equipamentos relacionados à infra-estrutura de telecomunicações
corporativas (PABX, URAs, Sistemas de Mensagens Unificadas, Portais de
Voz, Servidores de FAX, Sistemas de Gerenciamento, Sis temas de
comunicação móvel corporativa, Gravadores Digitais, Ferramentas de CTI
etc.);
f) Experiência nas áreas de comutação e transmissão digital de voz, inclusive
na tecnologia que utiliza comutação por pacotes com utilização de protocolo
IP (VoIP);
g) Configuração de Unidades de Resposta Audível, com conhecimentos
necessários para a gravação e implementação de novas mensagens, definição
da estrutura de árvores de voz, fluxos de chamadas, integração com sistemas
DAC etc;
h) Programação, configuração e suporte a sistemas de mensagens unificadas,
com conhecimentos suficientes para a inclusão, exclusão e alteração de
usuários;
I) Conhecimento das tecnologias de integração entre computadores e telefones
(CTI).
j) Profissional de nível superior, com formação na área de ciências exatas,
preferencialmente em engenharia elétrica, eletrônica ou telecomunicações;
h) Certificações Recomendadas:
•
•
•
•
•
•
Linux Professional Institute – LPI;
RedHat Certified Engeneer – RHCE;
Microsoft Certified System Administrator – MCSA;
Microsoft Certified System Engeneer – MCSE;
Cisco Cerfified Networks Associate – CCNA;
Cisco Certified Networks Professional – CCNP.
7.2.2. Perfil do Profissional em Engenharia de Redes/Telecomunicações-PLENO
(CP19)
A contratada deverá disponibilizar profissionais possuindo os requisitos
mencionados no item 7.2.1. e experiência mínima de 5(cinco) anos.
7.2.3. Perfil do Profissional em Engenharia de Redes/Telecomunicações-JÚNIOR
(CP20)
A contratada deverá disponibilizar profissionais possuindo os requisitos
mencionados no item 7.2.1. e experiência mínima de 2(dois) anos.
7.2.4. Perfil do Profissional em Análise de Segurança de Sistemas de Informação–
SÉNIOR (CP21)
A contratada deverá disponibilizar profissionais para execução deste serviço
possuindo no mínimo os seguintes requisitos:
a) Experiência em gestão de riscos e formulação e implementação de planos de
contingência.
b) Experiência prática na utilização dos seguintes produtos: CheckPoint
FireWall-1 NG, IDS Snort, SQUID, Microsoft Internet Security and
Aceleration Server 2000 (ISA Server);
c) Experiência em formulação e implementação de normas, padrões e
procedimentos voltados a ambientes operacionais, com destaque para os
relativos à segurança da informação;
d) Nível superior, com formação na área de ciências exatas, com experiência
em projetos e implementações de mecanismos de segurança baseados em
Access Control Lists, FireWall e Serviços de Proxy para ambientes de redes
LAN e WAN utilizando protocolos TCP/IP;
e) Experiência mínima de 4(quatro) anos.
f)
Certificações Recomendadas:
•
•
•
•
•
•
Linux Professional Institute – LPI;
RedHat Certified Engeneer – RHCE;
Microsoft Certified System Administrator – MCSA;
Microsoft Certified System Engeneer – MCSE Secutiry;
Cisco Cerfified Networks Associate – CCNA
Cisco Certified Networks Professional – CCNP.
7.2.7. Perfil do Profissional em Administração de Redes–SÉNIOR (CP22)
A contratada deverá disponibilizar profissionais para execução deste serviço
possuindo no mínimo os seguintes requisitos:
a) Profissional de nível superior, com formação na área de ciências exatas,
preferencialmente Engenharia Elétrica, Eletrônica ou de Rede ou Graduação
em Ciência da Computação com certificação MCSE (Microsoft Certified
System Engineer);
b) Experiência em ambientes de redes LAN e WAN, utilizando tecnologias
Microsoft (Windows 2000, Exchange 2000, ISA Server 2000, SNA e SQL
Server 2000) e UNIX (Linux);
c) Experiência em ambiente de rede e com conhecimento da ferramenta
TNG/UNICENTER.
d) Experiência mínima de 6(seis) anos.
e)
Certificações Recomendadas:
•
•
•
Linux Professional Institute – LPI;
Microsoft Certified System Administrator – MCSA;
Cisco Cerfified Networks Associate – CCNA
7.2.8. Perfil do Profissional em Administração de Redes– PLENO (CP23)
A contratada deverá disponibilizar profissionais possuindo os requisitos
mencionados no item 7.2.7. e experiência mínima de 4(quatro) anos.
7.2.9. Perfil do Profissional em Administração de Rede -JÚNIOR (CP24)
A contratada deverá disponibilizar profissionais possuindo os requisitos
mencionados no item 7.2.7. e experiência mínima de 2(dois) anos.
7.2.10. Perfil do Profissional em Suporte a Rede e Telecomunicações–
SÉNIOR
(CP25)
A contratada deverá disponibilizar profissionais para execução destes serviços
possuindo no mínimo os seguintes requisitos:
a)
Curso de ensino médio completo;
b)
Experiência em ambiente de redes LAN;
c)
Certificação recomendada - MCSA (Microsoft Certified
Administrator) e/ou LPI (Linux Professional Institute);
System
d)
Experiência em suporte de redes em ambiente Windows e/ou Linux, e/ou,
e)
Experiência na programação e configuração de centrais privadas de
comutação digital (PABX), com conhecimento dos componentes básicos de
Hardware e Software utilizados neste tipo de equipamento (conhecimento
em equipamentos de comunicação corporativos de fabricação Ericsson);
f)
Conhecimento das sinalizações padrão de linha e registro utilizados na rede
nacional de telefonia, especialmente as sinalizações R2 Digital/MFC e
ISDN;
g)
Conhecimento das sinalizações padrão utilizadas na interligação entre
centrais de comutação privada, especialmente as sinalizações Q-sig e
DPNSS;
h)
Conhecimento de Configuração de Unidades de Resposta Audível, com
conhecimentos necessários para a gravação e implementação de novas
mensagens, definição da estrutura de árvores de voz, fluxos de chamadas,
integração com sistemas DAC etc;
i)
Conhecimento de programação, configuração e suporte a sistemas de
mensagens unificadas One Box;
j)
Conhecimento da arquitetura de centrais de atendimento e dos
componentes que as integram, especialmente dos módulos de distribuição
automática de chamadas com roteamento por habilidades, sistema de
gravação digital e unidade de resposta audível;
k)
Conhecimento das tecnologias de integração entre computadores e
telefones (CTI), com experiência no desenvolvimento de integrações CTI
utilizando APIs compatíveis com o protocolo CSTA (CT-Connect,
CallPath, TSAPI etc.)
l)
Experiência mínima de 4(quatro) anos.
7.2.11. Perfil do Profissional em Suporte a Rede e Telecomunicações–PLENO
(CP26)
A contratada deverá disponibilizar profissionais possuindo os requisitos
mencionados no item 7.2.10. e experiência mínima de 3(três) anos.
7.2.12. Perfil do Profissional em Suporte a Rede e Telecomunicações–JÚNIOR
(CP27)
A contratada deverá disponibilizar profissionais possuindo os requisitos
mencionados no item 7.2.10. e experiência mínima de 1(um) ano.
7.2.13. Perfil do Profissional em Suporte a Hardware e Software - SÉNIOR (CP28)
A contratada deverá disponibilizar profissionais para execução destes serviços
possuindo no mínimo os seguintes requesitos :
a)
b)
Curso de ensino médio completo, preferencialmente com
profissionalizante em eletrônica (mínimo de 150 horas);
Experiência em manutenção de microcomputadores e periféricos;
c)
Conhecimento de arquitetura de microcomputadores INTEL ou AMD;
d)
Conhecimentos em Sistemas Operacionais Windows e Linux;
curso
e)
Conhecimento em pacote de automação de escritório(MS-Office e software
livre).
f)
Experiência mínima de 4(quatro) anos.
7.2.14. Perfil do Profissional em Suporte a Hardware e Software –PLENO (CP29)
A contratada deverá disponibilizar profissionais possuindo os requisitos
mencionados no item 7.2.13. e experiência mínima de 3(três) anos.
7.2.15. Perfil do Profissional em Suporte a Hardware e Software –JÚNIOR (CP30)
A contratada deverá disponibilizar profissionais possuindo os requisitos
mencionados no item 7.2.13. e experiência mínima de 1(um) ano.
7.3. MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução do contrato seguirá uma metodologia de trabalho baseada no
conceito de Delegação de Responsabilidades. Ao MEC, através da Coordenação-Geral
de Informática e Telecomunicaçõs - CEINF, caberá a definição das demandas e a gestão
qualitativa dos resultados a serem obtidos através das atividades desenvolvidas dentro
dos prazos e produtos acordados. À contratada caberá a responsabilidade pela execução
operacional dos serviços, através do gerenciamento dos seus recursos humanos e físicos.
7.3.1. Local de Execução das Ordens de Serviço - OS
A prestação dos serviços de Gestão de Infra-Estrutura ocorrerá nas dependências
do MEC. Os endereços onde ocorrerá a prestação continuada de serviços constam do
tópico (17) deste Projeto Básico.
Todos os serviços serão executados mediante solicitação expressa através da
emissão da Ordem de Serviço – OS, conforme consta no Anexo IV.
7.3.2. Subcontratação de Serviços
A contratada poderá subcontratar serviços de terceiros, nos termos do art. 72 da
Lei no 8.666/93, até 20%(vinte por cento) do valor contrado para este Item.
7.3.3. Prestação de Serviços em Outros Locais
Tendo em vista que poderá ser requerida a prestação de serviços em alguma
outra unidade do MEC que não a Coordenação-Geral de Informática e Telecomunicaçõs
- CEINF, os profissionais deverão ter disponibilidade para viagens a serviço para
qualquer localidade indicada pelo MEC. Nesse caso, as despesas de viagens (diárias e
passagens) realizadas serão assumidas e reembolsadas pelo Ministério da Ed ucação.
7.3.4. Solicitação dos Serviços
Todo e qualquer serviço descrito nesse Item só será executado pela contratada
mediante uma Ordem de Serviço – OS autorizada pelo Fiscal do Contrato no MEC(Vide
modelo da OS no Anexo IV e descrição das atribuições do Fiscal do Contrato no tópico
11). Essa medida visa a redução de custos e a garantia de melhor desempenho do
contrato.
As OS’s serão definidas como adendos ao contrato e contemplarão os serviços
de forma detalhada, bem como todas as informações necessárias a execução do contrato
por parte da empresa contratada e a fiscalização do contrato por parte do MEC. O aceite
e posterior pagamento ou quitação de uma OS executada não exime a contratada das
responsabilidades quanto às garantias específicas associadas a cada produto
desenvolvido e estabelecido na OS.
Toda Ordem de Serviço – OS deverá ser elaborada pelo MEC, com a descrição
sucinta dos serviços solicitados, conforme modelo do Anexo V e deve conter:
a) Número da OS;
b) Data de Solicitação;
c) Nome do Órgão solicitante;
d) Justificativa;
e) Atividades a serem executadas:
v Quantidade
de
horas
para
cada
Atividade
Profissional(dimensionado pelo MEC);
f) Nome do Gerente de Projeto responsável;
g) Local e Data e Assinatura do solicitante;
h) Análise da Empresa Contratada:
v Serviço;
v Quantitativo de horas de cada Atividade Profissional (a ser
aprovado pelo MEC);
v Período de execução;
l) Data estimada de início e fim do serviço;
m) Local e Data da Autorização do Gestor do MEC.
Os serviços serão autorizados pelo MEC dentro do quantitativo de horas
disponíveis para cada Atividade Profissional.
Depois de identificada as atividades necessárias, o MEC encaminhará a OS com
todas as informações necessárias para a empresa contratada realizar a sua análise.
A contratada, após a análise da OS emitida pelo MEC, deverá apresentar
proposta de execução indicando os Serviços necessários e os quantitativos de horas de
cada Atividade Profissional. O MEC poderá vetar a proposta ou a quantidade de horas
de serviços proposta pela contratada, quando não atenderem aos requisitos técnicos
exigidos. Ocorrendo a aprovação, o MEC autoriza a contratada a iniciar a execução do
serviço.
Qualquer alteração nas atividades descritas na OS deverão gerar uma nova
Ordem de Serviço que deverá ser preenchida indicando que se trata de uma OS
adicional e fazendo referência à anterior que originou os serviços.
7.4. TREINAMENTO
7.4.1. Treinamento da Equipe Técnica da Contratada
A contratada deverá elaborar um Programa de T&D (treinamento e
desenvolvimento) para ser executado anualmente, visando a transferência de
conhecimentos e informações necessárias ao processo de capacitação profissional e
reciclagem dos técnicos que estarão envolvidos com a prestação dos serviços objeto do
contrato.
O Programa T&D será destinado a capacitar a equipe de trabalho e reduzir ou
eliminar diferenças técnicas entre os membros da equipe. Além disso, o constante
aperfeiçoamento e reciclagem dos profissionais tornar-se-ão um poderoso instrumento
de alavancagem dos objetivos da área de TI do MEC. Num sentido mais amplo, o
Programa de T&D será um esforço dirigido de ambas as partes no sentido de manter a
competência e a atualização tecnológica da equipe de trabalho, evitando assim possíveis
desníveis entre o grupo técnico e a política de modernização do Ministério.
O Programa de T&D será um investimento exclusivo da contratada, sem
caracterizar ônus para o MEC, e deverá contemplar os cursos necessários a capacitação
profissional da equipe para cada ano de contrato. Os profissionais deverão receber uma
carga obrigatória de no mínimo 80 (oitenta) horas anuais de treinamento.
Para prevenir descontinuidades na prestação dos serviços, os cursos serão
ministrados preferencialmente à distância (e- learning). A elaboração e gestão dos
conteúdos programáticos serão de inteira responsabilidade da contratada, sendo que o
MEC fará a homologação de cada curso, para que possa ser analisada a aderência aos
objetivos da área de TI. Nos casos em que o ensino à distância não puder ser utilizado,
os cursos poderão ser ministrados em sala de aula, de preferência nas instalações do
MEC.
O treinamento priorizará o conhecimento no uso de métodos e técnicas de
informática e informação e a especialização no uso de ferramentas comercializadas no
mercado e utilizadas nas instalações do MEC.
7.4.2. Treinamento da Equipe Técnica do MEC e dos Usuários Finais
Sempre que houver a implantação de sistemas de informação ou a instalação de
novas tecnologias ou softwares, a contratada deverá elaborar um Plano de Transferência
de Tecnologia - PTT, visando a internalização de conhecimentos para a equipe técnica
do MEC e o treinamento dos usuários na utilização do sistema.
Cada PTT será destinado a garantir à equipe técnica e aos usuários do MEC a
completa absorção dos conhecimentos técnicos e operacionais inerentes às novas
tecnologias implantadas no ambiente.
O Plano de Transferência de Tecnologia será também um investimento
exclusivo da contratada, sem caracterizar ônus para o MEC, e deverá contemplar os
conhecimentos necessários a capacitação profissional da equipe e dos usuários na
utilização das tecnologias existentes e daquelas que serão adquiridas e implantadas
durante a duração do contrato.
Os cursos serão ministrados preferencialmente à distância (e- learning),
utilizando a ferramenta de propriedade da contratada. A elaboração e gestão dos
conteúdos programáticos serão de inteira responsabilidade da empresa contratada, sendo
que o MEC fará a homologação de cada curso, para que possa ser analisada a aderência
aos objetivos da área de TI. Nos casos em que a tecnologia de ensino à distância não
puder ser utilizada, os cursos poderão ser ministrados em sala de aula,
preferencialmente nas instalações do MEC.
7.5. DIMENSIONAMENTO DOS SERVIÇOS
Para atendimento ao objeto, de acordo com os serviços descritos, será necessário
a execução de atividades técnicas especializadas e de estimativas de demanda mensal e
anual para cada categoria de Atividade Profissional.
Sendo assim, o dimensionamento do serviço mensal e anual é uma
estimativa para atender todas as necessidades previstas para os órgãos do
MEC, as quais serão especificadas em cada Ordem de Serviço – OS que
venha ser elaborada e autorizada.
Deste modo, o MEC somente assumirá o compromisso de pagamento
dos serviços de acordo com os volumes e tipos de serviços autorizados nas
OS.
Alterações nas necessidades previstas e mudanças no cenário tecnológico podem
implicar em ajustes nesses quantitativos estimados, que poderão ser modificados, se
necessário, a critério do MEC, respeitados os valores globais contratados.
O MEC somente pagará à contratada os serviços efetivamente realizados e
apurados a cada mês, de acordo com os procedimentos de medição estabelecidos neste
documento, não sendo devido o pagamento de quaisquer valores a título de franquia ou
garantia de execução de valores mínimos.
Saldos de serviços não utilizados em determinado mês poderão ser acumulados
para meses posteriores, dentro do período de execução do contrato e respeitadas as
disponibilidades orçamentárias.
7.5.1. Demanda Prevista para o Item 03 - Gestão de Infra-Estrutural
Item 03 - Gestão de Infra-Estrutura
Categorias Profissionais
Fornecimento Previsto (HST)*
Mensal
Anual
Engenheiro de Redes/Telecomunicações – Sênior
352
4.224
Engenheiro de Redes/Telecomunicações – Pleno
176
2.112
Engenheiro de Redes/Telecomunicações - Junior
176
2.112
Analista de Segurança de Sistema de Informação – Sênior
176
2.112
Administrador de Rede – Sênior
352
4.224
Administrador de Rede – Pleno
528
6.336
Administrador de Rede - Junior
176
2.112
Técnico de Suporte a Redes e Telecomunicações – Sênior
176
2.112
Técnico de Suporte a Redes e Telecomunicações – Pleno
176
2.112
Técnico de Suporte a Redes e Telecomunicações - Junior
528
6.336
Técnico em Suporte de Hardware/Software – Sênior
352
4.224
Técnico em Suporte de Hardware/Software – Pleno
2.816
33.792
Técnico em Suporte de Hardware/Software - Junior
528
6.336
TOTAL DE HORAS
6.512
78.144
(*) HST: Horas de Serviços Técnicos
•
Remuneração das Categorias Profissionais
Visando garantir a qualidade dos serviços, a contratada deverá considerar os
valores constantes na tabela abaixo como referência para a remuneração dos
profissionais a serem alocados na prestação dos serviços técnicos, respeitados os
Dissídios Coletivos, quando for o caso.
