CURSO COMPLETO de DIREITO PREVIDENCIÁRIO – INSS 2015 Professores ITALO ROMANO e FLAVIANO LIMA 51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS – Professor Italo Romano DICA 1 – São 10 os benefícios previdenciários (REGRA 4 3 2 1). DICA 2 – São 6 os segurados da Previdência Social (CADES F). DICA 3 – Os beneficiários do sistema são os segurados e os dependentes. DICA 4 – O Regime Geral de Previdência tem caráter contributivo e é de filiação obrigatória. DICA 5 – Mandala dos princípios. Direito Previdenciário - Prof. Ítalo A Mandala dos Princípios ! SEGURIDADE SOCIAL PREVIDÊNCIA SOCIAL EU EU SD UCA IRRE DBF EFPC DDQ SD UPPP IRRE BSM SCC DDQ DICA 6 – Os benefícios que substituem a renda do segurado não podem ser inferiores a um salário-mínimo. DICA 7 – Os benefícios que não substituem a renda do segurado são: salário-família; o auxílio-acidente e o auxílio-doença quando o segurado exercer mais de uma atividade. DICA 8 – O valor pago em relação ao benefício previdenciário não pode ultrapassar o limite máximo estabelecido por portaria do MPS. 1 SE JOGA VÍDEOS - www.sejogavideos.com.br CURSO COMPLETO de DIREITO PREVIDENCIÁRIO – INSS 2015 Professores ITALO ROMANO e FLAVIANO LIMA DICA 9 – Exceto no caso do segurado que esteja aposentado por invalidez e necessite permanentemente do auxílio de outra pessoa, o benefício sofrerá um acréscimo de 25% independentemente de ter atingido e ultrapassado o teto máximo e o salário-maternidade para as seguras empregada e avulsa que tem como limite máximo o subsídio dos Ministros do STF. DICA 10 – O aposentado que permanece ou retorna ao trabalho contribui normalmente para a previdência. DICA 11 – A irredutibilidade na Previdência Social garante o valor REAL dos benefícios. DICA 12 – O abono anual leva em conta o valor dos proventos do mês de dezembro o que não quer dizer que sempre igual aos proventos de dezembro. DICA 13 – Todos os benefícios dão direito ao abono anual, exceto o salário-família. DICA 14 – A idade mínima para ingresso no RGPS é de 16 anos, exceto o segurado doméstico que tem idade mínima 18 anos (LC 150/2015). DICA 15 – A exceção é o menor aprendiz, 14 anos. DICA 16 – O menor aprendiz é segurado obrigatório na condição de empregado. DICA 17 – O Agente Comunitário de Saúde é segurado empregado. DICA 18 – O dirigente sindical mantém o mesmo enquadramento de antes da investidura. DICA 19 – O ministro de confissão religiosa é contribuinte individual. DICA 20 – O cooperado (Produção ou trabalho) é contribuinte individual. DICA 21 – Os segurados especiais são: o produtor rural, o pescador artesanal, o seringueiro e o extrativista vegetal. DICA 22 – O segurado especial tem direito aos benefícios no valor de 01 saláriomínimo. DICA 23 – Os trabalhadores rurais, os segurados especiais e o garimpeiro que trabalhe em regime de economia familiar têm direito ao benefício aposentadoria por idade com redução de 5 anos: homem 60 anos e mulher 55. 2 SE JOGA VÍDEOS - www.sejogavideos.com.br CURSO COMPLETO de DIREITO PREVIDENCIÁRIO – INSS 2015 Professores ITALO ROMANO e FLAVIANO LIMA DICA 24 – O garimpeiro não é segurado especial e sim contribuinte individual ainda que tenha o benefício de redução de idade para aposentar-se por idade. DICA 25 – São três os requisitos do segurado facultativo: idade mínima; não ser filiado a RPPS e não ser filiado obrigatório do RGPS. Direito Previdenciário - Prof. Ítalo FACULTATIVO Aquele que não exerce atividade remunerada. 