SEMINÁRIOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO I Ts 21,22,23 e 24 PROF. DR. GUSTAVO JUSTINO DE OLIVEIRA 2º BIMESTRE ORIENTAÇÕES PARA OS SEMINÁRIOS DE ANÁLISE JURISPRUDENCIAL 1. Originalmente, serão mantidos os grupos de seminário formados ainda no primeiro bimestre. Na impossibilidade de fazê-lo, seja por alterações desejadas pelos integrantes dos grupos ou por quaisquer outros motivos, os alunos devem se reinscrever em um dos grupos que apresentam seminários na sala em que faz prova. Ou seja, todo aluno deve obrigatoriamente pertencer a um grupo da sala em que está matriculado. 2. Quaisquer alterações na composição dos grupos devem ser comunicadas aos representantes de sala, que as notificarão ao monitor (Fabio Gomes dos Santos) quando estiverem consolidadas, de forma a informar quem deixou qual grupo e se eventualmente adentrou outro. Havendo mudanças, não deverão ser esvaziados quaisquer grupos, devendo ser mantida certa igualdade entre o número de integrantes de todos os grupos, na medida do possível. 2.1 Havendo grupos esvaziados, haverá remanejamento compulsório (por sorteio) de alunos dos grupos maiores para comporem os grupos menores. Cabe ainda lembrar que a listagem com os integrantes de todos os grupos servem apenas para o controle interno das atividades da disciplina, sendo a nota de seminário atribuída unicamente aos indivíduos arrolados na documentação entregue pelos grupos por e-mail. 3. Serão 5 (cinco) acórdãos, abaixo referidos, cujo inteiro teor pode ser baixado (download) pelos grupos dos seminários junto aos sites oficiais dos Tribunais correspondentes: ACÓRDÃO N. 1 – STF – MS 24448/DF. Relator: Min. Carlos Britto. Julgamento: 27/09/2007. Tribunal Pleno. ACÓRDÃO N. 2 – STF – AC 1193 MC-QO/RJ. Relator: Min. Gilmar Mendes. Julgamento: 09/05/2006. Segunda Turma. ACÓRDÃO N. 3 – STF – MS 27596 MC/DF. Relator:Min. Cezar Peluso. Julgamento: 29/09/2008. ACÓRDÃO N. 4 – STJ – RMS 15154/PE. Relator: Min. Luiz Fux. Julgamento: 19/11/2002. Primeira Turma. 1 ACÓRDÃO N. 5 – STF - ADC 16/DF. Relator: Min. Cezar Peluso. Julgamento: 24/11/2010. Tribunal Pleno. 4. 2 (dois) grupos ficarão responsáveis por um mesmo acórdão em cada um dos 5 (cinco) seminários. Assim, por exemplo, os grupos "1" das salas 21 e 22, tratam do primeiro acordão; os grupos "2" do segundo etc. Um dos grupos, de uma das salas, será responsável pela exposição do conteúdo do acordão (manifestando inclusive sua concordância ou discordância com seu conteúdo) e responder a questionamentos baseados na decisão judicial, a serem feitos oralmente pelo outro grupo. Via de regra, o grupo expositor será o grupo que foi responsável pela argüição no primeiro semestre, conforme acordado em sala durante o 1º bimestre, mas ambos os grupos devem necessariamente estar preparados para realizar a exposição.Trata-se de precaução para solucionar imprevistos, como a ausência do grupo que seria originalmente responsável pela exposição. 5. Ao grupo que couber apenas questionar oralmente, e que acabará não apresentando o acordão no dia da aula, terá por incumbência fazer as 5 (cinco) perguntas (constantes de seu Relatório de Jurisprudência) ao grupo expositor. Não deverá lê-las e deverá contextualizá-las, com base na matéria pertinente ao acordão, no conteúdo deste, e na exposição realizada previamente. Deverá ainda este grupo manifestar sua opinião sobre o acórdão analisado, referindo-se necessariamente à opinião do grupo expositor. 6. Após a realização dos questionamentos, o grupo expositor volta para respondê-los, abrindo-se espaço para diálogo com toda a sala após cada uma de suas respostas. 7. A exposição em sala, com 20 (vinte) minutos para o grupo expositor e 10 (dez) minutos para o grupo argüidor, além da apresentação do Relatório de jurisprudência valem, em seu conjunto, até 3 (três) pontos na composição da 2ª nota bimestral. A segunda prova escrita bimestral, portanto, valerá 7 (sete) pontos. 8. Ambos os Grupos terão de enviar previamente um Relatório de Jurisprudência, nos termos descritos infra. 9. Tendo por base o acórdão analisado pelo grupo, deverá ser produzido Relatório de Jurisprudência, enviado obrigatoriamente no formato .pdf, abordando necessariamente todos os itens a seguir apontados, contendo no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) laudas: A) IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO E indispensável para a atribuição de nota. SEUS INTEGRANTES: elemento B) SÍNTESE DO CASO: resumo do caso,com no máximo 20 (vinte) linhas. C) PRETENSÃO DO RECORRENTE E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO: bases constitucionais e legais, além das principais linhas de argumentação jurídica. 2 D) FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DEFESA DOS RECORRIDOS: bases constitucionais e legais, além das principais linhas de argumentação jurídica. E) ANÁLISE FUNDAMENTADA DA DECISÃO E CONCORDÂNCIA OU DISCORDÂNCIA COM SEU CONTEÚDO: síntese do conteúdo decisório, deixando claro a ratio decidendi pela qual optaram os julgadores. Obrigatório posicionamento, motivado, acerca do acerto ou desacerto da opção escolhida pelo julgador. F) QUESTIONÁRIO: 5 (cinco) perguntas sobre a temática e o conteúdo do acórdão. G) INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA: menção a eventuais fontes, caso utilizadas. 10. O Relatório de Jurisprudência deverá ser encaminhado obrigatoriamente por e-mail ao assistente acadêmico do professor ([email protected]), para serem disponibilizados a todos os alunos, e para o monitor responsável ([email protected]), para a atribuição de nota, até o meio-dia dia da data da exposição. Não serão recebidos documentos após o horário citado. No corpo do e-mail deverá estar identificada obrigatoriamente a sala, o grupo, o número do acordão analisado e o dia da apresentação. 3