Esses valores foram definidos a partir do histórico de contratação de serviços
desse tipo pelo MEC e por levantamento realizado junto a outros órgãos
governamentais, a associação classe e a instituições de pesquisas. Correspondem à
remuneração mensal/hora de profissionais do mercado do Distrito Federal, com jornada
de trabalho mensal de 176 (cento e setenta e seis) horas.
Os valores de referência para a remuneração mensal/hora de profissionais não
incluem outros componentes de formação de preços tais como os relativos a encargos
sociais, benefícios trabalhistas (vale-transporte, auxílio-alimentação, plano de saúde,
treinamento e reciclagem), depreciação de equipamentos, insumos diversos, despesas
administrativas e de gerenciamento do contrato, encargos tributários, margem de
remuneração da empresa e outras despesas operacionais e/ou comerciais incidentes na
prestação dos serviços.
ITEM 03 - Gestão de Infra-Estrutura
Categorias Profissionais - CP
CP18
Engenheiro de Redes/Telecomunicações –
Sênior
CP19
Engenheiro de Redes/Telecomunicações –
Pleno
CP20
Engenheiro de Redes/Telecomunicações Junior
CP21
Analista de Segurança de Sistema de
Informação – Sênior
CP22
Administrador de Rede –Senior
CP23
Administrador de Rede – Pleno
CP24
Administrador de Rede - Junior
CP25
Técnico de Administração de Rede e
Telecomunicações – Sênior
CP26
Técnico de Administração de Rede e
Telecomunicações – Pleno
CP27
Técnico de Administração de Rede e
Telecomunicações - Junior
CP28
Técnico
em
Suporte
de
Hardware/Software – Sênior
CP29
Técnico
em
Suporte
de
Hardware/Software – Pleno
CP30
Técnico
em
Suporte
de
Hardware/Software - Junior
VALOR ESTIMADO PARA 12 MESES
Valor de Referência
para Remuneração por
Hora do Profissional
(SEM
CUSTOS
INCIDENTES)
Valor
Mensal
Estimado
(TOTAL
COM
CUSTOS
INCIDENTES)
37,04
23,18
17,38
30,66
19,80
10,89
9,67
13,97
11,12
7,75
10,45
6,82
4,38
200.732,93
2.408.795,16
8. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PARA O ITEM-4 - FÁBRICA DE
SOFTWARE
8.1. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de desenvolvimento de novos sistemas em regime de fábrica de
software abrangem análise de sistemas, codificação, testes, homologação,
documentação, banco de dados e segurança de rede. Essa modalidade compreende as
seguintes atividades:
a) Desenvolvimento de novos aplicativos, projetos de sistemas, componentes
de sistemas e sistemas de informação, incluindo ambiente de Intranet e
Internet;
b) Levantamento, análise, identificação e detalhamento de necessidades
sistêmicas dos desenvolvimentos;
c) Elaboração de projetos e desenvolvimento de soluções que atendam às
necessidades levantadas;
d) Avaliação de viabilidade de utilização de outros sistemas e bases de dados
internos e externos;
e) Análise, orientação, proposição de soluções, correção/evolução de sistemas;
f) Manutenção de sistemas em ambiente web, desenvolvimento de métodos e
técnicas visando ganhos de produtividade e controle de sistemas por meio de
racionalização, padronização ou outros processos organizacionais;
g) Codificação de sistemas em linguagens de programação;
h) Teste, validação, homologação e documentação de sistemas;
i) Implantação e treinamento de sistemas;
j) Acompanhamento e avaliação de desempenho de sistemas.
Para a determinação do tamanho dos produtos de software
desenvolvidos e/ou mantidos, será utilizada a metodologia de Análise de
Pontos de Função – APF. Para tanto, será utilizado o método e as
especificações contidas no Function Point Counting Practices Manual V. 4.1.1,
por ser este manual reconhecido pela indústria como padrão de prática. O
referido manual é editado pelo IFPUG – International Function Point Users
Group.
Pontos de função são uma medida do tamanho de aplicações e dos
projetos que as constroem. O tamanho é medido a partir do ponto de vista do
usuário, ou funcional, e é independente de linguagem ou método de
desenvolvimento, tecnologia ou capacidade da equipe envolvida. Com a
medição dos pontos de função de um sistema, teremos a capacidade de:
•
Medir a Produtividade – com a utilização dos pontos de função, temos uma
medida independente que nos permite comparar o desempenho de pessoas e
equipes no desenvolvimento de sistemas e comparar a empresa com o mercado;
•
Estimar o desenvolvimento e a manutenção Análise de Pontos de Função – APF
é antes de tudo uma técnica de estimativa. Estimar é necessário para a análise do
custo X benefício. A Análise de Pontos de Função - APF torna as decisões
estratégicas de desenvolvimento algo pautado em medidas precisas;
•
Monitorar acordos de terceirização – Com uma medida que é aceita pela
industria, a Análise de Pontos de Função - APF se presta a ser a base para os
acordos, cobranças e compromissos feitos pelas partes contratadas;
•
Normalizar outras medidas – Medidas diferentes podem ser comparadas com os
pontos de função. Por exemplo, 100 defeitos encontrados não é uma medida
significativa, agora, 100 defeitos em um sistema de 5.000 PF é um medida com
um significado claro.
A seguir é descrito o método geral de contagem de pontos de função
que deverá ser adotado na execução do contrato.
O método se divide em cinco grandes etapas:
v
v
v
v
v
Etapa I – Planejamento da contagem;
Etapa II – Definição da fronteira da aplicação;
Etapa III – Contagem das funções de dados;
Etapa IV – Contagem das funções transacionais;
Etapa V – Cálculo do fator de ajuste.
Na primeira etapa, são executadas atividades de planejamento e
determinação do tipo de contagem. Na segunda etapa as fronteiras do sistema
são determinadas para direcionar a contagem. Na terceira e na quarta etapa
conta-se as funções de dados e funções transacionais, obtendo-se um valor
chamado Ponto de Função – PF não ajustado.
O PF não ajustado pode ser entendido como o valor do tamanho do
sistema sem se levar em consideração fatores que irão influenciar a dificuldade
e, conseqüentemente, o tempo de desenvolvimento do sistema. Estes fatores
podem ser: características de ambiente, questões de qualidade,
particularidades na arquitetura do sistema, experiência da equipe etc. A quinta
etapa é responsável por refletir estes fatores no tamanho do sistema, obtendose assim os pontos de função a justados.
Etapa I – Planejamento da contagem
Esta etapa inclui a identificação do tipo de contagem a ser executada.
Aqui se resolvem também questões de logística na atribuição do especialista
na contagem.
Tipos de contagem
O manual do IFPUG classifica os tipos de contagem como:
Contagem de projeto de desenvolvimento (Development Project
Counts) Contagem executada sobre projetos novos ou inacabados,
com o objetivo de estimar o tamanho final.
Contagem de projetos de melhoria (Enhancement Project Counts)
Contagem para execução de manutenção sobre sistemas existentes.
Aqui estão incluídas as manutenções corretivas, evolutivas, adaptativas
ou preventivas.
Contagem de aplicação (Application Counts)
Contagem de aplicações em produção para a determinação do seu
tamanho.
Etapa II – Definição da fronteira da aplicação
A determinação das fronteiras do sistema não é um passo desprezível e
pode apresentar grandes complexidades e incertezas na sua execução, no
entanto, ela é necessária para determinar a pertinência dos dados e a
responsabilidade pela manutenção dos mesmos.
Fronteiras do sistema
As fronteiras do sistema são definidas a partir da percepção do usuário,
seguindo a sua descrição. Devem ser observados pontos de integração do
sistema com outros sistemas e todos os processos suportados por ele.
Identificado o escopo e o tipo de uma contagem, a fronteira, segundo o
manual do IFPUG, pode ser definida como uma “borda” que separa o usuário e
o sistema sendo contado.
Etapa III – Contagem das Funções de Dados
Segundo o manual do IFPUG, a contagem efetivamente começa com a
identificação e contagem das Funções de Dados (Data functions). As Funções
de Dados estão divididas em:
v Arquivos Lógicos Internos – ALI
v Arquivos de Interface externa – AIE
A contagem é feita através da análise do modelo de dados ou com a
indicação, por parte de um especialista, de quais são as principais categorias
de dados da aplicação. A idéia das funções de dados é identificar as
funcionalidades a partir dos dados internos e externos ao sistema.
ALI – Arquivos lógicos Internos
São grupos de dados ou informações de controle, internos a aplicação,
identificáveis pelo usuário. Um ALI armazena dados que são mantidos (através
de alteração, inclusão ou exclusão) por um ou mais processos elementares da
aplicação.
Características de um ALI – Arquivo lógico Interno
v A manutenção dos dados é feita diretamente pelo usuário através de rotinas do
sistema;
v Os dados são requisitados pelo usuário, de acordo com a sua necessidade de
informação;
v Os dados são armazenados internamente, dentro das fronteiras da aplicação;
AIE – Arquivo de Interface Externa
Um Arquivo de interface externa é um grupo de dados interrelacionados, necessários para a aplicação, mantidos e armazenados fora do
sistema. A intenção primária de um AIE é armazenar dados referenciados por
um ou mais processos elementares que fazem parte (estão dentro da fronteira)
da aplicação sendo contada.
Características de um AIE – Arquivo de interface externa
•
•
•
Grupo de dados armazenados fora das fronteiras da aplicação;
Grupo de dados que não são mantidos por rotinas da aplicação;
Grupo de dados que são necessários para o usuário e referenciados pela
aplicação;
O processo de contagem passa pela identificação dos ALIs e AIEs. Isto
feito é necessário que se identifique suas complexidades, para que eles sejam
pontuados. Para a identificação das complexidades, será necessária a
identificação de dois outros elementos:
ü RLR – Registro Lógico Relacionado;
ü DER – Dado Elementar Relacionado.
RLR – Registro lógico relacionado
É um subgrupo de elementos de dados, reconhecidos pelos usuários.
Contagem
v Será contado 1 (um) RLR para cada grupo opcional ou mandatório de dados de
um ALI;
v Será contado 1 RLR para cada ALI ou AIE que não possuam subgrupos de
dados.
DER – Dado Elementar Relacionado
É um campo único, reconhecido pelo usuário.
Contagem
Em ALIs:
v Contar um DER para cada campo único, não repetitivo, reconhecido pelo
usuário e mantido em um ALI, ou recuperado de um ALI, através de um
processo elementar;
v Quando duas ou mais aplicações mantêm ou referenciam o mesmo ALI,
mas cada uma delas mantém ou referenciam DERs separados, contar
somente os DERs usados por cada aplicação, independentemente do
tamanho do ALI;
v Contar um DER para cada pedaço de dado requerido pelo usuário para
estabelecer um relacionamento com um outro ALI, isto é: uma chave
estrangeira ou uma associação entre classes de objetos.
Em AIEs:
v Contar um DER para cada campo único, não repetitivo, reconhecido pelo
usuário e referenciado em um AIE através de um processo elementar;
v Quando duas ou mais aplicações referenciam o mesmo AIE, mas cada uma
delas referenciam DERs separados, contar somente os DERs sendo usados
por cada aplicação para dimensionar o AIE;
v Contar um DER para cada pedaço de dado requerido pelo usuário para
estabelecer um relacionamento com um outro ALI, isto é: uma chave
estrangeira ou uma associação entre classes de objetos.
Feitas as contagens de ALIs, AIEs e seus respectivos RLRs e DERs, o
total de pontos de função deverá ser encontrado, seguindo as tabelas abaixo.
Pontuações
Pontuação de ALIs
1 RLR
2 a 5 RLRs
+5 RLRs
Qtde. de DER
1 – 19
Simples
Simples
Médio
Grau de complexidade
Simples
Médio
Complexo
Pontuação de AIEs:
Qtde. de DER
20 – 50
Simples
Médio
Complexo
Qtde. de DER
+50
Médio
Complexo
Complexo
Contribuição em Pontos por função
7
10
15
1 RLR
2-5 RLRs
+5 RLRs
DER
1 – 19
Simples
Simples
Médio
Grau de complexidade
Simples
Médio
Complexo
DER
20 – 50
Simples
Médio
Complexo
DER
+50
Médio
Complexo
Complexo
Contribuição em Pontos por função
5
7
10
Etapa IV – Contagem das Funções transacionais
As funções transacionais capturam a complexidade do sistema a partir
da complexidade do processamento e movimentação dos dados. As funções
transacionais são:
v Entradas Externas – EE
v Consulta Externa – CE
v Saída Externa – SE
Tipicamente esta é a etapa mais longa de contagem, a assistência de
um especialista no sistema poderá economizar bastante tempo. A
complexidade de cada transação é baseada, em parte, no número de tipos de
dados referenciados.
EEs - Entradas Externas
São grupos de dados, procedentes de fora da fronteira do sistema, que
objetivam manter um ou mais ALIs.
Características de uma EE – Entrada Externa: O grupo de dados é
originado fora das fronteiras da aplicação; No mínimo um ALI é mantido se os
dados entrando pela fronteira não são informações de controles que alteram o
comportamento do sistema;
Ces – Consultas Externas
São requisições de informações provenientes de fora das fronteiras do
sistema. A principal função da CE é recuperar dados em ALIs ou AIEs para a
apresentação das informações. As Ces não possuem cálculos matemáticos e
não efetuam manutenções nos dados de ALIs e nem alteram o comportamento
do sistema.
Características de uma CE-Consulta Externa : O processo envia dados ou
informações de controle para fora da fronteira do sistema; O processo não executa
manutenção de dados em ALIs ou AIEs, cálculos matemáticos ou alteração do
comportamento do sistema;
Saídas Externas – SEs
São atividades do sistema que transformam dados dos ALIs e geram
resultados que são exibidos ao usuário. A contagem das saídas externas é
baseada na quantidade de arquivos lógicos referenciados e na quantidade de
itens de dados referenciados.
Características de uma SE – Saida Externa: Processo envia dados ou
informações de controle para fora da fronteira do sistema;
O processo de contagem passa pela identificação das Ees, Ces e Ses.
Isto feito é necessário que se identifique suas complexidades, para que eles
sejam pontuados. Para a identificação das complexidades, será necessária a
identificação de dois outros elementos:
ü ALR – Arquivos Lógicos Relacionados;
ü DER – Dados Elementares de Relacionado.
ALR - Arquivos lógicos relacionados
v É um ALI ou AIE lido ou mantido pela EE;
v É um ALI ou AIE lido pela CE;
v Um ALI lido ou mantido pela SE ou um AIE lido pela SE.
Contagem
Em Ees:
v Deve ser contado um ALR para cada ALI mantido;
v Deve ser contado um ALR para cada ALI ou AIE lido durante o processo
elementar de uma EE;
v Deve ser contado apenas um ALR para cada ALI lido e mantido.
Em Ces:
v Deve ser contado um ALR para cada ALI e AIE lido durante o processo de
uma CE.
Em Ses:
v Deve ser contado um ALR para cada ALI mantido durante o processo
elementar de uma SE;
v Deve ser contado um ALR para cada ALI ou AIE lido durante o processo
elementar de uma SE;
v Deve ser contado somente um ALR quando o ALI é lido e mantido pelo
processo elementar da SE.
Pontuações
Pontuação em Ees:
ALR
DER
1–4
Simples
Simples
Médio
0–1
2
+2
Grau de complexidade
Simples
Médio
Complexo
DER
5 - 15
Simples
Médio
Complexo
DER
+16
Médio
Complexo
Complexo
Contribuição em Pontos por função
3
4
6
Pontuação em Ces:
ALR
DER
1–5
Simples
Simples
Médio
0–1
2 –3
+3
Grau de complexidade
Simples
Médio
Complexo
DER
6 - 19
Simples
Médio
Complexo
DER
+19
Médio
Complexo
Complexo
Contribuição em Pontos por função
3
4
6
Pontuação em Ses:
ALR
0–1
2 –3
+3
DER
1–5
Simples
Simples
Médio
Grau de complexidade
Simples
Médio
Complexo
DER
6 - 19
Simples
Médio
Complexo
DER
+19
Médio
Complexo
Complexo
Contribuição em Pontos por função
4
5
7
Totalização dos Pontos por Função Brutos
Até agora foram estudados:
•
•
•
•
estabelecimento dos objetivos da contagem;
A escolha do tipo de contagem;
A identificação do escopo e das fronteiras da contagem;
A identificação de funções de dados e transacionais com suas devidas
classificações de complexidades e pontuações.
Então podem ser calculados os Pontos por Função Brutos através da
totalização das pontuações individuais das funções apuradas.
Os resultados obtidos deverão ser registrados em documentos
padronizados.
Etapa V – Cálculo do Fator de Ajuste
O cálculo descrito até agora, dos pontos de função não ajustados, mede
apenas as funcionalidades do sistema, no entanto, para uma medição precisa,
devemos levar em consideração fatores ambientais, tais como: características
tecnológicas, características de qualidade do sistema, tipos de interface, etc.
Estes fatores são calculados através da determinação do fator de ajuste.
Para o calculo do fator de ajuste, uma série de questões são levantadas
sobre o sistema e pontuadas de acordo com a sua importância, pontuadas de 0
a 5. Para a obtenção do fator de ajuste, a soma das pontuações (NI) é
colocado na seguinte fórmula:
FA = (NI * 0,01) + 0,65
Onde:
•
•
FA = Fator de ajuste;
NI = soma da pontuação obtida.
Características gerais do sistema:
Comunicação de dados
0
Aplicação Batch ou funcionamento Stand alone.
1
Aplicação Batch, mas utiliza entrada de dados ou impressão remota.
2
Aplicação Batch, mas utiliza entrada de dados e impressão remota.
3
Aplicação com entrada de dados online para alimentar processamento batch ou sistema de
consulta.
