LEI Nº 16.794/2002 Ementa: Institui o Dia do Rotary Internacional , no âmbito do município do Recife. O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia do Rotary Internacional no âmbito do município do Recife, a ser comemorado anualmente, no dia 23 de fevereiro. Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no calendário oficial de festividades do município do Recife. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 25 de setembro de 2002 JOÃO PAULO LIMA E SILVA Prefeito Prefeitura do Recife - Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife