LEI Nº 17.020/2004 Ementa: institui o “Dia do Livro Espírita ” no âmbito do Município do Recife. O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia do “ Livro anualmente, no dia 18 de abril. Espírita” no âmbito do Município do Recife, a ser comemorado Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no calendário oficial de festividades do Município do Recife. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 25 de agosto de 2004 JOÃO PAULO LIMA E SILVA Prefeito Prefeitura do Recife - Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife / PE