4
Aplicação com entrada de dados online, mas suporta apenas um tipo de protocolo de
comunicação.
5
Aplicação com entrada de dados online e suporta mais de um tipo de protocolo de
comunicação.
Funções Distribuídas
0
Aplicação não auxilia na transferência de dados ou funções entre os processadores da
empresa.
1
Aplicação prepara dados para o usuário final utilizar em outro processador (do usuário final),
tal como planilha em PC.
2
Aplicação prepara dados para transferência, transfere-os para serem processados em outro
equipamento da empresa (não pelo usuário final).
3
Processamento é distribuído e a transferência de dados é on- line em uma direção.
4
Processamento é distribuído e a transferência de dados é on- line e em ambas as direções.
5
As funções de processamento são dinamicamente executadas no equipamento (CPU) mais
apropriada.
Performance
0
Nenhum requerimento especial de performance foi solicitado pelo usuário.
1
Requerimentos de performance foram estabelecidos e revistos, mas nenhuma ação especial foi
requerida.
2
Tempo de resposta e volume de processamento são itens críticos durante horários de pico de
processamento. Nenhuma determinação especial para a utilização do processador foi
estabelecida. A data limita para a disponibilidade de processamento é sempre o próximo dia
útil.
3
Tempo de resposta e volume de processamento são itens críticos durante todo o horário
comercial. Nenhuma determinação especial para a utilização do processador foi estabelecida.
A data limite necessária para a comunicação com outros sistemas é limitante.
4
Os requerimentos de performance estabelecidos requerem tarefas de análise de performance
na fase de planejamento e análise da aplicação.
5
Além do descrito no item anterior, ferramentas de análise de performance foram usadas nas
fases de planejamento estabelecidos pelos usuários.
Configuração do equipamento
0
Nenhuma restrição operacional exp lícita ou mesmo implícita foi incluída.
1
Existem restrições operacionais leves. Não é necessário esforço especial para atender às
restrições.
2
Algumas considerações de ajuste de performance e segurança são necessárias.
3
São necessárias especificações especiais de processador para um módulo específico da
aplicação.
4
Restrições operacionais requerem cuidados especiais no processador central ou no
processador dedicado para executar a aplicação.
5
Além das características do item anterior, há considerações especiais que exigem utilização de
ferramentas de análise de performance, para a distribuição do sistema e seus componentes, nas
unidades processadoras.
Volume de Transações
0
Não estão previstos períodos de picos de volume de transação.
1
Estão previstos picos de transações mensal, trimestral, anual ou em certo período do ano.
2
São previstos picos semanais.
3
São previstos picos diários.
4
Alto volume de transações foi estabelecido pelo usuário ou o tempo de resposta necessário
atinge nível alto requerendo análise de performance na fase de projeto.
5
Além do descrito no item anterior, é necessário utilizar ferramentas de análise de performance
nas fases de projeto, desenvolvimento e/ou implantação.
Entrada de dados on-line
0
Todas as transações são processadas em modo batch.
1
de 1% a 7% das transações são entradas de dados on- line.
2
de 8% a 15% das transações são entradas de dados on- line.
3
de 16% a 23% das transações são entradas de dados on- line.
4
de 24% a 30% das transações são entradas de dados on- line.
5
Mais de 30% das transações são entradas de dados on-line.
Interface com o usuário
v
v
v
v
v
v
v
v
v
v
v
v
v
v
v
Auxílio à Navegação (teclas de função, acesso direto e menus dinâmicos).
Menus.
Documentação e help online.
Movimentação automática do cursor.
Movimentação horizontal e vertical de tela.
Impressão remota (via transação on-line).
Teclas de função preestabelecidas.
Processos batch submetidos a partir de transações on- line.
Utilização intensa de campos com vídeo reverso, intensificados, sublinhados, coloridos e
outros indicadores.
Impressão da documentação das transações on- line através de hard copy
Utilização de mouse.
Menus Pop-Up.
menor número possível de telas para executar as funções de negócio.
Suporte Bilingüe (Contar como 4 itens).
Suporte multilíngue (contar como 6 itens).
0
Nenhum dos itens descritos.
1
de um a três itens descritos.
2
de quatro a cinco itens descritos.
3
Mais de cinco dos itens descritos, mas não há requerimento específico do usuário quanto a
amigabilidade do sistema.
4
Mais de cinco dos itens descritos e foram estabelecidos requerimentos quanto à amigabilidade
para gerarem atividades específicas envolvendo fatores, tais como minimização da digitação,
para mostrar inicialmente os valores utilizados com mais freqüência.
5
Mais de cinco dos itens descritos e foram estabelecidos requerimentos quanto à amigabilidade
o suficiente para requerer ferramentas e processos especiais para demonstrar antecipadamente
que os objetivos foram alcançados.
Atualização on-line
0
Nenhuma.
1
atualização on-line de um a três arquivos lógicos internos. O volume de atualização é baixo e
a recuperação de dados é simples.
2
Atualização on- line de mais de três arquivos lógicos internos. O volume de atualização é
baixo e a recuperação dos dados é simples.
3
Atualização on- line da maioria dos arquivos lógicos internos.
4
Em adição ao item anterior, é necessário proteção contra perdas de dados que foi projetada e
programada no sistema.
5
Além do item anterior, altos volumes trazem considerações de custo no processo de
recuperação. Processos para automatizar a recuperação foram incluídos minimizando a
intervenção do operador.
Processamento complexo
a) Processamento especial de auditoria e/ou processamento especial de segurança foram
considerados na aplicação.
b) Processamento lógico extensivo.
c) Processamento matemático extensivo.
d) Processamento gerando muitas exceções, resultando em transações incompletas que devem ser
processadas novamente. Exemplo: transações de auto-atendimento bancário interrompidas por
problemas de comunicação ou com dados incompletos.
e) Processamento complexo para manusear múltiplas possibilidades de entrada/saída. Ex.:
multimídia.
0
nenhum dos itens descritos.
1
apenas um dos itens descritos.
2
dois dos itens descritos.
3
três dos itens descritos.
4
Quatro dos itens descritos.
5
Todos os cinco itens descritos.
Reusabilidade
0
nenhuma preocupação com reutilização de código.
1
Código reutilizado foi usado somente dentro da aplicação.
2
Menos de 10% da aplicação foi projetada prevendo utilização posterior de código por outra
aplicação.
3
10% ou mais da aplicação foi projetada prevendo utilização posterior do código por outra
aplicação.
4
A aplicação foi especificamente projetada e/ou documentada para ter seu código reutilizado
por outra aplicação e a aplicação é customizada pelo usuário em nível de código fonte.
5
A aplicação foi especificamente projetada e/ou documentada para ter seu código facilmente
reutilizado por outra aplicação e a aplicação é customizada para uso através de parâmetros que
podem ser alterados pelo usuário.
Facilidade de implantação
0
Nenhuma consideração foi estabelecida pelo usuário, nem procedimento especial é requerido
na implantação.
1
Nenhuma consideração foi estabelecida pelo usuário, mas procedimentos especiais são
necessários na implantação.
2
Requerimentos de conversão e implantação foram estabelecidos pelo usuário e roteiro de
conversão e implantação foram providos e testados. O impacto da conversão no projeto não é
considerado importante.
3
Requerimentos de conversão e implantação foram estabelecidos pelo usuário e roteiro de
conversão e implantação foram providos e testados. O impacto da conversão no projeto é
considerado importante.
4
Além do item 2, conversão automática e ferramentas de implantação foram providas e
testadas.
5
Além do item 3, conversão automática e ferramentas de implantação foram providas e
testadas.
Facilidade Operacional
0
nenhuma consideração especial de operação, além do processo normal de salva foi
estabelecido pelo usuário.
1-4
Verificar quais das seguintes afirmativas podem ser identificadas na aplicação. Selecione as
que forem aplicadas. Cada item vale um ponto, exceto se definido explicitamente:
• Foram desenvolvidos processos de inicialização, salva, recuperação, mas a intervenção
do operador é necessária;
• Foram estabelecidos processos de inicialização, salva e recuperação, e nenhuma
intervenção do operador é necessária (conte como dois itens);
• A aplicação minimiza a necessidade de montar fitas magnéticas;
• A aplicação minimiza a necessidade de manuseio de papel.
5
A aplicação foi desenhada para trabalhar sem operador, nenhuma intervenção do operador é
necessária para operar o sistema além de executar e encerrar a aplicação. A aplicação possui
rotinas automáticas para recuperação em caso de erro.
Múltiplos locais
0
Os requerimentos do usuário não consideram a necessidade de instalação em mais de um
local.
1
Os requerimentos do usuário não consideram a necessidade de instalação em mais de um
local.
2
A necessidade de múltiplos locais foi considerada no projeto e a aplicação está preparada para
trabalhar apenas em ambientes similares de software e hardware.
3
A necessidade de múltiplos locais foi considerada no projeto, e a aplicação está preparada
para trabalhar apenas em ambientes similares de software e hardware.
4
Plano de documentação e manutenção foram providos e testados para suportar a aplicação em
múltiplos locais, além disso, os itens 1 e 2 caracterizam a aplicação.
5
Plano de documentação e manutenção foram providos e testados para suportar a aplicação em
múltiplos locais, além disso, o item 3 caracteriza a aplicação.
Facilidade de mudanças (Flexibilidade)
1. Estão disponíveis facilidades como consultas e relatórios flexíveis para atender necessidades
simples (contar como um item).
2. Estão disponíveis facilidades como consultas e relatórios flexíveis para atender necessidades
de complexidade média (conte como 2 itens).
3. Estão disponíveis facilidades como consultas e relatórios flexíveis para atender necessidades
complexas (conte como 3 itens).
4. Dados de controle são armazenados em tabelas que são mantidas pelo usuário através de
processos online, mas mudanças têm efeitos somente no dia seguinte. (Conte como 1 item).
5. Dados de controle são armazenados em tabelas que são mantidas pelo usuário através de
processo online. As mudanças tem efeito imediatamente (conte como 2 itens).
0
Nenhum dos itens descritos.
1
Um dos itens descritos.
2
Dois dos itens descritos.
3
Três dos itens descritos.
4
Quatro dos itens descritos
5
Todos os cinco itens descritos.
Totalizando as pontuações e usando a fórmula adequada, dependendo
do tipo de contagem, é obtido o Fator de ajuste . O total de pontos por função
ajustados é então calculado pela fórmula abaixo:
PF ajustados = FA x PF brutos
Onde: FA = Fator de ajuste calculado.
Fórmulas de cálculo de PF ajustados para os tipos de contagens
existentes.
Projeto de desenvolvimento:
PFD = (PFB + PFC) x FA
Onde:
•
•
•
•
PFD = Número de pontos de função de desenvolvimento;
PFB = Número de pontos de função brutos apurados;
PFC = Número de pontos de função adicionados por processos de conversão de
dados;
FA = Valor do fator de ajuste.
Projeto de manutenção evolutiva:
PFM =[(ADC + ALT + PFC) x FAD] + (EXC x FAA)
Onde:
•
•
•
•
•
•
•
PFM = Número de pontos de função do projeto de Manutenção;
ADC = Número de pontos de função que foram adicionados a aplicação pelo
projeto de manutenção;
ALT = Número de pontos de função que foram alterados na aplicação pelo
projeto de manutenção. Refletem as funções que sofreram alteração pelo projeto
de manutenção;
PFC = Número de pontos de função que foram adicionados a aplicação por
processos de conversão de dados, no projeto de manutenção;
FAD = Fator de ajuste da aplicação depois do projeto de manutenção;
EXC = Número de pontos de função brutos que foram excluídos da aplicação
pelo projeto de manutenção;
FAA = Fator de ajuste da aplicação antes do projeto de manutenção.
Contagem de aplicação
PFAp =[(PFB + ADC + ALTD)-(ALTA + EXC)] x FAD
Onde:
•
•
•
•
•
PFAp = Pontos de função ajustados da aplicação;
PFB = Pontos de função brutos da aplicação antes do projeto de manutenção;
ADC = Pontos de função brutos que foram adicionados pelo projeto de
manutenção;
ALTD = Pontos de função brutos correspondentes às funções que sofreram
alteração durante o projeto de manutenção. Este número reflete as funções depois
da manutenção;
ALTA = Pontos de função brutos correspondentes às funções que sofreram
alteração durante o projeto de manutenção. Este número reflete as funções antes da
manutenção;
•
•
EXC =Pontos de função brutos correspondentes às funções que foram excluídas
da aplicação;
FAD= Fator de ajuste da aplicação verificado depois do projeto de manutenção.
8.2. REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS
Para atendimento a esta categoria de serviço, a contratada deverá
observar os seguintes Requisitos Técnicos Mínimos:
•
Desenvolvimento de novos aplicativos, projetos de sistemas,
componentes de sistemas e sistemas de informações, em ambiente
cliente/servidor e ambiente de Intranet e Internet, executados dentro do
modelo de Fábrica de Software, utilizando-se técnicas de análise por
ponto de função com o objetivo de mensurar e dimensionar os custos de
desenvolvimento;
•
Levantamento, análise, identificação e detalhamento
necessidades de implementação nos sistemas;
•
Elaboração de modelos lógicos e físicos e protótipos de soluções;
•
Utilização de metodologias e ferramentas para acompanhamento de
projetos e testes de programas;
•
Codificação de programas nas linguagens utilizadas no MEC;
•
Teste, validação
implementados;
•
Utilização de ferramenta para controle de versões de objetos;
•
Utilização de técnicas de Análise por Ponto de Função - APF.
homologação
e
de
novas
documentação dos programas
8.3. MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução do contrato seguirá uma metodologia de trabalho baseada
no conceito de Delegação de Responsabilidades. Ao MEC, através da
Coordenação-Geral de Informática e Telecomunicaçõs – CEINF, caberá a
definição das demandas e a gestão qualitativa dos resultados a serem obtidos
através das atividades desenvolvidas dentro dos prazos e produtos acordados.
À contratada caberá a responsabilidade pela execução operacional dos
serviços, através do gerenciamento dos seus recursos humanos e físicos.
8.3.1. Local de Execução
No intuito de buscar maior qualidade e maior produtividade, o serviço de
desenvolvimento de sistemas nessa modalidade será realizado nas dependências da
Fábrica de Software da contratada. Para isso, a contratada será responsável por adequar
a conexão entre o seu ambiente operacional e o do MEC, conforme especificado do
tópico 5.DESCRIÇÃO DO AMBIETE OPERACIONAL DO MEC.
8.3.2. Solicitação dos Serviços de Fábrica de Software
Todo e qualquer serviço descrito nesse Item só será executado pela
contratada mediante uma Ordem de Serviço – OS autorizada pelo Fiscal do
Contrato no MEC. (Vide modelo da OS no Anexo V e descrição das atribuições
do Fiscal do Contrato no tópico 11). Essa medida visa a redução de custos e a
garantia de melhor desempenho do contrato.
As OS’s serão definidas como adendos ao contrato e contemplarão os
serviços de forma detalhada, bem como todas as informações necessárias a
execução do contrato por parte da contratada e a fiscalização do contrato por
parte do MEC.
O aceite e posterior pagamento ou quitação de uma OS executada não
exime a contratada das responsabilidades quanto às garantias específicas
associadas a cada produto desenvolvido e estabelecido na OS.
Toda Ordem de Serviço – OS deverá ser elaborada pelo MEC, com a
descrição sucinta dos serviços solicitados, conforme modelo do Anexo V e
deve conter:
a)
b)
c)
d)
e)
Número da OS;
Data de Solicitação;
Nome do Órgão solicitante;
Justificativa;
Atividades a serem executadas:
• Quantitativo de Pontos de Função de cada atividade(dimensionado
pelo MEC);
f) Nome do Gerente de Projeto responsáve l;
g) Local e Data e Assinatura do solicitante;
h) Análise da Empresa Contratada:
• Serviço;
• Quantitativo de pontos de função de cada atividade(a serem
dimensionados pelo MEC);
• Período de execução;
• Data estimada de início e fim do serviço;
i) Local e Data da Autorização do Gestor do MEC.
Os serviços serão autorizados pelo MEC dentro do quantitativo de pontos de
função disponíveis.
Depois de identificada as atividades necessárias, o MEC encaminhará a
OS com todas as informações necessárias para a empresa contratada realizar
a sua análise. A contratada, após a análise da OS emitida pelo MEC, deverá
apresentar proposta de execução indicando os serviços necessários e os
quantitativos de pontos de função que considera necessários.
O MEC poderá vetar a proposta ou a quantidade de pontos de função
indicada pela contratada, quando não atenderem aos requisitos técnicos
exigidos. Ocorrendo a aprovação, o MEC autoriza a empresa contratada a
iniciar a execução do serviço.
Qualquer alteração nas atividades descritas na OS deverão gerar uma
nova Ordem de Serviço que deverá ser preenchida indicando que se trata de
uma OS adicional e fazendo referência à anterior que originou os serviços.
8.4. DIMENSIONAMENTO DOS SERVIÇOS
O MEC somente pagará à contratada os serviços efetivamente realizados e
apurados a cada mês, de acordo com os procedimentos de medição estabelecidos neste
documento, não sendo devido o pagamento de quaisquer valores a título de franquia ou
garantia de execução de valores mínimos. Saldos de serviços não utilizados em
determinado mês poderão ser acumulados para meses posteriores, dentro do período de
execução do contrato.
8.4.1. Demanda Prevista
Para efeito deste Projeto Básico, deve ser considerado como referência
para cotação um volume mensal de no mínimo, 100 (cem) Pontos de Função.
A contratada deverá dispor de capacidade técnica instalada suficiente para,
pelo menos, este volume mensal de Pontos de Função, comprovada por meio
de declaração. No entanto, não constitui obrigação do MEC o repasse de
serviços no quantitativo total contratado de Pontos de Função, nem qualquer
observância de periodicidade e freqüência.
8.4.2. Valor de Referência
O MEC considera, para efeito desse Projeto Básico, R$400,00
(quatrocentos reais) como valor de referência para cada ponto de função.
9. VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO
ITEM
VALOR MENSAL
VALOR ANUAL
01 - Consultoria
R$ 102.600,00
R$ 1.231.200,00
02 - Gestão de Sistemas de Informação
R$ 654.660,51
R$ 7.855.926,12
03 - Gestão de Infra - Estrutura
R$ 200.732,93
R$ 2.408.795,16
04 - Fábrica de Software.
