LEI Nº 16.808/2002
Ementa: Institui o Dia do Lions
Clube no âmbito do Município do Recife.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Lions
anualmente no dia 10 de outubro.
Clube no âmbito do município do Recife, a ser comemorado
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no calendário oficial de festividades do município do
Recife.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 19 de novembro de 2002
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
Prefeitura do Recife - Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife / PE
Download

dia do lions club