CURSO COMPLETO de DIREITO PREVIDENCIÁRIO – INSS 2015
Professores ITALO ROMANO e FLAVIANO LIMA
51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS – Professor Italo Romano
DICA 1 – São 10 os benefícios previdenciários (REGRA 4 3 2 1).
DICA 2 – São 6 os segurados da Previdência Social (CADES F).
DICA 3 – Os beneficiários do sistema são os segurados e os dependentes.
DICA 4 – O Regime Geral de Previdência tem caráter contributivo e é de filiação
obrigatória.
DICA 5 – Mandala dos princípios.
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A Mandala dos Princípios !
SEGURIDADE SOCIAL
PREVIDÊNCIA SOCIAL
EU
EU
SD
UCA
IRRE
DBF
EFPC
DDQ
SD
UPPP
IRRE
BSM
SCC
DDQ
DICA 6 – Os benefícios que substituem a renda do segurado não podem ser inferiores
a um salário-mínimo.
DICA 7 – Os benefícios que não substituem a renda do segurado são: salário-família;
o auxílio-acidente e o auxílio-doença quando o segurado exercer mais de uma
atividade.
DICA 8 – O valor pago em relação ao benefício previdenciário não pode ultrapassar o
limite máximo estabelecido por portaria do MPS.
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DICA 9 – Exceto no caso do segurado que esteja aposentado por invalidez e
necessite permanentemente do auxílio de outra pessoa, o benefício sofrerá um
acréscimo de 25% independentemente de ter atingido e ultrapassado o teto máximo e
o salário-maternidade para as seguras empregada e avulsa que tem como limite
máximo o subsídio dos Ministros do STF.
DICA 10 – O aposentado que permanece ou retorna ao trabalho contribui
normalmente para a previdência.
DICA 11 – A irredutibilidade na Previdência Social garante o valor REAL dos
benefícios.
DICA 12 – O abono anual leva em conta o valor dos proventos do mês de dezembro o
que não quer dizer que sempre igual aos proventos de dezembro.
DICA 13 – Todos os benefícios dão direito ao abono anual, exceto o salário-família.
DICA 14 – A idade mínima para ingresso no RGPS é de 16 anos, exceto o segurado
doméstico que tem idade mínima 18 anos (LC 150/2015).
DICA 15 – A exceção é o menor aprendiz, 14 anos.
DICA 16 – O menor aprendiz é segurado obrigatório na condição de empregado.
DICA 17 – O Agente Comunitário de Saúde é segurado empregado.
DICA 18 – O dirigente sindical mantém o mesmo enquadramento de antes da
investidura.
DICA 19 – O ministro de confissão religiosa é contribuinte individual.
DICA 20 – O cooperado (Produção ou trabalho) é contribuinte individual.
DICA 21 – Os segurados especiais são: o produtor rural, o pescador artesanal, o
seringueiro e o extrativista vegetal.
DICA 22 – O segurado especial tem direito aos benefícios no valor de 01 saláriomínimo.
DICA 23 – Os trabalhadores rurais, os segurados especiais e o garimpeiro que
trabalhe em regime de economia familiar têm direito ao benefício aposentadoria por
idade com redução de 5 anos: homem 60 anos e mulher 55.
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DICA 24 – O garimpeiro não é segurado especial e sim contribuinte individual ainda
que tenha o benefício de redução de idade para aposentar-se por idade.
DICA 25 – São três os requisitos do segurado facultativo: idade mínima; não ser filiado
a RPPS e não ser filiado obrigatório do RGPS.
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FACULTATIVO
Aquele que não exerce atividade remunerada.
1. IDADE MÍ
MÍNIMA: 16 ANOS
CARACTERÍ
CARACTERÍSTICAS
BÁSICAS
2. NÃO EXERCE ATIVIDADE
DE FILIAÇ
FILIAÇÃO OBRIGATÓ
OBRIGATÓRIA
3. NÃO SER PARTICIPANTE
DE REGIME PRÓ
PRÓPRIO
Ex: dona de casa, estudante e desempregado.
DICA 26 – Os dependentes estão divididos em três classes.
DICA 27 – Os dependentes da primeira classe têm a dependência econômica
presumida, inclusive o parceiro homoafetivo.
Dica 28 – Benefício não circula entre as classes.
DICA 29 – Perde a qualidade de dependente o filho quando completar 21 anos, ainda
que esteja fazendo curso universitário.
DICA 30 – Prazos de manutenção e perda da qualidade de segurado.
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Manutenção
da Qualidade de Segurado
SITUAÇ
SITUAÇÃO DO SEGURADO
PRAZO DE MANUTENÇ
MANUTENÇÃO
DA QUALIDADE DE SEGURADO
1. Em gozo de benefí
benefício
Sem limite de prazo.
2.
Cessaç
do
benefí
Cessação
benefício
incapacidade
e
cessaç
cessação
contribuiç
contribuições (desempregado).
por Até
Até 12 meses, apó
após a cessaç
cessação de
das benefí
benefício por incapacidade ou apó
após a
cessaç
cessação das contribuiç
contribuições.
3. O segurado acometido de doenç
doença de Até
Até 12 meses,
segregaç
segregaç
segregação compulsó
compulsória.
segregação.
4. O segurado detido ou recluso.
apó
após
cessar
a
Até
Até 12 meses, apó
após o livramento.
5. O segurado incorporado às Forç
Forças Até
Até 3 meses, apó
após o licenciamento.
Armadas para prestar serviç
serviço militar.
6. O segurado facultativo.
Até
Até 6 meses, apó
após a cessaç
cessação das
contribuiç
contribuições.
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Manutenção
da Qualidade de Segurado
SITUAÇ
SITUAÇÃO DE DESEMPREGO DO SEGURADO
Segurado deixou de exercer
atividade remunerada
Qualidade
Segurado
PRAZO DE 12 MESES
Mais de 120 contribuiç
contribuições
Prazo aumenta para 24 MESES
Menos de 120 contribuiç
contribuições
Prazo permanece 12 MESES
Estando DESEMPREGADO
Prazo aumenta para 36 MESES
Estando DESEMPREGADO
Prazo aumenta para 24 MESES
Dica 31 – A Inscrição é o ato formal de cadastramento do segurado no INSS enquanto
a filiação é a relação jurídica entre o segurado e a previdência.
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DICA 32 – Inscrição após a morte do segurado somente é admitida no caso de
segurado especial.
DICA 33 – Carência não se confunde com tempo de contribuição, pois nem sempre
será igual ao tempo de contribuição.
DICA 34 – Os benefícios que dependem de carência 180 contribuições mensais são:
aposentadoria por idade, TC e especial.
DICA 35 – Os benefícios que dependem de carência 12 contribuições mensais são:
auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
DICA 36 – O benefício que depende de carência 10 contribuições mensais é: o
salário-maternidade das seguradas CI, F e SE.
DICA 37 – Os benefícios que independem de carência são: SF; SM para E, A e D;
Auxílio-Reclusão;
Auxílio-Acidente;
Pensão
por
Morte;
Auxílio-Doença
e
Aposentadoria por invalidez quando decorrente de acidente de qualquer natureza ou
causa ou quando for acometido de doença grave.
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DOENÇAS GRAVES
a) tuberculose ativa;
i) espondiloartrose anquilosante;
b) hanseníase;
j) nefropatia grave;
c) alienação mental;
l) estado avançado da doença de
d) neoplasia maligna;
Paget (osteíte deformante);
e) cegueira;
m) Síndrome da Imunodeficiência
f)
paralisia
irreversível
e
Adquirida – AIDS;
incapacitante;
n) contaminação por radiação
g) cardiopatia grave;
com
h) doença de Parkinson;
base
em
conclusão
da
medicina especializada; ou
o) hepatopatia grave.
** Incluir nas doenças, a esclerose múltipla.
DICA 38 – Doença profissional e do trabalho equiparam-se a acidente de trabalho.
