LEI Nº 17.020/2004
Ementa: institui o “Dia do Livro
Espírita ” no âmbito do Município do Recife.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia do “ Livro
anualmente, no dia 18 de abril.
Espírita” no âmbito do Município do Recife, a ser comemorado
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no calendário oficial de festividades do Município do
Recife.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 25 de agosto de 2004
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
Prefeitura do Recife - Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife / PE
Download

Dia do Livro Espírita