MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE RECEBIMENTO DA CONCORRÊNCIA Nº 02/2005. PESSOA JURÍDICA: (NOME DA EMPRESA) ENDEREÇO: CNPJ DA PESSOA JURÍDICA: TELEFONE(S): FAX: E-MAIL: PESSOA DE CONTATO: CELULAR DA PESSOA DE CONTATO: CONTATO EM BRASÍLIA (caso haja) NOME: TELEFONE/FAX: Obs.: Preenchimento com “letra de forma”. Recebi do Ministério da Educação - MEC, cópia do Edital da Concorrência nº. 02/2005 – tipo “técnica e preço”, cujos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS serão recebidos pela Presidente da CPL às 09h30min do dia 03/05/2005, na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Anexo II, Auditório do Subsolo. Valor do Edital xerografado R$ 20,00 (vinte reais) Banco do Brasil S/A Conta Corrente: 170.500-8, Agência: 4201-3 Código Identificador: 15000200001010-6 Referente à Conta Única do Tesouro Nacional (UF) _____________, ____ de _______________ de 2005. Nome legível: _____________________________________________ ATENÇÃO: Os interessados que retirarem o edital pela internet, DEVERÃO ENCAMINHAR ESTE COMPROVANTE, devidamente preenchido, à Comissão de Licitação, através do fax nº (061) 2104 9213. As respostas aos pedidos de esclarecimentos formulados serão divulgadas mediante publicação de nota na página web do MEC, no endereço www.mec.gov.br, opção “Licitações”, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-la para a obtenção das informações prestadas. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COORDENAÇÃO GERAL DE SERVIÇOS GERAIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DA CONCORRÊNCIA N. º 02/2005 TÉCNICA E PREÇO PROCESSO N. º 23000.010769/2004-73 Tipo de Licitação: “Técnica e Preço” Anexo I – Anexo II Anexo III - PROJETO BÁSICO e seus Anexos I a V MINUTA DE CONTRATO MODELO DE DECLARAÇÃO SESSÃO DE ABERTURA: 03/05/2005 Horário: 09:30h Local: Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo II, AUDITÓRIO – SUBSOLO – Brasília/DF. Não havendo expediente na data fixada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora, salvo motivo de força maior ou qualquer outro fator ou fato imprevisível. A Comissão Permanente de Licitação do Ministério da Educação MEC, instituída pela Subsecretaria de Assuntos Administrativos/SAA, mediante Portaria nº 046, de 03/03/2005, publicada no BS nº 09 de 11/03/2005, comunica que estará reunida no dia, hora e local acima discriminados para receber, abrir e examinar documentos para habilitação e propostas de empresas que pretendam participar da presente CONCORRÊNCIA, do tipo técnica e preço sob forma de execução indireta, no regime de empreitada por itens, de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, Decreto nº 1.070, de 02 de março de 1994, Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, Decreto nº 3.801, de 20 de abril de 2000, legislação correlata, e demais exigências nela previstas. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Concorrência a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços técnicos de informática e telecomunicações, com vistas a desenvolver, otimizar e manter em perfeito funcionamento os sistemas, serviços e a infra-estrutura computacional do Ministério da Educação – MEC, por itens, conforme especificações do objeto descritas no Projeto Básico e seus Anexos, que são parte integrante deste, como se transcritos estivessem. ITEM 01 – Consultoria; ITEM 02 – Gestão de Sistemas de Informação; ITEM 03 – Gestão de Infra-Estrutura; e ITEM 04 – Fábrica de Software. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta CONCORRÊNCIA quaisquer licitantes que: 2.1.1. atenderem todas as condições estipuladas neste Edital e apresentarem os documentos nele exigidos, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial ou; 2.1.2. estiverem inscritos no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, instituído pelo extinto MARE, conforme Instrução Normativa n. º 05, de 21.07.95, publicada no DO de 26.07.95, republicado com alterações no DO de 19.4.96 e/ou, 2.1.3. possuam Certificado de Registro Cadastral – CRC, devidamente válido, emitido por outras entidades públicas. 2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 2.2.1. concordatárias ou com falência declarada, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.2.2. suspensas temporariamente de participar em licitações e impedidas do direito de contratar com o MEC; 2.2.3. declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, desde que perdurem os motivos determinantes da punição, e cujo ato tenha sido publicado na imprensa oficial; 2.2.4. que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 2.2.5. sociedades cooperativas uma vez que o objeto licitado, por sua natureza, necessariamente é executado mediante subordinação direta do profissional alocado em cada projeto, além de haver a presença do caráter de habitualidade e pessoalidade na execução das atividades. Dessa forma, por se tratar de elementos característicos de vínculo empregatício, é inviável a existência de relação cooperativa, exceto com relação ao Item 01. 3. DA REPRESENTAÇÃO 3.1 - Cada licitante deverá se apresentar, preferencialmente, com apenas um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar nas fases do procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 3.2 – Por credencial entende-se: a) procuração particular ou pública no caso de pessoa física, acompanhada de carteira de identidade e cópia do ato de investidura do outorgante, no qual declare expressamente, ter poderes para a devida outorga; b) caso seja titular da empresa, apresentar documento que comprove sua capacidade de representá-la. 3.3 - A ausência ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá seu representante de manifestar-se e responder pela representada nas sessões públicas durante o procedimento licitatório. 4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 4.1. A documentação necessária à habilitação das interessadas nesta licitação será entregue em envelope individual, de preferência opaco, devidamente fechado por cola e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa e frontal, com caracteres destacados, além da razão social da empresa, os seguintes dados: CONCORRÊNCIA Nº 02/2005 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ENVELOPE N. º 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 4.2 - A documentação exigida para a habilitação, deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório; publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por cópias simples, desde que acompanhadas dos respectivos originais para serem autenticados pela Comissão, e constará dos seguintes documentos: I - Habilitação Jurídica: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou CONTRATO social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País . I.1 – Os documentos de que trata este item deverão estar acompanhados de todas as alterações ou de documento consolidados, devidamente registrados a Junta Comercial ou em órgão equivalente. II - Qualificação Técnica: a) registro no Conselho Regiona l de Administração - CRA, da região a que estiver vinculada a licitante; b) atestado(s) de Capacidade Técnica referente às parcelas de maior relevância, para cada um dos Itens, conforme descrito no item 2 do Projeto Básico ITEM 01 – Consultoria; ITEM 02 – Gestão de Sistemas de Informação; ITEM 03 – Gestão de Infra-Estrutura; e ITEM 04 – Fábrica de Software. III. REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Governo do Distrito Federal, ou do Governo Estadual ou Municipal da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Concorrência; c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, por meio de certidões expedidas pelos órgãos competentes, compostas de: d) certidão de quitação de tributos federais, neles abrangidas as contribuições sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal; e) certidão quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional - Ministério da Fazenda; f) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Lei nº 8.036, de 11/05/90 e Lei nº 9.012, de 30/03/95) e prova de regularidade relativa a Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. IV. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Comprovante de que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação para cada item, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da PROPOSTA, na forma da Lei, admitida à atualização para esta data através de índices oficiais (artigo 31, § 3º da Lei nº 8.666/93), conforme quadro abaixo: ITEM 01 – Consultoria 02 – Gestão de Sistemas 03 – Gestão de InfraEstrutura 04 – Fábrica de Software Capital ou Patrimônio mínimo R$ 11.628,00 R$ 75.403,72 Líquido R$ 26.658,33 R$ 4.800,00 b) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante; c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta. c.1. as licitantes que iniciaram suas atividades no presente exercício deverão apresentar, também, o Balanço de Abertura, na forma da lei; c.2. serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis assim apresentados: i) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): - publicados em Diário Oficial; ou - publicados em jornal de grande circulação; ou - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ii) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; iii) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05/12/96 – Lei das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES: - por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; c.3 o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; c.4. as empresas que apresentarem registrados no SICAF Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 01 (um), calculada de acordo com a seguinte fórmula, estarão dispensadas da comprovação do capital mínimo ou patrimônio líquido a que se refere a alínea “a” deste subitem: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE c.5. as fórmulas deverão estar aplicadas em memorial de cálculo como parte integrante do balanço apresentado; c.6. caso o memorial não esteja juntado ao balanço, a Comissão reserva -se o direito de efetuar os cálculos para fins de verificação do atendimento do valor do índice solicitado; c.7. se necessária a atualização do balanço, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos solicitados, o memorial de cálculo correspondente; V. declaração nos moldes do Anexo IV da IN do extinto MARE nº 5/95, republicada com alterações no Diário Oficial de 19/04/96, de que não há fato impeditivo de sua habilitação, obrigando-se a informar a superveniência de ocorrências posteriores; VI. declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 14 (quatorze) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99). 4.3 - A apresentação do Certificado de Registro Cadastral CRC, fornecido por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, expedido de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993, substitui os documentos elencados no subitem anterior, incisos I e III, alíneas “a” e “b”. 4.4. A empresa que estiver cadastrada e parcialmente habilitada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, instituído pela extinto MARE, conforme Instrução Normativa Nº 5, de 21/07/95, publicada no D.O. do dia 26/07/95, republicada com alterações no DO de 19/04/96, cujo registro será confirmado por consulta “on line”, devidamente assinado pelos membros da Comissão e por todos os licitantes presentes, estará dispensada de apresentar os documentos disponíveis e regulares no citado sistema. 4.5. Na análise da boa situação financeira dos proponentes parcialmente habilitados no SICAF, exigir-se-á os mesmos índices contábeis previstos nesta Concorrência, sob pena de inabilitação. 4.6 - A ausência de qualquer dos documentos exigidos neste EDITAL para habilitação, ou se apresentados incompletos, incorretos ou com a validade expirada acarretará a inabilitação da interessada. 4.7 - A licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer, caso a Comissão Permanente de Licitação venha tomar conhecimento de fato que desabone a idoneidade da licitante, que comprove a falsidade das informações prestadas ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste EDITAL. 5. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS DOCUMENTOS 5.1. Todos os documentos deverão estar: 5.1.1. em nome da licitante e, preferencialmente, com o nº do CGC/CNPJ e endereço respectivo; 5.1.1.1. se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 5.1.1.2. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 5.1.1.3. serão aceitos registros de CGC/CNPJ de licitantes matriz e filial com diferenças de números nos documentos relativos ao CND e ao FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições; 5.1.2. datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data do Envelope nº 01, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão expedidor; 5.1.2.1. não se enquadram no prazo acima referido os documentos cuja validade é indeterminada; 5.1.3. numerados, de preferência, conforme modelo a seguir: 1/10, 2/10 .................... 10/10. 5.2. Os documentos somente serão aceitos: a) em língua portuguesa; b) em idioma estrangeiro, desde que acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos; c) os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados (registrados no Consulado Brasileiro) no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos; d) em cópias legíveis e sem rasuras; e) cujas datas estejam legíveis e sem rasuras. 5.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvidas ou julgar necessário. 6. DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS 6.1. Após examinados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências deste Edital. 6.2. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório. 6.3. Serão exigidos para reapresentação somente os documentos desqualificados e não aceitos. 7. DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 02 7.1. A proposta contida no Envelope nº 02 deverá ser entregue em envelope individua l, de preferência opaco, devidamente fechado por cola e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa e frontal, com caracteres destacados, além da razão social da empresa, os seguintes dados: CONCORRÊNCIA Nº 02/2005 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 02 7.1.1. deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados a seguir: a) ser impressa ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada e, preferencialmente, com todas as suas folhas numeradas conforme exemplo a seguir: 1/10, 2/10, ................. 10/10. b) estar de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I do Projeto Básico, correspondendo para cada Item uma letra, conforme seqüência abaixo: Letra “A” para o item 01 – CONSULTORIA; Letra “B” para o item 02 – GESTÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO; Letra “C” para o item 03 – GESTÃO DE INFRA-ESTRUTURA; e Letra “D” para o item 04 – FÁBRICA DE SOFTWARE 8. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 03 8.1. A proposta contida no Envelope nº 03 deverá ser entregue em envelope individual, de preferência opaco, devidamente fechado por cola e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa e frontal, com caracteres destacados, além da razão social da empresa, os seguintes dados: CONCORRÊNCIA Nº 02/2005 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 03 8.1.1. deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados a seguir: a) ser acompanhada da carta de apresentação da proposta de preços; b) ser impressa ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada e, preferencialmente, com todas as suas folhas numeradas conforme exemplo a seguir: 1/10, 2/10, ................. 10/10. 8.1.2. em papel identificado, ou com o timbre da empresa ou com a Razão Social e carimbo do CGC/CNPJ (MF), o endereço, número de telefone e/ou fax, CEP e, indicando, de preferência, o banco, a agência e os respectivos códigos e número da conta corrente, para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; 8.1.3. prazo de validade, que deverá ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura dos envelopes “Documentação” e “Propostas Técnica e de Preços”; 8.1.3.1. caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento; 8.1.3.2. se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do MEC, a validade das mesmas deverá ser prorrogada por igual prazo; 8.1.4. cotar os preços dos serviços constantes na Planilha de Composição de Preços – Quadro Resumo; e na Planilha de Composição de Preços por Categoria Profissional de que tratam os Anexo II e III do Projeto Básico, de forma que fiquem explicitadas todas as parcelas ali relacionadas. 8.1.5. descrição dos serviços propostos, com indicação do(s) item(ns) a que se refere a proposta, em conformidade com o Projeto Básico (Anexo I), constando os valores expressos em algarismo e por extenso, em moeda nacional, estando neles incluídas todas as despesas, tais como: impostos, taxas, seguros e outras, exceto aquelas que a Administração estiver isenta; 8.2. Não se admitirá proposta que apresentar preço global, por item, simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 8.3. As licitantes deverão formalizar suas propostas levando em consideração que o preço total máximo que o MEC admite pagar por cada item objeto da licitação, conforme disposto no item 9 do Projeto Básico. 9. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS 9.1. Os envelopes de documentos de habilitação, proposta técnica e proposta de preços deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação em envelopes distintos, no local, até a data e horário que se realizará a licitação, não se aceitando, em qualquer hipótese, a participação de firma retardatária. 9.2. Recebidos os envelopes “Documentação”, “Proposta Técnica” e “Proposta de Preço” e uma vez iniciada a abertura dos mesmos, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final do processo licitatório. 9.3. A abertura dos envelopes “Documentação”, "Proposta Técnica” e “Proposta de Preço” será realizada na mesma sessão descrita no preâmbulo deste Edital, caso não haja interposição de recursos em qualquer de suas fases. 9.4. Caso alguma licitante manifeste a disposição de interposição de recurso nessa fase, a Presidente da Comissão Permanente de Licitação fará constar em ata circunstanciada, ficando o resultado dessa fase condicionado à apreciação do recurso, para somente então ser publicado em Diário Oficial da União, ocasião em que também se marcará a data da reunião para abertura dos envelopes de Proposta Técnica (Envelope nº 02), para conhecimento dos interessados. 9.5. A Comissão Permanente de Licitação poderá transferir a análise dos documentos de habilitação para outra data caso necessite mais tempo para sua apreciação ou diligências, sendo tudo consignado em ata. 9.6. Após examinada a documentação contida nos "Envelopes n.º 01", serão relacionados os licitantes julgados habilitados, devolvendo-se aos demais, sem abrir, os "Envelopes n.º 02 e 03" correspondentes. 9.7. Encerrada a fase de habilitação e tendo as licitantes declarado abdicar da apresentação de recursos proceder-se-á à abertura das Propostas Técnicas (envelope n.º 02), devendo os documentos contidos serem rubricados pelos representantes das licitantes presentes). 9.8. A abertura das Propostas de Preços (envelope n.º 03) ocorrerá após a análise das Propostas Técnicas (envelope n.º 02) participando desta fase apenas as empresas cujas propostas tenham atendido às exigências do Edital (especificações técnicas). 9.9. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 9.10. A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes. 9.11. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não cabe desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes só conhecidos após o resultado de julgamento. 9.12. Levando-se em conta a atividade específica da licitante e o interesse do Ministério da Educação, é facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das propostas. 10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1. Por ser uma licitação do tipo “Técnica e Preço”, cujo objeto refere-se à prestação de serviços de informática, será observado o disposto no art. 3º do Decreto 1.070, de 02 de março de 1994, considerando-se, neste procedimento licitatório, os critérios descritos no Anexo I do Projeto Básico. 10.2. Após abrir os envelopes “Proposta Técnica”, e durante a fase em que serão avaliadas essas propostas, a Comissão Permanente de Licitação examinará, preliminarmente, o atendimento da conformidade de cada proposta apresentada com os requisitos estabelecidos neste edital. 10.3. Se a Comissão Permanente de Licitação julgar necessário, poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal deste Ministério. 10.4. Os fatores de ponderação atribuídos a esta licitação são os seguintes: 10.4.1. TÉCNICA: 6 (seis); e 10.4.2. PREÇO: 4 (quatro). 10.5. Durante o exame das propostas técnicas, a Comissão Permanente de Licitação analisará a documentação exigida, utilizando, para efeito de julgamento, os seguintes fatores técnicos e pesos correspondentes, conforme descritos no Anexo I do Projeto Básico: ITEM 1: 10.5.1. 10.5.2. 10.5.3. 10.5.4. QUALIDADE (QQ): COMPATIBILIDADE (CO): DESEMPENHO (DD): SUPORTE DE SERVIÇOS (SS): PESO 2 (dois); PESO 3 (três); PESO 3 (três); PESO 4 (quatro). 10.5.5. 10.5.6. 10.5.7. 10.5.8. QUALIDADE (QQ): COMPATIBILIDADE (CO): DESEMPENHO (DD): SUPORTE DE SERVIÇOS (SS): PESO 3 (três); PESO 5 (cinco); PESO 2 (dois); PESO 1 (um). 10.5.9. 10.5.10. QUALIDADE (QQ): COMPATIBILIDADE (CO): PESO 2 (dois); PESO 5 (cinco); ITEM 2: ITEM 3: 10.5.11. 10.5.12. DESEMPENHO (DD): SUPORTE DE SERVIÇOS (SS): PESO 2 (dois); PESO 3 (três). 10.5.13. 10.5.14. 10.5.15. 10.5.16. QUALIDADE (QQ): COMPATIBILIDADE (CO): DESEMPENHO (DD): SUPORTE DE SERVIÇOS (SS): PESO 3 (três); PESO 5 (cinco); PESO 2 (dois); PESO 2 (dois). ITEM 4: 10.6. A pontuação técnica de cada quesito será a soma das notas dos itens individuais atendidos, multiplicado pelo peso correspondente, através da seguinte fórmula, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração remanescente: ITEM 1: PTi = [(SS x 2) + (QD x 3) +( DP x 3) + (PR x 4)] / 12 ; ITEM 2: PTi = [(SS x 3) + (QD x 5) +( DP x 2) + (PR x 1)] / 11 ; ITEM 3: PTi = [(SS x 2) + (QD x 5) +( DP x 2) + (PR x 3)] / 12 ; ITEM 4: PTi = [(SS x 3) + (QD x 5) +( DP x 2) + (PR x 2)] / 12 , onde: PTi = pontuação técnica do item; SS = suporte de serviços; QQ = qualidade; DD = desempenho; e CC = compatibilidade. 10.7. O índice técnico (IT) será obtido através da divisão da Pontuação Técnica de cada proposta pela pontuação da proposta que obteve a maior pontuação (PTmax) conforme a seguinte fórmula, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração remanescente: ITi = _ PTi , onde: PTmax ITi = índice técnico do item; PT = pontuação técnica; e PTmax = maior pontuação técnica. 10.8. O índice de preço de cada proposta (IPi) será calculado dividindo-se o menor preço apresentado (Pumin), pelo preço de cada proposta analisada, e obtido mediante a seguinte fórmula, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração remanescente: IPi = _PUmin , onde: PUi IPi = índice de preço do item; PUmin = menor preço proposto; e PUi = preço proposto pela licitante. 10.9. Será vencedora a que tiver conseguido a maior nota final (NF), definida no item 10.10 Em caso de empate a vencedora será declarada por sorteio, conforme parágrafo 2º, art. 45 da Lei n.º 8.666/93. 10.10. A nota final de técnica e preço (NF) de cada proposta será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração remanescente: NF = [(IT x 6) + (IP x 4)]/10 , onde: NF = Nota Final; IT = Índice Técnico; e IP = Índice de Preço. 10.11. Conforme estipula o Decreto 1.070/94, após obtidos os valores de avaliação, somente serão selecionadas as propostas que ficarem até 6% (seis por cento) inferiores à melhor avaliação. 11. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 11.1. Serão desclassificadas, com base no art. 48, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93, as propostas que: a) apresentarem preços excessivos ou com valor global superior ao limite estabelecido; b) apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; c) apresentarem condições de pagamento antecipado ou contra a entrega dos serviços; d) não atenderem às exigências contidas neste Edital. 11.1.1. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, desde que não venham a causar prejuízos para a Administração e nem venham a ferir os direitos das demais licitantes. 11.2. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar, às licitantes, o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas que originaram a desclassificação. 12. DO PROCEDIMENTO 12.1. Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, na reunião de abertura, obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes. 12.2. No local, dia e hora previstos no preâmbulo deste Edital, a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes “Documentação” e “Propostas Técnica e de Preços”, devidamente fechados, contendo os documentos de habilitação e propostas, respectivamente. 12.3. Os envelopes “Documentação” serão abertos e numerados pela Comissão Permanente de Licitação, ante os representantes legais das licitantes presentes. 12.3.1. Os envelopes “Propostas Técnica e de Preços” serão recolhidos e, também numerados, simultaneamente com os envelopes “Documentação” e serão abertos imediatamente após a fase de habilitação, desde que haja renúncia expressa do direito de interpor recurso por parte de todos os representantes legais das licitantes, devidamente registrada em ata. 12.4. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação procederá a conferência dos documentos de habilitação, verificando a validade e o cumprimento das exigências contidas no Edital. 12.4.1. Após conferidos, os documentos deverão ser rubricados pelos membros da Comissão Permanente de licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 12.5. Caso a Comissão Permanente de Licitação julgue conveniente, poderá suspender a sessão para analisar a documentação ou promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveriam constar originalmente dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 12.5.1. Na ocorrência da hipótese acima prevista, os envelopes “Proposta” serão rubricados, no fecho, pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes e ficarão sob a guarda da Comissão para abertura em outra sessão, a ser comunicada às licitantes. 12.6. A Comissão Permanente de Licitação manterá, também, em seu poder os envelopes “Proposta” das licitantes consideradas inabilitadas, devidamente fechados e rubricados, no fecho, pelos membros da Comissão e pelos representantes legais das licitantes presentes, os quais serão devolvidos, ainda fechados, após o término do período recursal. 12.6.1. Na incidência do caso acima, se alguma licitante se recusar a receber os envelopes ou estiver ausente, tal situação ficará consignada em ata e os referidos envelopes ficarão à disposição para futura retirada no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo II, 3º andar, sala 301 – Brasília/DF. 12.6.2. Os envelopes acima referidos ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação pelo período de 20 (vinte) dias corridos. Findo esse prazo, a Administração não terá mais qualquer responsabilidade sobre o seu teor. 12.7. A abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta Técnica e de Preços” será realizada sempre em sessão pública, lavrando-se ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 12.8. Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 12.9. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertos os envelopes “Proposta”, não caberá desclassificá-las por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 12.10. As decisões quanto à habilitação serão publicadas no Diário Oficial e afixadas no Quadro de Avisos da Comissão Permanente de Licitação, situado no endereço constante do subitem 12.6.1. 12.11. No caso de empate entre 02 (duas) ou ais propostas o desempate ocorrerá via sorteio, em ato público, na forma do § 2º, do Art. 45, da Lei nº 8.666/93. 13. DOS RECURSOS 13.1. Dos atos da Comissão Permanente de Licitação, decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93 neste procedimento licitatório, caberá: 13.1.1. recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) b) c) d) habilitação ou inabilitação da licitante; julgamento das propostas; anulação ou revogação desta Concorrência; indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; e) rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93; f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa; 13.1.2. representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da data da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico; 13.1.3. pedido de reconsideração de decisão da CoordenadoraGeral de Serviços Gerais do Ministério da Educação, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da intimação do ato. 13.2. O recurso deverá ser dirigido ao Subsecretário de Assuntos Administrativos, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, praticante do ato recorrido, e será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 13.2.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá -lo, impugnado ou não, devidamente informado ao subsecretário de Assuntos Administrativos. 13.2.2. O Subsecretário de Assuntos Administrativos deverá proferir sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento do recurso. 13.3. Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 13.1.1. terão efeito suspensivo. 