R$ 40.000,00
R$ 480.000,00
SOMA:
R$ 997.993,44
R$ 11.975.921,28
10. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Todas as atividades realizadas no âmbito de cada contrato deverão ser
sustentadas pelo mecanismo de controle das Ordens de Serviços – OS que incidirão em
três momentos, a saber:
•
•
•
Preliminarmente ao início da execução;
Durante a execução;
Ao término da execução.
A Ordem de Serviço - OS será utilizada antes do início da execução, no
momento em que o MEC solicita o serviço. De posse da OS, a contratada faz sua análise
e apresenta a sua proposta de execução, contendo os elementos complementares. O
MEC, então, autoriza a contratada a iniciar a execução do serviço. Nesse momento, o
MEC inicia o acompanhamento da execução do serviço até o encerramento da OS.
A contratada se compromete no prazo de 90 (noventa) dias disponibilizar e
manter um sistema automatizado para o acompanhamento da execução do contrato,
utilizando tecnologia de workflow (fluxo de trabalho), a ser instalado no Ministério, no
prazo máximo de 90 (noventa) dias, observando os padrões e ambiente utilizados no
MEC.
A contratada deverá disponibilizar, sem ônus para o MEC, 01(um) Gerente de
Contrato, em tempo integral, e que terá como competência:
a) Negociar, junto ao Fiscal do Contrato no MEC, termos e condições para a
realização dos serviços;
b) Gerenciar e supervisionar a execução dos serviços, franqueando ao Fiscal do
Contrato no MEC, a qualquer tempo, o acesso a seus registros, para efeito
de acompanhamento e fiscalização do regime de apuração das horas de
serviço técnico – HST efetivamente utilizadas;
c) Tratar com o Fiscal do Contrato no MEC questões relevantes à execução do
contrato e providenciar a regularização de falhas ou defeitos observados;
d) Elaborar e encaminhar relatório mensal de atividades para avaliação pelo
Fiscal do Contrato no MEC;
e) Encaminhar ao MEC, nota fiscal/fatura dos serviços prestados no período,
conforme medição efetuada;
f) Providenciar a entrega de todos os produtos, documentação, relatórios
técnicos e manuais operacionais, referentes aos serviços concluídos.
O Gerente de Contrato deverá ter experiência comprovada em gerência de
contratos de serviços especializados em tecnologia da informação, envolvendo a gestão
de projetos de sistemas e a gestão de recursos humanos, em níveis compatíveis com os
serviços contratados pelo MEC.
Para efeito de atesto e recebimento das faturas, a contratada deverá elaborar um
relatório de atividades ao final de cada mês, o qual será liberado pelo Fiscal do Contrato
no MEC.
Independente dos sistemas de acompanhamento e supervisão que serão
exercidos pela contratada, o MEC exercerá o seu processo de supervisão e
acompanhamento do contrato através de um ou mais técnicos designados para este fim e
sob a supervisão do Fiscal do Contrato no MEC.
Dentre as diversas funções de acompanhamento e supervisão a serem exercidas
pelo MEC, pode-se destacar: definição e autorização dos serviços; homologação de
planos de ação, produtos, serviços, relatórios e documentação; verificação da qualidade
e correção na prestação dos serviços; acompanhamento da execução; realização de
reuniões de coordenação para planejamento, organização e avaliação da prestação dos
serviços; proposição de modificação na sistemática de prestação de serviços; avaliação e
definição de perfil dos recursos humanos a serem contratados; aprovação prévia de
metodologias, práticas e tecnologias que melhor se empreguem à execução dos serviços.
A atividade de supervisão estará também suportada pelos relatórios periódicos e
de finais de atividades. Assim, para cada OS emitida e autorizada a contratada deverá
apresentar relatórios de acompanhamento e produtos gerados, de acordo com o
especificado na própria OS.
A fiscalização da execução e acompanhamento técnico do contrato será
exercida por servidor previamente designado pela Coordenação-Geral de
Informática e Telecomunicaçõs – CEINF do MEC (Fiscal do Contrato). O Fiscal
do Contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições:
a)
Verificar a eficiência: utilização de recursos de computação alocados aos
sistemas, desempenho dos profissionais envolvidos, tempo e custo de
execução;
b)
Constatar a eficácia: validação dos resultados gerados pelos sistemas e
verificação de conformidade(se os produtos oferecidos estão atendendo
adequadamente às necessidades dos usuários);
c)
Atestar segurança: segurança física quanto às instalações, equipamentos,
suprimentos, documentação, dados, pessoas e outros recursos; segurança
lógica quanto aos sistemas, softwares e informações; segurança em
comunicação quanto à veiculação de dados por meios de comunicação.
11. RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS
11.1. RESPONSABILIDADES DA(S) CONTRATADA(S)
a)
Atendimento às solicitações do MEC, de acordo com as especificações
técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos
que venham a ser estabelecidos nas Ordens de Serviços.
b)
Manutenção dos sistemas de controle atualizados permanentemente.
c)
Prestação dos serviços com pessoal adequadamente capacitado em suas
instalações ou em locais e instalações determinadas pelo MEC.
d) Reexecução de serviços nos prazos estabelecidos, quando apresentarem
padrões de qualidade inferiores aos definidos, sem ônus adicionais para o
MEC.
e)
Manutenção, durante a vigência do contrato, de todas as condições de
habilitação, incluindo a atualização de documentos de controle da
arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente
exigíveis, junto ao MEC.
f)
Participação com representante credenciado para decidir em nome da
empresa, em todas as reuniões e outras atividades de coordenação,
planejamento, acompanhamento e avaliação que venham ser convocadas
pelo MEC.
g)
Cumprimento rigoroso de todas as programações e atividades constantes
do objeto do contrato e que venham a ser estabelecidas nas Ordens de
Serviço – OS.
h)
Elaboração e apresentação ao MEC, nas datas aprazadas nas Ordens de
Serviços – OS, de todos os produtos e relatórios de acompanhamento e de
final de execução de serviços, de acordo com o explicitado na OS.
11.2. RESPONSABILIDADES DO MEC
a)
Efetuar a Gestão do Projeto, definindo o serviço a ser executado e
exercendo o efetivo acompanhamento da sua execução.
b)
Emitir, antes da execução de qualquer serviço, a competente Ordem de
Serviço – OS, definindo claramente os requisitos técnicos, administrativos
e financeiros relativos ao serviço objeto da contratação.
c)
Autorizar as propostas de execução de serviços apresentadas pela(s)
contratada(s) nas OS.
d)
Homologar os serviços prestados de acordo com os requisitos préestabelecidos nas OS, atestando as respectivas faturas.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência de cada contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir
da data da sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos
períodos, media nte Termo Aditivo, limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo
57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
13. DO PAGAMENTO
O pagamento será sempre efetuado mensalmente mediante emissão de ordem
bancária para credito em conta da contratada, até o quinto dia útil do mês subseqüente,
mediante a apresentação de nota fiscal- fatura, discriminado os serviços executados,
devidamente atestada pela Coordenação Geral de Informática e Telecomunicações do
MEC, com a comprovação de regularidade da empresa, mediante consulta ‘’on- line’’ ao
SICAF e, quando for o caso, de multas aplicadas.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
Os recursos necessários ao atendimento deste Projeto Básico, correrão a conta
do orçamento geral do Ministério da Educação – exercício 2005, Programa de Trabalho
Resumido, PTRES 963375, Elemento de Despesa 3390-39.
Para os exercícios subseqüente, as despesas correrão a conta do orçamento
especifico aprovado por Lei Orçamentária, no mesmo programa de trabalho.
15.
DO
DIREITO
INTELECTUAL
PATRIMONIAL
E
PROPRIEDADE
A(s) contratada(s) cederá(ão) ao MEC, nos termos do artigo 111, da Lei
n. 8.666/93, c/c o art. 4º, da Lei no. 9.609/1998, o direito patrimonial e a
propriedade intelectual em caráter definitivo dos sistemas desenvolvidos e
resultados produzidos em conseqüência desta licitação, entendendo-se por
resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos,
dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos
programas em qualquer mídia, páginas na Intrenet e Internet e documentação
didática em papel ou em mídia eletrônica.
A(s) contratada(s) fica(m) proibida(s) de veicular e comercializar os
produtos gerados relativos ao objeto da prestação dos serviços, salvo se
houver a prévia autorização por escrito do MEC.
16. VISITA TÉCNICA
A instituição interessada em participar do certame poderá realizar visita
técnica à Coordenação-Geral de Informática e Telecomunicações-CEINF/SAA
do MEC e aos locais onde os serviços serão executados e implantados(vide
relação abaixo), com vistas a conhecer os ambientes físicos, organizacional e
tecnológico, bem como os planos e projetos da área, e assim melhor
adequarem suas propostas. As visitas deverão acontecer com antecedência
de até 5(cinco) dias úteis da data estabelecida para abertura da licitação e os
licitantes poderão ter acesso a todas as instalações envolvidas no objeto
licitado.
A visita técnica será acompanhada por técnico do MEC e deverá ser
agendada previamente junto à Coordenação-Geral de Informática e
Telecomunicações-CEINF/SAA, no MEC, em Brasília-DF, de segunda-feira a
sexta-feira no horário comercial, pelos telefones 61-2104-8929 ou 61-21048919.
17. ENDEREÇOS ONDE OS SERVIÇOS SERÃO REALIZADOS
Os locais de prestação de serviços objeto da licitação serão, de modo continuado, sempre as
instalações do MEC em Brasília -DF. Atualmente, esses endereços são:
- Edifício Sede do MEC, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco
“L”, cep 70.050-000;
- Anexos I e II do MEC, localizados na via N.2, cep 70.047-900;
- Edifício CETREMEC, localizado na av. L2 Sul, Setor de Grandes Áreas
Sul, Quadra 604, lote 28, av. L2-Sul, cep 70.200-640;
-
Edifício CNE, localizado na av. L.2-Sul, Quadra 607, lote 50, cep
700.200-670;
- Edifício FNDE, localizado no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco “F”,
Edifício Aurea, cep 70.070-929;
- Secretaria de Educação Básica/MEC – Setor de Diversões Sul, Lote 44,
Bloco “A”, Edifício Boulevard Center, 5º andar, cep 70.391-900;
- Edifício Pavilhão das Metas, via N.1-Leste, cep – 70.150-900;
- Edifício Garage/Depósito do MEC, anexo aos Anexos I e II do MEC.
Serviços esporádicos poderão vir a ser realizados em outros Estados, com as
despesas de viagem custeadas pelo MEC.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENACÃO GERAL DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICACÕES
ANEXO I
A) CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS
PROPOSTAS PARA O ITEM 01 - CONSULTORIA
•
DA AVALIAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
TÉCNICAS E DE PREÇOS
O fator de ponderação a que se refere o inciso IV, do art. 3º, do Decreto
nº 1.070/94, para efeito de avaliação das propostas técnicas nesta licitação,
será 6 (seis) para o critério técnico e 4 (quatro) para o critério preço.
Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de
interpretação errônea das condições e requisitos da licitação contidas no Edital.
Observadas as condições previstas no Edital, as propostas técnicas
serão julgadas de acordo com os seguintes fatores de avaliação:
1.1. Fatores da avaliação técnica
FATOR
SIGLA
PESO
QUALIDADE
QQ
2
COMPATIBILIDADE
CO
3
DESEMPENHO
DD
3
SUPORTE DE SERVIÇOS
SS
4
1.2. Considerações gerais para comprovação dos quesitos pontuáveis:
•
Para fins de adequada avaliação os Atestados de Capacidade Técnica
deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Nome da empresa;
b) Endereço completo;
c) Nome completo do responsável pelas informações, com telefone de
contato;
d) Período de vigência do contrato;
e) Objeto contratual – caso o objeto não especifique claramente a execução
dos serviços desta proposta, deverá ser esclarecida a ocorrência dos
serviços.
f) Registro na entidade profissional competente;
g) Demais informações necessárias para pontuação técnica da proposta;
h) Qualificação dos serviços que retrate o bom atendimento da execução do
objeto.
•
Não serão considerados atestados de capacidade técnica que não
apresentem as informações acima.
•
As cópias de documentos emitidos por terceiros deverão ser anexadas
obrigatoriamente, autenticadas em cartório ou em original.
•
Documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser
obrigatoriamente apresentados acompanhados de sua tradução para o idioma
português por tradutor juramentado e aqueles emitidos em outros países
deverão estar acompanhados de seu registro no Consulado Brasileiro do país
em questão.
•
A comprovação de que os profissionais pertencem ao quadro permanente
da licitante, quando for o caso, será efetuada mediante apresentação dos
seguintes documentos:
a) Cópia da relação nominal de recolhimento e Guia de
Recolhimento do FGTS do mês anterior ao da publicação deste
edital, devidamente paga em dia.
b) Cópia das páginas das carteiras de trabalho (CTPS) dos profissionais,
necessárias à identificação, vínculo e cargo do profissional.
§
Durante a análise das propostas técnicas, as empresas licitantes poderão ser
convocadas para quaisquer esclarecimentos adicionais e deverão atender no
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a comunicação formal
(todas as comunicações e esclarecimentos deverão ser feitos por escrito).
2. PLANILHAS PARA COMPROVAÇÃO DO ENQUADRAMENTO
TÉCNICO CONFORME FATORES PONTUÁVEIS
Fator QUALIDADE - (QQ) – Peso 2
Parcerias
A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir
parceria com os provedores de tecnologia citados na tabela que segue. A
comprovação será mediante apresentação da declaração/contrato relacionada
ao credenciamento da licitante.
Item
Requisitos Pontuáveis
Possuir
1
Possuir Parceria oficial (Microsoft) – Microsoft Certified Partner 10
2
Possuir contrato de parceria com a Borland
10
3
Possuir contrato de parceria com a Oracle
10
4
Possuir contrato de parceria com a SUN/Java
10
Subtotal Item 2.1.1
Pontuação
Requerida
Nº da página na
proposta
40
2.1.2. Metodologias
A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir
Metodologia/Processo de Engenharia de Softwares baseada nas premissas
abaixo. A licitante deverá apresentar cópia da Metodologia e atestado de
capacidade técnica comprovando experiência na utilização da mesma junto a
pelo menos um cliente.
Item
1
Atende
Características da Metodologia
Metodologia própria
Informações.
para
Planejamento
Estratégico
Pontuação
Requerida
Nº da Página na
Proposta
de 20
2
Metodologia para desenvolvimento de projetos de sistemas de
10
informação e de infra-estrutura.
3
Metodologia para transferência de tecnologia
10
Subtotal do Item 2.1.2
40
PONTUAÇÃO MÁXIMA PONDERADA DO FATOR QUALIDADE
2 x (Subtotal do Item 2.1.1 + Subtotal do Item 2.1.2)
160
Fator COMPATIBILIDADE - (CO) – Peso 3
Compatibilidade com o Ambiente do MEC
A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir
experiência na prestação de serviços técnicos de informática em ambientes
compatíveis com o existente no MEC, mais especificamente nas ferramentas
relacionados abaixo. A comprovação deste item será mediante apresentação
de Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito
público ou privado, pertencentes a clientes diferentes, devidamente registrados
na entidade profissional competente.
Item
Descrição
Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas
utilizando UML
Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas
•
utilizando ambiente Linux(qualquer distribuição
Linux)
Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas
utilizando ambiente Web utilizando linguagem
•
Java (Servlet, JSP) e arquitetura 3 ou mais
camadas.
Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas
•
utilizando J2EE
Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas
•
utilizando RUP ou similar
Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas
•
utilizando Banco de Dados MS-SQL Server
Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas
•
utilizando M YSQL ou PostgreSQL
Subtotal Item 2.2.1
•
2.2.2. Compatibilidade com os Serviços
Quantidade
de Pontos
Atestados e Pontuação Obtidos
Relativa
Até
Até
03 ou
01
02
mais
01
03
05
02
06
10
02
06
10
02
06
10
01
03
05
01
03
05
02
06
10
55
Nº da Página na
Proposta
A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir
experiência na prestação dos serviços técnicos de informática compatíveis com
o contratado pelo MEC. A comprovação deste item será mediante
apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa
jurídica de direito público ou privado, pertencentes a clientes diferentes,
devidamente registrados na entidade profissional competente.
Item
Descrição
1
Consultoria em tecnologia da Informação
Quantidade
de Pontos
Atestados e Pontuação Obtidos
Relativa
Até
Até
03 ou
01
02
mais
05
10
15
Consultoria em Projetos de Redes de 05
Computadores
Elaboração e implementação de Planos 05
3
Diretores de Tecnologia da Informação - PDTI
Subtotal Item 2.2.2
10
15
10
15
2
Nº da Página na
Proposta
45
PONTUAÇÃO MÁXIMA PONDERADA DO FATOR COMPATIBILIDADE
3 x (Subtotal do Item 2.2.1 + Subtotal do Item 2.2.2)
300
2.3. Fator DESEMPENHO - (DD) – Peso 3
2.3.1. Desempenho da Licitante no Uso de Tecnologias
A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir melhor
desempenho nas tecnologias de tratamento da informação. A comprovação
deste item será mediante apresentação de Atestados de Capacidade Técnica,
emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente
registrados na entidade profissional competente.
Item
Descrição
Datawarehouse ou Datamart; Metadados ou BIBusiness Inteligence
2
Georeferenciamento ou Geoprocessamento
3
GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos
4
Workflow – Fluxo de Trabalho
5
Educação à Distância
Subtotal Item 2.3.1
1
Quantidade de Atestados e Pontos
Pontuação Relativa
Obtidos
Até
01
Até
02
03 ou
mais
02
06
10
01
01
02
02
03
03
06
06
05
05
10
10
Nº da Página na
Proposta
40
2.3.2. Desempenho na Prestação de Serviços Correlatos
A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir melhor
desempenho na prestação de serviços técnicos relacionados, comprovado
mediante apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos por
pessoas jurídica de direito público ou privado e cópia autenticada das páginas
do Contrato correspondente. Para a comprovação deste item a licitante deverá
apresentar um ou mais a testados de clientes diferentes.