(Ler os art. 19/20/21/22 e 23 da Lei 8.213/91)
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DICA 39 – O fator previdenciário é diretamente proporcional ao tempo de contribuição
e a idade e inversamente proporcional à expectativa de sobrevida.
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FATOR PREVIDENCIÁRIO
ƒ = Tc x a x [ 1 + (Id + Tc x a) ]
Es
100
ƒ: fator previdenciá
previdenciário
Tc:
Tc: tempo de contribuiç
contribuição até
até o momento da aposentadoria
Es : expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria
Id: idade no momento da aposentadoria
a: alí
alíquota correspondente a 0,31
DICA 40 – O fator previdenciário é utilizado obrigatoriamente no cálculo do benefício
aposentadoria por tempo de contribuição.
(MP 676, de 17/06/2015) – Flexibilização da utilização do FATOR. Observando a
Regra 95/85, onde 95 trata-se do número de pontos que o homem deve
completar para deixar de utilizar o FATOR e 85 pontos no caso da mulher.
Pontos significa a soma do TC com a idade quando do requerimento do
benefício.
DICA 41 – O fator previdenciário é utilizado facultativamente no cálculo do benefício
aposentadoria por idade.
DICA 42 – Para o cálculo das rendas mensais dos benefícios, utiliza-se o SB- saláriode-benefício, excetuando no cálculo do SF, SM, PM e AR. (PM e o AR utilizam de
forma indireta).
DICA 43 – Para encontrar a renda mensal do benefício, aplica-se um determinado
percentual sobre o SB.
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RENDA MENSAL
BENEFÍ
BENEFÍCIO
RENDA MENSAL (%)
Auxí
Auxíliolio-doenç
doença
Aposentadoria
por invalidez
Aposentadoria
por idade
91% do SB
100% do SB
Aposentadoria por
tempo de contribuiç
contribuição
Aposentadoria especial
Auxí
Auxíliolio-acidente
70% do SB + 1% por grupo de
12 contribuiç
contribuições mensais, até
até o
máximo de 100% do SB
100% do SB
100% do SB
50% do SB
DICA 44 – Aposentadoria Compulsória pode ser requerida pela empresa caso o
segurado já tenha observado a carência (180 contribuições) e tenha 70 anos de idade,
o homem, e 65, a mulher.
DICA 45 – Na aposentadoria por TC não é exigida idade mínima. Apenas a carência
(180 contribuições) e o tempo de contribuição (35 anos o homem 30 anos a mulher).
DICA 46 – Os segurados que têm direito à aposentadoria especial são: E, A e os
cooperados.
DICA 47 – O salário-família é devido aos segurados de baixa renda e não aos
dependentes.
DICA 48 – Os únicos benefícios devidos aos dependentes são: o auxílio-reclusão e a
pensão por morte.
DICA 49 – O segurado mantém a qualidade sem limite de prazo quando estiver em
gozo de benefício, inclusive durante o período de percepção do auxílio-acidente.
DICA 50 – É proibida a acumulação dos seguintes benefícios conjuntamente:
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É PROIBIDO ACUMULAR
APOSENTADORIA
AUXÍ
AUXÍLIOLIORECLUSÃO
APOSENTADORIA
AUXÍ
AUXÍLIOLIODOENÇ
DOENÇA
SALÁ
SALÁRIORIOMATERNIDADE
Proibido acumular
se decorrem da
mesma causa
AUXÍ
AUXÍLIOLIOACIDENTE
AUXÍ
AUXÍLIOLIOACIDENTE
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É PROIBIDO ACUMULAR
PENSÃO
SALÁ
SALÁRIORIOMATERNIDADE
PENSÃO
BENEFÍ
BENEFÍCIO
POR
INCAPACIDADE
DICA 51 – É proibido o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer
benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto:
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 auxílio-reclusão;
 auxílio-acidente; e
 pensão por morte.
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É PERMITIDO ACUMULAR
AUXÍ
AUXÍLIOLIO-RECLUSÃO
SEGUROSEGURODESEMPREGO
AUXÍ
AUXÍLIOLIO-ACIDENTE
PENSÃO
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