1. IDADE MÍ MÍNIMA: 16 ANOS CARACTERÍ CARACTERÍSTICAS BÁSICAS 2. NÃO EXERCE ATIVIDADE DE FILIAÇ FILIAÇÃO OBRIGATÓ OBRIGATÓRIA 3. NÃO SER PARTICIPANTE DE REGIME PRÓ PRÓPRIO Ex: dona de casa, estudante e desempregado. DICA 26 – Os dependentes estão divididos em três classes. DICA 27 – Os dependentes da primeira classe têm a dependência econômica presumida, inclusive o parceiro homoafetivo. Dica 28 – Benefício não circula entre as classes. DICA 29 – Perde a qualidade de dependente o filho quando completar 21 anos, ainda que esteja fazendo curso universitário. DICA 30 – Prazos de manutenção e perda da qualidade de segurado. 3 SE JOGA VÍDEOS - www.sejogavideos.com.br CURSO COMPLETO de DIREITO PREVIDENCIÁRIO – INSS 2015 Professores ITALO ROMANO e FLAVIANO LIMA Direito Previdenciário - Prof. Ítalo Manutenção da Qualidade de Segurado SITUAÇ SITUAÇÃO DO SEGURADO PRAZO DE MANUTENÇ MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO 1. Em gozo de benefí benefício Sem limite de prazo. 2. Cessaç do benefí Cessação benefício incapacidade e cessaç cessação contribuiç contribuições (desempregado). por Até Até 12 meses, apó após a cessaç cessação de das benefí benefício por incapacidade ou apó após a cessaç cessação das contribuiç contribuições. 3. O segurado acometido de doenç doença de Até Até 12 meses, segregaç segregaç segregação compulsó compulsória. segregação. 4. O segurado detido ou recluso. apó após cessar a Até Até 12 meses, apó após o livramento. 5. O segurado incorporado às Forç Forças Até Até 3 meses, apó após o licenciamento. Armadas para prestar serviç serviço militar. 6. O segurado facultativo. Até Até 6 meses, apó após a cessaç cessação das contribuiç contribuições. Direito Previdenciário - Prof. Ítalo Manutenção da Qualidade de Segurado SITUAÇ SITUAÇÃO DE DESEMPREGO DO SEGURADO Segurado deixou de exercer atividade remunerada Qualidade Segurado PRAZO DE 12 MESES Mais de 120 contribuiç contribuições Prazo aumenta para 24 MESES Menos de 120 contribuiç contribuições Prazo permanece 12 MESES Estando DESEMPREGADO Prazo aumenta para 36 MESES Estando DESEMPREGADO Prazo aumenta para 24 MESES Dica 31 – A Inscrição é o ato formal de cadastramento do segurado no INSS enquanto a filiação é a relação jurídica entre o segurado e a previdência. 4 SE JOGA VÍDEOS - www.sejogavideos.com.br CURSO COMPLETO de DIREITO PREVIDENCIÁRIO – INSS 2015 Professores ITALO ROMANO e FLAVIANO LIMA DICA 32 – Inscrição após a morte do segurado somente é admitida no caso de segurado especial. DICA 33 – Carência não se confunde com tempo de contribuição, pois nem sempre será igual ao tempo de contribuição. DICA 34 – Os benefícios que dependem de carência 180 contribuições mensais são: aposentadoria por idade, TC e especial. DICA 35 – Os benefícios que dependem de carência 12 contribuições mensais são: auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. DICA 36 – O benefício que depende de carência 10 contribuições mensais é: o salário-maternidade das seguradas CI, F e SE. DICA 37 – Os benefícios que independem de carência são: SF; SM para E, A e D; Auxílio-Reclusão; Auxílio-Acidente; Pensão por Morte; Auxílio-Doença e Aposentadoria por invalidez quando decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa ou quando for acometido de doença grave. Direito Previdenciário - Prof. Ítalo DOENÇAS GRAVES a) tuberculose ativa; i) espondiloartrose anquilosante; b) hanseníase; j) nefropatia grave; c) alienação mental; l) estado avançado da doença de d) neoplasia maligna; Paget (osteíte deformante); e) cegueira; m) Síndrome da Imunodeficiência f) paralisia irreversível e Adquirida – AIDS; incapacitante; n) contaminação por radiação g) cardiopatia grave; com h) doença de Parkinson; base em conclusão da medicina especializada; ou o) hepatopatia grave. ** Incluir nas doenças, a esclerose múltipla. DICA 38 – Doença profissional e do trabalho equiparam-se a acidente de trabalho. (Ler os art. 19/20/21/22 e 23 da Lei 8.213/91) 5 SE JOGA VÍDEOS - www.sejogavideos.com.br CURSO COMPLETO de DIREITO PREVIDENCIÁRIO – INSS 2015 Professores ITALO