Questões frequentes
1 - Até quando posso entregar o requerimento para a obtenção de cédula profissional no âmbito das TNC?
Os requerimentos para as cédulas profissionais de acupuntura, fitoterapia, naturopatia, osteopatia e quiroprática
podem ser submetidos até 19 de fevereiro de 2016 (correspondendo a 180 dias úteis a partir da entrada em vigor da
portaria do respetivo ciclo de estudos).
Atendendo a que ainda não foram publicados os ciclos de estudo referentes à homeopatia e à medicina tradicional
chinesa os requerimentos para estas TNC ainda não estão a ser aceites. Apenas quando forem publicados os
respetivos ciclos de estudo se iniciará a contagem do prazo de 180 dias.
2 – Como posso abrir novos campos na plataforma das TNC para carregar documentos?
Pode anexar mais documentos, basta clicar na imagem da folha que encontra imediatamente antes da opção
“Formações ou estágios complementares”, e ai pode anexar o n.º de documentos que entender.
A plataforma não aceita documentos com mais do que 1 MB assim caso ultrapassem esse valor, deve dividi-los.
3- Pedido de registo criminal?
O fim a que se destina o registo criminal é “Profissão/atividade sem Lei especial – Lei 57/98”
4 - Preenchimento da candidatura para o pedido da Cédula Profissional?
O diploma ou certificado de habilitações é o respeitante ao grau académico mais elevado oficialmente reconhecido.
5 - Como posso saber se tenho condições para obter a cédula profissional no âmbito das TNC?
Tem condições se:
Tiver uma licenciatura reconhecida pelo Ministério da Educação Português em Acupuntura, Fitoterapia, Naturopatia,
Osteopatia ou Quiroprática (artigo 5º da Lei 71/2013, de 2 setembro).
Nota: neste momento ainda não há licenciaturas ministradas em Portugal nestas áreas, no entanto, podem ser aceites
licenciaturas, nestas áreas, atribuídas por estabelecimentos de ensino superior e reconhecidas em Portugal pelo
Ministério da Educação.
Atendendo a que em Portugal não há, neste momento, licenciaturas nas áreas acima referidas a Lei 71/2013, de 2 de
setembro, prevê um período transitório para quem estivesse a trabalhar na TNC a cuja cédula é candidato, a data da
entrada em vigor da mesma Lei, ou seja, caso estivesse a trabalhar comprovadamente em Acupuntura, Fitoterapia,
Homeopatia, Medicina tradicional chinesa, Naturopatia, Osteopatia ou Quiroprática à data de 2 de outubro de 2013,
pode requerer cédula profissional na respetiva TNC mediante análise curricular.
Para tal deve entregar a documentação prevista através do site da ACSS. Para aceder à plataforma da ACSS,
selecionar “Terapêuticas não convencionais” de seguida http://workflow.acss.min-saude.pt/tnc.aspx e seguir as
indicações.
A Homeopatia e a Medicina tradicional chinesa ainda se encontram em regulamentação.
6 - Qual a documentação que necessito?
Antes de enviar a documentação através da plataforma deve consultar a portaria nº 182-B/2014, de 12 de setembro,
onde consta a documentação necessária. Deve, igualmente consultar a Portaria nº 181/2014, de 12 de setembro, onde
consta o método de avaliação que será aplicado.
7 - Quais são os critérios de avaliação do currículo para atribuição da cédula profissional?
Grau de Escolaridade: o grau de escolaridade é o seu grau académico oficial mais elevado, poderá corresponder à 4ª
classe, 9º ano, 12º ano, licenciatura, mestrado, doutoramento.
Experiência Profissional: a experiência profissional corresponde à sua atividade profissional na respetiva terapêutica
não convencional.
Formação Escolar na Área: a formação escolar na área corresponde ao curso que fez para trabalhar na respetiva
terapêutica não convencional.
Formação ou Estágios Complementares: a formação ou estágios complementares correspondem à formação contínua
feita ao longo da sua vida profissional no âmbito da TNC cuja cédula requer.
Há, ainda, critérios suplementares a ter em consideração, designadamente publicações e área de licenciatura, para
saber mais pormenores deverá consultar a portaria nº 181/2014, de 12 setembro.
8 - Sou residente no estrangeiro, posso requerer cédula profissional no âmbito das TNC?
Ao abrigo do nº 1 do artigo 5, da Lei 71/2013, o acesso às profissões das TNC depende da titularidade do grau de
licenciado numa das TNC regulamentadas. Caso tenha licenciatura em acupuntura, fitoterapia, osteopatia, quiroprática
ou naturopatia reconhecida pelo Ministério da Educação Português pode requerer cédula profissional para exercer em
Portugal, tendo residência legalizada.
O artigo nº 19 da Lei 71/2013, que permite a emissão de cédula a quem se encontrasse a exercer atividade em alguma
das TNC regulamentadas à entrada em vigor da citada Lei, é aplicável apenas a quem já estivesse a exercer a sua
atividade em território nacional.
Pelo que quem não se encontrava a exercer em Portugal à data da entrada em vigor da Lei (2 de outubro 2013) não
poderá requerer a cédula profissional ao abrigo da disposição transitória (análise curricular).
9 - Como posso saber se posso utilizar uma determinada técnica enquanto profissional de uma das TNC?
O conteúdo funcional das TNC encontra-se publicado nas portarias 207-A/2014 a 207-G/2014de 8 outubro, pelo que,
caso surja alguma dúvida deverá consultar os diplomas mencionados.
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