13.4. A intimação dos atos referidos nas alíneas de “a” a “f” do subitem 13.1.1. e no subitem 13.1.3. será feita mediante publicação no Diário Oficial. 13.4.1. Para os casos previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 13.1.1., se presentes os representantes legais das licitantes na reunião em que foi proferida a decisão, lavrada em ata, a comunicação poderá ser diretamente a eles ou mediante ofício. 13.5. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação, deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio. 13.5.1. A licitante deverá protocolar o seu recurso, com exclusividade, no Setor de Protocolo da Coordenação Geral de Serviços Gerais, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, 3.º andar, em BrasíliaDF, e, logo após, comunicar o ato à Comissão Permanente de Licitação. 14. DA ADJUDICAÇÃO 14.1. Após concluídos o julgamento e a classificação das propostas, o objeto da licitação será homologado e adjudicado pelo Sr. Subsecretário de Assuntos Administrativos à licitante vencedora. 15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Concorrência, a CGSG/MEC poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: a) advertência; b) suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração do MEC pelo prazo de até 02 (dois) anos; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do MEC pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior; d) multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da fatura mensal, por dia em que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste procedimento licitatório, até o máximo de 10 (dez) dias, qua ndo então incidirá em outras cominações legais. 15.2. Pelos motivos que seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior: a) pela recusa injustificada em assinar o contrato; b) pelo não cumprimento das condições estabelecidas nesta Concorrência ou no contrato. 15.3. Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do MEC, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 15.4. A critério da Administração do MEC, na ocorrência de multa, o valor poderá ser descontado dos valores a serem pagos. 15.5. Nenhum pagamento será feito à licitante contratada sem que esta liquide a multa ou faça depósito do valor correspondente. 15.6. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do MEC e, no que couber, às demais penalidades previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93. 15.7. Compete à Coordenadora-Geral de Serviços Gerais do MEC optar pela espécie de penalidade a ser aplicada. 16. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 16.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo protocolizar o pedido até .../.../..., ou seja, 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes “Documentação” (fase de habilitação), devendo a Comissão Permanente de Licitação julgar e responder a impugnação, em até 03 (três) dias úteis, a contar do seu recebimento, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93. 16.2. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste procedimento licitatório, até o trânsito em julgado da decisão pertinente. 16.3. A licitante deverá comunicar a impugnação interposta à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter sido protocolizada no setor de protocolo da Coordenação Geral de Serviços Gerais, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo II, 3.º andar, em Brasília-DF, cujo funcionamento, nos dias úteis, é de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00h. 17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1. As despesas decorrentes da prestação dos serviços, objeto desta Concorrência, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2005, consignados no Programa de Trabalho – PTRES 54397, Elemento de Despesa 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 18. DO CONTRATO 18.1. A Coordenação Geral de Serviços Gerais – CGSG/MEC convocará oficialmente a licitante vencedora para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis , contados da data da convocação, assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 18.2. É facultado à SAA/MEC, quando a convocada não assinar o contrato no prazo e condições acima estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 18.3. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela SAA/MEC, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 18.3.1. O disposto neste subitem não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e ao preço. 18.4. O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital – Anexo VII, terá vigência até 31/12/2005, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado após a verificação da real necessidade e com vantagens à administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante temo aditivo, conforme inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 18.5. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante designado pela SAA/MEC que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 18.5.1. A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela SAA/MEC, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário. 18.5.2. Poderá ser permitida a repactuação do valor ora contratado, após o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data da proposta, devidamente fundamentada nos termos do Decreto n.º 2.271, de 7 de julho de 1997. 19. DO PAGAMENTO 19.1. O pagamento será efetuado mensalmente, em conformidade com as horas de serviço efetivamente executadas, cujos quantitativos, definidos mediante ordens de serviços expedidas pela Administração, podem variar para mais ou para menos em relação aos quantitativos estimados em razão das necessidades de serviços, devidamente aceitas e atestadas pela autoridade competente, e também em conformidade com o discriminado na proposta, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, contendo o n.º do CNPJ da empresa, n.º da contra bancária, nome do Banco e da respectiva Agência, comprovante de recolhimento dos encargos sociais e, quando for o caso, das multas aplicadas, através de emissão de Ordem Bancária, até o 5º (quinto) dia útil do mês a que se referir o serviço. 19.2. Havendo atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial - TR ou outro índice que venha substituí-la, calculados pro rata tempore, sobre o valor da fatura, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = { (1+TR/100) N/30 – 1} x VP, onde: TR = percentual atribuído à Taxa Referencial - TR EM = Encargos Moratórios VP = Valor da Parcela a ser paga N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento 19.3. Em cumprimento ao disposto no Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/96, na Lei nº 9.718, de 27/11/98 e IN/CONJUNTA nº 23, de 02/03/2001, a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira da Subsecretaria de Assuntos Administrativos do MEC reterá, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem como a contribuição sobre o lucro líquido, a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS, e a contribuição para o PIS/PASEP, sobre os pagamentos que efetuar a pessoas jurídicas, que não apresentarem cópia do Termo de Opção ou Certificado de Isenção do IRPJ de que trata a Instrução Normativa SRF nº 75, de 26/12/96. 20. DA GARANTIA 20.1. A licitante vencedora prestará garantia, na modalidade a ser por ela definida, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor referente a cada item contratado, nos termos da Lei nº 8.666/93. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital, no Projeto Básico e demais anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, ficando a licitante vencedora sujeita às penalidades da Lei nº 8.666/93, sem que caiba qualquer tipo de reclamação de sua parte. 21.2. A atuação da licitante vencedora perante a Comissão Permanente de Licitação, bem como na execução do contrato será registrada no Cadastro de Fornecedores da Administração Pública Federal – Sistema Integrado de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e constará dos certificados e declarações solicitadas. 21.3. É permitida a subcontratação do objeto desta Concorrência, conforme percentuais admitidos para os itens 1, 2 e 3 conforme relação abaixo: Item 01 – Admitida subcontratação de até 90% (noventa porcento) do valor contratado. Item 02 – Admitida subcontratação de até 60% (sessenta por cento) do valor contratado. Item 03 – Admitida subcontratação de até 20% (vinte porcento) do valor contratado. 22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1. Fica assegurado ao Subsecretário de Assuntos Administrativos do MEC, sem que caiba às licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização: a) adiar a data de abertura da presente Concorrência, dando ciência aos interessados mediante publicação no Diário Oficial e afixação de comunicado no Quadro de Avisos da Comissão Permanente de Licitação, situado no Hall de Entrada da Coordenação Geral de Serviços Gerais, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, 3.º andar, em Brasília-DF, com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada; b) anular ou revogar esta Concorrência, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou de interesse público, fundamentados na forma do disposto no art. 49 da Lei nº 8.666/93, dando ciência aos interessados mediante publicação no Diário Oficial e afixação no Quadro de Avisos da Comissão Permanente de Licitação; c) alterar as condições deste Edital, as especificações e qualquer documento pertinente a esta Concorrência, fixando novo prazo, não inferior a 15 (quinze) dias, para recebimento e abertura dos envelopes, a contar da data de publicação das alterações. 22.2. A participação nesta Concorrência implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital, Projeto Básico e demais anexos, bem como observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvado o direito de impugnação e de recurso. 22.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 23. DO FORO 23.1. O foro é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF. Quaisquer esclarecimentos serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação da SAA/MEC, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Anexo I, 3º andar, sala 304, Brasília/DF, durante o expediente normal, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00 h, ou pelo Fax nº 2104 9213, ou pelo e-mail: [email protected]. Brasília, 17 de março de 2005. SANDOVAL LUIZ DE SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitação SEVERINO BATISTA DE ALMEIDA JR. CLAIR LUCINDO RODRIGUES JR. Membro Membro MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COORDENACÃO GERAL DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICACÕES PROJETO BÁSICO 1. OBJETO O presente Projeto Básico tem como objeto possibilitar a contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços técnicos de informática e telecomunicações, com vistas a desenvolver, otimizar e manter em perfeito funcionamento os sistemas, serviços e a infra-estrutura computacional do Ministério da Educação – MEC, conforme especificações do objeto abaixo descrito: ITEM 01 - Consultoria; ITEM 02 - Gestão de Sistemas de Informação; ITEM 03 - Gestão de Infra-Estrutura; e ITEM 04 - Fábrica de Software. 1.1. Aplicação Os serviços a serem contratados destinam-se a dar suporte à gestão técnica e operacional do segmento de tecnologia da informação e de telecomunicações no MEC, possibilitando: a) Insumos para a proposição de políticas e diretrizes referentes ao planejamento, implementação e manutenção dos recursos de informação e informática, no âmbito do Ministério; 1. Apoio à coordenação do desenvolvimento de planos, programas, projetos e atividades de Informação, Informática e telecomunicações para os órgãos e entidades do Ministério, em consoância com as diretrizes e normas emanadas pela Secretaria Executiva do MEC; 2. Assessoramento técnico para a realização de projetos, estudos e pesquisas visando o desenvolvimento, a geração e a absorção de novas tecnologias de informação, informática e telecomunicações; 3. Planejamento e promoção do treinamento de recursos humanos, em decorrência dos processos de informatização. A designação e especificação dos serviços a executar ficarão a cargo da Coordenação Geral de Informática e Telecomunicações – CEINF, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos – SAA, do Ministério da Educação – MEC. 1.2. Conceituação Serviço - Entende-se por Serviço o conjunto de atividades definidas neste Projeto Básico e que serão executadas durante a vigência do contrato. Atividade - Entende-se por Atividade o conjunto de tarefas semelhantes agrupadas por função consubstanciadas em perfil para serem exercidas por um profissional, visando atender às necessidades dos serviços previstos neste projeto básico. Software Livre – Software livre é em geral associado à idéia de um programa isento de taxas de aquisição, ou seja, um software gratuito. Segundo especialistas, entretanto, igualar as definições de “livre” e de “grátis” é um êrro, já que esbarra em atributos sutis que podem diferenciar os dois conceitos, como o tipo de licenciamento do programa em questão, por exemplo. Conforme a Free Software Foundation, um software só pode ser considerado livre quando apresenta as quatro liberdades características: § liberdade para executar o programa para qualquer propósito; § liberdade para se estudar como o programa funciona e para adaptá- lo; § liberdade para se distribuir cópias; e § liberdade para se aperfeiçoamentos. aperfeiçoar o programa e liberar seus A classificação mais correta para aquilo que se chama hoje software livre seria “software de código aberto” ou “open source”, em inglês, o que garante as liberdades de copiar, modificar e distribuir, em níveis que dependem do tipo de licença que cada um apresenta, não significando necessariamente gratuidade. Distribuição Linux – O Linux é um dos softwares livres mais conhecidos, por ser um sistema operacional(software fundamental para que qualquer computador funcione) e por ter praticamente iniciado e propagado s filosofia de software livre pelo mundo. Na verdade, existem várias opções de Linux, desenvolvidas por empresas e instituições de diversas naturezas ou mesmo por pessoas físicas, de diversas nacionalidades, a partir do núcleo original surgido em 1991, mas todas totalmente obedientes aos quatro princípios do software livre(as quatro liberdades). Cada opção é denominada “distribuição” e qualquer instituição que resolva passar a usar um sistema operacional livre deve, antes de tudo, decidir qual distribuição usará. Segundo o Instituto de Tecnologia da Informação(ITI) da Casa Civil do governo brasileiro, essa escolha deve considerar aspectos técnicos, principalmente, tais como: facilidade de instalação e uso(“amigabilidade”), periodicidade e regularidade na distribuição de novas versões(atualizações), configuração e suporte adequados às necessidades da instituição, documentação atualizada e em português(no caso do Brasil) e compatibilidade com o padrão LSB(Linux Standard Base), definido pelo Free Standard Group. Existem hoje cerca de 130(cento e trinta) distribuições Linux disponíveis em todo o mundo, a maioria sem aplicabilidade comercial - apenas cerca de 10(dez) delas têm condições técnicas e de mercado para serem adotadas em migrações de grande envergadura, como é o caso da que esta em curso no MEC. Especialistas já avaliam que a tendência é que esse número seja reduzido a algo em torno de 25(vinte e cinco) distribuições nos próximos anos, por meio de fusões, consórcios ou simples abandono de uso pela comunidade mundial de software livre. O próprio ITI desenvolveu estudos entre 2003 e 2004, avaliando algumas dessas distribuições Linux a fim de melhor orientar as escolhas dos diversos ministérios. O MEC, por meio de seu Comitê de Informática e Informação(COMINF), realizou sua própria avaliação e já decidiu qual distribuição será implantada em todos os seus computadores a partir do início de 2005. Fábrica de software - “Fábrica de Software” é uma forma de realização de serviços de tecnologia da informação amplamente difundida atualmente, podendo ser usada tanto internamente(a instituição organiza sua própria equipe dessa forma), como externamente(usa equipes de terceiros, aos quais dirige suas demandas). Agiliza o processo de desenvolvimento de projetos, que são divididos em partes ou segmentos, distribuidos para elaboração por equipes especializadas, sendo os resultados recompostos na solução final. Ponto de Função - É a métrica mais comumente usada no mercado para auferir os resultados desse método de trabalho. 2. SERVIÇOS Para consecução dos objetivos propostos, a(s) empresa(s) contratada(s) deverá(ão) executar os serviços previstos neste Projeto Básico, visando atender ao seguinte conjunto de atividades: ITEM 01 - Consultoria – Analisar e avaliar a situação organizacional e da tecnologia da informação no âmbito do MEC; realizar diagnósticos; pesquisar e prospectar novas tecnologias no mercado, recomendando soluções mais adequadas e atender às necessidades estratégicas, funcionais e operacionais com recursos humanos e tecnologias adequadas. ITEM 02 - Gestão de Sistemas de Informação – Otimizar processos e ganhar eficiência; desenvolver sistemas e automatizar procedimentos específicos dentro dos objetivos de negócio do MEC; realizar estudos com base em princípios e técnicas reconhecidas e que visem a implantação e a melhoria de sistemas; executar serviços especializados em redesenho de processos, modelagem de dados, gerência de projetos de desenvolvimento, análise e projetos de sistemas de informação, programação, codificação e testes de programas, além de outras atividades inerentes ao processo de informatização e automação de sistemas. ITEM 03 - Gestão de Infra-Estrutura – Operacionalizar o suporte técnico e o atendimento às principais áreas de infra-estrutura de TI, buscando a disseminação dos dados com garantia de segurança e integridade dos sistemas no ambiente computacional do MEC, inclusive com a devida adequação à operação da rede e de apoio aos usuários; realizar estudos com base em princípios e técnicas reconhecidas e que visem a implantação e a melhoria de infra-estrutura de TI. ITEM 04 - Fábrica de Software – Desenvolver sistemas de informação com a utilização do conceito de Fábrica de Software, com infra-estrutura capaz de gerar qualidade e produtividade, minimizando prazos e custos; executar serviços especializados em informática, com domínio das tecnologias utilizadas pelo MEC e com toda a infra-estrutura própria para a prestação de serviços nessa modalidade e utilizar ferramentas na construção de sistemas, no apoio ao processo de desenvolvimento, na elaboração de códigos, nos testes de sistemas e gerenciamento de projetos e na documentação de sistemas e de processos. 3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS A Administração Pública vem buscando cada vez mais utilizar a tecnologia da informação como ferramenta de apoio à tomada de decisão e de modernização e otimização dos processos administrativos. Além das vantagens já conhecidas, o uso desta tecnologia tem também proporcionado uma sensível melhoria da qualidade de vida no trabalho e, por conseguinte, a melhoria dos serviços prestados à própria sociedade. O MEC procura disseminar serviços técnicos que possibilitem a gestão única dos recursos de tecnologia da informação, informática e telecomunicações, potencializando as ações de modernização no Ministério e reafirmando o seu papel como um dos principais contribuintes ao sucesso na implementação de programas sociais no País. No contexto da Educação, o Governo Federal, através do MEC, vem priorizando o uso de mecanismos de captação e distribuição de recursos financeiros com objetivo de promover diversos programas e projetos que visem a melhoria do nível das nossas entidades de ensino e do próprio povo brasileiro. As iniciativas coordenadas pelo MEC têm sido de extrema relevância para o atingimento dos objetivos e metas sociais do Governo Lula, que estão amparadas no documento: “Plano de Gestão Pública para um Brasil de Todos” (http://www.planejamento.gov.br/gestao/index.htm). Dessa forma, o MEC se propõe a contribuir, com suas atividades de TI, para os princípios estabelecidos: transparência, eficiência e participação popular. No processo de operacionalização destes princípios, utilizando os serviços especializados de tecnologia da informação e de telecomunicações, objeto deste Projeto Básico, os gestores dos recursos de TI do MEC, nas suas diversas Secretarias e Subsecretarias, terão o suporte e o assessoramento técnico que viabilizem cumprir suas responsabilidades em consonância com as diretrizes do Comitê Executivo de Governo Eletrônico, produto de um grande esforço de planejamento estratégico realizado por técnicos de todos os órgãos da Administração Pública Federal em 2003 (http://www.governoeletronico.gov.br): v Promoção da cidadania como prioridade; v Indissociabilidade entre inclusão digital e o governo eletrônico; v Utilização do software livre como recurso estratégico; v Gestão do Conhecimento como instrumento articulação e gestão das políticas públicas; estratégico de v Racionalização dos recursos; v Adoção de políticas, normas e padrões comuns; v Integração com outros níveis de governo e com os demais poderes. Neste sentido, o MEC já desenvolve ou planeja desenvolver projetos e programas, como Brasil Alfabetizado, Informatização de Escolas e Ensino à Distância – ProInfo, Universidade para Todos – PROUNI, Formação Continuada de Professores e Fundo para o Ensino Básico – Fundeb, Frequência Escolar vinculada ao Programa Bolsa-Família, todos alinhados com as diretrizes do Governo Eletrônico no âmbito da educação(e-GovMEC) e para cuja operacionalização se depende fundamentalmente de ferramentas e recursos de tecnologia da informação. Além disso, tem representantes em todos os Comitês Técnicos do e-Gov, de modo a garantir alinhamento de seus projetos e programas com as diretrizes de governo. No campo da gestão interna, o MEC está desenvolvendo ou planeja desenvolver ações no sentido de suprir a alta direção de informações estratégicas (business intelligence; BI-Educação), educação à distância (UniMEC), gestão do conhecimento (Melhores Práticas), gestão por projetos, voz sob IP (VoIP), migração para software livre e certificação digital, além de incrementar os conceitos de acessibilidade em seus sítios e portais. Este Projeto Básico, reforçando o que foi afirmado acima, será o instrumento que irá tornar viável o planejamento, desenvolvimento, implementação e manutenção dos esforços de tecnologia da informação e telecomunicações no MEC em apoio aos projetos e programas, garantindo que: v O cidadão-usuário não seja apenas um simples cliente dos serviços públicos; v A inclusão digital deva ser tratada como um direito de cidadania e, portanto, objeto de políticas públicas para a sua promoção; v O software livre deva ser entendido como uma opção tecnológica do governo federal, devendo, sempre que possível, ser promovida a sua utilização; v Sejam priorizados programas e serviços baseados em software livre que promovam a otimização de recursos e investimentos em tecnologia da informação; v Seja favorecida a integração das ações de TI nas diversas áreas(Secretarias e Subsecretarias) do MEC, efetivando as deliberações do Comitê de Informática e Informação(COMINF) nesse sentido; v A Gestão de Conhecimento seja compreendida no âmbito das políticas de governo eletrônico como um conjunto de processos sistematizados, articulados e intencionais, capazes de incrementar a habilidade dos gestores públicos em criar, coletar, organizar, transferir e compartilhar informações e conhecimentos estratégicos que podem servir para a tomada de decisões, para a gestão de políticas públicas e para inclusão do cidadão como produtor de conhecimento coletivo; v Sejam definidas e aplicadas políticas, padrões, normas e métodos para sustentar as ações de implantação e operação do governo eletrônico; v A implantação do governo eletrônico não seja vista como um conjunto de iniciativas de diferentes atores governamentais que podem manter-se isoladas entre si. O governo eletrônico, não pode prescindir da integração de ações e de informações. v A estrutura federativa do Estado brasileiro e a divisão dos poderes não signifique obstáculo para a integração de ações de governo eletrônico. Cabe ao governo federal um papel de destaque nesse processo, garantindo um conjunto de políticas, padrões e iniciativas que assegurem a integração e a interoperabilidade das ações dos vários níveis de governo e dos três poderes. É nesse sentido - e ainda visando garantir a continuidade dos serviços já em curso -, que a Subsecretaria de Assuntos Administrativos(SAA) autorizou a Coordenação-Geral de Informática(CEINF) a iniciar o presente processo licitatório que, inclusive, também atende às recomendações do TCU pela não manutenção do Contrato 02/2000, em vigor. Cabe destacar que o novo contrato, que resultará desse certame, além de atualizado sob o ponto de vista da tecnologia da informação e das necessidades do MEC, terá maior amplitude, por beneficiar os serviços de TI das áreas- fins do ministério. 4. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE OPERACIONAL DO MEC Para efeito desse Projeto Básico apresentamos a seguir o ambiente operacional do Ministerio da Educação, a ser considerado: 4.1. Infra-estrutura de hardware v Servidores Intel: 39 (trinta e nove). v Switches: § 3 (três) Switches de Core (Marconi ESX 3000); § 10 (dez) Switches de Distribuição/Acesso (Marconi ESX 4800); § 2 (dois) Swiches 3Com (Mod.3500). v Roteadores: § § § § § § § § § § v v v v v v v 1 (um) Cisco Mod.7513 (conexão Internet); 1 (um) Cisco Mod. 2520 (conexão REMAV); 1 (um) Cisco Mod. 2520 (conexão DLSw SERPRO); 1 (um) Cisco Mod. 2520 (conexão Frame-Relay); 1 (um) Cisco Mod. 2600 (conexão CNE); 1 (um) Cisco Mod. 2501 (conexão CONIC); 1 (um) Cisco Mod. 2501 (conexão Garangem); 1 (um) Cisco Mod. 2501 (conexão CETREMEC); 20 (vinte) Cisco Mod. 2501 (Secretarias Estaduais); 7 (sete) Cisco Mod. 1701 (Secretarias Estaduais). Pontos de Rede Habilitados: 1984 (um mil novecentos e oitenta e quatro). Estações de Trabalho: 1984 (um mil novecentos e oitenta e quatro). Impressoras Laser: 178 (cento e setenta e oito). Impressoras Jato de tinta: 339 (trezentos e trinta e nove). Impressoras Matriciais: 36 (trinta e seis). Impresoras Multifuncional: 12 (doze). Copiadoras: 3 (três). 4.2. Infra-estrutura de software v Sistemas Operacionais: § Windows 2000 Advanced Server: 15 (quinze). § Windows 2000 Server: 4 (quarto). § § § § § § § § § § Windows 2000 Professional: 1080 (um mil e oitenta). Windows XP Professional: 335 (trezentos e trinta e cinco). Windows ME: 8 (oito). Windows NT Server: 1 (um). Windows 98: 510 (quinhentos e dez). Windows 95: 31 (trinta e um). RedHat Linux: 8 (oito). SecurePlataform: 2 (dois). Debian. Fedora Core 3. o Aplicativos de Servidor: § Exchange Server 2000. § SQL Server 2000. § SNA Server 4. § WebServer Internet Information Services (IIS). § WebServer Apache. § DHCP Server. § DNS. § WINS. § IDS (Snort). § Ntop. § MRTG. § Listas de Distribuição (Ezmlm). § Gateway SMTP do Ezmlm (Qmail). § Virtual Private Network - VPN (PopTop). § Unicenter TNG: • Inventário Hardware e Software; • Backup (Brightstor); • Software Delivery; • Remote Control; • Console de Gerenciamento SNMP. § FTP. § Antivirus (Norton). § Gateway VoIP (GnuGK). § MySQL. § FreeRadius. § FireWall (CheckPoint). 4.3. Ambiente de Desenvolvimento de Sistemas do MEC v v v v v v v Banco de Dados: SQLServer 2000, MySql, Firebird, Oracle 9i; Linguagens de Programação: Delphi 5/6, Asp 3.0, Java, Javascript, PHP 4/5, HTML, XML,Visual Basic 5; Ferramentas: Dreamweaver, Visual Studio, Eclipse.PowerDesigner 6/9,Mambo; Containers Web: Apache/TomC at, Apache, Internet Information Server; Programação estruturada , orientada a eventos e orientada a objetos; Metodologias: Unified Modeling Language – UML. 5. DESCRIÇÃO CONSULTORIA DOS SERVIÇOS PARA O ITEM 01 - 5.1. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A Consultoria voltada a tecnologia da informação compreenderá às seguintes prestações de serviços: v v v v v v Planejamento estratégico e planejamento de informática; Proposição de diretrizes e políticas para o setor de TI; Proposição de normas e padrões no âmbito da TI; Prospecção e homologação de ferramentas e metodologias; Desenvolvimento Organizacional; Elaboração de projetos nas áreas de sistemas, redes, segurança de dados, banco de dados, infra-estrutura, logística, tecnologias, etc; v Planejamento e controle do uso de TI nos segmentos de banco de dados, linguagens de programação, ambiente web, ferramentas de gerenciamento de projetos, ferramentas de testes, ferramentas de workflow, ferramentas georeferenciadas, gerenciamento eletrônico de imagens e documentos, ferramentas de datamart e datawarehouse, ensino à distância (e-learning); v Identificação e descrição de necessidade de treinamento especializado em informática e formulação de programas de treinamento; v Elaboração e implementação de programas de certificação de processos(ISO 9000/2000, NBR-ISO 17799, CMM e CMMI), relacionada à tecnologia da informação. 5.2. PERFIS DOS PROFISSIONAIS PARA CONSULTORIA 5.2.1. Perfil do Profissional em Consultoria em Tecnologia da Informação (CP1). A contratada deverá disponizar profissionais para a execução deste serviço de consultoria com no mínimo os seguintes requisitos: a) Experiência mínima de 6 (seis) anos de atuação em desenvolvimento ou projetos de informática; b) Experiência em consultoria em tecnologias como: banco de dados, linguagens de programação, ambiente web, ferramentas de gerenciamento de projetos, ferramentas de testes, ferramentas de workflow, ferramentas georeferenciadas, gerenciamento eletrônico de imagens e documentos, ferramentas de datamart e datawarehouse; c) Experiência em consultoria em projetos para ambientes tecnológicos baseados em plataforma aberta; d) Experiência em formulação de diretrizes, políticas, normas e padrões no âmbito da TI; e) Experiência em prospecção e homologação de ferramentas e metodologias de desenvolvimento; f) Experiência em elaborar e aplicar treinamento especializado; g) Preferencialmente com Graduação em Análise de Sistemas ou Ciência da Computação e Pós-graduação e/ou Especialização em Tecnologia da Informação (mínimo 360 horas). 5.2.2. Perfil do Profissional em Consultoria em Planejamento e Desenvolvimento Organizacional (CP2) A contratada deverá disponizar profissionais para a execução destes serviços de consultoria com no mínimo os seguintes requisitos: a) Graduação Superior em qualquer campo de conhecimento e Pósgraduação e/ou Especialização na Área de Administração, Planejamento Estratégico ou Gestão da Informação (mínimo 360 horas); b) Experiência mínima de 6 (seis) anos de atuação na área; c) Experiência em elaboração e coordenação de projetos, com domínio de metodologias de planejamento estratégico, planejamento de TI, gerência de projeto, gerência de processos, benchmarking, sistema de indicadores, diagnóstico e reestruturação organizacional; d) Experiência em formulação de normas e padrões; e) Experiência em elaborar e aplicar treinamento especializado e em fomular programas de treinamento; 5.2.3. Perfil do Profissional em Consultoria em Engenharia de Redes e Telecomunicações (CP3) A contratada deverá fornecer profissionais para a execução destes serviços de consultoria com no mínimo os seguintes requisitos: a) Experiência mínima de 6 (seis) anos de atuação na área; b) Experiência em elaboração e coordenação de projetos, instalação implementação e operação de redes em ambiente Windows e/ou Unix; c) Experiência em consultoria em projetos para ambientes tecnológicos em plataforma aberta; d) Experiência em prospecção e homologação de ferramentas e metodologias para ambientes operacionais; e) Experiência em formulação de diretrizes, políticas, normas e padrões para ambientes operacionais; f) Experiência em elaborar e aplicar treinamento especializado e em fomular programas de treinamento; g) Preferencialmente com Graduação em Engenharia da Computação, Elétrica, Eletrônica ou de Rede e Pós-graduação e/ou Especialização na Área de Redes de Computadores, de Telecomunicação ou Similar (mínimo 360 horas). 5.3. MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução do contrato seguirá metodologia de trabalho baseada no conceito de Delegação de Responsabilidades. Ao MEC, através da Coordenação-Geral de Informática e Telecomunicaçõs - CEINF, caberá a definição das demandas e a gestão qualitativa dos resultados a serem obtidos através das atividades desenvolvidas dentro dos prazos e produtos acordados. À contratada caberá a responsabilidade pela execução operacional dos serviços, através do gerenciamento dos seus recursos humanos e físicos. 5.3.1. Local de Execução das Ordens de Serviço - OS A prestação dos serviços de Consultoria ocorrerá preferencialmente nas dependências do MEC ou nas dependências da contratada. Os endereços onde ocorrerá a prestação continuada de serviços constam do tópico (17) deste Projeto Básico. Todos os serviços, independentemente do local, serão executados mediante solicitação expressa através da emissão da Ordem de Serviço – OS, conforme consta no Anexo IV . Sempre que as OS forem executadas nas instalações da contratada, esta será responsável por adequar a conexão entre o seu ambiente e o do MEC de acordo com a carga de trabalho prevista. 5.3.2. Subcontratação de Serviços A contratada poderá subcontratar serviços de terceiros, nos termos do art. 72, da Lei no 8.666/93, até o limite de 90%(noventa por cento) do valor contratado para o Item. 5.3.3. Prestação de Serviços em Outros Locais Tendo em vista que poderá ser requerida a prestação de serviços em alguma outra unidade do MEC que não a Coordenação-Geral de Informática e Telecomunicaçõs - CEINF, os profissionais deverão ter disponibilidade para viagens a serviço para qualquer localidade indicada pelo MEC. Nesse caso, as despesas de viagens (diárias e passagens) realizadas serão assumidas e reembolsadas pelo Ministério da Educação. 5.3.4. Solicitação dos Serviços Todo e qualquer serviço descrito nesse Item só será executado pela contratada mediante uma Ordem de Serviço – OS autorizada pelo Fiscal do Contrato no MEC. (Vide modelo da OS no Anexo IV e descrição das atribuições do Fiscal do Contrato no tópico 11). Essa medida visa a redução de custos e a garantia de melhor desempenho do contrato. As OS’s serão definidas como adendos ao contrato e contemplarão os serviços de forma detalhada, bem como todas as informações necessárias a execução do contrato por parte da contratada e a fiscalização do contrato por parte do MEC. O aceite e posterior pagamento ou quitação de uma OS executada não exime a contratada das responsabilidades quanto às garantias específicas associadas a cada produto desenvolvido e estabelecido na OS. Toda Ordem de Serviço – OS deverá ser elaborada pelo MEC, com a descrição sucinta dos serviços solicitados, conforme modelo do Anexo IV e deve conter: a) b) c) d) e) Número da OS; Data de Solicitação; Nome do Órgão solicitante; Justificativa; Atividades a serem executadas; v Quantitativo de horas de cada Atividade Profissional(dimensionada pelo MEC); f) Nome do Gerente de Projeto responsável; g) Local e Data e Assinatura do solicitante; h) Análise da Empresa Contratada: v Serviço; v Quantitativo de horas de cada Atividade Profissional (a ser aprovado pelo MEC); v Período de execução; v Data estimada de início e fim do serviço; i) Local e Data da Autorização do Gestor do MEC. Os serviços serão autorizados pelo MEC dentro do quantitativo de horas disponíveis para cada Atividade Profissional. Depois de identificadas as atividades necessárias, o MEC encaminhará a OS com todas as informações necessárias para a contratada realizar a sua análise. A contratada, após a análise da OS emitida pelo MEC, deverá apresentar proposta de execução indicando os Serviços necessários e os quantitativos de horas de cada Atividade Profissional. O MEC poderá vetar a proposta ou a quantidade de horas de serviços proposta pela contratada, quando não atenderem aos requisitos técnicos exigidos ou às conveniências da instituição. Ocorrendo a aprovação, o MEC autoriza a contratada a iniciar a execução do serviço. Qualquer alteração nas atividades descritas na OS deverão gerar uma nova Ordem de Serviço que deverá ser preenchida indicando que se trata de uma OS adicional e fazendo referência à anterior que originou os serviços. 5.4. TREINAMENTO 5.4.1. Treinamento da Equipe Técnica do MEC e dos Usuários Finais Sempre que houver a implantação de sistemas de informação ou a instalação de novas tecnologias ou softwares, a contratada deverá elaborar um Plano de Transferência de Tecnologia - PTT, visando a internalização de conhecimentos para a equipe técnica do MEC e o treinamento dos usuários na utilização do sistema. Cada PTT será destinado a garantir à equipe técnica e aos usuários do MEC a completa absorção dos conhecimentos técnicos e operacionais inerentes às novas tecnologias implantadas no ambiente. O Plano de Transferência de Tecnologia será também um investimento exclusivo da empresa contratada, sem caracterizar ônus para o MEC. Esse Plano deverá contemplar os conhecimentos necessários a capacitação profissional da equipe e dos usuários na utilização das tecnologias existentes e daquelas que serão adquiridas e implantadas durante a duração do contrato. Para prevenir descontinuidades na prestação dos serviços, os cursos serão ministrados preferencialmente à distância (e- learning). A elaboração e gestão dos conteúdos programáticos serão de inteira responsabilidade da empresa contratada, sendo que o MEC fará a homologação de cada curso, para que possa ser analisada a aderência aos objetivos da área de TI. Nos casos em que o ensino à distância não puder ser utilizado, os cursos poderão ser ministrados em sala de aula, preferencialmente nas instalações do MEC. 5.5. DIMENSIONAMENTO DOS SERVIÇOS Para atendimento ao Objeto, de acordo com os serviços descritos, será necessário a execução de atividades técnicas especializadas e a elaboração de estimativas de demanda mensal e anual para cada categoria de Atividade Profissional. Sendo assim, o dimensiona mento do serviço mensal e anual constante deste Projeto Básico é uma estimativa para atender a todas as necessidades previstas para os órgãos do MEC, as quais serão especificadas em cada Ordem de Serviço – OS que venha ser elaborada e autorizada. Deste modo, o MEC somente assumirá o compromisso de pagamento dos serviços de acordo com os volumes e tipos de serviços autorizados nas OS. Alterações nas necessidades previstas e mudanças no cenário tecnológico podem implicar em ajustes nesses quantitativos estimados, que poderão ser modificados, se necessário, a critério do MEC, respeitados os valores globais contratados. O MEC somente pagará à contratada os serviços efetivamente realizados e apurados a cada mês, de acordo com os procedimentos de medição estabelecidos neste documento, não sendo devido o pagamento de quaisquer valores a título de franquia ou garantia de execução de valores mínimos. Saldos de serviços não utilizados em determinado mês poderão ser acumulados para meses posteriores, dentro do período de execução do contrato e respeitadas as disponibilidades orçamentárias. 5.5.1. Demanda Prevista para o item 01 - Consultoria Fornecimento Previsto (HST)* Item 01 – Consultoria Categorias Profissionais (CP) Mensal Anual Consultor em Tecnologia da Informação 120 1.440 Consultor em Planejamento e Desenvolvimento Organizacional 960 11.520 Consultor em Engenharia Telecomunicações 120 1.440 1.200 14.400 TOTAL DE HORAS de Redes e (*) HST: Horas de Serviços Técnicos 5.5.2. Remuneração das Categorias Profissionais – Item 01 - Consultoria Visando garantir a qualidade dos serviços, a contratada deverá considerar os valores constantes na tabela abaixo como referência para a remuneração dos profissionais a serem alocados na prestação dos serviços técnicos, respeitados os Dissídios Coletivos, quando for o caso. Esses valores foram definidos a partir do histórico de contratação de serviços desse tipo pelo MEC e por levantamento realizado junto a outros órgãos governamentais, a associação classe e a instituições de pesquisa. Correspondem à remuneração mensal/hora de profissionais do mercado do Distrito Federal, com jornada de trabalho mensal de 120 (cento e vinte) horas. Os valores de referência para a remuneração mensal/hora de profissionais não incluem outros componentes de formação de preços tais como os relativos a encargos sociais, benefícios trabalhistas (vale-transporte, auxílio-alimentação, plano de saúde, treinamento e reciclagem), depreciação de equipamentos, insumos diversos, despesas administrativas e de gerenciamento do contrato, encargos tributários, margem de remuneração da empresa e outras despesas operacionais e/ou comerciais incidentes na prestação dos serviços. Item 01 - Consultoria Categorias Profissionais – CP CP1 Valor de Referência para Remuneração por Hora do Profissional (SEM CUSTOS INCIDENTES) Valor Mensal Estimado (TOTAL COM CUSTOS INCIDENTES) Consultor em Tecnologia da Informação 47,50 CP2 Consultor em Planejamento e Desenvolvimento Organizacional CP3 Consultor em Engenharia de Redes e Telecomunicações VALOR ESTIMADO PARA 12 MESES 47,50 47,50 102.600,00 1.231.200,00 6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PARA O ITEM 02 - GESTÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 6.1. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO A Gestão dos Sistemas de Informações compreenderá às seguintes prestações de serviços: a) Controle do processo de desenvolvimento; b) Gerência de projetos; c) Controle de qualidade de software; d) Definição de regras de negócio; e) Acompanhamento e controle de custos; f) Análise, avaliação e racionalização de processos; g) Identificação e detalhamento de necessidades de informações; h) Avaliação de viabilidade de utilização de outros sistemas e bases de dados internos e externos; i) Modelagem de dados e objetos, administração de dados e metadados; j) Detalhamento de projetos lógicos e físicos; k) Gerência de requisitos; l) Gerência de mudanças e versões; m) Gerência de riscos; n) Gerência de componentes; o) Desenvolvimento e implantação de sistemas; p) Manutenções corretivas e evolutivas de sistemas; q) Administração de Banco de Dados; r) Realização de estatísticas de desempenho e de acesso às bases, atualização de log’s de operação nas bases de dados; s) Suporte à operação dos recursos de banco de dados; t) Acompanhamento e avaliação do desempenho de sistemas; u) Homologação, implantação e treinamento de sistemas; v) Elaboraração e implantação de metodologias, normas, padrões e procedimentos para ambientes de desenvolvimento. 6.2. PERFIS DOS PROFISSIONAIS PARA GESTÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 6.2.1. Perfil do Profissional em Análise de Sistemas/Negócios-SÉNIOR (CP4) A contratada deverá disponibilizar profissionais para execução destes serviços possuindo no mínimo os seguintes requisitos: a) Experiênc ia mínima de 4(quatro) anos em atividades relacionadas a projeto e modelagem de sistemas de informação; b) Experiência mínima de 4(quatro) anos em desenvolvimento de sistemas utilizando ferramentas de desenvolvimento e banco de dados em ambiente de desenvo lvimento compatível com o existente no MEC, conforme especificado no tópico 4.DESCRIÇÃO DO AMBIENTE OPERACIONAL DO MEC, deste Projeto Básico; c) Conhecimento e/ou experiência no uso de metodologias de controle da qualidade do software; d) Experiência em análise, avaliação e racionalização de processos. e) Graduação superior em Análise de Sistemas ou Ciência da Computação ou em qualquer campo do conhecimento e Pós-graduação e/ou Especialização em Tecnologia da Informação (mínimo 360 horas). 6.2.2. Perfil do Profissional em Análise de Sistemas/Negócios-PLENO (CP5) A contratada deverá disponibilizar profissionais para execução destes serviços possuindo no mínimo os seguintes requisitos: a) Experiência mínima de 3(três) anos em atividades relacionadas a projeto e modelagem de sistemas de informação; b) Experiência mínima de 3(três) anos em desenvolvimento de sistemas utilizando ferramentas de desenvolvimento e banco de dados em ambiente de desenvolvimento compatível com o existente no MEC, conforme especificado no tópico 4.DESCRIÇÃO DO AMBIENTE OPERACIONAL DO MEC, deste Projeto Básico; c) Conhecimento e/ou experiência no uso de metodologias de controle da qualidade do software. d) Graduação superior em Análise de Sistemas ou Ciência da Computação ou em qualquer campo do conhecimento e Pós-graduação e/ou Especialização em Tecnologia da Informação (mínimo 360 horas). 6.2.3. Perfil do Profissional em Análise de Sistemas/Negócios-JÚNIOR (CP6) A contratada deverá disponibilizar profissionais para execução destes serviços possuindo no mínimo os seguintes requisitos: a) Experiência mínima de 1 (um) ano em atividades relacionadas a projeto e modelagem de sistemas de informação; b) Experiência mínima de 1 (um) ano em desenvolvimento de sistemas utilizando ferramentas de desenvolvimento e banco de dados em ambiente de desenvolvimento compatível com o existente no MEC, conforme especificado no tópico 4.DESCRIÇÃO DO AMBIENTE OPERACIONAL DO MEC, deste Projeto Básico; c) Conhecimento e/ou experiência no uso de metodologias de controle da qualidade do software. d) Graduação superior em Análise de Sistemas ou Ciência da Computação ou em qualquer campo do conhecimento e Pósgraduação e/ou Especialização em Tecnologia da Informação (mínimo 360 horas). 6.2.4. Perfil do Profissional em Programação-SÉNIOR (CP7) A contratada deverá disponibilizar profissionais para execução deste serviço possuindo no mínimo os seguintes requisitos: a) Experiência mínima de 4(quatro) anos em programação de sistemas; b) Experiência mínima de 4(quatro) anos em programação de sistemas em ambiente web. c) Ensino médio completo; d) Experiência na utilização de linguagens de programação e de banco de dados em ambiente de desenvolvimento de sistemas compatível com o existente no MEC, conforme especificado no tópico 4.DESCRIÇÃO DO AMBIENTE OPERACIONAL DO MEC, deste Projeto Basico. 6.2.5. Perfil do Profissional em Programação-PLENO (CP8) A contratada deverá disponibilizar profissionais para execução deste serviço possuindo no mínimo os seguintes requisitos: a) Experiência mínima de 3(três) anos em programação de sistemas; b) Experiência mínima de 1 (um) ano em programação de sistemas em ambiente web. c) Ensino médio completo; d) Experiência na utilização de linguagens de programação e de banco de dados em ambiente de desenvolvimento de sistemas compatível com o existente no MEC, conforme especificado no tópico 4.DESCRIÇÃO DO AMBIENTE OPERACIONAL DO MEC, deste Projeto Basico. 6.2.6. Perfil do Profissional em Programação-JÚNIOR (CP9 ) A contratada deverá disponibilizar profissionais para execução deste serviço possuindo no mínimo os seguintes requisitos: a) Experiência mínima de 1 (um) ano em programação de sistemas;, preferencialmente em ambiente web; b) Ensino médio completo; c) Experiência na utilização de linguagens de programação e de banco de dados em ambiente de desenvolvimento de sistemas compatível com o existente no MEC, conforme especificado no tópico 4.DESCRIÇÃO DO AMBIENTE OPERACIONAL DO MEC, deste Projeto Basico. 6.2.7. Perfil do Profissional em Documentação de Sistemas(CP10) A contratada deverá disponibilizar profissionais para execução deste serviço possuindo no mínimo os seguintes requisitos: a) Ensino médio completo; b) Experiência mínima de 1(um) ano em documentação de sistemas; c) Experiência em documentação de sistemas utilizando ferramentas de geração de “help on-line” para ambiente de desenvolvimento compatível com o existente no MEC, conforme especificado no tópico 4.DESCRIÇÃO DO AMBIENTE OPERACIONAL DO MEC, deste Projeto Básico. 6.2.8. Perfil do Profissional em Análise e Testes de Sistemas (CP11) A contratada deverá disponibilizar profissionais para execução deste serviço possuindo no mínimo os seguintes requisitos: a) Experiência mínima de 3(três) anos na área de execução de procedimentos de testes em sistemas informatizados, tais como plataformas client-server e Intranet/Internet, compatíveis com o existente no MEC, conforme especificado no tópico 4.DESCRIÇÃO DO AMBIENTE OPERACIONAL DO MEC, deste Projeto Básico.; b) Graduação superior em Análise de Sistemas ou Ciência da Computação ou em qualquer campo do conhecimento e Pós-graduação e/ou Especialização em Tecnologia da Informação (mínimo 360 horas). 6.2.9. Perfil do Profissional em Web Design-SÉNIOR (CP12) A contratada deverá disponibilizar profissionais para execução deste serviço possuindo no mínimo os seguintes requisitos: a) Experiência mínima de 4(quatro) anos em criação visual de sítios e portais. b) Graduação superior em Análise de Sistemas ou Ciência da Computação, design, marketing ou comunicação social e Pós- graduação e/ou Especialização em Tecnologia da Informação (mínimo 360 horas); 6.2.10. Perfil do Profissional em Web Design-PLENO (CP13) A contratada deverá disponibilizar profissionais para execução deste serviço possuindo no mínimo os seguintes requisitos: a) Experiência mínima de 2(dois) anos em criação visual de sítios e portais. b) Graduação superior em Análise de Sistemas ou Ciência da Computação, design, marketing ou comunicação social e Pós- graduação e/ou Especialização em Tecnologia da Informação (mínimo 360 horas); 6.2.11. Perfil do Profissional em Gerência de Projetos (CP14) A contratada deverá disponibilizar profissionais para execução deste serviço possuindo no mínimo os seguintes requisitos: a) Experiência mínima de 5(cinco) anos na área gerência de projetos voltados para área de tecnologia da informação. b) Certificação PMI e/ou PMBok; c) Conhecimento e/ou experiência no uso de metodologias de controle da qualidade do software. d) Graduação superior em Análise de Sistemas ou Ciência da Computação ou em qualquer campo do conhecimento e Pós-graduação e/ou Especialização em Tecnologia da Informação (mínimo 360 horas) 6.2.12. Perfil do Profissional em Administração de Banco de Dados-SÉNIOR (CP15) A contratada deverá disponibilizar profissionais para execução deste serviço possuindo no mínimo os seguintes requisitos: a) Experiência mínima de 6(seis) anos de atuação em desenvolvimento de sistemas de informação ou projetos de informática; b) Experiência mínima de 6(seis) anos em Administração de Banco de Dados relacional, exercendo atividades ligadas a modelagem de dados, projeto de banco de dados, implementação, monitoração, tunning e auditoria de dados; c) Experiência mínima de 6(seis) anos em administração de Banco de Dados em ambiente compatível com o existente no MEC, conforme especificado no tópico 4.DESCRIÇÃO DO AMBIENTE OPERACIONAL DO MEC, deste Projeto Básico. d) Graduação superior em Análise de Sistemas, Engenharia da Computação, Ciência da Computação ou em qualquer campo do conhecimento e Pósgraduação e/ou Especialização em Tecnologia da Informação (mínimo 360 horas); e) Desejável conhecimento de Metadados. 6.2.13. Perfil do Profissional em Administração de Banco de Dados-PLENO (CP16) A contratada deverá disponibilizar profissionais para execução deste serviço possuindo no mínimo os seguintes requisitos: a) Experiência mínima de 4 (quatro) anos de atuação em desenvolvimento de sistemas de informação ou projetos de informática; b) Experiência mínima de 4(quatro) anos em Administração de Banco de Dados relacional, exercendo atividades ligadas a modelagem de dados, projeto de banco de dados, implementação, monitoração, tunning e auditoria de dados; c) Experiência mínima de 4(quatro) anos em Administração de Banco de Dados em ambiente compatível com o existente no MEC, conforme especificado no tópico 4.DESCRIÇÃO DO AMBIENTE OPERACIONAL DO MEC, deste Projeto Básico. d) Graduação superior em Análise de Sistemas, Engenharia da Computação, Ciência da Computação ou em qualquer campo do conhecimento e Pósgraduação e/ou Especialização em Tecnologia da Informação (mínimo 360 horas); e) Desejável conhecimento de Metadados 6.3. MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução do contrato seguirá metodologia de trabalho baseada no conceito de Delegação de Responsabilidades. Ao MEC, através da Coordenação-Geral de Informática e Telecomunicaçõs - CEINF, caberá a definição das demandas e a gestão qualitativa dos resultados a serem obtidos através das atividades desenvolvidas dentro dos prazos e produtos acordados. À contratada caberá a responsabilidade pela execução operacional dos serviços, através do gerenciamento dos seus recursos humanos e físicos. 6.3.1. Local de Execução das Ordens de Serviço – OS A prestação dos serviços de Gestão de Sistemas de Informação, ocorrerá preferencialmente nas dependências do MEC ou nas dependências da contratada. No caso do MEC, os endereços onde ocorrerá a prestação continuada de serviços cons tam do tópico (17) deste Projeto Básico. Todos os serviços, independente do local, serão executados mediante solicitação expressa, através da emissão da Ordem de Serviço – OS, conforme consta no Anexo V. Sempre que as OS forem executadas nas instalações da contratada, esta será responsável por adequar a conexão entre o seu ambiente computacional e o do MEC de acordo com a carga de trabalho prevista. 6.3.2. Subcontratação de Serviços A contratada poderá subcontratar serviços de terceiros, nos termos do art. 72, da Lei no 8.666/93, até 60%(sessenta por cento) do valor contratado para este Item. 6.3.3. Prestação de Serviços em Outros Locais Tendo em vista que poderá ser requerida a prestação de serviços em alguma outra unidade do MEC que não a Coordenação-Geral de Informática e Telecomunicaçõs - CEINF, os profissionais deverão ter disponibilidade para viagens a serviço para qualquer localidade indicada pelo MEC. Nesse caso, as despesas de viagens (diárias e passagens) realizadas serão assumidas e reembolsadas pelo Ministério da Educação. 6.3.4. Solicitação dos Serviços Todo e qualquer serviço descrito nesse Item só será executado pela contratada mediante uma Ordem de Serviço – OS autorizada pelo Fiscal do Contrato no MEC. (Vide modelo da OS no Anexo V e descrição das atribuições do Fiscal do Contrato no tópico 11). Essa medida visa a redução de custos e a garantia de melhor desempenho do contrato. As OS’s serão definidas como adendos ao contrato e contemplarão os serviços de forma detalhada, bem como todas as informações necessárias a execução do contrato por parte da contratada e a fiscalização do contrato por parte do MEC. O aceite e posterior pagamento ou quitação de uma OS executada não exime a contratada das responsabilidades quanto às garantias específicas associadas a cada produto desenvolvido e estabelecido na OS. Toda Ordem de Serviço – OS deverá ser elaborada pelo MEC, com a descrição sucinta dos serviços solicitados, conforme modelo do Anexo V e deve conter: a) b) c) d) e) Número da OS; Data de Solicitação; Nome do Órgão solicitante; Justificativa; Atividades a serem executadas: v Quantitivo de horas de cada Atividade Profissional (dimensionado pelo MEC); f) Nome do Gerente de Projeto responsável; g) Local e Data e Assinatura do solicitante; h) Análise da Empresa Contratada: v Serviço; v Quantitativo de horas de cada Atividade Profissional (a ser aprovado pelo MEC); v Período de execução; v Data estimada de início e fim do serviço; i) Local e Data da Autorização do Gestor do MEC. Os serviços serão autorizados pelo MEC dentro do quantitativo de horas disponíveis para cada Atividade Profissional. Depois de identificada as atividades necessárias, o MEC encaminhará a OS com todas as informações necessárias para a contratada realizar a sua análise. A contratada, após a análise da OS emitida pelo MEC, deverá apresentar proposta de execução indicando os Serviços necessários e os quantitativos de horas de cada Atividade Profissional. O MEC poderá vetar a proposta ou a quantidade de horas de serviços proposta pela contratada, quando não atenderem aos requisitos técnicos exigidos ou às conveniências da instituição. Ocorrendo a aprovação, o MEC autoriza a contratada a iniciar a execução do serviço. Qualquer alteração nas atividades descritas na OS deverão gerar uma nova Ordem de Serviço que deverá ser preenchida indicando que se trata de uma OS adicional e fazendo referência à anterior que originou os serviços. 6.4. TREINAMENTO 6.4.1. Treinamento da Equipe Técnica da Contratada A contratada deverá elaborar um Programa de T&D (Treinamento e Desenvolvimento) para ser executado anualmente, visando a transferência de conhecimentos e informações necessárias ao processo de capacitação profissional e reciclagem dos técnicos que estarão envolvidos com a prestação dos serviços objeto do contrato. O Programa T&D será destinado a capacitar a equipe de trabalho e reduzir ou eliminar diferenças técnicas entre os membros da equipe. Além disso, o constante aperfeiçoamento e reciclagem dos profissionais tornar-se-ão um poderoso instrumento de alavancagem dos objetivos da área de TI do MEC. Num sentido mais amplo, o Programa de T&D será um esforço dirigido de ambas as partes no sentido de manter a competência e a atualização tecnológica da equipe de trabalho, evitando assim possíveis desníveis entre o grupo técnico e a política de modernização do Ministério. O Programa de T&D será um investimento exclusivo da contratada, sem caracterizar ônus para o MEC, e deverá contemplar os cursos necessários a capacitação profissional da equipe para cada ano de contrato. Os profissionais deverão receber uma carga obrigatória de no mínimo 80 (oitenta) horas anuais de treinamento. Para prevenir descontinuidades na prestação dos serviços, os cursos serão ministrados preferencialmente à distância (e-learning). A elaboração e gestão dos conteúdos programáticos serão de inteira responsabilidade da contratada, sendo que o MEC fará a homologação de cada curso, para que possa ser analisada a aderência aos objetivos da área de TI. Nos casos em que a tecnologia de ensino à distância não puder ser utilizada, os cursos poderão ser ministrados em sala de aula, de preferência nas instalações do MEC. O treinamento priorizará o conhecimento no uso de métodos e técnicas de engenharia de sistemas e a especialização no uso de ferramentas comercializadas no mercado e utilizadas nas instalações do MEC. 6.4.2. Treinamento da Equipe Técnica do MEC e dos Usuários Finais Sempre que houver a implantação de sistemas de informação ou a instalação de novas tecnologias ou softwares, a contratada deverá elaborar um Plano de Transferência de Tecnologia - PTT, visando a internalização de conhecimentos para a equipe técnica do MEC e o treinamento dos usuários na utilização do sistema. Cada PTT será destinado a garantir à equipe técnica e aos usuários do MEC a completa absorção dos conhecimentos técnicos e operacionais inerentes às novas tecnologias implantadas no ambiente. O Plano de Transferência de Tecnologia será também um investimento exclusivo da contratada, sem caracterizar ônus para o MEC, e deverá contemplar os conhecimentos necessários a capacitação profissional da equipe e dos usuários na utilização das tecnologias existentes e daquelas que serão adquiridas e implantadas durante a duração do contrato. Para prevenir descontinuidades na prestação dos serviços, os cursos serão ministrados preferencialmente à distância (e-learning). A elaboração e gestão dos conteúdos programáticos serão de inteira responsabilidade da contratada, sendo que o MEC fará a homologação de cada curso, para que possa ser analisada a aderência aos objetivos da área de TI. Nos casos em que o ensino à distância não puder ser utilizado, os cursos poderão ser ministrados em sala de aula, preferencialmente nas instalações do MEC. 6.5. DIMENSIONAMENTO DOS SERVIÇOS Para atend imento ao objeto, de acordo com os serviços descritos, será necessário a execução de atividades técnicas especializadas e de estimativas de demanda mensal e anual para cada categoria de Atividade Profissional. Sendo assim, o dimensionamento do serviço mensal e anual é uma estimativa para atender todas as necessidades previstas para os órgãos do MEC, as quais serão especificadas em cada Ordem de Serviço – OS que venha ser elaborada e autorizada. Deste modo, o MEC somente assumirá o compromisso de pagamento dos serviços de acordo com os volumes e tipos de serviços autorizados nas OS. Alterações nas necessidades previstas e mudanças no cenário tecnológico podem implicar em ajustes nesses quantitativos estimados, que poderão ser modificados, se necessário, a critério do MEC, respeitados os valores globais contratados. O MEC somente pagará à contratada os serviços efetivamente realizados e apurados a cada mês, de acordo com os procedimentos de medição estabelecidos neste documento, não sendo devido o pagamento de quaisquer valores a título de franquia ou garantia de execução de valores mínimos. Saldos de serviços não utilizados em determinado mês poderão ser acumulados para meses posteriores, dentro do período de execução do contrato e respeitadas as disponibilidades orçamentárias. 