ROMANO e FLAVIANO LIMA DICA 39 – O fator previdenciário é diretamente proporcional ao tempo de contribuição e a idade e inversamente proporcional à expectativa de sobrevida. Direito Previdenciário - Prof. Ítalo FATOR PREVIDENCIÁRIO ƒ = Tc x a x [ 1 + (Id + Tc x a) ] Es 100 ƒ: fator previdenciá previdenciário Tc: Tc: tempo de contribuiç contribuição até até o momento da aposentadoria Es : expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria Id: idade no momento da aposentadoria a: alí alíquota correspondente a 0,31 DICA 40 – O fator previdenciário é utilizado obrigatoriamente no cálculo do benefício aposentadoria por tempo de contribuição. (MP 676, de 17/06/2015) – Flexibilização da utilização do FATOR. Observando a Regra 95/85, onde 95 trata-se do número de pontos que o homem deve completar para deixar de utilizar o FATOR e 85 pontos no caso da mulher. Pontos significa a soma do TC com a idade quando do requerimento do benefício. DICA 41 – O fator previdenciário é utilizado facultativamente no cálculo do benefício aposentadoria por idade. DICA 42 – Para o cálculo das rendas mensais dos benefícios, utiliza-se o SB- saláriode-benefício, excetuando no cálculo do SF, SM, PM e AR. (PM e o AR utilizam de forma indireta). DICA 43 – Para encontrar a renda mensal do benefício, aplica-se um determinado percentual sobre o SB. 6 SE JOGA VÍDEOS - www.sejogavideos.com.br CURSO COMPLETO de DIREITO PREVIDENCIÁRIO – INSS 2015 Professores ITALO ROMANO e FLAVIANO LIMA Direito Previdenciário - Prof. Ítalo RENDA MENSAL BENEFÍ BENEFÍCIO RENDA MENSAL (%) Auxí Auxíliolio-doenç doença Aposentadoria por invalidez Aposentadoria por idade 91% do SB 100% do SB Aposentadoria por tempo de contribuiç contribuição Aposentadoria especial Auxí Auxíliolio-acidente 70% do SB + 1% por grupo de 12 contribuiç contribuições mensais, até até o máximo de 100% do SB 100% do SB 100% do SB 50% do SB DICA 44 – Aposentadoria Compulsória pode ser requerida pela empresa caso o segurado já tenha observado a carência (180 contribuições) e tenha 70 anos de idade, o homem, e 65, a mulher. DICA 45 – Na aposentadoria por TC não é exigida idade mínima. Apenas a carência (180 contribuições) e o tempo de contribuição (35 anos o homem 30 anos a mulher). DICA 46 – Os segurados que têm direito à aposentadoria especial são: E, A e os cooperados. DICA 47 – O salário-família é devido aos segurados de baixa renda e não aos dependentes. DICA 48 – Os únicos benefícios devidos aos dependentes são: o auxílio-reclusão e a pensão por morte. DICA 49 – O segurado mantém a qualidade sem limite de prazo quando estiver em gozo de benefício, inclusive durante o período de percepção do auxílio-acidente. DICA 50 – É proibida a acumulação dos seguintes benefícios conjuntamente: 7 SE JOGA VÍDEOS - www.sejogavideos.com.br CURSO COMPLETO de DIREITO PREVIDENCIÁRIO – INSS 2015 Professores ITALO ROMANO e FLAVIANO LIMA Direito Previdenciário - Prof. Ítalo É PROIBIDO ACUMULAR APOSENTADORIA AUXÍ AUXÍLIOLIORECLUSÃO APOSENTADORIA AUXÍ AUXÍLIOLIODOENÇ DOENÇA SALÁ SALÁRIORIOMATERNIDADE Proibido acumular se decorrem da mesma causa AUXÍ AUXÍLIOLIOACIDENTE AUXÍ AUXÍLIOLIOACIDENTE Direito Previdenciário - Prof. Ítalo É PROIBIDO ACUMULAR PENSÃO SALÁ SALÁRIORIOMATERNIDADE PENSÃO BENEFÍ BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE DICA 51 – É proibido o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto: 8 SE JOGA VÍDEOS - www.sejogavideos.com.br CURSO COMPLETO de DIREITO PREVIDENCIÁRIO – INSS 2015 Professores ITALO ROMANO e FLAVIANO LIMA auxílio-reclusão; auxílio-acidente; e pensão por morte. Direito Previdenciário - Prof. Ítalo É PERMITIDO ACUMULAR AUXÍ AUXÍLIOLIO-RECLUSÃO SEGUROSEGURODESEMPREGO AUXÍ AUXÍLIOLIO-ACIDENTE PENSÃO 9 SE JOGA VÍDEOS - www.sejogavideos.com.br