LEI Nº 16.808/2002 Ementa: Institui o Dia do Lions Clube no âmbito do Município do Recife. O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia do Lions anualmente no dia 10 de outubro. Clube no âmbito do município do Recife, a ser comemorado Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no calendário oficial de festividades do município do Recife. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 19 de novembro de 2002 JOÃO PAULO LIMA E SILVA Prefeito Prefeitura do Recife - Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife / PE