Item
1.
Descrição
Atestado
Quantidade
Até 3.000 hs
Quantidade de horas anuais em
Consultoria na área de Tecnologia da De 3.001 a 6.000 hs
Informação.
De 6.001 a 10.000 hs
Acima de 10.000 hs
Subtotal do Item 3.3.2
Pontos
Pontos
Obtidos
Nº da Página
na Proposta
10
20
30
40
40
PONTUAÇÃO MÁXIMA PONDERADA DO FATOR DESEMPENHO
240
3 x (Subtotal do Item 2.3.1 + Subtotal do Item 2.3.2)
Fator SUPORTE DE SERVIÇOS - (SS) – Peso 4
Profissionais
A nota técnica deste quesito será atribuída pela comprovação da
disponibilidade de profissionais com as certificações/treinamentos oficiais
exigidos para a pontuação.
Item
1
Descrição
A empresa proponente será pontuada pela comprovação de
dispor de profissional(is) com certificação PMP (Project
Management Professional) emitida pelo PMI (Project
Management Institute).
5
01 Analista de Sistemas
10
Até 03 Analistas de Sistemas
Mais de 03 Analistas de Sistemas
2
3
15
A empresa proponente será pontuada pela comprovação de
dispor de profissional(is) com certificação MCSE (Microsoft
Certified System Engineer).
5
01 Profissional
10
Até 03 Profissionais
15
Mais de 03 Profissionais
A empresa proponente será pontuada pela comprovação de
dispor de profissional(is) com certificação GNU –
LINUX(mínimo Nível 3 da LPI ou equivalente).
01 Profissional
Até 03 Profissionais
Mais de 03 Profissionais
4
Pontos
5
10
15
A empresa proponente será pont uada pela comprovação de dispor de
profissional(is) com certificação Programmer (SUN).
01 Programador
5
Até 03 Programadores
10
Mais de 03 Programadores
15
A empresa proponente será pontuada pela comprovação de dispor de
profissional(is) com certificação OCP (Oracle Certified Professional).
5
01 Analista de Sistema
Até 03 Analista de Sistemas
Mais de 03 Analista de Sistemas
Subtotal do Item 2.4.1
5
10
15
75
Pontos
Obtidos
Nº da Página
Na Proposta
2.4.2. Estrutura de Suporte Remoto
A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante pela comprovação de
possuir ambiente próprio de Help Desk formado por uma equipe técnica na própria
empresa ou em outro local, que se dedique a dar suporte técnico remoto aos
profissionais prestando serviços no MEC, através de linha telefônica 0800. A
comprovação será feita mediante a apresentação de declaração, devidamente assinada,
descrevendo a infra-estrutura disponível, o número da linha 0800, o endereço das
instalações, horário de funcionamento, nome do profissional responsável e a descrição
dos serviços disponíveis. O MEC reserva-se o direito de executar vistoria no local
indicado para confirmação do teor da declaração.
Item
Descrição
1
A empresa proponente será pontuada pela comprovação de
possuir ambiente próprio de Help Desk para suporte remoto
aos profissionais do contrato.
Pontos
Não comprovou conforme exigido
0
Comprovou conforme exigido
20
Subtotal do Item 2.4.2
20
Nº Da Página
Na Proposta
Pontos
Obtidos
2.4.3. Sistema de Controle e Acompanhamento de OS - Ordem de Serviço
A nota técnica deste quesito será atribuída pelo comprometimento da
empresa em disponibilizar sistema próprio de controle e acompanhamento das
OS – Ordens de Serviço, com acesso via internet. A comprovação será feita
mediante a apresentação de declaração, devidamente assinada, descrevendo
as funções básicas do sistema e a data prevista para a disponibilização do
acesso para o MEC.
Item
Descrição
Pontos
Nº
Da
Página
Na
Proposta
Pontos
Obtidos
A empresa proponente será pontuada pelo comprometimento
em disponibilizar o acesso via internet ao sistema de controle
e acompanhamento das OS – Ordens de Serviço.
1
Acesso Disponível em 60 dias
10
Acesso Disponível em 45 dias
30
Acesso Disponível em 30 dias
50
Subtotal do Item 2.4.3
50
PONTUAÇÃO MÁXIMA PONDERADA DO FATOR SUPORTE DE SERVIÇOS
4 x (Subtotal do Item 2.4.1 + Subtotal do Item 2.4.2 + Subtotal do Item 2.4.3)
580
PONTUAÇÃO MÁXIMA PONDERADA
1280
2.5. QUADRO-RESUMO DE PONTUAÇÃO DA LICITANTE
FATOR
DESCRIÇÃO
QQ
QUALIDADE
CO
COMPATIBILIDADE
DD
DESEMPENHO
SS
SUPORTE DE SERVIÇOS
TOTAL DE PONTOS (a)
TOTAL
3. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
O resultado da avaliação e o julgamento das porpostas técnicas,
obedecerão aos seguintes procedimentos:
Primeiro Passo – determinação da pontuação técnica de cada proposta (P ti ) utilizando-se a
seguinte fórmula:
PTi
=
[(QQ x 2) + (CO x 3) + (DD x 3) + (SS x 4)] / 12
Segundo Passo – determinação do índice técnico de cada proposta (Iti) mediante a
divisão de sua pontuação técnica (Pti) pela maior pontuação técnica (Ptmax) atribuída a
uma proposta, utilizando-se a seguinte fórmula:
ITi = PTi / PTmax
Terceiro Passo – determinação do índice de preço de cada proposta (Ipi ) mediante a
divisão do menor preço total apresentado (Pumin ) por um licitante, pelo preço total da
proposta analisada (Pui), utilizando-se a fórmula a seguir:
IPi = PUmin / PUi
Quarto Passo – cálculo da nota final de avaliação de cada proposta (Nfi), utilizando-se a
seguinte fórmula:
NFi = [(ITi x 6) + (IPi x 4)]/10
Na classificação final das propostas será observada a ordem decrescente dos
valores das notas finais de avaliação, sendo declarada vencedora a licitante classificada
em primeiro lugar.
Havendo dois ou mais valores de propostas iguais, o desempate será feito
mediante sorteio, em ato público, para o qual todas as proponentes
concorrentes serão convocadas.
B) CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
PARA O ITEM 02 - GESTÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
•
DA AVALIAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E
DE PREÇOS
O fator de ponderação a que se refere o inciso IV, do art. 3º, do Decreto
nº 1.070/94, para efeito de avaliação das propostas técnicas nesta licitação,
será 6 (seis) para o critério técnico e 4 (quatro) para o critério preço.
Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de
interpretação errônea das condições e requisitos da licitação contidas no Edital.
Observadas as condições previstas no Edital, as propostas técnicas
serão julgadas de acordo com os seguintes fatores de avaliação:
1.1. Fatores da avaliação técnica
FATOR
SIGLA
PESO
QUALIDADE
QQ
3
COMPATIBILIDADE
CO
5
DESEMPENHO
DD
2
SUPORTE DE SERVIÇOS
SS
1
1.2. Considerações gerais para comprovação dos quesitos pontuáveis:
•
•
Para fins de adequada avaliação os Atestados de Capacidade Técnica
deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a)
Nome da empresa;
b)
Endereço completo;
c)
Nome completo do responsável pelas informações, com telefone de
contato;
d)
Período de vigência do contrato;
e)
Objeto contratual – caso o objeto não especifique claramente a execução
dos serviços desta proposta, deverá ser esclarecida a ocorrência dos
serviços.
f)
Registro na entidade profissional competente;
g)
Demais informações necessárias para pontuação técnica da proposta;
h)
Qualificação dos serviços que retrate o bom atendimento da execução do
objeto.
Não serão considerados atestados de capacidade técnica que não
apresentem as informações acima.
•
As cópias de documentos emitidos por terceiros deverão ser anexadas
obrigatoriamente, autenticadas em cartório ou em original.
•
Documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser
obrigatoriamente apresentados acompanhados de sua tradução para o idioma
português por tradutor juramentado e aqueles emitidos em outros países
deverão estar acompanhados de seu registro no Consulado Brasileiro do país
em questão.
•
A comprovação de que os profissionais pertencem ao quadro permanente
da licitante, quando for o caso, será efetuada mediante apresentação dos
seguintes documentos:
a)
Cópia da relação nominal de recolhimento e Guia de Recolhimento
do FGTS do mês anterior ao da publicação deste edital,
devidamente paga em dia.
Cópia das páginas das carteiras de trabalho (CTPS) dos profissionais,
necessárias à identificação, vínculo e cargo do profissional.
b)
§
Durante a aná lise das propostas técnicas, as empresas licitantes
poderão ser convocadas para quaisquer esclarecimentos adicionais
e deverão atender no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas
após a comunicação formal (todas as comunicações e
esclarecimentos deverão ser feitos por escrito).
2. PLANILHAS PARA COMPROVAÇÃO DO ENQUADRAMENTO
TÉCNICO CONFORME FATORES PONTUÁVEIS
2. 1 Fator QUALIDADE - (QQ) – Peso 3
2.1.1. Parcerias
A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir parceria com
os provedores de tecnologia citados na tabela que segue. A comprovação será mediante
apresentação da declaração/contrato relacionada ao credenciamento da licitante.
Item
Requisitos Pontuáveis
Possuir
2
Possuir Parceria oficial (Microsoft) – Microsoft Certified 10
Partner
Possuir contrato de parceria com a Borland
10
3
Possuir contrato de parceria com a Oracle
1.
Subtotal Item 2.1.1
Pontuação
Requerida
Nº da página
na proposta
10
30
2.1.2. ISO 9000/2000, CMM OU CMMI
A nota técnica deste quesito será atribuída a licitante que possuir
certificação ISO 9000/2000 ou posterior ou possuir certificação CMM
(Capability Maturity Model) ou CMMI (Capability Maturity Model Integrated) do
SEI (Software Engineering Institute), nível 2, válidas na data de apresentação
das propostas. A nota técnica deste quesito será atribuída, exclusivamente,
através da apresentação de um dos seguintes documentos:
•
certificação ISO 9000/2000 (ou posterior): através da apresentação de
certificado de sistema de qualidade, emitido por entidade certificadora
credenciada pelo INMETRO.
Item
•
Certificação CMM: através da apresentação de carta de comprovação
da ISD – Brasil (Integrated System Diagnostics – Brasil), comprovando a
certificação CMM Nível 2 ou superior.
•
Certificação CMMI: através da apresentação de carta de comprovação
da ISD – Brasil (Integrated System Diagnostics – Brasil), comprovando a
certificação CMMI Nível 2 ou superior.
Categoria Do Credenciamento
Possui
1
Não comprovou conforme exigido
0
2
Comprovou conforme exigido
50
Subtotal Item 2.1.2
Pontuação
requerida
Nº Da Página
Na Proposta
50
2.1.3. Metodologias
A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir
Metodologia/Processo de Engenharia de Softwares baseada nas premissas
abaixo: A licitante deverá apresentar cópia da Metodologia e atestado de
capacidade técnica comprovando experiência na utilização da mesma junto a
pelo menos um cliente.
Item
Características da Metodologia
Atende
1
Metodologia de Estrutura baseada nas KPA´s do CMM(ou
CMMI) mínimo Nível 2.
10
2
Metodologia baseada no Unified Process e UML (Unified
Modeling Language).
5
3
Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas Orientado a
Objetos.
10
4
Metodologia para transferência de tecnologia
10
Subtotal do Item 2.1.3
35
PONTUAÇÃO MÁXIMA PONDERADA DO FATOR QUALIDADE
3 x (Subtotal do Item 2.1.1 + Subtotal do Item 2.1.2 + Subtotal do
Item 2.1.3)
345
Pontuação
Requerida
Nº da Página
na Proposta
2.2. Fator COMPATIBILIDADE - (CO) – Peso 5
2.2.1. Compatibilidade com o Ambiente do MEC
A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir
experiência na prestação de serviços técnicos de informática em ambientes
compatíveis com o existente no MEC, mais especificamente nas ferramentas
relacionados abaixo. A comprovação deste item será mediante apresentação
de Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito
público ou privado, pertencentes a clientes diferentes, devidamente registrados
na entidade profissional competente.
Item
Quantidade de Atestados e Pontos
Pontuação Relativa
Obtidos
01
02
03 ou mais
Descrição
Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas
utilizando UML
Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas
2
utilizando ambiente Linux(qualquer distribuição
Linux)
Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas
utilizando ambiente Web utilizando linguagem
3
Java (Servlet, JSP) e arquitetura 3 ou mais
camadas.
Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas
4
utilizando J2EE
Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas
5
utilizando RUP ou similar
Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas
6
utilizando Banco de Dados MS-SQL Server
Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas
7
utilizando MYSQL ou PostgreSQL
Administração de Banco de Dados utilizando
8
MS-SQL Server
Subtotal Item 2.2.1
1
PONTUAÇÃO MÁXIMA PONDERADA
COMPATIBILIDADE
5 x (Subtotal do Item 2.2.1)
DO
FATOR
02
06
10
05
10
15
05
10
15
05
10
15
02
06
10
01
03
05
05
10
15
02
06
10
Nº da Página
na Proposta
95
475
2.3. Fator DESEMPENHO - (DD) – Peso 2
2.3.1. Desempenho da Licitante no uso de tecnologias
A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir melhor
desempenho nas tecnologias de tratamento da informação. A comprovação
deste item será mediante apresentação de Atestados de Capacidade Técnica,
emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente
registrados na entidade profissional competente.
Item
Descrição
Quantidade
de Pontos
Atestados e Pontuação Obtidos
Relativa
Até
01
Até
02
03
ou
mais
1
Datawarehouse ou Datamart; Metadados ou BI-Business
02
Inteligence
06
10
2
Georeferenciamento ou Geoprocessamento
01
03
05
3
GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos
01
03
05
4
Workflow – Fluxo de Trabalho
02
06
10
5
Educação à Distância
02
06
10
Subtotal Item 2.3.1
Nº Da Página
Na Proposta
40
2.3.2. Desempenho na Prestação de Serviços Correlatos
A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir melhor
desempenho na prestação de serviços técnicos relacionados, comprovado
mediante apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos por
pessoas jurídica de direito público ou privado e cópia autenticada das páginas
do Contrato correspondente. Para a comprovação deste item a licitante deverá
apresentar um ou mais atestados de clientes diferentes.
Item
Descrição
Atestado
Quantidade
Pontos
Até 20.000 hs
Quantidade
de
horas
anuais
em
desenvolvimento e manutenção de sistemas De 20.001 a 40.000 hs
(Análise e Programação).
De 40.001 a 60.000 hs
1
Pontos
Obtidos
Nº da Página
na Proposta
10
20
30
Acima de 60.000 hs
40
40
Subtotal do Item 2.3.2
PONTUAÇÃO MÁXIMA PONDERADA DO FATOR DESEMPENHO
160
2 x (Subtotal do Item 2.3.1 + Subtotal do Item 2.3.2)
2.4. Fator SUPORTE DE SERVIÇOS - (SS) – Peso 1
2.4.1. Profissionais
A nota técnica deste quesito será atribuída pela comprovação da
disponibilidade de profissionais com as certificações/treinamentos oficiais
exigidos para a pontuação.
Item
Descrição
1
A empresa proponente será pontuada pela comprovação
de dispor de profissional(is) com certificação PMP
(Project Management Professional) emitida pelo PMI
(Project Management Institute).
2
3
01 Analista de Sistemas
Até 03 Analistas de Sistemas
Mais de 03 Analistas de Sistemas
A empresa proponente será pontuada pela comprovação
de dispor de profissional(is) com certificação MCP
(Microsoft Certified Professional).
01 Profissional
Até 03 Profissionais
Mais de 03 Profissionais
5
10
15
5
10
15
A empresa proponente será pontuada pela comprovação
de dispor de profissional(is) com certificação MCSE
(Microsoft Certified System Engineer).
01 Profissional
Até 03 Profissionais
Mais de 03 Profissionais
4
Pontos
A empresa proponente será pontuada pela comprovação
de dispor de profissional(is) com certificação GNU –
LINUX(mínimo Nível 2 da LPI ou equivalente).
5
10
15
Pontos
Obtidos
Nº Da Página
na Proposta
01 Profissional
Até 03 Profissionais
Mais de 03 Profissionais
5
10
15
A empresa proponente será pontuada pela comprovação de
dispor de profissional(is) com certificação Programmer (SUN).
5
6
01 Programador
Até 03 Programadores
Mais de 03 Programadores
A empresa proponente será pontuada pela comprovação de
dispor de profissional(is) com certificação OCP (Oracle
Certified Professional).
01 Analista de Sistema
Até 03 Analista de Sistemas
Mais de 03 Analista de Sistemas
Subtotal do Item 2.4.1
5
10
15
5
10
15
90
2.4.2. Estrutura de Treinamento à Distância
A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante pela comprovação
de possuir Plataforma de Treinamento à Distância (e-learning) via Internet para
execução do Programa de T&D (treinamento e desenvolvimento) da equipe de
profissionais da licitante. A comprovação deverá ser feita através da descrição
completa do software existente, endereço (físico ou eletrônico) onde uma
demonstração do mesmo encontra-se disponível e de atestado de capacidade
técnica comprovando que está prestando serviço com a Plataforma. O MEC
reserva -se o direito de executar vistoria no endereço físico indicado ou acessar
o endereço eletrônico, dependendo do caso, e/ou diligenciar qualquer
informação fornecida.
Item
DESCRIÇÃO
PONTOS Nº DA PÁGINA
OBTIDOS NA PROPOSTA
A empresa proponente será pontuada pela comprovação de possuir
Plataforma de treinamento à distância (e-learning) via Internet
1
0
Não comprovou conforme exigido
30
Comprovou conforme exigido
30
Subtotal do Item 2.4.2
2.4.3. Estrutura de Suporte Remoto
A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante pela comprovação de
possuir ambiente próprio de Help Desk formado por uma equipe técnica na própria
empresa ou em outro local, que se dedique a dar suporte técnico remoto aos
profissionais prestando serviços no MEC, através de linha telefônica 0800. A
comprovação será feita mediante a apresentação de declaração, devidamente assinada,
descrevendo a infra-estrutura disponível, o número da linha 0800, o endereço das
instalações, horário de funcionamento, nome do profissional responsável e a descrição
dos serviços disponíveis. O MEC reserva-se o direito de executar vistoria no local
indicado para confirmação do teor da declaração.
