SEMINÁRIOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO I
Ts 21,22,23 e 24
PROF. DR. GUSTAVO JUSTINO DE OLIVEIRA
2º BIMESTRE
ORIENTAÇÕES PARA OS SEMINÁRIOS DE ANÁLISE
JURISPRUDENCIAL
1. Originalmente, serão mantidos os grupos de seminário formados ainda no
primeiro bimestre. Na impossibilidade de fazê-lo, seja por alterações desejadas
pelos integrantes dos grupos ou por quaisquer outros motivos, os alunos
devem se reinscrever em um dos grupos que apresentam seminários na sala
em que faz prova. Ou seja, todo aluno deve obrigatoriamente pertencer a
um grupo da sala em que está matriculado.
2. Quaisquer alterações na composição dos grupos devem ser comunicadas
aos representantes de sala, que as notificarão ao monitor (Fabio Gomes dos
Santos) quando estiverem consolidadas, de forma a informar quem deixou qual
grupo e se eventualmente adentrou outro. Havendo mudanças, não deverão
ser esvaziados quaisquer grupos, devendo ser mantida certa igualdade
entre o número de integrantes de todos os grupos, na medida do possível.
2.1 Havendo grupos esvaziados, haverá remanejamento compulsório (por
sorteio) de alunos dos grupos maiores para comporem os grupos menores.
Cabe ainda lembrar que a listagem com os integrantes de todos os grupos
servem apenas para o controle interno das atividades da disciplina, sendo a
nota de seminário atribuída unicamente aos indivíduos arrolados na
documentação entregue pelos grupos por e-mail.
3. Serão 5 (cinco) acórdãos, abaixo referidos, cujo inteiro teor pode ser baixado
(download) pelos grupos dos seminários junto aos sites oficiais dos Tribunais
correspondentes:

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

ACÓRDÃO N. 1 – STF – MS 24448/DF. Relator: Min. Carlos Britto. Julgamento:
27/09/2007. Tribunal Pleno.
ACÓRDÃO N. 2 – STF – AC 1193 MC-QO/RJ. Relator: Min. Gilmar Mendes.
Julgamento: 09/05/2006. Segunda Turma.
ACÓRDÃO N. 3 – STF – MS 27596 MC/DF. Relator:Min. Cezar Peluso. Julgamento:
29/09/2008.
ACÓRDÃO N. 4 – STJ – RMS 15154/PE. Relator: Min. Luiz Fux. Julgamento:
19/11/2002. Primeira Turma.
1

ACÓRDÃO N. 5 – STF - ADC 16/DF. Relator: Min. Cezar Peluso. Julgamento:
24/11/2010. Tribunal Pleno.
4. 2 (dois) grupos ficarão responsáveis por um mesmo acórdão em cada um
dos 5 (cinco) seminários. Assim, por exemplo, os grupos "1" das salas 21 e 22,
tratam do primeiro acordão; os grupos "2" do segundo etc. Um dos grupos, de
uma das salas, será responsável pela exposição do conteúdo do acordão
(manifestando inclusive sua concordância ou discordância com seu conteúdo)
e responder a questionamentos baseados na decisão judicial, a serem feitos
oralmente pelo outro grupo. Via de regra, o grupo expositor será o grupo
que foi responsável pela argüição no primeiro semestre, conforme
acordado em sala durante o 1º bimestre, mas ambos os grupos devem
necessariamente estar preparados para realizar a exposição.Trata-se de
precaução para solucionar imprevistos, como a ausência do grupo que seria
originalmente responsável pela exposição.
5. Ao grupo que couber apenas questionar oralmente, e que acabará não
apresentando o acordão no dia da aula, terá por incumbência fazer as 5 (cinco)
perguntas (constantes de seu Relatório de Jurisprudência) ao grupo expositor.
Não deverá lê-las e deverá contextualizá-las, com base na matéria
pertinente ao acordão, no conteúdo deste, e na exposição realizada
previamente. Deverá ainda este grupo manifestar sua opinião sobre o
acórdão analisado, referindo-se necessariamente à opinião do grupo
expositor.
6. Após a realização dos questionamentos, o grupo expositor volta para
respondê-los, abrindo-se espaço para diálogo com toda a sala após cada uma
de suas respostas.
7. A exposição em sala, com 20 (vinte) minutos para o grupo expositor e 10
(dez) minutos para o grupo argüidor, além da apresentação do Relatório de
jurisprudência valem, em seu conjunto, até 3 (três) pontos na composição
da 2ª nota bimestral. A segunda prova escrita bimestral, portanto, valerá 7
(sete) pontos.
8. Ambos os Grupos terão de enviar previamente um Relatório de
Jurisprudência, nos termos descritos infra.
9. Tendo por base o acórdão analisado pelo grupo, deverá ser produzido
Relatório de Jurisprudência, enviado obrigatoriamente no formato .pdf,
abordando necessariamente todos os itens a seguir apontados, contendo no
mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) laudas:
A) IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO E
indispensável para a atribuição de nota.
SEUS
INTEGRANTES:
elemento
B) SÍNTESE DO CASO: resumo do caso,com no máximo 20 (vinte) linhas.
C) PRETENSÃO DO RECORRENTE E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO
PEDIDO: bases constitucionais e legais, além das principais linhas de
argumentação jurídica.
2
D) FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DEFESA DOS RECORRIDOS: bases
constitucionais e legais, além das principais linhas de argumentação jurídica.
E) ANÁLISE FUNDAMENTADA DA DECISÃO E CONCORDÂNCIA OU
DISCORDÂNCIA COM SEU CONTEÚDO: síntese do conteúdo decisório,
deixando claro a ratio decidendi pela qual optaram os julgadores. Obrigatório
posicionamento, motivado, acerca do acerto ou desacerto da opção escolhida pelo
julgador.
F) QUESTIONÁRIO: 5 (cinco) perguntas sobre a temática e o conteúdo do
acórdão.
G) INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA: menção a eventuais fontes, caso utilizadas.
10. O Relatório de Jurisprudência deverá ser encaminhado obrigatoriamente
por
e-mail
ao
assistente
acadêmico
do
professor
([email protected]), para serem disponibilizados a todos os
alunos, e para o monitor responsável ([email protected]), para a atribuição
de nota, até o meio-dia dia da data da exposição. Não serão recebidos
documentos após o horário citado. No corpo do e-mail deverá estar
identificada obrigatoriamente a sala, o grupo, o número do acordão
analisado e o dia da apresentação.
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