6.5.1. Demanda Prevista para o Item 02 - Gestão de Sistemas de Informação Item 02 - Gestão de Sistemas de Informação Categorias Profissionais Fornecimento Previsto (HST)* Mensal Anual Analista de Sistemas/Negócios – Sênior 2.464 29.568 Analista de Sistemas/Negócios - Pleno 2.464 29.568 Analista de Sistemas/Negócios - Junior 528 6.336 Programador – Sênior 704 8.448 Programador – Pleno 1.408 16.896 Programador – Junior 176 2.112 Documentador de Sistemas 528 6.336 Analista de Testes de Sistemas 352 4.224 Web Designer – Senior 704 8.448 Web Designer – Pleno 880 10.560 Gerente de Projetos 3.696 44.352 Administrador de Banco de Dados – Sênior 352 4.224 Administrador de Banco de Dados – Pleno 176 2.112 TOTAL DE HORAS 14.432 173.184 (*) HST: Horas de Serviços Técnicos 6.5.2. Remuneração das Categorias Profissionais Visando garantir a qualidade dos serviços, a contratada deverá considerar os valores constantes na tabela abaixo como referência para a remuneração dos profissionais a serem alocados na prestação dos serviços técnicos, respeitados os Dissídios Coletivos, quando for o caso. Esses valores foram definidos a partir do histórico de contratação de serviços desse tipo pelo MEC e por levantamento realizado junto a outros órgãos governamentais, a associação classe e a instituições de pesquisas. Correspondem à remuneração mensal/hora de profissionais do mercado do Distrito Federal, com jornada de trabalho mensal de 176 (cento e setenta e seis) horas. Os valores de referência para remuneração mensal/hora de profissionais, não incluem outros componentes de formação de preços tais como os relativos a encargos sociais, benefícios trabalhistas (vale-transporte, auxílio-alimentação, plano de saúde, treinamento e reciclagem), depreciação de equipamentos, insumos diversos, despesas administrativas e de gerenciamento do contrato, encargos tributários, margem de remuneração da empresa e outras despesas operacionais e/ou comerciais incidentes na prestação dos serviços. Item 02 - Gestão de Sistemas de Informação Categorias Profissionais - CP Valor de Referência para Remuneração por Hora do Profissional (SEM CUSTOS INCIDENTES) Valor Mensal Estimado (TOTAL COM CUSTOS INCIDENTES) CP4 Analista de Sistemas/Negócios – Sênior 29,22 CP5 Analista de Sistemas/Negócios - Pleno 20,28 CP6 Analista de Sistemas/Negócios - Junior CP7 CP8 CP9 CP10 CP11 CP12 CP13 CP14 CP15 Programador – Sênior Programador – Pleno Programador – Junior Documentador de Sistemas Analista de Testes de Sistemas Web Designer – Sênior Web Designer – Pleno Gerente de Projetos Administrador de Banco de Dados – Sênior CP16 Administrador de Banco de Dados – Pleno VALOR ESTIMADO PARA 12 MESES 14,13 19,03 16,22 9,99 7,84 20,28 18,88 15,10 29,68 32,63 20,03 654660,51 7.855.926,12 7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PARA O ITEM 03 - GESTÃO DE INFRAESTRUTURA 7.1. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA O ITEM 03 A Gestão de Infra-Estrutura compreenderá às seguintes prestações de serviços: a) Estudo e identificação das melhores soluções de software básicos e de apoio; b) Levantamento de tráfego de redes, transações, tamanho e estrutura de banco de dados com objetivo de avaliação de softwares aplicativos e componentes de rede; c) Elaboração de soluções de software para necessidades não atend idas com produtos e/ou aplicativos disponíveis; d) Desenvolvimento de projetos e sua implementação relativas a sistemas operacionais, gerenciadores de banco de dados, protocolos de comunicações, software de controle e customização; e) Elaboração de programas e rotinas para complementar rotinas de softwares básicos existentes e acrescentar-lhes novas funcionalidades; f) Suporte a sistemas operacionais e softwares básicos, visando a maximização do seu aproveitamento e desempenho; g) Controle e administração de bases de dados; h) Projeto, administração e operação de redes de computadores; i) Administração de sistemas corporativos; j) Instalação e customização de software; k) Produção de sistemas; l) Elaboração e implantação de normas, padrões e procedimentos; m) Suporte técnico e atendimento e assistência técnica aos usuários dos serviços (Help Desk); n) Avaliação das soluções de rede implantadas; o) Elaboração de estudos técnicos para maximização do aproveitamento dos recursos de rede; p) Acompanhamento da operação e desempenho de conexões com redes externas; q) Implementação de padrões, rotinas e procedimentos de segurança; r) Gerência de risco e contigência para ambientes operacionais; s) Participação no gerenciamento de contas, controle de acesso e níveis de privilégio; t) Desenvolvimento e implementação de projetos e operacionalização de sistemas de telefonia, incluindo comutação por pacotes com utilização de protocolo IP(VoIP); u) Prospecção e homologação de tecnologias de integração entre computadores e telefones(CTI); 7.2. PERFIS DOS PROFISSIONAIS PARA GESTÃO DE INFRA-ESTRUTURA 7.2.1. Perfil do Profissional em Engenharia de Redes/Telecomunicações-SÉNIOR (CP18) A contratada deverá disponibilizar profissionais para execução destes serviços possuindo no mínimo os seguintes requisitos: a) Experiênc ia mínima de 7(sete) anos. b) Experiência em projeto, implantação e operacionalização de redes de computadores; c) Experiência em ambientes de redes LAN e WAN, utilizando protocolos TCP/IP, PPP. PPTP, L2TP, Frame-Relay, X25, com domínio sobre o funcionamento e configuração dos elementos ativos de rede, tais como: Switches, e Routers e implementações de protocolos de roteamento RIP1 e RIP2, OSPF, EIGRP e BGP; d) Experiência em ambientes de rede baseados em Sistemas Operacionais Linux e Microsoft (Windows 2000 – Active Directory) e seus serviços (DHCP, DNS, Serviço de Diretório: AD e OpenLdap, Correio Eletrônico: Exchange Server 2000 e Qmail, Proxy de Aplicações: ISA Server 2000 e Squid), ou, e) Possuir treinamentos formais (com certificados de comprovação), ministrados pela indústria ou instituições por ela autorizadas, em equipamentos relacionados à infra-estrutura de telecomunicações corporativas (PABX, URAs, Sistemas de Mensagens Unificadas, Portais de Voz, Servidores de FAX, Sistemas de Gerenciamento, Sis temas de comunicação móvel corporativa, Gravadores Digitais, Ferramentas de CTI etc.); f) Experiência nas áreas de comutação e transmissão digital de voz, inclusive na tecnologia que utiliza comutação por pacotes com utilização de protocolo IP (VoIP); g) Configuração de Unidades de Resposta Audível, com conhecimentos necessários para a gravação e implementação de novas mensagens, definição da estrutura de árvores de voz, fluxos de chamadas, integração com sistemas DAC etc; h) Programação, configuração e suporte a sistemas de mensagens unificadas, com conhecimentos suficientes para a inclusão, exclusão e alteração de usuários; I) Conhecimento das tecnologias de integração entre computadores e telefones (CTI). j) Profissional de nível superior, com formação na área de ciências exatas, preferencialmente em engenharia elétrica, eletrônica ou telecomunicações; h) Certificações Recomendadas: • • • • • • Linux Professional Institute – LPI; RedHat Certified Engeneer – RHCE; Microsoft Certified System Administrator – MCSA; Microsoft Certified System Engeneer – MCSE; Cisco Cerfified Networks Associate – CCNA; Cisco Certified Networks Professional – CCNP. 7.2.2. Perfil do Profissional em Engenharia de Redes/Telecomunicações-PLENO (CP19) A contratada deverá disponibilizar profissionais possuindo os requisitos mencionados no item 7.2.1. e experiência mínima de 5(cinco) anos. 7.2.3. Perfil do Profissional em Engenharia de Redes/Telecomunicações-JÚNIOR (CP20) A contratada deverá disponibilizar profissionais possuindo os requisitos mencionados no item 7.2.1. e experiência mínima de 2(dois) anos. 7.2.4. Perfil do Profissional em Análise de Segurança de Sistemas de Informação– SÉNIOR (CP21) A contratada deverá disponibilizar profissionais para execução deste serviço possuindo no mínimo os seguintes requisitos: a) Experiência em gestão de riscos e formulação e implementação de planos de contingência. b) Experiência prática na utilização dos seguintes produtos: CheckPoint FireWall-1 NG, IDS Snort, SQUID, Microsoft Internet Security and Aceleration Server 2000 (ISA Server); c) Experiência em formulação e implementação de normas, padrões e procedimentos voltados a ambientes operacionais, com destaque para os relativos à segurança da informação; d) Nível superior, com formação na área de ciências exatas, com experiência em projetos e implementações de mecanismos de segurança baseados em Access Control Lists, FireWall e Serviços de Proxy para ambientes de redes LAN e WAN utilizando protocolos TCP/IP; e) Experiência mínima de 4(quatro) anos. f) Certificações Recomendadas: • • • • • • Linux Professional Institute – LPI; RedHat Certified Engeneer – RHCE; Microsoft Certified System Administrator – MCSA; Microsoft Certified System Engeneer – MCSE Secutiry; Cisco Cerfified Networks Associate – CCNA Cisco Certified Networks Professional – CCNP. 7.2.7. Perfil do Profissional em Administração de Redes–SÉNIOR (CP22) A contratada deverá disponibilizar profissionais para execução deste serviço possuindo no mínimo os seguintes requisitos: a) Profissional de nível superior, com formação na área de ciências exatas, preferencialmente Engenharia Elétrica, Eletrônica ou de Rede ou Graduação em Ciência da Computação com certificação MCSE (Microsoft Certified System Engineer); b) Experiência em ambientes de redes LAN e WAN, utilizando tecnologias Microsoft (Windows 2000, Exchange 2000, ISA Server 2000, SNA e SQL Server 2000) e UNIX (Linux); c) Experiência em ambiente de rede e com conhecimento da ferramenta TNG/UNICENTER. d) Experiência mínima de 6(seis) anos. e) Certificações Recomendadas: • • • Linux Professional Institute – LPI; Microsoft Certified System Administrator – MCSA; Cisco Cerfified Networks Associate – CCNA 7.2.8. Perfil do Profissional em Administração de Redes– PLENO (CP23) A contratada deverá disponibilizar profissionais possuindo os requisitos mencionados no item 7.2.7. e experiência mínima de 4(quatro) anos. 7.2.9. Perfil do Profissional em Administração de Rede -JÚNIOR (CP24) A contratada deverá disponibilizar profissionais possuindo os requisitos mencionados no item 7.2.7. e experiência mínima de 2(dois) anos. 7.2.10. Perfil do Profissional em Suporte a Rede e Telecomunicações– SÉNIOR (CP25) A contratada deverá disponibilizar profissionais para execução destes serviços possuindo no mínimo os seguintes requisitos: a) Curso de ensino médio completo; b) Experiência em ambiente de redes LAN; c) Certificação recomendada - MCSA (Microsoft Certified Administrator) e/ou LPI (Linux Professional Institute); System d) Experiência em suporte de redes em ambiente Windows e/ou Linux, e/ou, e) Experiência na programação e configuração de centrais privadas de comutação digital (PABX), com conhecimento dos componentes básicos de Hardware e Software utilizados neste tipo de equipamento (conhecimento em equipamentos de comunicação corporativos de fabricação Ericsson); f) Conhecimento das sinalizações padrão de linha e registro utilizados na rede nacional de telefonia, especialmente as sinalizações R2 Digital/MFC e ISDN; g) Conhecimento das sinalizações padrão utilizadas na interligação entre centrais de comutação privada, especialmente as sinalizações Q-sig e DPNSS; h) Conhecimento de Configuração de Unidades de Resposta Audível, com conhecimentos necessários para a gravação e implementação de novas mensagens, definição da estrutura de árvores de voz, fluxos de chamadas, integração com sistemas DAC etc; i) Conhecimento de programação, configuração e suporte a sistemas de mensagens unificadas One Box; j) Conhecimento da arquitetura de centrais de atendimento e dos componentes que as integram, especialmente dos módulos de distribuição automática de chamadas com roteamento por habilidades, sistema de gravação digital e unidade de resposta audível; k) Conhecimento das tecnologias de integração entre computadores e telefones (CTI), com experiência no desenvolvimento de integrações CTI utilizando APIs compatíveis com o protocolo CSTA (CT-Connect, CallPath, TSAPI etc.) l) Experiência mínima de 4(quatro) anos. 7.2.11. Perfil do Profissional em Suporte a Rede e Telecomunicações–PLENO (CP26) A contratada deverá disponibilizar profissionais possuindo os requisitos mencionados no item 7.2.10. e experiência mínima de 3(três) anos. 7.2.12. Perfil do Profissional em Suporte a Rede e Telecomunicações–JÚNIOR (CP27) A contratada deverá disponibilizar profissionais possuindo os requisitos mencionados no item 7.2.10. e experiência mínima de 1(um) ano. 7.2.13. Perfil do Profissional em Suporte a Hardware e Software - SÉNIOR (CP28) A contratada deverá disponibilizar profissionais para execução destes serviços possuindo no mínimo os seguintes requesitos : a) b) Curso de ensino médio completo, preferencialmente com profissionalizante em eletrônica (mínimo de 150 horas); Experiência em manutenção de microcomputadores e periféricos; c) Conhecimento de arquitetura de microcomputadores INTEL ou AMD; d) Conhecimentos em Sistemas Operacionais Windows e Linux; curso e) Conhecimento em pacote de automação de escritório(MS-Office e software livre). f) Experiência mínima de 4(quatro) anos. 7.2.14. Perfil do Profissional em Suporte a Hardware e Software –PLENO (CP29) A contratada deverá disponibilizar profissionais possuindo os requisitos mencionados no item 7.2.13. e experiência mínima de 3(três) anos. 7.2.15. Perfil do Profissional em Suporte a Hardware e Software –JÚNIOR (CP30) A contratada deverá disponibilizar profissionais possuindo os requisitos mencionados no item 7.2.13. e experiência mínima de 1(um) ano. 7.3. MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução do contrato seguirá uma metodologia de trabalho baseada no conceito de Delegação de Responsabilidades. Ao MEC, através da Coordenação-Geral de Informática e Telecomunicaçõs - CEINF, caberá a definição das demandas e a gestão qualitativa dos resultados a serem obtidos através das atividades desenvolvidas dentro dos prazos e produtos acordados. À contratada caberá a responsabilidade pela execução operacional dos serviços, através do gerenciamento dos seus recursos humanos e físicos. 7.3.1. Local de Execução das Ordens de Serviço - OS A prestação dos serviços de Gestão de Infra-Estrutura ocorrerá nas dependências do MEC. Os endereços onde ocorrerá a prestação continuada de serviços constam do tópico (17) deste Projeto Básico. Todos os serviços serão executados mediante solicitação expressa através da emissão da Ordem de Serviço – OS, conforme consta no Anexo IV. 7.3.2. Subcontratação de Serviços A contratada poderá subcontratar serviços de terceiros, nos termos do art. 72 da Lei no 8.666/93, até 20%(vinte por cento) do valor contrado para este Item. 7.3.3. Prestação de Serviços em Outros Locais Tendo em vista que poderá ser requerida a prestação de serviços em alguma outra unidade do MEC que não a Coordenação-Geral de Informática e Telecomunicaçõs - CEINF, os profissionais deverão ter disponibilidade para viagens a serviço para qualquer localidade indicada pelo MEC. Nesse caso, as despesas de viagens (diárias e passagens) realizadas serão assumidas e reembolsadas pelo Ministério da Ed ucação. 7.3.4. Solicitação dos Serviços Todo e qualquer serviço descrito nesse Item só será executado pela contratada mediante uma Ordem de Serviço – OS autorizada pelo Fiscal do Contrato no MEC(Vide modelo da OS no Anexo IV e descrição das atribuições do Fiscal do Contrato no tópico 11). Essa medida visa a redução de custos e a garantia de melhor desempenho do contrato. As OS’s serão definidas como adendos ao contrato e contemplarão os serviços de forma detalhada, bem como todas as informações necessárias a execução do contrato por parte da empresa contratada e a fiscalização do contrato por parte do MEC. O aceite e posterior pagamento ou quitação de uma OS executada não exime a contratada das responsabilidades quanto às garantias específicas associadas a cada produto desenvolvido e estabelecido na OS. Toda Ordem de Serviço – OS deverá ser elaborada pelo MEC, com a descrição sucinta dos serviços solicitados, conforme modelo do Anexo V e deve conter: a) Número da OS; b) Data de Solicitação; c) Nome do Órgão solicitante; d) Justificativa; e) Atividades a serem executadas: v Quantidade de horas para cada Atividade Profissional(dimensionado pelo MEC); f) Nome do Gerente de Projeto responsável; g) Local e Data e Assinatura do solicitante; h) Análise da Empresa Contratada: v Serviço; v Quantitativo de horas de cada Atividade Profissional (a ser aprovado pelo MEC); v Período de execução; l) Data estimada de início e fim do serviço; m) Local e Data da Autorização do Gestor do MEC. Os serviços serão autorizados pelo MEC dentro do quantitativo de horas disponíveis para cada Atividade Profissional. Depois de identificada as atividades necessárias, o MEC encaminhará a OS com todas as informações necessárias para a empresa contratada realizar a sua análise. A contratada, após a análise da OS emitida pelo MEC, deverá apresentar proposta de execução indicando os Serviços necessários e os quantitativos de horas de cada Atividade Profissional. O MEC poderá vetar a proposta ou a quantidade de horas de serviços proposta pela contratada, quando não atenderem aos requisitos técnicos exigidos. Ocorrendo a aprovação, o MEC autoriza a contratada a iniciar a execução do serviço. Qualquer alteração nas atividades descritas na OS deverão gerar uma nova Ordem de Serviço que deverá ser preenchida indicando que se trata de uma OS adicional e fazendo referência à anterior que originou os serviços. 7.4. TREINAMENTO 7.4.1. Treinamento da Equipe Técnica da Contratada A contratada deverá elaborar um Programa de T&D (treinamento e desenvolvimento) para ser executado anualmente, visando a transferência de conhecimentos e informações necessárias ao processo de capacitação profissional e reciclagem dos técnicos que estarão envolvidos com a prestação dos serviços objeto do contrato. O Programa T&D será destinado a capacitar a equipe de trabalho e reduzir ou eliminar diferenças técnicas entre os membros da equipe. Além disso, o constante aperfeiçoamento e reciclagem dos profissionais tornar-se-ão um poderoso instrumento de alavancagem dos objetivos da área de TI do MEC. Num sentido mais amplo, o Programa de T&D será um esforço dirigido de ambas as partes no sentido de manter a competência e a atualização tecnológica da equipe de trabalho, evitando assim possíveis desníveis entre o grupo técnico e a política de modernização do Ministério. O Programa de T&D será um investimento exclusivo da contratada, sem caracterizar ônus para o MEC, e deverá contemplar os cursos necessários a capacitação profissional da equipe para cada ano de contrato. Os profissionais deverão receber uma carga obrigatória de no mínimo 80 (oitenta) horas anuais de treinamento. Para prevenir descontinuidades na prestação dos serviços, os cursos serão ministrados preferencialmente à distância (e- learning). A elaboração e gestão dos conteúdos programáticos serão de inteira responsabilidade da contratada, sendo que o MEC fará a homologação de cada curso, para que possa ser analisada a aderência aos objetivos da área de TI. Nos casos em que o ensino à distância não puder ser utilizado, os cursos poderão ser ministrados em sala de aula, de preferência nas instalações do MEC. O treinamento priorizará o conhecimento no uso de métodos e técnicas de informática e informação e a especialização no uso de ferramentas comercializadas no mercado e utilizadas nas instalações do MEC. 7.4.2. Treinamento da Equipe Técnica do MEC e dos Usuários Finais Sempre que houver a implantação de sistemas de informação ou a instalação de novas tecnologias ou softwares, a contratada deverá elaborar um Plano de Transferência de Tecnologia - PTT, visando a internalização de conhecimentos para a equipe técnica do MEC e o treinamento dos usuários na utilização do sistema. Cada PTT será destinado a garantir à equipe técnica e aos usuários do MEC a completa absorção dos conhecimentos técnicos e operacionais inerentes às novas tecnologias implantadas no ambiente. O Plano de Transferência de Tecnologia será também um investimento exclusivo da contratada, sem caracterizar ônus para o MEC, e deverá contemplar os conhecimentos necessários a capacitação profissional da equipe e dos usuários na utilização das tecnologias existentes e daquelas que serão adquiridas e implantadas durante a duração do contrato. Os cursos serão ministrados preferencialmente à distância (e- learning), utilizando a ferramenta de propriedade da contratada. A elaboração e gestão dos conteúdos programáticos serão de inteira responsabilidade da empresa contratada, sendo que o MEC fará a homologação de cada curso, para que possa ser analisada a aderência aos objetivos da área de TI. Nos casos em que a tecnologia de ensino à distância não puder ser utilizada, os cursos poderão ser ministrados em sala de aula, preferencialmente nas instalações do MEC. 7.5. DIMENSIONAMENTO DOS SERVIÇOS Para atendimento ao objeto, de acordo com os serviços descritos, será necessário a execução de atividades técnicas especializadas e de estimativas de demanda mensal e anual para cada categoria de Atividade Profissional. Sendo assim, o dimensionamento do serviço mensal e anual é uma estimativa para atender todas as necessidades previstas para os órgãos do MEC, as quais serão especificadas em cada Ordem de Serviço – OS que venha ser elaborada e autorizada. Deste modo, o MEC somente assumirá o compromisso de pagamento dos serviços de acordo com os volumes e tipos de serviços autorizados nas OS. Alterações nas necessidades previstas e mudanças no cenário tecnológico podem implicar em ajustes nesses quantitativos estimados, que poderão ser modificados, se necessário, a critério do MEC, respeitados os valores globais contratados. O MEC somente pagará à contratada os serviços efetivamente realizados e apurados a cada mês, de acordo com os procedimentos de medição estabelecidos neste documento, não sendo devido o pagamento de quaisquer valores a título de franquia ou garantia de execução de valores mínimos. Saldos de serviços não utilizados em determinado mês poderão ser acumulados para meses posteriores, dentro do período de execução do contrato e respeitadas as disponibilidades orçamentárias. 7.5.1. Demanda Prevista para o Item 03 - Gestão de Infra-Estrutural Item 03 - Gestão de Infra-Estrutura Categorias Profissionais Fornecimento Previsto (HST)* Mensal Anual Engenheiro de Redes/Telecomunicações – Sênior 352 4.224 Engenheiro de Redes/Telecomunicações – Pleno 176 2.112 Engenheiro de Redes/Telecomunicações - Junior 176 2.112 Analista de Segurança de Sistema de Informação – Sênior 176 2.112 Administrador de Rede – Sênior 352 4.224 Administrador de Rede – Pleno 528 6.336 Administrador de Rede - Junior 176 2.112 Técnico de Suporte a Redes e Telecomunicações – Sênior 176 2.112 Técnico de Suporte a Redes e Telecomunicações – Pleno 176 2.112 Técnico de Suporte a Redes e Telecomunicações - Junior 528 6.336 Técnico em Suporte de Hardware/Software – Sênior 352 4.224 Técnico em Suporte de Hardware/Software – Pleno 2.816 33.792 Técnico em Suporte de Hardware/Software - Junior 528 6.336 TOTAL DE HORAS 6.512 78.144 (*) HST: Horas de Serviços Técnicos • Remuneração das Categorias Profissionais Visando garantir a qualidade dos serviços, a contratada deverá considerar os valores constantes na tabela abaixo como referência para a remuneração dos profissionais a serem alocados na prestação dos serviços técnicos, respeitados os Dissídios Coletivos, quando for o caso. Esses valores foram definidos a partir do histórico de contratação de serviços desse tipo pelo MEC e por levantamento realizado junto a outros órgãos governamentais, a associação classe e a instituições de pesquisas. Correspondem à remuneração mensal/hora de profissionais do mercado do Distrito Federal, com jornada de trabalho mensal de 176 (cento e setenta e seis) horas. Os valores de referência para a remuneração mensal/hora de profissionais não incluem outros componentes de formação de preços tais como os relativos a encargos sociais, benefícios trabalhistas (vale-transporte, auxílio-alimentação, plano de saúde, treinamento e reciclagem), depreciação de equipamentos, insumos diversos, despesas administrativas e de gerenciamento do contrato, encargos tributários, margem de remuneração da empresa e outras despesas operacionais e/ou comerciais incidentes na prestação dos serviços. ITEM 03 - Gestão de Infra-Estrutura Categorias Profissionais - CP CP18 Engenheiro de Redes/Telecomunicações – Sênior CP19 Engenheiro de Redes/Telecomunicações – Pleno CP20 Engenheiro de Redes/Telecomunicações Junior CP21 Analista de Segurança de Sistema de Informação – Sênior CP22 Administrador de Rede –Senior CP23 Administrador de Rede – Pleno CP24 Administrador de Rede - Junior CP25 Técnico de Administração de Rede e Telecomunicações – Sênior CP26 Técnico de Administração de Rede e Telecomunicações – Pleno CP27 Técnico de Administração de Rede e Telecomunicações - Junior CP28 Técnico em Suporte de Hardware/Software – Sênior CP29 Técnico em Suporte de Hardware/Software – Pleno CP30 Técnico em Suporte de Hardware/Software - Junior VALOR ESTIMADO PARA 12 MESES Valor de Referência para Remuneração por Hora do Profissional (SEM CUSTOS INCIDENTES) Valor Mensal Estimado (TOTAL COM CUSTOS INCIDENTES) 37,04 23,18 17,38 30,66 19,80 10,89 9,67 13,97 11,12 7,75 10,45 6,82 4,38 200.732,93 2.408.795,16 8. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PARA O ITEM-4 - FÁBRICA DE SOFTWARE 8.1. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de desenvolvimento de novos sistemas em regime de fábrica de software abrangem análise de sistemas, codificação, testes, homologação, documentação, banco de dados e segurança de rede. Essa modalidade compreende as seguintes atividades: a) Desenvolvimento de novos aplicativos, projetos de sistemas, componentes de sistemas e sistemas de informação, incluindo ambiente de Intranet e Internet; b) Levantamento, análise, identificação e detalhamento de necessidades sistêmicas dos desenvolvimentos; c) Elaboração de projetos e desenvolvimento de soluções que atendam às necessidades levantadas; d) Avaliação de viabilidade de utilização de outros sistemas e bases de dados internos e externos; e) Análise, orientação, proposição de soluções, correção/evolução de sistemas; f) Manutenção de sistemas em ambiente web, desenvolvimento de métodos e técnicas visando ganhos de produtividade e controle de sistemas por meio de racionalização, padronização ou outros processos organizacionais; g) Codificação de sistemas em linguagens de programação; h) Teste, validação, homologação e documentação de sistemas; i) Implantação e treinamento de sistemas; j) Acompanhamento e avaliação de desempenho de sistemas. Para a determinação do tamanho dos produtos de software desenvolvidos e/ou mantidos, será utilizada a metodologia de Análise de Pontos de Função – APF. Para tanto, será utilizado o método e as especificações contidas no Function Point Counting Practices Manual V. 4.1.1, por ser este manual reconhecido pela indústria como padrão de prática. O referido manual é editado pelo IFPUG – International Function Point Users Group. Pontos de função são uma medida do tamanho de aplicações e dos projetos que as constroem. O tamanho é medido a partir do ponto de vista do usuário, ou funcional, e é independente de linguagem ou método de desenvolvimento, tecnologia ou capacidade da equipe envolvida. Com a medição dos pontos de função de um sistema, teremos a capacidade de: • Medir a Produtividade – com a utilização dos pontos de função, temos uma medida independente que nos permite comparar o desempenho de pessoas e equipes no desenvolvimento de sistemas e comparar a empresa com o mercado; • Estimar o desenvolvimento e a manutenção Análise de Pontos de Função – APF é antes de tudo uma técnica de estimativa. Estimar é necessário para a análise do custo X benefício. A Análise de Pontos de Função - APF torna as decisões estratégicas de desenvolvimento algo pautado em medidas precisas; • Monitorar acordos de terceirização – Com uma medida que é aceita pela industria, a Análise de Pontos de Função - APF se presta a ser a base para os acordos, cobranças e compromissos feitos pelas partes contratadas; • Normalizar outras medidas – Medidas diferentes podem ser comparadas com os pontos de função. Por exemplo, 100 defeitos encontrados não é uma medida significativa, agora, 100 defeitos em um sistema de 5.000 PF é um medida com um significado claro. A seguir é descrito o método geral de contagem de pontos de função que deverá ser adotado na execução do contrato. O método se divide em cinco grandes etapas: v v v v v Etapa I – Planejamento da contagem; Etapa II – Definição da fronteira da aplicação; Etapa III – Contagem das funções de dados; Etapa IV – Contagem das funções transacionais; Etapa V – Cálculo do fator de ajuste. Na primeira etapa, são executadas atividades de planejamento e determinação do tipo de contagem. Na segunda etapa as fronteiras do sistema são determinadas para direcionar a contagem. Na terceira e na quarta etapa conta-se as funções de dados e funções transacionais, obtendo-se um valor chamado Ponto de Função – PF não ajustado. O PF não ajustado pode ser entendido como o valor do tamanho do sistema sem se levar em consideração fatores que irão influenciar a dificuldade e, conseqüentemente, o tempo de desenvolvimento do sistema. Estes fatores podem ser: características de ambiente, questões de qualidade, particularidades na arquitetura do sistema, experiência da equipe etc. A quinta etapa é responsável por refletir estes fatores no tamanho do sistema, obtendose assim os pontos de função a justados. Etapa I – Planejamento da contagem Esta etapa inclui a identificação do tipo de contagem a ser executada. Aqui se resolvem também questões de logística na atribuição do especialista na contagem. Tipos de contagem O manual do IFPUG classifica os tipos de contagem como: Contagem de projeto de desenvolvimento (Development Project Counts) Contagem executada sobre projetos novos ou inacabados, com o objetivo de estimar o tamanho final. Contagem de projetos de melhoria (Enhancement Project Counts) Contagem para execução de manutenção sobre sistemas existentes. Aqui estão incluídas as manutenções corretivas, evolutivas, adaptativas ou preventivas. Contagem de aplicação (Application Counts) Contagem de aplicações em produção para a determinação do seu tamanho. Etapa II – Definição da fronteira da aplicação A determinação das fronteiras do sistema não é um passo desprezível e pode apresentar grandes complexidades e incertezas na sua execução, no entanto, ela é necessária para determinar a pertinência dos dados e a responsabilidade pela manutenção dos mesmos. Fronteiras do sistema As fronteiras do sistema são definidas a partir da percepção do usuário, seguindo a sua descrição. Devem ser observados pontos de integração do sistema com outros sistemas e todos os processos suportados por ele. Identificado o escopo e o tipo de uma contagem, a fronteira, segundo o manual do IFPUG, pode ser definida como uma “borda” que separa o usuário e o sistema sendo contado. Etapa III – Contagem das Funções de Dados Segundo o manual do IFPUG, a contagem efetivamente começa com a identificação e contagem das Funções de Dados (Data functions). As Funções de Dados estão divididas em: v Arquivos Lógicos Internos – ALI v Arquivos de Interface externa – AIE A contagem é feita através da análise do modelo de dados ou com a indicação, por parte de um especialista, de quais são as principais categorias de dados da aplicação. A idéia das funções de dados é identificar as funcionalidades a partir dos dados internos e externos ao sistema. ALI – Arquivos lógicos Internos São grupos de dados ou informações de controle, internos a aplicação, identificáveis pelo usuário. Um ALI armazena dados que são mantidos (através de alteração, inclusão ou exclusão) por um ou mais processos elementares da aplicação. Características de um ALI – Arquivo lógico Interno v A manutenção dos dados é feita diretamente pelo usuário através de rotinas do sistema; v Os dados são requisitados pelo usuário, de acordo com a sua necessidade de informação; v Os dados são armazenados internamente, dentro das fronteiras da aplicação; AIE – Arquivo de Interface Externa Um Arquivo de interface externa é um grupo de dados interrelacionados, necessários para a aplicação, mantidos e armazenados fora do sistema. A intenção primária de um AIE é armazenar dados referenciados por um ou mais processos elementares que fazem parte (estão dentro da fronteira) da aplicação sendo contada. Características de um AIE – Arquivo de interface externa • • • Grupo de dados armazenados fora das fronteiras da aplicação; Grupo de dados que não são mantidos por rotinas da aplicação; Grupo de dados que são necessários para o usuário e referenciados pela aplicação; O processo de contagem passa pela identificação dos ALIs e AIEs. Isto feito é necessário que se identifique suas complexidades, para que eles sejam pontuados. Para a identificação das complexidades, será necessária a identificação de dois outros elementos: ü RLR – Registro Lógico Relacionado; ü DER – Dado Elementar Relacionado. RLR – Registro lógico relacionado É um subgrupo de elementos de dados, reconhecidos pelos usuários. Contagem v Será contado 1 (um) RLR para cada grupo opcional ou mandatório de dados de um ALI; v Será contado 1 RLR para cada ALI ou AIE que não possuam subgrupos de dados. DER – Dado Elementar Relacionado É um campo único, reconhecido pelo usuário. Contagem Em ALIs: v Contar um DER para cada campo único, não repetitivo, reconhecido pelo usuário e mantido em um ALI, ou recuperado de um ALI, através de um processo elementar; v Quando duas ou mais aplicações mantêm ou referenciam o mesmo ALI, mas cada uma delas mantém ou referenciam DERs separados, contar somente os DERs usados por cada aplicação, independentemente do tamanho do ALI; v Contar um DER para cada pedaço de dado requerido pelo usuário para estabelecer um relacionamento com um outro ALI, isto é: uma chave estrangeira ou uma associação entre classes de objetos. Em AIEs: v Contar um DER para cada campo único, não repetitivo, reconhecido pelo usuário e referenciado em um AIE através de um processo elementar; v Quando duas ou mais aplicações referenciam o mesmo AIE, mas cada uma delas referenciam DERs separados, contar somente os DERs sendo usados por cada aplicação para dimensionar o AIE; v Contar um DER para cada pedaço de dado requerido pelo usuário para estabelecer um relacionamento com um outro ALI, isto é: uma chave estrangeira ou uma associação entre classes de objetos. Feitas as contagens de ALIs, AIEs e seus respectivos RLRs e DERs, o total de pontos de função deverá ser encontrado, seguindo as tabelas abaixo. Pontuações Pontuação de ALIs 1 RLR 2 a 5 RLRs +5 RLRs Qtde. de DER 1 – 19 Simples Simples Médio Grau de complexidade Simples Médio Complexo Pontuação de AIEs: Qtde. de DER 20 – 50 Simples Médio Complexo Qtde. de DER +50 Médio Complexo Complexo Contribuição em Pontos por função 7 10 15 1 RLR 2-5 RLRs +5 RLRs DER 1 – 19 Simples Simples Médio Grau de complexidade Simples Médio Complexo DER 20 – 50 Simples Médio Complexo DER +50 Médio Complexo Complexo Contribuição em Pontos por função 5 7 10 Etapa IV – Contagem das Funções transacionais As funções transacionais capturam a complexidade do sistema a partir da complexidade do processamento e movimentação dos dados. As funções transacionais são: v Entradas Externas – EE v Consulta Externa – CE v Saída Externa – SE Tipicamente esta é a etapa mais longa de contagem, a assistência de um especialista no sistema poderá economizar bastante tempo. A complexidade de cada transação é baseada, em parte, no número de tipos de dados referenciados. EEs - Entradas Externas São grupos de dados, procedentes de fora da fronteira do sistema, que objetivam manter um ou mais ALIs. Características de uma EE – Entrada Externa: O grupo de dados é originado fora das fronteiras da aplicação; No mínimo um ALI é mantido se os dados entrando pela fronteira não são informações de controles que alteram o comportamento do sistema; Ces – Consultas Externas São requisições de informações provenientes de fora das fronteiras do sistema. A principal função da CE é recuperar dados em ALIs ou AIEs para a apresentação das informações. As Ces não possuem cálculos matemáticos e não efetuam manutenções nos dados de ALIs e nem alteram o comportamento do sistema. Características de uma CE-Consulta Externa : O processo envia dados ou informações de controle para fora da fronteira do sistema; O processo não executa manutenção de dados em ALIs ou AIEs, cálculos matemáticos ou alteração do comportamento do sistema; Saídas Externas – SEs São atividades do sistema que transformam dados dos ALIs e geram resultados que são exibidos ao usuário. A contagem das saídas externas é baseada na quantidade de arquivos lógicos referenciados e na quantidade de itens de dados referenciados. Características de uma SE – Saida Externa: Processo envia dados ou informações de controle para fora da fronteira do sistema; O processo de contagem passa pela identificação das Ees, Ces e Ses. Isto feito é necessário que se identifique suas complexidades, para que eles sejam pontuados. Para a identificação das complexidades, será necessária a identificação de dois outros elementos: ü ALR – Arquivos Lógicos Relacionados; ü DER – Dados Elementares de Relacionado. ALR - Arquivos lógicos relacionados v É um ALI ou AIE lido ou mantido pela EE; v É um ALI ou AIE lido pela CE; v Um ALI lido ou mantido pela SE ou um AIE lido pela SE. Contagem Em Ees: v Deve ser contado um ALR para cada ALI mantido; v Deve ser contado um ALR para cada ALI ou AIE lido durante o processo elementar de uma EE; v Deve ser contado apenas um ALR para cada ALI lido e mantido. Em Ces: v Deve ser contado um ALR para cada ALI e AIE lido durante o processo de uma CE. Em Ses: v Deve ser contado um ALR para cada ALI mantido durante o processo elementar de uma SE; v Deve ser contado um ALR para cada ALI ou AIE lido durante o processo elementar de uma SE; v Deve ser contado somente um ALR quando o ALI é lido e mantido pelo processo elementar da SE. Pontuações Pontuação em Ees: ALR DER 1–4 Simples Simples Médio 0–1 2 +2 Grau de complexidade Simples Médio Complexo DER 5 - 15 Simples Médio Complexo DER +16 Médio Complexo Complexo Contribuição em Pontos por função 3 4 6 Pontuação em Ces: ALR DER 1–5 Simples Simples Médio 0–1 2 –3 +3 Grau de complexidade Simples Médio Complexo DER 6 - 19 Simples Médio Complexo DER +19 Médio Complexo Complexo Contribuição em Pontos por função 3 4 6 Pontuação em Ses: ALR 0–1 2 –3 +3 DER 1–5 Simples Simples Médio Grau de complexidade Simples Médio Complexo DER 6 - 19 Simples Médio Complexo DER +19 Médio Complexo Complexo Contribuição em Pontos por função 4 5 7 Totalização dos Pontos por Função Brutos Até agora foram estudados: • • • • estabelecimento dos objetivos da contagem; A escolha do tipo de contagem; A identificação do escopo e das fronteiras da contagem; A identificação de funções de dados e transacionais com suas devidas classificações de complexidades e pontuações. Então podem ser calculados os Pontos por Função Brutos através da totalização das pontuações individuais das funções apuradas. Os resultados obtidos deverão ser registrados em documentos padronizados. Etapa V – Cálculo do Fator de Ajuste O cálculo descrito até agora, dos pontos de função não ajustados, mede apenas as funcionalidades do sistema, no entanto, para uma medição precisa, devemos levar em consideração fatores ambientais, tais como: características tecnológicas, características de qualidade do sistema, tipos de interface, etc. Estes fatores são calculados através da determinação do fator de ajuste. Para o calculo do fator de ajuste, uma série de questões são levantadas sobre o sistema e pontuadas de acordo com a sua importância, pontuadas de 0 a 5. Para a obtenção do fator de ajuste, a soma das pontuações (NI) é colocado na seguinte fórmula: FA = (NI * 0,01) + 0,65 Onde: • • FA = Fator de ajuste; NI = soma da pontuação obtida. Características gerais do sistema: Comunicação de dados 0 Aplicação Batch ou funcionamento Stand alone. 1 Aplicação Batch, mas utiliza entrada de dados ou impressão remota. 2 Aplicação Batch, mas utiliza entrada de dados e impressão remota. 3 Aplicação com entrada de dados online para alimentar processamento batch ou sistema de consulta. 4 Aplicação com entrada de dados online, mas suporta apenas um tipo de protocolo de comunicação. 5 Aplicação com entrada de dados online e suporta mais de um tipo de protocolo de comunicação. Funções Distribuídas 0 Aplicação não auxilia na transferência de dados ou funções entre os processadores da empresa. 1 Aplicação prepara dados para o usuário final utilizar em outro processador (do usuário final), tal como planilha em PC. 2 Aplicação prepara dados para transferência, transfere-os para serem processados em outro equipamento da empresa (não pelo usuário final). 3 Processamento é distribuído e a transferência de dados é on- line em uma direção. 4 Processamento é distribuído e a transferência de dados é on- line e em ambas as direções. 5 As funções de processamento são dinamicamente executadas no equipamento (CPU) mais apropriada. Performance 0 Nenhum requerimento especial de performance foi solicitado pelo usuário. 1 Requerimentos de performance foram estabelecidos e revistos, mas nenhuma ação especial foi requerida. 2 Tempo de resposta e volume de processamento são itens críticos durante horários de pico de processamento. Nenhuma determinação especial para a utilização do processador foi estabelecida. A data limita para a disponibilidade de processamento é sempre o próximo dia útil. 3 Tempo de resposta e volume de processamento são itens críticos durante todo o horário comercial. Nenhuma determinação especial para a utilização do processador foi estabelecida. A data limite necessária para a comunicação com outros sistemas é limitante. 4 Os requerimentos de performance estabelecidos requerem tarefas de análise de performance na fase de planejamento e análise da aplicação. 5 Além do descrito no item anterior, ferramentas de análise de performance foram usadas nas fases de planejamento estabelecidos pelos usuários. Configuração do equipamento 0 Nenhuma restrição operacional exp lícita ou mesmo implícita foi incluída. 1 Existem restrições operacionais leves. Não é necessário esforço especial para atender às restrições. 2 Algumas considerações de ajuste de performance e segurança são necessárias. 3 São necessárias especificações especiais de processador para um módulo específico da aplicação. 4 Restrições operacionais requerem cuidados especiais no processador central ou no processador dedicado para executar a aplicação. 5 Além das características do item anterior, há considerações especiais que exigem utilização de ferramentas de análise de performance, para a distribuição do sistema e seus componentes, nas unidades processadoras. Volume de Transações 0 Não estão previstos períodos de picos de volume de transação. 1 Estão previstos picos de transações mensal, trimestral, anual ou em certo período do ano. 2 São previstos picos semanais. 3 São previstos picos diários. 4 Alto volume de transações foi estabelecido pelo usuário ou o tempo de resposta necessário atinge nível alto requerendo análise de performance na fase de projeto. 5 Além do descrito no item anterior, é necessário utilizar ferramentas de análise de performance nas fases de projeto, desenvolvimento e/ou implantação. Entrada de dados on-line 0 Todas as transações são processadas em modo batch. 1 de 1% a 7% das transações são entradas de dados on- line. 2 de 8% a 15% das transações são entradas de dados on- line. 3 de 16% a 23% das transações são entradas de dados on- line. 4 de 24% a 30% das transações são entradas de dados on- line. 5 Mais de 30% das transações são entradas de dados on-line. Interface com o usuário v v v v v v v v v v v v v v v Auxílio à Navegação (teclas de função, acesso direto e menus dinâmicos). Menus. Documentação e help online. Movimentação automática do cursor. Movimentação horizontal e vertical de tela. Impressão remota (via transação on-line). Teclas de função preestabelecidas. Processos batch submetidos a partir de transações on- line. Utilização intensa de campos com vídeo reverso, intensificados, sublinhados, coloridos e outros indicadores. Impressão da documentação das transações on- line através de hard copy Utilização de mouse. Menus Pop-Up. menor número possível de telas para executar as funções de negócio. Suporte Bilingüe (Contar como 4 itens). Suporte multilíngue (contar como 6 itens). 0 Nenhum dos itens descritos. 1 de um a três itens descritos. 2 de quatro a cinco itens descritos. 3 Mais de cinco dos itens descritos, mas não há requerimento específico do usuário quanto a amigabilidade do sistema. 4 Mais de cinco dos itens descritos e foram estabelecidos requerimentos quanto à amigabilidade para gerarem atividades específicas envolvendo fatores, tais como minimização da digitação, para mostrar inicialmente os valores utilizados com mais freqüência. 5 Mais de cinco dos itens descritos e foram estabelecidos requerimentos quanto à amigabilidade o suficiente para requerer ferramentas e processos especiais para demonstrar antecipadamente que os objetivos foram alcançados. Atualização on-line 0 Nenhuma. 1 atualização on-line de um a três arquivos lógicos internos. O volume de atualização é baixo e a recuperação de dados é simples. 2 Atualização on- line de mais de três arquivos lógicos internos. O volume de atualização é baixo e a recuperação dos dados é simples. 3 Atualização on- line da maioria dos arquivos lógicos internos. 4 Em adição ao item anterior, é necessário proteção contra perdas de dados que foi projetada e programada no sistema. 5 Além do item anterior, altos volumes trazem considerações de custo no processo de recuperação. Processos para automatizar a recuperação foram incluídos minimizando a intervenção do operador. Processamento complexo a) Processamento especial de auditoria e/ou processamento especial de segurança foram considerados na aplicação. b) Processamento lógico extensivo. c) Processamento matemático extensivo. d) Processamento gerando muitas exceções, resultando em transações incompletas que devem ser processadas novamente. Exemplo: transações de auto-atendimento bancário interrompidas por problemas de comunicação ou com dados incompletos. e) Processamento complexo para manusear múltiplas possibilidades de entrada/saída. Ex.: multimídia. 0 nenhum dos itens descritos. 1 apenas um dos itens descritos. 2 dois dos itens descritos. 3 três dos itens descritos. 4 Quatro dos itens descritos. 5 Todos os cinco itens descritos. Reusabilidade 0 nenhuma preocupação com reutilização de código. 1 Código reutilizado foi usado somente dentro da aplicação. 2 Menos de 10% da aplicação foi projetada prevendo utilização posterior de código por outra aplicação. 3 10% ou mais da aplicação foi projetada prevendo utilização posterior do código por outra aplicação. 4 A aplicação foi especificamente projetada e/ou documentada para ter seu código reutilizado por outra aplicação e a aplicação é customizada pelo usuário em nível de código fonte. 5 A aplicação foi especificamente projetada e/ou documentada para ter seu código facilmente reutilizado por outra aplicação e a aplicação é customizada para uso através de parâmetros que podem ser alterados pelo usuário. Facilidade de implantação 0 Nenhuma consideração foi estabelecida pelo usuário, nem procedimento especial é requerido na implantação. 1 Nenhuma consideração foi estabelecida pelo usuário, mas procedimentos especiais são necessários na implantação. 2 Requerimentos de conversão e implantação foram estabelecidos pelo usuário e roteiro de conversão e implantação foram providos e testados. O impacto da conversão no projeto não é considerado importante. 3 Requerimentos de conversão e implantação foram estabelecidos pelo usuário e roteiro de conversão e implantação foram providos e testados. O impacto da conversão no projeto é considerado importante. 4 Além do item 2, conversão automática e ferramentas de implantação foram providas e testadas. 5 Além do item 3, conversão automática e ferramentas de implantação foram providas e testadas. Facilidade Operacional 0 nenhuma consideração especial de operação, além do processo normal de salva foi estabelecido pelo usuário. 1-4 Verificar quais das seguintes afirmativas podem ser identificadas na aplicação. Selecione as que forem aplicadas. Cada item vale um ponto, exceto se definido explicitamente: • Foram desenvolvidos processos de inicialização, salva, recuperação, mas a intervenção do operador é necessária; • Foram estabelecidos processos de inicialização, salva e recuperação, e nenhuma intervenção do operador é necessária (conte como dois itens); • A aplicação minimiza a necessidade de montar fitas magnéticas; • A aplicação minimiza a necessidade de manuseio de papel. 5 A aplicação foi desenhada para trabalhar sem operador, nenhuma intervenção do operador é necessária para operar o sistema além de executar e encerrar a aplicação. A aplicação possui rotinas automáticas para recuperação em caso de erro. Múltiplos locais 0 Os requerimentos do usuário não consideram a necessidade de instalação em mais de um local. 1 Os requerimentos do usuário não consideram a necessidade de instalação em mais de um local. 2 A necessidade de múltiplos locais foi considerada no projeto e a aplicação está preparada para trabalhar apenas em ambientes similares de software e hardware. 3 A necessidade de múltiplos locais foi considerada no projeto, e a aplicação está preparada para trabalhar apenas em ambientes similares de software e hardware. 4 Plano de documentação e manutenção foram providos e testados para suportar a aplicação em múltiplos locais, além disso, os itens 1 e 2 caracterizam a aplicação. 5 Plano de documentação e manutenção foram providos e testados para suportar a aplicação em múltiplos locais, além disso, o item 3 caracteriza a aplicação. Facilidade de mudanças (Flexibilidade) 1. Estão disponíveis facilidades como consultas e relatórios flexíveis para atender necessidades simples (contar como um item). 2. Estão disponíveis facilidades como consultas e relatórios flexíveis para atender necessidades de complexidade média (conte como 2 itens). 3. Estão disponíveis facilidades como consultas e relatórios flexíveis para atender necessidades complexas (conte como 3 itens). 4. Dados de controle são armazenados em tabelas que são mantidas pelo usuário através de processos online, mas mudanças têm efeitos somente no dia seguinte. (Conte como 1 item). 5. Dados de controle são armazenados em tabelas que são mantidas pelo usuário através de processo online. As mudanças tem efeito imediatamente (conte como 2 itens). 0 Nenhum dos itens descritos. 1 Um dos itens descritos. 2 Dois dos itens descritos. 3 Três dos itens descritos. 4 Quatro dos itens descritos 5 Todos os cinco itens descritos. Totalizando as pontuações e usando a fórmula adequada, dependendo do tipo de contagem, é obtido o Fator de ajuste . O total de pontos por função ajustados é então calculado pela fórmula abaixo: PF ajustados = FA x PF brutos Onde: FA = Fator de ajuste calculado. Fórmulas de cálculo de PF ajustados para os tipos de contagens existentes. Projeto de desenvolvimento: PFD = (PFB + PFC) x FA Onde: • • • • PFD = Número de pontos de função de desenvolvimento; PFB = Número de pontos de função brutos apurados; PFC = Número de pontos de função adicionados por processos de conversão de dados; FA = Valor do fator de ajuste. Projeto de manutenção evolutiva: PFM =[(ADC + ALT + PFC) x FAD] + (EXC x FAA) Onde: • • • • • • • PFM = Número de pontos de função do projeto de Manutenção; ADC = Número de pontos de função que foram adicionados a aplicação pelo projeto de manutenção; ALT = Número de pontos de função que foram alterados na aplicação pelo projeto de manutenção. Refletem as funções que sofreram alteração pelo projeto de manutenção; PFC = Número de pontos de função que foram adicionados a aplicação por processos de conversão de dados, no projeto de manutenção; FAD = Fator de ajuste da aplicação depois do projeto de manutenção; EXC = Número de pontos de função brutos que foram excluídos da aplicação pelo projeto de manutenção; FAA = Fator de ajuste da aplicação antes do projeto de manutenção. Contagem de aplicação PFAp =[(PFB + ADC + ALTD)-(ALTA + EXC)] x FAD Onde: • • • • • PFAp = Pontos de função ajustados da aplicação; PFB = Pontos de função brutos da aplicação antes do projeto de manutenção; ADC = Pontos de função brutos que foram adicionados pelo projeto de manutenção; ALTD = Pontos de função brutos correspondentes às funções que sofreram alteração durante o projeto de manutenção. Este número reflete as funções depois da manutenção; ALTA = Pontos de função brutos correspondentes às funções que sofreram alteração durante o projeto de manutenção. Este número reflete as funções antes da manutenção; • • EXC =Pontos de função brutos correspondentes às funções que foram excluídas da aplicação; FAD= Fator de ajuste da aplicação verificado depois do projeto de manutenção. 8.2. REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS Para atendimento a esta categoria de serviço, a contratada deverá observar os seguintes Requisitos Técnicos Mínimos: • Desenvolvimento de novos aplicativos, projetos de sistemas, componentes de sistemas e sistemas de informações, em ambiente cliente/servidor e ambiente de Intranet e Internet, executados dentro do modelo de Fábrica de Software, utilizando-se técnicas de análise por ponto de função com o objetivo de mensurar e dimensionar os custos de desenvolvimento; • Levantamento, análise, identificação e detalhamento necessidades de implementação nos sistemas; • Elaboração de modelos lógicos e físicos e protótipos de soluções; • Utilização de metodologias e ferramentas para acompanhamento de projetos e testes de programas; • Codificação de programas nas linguagens utilizadas no MEC; • Teste, validação implementados; • Utilização de ferramenta para controle de versões de objetos; • Utilização de técnicas de Análise por Ponto de Função - APF. homologação e de novas documentação dos programas 8.3. MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução do contrato seguirá uma metodologia de trabalho baseada no conceito de Delegação de Responsabilidades. Ao MEC, através da Coordenação-Geral de Informática e Telecomunicaçõs – CEINF, caberá a definição das demandas e a gestão qualitativa dos resultados a serem obtidos através das atividades desenvolvidas dentro dos prazos e produtos acordados. À contratada caberá a responsabilidade pela execução operacional dos serviços, através do gerenciamento dos seus recursos humanos e físicos. 8.3.1. Local de Execução No intuito de buscar maior qualidade e maior produtividade, o serviço de desenvolvimento de sistemas nessa modalidade será realizado nas dependências da Fábrica de Software da contratada. Para isso, a contratada será responsável por adequar a conexão entre o seu ambiente operacional e o do MEC, conforme especificado do tópico 5.DESCRIÇÃO DO AMBIETE OPERACIONAL DO MEC. 8.3.2. Solicitação dos Serviços de Fábrica de Software Todo e qualquer serviço descrito nesse Item só será executado pela contratada mediante uma Ordem de Serviço – OS autorizada pelo Fiscal do Contrato no MEC. (Vide modelo da OS no Anexo V e descrição das atribuições do Fiscal do Contrato no tópico 11). Essa medida visa a redução de custos e a garantia de melhor desempenho do contrato. As OS’s serão definidas como adendos ao contrato e contemplarão os serviços de forma detalhada, bem como todas as informações necessárias a execução do contrato por parte da contratada e a fiscalização do contrato por parte do MEC. O aceite e posterior pagamento ou quitação de uma OS executada não exime a contratada das responsabilidades quanto às garantias específicas associadas a cada produto desenvolvido e estabelecido na OS. Toda Ordem de Serviço – OS deverá ser elaborada pelo MEC, com a descrição sucinta dos serviços solicitados, conforme modelo do Anexo V e deve conter: a) b) c) d) e) Número da OS; Data de Solicitação; Nome do Órgão solicitante; Justificativa; Atividades a serem executadas: • Quantitativo de Pontos de Função de cada atividade(dimensionado pelo MEC); f) Nome do Gerente de Projeto responsáve l; g) Local e Data e Assinatura do solicitante; h) Análise da Empresa Contratada: • Serviço; • Quantitativo de pontos de função de cada atividade(a serem dimensionados pelo MEC); • Período de execução; • Data estimada de início e fim do serviço; i) Local e Data da Autorização do Gestor do MEC. Os serviços serão autorizados pelo MEC dentro do quantitativo de pontos de função disponíveis. Depois de identificada as atividades necessárias, o MEC encaminhará a OS com todas as informações necessárias para a empresa contratada realizar a sua análise. A contratada, após a análise da OS emitida pelo MEC, deverá apresentar proposta de execução indicando os serviços necessários e os quantitativos de pontos de função que considera necessários. O MEC poderá vetar a proposta ou a quantidade de pontos de função indicada pela contratada, quando não atenderem aos requisitos técnicos exigidos. Ocorrendo a aprovação, o MEC autoriza a empresa contratada a iniciar a execução do serviço. Qualquer alteração nas atividades descritas na OS deverão gerar uma nova Ordem de Serviço que deverá ser preenchida indicando que se trata de uma OS adicional e fazendo referência à anterior que originou os serviços. 8.4. DIMENSIONAMENTO DOS SERVIÇOS O MEC somente pagará à contratada os serviços efetivamente realizados e apurados a cada mês, de acordo com os procedimentos de medição estabelecidos neste documento, não sendo devido o pagamento de quaisquer valores a título de franquia ou garantia de execução de valores mínimos. Saldos de serviços não utilizados em determinado mês poderão ser acumulados para meses posteriores, dentro do período de execução do contrato. 8.4.1. Demanda Prevista Para efeito deste Projeto Básico, deve ser considerado como referência para cotação um volume mensal de no mínimo, 100 (cem) Pontos de Função. A contratada deverá dispor de capacidade técnica instalada suficiente para, pelo menos, este volume mensal de Pontos de Função, comprovada por meio de declaração. No entanto, não constitui obrigação do MEC o repasse de serviços no quantitativo total contratado de Pontos de Função, nem qualquer observância de periodicidade e freqüência. 8.4.2. Valor de Referência O MEC considera, para efeito desse Projeto Básico, R$400,00 (quatrocentos reais) como valor de referência para cada ponto de função. 9. VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO ITEM VALOR MENSAL VALOR ANUAL 01 - Consultoria R$ 102.600,00 R$ 1.231.200,00 02 - Gestão de Sistemas de Informação R$ 654.660,51 R$ 7.855.926,12 03 - Gestão de Infra - Estrutura R$ 200.732,93 R$ 2.408.795,16 04 - Fábrica de Software. R$ 40.000,00 R$ 480.000,00 SOMA: R$ 997.993,44 R$ 11.975.921,28 10. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO Todas as atividades realizadas no âmbito de cada contrato deverão ser sustentadas pelo mecanismo de controle das Ordens de Serviços – OS que incidirão em três momentos, a saber: • • • Preliminarmente ao início da execução; Durante a execução; Ao término da execução. A Ordem de Serviço - OS será utilizada antes do início da execução, no momento em que o MEC solicita o serviço. De posse da OS, a contratada faz sua análise e apresenta a sua proposta de execução, contendo os elementos complementares. O MEC, então, autoriza a contratada a iniciar a execução do serviço. Nesse momento, o MEC inicia o acompanhamento da execução do serviço até o encerramento da OS. A contratada se compromete no prazo de 90 (noventa) dias disponibilizar e manter um sistema automatizado para o acompanhamento da execução do contrato, utilizando tecnologia de workflow (fluxo de trabalho), a ser instalado no Ministério, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, observando os padrões e ambiente utilizados no MEC. A contratada deverá disponibilizar, sem ônus para o MEC, 01(um) Gerente de Contrato, em tempo integral, e que terá como competência: a) Negociar, junto ao Fiscal do Contrato no MEC, termos e condições para a realização dos serviços; b) Gerenciar e supervisionar a execução dos serviços, franqueando ao Fiscal do Contrato no MEC, a qualquer tempo, o acesso a seus registros, para efeito de acompanhamento e fiscalização do regime de apuração das horas de serviço técnico – HST efetivamente utilizadas; c) Tratar com o Fiscal do Contrato no MEC questões relevantes à execução do contrato e providenciar a regularização de falhas ou defeitos observados; d) Elaborar e encaminhar relatório mensal de atividades para avaliação pelo Fiscal do Contrato no MEC; e) Encaminhar ao MEC, nota fiscal/fatura dos serviços prestados no período, conforme medição efetuada; f) Providenciar a entrega de todos os produtos, documentação, relatórios técnicos e manuais operacionais, referentes aos serviços concluídos. O Gerente de Contrato deverá ter experiência comprovada em gerência de contratos de serviços especializados em tecnologia da informação, envolvendo a gestão de projetos de sistemas e a gestão de recursos humanos, em níveis compatíveis com os serviços contratados pelo MEC. Para efeito de atesto e recebimento das faturas, a contratada deverá elaborar um relatório de atividades ao final de cada mês, o qual será liberado pelo Fiscal do Contrato no MEC. Independente dos sistemas de acompanhamento e supervisão que serão exercidos pela contratada, o MEC exercerá o seu processo de supervisão e acompanhamento do contrato através de um ou mais técnicos designados para este fim e sob a supervisão do Fiscal do Contrato no MEC. Dentre as diversas funções de acompanhamento e supervisão a serem exercidas pelo MEC, pode-se destacar: definição e autorização dos serviços; homologação de planos de ação, produtos, serviços, relatórios e documentação; verificação da qualidade e correção na prestação dos serviços; acompanhamento da execução; realização de reuniões de coordenação para planejamento, organização e avaliação da prestação dos serviços; proposição de modificação na sistemática de prestação de serviços; avaliação e definição de perfil dos recursos humanos a serem contratados; aprovação prévia de metodologias, práticas e tecnologias que melhor se empreguem à execução dos serviços. A atividade de supervisão estará também suportada pelos relatórios periódicos e de finais de atividades. Assim, para cada OS emitida e autorizada a contratada deverá apresentar relatórios de acompanhamento e produtos gerados, de acordo com o especificado na própria OS. A fiscalização da execução e acompanhamento técnico do contrato será exercida por servidor previamente designado pela Coordenação-Geral de Informática e Telecomunicaçõs – CEINF do MEC (Fiscal do Contrato). O Fiscal do Contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: a) Verificar a eficiência: utilização de recursos de computação alocados aos sistemas, desempenho dos profissionais envolvidos, tempo e custo de execução; b) Constatar a eficácia: validação dos resultados gerados pelos sistemas e verificação de conformidade(se os produtos oferecidos estão atendendo adequadamente às necessidades dos usuários); c) Atestar segurança: segurança física quanto às instalações, equipamentos, suprimentos, documentação, dados, pessoas e outros recursos; segurança lógica quanto aos sistemas, softwares e informações; segurança em comunicação quanto à veiculação de dados por meios de comunicação. 11. RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS 11.1. RESPONSABILIDADES DA(S) CONTRATADA(S) a) Atendimento às solicitações do MEC, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser estabelecidos nas Ordens de Serviços. b) Manutenção dos sistemas de controle atualizados permanentemente. c) Prestação dos serviços com pessoal adequadamente capacitado em suas instalações ou em locais e instalações determinadas pelo MEC. d) Reexecução de serviços nos prazos estabelecidos, quando apresentarem padrões de qualidade inferiores aos definidos, sem ônus adicionais para o MEC. e) Manutenção, durante a vigência do contrato, de todas as condições de habilitação, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis, junto ao MEC. f) Participação com representante credenciado para decidir em nome da empresa, em todas as reuniões e outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação que venham ser convocadas pelo MEC. g) Cumprimento rigoroso de todas as programações e atividades constantes do objeto do contrato e que venham a ser estabelecidas nas Ordens de Serviço – OS. h) Elaboração e apresentação ao MEC, nas datas aprazadas nas Ordens de Serviços – OS, de todos os produtos e relatórios de acompanhamento e de final de execução de serviços, de acordo com o explicitado na OS. 11.2. RESPONSABILIDADES DO MEC a) Efetuar a Gestão do Projeto, definindo o serviço a ser executado e exercendo o efetivo acompanhamento da sua execução. b) Emitir, antes da execução de qualquer serviço, a competente Ordem de Serviço – OS, definindo claramente os requisitos técnicos, administrativos e financeiros relativos ao serviço objeto da contratação. c) Autorizar as propostas de execução de serviços apresentadas pela(s) contratada(s) nas OS. d) Homologar os serviços prestados de acordo com os requisitos préestabelecidos nas OS, atestando as respectivas faturas. 12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência de cada contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, media nte Termo Aditivo, limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. 13. DO PAGAMENTO O pagamento será sempre efetuado mensalmente mediante emissão de ordem bancária para credito em conta da contratada, até o quinto dia útil do mês subseqüente, mediante a apresentação de nota fiscal- fatura, discriminado os serviços executados, devidamente atestada pela Coordenação Geral de Informática e Telecomunicações do MEC, com a comprovação de regularidade da empresa, mediante consulta ‘’on- line’’ ao SICAF e, quando for o caso, de multas aplicadas. 14. DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS Os recursos necessários ao atendimento deste Projeto Básico, correrão a conta do orçamento geral do Ministério da Educação – exercício 2005, Programa de Trabalho Resumido, PTRES 963375, Elemento de Despesa 3390-39. Para os exercícios subseqüente, as despesas correrão a conta do orçamento especifico aprovado por Lei Orçamentária, no mesmo programa de trabalho. 15. DO DIREITO INTELECTUAL PATRIMONIAL E PROPRIEDADE A(s) contratada(s) cederá(ão) ao MEC, nos termos do artigo 111, da Lei n. 8.666/93, c/c o art. 4º, da Lei no. 9.609/1998, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos sistemas desenvolvidos e resultados produzidos em conseqüência desta licitação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intrenet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica. A(s) contratada(s) fica(m) proibida(s) de veicular e comercializar os produtos gerados relativos ao objeto da prestação dos serviços, salvo se houver a prévia autorização por escrito do MEC. 16. VISITA TÉCNICA A instituição interessada em participar do certame poderá realizar visita técnica à Coordenação-Geral de Informática e Telecomunicações-CEINF/SAA do MEC e aos locais onde os serviços serão executados e implantados(vide relação abaixo), com vistas a conhecer os ambientes físicos, organizacional e tecnológico, bem como os planos e projetos da área, e assim melhor adequarem suas propostas. As visitas deverão acontecer com antecedência de até 5(cinco) dias úteis da data estabelecida para abertura da licitação e os licitantes poderão ter acesso a todas as instalações envolvidas no objeto licitado. A visita técnica será acompanhada por técnico do MEC e deverá ser agendada previamente junto à Coordenação-Geral de Informática e Telecomunicações-CEINF/SAA, no MEC, em Brasília-DF, de segunda-feira a sexta-feira no horário comercial, pelos telefones 61-2104-8929 ou 61-21048919. 17. ENDEREÇOS ONDE OS SERVIÇOS SERÃO REALIZADOS Os locais de prestação de serviços objeto da licitação serão, de modo continuado, sempre as instalações do MEC em Brasília -DF. Atualmente, esses endereços são: - Edifício Sede do MEC, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, cep 70.050-000; - Anexos I e II do MEC, localizados na via N.2, cep 70.047-900; - Edifício CETREMEC, localizado na av. L2 Sul, Setor de Grandes Áreas Sul, Quadra 604, lote 28, av. L2-Sul, cep 70.200-640; - Edifício CNE, localizado na av. L.2-Sul, Quadra 607, lote 50, cep 700.200-670; - Edifício FNDE, localizado no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco “F”, Edifício Aurea, cep 70.070-929; - Secretaria de Educação Básica/MEC – Setor de Diversões Sul, Lote 44, Bloco “A”, Edifício Boulevard Center, 5º andar, cep 70.391-900; - Edifício Pavilhão das Metas, via N.1-Leste, cep – 70.150-900; - Edifício Garage/Depósito do MEC, anexo aos Anexos I e II do MEC. Serviços esporádicos poderão vir a ser realizados em outros Estados, com as despesas de viagem custeadas pelo MEC. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COORDENACÃO GERAL DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICACÕES ANEXO I A) CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS PARA O ITEM 01 - CONSULTORIA • DA AVALIAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS O fator de ponderação a que se refere o inciso IV, do art. 3º, do Decreto nº 1.070/94, para efeito de avaliação das propostas técnicas nesta licitação, será 6 (seis) para o critério técnico e 4 (quatro) para o critério preço. Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de interpretação errônea das condições e requisitos da licitação contidas no Edital. Observadas as condições previstas no Edital, as propostas técnicas serão julgadas de acordo com os seguintes fatores de avaliação: 1.1. Fatores da avaliação técnica FATOR SIGLA PESO QUALIDADE QQ 2 COMPATIBILIDADE CO 3 DESEMPENHO DD 3 SUPORTE DE SERVIÇOS SS 4 1.2. Considerações gerais para comprovação dos quesitos pontuáveis: • Para fins de adequada avaliação os Atestados de Capacidade Técnica deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) Nome da empresa; b) Endereço completo; c) Nome completo do responsável pelas informações, com telefone de contato; d) Período de vigência do contrato; e) Objeto contratual – caso o objeto não especifique claramente a execução dos serviços desta proposta, deverá ser esclarecida a ocorrência dos serviços. f) Registro na entidade profissional competente; g) Demais informações necessárias para pontuação técnica da proposta; h) Qualificação dos serviços que retrate o bom atendimento da execução do objeto. • Não serão considerados atestados de capacidade técnica que não apresentem as informações acima. • As cópias de documentos emitidos por terceiros deverão ser anexadas obrigatoriamente, autenticadas em cartório ou em original. • Documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser obrigatoriamente apresentados acompanhados de sua tradução para o idioma português por tradutor juramentado e aqueles emitidos em outros países deverão estar acompanhados de seu registro no Consulado Brasileiro do país em questão. • A comprovação de que os profissionais pertencem ao quadro permanente da licitante, quando for o caso, será efetuada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Cópia da relação nominal de recolhimento e Guia de Recolhimento do FGTS do mês anterior ao da publicação deste edital, devidamente paga em dia. b) Cópia das páginas das carteiras de trabalho (CTPS) dos profissionais, necessárias à identificação, vínculo e cargo do profissional. § Durante a análise das propostas técnicas, as empresas licitantes poderão ser convocadas para quaisquer esclarecimentos adicionais e deverão atender no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a comunicação formal (todas as comunicações e esclarecimentos deverão ser feitos por escrito). 2. PLANILHAS PARA COMPROVAÇÃO DO ENQUADRAMENTO TÉCNICO CONFORME FATORES PONTUÁVEIS Fator QUALIDADE - (QQ) – Peso 2 Parcerias A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir parceria com os provedores de tecnologia citados na tabela que segue. A comprovação será mediante apresentação da declaração/contrato relacionada ao credenciamento da licitante. Item Requisitos Pontuáveis Possuir 1 Possuir Parceria oficial (Microsoft) – Microsoft Certified Partner 10 2 Possuir contrato de parceria com a Borland 10 3 Possuir contrato de parceria com a Oracle 10 4 Possuir contrato de parceria com a SUN/Java 10 Subtotal Item 2.1.1 Pontuação Requerida Nº da página na proposta 40 2.1.2. Metodologias A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir Metodologia/Processo de Engenharia de Softwares baseada nas premissas abaixo. A licitante deverá apresentar cópia da Metodologia e atestado de capacidade técnica comprovando experiência na utilização da mesma junto a pelo menos um cliente. Item 1 Atende Características da Metodologia Metodologia própria Informações. para Planejamento Estratégico Pontuação Requerida Nº da Página na Proposta de 20 2 Metodologia para desenvolvimento de projetos de sistemas de 10 informação e de infra-estrutura. 3 Metodologia para transferência de tecnologia 10 Subtotal do Item 2.1.2 40 PONTUAÇÃO MÁXIMA PONDERADA DO FATOR QUALIDADE 2 x (Subtotal do Item 2.1.1 + Subtotal do Item 2.1.2) 160 Fator COMPATIBILIDADE - (CO) – Peso 3 Compatibilidade com o Ambiente do MEC A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir experiência na prestação de serviços técnicos de informática em ambientes compatíveis com o existente no MEC, mais especificamente nas ferramentas relacionados abaixo. A comprovação deste item será mediante apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, pertencentes a clientes diferentes, devidamente registrados na entidade profissional competente. Item Descrição Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas utilizando UML Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas • utilizando ambiente Linux(qualquer distribuição Linux) Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas utilizando ambiente Web utilizando linguagem • Java (Servlet, JSP) e arquitetura 3 ou mais camadas. Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas • utilizando J2EE Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas • utilizando RUP ou similar Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas • utilizando Banco de Dados MS-SQL Server Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas • utilizando M YSQL ou PostgreSQL Subtotal Item 2.2.1 • 2.2.2. Compatibilidade com os Serviços Quantidade de Pontos Atestados e Pontuação Obtidos Relativa Até Até 03 ou 01 02 mais 01 03 05 02 06 10 02 06 10 02 06 10 01 03 05 01 03 05 02 06 10 55 Nº da Página na Proposta A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir experiência na prestação dos serviços técnicos de informática compatíveis com o contratado pelo MEC. A comprovação deste item será mediante apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, pertencentes a clientes diferentes, devidamente registrados na entidade profissional competente. Item Descrição 1 Consultoria em tecnologia da Informação Quantidade de Pontos Atestados e Pontuação Obtidos Relativa Até Até 03 ou 01 02 mais 05 10 15 Consultoria em Projetos de Redes de 05 Computadores Elaboração e implementação de Planos 05 3 Diretores de Tecnologia da Informação - PDTI Subtotal Item 2.2.2 10 15 10 15 2 Nº da Página na Proposta 45 PONTUAÇÃO MÁXIMA PONDERADA DO FATOR COMPATIBILIDADE 3 x (Subtotal do Item 2.2.1 + Subtotal do Item 2.2.2) 300 2.3. Fator DESEMPENHO - (DD) – Peso 3 2.3.1. Desempenho da Licitante no Uso de Tecnologias A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir melhor desempenho nas tecnologias de tratamento da informação. A comprovação deste item será mediante apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados na entidade profissional competente. Item Descrição Datawarehouse ou Datamart; Metadados ou BIBusiness Inteligence 2 Georeferenciamento ou Geoprocessamento 3 GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos 4 Workflow – Fluxo de Trabalho 5 Educação à Distância Subtotal Item 2.3.1 1 Quantidade de Atestados e Pontos Pontuação Relativa Obtidos Até 01 Até 02 03 ou mais 02 06 10 01 01 02 02 03 03 06 06 05 05 10 10 Nº da Página na Proposta 40 2.3.2. Desempenho na Prestação de Serviços Correlatos A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir melhor desempenho na prestação de serviços técnicos relacionados, comprovado mediante apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídica de direito público ou privado e cópia autenticada das páginas do Contrato correspondente. Para a comprovação deste item a licitante deverá apresentar um ou mais a testados de clientes diferentes. Item 1. Descrição Atestado Quantidade Até 3.000 hs Quantidade de horas anuais em Consultoria na área de Tecnologia da De 3.001 a 6.000 hs Informação. De 6.001 a 10.000 hs Acima de 10.000 hs Subtotal do Item 3.3.2 Pontos Pontos Obtidos Nº da Página na Proposta 10 20 30 40 40 PONTUAÇÃO MÁXIMA PONDERADA DO FATOR DESEMPENHO 240 3 x (Subtotal do Item 2.3.1 + Subtotal do Item 2.3.2) Fator SUPORTE DE SERVIÇOS - (SS) – Peso 4 Profissionais A nota técnica deste quesito será atribuída pela comprovação da disponibilidade de profissionais com as certificações/treinamentos oficiais exigidos para a pontuação. Item 1 Descrição A empresa proponente será pontuada pela comprovação de dispor de profissional(is) com certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI (Project Management Institute). 5 01 Analista de Sistemas 10 Até 03 Analistas de Sistemas Mais de 03 Analistas de Sistemas 2 3 15 A empresa proponente será pontuada pela comprovação de dispor de profissional(is) com certificação MCSE (Microsoft Certified System Engineer). 5 01 Profissional 10 Até 03 Profissionais 15 Mais de 03 Profissionais A empresa proponente será pontuada pela comprovação de dispor de profissional(is) com certificação GNU – LINUX(mínimo Nível 3 da LPI ou equivalente). 01 Profissional Até 03 Profissionais Mais de 03 Profissionais 4 Pontos 5 10 15 A empresa proponente será pont uada pela comprovação de dispor de profissional(is) com certificação Programmer (SUN). 01 Programador 5 Até 03 Programadores 10 Mais de 03 Programadores 15 A empresa proponente será pontuada pela comprovação de dispor de profissional(is) com certificação OCP (Oracle Certified Professional). 5 01 Analista de Sistema Até 03 Analista de Sistemas Mais de 03 Analista de Sistemas Subtotal do Item 2.4.1 5 10 15 75 Pontos Obtidos Nº da Página Na Proposta 2.4.2. Estrutura de Suporte Remoto A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante pela comprovação de possuir ambiente próprio de Help Desk formado por uma equipe técnica na própria empresa ou em outro local, que se dedique a dar suporte técnico remoto aos profissionais prestando serviços no MEC, através de linha telefônica 0800. A comprovação será feita mediante a apresentação de declaração, devidamente assinada, descrevendo a infra-estrutura disponível, o número da linha 0800, o endereço das instalações, horário de funcionamento, nome do profissional responsável e a descrição dos serviços disponíveis. O MEC reserva-se o direito de executar vistoria no local indicado para confirmação do teor da declaração. Item Descrição 1 A empresa proponente será pontuada pela comprovação de possuir ambiente próprio de Help Desk para suporte remoto aos profissionais do contrato. Pontos Não comprovou conforme exigido 0 Comprovou conforme exigido 20 Subtotal do Item 2.4.2 20 Nº Da Página Na Proposta Pontos Obtidos 2.4.3. Sistema de Controle e Acompanhamento de OS - Ordem de Serviço A nota técnica deste quesito será atribuída pelo comprometimento da empresa em disponibilizar sistema próprio de controle e acompanhamento das OS – Ordens de Serviço, com acesso via internet. A comprovação será feita mediante a apresentação de declaração, devidamente assinada, descrevendo as funções básicas do sistema e a data prevista para a disponibilização do acesso para o MEC. Item Descrição Pontos Nº Da Página Na Proposta Pontos Obtidos A empresa proponente será pontuada pelo comprometimento em disponibilizar o acesso via internet ao sistema de controle e acompanhamento das OS – Ordens de Serviço. 1 Acesso Disponível em 60 dias 10 Acesso Disponível em 45 dias 30 Acesso Disponível em 30 dias 50 Subtotal do Item 2.4.3 50 PONTUAÇÃO MÁXIMA PONDERADA DO FATOR SUPORTE DE SERVIÇOS 4 x (Subtotal do Item 2.4.1 + Subtotal do Item 2.4.2 + Subtotal do Item 2.4.3) 580 PONTUAÇÃO MÁXIMA PONDERADA 1280 2.5. QUADRO-RESUMO DE PONTUAÇÃO DA LICITANTE FATOR DESCRIÇÃO QQ QUALIDADE CO COMPATIBILIDADE DD DESEMPENHO SS SUPORTE DE SERVIÇOS TOTAL DE PONTOS (a) TOTAL 3. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS O resultado da avaliação e o julgamento das porpostas técnicas, obedecerão aos seguintes procedimentos: Primeiro Passo – determinação da pontuação técnica de cada proposta (P ti ) utilizando-se a seguinte fórmula: PTi = [(QQ x 2) + (CO x 3) + (DD x 3) + (SS x 4)] / 12 Segundo Passo – determinação do índice técnico de cada proposta (Iti) mediante a divisão de sua pontuação técnica (Pti) pela maior pontuação técnica (Ptmax) atribuída a uma proposta, utilizando-se a seguinte fórmula: ITi = PTi / PTmax Terceiro Passo – determinação do índice de preço de cada proposta (Ipi ) mediante a divisão do menor preço total apresentado (Pumin ) por um licitante, pelo preço total da proposta analisada (Pui), utilizando-se a fórmula a seguir: IPi = PUmin / PUi Quarto Passo – cálculo da nota final de avaliação de cada proposta (Nfi), utilizando-se a seguinte fórmula: NFi = [(ITi x 6) + (IPi x 4)]/10 Na classificação final das propostas será observada a ordem decrescente dos valores das notas finais de avaliação, sendo declarada vencedora a licitante classificada em primeiro lugar. Havendo dois ou mais valores de propostas iguais, o desempate será feito mediante sorteio, em ato público, para o qual todas as proponentes concorrentes serão convocadas. B) CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS PARA O ITEM 02 - GESTÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO • DA AVALIAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS O fator de ponderação a que se refere o inciso IV, do art. 3º, do Decreto nº 1.070/94, para efeito de avaliação das propostas técnicas nesta licitação, será 6 (seis) para o critério técnico e 4 (quatro) para o critério preço. Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de interpretação errônea das condições e requisitos da licitação contidas no Edital. Observadas as condições previstas no Edital, as propostas técnicas serão julgadas de acordo com os seguintes fatores de avaliação: 1.1. Fatores da avaliação técnica FATOR SIGLA PESO QUALIDADE QQ 3 COMPATIBILIDADE CO 5 DESEMPENHO DD 2 SUPORTE DE SERVIÇOS SS 1 1.2. Considerações gerais para comprovação dos quesitos pontuáveis: • • Para fins de adequada avaliação os Atestados de Capacidade Técnica deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) Nome da empresa; b) Endereço completo; c) Nome completo do responsável pelas informações, com telefone de contato; d) Período de vigência do contrato; e) Objeto contratual – caso o objeto não especifique claramente a execução dos serviços desta proposta, deverá ser esclarecida a ocorrência dos serviços. f) Registro na entidade profissional competente; g) Demais informações necessárias para pontuação técnica da proposta; h) Qualificação dos serviços que retrate o bom atendimento da execução do objeto. Não serão considerados atestados de capacidade técnica que não apresentem as informações acima. • As cópias de documentos emitidos por terceiros deverão ser anexadas obrigatoriamente, autenticadas em cartório ou em original. • Documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser obrigatoriamente apresentados acompanhados de sua tradução para o idioma português por tradutor juramentado e aqueles emitidos em outros países deverão estar acompanhados de seu registro no Consulado Brasileiro do país em questão. • A comprovação de que os profissionais pertencem ao quadro permanente da licitante, quando for o caso, será efetuada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Cópia da relação nominal de recolhimento e Guia de Recolhimento do FGTS do mês anterior ao da publicação deste edital, devidamente paga em dia. Cópia das páginas das carteiras de trabalho (CTPS) dos profissionais, necessárias à identificação, vínculo e cargo do profissional. b) § Durante a aná lise das propostas técnicas, as empresas licitantes poderão ser convocadas para quaisquer esclarecimentos adicionais e deverão atender no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a comunicação formal (todas as comunicações e esclarecimentos deverão ser feitos por escrito). 2. PLANILHAS PARA COMPROVAÇÃO DO ENQUADRAMENTO TÉCNICO CONFORME FATORES PONTUÁVEIS 2. 1 Fator QUALIDADE - (QQ) – Peso 3 2.1.1. Parcerias A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir parceria com os provedores de tecnologia citados na tabela que segue. A comprovação será mediante apresentação da declaração/contrato relacionada ao credenciamento da licitante. Item Requisitos Pontuáveis Possuir 2 Possuir Parceria oficial (Microsoft) – Microsoft Certified 10 Partner Possuir contrato de parceria com a Borland 10 3 Possuir contrato de parceria com a Oracle 1. Subtotal Item 2.1.1 Pontuação Requerida Nº da página na proposta 10 30 2.1.2. ISO 9000/2000, CMM OU CMMI A nota técnica deste quesito será atribuída a licitante que possuir certificação ISO 9000/2000 ou posterior ou possuir certificação CMM (Capability Maturity Model) ou CMMI (Capability Maturity Model Integrated) do SEI (Software Engineering Institute), nível 2, válidas na data de apresentação das propostas. A nota técnica deste quesito será atribuída, exclusivamente, através da apresentação de um dos seguintes documentos: • certificação ISO 9000/2000 (ou posterior): através da apresentação de certificado de sistema de qualidade, emitido por entidade certificadora credenciada pelo INMETRO. Item • Certificação CMM: através da apresentação de carta de comprovação da ISD – Brasil (Integrated System Diagnostics – Brasil), comprovando a certificação CMM Nível 2 ou superior. • Certificação CMMI: através da apresentação de carta de comprovação da ISD – Brasil (Integrated System Diagnostics – Brasil), comprovando a certificação CMMI Nível 2 ou superior. Categoria Do Credenciamento Possui 1 Não comprovou conforme exigido 0 2 Comprovou conforme exigido 50 Subtotal Item 2.1.2 Pontuação requerida Nº Da Página Na Proposta 50 2.1.3. Metodologias A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir Metodologia/Processo de Engenharia de Softwares baseada nas premissas abaixo: A licitante deverá apresentar cópia da Metodologia e atestado de capacidade técnica comprovando experiência na utilização da mesma junto a pelo menos um cliente. Item Características da Metodologia Atende 1 Metodologia de Estrutura baseada nas KPA´s do CMM(ou CMMI) mínimo Nível 2. 