Item
Descrição
Pontos
1
A empresa proponente será pontuada pela comprovação de
possuir ambiente próprio de Help Desk para suporte remoto
aos profissionais do contrato.
Não comprovou conforme exigido
0
Comprovou conforme exigido
50
Subtotal do Item 2.4.3
Pontos
Obtidos
Nº Da Página
Na Proposta
50
2.4.4. Sistema de Controle e Acompanhamento de OS - Ordem de Serviço
A nota técnica deste quesito será atribuída pelo comprometimento da
empresa em disponibilizar sistema próprio de controle e acompanhamento das
OS – Ordens de Serviço, com acesso via internet. A comprovação será feita
mediante a apresentação de declaração, devidamente assinada, descrevendo
as funções básicas do sistema e a data prevista para a disponibilização do
acesso para o MEC.
Item
1
Descrição
A
empresa
proponente
será
pontuada
pelo
comprometimento em disponibilizar o acesso via internet ao
sistema de controle e acompanhamento das OS – Ordens de
Serviço.
Acesso Disponível em 60 dias
Acesso Disponível em 45dias
Acesso Disponível em 30 dias
Subtotal do Item 2.4.4
Pontos
Pontos
Obtidos
No. da página na
Proposta
10
30
50
50
PONTUAÇÃO MÁXIMA PONDERADA DO FATOR SUPORTE DE SERVIÇOS
1 x (Subtotal do Item 2.4.1 + Subtotal do Item 2.4.2 + Subtotal do Item 2.4.3+ Subtotal do 220
Item 2.4.4)
PONTUAÇÃO MÁXIMA PONDERADA
2.5. QUADRO-RESUMO DE PONTUAÇÃO DA LICITANTE
FATOR
DESCRIÇÃO
QQ
QUALIDADE
CO
COMPATIBILIDADE
DD
DESEMPENHO
SS
SUPORTE DE SERVIÇOS
TOTAL
1200
TOTAL DE PONTOS (a)
3. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
O resultado da avaliação e o julgamento das porpostas técnicas,
obedecerão aos seguintes procedimentos:
Primeiro Passo – determinação da pontuação técnica de cada proposta (P ti ) utilizando-se a
seguinte fórmula:
PTi
=
[(QQ x 3) + (CO x 5) + (DD x 2) + (SS x 1)] / 11
Segundo Passo – determinação do índice técnico de cada proposta (Iti) mediante a
divisão de sua pontuação técnica (Pti) pela maior pontuação técnica (Ptmax) atribuída a
uma proposta, utilizando-se a seguinte fórmula:
ITi = PTi / PTmax
Terceiro Passo – determinação do índice de preço de cada proposta (Ipi ) mediante a
divisão do menor preço total apresentado (Pumin ) por um licitante, pelo preço total da
proposta analisada (Pui), utilizando-se a fórmula a seguir:
IPi = PUmin / PUi
Quarto Passo – cálculo da nota final de avaliação
de cada proposta (Nfi), utilizando-se a seguinte fórmula:
NFi = [(ITi x 6) + (IPi x 4)]/10
Na classificação final das propostas será observada a ordem
decrescente dos valores das notas finais de avaliação, sendo declarada
vencedora a licitante classificada em primeiro lugar.
Havendo dois ou mais valores de propostas iguais, o desempate será
feito mediante sorteio, em ato público, para o qual todas as proponentes
concorrentes serão convocadas.
C)CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS PARA O
ITEM 03 GESTÃO DE INFRA-ESTRUTURA
1. DA AVALIAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
TÉCNICAS E
DE PREÇOS
O fator de ponderação a que se refere o inciso IV, do art. 3º, do Decreto
nº 1.070/94, para efeito de avaliação das propostas técnicas nesta licitação,
será 6 (seis) para o critério técnico e 4 (quatro) para o critério preço.
Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de
interpretação errônea das condições e requisitos da licitação contidas no Edital.
Observadas as condições previstas no Edital, as propostas técnicas
serão julgadas de acordo com os seguintes fatores de avaliação:
1.1. Fatores da avaliação técnica
FATOR
SIGLA
PESO
QUALIDADE
QQ
2
COMPATIBILIDADE
CO
5
DESEMPENHO
DD
2
SUPORTE DE SERVIÇOS
SS
3
1.2. Considerações gerais para comprovação dos quesitos pontuáveis:
•
Para fins de adequada avaliação os Atestados de Capacidade Técnica
deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a)
Nome da empresa;
b)
Endereço completo;
c)
Nome completo do responsável pelas informações, com telefone de
contato;
d)
Período de vigência do contrato;
e)
Objeto contratual – caso o objeto não especifique claramente a execução
dos serviços desta proposta, deverá ser esclarecida a ocorrência dos
serviços.
f)
Registro na entidade profissional competente;
g)
Demais informações necessárias para pontuação técnica da proposta;
h)
Qualificação dos serviços que retrate o bom atendimento da execução do
objeto.
•
Não serão considerados atestados de capacidade técnica que não
apresentem as informações acima.
•
As cópias de documentos emitidos por terceiros deverão ser anexadas
obrigatoriamente, autenticadas em cartório ou em original.
•
Documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser
obrigatoriamente apresentados acompanhados de sua tradução para o idioma
português por tradutor juramentado e aqueles emitidos em outros países
deverão estar acompanhados de seu registro no Consulado Brasileiro do país
em questão.
•
A comprovação de que os profissionais pertencem ao quadro permanente
da licitante, quando for o caso, será efetuada mediante apresentação dos
seguintes documentos:
a) Cópia da relação nominal de recolhimento e Guia de
Recolhimento do FGTS do mês anterior ao da publicação deste
edital, devidamente paga em dia.
b) Cópia das páginas das carteiras de trabalho (CTPS) dos profissionais,
necessárias à identificação, vínculo e cargo do profissional.
§
Durante a análise das propostas técnicas, as empresas licitantes poderão ser
convocadas para quaisquer esclarecimentos adicionais e deverão atender no
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a comunicação formal
(todas as comunicações e esclarecimentos deverão ser feitos por escrito).
2. PLANILHAS PARA COMPROVAÇÃO DO ENQUADRAMENTO
TÉCNICO CONFORME FATORES PONTUÁVEIS
2.1. Fator QUALIDADE - (QQ) – Peso 2
2.1.1. Parcerias
A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir
parceria com os provedores de tecnologia citados na tabela que segue. A
comprovação será mediante apresentação da declaração/contrato relacionada
ao credenciamento da licitante.
Item
Requisitos Pontuáveis
Possuir
Pontuação
Requerida
Nº da página na
proposta
Possuir Parceria oficial (Microsoft) – Microsoft Certified 10
Partner
Subtotal Item 2.1.1
10
1.
2.1.2. Metodologias
A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir
Metodologia/Processo de Engenharia de Softwares baseada nas premissas
abaixo: A licitante deverá apresentar cópia da Metodologia e atestado de
capacidade técnica comprovando experiência na utilização da mesma junto a
pelo menos um cliente.
Item
1
Atende Pontuação
Requerida
Características da Metodologia
Metodologia para desenvolvimento e implementação
projetos de infra-estrutura de TI
de
10
Nº da Página
na Proposta
Item
Atende Pontuação
Requerida
Características da Metodologia
Nº da Página
na Proposta
Metodologia de gestão de risco e contingência de ambientes 10
operacionais
Subtotal do Item 2.1.2
20
2
PONTUAÇÃO MÁXIMA PONDERADA DO FATOR QUALIDADE
2 x (Subtotal do Item 2.1.1 + Subtotal do Item 2.1.2)
60
2.2. Fator COMPATIBILIDADE - (CO) – Peso 5
2.2.1. Compatibilidade com o Ambiente do MEC
A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir
experiência na prestação de serviços técnicos de informática em ambientes
compatíveis com o existente no MEC, mais especificamente nas ferramentas
relacionados abaixo. A comprovação deste item será mediante apresentação
de Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito
público ou privado, pertencentes a clientes diferentes, devidamente registrados
na entidade profissional competente.
Item
Descrição
Quantidade
de Pontos
Atestados e Pontuação Obtidos
Relativa
03 ou
01
02
mais
Prestação de serviços de Suporte Técnico
utilizando plataforma Microsoft (Windows 02
2000 ou superior)
Prestação de serviços de Suporte Técnico 05
2
utilizando plataforma LINUX
Gerência de rede utilizando com uso de 05
3
ferramenta de gestão
Subtotal Item 2.2.1
1
05
10
10
15
10
15
Nº da Página na
Proposta
40
2.2.2. Compatibilidade com os Serviços
A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir
experiência na prestação dos serviços técnicos de informática compatíveis com
o contratado pelo MEC. A comprovação deste item será mediante
apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa
jurídica de direito público ou privado, pertencentes a clientes diferentes,
devidamente registrados na entidade profissional competente.
Item
Descrição
Quantidade
de Pontos
Atestados e Pontuação Obtidos
Relativa
Até
Até 02 03 ou
01
mais
Projeto, Implementação e Administração de
redes corporativas, com mais de 500 10
(quinhentos) pontos
Projeto, Implementação e operação de central
2
de atendimento a usuários(tipo Help Desk), 02
com mais de 500 (quinhentos) usuários.
Subtotal Item 2.2.2
1
20
50
06
10
60
Pontos Obtidos
PONTUAÇÃO MÁXIMA PONDERADA DO FATOR COMPATIBILIDADE
5 x (Subtotal do Item 2.2.1 + Subtotal do Item 2.2.2)
500
2.3. Fator DESEMPENHO - (DD) – Peso 2
2.3.1. Desempenho na Prestação de Serviços Correlatos
A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir melhor
desempenho na prestação de serviços técnicos relacionados, comprovado
mediante apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos por
pessoas jurídica de direito público ou privado e cópia autenticada das páginas
do Contrato correspondente. Para a comprovação deste item a licitante deverá
apresentar um ou mais atestados de clientes diferentes.
Item
Descrição
Atestado
Quantidade
Pontos
Quantidade de horas anuais em Gestão de Até 20.000 hs
infra-estrutura
(Gerência
de
rede,
Segurança,
Suporte
técnico
e De 20.001 a 40.000 hs
Administração de Banco de dados)
De 40.001 a 60.000 hs
1
Pontos
Obtidos
Acima de 60.000 hs
Subtotal do Item 2.3.1
PONTUAÇÃO MÁXIMA PONDERADA DO FATOR DESEMPENHO
2 x (Subtotal do Item 2.3.1)
Nº
da
Página na
Proposta
10
20
30
40
40
80
2.4. Fator SUPORTE DE SERVIÇOS - (SS) – Peso 3
2.4.1. Profissionais
A nota técnica deste quesito será atribuída pela comprovação da
disponibilidade de profissionais com as certificações/treinamentos oficiais
exigidos para a pontuação.
Item
§
§
Descrição
A empresa proponente será pontuada pela comprovação de
dispor de profissional(is) com certificação MCP (Microsoft
Certified Professional).
01
01 Profissional
03
Até 03 Profissionais
05
Mais de 03 Profissionais
A empresa proponente será pontuada pela comprovação de
dispor de profissional(is) com certificação MCSE
(Microsoft Certified System Engineer).
01 Profissional
Até 03 Profissionais
Mais de 03 Profissionais
§
Pontos
A empresa proponente será pontuada pela comprovação de
dispor de profissional(is) com certificação GNU –
LINUX(LPI qualquer nível ou equivalente).
02
06
10
Pontos
Obtidos
Nº
Da
Página
Na
Proposta
01 Profissional
5
10
15
Até 03 Profissionais
Mais de 03 Profissionais
§
§
A empresa proponente será pontuada pela comprovação de dispor
de deste edital, profissional(is) com certificação Programmer
(SUN).
01 Programador
Até 03 Programadores
Mais de 03 Programadores
A empresa proponente será pontuada pela comprovação de dispor
de profissional(is) com certificação OCP (Oracle Certified
Professional).
01 Analista de Sistema
Até 03 Analista de Sistemas
Mais de 03 Analista de Sistemas
Subtotal do Item 2.4.1
5
10
15
02
06
10
55
2.4.2. Estrutura de Treinamento à Distância
A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante pela comprovação de
possuir Plataforma de Treinamento à Distância (e-learning) via Internet para
execução do Programa de T&D (treinamento e desenvolvimento) da equipe de
profissionais da licitante. A comprovação deverá ser feita através da descrição
completa do software existente, endereço(físico ou eletrônico) onde uma
demonstração do software encontra-se disponível e de atestado de capacidade
técnica comprovando que está prestando serviço com a Plataforma. O MEC
reserva -se o direito de executar vistoria no local do endereço físico indicado ou
acessar o endereço eletrônico, dependendo do caso, e/ou diligenciar qualquer
informação fornecida.
Item
PONTOS
OBTIDOS
DESCRIÇÃO
Nº DA PÁGINA
NA PROPOSTA
A empresa proponente será pontuada pela comprovação de possuir
Plataforma de treinamento à distância (e-learning) via Internet
0
Não comprovou conforme exigido
30
Comprovou conforme exigido
Subtotal do Item 2.4.2
30
2.4.3. Estrutura de Suporte Remoto
A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante pela comprovação
de possuir ambiente próprio de Help Desk formado por uma equipe técnica na
própria empresa ou em outro local, que se dedique a dar suporte técnico
remoto aos profissionais prestando serviços no MEC, através de linha
telefônica 0800. A comprovação será feita mediante a apresentação de
declaração, devidamente assinada, descrevendo a infra-estrutura disponível, o
número da linha 0800, o endereço das instalações, horário de funcionamento,
nome do profissional responsável e a descrição dos serviços disponíveis. O
MEC reserva-se o direito de executar vistoria no local indicado para
confirmação do teor da declaração.
Item
Descrição
Pontos
Pontos Obtidos
Nº da Página
Na Proposta
1
A empresa proponente será pontuada pela comprovação de
possuir ambiente próprio de Help Desk para suporte remoto
aos profissionais do contrato.
Não comprovou conforme exigido
Comprovou conforme exigido
Subtotal do Item 2.4.3
0
50
50
2.4.4. Sistema de Controle e Acompanhamento de OS - Ordem de Serviço
A nota técnica deste quesito será atribuída pelo comprometimento da
empresa em disponibilizar sistema próprio de controle e acompanhamento das
OS – Ordens de Serviço, com acesso via internet. A comprovação será feita
mediante a apresentação de declaração, devidamente assinada, descrevendo
as funções básicas do sistema e a data prevista para a disponibilização do
acesso para o MEC.
Item
Descrição
Pontos
Pontos
Obtidos
A empresa proponente será pontuada pelo comprometimento
em disponibilizar o acesso via internet ao sistema de controle e
acompanhamento das OS – Ordens de Serviço.
Acesso Disponível em 60 dias
1
Acesso Disponível em 45dias
Acesso Disponível em 30 dias
Subtotal do Item 2.4.4
Nº da Página
Na Proposta
Nº da Página na
Proposta
10
30
50
50
PONTU AÇÃO MÁXIMA PONDERADA DO FATOR SUPORTE DE SERVIÇOS
3 x (Subtotal do Item 2.4.1 + Subtotal do Item 2.4.2 + Subtotal do Item 2.4.3 + Subtotal 555
do Item 2.4.4)
PONTUAÇÃO MÁXIMA PONDERADA
1195
2.5. QUADRO-RESUMO DE PONTUAÇÃO DA LICITANTE
FATOR
DESCRIÇÃO
QQ
QUALIDADE
CO
COMPATIBILIDADE
DD
DESEMPENHO
SS
SUPORTE DE SERVIÇOS
TOTAL DE PONTOS (a)
TOTAL
3. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
O resultado da avaliação e o julgamento das porpostas técnicas,
obedecerão aos seguintes procedimentos:
Primeiro Passo – determinação da pontuação técnica de cada proposta (P ti ) utilizando-se a
seguinte fórmula:
PTi
=
[(QQ x 2) + (CO x 5) + (DD x 2) + (SS x 3)] / 12
Segundo Passo – determinação do índice técnico de cada proposta (Iti) mediante a
divisão de sua pontuação técnica (Pti) pela maior pontuação técnica (Ptmax) atribuída a
uma proposta, utilizando-se a seguinte fórmula:
ITi = PTi / PTmax
Terceiro Passo – determinação do índice de preço de cada proposta (Ipi ) mediante a
divisão do menor preço total apresentado (Pumin ) por um licitante, pelo preço total da
proposta analisada (Pui), utilizando-se a fórmula a
seguir:
IPi = PUmin / PUi
Quarto Passo – cálculo da nota final de avaliação de cada proposta (Nfi), utilizandose a seguinte fórmula:
NFi = [(ITi x 6) + (IPi x 4)]/10
Na classificação final das propostas será observada a ordem
decrescente dos valores das notas finais de avaliação, sendo declarada
vencedora a licitante classificada em primeiro lugar.
Havendo dois ou mais valores de propostas iguais, o desempate será feito
mediante sorteio, em ato público, para o qual todas as proponentes
concorrentes serão convocadas.
D) CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
PARA O ITEM 04 - FÁBRICA DE SOFTWARE
1. DA AVALIAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
TÉCNICAS E DE PREÇOS
O fator de ponderação a que se refere o inciso IV, do art. 3º, do Decreto
nº 1.070/94, para efeito de avaliação das propostas técnicas nesta licitação,
será 6 (seis) para o critério técnico e 4 (quatro) para o critério preço.
Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de
interpretação errônea das condições e requisitos da licitação contidas no Edital.
Observadas as condições previstas no Edital, as propostas técnicas
serão julgadas de acordo com os seguintes fatores de avaliação:
1.1. Fatores da avaliação técnica
FATOR
SIGLA
PESO
QUALIDADE
QQ
3
COMPATIBILIDADE
CO
5
DESEMPENHO
DD
2
SUPORTE DE SERVIÇOS
SS
2
1.2. Considerações gerais para comprovação dos quesitos pontuáveis:
•
Para fins de adequada avaliação os Atestados de Capacidade Técnica
deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Nome da empresa;
b) Endereço completo;
c) Nome completo do responsável pelas informações, com telefone de
contato;
d) Período de vigência do contrato;
e) Objeto contratual – caso o objeto não especifique claramente a
execução dos serviços desta proposta, deverá ser esclarecida a
ocorrência dos serviços.
f) Registro na entidade profissional competente;
g) Demais informações necessárias para pontuação técnica da proposta;
h) Qualificação dos serviços que retrate o bom atendimento da execução
do objeto.
•
Não serão considerados atestados de capacidade técnica que não
apresentem as informações acima.
•
As cópias de documentos emitidos por terceiros deverão ser anexadas
obrigatoriamente, autenticadas em cartório ou em original.
•
Documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser
obrigatoriamente apresentados acompanhados de sua tradução para o idioma
português por tradutor juramentado e aqueles emitidos em outros países
deverão estar acompanhados de seu registro no Consulado Brasileiro do país
em questão.
•
A comprovação de que os profissionais pertencem ao quadro permanente
da licitante, quando for o caso, será efetuada mediante apresentação dos
seguintes documentos:
a) Cópia da relação nominal de recolhimento e Guia de Recolhimento
do FGTS do mês anterior ao da publicação deste edital,
devidamente paga em dia.
b) Cópia das páginas das carteiras de trabalho (CTPS) dos profissionais,
necessárias à identificação, vínculo e cargo do profissional.
§
Durante a análise das propostas técnicas, as empresas licitantes poderão ser
convocadas para quaisquer esclarecimentos adicionais e deverão atender no
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a comunicação formal
(todas as comunicações e esclarecimentos deverão ser feitos por escrito).
2. PLANILHAS PARA COMPROVAÇÃO DO ENQUADRAMENTO
TÉCNICO CONFORME FATORES PONTUÁVEIS
2.1. Fator QUALIDADE - (QQ) – Peso 3
2.1.1. Parcerias
A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir
parceria com os provedores de tecnologia citados na tabela que segue. A
comprovação será mediante apresentação da declaração/contrato relacionada
ao credenciamento da licitante.
Item
1.
3.
Requisitos Pontuáveis
Possuir
Pontuação
Requerida
Nº da página na
proposta
Possuir Parceria oficial (Microsoft) – Microsoft Certified 05
Partner
Possuir contrato de parceria com a Borland
05
Subtotal Item 2.1.1
10
2.1.2. ISO 9000/2000, CMM OU CMMI
A nota técnica deste quesito será atribuída a licitante que possuir
certificação isso 9000/2000 ou posterior, cujo escopo contemple as atividades
de Fábrica de Software , ou possuir certificação CMM (Capability Maturity
Model) ou CMMI(Capability Maturity Model Integrated) do SEI (Software
Engineering Institute), nível 2, válidas na data de apresentação das propostas.
A nota técnica deste quesito será atribuída, exclusivamente, através da
apresentação de um dos seguintes documentos:
•
certificação ISO 9000/2000 (ou posterior): através da apresentação de
certificado de sistema de qualidade, emitido por entidade certificadora
credenciada pelo INMETRO, comprovando a certificação nas atividades
de Consultoria, Fábrica de Software e Administração de Redes e de
Banco de Dados.
Item
•
Certificação CMM: através da apresentação de carta de comprovação
da ISD – Brasil (Integrated System Diagnostics – Brasil), comprovando a
certificação CMM Nível 2 ou superior.
•
Certificação CMMI: através da apresentação de carta de comprovação
da ISD – Brasil (Integrated System Diagnostics – Brasil), comprovando a
certificação CMMI Nível 2 ou superior.
Categoria Do Credenciamento
Possuir
1.
Não comprovou conforme exigido
0
2.
Comprovou conforme exigido
50
Subtotal Item 2.1.2
Pontuação
Requerida
Nº da página na
proposta
50
2.1.3. Metodologias
A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir
Metodologia/Processo de Engenharia de Softwares baseada nas premissas
abaixo: A licitante deverá apresentar cópia da Metodologia e atestado de
capacidade técnica comprovando experiência na utilização da mesma junto a
pelo menos um cliente.
Item
Características da Metodologia
Atende
Pontuação
Requerida
Nº da página na
proposta
Metodologia de Estrutura baseada nas KPA´s do CMM(ou 10
CMMI).
Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas Orientado a 05
2
Objetos.
Metodologia de Desenvolvimento em Fábrica de Software 50
3
utilizando métrica por Ponto de Função.
Subtotal Item 2.1.2
65
1
PONTUAÇÃO MÁXIMA PONDERADA DO FATOR QUALIDADE
3 x (Subtotal do Item 2.1.1 + Subtotal do Item 2.1.2 + Subtotal do Item 2.1.3)
2.2.
375
Fator COMPATIBILIDADE - (CO) – Peso 5
2.2.1. Compatibilidade com o Ambiente do MEC
A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir
experiência na prestação de serviços técnicos de informática em ambientes
compatíveis com o existente no MEC, mais especificamente nas ferramentas
relacionados abaixo. A comprovação deste item será mediante apresentação
de Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito
público ou privado, pertencentes a clientes diferentes, devidamente registrados
na entidade profissional competente.
Item
Descrição
Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas
utilizando UML
Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas
2
utilizando ambiente Linux(qualquer distribuição
Linux)
Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas
utilizando ambiente Web utilizando linguagem
2
Java (Servlet, JSP) e arquitetura 3 ou mais
camadas.
Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas
3
utilizando J2EE
Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas
4
utilizando RUP ou similar
Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas
5
utilizando Banco de Dados MS-SQL Server
Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas
6
utilizando MYSQL ou PostgreSQL
Subtotal Item 2.2.1
1
Quantidade
de Pontos
Atestados e Pontuação Obtidos
Relativa
03 ou
01
02
mais
02
06
10
05
10
15
05
10
15
05
10
15
02
06
10
02
06
10
05
10
15
Nº da Página na
Proposta
90
2.2.2. Compatibilidade com os Serviços
A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir
experiência na prestação dos serviços técnicos de informática compatíveis com
o contratado pelo MEC.
A comprovação deste item será mediante apresentação de Atestados de
Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado,
pertencentes a clientes diferentes, devidamente registrados na entidade
profissional competente.
Item
Descrição
Quantidade
de Pontos
Atestados e Pontuação Obtidos
Relativa
03 ou
01
02
mais
Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas
na modalidade Fábrica de Software, utilizando 5
métrica de Pontos de Função
Subtotal Item 2.2.2
1
10
PONTUAÇÃO MÁXIMA PONDERADA DO FATOR COMPATIBILIDADE
5 x (Subtotal do Item 2.2.1 + Subtotal do Item 2.2.2)
Nº da Página na
Proposta
15
15
525
2.3. Fator DESEMPENHO - (DD) – Peso 2
2.3.1. Desempenho em Fábrica de Software
A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir melhor
desempenho na prestação de serviços técnicos relacionados, comprovado
mediante apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos por
pessoas jurídica de direito público ou privado e cópia autenticada das páginas
do Contrato correspondente.
Atestado
Quantidade
01/01/0
5
Quantidade de Pontos por Função do
maior sistema desenvolvido. Para
pontuação deste item a licitante deverá
apresentar um único atestado de
Capacidade Técnica comprovando a
quantidade de Pontos por Função de um
único Sistema. Para pontuação deste item
não serão aceitos somatório de atestados
Pontos
Até 2.000 PF
15
De 2.001 a 4.000 PF
30
De 4.001 a 8.000 PF
45
Acima de 8.000 PF
60
Pontos
Obtidos
Nº Da Página
Na Proposta
60
Subtotal do Item 2.3.1
PONTUAÇÃO MÁXIMA PONDERADA DO FATOR DESEMPENHO
2 x (Subtotal do Item 2.3.1)
120
2.4. Fator SUPORTE DE SERVIÇOS - (SS) – Peso 2
2.4.1. Profissionais
A nota técnica deste quesito será atribuída pela comprovação da
disponibilidade de profissionais com as certificações/treinamentos oficiais
exigidos para a pontuação.
Item
1
2
3
4
Descrição
Pontos
A empresa proponente será pontuada pela comprovação de
dispor de profissional(is) com certificação PMP (Project
Management Professional) emitida pelo PMI (Project
Management Institute).
01 Analista de Sistemas
5
Até 03 Analistas de Sistemas
10
Mais de 03 Analistas de Sistemas
15
A empresa proponente será pontuada pela comprovação de
dispor de profissional(is) com certificação CFPS (Certified
Function Point Specialist) emitida pelo IFPUG
(International Function Point Users Group).
01 Analista de Sistemas
5
Até 03 Analistas de Sistemas
10
Mais de 03 Analistas de Sistemas
A empresa proponente será pontuada pela comprovação de
dispor de profissional(is) com certificação MCP (Microsoft
Certified Professional).
01 Profissional
Até 03 Profissionais
Mais de 03 Profissionais
15
5
10
15
A empresa proponente será pontuada pela comprovação de
dispor de profissional(is) com certificação MCSE
(Microsoft Certified System Engineer).
01 Profissional
5
Pontos
Obtidos
Nº Da Página
Na Proposta
Até 03 Profissionais
10
Mais de 03 Profissionais
15
A empresa proponente será pontuada pela comprovação de
dispor de profissional(is) com certificação GNU –
LINUX(mínimo Nível 2 do LPI ou equivalente).
5
01 Profissional
5
Até 03 Profissionais
10
Mais de 03 Profissionais
15
A empresa proponente será pontuada pela comprovação de dispor
de profissional(is) com certificação Programmer (SUN).
6
01 Programador
Até 03 Programadores
Mais de 03 Programadores
A empresa proponente será pontuada pela comprovação de dispor
de profissional(is) com certificação OCP (Oracle Certified
Professional).
01 Analista de Sistema
Até 03 Analista de Sistemas
Mais de 03 Analista de Sistemas
7
Subtotal do Item 2.4.1
5
10
15
5
10
15
105
2.4.2. Fábrica de Software
A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante pela comprovação
de possuir ambiente próprio de Fábrica de Software com estações de trabalho
categoria Pentium III de 900 Mhz ou superior, servidor e capacidade de
conexão segura com o MEC. A comprovação será feita mediante a
apresentação de declaração, devidamente assinada, descrevendo a infraestrutura disponível, cópia das Notas Fiscais referentes aos equipamentos,
Nota Fiscal/Contrato referente às licenças de software, Alvará de
Funcionamento e, no mínimo, um atestado de capacidade técnica referente a
serviços em regime de Fábrica de Software sob a métrica de Pontos por
Função e referência à utilização da metodologia. O MEC reserva-se o direito de
executar vistoria no local indicado no Alvará de Funcionamento para
confirmação do teor da declaração.
Item
Descrição
1
A empresa proponente será pontuada pela comprovação de
possuir ambiente próprio de Fábrica de Software nos termos do
item 2.4.2.
Não comprovou conforme exigido
Pontos
Pontos
Obtidos
Nº Da Página
Na Proposta
0
Comprovou conforme exigido
50
Subtotal do Item 2.4.2
50
2.4.3. Sistema de Controle e Acompanhamento de OS - Ordem de Serviço
A nota técnica deste quesito será atribuída pelo comprometimento da
empresa em disponibilizar sistema próprio de controle e acompanhamento das
OS – Ordens de Serviço, com acesso via internet. A comprovação será feita
mediante a apresentação de declaração, devidamente assinada, descrevendo
as funções básicas do sistema e a data prevista para a disponibilização do
acesso para o MEC.
Item
Pontos
Descrição
Pontos
Obtidos
Nº Da Página
Na Proposta
A empresa proponente será pontuada pelo comprometimento
em disponibilizar o acesso via internet ao sistema de controle e
acompanhamento das OS – Ordens de Serviço.
1
Acesso Disponível em 60 dias
Acesso Disponível em 45dias
Acesso Disponível em 30 dias
Subtotal do Item 2.4.3
10
30
50
50
PONTUAÇÃO MÁXIMA PONDERADA DO FATOR SUPORTE DE SERVIÇOS
2 x (Subtotal do Item 2.4.1 + Subtotal do Item 2.4.2 + Subtotal do I tem 2.4.3)
410
PONTUAÇÃO MÁXIMA PONDERADA
1430
2.5. QUADRO-RESUMO DE PONTUAÇÃO DA LICITANTE
FATOR
DESCRIÇÃO
QQ
QUALIDADE
CO
COMPATIBILIDADE
DD
DESEMPENHO
SS
SUPORTE DE SERVIÇOS
TOTAL DE PONTOS (a)
TOTAL
3. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
O resultado da avaliação e o julgamento das porpostas técnicas,
obedecerão aos seguintes procedimentos:
Primeiro Passo – determinação da pontuação técnica de cada proposta (P ti ) utilizando-se a
seguinte fórmula:
PTi
=
[(QQ x 3) + (CO x 5) + (DD x 2) + (SS x 2)] / 12
Segundo Passo – determinação do índice técnico de cada proposta (Iti) mediante a
divisão de sua pontuação técnica (Pti) pela maior pontuação técnica (Ptmax) atribuída a
uma proposta, utilizando-se a seguinte fórmula:
ITi = PTi / PTmax
Terceiro Passo – determinação do índice de preço de cada proposta (Ipi ) mediante a
divisão do menor preço total apresentado (Pumin ) por um licitante, pelo preço total da
proposta analisada (Pui), utilizando-se a fórmula a seguir:
IPi = PUmin / PUi
Quarto Passo – cálculo da nota final de avaliação
de cada proposta (Nfi), utilizando-se a seguinte fórmula:
NFi = [(ITi x 6) + (IPi x 4)]/10
Na classificação final das propostas será observada a ordem decrescente dos
valores das notas finais de avaliação, sendo declarada vencedora a licitante classificada
em primeiro lugar.
Havendo dois ou mais valores de propostas iguais, o desempate será feito
mediante sorteio, em ato público, para o qual todas as proponentes concorrentes serão
convocadas.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENACÃO GERAL DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICACÕES
ANEXO II
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS - QUADRO RESUMO
Categorias Profissionais - CP
CP1
Consultor em Tecnologia da Informação
CP2
Consultor em Planejamento e Desenvolvimento Organizacional
CP3
Consultor em Engenharia de Redes e Telecomunicações
-
PREÇO GLOBAL MENSAL
-
PREÇO GLOBAL ANUAL
CP4
Analista de Sistemas/Negócios – Sênior
CP5
Analista de Sistemas/Negócios - Pleno
CP6
Analista de Sistemas/Negócios - Junior
CP7
Programador – Sênior
CP8
Programador – Pleno
CP9
Programador – Junior
CP10
Documentador de Sistemas
CP11
Analista de Testes de Sistemas
CP12
Web Designer - Senior
CP13
Web Designer - Junior
CP14
Gerente de Projetos
CP15
Administrador de Banco de Dados – Sênior
CP16
Administrador de Banco de Dados – Pleno
CP17
Administrador de Banco de Dados - Junior
-
PREÇO GLOBAL MENSAL
-
PREÇO GLOBAL ANUAL
CP18
Engenheiro de Redes/Telecomunicações – Sênior
CP19
Engenheiro de Redes/Telecomunicações – Pleno
CP20
Engenheiro de Redes/Telecomunicações - Junior
CP21
Analista de Segurança de Sistema de Informação – Sênior
CP22
Analista de Segurança de Sistema de Informação – Pleno
CP23
Analista de Segurança de Sistema de Informação – Junior
CP24
Administrador de Rede – Sênior
Qtde.
Horas
Mês
Valor
Hora
(R$)
Valor
Mensal
(R$)
Valor
Anual
(R$)
CP25
Administrador de Rede – Pleno
CP26
Administrador de Rede - Junior
CP27
Técnico de Suporte a Rede e Telecomunicações – Sênior
CP28
Técnico de Suporte a Rede e Telecomunicações – Pleno
CP29
Técnico de Suporte a Rede e Telecomunicações - Junior
CP30
Técnico em Suporte de Hardware/Software – Sênior
CP31
Técnico em Suporte de Hardware/Software – Pleno
CP32
Técnico em Suporte de Hardware/Software - Junior
-
PREÇO GLOBAL MENSAL
-
PREÇO GLOBAL ANUAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENACÃO GERAL DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICACÕES
ANEXO III
PLANILHA DE
PROFISSIONAL
COMPOSIÇÃO
DE
PREÇOS
POR
CATEGORIA
CATEGORIA PROFISSIONAL
REMUNERAÇÃO
Percentual
01 - Salário
Valor Total da remuneração
Reserva Técnica
Valor Total da remuneração + Reserva Técnica
ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO
(incidentes sobre o valor da remuneração + reserva técnica)
GRUPO A - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS
01 – Inss
02 - Sesi ou Sesc
03 - Senai ou Senac
04 – Incra
05 - Salário Educação
06 – Fgts
07 Seguro Acid,. Trabalho (Sat/Inss(médio))
08 – Sebrae
Total Grupo A
GRUPO B - ENCARGOS QUE RECEBEM INCIDÊNCIA DO GRUPO A
09 – Férias
10 - Auxílio Doença
11 - Licença Paternidade
12 - Faltas Legais
13 - Acidente de trabalho
14 - Aviso Prévio
15 - 13º Salário
Total Grupo B
GRUPO C - ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM INDÊNCIA DO GRUPO B
16 - Aviso Prévio Indenizado
17 - Indenização adicional
18 - Indenização (resc. s/justa causa)
Total Grupo C
GRUPO D - REINCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B
19 - Reincidência dos encargos do Grupo A sobre o Grupo B
20 - Reincidência do item 06 sobre o item 16
Total Grupo D
Valor total dos Encargos Sociais
20,00%
1,50%
1,00%
0,20%
2,50%
8,50%
3,00%
0,60%
37,30%
ATUAL
Valor Total da mão-de-obra (Remuneração+Res. Técnica+Encargos Sociais)
INSUMOS
01 –Treinamento
02 - Convênio Médico
03 - Vale Alimentação
04 - Vale transporte
05 – Outros
Valor total dos Insumos
DEMAIS COMPONENTES
01 - Despesas administrativas/Operacionais
02 – Lucro
Valor total dos Demais Componentes
SUBTOTAL
TRIBUTOS
ISS
COFINS
PIS/PASEP
CSSL
IRPJ
CPMF
Valor Total dos Tributos
PREÇO HOMEM-MÊS (mão-de-obra+insumos+ demais comp.+ tributos)
VALOR HORA (preço homem mês/176)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENACÃO GERAL DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICACÕES
ANEXO IV
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
ORDEM DE SERVIÇO Nº :
Contrato nº.