10 2 Metodologia baseada no Unified Process e UML (Unified Modeling Language). 5 3 Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas Orientado a Objetos. 10 4 Metodologia para transferência de tecnologia 10 Subtotal do Item 2.1.3 35 PONTUAÇÃO MÁXIMA PONDERADA DO FATOR QUALIDADE 3 x (Subtotal do Item 2.1.1 + Subtotal do Item 2.1.2 + Subtotal do Item 2.1.3) 345 Pontuação Requerida Nº da Página na Proposta 2.2. Fator COMPATIBILIDADE - (CO) – Peso 5 2.2.1. Compatibilidade com o Ambiente do MEC A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir experiência na prestação de serviços técnicos de informática em ambientes compatíveis com o existente no MEC, mais especificamente nas ferramentas relacionados abaixo. A comprovação deste item será mediante apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, pertencentes a clientes diferentes, devidamente registrados na entidade profissional competente. Item Quantidade de Atestados e Pontos Pontuação Relativa Obtidos 01 02 03 ou mais Descrição Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas utilizando UML Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas 2 utilizando ambiente Linux(qualquer distribuição Linux) Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas utilizando ambiente Web utilizando linguagem 3 Java (Servlet, JSP) e arquitetura 3 ou mais camadas. Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas 4 utilizando J2EE Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas 5 utilizando RUP ou similar Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas 6 utilizando Banco de Dados MS-SQL Server Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas 7 utilizando MYSQL ou PostgreSQL Administração de Banco de Dados utilizando 8 MS-SQL Server Subtotal Item 2.2.1 1 PONTUAÇÃO MÁXIMA PONDERADA COMPATIBILIDADE 5 x (Subtotal do Item 2.2.1) DO FATOR 02 06 10 05 10 15 05 10 15 05 10 15 02 06 10 01 03 05 05 10 15 02 06 10 Nº da Página na Proposta 95 475 2.3. Fator DESEMPENHO - (DD) – Peso 2 2.3.1. Desempenho da Licitante no uso de tecnologias A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir melhor desempenho nas tecnologias de tratamento da informação. A comprovação deste item será mediante apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados na entidade profissional competente. Item Descrição Quantidade de Pontos Atestados e Pontuação Obtidos Relativa Até 01 Até 02 03 ou mais 1 Datawarehouse ou Datamart; Metadados ou BI-Business 02 Inteligence 06 10 2 Georeferenciamento ou Geoprocessamento 01 03 05 3 GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos 01 03 05 4 Workflow – Fluxo de Trabalho 02 06 10 5 Educação à Distância 02 06 10 Subtotal Item 2.3.1 Nº Da Página Na Proposta 40 2.3.2. Desempenho na Prestação de Serviços Correlatos A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir melhor desempenho na prestação de serviços técnicos relacionados, comprovado mediante apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídica de direito público ou privado e cópia autenticada das páginas do Contrato correspondente. Para a comprovação deste item a licitante deverá apresentar um ou mais atestados de clientes diferentes. Item Descrição Atestado Quantidade Pontos Até 20.000 hs Quantidade de horas anuais em desenvolvimento e manutenção de sistemas De 20.001 a 40.000 hs (Análise e Programação). De 40.001 a 60.000 hs 1 Pontos Obtidos Nº da Página na Proposta 10 20 30 Acima de 60.000 hs 40 40 Subtotal do Item 2.3.2 PONTUAÇÃO MÁXIMA PONDERADA DO FATOR DESEMPENHO 160 2 x (Subtotal do Item 2.3.1 + Subtotal do Item 2.3.2) 2.4. Fator SUPORTE DE SERVIÇOS - (SS) – Peso 1 2.4.1. Profissionais A nota técnica deste quesito será atribuída pela comprovação da disponibilidade de profissionais com as certificações/treinamentos oficiais exigidos para a pontuação. Item Descrição 1 A empresa proponente será pontuada pela comprovação de dispor de profissional(is) com certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI (Project Management Institute). 2 3 01 Analista de Sistemas Até 03 Analistas de Sistemas Mais de 03 Analistas de Sistemas A empresa proponente será pontuada pela comprovação de dispor de profissional(is) com certificação MCP (Microsoft Certified Professional). 01 Profissional Até 03 Profissionais Mais de 03 Profissionais 5 10 15 5 10 15 A empresa proponente será pontuada pela comprovação de dispor de profissional(is) com certificação MCSE (Microsoft Certified System Engineer). 01 Profissional Até 03 Profissionais Mais de 03 Profissionais 4 Pontos A empresa proponente será pontuada pela comprovação de dispor de profissional(is) com certificação GNU – LINUX(mínimo Nível 2 da LPI ou equivalente). 5 10 15 Pontos Obtidos Nº Da Página na Proposta 01 Profissional Até 03 Profissionais Mais de 03 Profissionais 5 10 15 A empresa proponente será pontuada pela comprovação de dispor de profissional(is) com certificação Programmer (SUN). 5 6 01 Programador Até 03 Programadores Mais de 03 Programadores A empresa proponente será pontuada pela comprovação de dispor de profissional(is) com certificação OCP (Oracle Certified Professional). 01 Analista de Sistema Até 03 Analista de Sistemas Mais de 03 Analista de Sistemas Subtotal do Item 2.4.1 5 10 15 5 10 15 90 2.4.2. Estrutura de Treinamento à Distância A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante pela comprovação de possuir Plataforma de Treinamento à Distância (e-learning) via Internet para execução do Programa de T&D (treinamento e desenvolvimento) da equipe de profissionais da licitante. A comprovação deverá ser feita através da descrição completa do software existente, endereço (físico ou eletrônico) onde uma demonstração do mesmo encontra-se disponível e de atestado de capacidade técnica comprovando que está prestando serviço com a Plataforma. O MEC reserva -se o direito de executar vistoria no endereço físico indicado ou acessar o endereço eletrônico, dependendo do caso, e/ou diligenciar qualquer informação fornecida. Item DESCRIÇÃO PONTOS Nº DA PÁGINA OBTIDOS NA PROPOSTA A empresa proponente será pontuada pela comprovação de possuir Plataforma de treinamento à distância (e-learning) via Internet 1 0 Não comprovou conforme exigido 30 Comprovou conforme exigido 30 Subtotal do Item 2.4.2 2.4.3. Estrutura de Suporte Remoto A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante pela comprovação de possuir ambiente próprio de Help Desk formado por uma equipe técnica na própria empresa ou em outro local, que se dedique a dar suporte técnico remoto aos profissionais prestando serviços no MEC, através de linha telefônica 0800. A comprovação será feita mediante a apresentação de declaração, devidamente assinada, descrevendo a infra-estrutura disponível, o número da linha 0800, o endereço das instalações, horário de funcionamento, nome do profissional responsável e a descrição dos serviços disponíveis. O MEC reserva-se o direito de executar vistoria no local indicado para confirmação do teor da declaração. Item Descrição Pontos 1 A empresa proponente será pontuada pela comprovação de possuir ambiente próprio de Help Desk para suporte remoto aos profissionais do contrato. Não comprovou conforme exigido 0 Comprovou conforme exigido 50 Subtotal do Item 2.4.3 Pontos Obtidos Nº Da Página Na Proposta 50 2.4.4. Sistema de Controle e Acompanhamento de OS - Ordem de Serviço A nota técnica deste quesito será atribuída pelo comprometimento da empresa em disponibilizar sistema próprio de controle e acompanhamento das OS – Ordens de Serviço, com acesso via internet. A comprovação será feita mediante a apresentação de declaração, devidamente assinada, descrevendo as funções básicas do sistema e a data prevista para a disponibilização do acesso para o MEC. Item 1 Descrição A empresa proponente será pontuada pelo comprometimento em disponibilizar o acesso via internet ao sistema de controle e acompanhamento das OS – Ordens de Serviço. Acesso Disponível em 60 dias Acesso Disponível em 45dias Acesso Disponível em 30 dias Subtotal do Item 2.4.4 Pontos Pontos Obtidos No. da página na Proposta 10 30 50 50 PONTUAÇÃO MÁXIMA PONDERADA DO FATOR SUPORTE DE SERVIÇOS 1 x (Subtotal do Item 2.4.1 + Subtotal do Item 2.4.2 + Subtotal do Item 2.4.3+ Subtotal do 220 Item 2.4.4) PONTUAÇÃO MÁXIMA PONDERADA 2.5. QUADRO-RESUMO DE PONTUAÇÃO DA LICITANTE FATOR DESCRIÇÃO QQ QUALIDADE CO COMPATIBILIDADE DD DESEMPENHO SS SUPORTE DE SERVIÇOS TOTAL 1200 TOTAL DE PONTOS (a) 3. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS O resultado da avaliação e o julgamento das porpostas técnicas, obedecerão aos seguintes procedimentos: Primeiro Passo – determinação da pontuação técnica de cada proposta (P ti ) utilizando-se a seguinte fórmula: PTi = [(QQ x 3) + (CO x 5) + (DD x 2) + (SS x 1)] / 11 Segundo Passo – determinação do índice técnico de cada proposta (Iti) mediante a divisão de sua pontuação técnica (Pti) pela maior pontuação técnica (Ptmax) atribuída a uma proposta, utilizando-se a seguinte fórmula: ITi = PTi / PTmax Terceiro Passo – determinação do índice de preço de cada proposta (Ipi ) mediante a divisão do menor preço total apresentado (Pumin ) por um licitante, pelo preço total da proposta analisada (Pui), utilizando-se a fórmula a seguir: IPi = PUmin / PUi Quarto Passo – cálculo da nota final de avaliação de cada proposta (Nfi), utilizando-se a seguinte fórmula: NFi = [(ITi x 6) + (IPi x 4)]/10 Na classificação final das propostas será observada a ordem decrescente dos valores das notas finais de avaliação, sendo declarada vencedora a licitante classificada em primeiro lugar. Havendo dois ou mais valores de propostas iguais, o desempate será feito mediante sorteio, em ato público, para o qual todas as proponentes concorrentes serão convocadas. C)CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS PARA O ITEM 03 GESTÃO DE INFRA-ESTRUTURA 1. DA AVALIAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS O fator de ponderação a que se refere o inciso IV, do art. 3º, do Decreto nº 1.070/94, para efeito de avaliação das propostas técnicas nesta licitação, será 6 (seis) para o critério técnico e 4 (quatro) para o critério preço. Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de interpretação errônea das condições e requisitos da licitação contidas no Edital. Observadas as condições previstas no Edital, as propostas técnicas serão julgadas de acordo com os seguintes fatores de avaliação: 1.1. Fatores da avaliação técnica FATOR SIGLA PESO QUALIDADE QQ 2 COMPATIBILIDADE CO 5 DESEMPENHO DD 2 SUPORTE DE SERVIÇOS SS 3 1.2. Considerações gerais para comprovação dos quesitos pontuáveis: • Para fins de adequada avaliação os Atestados de Capacidade Técnica deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) Nome da empresa; b) Endereço completo; c) Nome completo do responsável pelas informações, com telefone de contato; d) Período de vigência do contrato; e) Objeto contratual – caso o objeto não especifique claramente a execução dos serviços desta proposta, deverá ser esclarecida a ocorrência dos serviços. f) Registro na entidade profissional competente; g) Demais informações necessárias para pontuação técnica da proposta; h) Qualificação dos serviços que retrate o bom atendimento da execução do objeto. • Não serão considerados atestados de capacidade técnica que não apresentem as informações acima. • As cópias de documentos emitidos por terceiros deverão ser anexadas obrigatoriamente, autenticadas em cartório ou em original. • Documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser obrigatoriamente apresentados acompanhados de sua tradução para o idioma português por tradutor juramentado e aqueles emitidos em outros países deverão estar acompanhados de seu registro no Consulado Brasileiro do país em questão. • A comprovação de que os profissionais pertencem ao quadro permanente da licitante, quando for o caso, será efetuada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Cópia da relação nominal de recolhimento e Guia de Recolhimento do FGTS do mês anterior ao da publicação deste edital, devidamente paga em dia. b) Cópia das páginas das carteiras de trabalho (CTPS) dos profissionais, necessárias à identificação, vínculo e cargo do profissional. § Durante a análise das propostas técnicas, as empresas licitantes poderão ser convocadas para quaisquer esclarecimentos adicionais e deverão atender no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a comunicação formal (todas as comunicações e esclarecimentos deverão ser feitos por escrito). 2. PLANILHAS PARA COMPROVAÇÃO DO ENQUADRAMENTO TÉCNICO CONFORME FATORES PONTUÁVEIS 2.1. Fator QUALIDADE - (QQ) – Peso 2 2.1.1. Parcerias A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir parceria com os provedores de tecnologia citados na tabela que segue. A comprovação será mediante apresentação da declaração/contrato relacionada ao credenciamento da licitante. Item Requisitos Pontuáveis Possuir Pontuação Requerida Nº da página na proposta Possuir Parceria oficial (Microsoft) – Microsoft Certified 10 Partner Subtotal Item 2.1.1 10 1. 2.1.2. Metodologias A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir Metodologia/Processo de Engenharia de Softwares baseada nas premissas abaixo: A licitante deverá apresentar cópia da Metodologia e atestado de capacidade técnica comprovando experiência na utilização da mesma junto a pelo menos um cliente. Item 1 Atende Pontuação Requerida Características da Metodologia Metodologia para desenvolvimento e implementação projetos de infra-estrutura de TI de 10 Nº da Página na Proposta Item Atende Pontuação Requerida Características da Metodologia Nº da Página na Proposta Metodologia de gestão de risco e contingência de ambientes 10 operacionais Subtotal do Item 2.1.2 20 2 PONTUAÇÃO MÁXIMA PONDERADA DO FATOR QUALIDADE 2 x (Subtotal do Item 2.1.1 + Subtotal do Item 2.1.2) 60 2.2. Fator COMPATIBILIDADE - (CO) – Peso 5 2.2.1. Compatibilidade com o Ambiente do MEC A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir experiência na prestação de serviços técnicos de informática em ambientes compatíveis com o existente no MEC, mais especificamente nas ferramentas relacionados abaixo. A comprovação deste item será mediante apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, pertencentes a clientes diferentes, devidamente registrados na entidade profissional competente. Item Descrição Quantidade de Pontos Atestados e Pontuação Obtidos Relativa 03 ou 01 02 mais Prestação de serviços de Suporte Técnico utilizando plataforma Microsoft (Windows 02 2000 ou superior) Prestação de serviços de Suporte Técnico 05 2 utilizando plataforma LINUX Gerência de rede utilizando com uso de 05 3 ferramenta de gestão Subtotal Item 2.2.1 1 05 10 10 15 10 15 Nº da Página na Proposta 40 2.2.2. Compatibilidade com os Serviços A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir experiência na prestação dos serviços técnicos de informática compatíveis com o contratado pelo MEC. A comprovação deste item será mediante apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, pertencentes a clientes diferentes, devidamente registrados na entidade profissional competente. Item Descrição Quantidade de Pontos Atestados e Pontuação Obtidos Relativa Até Até 02 03 ou 01 mais Projeto, Implementação e Administração de redes corporativas, com mais de 500 10 (quinhentos) pontos Projeto, Implementação e operação de central 2 de atendimento a usuários(tipo Help Desk), 02 com mais de 500 (quinhentos) usuários. Subtotal Item 2.2.2 1 20 50 06 10 60 Pontos Obtidos PONTUAÇÃO MÁXIMA PONDERADA DO FATOR COMPATIBILIDADE 5 x (Subtotal do Item 2.2.1 + Subtotal do Item 2.2.2) 500 2.3. Fator DESEMPENHO - (DD) – Peso 2 2.3.1. Desempenho na Prestação de Serviços Correlatos A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir melhor desempenho na prestação de serviços técnicos relacionados, comprovado mediante apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídica de direito público ou privado e cópia autenticada das páginas do Contrato correspondente. Para a comprovação deste item a licitante deverá apresentar um ou mais atestados de clientes diferentes. Item Descrição Atestado Quantidade Pontos Quantidade de horas anuais em Gestão de Até 20.000 hs infra-estrutura (Gerência de rede, Segurança, Suporte técnico e De 20.001 a 40.000 hs Administração de Banco de dados) De 40.001 a 60.000 hs 1 Pontos Obtidos Acima de 60.000 hs Subtotal do Item 2.3.1 PONTUAÇÃO MÁXIMA PONDERADA DO FATOR DESEMPENHO 2 x (Subtotal do Item 2.3.1) Nº da Página na Proposta 10 20 30 40 40 80 2.4. Fator SUPORTE DE SERVIÇOS - (SS) – Peso 3 2.4.1. Profissionais A nota técnica deste quesito será atribuída pela comprovação da disponibilidade de profissionais com as certificações/treinamentos oficiais exigidos para a pontuação. Item § § Descrição A empresa proponente será pontuada pela comprovação de dispor de profissional(is) com certificação MCP (Microsoft Certified Professional). 01 01 Profissional 03 Até 03 Profissionais 05 Mais de 03 Profissionais A empresa proponente será pontuada pela comprovação de dispor de profissional(is) com certificação MCSE (Microsoft Certified System Engineer). 01 Profissional Até 03 Profissionais Mais de 03 Profissionais § Pontos A empresa proponente será pontuada pela comprovação de dispor de profissional(is) com certificação GNU – LINUX(LPI qualquer nível ou equivalente). 02 06 10 Pontos Obtidos Nº Da Página Na Proposta 01 Profissional 5 10 15 Até 03 Profissionais Mais de 03 Profissionais § § A empresa proponente será pontuada pela comprovação de dispor de deste edital, profissional(is) com certificação Programmer (SUN). 01 Programador Até 03 Programadores Mais de 03 Programadores A empresa proponente será pontuada pela comprovação de dispor de profissional(is) com certificação OCP (Oracle Certified Professional). 01 Analista de Sistema Até 03 Analista de Sistemas Mais de 03 Analista de Sistemas Subtotal do Item 2.4.1 5 10 15 02 06 10 55 2.4.2. Estrutura de Treinamento à Distância A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante pela comprovação de possuir Plataforma de Treinamento à Distância (e-learning) via Internet para execução do Programa de T&D (treinamento e desenvolvimento) da equipe de profissionais da licitante. A comprovação deverá ser feita através da descrição completa do software existente, endereço(físico ou eletrônico) onde uma demonstração do software encontra-se disponível e de atestado de capacidade técnica comprovando que está prestando serviço com a Plataforma. O MEC reserva -se o direito de executar vistoria no local do endereço físico indicado ou acessar o endereço eletrônico, dependendo do caso, e/ou diligenciar qualquer informação fornecida. Item PONTOS OBTIDOS DESCRIÇÃO Nº DA PÁGINA NA PROPOSTA A empresa proponente será pontuada pela comprovação de possuir Plataforma de treinamento à distância (e-learning) via Internet 0 Não comprovou conforme exigido 30 Comprovou conforme exigido Subtotal do Item 2.4.2 30 2.4.3. Estrutura de Suporte Remoto A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante pela comprovação de possuir ambiente próprio de Help Desk formado por uma equipe técnica na própria empresa ou em outro local, que se dedique a dar suporte técnico remoto aos profissionais prestando serviços no MEC, através de linha telefônica 0800. A comprovação será feita mediante a apresentação de declaração, devidamente assinada, descrevendo a infra-estrutura disponível, o número da linha 0800, o endereço das instalações, horário de funcionamento, nome do profissional responsável e a descrição dos serviços disponíveis. O MEC reserva-se o direito de executar vistoria no local indicado para confirmação do teor da declaração. Item Descrição Pontos Pontos Obtidos Nº da Página Na Proposta 1 A empresa proponente será pontuada pela comprovação de possuir ambiente próprio de Help Desk para suporte remoto aos profissionais do contrato. Não comprovou conforme exigido Comprovou conforme exigido Subtotal do Item 2.4.3 0 50 50 2.4.4. Sistema de Controle e Acompanhamento de OS - Ordem de Serviço A nota técnica deste quesito será atribuída pelo comprometimento da empresa em disponibilizar sistema próprio de controle e acompanhamento das OS – Ordens de Serviço, com acesso via internet. A comprovação será feita mediante a apresentação de declaração, devidamente assinada, descrevendo as funções básicas do sistema e a data prevista para a disponibilização do acesso para o MEC. Item Descrição Pontos Pontos Obtidos A empresa proponente será pontuada pelo comprometimento em disponibilizar o acesso via internet ao sistema de controle e acompanhamento das OS – Ordens de Serviço. Acesso Disponível em 60 dias 1 Acesso Disponível em 45dias Acesso Disponível em 30 dias Subtotal do Item 2.4.4 Nº da Página Na Proposta Nº da Página na Proposta 10 30 50 50 PONTU AÇÃO MÁXIMA PONDERADA DO FATOR SUPORTE DE SERVIÇOS 3 x (Subtotal do Item 2.4.1 + Subtotal do Item 2.4.2 + Subtotal do Item 2.4.3 + Subtotal 555 do Item 2.4.4) PONTUAÇÃO MÁXIMA PONDERADA 1195 2.5. QUADRO-RESUMO DE PONTUAÇÃO DA LICITANTE FATOR DESCRIÇÃO QQ QUALIDADE CO COMPATIBILIDADE DD DESEMPENHO SS SUPORTE DE SERVIÇOS TOTAL DE PONTOS (a) TOTAL 3. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS O resultado da avaliação e o julgamento das porpostas técnicas, obedecerão aos seguintes procedimentos: Primeiro Passo – determinação da pontuação técnica de cada proposta (P ti ) utilizando-se a seguinte fórmula: PTi = [(QQ x 2) + (CO x 5) + (DD x 2) + (SS x 3)] / 12 Segundo Passo – determinação do índice técnico de cada proposta (Iti) mediante a divisão de sua pontuação técnica (Pti) pela maior pontuação técnica (Ptmax) atribuída a uma proposta, utilizando-se a seguinte fórmula: ITi = PTi / PTmax Terceiro Passo – determinação do índice de preço de cada proposta (Ipi ) mediante a divisão do menor preço total apresentado (Pumin ) por um licitante, pelo preço total da proposta analisada (Pui), utilizando-se a fórmula a seguir: IPi = PUmin / PUi Quarto Passo – cálculo da nota final de avaliação de cada proposta (Nfi), utilizandose a seguinte fórmula: NFi = [(ITi x 6) + (IPi x 4)]/10 Na classificação final das propostas será observada a ordem decrescente dos valores das notas finais de avaliação, sendo declarada vencedora a licitante classificada em primeiro lugar. Havendo dois ou mais valores de propostas iguais, o desempate será feito mediante sorteio, em ato público, para o qual todas as proponentes concorrentes serão convocadas. D) CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS PARA O ITEM 04 - FÁBRICA DE SOFTWARE 1. DA AVALIAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS O fator de ponderação a que se refere o inciso IV, do art. 3º, do Decreto nº 1.070/94, para efeito de avaliação das propostas técnicas nesta licitação, será 6 (seis) para o critério técnico e 4 (quatro) para o critério preço. Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de interpretação errônea das condições e requisitos da licitação contidas no Edital. Observadas as condições previstas no Edital, as propostas técnicas serão julgadas de acordo com os seguintes fatores de avaliação: 1.1. Fatores da avaliação técnica FATOR SIGLA PESO QUALIDADE QQ 3 COMPATIBILIDADE CO 5 DESEMPENHO DD 2 SUPORTE DE SERVIÇOS SS 2 1.2. Considerações gerais para comprovação dos quesitos pontuáveis: • Para fins de adequada avaliação os Atestados de Capacidade Técnica deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) Nome da empresa; b) Endereço completo; c) Nome completo do responsável pelas informações, com telefone de contato; d) Período de vigência do contrato; e) Objeto contratual – caso o objeto não especifique claramente a execução dos serviços desta proposta, deverá ser esclarecida a ocorrência dos serviços. f) Registro na entidade profissional competente; g) Demais informações necessárias para pontuação técnica da proposta; h) Qualificação dos serviços que retrate o bom atendimento da execução do objeto. • Não serão considerados atestados de capacidade técnica que não apresentem as informações acima. • As cópias de documentos emitidos por terceiros deverão ser anexadas obrigatoriamente, autenticadas em cartório ou em original. • Documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser obrigatoriamente apresentados acompanhados de sua tradução para o idioma português por tradutor juramentado e aqueles emitidos em outros países deverão estar acompanhados de seu registro no Consulado Brasileiro do país em questão. • A comprovação de que os profissionais pertencem ao quadro permanente da licitante, quando for o caso, será efetuada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Cópia da relação nominal de recolhimento e Guia de Recolhimento do FGTS do mês anterior ao da publicação deste edital, devidamente paga em dia. b) Cópia das páginas das carteiras de trabalho (CTPS) dos profissionais, necessárias à identificação, vínculo e cargo do profissional. § Durante a análise das propostas técnicas, as empresas licitantes poderão ser convocadas para quaisquer esclarecimentos adicionais e deverão atender no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a comunicação formal (todas as comunicações e esclarecimentos deverão ser feitos por escrito). 2. PLANILHAS PARA COMPROVAÇÃO DO ENQUADRAMENTO TÉCNICO CONFORME FATORES PONTUÁVEIS 2.1. Fator QUALIDADE - (QQ) – Peso 3 2.1.1. Parcerias A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir parceria com os provedores de tecnologia citados na tabela que segue. A comprovação será mediante apresentação da declaração/contrato relacionada ao credenciamento da licitante. Item 1. 3. Requisitos Pontuáveis Possuir Pontuação Requerida Nº da página na proposta Possuir Parceria oficial (Microsoft) – Microsoft Certified 05 Partner Possuir contrato de parceria com a Borland 05 Subtotal Item 2.1.1 10 2.1.2. ISO 9000/2000, CMM OU CMMI A nota técnica deste quesito será atribuída a licitante que possuir certificação isso 9000/2000 ou posterior, cujo escopo contemple as atividades de Fábrica de Software , ou possuir certificação CMM (Capability Maturity Model) ou CMMI(Capability Maturity Model Integrated) do SEI (Software Engineering Institute), nível 2, válidas na data de apresentação das propostas. A nota técnica deste quesito será atribuída, exclusivamente, através da apresentação de um dos seguintes documentos: • certificação ISO 9000/2000 (ou posterior): através da apresentação de certificado de sistema de qualidade, emitido por entidade certificadora credenciada pelo INMETRO, comprovando a certificação nas atividades de Consultoria, Fábrica de Software e Administração de Redes e de Banco de Dados. Item • Certificação CMM: através da apresentação de carta de comprovação da ISD – Brasil (Integrated System Diagnostics – Brasil), comprovando a certificação CMM Nível 2 ou superior. • Certificação CMMI: através da apresentação de carta de comprovação da ISD – Brasil (Integrated System Diagnostics – Brasil), comprovando a certificação CMMI Nível 2 ou superior. Categoria Do Credenciamento Possuir 1. Não comprovou conforme exigido 0 2. Comprovou conforme exigido 50 Subtotal Item 2.1.2 Pontuação Requerida Nº da página na proposta 50 2.1.3. Metodologias A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir Metodologia/Processo de Engenharia de Softwares baseada nas premissas abaixo: A licitante deverá apresentar cópia da Metodologia e atestado de capacidade técnica comprovando experiência na utilização da mesma junto a pelo menos um cliente. Item Características da Metodologia Atende Pontuação Requerida Nº da página na proposta Metodologia de Estrutura baseada nas KPA´s do CMM(ou 10 CMMI). Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas Orientado a 05 2 Objetos. Metodologia de Desenvolvimento em Fábrica de Software 50 3 utilizando métrica por Ponto de Função. Subtotal Item 2.1.2 65 1 PONTUAÇÃO MÁXIMA PONDERADA DO FATOR QUALIDADE 3 x (Subtotal do Item 2.1.1 + Subtotal do Item 2.1.2 + Subtotal do Item 2.1.3) 2.2. 375 Fator COMPATIBILIDADE - (CO) – Peso 5 2.2.1. Compatibilidade com o Ambiente do MEC A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir experiência na prestação de serviços técnicos de informática em ambientes compatíveis com o existente no MEC, mais especificamente nas ferramentas relacionados abaixo. A comprovação deste item será mediante apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, pertencentes a clientes diferentes, devidamente registrados na entidade profissional competente. Item Descrição Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas utilizando UML Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas 2 utilizando ambiente Linux(qualquer distribuição Linux) Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas utilizando ambiente Web utilizando linguagem 2 Java (Servlet, JSP) e arquitetura 3 ou mais camadas. Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas 3 utilizando J2EE Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas 4 utilizando RUP ou similar Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas 5 utilizando Banco de Dados MS-SQL Server Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas 6 utilizando MYSQL ou PostgreSQL Subtotal Item 2.2.1 1 Quantidade de Pontos Atestados e Pontuação Obtidos Relativa 03 ou 01 02 mais 02 06 10 05 10 15 05 10 15 05 10 15 02 06 10 02 06 10 05 10 15 Nº da Página na Proposta 90 2.2.2. Compatibilidade com os Serviços A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir experiência na prestação dos serviços técnicos de informática compatíveis com o contratado pelo MEC. A comprovação deste item será mediante apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, pertencentes a clientes diferentes, devidamente registrados na entidade profissional competente. Item Descrição Quantidade de Pontos Atestados e Pontuação Obtidos Relativa 03 ou 01 02 mais Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas na modalidade Fábrica de Software, utilizando 5 métrica de Pontos de Função Subtotal Item 2.2.2 1 10 PONTUAÇÃO MÁXIMA PONDERADA DO FATOR COMPATIBILIDADE 5 x (Subtotal do Item 2.2.1 + Subtotal do Item 2.2.2) Nº da Página na Proposta 15 15 525 2.3. Fator DESEMPENHO - (DD) – Peso 2 2.3.1. Desempenho em Fábrica de Software A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante que possuir melhor desempenho na prestação de serviços técnicos relacionados, comprovado mediante apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídica de direito público ou privado e cópia autenticada das páginas do Contrato correspondente. Atestado Quantidade 01/01/0 5 Quantidade de Pontos por Função do maior sistema desenvolvido. Para pontuação deste item a licitante deverá apresentar um único atestado de Capacidade Técnica comprovando a quantidade de Pontos por Função de um único Sistema. Para pontuação deste item não serão aceitos somatório de atestados Pontos Até 2.000 PF 15 De 2.001 a 4.000 PF 30 De 4.001 a 8.000 PF 45 Acima de 8.000 PF 60 Pontos Obtidos Nº Da Página Na Proposta 60 Subtotal do Item 2.3.1 PONTUAÇÃO MÁXIMA PONDERADA DO FATOR DESEMPENHO 2 x (Subtotal do Item 2.3.1) 120 2.4. Fator SUPORTE DE SERVIÇOS - (SS) – Peso 2 2.4.1. Profissionais A nota técnica deste quesito será atribuída pela comprovação da disponibilidade de profissionais com as certificações/treinamentos oficiais exigidos para a pontuação. Item 1 2 3 4 Descrição Pontos A empresa proponente será pontuada pela comprovação de dispor de profissional(is) com certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI (Project Management Institute). 01 Analista de Sistemas 5 Até 03 Analistas de Sistemas 10 Mais de 03 Analistas de Sistemas 15 A empresa proponente será pontuada pela comprovação de dispor de profissional(is) com certificação CFPS (Certified Function Point Specialist) emitida pelo IFPUG (International Function Point Users Group). 01 Analista de Sistemas 5 Até 03 Analistas de Sistemas 10 Mais de 03 Analistas de Sistemas A empresa proponente será pontuada pela comprovação de dispor de profissional(is) com certificação MCP (Microsoft Certified Professional). 01 Profissional Até 03 Profissionais Mais de 03 Profissionais 15 5 10 15 A empresa proponente será pontuada pela comprovação de dispor de profissional(is) com certificação MCSE (Microsoft Certified System Engineer). 01 Profissional 5 Pontos Obtidos Nº Da Página Na Proposta Até 03 Profissionais 10 Mais de 03 Profissionais 15 A empresa proponente será pontuada pela comprovação de dispor de profissional(is) com certificação GNU – LINUX(mínimo Nível 2 do LPI ou equivalente). 5 01 Profissional 5 Até 03 Profissionais 10 Mais de 03 Profissionais 15 A empresa proponente será pontuada pela comprovação de dispor de profissional(is) com certificação Programmer (SUN). 6 01 Programador Até 03 Programadores Mais de 03 Programadores A empresa proponente será pontuada pela comprovação de dispor de profissional(is) com certificação OCP (Oracle Certified Professional). 01 Analista de Sistema Até 03 Analista de Sistemas Mais de 03 Analista de Sistemas 7 Subtotal do Item 2.4.1 5 10 15 5 10 15 105 2.4.2. Fábrica de Software A nota técnica deste quesito será atribuída à licitante pela comprovação de possuir ambiente próprio de Fábrica de Software com estações de trabalho categoria Pentium III de 900 Mhz ou superior, servidor e capacidade de conexão segura com o MEC. A comprovação será feita mediante a apresentação de declaração, devidamente assinada, descrevendo a infraestrutura disponível, cópia das Notas Fiscais referentes aos equipamentos, Nota Fiscal/Contrato referente às licenças de software, Alvará de Funcionamento e, no mínimo, um atestado de capacidade técnica referente a serviços em regime de Fábrica de Software sob a métrica de Pontos por Função e referência à utilização da metodologia. O MEC reserva-se o direito de executar vistoria no local indicado no Alvará de Funcionamento para confirmação do teor da declaração. Item Descrição 1 A empresa proponente será pontuada pela comprovação de possuir ambiente próprio de Fábrica de Software nos termos do item 2.4.2. Não comprovou conforme exigido Pontos Pontos Obtidos Nº Da Página Na Proposta 0 Comprovou conforme exigido 50 Subtotal do Item 2.4.2 50 2.4.3. Sistema de Controle e Acompanhamento de OS - Ordem de Serviço A nota técnica deste quesito será atribuída pelo comprometimento da empresa em disponibilizar sistema próprio de controle e acompanhamento das OS – Ordens de Serviço, com acesso via internet. A comprovação será feita mediante a apresentação de declaração, devidamente assinada, descrevendo as funções básicas do sistema e a data prevista para a disponibilização do acesso para o MEC. Item Pontos Descrição Pontos Obtidos Nº Da Página Na Proposta A empresa proponente será pontuada pelo comprometimento em disponibilizar o acesso via internet ao sistema de controle e acompanhamento das OS – Ordens de Serviço. 1 Acesso Disponível em 60 dias Acesso Disponível em 45dias Acesso Disponível em 30 dias Subtotal do Item 2.4.3 10 30 50 50 PONTUAÇÃO MÁXIMA PONDERADA DO FATOR SUPORTE DE SERVIÇOS 2 x (Subtotal do Item 2.4.1 + Subtotal do Item 2.4.2 + Subtotal do I tem 2.4.3) 410 PONTUAÇÃO MÁXIMA PONDERADA 1430 2.5. QUADRO-RESUMO DE PONTUAÇÃO DA LICITANTE FATOR DESCRIÇÃO QQ QUALIDADE CO COMPATIBILIDADE DD DESEMPENHO SS SUPORTE DE SERVIÇOS TOTAL DE PONTOS (a) TOTAL 3. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS O resultado da avaliação e o julgamento das porpostas técnicas, obedecerão aos seguintes procedimentos: Primeiro Passo – determinação da pontuação técnica de cada proposta (P ti ) utilizando-se a seguinte fórmula: PTi = [(QQ x 3) + (CO x 5) + (DD x 2) + (SS x 2)] / 12 Segundo Passo – determinação do índice técnico de cada proposta (Iti) mediante a divisão de sua pontuação técnica (Pti) pela maior pontuação técnica (Ptmax) atribuída a uma proposta, utilizando-se a seguinte fórmula: ITi = PTi / PTmax Terceiro Passo – determinação do índice de preço de cada proposta (Ipi ) mediante a divisão do menor preço total apresentado (Pumin ) por um licitante, pelo preço total da proposta analisada (Pui), utilizando-se a fórmula a seguir: IPi = PUmin / PUi Quarto Passo – cálculo da nota final de avaliação de cada proposta (Nfi), utilizando-se a seguinte fórmula: NFi = [(ITi x 6) + (IPi x 4)]/10 Na classificação final das propostas será observada a ordem decrescente dos valores das notas finais de avaliação, sendo declarada vencedora a licitante classificada em primeiro lugar. Havendo dois ou mais valores de propostas iguais, o desempate será feito mediante sorteio, em ato público, para o qual todas as proponentes concorrentes serão convocadas. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COORDENACÃO GERAL DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICACÕES ANEXO II PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS - QUADRO RESUMO Categorias Profissionais - CP CP1 Consultor em Tecnologia da Informação CP2 Consultor em Planejamento e Desenvolvimento Organizacional CP3 Consultor em Engenharia de Redes e Telecomunicações - PREÇO GLOBAL MENSAL - PREÇO GLOBAL ANUAL CP4 Analista de Sistemas/Negócios – Sênior CP5 Analista de Sistemas/Negócios - Pleno CP6 Analista de Sistemas/Negócios - Junior CP7 Programador – Sênior CP8 Programador – Pleno CP9 Programador – Junior CP10 Documentador de Sistemas CP11 Analista de Testes de Sistemas CP12 Web Designer - Senior CP13 Web Designer - Junior CP14 Gerente de Projetos CP15 Administrador de Banco de Dados – Sênior CP16 Administrador de Banco de Dados – Pleno CP17 Administrador de Banco de Dados - Junior - PREÇO GLOBAL MENSAL - PREÇO GLOBAL ANUAL CP18 Engenheiro de Redes/Telecomunicações – Sênior CP19 Engenheiro de Redes/Telecomunicações – Pleno CP20 Engenheiro de Redes/Telecomunicações - Junior CP21 Analista de Segurança de Sistema de Informação – Sênior CP22 Analista de Segurança de Sistema de Informação – Pleno CP23 Analista de Segurança de Sistema de Informação – Junior CP24 Administrador de Rede – Sênior Qtde. Horas Mês Valor Hora (R$) Valor Mensal (R$) Valor Anual (R$) CP25 Administrador de Rede – Pleno CP26 Administrador de Rede - Junior CP27 Técnico de Suporte a Rede e Telecomunicações – Sênior CP28 Técnico de Suporte a Rede e Telecomunicações – Pleno CP29 Técnico de Suporte a Rede e Telecomunicações - Junior CP30 Técnico em Suporte de Hardware/Software – Sênior CP31 Técnico em Suporte de Hardware/Software – Pleno CP32 Técnico em Suporte de Hardware/Software - Junior - PREÇO GLOBAL MENSAL - PREÇO GLOBAL ANUAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COORDENACÃO GERAL DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICACÕES ANEXO III PLANILHA DE PROFISSIONAL COMPOSIÇÃO DE PREÇOS POR CATEGORIA CATEGORIA PROFISSIONAL REMUNERAÇÃO Percentual 01 - Salário Valor Total da remuneração Reserva Técnica Valor Total da remuneração + Reserva Técnica ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO (incidentes sobre o valor da remuneração + reserva técnica) GRUPO A - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS 01 – Inss 02 - Sesi ou Sesc 03 - Senai ou Senac 04 – Incra 05 - Salário Educação 06 – Fgts 07 Seguro Acid,. Trabalho (Sat/Inss(médio)) 08 – Sebrae Total Grupo A GRUPO B - ENCARGOS QUE RECEBEM INCIDÊNCIA DO GRUPO A 09 – Férias 10 - Auxílio Doença 11 - Licença Paternidade 12 - Faltas Legais 13 - Acidente de trabalho 14 - Aviso Prévio 15 - 13º Salário Total Grupo B GRUPO C - ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM INDÊNCIA DO GRUPO B 16 - Aviso Prévio Indenizado 17 - Indenização adicional 18 - Indenização (resc. s/justa causa) Total Grupo C GRUPO D - REINCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B 19 - Reincidência dos encargos do Grupo A sobre o Grupo B 20 - Reincidência do item 06 sobre o item 16 Total Grupo D Valor total dos Encargos Sociais 20,00% 1,50% 1,00% 0,20% 2,50% 8,50% 3,00% 0,60% 37,30% ATUAL Valor Total da mão-de-obra (Remuneração+Res. Técnica+Encargos Sociais) INSUMOS 01 –Treinamento 02 - Convênio Médico 03 - Vale Alimentação 04 - Vale transporte 05 – Outros Valor total dos Insumos DEMAIS COMPONENTES 01 - Despesas administrativas/Operacionais 02 – Lucro Valor total dos Demais Componentes SUBTOTAL TRIBUTOS ISS COFINS PIS/PASEP CSSL IRPJ CPMF Valor Total dos Tributos PREÇO HOMEM-MÊS (mão-de-obra+insumos+ demais comp.+ tributos) VALOR HORA (preço homem mês/176) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COORDENACÃO GERAL DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICACÕES ANEXO IV MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº : Contrato nº. ÓRGÃO SOLICITANTE: I. JUSTIFICATIVA: Data da solicitação : Período a que se refere o relatório: Empresa: CGC/MF Endereço: II. ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS: Tipo de Serviço Unidade Quantitativo de Horas Realizadas no Período III. Nome do Gerente de Projeto responsável: Brasília-DF, de de 200x Carimbo e Assinatura do solicitante IV.Análise da Empresa contratada: Aprovamos a presente Ordem de Servoço: Com restrições Anotações: Brasília-DF, de Sem restrições de 200x Carimbo e Assinatura do Gestor do MEC MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COORDENACÃO GERAL DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICACÕES ANEXO V MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO – FABRICA DE SOFTWARE MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº : Contrato nº. ÓRGÃO SOLICITANTE: I. JUSTIFICATIVA: Data da solicitação : Período a que se refere o relatório: Empresa: CGC/MF Endereço: II. Atividades a serem executadas: Atividade Unidade Quantitativo de Ponto de Função no período III. Nome do Gerente de Projeto responsável: Brasília-DF, de de 200x Carimbo e Assinatura do solicitante IV. Análise da Empresa Contratada: Aprovamos a presente Ordem de Servoço: Com restrições Anotações: Brasília-DF, de Sem restrições de 200x Carimbo e Assinatura do Gestor do MEC MINISTÉRIO DA EDUCAÇÂO SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COORDENAÇÃO GERAL DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES ANEXO II PROCESSO Nº 23000.010769/2004-73 MINUTA CONTRATO N. º xxx/2005 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, POR INTERMÉDIO DA COORDENAÇÃO GERAL DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX. Aos xxxxxx dias do mês de xxxxxx do ano de dois mil e cinco, a União, representada pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por intermédio da Coordenação Geral de Informática e Telecomunicações - CEINF, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 00.394.445/0139-39, sediada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Anexo I, Térreo, em Brasília DF, neste ato representada pelo seu Coordenador Geral, ANTONIO CARLOS ALVES CARVALHO, brasileiro, divorciado, Carteira de Identidade nº 274.482 SSP/CE e CPF/MF nº 024.811.703-34, residente na Q. 107 – Alameda das Acácias – Lote 216 – Bloco D – Ap. 901 Águas Claras - DF, nomeado pela Portaria GM nº 1.733, de 17 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial de 18 de junho de 2004, consoante delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria SAA/MEC nº 92, de 20 de junho de 2000, publicada no Diário Oficial de 23 de junho de 2000, doravante denominada CONTRATANTE, e a XXXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n.º xxxxxxxxxxxxx, sediada a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pela xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, ocupante do cargo de xxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxx, expedida pela SSP/XX e do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada no xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em Brasília – DF, designada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente de CONCORRÊNCIA DO TIPO TÉCNICA E PREÇO POR ITENS Nº XX/2005, Processo nº 23000.010769/2004-73, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por menor preço por item, de conformidade com a Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, Lei nº 7.232 de 29 de outubro de 1984, Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, Decreto nº 1.070, de 02 de março de 1994, Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, Decreto nº 3.801, de 20 de abril de 2000, legislação correlata, e demais exigências nela previstas, mediante as condições a seguir estabelecidas: Cláusulas e CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente CONTRATO a prestação de serviços técnicos de informática e telecomunicações, com vistas a desenvolver, otimizar e manter em perfeito funcionamento os sistemas, serviços e a infra-estrutura computacional do Ministério da Educação em Brasília – DF, conforme especificações constantes do Projeto Básico, Edital da Concorrência nº xxx/2005, seus Anexos e Proposta da CONTRATADA, que são partes integrantes deste CONTRATO como se nele transcritos estivessem. SUBCLÁUSULA ÚNICA – A execução dos serviços visa o atendimento do(s) seguinte(s) conjunto(s) de atividades: - Consultoria – Análise e avaliação da situação organizacional e da tecnologia da informação no âmbito do MEC; realização de diagnósticos; pesquisa e prospecto de novas tecnologias no mercado, recomendando soluções mais adequadas e atender às necessidades estratégicas, funcionais e operacionais com recursos humanos e tecnologias adequadas. - Gestão de Sistemas de Informação – Otimização de processos e ganho de eficiência; desenvolvimento de sistemas e automatização de procedimentos específicos dentro dos objetivos de negócio do MEC; realização de estudos com base em princípios e técnicas reconhecidas e que visem a implantação e a melhoria de sistemas; execução de serviços especializados em redesenho de processos, modelagem de dados, gerência de projetos de desenvolvimento, análise e projetos de sistemas de informação, programação, codificação e testes de programas, além de outras atividades inerentes ao processo de informatização e automação de sistemas. - Gestão de Infra-Estrutura – Operacionalização do suporte técnico e o atendimento às principais áreas de infra-estrutura de TI, buscando a disseminação dos dados com garantia de segurança e integridade dos sistemas no ambiente computacional do MEC, inclusive com a devida adequação à operação da rede e de apoio aos usuários; realização de estudos com base em princípios e técnicas reconhecidas e que visem a implantação e a melhoria de infra-estrutura de TI. - Fábrica de Software – Desenvolvimento de sistemas de informação com a utilização do conceito de Fábrica de Software, com infraestrutura capaz de gerar qualidade e produtividade, minimizando prazos e custos; execução de serviços especializados em informática, com domínio das tecnologias utilizadas pelo MEC e com toda a infra-estrutura própria para a prestação de serviços nessa modalidade e utilização de ferramentas na construção de sistemas, no apoio ao processo de desenvolvimento, na elaboração de códigos, nos testes de sistemas e gerenciamento de projetos e na documentação de sistemas e de processos. OBS.:CASO OS ITENS SEJAM ADJUDICADOS A MAIS DE UMA EMPRESA, ESTA MINUTA SERÁ ADAPTADA EM CONTRATO ESPECÍFICO, MANTENDO-SE AS CLÁUSULAS COMUNS. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A prestação dos serviços de Consultoria e Gestão de Sistemas de Informação ocorrerá preferencialmente nas dependências do Ministério da Educação ou nas dependências da CONTRATADA, Gestão de InfraEstrutura ocorrerá nas dependências do MEC, os serviços referentes à Fábrica de Software serão desenvolvidos nas dependências da CONTRATADA, sendo a mesma responsável pela adequação da conexão entre o seu ambiente operacional e o do MEC, descrito no item 4 do Projeto Básico. (ESTA CLÁUSULA PODERÁ SER ADAPTADA, POR ITEM, CONFORME RESULTADO DA LICITAÇÃO). SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Todos os serviços, independentemente do local, serão executados mediante emissão de Ordem de Serviço autorizada pelo Fiscal da CONTRATANTE, conforme descrição contida no(s) item(ns) xxxxxxxxxxx do Projeto Básico. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Os serviços serão executados, obrigatoriamente, por profissionais que tenham os requisitos mínimos exigidos no(s) item(ns) xxxxxxxxxxxx do Projeto Básico. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Para garantir o cumprimento do presente CONTRATO, a CONTRATANTE obrigar-se-á: • permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto deste CONTRATO, quando necessário; • prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo empregados da CONTRATADA; • efetuar a Gestão do Projeto, definindo o serviço a ser executado e exercendo o efetivo acompanhamento da sua execução; 4. emitir, antes da execução de qualquer serviço, a competente Ordem de Serviço – OS, definindo claramente os requisitos técnicos, administrativos e financeiros relativos ao serviço objeto da contratação; 5. autorizar as propostas de execução apresentadas pela contratada nas OS; de serviços 6. homologar os serviços prestados de acordo com os requisitos pré-estabelecidos nas OS, atestando as respectivas faturas. 7. assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho; 8. fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; 9. emitir, por intermédio da Coordenação Geral de Informática e Telecomunicações/SAA, relatórios sobre os atos relativos à execução do CONTRATO, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços, à exigência de condições estabelecidas e a proposta de aplicação de sanções; 10. tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso; 11. verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais, antes de cada pagamento; 12. recusar, com a devida justificativa, qualquer serviços prestado fora das especificações estabelecidas no Projeto Básico; e 13. efetuar o pagamento à CONTRATADA convencionada neste instrumento. na forma CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Para garantir o cumprimento do presente CONTRATO, a CONTRATADA, além do cumprimento das disposições contidas no Projeto Básico, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem executados, obrigar-se-á: Ï dar integral cumprimento ao Edital da Concorrência nº xxxx/2005, seus Anexos e à sua proposta; Ï promover treinamento, da Equipe Técnica do MEC, da sua Equipe Técnica e, quando for o caso, dos usuários finais, conforme especificado nos itens 5.4, 6.4 e 7.4 do Projeto Básico; Ï implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo adequado e de forma a obter uma operação correta e eficaz; Ï atender prontamente quaisquer exigências do representante do CONTRATANTE, inerentes ao objeto deste CONTRATO; 5. Atender às solicitações do MEC, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser estabelecidos nas Ordens de Serviços; 6. manter os sistemas de controle atualizados permanentemente; 7. prestar os serviços com pessoal adequadamente capacitado em suas instalações ou em locais e instalações determinadas pela CONTRATANTE; 8. refazer os serviços nos prazos estabelecidos, quando apresentarem padrões de qualidade inferiores aos definidos, sem ônus adicionais para o MEC; 9. manter um preposto credenciado para decidir em nome da empresa, em todas as reuniões e outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação que venham ser convocadas pelo MEC; 10. cumprir rigorosamente todas as programações e atividades constantes do objeto do contrato e que venham a ser estabelecidas nas Ordens de Serviço – OS; 11. elaborar e apresentar ao MEC, nas datas aprazadas nas Ordens de Serviços – OS, todos os produtos e relatórios de acompanhamento e de final de execução de serviços, de acordo com o explicitado na OS; 12. comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos julgados necessários; 13. responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 14. assumir a responsabilidades por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 15. assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependências do CONTRATANTE; 16. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; 17. assumir a responsabilidade comerciais; pelos encargos fiscais e 18. manter, durante toda a execução do CONTRATO, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; 19. a subcontratação dos serviços avençados só poderá ser feita conforme disposto nos itens 5.3.2, 6.3.2 e 7.3.2; e 20. observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Pela execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor mensal estimado de R$ xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxx), ficando o valor Global estimado em R$ xxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx), conforme abaixo especificado: ITEM CONSULTORIA GESTÃO DE SEISTEMA INFORMAÇÃO GESTÃO DE INFRAESTRUTURA FÁBRICA DE SOFTWARE VALOR MENSAL VALOR ANUAL DE SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As despesas acima correrão à conta do Programa de Trabalho – PTRES xxxxxxx, Elemento de Despesa xxxxxxxxx, fonte de recursos, em razão do que foi emitida a Nota de Empenho nº xxxxxxxxx, de xx/xx/xxxx, em favor da CONTRATADA. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – As despesas dos anos subseqüentes, em caso de prorrogação, estarão submetidas à dotação à dotação orçamentária própria prevista para atendimento à presente finalidade, a ser consignada ao MEC na Lei Orçamentária da União. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mensalmente, em moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da Contratada, até o 5.º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminando os serviços executados, devidamente atestada pela Coordenação Geral de Informática e Telecomunicações do MEC, com a comprovação de regularidade da empresa, mediante consulta “on-line” ao SICAF e, quando for o caso, das multas aplicadas. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Havendo atraso no pagamento, o valor deverá ser atualizado monetariamente, apurados desde a data prevista para tanto até a data de sua efetivação, de acordo com a variação da Taxa Referencial calculados “pro rata tempore”, ou outro índice que venha a substituí-la, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = { ( 1+ TR/100 )n/30 – 1 } x VP Onde: TR = percentual atribuído à Taxa Referencial – TR EM = encargos moratórios VP = valor da parcela a ser paga N = número de dias da data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Em cumprimento ao disposto no Art. 64, da Lei nº 9.430, de 27/12/96, Lei nº 9.718, de 27/11/98 e IN/SRF nº 306, de 03/04/2003, a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira reterá na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a Contribuição para a Seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a CONTRATADA se esta não apresentar cópia do Termo de Opção ou Certificado de Isenção do IRPJ, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 79, de 01/08/2000. SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Quanto à prestação de serviços, na retenção do Imposto Sobre Serviços - ISS, será observado, no que couber, o disposto na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O presente CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA - DA REPACTUAÇÃO Poderá ser permitida a repactuação do valor do CONTRATO, desde que observado o interregno de 01 (um) ano, a contar da data da Proposta, devidamente fundamentada em Planilhas de Custos e Formação de Preços, nos termos do art. 5.º, do Decreto n.º 2.271, de 07 de julho de 1997. CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA Para assinatura do CONTRATO, a CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ xxx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura deste instrumento, correspondente ao percentual 5% (cinco por cento) do valor global do CONTRATO, em uma das modalidades definidas no § 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste CONTRATO ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, ou de seu preposto, ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE. SUBCLÁUSULA QUARTA - A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. SUBCLÁUSULA QUINTA – A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto deste CONTRATO. CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A execução do CONTRATO será acompanhada e fiscalizada por servidor da Coordenação de Informática e TelecomunicaçõesCEINF/SAA/MEC, especificamente designado, que deverá atestar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e correta execução dos serviços, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.866/93, bem como observar o cumprimento do disposto no item 10 do Projeto Básico. CLÁUSULA DÉCIMA - DO DIREITO PATRIMONIAL E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL A CONTRATADA cederá ao MEC, nos termos do artigo 111, da Lei n. 8.666/93, c/c o art. 4º, da Lei no. 9.609/1998, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos sistemas desenvolvidos e resultados produzidos em decorrência da CONCORRÊNCIA Nº/2004, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intrenet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica. SUBCLÁUSULA ÚNICA - A CONTRATADA ficará proibida de veicular e comercializar os produtos gerados relativos ao objeto da prestação dos serviços, salvo se houver a prévia autorização por escrito do MEC. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato poderão ser aplicadas ao inadimplente as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93, além da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumprilas em desacordo com o estabelecido neste Contrato, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato enseja sua rescisão, de conformidade com os artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO O presente CONTRATO será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do parágrafo único do Art. 61 da Lei n. º 8.666/93, correndo as despesas à expensas da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO O Foro do presente CONTRATO é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento contratual. E por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram. CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: __________________________________ NOME: CPF: RG: ________________________________ NOME: CPF: RG: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 02/2005 ANEXO III DECLARAÇÃO (nome da empresa) ________________________________________________CNPJ nº ______________________________, sediada na(o) __________________ _________________________-- (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (UF) __________, ____ de _______________ de 2005. _____________________________ Nome e assinatura do decla rante nº da identidade do declarante