ÓRGÃO SOLICITANTE:
I.
JUSTIFICATIVA:
Data da solicitação :
Período a que se refere o relatório:
Empresa:
CGC/MF
Endereço:
II. ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS:
Tipo de Serviço
Unidade
Quantitativo de Horas
Realizadas no Período
III. Nome do Gerente de Projeto responsável:
Brasília-DF,
de
de 200x
Carimbo e Assinatura do solicitante
IV.Análise da Empresa contratada:
Aprovamos a presente Ordem de Servoço:
Com restrições
Anotações:
Brasília-DF,
de
Sem restrições
de 200x
Carimbo e Assinatura do Gestor do MEC
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENACÃO GERAL DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICACÕES
ANEXO V
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO – FABRICA DE SOFTWARE
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
ORDEM DE SERVIÇO Nº :
Contrato nº.
ÓRGÃO SOLICITANTE:
I. JUSTIFICATIVA:
Data da solicitação :
Período a que se refere o relatório:
Empresa:
CGC/MF
Endereço:
II. Atividades a serem executadas:
Atividade
Unidade
Quantitativo de Ponto
de Função no período
III. Nome do Gerente de Projeto responsável:
Brasília-DF,
de
de 200x
Carimbo e Assinatura do solicitante
IV. Análise da Empresa Contratada:
Aprovamos a presente Ordem de Servoço:
Com restrições
Anotações:
Brasília-DF,
de
Sem restrições
de 200x
Carimbo e Assinatura do Gestor do MEC
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÂO
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO GERAL DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES
ANEXO II
PROCESSO Nº 23000.010769/2004-73
MINUTA
CONTRATO N. º xxx/2005 QUE ENTRE
SI
CELEBRAM
A
UNIÃO,
REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO, POR INTERMÉDIO DA
COORDENAÇÃO
GERAL
DE
INFORMÁTICA
E
TELECOMUNICAÇÕES, E A EMPRESA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Aos xxxxxx dias do mês de xxxxxx do ano de dois mil e cinco, a
União, representada pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por intermédio da
Coordenação Geral de Informática e Telecomunicações - CEINF, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 00.394.445/0139-39,
sediada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Anexo I, Térreo, em Brasília DF, neste ato representada pelo seu Coordenador Geral, ANTONIO CARLOS
ALVES CARVALHO, brasileiro, divorciado, Carteira de Identidade nº 274.482 SSP/CE e CPF/MF nº 024.811.703-34, residente na Q. 107 – Alameda das
Acácias – Lote 216 – Bloco D – Ap. 901 Águas Claras - DF, nomeado pela
Portaria GM nº 1.733, de 17 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial de 18
de junho de 2004, consoante delegação de competência que lhe foi atribuída
pela Portaria SAA/MEC nº 92, de 20 de junho de 2000, publicada no Diário
Oficial de 23 de junho de 2000, doravante denominada CONTRATANTE, e a
XXXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
n.º xxxxxxxxxxxxx, sediada a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste
ato representada pela xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, ocupante do cargo de
xxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº
xxxxxxxxxxx, expedida pela SSP/XX e do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e
domiciliada no xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em Brasília – DF,
designada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente
Contrato, decorrente de CONCORRÊNCIA DO TIPO TÉCNICA E PREÇO
POR ITENS Nº XX/2005, Processo nº 23000.010769/2004-73, sob a forma de
execução indireta, no regime de empreitada por menor preço por item, de
conformidade com a Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas
alterações, Lei nº 7.232 de 29 de outubro de 1984, Lei nº 8.248, de 23 de
outubro de 1991, Decreto nº 1.070, de 02 de março de 1994, Lei nº 10.176, de
11 de janeiro de 2001, Decreto nº 3.801, de 20 de abril de 2000, legislação
correlata, e demais exigências nela previstas, mediante as
condições a seguir estabelecidas:
Cláusulas e
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente CONTRATO a prestação de serviços
técnicos de informática e telecomunicações, com vistas a desenvolver, otimizar
e manter em perfeito funcionamento os sistemas, serviços e a infra-estrutura
computacional do Ministério da Educação em Brasília – DF, conforme
especificações constantes do Projeto Básico, Edital da Concorrência nº
xxx/2005, seus Anexos e Proposta da CONTRATADA, que são partes
integrantes deste CONTRATO como se nele transcritos estivessem.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – A execução dos serviços visa o atendimento do(s)
seguinte(s) conjunto(s) de atividades:
- Consultoria – Análise e avaliação da situação organizacional e
da tecnologia da informação no âmbito do MEC; realização de diagnósticos;
pesquisa e prospecto de novas tecnologias no mercado, recomendando
soluções mais adequadas e atender às necessidades estratégicas, funcionais e
operacionais com recursos humanos e tecnologias adequadas.
- Gestão de Sistemas de Informação – Otimização de
processos e ganho de eficiência; desenvolvimento de sistemas e
automatização de procedimentos específicos dentro dos objetivos de negócio
do MEC; realização de estudos com base em princípios e técnicas
reconhecidas e que visem a implantação e a melhoria de sistemas; execução
de serviços especializados em redesenho de processos, modelagem de dados,
gerência de projetos de desenvolvimento, análise e projetos de sistemas de
informação, programação, codificação e testes de programas, além de outras
atividades inerentes ao processo de informatização e automação de sistemas.
- Gestão de Infra-Estrutura – Operacionalização do suporte
técnico e o atendimento às principais áreas de infra-estrutura de TI, buscando a
disseminação dos dados com garantia de segurança e integridade dos
sistemas no ambiente computacional do MEC, inclusive com a devida
adequação à operação da rede e de apoio aos usuários; realização de estudos
com base em princípios e técnicas reconhecidas e que visem a implantação e a
melhoria de infra-estrutura de TI.
- Fábrica de Software – Desenvolvimento de sistemas de
informação com a utilização do conceito de Fábrica de Software, com infraestrutura capaz de gerar qualidade e produtividade, minimizando prazos e
custos; execução de serviços especializados em informática, com domínio das
tecnologias utilizadas pelo MEC e com toda a infra-estrutura própria para a
prestação de serviços nessa modalidade e utilização de ferramentas na
construção de sistemas, no apoio ao processo de desenvolvimento, na
elaboração de códigos, nos testes de sistemas e gerenciamento de projetos e
na documentação de sistemas e de processos.
OBS.:CASO OS ITENS SEJAM ADJUDICADOS A MAIS DE UMA
EMPRESA, ESTA MINUTA SERÁ ADAPTADA EM CONTRATO
ESPECÍFICO, MANTENDO-SE AS CLÁUSULAS COMUNS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços de Consultoria e Gestão de Sistemas
de Informação ocorrerá preferencialmente nas dependências do Ministério da
Educação ou nas dependências da CONTRATADA, Gestão de InfraEstrutura ocorrerá nas dependências do MEC, os serviços referentes à
Fábrica de Software serão desenvolvidos nas dependências da
CONTRATADA, sendo a mesma responsável pela adequação da conexão
entre o seu ambiente operacional e o do MEC, descrito no item 4 do Projeto
Básico. (ESTA CLÁUSULA PODERÁ SER ADAPTADA, POR ITEM,
CONFORME RESULTADO DA LICITAÇÃO).
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Todos os serviços, independentemente do local,
serão executados mediante emissão de Ordem de Serviço autorizada pelo
Fiscal da CONTRATANTE, conforme descrição contida no(s) item(ns)
xxxxxxxxxxx do Projeto Básico.
SUBCLÁUSULA
SEGUNDA
–
Os
serviços
serão
executados,
obrigatoriamente, por profissionais que tenham os requisitos mínimos exigidos
no(s) item(ns) xxxxxxxxxxxx do Projeto Básico.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente CONTRATO, a
CONTRATANTE obrigar-se-á:
•
permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas
dependências para execução dos serviços referentes ao
objeto deste CONTRATO, quando necessário;
•
prestar as informações e os esclarecimentos que venham a
ser solicitados pelo empregados da CONTRATADA;
•
efetuar a Gestão do Projeto, definindo o serviço a ser
executado e exercendo o efetivo acompanhamento da sua
execução;
4.
emitir, antes da execução de qualquer serviço, a competente
Ordem de Serviço – OS, definindo claramente os requisitos
técnicos, administrativos e financeiros relativos ao serviço
objeto da contratação;
5.
autorizar as propostas de execução
apresentadas pela contratada nas OS;
de
serviços
6.
homologar os serviços prestados de acordo com os
requisitos pré-estabelecidos nas OS, atestando as
respectivas faturas.
7. assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando
sempre o seu bom desempenho;
8. fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela
CONTRATADA;
9. emitir, por intermédio da Coordenação Geral de Informática e
Telecomunicações/SAA, relatórios sobre os atos relativos à
execução do CONTRATO, em especial, quanto ao
acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços, à
exigência de condições estabelecidas e a proposta de
aplicação de sanções;
10. tornar disponível as instalações e os equipamentos
necessários à prestação dos serviços, quando for o caso;
11. verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais,
antes de cada pagamento;
12. recusar, com a devida justificativa, qualquer serviços prestado
fora das especificações estabelecidas no Projeto Básico; e
13. efetuar o pagamento à CONTRATADA
convencionada neste instrumento.
na
forma
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para garantir o cumprimento do presente CONTRATO, a
CONTRATADA, além do cumprimento das disposições contidas no Projeto
Básico, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a
serem executados, obrigar-se-á:
Ï
dar integral cumprimento ao Edital da Concorrência nº
xxxx/2005, seus Anexos e à sua proposta;
Ï
promover treinamento, da Equipe Técnica do MEC, da sua
Equipe Técnica e, quando for o caso, dos usuários finais,
conforme especificado nos itens 5.4, 6.4 e 7.4 do Projeto
Básico;
Ï
implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo
adequado e de forma a obter uma operação correta e eficaz;
Ï
atender prontamente quaisquer exigências do representante
do CONTRATANTE, inerentes ao objeto deste CONTRATO;
5.
Atender às solicitações do MEC, de acordo com as
especificações técnicas, procedimentos de controle
administrativo e cronogramas físicos que venham a ser
estabelecidos nas Ordens de Serviços;
6. manter os sistemas de controle atualizados permanentemente;
7. prestar os serviços com pessoal adequadamente capacitado
em suas instalações ou em locais e instalações
determinadas pela CONTRATANTE;
8. refazer os serviços nos prazos estabelecidos, quando
apresentarem padrões de qualidade inferiores aos definidos,
sem ônus adicionais para o MEC;
9. manter um preposto credenciado para decidir em nome da
empresa, em todas as reuniões e outras atividades de
coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação
que venham ser convocadas pelo MEC;
10. cumprir rigorosamente todas as programações e atividades
constantes do objeto do contrato e que venham a ser
estabelecidas nas Ordens de Serviço – OS;
11. elaborar e apresentar ao MEC, nas datas aprazadas nas
Ordens de Serviços – OS, todos os produtos e relatórios de
acompanhamento e de final de execução de serviços, de
acordo com o explicitado na OS;
12. comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer
anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos
julgados necessários;
13. responder
pelos
danos
causados
diretamente
à
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o
acompanhamento pelo CONTRATANTE;
14. assumir a responsabilidades por todos os encargos
previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação
social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na
época própria, uma vez que os seus empregados não
manterão
nenhum
vínculo
empregatício
com
o
CONTRATANTE;
15. assumir a responsabilidade por todas as providências e
obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie,
forem vítimas os seus empregados no desempenho dos
serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em
dependências do CONTRATANTE;
16. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista,
cível ou penal, relacionadas aos serviços, originariamente ou
vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
17. assumir a responsabilidade
comerciais;
pelos
encargos
fiscais
e
18. manter, durante toda a execução do CONTRATO,
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na
contratação;
19. a subcontratação dos serviços avençados só poderá ser feita
conforme disposto nos itens 5.3.2, 6.3.2 e 7.3.2; e
20. observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art.
7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Pela execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor mensal estimado de R$
xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxx), ficando o valor Global estimado em R$
xxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx), conforme abaixo especificado:
ITEM
CONSULTORIA
GESTÃO
DE
SEISTEMA
INFORMAÇÃO
GESTÃO DE INFRAESTRUTURA
FÁBRICA DE SOFTWARE
VALOR MENSAL
VALOR ANUAL
DE
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As despesas acima correrão à
conta do Programa de Trabalho – PTRES xxxxxxx, Elemento de Despesa xxxxxxxxx,
fonte de recursos, em razão do que foi emitida a Nota de Empenho nº xxxxxxxxx, de
xx/xx/xxxx, em favor da CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – As despesas dos anos subseqüentes, em caso
de prorrogação, estarão submetidas à dotação à dotação orçamentária própria
prevista para atendimento à presente finalidade, a ser consignada ao MEC na
Lei Orçamentária da União.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, em moeda nacional
corrente, por meio de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da Contratada,
até o 5.º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante
apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminando os serviços executados,
devidamente atestada pela Coordenação Geral de Informática e Telecomunicações do
MEC, com a comprovação de regularidade da empresa, mediante consulta “on-line” ao
SICAF e, quando for o caso, das multas aplicadas.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Havendo atraso no pagamento, o valor deverá
ser atualizado monetariamente, apurados desde a data prevista para tanto até
a data de sua efetivação, de acordo com a variação da Taxa Referencial
calculados “pro rata tempore”, ou outro índice que venha a substituí-la,
mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = { ( 1+ TR/100 )n/30 – 1 } x VP
Onde:
TR = percentual atribuído à Taxa Referencial – TR
EM = encargos moratórios
VP = valor da parcela a ser paga
N = número de dias da data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Em cumprimento ao disposto no Art. 64, da Lei
nº 9.430, de 27/12/96, Lei nº 9.718, de 27/11/98 e IN/SRF nº 306, de
03/04/2003, a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira reterá na fonte
o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, bem assim a contribuição
sobre o lucro líquido, a Contribuição para a Seguridade Social – COFINS e a
contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a
CONTRATADA se esta não apresentar cópia do Termo de Opção ou
Certificado de Isenção do IRPJ, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 79,
de 01/08/2000.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Quanto à prestação de serviços, na retenção
do Imposto Sobre Serviços - ISS, será observado, no que couber, o disposto na
Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até o limite
de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REPACTUAÇÃO
Poderá ser permitida a repactuação do valor do CONTRATO,
desde que observado o interregno de 01 (um) ano, a contar da data da
Proposta, devidamente fundamentada em Planilhas de Custos e Formação de
Preços, nos termos do art. 5.º, do Decreto n.º 2.271, de 07 de julho de 1997.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA
Para assinatura do CONTRATO, a CONTRATADA prestará
garantia no valor de R$ xxx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados da data de assinatura deste instrumento,
correspondente ao percentual 5% (cinco por cento) do valor global do
CONTRATO, em uma das modalidades definidas no § 1º do artigo 56 da Lei nº
8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para
corrigir imperfeições na execução do objeto deste CONTRATO ou para reparar danos
decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, ou de seu preposto, ou, ainda, para
satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A autorização contida na Subcláusula anterior é
extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas o valor da garantia que vier a ser utilizado pela
CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA QUARTA - A garantia prestada será retida definitivamente,
integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da
CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
SUBCLÁUSULA QUINTA – A garantia será restituída, automaticamente, ou
por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações
contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos
causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto deste
CONTRATO.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS
A execução do CONTRATO será acompanhada e fiscalizada por
servidor
da
Coordenação
de
Informática
e
TelecomunicaçõesCEINF/SAA/MEC, especificamente designado, que deverá atestar os
documentos da despesa quando comprovada a fiel e correta execução dos
serviços, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.866/93, bem como observar o
cumprimento do disposto no item 10 do Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO DIREITO PATRIMONIAL E DA
PROPRIEDADE INTELECTUAL
A CONTRATADA cederá ao MEC, nos termos do artigo 111, da
Lei n. 8.666/93, c/c o art. 4º, da Lei no. 9.609/1998, o direito patrimonial e a
propriedade intelectual em caráter definitivo dos sistemas desenvolvidos e
resultados produzidos em decorrência da CONCORRÊNCIA Nº/2004,
entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições
técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes
dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intrenet e Internet e
documentação didática em papel ou em mídia eletrônica.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A CONTRATADA ficará proibida de veicular e
comercializar os produtos gerados relativos ao objeto da prestação dos
serviços, salvo se houver a prévia autorização por escrito do MEC.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato poderão ser
aplicadas ao inadimplente as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da Lei n.º
8.666/93, além da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que,
sem justa causa, a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumprilas em desacordo com o estabelecido neste Contrato, até o máximo de 10 (dez) dias,
quando então incidirá em outras cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato enseja sua
rescisão, de conformidade com os artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O presente CONTRATO será publicado, por extrato, no Diário
Oficial da União, nos termos do parágrafo único do Art. 61 da Lei n. º 8.666/93,
correndo as despesas à expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO
O Foro do presente CONTRATO é o da Justiça Federal, Seção
Judiciária de Brasília/DF, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente
instrumento contratual.
E por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente
instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de
direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
__________________________________
NOME:
CPF:
RG:
________________________________
NOME:
CPF:
RG:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 02/2005
ANEXO III
DECLARAÇÃO
(nome
da
empresa)
________________________________________________CNPJ
nº
______________________________, sediada na(o) __________________
_________________________-- (endereço completo), declara, sob as penas
da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua
habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
(UF) __________, ____ de _______________ de 2005.
_____________________________
Nome e assinatura do decla rante
nº da identidade do declarante
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